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    <id>3662</id>
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    <date>2021-11-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3660</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3660</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3660 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3660
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 150/2021) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 128/2021) ........................................................................... 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 129/2021) ........................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
REVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2021) ................................................................. 9
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 179/2021) ........................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 180/2021) ........................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2021) ............................................................... 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1092/2021) ................................................................ 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1093/2021) ................................................................ 14
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ......................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021) ........................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1090/2021) ................................................................ 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021) ................................................................. 18
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021) ......................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2021) ........................................................................... 94
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1083/2021) ................................................................ 95
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 96
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 96

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3660
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021) .................................................................. 96
EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2021) ........................................................................... 98
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2020) ............................................................... 99
TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1078/2021) .......................................................... 107

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-3-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 150/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.1382545410001-50-PraçaLwlwelMame.S/N.Amargosa.Bahna,CEP 45soo-000
um: 75353.1977-gibimmgamrmbªgwhr
DECRETO Nº. 150 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui membros da Comissão
Organizadora da Conferência
Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de
Educação,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430 de 10 de Julho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação * PME do município de Amargosa (BA),
CONSIDERANDO o Decreto nº 135 de 28 de outubro de 2021 que Instituia Comissão
Organizadora da Conferência Municipal de Educação de AmargosafBA e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. lº. Fica instituídaa Comissão Organizadora da Conferência Municipal de
Educação de Amargosa-BA.
Art. 2º.A Comissão de que tratao artigoprimeirodesteDecreto,ficacomposta:
' 04 (quatro)representantesdo Poder do Executivo Municipal de Amargosa-BA:
- Leliany Francine Caldas de Souza
- Renata Oliveira Lourenço
- Clebison Pereira dos Santos
— Larruana Ferreira Montanha

Terça-feira
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Diário Oficial do
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***
Ik   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. lã825454/OOÚl-50 -PraçaLºurivalMame, S/N,Amargosa. Betina,CEP 45 3500-000
um: 75353.1977-gibimmgamrmbªgwhr
' 02 (dois)representantesdo Poder Legislativode Amargosa-BA:
— Renato de Jesus Gomes
— Valter Luiz dos Santos
º 03 (três)representantesdos profissionaisda Educação da Rede PúblicaMunicipal:
— Silmary Silva dos Santos
— Samuel Almeida de Jesus
— Juliane Queiroz Muniz Neri
' 02 (dois)representantesdos profissionaisda Educação PúblicaEstadual:
— Vilma Souza Conceição Santos
— Neilton Souza de Jesus
º 03 (três)representantesdos profissionaisda Educação das EscolasPrivadas:
— Alexandra Alves Santos de Jesus
— Virgínia Lopes Oliveira Peixoto
— Eliane Rodrigues dos Santos
º 03 (três)representantesda Sociedade Civil:
— Maisa Sena Costa
— Gabriela Santana e Silva
— Marilucia Campos dos Santos
º 1 (um) representantedo Conselho Municipal de Educação de Amargosa-BA:
— Mariely Andrade Santos

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3660
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***
Ik   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. lã825454/OOÚl-50 -PraçaLºurivalMame, S/N,Amargosa. Betina,CEP 45 3500-000
um: 75Lauryn -gibimmgamrmbªgwhr
' 01 (um) representantedo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB de Amargosa-BA:
— Ana Claudia Oliveira Silva
º 01 (um) representanteda DefensoriaPúblicado Estado da Bahia:
— Júlia Araujo Abreu
' 03 (três)representantesda Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de
Amargosa-BA:
— Simone Porcino de Jesus
— Virgínia Bastos Leite de Oliva Quadros
— Edineia Oliveira dos Santos
º 02 (dois)representantesde Instituiçãode Ensino Superior:
— Creuza Souza Silva
— Sabrina Torres Gomes
Art. 3". Caberá a Comissão Organizadora da Conferencia Municipal de Educação
eleger em sua primeira reunião a Coordenação da referidaComissão, composta por
Coordenador(a),Vice-coordenador(a)e secretário(a)eleitosentresos membros da Comissão.
Parágrafo único. A elaboraçãodo Regimento Internoda Comissão Organizadora da
Conferencia Municipal de Educação deve serobjetode sua primeirareunião,sendo aprovado
pelamaioria simplesde seus membros.

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
      ©IIII'”;
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. lãaxam/course -PlacaLourivalMonte,5/N,Amargosa. Bahia,CEP 45 3500-000
um 7535541577-pm;—ambawbr
Art. 4".Compete a Comissão Organizadora cumprir o dispostono artigo2º do Decreto
Municipal nº 135 de 28 de outubro de 2021.
Art. 5".Esta Portariaentraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 128/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB R012021 
DECRETO FINANCEIRO 128/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 11.226,44 (ONZE
MIL E DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E
QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0402
2075
33903600 -0100000
0501
2011
33903900 -0100000
0801
2047
33901400 -0114000
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇÃO A SAÚDE
Dlárlas-C|v||
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
500,00
500,00
500,00
10 626,44
10.626,44
10.626,44
100,00
100,00
100,00
11.226,44
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0402
2075
33903900 -0100000
0501
2011
33903500 -0100000
0801
2047
33903600 -0114000
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Servlços de Consultona
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇÃO A SAÚDE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
500,00
500,00
500,00
10 626,44
 
10.626,44
100,00
100,00
100,00
11.226,44
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 23/11/2021 16 4412 Páglna 1 de 1

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 129/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 129/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.341,00
(SEIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS)
e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonais&amp; de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601
2076
44905200 -0100000
0801
2036
33903900 -6102000
2041
33903900 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
191,00
191,00
191,00
1 150,00
1.150,00
5 000,00
5.000,00
6.150,00
6.341,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601
2076
33903600 -0100000
1002
2063
33903900 -0100000
SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
MANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de novembro de 2021.
. ;)
1 li '“ ("/'.T—j
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
191,00
 
191,00
6 150,00
6.150,00
6.150,00
6.341,00
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 23/11/2021 16 42 34 Página 1 de 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.189/2021 
OBJETO: Registro de preço para serviço de locação de estruturas de sonorização, metálicas e 
afins para realização de eventos e demandas diversas das secretarias municipais de Amargosa, 
exceto eventos durante os festejos de São João. 
  
