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    <date>2021-11-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3657</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3657</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 18 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3657 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  18 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3657
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 125/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 126/2021) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 127/2021) ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 329/2021) ................................................................................... 9
REGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................ 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 065/2018) .................................................................. 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2021) ............................................................... 19
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2021) ........................................................................... 20

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 125/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 125/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51 .878,80
(CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA E
OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituoionaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7 000,00
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 907,80
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 1 971,00
Soma da Ação: 51.878,80
Soma da Unidade: 51.878,80
Total Geral: 51.878,80
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 51 878,80
Total Geral: 51.878,80
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 18/11/2021 15 06 54 Pagina1 de 1

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
NOVEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
Inicial Atualizada No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 864.456,75 17.032.074,52 3.848.874,52
Básica - 60%)
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 576.304,48 9.982.519,05 1.193.719,05
TOTAL DA RECEITA 21.972.ooo,oo 21.972.ooo,oo 1.440.761,23 27.014.593,57 5.042.599,57
 Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro DDOU-1TPJ-R1AR-JXTD-LE7Z Emitido em 18/11/2021 15 09 57 Página 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 126/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 126/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 11.856,50 (ONZE
MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33901400 -0100000 Dlárlas-C|v|| 530,50
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 200,00
Soma da Ação: 730,50
Soma da Unidade: 730,50
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 4 850,00
Soma da Ação: 4.850,00
Soma da Unidade: 4.850,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 5 416,00
Soma da Ação: 5.416,00
Soma da Unidade: 5.416,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 500,00
Soma da Ação: —500,W
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903900 - 0128000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 360,00
Soma da Ação: 360,00
Soma da Unidade: 860,00
Total Geral: 11.856,50
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 180,50
33903100 - 0100000 Premlações Culturals, Artístlcas,Clentíflcas,Desportlvas e Outras 450,00
33909200 - 0100000 Despesas de Exercíclos Antenores 100,00
Soma da Ação: 730,50
Soma da Unidade: 730,50
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 4 850,00
Soma da Ação: 4.850,00
Soma da Unidade: —4.850,W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 916,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00
33903500 - 0100000 Servlços de Consultona 1 500,00
Soma da Ação: 5.416,00
Soma da Unidade: 5.416,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 18/11/2021 1515 20 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
NOVEMB RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 126/2021
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00
Soma da Ação: 500,00
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS-PAEFI
33903000 - 0128000 Materlal de Consumo 360,00
Soma da Ação: 360,00
Soma da Unidade: 860,00
mªlsem;—11.sss,50
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de novembro de 2021.
, U 'I'Tº'ªfIaT/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 127/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 127/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 242.325,20
(DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS
E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) PrefeItO(a)MUnICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbUIçõesIegaIs,constItUCIonaIse de acordo com O que Ihe
confere a LeI Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2005
33903900 -0100000
0501
2011
33901400 -0100000
33903000 -0100000
33903900 -0100000
0501
1003
44905100 -0124000
2017
33903000 -0100000
33903900 -0100000
0701
2022
33903600 -7101000
33903900 -7101000
0801
2036
33901400 -6102000
33903900 -6102000
2041
33903000 -0114000
1001
2055
33903900 -0100000
1002
2061
33903900 -0128000
2064
33903000 -0129000
8801
2071
SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO
GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Outros ServIçOs de Terceiros - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANCASE DESENVINS111UCIONAL
GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
DIarIas-CIvII
MaterIaIde Consumo
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
CONSTRUÇAO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
MaterIaIde Consumo
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO
GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DIarIas-CIvII
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DO SERVIÇO DE PROTEÇAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA
400,00
400,00
400,00
300,00
200,00
500,00
1.000,00
1.000,00
130 000,00
130.000,00
12 000,00
5 500,00
17.500,00
147.500,00
15 500,00
21 150,00
35.550,00
35.550,00
1 000,00
3 040,00
4.040,00
47 993,20
47.993,20
52.033,20
700,00
700,00
700,00
43,00
43,00
2 000,00
2.000,00
2.043,00
 
