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    <date>2021-11-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3658</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3658 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3658
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 148/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 149/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 330/2021) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 331/2021) .................................................................................. 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021) .......................................................... 18
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021) ...................................................................... 19
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) .................................................................. 64
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021) ................................................... 67
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................... 73
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021) ............................................................... 74

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 148/2021)
4-1.—
&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ'=;825 WWI 50- mom Lºu'n'dMolªtt'.5.'N.L'c0t10.kum aum CED 41.sm-UOG
mm.-JS ”sua” -mumu-nv
DECRETO Nº. 148 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece normas, procedimentos e
cronograma para efetivação da matrícula da
estudante na Rede Pública Municipal de Ensino
de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegaise
considerando a necessidadede:
. Regulamentar os critériose procedimentos geraisa serem observados para a realizaçãoda matrícula
em todas as Unidades Escolaresda Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA;
. Estabelecerdiretrizespara a formalizaçãoda matrículado ano letivode 2022, necessáriasem virtude
da Pandemia da COVID-l9 visando assegurara todo o cidadão o direitoconstitucionalde acesso a
educação, pautado nos princípiosda igualdadede condições para o acesso e permanência e da garantia
de padrão de qualidade.
DECRETA:
CAPÍTULOI
DISPOSIÇOES GERAIS
Seção I
Art. lº. Fica regulamentado, por este Decreto, as normas, procedimentos e cronogramas
atinentesà renovação de matrícula,transferênciade alunos,bem como matrícula de novos alunos nas
unidades escolaresda Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA.
&amp; lº.Para finsdesteDecreto,a matrículae o atoformal que vinculao educando a Unidade Escolar,
da Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA;
&amp; 2".A matrículadar-se-aconforme o cronograma estabelecidono Anexo I,desteDecreto;
&amp; 3".A matrículaocorreráde forma on-line,atravésde linkdisponívelno siteoficialda Prefeitura
Municipal de Amargosa no endereço eletrônico:amargosa.ba.gov.bre a efetivaçãoda mesma só ocorrerá
após a entregados documentos necessáriosna Unidade Escolar de vinculação do estudantee entregado

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mm.-JS ”sua” -Mamy
comprovante de matrículaao responsávelpelo aluno,conforme cronograma a serdivulgado pela unidade
de ensino.
Art. 2". A Unidade Escolar deverá zelarpela fidedignidadena coletade dados, registrodos
documentos, correção dos dados necessáriosno ato da efetivaçãoda matrícula,evitando duplicidadeou
registrosincompletos.
Parágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretariade Educação devem monitorar o processo de
cadastramento e efetivaçãode matrículas.
Art. 3".O número de estudantespor turma deverá respeitaros limitesestabelecidospor ofertano
Anexo II deste Decreto, atentando para a capacidade físicade cada sala de aula, bem como as
especificidadesde cada modalidade de ensino.
I - Será permitida,excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantessuperior ao
estabelecidono Anexo IIdesteDecreto,nos casos em que não existaoutraunidade escolarpúblicacom a
mesma ofertade ensino,nas proximidades;
II - No caso descritono incisoI,será criada,pela Unidade Escolar apenas uma turma por ofertae por
turno;
III - A composição das turmas, quanto ao número de estudantespúbico-alvo da Educação Especial,
obedecerá ao dispostono Anexo III.
IV - A organização do formato de ensino e das turmas quanto ao número de estudantesficarasujeitaas
normas e orientaçõesexpedidas pela SecretariaMunicipal de Educação, caso haja necessidadeem virtude
do cenárioepidemiológicono ano de 2022.
ª lº.E aceitávelexceder,na classecomum, o quantitativode estudantespúblico alvo da educação
especialestabelecidono Anexo IIIdeste Decreto, desde que não exceda o definidono Anexo II,nos
seguintescasos:
I - quando no bairro ou localidadesó existiruma escola,e esta apresentaruma demanda maior de
matrículade uma determinada especificidadeou deficiênciae só possuiruma salade aula com ofertado
ano de estudo dos estudantesque pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro espaço adequado na
unidade escolarpara criaçãode mais uma turma.
II- quando se tratarde estudantessurdos,uma vez que o agrupamento contribuipara a práticada interação
em Libras,além de otimizara atuação do ProfissionalIntérprete,concentrando os estudantesna mesma
turma quando cursam 0 mesmo ano.

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III- quando se constituirclassebilíngue,uma vez que a composição pode ser de estudantessurdos e
ouvintes,ou apenas surdos.
&amp; 2".Quando a inclusãofor de estudantecom múltiplasdeficiênciasou surdocegueira,recomenda-
se não inserirmais que 01 (um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia Intérprete,
profissionalindispensávelpara o processo educacionaldos surdocegos.
&amp; 3". Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com
comprometimento cognitivoque demandam uma dinâmica diferenciada,deverão seradotados os mesmos
procedimentos de que tratao caput desteartigo.
Art. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo,nos seguintes
casos:
I -Por requerimento do interessado,paisou responsável',
II-Por determinação superior,conforme legislaçãoespecíficaaplicávela cada caso.
Art. Sº.Cabe a Unidade Escolar,com acompanhamento da Secretariada Educação, proceder a
reorganizaçãodas turmas sob sua responsabilidadeatéo término da 1ªunidade,assegurando o número de
estudantesestabelecidosnos Anexos IIe IIIdesteDecreto.
Art. 6".O estudantena faixaetáriade 06 (seis)a 14 (quatorze)anos deve ser,obrigatoriamente,
matriculadono turno diurno,preferencialmenteem unidade escolarpróxima de sua residência.
ª lº.Para o ingressono lºano do Ensino Fundamental, a criançadeverá ter06 (seis)anos de idade
completos, até o dia 31 de março de 2022, conforme PORTARIA Nº 1.035,DE 05 DE OUTUBRO DE
2018, que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, que tratadas DiretrizesOperacionais Complementares para a matrículainicialde
criançasna Educação Infantile no Ensino Fundamental, respectivamente,aos quatro e aos seisanos de
idade.
ª 2".As criançasque completarem 06 (seis)anos após 31 de março, deverão sermatriculadasna
Educação Infantil,na etapada pré-escola.
&amp; 3".Para o ingressono primeiro ano da pré-escola,a criançadeverá ter04 (quatro)anos de idade,
completos atéo dia31 de março de 2022.
g 4".As criançasque completam 04 (quatro)anos de idade após o dia 31 de março devem ser
matriculadasem creches,primeiraetapada Educação Infantil.