 
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.189/2021 e considerando o 
disposto no Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, declaro revogado todo o procedimento licitatório 
do Pregão Presencial nº 020/2021/SRP. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de novembro de 2021. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 179/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 179/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.342/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.092/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL , INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
23/11/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
FRANCIELE GOMES HONÓRIO (CPF 050.230.085 -09), OBJETO: 
APRESENTAÇÃO DA ATRA ÇÃO ARTÍSTICA “SAMBA  DE RODA O RESGATE” 
DURANTE A LIVE DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, NO MUNICÍPI O DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021, COM 
DURAÇÃO DE 01H E 30 MIN . VALOR: R$ 600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
26/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.075, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 23/11/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FRANCIELE 
GOMES HONÓRIO.

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-11-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 180/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 180/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.345/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.093/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL , INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
23/11/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
CASIMIRO NERI DA SILVA (CPF 165.752.535 -04), OBJETO: 
APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “CASIMIRO NERI” DURANTE A LIVE 
DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021, COM DURA ÇÃO DE 01H E 30 MIN. 
VALOR: R$ 600,00  TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 26/12/2021 , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.075, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 
23/11/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: CASIMIRO NERI DA SILVA.

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-12-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/l]l]l]1-5l]
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA - BAHIA
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NOTIFICADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE lx/[ERlDIONAL LTDA
CNPJ: 40.876.269/0001-50
LICITAÇÃO: PE-042-2021-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EÉEDIENTE
E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS
SECRETARIAS lxÃUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ,no uso de suas atribuições legais,vem,
com vistas a proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº
8666/93, notificaro estabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 12784/2021
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8666/93, garantida a prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma, comunicamos que o
Processo Administrativo encontra-se desde estadata com Vistafranqueada a interessada.
Amargosa, 22 de novembro de 2021.
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA
SECRETARIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

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23 de novembro de 2021
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1092/2021)
 
 
Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.092/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 20.342/2021 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.092/2021 , para APRESENTAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞SAMBA DE RODA O RESGATE͟ DURANTE A LIVE DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021 Até 26/12/2021, COM 
DURAÇÃO DE 01H E 30 MIN, junto a senhora  FRANCIELE GOMES HONÓRIO, CPF : 050.230.085-09, Com 
valor global de R$ 600,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1093/2021)
 
 
Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.093/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 20.345/2021 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.093/2021 , para APRESENTAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞CASIMIRO NERI͟ DURANTE A LIVE DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021 Até 26/12/2021,  COM DURAÇÃO DE 
01H E 30 MIN, junto ao senhor  CASIMIRO NERI DA SILVA, CPF : 165.752.535-04, Com valor global de R$ 
600,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.359/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço glo bal, empreitada por 
preço global. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14. 359
/2021, Concorrência 
Pública nº 0 03/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLO GAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de at é 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
Amargosa/BA, 22 de novembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ Nº VALOR 
METRO ENG. E CONSULTORIA LTDA 07.478.417/0001-03 R$ 3.666.794,20

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EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 035/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.007/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.090/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 
13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 ; RATIFICAÇÃO EM: 15/10/2021, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JUSSARA MARIA 
BORGES SANTOS DE JESUS , CPF 394.296.105-97, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TERREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 
376, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BAHIA, IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE 
A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. VALOR: R$ 1.400,000 MENSAIS. 
VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 20.60, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 23/11/2021. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PELO CONTRATADO: JUSSARA 
MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1090/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.090/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 20.007/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.090/20 21, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TERREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 376, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA-BAHIA, IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREA, junto a senhora JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE 
JESUS  CPF: 394.296.105- 97, Com valor global de R$ 16.800,00 em 12 parcelas de R$ 1.400,00  a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do 
CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no 
município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço global, empreitada 
por preço global. DATA: 28/12/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do 
edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITALCONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE  
Concorrência Pública no 004/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
19.705/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO 
EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA- Bahi a, através do menor preço 
global, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 28/12/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/19 
Projeto/Atividade 
1006 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
360 (Trezentos e sessenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 5.542.433,87 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, 
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secret aria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196,  Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão se r solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços do CENTRO 
EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA -
Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor preço Global, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços do CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS 
SAMPAIO, no município de AMARGOSA- Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico , 
através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço 
nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas cadastradas nesta 
Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 
terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que 
tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar 
usando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o 
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista 
estarmos enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a 
possível propagação do vírus. 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.
 
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência 
Pública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação 
posterior.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão.

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6 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos

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7 
 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida,  uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros:

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8 
 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante.

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9 
 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargo s 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta

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10 
 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 55.424,33 (Cinquenta e 
cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 27 de 
dezembro de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior.

