{"edition": {"id": 3655, "number": 3653, "date": "2021-11-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "270e66f61ff24bab9de66b6499201edb", "pdf_sha256": "6ac1f4216c241b4309db810c4e7dfd820e6cdf36db7befc22b50a432b33e639c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6ac1f4216c241b4309db810c4e7dfd820e6cdf36db7befc22b50a432b33e639c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3655/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3655/"}, "acts": [{"id": 4417, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3653", "kind": "Diario Importado", "number": "3653", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3653 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  11 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3653\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 123/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 124/2021) ........................................................................... 3\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 005/2021) ....................................................................... 5\nRESOLUÇÃO (Nº 007/2021) .................................................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 016/2021) ............................................................................. 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 165/2021) ............................................................................ 8\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ............................................................... 9\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) * ......................................................... 10\nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021) ........................................................ 11\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) * ............................................................ 16\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 106\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 106\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021) ......................................................... 106\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021) ..................................................................... 107\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 123/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 123/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.900,00 (NOVE MIL\nE NOVECENTOS REAIS ) e dá outras providências.\nO(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs& de acordo com o que lhe\nconfere a LeI N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0501\n2011\n33903900 -0100000\n0801\n2008\n33903000 -6102000\n2041\n33903000 -0114000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nOutros ServIços de TerceIros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n400,00\n400,00\n400,00\n1 500,00\n1.500,00\n8 000,00\n8.000,00\n9.500,00\n9.900,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0501\n2011\n33903300 -0100000\n0801\n2008\n33903900 -6102000\n2041\n33909200 -0114000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPALDE SAÚDE ,\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA\nOutros ServIços de TerceIros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nDespesas de ExercícIos AnterIores\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n400,00\n400,00\n400,00\n1 500,00\n1.500,00\n8 000,00\n8.000,00\n9.500,00\n9.900,00\n \nContabIIIs-Gestão PúbIIca/ / EmItIdoem 11/11/2021 15 57 02 PagIna 1 de 1\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 124/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 124/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 182.400,00\n(CENTO E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS\nREAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0501\n2011\n33903000 -0100000\n0701\n2027\n33903900 -0104000\n0801\n2041\n33901400 -6102000\n33903000 -0114000\n8801\n2073\n33904700 -0100000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nDiarias-Civil\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\nENCARGOS COM O PASEP\nObrigações Tributárias e Contributivas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n400,00\n400,00\n400,00\n100 000,00\n100.000,00\n100.000,00\n2 000,00\n30 000,00\n32.000,00\n32.000,00\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n182.400,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0501\n2011\n44905200 -0100000\n0501\n2015\n44905100 -0100000\n0701\n2025\n33903000 -0104000\n0801\n1009\n44905100 -0114000\n2040\n33903000 -0114000\n33903000 -6102000\n2042\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\nObras e Instalações\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nREFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\nObras e Instalações\nSoma da Ação:\nMANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\nMaterialde Consumo\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n400,00\n400,00\n400,00\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n100 000,00\n100.000,00\n100.000,00\n8 000,00\n8.000,00\n19 000,00\n2 000,00\n21.000,00\n \nContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 11/11/2021 15 57 52 Página 1 de 2\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n\"wªi“ ESTADO DA BAHIA\n« PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \n \nNOVEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 124/2021\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3 000,00\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 32.000,00\nTotal Geral: 182.400,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabiIis-Gestão Pública/ / Emitidoem 11/11/2021 15 57 52 Página 2 de 2\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 005/2021)\n      lrlll'l'ª,\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ13.925asa/0001750,PracaLnumalme, s/N,AinargmsaSama,CEPassumem\nTuiuiu:753534.3977-pulinemªnmamuhaaumh\nEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 005/2021\nExtratode Termo de Cessão de ServidorPúblico 005/2021, celebradoentrea PrefeituraMunicipal\nde Amargosa (Cedente)e a PrefeituraMunicipal de Ubaíra-Ba (Cessionário).\nOBJETO\nCessão da servidoramunicipal JESONITA SOUZA DOS SANTOS inscritano CPF sob o nº\n924.520.005-15,na função de SecretáriaEscolarpara exerceras suas funções junto ao município\nCessionário.\nVIGENCIA\nTerá vigênciaa partirde 16 de novembro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2022.\nONUS\nO Município Cedente não arcarcom nenhum ônus advindo da cessãoda referidaservidora.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 007/2021)\n \n   \nCONSELHO\n——L . MUNIC!PAL\n. DE SAUDE\n \nRESOLUÇÃO Nº.07 de 09 DE NOVEMBRO DE 202]\nDispõe sobre criaçãoda comissão\nOrgmrizadnm da 6” Colgferêncirr\nMunicipal de saúde no município\ndeA margasa.\nO Conselho Municipal de Saúde de Amargosa- cmsa, Instânciade\nControledasPolíticasPúblicade Saúdedestemunicípio,no usode suascompetênciase\nem consonânciacom asdeterminaçõescolegiadosdefinidasem reuniãoordinária.\nConsiderando a Publicaçãodo DecretoNº 142 de 09 de novembro de 2021\nque dispõesobrea realizaçãoda 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de Amargosa\nprogramadaparadia26 de novembro de 2021\nRESOLVE:\nCriarcomissãoOrganizadorada 6ª ConferênciaMunicipalde Saúde de\nAmargosa para ()Pen'odo da organizaçãoe realizaçãoda 6ª ConferênciaMunicipal de\nSaúdede Amargosa.\nArt. lº- Ficam definidosos seguintesmembros:\n[, ElissandraAlves SantosRodrigues\nJulianaAndrade Oliveira\nLizianede Almeida dos Santos\nN\nMaria LuizaNascimento Santana\nRanualdoSilvaAraújo\n.ªs—\"#5\"RosângelaOliveiraSantosde Almeida\n&ªqu,\n&!an raujo\nPresidentedo Conselho Municipal (IcSaúde\nCum da Cldadanln -Rua 15 de Nuvombln. n' 27.Cenlm - Amargosa - BA.\nTel'(75)3634 3971 ,Ramal; 238;Evmullicusaducklndnnlnumnrgosnaumall coin/cidndaluacpamnrnosnbogovm\nDigitalizadocom CamScanner\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 016/2021)\n \n \n \nEXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 016/2021 \n \n \nPARTES: ESTADO DA BAHIA/SETRE E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA  \nDO OBJETO: cooperação dos Partícipes para garantir a implantação de uma unidade  \nSINEBAHIA no Município, de forma que nesta sejam realizadas as ati vidades de \nintermedição de mão de obra, habilitação do benefício do seguro-desemprego, o rientação \npara emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital e a emiss ão de \ndocumentação civil. DO RECURSO FINANCEIRO:  não haverá qualquer tipo de \nrepasse de recursos entre os Partícipes. DA VIGÊNCIA:  24 (vinte e quatro) meses a \ncontar da data da assinatura. ASSINAM: Davidson de Magalhães Santos - Secretário da \nSETRE e Júlio Pinheiro dos Santos Júnior - Prefeito de Amargosa\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 165/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 165/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.986/2021; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.073/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 04/11/2021 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: IRLAN PEIXOTO \nSANTOS ME , CNPJ  03.326.811/0001-75, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GARRAFÃO PARA ATENDER \nAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 6.769,64 TOTAIS \nVIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 02.01, 04,01, 05 .01, 07.01, 08.01, 10.02; \nPROJETO/ATIVIDADE: 20.02 / 20.05/ 2.011/ 20.22/ 20.32/ 20.28/ \n20.40/ 20 .60/ 20.61/ 20 .62/ 20 .64; ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.30.00 DATA DA ASSINATURA: 05/11/2021. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADO: IRLAN PEIXOTO SANTOS.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.359/2021 \nINTERESSADOS: METRO ENG. E CONSULTORTA LTDA, CERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA, NJX \nCONSTRUTORA EIRELI, MADREMAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI, TRATLOC CONST. TRANSP. EIRELI, \nKOMPAÇO CONSTRUÇÕES EIRELI, ACISA CONST. EMPREE. EIRELI.   ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E \nCONSTRUÇÕES LTDA, YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, RBR EMPREENDIMENTOS \nLTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nGALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço gl obal, empreitada por \npreço global. \n \nRESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o parecer \ntécnico da assessoria de engenharia, que analis ou as propostas das empresas habilitadas na sessão \nda Concorrência Pública acima identificada, informa o seguinte resultado: \nEMPRESA PROPOSTA \nMETRO ENG. E CONSULTORIA LTDA R$ 3.666.794,20 \nNJX CONSTRUTORA EIRELI R$3.779.402,77 \n \nDessa forma, a CPL declara vencedora do certame, a empresa METRO ENG. E CONSULTORIA LTDA \ncom o valor de R$ 3.666.794,20. \n \nAs demais empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o disposto no artigo \n109 da Lei n.º 8.666/93. \nAmargosa/BA, 11 de novembro de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 066/2021\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 01/12/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n052/2021/SRP. N° da Licitação : 907618. OBJETO: aquisição de material \nelétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar \na Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de \nregistro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 \nINTERESSADOS: C P COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA; LS COMMERCE \nASSESSORIA COMERCIAL NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA – 12.603.461/0001-38; \nPETROFISA; TRADETEK; TRANSVOLTEC ILUMINAÇÃO LTDA – 00.005.103/0001-44; \nUNICOBA ENERGIA S.A. – 23.650.282/0001-78 \nOBJETO: Aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de \neficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, mediante sistema de registro de \npreços. \n \nRESULTADO APÓS IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento na análise realizada pela \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP, através do \nSecretário Naedson Borges Silva, informa aos interessados o seguinte resultado da impugnação e \ndos pedidos de esclarecimento: \n \nEMPRESA C P COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA\n \nSolicitação 1:  “há disponibilidade do desenho técnico ou até mesmo de uma fotografia com o s \nmodelos de braços ornamentais que se pede no referente Pregão Eletrônico 52/2021” \nResposta 1: Não há disponibilidade de desenho técnico, levar em consideração todas informações constant es \npara cada item. \n \nEMPRESA LS COMMERCE ASSESSORIA COMERCIAL NACIONAL E INTERNACIONAL \nLTDA – 12.603.461/0001-38 \nImpugnação 1:  “um grave vício encontrado, EXIGÊNCIA DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS \nESPECÍFICAS, ESTRANHAS, o qual coloca em risco a sua participação no certame, estendendo-se \npara outras prováveis empresas do seguimento interessados na participação.”\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nResposta 1: Diante da falta de uma solicitação bem definida dos motivos, indeferimos a impugnação. \n \nEMPRESA PETROFISA\n \nSolicitação 1: “a instalação FLANGEADA requer a execução de base de concreto, chumbadores e o \npróprio flange metálica, entendemos que este formato foge à função da caracterís tica de “peça \núnica”, que seria atendida sendo a instalação de forma ENGASTADA, além da redução de custos e \ndo próprio preço do poste” \nResposta 1: Acataremos a proposta da alteração da exigência para poste engastado. \n  \nEMPRESA TRADETEK\n \nSolicitação 1: “Em relação ao edital acima mencionado, verifica-se que nos itens prevê dois tipos de \neficiência mínima. Por exemplo no item 01, luminária LED com máxima de 100W, é solicitado \neficiência mínima de 166 lm/W e depois para o mesmo item eficiência superior a 130 lm/W. O \nmesmo acontece para os itens 02, 03, 04 e 05” \nSolicitação 2: “se será aceito uma variação tanto para mais quanto para menos na eficiência do \ndriver. Se positivo, em quantos por cento?” \nSolicitação 3: “Em relação a pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV na cor branca. Qual a \njustificativa para que a luminária possua cor branca? O mais comum na iluminação pública é que a \nluminária seja na cor cinza” \nSolicitação 4: “Como conhecimento, um braço com espessura de parede de 2,2mm (menor \nespessura possível para braços) suporta 8kg de peso com ventos de 150 km/h. Em suma, a \ndiferença em gramas no peso líquido da luminária não afetará, em nenhum momento, a capacidade \nde carga do braço. Posto isso, pedimos que seja aceita luminária com peso de até 8kg” \nResposta 1: Levar em consideração a potência máxima e a eficiência luminosa mínima para cada item. \nResposta 2: Observar os termos escritos. \nResposta 3: A cor branca é o padrão utilizado no município.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nResposta 4: Mantemos os pesos definidos no termo de referência. \n \nEMPRESA TRANSVOLTEC ILUMINAÇÃO LTDA – 00.005.103/0001-44\n \nQuestionamento 1: Exigência de corpo de alumínio INJETADO \nQuestionamento 2: Exigência de grau de proteção \nQuestionamento 3: Aceitação de conectores do tipo torção \nQuestionamento 4: Exigência de tensão de operação \nQuestionamento 5: Exigência de fator de potência \nQuestionamento 6: Exigência de eficácia luminosa \nQuestionamento 7: Exigência de índice de depreciação \nQuestionamento 8: Exigência de vidro temperado \nQuestionamento 9: Eficiência do Driver \nQuestionamento 10: “No item 6.4 para luminária de potência máxima 120 W, 150 W, 180 W, 200 W \n– eficácia luminosa min 166 lm/W e no mesmo item 130 lm/W. Pedimos esclarecer.” \nQuestionamento 11: “Exige tampa e suporte em alumínio injetado a baixa pressão. Esclarecer se \npode ser fabricada em alumínio através de outro processo produtivo diferente de injeção a baixa \npressão.” \nQuestionamento 12: “Exigência do número mínimo de Leds em 30 W (8 leds), 60 W (12 leds), 100 W \n(24 leds). Perguntamos se poderemos utilizar outra quantidade de Leds desde que mantidas as \ncaracterísticas elétricas e fotométricas?” \nResposta 1: A  exigência se dá para que tenhamos um produto de melhor qualidade e mais durabilidade. As \nmesmas exigências foram feitas em certames anteriores e tivemos ampla concorrência. \nResposta 2: Deve ser considerado o item 6.4 – IP 66 em toda luminária.