<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3654</id>
    <number>3652</number>
    <date>2021-11-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>d25b05744dbe43abbc50d9ca727d74b7</validation_code>
    <pdf_sha256>5bf963365fe64cf2ed23fbec5be69aabc3387ae9b0d28b2481e7ef1cc01c01e3</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>5bf963365fe64cf2ed23fbec5be69aabc3387ae9b0d28b2481e7ef1cc01c01e3</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3654/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3654/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4416</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3652</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3652</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3652 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  10 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3652
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2021) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2021) ........................................................................... 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2021) ........................................................... 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 002/2021) ................................................................. 10
PORTARIA (Nº 325/2021) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 326/2021) .................................................................................. 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) .................................................................. 14
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1077/2021) ................................................................ 15
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021) .......................................................... 16
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021) ...................................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 79
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 87
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) ................................................ 95
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) .................................................................. 96
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1076/2021) ................................................................ 97

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 119/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 15.466,00 (QUINZE
MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)
e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501
2011
33903900 -0100000
1002
2050
33903600 -0129000
2061
33903600 -0129000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
14 219,50
14.219,50
14.219,50
70,00
70,00
1 176,50
1.176,50
1.246,50
15.466,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501
2011
33903500 -0100000
1002
2050
33903000 -0129000
2061
33903000 -0129000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Servlços de Consultona
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
14 219,50
14.219,50
14.219,50
70,00
70,00
1 176,50
1.176,50
1.246,50
15.466,00
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 10/11/2021 17 02 33 Páglna 1 de 1

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 120/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 158.487,44
(CENTO E CINQUENTA E OITO MIL E
QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E
QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 688,00
Soma da Ação: 3.688,00
Soma da Unidade: 3.688,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 966,60
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194,00
Soma da Ação: —2.160,W
2038 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600,00
Soma da Ação: —600,W
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 560,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 13 595,00
Soma da Ação: —21.155,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 3 500,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 400,00
Soma da Ação: —8.900,W
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28 075,84
Soma da Ação: —28.075,M
Soma da Unidade: —60.891,44
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 508,00
Soma da Ação: 2.508,00
Soma da Unidade: 2.508,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: —3.500,W
8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO
2071 MANUTENÇAO DO SERVIÇO DA DIVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 19 000,00
46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 26 500,00
Soma da Ação: —45.500,W
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 42 400,00
Soma da Ação: —42.4W,W
Soma da Unidade: —87.900,W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 10/11/2021 17 01 49 Pagina1 de 2

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
NOVEMB RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 120/2021
0s01SECRETARIAMUNICIPALDE SERvPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 688,00
Soma da Ação: 3.688,00
Soma da Unidade: 3.688,00
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 58 730,84
Soma da Ação: 58.730,84
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 2 160,60
Soma da Ação: 2.160,60
Soma da Unidade: 60.891,44
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 1.500,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00
Soma da Ação: 3.500,00
Soma da Unidade: 3.500,00
1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
2068 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 008,00
Soma da Ação: 1.008,00
Soma da Unidade: 1.008,00
9999 RESERVA DE CONHGÉNCIA
9999 RESERVA DE CONTIGÉNCIA
99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 87 900,00
Soma da Ação: 87.900,00
Soma da Unidade: 87.900,00
Total Geral: 158.487,44
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.
, L, '/I W,,T/
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 10/11/2021 17 01 49 Página 2 de 2

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 121/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 13.727,98
(TREZE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E
NOVENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33504300 - 0128000 Subvenções Sociais 13.727,98
13.727,98Soma da Ação:
Soma da Unidade: 13.727,98
Total Geral: 13.727,98
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 13.727,98
Total Geral: 13.727,98
10/11/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 10/11/2021 16:59:38 Página 1 de 1

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 122/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 127.321,00
(CENTO E VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E VINTE
E UM REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituoionaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116 000,00
44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 11 321,00
Soma da Ação: 127.321,00
Soma da Unidade: 127.321,00
Total Geral: 127.321,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 127 321,00
Total Geral: 127.321,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 10/11/2021 16 56 40 Pagina1 de 1

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
NOVEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças
Inicial Atualizada No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 611.616,94 16.779.234,71 3.596.034,71
Básica - 60%)
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 407.744,61 9.813.959,18 1.025.159,18
TOTAL DA RECEITA 21.972.ooo,oo 21.972.ooo,oo 1.019.391,55 29.593.193,89 4.521.199,39
 Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro DDOU-1TPJ-R1AR-JXTD-LE7Z Emitido em 10/11/2021 16 57 51 Página 1 de 1