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&amp; Sº.Excepcionalmente, as criançasque, até a data da publicação deste Decreto,já se encontram
matriculadase frequentando instituiçõeseducacionaisde Educação Infantil(crecheou pré-escola)devem
tera sua progressãoassegurada,sem interrupção,mesmo que sua data de nascimento sejaposteriorao dia
31 de março, considerandoseus direitosde continuidadee prosseguimento sem retenção.
Art. 7º.Os alunos na faixaetáriade 06 a 14 anos devem terprioridadepara matrículano Ensino
Fundamental, nos turnosmatutino e vespertino.
&amp; lº. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais poderão ser matriculados no turno noturno,
preferencialmentenas classesde Educação de Jovens e Adultos - EIA, e quando menor de 18 anos com
expressa autorizaçãodos pais ou responsáveis,observando as situaçõesespecíficase excepcionaisdas
ofertasdisponíveisna rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA.
Art. 8º.O estudantecom deficiênciadeverá sermatriculadona escolaregular,de preferêncianas
Unidades que possuem salas multifuncionais,para que este possa ter assegurado o Atendimento
Educacional Especializado, AEE, no turno oposto a classeregular.
Art. 9". A matrícula ocorrerá de forma on-line,atravésde link disponívelno siteoficialda
PrefeituraMunicipal de Amargosa atravésdo endereço eletrônico:www.amargosa.ba.gov.br, porém a sua
efetivaçãosó ocorreráapós a entregados documentos necessáriosna Unidade Escolar.
&amp; lº.Para efetivaçãoda matrícula dos alunos da Educação Infantil(creche e pré-escola)serão
exigidosos seguintesdocumentos:
I - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudantepara finsde
conferência;
II- Originale cópia do CPF do estudantepara finsde conferência;
III-Cópia do Cartão SUS do estudante',
IV - Originale cópia da Cédula de Identidadedo responsávellegaldo estudantepara finsde conferência;
V - Originale cópia do CPF do responsávellegaldo estudantepara finsde conferência;
VI - Originale cópia do comprovante de residência;
VII - Comprovação de atualizaçãodo Cartão de Vacina;
VIII -NIS do aluno (solicitarna Centraldo Bolsa Família);
IX - Cópia do cartãodo Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiadospelo Programa);
X - 03 fotos3 X 4 recente.

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mais ”sua” -Mamy
&amp; 2".Para efetivaçãoda matrículados alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais,anos finais,
bem como para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos) serãoexigidosos seguintesdocumentos:
I - Originaldo HistóricoEscolar ou Atestado de escolaridade;
II - Originale cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidadedo estudantepara finsde
conferência;
III-Originale cópia do CPF do estudantepara finsde conferência;
IV - Cópia do Cartão SUS do estudante',
V - Originale cópia da Cédula de Identidadedo responsávellegaldo estudantepara finsde conferência
(Para os alunos menores de idade);
VI - Originale cópia do CPF do responsávellegaldo estudantepara finsde conferência(Para os alunos
menores de idade);
VII - Originale cópia do comprovante de residência;
VIII - Comprovação de atualizaçãodo Cartão de Vacina para os estudantesde até 18 anos de idade,
independente da modalidade de ensino;
IX -NIS do aluno (solicitarna Centraldo Bolsa Família)
X -Cópia do cartãodo Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiadospelo Programa);
XI - 03 fotos3 X 4 recente.
ª lº. Na forma da legislaçãovigente será aceito,excepcionalmente, atestado de escolaridade
original,firmado pelaDireção da Unidade Escolar,que deverá especificara sériee/ou ano que o estudante
estaráapto a cursarno ano letivode 2022, devendo serapresentadoo HistóricoEscolar,impreterivelmente
até60 (sessenta)dias,sob pena da não validaçãoda matrícula.
&amp; 2". No caso do estudantetransferidoem curso, no documento de que tratao incisoI devem
constarnotas ou conceitose/ou parecerdescritivo,bem como a frequênciareferentesas unidades didáticas
cursadas.
Seção II
Da Renovação da Matrícula
Art. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável,no
período estabelecidoneste Decreto, atravésde linkdisponívelno siteoficialda PrefeituraMunicipal de

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4-1.—
II   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ'=;825 WWI 50- Hora Lºu'n'dMolªtt'.5.'N.L'c0t10.Anacºm; aum CEP 41.sm-UOG
mais ”sua” -mumu-nv
Amargosa, através do endereço eletrônico:www.amargosa.ba.gov.br, sob pena de perda da vaga na
Unidade.
Art. 11.Os alunos que foram matriculadosem 2021 no Sº ou no 9º ano do Ensino Fundamental
nas escolas municipais que não ofeitarem a continuidade de estudos,devem receber o Atestado de
Escolaridadeobjetivandobuscar matrículasem escolasque tenham essaoferta.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS
Seção I
Da Matrícula na Educação Infantile no Ensino Fundamental I e II
Art. 12.Será ofertadaa Educação Infantil(creche- 0 a 03 anos) em tempo integral,e pré-escola
(04 e 05 anos) em tempo integralou parcial,de acordo com a disponibilidadedas Unidades de Ensino.
Art. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Amargosa-BA, que já possuem estaofertapara estudantesde 06 (seis)a 14 (quatorze)anos.
Art. 14. Será ofertadaa Educação de Jovens e Adultos para os estudantescom 15 anos ou mais,
no turno noturno.
Parágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
deverá serobservado o número de alunos previstosno Anexo II.
Art. 15. Será assegurada,a princípio,matrículana Unidade Escolar mais próxima da residência
do educando ou do trabalhodos responsáveislegaispelo estudante.
Parágrafo único. Na impossibilidadedeste atendimento,o estudanteserá encaminhado para a
Unidade Escolarmais próxima onde existavaga.
Art. 16.No atoda matrícula,o educando ou seu responsávelassinará:
a) Termo de Responsabilidade,comprometendo-se a zelar e preservaro patrimônio escolar, prédio,
muros, salas,sanitários,áreas de circulação,mobiliários,equipamentos, materiaise outros bens ,
ressarcindoa escolapor quaisquer danos que venha eventualmente causar.