COnIabIIIs-Gestão PúbIICa/ / EmIIIdOem 18/11/2021 1518 34 PagIna 1 de 3

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. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 127/2021
32902100 - 0100000 JurOs Sobre a DívIda POr COntratO 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
Total Geral: 242.325,20
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/54, conforme discriminação abaixo:
0301
2004
44905200 -0100000
0401
2005
44905200 -0100000
0501
2014
33903500 -0100000
2015
33903000 -0100000
33903900 -0124000
2021
33903900 -0124000
0701
2027
33903000 -7101000
2028
33903600 -7101000
2032
33903600 -7101000
33903900 -7101000
44905200 -7101000
2034
33903000 -7101000
33903900 -7101000
44905200 -7101000
0801
2040
33903000 -0114000
33903000 -6102000
33903900 -0114000
2041
33903000 -6102000
2043
33903900 -0114000
2044
GABINETE DO VICE-PREFEITO
GESTAO DAS AÇOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
EqquamentOs e MaterIal Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EqquamentOs e MaterIal Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
ServIçOs de COnsultOrIa
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
MaterIalde COnsumO
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
MaterIalde COnsumO
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
EqquamentOs e MaterIal Permanente
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
MaterIalde COnsumO
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
EqquamentOs e MaterIal Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
MaterIalde COnsumO
MaterIalde COnsumO
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
MaterIalde COnsumO
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
1 000,00
1.000,00
1.000,00
400,00
400,00
400,00
5 500,00
5.500,00
12 000,00
30 000,00
42.000,00
100 000,00
100.000,00
147.500,00
1 000,00
1.000,00
850,00
850,00
5 000,00
6 400,00
400,00
11.800,00
1 000,00
1 000,00
1 000,00
3.000,00
15.550,00
15 000,00
1 000,00
18 000,00
34.000,00
3 040,00
3.040,00
5 000,00
5.000,00
 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 127/2021
33909200 - 0114000 Despesas de ExerCíCIOs AnterIOres 7 000,00
Soma da Ação: 7.000,00
2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
33903000 - 0114000 MaterIal de COnsumO 2 993,20
Soma da Ação: 2.993,20
Soma da Unidade: 52.033,20
1002FUNDO MUNICIPALDE ASSISTENCIASOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS-PAEFI
33903000 - 0128000 MaterIal de COnsumO 43,00
Soma da Ação: 43,00
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
44905200 - 0129000 EqquamentOs e MaterIal Permanente 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.043,00
1005FUNDO MUNICIPALDE HABITAcAO
2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO
33903600 - 0100000 Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa 700,00
Soma da Ação: 700,00
Soma da Unidade: 700,00
8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
33909300 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
9999 RESERVA DE CON11GÉNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 - 0100000 Reserva de COrItIngenCIa 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
Total Geral: 242.325,20
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.554025
 
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PORTARIA (Nº 329/2021)
 
    HW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 329 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Bernardina Rumãa de Almeida e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. BERNARDINO RUMÃO
DE ALMEIDA, cargo de assistenteadministrativo,matrícula nº 19621, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 19 de novembro de
2021 e Íindaraem 16 de fevereirode 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,18 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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REGIMENTO INTERNO 2021
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS 
Criado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. 
Casa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro 
Tel: (75) 3634-3977 ramal 222 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMDS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA 
 
 
 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO 
 
Art. 1º  - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, 
criado pela Lei Municipal nº 388 de 29 de agosto de 20 13 órgão gestor do 
desenvolvimento sustentável do Município de Amargosa, reger- se-á por este 
Regimento Interno e pelas normas aplicáveis. 
 
 
CAPÍTULO II 
COMPETÊNCIA 
 
                                                                                          
Art. 2º - Ao CMDS compete promover: 
 
I. O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efet iva e 
legítima participação de representações dos diversos segmentos so ciais e 
movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de  
Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple 
estratégias,ações, programas e projetos de apoio e fomento ao 
desenvolvimento econômico e social, em base sustentáveis, do Município; 
II. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no P lano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS), os impactos dessas a ções 
no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; 
III. A formulação e a proposição de políticas públicas munici pais voltadas para 
o desenvolvimento sustentável; 
IV. A formulação e proposição de ações, programas e projetos co nstantes no 
Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para o P lano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA); 
V. A aprovação e compatibilização da programação físico-financei ra anual, a 
nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipa l de 
Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu desempenho e aprec iando 
relatórios de execução; 
VI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territo rial, estadual 
e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a  conquista e 
consolidação da plena cidadania no Município; 
VII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas 
de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, est imulando-as, 
também para participação no CMDS;

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Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS 
Criado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. 
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Tel: (75) 3634-3977 ramal 222 
VIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elabor ação, 
qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Dese nvolvimento 
Sustentável; 
IX. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas 
ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos so ciais 
fragilizados; 
X. Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local; 
XI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do  Conselho, através 
do estimulo a participação de diferentes atores sociais do  Município, 
estimulando a participação de organizações representativas de mulheres, 
jovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos. 
 
