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    <id>3655</id>
    <number>3653</number>
    <date>2021-11-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3653</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3653</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3653 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  11 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3653
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 123/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 124/2021) ........................................................................... 3
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 005/2021) ....................................................................... 5
RESOLUÇÃO (Nº 007/2021) .................................................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 016/2021) ............................................................................. 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 165/2021) ............................................................................ 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ............................................................... 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) * ......................................................... 10
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021) ........................................................ 11
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) * ............................................................ 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 106
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021) ......................................................... 106
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021) ..................................................................... 107

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 123/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 123/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.900,00 (NOVE MIL
E NOVECENTOS REAIS ) e dá outras providências.
O(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs&amp; de acordo com o que lhe
confere a LeI N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501
2011
33903900 -0100000
0801
2008
33903000 -6102000
2041
33903000 -0114000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros ServIços de TerceIros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
400,00
400,00
400,00
1 500,00
1.500,00
8 000,00
8.000,00
9.500,00
9.900,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501
2011
33903300 -0100000
0801
2008
33903900 -6102000
2041
33909200 -0114000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Passagens e Despesas Com Locomoção
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE ,
MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
Outros ServIços de TerceIros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Despesas de ExercícIos AnterIores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
400,00
400,00
400,00
1 500,00
1.500,00
8 000,00
8.000,00
9.500,00
9.900,00
 
ContabIIIs-Gestão PúbIIca/ / EmItIdoem 11/11/2021 15 57 02 PagIna 1 de 1

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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 124/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 124/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 182.400,00
(CENTO E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS
REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501
2011
33903000 -0100000
0701
2027
33903900 -0104000
0801
2041
33901400 -6102000
33903000 -0114000
8801
2073
33904700 -0100000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Diarias-Civil
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ENCARGOS COM O PASEP
Obrigações Tributárias e Contributivas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
400,00
400,00
400,00
100 000,00
100.000,00
100.000,00
2 000,00
30 000,00
32.000,00
32.000,00
50 000,00
50.000,00
50.000,00
182.400,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0501
2011
44905200 -0100000
0501
2015
44905100 -0100000
0701
2025
33903000 -0104000
0801
1009
44905100 -0114000
2040
33903000 -0114000
33903000 -6102000
2042
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
Obras e Instalações
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Materialde Consumo
Materialde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
400,00
400,00
400,00
50 000,00
50.000,00
50.000,00
100 000,00
100.000,00
100.000,00
8 000,00
8.000,00
19 000,00
2 000,00
21.000,00
 
ContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 11/11/2021 15 57 52 Página 1 de 2

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"wªi“ ESTADO DA BAHIA
« PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
NOVEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 124/2021
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 32.000,00
Total Geral: 182.400,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
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EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 005/2021)
      lrlll'l'ª,
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13.925asa/0001750,PracaLnumalme, s/N,AinargmsaSama,CEPassumem
Tuiuiu:753534.3977-pulinemªnmamuhaaumh
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 005/2021
Extratode Termo de Cessão de ServidorPúblico 005/2021, celebradoentrea PrefeituraMunicipal
de Amargosa (Cedente)e a PrefeituraMunicipal de Ubaíra-Ba (Cessionário).
OBJETO
Cessão da servidoramunicipal JESONITA SOUZA DOS SANTOS inscritano CPF sob o nº
924.520.005-15,na função de SecretáriaEscolarpara exerceras suas funções junto ao município
Cessionário.
VIGENCIA
Terá vigênciaa partirde 16 de novembro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2022.
ONUS
O Município Cedente não arcarcom nenhum ônus advindo da cessãoda referidaservidora.

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RESOLUÇÃO (Nº 007/2021)
 
   
CONSELHO
——L . MUNIC!PAL
. DE SAUDE
 
RESOLUÇÃO Nº.07 de 09 DE NOVEMBRO DE 202]
Dispõe sobre criaçãoda comissão
Orgmrizadnm da 6” Colgferêncirr
Municipal de saúde no município
deA margasa.
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa- cmsa, Instânciade
ControledasPolíticasPúblicade Saúdedestemunicípio,no usode suascompetênciase
em consonânciacom asdeterminaçõescolegiadosdefinidasem reuniãoordinária.
Considerando a Publicaçãodo DecretoNº 142 de 09 de novembro de 2021
que dispõesobrea realizaçãoda 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de Amargosa
programadaparadia26 de novembro de 2021
RESOLVE:
CriarcomissãoOrganizadorada 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de
Amargosa para ()Pen'odo da organizaçãoe realizaçãoda 6ª ConferênciaMunicipal de
Saúdede Amargosa.
Art. lº- Ficam definidosos seguintesmembros:
[, ElissandraAlves SantosRodrigues
JulianaAndrade Oliveira
Lizianede Almeida dos Santos
N
Maria LuizaNascimento Santana
RanualdoSilvaAraújo
.ªs—"#5"RosângelaOliveiraSantosde Almeida
&amp;ªqu,
&amp;!an raujo
Presidentedo Conselho Municipal (IcSaúde
Cum da Cldadanln -Rua 15 de Nuvombln. n' 27.Cenlm - Amargosa - BA.
Tel'(75)3634 3971 ,Ramal; 238;Evmullicusaducklndnnlnumnrgosnaumall coin/cidndaluacpamnrnosnbogovm
Digitalizadocom CamScanner

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 016/2021)
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 016/2021 
 
 
PARTES: ESTADO DA BAHIA/SETRE E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
DO OBJETO: cooperação dos Partícipes para garantir a implantação de uma unidade  
SINEBAHIA no Município, de forma que nesta sejam realizadas as ati vidades de 
intermedição de mão de obra, habilitação do benefício do seguro-desemprego, o rientação 
para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital e a emiss ão de 
documentação civil. DO RECURSO FINANCEIRO:  não haverá qualquer tipo de 
repasse de recursos entre os Partícipes. DA VIGÊNCIA:  24 (vinte e quatro) meses a 
contar da data da assinatura. ASSINAM: Davidson de Magalhães Santos - Secretário da 
SETRE e Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito de Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 165/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 165/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.986/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.073/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 04/11/2021 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO 
SANTOS ME , CNPJ  03.326.811/0001-75, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GARRAFÃO PARA ATENDER 
AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 6.769,64 TOTAIS 
VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 02.01, 04,01, 05 .01, 07.01, 08.01, 10.02; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.02 / 20.05/ 2.011/ 20.22/ 20.32/ 20.28/ 
20.40/ 20 .60/ 20.61/ 20 .62/ 20 .64; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.30.00 DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.359/2021 
INTERESSADOS: METRO ENG. E CONSULTORTA LTDA, CERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA, NJX 
CONSTRUTORA EIRELI, MADREMAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI, TRATLOC CONST. TRANSP. EIRELI, 
KOMPAÇO CONSTRUÇÕES EIRELI, ACISA CONST. EMPREE. EIRELI.   ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, RBR EMPREENDIMENTOS 
LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço gl obal, empreitada por 
preço global. 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o parecer 
técnico da assessoria de engenharia, que analis ou as propostas das empresas habilitadas na sessão 
da Concorrência Pública acima identificada, informa o seguinte resultado: 
EMPRESA PROPOSTA 
METRO ENG. E CONSULTORIA LTDA R$ 3.666.794,20 
NJX CONSTRUTORA EIRELI R$3.779.402,77 
 
Dessa forma, a CPL declara vencedora do certame, a empresa METRO ENG. E CONSULTORIA LTDA 
com o valor de R$ 3.666.794,20. 
 