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CNFJ'=s8254tb1m| 50- nos.»Lºu'n'dMorto.anim-Wu Mim anna CED 41.sm-wo
mais ”sua” -mami:
b) Termo de Autorização de Testagem, visando a aplicaçãode testesde detecção de Covid-19, precedido
sempre de comunicação a famíliasobre a realizaçãodo procedimento.
c) Termo de Autorização de Uso de Imagem.
Art. 17. Os critériospara a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica ou
leisvigentese o Regimento Escolar,observando-se:idade,desempenho dos alunos nas etapasanteriores,
habilidadese dificuldadesapresentadas,sendo de competência da Direção Escolar e da Coordenação
Pedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão Superintendênciade Desenvolvimento da Educação
Básica , SUDEB, da SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos
turnosdas suas atividadesletivas,e estarácompreendido entreo período das 07 até22 horas.
Art. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridadede matrícula no turno em que a
PrefeituraMunicipal disponibilizatransporteescolar.
Seção II
Da ofertade atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa—BA, na
excepcionalidade do contexto da Pandemia da COVID—19
Art. 20. Em conformidade com o Parecernº 19 do CNE, a Rede PúblicaMunicipal de Ensino de
Amargosa-BA poderá adotar,de acordo com as necessidadessanitáriase pedagógicas,diferentesmodelos
de retomo as aulas,conforme sugestão apresentadapela Secretariade Educação Básica do Ministérioda
Educação (SEB/MEC):
 
Planejamento de Aulas 
Modelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:
 
 
Intermitentefpresencialemalguns dias; Atenção na seleção de conteúdos e de didáticas
Excepcional , somente determinados grupos de adequadas ao contextode distanciamentosocial',
alunos retornam presencialmente (alunos sem Formaçãoeorientação paraprofessores;
possibilidadede acessoremoto); Orientaçãoaos pais;
Integral* retomo de todos os alunos; Orientação para elaboraçãode aulas e atividades:-
Virtual, casos em que não é possívelo retomo do Presenciais;- On-line.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ' "! 825 Wml-W- WOW! LCI—Jªhú Morto. SÍMCMJD. NNW Bªn—Il CE“ 43 SCO-CDO
mas mas: .Mem:;-
 
Planejamento de Aulas 
Modelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:
 
 
aluno presencialmente (risco de contaminação,
contágio,doença pré-existente);
Híbrido , utilizaçãode mais de uma estratégiade
retomo.
  
Art. 21. A Unidade Escolar deve conferirampla divulgaçãoao conteúdo desteDecreto em local
de fácilacesso e visibilidadena escola,para acompanhamento de seu efetivocumprimento por toda a
comunidade escolar.
Art. 22. Compete ao gestorda unidade escolarprimar pelo cumprimento das normas previstas
neste Decreto.
Art. 23. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de
CAPÍTULO III
DISPOSIÇOES FINAIS
procedimento administrativocabívelpara apuração de responsabilidades.
Art. 24. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem
contrário.
Registre-se! Publique-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de Novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CNFJ' "! 825 Wml-W- WOW! LCI—Jªhú Morto. SÍMCCMJD. NNW Bªn—Il CE“ 43 SCO-CDO
mas mas: .Mem:;-
ANEXO I
CRONOGRAMA DA MATRÍCULA
 
SITUAÇÃO /ATIVIDADE PERÍODO
 
Renovação de matrículasnas Unidades de Ensino que ofertam
Educação Infantil(creche e pré-escola),Ensino Fundamental
(anos iniciaise finais)e Educação de Jovens e Adultos),para os
estudantesregularmentematriculadosno ano letivode 2021 e que
permanecerão na mesma Unidade Escolar.
22/11/2021 a 27/11/2021
 
Matrícula Nova para ingresso de estudantes regularmente
matriculadosno ano letivode 2021 (Grupo 3, Grupo 5 e Sº ano) e
que mudarão de Unidade Escolar.
29/11/2021 a 04/12/2021
 
 Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas Unidades de
Ensino que ofertam Educação Infantil(creche e pré-escola),
Ensino Fundamental (anos iniciaise finais)e Educação de Jovens
e Adultos).
 08/12/2021 a 13/12/2021

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II   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ' "3 825 Wml-w- Prom LWWÚ Morto. SÍMCG'WDI NTE-09996 Bªn—Il CED 43 ECD-WG
mas mas” 'Me-wwe»
ANEXO II
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
PARA CADA ETAPA /MODALIDADE DE ENSINO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ETAPAS DE ENSINO Nº DE ESTUDANTES
Creche Berçário 12
º Ala ; Creche (1 ano a 2 anos) 20
Z
ª ª Creche (2 anos a 3 anos) 25
Z
ª "' Pré-escola 25
A 1ºCiclo , anos iniciais 25
&lt;
O É 2º Ciclo , anos iniciais 30
É ª
É % 6ºa9ºanofanos finais 35
ª
% EJA 35
&amp;.

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4-1.—
II   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
sNru-13825www:-so- r-rmLau—=x»!Norm.StNImvo.hum Bam CED43amooo
Holt-zuses-1.197:vma—Wen
ANEXO III
NÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIENCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA
CADA ETAPA /MODALIDADE DE ENSINO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Público Alvo da Educação Especial Educação Nº de estudantes
Básica e modalidades
DeficiênciaFísica 2
DeficiênciaIntelectual 3
DeficiênciaMúltipla 1
DeficiênciaVisual (cegos ou com baixa visão) 2
Surdez 5
Surdocegueira 1
TranstornosGlobais do Desenvolvimento -TGD 1
Altashabilidade/superdotados 2

Sexta-feira
19 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3658
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 149/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ'3825451le R$ -mw Lºu'n'dMorto.aura-vm hmm anna (“EB41.3:43wo
mrs 3634397?-mann-Wen
DECRETO Nº. 149 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece normas complementares para a
matrícula das crianças de zero a 03 (três)
anos, nos Centros de Educação Infantilda
Rede Pública Municipal de Amargosa-BA,
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegaise
CONSIDERANDO que o Decreto de nº 148, de 19 de novembro de 2021, dispõe sobre as
normas, procedimentos e cronograma para efetivaçãoda matrícula do estudante na Rede
Pública Municipal de Ensino de Amargosa-BA para o ano letivode 2022',
DECRETA:
Art. 1º.A oferta da Educação Infantil,creche (0 a 3 anos) ocorrerá em tempo
integral,e a pré-escola (4 e 5 anos) em tempo integralou parcial,de acordo com a
disponibilidadedas Unidades de Ensino, com período previstono Calendário Escolar das
Unidades de Ensino exclusivasde Educação Infantil.
Art. 2". No momento da compatibilização da demanda para a Creche, terão
prioridadede atendimento nas Unidades de Educação Infantilda Rede Municipal de Ensino:
I - crianças,cuja família encontre-seem situaçãode extrema pobreza, conforme consta no
Cadastro Unico do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa Família,
devidamente identificadaspelo Número de IdentificaçãoSocial(NIS).
II, crianças,cujas mães são trabalhadoras,pertencentesao grupo familiarcom baixa renda
per capitae não são beneficiáriasdo Programa Bolsa Família e ou Programas e Serviços da
SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial.
III- crianças,paisou responsável legal,vítimas de violênciadoméstica.

