{"edition": {"id": 3660, "number": 3658, "date": "2021-11-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e2c1aab3ddf84fdbac1ef21537280bbd", "pdf_sha256": "9ae2579bd30651a45318773e737a0b8468a463628d49fafe3bdf4708f79bd0c7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9ae2579bd30651a45318773e737a0b8468a463628d49fafe3bdf4708f79bd0c7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3660/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3660/"}, "acts": [{"id": 4422, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3658", "kind": "Diario Importado", "number": "3658", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3658 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  19 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3658\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 148/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 149/2021) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 330/2021) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 331/2021) .................................................................................. 17\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021) .......................................................... 18\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021) ...................................................................... 19\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021) .................................................................. 64\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021) ................................................... 67\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ............................................................... 72\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021) ............................................................... 73\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021) ............................................................... 74\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 148/2021)\n4-1.—\n&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=;825 WWI 50- mom Lºu'n'dMolªtt'.5.'N.L'c0t10.kum aum CED 41.sm-UOG\nmm.-JS ”sua” -mumu-nv\nDECRETO Nº. 148 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021\nEstabelece normas, procedimentos e\ncronograma para efetivação da matrícula da\nestudante na Rede Pública Municipal de Ensino\nde Amargosa-BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegaise\nconsiderando a necessidadede:\n. Regulamentar os critériose procedimentos geraisa serem observados para a realizaçãoda matrícula\nem todas as Unidades Escolaresda Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA;\n. Estabelecerdiretrizespara a formalizaçãoda matrículado ano letivode 2022, necessáriasem virtude\nda Pandemia da COVID-l9 visando assegurara todo o cidadão o direitoconstitucionalde acesso a\neducação, pautado nos princípiosda igualdadede condições para o acesso e permanência e da garantia\nde padrão de qualidade.\nDECRETA:\nCAPÍTULOI\nDISPOSIÇOES GERAIS\nSeção I\nArt. lº. Fica regulamentado, por este Decreto, as normas, procedimentos e cronogramas\natinentesà renovação de matrícula,transferênciade alunos,bem como matrícula de novos alunos nas\nunidades escolaresda Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA.\n& lº.Para finsdesteDecreto,a matrículae o atoformal que vinculao educando a Unidade Escolar,\nda Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA;\n& 2\".A matrículadar-se-aconforme o cronograma estabelecidono Anexo I,desteDecreto;\n& 3\".A matrículaocorreráde forma on-line,atravésde linkdisponívelno siteoficialda Prefeitura\nMunicipal de Amargosa no endereço eletrônico:amargosa.ba.gov.bre a efetivaçãoda mesma só ocorrerá\napós a entregados documentos necessáriosna Unidade Escolar de vinculação do estudantee entregado\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=;825 ªªª-WI 50- mom Lºu'n'dNorm. anim-wu hmm anna CED 41.sm-wo\nmm.-JS ”sua” -Mamy\ncomprovante de matrículaao responsávelpelo aluno,conforme cronograma a serdivulgado pela unidade\nde ensino.\nArt. 2\". A Unidade Escolar deverá zelarpela fidedignidadena coletade dados, registrodos\ndocumentos, correção dos dados necessáriosno ato da efetivaçãoda matrícula,evitando duplicidadeou\nregistrosincompletos.\nParágrafo único. A Unidade Escolar e a Secretariade Educação devem monitorar o processo de\ncadastramento e efetivaçãode matrículas.\nArt. 3\".O número de estudantespor turma deverá respeitaros limitesestabelecidospor ofertano\nAnexo II deste Decreto, atentando para a capacidade físicade cada sala de aula, bem como as\nespecificidadesde cada modalidade de ensino.\nI - Será permitida,excepcionalmente, a formação de turmas com número de estudantessuperior ao\nestabelecidono Anexo IIdesteDecreto,nos casos em que não existaoutraunidade escolarpúblicacom a\nmesma ofertade ensino,nas proximidades;\nII - No caso descritono incisoI,será criada,pela Unidade Escolar apenas uma turma por ofertae por\nturno;\nIII - A composição das turmas, quanto ao número de estudantespúbico-alvo da Educação Especial,\nobedecerá ao dispostono Anexo III.\nIV - A organização do formato de ensino e das turmas quanto ao número de estudantesficarasujeitaas\nnormas e orientaçõesexpedidas pela SecretariaMunicipal de Educação, caso haja necessidadeem virtude\ndo cenárioepidemiológicono ano de 2022.\nª lº.E aceitávelexceder,na classecomum, o quantitativode estudantespúblico alvo da educação\nespecialestabelecidono Anexo IIIdeste Decreto, desde que não exceda o definidono Anexo II,nos\nseguintescasos:\nI - quando no bairro ou localidadesó existiruma escola,e esta apresentaruma demanda maior de\nmatrículade uma determinada especificidadeou deficiênciae só possuiruma salade aula com ofertado\nano de estudo dos estudantesque pleiteiam a vaga e não tenha, também, outro espaço adequado na\nunidade escolarpara criaçãode mais uma turma.\nII- quando se tratarde estudantessurdos,uma vez que o agrupamento contribuipara a práticada interação\nem Libras,além de otimizara atuação do ProfissionalIntérprete,concentrando os estudantesna mesma\nturma quando cursam 0 mesmo ano.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=;825 ªªª-WI 50- mom Lºu'n'dNorm. anim-wu hmm anna CED 41.sm-wo\nmm.-JS ”sua” -Mamy\nIII- quando se constituirclassebilíngue,uma vez que a composição pode ser de estudantessurdos e\nouvintes,ou apenas surdos.\n& 2\".Quando a inclusãofor de estudantecom múltiplasdeficiênciasou surdocegueira,recomenda-\nse não inserirmais que 01 (um) por turma, mesmo que se conte com a presença do Guia Intérprete,\nprofissionalindispensávelpara o processo educacionaldos surdocegos.\n& 3\". Para os estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou com\ncomprometimento cognitivoque demandam uma dinâmica diferenciada,deverão seradotados os mesmos\nprocedimentos de que tratao caput desteartigo.\nArt. 4º. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo,nos seguintes\ncasos:\nI -Por requerimento do interessado,paisou responsável',\nII-Por determinação superior,conforme legislaçãoespecíficaaplicávela cada caso.\nArt. Sº.Cabe a Unidade Escolar,com acompanhamento da Secretariada Educação, proceder a\nreorganizaçãodas turmas sob sua responsabilidadeatéo término da 1ªunidade,assegurando o número de\nestudantesestabelecidosnos Anexos IIe IIIdesteDecreto.\nArt. 6\".O estudantena faixaetáriade 06 (seis)a 14 (quatorze)anos deve ser,obrigatoriamente,\nmatriculadono turno diurno,preferencialmenteem unidade escolarpróxima de sua residência.\nª lº.Para o ingressono lºano do Ensino Fundamental, a criançadeverá ter06 (seis)anos de idade\ncompletos, até o dia 31 de março de 2022, conforme PORTARIA Nº 1.035,DE 05 DE OUTUBRO DE\n2018, que homologa o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, da Câmara de Educação Básica do Conselho\nNacional de Educação, que tratadas DiretrizesOperacionais Complementares para a matrículainicialde\ncriançasna Educação Infantile no Ensino Fundamental, respectivamente,aos quatro e aos seisanos de\nidade.\nª 2\".As criançasque completarem 06 (seis)anos após 31 de março, deverão sermatriculadasna\nEducação Infantil,na etapada pré-escola.\n& 3\".Para o ingressono primeiro ano da pré-escola,a criançadeverá ter04 (quatro)anos de idade,\ncompletos atéo dia31 de março de 2022.\ng 4\".As criançasque completam 04 (quatro)anos de idade após o dia 31 de março devem ser\nmatriculadasem creches,primeiraetapada Educação Infantil.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=;825 ªªª-WI 50- nos.»Lºu'n'dNorm. SrNÁ'mvo. hmm anna CEP 41.sm-wo\nmm.