As demais empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o disposto no artigo 
109 da Lei n.º 8.666/93. 
Amargosa/BA, 11 de novembro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 01/12/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
052/2021/SRP. N° da Licitação : 907618. OBJETO: aquisição de material 
elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar 
a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
INTERESSADOS: C P COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA; LS COMMERCE 
ASSESSORIA COMERCIAL NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA – 12.603.461/0001-38; 
PETROFISA; TRADETEK; TRANSVOLTEC ILUMINAÇÃO LTDA – 00.005.103/0001-44; 
UNICOBA ENERGIA S.A. – 23.650.282/0001-78 
OBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de 
eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de 
preços. 
 
RESULTADO APÓS IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, através do 
Secretário Naedson Borges Silva, informa aos interessados o seguinte resultado da impugnação e 
dos pedidos de esclarecimento: 
 
EMPRESA C P COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
 
Solicitação 1:  “há disponibilidade do desenho técnico ou até mesmo de uma fotografia com o s 
modelos de braços ornamentais que se pede no referente Pregão Eletrônico 52/2021” 
Resposta 1: Não há disponibilidade de desenho técnico, levar em consideração todas informações constant es 
para cada item. 
 
EMPRESA LS COMMERCE ASSESSORIA COMERCIAL NACIONAL E INTERNACIONAL 
LTDA – 12.603.461/0001-38 
Impugnação 1:  “um grave vício encontrado, EXIGÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS 
ESPECÍFICAS, ESTRANHAS, o qual coloca em risco a sua participação no certame, estendendo-se 
para outras prováveis empresas do seguimento interessados na participação.”

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Ano IV • Edição Nº 3653
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Resposta 1: Diante da falta de uma solicitação bem definida dos motivos, indeferimos a impugnação. 
 
EMPRESA PETROFISA
 
Solicitação 1: “a instalação FLANGEADA requer a execução de base de concreto, chumbadores e o 
próprio flange metálica, entendemos que este formato foge à função da caracterís tica de “peça 
única”, que seria atendida sendo a instalação de forma ENGASTADA, além da redução de custos e 
do próprio preço do poste” 
Resposta 1: Acataremos a proposta da alteração da exigência para poste engastado. 
  
EMPRESA TRADETEK
 
Solicitação 1: “Em relação ao edital acima mencionado, verifica-se que nos itens prevê dois tipos de 
eficiência mínima. Por exemplo no item 01, luminária LED com máxima de 100W, é solicitado 
eficiência mínima de 166 lm/W e depois para o mesmo item eficiência superior a 130 lm/W. O 
mesmo acontece para os itens 02, 03, 04 e 05” 
Solicitação 2: “se será aceito uma variação tanto para mais quanto para menos na eficiência do 
driver. Se positivo, em quantos por cento?” 
Solicitação 3: “Em relação a pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor branca. Qual a 
justificativa para que a luminária possua cor branca? O mais comum na iluminação pública é que a 
luminária seja na cor cinza” 
Solicitação 4: “Como conhecimento, um braço com espessura de parede de 2,2mm (menor 
espessura possível para braços) suporta 8kg de peso com ventos de 150 km/h. Em suma, a 
diferença em gramas no peso líquido da luminária não afetará, em nenhum momento, a capacidade 
de carga do braço. Posto isso, pedimos que seja aceita luminária com peso de até 8kg” 
Resposta 1: Levar em consideração a potência máxima e a eficiência luminosa mínima para cada item. 
Resposta 2: Observar os termos escritos. 
Resposta 3: A cor branca é o padrão utilizado no município.

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Resposta 4: Mantemos os pesos definidos no termo de referência. 
 
EMPRESA TRANSVOLTEC ILUMINAÇÃO LTDA – 00.005.103/0001-44
 
Questionamento 1: Exigência de corpo de alumínio INJETADO 
Questionamento 2: Exigência de grau de proteção 
Questionamento 3: Aceitação de conectores do tipo torção 
Questionamento 4: Exigência de tensão de operação 
Questionamento 5: Exigência de fator de potência 
Questionamento 6: Exigência de eficácia luminosa 
Questionamento 7: Exigência de índice de depreciação 
Questionamento 8: Exigência de vidro temperado 
Questionamento 9: Eficiência do Driver 
Questionamento 10: “No item 6.4 para luminária de potência máxima 120 W, 150 W, 180 W, 200 W 
– eficácia luminosa min 166 lm/W e no mesmo item 130 lm/W. Pedimos esclarecer.” 
Questionamento 11: “Exige tampa e suporte em alumínio injetado a baixa pressão. Esclarecer se 
pode ser fabricada em alumínio através de outro processo produtivo diferente de injeção a baixa 
pressão.” 
Questionamento 12: “Exigência do número mínimo de Leds em 30 W (8 leds), 60 W (12 leds), 100 W 
(24 leds). Perguntamos se poderemos utilizar outra quantidade de Leds desde que mantidas as 
características elétricas e fotométricas?” 
Resposta 1: A  exigência se dá para que tenhamos um produto de melhor qualidade e mais durabilidade. As 
mesmas exigências foram feitas em certames anteriores e tivemos ampla concorrência. 
Resposta 2: Deve ser considerado o item 6.4 – IP 66 em toda luminária.

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Resposta 3: Pode ser utilizado o conector múltiplo de borne com isolação em polietilen o de até 4mm e 
parafusos terminais em latão com tratamento. 
Resposta 4: Fineza considerar a variação de tensão entre 198v e 240v. 
Resposta 5: Fineza considerar o item 6.4. 
Resposta 6: Fineza considerar o item 6.4. 
Resposta 7: São itens semelhantes, porém em situações diferentes. 
Resposta 8: É uma exigência adotada pelo município. 
Resposta 9: É uma exigência adotada pelo município. 
Resposta 10: Fineza ler o edital mais detalhadamente. 
Resposta 11: Seguir a descrição do Termo de Referência. 
Resposta 12: Seguir a descrição do Termo de Referência. 
 
