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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  18 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3657\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 125/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 126/2021) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 127/2021) ........................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 329/2021) ................................................................................... 9\nREGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................ 10\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 065/2018) .................................................................. 17\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020) ............................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2021) ............................................................... 19\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 167/2021) ........................................................................... 20\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 125/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n NOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 125/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 51 .878,80\n(CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA E\nOITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituoionaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7 000,00\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 907,80\n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 1 971,00\nSoma da Ação: 51.878,80\nSoma da Unidade: 51.878,80\nTotal Geral: 51.878,80\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 51 878,80\nTotal Geral: 51.878,80\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 18/11/2021 15 06 54 Pagina1 de 1\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) \n \n \n \n  \nNOVEMBRO/2021\nFONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças\nInicial Atualizada No Mês Acumulado\n0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 864.456,75 17.032.074,52 3.848.874,52\nBásica - 60%)\n0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 576.304,48 9.982.519,05 1.193.719,05\nTOTAL DA RECEITA 21.972.ooo,oo 21.972.ooo,oo 1.440.761,23 27.014.593,57 5.042.599,57\n Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro DDOU-1TPJ-R1AR-JXTD-LE7Z Emitido em 18/11/2021 15 09 57 Página 1 de 1\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 126/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n NOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 126/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 11.856,50 (ONZE\nMIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E\nCINQUENTA CENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais& de acordo com o que The\nconfere a Lei N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33901400 -0100000 Dlárlas-C|v|| 530,50\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 200,00\nSoma da Ação: 730,50\nSoma da Unidade: 730,50\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 6102000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 4 850,00\nSoma da Ação: 4.850,00\nSoma da Unidade: 4.850,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 5 416,00\nSoma da Ação: 5.416,00\nSoma da Unidade: 5.416,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 500,00\nSoma da Ação: —500,W\n2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903900 - 0128000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 360,00\nSoma da Ação: 360,00\nSoma da Unidade: 860,00\nTotal Geral: 11.856,50\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 180,50\n33903100 - 0100000 Premlações Culturals, Artístlcas,Clentíflcas,Desportlvas e Outras 450,00\n33909200 - 0100000 Despesas de Exercíclos Antenores 100,00\nSoma da Ação: 730,50\nSoma da Unidade: 730,50\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 6102000 Materlal de Consumo 4 850,00\nSoma da Ação: 4.850,00\nSoma da Unidade: —4.850,W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 916,00\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 2 000,00\n33903500 - 0100000 Servlços de Consultona 1 500,00\nSoma da Ação: 5.416,00\nSoma da Unidade: 5.416,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 18/11/2021 1515 20 Paglna1 de 2\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \n \nNOVEMB RO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 126/2021\n33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 500,00\nSoma da Ação: 500,00\n2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS-PAEFI\n33903000 - 0128000 Materlal de Consumo 360,00\nSoma da Ação: 360,00\nSoma da Unidade: 860,00\nmªlsem;—11.sss,50\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de novembro de 2021.