-JS ”sua” -Mamy\n& Sº.Excepcionalmente, as criançasque, até a data da publicação deste Decreto,já se encontram\nmatriculadase frequentando instituiçõeseducacionaisde Educação Infantil(crecheou pré-escola)devem\ntera sua progressãoassegurada,sem interrupção,mesmo que sua data de nascimento sejaposteriorao dia\n31 de março, considerandoseus direitosde continuidadee prosseguimento sem retenção.\nArt. 7º.Os alunos na faixaetáriade 06 a 14 anos devem terprioridadepara matrículano Ensino\nFundamental, nos turnosmatutino e vespertino.\n& lº. Os alunos com 15 (quinze) anos ou mais poderão ser matriculados no turno noturno,\npreferencialmentenas classesde Educação de Jovens e Adultos - EIA, e quando menor de 18 anos com\nexpressa autorizaçãodos pais ou responsáveis,observando as situaçõesespecíficase excepcionaisdas\nofertasdisponíveisna rede PúblicaMunicipal de Ensino de Amargosa-BA.\nArt. 8º.O estudantecom deficiênciadeverá sermatriculadona escolaregular,de preferêncianas\nUnidades que possuem salas multifuncionais,para que este possa ter assegurado o Atendimento\nEducacional Especializado, AEE, no turno oposto a classeregular.\nArt. 9\". A matrícula ocorrerá de forma on-line,atravésde link disponívelno siteoficialda\nPrefeituraMunicipal de Amargosa atravésdo endereço eletrônico:www.amargosa.ba.gov.br, porém a sua\nefetivaçãosó ocorreráapós a entregados documentos necessáriosna Unidade Escolar.\n& lº.Para efetivaçãoda matrícula dos alunos da Educação Infantil(creche e pré-escola)serão\nexigidosos seguintesdocumentos:\nI - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade do estudantepara finsde\nconferência;\nII- Originale cópia do CPF do estudantepara finsde conferência;\nIII-Cópia do Cartão SUS do estudante',\nIV - Originale cópia da Cédula de Identidadedo responsávellegaldo estudantepara finsde conferência;\nV - Originale cópia do CPF do responsávellegaldo estudantepara finsde conferência;\nVI - Originale cópia do comprovante de residência;\nVII - Comprovação de atualizaçãodo Cartão de Vacina;\nVIII -NIS do aluno (solicitarna Centraldo Bolsa Família);\nIX - Cópia do cartãodo Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiadospelo Programa);\nX - 03 fotos3 X 4 recente.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=;825 ªªª-WI 50- nos.»Lºu'n'dNorm. SrNÁ'mvo. hmm anna CEP 41.sm-wo\nmais ”sua” -Mamy\n& 2\".Para efetivaçãoda matrículados alunos do Ensino Fundamental (anos iniciais,anos finais,\nbem como para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos) serãoexigidosos seguintesdocumentos:\nI - Originaldo HistóricoEscolar ou Atestado de escolaridade;\nII - Originale cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidadedo estudantepara finsde\nconferência;\nIII-Originale cópia do CPF do estudantepara finsde conferência;\nIV - Cópia do Cartão SUS do estudante',\nV - Originale cópia da Cédula de Identidadedo responsávellegaldo estudantepara finsde conferência\n(Para os alunos menores de idade);\nVI - Originale cópia do CPF do responsávellegaldo estudantepara finsde conferência(Para os alunos\nmenores de idade);\nVII - Originale cópia do comprovante de residência;\nVIII - Comprovação de atualizaçãodo Cartão de Vacina para os estudantesde até 18 anos de idade,\nindependente da modalidade de ensino;\nIX -NIS do aluno (solicitarna Centraldo Bolsa Família)\nX -Cópia do cartãodo Bolsa Família (apenas alunos que são beneficiadospelo Programa);\nXI - 03 fotos3 X 4 recente.\nª lº. Na forma da legislaçãovigente será aceito,excepcionalmente, atestado de escolaridade\noriginal,firmado pelaDireção da Unidade Escolar,que deverá especificara sériee/ou ano que o estudante\nestaráapto a cursarno ano letivode 2022, devendo serapresentadoo HistóricoEscolar,impreterivelmente\naté60 (sessenta)dias,sob pena da não validaçãoda matrícula.\n& 2\". No caso do estudantetransferidoem curso, no documento de que tratao incisoI devem\nconstarnotas ou conceitose/ou parecerdescritivo,bem como a frequênciareferentesas unidades didáticas\ncursadas.\nSeção II\nDa Renovação da Matrícula\nArt. 10. A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável,no\nperíodo estabelecidoneste Decreto, atravésde linkdisponívelno siteoficialda PrefeituraMunicipal de\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4-1.—\nII   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=;825 WWI 50- Hora Lºu'n'dMolªtt'.5.'N.L'c0t10.Anacºm; aum CEP 41.sm-UOG\nmais ”sua” -mumu-nv\nAmargosa, através do endereço eletrônico:www.amargosa.ba.gov.br, sob pena de perda da vaga na\nUnidade.\nArt. 11.Os alunos que foram matriculadosem 2021 no Sº ou no 9º ano do Ensino Fundamental\nnas escolas municipais que não ofeitarem a continuidade de estudos,devem receber o Atestado de\nEscolaridadeobjetivandobuscar matrículasem escolasque tenham essaoferta.\nCAPÍTULO II\nDISPOSIÇOES ESPECÍFICAS\nSeção I\nDa Matrícula na Educação Infantile no Ensino Fundamental I e II\nArt. 12.Será ofertadaa Educação Infantil(creche- 0 a 03 anos) em tempo integral,e pré-escola\n(04 e 05 anos) em tempo integralou parcial,de acordo com a disponibilidadedas Unidades de Ensino.\nArt. 13. Será ofertado o Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino de\nAmargosa-BA, que já possuem estaofertapara estudantesde 06 (seis)a 14 (quatorze)anos.\nArt. 14. Será ofertadaa Educação de Jovens e Adultos para os estudantescom 15 anos ou mais,\nno turno noturno.\nParágrafo único. Para a formação das turmas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,\ndeverá serobservado o número de alunos previstosno Anexo II.\nArt. 15. Será assegurada,a princípio,matrículana Unidade Escolar mais próxima da residência\ndo educando ou do trabalhodos responsáveislegaispelo estudante.\nParágrafo único. Na impossibilidadedeste atendimento,o estudanteserá encaminhado para a\nUnidade Escolarmais próxima onde existavaga.\nArt. 16.No atoda matrícula,o educando ou seu responsávelassinará:\na) Termo de Responsabilidade,comprometendo-se a zelar e preservaro patrimônio escolar, prédio,\nmuros, salas,sanitários,áreas de circulação,mobiliários,equipamentos, materiaise outros bens ,\nressarcindoa escolapor quaisquer danos que venha eventualmente causar.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'=s8254tb1m| 50- nos.»Lºu'n'dMorto.anim-Wu Mim anna CED 41.sm-wo\nmais ”sua” -mami:\nb) Termo de Autorização de Testagem, visando a aplicaçãode testesde detecção de Covid-19, precedido\nsempre de comunicação a famíliasobre a realizaçãodo procedimento.\nc) Termo de Autorização de Uso de Imagem.\nArt. 17. Os critériospara a enturmação devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica ou\nleisvigentese o Regimento Escolar,observando-se:idade,desempenho dos alunos nas etapasanteriores,\nhabilidadese dificuldadesapresentadas,sendo de competência da Direção Escolar e da Coordenação\nPedagógica o seu cumprimento, sob a supervisão Superintendênciade Desenvolvimento da Educação\nBásica , SUDEB, da SecretariaMunicipal de Educação.\nArt. 18. O horário de funcionamento das Unidades Escolares deverá ser correspondente aos\nturnosdas suas atividadesletivas,e estarácompreendido entreo período das 07 até22 horas.\nArt. 19. O estudante de zona rural deverá ter prioridadede matrícula no turno em que a\nPrefeituraMunicipal disponibilizatransporteescolar.\nSeção II\nDa ofertade atendimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa—BA, na\nexcepcionalidade do contexto da Pandemia da COVID—19\nArt. 20. Em conformidade com o Parecernº 19 do CNE, a Rede PúblicaMunicipal de Ensino de\nAmargosa-BA poderá adotar,de acordo com as necessidadessanitáriase pedagógicas,diferentesmodelos\nde retomo as aulas,conforme sugestão apresentadapela Secretariade Educação Básica do Ministérioda\nEducação (SEB/MEC):\n \nPlanejamento de Aulas \nModelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:\n \n \nIntermitentefpresencialemalguns dias; Atenção na seleção de conteúdos e de didáticas\nExcepcional , somente determinados grupos de adequadas ao contextode distanciamentosocial',\nalunos retornam presencialmente (alunos sem Formaçãoeorientação paraprofessores;\npossibilidadede acessoremoto); Orientaçãoaos pais;\nIntegral* retomo de todos os alunos; Orientação para elaboraçãode aulas e atividades:-\nVirtual, casos em que não é possívelo retomo do Presenciais;- On-line.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ' \"! 825 Wml-W- WOW! LCI—Jªhú Morto. SÍMCMJD. NNW Bªn—Il CE“ 43 SCO-CDO\nmas mas: .Mem:;-\n \nPlanejamento de Aulas \nModelos de Retorno: Ensino e Conteúdos:\n \n \naluno presencialmente (risco de contaminação,\ncontágio,doença pré-existente);\nHíbrido , utilizaçãode mais de uma estratégiade\nretomo.\n  \nArt. 21. A Unidade Escolar deve conferirampla divulgaçãoao conteúdo desteDecreto em local\nde fácilacesso e visibilidadena escola,para acompanhamento de seu efetivocumprimento por toda a\ncomunidade escolar.