 
CAPÍTULO III 
COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 3º - Integram o CMDS, representantes de entidades da sociedade c ivil 
organizada que representem,assessorem, estudem e/ou promovam açõ es 
voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de 
direitos; representantes de organizações e movimentos da agricu ltura 
familiar;representantes de órgãos do poder público municipal e representantes 
de organizações para governamentais. 
 
§ 1º Em virtude da predominância de características rurais do Mun icípio e da 
representatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação  
de membros representantes dos agricultores (as) familiares e trabalhadores(as) 
assalariados(as) rurais, escolhidos e indicados por suas resp ectivas 
comunidades, associações, sindicatos e demais grupos associativos. 
 
§ 2º Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados 
formalmente, em documento escrito, pelas instituições/entidades qu e 
representam: 
a) para conselheiros e suplentes indicados por entidades da soc iedade civil 
organizada, órgãos públicos e organizações para-govername ntais, a indicação 
deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva 
instituição; 
b) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ru rais ou bairros 
onde não haja organização/entidade constituída, a indicaçã o deverá ser feita 
em reunião específica para este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, 
assinada pelos presentes; 
c) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades rur ais ou bairros 
onde haja organização/entidade constituída, a escolha dever á ser feita em 
reunião específica para este fim, e a indicação deverá ser a ssinada por todos 
os presentes. 
 
§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, 
através de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias.

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Criado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. 
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CAPÍTULO IV 
DA DIRETORIA E DO PLENÁRIO DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES 
 
Seção I 
Da Composição da Diretoria 
 
Art.4º - A Diretoria do CMDS será composta por um/a Presidente, um/a Vice-
Presidente e um/a Secretário. 
 
Parágrafo Único A critério do Plenário do CMDS poderá ser criado outros 
cargos de direção para o Conselho Municipal. 
 
Art.5º- A Presidência do CMDS será exercida por qualquer um dos membros 
titulares, eleito pelo Plenário, sendo esse mesmo princípio a plicado à Vice-
Presidência e Secretário. 
. 
 
 
Seção II 
Das Atribuições do/a Presidente 
 
Art. 6º - Compete ao/a Presidente do CMDS: 
 
I. Dar posse aos membros do Conselho; 
II. Aprovar a agenda e a pauta de reuniões elaborada pelo Secretário/a; 
III. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias d o Conselho, 
coordenando os debates e encaminhamentos; 
IV. Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário; 
V. Homologar as decisões do Conselho e assinar documentos rela tivos ao seu 
cumprimento, dando-lhes publicidade; 
VI. Promover a execução das decisões do Conselho; 
VII. Representar o Conselho em suas relações externas em juízo e fora dele; 
VIII. Orientar e coordenar as atividades do Conselho; 
IX. Distribuir, para estudo, parecer e relato dos Conselheiros, assuntos  
submetidos à apreciação do CMDS; 
X. Encaminhar ao Prefeito Municipal a nomeação dos Conselhe iros, indicados 
por organizações e entidades participantes; 
XI. Designar os Conselheiros para desempenhar atividades especiais; 
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno tomando, 
para esse fim, as providências que se fizerem necessárias; 
XIII. Desempenhar outras competências que lhes forem atribuídas para o bom 
funcionamento do Conselho.

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Seção III 
Das Atribuições do/a Vice-Presidente 
 
 
 
Art. 7º - Ao/a Vice-Presidente do CMDS compete substituir o Presidente em 
seus impedimentos, praticando todas as atribuições que a este são pertinentes. 
 