\n, U 'I'Tº'ªfIaT/\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 18/11/2021 1515 20 Paglna 2 de 2\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 127/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 127/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 242.325,20\n(DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS\nE VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nO(A) PrefeItO(a)MUnICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbUIçõesIegaIs,constItUCIonaIse de acordo com O que Ihe\nconfere a LeI Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2005\n33903900 -0100000\n0501\n2011\n33901400 -0100000\n33903000 -0100000\n33903900 -0100000\n0501\n1003\n44905100 -0124000\n2017\n33903000 -0100000\n33903900 -0100000\n0701\n2022\n33903600 -7101000\n33903900 -7101000\n0801\n2036\n33901400 -6102000\n33903900 -6102000\n2041\n33903000 -0114000\n1001\n2055\n33903900 -0100000\n1002\n2061\n33903900 -0128000\n2064\n33903000 -0129000\n8801\n2071\nSECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO\nGESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nOutros ServIçOs de Terceiros - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE ADM,FINANCASE DESENVINS111UCIONAL\nGESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nDIarIas-CIvII\nMaterIaIde Consumo\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE\nCONSTRUÇAO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS\nObras e Instalações\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\nMaterIaIde Consumo\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAcAO\nGESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\nGESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nDIarIas-CIvII\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\nGESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇAO DO SERVIÇO DE PROTEÇAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA\n400,00\n400,00\n400,00\n300,00\n200,00\n500,00\n1.000,00\n1.000,00\n130 000,00\n130.000,00\n12 000,00\n5 500,00\n17.500,00\n147.500,00\n15 500,00\n21 150,00\n35.550,00\n35.550,00\n1 000,00\n3 040,00\n4.040,00\n47 993,20\n47.993,20\n52.033,20\n700,00\n700,00\n700,00\n43,00\n43,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.043,00\n \nCOnIabIIIs-Gestão PúbIICa/ / EmIIIdOem 18/11/2021 1518 34 PagIna 1 de 3\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB RO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 127/2021\n32902100 - 0100000 JurOs Sobre a DívIda POr COntratO 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\nTotal Geral: 242.325,20\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/54, conforme discriminação abaixo:\n0301\n2004\n44905200 -0100000\n0401\n2005\n44905200 -0100000\n0501\n2014\n33903500 -0100000\n2015\n33903000 -0100000\n33903900 -0124000\n2021\n33903900 -0124000\n0701\n2027\n33903000 -7101000\n2028\n33903600 -7101000\n2032\n33903600 -7101000\n33903900 -7101000\n44905200 -7101000\n2034\n33903000 -7101000\n33903900 -7101000\n44905200 -7101000\n0801\n2040\n33903000 -0114000\n33903000 -6102000\n33903900 -0114000\n2041\n33903000 -6102000\n2043\n33903900 -0114000\n2044\nGABINETE DO VICE-PREFEITO\nGESTAO DAS AÇOES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\nEqquamentOs e MaterIal Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nGESTAO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nEqquamentOs e MaterIal Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nGESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nServIçOs de COnsultOrIa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\nMaterIalde COnsumO\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nMaterIalde COnsumO\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nEqquamentOs e MaterIal Permanente\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)\nMaterIalde COnsumO\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nEqquamentOs e MaterIal Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE\nMaterIalde COnsumO\nMaterIalde COnsumO\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterIalde COnsumO\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\nOutros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa JurídICa\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n1 000,00\n1.000,00\n1.000,00\n400,00\n400,00\n400,00\n5 500,00\n5.500,00\n12 000,00\n30 000,00\n42.000,00\n100 000,00\n100.000,00\n147.500,00\n1 000,00\n1.000,00\n850,00\n850,00\n5 000,00\n6 400,00\n400,00\n11.800,00\n1 000,00\n1 000,00\n1 000,00\n3.000,00\n15.550,00\n15 000,00\n1 000,00\n18 000,00\n34.000,00\n3 040,00\n3.040,00\n5 000,00\n5.000,00\n \nCOntabIlIs-Gestão PúblICa/ / EmItIdOem 18/11/2021 1518 34 PagIna 2 de 3\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB RO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 127/2021\n33909200 - 0114000 Despesas de ExerCíCIOs AnterIOres 7 000,00\nSoma da Ação: 7.000,00\n2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA\n33903000 - 0114000 MaterIal de COnsumO 2 993,20\nSoma da Ação: 2.993,20\nSoma da Unidade: 52.033,20\n1002FUNDO MUNICIPALDE ASSISTENCIASOCIAL\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS-PAEFI\n33903000 - 0128000 MaterIal de COnsumO 43,00\nSoma da Ação: 43,00\n2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF\n44905200 - 0129000 EqquamentOs e MaterIal Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.043,00\n1005FUNDO MUNICIPALDE HABITAcAO\n2068 MANUTENÇAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO\n33903600 - 0100000 Outros ServIçOs de TerCeIrOs - PessOa FísICa 700,00\nSoma da Ação: 700,00\nSoma da Unidade: 700,00\n8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO\n2074 MANUTENÇAO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n33909300 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n9999 RESERVA DE CON11GÉNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGENCIA\n99999999 - 0100000 Reserva de COrItIngenCIa 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\nSoma da Unidade: 20.000,00\nTotal Geral: 242.325,20\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.554025\n \nCOntabIlIs-Gestão PúblICa/ / EmItIdOem 18/11/2021 1518 34 PagIna 3 de 3\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 329/2021)\n \n    HW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 329 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nBernardina Rumãa de Almeida e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. BERNARDINO RUMÃO\nDE ALMEIDA, cargo de assistenteadministrativo,matrícula nº 19621, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 19 de novembro de\n2021 e Íindaraem 16 de fevereirode 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,18 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREGIMENTO INTERNO 2021\nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \n \n \n \n \nREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMDS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA \n \n \n \nCAPÍTULO I \nDA DENOMINAÇÃO \n \nArt. 1º  - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, \ncriado pela Lei Municipal nº 388 de 29 de agosto de 20 13 órgão gestor do \ndesenvolvimento sustentável do Município de Amargosa, reger- se-á por este \nRegimento Interno e pelas normas aplicáveis. \n \n \nCAPÍTULO II \nCOMPETÊNCIA \n \n                                                                                          \nArt. 2º - Ao CMDS compete promover: \n \nI. O desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efet iva e \nlegítima participação de representações dos diversos segmentos so ciais e \nmovimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de  \nDesenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple \nestratégias,ações, programas e projetos de apoio e fomento ao \ndesenvolvimento econômico e social, em base sustentáveis, do Município; \nII. A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no P lano \nMunicipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS), os impactos dessas a ções \nno desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; \nIII. A formulação e a proposição de políticas públicas munici pais voltadas para \no desenvolvimento sustentável; \nIV. A formulação e proposição de ações, programas e projetos co nstantes no \nPlano Municipal de Desenvolvimento Sustentável (PMDS) para o P lano \nPlurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei \nOrçamentária Anual (LOA); \nV. A aprovação e compatibilização da programação físico-financei ra anual, a \nnível municipal, dos programas que integram o Plano Municipa l de \nDesenvolvimento Sustentável, acompanhando seu desempenho e aprec iando \nrelatórios de execução; \nVI. A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territo rial, estadual \ne federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a  conquista e \nconsolidação da plena cidadania no Município; \nVII. O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas \nde segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, est imulando-as, \ntambém para participação no CMDS;\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \nVIII. A articulação com os municípios vizinhos visando à elabor ação, \nqualificação e implementação dos Planos Territoriais de Dese nvolvimento \nSustentável; \nIX. Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas \nao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos so ciais \nfragilizados; \nX. Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local; \nXI. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do  Conselho, através \ndo estimulo a participação de diferentes atores sociais do  Município, \nestimulando a participação de organizações representativas de mulheres, \njovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos. \n \n \nCAPÍTULO III \nCOMPOSIÇÃO \n \n \nArt. 3º - Integram o CMDS, representantes de entidades da sociedade c ivil \norganizada que representem,assessorem, estudem e/ou promovam açõ es \nvoltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de \ndireitos; representantes de organizações e movimentos da agricu ltura \nfamiliar;representantes de órgãos do poder público municipal e representantes \nde organizações para governamentais. \n \n§ 1º Em virtude da predominância de características rurais do Mun icípio e da \nrepresentatividade da Agricultura Familiar, será garantido ampla participação  \nde membros representantes dos agricultores (as) familiares e trabalhadores(as) \nassalariados(as) rurais, escolhidos e indicados por suas resp ectivas \ncomunidades, associações, sindicatos e demais grupos associativos. \n \n§ 2º Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados \nformalmente, em documento escrito, pelas instituições/entidades qu e \nrepresentam: \na) para conselheiros e suplentes indicados por entidades da soc iedade civil \norganizada, órgãos públicos e organizações para-govername ntais, a indicação \ndeverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva \ninstituição; \nb) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ru rais ou bairros \nonde não haja organização/entidade constituída, a indicaçã o deverá ser feita \nem reunião específica para este fim, e deverá ser lavrada a respectiva ata, \nassinada pelos presentes; \nc) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades rur ais ou bairros \nonde haja organização/entidade constituída, a escolha dever á ser feita em \nreunião específica para este fim, e a indicação deverá ser a ssinada por todos \nos presentes. \n \n§ 3º As indicações serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para publicação, \natravés de Decreto ou Portaria Municipal, no prazo máximo de 30(trinta) dias.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDA DIRETORIA E DO PLENÁRIO DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES \n \nSeção I \nDa Composição da Diretoria \n \nArt.4º - A Diretoria do CMDS será composta por um/a Presidente, um/a Vice-\nPresidente e um/a Secretário. \n \nParágrafo Único A critério do Plenário do CMDS poderá ser criado outros \ncargos de direção para o Conselho Municipal. \n \nArt.5º- A Presidência do CMDS será exercida por qualquer um dos membros \ntitulares, eleito pelo Plenário, sendo esse mesmo princípio a plicado à Vice-\nPresidência e Secretário. \n. \n \n \nSeção II \nDas Atribuições do/a Presidente \n \nArt. 6º - Compete ao/a Presidente do CMDS: \n \nI. Dar posse aos membros do Conselho; \nII. Aprovar a agenda e a pauta de reuniões elaborada pelo Secretário/a; \nIII. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias d o Conselho, \ncoordenando os debates e encaminhamentos; \nIV. Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário; \nV. Homologar as decisões do Conselho e assinar documentos rela tivos ao seu \ncumprimento, dando-lhes publicidade; \nVI. Promover a execução das decisões do Conselho; \nVII. Representar o Conselho em suas relações externas em juízo e fora dele; \nVIII. Orientar e coordenar as atividades do Conselho; \nIX. Distribuir, para estudo, parecer e relato dos Conselheiros, assuntos  \nsubmetidos à apreciação do CMDS; \nX. Encaminhar ao Prefeito Municipal a nomeação dos Conselhe iros, indicados \npor organizações e entidades participantes; \nXI. Designar os Conselheiros para desempenhar atividades especiais; \nXII. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno tomando, \npara esse fim, as providências que se fizerem necessárias; \nXIII. Desempenhar outras competências que lhes forem atribuídas para o bom \nfuncionamento do Conselho.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \n \nSeção III \nDas Atribuições do/a Vice-Presidente \n \n \n \nArt. 7º - Ao/a Vice-Presidente do CMDS compete substituir o Presidente em \nseus impedimentos, praticando todas as atribuições que a este são pertinentes. \n \n \nSeção IV \nDas Atribuições do/a Secretário \n \nArt. 8° - Ao/a Secretário compete: \n \nI. Agendar e preparar pauta das reuniões do Conselho, prov idenciar a \nconvocação dos Conselheiros, encaminhando aos mesmos os documentos  \nnecessários para sua participação na reunião, cuidar da logíst ica e secretariar \nos trabalhos; \nII. Dar ciência aos Conselheiros sobre a realização das reuniões; \nIII. Lavrar as atas das reuniões do Conselho; \nIV. Implementar as decisões do Plenário do Conselho; \nV. Convocar as reuniões do(s) Grupo(s) de Trabalho do Conselho; \nVI. Apoiar o Presidente nas articulações institucionais nece ssárias à \nimplementação de ações previstas; \nVII. Desenvolver as articulações operacionais, que se fizerem necessárias, com \nórgãos e entidades que realizem ações de apoio ao desenvol vimento do \nmunicípio; \nVIII. Analisar, monitorar e avaliar a execução do PMDS e dos p rogramas e \nplanos dele decorrentes, relatando suas conclusões e pareceres ao Plenário do \nConselho, para os devidos encaminhamentos; \nIX. Expedir e receber correspondências; \nX. Distribuir, a critério do Presidente, assuntos para estudo e re lato dos \nConselheiros; \nXI. Organizar e manter em ordem os arquivos do Conselho; \nXII. Responder pela guarda e manutenção do material e dos do cumentos de \nuso do Conselho; \nXIII. Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes desse Regimento  \nInterno; \nXIV. Desempenhar outras funções que lhe forem conferidas pelo Presidente. \n \n \nSeção V \nDas Atribuições dos demais Ocupantes de outros Cargos de Direção \n \n \nArt.9\n⁰- A descrição das atribuições dos demais cargos que, eventualmen te, \ncompõem a direção do Conselho Municipal, será de responsabili dade do \nSecretário do CMDS, que as submeterá ao Plenário, para aprovação.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \n \nSeção VI \nDas Atribuições dos Conselheiros \n \nArt. 10 - Aos Conselheiros compete: \n \nI. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDS; \nII. Participar efetivamente das atividades do CMDS; \nIII. Participar ativamente dos debates, encaminhamentos e del iberações nas \nreuniões do Conselho; \nIV. Votar nas resoluções e deliberações do CMDS; \nV. Apresentar propostas de resoluções e deliberações, pedidos de in formações \ne requerimentos; \nVI. Propor a inclusão na pauta de reuniões, de matérias de  interesse do \nConselho; \nVII. Representar o CMDS quando por delegação do Presidente; \nVIII. Solicitar ao Secretário, ao Presidente e aos demais m embros da direção \ndo Conselho, informações, documentos e materiais necessários ao bom  \ndesempenho de suas funções; \nIX. Propor a participação, nas reuniões, de convidados que po ssam prestar \nesclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta; \nX. Pedir vista de pareceres, apresentar sugestões, emendar ou apresentar \nsubstitutivos; \nXI. Pedir vista de processos relativos a matérias incluídas na p auta, por um \nprazo de até a reunião subsequente; \nXII. Solicitar transcrição em ata, do seu voto ou de documento sob re matéria \nem pauta; \nXIII. Propor ao/a Presidente do Conselho, nos termos definido s nesse \nRegimento Interno, a realização de reuniões extraordinárias, ca racterizando a \nurgência da apreciação de matéria relevante; \nXIV. Estudar e relatar assuntos, por designação do Presidente, emi tindo \npareceres; \nXV. Requerer urgência para discussão e votação de assunto de in teresse do \nConselho; \nXVI. Eleger o/a Presidente e o/a Vice-Presidente do Conselho; \nXVII. Requerer, através de maioria simples, a convocação de reu niões do \nCMDS e prestação de contas do mesmo; \nXVIII. Assinar atas e resoluções do CMDS; \nXIX. Cumprir e fazer cumprir esse Regimento Interno; \nXX. Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Plenário \nConselho \n \nParágrafo Único – O/A Conselheiro suplente poderá participar de todas as \nreuniões do CMDS, mas exercerá as atribuições contidas neste artigo, inclusive \ncom direito a voto, somente quando estiver substituindo o conselheiro titular.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \n \nCAPITULO V \nDAS REUNIÕES \n \nArt.11 - O CMDS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, \nextraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou p ela maioria \nsimples dos Conselheiros. \n \n§ 1º Os Conselheiros poderão solicitar ao presidente a convocaçã o de reunião \nextraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo, 1/3 (um \nterço) dos Conselheiros. \n§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias do CMDS deverá ser feita por \nescrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias e com pauta estabe lecida. \nAs reuniões extraordinárias devem ser convocadas com o mínimo de 05 (cinco) \ndias de antecedência, salvo caso de urgência, a critério do Presidente. \n \nArt.12 - As reuniões do CMDS serão iniciadas somente após o registro em lista \nde presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos Conselhe iros e as \ndecisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. \n \nArt.13 - As reuniões serão coordenadas pelo/a Presidente e, na au sência \ndeste, pelo/a Vice-Presidente, e,ainda, na ausência de ambo s, por Conselheiro \nindicado pelos Conselheiros presentes. \n \nArt.14 - Os trabalhos do CMDS obedecerão a pauta estabelecida na \nconvocação, podendo ser discutidos outros assuntos, a critério do Plenário, \nficando esclarecido que os assuntos que não constarem da pau ta não poderão \nser objetos de deliberação. \n \nArt.15 - O Plenário do CMDS poderá permitir a participação, em suas reuniões, \nde pessoa(s) capaz (es )   de contribuir para melhor desempenho do Conselho \nsem que a(s) mesma(s), todavia, tenha(m) direito a voto. \n \nArt.16 - A ausência de qualquer Conselheiro a 3 (três) reuniões conse cutivas \nou 6 (seis) intercaladas, sem justificativa, implicará na perda d o mandato, \ncabendo ao/a Presidente, ouvido os demais Conselheiros,adotar a s seguintes \nprovidências regimentais, para que a entidade que o ind icou designe novo \nmembro: \n1) Encaminhar oficio à instituição representada para qu e a mesma proceda a \nsua substituição, pelo tempo restante de mandato; \n2) Caso o/a Conselheiro seja substituído por seu suplente, a institu ição deverá \nindicar outro suplente. \n \n \nCAPÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 17 - As reuniões do CMDS serão obrigatoriamente públicas, podendo da r-\nse de forma itinerante.