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5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, de acordo com o item 10.2 do Projeto Básico.

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b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as informações 
constantes no item 10.3 do projeto Básico. 
 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme item 10.4 do 
projeto Básico. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações:

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13 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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14 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita.

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15 
 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; 
b) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública   e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP,

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podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
novembro de 2021,
 mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa;

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17 
 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia;

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R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS

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1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, 
contados a partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo  
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Públicapara o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo.

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10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 
4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior.

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XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência 
Públicae seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de 
menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência 
Pública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.

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13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Concorrência Públicacom vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formapor LOTE , 
depois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO

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17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO 
EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA-
Bahia, através do menor preço por lote , será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública , 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.

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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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25 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Concorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1006- Construção, reforma e aparelhamento de unidade de infantil 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 01 – Recurso educação 25%  
                                             19 – Transferências FUNDEB 40% 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

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26 
 
ANEXO I –PROJETO BÁSICO  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO III –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO IV-MODELO DE BDI 
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO X–MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 19 de novembro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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27 
 
 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS 
SAMPAIO – AMARGOSA/BA 
 
1.OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO 
EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA -
Bahia, descritos  neste instrumento de Projeto Básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviços de construção e instalações na referida localidade, objetos deste certame, 
advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento global 
estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ R$ 5.542.433,87 (cinco 
 milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete 
centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO

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28 
 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. 
A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a 
execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,contados 
a partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei n º 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cadaserviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

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29 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1.Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2.Quanto à capacitação técni co-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1.Concretagem de superestrutura – Comprovação mínima de 340,00 m³; 
10.2.2. Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 875,52 m²; 
10.2.3. Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 1.700,00 m²; 
10.2.4. Massa única ou Reboco ou Emboço – Comprovação mínima de 4.450,00 
m²; 
10.2.5.Armação de estruturas – Comprovação mínima de 7.700 kg. 
10.2.6. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de 
Obras civis – Estabelecimentos educacionais. 
Área mínima de obra de Comprovação Técnica: 938,00 m². 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.Data de emissão; 
10.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos

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30 
 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber: 
 
10.4.1.Concretagem de superestrutura; 
10.4.2. Laje pré-moldada; 
10.4.3. Alvenaria de bloco; 
10.4.4. Massa única ou Reboco ou Emboço;. 
10.4.5. Armação de estruturas; 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS: 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização.

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31 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2021. 
 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
 
17. RELATÓRIOS: 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do 
andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da 
apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e 
de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D

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32 
 
 
 
 
 
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO 
 
 
 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO 
AMARGOSA- BA  
 
 
 
 
 
1. FINALIDADE 
 
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem 
executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na construção do 
Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio situado no município de Amargosa– BA. 
A construção docentro infantil visa trazer uma infraestrutura adequada para os estudantes com 
objetivo de fornecer mais conforto, segurança e acessibilidade refletindo em uma melhor 
qualidade de ensino. 
 
2. OBJETO DA OBRA 
 
Segue abaixo detalhamento das características da construção: 
• O projeto será composto por blocos de serviços gerais, administrativo, salas de aulas e 
guarita. 
• Todos os cômodos terão forro em PVC. 
• Bloco do administrativo, salas de aula e circulação interna o piso será em alta resistência, 
exceto nos sanitários. 
• Todos os sanitários e o bloco de serviços será piso cerâmico e as paredes revestidas até o 
forro. 
• As salas de aulas e salas da administração e guarita terá revestimento interno de parede com 
1,50 metros. A área de circulação e a fachada sinalizada em projeto terá revestimento de 0,90 
metros. 
• Parque infantil será com grama sintética.

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33 
 
• Parte externa será composto por estacionamento, paisagismo, jardineiras com bancos em 
assento de madeira. 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
O projeto arquitetônico composto de: plantas de localização, pavimentação, drenagem, cortes, 
detalhes, levantamento planialtimétrico e greide, serão fornecidos pela CONTRATANTE do 
empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas 
Entidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade 
Municipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em 
planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. 
Os terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil 
CREA/PE 59304/D

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34 
 
 
 
ANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO 
 
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 
Os serviços de execução da obra devem ser acompanhados por um Engenheiro Civil. A função 
deste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva. 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 
Será fixada uma placa no início da obra, com dimensões de 2,00x3,00 m, a placa deverá ser 
instalada em até 5 dias após o início das obras. 
 
Antes de sua execução, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE 
para verificar a necessidade de se seguir algum modelo padrão para a placa. 
 
EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO 
O barracão de obra será em chapa de madeira compensada com prateleiras, com dimensões 
4,00 x 2,00 m, para ser utilizado como almoxarifado. 
 
LOCAÇÃO DA CONSTRUÇÃO 
Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. 
Será executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente 
a partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de 
madeira, os eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências 
contratuais. 
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser 
descontinuo. 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, 
após a autorização da Fiscalização. 
 
Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em 
projeção, da edificação demarcada pelo gabarito.  
 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO

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35 
 
Regularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, 
compreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado 
de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. 
 
3. DEMOLIÇÕES 
 
As paredes existentes no terreno, sem utilidade e indicada no projeto, deverá ser removida, 
antes da locação. As paredes a serem retiradas devem ser previamente molhadas evitando 
aumento de poeira. A demolição deve começar sempre pela parte superior da construção, 
evitando queda livre de calhas, e demais entulhos. 
 