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 017/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuiçõe s, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do 
Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016  do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica o s infratores sobre as respectivas 
autuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
COF6365 AG00000409 11/09/2021 10:33:49 27/11/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 463  6041 / 2 156,18 195,23 
DVE3J32 AG00000745 28/09/2021 09:15:20 13/12/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 
FEY2670 AG00000733 09/09/2021 16:32:35 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JMO0508 AG00000414 18/09/2021 15:27:59 03/12/2021 RUA RIACHUELO 74  5738 / 0 234,78 293,47 
JOG6152 AG00000744 28/09/2021 10:03:47 13/12/2021 RUA MOREIRA COELHO 276  5452 / 2 156,18 195,23 
JQB1365 AG00000740 21/09/2021 08:25:54 03/12/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 
JRN9688 AG00000423 02/10/2021 14:39:55 14/12/2021 AVENIDA GETULIO VARGAS 02  6050 / 2 234,78 293,47 
JRU4D57 AG00000736 11/09/2021 09:35:44 27/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
MVD2646 AG00000424 06/10/2021 09:51:36 18/12/2021 RUA CONCELHEIROS DANTAS 27  5452 / 2 156,18 195,23 
NTF5295 AG00000749 01/10/2021 08:48:57 14/12/2021 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
NTV1F02 AG00000408 11/09/2021 09:15:10 27/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
NYI1E01 AG00000739 18/09/2021 09:01:51 03/12/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 244  5738 / 0 234,78 293,47 
OKJ2A73 AG00000738 14/09/2021 17:02:36 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKM1127 AG00000751 04/10/2021 10:53:02 18/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OLA8170 AG00000731 06/09/2021 10:33:04 27/11/2021 RUA RUY BARBOSA 451  5452 / 2 156,18 195,23 
OUI0044 AG00000742 24/09/2021 11:28:25 12/12/2021 PRACA PRACA DA FEIRA 40  5487 / 0 156,18 195,23 
OUP6H17 AG00000743 24/09/2021 15:32:17 12/12/2021 AVENIDA JEQUITIBA 150  5738 / 0 234,78 293,47 
OUX6492 AG00000748 30/09/2021 09:04:26 14/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
PJF7B81 AG00000735 10/09/2021 10:04:46 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKO8944 AG00000746 29/09/2021 09:49:52 14/12/2021 AVENIDA JOSE ALMEIDA LOT BOA 
ESPERANCA 141  
5738 / 0 234,78 293,47 
PKQ7067 AG00000750 02/10/2021 10:01:59 14/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 
PKQ7344 AG00000407 11/09/2021 09:05:16 27/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
PLE7344 AG00000732 08/09/2021 09:44:06 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PLX5E19 AG00000741 21/09/2021 10:08:30 03/12/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 10  6050 / 1 234,78 293,47 
QTV5D94 AG00000422 28/09/2021 15:51:07 13/12/2021 RUA CONSELHEIRO DANTAS 73  5452 / 2 156,18 195,23 
RCX1B00 AG00000425 09/10/2021 15:05:49 18/12/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM 
NUMERO  
6041 / 2 156,18 195,23 
RCZ3D96 AG00000737 11/09/2021 09:44:23 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDA5J20 AG00000752 04/10/2021 10:57:32 18/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RDF7D77 AG00000734 10/09/2021 09:35:35 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
 
 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
6050 / 2 Avançar o sinal de parada obrigatória  
 
 
Amargosa 9 de novembro de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
Coordenador Geral de Trânsito