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nResposta 3: Pode ser utilizado o conector múltiplo de borne com isolação em polietilen o de até 4mm e \nparafusos terminais em latão com tratamento. \nResposta 4: Fineza considerar a variação de tensão entre 198v e 240v. \nResposta 5: Fineza considerar o item 6.4. \nResposta 6: Fineza considerar o item 6.4. \nResposta 7: São itens semelhantes, porém em situações diferentes. \nResposta 8: É uma exigência adotada pelo município. \nResposta 9: É uma exigência adotada pelo município. \nResposta 10: Fineza ler o edital mais detalhadamente. \nResposta 11: Seguir a descrição do Termo de Referência. \nResposta 12: Seguir a descrição do Termo de Referência. \n \nEMPRESA UNICOBA ENERGIA S.A. – 23.650.282/0001-78\n \nQuestionamento 1: “DA EFICIÊNCIA DO DRIVER SUPERIOR A 92%. Entendemos que será aceito \nluminárias com driver de eficiência >89%, desde que, atenda aos requisitos da Portaria 20 do \nINMETRO e ao edital, está correto o nosso entendimento?” \nQuestionamento 2: “DA SOLICITAÇÃO DE IP 67 PARA O DRIVER. Entendemos desta forma que \no driver poderá ser IP66, pois a luminária possui IP66 em todos os seus \nalojamentos de equipamentos eletrônicos, o que garante total estanqueidade a luminária LED, está \ncorreto o nosso entendimento?” \nQuestionamento 3:  “DA SOLICITAÇÃO DE COR BRANCA PARA AS LUMINARIAS LED. \nquestionamos se será aceito luminárias na cor padrão de comercio, ou seja, cinza, ou se o edital já \ncontempla em seu orçamento o valor dos custos de customização do produto?” \nResposta 1: Deve ser seguido o termo de referência. \nResposta 2: Considerar o drive IP66.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nResposta 3: O município adota como padrão luminárias de cor branca. \n \nDiante do exposto, a Pregoeira tece algumas considerações: \n1- Todos os questionamentos foram em relação à qualificação técnica e foram respondidos pela \nsecretaria solicitante, neste caso, a SEMOP; \n2- Os questionamentos e anexos PDF foram anexados na plataforma licitaco es-e do Banco do Brasil \n(sistema eletrônico), para que as empresas possam ter acesso, na íntegra, aos pleitos; \n3- A secretaria solicitante opinou por suspender o certame , tendo em vista a necessidade de \nalteração no Termo de Referência – Anexo I do edital.  \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 11 de novembro de 2021. \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 066/2021\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 01/12/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 907618 \nEDITAL - RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \ndo tipo Menor Preço, para aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), postes e \nbraços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, \nmediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, \ne, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a \ncondução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa , Decreto nº 066 de 2021, publicado no \nDiário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico (Luminárias de \nLED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município \nde Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência – Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referênc ia - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                     \n \n1 1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. –\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2  \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \n \n1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e \nampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de \nEditoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.  \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da at a para \nmanifestação sobre a possibilidade deadesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãosparticipantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \n                                                                                                                                                                                              \n \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. \nDisponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3  \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão s \nparticipantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgãogerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas nes te \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção \n―DA HABILITAÇÃO‖. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar destePregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do \nprevisto no contrato social ouestatuto; \n4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  par a \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4  \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei \nnº8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da \nLei nº 9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou apenalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nouextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea ―a‖da Lei OrgânicaMunicipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de ImprobidadeAdministrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REAB ERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA‖, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação nestemomento. \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- \ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº123/06. \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5  \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, àsME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar \nnº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06. \n \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude noprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: \n \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se  \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6  \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; \nc) Ata deFundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto \ndalicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificaçãoeconômico-financeira\n: \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituiçãoempresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência \ndasociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede daempresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartóriocompetente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7  \nLC= Liquidez Corrente – superior a \n1 \n \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo \nCirculante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo \nTotal \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico- financeira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  \ncom o objeto contratual; \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elasadministrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8  \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a  \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, \nou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessãopública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. \n43 da LC nº123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da  \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa \n(art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da \nfaserecursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os lic itantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de \natestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado. \n6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9  \n6.16.3. As demais qualificações técnicas dos produtos estão elencadas no Termo de \nReferência – Anexo I, deste edital.  \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências desteEdital; \n6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido peloEdital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo \nEdital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se \npessoafísica; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome damatriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor meio digital. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10  \nsítiowww.licitacoes-e.com.br . \n \n7.1. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-\nse a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do \nlicitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao \nPregão na forma eletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do \nlicitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não \ncabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento \ndo Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. \n \n8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização docertame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos \nnocertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11  \nautuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos \nneste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema \neletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, segur os, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não \npodem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissosassumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da \nproposta. \n \n9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormenteencaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12  \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando  \nhouver erro na aceitação do preço;e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a \nsessãoreaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão delances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNC IA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-\ná, normalm ente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS‖; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inexist indo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção ―DA NEGOCIAÇÃO‖; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, pro sseguindo-se, normalmente, com \nas demais fases previstas nesteEdital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e -mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13  \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastraisatualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase delance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro evalor. \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, \na ser admitido como variação entre um lance eoutro. \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar \npelosistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em \nrelação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor  \ndo menor lance registrado, vedada a identificação doofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualqueralteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14  \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamenteencerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor  da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento  superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerram ento \ndoprazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente devantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda \nàs exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de  \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão  \nsendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as \nseguintesprovidências:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15  \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda \nas demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado \n(Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferio r àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção ―DA NEGOCIAÇÃO‖. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previs to na Seção ―DO DIREITO DE \nPREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS‖, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério \nde desempate, será assegurada preferência:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16  \n17.1. Sucessivamente, aosbens: \n17.1.1. Produzidos noPaís; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento de tecnologia noPaís. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema \neletrônico dentre as propostasempatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas nesteEdital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para \nacontratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote\n. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta finalque: \n19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade \ndaremuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17  \nseu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídicaqualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação eclassificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bemclassificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bemclassificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame \nda documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. \n \n20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), \nna seção ―Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e \noutros)‖, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo  \nlicitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente  \nextrapola o faturamento máximo permitido como condição para essebenefício. \n20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidadesincidentes. \n \n20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18  \npreviamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. \n \n20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA‖. \n \n20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 \n(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas \nno ato deinabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação \ndaPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Número do processo e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, \nmanifestar sua intenção derecorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19  \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndosautos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo d e \n03(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões,  \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do \nrecorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos \nseusinteresses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a \nPregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitantevencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará \no procedimento à autoridade superior parahomologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para \nassinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasúteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA‖. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20  \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas. \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justifica do e \naceito pelo órgãogerenciador. \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou \nno presente instrumentoconvocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços \nno prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo \nprimeiroclassificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os  \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventualcontratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas \ndurante toda a vigência da ata. \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento \ndoregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar \no licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retira r o \ninstrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa aoEdital.