EMPRESA UNICOBA ENERGIA S.A. – 23.650.282/0001-78
 
Questionamento 1: “DA EFICIÊNCIA DO DRIVER SUPERIOR A 92%. Entendemos que será aceito 
luminárias com driver de eficiência &gt;89%, desde que, atenda aos requisitos da Portaria 20 do 
INMETRO e ao edital, está correto o nosso entendimento?” 
Questionamento 2: “DA SOLICITAÇÃO DE IP 67 PARA O DRIVER. Entendemos desta forma que 
o driver poderá ser IP66, pois a luminária possui IP66 em todos os seus 
alojamentos de equipamentos eletrônicos, o que garante total estanqueidade a luminária LED, está 
correto o nosso entendimento?” 
Questionamento 3:  “DA SOLICITAÇÃO DE COR BRANCA PARA AS LUMINARIAS LED. 
questionamos se será aceito luminárias na cor padrão de comercio, ou seja, cinza, ou se o edital já 
contempla em seu orçamento o valor dos custos de customização do produto?” 
Resposta 1: Deve ser seguido o termo de referência. 
Resposta 2: Considerar o drive IP66.

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Resposta 3: O município adota como padrão luminárias de cor branca. 
 
Diante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: 
1- Todos os questionamentos foram em relação à qualificação técnica e foram respondidos pela 
secretaria solicitante, neste caso, a SEMOP; 
2- Os questionamentos e anexos PDF foram anexados na plataforma licitaco es-e do Banco do Brasil 
(sistema eletrônico), para que as empresas possam ter acesso, na íntegra, aos pleitos; 
3- A secretaria solicitante opinou por suspender o certame , tendo em vista a necessidade de 
alteração no Termo de Referência – Anexo I do edital.  
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 11 de novembro de 2021. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 066/2021

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) *
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/12/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 907618 
EDITAL - RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor Preço, para aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e 
braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, 
mediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, 
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa , Decreto nº 066 de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico (Luminárias de 
LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município 
de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência – Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referênc ia - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                     
 
1 1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. –

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2  
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
 
1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e 
ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de 
Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.  
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da at a para 
manifestação sobre a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
                                                                                                                                                                                              
 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. 
Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3  
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas nes te 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
―DA HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar destePregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do 
previsto no contrato social ouestatuto; 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  par a 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís;

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4  
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei 
nº8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou apenalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ouextrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea ―a‖da Lei OrgânicaMunicipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de ImprobidadeAdministrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REAB ERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA‖, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação nestemomento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- 
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP.

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5  
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude noprocedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se  
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em

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6  
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
c) Ata deFundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto 
dalicitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificaçãoeconômico-financeira
: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituiçãoempresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência 
dasociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede daempresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartóriocompetente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1

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7  
LC= Liquidez Corrente – superior a 
1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo 
Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico- financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  
com o objeto contratual; 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elasadministrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014;

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8  
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a  
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, 
ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da  
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa 
(art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da 
faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os lic itantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de 
atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente.

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9  
6.16.3. As demais qualificações técnicas dos produtos estão elencadas no Termo de 
Referência – Anexo I, deste edital.  
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências desteEdital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido peloEdital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se 
pessoafísica; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome damatriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no

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10  
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7.1. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do 
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao 
Pregão na forma eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do 
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não 
cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento 
do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos 
nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão

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11  
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos 
neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema 
eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, segur os, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não 
podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissosassumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da 
proposta. 
 
9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

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12  
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando  
houver erro na aceitação do preço;e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a 
sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão delances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNC IA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-
á, normalm ente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexist indo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, pro sseguindo-se, normalmente, com 
as demais fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e -mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de

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13  
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase delance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro evalor. 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, 
a ser admitido como variação entre um lance eoutro. 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar 
pelosistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor  
do menor lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e

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14  
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamenteencerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor  da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento  superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerram ento 
doprazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de  
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão  
sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintesprovidências:

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15  
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda 
as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado 
(Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na 
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferio r àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previs to na Seção ―DO DIREITO DE 
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS‖, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério 
de desempate, será assegurada preferência:

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16  
17.1. Sucessivamente, aosbens: 
17.1.1. Produzidos noPaís; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de tecnologia noPaís. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema 
eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para 
acontratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta finalque: 
19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade 
daremuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no

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17  
seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bemclassificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame 
da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), 
na seção ―Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e 
outros)‖, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo  
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente  
extrapola o faturamento máximo permitido como condição para essebenefício. 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido

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18  
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA‖. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas 
no ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação 
daPregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção derecorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação

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19  
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo d e 
03(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,  
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do 
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos 
seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a 
Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará 
o procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para 
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasúteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA‖. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados

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para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justifica do e 
aceito pelo órgãogerenciador. 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou 
no presente instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços 
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 
primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os  
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas 
durante toda a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar 
o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retira r o 
instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa aoEdital.

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SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) diasúteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções  
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação.

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22  
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as defic iências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de t udo 
dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os pr eços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus compro vantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos 
do Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumentocontratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, 
para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei 
nº.8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorre r 
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou 
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua 
responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir

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24  
em decorrência do eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execuç ão do 
objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus a ditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os 
relatórios de prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo 
para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das es pecificações 
do Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em 
especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido:

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25  
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo 
com as condições e as especificações desse termo dereferência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às s uas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeit os ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado 
da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da 
autorização, salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante. Os 
representantes / fornecedores deverão repassar a garantia do fabricante para o município, 
através da declaração de garantia solidária, ao respectivo fornecedor nacional, fornecida pelo 
fabricante. 
 
36.2. No caso do fabricante ser internacional, deverá ser apresentada garantia solidária ao seu 
representante no Brasil, explicitando a razão social do fornecedor nacional. 
 
36.3. A garantia deverá ser de cinco (5) anos de funcionamento para a luminária, a partir da data 
da nota fiscal de venda ao consumidor, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, 
dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação das luminárias. 
 
36.4. Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de 
garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do 
material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as 
despesas para entrega das luminárias novas ou reparadas. 
 
36.5. Em caso de defeito dentro do prazo da garantia contratual, o fornecedor terá o prazo 
estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro), contados a partir da

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26  
comunicação, por escrito, pelo município para o fornecedor, para sanear o defeito. 
 
36.6. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a 
aprovação dessas novas luminárias pelo município. 
 
36.7. A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter essa garantia 
renovada por um período de cinco (5) anos a contar da nova entrada em operação. 
 
36.8. As condições de garantia estipuladas aplicam-se também às luminárias fornecidas em 
substituição às defeituosas. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que 
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados 
da apresentação dafatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos nesteedital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão docontrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante.