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 002/2021)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 002/2021 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Recurso 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento 
EUN8B56 AG00000297 30/06/2021 17:15:47 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 
FRC0J06 AG00000295 27/06/2021 11:49:18 23/11/2021 PRACA YOLANDA PIRES 102  5193 / 0 234,78 293,47 
JLT6109 AG00000384 10/07/2021 09:12:50 07/12/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5487 / 0 156,18 195,23 
JNT4C75 AG00000710 07/08/2021 08:29:15 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
JOR2677 AG00000270 03/06/2021 12:01:23 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
JPS0914 AG00000377 06/07/2021 08:47:05 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
JPS4509 AG00000296 28/06/2021 10:15:34 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 5  5452 / 1 156,18 195,23 
JQB3464 AG00000280 11/06/2021 12:03:25 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 345  5452 / 1 156,18 195,23 
JQD8110 AG00000706 03/08/2021 08:13:07 07/12/2021 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES 57  5525 / 0 104,13 130,16 
JQU6675 AG00000381 09/07/2021 16:22:34 07/12/2021 AVENIDA JEQUITIBA 15  5738 / 0 234,78 293,47 
JQV8E39 AG00000703 27/07/2021 09:49:43 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 
JQV8G55 AG00000390 10/07/2021 10:01:06 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
JQV9314 AG00000702 26/07/2021 16:17:43 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JRI9369 AG00000299 05/07/2021 10:40:57 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
JRJ1286 AG00000291 26/06/2021 11:37:31 23/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 
JSH0C37 AG00000383 09/07/2021 16:47:44 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSJ2434 AG00000281 11/06/2021 12:04:36 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
345  
5525 / 0 104,13 130,16 
JSN5256 AG00000294 26/06/2021 12:14:23 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JSR0I37 AG00000284 16/06/2021 11:23:23 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
05  
5452 / 1 156,18 195,23 
MOG1878 AG00000287 24/06/2021 16:01:25 23/11/2021 RUA GILDA FERREIRA 43  5525 / 0 104,13 130,16 
MOK1594 AG00000380 09/07/2021 11:49:37 07/12/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 42  5568 / 0 156,18 195,23 
NTT5141 AG00000389 10/07/2021 10:03:29 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
NYQ9E18 AG00000277 09/06/2021 09:01:51 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NYU5252 AG00000388 10/07/2021 09:43:18 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
NYY4844 AG00000379 09/07/2021 09:41:16 07/12/2021 PRACA DA FEIRA 386  5380 / 0 104,13 130,16 
OKL9277 AG00000292 26/06/2021 12:04:08 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
OKQ0299 AG00000300 05/07/2021 12:05:20 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
OKR3711 AG00000701 26/07/2021 16:16:12 07/12/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  7048 / 1 234,78 293,47 
OUX9920 AG00000274 07/06/2021 09:21:06 16/11/2021 RUA ROBERTO SANTOS 180  5525 / 0 104,13 130,16 
OUZ7242 AG00000707 04/08/2021 11:42:41 07/12/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
OVB8199 AG00000278 09/06/2021 08:38:10 23/11/2021 RUA ROBERTO SANTOS 173  5738 / 0 234,78 293,47 
OZI9215 AG00000378 07/07/2021 09:40:50 09/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
OZO3B30 AG00000271 03/06/2021 12:14:34 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
OZT8E25 AG00000387 10/07/2021 09:45:55 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PAY8B40 AG00000298 05/07/2021 10:41:16 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 
PKP6718 AG00000293 26/06/2021 11:35:00 23/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 
PKY2858 AG00000713 11/08/2021 10:30:30 16/11/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 
PLI1295 AG00000269 29/05/2021 12:24:49 16/11/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 93  6050 / 1 234,78 293,47 
PLS9F58 AG00000283 12/06/2021 09:20:12 23/11/2021 PRACA DA FEIRA 408  5380 / 0 104,13 130,16 
PLU6D41 AG00000386 10/07/2021 09:15:00 07/12/2021 PRACA DA FEIRA 386  5380 / 0 104,13 130,16 
PLV1G72 AG00000288 25/06/2021 09:38:54 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
PLX4B83 AG00000273 05/06/2021 10:21:31 16/11/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 386  5380 / 0 104,13 130,16 
PRX2931 AG00000708 05/08/2021 08:31:45 07/12/2021 RUA CARLOS GOMES 08  5525 / 0 104,13 130,16

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
QTZ7I19 AG00000276 08/06/2021 16:44:25 23/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
QXM9473 AG00000272 04/06/2021 16:20:04 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5460 / 0 104,13 130,16 
RCS1I79 AG00000285 16/06/2021 15:54:26 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
RCU8C81 AG00000275 08/06/2021 14:53:51 23/11/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 25  6050 / 1 234,78 293,47 
RDC3C11 AG00000709 05/08/2021 11:45:18 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
26  
5525 / 0 104,13 130,16 
RDE4I82 AG00000391 12/07/2021 10:43:26 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
RDE5H63 AG00000705 28/07/2021 16:53:39 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
 Códigos de Infração constantes desta publicação 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5193 / 0 Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB  
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  
 
  
Amargosa 9 de novembro de 2021 
 José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 325/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 325 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 
 
 
Nomeia Comissão permanente de 
vistoria, avaliação e realização de leilão 
público para alienação de bens móveis 
inservíveis. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º . Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leilões municipais, com 
o fim especial de, permanentemente, vistoriar e alienar bens móveis ins ervíveis e 
antieconômicos do patrimônio público do município, na modalidade leilão: 
1.1. Fernando Vinícius de Oliveira, na qualidade de Presidente;  
1.2. Elissandra Oliveira da Silva Almeida, na qualidade de Secretaria;  
1.3. Lucas Souza Santos, na qualidade de membro. 
 