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19 de novembro de 2021
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-14-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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mrs 3634397?-mann-Wen
IV - criançascom deficiência,ou pertencentesao grupo familiarcom deficiênciaou doença
grave na família.
V , crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno,
mediante comprovação de matrícula.
% 1" Fica assegurada, a princípio,a matrícula na Unidade Escolar mais próxima da
residênciado educando ou do trabalhodos responsáveislegaispelo estudante.
ª 20 Na impossibilidadedo atendimento mencionado no parágrafo anterior,o estudanteserá
encaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde existavaga.
ª 30 Somente serão considerados os critériosdevidamente comprovados, por intermédio de
documentos emanados por órgãos competentes.
Art. 3". As matrículas, nos Centros de Educação Infantilda Rede Pública
Municipal de Ensino de Amargosa, ocorrerãode forma on-line,atravésde linkdisponívelno
siteoficialda PrefeituraMunicipal de Amargosa, através do endereço eletrônico:%
amargosa.ba.gov.br no período de 08 de dezembro a 13 de dezembro de 2021, mas a
efetivaçãosomente ocorreráapós a entrega da documentação exigida no Decreto de nº 148,
de 19 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Para fins da efetivaçãoda matrícula nos Centros de Educação
Infantilda Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, seránecessáriaa realizaçãode
análisedos documentos entregues conforme cronograma divulgado pela unidade de ensino.
A efetivaçãoda matrículasó ocorreráapós:
1 - Entrega dos documentos necessáriosno Centro de Educação Infantilque o responsável
desejamatriculara criança',
11-Verificaçãodas documentações apresentadas,e analiseda compatibilizaçãoda demanda',
III-Entrega do comprovante de matrículaao responsávelpelo aluno.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNFJ'1;625Wmnw- nom Lex—rwMorto.amicª-vm hum Bar“ CED 41.SCO 000
m: rs”sua” .MBW)!
Art. 4º.As matrículasnos Centros de Educação Infantilda Rede Pública Municipal
de Ensino de Amargosa poderão acontecer ao longo do ano letivo2022, desde que existam
vagas remanescentes .
Art. Sº.Os Centros de Educação Infantildeverão alimentareventual listade espera
por vagas, listaessa que poderá ser acrescidade novos nomes, durante o ano letivo,sempre
obedecendo a ordem de inscriçãoe os critériosestabelecidos.
Art. 6". Eventuais casos omissos neste Decreto serão resolvidospela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7". Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 330/2021)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cmw 5325asa/oww .DrawLcumaime. s/N.Amargosa.same,CEP45soo-ooo
remax:7556143977-gabineheizamavgnsahagwk
PORTARIA Nº 330 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Ouvidor da
Guarda CivilMunicipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,especialmentenos termos da Lei Municipal nº 632 de 20 de agosto de 2021,
pelapresente,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear o Sr. LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA, matrícula 662362, portador
do CPF nº 057.***.***-81,para o Cargo de Ouvidor da Guarda CivilMunicipal,em conformidade
com a Lei de nº 632 de 20 de agosto de 2021.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 331/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cmw 5325asa/oww .DrawLºurivalme. s/N.Anwgose.same,CEP45soo-ooo
renavan:75“5614.3977-gabineheizªmavgnsahawk
PORTARIA Nº 331 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia Comissão da Corregedoria da
Guarda CivilMunicipal de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,especialmentenos termos da Lei Municipal nº 632 de 20 de agosto de 2021,
pelapresente,
RESOLVE:
Art. lº. Designar os servidoresabaixo nominados para comporem a Comissão da
Corregedoriada Guarda CivilMunicipal de Amargosa, pelosseguintesmembros:
l.l Marcio Cleiton dos Santos Cafe, matrícula 662346;
12 Roque Silva Santos, matrícula 662343;
13 Paulo SérgioNeves Santos,matrícula662151.
Parágrafo único. O Sr.Marcio Cleitondos Santos Cafe ficadesignado Corregedor da
Guarda CivilMunicipal.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP020/2021/SRP. OBJETO: Registro de preço para serviço 
de locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de 
eventos e demandas diversas das secretarias municipais de Amargosa, exceto 
eventos durante os festejos de São João . DATA: 03/12/2021. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia 
do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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Ano IV • Edição Nº 3658
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar 
n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 
183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo, Diretoria de Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 020/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
16.189/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação o registro de preço para serviço de locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas 
das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, conform e 
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 03/12/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimen to 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contrataçã o. Segundo 
Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, 
pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑ Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 2 43. Disponível no 
site www.tcu.gov.br.  
  
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – Telefone 
(075) 3634-2735. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Pregoeira, designada para a condução do certame 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto n° 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
 
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Muni cípio de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnol ógicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
14.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a 
pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. 
 
14.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
14.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representan te 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exe rcer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida 
em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante 
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo 
III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos

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4 
 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislaçõ es 
regentes da matéria. 
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração 
Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as cas as 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casa s 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da 
remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro pa ra o 
período de processamento das faturas.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos  e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obt er pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para part iciparem da 
sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu  
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, 
visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são 
do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa ra 
fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote.

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18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoei ra poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada po derá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, si tuação em 
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes  remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formu lar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida

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melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
19.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, suces sivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l 
realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços 
objeto desta Licitação.

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XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicíl io ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma 
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa d a 
União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo 
não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)

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meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei
 o balanço patrimonial e demonstrações contábeis 
assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente 
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenti cados na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede 
ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licit ante, com data 
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licit ação, 
caso o documento não consigne prazo de validade. 
23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Todas as licitantes deverão apresentar Alvará de funcionamento compatível com o ramo 
de atividade, bem como declaração emitida por órgãos públicos ou da iniciativa privad a que 
ateste a capacidade técnica e a boa conduta da empresa para o fornecimento dos serviços que 
pretende concorrer na presente licitação conforme a seguir:
 
a)1. Em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível  su perior, 
Engenheiro Elétrico ou Técnico Elétrico (Lotes 02 e 03), e/ou Engenheiro Civil (Lote 01 – Palcos), 
reconhecido(s) pelo CREA ou CFT, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente 
registrado(s) no respectivo Conselho da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) 
da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que 
comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administra ção pública direta 
ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, q ue não 
a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) com características técnicas sim ilares às do objeto da 
presente licitação. 
 
a)2. Indicação de responsável técnico Engenheiro Civil, acompanhada da Certidão de registro e

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regularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) 
devidamente regularizado, dentro do prazo de validade para realização do evento, no que se reporta as 
instalações de palco; 
 
a)3. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carte ira 
de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato s ocial da licitante em que 
conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de se rviços, registrado 
em cartório; 
 
a)4. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional com petente dos 
Responsáveis Técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação. 
 
a)5. Será obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para a regular execução 
dos serviços contratados, quando solicitado; 
 
b) Relação explícita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados ess enciais 
para o cumprimento do objeto da licitação; 
 
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições  para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação; 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constitui ção Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, pa ra 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa.

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23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de 
Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços nas condições estabelecidas.