 
Seção IV 
Das Atribuições do/a Secretário 
 
Art. 8° - Ao/a Secretário compete: 
 
I. Agendar e preparar pauta das reuniões do Conselho, prov idenciar a 
convocação dos Conselheiros, encaminhando aos mesmos os documentos  
necessários para sua participação na reunião, cuidar da logíst ica e secretariar 
os trabalhos; 
II. Dar ciência aos Conselheiros sobre a realização das reuniões; 
III. Lavrar as atas das reuniões do Conselho; 
IV. Implementar as decisões do Plenário do Conselho; 
V. Convocar as reuniões do(s) Grupo(s) de Trabalho do Conselho; 
VI. Apoiar o Presidente nas articulações institucionais nece ssárias à 
implementação de ações previstas; 
VII. Desenvolver as articulações operacionais, que se fizerem necessárias, com 
órgãos e entidades que realizem ações de apoio ao desenvol vimento do 
município; 
VIII. Analisar, monitorar e avaliar a execução do PMDS e dos p rogramas e 
planos dele decorrentes, relatando suas conclusões e pareceres ao Plenário do 
Conselho, para os devidos encaminhamentos; 
IX. Expedir e receber correspondências; 
X. Distribuir, a critério do Presidente, assuntos para estudo e re lato dos 
Conselheiros; 
XI. Organizar e manter em ordem os arquivos do Conselho; 
XII. Responder pela guarda e manutenção do material e dos do cumentos de 
uso do Conselho; 
XIII. Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes desse Regimento  
Interno; 
XIV. Desempenhar outras funções que lhe forem conferidas pelo Presidente. 
 
 
Seção V 
Das Atribuições dos demais Ocupantes de outros Cargos de Direção 
 
 
Art.9
⁰- A descrição das atribuições dos demais cargos que, eventualmen te, 
compõem a direção do Conselho Municipal, será de responsabili dade do 
Secretário do CMDS, que as submeterá ao Plenário, para aprovação.

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Seção VI 
Das Atribuições dos Conselheiros 
 
Art. 10 - Aos Conselheiros compete: 
 
I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDS; 
II. Participar efetivamente das atividades do CMDS; 
III. Participar ativamente dos debates, encaminhamentos e del iberações nas 
reuniões do Conselho; 
IV. Votar nas resoluções e deliberações do CMDS; 
V. Apresentar propostas de resoluções e deliberações, pedidos de in formações 
e requerimentos; 
VI. Propor a inclusão na pauta de reuniões, de matérias de  interesse do 
Conselho; 
VII. Representar o CMDS quando por delegação do Presidente; 
VIII. Solicitar ao Secretário, ao Presidente e aos demais m embros da direção 
do Conselho, informações, documentos e materiais necessários ao bom  
desempenho de suas funções; 
IX. Propor a participação, nas reuniões, de convidados que po ssam prestar 
esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta; 
X. Pedir vista de pareceres, apresentar sugestões, emendar ou apresentar 
substitutivos; 
XI. Pedir vista de processos relativos a matérias incluídas na p auta, por um 
prazo de até a reunião subsequente; 
XII. Solicitar transcrição em ata, do seu voto ou de documento sob re matéria 
em pauta; 
XIII. Propor ao/a Presidente do Conselho, nos termos definido s nesse 
Regimento Interno, a realização de reuniões extraordinárias, ca racterizando a 
urgência da apreciação de matéria relevante; 
XIV. Estudar e relatar assuntos, por designação do Presidente, emi tindo 
pareceres; 
XV. Requerer urgência para discussão e votação de assunto de in teresse do 
Conselho; 
XVI. Eleger o/a Presidente e o/a Vice-Presidente do Conselho; 
XVII. Requerer, através de maioria simples, a convocação de reu niões do 
CMDS e prestação de contas do mesmo; 
XVIII. Assinar atas e resoluções do CMDS; 
XIX. Cumprir e fazer cumprir esse Regimento Interno; 
XX. Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Plenário 
Conselho 
 
Parágrafo Único – O/A Conselheiro suplente poderá participar de todas as 
reuniões do CMDS, mas exercerá as atribuições contidas neste artigo, inclusive 
com direito a voto, somente quando estiver substituindo o conselheiro titular.

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CAPITULO V 
DAS REUNIÕES 
 
Art.11 - O CMDS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, 
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou p ela maioria 
simples dos Conselheiros. 
 