4. INFRAESTRUTURA 
 
ESCAVAÇÃO 
Será utilizada a escavação manual e mecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido 
rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, 
profundidade e declividade par escavação. Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja 
necessário, até que se encontre as condições de suporte para apoio das estruturas. 
 
CINTA DE AMARRAÇÃO 
Para a amarração da alvenaria, no superior deverá ser executada um cintamento com bloco 
calha, preenchida com armação com ferragem de 5/16” e grauteamento de Fck=20Mpa. 
 
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO 
Equipamentos: O transporte de terra para a construção de aterros será executado pôr 
equipamento adequado para a execução simultânea de cortes e aterros. 
Lançamento: Será feito em camadas de no máximo 0,30 (trinta centímetros) em toda a extensão 
do aterro. 
Compactação: Todas as camadas serão convenientemente compactadas com equipamentos 
apropriados a cada caso, até atingirem compactação ideal. 
 
5. SUPERESTRUTURA 
PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO 
O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da 
superestrutura. 
O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a 
colocação da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com 
vibrador de imersão ou régua vibratória (preferível, em lajes).

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-54-
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36 
 
A cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que 
somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, 
ferragem e materiais a empregar. 
 
DESMOLDAGEM 
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: 
i. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; 
ii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo 
retirados após 21 dias. 
 
ARMADURAS 
As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, 
afastadas do solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. 
As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas 
aderidasou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. 
 
Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. 
 
FORMAS 
Quando necessárias, serão feitas em chapas de madeira ou madeira serrada, de primeiro uso, 
na espessura mínima de 10mm. 
Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior 
das peças. 
Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim 
de se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. 
Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as 
recomendações da NBR 6118. 
 
6. PAVIMENTAÇÃO 
 
PISO INTERTRAVADO 
Deverá ser obedecida rigorosamente a paginação indicada em projeto específico. Iniciar o 
serviço após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes 
especificadas no projeto; 
Assentar as lajotas ou blocos de concreto sobre uma camada de areia grossa com espessura 
mínima de 5 cm. 
Cuidados: 
Iniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área 
a ser pavimentada;

Terça-feira
23 de novembro de 2021
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37 
 
Arrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos verticais existentes com peças pré-
moldadas específicas; 
Manter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de escoamento 
de água, caso não seja especificado em projeto; 
Rejuntar os blocos ou lajotas de concreto conforme o previsto no projeto: 
Rejuntamento com areia grossa: 
As juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; 
 
No caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia 
grossa preenchendo as juntas; varrer e remover o excesso de areia; compactar o pavimento com 
o rolo compressor; repetir novamente a compactação e a limpeza. 
 
REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA: 
Toda vez que houver troca de cores dos blocos de intertravado, deverá ser executada junta de 
argamassa de cimento conforme instruções que seguem. 
Rejuntar com argamassa de cimento e areia (trago 1:3) ou a critério da Fiscalização; 
Aplicar a argamassa com auxílio da colher de pedreiro até o preenchimento completo das 
juntas; Antes de o início do endurecimento da argamassa, retirar o seu excesso. Nessa etapa 
pode-se utilizar a irrigação e a varredura; durante o processo de cura, espalhar uma camada de 
areia ou pó de pedra sobre o pavimento e irriga-lo durante 5 dias. 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá 
ser feita mediante autorização da Fiscalização. 
 
PLANTIO DE GRAMA 
Nos trechos indicados nas peças gráficas será aplicado revestimento vegetal com gramíneas, de 
acordo com as condições básicas indicadas a seguir: 
 
PREPARO DO TERRENO 
Antes do plantio, as áreas deverão ser recobertas por uma camada de terra vegetal, com 
espessura média de 10 cm, sendo utilizados materiais orgânicos provenientes da própria área, 
complementados com terra vegetal apropriada. 
Quando necessário poderão ser empregados adubos orgânicos ou adubos químicos, 
compatíveis com a natureza do solo e com o tipo de vegetação a ser utilizada. 
 
LASTRO DE CONCRETO 
Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre 
superfícies limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e 
compactadas. 
As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro.

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23 de novembro de 2021
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38 
 
O lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante. 
 
CONTRAPISO 
Será aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso, local da grama sintética 
e na arquibancada. 
Serão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 
13,5MPa. Terá espessura de cerca de 30mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 
10mm. Deverá ser executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser 
observado quanto ao caimento. 
Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A 
argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para 
as superfícies cimentadas. 
Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa 
execução rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a 
aplicação final. 
 
PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTÊNCIA 
RECOMENDAÇÕES: 
A base deverá estar nivelada, desempenada, curada e endurecida. A argamassa de alta 
resistência poderá ser misturada a seco com o cimento um pigmento, de cor especificada, cuja 
porcentagem não deve exceder, entretanto, 5% do peso do cimento. 
O polimento só poderá ser executado após a cura do piso, no mínimo de 8 dia, com auxílio de 
uma politriz, conforme orientações do fabricante e especificações de acabamento. 
 
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: 
Sobre a superfície da base serão marcadas, através de linha (fios nylon), as posições das juntas 
formando painéis com dimensões indicadas no projeto. Será prevista também uma junta de 
contorno. Ao longo das linhas serão colocadas as juntas plásticas ou metálicas, perfeitamente 
nivelada, aprumadas e esquadrejadas, sobre argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, ainda 
fresca, devendo curar o conjunto durante 48 horas. 
Aplicar a argamassa de alta resistência, compactando-a e desempenando. 
 