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27  
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 
nº1.234/12. 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes 
docontrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por c ento) 
ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora 
anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades:

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28  
38.1. Advertência porescrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.7. Advertência porescrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de 
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de 
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominaçõeslegais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

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29  
no recolhimento de quaisquertributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitospraticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes 
sãoinerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste  
edital e nocontrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital oucontrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

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30  
prejudique a execução docontrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direit o de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução docontrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
talconduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o

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31  
procedimento quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar 
pelaAdministração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os  
jáproduzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deucausa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demaisinteressados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o dovencimento.

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32  
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte 
integrante: 
45. Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de 
Preços Anexo VIII - Modelo de Proposta de 
Preços Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa – BA, 11 de novembro de 2021.

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33  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO  
 
Constitui-se objeto o fornecimento de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, co m 
a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência.  Este documento 
estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de 
luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de 
iluminação pública do município. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  Conforme é cediço, o LED é na atualidade a forma mais eficiente de proporcionar uma boa 
iluminação com baixo consumo energético, colaborando assim com meio ambiente. Assim, as  
lâmpadas e luminárias aqui pretendidas diferem-se assim das habituais lâmpadas 
tradicionalmente adquiridos por este município, de modo a representarem inequívoco avanço na 
gestão dos serviços públicos municipais. Desta forma, faz-se necessário a aquisição de luminárias 
para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Programa Amargosa + 
Iluminada visando a implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação 
pública do município. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1-Normas e Referências 
Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de 
acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: 
 ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; 
 ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – 
Especificação e ensaios; 
 ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação 
geral; 
 ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: 
Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – 
Requisitos de desempenho e método de ensaio;

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34  
 ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – 
Procedimento; 
 ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; 
 ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; 
 ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - 
Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; 
 ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; 
 ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; 
 ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; 
 ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – 
Requisitos de desempenho; 
 ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and 
calibration laboratories; 
 ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código 
IP); 
 ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; 
 ABNT NBR IEC 60598-2-3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: 
Luminárias para iluminação pública; 
 ABNT NBR IEC 61347-2-13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos 
particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;  
 ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de 
segurança; 
 ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting 
Products; 
 ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – 
Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; 
 ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment — 
Luminaire Field Identification; 
 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; 
 ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus 
for Exposure of Nonmetallic Materials;

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35  
 ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By 
DifferentialScanning Calorimetry; 
 EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of 
electrical lighting and similar equipment; 
 CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; 
 CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of 
electrical lighting and similar equipment; 
 EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
 IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of 
voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply s ystems, for 
equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; 
 ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes 
indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; 
 IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability 
and safety – Part 3: Gauges; 
 IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
 IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, 
Ed. 1.0; 
 ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para 
luminárias LED; 
 IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance 
requirements; 
 IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; 
 IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; 
 IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; 
 IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources 
ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos 
elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK); 
 IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;

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36  
 INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para 
Iluminação Pública Viária - ANEXO I- B – Requisitos Técnicos para Luminárias para 
Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.. 
4.Arquivo digital: Curva fotométrica 
O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo digital (curva 
fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. 
5.Especificações técnicas da luminária LED 
A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigências mínimas a serem atendidas 
pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. 
5.1. Requisitos construtivos 
5.1. 1Corpo 
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. 
5.1.2Módulo LED 
Serão admitidas as seguintes tecnologias: 
a) Tecnologia SMD 
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de 
alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos 
com PCB de material fenolite ou fibra de vidro. 
b) Tecnologia LED COB  
Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. 
5.1.3. Conjunto óptico 
5.1.3.1Luminárias que utilizem tecnologia SMD 
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator 
(confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, 
poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator 
(confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico 
seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.

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37  
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, 
esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua  
segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, 
deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o 
refrator é opcional. 
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de 
modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou 
policarbonato) passa a ser obrigatório. 
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato 
ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita 
à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV 
(radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme item A.9.5.3 da 
Portaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017.  
5.1.3.2 Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) 
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o 
sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material 
trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, 
além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo 
5.1.3.3 A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. 
5.1.4 Grau de proteção das luminárias 
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objeto s 
sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na 
luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. 
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no 
mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme 
ABNT NBR IEC 60598-1. 
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na lumi nária deverá 
ser no mínimo, IP-44. 
5.1.5 Juntas de vedação 
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 
200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas 
suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas.

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38  
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição 
normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações 
permanentes ou deslocamento. 
5.1.6 Dissipadores 
5.1.7 Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado  o 
uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de for ma a não 
acumular detritos. 
5.1.8 Acabamento 
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, co m 
camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças 
galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. 
Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. 
5.1.9 Alojamento 
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser 
instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou 
fechos de pressão. 
5.1.10 Conexões 
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária 
(em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). 
5.1.11 .Fiação 
Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação 
mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Não serão aceitos 
conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. 
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do 
equipamento. 
5.1.12 .Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) 
Mínimo IK-08. 
5.1.13 .Montagem 
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm,

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39  
através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe 
suficiente para garantir a total segurança do sistema. 
5.1.14 .Ajuste do ângulo de montagem 
O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste de ângulo de 
montagem direto na luminária, com ou sem uso de adaptador. 
A depender das características físicas do local de instalação, o ajuste de ângulo de montagem é 
indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é 
necessário. 
5.1.14.1 Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem 
a) A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de ―cenários/padrões‖ que 
demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10° (em relação ao plano 
horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por 
objetivo prevenir, eventuais, ofuscamentos na via. 
b) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, 
a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar 
explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo 
efeito. 
c) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, 
independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o 
fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da 
instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios. 
d) Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos 
braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na 
montagem.  
5.1.15 Resistência à vibração 
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. 
5.1.16  Resistência à força do vento 
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. 
5.1.17 Resistência ao torque dos parafusos e conexões 
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer 
deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.

