{"edition": {"id": 3662, "number": 3660, "date": "2021-11-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "84f23c0da6044eae9d10547b3f39bcb3", "pdf_sha256": "be90ec61e34e4f7551d88b3588180a5538159466fdcd100b2cc937e6526325a9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "be90ec61e34e4f7551d88b3588180a5538159466fdcd100b2cc937e6526325a9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3662/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3662/"}, "acts": [{"id": 4424, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3660", "kind": "Diario Importado", "number": "3660", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3660 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  23 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3660\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 150/2021) ................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 128/2021) ........................................................................... 7\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 129/2021) ........................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nREVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2021) ................................................................. 9\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 179/2021) ........................................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 180/2021) ........................................................................... 11\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2021) ............................................................... 12\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1092/2021) ................................................................ 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1093/2021) ................................................................ 14\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ......................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021) ........................................................................... 16\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1090/2021) ................................................................ 17\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021) ................................................................. 18\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021) ......................................................................... 19\nEXTRATO (CONTRATO Nº 177/2021) ........................................................................... 94\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1083/2021) ................................................................ 95\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 96\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 96\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  23 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3660\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021) .................................................................. 96\nEXTRATO (CONTRATO Nº 072/2021) ........................................................................... 98\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2020) ............................................................... 99\nTORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1078/2021) .......................................................... 107\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 150/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ.1382545410001-50-PraçaLwlwelMame.S/N.Amargosa.Bahna,CEP 45soo-000\num: 75353.1977-gibimmgamrmbªgwhr\nDECRETO Nº. 150 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021\nInstitui membros da Comissão\nOrganizadora da Conferência\nMunicipal de Educação.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de\nEducação,\nCONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430 de 10 de Julho de 2015, que aprova o Plano\nMunicipal de Educação * PME do município de Amargosa (BA),\nCONSIDERANDO o Decreto nº 135 de 28 de outubro de 2021 que Instituia Comissão\nOrganizadora da Conferência Municipal de Educação de AmargosafBA e dá outras\nprovidências.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica instituídaa Comissão Organizadora da Conferência Municipal de\nEducação de Amargosa-BA.\nArt. 2º.A Comissão de que tratao artigoprimeirodesteDecreto,ficacomposta:\n' 04 (quatro)representantesdo Poder do Executivo Municipal de Amargosa-BA:\n- Leliany Francine Caldas de Souza\n- Renata Oliveira Lourenço\n- Clebison Pereira dos Santos\n— Larruana Ferreira Montanha\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nIk   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. lã825454/OOÚl-50 -PraçaLºurivalMame, S/N,Amargosa. Betina,CEP 45 3500-000\num: 75353.1977-gibimmgamrmbªgwhr\n' 02 (dois)representantesdo Poder Legislativode Amargosa-BA:\n— Renato de Jesus Gomes\n— Valter Luiz dos Santos\nº 03 (três)representantesdos profissionaisda Educação da Rede PúblicaMunicipal:\n— Silmary Silva dos Santos\n— Samuel Almeida de Jesus\n— Juliane Queiroz Muniz Neri\n' 02 (dois)representantesdos profissionaisda Educação PúblicaEstadual:\n— Vilma Souza Conceição Santos\n— Neilton Souza de Jesus\nº 03 (três)representantesdos profissionaisda Educação das EscolasPrivadas:\n— Alexandra Alves Santos de Jesus\n— Virgínia Lopes Oliveira Peixoto\n— Eliane Rodrigues dos Santos\nº 03 (três)representantesda Sociedade Civil:\n— Maisa Sena Costa\n— Gabriela Santana e Silva\n— Marilucia Campos dos Santos\nº 1 (um) representantedo Conselho Municipal de Educação de Amargosa-BA:\n— Mariely Andrade Santos\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nIk   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. lã825454/OOÚl-50 -PraçaLºurivalMame, S/N,Amargosa. Betina,CEP 45 3500-000\num: 75Lauryn -gibimmgamrmbªgwhr\n' 01 (um) representantedo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do\nFUNDEB de Amargosa-BA:\n— Ana Claudia Oliveira Silva\nº 01 (um) representanteda DefensoriaPúblicado Estado da Bahia:\n— Júlia Araujo Abreu\n' 03 (três)representantesda Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de\nAmargosa-BA:\n— Simone Porcino de Jesus\n— Virgínia Bastos Leite de Oliva Quadros\n— Edineia Oliveira dos Santos\nº 02 (dois)representantesde Instituiçãode Ensino Superior:\n— Creuza Souza Silva\n— Sabrina Torres Gomes\nArt. 3\". Caberá a Comissão Organizadora da Conferencia Municipal de Educação\neleger em sua primeira reunião a Coordenação da referidaComissão, composta por\nCoordenador(a),Vice-coordenador(a)e secretário(a)eleitosentresos membros da Comissão.\nParágrafo único. A elaboraçãodo Regimento Internoda Comissão Organizadora da\nConferencia Municipal de Educação deve serobjetode sua primeirareunião,sendo aprovado\npelamaioria simplesde seus membros.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n      ©IIII'”;\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. lãaxam/course -PlacaLourivalMonte,5/N,Amargosa. Bahia,CEP 45 3500-000\num 7535541577-pm;—ambawbr\nArt. 4\".Compete a Comissão Organizadora cumprir o dispostono artigo2º do Decreto\nMunicipal nº 135 de 28 de outubro de 2021.\nArt. 5\".Esta Portariaentraem vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,23 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 128/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB R012021 \nDECRETO FINANCEIRO 128/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 11.226,44 (ONZE\nMIL E DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E\nQUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0402\n2075\n33903600 -0100000\n0501\n2011\n33903900 -0100000\n0801\n2047\n33901400 -0114000\nFUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nDESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇÃO A SAÚDE\nDlárlas-C|v||\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n500,00\n500,00\n500,00\n10 626,44\n10.626,44\n10.626,44\n100,00\n100,00\n100,00\n11.226,44\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0402\n2075\n33903900 -0100000\n0501\n2011\n33903500 -0100000\n0801\n2047\n33903600 -0114000\nFUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nDESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nServlços de Consultona\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇÃO A SAÚDE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n500,00\n500,00\n500,00\n10 626,44\n \n10.626,44\n100,00\n100,00\n100,00\n11.226,44\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 23/11/2021 16 4412 Páglna 1 de 1\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 129/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 129/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 6.341,00\n(SEIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS)\ne dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601\n2076\n44905200 -0100000\n0801\n2036\n33903900 -6102000\n2041\n33903900 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nGESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n191,00\n191,00\n191,00\n1 150,00\n1.150,00\n5 000,00\n5.000,00\n6.150,00\n6.341,00\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0601\n2076\n33903600 -0100000\n1002\n2063\n33903900 -0100000\nSECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de novembro de 2021.