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26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolv imento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da A ta de Registro de 
Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Fi nanças e 
Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Munici pal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respect ivo(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de 
Amargosa.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a At a de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de 
condições. 
 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da dat a da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II  do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e ini ciar 
outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefi ciário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado;

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Ano IV • Edição Nº 3658
-32-
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14 
 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VII, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa;

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Ano IV • Edição Nº 3658
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15 
 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 4 8 
(quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas  no endereço 
eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , 
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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Ano IV • Edição Nº 3658
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16 
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO VIII – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS. 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 17 de novembro de 2021.

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17 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preço para serviço de locação de  
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas  
das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João. 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município de Amargosa não dispõe 
de materiais e equipamentos apropriados para realização do serviço pretendido, cuja 
demanda é de grande relevância. Complementa-se a justificativa a intenção de garantir a 
realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. 
2.2. Ainda, diante da necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte 
dos eventos, compreendem-se a necessidade de locação, ao invés de proceder com a 
aquisição de equipamentos. Corroboram, ainda, tratar-se de quantitativo correspondente a 
um ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de diferentes níveis de estruturação, 
conforme público esperado à época da contratação dos serviços, a partir das seguintes 
vantagens para a Administração: 
- Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que existe a ausência da  
obrigatoriedade em se adquirir o serviço registrado quer seja em suas quantidades 
parciais ou totais, atendendo assim ao Princípio da Economicidade; 
 
- Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de 
licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro; 
 
- Atendimento de demandas imprevisíveis 
2.3. Cabe mencionar que foram excluídas da presente licitação as demandas juninas por 
tratar-se de período em que os preços sofrem elevação acentuada, por força das diversas 
festas que ocorrem simultaneamente na região. Desse modo, presumivelmente, a presente 
licitação abraçaria preços elevados, uma vez que os licitantes poderiam aplicar valores que 
garantissem preços durante o período dos festejos de São João. 
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1. Os serviços locados para atender o município de Amargosa, encontram-se descritos na tabela 
abaixo:

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18 
 
 
LOTE 1 –PALCOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM 
ESTRUTURA DE BOX TRUSS  (alumínio), teto em 
boxtruss p30 e colunas em p30, medindo 6,00m de 
comprimento, 4,00m de profundidade e 6,00m de altura, 
lastro implantado a 60cm de altura com guarda corpo 
com 1,00m de altura, escada com no minimo 1,60m de 
largura.Cobertura em lona santoldo antichama na cor 
branca, laterais e fundo de palco em lona santoldo 
antichamas nas cores pretas com 02 (duas) torres laterais 
para fixação de som com hause mix fechada por gradil 
com a medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro nivelado 
20cm do solo, coberta com lonas santoldo anti chama 
branca, e proteções nas duas laterais e fundo com lona 
translucida.  obs: o palco devera esta pronto 48  horas 
antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 10 R$ 2.733,33 
2 
LOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM 
ESTRUTURA DE BOXTRUSS  (alumínio), teto em 
boxtruss p30 e colunas em p30, medindo 10,0m de 
comprimento, 6,00m de profundidade e 8m de altura. 
implantado a 1,50m de altura, cobertura em lona 
santoldo antichama na cor translucida , laterais e fundo 
de palco em lona santoldo antichamas nas cores 
translucida com 02 (duas) torres laterais para fixação de 
som. com hause mix fechada por gradil com a  medida  
4x4m.o palco devera esta pronto 48 horas antes do inicio 
do evento.  
DIÁRIA 10 R$ 4.233,33 
LOTE 2 - GERADOR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
LOCAÇÃO DE GERADOR 180KVA  - locação de 01 
gerador de no mínimo 180kva com cabos de no minimo 
40 metros - técnico operador 24horas de plantão e 
abastecimento por conta da contratada. obs: gerador terá 
que esta no local devidamente abastecido 8 horas antes 
do evento. 
DIÁRIA 15 R$ 2.466,67 
 
2 
LOCAÇÃO DE GERADOR 250KVA  - locação de 01 
gerador de no mínimo 250kva com cabos de no minimo 
40 metros - técnico operador 24horas de plantão e 
abastecimento por conta da contratada.obs: gerador terá 
que esta no local devidamente abastecido 8 horas antes 
do evento. 
 
 
DIÁRIA 
 
 
5 
R$ 2.766,67

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19 
 
 
LOTE 3 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 2graves com 
no mínimo 4 monitores  para retorno (mesa de som 
digital no mínimo de 16 canais de entrada e 6 canais de 
saída, aparelho com dispositivo para reprodução cd, 
dvd, pen drive) com instalação na zonas urbana ou rural 
deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (cabos,pedestais,microfones 
com e sem fio e etc.), bem como operador de som por 
conta da contratada. 
DIÁRIA 8 R$  716,67 
 
2 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 4graves com 
no mínimo 6 monitores para retorno(mesa de som digital 
com no mínimo 16 canais de entrada e 6 canais de saída, 
aparelho com dispositivo para reprodução de cd, dvd, 
pen drive) com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos 
e acessórios (cabos, pedestais,microfones com e sem fio e 
etc.),bem como operador de som por conta da 
contratada.  
DIÁRIA 10 R$  1.066,67 
 
3 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  
linearray com 2 caixas por lado com suporte para 
içamento das caixas, com 8 subgraves com 2 mesas 
digitais de no mínimo 32 canais de entrada e 16 canais 
de saída , mult cabo 30 metros com spirt, aparelho com 
dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos com no mínimo 
8 monitores ativo ou passivo, amplificador guitarra, 
amplificador de contra baixo, com instalação na zona 
urbana ou rural deste município, montagem e 
desmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, 
cabos, direct box, microfones com e sem fio e etc.), bem 
como operador de som por conta da contratada.obs: o 
sistema deverá está alinhado e processado no mínimo 5 
horas antes do inicio do evento.  
DIÁRIA 
 
 
12 
 
 
R$ 1.600,00 
 
4 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  
linearray com 4 caixas por lado com suporte para 
içamento das caixas, com 16 sub graves com 2 mesas 
digitais com no mínimo 48 canais de entrada e 24 canais 
de saída, mult cabo com 40m com spirt, side l e r com 3 
vias processado, no mínimo 8 monitores 12 fones com 
amplificadores e cabos, sub para retorno de bateria, 
amplificador guitarra, amplificador contra baixo (set 
4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 e surdo, 
central de energia compatível com o sistema com saídas 
DIÁRIA 
 
 
 
 
 
20 
 
 
 
 
 