\nArt. 22. Compete ao gestorda unidade escolarprimar pelo cumprimento das normas previstas\nneste Decreto.\nArt. 23. A inobservância e o descumprimento do presente Decreto ensejarão abertura de\nCAPÍTULO III\nDISPOSIÇOES FINAIS\nprocedimento administrativocabívelpara apuração de responsabilidades.\nArt. 24. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem\ncontrário.\nRegistre-se! Publique-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de Novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ' \"! 825 Wml-W- WOW! LCI—Jªhú Morto. SÍMCCMJD. NNW Bªn—Il CE“ 43 SCO-CDO\nmas mas: .Mem:;-\nANEXO I\nCRONOGRAMA DA MATRÍCULA\n \nSITUAÇÃO /ATIVIDADE PERÍODO\n \nRenovação de matrículasnas Unidades de Ensino que ofertam\nEducação Infantil(creche e pré-escola),Ensino Fundamental\n(anos iniciaise finais)e Educação de Jovens e Adultos),para os\nestudantesregularmentematriculadosno ano letivode 2021 e que\npermanecerão na mesma Unidade Escolar.\n22/11/2021 a 27/11/2021\n \nMatrícula Nova para ingresso de estudantes regularmente\nmatriculadosno ano letivode 2021 (Grupo 3, Grupo 5 e Sº ano) e\nque mudarão de Unidade Escolar.\n29/11/2021 a 04/12/2021\n \n Matrícula Nova para ingresso de estudantes nas Unidades de\nEnsino que ofertam Educação Infantil(creche e pré-escola),\nEnsino Fundamental (anos iniciaise finais)e Educação de Jovens\ne Adultos).\n 08/12/2021 a 13/12/2021\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n“'t“\nII   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ' \"3 825 Wml-w- Prom LWWÚ Morto. SÍMCG'WDI NTE-09996 Bªn—Il CED 43 ECD-WG\nmas mas” 'Me-wwe»\nANEXO II\nNÚMERO DE ALUNOS POR TURMA\nPARA CADA ETAPA /MODALIDADE DE ENSINO\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nETAPAS DE ENSINO Nº DE ESTUDANTES\nCreche Berçário 12\nº Ala ; Creche (1 ano a 2 anos) 20\nZ\nª ª Creche (2 anos a 3 anos) 25\nZ\nª \"' Pré-escola 25\nA 1ºCiclo , anos iniciais 25\n<\nO É 2º Ciclo , anos iniciais 30\nÉ ª\nÉ % 6ºa9ºanofanos finais 35\nª\n% EJA 35\n&.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4-1.—\nII   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsNru-13825www:-so- r-rmLau—=x»!Norm.StNImvo.hum Bam CED43amooo\nHolt-zuses-1.197:vma—Wen\nANEXO III\nNÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIENCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO\nDESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO POR TURMA, PARA\nCADA ETAPA /MODALIDADE DE ENSINO\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPúblico Alvo da Educação Especial Educação Nº de estudantes\nBásica e modalidades\nDeficiênciaFísica 2\nDeficiênciaIntelectual 3\nDeficiênciaMúltipla 1\nDeficiênciaVisual (cegos ou com baixa visão) 2\nSurdez 5\nSurdocegueira 1\nTranstornosGlobais do Desenvolvimento -TGD 1\nAltashabilidade/superdotados 2\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 149/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'3825451le R$ -mw Lºu'n'dMorto.aura-vm hmm anna (“EB41.3:43wo\nmrs 3634397?-mann-Wen\nDECRETO Nº. 149 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021\nEstabelece normas complementares para a\nmatrícula das crianças de zero a 03 (três)\nanos, nos Centros de Educação Infantilda\nRede Pública Municipal de Amargosa-BA,\ne da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuiçõeslegaise\nCONSIDERANDO que o Decreto de nº 148, de 19 de novembro de 2021, dispõe sobre as\nnormas, procedimentos e cronograma para efetivaçãoda matrícula do estudante na Rede\nPública Municipal de Ensino de Amargosa-BA para o ano letivode 2022',\nDECRETA:\nArt. 1º.A oferta da Educação Infantil,creche (0 a 3 anos) ocorrerá em tempo\nintegral,e a pré-escola (4 e 5 anos) em tempo integralou parcial,de acordo com a\ndisponibilidadedas Unidades de Ensino, com período previstono Calendário Escolar das\nUnidades de Ensino exclusivasde Educação Infantil.\nArt. 2\". No momento da compatibilização da demanda para a Creche, terão\nprioridadede atendimento nas Unidades de Educação Infantilda Rede Municipal de Ensino:\nI - crianças,cuja família encontre-seem situaçãode extrema pobreza, conforme consta no\nCadastro Unico do Ministério do Desenvolvimento Social/ Programa Bolsa Família,\ndevidamente identificadaspelo Número de IdentificaçãoSocial(NIS).\nII, crianças,cujas mães são trabalhadoras,pertencentesao grupo familiarcom baixa renda\nper capitae não são beneficiáriasdo Programa Bolsa Família e ou Programas e Serviços da\nSecretariaMunicipal de AssistênciaSocial.\nIII- crianças,paisou responsável legal,vítimas de violênciadoméstica.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'3825451le R$ -mw Lºu'n'dMorto.aura-vm hmm anna (“EB41.3:43wo\nmrs 3634397?-mann-Wen\nIV - criançascom deficiência,ou pertencentesao grupo familiarcom deficiênciaou doença\ngrave na família.\nV , crianças cujas mães sejam estudantes da rede pública de ensino, no turno diurno,\nmediante comprovação de matrícula.\n% 1\" Fica assegurada, a princípio,a matrícula na Unidade Escolar mais próxima da\nresidênciado educando ou do trabalhodos responsáveislegaispelo estudante.\nª 20 Na impossibilidadedo atendimento mencionado no parágrafo anterior,o estudanteserá\nencaminhado para a Unidade Escolar mais próxima onde existavaga.\nª 30 Somente serão considerados os critériosdevidamente comprovados, por intermédio de\ndocumentos emanados por órgãos competentes.\nArt. 3\". As matrículas, nos Centros de Educação Infantilda Rede Pública\nMunicipal de Ensino de Amargosa, ocorrerãode forma on-line,atravésde linkdisponívelno\nsiteoficialda PrefeituraMunicipal de Amargosa, através do endereço eletrônico:%\namargosa.ba.gov.br no período de 08 de dezembro a 13 de dezembro de 2021, mas a\nefetivaçãosomente ocorreráapós a entrega da documentação exigida no Decreto de nº 148,\nde 19 de novembro de 2021.\nParágrafo único. Para fins da efetivaçãoda matrícula nos Centros de Educação\nInfantilda Rede Pública Municipal de Ensino de Amargosa, seránecessáriaa realizaçãode\nanálisedos documentos entregues conforme cronograma divulgado pela unidade de ensino.\nA efetivaçãoda matrículasó ocorreráapós:\n1 - Entrega dos documentos necessáriosno Centro de Educação Infantilque o responsável\ndesejamatriculara criança',\n11-Verificaçãodas documentações apresentadas,e analiseda compatibilizaçãoda demanda',\nIII-Entrega do comprovante de matrículaao responsávelpelo aluno.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNFJ'1;625Wmnw- nom Lex—rwMorto.amicª-vm hum Bar“ CED 41.SCO 000\nm: rs”sua” .MBW)!\nArt. 4º.As matrículasnos Centros de Educação Infantilda Rede Pública Municipal\nde Ensino de Amargosa poderão acontecer ao longo do ano letivo2022, desde que existam\nvagas remanescentes .\nArt. Sº.Os Centros de Educação Infantildeverão alimentareventual listade espera\npor vagas, listaessa que poderá ser acrescidade novos nomes, durante o ano letivo,sempre\nobedecendo a ordem de inscriçãoe os critériosestabelecidos.\nArt. 6\". Eventuais casos omissos neste Decreto serão resolvidospela Secretaria\nMunicipal de Educação.\nArt. 7\". Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 19 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 330/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncmw 5325asa/oww .DrawLcumaime. s/N.Amargosa.same,CEP45soo-ooo\nremax:7556143977-gabineheizamavgnsahagwk\nPORTARIA Nº 330 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.\nDispõe sobre a nomeação de Ouvidor da\nGuarda CivilMunicipal.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,especialmentenos termos da Lei Municipal nº 632 de 20 de agosto de 2021,\npelapresente,\nRESOLVE:\nArt. lº.Nomear o Sr. LUÍS FERNANDO SANTOS SILVA, matrícula 662362, portador\ndo CPF nº 057.***.***-81,para o Cargo de Ouvidor da Guarda CivilMunicipal,em conformidade\ncom a Lei de nº 632 de 20 de agosto de 2021.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,19 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 331/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncmw 5325asa/oww .DrawLºurivalme. s/N.Anwgose.same,CEP45soo-ooo\nrenavan:75“5614.3977-gabineheizªmavgnsahawk\nPORTARIA Nº 331 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.\nNomeia Comissão da Corregedoria da\nGuarda CivilMunicipal de Amargosa\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,especialmentenos termos da Lei Municipal nº 632 de 20 de agosto de 2021,\npelapresente,\nRESOLVE:\nArt. lº. Designar os servidoresabaixo nominados para comporem a Comissão da\nCorregedoriada Guarda CivilMunicipal de Amargosa, pelosseguintesmembros:\nl.l Marcio Cleiton dos Santos Cafe, matrícula 662346;\n12 Roque Silva Santos, matrícula 662343;\n13 Paulo SérgioNeves Santos,matrícula662151.