\n. ;)\n1 li '“ (\"/'.T—j\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n191,00\n \n191,00\n6 150,00\n6.150,00\n6.150,00\n6.341,00\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 23/11/2021 16 42 34 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nREVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2021)\n \n \n \n                                                                            \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.189/2021 \nOBJETO: Registro de preço para serviço de locação de estruturas de sonorização, metálicas e \nafins para realização de eventos e demandas diversas das secretarias municipais de Amargosa, \nexceto eventos durante os festejos de São João. \n  \n \nDESPACHO DE REVOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.189/2021 e considerando o \ndisposto no Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, declaro revogado todo o procedimento licitatório \ndo Pregão Presencial nº 020/2021/SRP. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 22 de novembro de 2021. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 179/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 179/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.342/2021; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.092/2021; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL , INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n23/11/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nFRANCIELE GOMES HONÓRIO (CPF 050.230.085 -09), OBJETO: \nAPRESENTAÇÃO DA ATRA ÇÃO ARTÍSTICA “SAMBA  DE RODA O RESGATE” \nDURANTE A LIVE DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE \nCULTURA, NO MUNICÍPI O DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021, COM \nDURAÇÃO DE 01H E 30 MIN . VALOR: R$ 600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n26/12/2021, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 .02, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.075, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA \nDA ASSINATURA: 23/11/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FRANCIELE \nGOMES HONÓRIO.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 180/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 180/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.345/2021; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.093/2021; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL , INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n23/11/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nCASIMIRO NERI DA SILVA (CPF 165.752.535 -04), OBJETO: \nAPRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “CASIMIRO NERI” DURANTE A LIVE \nDE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021, COM DURA ÇÃO DE 01H E 30 MIN. \nVALOR: R$ 600,00  TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 26/12/2021 , DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.075, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: \n23/11/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO: CASIMIRO NERI DA SILVA.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/l]l]l]1-5l]\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA - BAHIA\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nNOTIFICADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE lx/[ERlDIONAL LTDA\nCNPJ: 40.876.269/0001-50\nLICITAÇÃO: PE-042-2021-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EÉEDIENTE\nE SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS\nSECRETARIAS lxÃUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE\nREGISTRO DE PREÇOS.\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ,no uso de suas atribuições legais,vem,\ncom vistas a proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº\n8666/93, notificaro estabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 12784/2021\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8666/93, garantida a prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma, comunicamos que o\nProcesso Administrativo encontra-se desde estadata com Vistafranqueada a interessada.\nAmargosa, 22 de novembro de 2021.\nSILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA\nSECRETARIO MUNICIPAL\nDE GOVERNO\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1092/2021)\n \n \nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.092/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 20.342/2021 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.092/2021 , para APRESENTAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞SAMBA DE RODA O RESGATE͟ DURANTE A LIVE DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA \nMUNICIPAL DE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021 Até 26/12/2021, COM \nDURAÇÃO DE 01H E 30 MIN, junto a senhora  FRANCIELE GOMES HONÓRIO, CPF : 050.230.085-09, Com \nvalor global de R$ 600,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da \nlei. \n \nAmargosa-Ba, 23/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1093/2021)\n \n \nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.093/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 20.345/2021 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.093/2021 , para APRESENTAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA ͞CASIMIRO NERI͟ DURANTE A LIVE DE ABERTURA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL \nDE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 23/11/2021 Até 26/12/2021,  COM DURAÇÃO DE \n01H E 30 MIN, junto ao senhor  CASIMIRO NERI DA SILVA, CPF : 165.752.535-04, Com valor global de R$ \n600,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 23/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.359/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nGALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço glo bal, empreitada por \npreço global. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14. 359\n/2021, Concorrência \nPública nº 0 03/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLO GAR a \nlicitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de at é 03 (três) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n \nAmargosa/BA, 22 de novembro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ Nº VALOR \nMETRO ENG. E CONSULTORIA LTDA 07.478.417/0001-03 R$ 3.666.794,20\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 035/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.007/2021; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.090/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº \n13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 ; RATIFICAÇÃO EM: 15/10/2021, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: JUSSARA MARIA \nBORGES SANTOS DE JESUS , CPF 394.296.105-97, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nUMA CASA TERREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº \n376, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BAHIA, IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE \nA ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. VALOR: R$ 1.400,000 MENSAIS. \nVIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 20.60, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 23/11/2021. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR , E PELO CONTRATADO: JUSSARA \nMARIA BORGES SANTOS DE JESUS.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1090/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.090/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 20.007/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.090/20 21, para a LOCAÇÃO DE \nUMA CASA TERREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 376, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA-BAHIA, IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA \nESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREA, junto a senhora JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE \nJESUS  CPF: 394.296.105- 97, Com valor global de R$ 16.800,00 em 12 parcelas de R$ 1.400,00  a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 23/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do \nCENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no \nmunicípio de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço global, empreitada \npor preço global. DATA: 28/12/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do \nedital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 004/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITALCONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 004/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n19.705/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO \nEDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA- Bahi a, através do menor preço \nglobal, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 28/12/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n01/19 \nProjeto/Atividade \n1006 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n360 (Trezentos e sessenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 5.542.433,87 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, \nquatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secret aria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196,  Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão se r solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-\nmail: licitacoes@margosa.ba.gov.brou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços do CENTRO \nEDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA -\nBahia, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor preço Global, mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Concorrência Pública realizar- se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços do CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS \nSAMPAIO, no município de AMARGOSA- Bahia, descritos no instrumento de Projeto Básico , \natravés do menor preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço \nnos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública, empresas cadastradas nesta \nPrefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o \nterceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que \ntenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar \nusando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o \nMinistério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista \nestarmos enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a \npossível propagação do vírus. \n \n2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.