R$ 2.733,33

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20 
 
estabilizadas 110v e 220v comunicação housemix para o 
palco, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, 
dvd, pen drive para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos com instalação na zonas urbana ou rural 
deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct box, 
microfones com e sem fio e etc.), bem como operador de 
som por conta da contratada. obs: o sistema deverá est á 
alinhado e processado no mínimo 5 horas antes do inicio 
do evento.  
5 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  
linearray com 5 vias (sub low, low, midlow, mid, hi) 8 
caixas por lado com suporte para içamento das 
caixas,com 32 sub graves, 2 mesas digitais com no 
mínimo 48 canais de entrada e 24 canais de saídas, com 1 
mesa com as mesmas características em stand by, mult 
cabo com 50m com spirt, side l e r com 3 vias processado, 
8 monitores ativo ou passivo, 12 fones de ouvido com 
amplificadores e cabos, sub para retorno de bateria, 
amplificador guitarra, amplificador contra baixo (set com 
4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 e 
surdo,central de energia compatível com o sistema com 
saídas estabilizadas 110v e 220v sistema comunicação 
housemix para o palco, aparelho com dispositivo para 
tocar cd, dvd, pen drive para eventos festivos,culturais e 
acadêmicos com instalação na zonas urbana ou rural 
deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct box, 
microfones com e sem fio e etc), bem como operador de 
som por conta da contratada. obs: o sistema deverá esta 
alinhado e processado no mínimo 5 horas antes do inicio 
do evento.  
DIÁRIA 10 R$ 6.100,00 
 
6 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no 
mínimo: 01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 16bean5r, 
06giotto400spot, 32 parled rgbw- a, 04 brut 4 lâmpadas, 
04atomic 3000w, 04 elipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças, 02 
ventiladores, 36 canais de dimmer com grid boxtruss 
alumínio p50 e p30, 12m x 10m com 6m de altura com 3 
transversais de p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m 
de elevação. obs: o sistema deverá está processado e 
alinhado no mínimo 5 horas antes do inicio do evento. 
DIÁRIA 
 
 
 
 
 
 
6 
 
 
 
R$ 5.166,67 
 
7 
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no 
mínimo: de 01 mesa avolitepearl2010 ou  pilot 2000 ou 
similar, 12  parled rgbw-a,02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, 
01 fumaça 01 ventilador 24 canais de dimmer, grid 
boxtruss alumínio p30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 
talhas de 1 ton com 5m de elevação. obs: o sistema 
deverá está pronto no mínimo 5 horas antes do inicio do 
evento. 
 
DIÁRIA 
 
 
 
15 
 
 
 
R$ 3.066,67

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LOTE 4 – TOLDOS E TENDAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
PREÇO 
MÁXIMO 
UNITÁRIO 
1 LOCAÇÃO DE DISCIPLINADOR DE EVENTO  (gradil 
baixo). Peça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m.  DIÁRIA 700 R$ 33,33 
2 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA 
METÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo 
5x5m diárias por equipamento. 
 
DIÁRIA 50 R$ 193,33 
3 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA 
METÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo 
5x5m, temporada de 2 a 3 diárias por equipamento. 
 
DIÁRIA 
 
35 R$ 260,00 
4 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA 
METÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo 
5x5m temporada de 4  diárias por equipamento.  
 
DIÁRIA 35 R$ 316,67 
5 
LOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA 
METÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo 
5x5m temporada de 5  diárias por equipamento.  
 
DIÁRIA 35 R$ 356,67 
6 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m.por 
equipamento.  
 
DIÁRIA 35 R$ 165,00 
7 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m 
temporada 2 a 3 diárias por equipamento.  
 
DIÁRIA 35 R$ 216,67 
8 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m 
temporada de 4 diárias por equipamento. 
 
DIÁRIA 35 R$ 253,33 
9 
LOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  
com cobertura em lona vinílica medindo 3x3m 
temporada de 5 diárias por equipamento. 
 
DIÁRIA 35 R$ 310,00 
10 
LOCAÇÃO DE ARMAÇÃO BOXTRUS Q30  para 
instalação de lonas (backdrop) em eventos. tamanho 
aproximado de 12m2. 
 
DIÁRIA 15 R$ 820,00 
11 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX 
TRUSS P-30 com cobertura em lona santoldo antichamas 
translucida medindo 10x8m.  
 
DIÁRIA 15 R$ 2.650,00 
12 
LOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX 
TRUSS P-30 com cobertura em lona santoldo antichamas 
translucida medindo 12x12m.  
 
DIÁRIA 15 R$ 3.183,33 
 
4.0 PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os serviços supradescritos serão realizados nas zonas urbana e rural do município de 
Amargosa- BA; 
4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos ou não até o limite da 
ata de registro de preço ou contrato, segundo interesse da administração em diversas ocasiões.

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4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio 
dos equipamentos necessários à consecução dos serviços. 
4.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente munido dos equipamentos de 
proteção individual conforme exigências do Manual de Segurança do Trabalho.  
4.5.  No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.6. Poderá se solicitado QUALQUER quantitativo dos itens acima listados para a utilização de 
apenas uma diária, conforme demanda municipal. 
4.7. A diária compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 horas; 
4.8. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.10. As lonas dos toldos, tendas e palcos não poderão apresentar manchas, adesivos 
comerciais ou políticos ou evidentes sinais de desgaste decorrente da exposição ao sol, bem 
como estruturas metálicas empenadas e que apresentem substanciais sinais de oxidação. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) O início do serviço ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da 
data da Autorização de Serviço/Fornecimento.  
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
secretaria demandante do serviço, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DO RAIO DE ALCANCE PARA ATENDIMENTO MUNICIPAL  
 
6.1. Considerando tratar-se de licitação para demandas pontuais, a contratada deverá possuir 
sede ou depósito num raio de até 150km do município de Amargosa, viabilizando operações 
de logística, instalação e reparo de equipamentos, minimizando assim riscos de insucesso dos 
eventos. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da secretaria demandante;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;

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d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o  
objeto com avarias ou defeitos. 
8.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
8.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
8.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
8.11. Fornecer o material conforme especificações. 
8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
8.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EP I‘s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados. 
8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
secretaria demandante. 
9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da secretaria demandante. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da secretaria demandante reserva-se o direito de não receber 
os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato 
e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
10. DO PREÇO 
 
10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta.

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10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
11. DO PAGAMENTO  
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 
11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
12.  DA VIGÊNCIA 
 
12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e ve ncimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
13. DA VISITA À SEDE DA EMPRESA VENCEDORA 
13.1. Esta municipalidade reserva-se ao direito de, após a fase de disputa de lance, proceder 
diligência junto à sede/depósito da empresa vencedora, a fim de constatar as condições dos 
materiais que serão disponibilizados. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores no 
mercado. 
14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida com auxílio da SEAFI. 
 
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
15. Recomenda-se a realização de pregão presencial, haja vista a regionalização esperada com a 
contratação, bem como a concessão de tratamento diferenciado para ME e EPP, nos termos da Lei 
123/06. 
 