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40  
5.1.18 Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador 
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 
contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. 
5.1.19 .Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos 
O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos 
contatos de dimerização da tomada. 
5.1.20 .Identificação: Marcação e Instruções   
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I-B – Requisitos técnicos 
para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. 
A - Requisitos técnicos de segurança 
A.1 - Marcação e instruções 
5.1.21 Acondicionamento 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I- B - Requisitos técnicos 
para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. 
A.4.2 Acondicionamento, subitem A.4.2.1 e A.4.2.2. 
5.2 .Requisitos técnicos gerais  
As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, 
incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. 
5.2.3 . Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: 
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem 
ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 
60 Hz.  
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. 
5.2.4 . Fator de potência: 
Mínimo de 0,92 (considerando THD) 
5.2.5 . Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): 
 Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2

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41  
5.2.6 . Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)  
Mínimo 120lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. 
5.2.7 . Ângulo de abertura do facho luminoso:  
Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. 
5.2.8 . Driver:  
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V).  
5.2.9 . Protetor de surto (DPS):  
A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do t ipo uma 
porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (for ma 
de onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo 
comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a 
norma ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série 
com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e 
desenergizar o driver. 
5.2.10 .Índice de Reprodução de Cor (IRC):  
Mínimo 70%  
5.2.11 . Temperatura de Cor Correlata (TCC): 
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 
4260 K. 
5.2.12 . Vida útil do Conjunto:  
Mínimo de 70.000 horas 
5.2.13 . Índice de Depreciação:  
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). 
5.2.14 . Resistência de isolamento: 
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC60598-1. 
5.2.15 . Rigidez dielétrica 
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as

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42  
normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 
5.2.16 . Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) 
 Altitude não superior a1.500m; 
 Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a +35°C; 
 Temperatura do ambiente entre -5°C e +45°C; 
 Umidade relativa do ar até100%. 
5.2.17 .  Durabilidade dos componentes 
5.2.17.1 .Manutenção do fluxo luminoso da luminária  
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de 
expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu 
valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do 
fluxo luminoso deverá obedecer ao item ―B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária‖ do 
ANEXO I-B – ―Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam 
Tecnologia LED‖ da Portaria Inmetro N0 20/2017.  
6.Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED 
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes 
condições: 
6.1 Catálogo técnico 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatament e o 
mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, 
caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatament e o 
mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo 
fornecedor. 
Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de 
atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo fornecedor, será admitida, 
para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária 
contendo, no mínimo: 
a) identificação; 
b) contato: telefone e e-mail;

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43  
c) assinatura e data; 
d) citação direta do modelo ofertado acrescentado das informações sobre as características 
técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. 
6.2 Informações a serem verificadas junto ao catálogo    
Todos os requisitos do item 7. 
6.3Certificação 
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao 
Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na 
Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017. 
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do 
Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito . O documento de origem física 
e/ou virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o modelo da l uminária 
ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de 
coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. 
 
6.4. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
LUMINÁRIA LED – 100W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em 
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço 
inox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo 
anti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k  (admitindo o Valor 
mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de 
cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima da luminária de 100W; com eficiência luminosa 
superior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 
= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com 
IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
UND 800

Quinta-feira
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
44  
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para relé 
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, 
Tensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo 
ótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total 
máximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, 
Marcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública 
– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a 
ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a 
comprovar as características técnicas do equipamento. 
2 
LUMINÁRIA LED - 120W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em 
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço 
inox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo 
anti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k  (admitindo o Valor 
mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de 
cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima da luminária de 120W; com eficiência luminosa 
superior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 
= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com 
IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para rele 
UND 400

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45  
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, 
Tensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo 
ótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total 
máximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, 
Marcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública 
– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a 
ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a 
comprovar as características técnicas do equipamento. 
3 
LUMINÁRIA LED - 150W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em 
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço 
inox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo 
anti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k  (admitindo o Valor 
mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de 
cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima da luminária de 150W; com eficiência luminosa 
superior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 
= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com 
IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para rele 
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
UND 300

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46  
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, 
Tensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo 
ótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total 
máximo de 5,5 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, 
Marcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública 
– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a 
ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a 
comprovar as características técnicas do equipamento. 
4 
LUMINÁRIA LED - 180W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em 
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço 
inox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo 
anti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo o Valor 
mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de 
cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 
166lm/W;montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE 
PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor 
condutividade térmica; potência máxima da luminária de 180W; com 
eficiência luminosa superior a 130 lm/W;  conjunto ótico com manutenção 
do fluxo luminoso L70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c a 
+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 
contatos/pinos para rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser 
substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção 
UND 150

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47  
IP67deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação de 198V a 
242V, com distorção harmônica total de corrente THD em conformidade 
com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida quando 
instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com 
sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos 
equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, 
parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, 
garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes 
requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff . Produto deverá 
ser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
ApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos 
gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).; NBR 
15129 – Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; 
ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento (Classificação); 
ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – 
Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado cópia do 
certificado e registro de conformidade da luminária a ser fornecida, emitido 
pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser completa, ou seja, 
apresentada em todas as suas páginas, de forma a comprovar as 
características técnicas do equipamento. 
5 
LUMINÁRIA LED - 200W (POTÊNCIA MÁXIMA) 
Luminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em 
alumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em 
vidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço 
inox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo 
anti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo o Valor 
mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de 
cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W; 
montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima da luminária de 200W; com eficiência luminosa 
superior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 
= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com 
IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos  para rele 
Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada 
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de 
potência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, 
Tensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de 
UND 80

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48  
corrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo 
ótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de 
diâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total 
máximo 6,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá 
atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, 
cutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: 
IESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for 
MeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 
- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, 
Marcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública 
– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e 
Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser 
apresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a 
ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser 
completa, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a 
comprovar as características técnicas do equipamento. 
 
 
LOTE 2 
LUMINÁRIAS DECORATIVAS 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 30W  
 
Luminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 30W
, com 
corpo, tampa e suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento 
em pintura poliéster pó eletrostático de alta aderência e resistentes aos raios 
UV na cor BRANCA. Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com 
lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), 
devido sua característica de melhor condutividade térmica. Led´s com 
temperatura da cor entre 4.000K (tolerância de ±300K) e índice de 
reprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 08 Leds; fluxo luminoso 
mínimo total de 3.700 lm ; conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da 
fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre 
-5°c a+50°c; Fonte de alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; eficiência superior a 
93%, Tensão de operação de 198 a 242V, com distorção harmônica total de 
UND 200

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
49  
corrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000 -3-2; apresenta 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro de 48 a 
60mm, através de 4 parafusos allen. Dimensões aproximadas: diâmetro 
540mm de 740mm de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 
(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares); NBR-5101 (Iluminação 
Pública); 
2 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 60W 
 
Luminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 60W
, com 
corpo, tampa e suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento 
em pintura poliéster pó eletrostático de alta aderência e resistentes aos raios 
UV na cor BRANCA. Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com 
lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), 
devido sua característica de melhor condutividade térmica. Led´s com 
temperatura da cor entre  4.000K  (tolerância de ±300K) e índice de 
reprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 12 Leds; fluxo luminoso 
mínimo total de 6.800 lm ; conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da 
fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre 
-5°c a+50°c; Fonte de alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; eficiência superior a 
93%, Tensão de operação de 198 a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000 -3-2; apresenta 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro de 48 a 
60mm, através de 4 parafusos allen. Dimensões aproximadas: diâmetro 
540mm de 740mm de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 
(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares); NBR-5101 (Iluminação 
Pública); 
UND 200 
3 
LUMINÁRIA DECORATIVA DE 100W 
 
Luminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 100W
, com 
corpo, tampa e suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em 
conformidade com normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento 
em pintura poliéster pó eletrostático de alta aderência e resistentes aos raios 
UV na cor BRANCA. Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com 
lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, montados em placa de 
circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), 
devido sua característica de melhor condutividade térmica. Led´s com 
UND 100

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50  
 
 
LOTE 03 
POSTES E BRAÇOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
POSTE DE 4 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular reto flangeado com altura livre de 4 
metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 109 mm ao nível 
do solo, possui flange metálico medindo 200 mm X 200 mm que é fixado 
ao solo através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 
1/2‖ e comprimento de 250 mm (que acompanha o produto). O poste é 
confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm 
de espessura, peso bruto mínimo de 22 kg, dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda longitudinal e 
conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter
 
UND 100 
2 POSTE DE 9 METROS UND 100 
temperatura da cor entre 4.000K (tolerância de ±300K) e índice de 
reprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 24 Leds; fluxo luminoso 
mínimo total de 12.000 lm ; conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da 
fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre 
-5°c a+50°c; Fonte de alimentação/Driver, montado internamente ao 
alojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; eficiência superior a 
93%, Tensão de operação de 198 a 242V, com distorção harmônica total de 
corrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000 -3-2; apresenta 
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, 
no mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro de 48 a 
60mm, através de 4 parafusos allen. Dimensões aproximadas: diâmetro 
540mm de 740mm de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 
(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para 
Iluminação Pública – Requisitos particulares); NBR-5101 (Iluminação 
Pública);

Quinta-feira
11 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3653
-66-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
51  
Poste de aço cônico contínuo circular reto flangeadobi-partido com altura 
livre de 9 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 174 
mm ao nível do solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm 
que é fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato L co m 
diâmetro de 5/8‖ e comprimento de 400 mm (que acompanha o produto). 
O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 70 kg, dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda 
longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter
 
3 
POSTE DE 10 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular reto flangeadobi-partido com altura 
livre de 10 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 187 
mm ao nível do solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm 
que é fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato L com 
diâmetro de 5/8‖ e comprimento de 400 mm (que acompanha o produto). 
O poste é confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 81 kg, dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda 
longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia deresistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter
 
UND 80 
4 
POSTE DE 12 METROS 
Poste de aço cônico contínuo circular reto flangeadobi-partido com altura 
livre de 12 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 215 
mm ao nível do solo, possui flange metálico medindo 330 mm X 330 mm 
que é fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato L com 
diâmetro de ¾‖ e comprimento de 600 mm (que acompanha o produto). O 
poste é confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
UND 50

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Ano IV • Edição Nº 3653
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52  
2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 110 kg, dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda 
longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Igual ou superior Referência Metalsinter
 
5 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo 
9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 80 
6 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 3,000 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo 
9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
UND 80

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Ano IV • Edição Nº 3653
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53  
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter
 
7 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – DUPLO 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo 
9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
8 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR- DUPLO 
Braço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo 
9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
9 BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- SIMPLES UND 50

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54  
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo 
9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter
 
10 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- SIMPLES 
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo 
9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter
 
UND 50 
11 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- DUPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
 
UND 
 
50

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55  
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo 
9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter
 
12 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- DUPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo 
9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter
 
UND 50 
13 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- TRIPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo 
9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
 
UND 
 
50

Quinta-feira
11 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3653
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56  
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter
 
14 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- TRIPLO 
Braço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo 
9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR 
6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido 
à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter
 
UND 50 
 
 
 
15 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE 
Braço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada 
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da 
ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. 
UND 80 
16 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE-  
Braço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
UND 80

Quinta-feira
11 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3653
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
57  
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada 
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da 
ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. 
 
17 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE - DUPLO 
Braço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada 
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da 
ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. 
 
 
UND 
 
 
50 
18 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – DUPLO  
Braço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada 
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da 
ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. 
UND 50 
19 BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – QUÁDRUPLO UND 50

Quinta-feira
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
58  
Braço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada 
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da 
ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. 
20 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE- QUÁDRUPLO 
Braço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme 
NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o 
processo de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será 
submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada 
mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da 
ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. 
 
UND 
 
50 
21 
BRAÇO DECORATIVO FLO  
Braço decorativo modelo FLO com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
UND 100

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
59  
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT. Modelo Metalsinter
 
22 
BRAÇO DECORATIVO FLO - 
Braço decorativo modelo FLO com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
23 
BRAÇO DECORATIVO FLO- DUPLO 
Braço decorativo modelo FLO com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no 
mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
24 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA 
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
UND 50

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60  
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
25 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA  
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
26 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA - DUPLO 
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
27 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA - DUPLO 
Braço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
UND 50

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61  
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
28 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA  
Braço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 80 
29 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA – 
Braço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 80 
30 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA - DUPLO 
Braço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
UND 50

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
62  
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
31 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA - DUPLO 
Braço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior 
a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental 
de no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco 
a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial 
de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da 
ABNT.Modelo Metalsinter
 
UND 50 
32 
BRAÇO COMUM – (1,5metros) 
Núcleo simples (braço comum) 
Núcleo comercial simples com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. 
Fixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. 
UND 2000 
 
 
BRAÇO COMUM – (2,0 metros) 
Núcleo comercial simples com projeção total de 2.000 mm, ângulo de

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
63  
 
 
 
 
33 
inclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. 
Fixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. 
 
 
 
UND 
 
 
 
1000 
34 
BRAÇO COMUM – (3,0 metros) 
Núcleo comercial simples com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. 
Fixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os 
requisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com 
camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com 
garantia de resistência aos raios solares UV. 
UND 500 
 
LOTE 04 
POSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 
Poste em P.R.F.V. – Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 4,00m 
total - 4,00m altura ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 68mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 
100mm de comprimento e 60mm de diâmetro externo.
 Diâmetro de 
base 150mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em Gel Coat 
(Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo 
Engastada, com dimensões 260x260mm e entre-furos de 
200x200mm.Carga Nominal de 50 da N, Flexão Máxima a CN: 7%.
 
Parâmetros de Ensaios: ASTMD570- Absorçãodeágua, máximo 1%, 
NBR 10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 -
Flamabilidade padrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, 
ASTMG155 Envelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios 
mecanicos de 25%. Peso aproximado de 19,0kg.
 