\n \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência \nPública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação \nposterior.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar \na instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida,  uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargo s \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 55.424,33 (Cinquenta e \ncinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 27 de \ndezembro de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, de acordo com o item 10.2 do Projeto Básico.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as informações \nconstantes no item 10.3 do projeto Básico. \n \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme item 10.4 do \nprojeto Básico. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nConcorrência Pública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do AnexoVIII; \nb) Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública   e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP,\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \nnovembro de 2021,\n mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa;\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia;\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, \ncontados a partir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o \nproposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo  \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Públicapara o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § \n4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência \nPúblicae seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de \nmenor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência \nPública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nConcorrência Públicacom vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de formapor LOTE , \ndepois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO \nEDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA-\nBahia, através do menor preço por lote , será formalizado e conterá, necessariamente, as \nCondições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública , \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nConcorrência Públicaaté o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 1006- Construção, reforma e aparelhamento de unidade de infantil \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 01 – Recurso educação 25%  \n                                             19 – Transferências FUNDEB 40% \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO III –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO IV-MODELO DE BDI \nANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO IX– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO X–MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 19 de novembro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nCONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS \nSAMPAIO – AMARGOSA/BA \n \n1.OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO \nEDUCACIONAL INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA -\nBahia, descritos  neste instrumento de Projeto Básico. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviços de construção e instalações na referida localidade, objetos deste certame, \nadvirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento global \nestimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ R$ 5.542.433,87 (cinco \n milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete \ncentavos), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa.  \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. \nA LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a \nexecução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,contados \na partir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei n º \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cadaserviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1.Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia \ne Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2.Quanto à capacitação técni co-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1.Concretagem de superestrutura – Comprovação mínima de 340,00 m³; \n10.2.2. Laje pré-moldada – Comprovação mínima de 875,52 m²; \n10.2.3. Alvenaria de bloco – Comprovação mínima de 1.700,00 m²; \n10.2.4. Massa única ou Reboco ou Emboço – Comprovação mínima de 4.450,00 \nm²; \n10.2.5.Armação de estruturas – Comprovação mínima de 7.700 kg. \n10.2.6. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de \nCapacidade Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de \nObras civis – Estabelecimentos educacionais. \nÁrea mínima de obra de Comprovação Técnica: 938,00 m². \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n10.3.2.Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.Data de emissão; \n10.3.4.Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade \nTécnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos \nserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da \ncontratação, a saber: \n \n10.4.1.Concretagem de superestrutura; \n10.4.2. Laje pré-moldada; \n10.4.3. Alvenaria de bloco; \n10.4.4. Massa única ou Reboco ou Emboço;. \n10.4.5. Armação de estruturas; \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS: \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2021. \n \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n \n17. RELATÓRIOS: \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do \nandamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da \napresentação das faturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e \nde pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngº Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \n \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO \n \n \n \nCONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO \nAMARGOSA- BA  \n \n \n \n \n \n1. FINALIDADE \n \nA presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem \nexecutados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na construção do \nCentro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio situado no município de Amargosa– BA. \nA construção docentro infantil visa trazer uma infraestrutura adequada para os estudantes com \nobjetivo de fornecer mais conforto, segurança e acessibilidade refletindo em uma melhor \nqualidade de ensino. \n \n2. OBJETO DA OBRA \n \nSegue abaixo detalhamento das características da construção: \n• O projeto será composto por blocos de serviços gerais, administrativo, salas de aulas e \nguarita. \n• Todos os cômodos terão forro em PVC. \n• Bloco do administrativo, salas de aula e circulação interna o piso será em alta resistência, \nexceto nos sanitários. \n• Todos os sanitários e o bloco de serviços será piso cerâmico e as paredes revestidas até o \nforro. \n• As salas de aulas e salas da administração e guarita terá revestimento interno de parede com \n1,50 metros. A área de circulação e a fachada sinalizada em projeto terá revestimento de 0,90 \nmetros. \n• Parque infantil será com grama sintética.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n• Parte externa será composto por estacionamento, paisagismo, jardineiras com bancos em \nassento de madeira. \n3. ESTUDOS E PROJETOS \nO projeto arquitetônico composto de: plantas de localização, pavimentação, drenagem, cortes, \ndetalhes, levantamento planialtimétrico e greide, serão fornecidos pela CONTRATANTE do \nempreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, providenciar todos os Registros nas \nEntidades de Classe, bem como o competente alvará de construção, junto à autoridade \nMunicipal. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em \nplanta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. \nOs terrenos deverão ser regularizados antes da execução da pavimentação. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \nANEXO III- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nCONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO \n \n1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL \nENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES \nOs serviços de execução da obra devem ser acompanhados por um Engenheiro Civil. A função \ndeste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva. \n \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \nPLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO \nSerá fixada uma placa no início da obra, com dimensões de 2,00x3,00 m, a placa deverá ser \ninstalada em até 5 dias após o início das obras. \n \nAntes de sua execução, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE \npara verificar a necessidade de se seguir algum modelo padrão para a placa. \n \nEXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO \nO barracão de obra será em chapa de madeira compensada com prateleiras, com dimensões \n4,00 x 2,00 m, para ser utilizado como almoxarifado. \n \nLOCAÇÃO DA CONSTRUÇÃO \nConsiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. \nSerá executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente \na partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de \nmadeira, os eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências \ncontratuais. \nEm casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser \ndescontinuo. \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, \napós a autorização da Fiscalização. \n \nPara fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em \nprojeção, da edificação demarcada pelo gabarito.  \n \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nRegularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, \ncompreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado \nde acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. \n \n3. DEMOLIÇÕES \n \nAs paredes existentes no terreno, sem utilidade e indicada no projeto, deverá ser removida, \nantes da locação. As paredes a serem retiradas devem ser previamente molhadas evitando \naumento de poeira. A demolição deve começar sempre pela parte superior da construção, \nevitando queda livre de calhas, e demais entulhos. \n \n4. INFRAESTRUTURA \n \nESCAVAÇÃO \nSerá utilizada a escavação manual e mecanizada nos serviços da obra, devendo ser seguido \nrigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, \nprofundidade e declividade par escavação. Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja \nnecessário, até que se encontre as condições de suporte para apoio das estruturas. \n \nCINTA DE AMARRAÇÃO \nPara a amarração da alvenaria, no superior deverá ser executada um cintamento com bloco \ncalha, preenchida com armação com ferragem de 5/16” e grauteamento de Fck=20Mpa. \n \nEXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO \nEquipamentos: O transporte de terra para a construção de aterros será executado pôr \nequipamento adequado para a execução simultânea de cortes e aterros. \nLançamento: Será feito em camadas de no máximo 0,30 (trinta centímetros) em toda a extensão \ndo aterro. \nCompactação: Todas as camadas serão convenientemente compactadas com equipamentos \napropriados a cada caso, até atingirem compactação ideal. \n \n5. SUPERESTRUTURA \nPREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO \nO concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 25Mpa em todas as peças componentes da \nsuperestrutura. \nO amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a \ncolocação da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com \nvibrador de imersão ou régua vibratória (preferível, em lajes).\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nA cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que \nsomente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, \nferragem e materiais a empregar. \n \nDESMOLDAGEM \nOs prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: \ni. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; \nii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente sendo \nretirados após 21 dias. \n \nARMADURAS \nAs barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, \nafastadas do solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado. \nAs barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos, argamassas \naderidasou quaisquer outras substancias que possam prejudicar a aderência do concreto. \n \nDeverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. \n \nFORMAS \nQuando necessárias, serão feitas em chapas de madeira ou madeira serrada, de primeiro uso, \nna espessura mínima de 10mm. \nEm peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior \ndas peças. \nImediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim \nde se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis. \nCuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as \nrecomendações da NBR 6118. \n \n6. PAVIMENTAÇÃO \n \nPISO INTERTRAVADO \nDeverá ser obedecida rigorosamente a paginação indicada em projeto específico. Iniciar o \nserviço após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes \nespecificadas no projeto; \nAssentar as lajotas ou blocos de concreto sobre uma camada de areia grossa com espessura \nmínima de 5 cm. \nCuidados: \nIniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área \na ser pavimentada;\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nArrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos verticais existentes com peças pré-\nmoldadas específicas; \nManter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de escoamento \nde água, caso não seja especificado em projeto; \nRejuntar os blocos ou lajotas de concreto conforme o previsto no projeto: \nRejuntamento com areia grossa: \nAs juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; \n \nNo caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia \ngrossa preenchendo as juntas; varrer e remover o excesso de areia; compactar o pavimento com \no rolo compressor; repetir novamente a compactação e a limpeza. \n \nREJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA: \nToda vez que houver troca de cores dos blocos de intertravado, deverá ser executada junta de \nargamassa de cimento conforme instruções que seguem. \nRejuntar com argamassa de cimento e areia (trago 1:3) ou a critério da Fiscalização; \nAplicar a argamassa com auxílio da colher de pedreiro até o preenchimento completo das \njuntas; Antes de o início do endurecimento da argamassa, retirar o seu excesso. Nessa etapa \npode-se utilizar a irrigação e a varredura; durante o processo de cura, espalhar uma camada de \nareia ou pó de pedra sobre o pavimento e irriga-lo durante 5 dias. \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá \nser feita mediante autorização da Fiscalização. \n \nPLANTIO DE GRAMA \nNos trechos indicados nas peças gráficas será aplicado revestimento vegetal com gramíneas, de \nacordo com as condições básicas indicadas a seguir: \n \nPREPARO DO TERRENO \nAntes do plantio, as áreas deverão ser recobertas por uma camada de terra vegetal, com \nespessura média de 10 cm, sendo utilizados materiais orgânicos provenientes da própria área, \ncomplementados com terra vegetal apropriada. \nQuando necessário poderão ser empregados adubos orgânicos ou adubos químicos, \ncompatíveis com a natureza do solo e com o tipo de vegetação a ser utilizada. \n \nLASTRO DE CONCRETO \nTodo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre \nsuperfícies limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e \ncompactadas. \nAs eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nO lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante. \n \nCONTRAPISO \nSerá aplicado nas áreas que receberão revestimento cerâmico para piso, local da grama sintética \ne na arquibancada. \nSerão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a \n13,5MPa. Terá espessura de cerca de 30mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a \n10mm. Deverá ser executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser \nobservado quanto ao caimento. \nEm seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A \nargamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para \nas superfícies cimentadas. \nTodos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa \nexecução rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a \naplicação final. \n \nPISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTÊNCIA \nRECOMENDAÇÕES: \nA base deverá estar nivelada, desempenada, curada e endurecida. A argamassa de alta \nresistência poderá ser misturada a seco com o cimento um pigmento, de cor especificada, cuja \nporcentagem não deve exceder, entretanto, 5% do peso do cimento. \nO polimento só poderá ser executado após a cura do piso, no mínimo de 8 dia, com auxílio de \numa politriz, conforme orientações do fabricante e especificações de acabamento. \n \nPROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: \nSobre a superfície da base serão marcadas, através de linha (fios nylon), as posições das juntas \nformando painéis com dimensões indicadas no projeto. Será prevista também uma junta de \ncontorno. Ao longo das linhas serão colocadas as juntas plásticas ou metálicas, perfeitamente \nnivelada, aprumadas e esquadrejadas, sobre argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, ainda \nfresca, devendo curar o conjunto durante 48 horas. \nAplicar a argamassa de alta resistência, compactando-a e desempenando. \n \nREVESTIMENTO CERÂMICO \nAs peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão \napresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. \nO assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento \ncolante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até \nobter-se a consistência pastosa.