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nConselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa – CMDS \nCriado pela Lei nº 388 de 29 de agosto de 2013. \nCasa da Cidadania, rua 15 de Novembro nº 180- centro \nTel: (75) 3634-3977 ramal 222 \n \nArt. 18 - Nas reuniões do CMDS deverá ser assegurado, a todos os \nparticipantes, o direito de intervenção nas discussões e nos encam inhamentos, \npara que os assuntos da pauta de convocação sejam adequadamente tratados; \nnas deliberações dos conselheiros, será respeitado o princípio da maioria para \na aprovação das matérias. \n \nArt. 19 - O Plenário do CMDS poderá instituir Grupos de Trabalho ( provisório \nou permanente) para aprofundar análises e elaborar estu dos, programas, \nprojetos e pareceres, sobre temas específicos ou sobre os assuntos de \nrelevância para a promoção do desenvolvimento sustentável do Município, que \nserá coordenado por um de seus membros, escolhido por seus pares. \n \nArt. 20 - É facultado a qualquer Conselheiro/a requerer vista de matér ia em \npauta, devidamente justificada, que será concedida imediatamente, cabe ndo, \npara cada matéria, um único pedido de vista, sendo que a decisão por votação \nsobre a matéria ficará, obrigatoriamente, transferida para a próxima reunião \nordinária do CMDS ou para reunião extraordinária convocada  da forma \nestabelecida neste Regimento Interno. \n \nArt. 21 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não colidir com lei \nmaior, mediante proposta fundamentada de qualquer membro do CMDS, \naprovada por maioria absoluta de votos. \n \nArt. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDS \n \nArt. 23 - Ficam revogadas as disposições em contrário.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 065/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº 065/2021 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO – IAG, (CNPJ nº 02.641.088/0001-56). \nDO OBJETO – CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU \nJURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APO IO DIAGNÓSTICO, NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS  UNIDADES DE SAÚDE DA \nFAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MU NICIPAL DE SAÚDE DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIA MENTO PÚBLICO Nº \n002/2021. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 03/11/2021. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: ADALGIZA SILVA DE ALMEIDA.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.344/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  042/2020, \nfirmado em 19/03/2020, com a empresa DSB CONSTRUÇÕES EIRELI , CNPJ \n23.037.845/0001-57; Objeto: Prorrogação da vigência por 300 dias; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Abenil Borges dos Santos Júnior.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.333/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 120/2021 , \nfirmado em 05/10/2021, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; Objeto: Alteração \nquantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 62.277,99, \nmodificando-se o contrato no percentual aproximado de 12,7%; Fundamento \nLegal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio \nPinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nQuinta-feira\n18 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3657\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 167/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 167/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.881/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE EIRELI , \nCNPJ 21.092.400/0001-44; OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO \nDA PRAÇA DE CORTA MÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA, DESCRITOS NO \nINSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº \n008/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 DIAS; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1003 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. VALOR: R$ 439.951,21 TOTAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 18/11/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: RENATO CARDOSO DE CARVALHO.  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4421/"}]}