REVESTIMENTO CERÂMICO 
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão 
apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. 
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento 
colante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até 
obter-se a consistência pastosa.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
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39 
 
Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, 
deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o 
gabarito para o assentamento das peças. 
Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em 
seguida, complementa-se a área definida entre estas faixas. 
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As 
juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. 
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa 
e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no 
rejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina 
(ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.). 
 
PASSEIO EM CONCRETO 
A execução de passeio será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento: areia: brita), com 
preparo mecânico, espessura 0,06m não armado e 0,10m armado e junta de dilatação em 
madeira. 
Para junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, 
com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração 
superficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as 
circunstâncias exigirem. A remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve 
ocorrer no mínimo 48 h após o lançamento do concreto. 
 
A largura do passeio é indicada na planta de Pavimentação e deve ser mantido caimento com 
sentido perpendicular à via com inclinação de 2,0%. 
 
ASSENTAMENTO E MEIO-FIO 
Materialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de 
ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles; 
Escavação obedecendo aos alinhamentos e dimensões do projeto; 
Regularização e execução de base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias, 
nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto; 
Assentamento das peças pré-moldadas de concreto de acordo com os níveis de projeto. 
Rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; 
Base compactada a 95% do Proctor Normal; 
Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem 
contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma d e “bolas”, 
com fck = 13,5 MPa; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá 
ser feita mediante autorização da Fiscalização.

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23 de novembro de 2021
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40 
 
 
7. ALVENARIA E REVESTIMENTO 
 
ALVENARIA BLOCO CERÂMICO 
 
As alvenarias de tijolos serão executadas com tijolos cerâmicos furados 9x19x19 cm, assentados 
com argamassa de cimento e areia no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), obedecendo as 
dimensões e alinhamentos determinados no projeto. As espessuras indicadas referem-se às 
paredes depois de revestidas. Admite-se no máximo, uma variação de 2 (dois) cm com relação 
a espessura projetada. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequenas alterações 
dessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a 
fiscalização. 
Os tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação, e para tanto serão 
assentados com argamassa 1:2:8 (cimento cal e areia). 
 
As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura 
máxima de 15 (quinze)mm e serão rebaixadas a ponta de colher para maior aderência do 
revestimento. 
 
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 
 
Serão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (9x19x39) cm com 
espessura aproximada de 0,09m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. 
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros 
componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o 
escantilhão. 
Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o 
prumo e a horizontalidade sejam garantidos. 
A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de 
cavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. 
As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de 
bolha e prumo. 
Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha 
aderência facilitada. 
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se 
obter um perfeito engastamento. 
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. 
 
COBOGÓ

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23 de novembro de 2021
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Cobogó de concreto (elemento vazado), 7x50x50cm, assentado com argamassa traço 1:3 de 
cimento e areia, e permitir a passagem de iluminação e de ventilação. 
VERGA 
Sobre vão de portas e janelas serão executadas vergas argamassa de cimento, na espessura da 
parede e altura mínima de 10 cm contendo (duas) barras de aço 4,2mm CA-60B, prolongando-
se 0,20m para cada lado do vão a cobrir. 
 
CHAPISCO 
 
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente 
aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a 
camada de revestimento. 
A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre 
qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura 
impermeabilizante. 
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, 
eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. 
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. 
 
MASSA ÚNICA/EMBOÇO 
 
A massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e 
chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. 
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento 
áspero ou sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão 
abundantemente molhadas a mangueira. 
A espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. 
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será 
mantido o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. 
 
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE INTERNA E EXTERNA 
 
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão 
apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. 
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento 
colante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até 
obter-se a consistência pastosa.

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23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
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Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, 
deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o 
gabarito para o assentamento das peças. 
Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em 
seguida, complementa-se a área definida entre estas faixas. 
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As 
juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. 
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa 
e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no 
rejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina 
(ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.). 
 
8. COBERTURA E FORRO 
 
TRAMA DE AÇO 
 
Será executada trama de aço composta por terças para telhado de até duas águas para 
recebimento de telha metálica, incluso transporte vertical. 
 
TELHA AÇO/ALUMÍNIO 
 
Obedecer a inclinação do projeto. 
Verificar a compatibilidade da estrutura de sustentação com o projeto da cobertura. Se 
existirem irregularidades, serão realizados os ajustes necessários. 
Seguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes, especialmente quanto aos 
cuidados relativos a transporte, manuseio, armazenamento, montagem e recobrimento mínimo 
das peças. 
Montar as peças no sentido de baixo para cima e no sentido contrário dos ventos dominantes 
(iniciada do beiral a cumeeira). 
 
As telhas não devem ser descarregadas sob chuva; a embalagem de proteção deve ser retirada 
logo após o recebimento das peças na obra; as peças devem ser armazenadas verticalmente e 
em local protegido e seco. 
Fixar as telhas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de 
roscas, porcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto. 
 
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO

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Rufo externo em chapa de aço galvanizado, com corte de 25 cm, fixados por meio de parafusos 
nas telhas e platibandas. 
As chapas de aço deverão recobrir as telhas e se estender verticalmente pela platibanda 
conforme especificações em projeto. 
 
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 
 
Calha em chapa de aço galvanizado, nº 24, com corte de 50 cm, fixadas nas telhas e platibandas. 
As telhas deverão transpassar as calhas em pelo menos 10cm, de maneira a garantir o 
recolhimento efetivo da água e evitar infiltrações, conforme detalhes em projeto. 
FORRO EM PVC 
O forro será em placas de PVC com largura de 10 a 20cm. Com uma altura especificada no 
projeto. 
Cuidados na Montagem: 
Testar todas as instalações antes do fechamento do forro; 
Verificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não 
prejudique o outro em eventuais modificações; 
Locar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; 
Promover a circulação de ar entre a cobertura e o forro para evitar deformações do perfil. 
 