\nParágrafo único. O Sr.Marcio Cleitondos Santos Cafe ficadesignado Corregedor da\nGuarda CivilMunicipal.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,19 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP020/2021/SRP. OBJETO: Registro de preço para serviço \nde locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de \neventos e demandas diversas das secretarias municipais de Amargosa, exceto \neventos durante os festejos de São João . DATA: 03/12/2021. HORA: \n09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia \ndo Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla \nSouza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar \nn.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e \n183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo, Diretoria de Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 020/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n16.189/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por Lote \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação o registro de preço para serviço de locação de \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas \ndas secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, conform e \nespecificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 03/12/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimen to \nInstitucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nA dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contrataçã o. Segundo \nOrientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, \npois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑ Geral da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 2 43. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br.  \n  \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  – Telefone \n(075) 3634-2735. \nXIII – RESPONSÁVEL \nPregoeira, designada para a condução do certame \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto n° 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Muni cípio de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnol ógicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n14.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a \npandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. \n \n14.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n14.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.\n \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representan te \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exe rcer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  \ne desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nIII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislaçõ es \nregentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as cas as \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casa s \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro pa ra o \nperíodo de processamento das faturas.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos  e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obt er pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para part iciparem da \nsessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu  \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, \nvisando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são \ndo pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa ra \nfins de classificação e habilitação. \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por Lote.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoei ra poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada po derá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, si tuação em \nque, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes  remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n19.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formu lar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n19.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira  \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.13. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, suces sivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l \nrealizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços \nobjeto desta Licitação.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicíl io ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa d a \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo \nnão esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já  exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenti cados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licit ante, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licit ação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade. \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Todas as licitantes deverão apresentar Alvará de funcionamento compatível com o ramo \nde atividade, bem como declaração emitida por órgãos públicos ou da iniciativa privad a que \nateste a capacidade técnica e a boa conduta da empresa para o fornecimento dos serviços que \npretende concorrer na presente licitação conforme a seguir:\n \na)1. Em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível  su perior, \nEngenheiro Elétrico ou Técnico Elétrico (Lotes 02 e 03), e/ou Engenheiro Civil (Lote 01 – Palcos), \nreconhecido(s) pelo CREA ou CFT, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente \nregistrado(s) no respectivo Conselho da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) \nda(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que \ncomprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administra ção pública direta \nou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, q ue não \na própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) com características técnicas sim ilares às do objeto da \npresente licitação. \n \na)2. Indicação de responsável técnico Engenheiro Civil, acompanhada da Certidão de registro e\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nregularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) \ndevidamente regularizado, dentro do prazo de validade para realização do evento, no que se reporta as \ninstalações de palco; \n \na)3. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carte ira \nde trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato s ocial da licitante em que \nconste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de se rviços, registrado \nem cartório; \n \na)4. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional com petente dos \nResponsáveis Técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação. \n \na)5. Será obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para a regular execução \ndos serviços contratados, quando solicitado; \n \nb) Relação explícita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados ess enciais \npara o cumprimento do objeto da licitação; \n \nc) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições  para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação; \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constitui ção Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, pa ra \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a  licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolv imento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da A ta de Registro de \nPreços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Fi nanças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Munici pal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respect ivo(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de \nAmargosa.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a At a de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da dat a da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II  do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e ini ciar \noutro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefi ciário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado;\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VII, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa;\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 4 8 \n(quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas  no endereço \neletrônico https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , \npara conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO VIII – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS. \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 17 de novembro de 2021.