§ 1º Os Conselheiros poderão solicitar ao presidente a convocaçã o de reunião 
extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo, 1/3 (um 
terço) dos Conselheiros. 
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias do CMDS deverá ser feita por 
escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias e com pauta estabe lecida. 
As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com o mínimo de 05 (cinco) 
dias de antecedência, salvo caso de urgência, a critério do Presidente. 
 
Art.12 - As reuniões do CMDS serão iniciadas somente após o registro em lista 
de presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos Conselhe iros e as 
decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. 
 
Art.13 - As reuniões serão coordenadas pelo/a Presidente e, na au sência 
deste, pelo/a Vice-Presidente, e,ainda, na ausência de ambo s, por Conselheiro 
indicado pelos Conselheiros presentes. 
 
Art.14 - Os trabalhos do CMDS obedecerão a pauta estabelecida na 
convocação, podendo ser discutidos outros assuntos, a critério do Plenário, 
ficando esclarecido que os assuntos que não constarem da pau ta não poderão 
ser objetos de deliberação. 
 
Art.15 - O Plenário do CMDS poderá permitir a participação, em suas reuniões, 
de pessoa(s) capaz (es )   de contribuir para melhor desempenho do Conselho 
sem que a(s) mesma(s), todavia, tenha(m) direito a voto. 
 
Art.16 - A ausência de qualquer Conselheiro a 3 (três) reuniões conse cutivas 
ou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará na perda d o mandato, 
cabendo ao/a Presidente, ouvido os demais Conselheiros,adotar a s seguintes 
providências regimentais, para que a entidade que o ind icou designe novo 
membro: 
1) Encaminhar oficio à instituição representada para qu e a mesma proceda a 
sua substituição, pelo tempo restante de mandato; 
2) Caso o/a Conselheiro seja substituído por seu suplente, a institu ição deverá 
indicar outro suplente. 
 
 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 17 - As reuniões do CMDS serão obrigatoriamente públicas, podendo da r-
se de forma itinerante.

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Art. 18 - Nas reuniões do CMDS deverá ser assegurado, a todos os 
participantes, o direito de intervenção nas discussões e nos encam inhamentos, 
para que os assuntos da pauta de convocação sejam adequadamente tratados; 
nas deliberações dos conselheiros, será respeitado o princípio da maioria para 
a aprovação das matérias. 
 
Art. 19 - O Plenário do CMDS poderá instituir Grupos de Trabalho ( provisório 
ou permanente) para aprofundar análises e elaborar estu dos, programas, 
projetos e pareceres, sobre temas específicos ou sobre os assuntos de 
relevância para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, que 
será coordenado por um de seus membros, escolhido por seus pares. 
 
Art. 20 - É facultado a qualquer Conselheiro/a requerer vista de matér ia em 
pauta, devidamente justificada, que será concedida imediatamente, cabe ndo, 
para cada matéria, um único pedido de vista, sendo que a decisão por votação 
sobre a matéria ficará, obrigatoriamente, transferida para a próxima reunião 
ordinária do CMDS ou para reunião extraordinária convocada  da forma 
estabelecida neste Regimento Interno. 
 
Art. 21 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com lei 
maior, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CMDS, 
aprovada por maioria absoluta de votos. 
 
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDS 
 
Art. 23 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 065/2018)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº 065/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO – IAG, (CNPJ nº 02.641.088/0001-56). 
DO OBJETO – CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU 
JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APO IO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS  UNIDADES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MU NICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIA MENTO PÚBLICO Nº 
002/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 03/11/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: ADALGIZA SILVA DE ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.344/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  042/2020, 
firmado em 19/03/2020, com a empresa DSB CONSTRUÇÕES EIRELI , CNPJ 
23.037.845/0001-57; Objeto: Prorrogação da vigência por 300 dias; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Abenil Borges dos Santos Júnior.

Quinta-feira
18 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3657
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.333/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 120/2021 , 
firmado em 05/10/2021, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; Objeto: Alteração 
quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 62.277,99, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 12,7%; Fundamento 
Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.

Quinta-feira
18 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3657
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 167/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.881/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE EIRELI , 
CNPJ 21.092.400/0001-44; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
DA PRAÇA DE CORTA MÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA, DESCRITOS NO 
INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 
008/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 DIAS; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1003 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 439.951,21 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 18/11/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: RENATO CARDOSO DE CARVALHO.  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4421/</url>
    </ato>
  </atos>
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