9. PINTURA 
 
As paredes serão pintadas com duas demãos de tinta Acrílica Látex, sendo que antes da 
aplicação as superfícies receberão acabamento em massa base látex, que deverão ser lixadas. 
Antes de aplicar a tinta, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta degraxas, 
óleos, poeiras, ceras, resinas, ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada. 
As portas deverão ser pintadas e devidamente lixadas antes da aplicação do verniz. 
 
10. ESQUADRIAS E GRANITO 
 
As esquadrias a serem instaladas serão de madeira, alumínio e ferro e deverão seguir 
rigorosamente os detalhes do projeto arquitetônico. As medidas deverão ser conferidas na obra. 
Serão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá rejeitá-las, mesmo que estejam 
já fixadas. 
Todo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos 
desenhos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação. Os perfis, usados na fabricação das 
esquadrias, serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços 
aos quais poderão estar sujeitos.

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As bancadas serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas 
0.02m na parede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. 
 
11. LOUÇAS E METAIS 
 
Execução dos serviços: 
Antes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter à aprovação 
da fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação das 
louças de acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser 
garantido que nenhuma tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir 
futuros rompimentos e vazamentos. 
Após a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, 
seja através de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com 
bucha. 
A seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a 
utilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. 
 
Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. 
 
12. INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
 
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. 
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os 
condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às 
estruturas de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e 
eletricamente satisfatório e de boa aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo- se 
meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos 
incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento executado. 
Nas deflexões, os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os 
mínimos admitidos para o seu tipo. 
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem 
resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação 
por meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de 
passagens com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter 
características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por 
meios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico

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perfeito e permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a 
estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção 
geral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, 
estes deverão ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego 
de eletrodutos em toda a instalação. 
 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de 
acordo com sua capacidade. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto 
específico. 
 
13. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 
 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da 
ABNT pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes 
antes da execução de pisos e contrapisos. 
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo 
apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. 
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações 
serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo 
admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento 
de rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a 
eliminação do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, 
todas as instalações serão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas 
perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento. 
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do 
escoamento. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de 
acordo com o prescrito pelo fabricante. 
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção 
deverá ser realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no 
mercado. 
 
14. DIVERSOS

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46 
 
PLANTIO DE VEGETAÇÃO 
 
A vegetação a ser utilizada será proveniente de mudas adquiridas e adaptadas ao local. 
Deverá haver o acompanhamento técnico do desenvolvimento da área plantada, até que se 
possa considerar que a vegetação vivificou perenemente. 
 
15. LIMPEZA FINAL 
 
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá 
especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das 
superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, 
principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias. 
Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. 
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela 
Fiscalização. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil 
CREA/PE 59304/D

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47 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail)

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48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – CRONOGRAMAFÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail)

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49 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail)

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50 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail)

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51 
 
 
ANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 004/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de Amargosa – Bahia, 
descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor preço. 
 
Abertura dos envelopes: 28/12/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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52 
 
 
 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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53 
 
ANEXO IX - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº 
004/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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54 
 
ANEXO IX - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Con corrência 
Pública nº 004/2021: (exigida somente em caso positivo)
 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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55 
 
 
 
ANEXOIX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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56 
 
ANEXO IX – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públ ica nº 004/2021, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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57 
 
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DOCENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS 
SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-
BAHIA. 
 
APREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 004/2021 , 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.19.705/2021, resolvem celeb rar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA -
Bahia, através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Concorrência Pública nº 004/2021 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.

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58 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emi ssão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to 
convocatório.

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59 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 002/2021, n a 
hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presen te 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde  
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a 
Públicanº 002/2021: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como:

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1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no ite m 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

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a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após  efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.

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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE: 1006- Construção, reforma e aparelhamento de unidade de infantil 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 01 – Recurso educação 25%  
                                            19 – Transferências FUNDEB 40% 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO

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16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pel a 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da mediçã o 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em  perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)
  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias
, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 004/2021, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 19.705/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, de sde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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70 
 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

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71 
 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita 
mensalmente.

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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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23 de novembro de 2021
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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo , 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
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75 
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 004/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
19.705/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2021 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2021)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 177/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.677/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.083/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 22/11/2021 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVANEIDE RESENDE 
OLIVEIRA, CPF: 410.581.195-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL ON DE 
ABRIGARÁ TEMPORARIAMENTE A ESCOLA DOM FLORÊNCIO SISINIO VIEIRA 
SITUADO NA RUA AV DR LUIS SANDES, N°95, DE PROPRIEDADE/POSSE DO 
LOCADOR. VALOR: R$ 3.500,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES , 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 23/11/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: IVANEIDE 
RESENDE OLIVEIRA.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1083/2021)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.083/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 19.677/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.083/2021 , para a LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL ONDE ABRIGARÁ TEMPORARIAMENTE A ESCOLA DOM FLORÊNCIO SISINIO VIEIRA,SITUADO NA 
RUA AV DR LUIS SANDES, N° 95,BAIRRO: SANTA RITA,AMARGOSA-BA junto à senhora IVANEIDE RESENDE 
OLIVEIRA CPF: 410.581.195-91, Com valor global de R$ 28.000,00 em 08 parcelas de R$ 3.500,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 22/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 5.463/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2021 / SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 010/2021
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafe o reequilíbriodo valor unitário dos itens,referenteao Pregão Eletrônico nº
007/2021/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
LOTE 01 
ITE - PREÇO %ESPECIFICAÇAO REGISTRADO REAJUSTE NOVO PREÇO
 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel,
frasco-ampola. A embalagem deve apresentar a frase:venda
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar buIa,
03 registrodo produto na ANVISA e certificadode boas praticas
de fabricacao-CBPF em conformidade com as resolucoes
vigentesna ANVISA. Em caso do fabricanteforado
MERCOSUL, apresentardocumento do paisde origem
traduzido por tradutor oficia
R$ 2,90 11,11% R$ 3,22
 