Art. 2º.  Cabe à Comissão permanente constituída no art. lº desta Portaria, a inda, 
auxiliar o Sr. Prefeito, quando da homologação do valor da avaliação, bem com o proceder 
inventário de bens a serem leiloados no intervalo máximo de 180 dias. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 326/2021)
***  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13525454/000150,PrªcaLawn/awmnts,sm Amargosa,EahlaCEP,45300000
Teklax:751634.5377-mammhr
PORTARIA Nº. 326 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Conceder licença sem vencimentos ao
servidorSr.Jaãa Carlos Rocha Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. JOAO CARLOS
ROCHA SOUZA, operador de maquinas pesadas, matrícula nº 67292, pelo prazo de dois
anos, a partirdo dia 11 de novembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO
NOTIFICADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA
CNPJ: 40.876.269/0001—50
LICITAÇÃO: PE—042—2021—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 12305/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 10 de novembro de 2021.
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1077/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.077/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 19.308/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.077/2021 , para MATRÍCULA 
PARA CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICAS DE ATENDIMENTO EM FARMÁCIA, NO PERÍODO DE 
10/11/2021 A 22/11/2021 E SEQUILHOS, NO PERÍODO DE 08/11/2021 A 12/ 11/2021, DE ACORDO 
PROPOSTA 369/2021 FORMALIZADA ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO 
E HABITAÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF E O SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS 
USUÁRIOS INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO, junto à empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL, CNPJ: 03.682.189/0019-67, Com valor global de R$ 2.490,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 09/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/11/2021 às 15H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
056/2021/SRP. N° da Licitação : 907293. OBJETO: prestação de serviços de 
transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os equipamentos 
exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as 
demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município de 
Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no 
termo de referência, mediante sistema de registro de preço . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  056/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para prestação de serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os 
equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas 
da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme 
especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, mediante sistema de registro 
de preço, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e, subsidiariamente, da 
Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/11/2021 
HORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 907293 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de transporte de veículos e 
equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no 
município de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de 
referência, mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
5. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras 
 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl . – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
7. Não poderão participar deste Pregão: 
7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documen to 
equivalente. 
7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei n º 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
10.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 indep ende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
15.1. Habilitação Jurídica; 
15.2. Qualificação econômico-financeira; 
15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
15.4. Qualificação técnica e 
15.5. Documentação complementar. 
 
16. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
16.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
17.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
21.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
21.2.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
21.3. Prova de regularidade perante: 
21.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
21.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
21.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
21.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
22. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
25. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
25.1.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Administração-CRA; 
25.1.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os 
lotes que exijam veículos com condutor/motorista; 
25.1.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocamento 
intermunicipal e interestadual; 
25.1.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. 
 
26. Documentação complementar
: 
27. O licitante deverá declarar: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4.  
31.5.  
 
31.6. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
34. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar o ato convocatório do pregão, por meio do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta) horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
45. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
47. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
48. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
49. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
50. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
51. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
52. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na h ora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
53. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
54. A sessão pública poderá ser reaberta:

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
 
 
 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver 
erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
62. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
63. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
64. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
 
65. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
 
66. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
67. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
 
68. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
69. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 66 e 67, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
 
70. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada par a que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
 
71.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
71. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
72. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
73. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, 
inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das 
propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empateprevalecerá aquele 
que for recebido e registrado primeiro. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou 
mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
15 
 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
79. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
80. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
81. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura  
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
84. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
85. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
86.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
87. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
88. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
89. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
17 
 
90. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma pr evista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
91. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
92. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada 
juntamente com as planilhas por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
93. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
94. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
95. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
96. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
97. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
98. As razões do recurso deverão ser enviadas para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no 
prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar 
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
99. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
 
100. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
101. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
102. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
103. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata 
de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  
órgão gerenciador.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fi ns de 
eventual contratação. 
 