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nInicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, \ndeve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o \ngabarito para o assentamento das peças. \nAssentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em \nseguida, complementa-se a área definida entre estas faixas. \nAs espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As \njuntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. \nDecorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa \ne posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no \nrejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina \n(ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.). \n \nPASSEIO EM CONCRETO \nA execução de passeio será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento: areia: brita), com \npreparo mecânico, espessura 0,06m não armado e 0,10m armado e junta de dilatação em \nmadeira. \nPara junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, \ncom argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração \nsuperficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as \ncircunstâncias exigirem. A remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve \nocorrer no mínimo 48 h após o lançamento do concreto. \n \nA largura do passeio é indicada na planta de Pavimentação e deve ser mantido caimento com \nsentido perpendicular à via com inclinação de 2,0%. \n \nASSENTAMENTO E MEIO-FIO \nMaterialização do alinhamento e cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de \nponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles; \nEscavação obedecendo aos alinhamentos e dimensões do projeto; \nRegularização e execução de base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias, \nnos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto; \nAssentamento das peças pré-moldadas de concreto de acordo com os níveis de projeto. \nRejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; \nBase compactada a 95% do Proctor Normal; \nPara garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem \ncontidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma d e “bolas”, \ncom fck = 13,5 MPa; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibilidade executiva, só poderá \nser feita mediante autorização da Fiscalização.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n7. ALVENARIA E REVESTIMENTO \n \nALVENARIA BLOCO CERÂMICO \n \nAs alvenarias de tijolos serão executadas com tijolos cerâmicos furados 9x19x19 cm, assentados \ncom argamassa de cimento e areia no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), obedecendo as \ndimensões e alinhamentos determinados no projeto. As espessuras indicadas referem-se às \nparedes depois de revestidas. Admite-se no máximo, uma variação de 2 (dois) cm com relação \na espessura projetada. Se as dimensões dos tijolos a empregar obrigarem a pequenas alterações \ndessas espessuras, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a \nfiscalização. \nOs tijolos serão abundantemente molhados antes de sua colocação, e para tanto serão \nassentados com argamassa 1:2:8 (cimento cal e areia). \n \nAs fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura \nmáxima de 15 (quinze)mm e serão rebaixadas a ponta de colher para maior aderência do \nrevestimento. \n \nALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO \n \nSerão de vedação em blocos de vazados de concreto com dimensões de (9x19x39) cm com \nespessura aproximada de 0,09m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8. \nO assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros \ncomponentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o \nescantilhão. \nApós o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o \nprumo e a horizontalidade sejam garantidos. \nA partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de \ncavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. \nAs fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de \nbolha e prumo. \nTodas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço tenha \naderência facilitada. \nA amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se \nobter um perfeito engastamento. \nOs serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. \n \nCOBOGÓ\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nCobogó de concreto (elemento vazado), 7x50x50cm, assentado com argamassa traço 1:3 de \ncimento e areia, e permitir a passagem de iluminação e de ventilação. \nVERGA \nSobre vão de portas e janelas serão executadas vergas argamassa de cimento, na espessura da \nparede e altura mínima de 10 cm contendo (duas) barras de aço 4,2mm CA-60B, prolongando-\nse 0,20m para cada lado do vão a cobrir. \n \nCHAPISCO \n \nTrata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente \naditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a \ncamada de revestimento. \nA argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre \nqualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura \nimpermeabilizante. \nPara a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, \neflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência. \nQuando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. \n \nMASSA ÚNICA/EMBOÇO \n \nA massa única/emboço só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e \nchapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. \nDeverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento \náspero ou sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão \nabundantemente molhadas a mangueira. \nA espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. \nNas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes externas, será \nmantido o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. \n \nREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE INTERNA E EXTERNA \n \nAs peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão \napresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. \nO assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento \ncolante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até \nobter-se a consistência pastosa.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nInicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, \ndeve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o \ngabarito para o assentamento das peças. \nAssentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em \nseguida, complementa-se a área definida entre estas faixas. \nAs espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As \njuntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. \nDecorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa \ne posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no \nrejuntamento é a argamassa pré-fabricada e deverá ser específica para a área a que se destina \n(ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.). \n \n8. COBERTURA E FORRO \n \nTRAMA DE AÇO \n \nSerá executada trama de aço composta por terças para telhado de até duas águas para \nrecebimento de telha metálica, incluso transporte vertical. \n \nTELHA AÇO/ALUMÍNIO \n \nObedecer a inclinação do projeto. \nVerificar a compatibilidade da estrutura de sustentação com o projeto da cobertura. Se \nexistirem irregularidades, serão realizados os ajustes necessários. \nSeguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes, especialmente quanto aos \ncuidados relativos a transporte, manuseio, armazenamento, montagem e recobrimento mínimo \ndas peças. \nMontar as peças no sentido de baixo para cima e no sentido contrário dos ventos dominantes \n(iniciada do beiral a cumeeira). \n \nAs telhas não devem ser descarregadas sob chuva; a embalagem de proteção deve ser retirada \nlogo após o recebimento das peças na obra; as peças devem ser armazenadas verticalmente e \nem local protegido e seco. \nFixar as telhas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de \nroscas, porcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto. \n \nRUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nRufo externo em chapa de aço galvanizado, com corte de 25 cm, fixados por meio de parafusos \nnas telhas e platibandas. \nAs chapas de aço deverão recobrir as telhas e se estender verticalmente pela platibanda \nconforme especificações em projeto. \n \nCALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO \n \nCalha em chapa de aço galvanizado, nº 24, com corte de 50 cm, fixadas nas telhas e platibandas. \nAs telhas deverão transpassar as calhas em pelo menos 10cm, de maneira a garantir o \nrecolhimento efetivo da água e evitar infiltrações, conforme detalhes em projeto. \nFORRO EM PVC \nO forro será em placas de PVC com largura de 10 a 20cm. Com uma altura especificada no \nprojeto. \nCuidados na Montagem: \nTestar todas as instalações antes do fechamento do forro; \nVerificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não \nprejudique o outro em eventuais modificações; \nLocar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; \nPromover a circulação de ar entre a cobertura e o forro para evitar deformações do perfil. \n \n9. PINTURA \n \nAs paredes serão pintadas com duas demãos de tinta Acrílica Látex, sendo que antes da \naplicação as superfícies receberão acabamento em massa base látex, que deverão ser lixadas. \nAntes de aplicar a tinta, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta degraxas, \nóleos, poeiras, ceras, resinas, ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada. \nAs portas deverão ser pintadas e devidamente lixadas antes da aplicação do verniz. \n \n10. ESQUADRIAS E GRANITO \n \nAs esquadrias a serem instaladas serão de madeira, alumínio e ferro e deverão seguir \nrigorosamente os detalhes do projeto arquitetônico. As medidas deverão ser conferidas na obra. \nSerão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá rejeitá-las, mesmo que estejam \njá fixadas. \nTodo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos \ndesenhos e detalhes do projeto, sem defeitos de fabricação. Os perfis, usados na fabricação das \nesquadrias, serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços \naos quais poderão estar sujeitos.