COLAGENASE + cloranfenicol,pomada topica(0,6UI+
0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do produto devera
17 conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comercio. “
Apresentar registrodos produtos na Anvisa e Certificadode
Boas Praticas,Fabricacao e Controle- CBPFC do fabricante
conforme resolução Anvisa nº 460/99
R$ 15,60 5,05% R$16,39
 
MEROPENEM triidratado570mg (equivalenteanidro500mg)
inietavelI.V.,a embalagem do produto deverá contera
seguinte impressao “VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO“.
24 Apresentar registrodos produtos na Anvisa e Certificadode
Boas Praticas,Fabricacao e Controle- CBPFC do fabricante
conforme resolucaoAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante
forado mercosul,apresentardocumento do paisde origem
traduzido por tradutor oficial.
R$ 13,20 51,15% R$ 19,95
 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao
injetavel,frasco ampola. A embalagem deve apresentar a
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve
apresentar bula, registrodo produto na ANVISA e certificado
26 de boas praticasde fabricacao-CBPF em conformidade com R$ 23,82 93,82% R$ 46,17
as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante
forado MERCOSUL, apresentardocumento do paisde
origem traduzido por tradutor oficial.Unidade de
fornecimento: frascoampola.
 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 4009, a
embalagem devera conter a impressao “venda proibida pelo
29 comercio“.Apresentar registrodos produtos na Anvisa e R$ 39,00 13,38% R$ 44,22
Certificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC
do fabricanteconforme resoluçãoAnvisa nº 460/99.
       
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23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-97-
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LOTE 02 
ITE EspEaFmAçÃo PREÇO
REGSTRADO
%
REAJUSTE NOVO PREÇO
 
03
CETOPROFENO soI.injetavelIV 100mg, a embalagem do
produto devera conter a seguinte impressaoz“ venda proibida
pelo comercio. “Apresentar registrodos produtos na Anvisa e
Certificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC
do fabricanteconforme resolucaoAnvisa nº460/99
R$ 3,00 63,50% R$ 4,91
 
04
DEXAMETASONA fosfato di-sodico,solucao injetavel
4mg/mL em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto
devera conter a seguinte impressao:“ venda proibida pelo
comercio. “ Apresentar registrodos produtos na Anvisa e
Certificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC
do fabricanteconforme resolucaoAnvisa nº460/99
R$1,14 130,77% R$ 2,63
 
 
LOTE 05 
ITE EspEaFmAçÃo PREÇO
REGSTRADO
%
REAJUSTE NOVO PREÇO
 
01
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto
devera conter a seguinte impressao:“ venda proibida pelo
comercio. “ Apresentar registrodos produtos na Anvisa e
Certificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC
do fabricanteconforme resolucaoAnvisa nº460/99
R$ 3,60 14,25% R$4,11
 
08
  HEPARINA sodica, solucao injetaveI5.000 UI/mL F.A. 5mL, a
embalagem devera conter a impressao “venda proibida pelo
comercio“. Apresentar registrodos produtos na Anvisa e
Certificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC
do fabricante.Conforme resolucaoAnvisa nº 460/99
 R$ 22,20
 105,20%
 R$ 45,55
  
Publique—se.
Amargosa, 22 de novembro de 2021.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
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EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 072/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.326 /2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.080/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 17/11/2021, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LAB PAT 
LABORATÓRIO DE ANALISE PATOLOGICA LTDA, CNPJ nº 29.845.493/0001-
42, OBJETO: SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO EM ANATOMIA PATOLÓGICA PARA 
MIOMA, ÚTERO E ANEXOS. VALOR: R$ 5.400.00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
02 (dois) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20.4 1, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/11/2021. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO MUNICIPAL E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E PELA CONTRATADA: THIAGO AZIZ DE LIRA MANSUR COURY.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
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-99-
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.218/2021 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 14.218/2021, constituída 
por meio do Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar even tuais 
infrações cometidas no Pregão Eletrônico nº 020/2020/SRP e Contrato FMS n º 
060/2021, pela empresa ZUCK PAPEIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ de nº 
23.232.280/0001-69, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de Pregão Eletrônico cujo objeto é aquisição de medicamentos para servir a 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – 
CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais. 
 