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21  \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédiode \na) instrumentocontratual; \nb) nota de empenho dedespesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) diasúteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções  \nprevistas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pelaAdministração. \n \n27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. \n \n27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. \n27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. \n \n27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. \n \n27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n \n27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22  \n27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as defic iências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de t udo \ndando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os pr eços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus compro vantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornouexcessivo. \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos \ndo Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. \n \n28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, \nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \npagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da \nocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nEM = I x N x VP,onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI= 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23  \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumentocontratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, \npara o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei \nnº.8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –sea: \n31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorre r \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas nesteinstrumento. \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou \nextrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua \nresponsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24  \nem decorrência do eventodanoso; \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida peloContratante; \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execuç ão do \nobjeto a serfornecido. \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus a ditamentos \nnaimprensa oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os \nrelatórios de prestação do serviço elaborados pelaContratada; \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo \npara que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das es pecificações \ndo Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em \nespecial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto serárecebido:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25  \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa \naos serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); \n33.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e \ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo \ncom as condições e as especificações desse termo dereferência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às s uas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeit os ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução docontrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado \nda Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da \nautorização, salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante. Os \nrepresentantes / fornecedores deverão repassar a garantia do fabricante para o município, \natravés da declaração de garantia solidária, ao respectivo fornecedor nacional, fornecida pelo \nfabricante. \n \n36.2. No caso do fabricante ser internacional, deverá ser apresentada garantia solidária ao seu \nrepresentante no Brasil, explicitando a razão social do fornecedor nacional. \n \n36.3. A garantia deverá ser de cinco (5) anos de funcionamento para a luminária, a partir da data \nda nota fiscal de venda ao consumidor, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, \ndispositivos, materiais, montagem ou de fabricação das luminárias. \n \n36.4. Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de \ngarantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do \nmaterial defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as \ndespesas para entrega das luminárias novas ou reparadas. \n \n36.5. Em caso de defeito dentro do prazo da garantia contratual, o fornecedor terá o prazo \nestabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro), contados a partir da\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26  \ncomunicação, por escrito, pelo município para o fornecedor, para sanear o defeito. \n \n36.6. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a \naprovação dessas novas luminárias pelo município. \n \n36.7. A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter essa garantia \nrenovada por um período de cinco (5) anos a contar da nova entrada em operação. \n \n36.8. As condições de garantia estipuladas aplicam-se também às luminárias fornecidas em \nsubstituição às defeituosas. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados \nda apresentação dafatura. \n \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos nesteedital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão docontrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27  \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal \nnº1.234/12. \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida LeiComplementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelocontratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes sãoinerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes \ndocontrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por c ento) \nao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora \nanual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28  \n38.1. Advertência porescrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n38.7. Advertência porescrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo de 02 (dois)anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de \nFornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de \nmulta em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das \ndemais cominaçõeslegais. \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29  \nno recolhimento de quaisquertributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitospraticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes \nsãoinerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n \n38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão docontrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do serviço, nos prazosestipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início doserviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste  \nedital e nocontrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital oucontrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30  \nprejudique a execução docontrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a \n120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direit o de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazoscontratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva \nda execução docontrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penaiscabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampladefesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar \ntalconduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31  \nprocedimento quando eivado de vícioinsanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar \npelaAdministração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela seestende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os  \njáproduzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deucausa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demaisinteressados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da SessãoPública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o dovencimento.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32  \n43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte \nintegrante: \n45. Anexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII - Minuta da Ata de Registro de \nPreços Anexo VIII - Modelo de Proposta de \nPreços Anexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa – BA, 11 de novembro de 2021.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33  \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO  \n \nConstitui-se objeto o fornecimento de material elétrico (Luminárias de LED), postes e braços, co m \na finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência.  Este documento \nestabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de \nluminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de \niluminação pública do município. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  Conforme é cediço, o LED é na atualidade a forma mais eficiente de proporcionar uma boa \niluminação com baixo consumo energético, colaborando assim com meio ambiente. Assim, as  \nlâmpadas e luminárias aqui pretendidas diferem-se assim das habituais lâmpadas \ntradicionalmente adquiridos por este município, de modo a representarem inequívoco avanço na \ngestão dos serviços públicos municipais. Desta forma, faz-se necessário a aquisição de luminárias \npara iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Programa Amargosa + \nIluminada visando a implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação \npública do município. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n3.1-Normas e Referências \nAlém das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de \nacordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: \n ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; \n ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – \nEspecificação e ensaios; \n ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação \ngeral; \n ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: \nDispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão – \nRequisitos de desempenho e método de ensaio;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34  \n ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – \nProcedimento; \n ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; \n ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; \n ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - \nVerificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; \n ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; \n ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; \n ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; \n ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – \nRequisitos de desempenho; \n ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and \ncalibration laboratories; \n ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código \nIP); \n ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; \n ABNT NBR IEC 60598-2-3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: \nLuminárias para iluminação pública; \n ABNT NBR IEC 61347-2-13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos \nparticulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;  \n ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de \nsegurança; \n ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting \nProducts; \n ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – \nDimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; \n ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment — \nLuminaire Field Identification; \n 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; \n ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus \nfor Exposure of Nonmetallic Materials;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35  \n ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By \nDifferentialScanning Calorimetry; \n EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of \nelectrical lighting and similar equipment; \n CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; \n CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of \nelectrical lighting and similar equipment; \n EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of \nvoltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply s ystems, for \nequipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; \n ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes \nindexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; \n IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability \nand safety – Part 3: Gauges; \n IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, \nEd. 1.0; \n ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para \nluminárias LED; \n IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance \nrequirements; \n IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; \n IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; \n IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; \n IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources \nABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos \nelétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK); \n IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36  \n INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para \nIluminação Pública Viária - ANEXO I- B – Requisitos Técnicos para Luminárias para \nIluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.. \n4.Arquivo digital: Curva fotométrica \nO fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo digital (curva \nfotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES. \n5.Especificações técnicas da luminária LED \nA presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigências mínimas a serem atendidas \npela luminária de iluminação pública com tecnologia LED. \n5.1. Requisitos construtivos \n5.1. 1Corpo \nO corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. \n5.1.2Módulo LED \nSerão admitidas as seguintes tecnologias: \na) Tecnologia SMD \nA placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de \nalumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos \ncom PCB de material fenolite ou fibra de vidro. \nb) Tecnologia LED COB  \nTecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. \n5.1.3. Conjunto óptico \n5.1.3.1Luminárias que utilizem tecnologia SMD \nNeste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator \n(confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, \npoderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator \n(confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico \nseja fechado por meio de uma lente de policarbonato.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37  \nNa hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, \nesse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua  \nsegurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, \ndeterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o \nrefrator é opcional. \nSe porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de \nmodo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou \npolicarbonato) passa a ser obrigatório. \nNo caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato \nou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita \nà exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV \n(radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme item A.9.5.3 da \nPortaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017.  \n5.1.3.2 Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) \nLuminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o \nsistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material \ntrata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, \nalém de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo \n5.1.3.3 A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. \n5.1.4 Grau de proteção das luminárias \nO invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objeto s \nsólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na \nluminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. \nOs alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no \nmínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme \nABNT NBR IEC 60598-1. \nNota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na lumi nária deverá \nser no mínimo, IP-44. \n5.1.5 Juntas de vedação \nAs juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de \n200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas \nsuas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38  \nAs juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição \nnormal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações \npermanentes ou deslocamento. \n5.1.6 Dissipadores \n5.1.7 Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado  o \nuso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de for ma a não \nacumular detritos. \n5.1.8 Acabamento \nPintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, co m \ncamada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças \ngalvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. \nNão serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc. \n5.1.9 Alojamento \nLocal de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser \ninstalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou \nfechos de pressão. \n5.1.10 Conexões \nAs conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária \n(em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). \n5.1.11 .Fiação \nCabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação \nmínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Não serão aceitos \nconectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. \nOs cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do \nequipamento. \n5.1.12 .Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) \nMínimo IK-08. \n5.1.13 .Montagem \nAs luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm,\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39  \natravés de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe \nsuficiente para garantir a total segurança do sistema. \n5.1.14 .Ajuste do ângulo de montagem \nO mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste de ângulo de \nmontagem direto na luminária, com ou sem uso de adaptador. \nA depender das características físicas do local de instalação, o ajuste de ângulo de montagem é \nindispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é \nnecessário. \n5.1.14.1 Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem \na) A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de ―cenários/padrões‖ que \ndemandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10° (em relação ao plano \nhorizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por \nobjetivo prevenir, eventuais, ofuscamentos na via. \nb) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, \na comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar \nexplícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo \nefeito. \nc) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, \nindependentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o \nfornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da \ninstalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios. \nd) Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos \nbraços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na \nmontagem.  \n5.1.15 Resistência à vibração \nDeverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. \n5.1.16  Resistência à força do vento \nA luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. \n5.1.17 Resistência ao torque dos parafusos e conexões \nOs parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer \ndeformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40  \n5.1.18 Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador \nAs luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 \ncontatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. \n5.1.19 .Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos \nO controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos \ncontatos de dimerização da tomada. \n5.1.20 .Identificação: Marcação e Instruções   \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I-B – Requisitos técnicos \npara luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. \nA - Requisitos técnicos de segurança \nA.1 - Marcação e instruções \n5.1.21 Acondicionamento \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I- B - Requisitos técnicos \npara luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED. \nA.4.2 Acondicionamento, subitem A.4.2.1 e A.4.2.2. \n5.2 .Requisitos técnicos gerais  \nAs luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, \nincluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. \n5.2.3 . Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: \nAs luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem \nligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e \n60 Hz.  \nDeve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL. \n5.2.4 . Fator de potência: \nMínimo de 0,92 (considerando THD) \n5.2.5 . Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): \n Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41  \n5.2.6 . Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)  \nMínimo 120lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. \n5.2.7 . Ângulo de abertura do facho luminoso:  \nCom controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. \n5.2.8 . Driver:  \nDeverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V).  \n5.2.9 . Protetor de surto (DPS):  \nA luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do t ipo uma \nporta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (for ma \nde onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo \ncomum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a \nnorma ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série \ncom o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e \ndesenergizar o driver. \n5.2.10 .Índice de Reprodução de Cor (IRC):  \nMínimo 70%  \n5.2.11 . Temperatura de Cor Correlata (TCC): \nValor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de \n4260 K. \n5.2.12 . Vida útil do Conjunto:  \nMínimo de 70.000 horas \n5.2.13 . Índice de Depreciação:  \nMínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). \n5.2.14 . Resistência de isolamento: \nA resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC60598-1. \n5.2.15 . Rigidez dielétrica \nA luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42  \nnormas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 \n5.2.16 . Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) \n Altitude não superior a1.500m; \n Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a +35°C; \n Temperatura do ambiente entre -5°C e +45°C; \n Umidade relativa do ar até100%. \n5.2.17 .  Durabilidade dos componentes \n5.2.17.1 .Manutenção do fluxo luminoso da luminária  \nO tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de \nexpectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu \nvalor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do \nfluxo luminoso deverá obedecer ao item ―B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária‖ do \nANEXO I-B – ―Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam \nTecnologia LED‖ da Portaria Inmetro N0 20/2017.  \n6.Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED \nOs requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes \ncondições: \n6.1 Catálogo técnico \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatament e o \nmesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, \ncaso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatament e o \nmesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo \nfornecedor. \nExcepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de \natualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo fornecedor, será admitida, \npara fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária \ncontendo, no mínimo: \na) identificação; \nb) contato: telefone e e-mail;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43  \nc) assinatura e data; \nd) citação direta do modelo ofertado acrescentado das informações sobre as características \ntécnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia. \n6.2 Informações a serem verificadas junto ao catálogo    \nTodos os requisitos do item 7. \n6.3Certificação \nAs luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao \nPrograma de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na \nPortaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017. \nA comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do \nCertificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito . O documento de origem física \ne/ou virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o modelo da l uminária \nofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de \ncoincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante. \n \n6.4. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \n \nLOTE 01 \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 \nLUMINÁRIA LED – 100W (POTÊNCIA MÁXIMA) \nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em \nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em \nvidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço \ninox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo \nanti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, \nbombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k  (admitindo o Valor \nmínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de \ncor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, \nmontados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência máxima da luminária de 100W; com eficiência luminosa \nsuperior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 \n= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com \nIP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com \nUND 800\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44  \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não \nsuperior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para relé \nFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / \nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada \ninternamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, \nTensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo \nótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total \nmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, \ncutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: \nIESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for \nMeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 \n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, \nMarcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública \n– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a \nser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a \ncomprovar as características técnicas do equipamento. \n2 \nLUMINÁRIA LED - 120W (POTÊNCIA MÁXIMA) \nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em \nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em \nvidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço \ninox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo \nanti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, \nbombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k  (admitindo o Valor \nmínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de \ncor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, \nmontados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência máxima da luminária de 120W; com eficiência luminosa \nsuperior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 \n= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com \nIP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não \nsuperior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para rele \nUND 400\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45  \nFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / \nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada \ninternamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, \nTensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo \nótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total \nmáximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, \ncutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: \nIESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for \nMeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 \n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, \nMarcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública \n– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a \nser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a \ncomprovar as características técnicas do equipamento. \n3 \nLUMINÁRIA LED - 150W (POTÊNCIA MÁXIMA) \nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em \nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em \nvidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço \ninox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo \nanti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, \nbombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k  (admitindo o Valor \nmínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de \ncor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, \nmontados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência máxima da luminária de 150W; com eficiência luminosa \nsuperior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 \n= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com \nIP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não \nsuperior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos/pinos  para rele \nFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / \nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada \nUND 300\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46  \ninternamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, \nTensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo \nótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total \nmáximo de 5,5 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, \ncutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: \nIESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for \nMeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 \n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, \nMarcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública \n– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a \nser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a \ncomprovar as características técnicas do equipamento. \n4 \nLUMINÁRIA LED - 180W (POTÊNCIA MÁXIMA) \nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em \nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em \nvidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço \ninox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo \nanti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, \nbombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo o Valor \nmínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de \ncor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de \n166lm/W;montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE \nPRINTED BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor \ncondutividade térmica; potência máxima da luminária de 180W; com \neficiência luminosa superior a 130 lm/W;  conjunto ótico com manutenção \ndo fluxo luminoso L70 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o \ngrau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de \nalimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c a \n+50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 \ncontatos/pinos para rele Fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as \nnormas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de \nalimentação/driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser \nsubstituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; grau de proteção \nUND 150\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47  \nIP67deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação de 198V a \n242V, com distorção harmônica total de corrente THD em conformidade \ncom a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida quando \ninstalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com \nsistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos \nequipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, \nparafusos de fixação em aço inoxidável, peso total máximo de 5,5 kg, \ngarantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes \nrequisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff . Produto deverá \nser testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA \nApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED \nLightingSources; NBR IEC 60598-1/99 - Luminárias - Parte 1: Requisitos \ngerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).; NBR \n15129 – Luminárias para Iluminação Pública – Requisitos particulares; \nABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – Procedimento (Classificação); \nABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação – \nEspecificação e Método de Ensaio. Deverá ser apresentado cópia do \ncertificado e registro de conformidade da luminária a ser fornecida, emitido \npelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser completa, ou seja, \napresentada em todas as suas páginas, de forma a comprovar as \ncaracterísticas técnicas do equipamento. \n5 \nLUMINÁRIA LED - 200W (POTÊNCIA MÁXIMA) \nLuminária utilizando tecnologia led (light emittingdiode), fabricada em \nalumínio injetado a alta pressão de espessura mínima 2mm; refrator em \nvidro plano temperado IK08, fixado através de parafusos ou fechos de aço \ninox ao corpo, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo \nanti UV na cor BRANCA, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, \nbombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000 k (admitindo o Valor \nmínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K) e índice de reprodução de \ncor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W; \nmontados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED \nBOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade \ntérmica; potência máxima da luminária de 200W; com eficiência luminosa \nsuperior a 130 lm/W; conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 \n= 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com \nIP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com \ntemperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não \nsuperior a +35ºC, fornecido com tomada de 07 contatos  para rele \nFotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / \nANSI136.41:2013 NEMA; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada \ninternamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de \npotência de 0,95; grau de proteção IP67 deverá ter eficiência superior a 92%, \nTensão de operação de 198V a 242V, com distorção harmônica total de \nUND 80\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48  \ncorrente THD em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo \nótico e alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de \ndiâmetro entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, peso total \nmáximo 6,0 kg, garantia de 5 anos contra defeitos de fabricação. Deverá \natender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, \ncutoff. Produto deverá ser testado de acordo com as seguintes normas: \nIESNA LM-80-08 – IESNA ApprovedMethod for \nMeasuringLumenMaintenanceof LED LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 \n- Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, \nMarcação e Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública \n– Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – \nProcedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico e \nTomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá ser \napresentado cópia do certificado e registro de conformidade da luminária a \nser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do certificado deve ser \ncompleta, ou seja, apresentada em todas as suas páginas, de forma a \ncomprovar as características técnicas do equipamento. \n \n \nLOTE 2 \nLUMINÁRIAS DECORATIVAS \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 \nLUMINÁRIA DECORATIVA DE 30W  \n \nLuminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 30W\n, com \ncorpo, tampa e suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em \nconformidade com normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento \nem pintura poliéster pó eletrostático de alta aderência e resistentes aos raios \nUV na cor BRANCA. Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com \nlentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), \ndevido sua característica de melhor condutividade térmica. Led´s com \ntemperatura da cor entre 4.000K (tolerância de ±300K) e índice de \nreprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 08 Leds; fluxo luminoso \nmínimo total de 3.700 lm ; conjunto ótico com manutenção do fluxo \nluminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da \nfonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre \n-5°c a+50°c; Fonte de alimentação/Driver, montado internamente ao \nalojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; eficiência superior a \n93%, Tensão de operação de 198 a 242V, com distorção harmônica total de \nUND 200\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49  \ncorrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000 -3-2; apresenta \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro de 48 a \n60mm, através de 4 parafusos allen. Dimensões aproximadas: diâmetro \n540mm de 740mm de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 \n(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para \nIluminação Pública – Requisitos particulares); NBR-5101 (Iluminação \nPública); \n2 \nLUMINÁRIA DECORATIVA DE 60W \n \nLuminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 60W\n, com \ncorpo, tampa e suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em \nconformidade com normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento \nem pintura poliéster pó eletrostático de alta aderência e resistentes aos raios \nUV na cor BRANCA. Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com \nlentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), \ndevido sua característica de melhor condutividade térmica. Led´s com \ntemperatura da cor entre  4.000K  (tolerância de ±300K) e índice de \nreprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 12 Leds; fluxo luminoso \nmínimo total de 6.800 lm ; conjunto ótico com manutenção do fluxo \nluminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da \nfonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre \n-5°c a+50°c; Fonte de alimentação/Driver, montado internamente ao \nalojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; eficiência superior a \n93%, Tensão de operação de 198 a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000 -3-2; apresenta \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro de 48 a \n60mm, através de 4 parafusos allen. Dimensões aproximadas: diâmetro \n540mm de 740mm de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 \n(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para \nIluminação Pública – Requisitos particulares); NBR-5101 (Iluminação \nPública); \nUND 200 \n3 \nLUMINÁRIA DECORATIVA DE 100W \n \nLuminária Urbana com tecnologia led, potência máxima de 100W\n, com \ncorpo, tampa e suportes em alumínio injetado à baixa pressão, em \nconformidade com normas técnicas de materiais (NBR 6834), acabamento \nem pintura poliéster pó eletrostático de alta aderência e resistentes aos raios \nUV na cor BRANCA. Abertura e fechamento por aro inferior. Placa com \nlentes e leds de eficiência mínima de 166lm/W, montados em placa de \ncircuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), \ndevido sua característica de melhor condutividade térmica. Led´s com \nUND 100\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50  \n \n \nLOTE 03 \nPOSTES E BRAÇOS \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 \nPOSTE DE 4 METROS \nPoste de aço cônico contínuo circular reto flangeado com altura livre de 4 \nmetros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 109 mm ao nível \ndo solo, possui flange metálico medindo 200 mm X 200 mm que é fixado \nao solo através de quatro chumbadores em formato L com diâmetro de \n1/2‖ e comprimento de 250 mm (que acompanha o produto). O poste é \nconfeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm \nde espessura, peso bruto mínimo de 22 kg, dimensionado para suportar as \nações do vento conforme NBR 6123, com uma solda longitudinal e \nconicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter\n \nUND 100 \n2 POSTE DE 9 METROS UND 100 \ntemperatura da cor entre 4.000K (tolerância de ±300K) e índice de \nreprodução de cor de IRC≥70; com no mínimo 24 Leds; fluxo luminoso \nmínimo total de 12.000 lm ; conjunto ótico com manutenção do fluxo \nluminoso L70 = 50.000 horas; Grau de proteção IP 66 no conjunto ótico e da \nfonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre \n-5°c a+50°c; Fonte de alimentação/Driver, montado internamente ao \nalojamento com no mínimo fator de potência de 0,92; eficiência superior a \n93%, Tensão de operação de 198 a 242V, com distorção harmônica total de \ncorrente, THDi ≤ 20%, em conformidade com a IEC 61000 -3-2; apresenta \numa expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, \nno mínimo, 50.000horas. Fixação em topo de poste com diâmetro de 48 a \n60mm, através de 4 parafusos allen. Dimensões aproximadas: diâmetro \n540mm de 740mm de altura. Atende as Normas NBR IEC 60598- 1 \n(Luminárias - Requisitos gerais e ensaios); NBR-15129 (Luminárias para \nIluminação Pública – Requisitos particulares); NBR-5101 (Iluminação \nPública);\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51  \nPoste de aço cônico contínuo circular reto flangeadobi-partido com altura \nlivre de 9 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 174 \nmm ao nível do solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm \nque é fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato L co m \ndiâmetro de 5/8‖ e comprimento de 400 mm (que acompanha o produto). \nO poste é confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo \n2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 70 kg, dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda \nlongitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a \ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter\n \n3 \nPOSTE DE 10 METROS \nPoste de aço cônico contínuo circular reto flangeadobi-partido com altura \nlivre de 10 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 187 \nmm ao nível do solo, possui flange metálico medindo 280 mm X 280 mm \nque é fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato L com \ndiâmetro de 5/8‖ e comprimento de 400 mm (que acompanha o produto). \nO poste é confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo \n2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 81 kg, dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda \nlongitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a \ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia deresistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter\n \nUND 80 \n4 \nPOSTE DE 12 METROS \nPoste de aço cônico contínuo circular reto flangeadobi-partido com altura \nlivre de 12 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e base de no mínimo 215 \nmm ao nível do solo, possui flange metálico medindo 330 mm X 330 mm \nque é fixado ao solo através de quatro chumbadores em formato L com \ndiâmetro de ¾‖ e comprimento de 600 mm (que acompanha o produto). O \nposte é confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo \nUND 50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52  \n2,25 mm de espessura, peso bruto mínimo de 110 kg, dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda \nlongitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, atendendo a \ntodos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT. Igual ou superior Referência Metalsinter\n \n5 \nBRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – \nBraço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo \n9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 80 \n6 \nBRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – \nBraço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 3,000 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo \n9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \nUND 80\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53  \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter\n \n7 \nBRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – DUPLO \nBraço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo \n9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n8 \nBRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR- DUPLO \nBraço decorativo modelo BEIRA-MAR com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total mínimo \n9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n9 BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- SIMPLES UND 50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54  \nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo \n9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter\n \n10 \nBRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- SIMPLES \nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo \n9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n11 \nBRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- DUPLO \nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \n \nUND \n \n50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55  \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo \n9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter\n \n12 \nBRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- DUPLO \nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo \n9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n13 \nBRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- TRIPLO \nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo \n9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \n \nUND \n \n50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56  \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter\n \n14 \nBRAÇO DECORATIVO BLUMENAU- TRIPLO \nBraço decorativo modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e \nsapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 \nmm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em \nchapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total mínimo \n9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme NBR \n6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo \nde fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será submetido \nà imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de \ngalvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. \nPintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n \n \n \n15 \nBRAÇO DECORATIVO CORNALINE \nBraço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total \nmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme \nNBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o \nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será \nsubmetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada \nmínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da \nABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. \nUND 80 \n16 \nBRAÇO DECORATIVO CORNALINE-  \nBraço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \nUND 80\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57  \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total \nmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme \nNBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o \nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será \nsubmetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada \nmínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da \nABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. \n \n17 \nBRAÇO DECORATIVO CORNALINE - DUPLO \nBraço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total \nmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme \nNBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o \nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será \nsubmetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada \nmínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da \nABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. \n \n \nUND \n \n \n50 \n18 \nBRAÇO DECORATIVO CORNALINE – DUPLO  \nBraço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total \nmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme \nNBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o \nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será \nsubmetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada \nmínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da \nABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. \nUND 50 \n19 BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – QUÁDRUPLO UND 50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58  \nBraço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total \nmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme \nNBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o \nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será \nsubmetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada \nmínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da \nABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. \n20 \nBRAÇO DECORATIVO CORNALINE- QUÁDRUPLO \nBraço decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto \natravés de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de \naço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total \nmínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento conforme \nNBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o \nprocesso de fabricação e conformação mecânica, o braço decorativo será \nsubmetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo camada \nmínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da \nABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em \npoliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios \nsolares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios \nestabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. \n \nUND \n \n50 \n21 \nBRAÇO DECORATIVO FLO  \nBraço decorativo modelo FLO com projeção total de 1.500 mm, ângulo de \ninclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 \nmm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE \n1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no \nmínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nUND 100\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59  \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT. Modelo Metalsinter\n \n22 \nBRAÇO DECORATIVO FLO - \nBraço decorativo modelo FLO com projeção total de 3.000 mm, ângulo de \ninclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 \nmm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE \n1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no \nmínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n23 \nBRAÇO DECORATIVO FLO- DUPLO \nBraço decorativo modelo FLO com projeção total de 3.000 mm, ângulo de \ninclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 \nmm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE \n1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no \nmínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n24 \nBRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA \nBraço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nUND 50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60  \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \n25 \nBRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA  \nBraço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n26 \nBRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA - DUPLO \nBraço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n27 \nBRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA - DUPLO \nBraço decorativo modelo LUTÉCIA com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nUND 50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61  \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \n28 \nBRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA  \nBraço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 80 \n29 \nBRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA – \nBraço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 80 \n30 \nBRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA - DUPLO \nBraço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 1.500 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nUND 50\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62  \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \n31 \nBRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA - DUPLO \nBraço decorativo modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 3.000 mm, \nângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior \na 48,00 mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço \nSAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental \nde no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado \npara suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação \nmecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco \na quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido memorial \nde cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da \nABNT.Modelo Metalsinter\n \nUND 50 \n32 \nBRAÇO COMUM – (1,5metros) \nNúcleo simples (braço comum) \nNúcleo comercial simples com projeção total de 1.500 mm, ângulo de \ninclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. \nFixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE \n1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. \nUND 2000 \n \n \nBRAÇO COMUM – (2,0 metros) \nNúcleo comercial simples com projeção total de 2.000 mm, ângulo de\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63  \n \n \n \n \n33 \ninclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. \nFixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE \n1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. \n \n \n \nUND \n \n \n \n1000 \n34 \nBRAÇO COMUM – (3,0 metros) \nNúcleo comercial simples com projeção total de 3.000 mm, ângulo de \ninclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. \nFixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE \n1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado para \nsuportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os \nrequisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e \nconformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de \nzinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, \nconforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com \ncamada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com \ngarantia de resistência aos raios solares UV. \nUND 500 \n \nLOTE 04 \nPOSTES POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 \nPoste em P.R.F.V. – Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 4,00m \ntotal - 4,00m altura ÚTIL. \n \nDiâmetro de topo 68mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com \n100mm de comprimento e 60mm de diâmetro externo.\n Diâmetro de \nbase 150mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em Gel Coat \n(Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo \nEngastada, com dimensões 260x260mm e entre-furos de \n200x200mm.Carga Nominal de 50 da N, Flexão Máxima a CN: 7%.\n \nParâmetros de Ensaios: ASTMD570- Absorçãodeágua, máximo 1%, \nNBR 10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 -\nFlamabilidade padrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, \nASTMG155 Envelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios \nmecanicos de 25%. Peso aproximado de 19,0kg.\n \n \n \n \n \nPÇ \n \n \n \n \n150\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64  \n \n2 \nPoste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 9,00m total - \n9,00m altura ÚTIL. \n \nDiâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 100mm de \ncomprimento e 60mm de diâmetro externo. \nDiâmetro de base 210mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em \nGelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo \nEngastada, com dimensões 400x400mm e entre-furos de 300x300mm. \nCarga Nominal de 100daN, Flexão Máxima a CN: 7%. \nParâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 1%, NBR \n10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - Flamabilidade \npadrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 \nEnvelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. \nPeso aproximado: 68,0 Kg \nPÇ 150 \n3 \nPoste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 10,00m total \n10,00m altura ÚTIL. \n \nDiâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 100mm de \ncomprimento e 60mm de diâmetro externo. \nDiâmetro de base 225mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em \nGelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo \nEngastada, com dimensões 400x400mm e entre-furos de 300x300mm. \nCarga Nominal de 100daN, Flexão Máxima a CN: 7%. \nParâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 1%, NBR \n10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - Flamabilidade \npadrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 \nEnvelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. \nPeso aproximado: 86,0 Kg \nPÇ 150 \n4 \nPoste em P.R.F.V.-Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro: 12,00m total \n12,00m altura ÚTIL. \n \nDiâmetro de topo 75mm (±10mm), inclui ponteira de Topo com 100mm de \ncomprimento e 60mm de diâmetro externo. \nDiâmetro de base 250mm (±10mm). Cor a Escolher, acabamento Liso em \nGelCoat (Pintura tipo Fosca), com proteção Anti-UV, instalação do tipo \nEngastada, com dimensões 400x400mm e entre-furos de 300x300mm. \nCarga Nominal de 150daN, Flexão Máxima a CN: 7%. \nParâmetros de Ensaios: ASTM D570 - Absorção de água, máximo 1%, NBR \n10296 - Resistência ao Trilhamento Elétrico 1,50kV, UL94 - Flamabilidade \npadrão V0, ASTM D149 - Rigidez Dielétrica 15kV/mm, ASTM G155 \nEnvelhecimento 2000h, variação máxima entre ensaios mecânicos de 25%. \nPeso aproximado: 105,0 Kg\n \nPÇ 150\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65  \n5 \nNúcleo em Fibra de Vidro  - Tipo Pétala Simples, com 01 Braço \nProlongador, com diâmetro externo superior a 60,3mm e \ncomprimento de 1500mm. Fixação em topo de Poste até 70mm de \ndiâmetro. \nEspessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em \nrelação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo fosca. Peso aproximado: 3,0 \nkg.\n \nPÇ 500 \n6 \nNúcleo em Fibra de Vidro - Tipo Pétala Simples, com 01 Braço \nProlongador, com diâmetro externo superior a 60,3mm e \ncomprimento de 2000mm. Fixação em topo de Poste até 70mm de \ndiâmetro. Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em \nrelação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo fosca. Peso aproximad o: \n4,0 kg.\n \nPÇ 500 \n7 \nNúcleo em Fibra de Vidro  - Tipo Pétala Simples, com 01 Braço \nProlongador, com diâmetro externo superior a 60,3 mm e \ncomprimento de 3000mm. Fixação em topo de Poste até 70mm de \ndiâmetro. Espessura minima de 3,0 mm. Com angulação de 5 ° em \nrelação ao solo. Cor a escolher , pintura tipo fosca. Peso aproximad o: \n6,0 kg.\n \nPÇ 500 \n \n7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/OU \nENTREGA DO MATERIAL \n \n7.1. Os materiais supra descritos serão entregues no município de Amargosa- BA, salvo \nautorização em contrário expressamente emitida pela SEMOP, e desde que não acarrete alteração \ndos demais termos previstos neste termo de referência; \n7.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com \nentrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; \n7.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os produtos constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n7.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras municipal; \n7.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário das 8:00 as 12:00 e \n14:00 as 17:00; \n7.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; \n7.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado \nabaixo, após disponibilizado o pedido de compraspelo setor de compras do município; \n7.8. Serão considerados lote mínimode compras no valor de R$5.000,00 (dez milreais) para entrega \npor responsabilidade do CONTRATADO; \n7.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66  \nquantitativo. \n \n8. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \n \na) O início da entrega do objeto deste contrato, poderá ocorrer imediatamente após o recebimento \npela CONTRATADA da Autorização de Compras emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de \nCompras.  \nc) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetiv amente forem \nsolicitados e entregues pela Contratada; \nd) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder  \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \ne) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovad o \npela SEMOP; \nf) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de \nespecificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de \nquantidade ou tipo requerido pela SEMOP; \ng) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso, \nS/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela SEMOP. \nh) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violaçãoda embalagem. \n \n9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n9.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de \nacordo com as determinações da SEMOP;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as  \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados pela \nSEMOPe seu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemascom a entrega, \nqualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de \nCompras, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n10.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67  \na) Executar as entregas conforme quantidades requisitadas no Pedido de Compras e marcas e \nespecificações aprovadas em sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumpriment o \ndas cláusulas contratuais;  \nb) Substituir peça ou lote de peças, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente, os \nmateriais em que se verificarem vícios, defeitos identificados pela CONTRATANTE, a critério da \nAdministração;  \nc) Caso seja identificada peça com vício, problema de qualidade ou defeito decorrente de entrega, \nou transporte, o lote inteiro será devolvido e deve ser reposto em até 48 horas, às expensas do \nfornecedor;  \nd) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \ne) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  \nf) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou \nterceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tribut árias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nk) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrol ados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n11. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL \n \n11.1. A entrega do material será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEMOP; \n11.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência de material ou divergência \nentre quantidade de pedido e quantidade entregue, deverá comunicar o ocorrido à autoridade \ncompetente; \n11.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n11.4. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os \nmateriais em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o c ontrato \ne aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n12. DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68  \n12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento do material, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n12.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n13.  DA VIGÊNCIA \n13.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n14.1. O valor dos materiais foi cotado com base em pesquisa no mercado local. \n14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através doservidor Naedson Borges \nSilva. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação  no certame licitatório acima identificado , declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art.299 do Código Penal Brasileiro,que:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69  \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante poten cial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deci são de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta lici tação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº \n123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravante denomi nado (Licitante)para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fi ns de participação\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70  \nno certame licitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n71  \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO \nCERTAME– CREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,             nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  \nPessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     \ncomo \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assin ar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou ac ordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \n _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n72  \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante),  como representante devidamente \nconstituído  de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em \ncumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto dispost o no art.96 e no \nart.87, inciso IV do mesmo diploma,declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º \ndo art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n73  \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante ), como representante  devidamente  \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \ndeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no incis o XXXIII do \nart.