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nAs bancadas serão de granito Cinza Andorinha com espessura mínima 0.02m, engastadas \n0.02m na parede com sustentação em alvenaria. Polimento na face superior. \n \n11. LOUÇAS E METAIS \n \nExecução dos serviços: \nAntes de iniciar o serviço de instalação das louças, a Contratada deverá submeter à aprovação \nda fiscalização os materiais a serem utilizados. O encanador deverá proceder à locação das \nlouças de acordo com pontos de tomada de água e esgoto. Nesta atividade, deverá ser \ngarantido que nenhuma tubulação se conecte a peça de maneira forçada, visando impedir \nfuturos rompimentos e vazamentos. \nApós a locação, deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser fixadas, \nseja através de chumbação com argamassa, traço 1:3, seja com a utilização de parafusos com \nbucha. \nA seguir, deverá ser efetuado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada com a \nutilização de argamassa de cimento branco, com ou sem adição de corantes. \n \nTodos os aparelhos serão instalados de forma a permitir a sua fácil limpeza e/ou substituição. \n \n12. INSTALAÇÃO ELÉTRICA \n \nAs instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. \nTodas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os \ncondutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às \nestruturas de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e \neletricamente satisfatório e de boa aparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo- se \nmeios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. \nOs condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos \nincompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento executado. \nNas deflexões, os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os \nmínimos admitidos para o seu tipo. \nAs emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem \nresistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação \npor meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de \npassagens com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter \ncaracterísticas, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por \nmeios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nperfeito e permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a \nestanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção \ngeral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, \nestes deverão ter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego \nde eletrodutos em toda a instalação. \n \nOs circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de \nacordo com sua capacidade. \nOs circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto \nespecífico. \n \n13. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS \n \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da \nABNT pertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes \nantes da execução de pisos e contrapisos. \nAs canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo \napresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. \nDurante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações \nserão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo \nadmitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento \nde rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a \neliminação do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, \ntodas as instalações serão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas \nperfeitas condições técnicas de execução e funcionamento. \nOs tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do \nescoamento. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de \nacordo com o prescrito pelo fabricante. \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção \ndeverá ser realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no \nmercado. \n \n14. DIVERSOS\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nPLANTIO DE VEGETAÇÃO \n \nA vegetação a ser utilizada será proveniente de mudas adquiridas e adaptadas ao local. \nDeverá haver o acompanhamento técnico do desenvolvimento da área plantada, até que se \npossa considerar que a vegetação vivificou perenemente. \n \n15. LIMPEZA FINAL \n \nA obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá \nespecial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das \nsuperfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, \nprincipalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias. \nTodas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. \nA obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela \nFiscalização. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV -QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – CRONOGRAMAFÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \nANEXO VIII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Concorrência Pública nº 004/2021 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços do CENTRO DE \nEDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de Amargosa – Bahia, \ndescritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor preço. \n \nAbertura dos envelopes: 28/12/2021 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especifi cação constante \ndos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \n \nANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nANEXO IX - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Públ ica nº \n004/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO IX - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Con corrência \nPública nº 004/2021: (exigida somente em caso positivo)\n \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \n \nANEXOIX – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO IX – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públ ica nº 004/2021, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO X - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DOCENTRO \nDE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS \nSAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-\nBAHIA. \n \nAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001- 50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF \nnº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública nº 004/2021 , \ndisposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.19.705/2021, resolvem celeb rar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços do CENTRO DE \nEDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, no município de AMARGOSA -\nBahia, através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da \nConcorrência Pública nº 004/2021 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta ) dias, contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emi ssão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua  \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumen to \nconvocatório.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 002/2021, n a \nhipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presen te \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde  \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrênci a \nPúblicanº 002/2021: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém , sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação  \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em  até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta  \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,  bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a par tir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO , no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações est abelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no ite m \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após  efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) hor as após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nPROJETO/ATIVIDADE: 1006- Construção, reforma e aparelhamento de unidade de infantil \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 01 – Recurso educação 25%  \n                                            19 – Transferências FUNDEB 40% \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações  e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pel a \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da mediçã o \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em  perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)\n  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias\n, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 004/2021, \nconforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 19.705/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágraf o \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º  8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampl a defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, de sde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos s erá feita \nmensalmente.