2) DOS FATOS          
 
Conforme se extrai da informação prestada pela Secretária Municipal de Saúde, e do 
Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almox arifado da 
SESAU, o que noticia o atraso na entrega do produto das Autorizações de 
Fornecimento nº 11815/2021, 11809/2021,11411/2021, 10978/2 021, não tendo a 
empresa ZUCK PAPEIS LTDA – EPP observado o prazo para entrega de até 5  
(cinco) dias úteis  no Termo de Referência, especificamente no item “35.1 – Do 
fornecimento dos materiais, do instrumento convocatório, do Pregão Eletrôn ico Para 
Registro de Preços nº 020/2020, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 
DO OBJETO,  veja-se:

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-100-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de 
até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a 
não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em 
especial do Hospital Municipal. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, é de sua responsabilidade 
proceder com a comunicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte  e 
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que porventura  
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, 
implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES  
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado às seguintes penalidades:  
38.1. Advertência por escrito;  
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de 
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada 
a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;  
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos;  
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos.

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Ano IV • Edição Nº 3660
-101-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Desse modo, fora publicada a Notificação Administrativa no Diário Oficial do 
Município, aos 20 de setembro de 2021, referente às Autorizações de  Fornecimento 
de nº 11815/2021, 11809/2021, 11411/2021 e 10978/2021.   
 
Acrescenta-se que a Notificação foi encaminhada por e-mail, para q ue, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) hora s dos fatos a ela 
imputados, como já descrito supra. Entretanto, em nenhuma oportunidade  a 
empresa apresentou manifestações. 
 
Ato contínuo, em 06 de outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial o Decreto  nº 
121/2021, estabelecendo a abertura de Processo Administrativo para apuração de  
supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada. 
 
Além disso, em 07 de outubro de 2021, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
14.218/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades administrativ as 
cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 
5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 121/2021. 
 
A empresa imputada, por sua vez, no dia 15 de outubro de 2021, tempestivamente, 
encaminhou sua Defesa Prévia, que segue: 
 
Cumpre-nos informar que estamos em contato permanente com este 
Órgão informado a movimentação das entregas, bem como as 
dificuldades na aquisição de algumas medicações junto aos 
laboratórios farmacêuticos, situação que impacta diretamente no 
atendimento aos Órgãos Públicos. A Situação foi agravada pela 
pandemia do corona vírus em que os laboratórios farmacêuticos estão 
encontrando dificuldades na importação de insumos para fabricação 
de medicamentos, na sua maioria vindos da Índia e da China. Não 
obstante, este distribuidor, não tem medido esforços no sentido de 
adquirir e poder honrar a obrigação contratual com este Órgão.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-102-
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Contudo, restou prejudicado a aquisição imediata de alguns produtos 
pela falta destes no mercado. Situação superveniente e que ensejou 
força maior, alterando fundamentalmente a execução contratual. 
 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada , os 
mesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e n ão 
encontram-se lastreados de documentos probatórios. Ainda, quando da emissão das 
Autorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum comunicou a 
Contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, apenas 
restou inerte. 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, infere-se do s Relatórios de 
Pendência de Entrega de Produtos, anexados pelo Setor de Diretori a de Assistência 
Farmacêutica (Despacho 17), a empresa  ZUCK PAPEIS LTDA –  EPP, vem 
atrasando a entrega dos produtos recorrentemente, com atrasos que chegam a m ais 
de 2 (dois) meses, tendo a imputada apenas fornecido parcialmente o  material 
solicitado nas AF's em questão, com exceção da  nº 10978, que teve entrega total. 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o 
prazo de entrega era de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o das AF's, 
conforme determina o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2020/SRP, o qu al acha-se 
a contratada vinculada em seus exatos termos. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que , 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ZUCK PAPEIS 
LTDA – EPP, o Município, apesar de solicitar os medicamentos da forma devida, eis 
que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pe la não 
entrega dos mesmos, tratando-se de material essencial para o bom fun cionamento 
dos órgãos e setores deste Município.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-103-
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Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes 
Autorizações de Fornecimento, sem que sequer fosse solicitada prorrogação d o 
prazo indicando precisamente o prazo necessário pra a efetivação da entrega, 
deixando o Município sempre na incerteza. ou, de acordo com seus argum entos, a 
substituição do produto, percebe-se, a conduta negligente da empresa. 
 
Considerando que tal negligência causou transtornos ao Município, que poderi a ter 
desabastecido toda a sua farmácia e consequentemente deixado de presta r 
assistência à saúde da população. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o  
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do PE, de acordo co m as 
cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, d everá 
responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, como se ve rá 
adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi inf ringido o Princípio 
da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso  
XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-104-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução con tratual, a 
saber: 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no inciso anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penali zação te m 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por 
culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato 
excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das 
avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por parte  
da licitante. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputa da a 
Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Município, seus 
órgãos e Secretarias.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-105-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
4) DA CONCLUSÃO    
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa n o montante de 
até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto a o 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação 
ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulaçã o da multa 
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato co metido, seria 
razoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitar e contratar com esta 
Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no va lor de R$ 
1.539,41 (mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) que se 
encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 
10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de  R$ 15.394,10 
(quinze mil trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a ZUCK PAPEIS LTDA — EPP, inscrita no 
CNPJ de nº 23.232.280/0001- 69, descumpriu normas editalícias, importando na 
inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade 
de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, 
pelo período de 01 (um) ano , cumulada com multa de R$ 1.539,41 (mil 
quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) , tendo em vista o 
período de atraso, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 23 de novembro de 2021.

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-106-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
NELIA ROQUE DOS SANTOS  
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS  
Membro

Terça-feira
23 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3660
-107-
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TORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1078/2021)
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação da 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº  1. 0 78 /2021, publicada no Diário Oficial 
do Município –  DOM em 16 / 11 /2021, Edição 3655.  
 
 
Amargosa - Bahia , 23  de novembro de 2021 .  
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4424/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>