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº \n8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, \nde de 2021. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n74  \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.581/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 052/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de material elétrico \n(Luminárias de LED), postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública \ndo município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n75  \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n \n2.2. São participantes os seguintesórgãos: \n \n \na) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de \nsua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n76  \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador pro mover \nas negociações junto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o  \nregistro, sem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurand o \nálea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n77  \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento \nou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e \nmemória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. \nTodos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão \ndevidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n78  \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contrat ação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pelaAdministração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção \ndas condições dehabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco  por \ncento) do valor inicial atualizado docontrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do Edital \nde licitação que deu origem à presente ata de registro depreços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n79  \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nnalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ doedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tu do \ndará ciência àAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei \nnº8.666/93.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n80  \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relac ionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta daempresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nn° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93,subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto \nsocial]\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n81  \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 \n \n \n \n \n \n \n \n \n     VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a \nprestação objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as \ndespesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, \ntaxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto \nMunicipal nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a \nlegislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico \nnº 052/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____           \n_____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução \ndo contrato. \n                                                     \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n   \n TOTAL GERAL\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n82  \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO \nDE MATERIAL ELÉTRICO (LUMINÁRIAS DE LED), \nPOSTES E BRAÇOS  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob \no nº , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inseri r \nnacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  \nCONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) \nsob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  \nCédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/co ntrato \nsocial/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 052/2021,   processo \nadministrativo Nº 16.581/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do \ndocumento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada \nCONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, \nmediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de material elétrico (Luminárias de LED), \npostes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de \nAmargosa, mediante sistema de registro de preços , conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos nestedocumento. \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à \nproposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de \nqualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja \nautorização formal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n83  \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhis tas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outro s \nnecessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificaçãoabaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado \nda Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da \nautorização,salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n84  \ntrata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados \nda apresentação dafatura. \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal \nnº1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelocontratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes sãoinerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por c ento) \nao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n85  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora \nanual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; VP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno \nmínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela \nvariação doIPCA. \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tu do \ndará ciência àAdministração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei \nnº8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidênciascabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-sea: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n86  \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante tod a \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos \nda proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí- los, alterá-los oucomplementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas nesteinstrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluin do ou \nreduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade \neventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do \neventodanoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida peloContratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a serfornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorre r\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n87  \nalgum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e \ntermos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí- los, alterá-los oucomplementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas nesteinstrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou \nreduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou \nextrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua \nresponsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam sur gir \nem decorrência do eventodanoso; \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, \nindependentemente da fiscalização exercida peloContratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução  do \nobjeto a serfornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às segu intes \npenalidades:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n88  \n10.2. Advertência porescrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de \ndecorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n10.8. Advertência porescrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo de 02 (dois)anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará \nimpedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de \nFornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de \nmulta em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das \ndemais cominaçõeslegais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquertributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n89  \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitospraticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes \nsãoinerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente \ndevidos pela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art . 78 da \nLei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo \nda aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampladefesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; \n11.4.3. Indenizações emultas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado àCONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, \nde1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n90  \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas \nfederais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de \n1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, \ninformações contidas no termo de referência do edital e ata de registro depreços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, \nno Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \nAmargosa -BA,..........de ..................................... de 2021 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome \ncompleto] CI: [número e órgão \nemissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \nNOME CPF\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 30/11/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n057/2021/SRP. N° da Licitação : 907412. OBJETO: aquisição de Cilindros de \nAço para Oxigênio em atendimentos aos pacientes domiciliados, mediante \nsistema de registro de preço . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.317/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em atendimentos aos pacientes \ndomiciliados, mediante sistema de registro de preço , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06 e, \nsubsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 30/11/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 907412 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em \natendimentos aos pacientes domiciliados, mediante sistema de registro de preço,  conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n5. São participantes os seguintes órgãos: \n6. Secretaria Municipal de Saúde; \n7. Fundo Municipal de Saúde; \n8. Outras. \n8.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n8.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n8.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n8.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n8.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n9. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n10. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n10.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n11. Não poderão participar deste Pregão: \n11.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n11.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n11.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n11.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n11.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n11.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n11.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n11.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n11.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n11.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n11.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n11.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n11.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n15. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n16. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n16.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n17. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n18.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n19.1. Habilitação Jurídica; \n19.2. Qualificação econômico-financeira; \n19.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n19.4. Qualificação técnica e \n19.5. Documentação complementar. \n \n20. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n20.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n21.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n21.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n21.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n21.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n21.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simple s \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n25.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n25.3. Prova de regularidade perante: \n25.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n25.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n25.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n25.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n25.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for  \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n29. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n29.1.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n29.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n29.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n30. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n31. Documentação complementar\n: \n \n32. O licitante deverá declarar: \n32.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n32.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n32.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n32.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n33. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n34. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n35. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n36. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n36.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n36.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n36.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n36.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n37. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n38. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n39. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n40. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n41. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n42. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n43. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n44. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do \npregão. \n \n44.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito horas ) \nhoras.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n44.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n45. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n46. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n47. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n48. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n50.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n50.5. Até a abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente  \nencaminhada. \n \n50.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n52. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n52.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver \nerro na aceitação do preço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n65.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n65.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamenteencerrada. \n65.3 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n65.