16 DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 
16.1 Todas as licitantes deverão apresentar Alvará de fu ncionamento compatível com o ramo de 
atividade, bem como declaração emitida por órgãos públicos ou da iniciativa privada que ateste a 
capacidade técnica e a boa conduta da empresa para o fornecimento dos serviços que pretende 
concorrer na presente licitação. 
16.2 Para o lote 1, é necessário a licitante de possuir/apresentar: 
16.2.1 em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, 
Engenheiro Elétrico ou Técnico Elétrico (Lotes 02 e 03), e/ou Engenheiro Civil (Lote 01 – Palcos), 
reconhecido(s) pelo CREA ou CFT, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no respectivo Conselho da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acerv o Técnico – CAT, expedidas por este(s) 
Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou 
ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) com 
características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 
16.2.2 Indicação de responsável técnico Engenheiro Civil, acompanhada da Certidão de registro e 
regularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia) devidamente regularizado, dentro do prazo de validade para realização do evento, no 
que se reporta as instalações de palco. 
16.2.3 A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da 
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de 
serviços, registrado em cartório. 
16.2.4 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente dos 
Responsáveis Técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Licitação. 
16.2.5 Será obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para a regular 
execução dos serviços contratados, quando solicitado;

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.189/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas le gais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
020/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preço para serviço de locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas 
das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, de acordo com a 
demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
     
Valor estimado do Lote: R$ 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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a) Secretaria Municipal de Governo 
b) Secretaria Municipal de Saúde 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Admin., Finanças e Desenv. Institucional; 
e)  Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej. da Cidade; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação 
h) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regist rados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

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a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des ta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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33 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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34 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à r ua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 020/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ― X‖, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO:  
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solici tar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 020/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  
execução do contrato. 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL

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38 
 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/20___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
ESTRUTURAS DE EVENTO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº x xxxxxxxxxxxxxx SSP/BA e CPF (MF) nº 
xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) 
nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 020/2021/SRP e todas as disposições 
da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrat o de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 16.189/2021, mediante as cláusulas e condições 
que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto o registro de preço para serviço de locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas 
das secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, conform e 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 
020/2021/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total do lote xx.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, s alários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, adm inistração,

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39 
 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefei tura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais  licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de 
Fornecimento‖, conforme modelo pre viamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após

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40 
 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pr estar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 020/2021/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solici tados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

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41 
 
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 020/2021/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal v álido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do

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42 
 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE  
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a part ir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei  n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.

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43 
 
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período 
superior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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44 
 
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 020 /2021/SRP, constante do Processo Administrativo nº 16.189/2021 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos  previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:

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45 
 
 
ANEXO VIII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO 
DA LICITAÇÃO 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com sede 
à................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. alínea ―c‖ do Edit al do Pregão 
Presencial nº 020/2021/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade 
equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da 
licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)
 
 
 
 
 
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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.607/2021 
 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 15.607/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços, celebrado entre o 
Município de Amargosa e a empresa TIM SA , inscrita no CNPJ sob o nº. 
02.421.421/0001-11, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto é prestação de Serviços de telefonia m óvel 
com pacote de dados, mediante sistema de registro de preços, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no Edital do Preg ão 
Eletrônico 035-2021 e Contrato 085-2021 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai da informação prestada pelo Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de 
Amargosa, o que noticia o atraso na prestação integral do serviço, não ten do 
supostamente a empresa TIM S A  observado o prazo para entrega de Chips 
virgens, notificando a mesma quanto ao atraso no fornecimento dos itens 
solicitados.  
 
 No dia 22/09/2021, a empresa notificada, justificou o atraso na forma qu e 
segue:

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
No caso específico de que trata a presente, a TIM priorizou, 
antes mesmo do recebimento da presente notificação, o 
processamento das pendências citadas, tendo tomado todas 
as medidas possíveis para o atendimento. No entanto, 
deparamo-nos com dificuldades enfrentadas em razão de 
inconsistência dos dados compartilhados com esta 
operadora, bem como por obstáculos enfrentados em razão 
do estado pandêmico vivenciado no país. De toda forma, 
mediante todas as informações compartilhadas, assim como 
a medida de urgência envolvida, a TIM afirma que a entrega 
dos chips ocorrerá nos próximos dias, em conformidade com 
a disposição do Edital correlato. Pois bem, mesmo diante de 
toda dificuldade experimentada nesse período de pandemia, 
a TIM se manteve observando as importantes necessidades 
de seus clientes, e, em especial da Prefeitura, buscando, da 
melhor forma, atender de modo íntegro o compromisso do 
contrato correlato. 
 
Em 27/09/2021, a TIM reafirmou seu compromisso, buscando, por certo, a  plena 
observação das obrigações contratuais assumidas, de forma a prestar regu lar e 
satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato, atendendo de forma 
emergencial o apontamento da respeitosa Prefeitura, concluindo a entrega do s 
chips virgens, restando, portanto, atendida a condição contratual, o que foi 
confirmado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional do Município de Amargosa. (Despacho 18). 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Pelo exposto, verifica-se no processo, que a empresa atendeu a so licitação feita 
mediante a notificação que foi publicada no dia 16/09/2021.

Sexta-feira
19 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3658
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto a apuraçã o dos fatos 
aqui narrados, esta Comissão conclui que a empresa  TIM S A inscrita no CNPJ 
sob o nº.  02.421.421/0001- 11, não agiu com negligência e tampouco causou 
danos ao Município, optando assim, pelo ARQUIVAMENTO desse processo. 
 
 
Amargosa – BA, 19 de novembro de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

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Ano IV • Edição Nº 3658
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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021)
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 18.311/2021 
INTERESSADOS: OUROLUX COMERCIAL LTDA. 
OBJETO: Aquisição kit de gerador de energia para produção de eletricidade através da 
conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiai s, 
frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação 
que será implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema d e 
Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Assessoria 
Contábil, tendo em vista o pedido de esclarecimento formulado por em presa ao edital 
da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de esclarecimento e Impugnação ocorreram de forma tempestiva e 
merecem ser apreciados a fim de proporcionar maior competitividade ao certame  em 
questão. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa OUROLUX COMERCIAL 
LTDA foca em requisitos técnicos. 
 
Resumo do pedido:  
 
 
“1. FORMA DE FATURAMENTO 
 
(...) 
Com isto, questionamos: 
 
a) O órgão aceitará o faturamento na forma de Gerador Fotovolta ico a fim de 
obter o aproveitamento fiscal, consequentemente adquirir o objeto d o 
certame por um custo menor? 
 
b) Havendo a possibilidade de faturamento de todo o conjunto co m uma única 
nota fiscal de equipamento (gerador fotovoltaico) entendemos que deverá ser

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
apresentado apenas um material, pelo motivo explicado acima. Solicita mos 
confirmar o nosso entendimento. 
 
2. FORMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 
Caso não seja aceito a forma de faturamento (Item 1) total como Con junto 
Fotovoltaico CJFV, poderão ser emitidos 02 (dois) padrões de faturamento  / 
notas fiscais dos equi forma: 
 
A forma de faturamento do Conjunto Fotovoltaico CJFV, será na propo rção de 
NF de Material - 80% do custo do projeto e Serviços - 20% do custo do Projeto. 
 