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preço para serviço de locação de  \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas  \ndas secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João. \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município de Amargosa não dispõe \nde materiais e equipamentos apropriados para realização do serviço pretendido, cuja \ndemanda é de grande relevância. Complementa-se a justificativa a intenção de garantir a \nrealização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. \n2.2. Ainda, diante da necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte \ndos eventos, compreendem-se a necessidade de locação, ao invés de proceder com a \naquisição de equipamentos. Corroboram, ainda, tratar-se de quantitativo correspondente a \num ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de diferentes níveis de estruturação, \nconforme público esperado à época da contratação dos serviços, a partir das seguintes \nvantagens para a Administração: \n- Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que existe a ausência da  \nobrigatoriedade em se adquirir o serviço registrado quer seja em suas quantidades \nparciais ou totais, atendendo assim ao Princípio da Economicidade; \n \n- Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de \nlicitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro; \n \n- Atendimento de demandas imprevisíveis \n2.3. Cabe mencionar que foram excluídas da presente licitação as demandas juninas por \ntratar-se de período em que os preços sofrem elevação acentuada, por força das diversas \nfestas que ocorrem simultaneamente na região. Desse modo, presumivelmente, a presente \nlicitação abraçaria preços elevados, uma vez que os licitantes poderiam aplicar valores que \ngarantissem preços durante o período dos festejos de São João. \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \n3.1. Os serviços locados para atender o município de Amargosa, encontram-se descritos na tabela \nabaixo:\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nLOTE 1 –PALCOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nLOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM \nESTRUTURA DE BOX TRUSS  (alumínio), teto em \nboxtruss p30 e colunas em p30, medindo 6,00m de \ncomprimento, 4,00m de profundidade e 6,00m de altura, \nlastro implantado a 60cm de altura com guarda corpo \ncom 1,00m de altura, escada com no minimo 1,60m de \nlargura.Cobertura em lona santoldo antichama na cor \nbranca, laterais e fundo de palco em lona santoldo \nantichamas nas cores pretas com 02 (duas) torres laterais \npara fixação de som com hause mix fechada por gradil \ncom a medida 4x4m e 2,70 de altura, lastro nivelado \n20cm do solo, coberta com lonas santoldo anti chama \nbranca, e proteções nas duas laterais e fundo com lona \ntranslucida.  obs: o palco devera esta pronto 48  horas \nantes do inicio do evento. \nDIÁRIA 10 R$ 2.733,33 \n2 \nLOCAÇÃO DE PALCO EM DUAS ÁGUAS, EM \nESTRUTURA DE BOXTRUSS  (alumínio), teto em \nboxtruss p30 e colunas em p30, medindo 10,0m de \ncomprimento, 6,00m de profundidade e 8m de altura. \nimplantado a 1,50m de altura, cobertura em lona \nsantoldo antichama na cor translucida , laterais e fundo \nde palco em lona santoldo antichamas nas cores \ntranslucida com 02 (duas) torres laterais para fixação de \nsom. com hause mix fechada por gradil com a  medida  \n4x4m.o palco devera esta pronto 48 horas antes do inicio \ndo evento.  \nDIÁRIA 10 R$ 4.233,33 \nLOTE 2 - GERADOR \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nLOCAÇÃO DE GERADOR 180KVA  - locação de 01 \ngerador de no mínimo 180kva com cabos de no minimo \n40 metros - técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada. obs: gerador terá \nque esta no local devidamente abastecido 8 horas antes \ndo evento. \nDIÁRIA 15 R$ 2.466,67 \n \n2 \nLOCAÇÃO DE GERADOR 250KVA  - locação de 01 \ngerador de no mínimo 250kva com cabos de no minimo \n40 metros - técnico operador 24horas de plantão e \nabastecimento por conta da contratada.obs: gerador terá \nque esta no local devidamente abastecido 8 horas antes \ndo evento. \n \n \nDIÁRIA \n \n \n5 \nR$ 2.766,67\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nLOTE 3 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 2graves com \nno mínimo 4 monitores  para retorno (mesa de som \ndigital no mínimo de 16 canais de entrada e 6 canais de \nsaída, aparelho com dispositivo para reprodução cd, \ndvd, pen drive) com instalação na zonas urbana ou rural \ndeste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (cabos,pedestais,microfones \ncom e sem fio e etc.), bem como operador de som por \nconta da contratada. \nDIÁRIA 8 R$  716,67 \n \n2 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 4graves com \nno mínimo 6 monitores para retorno(mesa de som digital \ncom no mínimo 16 canais de entrada e 6 canais de saída, \naparelho com dispositivo para reprodução de cd, dvd, \npen drive) com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos \ne acessórios (cabos, pedestais,microfones com e sem fio e \netc.),bem como operador de som por conta da \ncontratada.  \nDIÁRIA 10 R$  1.066,67 \n \n3 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  \nlinearray com 2 caixas por lado com suporte para \niçamento das caixas, com 8 subgraves com 2 mesas \ndigitais de no mínimo 32 canais de entrada e 16 canais \nde saída , mult cabo 30 metros com spirt, aparelho com \ndispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive para \neventos festivos, culturais e acadêmicos com no mínimo \n8 monitores ativo ou passivo, amplificador guitarra, \namplificador de contra baixo, com instalação na zona \nurbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, \ncabos, direct box, microfones com e sem fio e etc.), bem \ncomo operador de som por conta da contratada.obs: o \nsistema deverá está alinhado e processado no mínimo 5 \nhoras antes do inicio do evento.  \nDIÁRIA \n \n \n12 \n \n \nR$ 1.600,00 \n \n4 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  \nlinearray com 4 caixas por lado com suporte para \niçamento das caixas, com 16 sub graves com 2 mesas \ndigitais com no mínimo 48 canais de entrada e 24 canais \nde saída, mult cabo com 40m com spirt, side l e r com 3 \nvias processado, no mínimo 8 monitores 12 fones com \namplificadores e cabos, sub para retorno de bateria, \namplificador guitarra, amplificador contra baixo (set \n4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 e surdo, \ncentral de energia compatível com o sistema com saídas \nDIÁRIA \n \n \n \n \n \n20 \n \n \n \n \n \nR$ 2.733,33\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nestabilizadas 110v e 220v comunicação housemix para o \npalco, aparelho com dispositivo para reprodução de cd, \ndvd, pen drive para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos com instalação na zonas urbana ou rural \ndeste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct box, \nmicrofones com e sem fio e etc.), bem como operador de \nsom por conta da contratada. obs: o sistema deverá est á \nalinhado e processado no mínimo 5 horas antes do inicio \ndo evento.  \n5 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO  \nlinearray com 5 vias (sub low, low, midlow, mid, hi) 8 \ncaixas por lado com suporte para içamento das \ncaixas,com 32 sub graves, 2 mesas digitais com no \nmínimo 48 canais de entrada e 24 canais de saídas, com 1 \nmesa com as mesmas características em stand by, mult \ncabo com 50m com spirt, side l e r com 3 vias processado, \n8 monitores ativo ou passivo, 12 fones de ouvido com \namplificadores e cabos, sub para retorno de bateria, \namplificador guitarra, amplificador contra baixo (set com \n4x10 + 1x15), bateria com bumbo, tons 1,2,3 e \nsurdo,central de energia compatível com o sistema com \nsaídas estabilizadas 110v e 220v sistema comunicação \nhousemix para o palco, aparelho com dispositivo para \ntocar cd, dvd, pen drive para eventos festivos,culturais e \nacadêmicos com instalação na zonas urbana ou rural \ndeste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (pedestais, cabos, direct box, \nmicrofones com e sem fio e etc), bem como operador de \nsom por conta da contratada. obs: o sistema deverá esta \nalinhado e processado no mínimo 5 horas antes do inicio \ndo evento.  \nDIÁRIA 10 R$ 6.100,00 \n \n6 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no \nmínimo: 01 mesa avolitepearl 2010 ou similar, 16bean5r, \n06giotto400spot, 32 parled rgbw- a, 04 brut 4 lâmpadas, \n04atomic 3000w, 04 elipsoidais, 36 par 64, 02 fumaças, 02 \nventiladores, 36 canais de dimmer com grid boxtruss \nalumínio p50 e p30, 12m x 10m com 6m de altura com 3 \ntransversais de p30 com 13m, 4 talhas de 1 ton com 6m \nde elevação. obs: o sistema deverá está processado e \nalinhado no mínimo 5 horas antes do inicio do evento. \nDIÁRIA \n \n \n \n \n \n \n6 \n \n \n \nR$ 5.166,67 \n \n7 \nLOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO com no \nmínimo: de 01 mesa avolitepearl2010 ou  pilot 2000 ou \nsimilar, 12  parled rgbw-a,02 brut 4 lâmpadas , 12 par 64, \n01 fumaça 01 ventilador 24 canais de dimmer, grid \nboxtruss alumínio p30, 12m x 08m com 5m de altura, 4 \ntalhas de 1 ton com 5m de elevação. obs: o sistema \ndeverá está pronto no mínimo 5 horas antes do inicio do \nevento. \n \nDIÁRIA \n \n \n \n15 \n \n \n \nR$ 3.066,67\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nLOTE 4 – TOLDOS E TENDAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nPREÇO \nMÁXIMO \nUNITÁRIO \n1 LOCAÇÃO DE DISCIPLINADOR DE EVENTO  (gradil \nbaixo). Peça com tamanho mínimo de 1,20 x 2,00m.  DIÁRIA 700 R$ 33,33 \n2 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA \nMETÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo \n5x5m diárias por equipamento. \n \nDIÁRIA 50 R$ 193,33 \n3 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA \nMETÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo \n5x5m, temporada de 2 a 3 diárias por equipamento. \n \nDIÁRIA \n \n35 R$ 260,00 \n4 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA \nMETÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo \n5x5m temporada de 4  diárias por equipamento.  \n \nDIÁRIA 35 R$ 316,67 \n5 \nLOCAÇÃO DE TOLDOS EM ESTRUTURA \nMETÁLICA com cobertura em lona vinílica medindo \n5x5m temporada de 5  diárias por equipamento.  \n \nDIÁRIA 35 R$ 356,67 \n6 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m.por \nequipamento.  \n \nDIÁRIA 35 R$ 165,00 \n7 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m \ntemporada 2 a 3 diárias por equipamento.  \n \nDIÁRIA 35 R$ 216,67 \n8 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m \ntemporada de 4 diárias por equipamento. \n \nDIÁRIA 35 R$ 253,33 \n9 \nLOCAÇÃO DE TOLDO EM ESTRUTURA METÁLICA  \ncom cobertura em lona vinílica medindo 3x3m \ntemporada de 5 diárias por equipamento. \n \nDIÁRIA 35 R$ 310,00 \n10 \nLOCAÇÃO DE ARMAÇÃO BOXTRUS Q30  para \ninstalação de lonas (backdrop) em eventos. tamanho \naproximado de 12m2. \n \nDIÁRIA 15 R$ 820,00 \n11 \nLOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX \nTRUSS P-30 com cobertura em lona santoldo antichamas \ntranslucida medindo 10x8m.  \n \nDIÁRIA 15 R$ 2.650,00 \n12 \nLOCAÇÃO DE TENDA EM ESTRUTURA BOX \nTRUSS P-30 com cobertura em lona santoldo antichamas \ntranslucida medindo 12x12m.  \n \nDIÁRIA 15 R$ 3.183,33 \n \n4.0 PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os serviços supradescritos serão realizados nas zonas urbana e rural do município de \nAmargosa- BA; \n4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos ou não até o limite da \nata de registro de preço ou contrato, segundo interesse da administração em diversas ocasiões.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segurança e manuseio \ndos equipamentos necessários à consecução dos serviços. \n4.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente munido dos equipamentos de \nproteção individual conforme exigências do Manual de Segurança do Trabalho.  \n4.5.  No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.6. Poderá se solicitado QUALQUER quantitativo dos itens acima listados para a utilização de \napenas uma diária, conforme demanda municipal. \n4.7. A diária compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 horas; \n4.8. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal. \n4.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n4.10. As lonas dos toldos, tendas e palcos não poderão apresentar manchas, adesivos \ncomerciais ou políticos ou evidentes sinais de desgaste decorrente da exposição ao sol, bem \ncomo estruturas metálicas empenadas e que apresentem substanciais sinais de oxidação. \n \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) O início do serviço ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A realização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados da \ndata da Autorização de Serviço/Fornecimento.  \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \nsecretaria demandante do serviço, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n \n6. DO RAIO DE ALCANCE PARA ATENDIMENTO MUNICIPAL  \n \n6.1. Considerando tratar-se de licitação para demandas pontuais, a contratada deverá possuir \nsede ou depósito num raio de até 150km do município de Amargosa, viabilizando operações \nde logística, instalação e reparo de equipamentos, minimizando assim riscos de insucesso dos \neventos. \n \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n7.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da secretaria demandante;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o  \nobjeto com avarias ou defeitos. \n8.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n8.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n8.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n8.11. Fornecer o material conforme especificações. \n8.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n8.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n8.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EP I‘s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados. \n8.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n8.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n8.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n9.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nsecretaria demandante. \n9.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da secretaria demandante. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da secretaria demandante reserva-se o direito de não receber \nos serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato \ne aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n10. DO PREÇO \n \n10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n11. DO PAGAMENTO  \n11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n11.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes \ncomprovantes: \n11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n12.  DA VIGÊNCIA \n \n12.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e ve ncimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n13. DA VISITA À SEDE DA EMPRESA VENCEDORA \n13.1. Esta municipalidade reserva-se ao direito de, após a fase de disputa de lance, proceder \ndiligência junto à sede/depósito da empresa vencedora, a fim de constatar as condições dos \nmateriais que serão disponibilizados. \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado através do banco de preços e fornecedores no \nmercado. \n14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida com auxílio da SEAFI. \n \n15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO \n15. Recomenda-se a realização de pregão presencial, haja vista a regionalização esperada com a \ncontratação, bem como a concessão de tratamento diferenciado para ME e EPP, nos termos da Lei \n123/06. \n \n16 DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA \n16.1 Todas as licitantes deverão apresentar Alvará de fu ncionamento compatível com o ramo de \natividade, bem como declaração emitida por órgãos públicos ou da iniciativa privada que ateste a \ncapacidade técnica e a boa conduta da empresa para o fornecimento dos serviços que pretende \nconcorrer na presente licitação. \n16.2 Para o lote 1, é necessário a licitante de possuir/apresentar: \n16.2.1 em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, \nEngenheiro Elétrico ou Técnico Elétrico (Lotes 02 e 03), e/ou Engenheiro Civil (Lote 01 – Palcos), \nreconhecido(s) pelo CREA ou CFT, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no respectivo Conselho da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acerv o Técnico – CAT, expedidas por este(s) \nConselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da \nadministração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou \nainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) com \ncaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação. \n16.2.2 Indicação de responsável técnico Engenheiro Civil, acompanhada da Certidão de registro e \nregularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e \nAgronomia) devidamente regularizado, dentro do prazo de validade para realização do evento, no \nque se reporta as instalações de palco. \n16.2.3 A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da \nlicitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de \nserviços, registrado em cartório. \n16.2.4 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente dos \nResponsáveis Técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nLicitação. \n16.2.5 Será obrigatória a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para a regular \nexecução dos