 
 
 
 
PÇ 
 
 
 
 
150

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
64  
 
2 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 9,00m total - 
9,00m altura ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 100mm de 
comprimento e 60mm de diâmetro externo. 
Diâmetro de base 210mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em 
GelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo 
Engastada, com dimensões 400x400mm e entre-furos de 300x300mm. 
Carga Nominal de 100daN, Flexão Máxima a CN: 7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 1%, NBR 
10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - Flamabilidade 
padrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. 
Peso aproximado: 68,0 Kg 
PÇ 150 
3 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 10,00m total 
10,00m altura ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 100mm de 
comprimento e 60mm de diâmetro externo. 
Diâmetro de base 225mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em 
GelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo 
Engastada, com dimensões 400x400mm e entre-furos de 300x300mm. 
Carga Nominal de 100daN, Flexão Máxima a CN: 7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 1%, NBR 
10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - Flamabilidade 
padrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. 
Peso aproximado: 86,0 Kg 
PÇ 150 
4 
Poste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 12,00m total 
12,00m altura ÚTIL. 
 
Diâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 100mm de 
comprimento e 60mm de diâmetro externo. 
Diâmetro de base 250mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em 
GelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo 
Engastada, com dimensões 400x400mm e entre-furos de 300x300mm. 
Carga Nominal de 150daN, Flexão Máxima a CN: 7%. 
Parâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 1%, NBR 
10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - Flamabilidade 
padrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 
Envelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. 
Peso aproximado: 105,0 Kg
 
PÇ 150

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65  
5 
Núcleo em Fibra de Vidro  - Tipo Pétala Simples, com 01 Braço 
Prolongador, com diâmetro externo superior a 60,3mm e 
comprimento de 1500mm. Fixação em topo de Poste até 70mm de 
diâmetro. 
Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em 
relação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo fosca. Peso aproximado: 3,0 
kg.
 
PÇ 500 
6 
Núcleo em Fibra de Vidro - Tipo Pétala Simples, com 01 Braço 
Prolongador, com diâmetro externo superior a 60,3mm e 
comprimento de 2000mm. Fixação em topo de Poste até 70mm de 
diâmetro. Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em 
relação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo fosca. Peso aproximad o: 
4,0 kg.
 
PÇ 500 
7 
Núcleo em Fibra de Vidro  - Tipo Pétala Simples, com 01 Braço 
Prolongador, com diâmetro externo superior a 60,3 mm e 
comprimento de 3000mm. Fixação em topo de Poste até 70mm de 
diâmetro. Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em 
relação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo fosca. Peso aproximad o: 
6,0 kg.
 
PÇ 500 
 
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU 
ENTREGA DO MATERIAL 
 
7.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa- BA, salvo 
autorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração 
dos demais termos previstos neste termo de referência; 
7.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
7.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os produtos constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
7.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal; 
7.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 e 
14:00 as 17:00; 
7.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
7.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compraspelo setor de compras do município; 
7.8. Serão considerados lote mínimode compras no valor de R$5.000,00 (dez milreais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
7.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer

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66  
quantitativo. 
 
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o recebimento 
pela CONTRATADA da Autorização de Compras emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de 
Compras.  
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetiv amente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
d) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder  
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
e) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovad o 
pela SEMOP; 
f) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, 
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violaçãoda embalagem. 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
9.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de 
acordo com as determinações da SEMOP;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as  
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela 
SEMOPe seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemascom a entrega, 
qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de 
Compras, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
10.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:

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67  
a) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e 
especificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumpriment o 
das cláusulas contratuais;  
b) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os 
materiais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da 
Administração;  
c) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, 
ou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do 
fornecedor;  
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
e) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
f) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tribut árias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrol ados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
11. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
11.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP; 
11.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência 
entre quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade 
competente; 
11.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
11.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os 
materiais em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o c ontrato 
e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
12. DO PAGAMENTO

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68  
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
12.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
13.  DA VIGÊNCIA 
13.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1. O valor dos materiais foi cotado com base em pesquisa no mercado local. 
14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através doservidor Naedson Borges 
Silva. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação  no certame licitatório acima identificado , declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que:

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69  
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante poten cial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deci são de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta lici tação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante)para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fi ns de participação

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70  
no certame licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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71  
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO 
CERTAME– CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  
Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     
como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assin ar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou ac ordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
 _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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72  
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente 
constituído  de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em 
cumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto dispost o no art.96 e no 
art.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de 
habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º 
do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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73  
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante ), como representante  devidamente  
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no incis o XXXIII do 
art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 
8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, 
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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74  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 052/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de material elétrico 
(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública 
do município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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75  
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintesórgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de 
sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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76  
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador pro mover 
as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o  
registro, sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurand o 
álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para

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77  
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento 
ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e 
memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor.

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78  
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrat ação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção 
das condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco  por 
cento) do valor inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital 
de licitação que deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade

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com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tu do 
dará ciência àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 
nº8.666/93.

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80  
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relac ionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93,subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto 
social]

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81  
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
 
 
 
 
 
 
 
 
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a 
prestação objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as 
despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços 
por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto 
Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a 
legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico 
nº 052/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____           
_____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução 
do contrato. 
                                                     
 
2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

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82  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO 
DE MATERIAL ELÉTRICO (LUMINÁRIAS DE LED), 
POSTES E BRAÇOS  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inseri r 
nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  
CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  
Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF 
(MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/co ntrato 
social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 052/2021,   processo 
administrativo Nº 16.581/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do 
documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada 
CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, 
mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), 
postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de 
Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos nestedocumento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à 
proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de 
qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja 
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente;

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2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhis tas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outro s 
necessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificaçãoabaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado 
da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da 
autorização,salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que

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84  
trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados 
da apresentação dafatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 
nº1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por c ento) 
ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:

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Ano IV • Edição Nº 3653
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85  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora 
anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno 
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela 
variação doIPCA. 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tu do 
dará ciência àAdministração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 
nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providênciascabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.

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Ano IV • Edição Nº 3653
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86  
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos 
da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas nesteinstrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluin do ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade 
eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do 
eventodanoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida peloContratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorre r

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algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas nesteinstrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou 
reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou 
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua 
responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam sur gir 
em decorrência do eventodanoso; 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, 
independentemente da fiscalização exercida peloContratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução  do 
objeto a serfornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às segu intes 
penalidades:

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10.2. Advertência porescrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de 
Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de 
multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominaçõeslegais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquertributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação;

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10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitospraticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes 
sãoinerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art . 78 da 
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo 
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampladefesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; 
11.4.3. Indenizações emultas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado àCONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, 
de1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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90  
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas 
federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, 
informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro depreços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, 
no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
Amargosa -BA,..........de ..................................... de 2021 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome 
completo] CI: [número e órgão 
emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 30/11/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
057/2021/SRP. N° da Licitação : 907412. OBJETO: aquisição de Cilindros de 
Aço para Oxigênio em atendimentos aos pacientes domiciliados, mediante 
sistema de registro de preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021)
 
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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.317/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em atendimentos aos pacientes 
domiciliados, mediante sistema de registro de preço , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 30/11/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 907412 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em 
atendimentos aos pacientes domiciliados, mediante sistema de registro de preço,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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2 
 
3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos: 
6. Secretaria Municipal de Saúde; 
7. Fundo Municipal de Saúde; 
8. Outras. 
8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
8.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
8.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador.