Cumpre observar que no Campo de Informações adicionais no corpo da N ota 
Fiscal de Material seguirá a informação quanto aos Convênios qu e ensejam os 
incentivos fiscais aŶteƌioƌŵeŶte): IPI alíƋuota ͞zeƌo͟ e iseŶção de ICMS. 
 
Quanto aos Serviços, será emitida nota fiscal com essa natureza, e, o Imposto 
sobre serviço (ISS) terá o percentual de incidência em conformidade com a  
alíquota da cidade/Munic cabendo à variação no limite de 5% (cinco por 
cento). 
 
Este órgão público aceitará o faturamento da forma exposta no item 2? 
 
 
1. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS QUANTO A ESTRUTURA 
 
Acerca das exigências técnicas desse edital, perguntamos o que segue: 
 
Gostaríamos de saber qual o tipo do telhado onde será instalado o Sistema 
Fotovoltaico, isto é, o Sistema Fotovoltaico será instalado em telhado  
metálico, calhetão, fibrociment o comissão de licitações não saiba, existe um 
tipo de estrutura para cada tipo de telhado citado, e essa info rmação 
influencia consideravelmente no preço final. 
 
a) Sendo a instalação em telhado, o órgão possui Laudo Técnico Estrutural? 
 
b) O órgão será o responsável pela avaliação da sobrecarga a estrut ura d a 
edificação devido às instalações da usina sobre o telhado, de modo  a não 
causar danos à edificação ex natureza? 
 
c) Após a análise do responsável técnico (engenheiro civil), e, sendo  
necessário o reforço estrutural para atender a sobrecarga dos módulos 
fotovoltaicos, a responsabilidade pela da contratante, correto?

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3 
 
 
d) Qual a área em m² disponível em cada uma das unidades para in stalação 
do sistema fotovoltaico? 
 
 
2. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS QUANTO A TENSÃO E READEQUAÇÃO 
 
a) Qual a tensão nominal do local 127, 220 ou 380V? 
 
b) O fornecimento da rede é monofásico, bifásico ou trifásico? 
 
c) É necessário a readequação do padrão de entrada e/ou quadro de 
distribuição? 
 
d) É obrigatório o envio de comprovação de ligação da usina jun to à 
Concessionária de Energia, ou seja Comprovantes de regularidade dos 
projetos relativos aos atestados de capacidade técnica exigido s, emitidos 
pela respectiva Concessionária de Energia, devidamente registrados na 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).Será passível de 
desclassificação? 
 
e) É obrigatório sob pena de desclassificação a menção de marca/modelo n a 
proposta comercial inicial a ser anexada no Comprasnet? Caso positivo 
deverá ser apresentado de quais materiais? 
 
f) É obrigatório sob pena de desclassificação o envio de Catálogo s na 
proposta inicial a ser anexada no Comprasnet? Caso positivo deverá se r 
apresentado de quais materiais? 
 
g) A Vistoria é facultativa, sendo aceito Declaração de Renúnci a, assumindo 
o inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, 
mantendo as garantias  que vincularem nossa proposta ao presente processo 
licitatório, está correto nosso entendimento? 
 
h-) Quais itens são obrigatórios e devem compor na Proposta, será 
necessário informar valores unitários, totais, qtd, marca e modelo? 
 
I-) No edital referente "Especificações técnicas do lote 1" é informado  a 
unidade de medida "kW", acredito que houve erro de digitação, pois o 
correto é "kWp", sendo assim podemos considerar "kWp"? 
 
j-) No edital referente "Especificações técnicas do lote 1" é informado o valor

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Ano IV • Edição Nº 3658
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4 
 
referencial unitário de cada kit, está correto? O valor total est imativo da 
licitação é R$ 2.054.988,33? 
 
 
Respostas: 
 
Com relação aos questionamentos técnicos 1 e 2, informamos que decorrem de 
equívoco interpretativo da empresa por achar que nessa licitação estaria contido o 
serviço de instalação. Nesse momento, o que está sendo licitado é apenas o Kit 
Fotovoltaico. 
 
Desse modo, frisamos que o faturamento será feito do kit fotovoltaico. Quanto ao 
questionamento sobre estrutura e adequação elétrica, não cabe também nesse 
primeiro momento, já que somente está sendo licitados os equipamentos. 
 
Em relação aos questionamentos das alíneas e) e f), inf ormamos que a menção de 
marca/modelo na proposta comercial deve ser informada na propos ta reformulada, 
caso a empresa seja vencedora, já os catálogos dos p rodutos devem ser anexados 
juntamente com os documentos de habilitação. Lembram os ainda que o referido 
pregão vai acontecer na plataforma Licitacoes-e do Banco do Brasil. 
 
Por fim, todos os dados técnicos referentes aos kits estão no processo. 
 
Com relação às questões acerca do faturamento, informo que: 
 
FORMA DE FATURAMENTO 
 
Esclarecemos que a forma de faturamento em relação ao Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS, é de competência do Governo do Estado (Inciso II, do 
art. 155 da CF), fiscalizado pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ/BA, devendo 
a empresa cumprir os normativos editados pelo CONFAZ e pela SEFAZ\BA, não 
cabendo ao Município a fiscalização desse tributo. 
 
FORMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 
Em relação a forma de emissão de nota fiscal, esta deverá ser realizada:  
 
1 - Materiais de Consumo e Equipamentos (Incidência de ICMS) 
 
2 – Prestação de Serviços (Incidência de ISS) (Em tempo, frisamos que a presente 
licitação destina-se apenas à entrega dos materiais)

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
O Município de Amargosa possui uma alíquota de ISS, de 5% (cinco por ce nto), sendo a 
base de cálculo o valor total dos serviços, conforme art. 126 da Lei Complementar 
Municipal 037/2017 (Código Tributário Municipal). 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a 
presente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data d a 
sessão para o dia 23/11/2021. 
  
 
Amargosa/BA, 18 de novembro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 066/2021

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Ano IV • Edição Nº 3658
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.809/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
001/2021, firmado em 14 /01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA 
SANTOS, CPF nº 483.945.055-20;  Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Carmelita 
Maria Santos.

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19 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3658
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.808/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
003/2021, firmado em 19/01/2021, com o senhor FREDERICO ALBERTO 
MAIER, CPF nº 398.868.915-72; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato 
por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Frederico 
Alberto Maier.

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Ano IV • Edição Nº 3658
-74-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.814 /2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
011/2021, firmado em 30 /03/2021, com a senhora EDICARLA SANTOS 
TEIXEIRA, CPF sob o nº 005.359.795-84;  Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 03 (três ) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Edicarla Santos Teixeira. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4422/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>