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndoprazo. \n65.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos 65.2 e 65.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade. \n65.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n65.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n66.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n67.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n68.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, permanecerá \naquele que for recebido e registrado primeiro.  \n75.2. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n76.1.  Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n76. 7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n77.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n78.  Será desclassificada a proposta final que:  \n78.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n78.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n78.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n78.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n79.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n80.  A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n81.  Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n82.  No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n83.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n84.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n85.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n85.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n85.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n86.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n87.  Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n88.  Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma p revista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n89.  Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito)  \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n90.  A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n91.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  \nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão. \n \n94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote \ncotado. \n \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n \n97.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98.  Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n99.  As amostras, caso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, \npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos \nseguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de \nValidade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, \nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química.  \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, no \nprazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n111. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n112. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n113. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n115.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n115.4. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n115.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade \nde alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE \n \n128. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n129. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n129. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n130. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n130.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do \nvalor do contrato.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n131. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n132. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXII – DO PREÇO \n \n133.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n134. O contratado obriga -se a: \n134.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n134.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n134.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n134.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n134.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n134.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n134.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n134.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n134.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n134.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n134.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n134.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n134.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n134.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n135. A Contratante obriga-se a: \n135.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n135.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n135.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n135.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n135.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n135.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n135.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n135.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n135.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n136. O objeto será recebido: \n136.1. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa \naos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n136.2. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e \ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo co m \nas condições e as especificações desse termo de referência.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n137. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n138. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n139. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n144.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO \n \n140. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n140.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n140.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \n141. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n141.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n142. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n143. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n144. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n145. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n146. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n147. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n148. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n149. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XL - DAS SANÇÕES \n \n150. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n150.1. Advertência por escrito; \n150.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n150.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n150.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n150.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n151. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n151.1. Advertência por escrito; \n151.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n151.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n151.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n151.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n152. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n153. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n153.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n153.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n153.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n154. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n \n155. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n156. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n157. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XLI - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n158. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n158.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n158.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n158.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n158.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n158.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n158.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n158.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n158.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n158.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n158.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n158.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n158.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n158.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n158.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n158.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n158.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n158.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n158.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n158.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n159. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n160. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n161. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n \nSEÇÃO XLIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n162. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n163. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n164. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n165. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n \n166. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n167. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n167.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuíz os \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n168. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIV - DO FORO \n \n169. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n170. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n171. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n172. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n173. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início \ne incluir-se-á o do vencimento. \n174. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLVI - DOS ANEXOS \n \n175. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n175.1. Anexo I  - Termo de Referência \n175.2. Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \n175.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \n175.4. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento \n175.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação  \n175.6. Anexo VI  - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n175.7. Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \n175.8. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n175.9. Anexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa - BA, 10 de novembro de 2021.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO: \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das me lhores Propostas de Preço para Registro, com \nlimite máximo de valor, visando à Aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em atendimentos aos \npacientes domiciliados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de \nReferência. \n1.1.1. Os materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema \núnico de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 1 M³ (conforme normas \nde segurança vigentes). UND 20 \n2 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 2 M³ (conforme normas \nde segurança vigentes). UND 20 \n3 CILINDRO DE AÇO PARA OXIGÊNIO 3 M³ (conforme normas \nde segurança vigentes). UND 20 \n \n2 - JUSTIFICATIVAS \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na \nnecessidade de Aquisição de Cilindros para Oxigênio, objetivando suprir as demandas dos \npacientes que fazem uso de oxigenoterapia domiciliar. \n2.2.  Os referidos pacientes recebem um concentrador por parte do Estado ou do Município, porém, \nfaz-se necessária a aquisição dos cilindros (de 1-3 m³) como mecanismo de backup para que, n a \nincidência de falta de energia, panes ou problemas na rede elétrica o paciente não fique sem a \ndevida assistência até que seja resolvida a situação ou feito os devidos reparos, justificando-se assim \na compra, visando garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde no \nMunicípio de Amargosa.  \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no suporte aos pacientes. \n3 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento \nemitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nc) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das \n14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. \nd) O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que seguem \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \ne) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \nf) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \ng) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \nh) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado \na amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \ni) As amostras, caso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes \nitens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e \nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nj) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de \nSaúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Assistência  \nFarmacêutica Municipal.  \nm) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nn) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4 - DO PREÇO \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos \nserá o preço ofertado na proposta vencedora. \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n5 - VIGÊNCIA \n5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e ve ncimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n6 - UNIDADE FISCALIZADORA \n6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n7 - DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. \n7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condiçes \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n8 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com  \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n9 - UNIDADE FISCALIZADORA \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim. \n10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n12 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, \nbem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações, junto aos fornecedores. \n13.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretária Municipal de Saúde do Município \nde amargosa, a Sra. Rosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20xx. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.317/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 057/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio \nem atendimentos aos pacientes domiciliados,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Técnica Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n      \n      \n      \n      \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n057/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n                                                          \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE CILINDROS PARA OXIGÊNIO. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmen te, \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº \n18.317/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº \n10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº \n057/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de Cilindros de Aço para Oxigênio em \natendimentos aos pacientes domiciliados, mediante sistema de registro de preço, por um período de \n12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste \ndocumento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) \nmeses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes \nrequisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n \n5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga-se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.2. Advertência por escrito; \n9.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito;\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n\nQuinta-feira\n11 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3653\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária de Saúde \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4417/"}]}