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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
9. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
11. Não poderão participar deste Pregão: 
11.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
11.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
11.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
11.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
11.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93.

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12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
15. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
16. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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18.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
19.1. Habilitação Jurídica; 
19.2. Qualificação econômico-financeira; 
19.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
19.4. Qualificação técnica e 
19.5. Documentação complementar. 
 
20. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
20.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
21.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
21.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
21.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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21.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
21.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simple s 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
25.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
25.3. Prova de regularidade perante: 
25.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados;

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25.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
25.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
25.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
25.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for  
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
29. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
29.1.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.

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29.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
29.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
30. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
31. Documentação complementar
: 
 
32. O licitante deverá declarar: 
32.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
32.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
32.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
32.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
33. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
34. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
35. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
36. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
36.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
36.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
36.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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36.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
37. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
38. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
39. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
40. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
41. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
42. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
43. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
44. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do 
pregão. 
 
44.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito horas ) 
horas.

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44.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
45. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
46. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
47. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
48. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
50.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
50.5. Até a abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente  
encaminhada. 
 
50.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
.

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52. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
52.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver 
erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório.

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12 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA

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13 
 
65.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
65.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamenteencerrada. 
65.3 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
65.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
doprazo. 
65.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos 65.2 e 65.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
65.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
65.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
66.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
67.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
68.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá 
aquele que for recebido e registrado primeiro.  
75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País;

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76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
77.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
78.  Será desclassificada a proposta final que:  
78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
79.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
80.  A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
81.  Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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82.  No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
83.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
85.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
86.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
87.  Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
88.  Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma p revista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
89.  Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito)  
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
90.  A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
91.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do

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registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98.  Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
99.  As amostras, caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de 
Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, no 
prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, 
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
111. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
112. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
113. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
115.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
115.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
115.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

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21 
 
115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade 
de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

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22 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE 
 
128. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
129. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
129. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
130.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato.

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23 
 
131. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
132. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXII – DO PREÇO 
 
133.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
134. O contratado obriga -se a: 
134.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
134.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
134.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
134.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
134.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
134.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
134.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
134.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
134.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;

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24 
 
134.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
134.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
134.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
134.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
134.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
135. A Contratante obriga-se a: 
135.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
135.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
135.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
135.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
135.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
135.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
135.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
135.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
135.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
136. O objeto será recebido: 
136.1. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
136.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo co m 
as condições e as especificações desse termo de referência.

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25 
 
137. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
138. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
139. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO 
 
140. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
140.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
140.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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26 
 
 
141. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
141.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
142. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
143. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
144. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
145. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
146. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
147. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
148. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
149. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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27 
 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XL - DAS SANÇÕES 
 
150. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
150.1. Advertência por escrito; 
150.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
150.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
150.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
150.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
151. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
151.1. Advertência por escrito; 
151.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
151.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
151.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
151.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
152. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

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28 
 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
153. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
153.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
153.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
153.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
154. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
 
155. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
156. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
157. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
158. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
158.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
158.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
158.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
158.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
158.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
158.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
158.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato;

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29 
 
158.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
158.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
158.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
158.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
158.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
158.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
158.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
158.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
158.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
158.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
158.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
158.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
159. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
160. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
161. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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30 
 
 
SEÇÃO XLIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
162. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
163. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
164. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
165. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
166. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
167. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
167.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuíz os 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
168. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIV - DO FORO 
 
169. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
170. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
171. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
172. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou

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documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
173. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o do vencimento. 
174. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLVI - DOS ANEXOS 
 
175. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
175.1. Anexo I  - Termo de Referência 
175.2. Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
175.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
175.4. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento 
175.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação  
175.6. Anexo VI  - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
175.7. Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
175.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
175.9. Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa - BA, 10 de novembro de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO: 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das me lhores Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando à Aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em atendimentos aos 
pacientes domiciliados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de 
Referência. 
1.1.1. Os materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema 
único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 1 M³ (conforme normas 
de segurança vigentes). UND 20 
2 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 2 M³ (conforme normas 
de segurança vigentes). UND 20 
3 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 3 M³ (conforme normas 
de segurança vigentes). UND 20 
 
2 - JUSTIFICATIVAS 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na 
necessidade de Aquisição de Cilindros para Oxigênio, objetivando suprir as demandas dos 
pacientes que fazem uso de oxigenoterapia domiciliar. 
2.2.  Os referidos pacientes recebem um concentrador por parte do Estado ou do Município, porém, 
faz-se necessária a aquisição dos cilindros (de 1-3 m³) como mecanismo de backup para que, n a 
incidência de falta de energia, panes ou problemas na rede elétrica o paciente não fique sem a 
devida assistência até que seja resolvida a situação ou feito os devidos reparos, justificando-se assim 
a compra, visando garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde no 
Município de Amargosa.  
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no suporte aos pacientes. 
3 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

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3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento 
emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
c) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. 
d) O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
e) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
f) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
g) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
h) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
i) As amostras, caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
j) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de 
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência  
Farmacêutica Municipal.  
m) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição.

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n) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4 - DO PREÇO 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos 
será o preço ofertado na proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
5 - VIGÊNCIA 
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e ve ncimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
6 - UNIDADE FISCALIZADORA 
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
7 - DO PAGAMENTO

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7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condiçes 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
7.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com  
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
9 - UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, 
bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações, junto aos fornecedores. 
13.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretária Municipal de Saúde do Município 
de amargosa, a Sra. Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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38 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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39 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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42 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20xx. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.317/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 057/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio 
em atendimentos aos pacientes domiciliados,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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44 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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45 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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46 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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47 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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48 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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50 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
      
      
      
      
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
057/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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51 
 
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE CILINDROS PARA OXIGÊNIO. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmen te, 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 
18.317/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 
10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
057/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em 
atendimentos aos pacientes domiciliados, mediante sistema de registro de preço, por um período de 
12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste 
documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) 
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes 
requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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52 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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53 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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54 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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55 
 
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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56 
 
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2. Advertência por escrito; 
9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito;

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57 
 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

Quinta-feira
11 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3653
-164-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Quinta-feira
11 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3653
-165-
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Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária de Saúde 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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