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição e m questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informaçõe s de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo , \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 004/2021, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n19.705/2021. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2021 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 177/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 177/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.677/2021; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.083/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 22/11/2021 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVANEIDE RESENDE \nOLIVEIRA, CPF: 410.581.195-91, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL ON DE \nABRIGARÁ TEMPORARIAMENTE A ESCOLA DOM FLORÊNCIO SISINIO VIEIRA \nSITUADO NA RUA AV DR LUIS SANDES, N°95, DE PROPRIEDADE/POSSE DO \nLOCADOR. VALOR: R$ 3.500,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES , \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA \nDA ASSINATURA: 23/11/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: IVANEIDE \nRESENDE OLIVEIRA.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1083/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.083/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 19.677/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.083/2021 , para a LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL ONDE ABRIGARÁ TEMPORARIAMENTE A ESCOLA DOM FLORÊNCIO SISINIO VIEIRA,SITUADO NA \nRUA AV DR LUIS SANDES, N° 95,BAIRRO: SANTA RITA,AMARGOSA-BA junto à senhora IVANEIDE RESENDE \nOLIVEIRA CPF: 410.581.195-91, Com valor global de R$ 28.000,00 em 08 parcelas de R$ 3.500,00 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 22/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 5.463/2021\nPREGÃO ELETRONICO Nº 007/2021 / SRP\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 010/2021\nDECISÃO ADMINISTRATIVA\nFica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em\nepígrafe o reequilíbriodo valor unitário dos itens,referenteao Pregão Eletrônico nº\n007/2021/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo\nrestabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:\n \nLOTE 01 \nITE - PREÇO %ESPECIFICAÇAO REGISTRADO REAJUSTE NOVO PREÇO\n \nAMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel,\nfrasco-ampola. A embalagem deve apresentar a frase:venda\nproibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar buIa,\n03 registrodo produto na ANVISA e certificadode boas praticas\nde fabricacao-CBPF em conformidade com as resolucoes\nvigentesna ANVISA. Em caso do fabricanteforado\nMERCOSUL, apresentardocumento do paisde origem\ntraduzido por tradutor oficia\nR$ 2,90 11,11% R$ 3,22\n \nCOLAGENASE + cloranfenicol,pomada topica(0,6UI+\n0,01g)g tubo com 30g, a embalagem do produto devera\n17 conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo comercio. “\nApresentar registrodos produtos na Anvisa e Certificadode\nBoas Praticas,Fabricacao e Controle- CBPFC do fabricante\nconforme resolução Anvisa nº 460/99\nR$ 15,60 5,05% R$16,39\n \nMEROPENEM triidratado570mg (equivalenteanidro500mg)\ninietavelI.V.,a embalagem do produto deverá contera\nseguinte impressao “VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO“.\n24 Apresentar registrodos produtos na Anvisa e Certificadode\nBoas Praticas,Fabricacao e Controle- CBPFC do fabricante\nconforme resolucaoAnvisa nº 460/99. Em caso de fabricante\nforado mercosul,apresentardocumento do paisde origem\ntraduzido por tradutor oficial.\nR$ 13,20 51,15% R$ 19,95\n \nPIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao\ninjetavel,frasco ampola. A embalagem deve apresentar a\nfrase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve\napresentar bula, registrodo produto na ANVISA e certificado\n26 de boas praticasde fabricacao-CBPF em conformidade com R$ 23,82 93,82% R$ 46,17\nas resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante\nforado MERCOSUL, apresentardocumento do paisde\norigem traduzido por tradutor oficial.Unidade de\nfornecimento: frascoampola.\n \nSULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 4009, a\nembalagem devera conter a impressao “venda proibida pelo\n29 comercio“.Apresentar registrodos produtos na Anvisa e R$ 39,00 13,38% R$ 44,22\nCertificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC\ndo fabricanteconforme resoluçãoAnvisa nº 460/99.\n       \nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doooombr/verifioaoao/ e informe o código A884+D710+53FB+BG48\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nLOTE 02 \nITE EspEaFmAçÃo PREÇO\nREGSTRADO\n%\nREAJUSTE NOVO PREÇO\n \n03\nCETOPROFENO soI.injetavelIV 100mg, a embalagem do\nproduto devera conter a seguinte impressaoz“ venda proibida\npelo comercio. “Apresentar registrodos produtos na Anvisa e\nCertificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC\ndo fabricanteconforme resolucaoAnvisa nº460/99\nR$ 3,00 63,50% R$ 4,91\n \n04\nDEXAMETASONA fosfato di-sodico,solucao injetavel\n4mg/mL em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto\ndevera conter a seguinte impressao:“ venda proibida pelo\ncomercio. “ Apresentar registrodos produtos na Anvisa e\nCertificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC\ndo fabricanteconforme resolucaoAnvisa nº460/99\nR$1,14 130,77% R$ 2,63\n \n \nLOTE 05 \nITE EspEaFmAçÃo PREÇO\nREGSTRADO\n%\nREAJUSTE NOVO PREÇO\n \n01\nÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto\ndevera conter a seguinte impressao:“ venda proibida pelo\ncomercio. “ Apresentar registrodos produtos na Anvisa e\nCertificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC\ndo fabricanteconforme resolucaoAnvisa nº460/99\nR$ 3,60 14,25% R$4,11\n \n08\n  HEPARINA sodica, solucao injetaveI5.000 UI/mL F.A. 5mL, a\nembalagem devera conter a impressao “venda proibida pelo\ncomercio“. Apresentar registrodos produtos na Anvisa e\nCertificadode Boas Praticas,Fabricacao e Controle-CBPFC\ndo fabricante.Conforme resolucaoAnvisa nº 460/99\n R$ 22,20\n 105,20%\n R$ 45,55\n  \nPublique—se.\nAmargosa, 22 de novembro de 2021.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos ]únior\nPrefeitoMunicipal\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doooombr/verifioaoao/ e informe o código A8844D710453FBABG48\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 072/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 072/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.326 /2021; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.080/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 17/11/2021, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LAB PAT \nLABORATÓRIO DE ANALISE PATOLOGICA LTDA, CNPJ nº 29.845.493/0001-\n42, OBJETO: SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO EM ANATOMIA PATOLÓGICA PARA \nMIOMA, ÚTERO E ANEXOS. VALOR: R$ 5.400.00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n02 (dois) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20.4 1, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/11/2021. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO MUNICIPAL E \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE, E PELA CONTRATADA: THIAGO AZIZ DE LIRA MANSUR COURY.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2020)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.218/2021 \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \n \nA Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 14.218/2021, constituída \npor meio do Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar even tuais \ninfrações cometidas no Pregão Eletrônico nº 020/2020/SRP e Contrato FMS n º \n060/2021, pela empresa ZUCK PAPEIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ de nº \n23.232.280/0001-69, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de Pregão Eletrônico cujo objeto é aquisição de medicamentos para servir a \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Centro de Atenção Psicossocial – \nCAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações Judiciais. \n \n2) DOS FATOS          \n \nConforme se extrai da informação prestada pela Secretária Municipal de Saúde, e do \nRelatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almox arifado da \nSESAU, o que noticia o atraso na entrega do produto das Autorizações de \nFornecimento nº 11815/2021, 11809/2021,11411/2021, 10978/2 021, não tendo a \nempresa ZUCK PAPEIS LTDA – EPP observado o prazo para entrega de até 5  \n(cinco) dias úteis  no Termo de Referência, especificamente no item “35.1 – Do \nfornecimento dos materiais, do instrumento convocatório, do Pregão Eletrôn ico Para \nRegistro de Preços nº 020/2020, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA \nDO OBJETO,  veja-se:\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente \napós o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de \naté 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com vistas a \nnão provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em \nespecial do Hospital Municipal. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, é de sua responsabilidade \nproceder com a comunicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte  e \nquatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que porventura  \nimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, \nimplicando em penalidades para a contratada. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES  \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o \ncontratado às seguintes penalidades:  \n38.1. Advertência por escrito;  \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de \natraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada \na inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;  \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 02 (dois) anos;  \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nDesse modo, fora publicada a Notificação Administrativa no Diário Oficial do \nMunicípio, aos 20 de setembro de 2021, referente às Autorizações de  Fornecimento \nde nº 11815/2021, 11809/2021, 11411/2021 e 10978/2021.   \n \nAcrescenta-se que a Notificação foi encaminhada por e-mail, para q ue, querendo, a \nempresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) hora s dos fatos a ela \nimputados, como já descrito supra. Entretanto, em nenhuma oportunidade  a \nempresa apresentou manifestações. \n \nAto contínuo, em 06 de outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial o Decreto  nº \n121/2021, estabelecendo a abertura de Processo Administrativo para apuração de  \nsupostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada. \n \nAlém disso, em 07 de outubro de 2021, esta Comissão encaminhou à empresa um \ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº \n14.218/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades administrativ as \ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em \n5 (cinco) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 121/2021. \n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 15 de outubro de 2021, tempestivamente, \nencaminhou sua Defesa Prévia, que segue: \n \nCumpre-nos informar que estamos em contato permanente com este \nÓrgão informado a movimentação das entregas, bem como as \ndificuldades na aquisição de algumas medicações junto aos \nlaboratórios farmacêuticos, situação que impacta diretamente no \natendimento aos Órgãos Públicos. A Situação foi agravada pela \npandemia do corona vírus em que os laboratórios farmacêuticos estão \nencontrando dificuldades na importação de insumos para fabricação \nde medicamentos, na sua maioria vindos da Índia e da China. Não \nobstante, este distribuidor, não tem medido esforços no sentido de \nadquirir e poder honrar a obrigação contratual com este Órgão.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nContudo, restou prejudicado a aquisição imediata de alguns produtos \npela falta destes no mercado. Situação superveniente e que ensejou \nforça maior, alterando fundamentalmente a execução contratual. \n \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada , os \nmesmos não devem prosperar haja vista que são apenas protelatórios e n ão \nencontram-se lastreados de documentos probatórios. Ainda, quando da emissão das \nAutorizações de Fornecimento, a empresa em momento algum comunicou a \nContratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, apenas \nrestou inerte. \n \nAdemais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, infere-se do s Relatórios de \nPendência de Entrega de Produtos, anexados pelo Setor de Diretori a de Assistência \nFarmacêutica (Despacho 17), a empresa  ZUCK PAPEIS LTDA –  EPP, vem \natrasando a entrega dos produtos recorrentemente, com atrasos que chegam a m ais \nde 2 (dois) meses, tendo a imputada apenas fornecido parcialmente o  material \nsolicitado nas AF's em questão, com exceção da  nº 10978, que teve entrega total. \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o \nprazo de entrega era de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o das AF's, \nconforme determina o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2020/SRP, o qu al acha-se \na contratada vinculada em seus exatos termos. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que , \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  ZUCK PAPEIS \nLTDA – EPP, o Município, apesar de solicitar os medicamentos da forma devida, eis \nque existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pe la não \nentrega dos mesmos, tratando-se de material essencial para o bom fun cionamento \ndos órgãos e setores deste Município.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrentes \nAutorizações de Fornecimento, sem que sequer fosse solicitada prorrogação d o \nprazo indicando precisamente o prazo necessário pra a efetivação da entrega, \ndeixando o Município sempre na incerteza. ou, de acordo com seus argum entos, a \nsubstituição do produto, percebe-se, a conduta negligente da empresa. \n \nConsiderando que tal negligência causou transtornos ao Município, que poderi a ter \ndesabastecido toda a sua farmácia e consequentemente deixado de presta r \nassistência à saúde da população. \n \nAssim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o  \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do PE, de acordo co m as \ncláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, d everá \nresponder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, como se ve rá \nadiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi inf ringido o Princípio \nda Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso  \nXI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio \nconstitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa \npara a administração e a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e será processada e julgada em estrita conformidade \ncom os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da \nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade \nadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do \njulgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução con tratual, a \nsaber: \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração \npoderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes \nsanções: \nI – advertência; \nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no \ncontrato; \nIII – suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo não \nsuperior a 2 (dois) anos; \nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será \nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos \nprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada \ncom base no inciso anterior.” \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penali zação te m \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por \nculpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato \nexcepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das \navenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por parte  \nda licitante. \n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputa da a \nAdministração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o Município, seus \nórgãos e Secretarias.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4) DA CONCLUSÃO    \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa n o montante de \naté 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto a o \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) \nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação \nao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulaçã o da multa \ne do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato co metido, seria \nrazoável e estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitar e contratar com esta \nAdministração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no va lor de R$ \n1.539,41 (mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) que se \nencontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de \n10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, que foi de  R$ 15.394,10 \n(quinze mil trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a ZUCK PAPEIS LTDA — EPP, inscrita no \nCNPJ de nº 23.232.280/0001- 69, descumpriu normas editalícias, importando na \ninexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade \nde impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, \npelo período de 01 (um) ano , cumulada com multa de R$ 1.539,41 (mil \nquinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos) , tendo em vista o \nperíodo de atraso, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a \nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \n \nAmargosa – BA, 23 de novembro de 2021.\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nNELIA ROQUE DOS SANTOS  \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS  \nMembro\n\nTerça-feira\n23 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3660\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTORNAR SEM EFEITO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1078/2021)\n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \n \nTORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação da \nRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº  1. 0 78 /2021, publicada no Diário Oficial \ndo Município –  DOM em 16 / 11 /2021, Edição 3655.  \n \n \nAmargosa - Bahia , 23  de novembro de 2021 .  \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPrefeito Municipal. \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 05A0-48BB-2D4F-6CB7\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4424/"}]}