serviços contratados, quando solicitado;\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.189/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas le gais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n020/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preço para serviço de locação de \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas \ndas secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, de acordo com a \ndemanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n     \nValor estimado do Lote: R$ \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \na) Secretaria Municipal de Governo \nb) Secretaria Municipal de Saúde \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Admin., Finanças e Desenv. Institucional; \ne)  Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej. da Cidade; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação \nh) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regist rados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que ele ve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém  de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análi se do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no art igo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos  \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as sumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que ha ja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des ta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuçã o \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., dev idamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à r ua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junt o \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 020/2021/SRP, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ― X‖, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO:  \n \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solici tar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 020/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____          \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  \nexecução do contrato. \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n  \n \nCONTRATO Nº _______/20___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nESTRUTURAS DE EVENTO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº x xxxxxxxxxxxxxx SSP/BA e CPF (MF) nº \nxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº \n________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) \nnº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 020/2021/SRP e todas as disposições \nda Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrat o de \nfornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 16.189/2021, mediante as cláusulas e condições \nque se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto o registro de preço para serviço de locação de \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos e demandas diversas \ndas secretarias municipais de Amargosa, exceto eventos durante os festejos de São João, conform e \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. \n020/2021/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total do lote xx.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, s alários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, adm inistração,\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefei tura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais  licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ―Autorização de \nFornecimento‖, conforme modelo pre viamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a ―Autorização de Fornecimento‖ deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pr estar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 020/2021/SRP ao qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solici tados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 020/2021/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal v álido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE  \n11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a part ir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei  n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;   \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral \nda avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período \nsuperior ao previsto na alínea ―a‖ ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 020 /2021/SRP, constante do Processo Administrativo nº 16.189/2021 , \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos  previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \nANEXO VIII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO \nDA LICITAÇÃO \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com sede \nà................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. alínea ―c‖ do Edit al do Pregão \nPresencial nº 020/2021/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade \nequipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da \nlicitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021)\n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.607/2021 \n \n \nILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 15.607/2021, constituída por meio do \nDecreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços, celebrado entre o \nMunicípio de Amargosa e a empresa TIM SA , inscrita no CNPJ sob o nº. \n02.421.421/0001-11, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é prestação de Serviços de telefonia m óvel \ncom pacote de dados, mediante sistema de registro de preços, conforme \ndetalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no Edital do Preg ão \nEletrônico 035-2021 e Contrato 085-2021 \n \n2) DOS FATOS       \n \nConforme se extrai da informação prestada pelo Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de \nAmargosa, o que noticia o atraso na prestação integral do serviço, não ten do \nsupostamente a empresa TIM S A  observado o prazo para entrega de Chips \nvirgens, notificando a mesma quanto ao atraso no fornecimento dos itens \nsolicitados.  \n \n No dia 22/09/2021, a empresa notificada, justificou o atraso na forma qu e \nsegue:\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nNo caso específico de que trata a presente, a TIM priorizou, \nantes mesmo do recebimento da presente notificação, o \nprocessamento das pendências citadas, tendo tomado todas \nas medidas possíveis para o atendimento. No entanto, \ndeparamo-nos com dificuldades enfrentadas em razão de \ninconsistência dos dados compartilhados com esta \noperadora, bem como por obstáculos enfrentados em razão \ndo estado pandêmico vivenciado no país. De toda forma, \nmediante todas as informações compartilhadas, assim como \na medida de urgência envolvida, a TIM afirma que a entrega \ndos chips ocorrerá nos próximos dias, em conformidade com \na disposição do Edital correlato. Pois bem, mesmo diante de \ntoda dificuldade experimentada nesse período de pandemia, \na TIM se manteve observando as importantes necessidades \nde seus clientes, e, em especial da Prefeitura, buscando, da \nmelhor forma, atender de modo íntegro o compromisso do \ncontrato correlato. \n \nEm 27/09/2021, a TIM reafirmou seu compromisso, buscando, por certo, a  plena \nobservação das obrigações contratuais assumidas, de forma a prestar regu lar e \nsatisfatoriamente os serviços objeto do Contrato, atendendo de forma \nemergencial o apontamento da respeitosa Prefeitura, concluindo a entrega do s \nchips virgens, restando, portanto, atendida a condição contratual, o que foi \nconfirmado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional do Município de Amargosa. (Despacho 18). \n \n3) DA CONCLUSÃO \n \nPelo exposto, verifica-se no processo, que a empresa atendeu a so licitação feita \nmediante a notificação que foi publicada no dia 16/09/2021.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto a apuraçã o dos fatos \naqui narrados, esta Comissão conclui que a empresa  TIM S A inscrita no CNPJ \nsob o nº.  02.421.421/0001- 11, não agiu com negligência e tampouco causou \ndanos ao Município, optando assim, pelo ARQUIVAMENTO desse processo. \n \n \nAmargosa – BA, 19 de novembro de 2021.  \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 18.311/2021 \nINTERESSADOS: OUROLUX COMERCIAL LTDA. \nOBJETO: Aquisição kit de gerador de energia para produção de eletricidade através da \nconversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiai s, \nfrete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação \nque será implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema d e \nRegistro de Preços. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Assessoria \nContábil, tendo em vista o pedido de esclarecimento formulado por em presa ao edital \nda licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nOs pedidos de esclarecimento e Impugnação ocorreram de forma tempestiva e \nmerecem ser apreciados a fim de proporcionar maior competitividade ao certame  em \nquestão. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa OUROLUX COMERCIAL \nLTDA foca em requisitos técnicos. \n \nResumo do pedido:  \n \n \n“1. FORMA DE FATURAMENTO \n \n(...) \nCom isto, questionamos: \n \na) O órgão aceitará o faturamento na forma de Gerador Fotovolta ico a fim de \nobter o aproveitamento fiscal, consequentemente adquirir o objeto d o \ncertame por um custo menor? \n \nb) Havendo a possibilidade de faturamento de todo o conjunto co m uma única \nnota fiscal de equipamento (gerador fotovoltaico) entendemos que deverá ser\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \napresentado apenas um material, pelo motivo explicado acima. Solicita mos \nconfirmar o nosso entendimento. \n \n2. FORMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS \nCaso não seja aceito a forma de faturamento (Item 1) total como Con junto \nFotovoltaico CJFV, poderão ser emitidos 02 (dois) padrões de faturamento  / \nnotas fiscais dos equi forma: \n \nA forma de faturamento do Conjunto Fotovoltaico CJFV, será na propo rção de \nNF de Material - 80% do custo do projeto e Serviços - 20% do custo do Projeto. \n \nCumpre observar que no Campo de Informações adicionais no corpo da N ota \nFiscal de Material seguirá a informação quanto aos Convênios qu e ensejam os \nincentivos fiscais aŶteƌioƌŵeŶte): IPI alíƋuota ͞zeƌo͟ e iseŶção de ICMS. \n \nQuanto aos Serviços, será emitida nota fiscal com essa natureza, e, o Imposto \nsobre serviço (ISS) terá o percentual de incidência em conformidade com a  \nalíquota da cidade/Munic cabendo à variação no limite de 5% (cinco por \ncento). \n \nEste órgão público aceitará o faturamento da forma exposta no item 2? \n \n \n1. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS QUANTO A ESTRUTURA \n \nAcerca das exigências técnicas desse edital, perguntamos o que segue: \n \nGostaríamos de saber qual o tipo do telhado onde será instalado o Sistema \nFotovoltaico, isto é, o Sistema Fotovoltaico será instalado em telhado  \nmetálico, calhetão, fibrociment o comissão de licitações não saiba, existe um \ntipo de estrutura para cada tipo de telhado citado, e essa info rmação \ninfluencia consideravelmente no preço final. \n \na) Sendo a instalação em telhado, o órgão possui Laudo Técnico Estrutural? \n \nb) O órgão será o responsável pela avaliação da sobrecarga a estrut ura d a \nedificação devido às instalações da usina sobre o telhado, de modo  a não \ncausar danos à edificação ex natureza? \n \nc) Após a análise do responsável técnico (engenheiro civil), e, sendo  \nnecessário o reforço estrutural para atender a sobrecarga dos módulos \nfotovoltaicos, a responsabilidade pela da contratante, correto?\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \nd) Qual a área em m² disponível em cada uma das unidades para in stalação \ndo sistema fotovoltaico? \n \n \n2. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS QUANTO A TENSÃO E READEQUAÇÃO \n \na) Qual a tensão nominal do local 127, 220 ou 380V? \n \nb) O fornecimento da rede é monofásico, bifásico ou trifásico? \n \nc) É necessário a readequação do padrão de entrada e/ou quadro de \ndistribuição? \n \nd) É obrigatório o envio de comprovação de ligação da usina jun to à \nConcessionária de Energia, ou seja Comprovantes de regularidade dos \nprojetos relativos aos atestados de capacidade técnica exigido s, emitidos \npela respectiva Concessionária de Energia, devidamente registrados na \nAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).Será passível de \ndesclassificação? \n \ne) É obrigatório sob pena de desclassificação a menção de marca/modelo n a \nproposta comercial inicial a ser anexada no Comprasnet? Caso positivo \ndeverá ser apresentado de quais materiais? \n \nf) É obrigatório sob pena de desclassificação o envio de Catálogo s na \nproposta inicial a ser anexada no Comprasnet? Caso positivo deverá se r \napresentado de quais materiais? \n \ng) A Vistoria é facultativa, sendo aceito Declaração de Renúnci a, assumindo \no inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, \nmantendo as garantias  que vincularem nossa proposta ao presente processo \nlicitatório, está correto nosso entendimento? \n \nh-) Quais itens são obrigatórios e devem compor na Proposta, será \nnecessário informar valores unitários, totais, qtd, marca e modelo? \n \nI-) No edital referente \"Especificações técnicas do lote 1\" é informado  a \nunidade de medida \"kW\", acredito que houve erro de digitação, pois o \ncorreto é \"kWp\", sendo assim podemos considerar \"kWp\"? \n \nj-) No edital referente \"Especificações técnicas do lote 1\" é informado o valor\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nreferencial unitário de cada kit, está correto? O valor total est imativo da \nlicitação é R$ 2.054.988,33? \n \n \nRespostas: \n \nCom relação aos questionamentos técnicos 1 e 2, informamos que decorrem de \nequívoco interpretativo da empresa por achar que nessa licitação estaria contido o \nserviço de instalação. Nesse momento, o que está sendo licitado é apenas o Kit \nFotovoltaico. \n \nDesse modo, frisamos que o faturamento será feito do kit fotovoltaico. Quanto ao \nquestionamento sobre estrutura e adequação elétrica, não cabe também nesse \nprimeiro momento, já que somente está sendo licitados os equipamentos. \n \nEm relação aos questionamentos das alíneas e) e f), inf ormamos que a menção de \nmarca/modelo na proposta comercial deve ser informada na propos ta reformulada, \ncaso a empresa seja vencedora, já os catálogos dos p rodutos devem ser anexados \njuntamente com os documentos de habilitação. Lembram os ainda que o referido \npregão vai acontecer na plataforma Licitacoes-e do Banco do Brasil. \n \nPor fim, todos os dados técnicos referentes aos kits estão no processo. \n \nCom relação às questões acerca do faturamento, informo que: \n \nFORMA DE FATURAMENTO \n \nEsclarecemos que a forma de faturamento em relação ao Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços – ICMS, é de competência do Governo do Estado (Inciso II, do \nart. 155 da CF), fiscalizado pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ/BA, devendo \na empresa cumprir os normativos editados pelo CONFAZ e pela SEFAZ\\BA, não \ncabendo ao Município a fiscalização desse tributo. \n \nFORMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS \nEm relação a forma de emissão de nota fiscal, esta deverá ser realizada:  \n \n1 - Materiais de Consumo e Equipamentos (Incidência de ICMS) \n \n2 – Prestação de Serviços (Incidência de ISS) (Em tempo, frisamos que a presente \nlicitação destina-se apenas à entrega dos materiais)\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nO Município de Amargosa possui uma alíquota de ISS, de 5% (cinco por ce nto), sendo a \nbase de cálculo o valor total dos serviços, conforme art. 126 da Lei Complementar \nMunicipal 037/2017 (Código Tributário Municipal). \n \nEm face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerando  que a \npresente manifestação não afeta a formulação das propostas, fica MANTIDA a data d a \nsessão para o dia 23/11/2021. \n  \n \nAmargosa/BA, 18 de novembro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 066/2021\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.809/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n001/2021, firmado em 14 /01/2021, com a senhora CARMELITA MARIA \nSANTOS, CPF nº 483.945.055-20;  Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor 03 meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Carmelita \nMaria Santos.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.808/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS \n003/2021, firmado em 19/01/2021, com o senhor FREDERICO ALBERTO \nMAIER, CPF nº 398.868.915-72; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato \npor 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Frederico \nAlberto Maier.\n\nSexta-feira\n19 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3658\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.814 /2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n011/2021, firmado em 30 /03/2021, com a senhora EDICARLA SANTOS \nTEIXEIRA, CPF sob o nº 005.359.795-84;  Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 03 (três ) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela \nContratada Edicarla Santos Teixeira. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4422/"}]}