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
20 
 
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade 
de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
21 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
129. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
129. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
130. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
130.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
131. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
132. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
133.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
134. O contratado obriga -se a: 
134.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
134.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
134.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
134.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
134.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
134.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
134.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
134.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
134.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
23 
 
134.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
134.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
134.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
134.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
134.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
135. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
136. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente 
indicados pelo contratado. 
136.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
apresentação da fatura. 
136.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
137. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
137.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
138. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
139. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
140. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
141. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
142. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
143. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
144. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
145. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
145.1. Advertência por escrito; 
145.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
145.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
145.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
145.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
146. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
146.1. Advertência por escrito; 
146.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
146.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
146.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
146.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
147. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
148. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
148.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
148.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
148.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
149. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
 
150. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
151. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
152. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
153. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
153.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
153.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
153.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
153.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
153.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
153.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
153.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
153.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
153.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
153.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
153.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
153.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
153.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
153.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valo r 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
153.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
153.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
153.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
153.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
153.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
154. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
27 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
155. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
156. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
157. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
158. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
159. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
160. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
161. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
162. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
162.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuíz os 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
163. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
164. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
165. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão d a sua 
proposta. 
166. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
167. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
28 
 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
168. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o do vencimento. 
169. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
170. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
170.1. Anexo I – Termo de Referência 
170.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
170.3. Anexo III  -Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
170.4. Anexo IV – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento 
170.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
170.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
170.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços 
170.8. Anexo VIII- Minuta de Contrato 
170.9. Anexo IX- Relação de Disponibilidade  
170.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços 
 
Amargosa - BA, 10 de novembro de 2021

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
29 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. DO ÓRGÃO SOLICITANTE 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP 
2. DO OBJETO 
O objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços de empresa para a prestação de 
serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo 
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal  de 
Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades 
discriminadas neste termo de referência. 
3. DA JUSTIFICATIVA 
 Face à Municipalização do Trânsito no município de Amargosa/BA, se torna imprescindível a 
utilização dos serviços de guincho/reboque e fiscalização, com vistas ao recolhimento de veículos 
estacionados em locais impróprios, abandonados, oriundos de acidentes e demais demandas que 
surgirem, bem como a utilização de veículo que possa ao mesmo tempo fiscalizar e realizar serviços 
de montagem de barreiras, desvios e toda sinalização pertinente. 
É um serviço que visa dar ordenamento ao trânsito, melhorando o tráfego e possibilitando uma 
melhor circulação de veículos e pedestres. 
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO 
Na modalidade Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços – SRP. 
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO 
Visa o presente Termo à contratação de pessoa jurídica pelo regime de menor preço por item. 
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
30 
 
 
LOTE 1 – CAMINHÃO GUINCHO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Fornecimento de Caminhão com guincho tipo plataforma 
hidráulica, medindo no mínimo 6,00 m x 2,20 m com cintas de 
amarração, tomada de força pneumática e giroflex, capacidade de 
8,0 PBT de ton., movido a diesel, ano de fabricação a partir de 
2006, com motorista a disposição 24 horas, durante 07 (sete) dias 
da semana, conforme necessidade, com seguro total. 
ATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO 
Viagem 600 
2 
Fornecimento de Caminhão com guincho tipo plataforma 
hidráulica, medindo no mínimo 6,00 m x 2,20 m com cintas de 
amarração, tomada de força pneumática e giroflex, capacidade de 
8,0 PBT de ton., movido a diesel, ano de fabricação a partir de 
2006, com motorista a disposição 24 horas, durante 07 (sete) dias 
da semana, conforme necessidade, comseguro total. 
ATENDIMENTO FORA DO PERÍMETRO URBANO. 
KM 3000 
 
LOTE 2 PICK-UP PEQUENA 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Pick-up Pequena - Veículo de carroceria aberta; Sem motorista. 
Combustível flex, mínimo de dois passageiros, motor mínimo de 
1.400 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, carroceria com 
no mínimo 910L, direção hidráulica/elétrica e ar condicionado. 
Até 6 anos de uso. Seguro Total por conta do contratado. 
Combustível por conta da contratante. Equipada com giroflex 
completo, 04 cones de sinalização de borracha e 
MÊS 12

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
plotagem/envelopamento por conta da Contratada. Veículo 
ficará em tempo integral a serviço do município. 
 
LOTE 3 PICK-UP MÉDIA 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD 
1 
Pick-up Média - Veículo de carroceria aberta. Sem motorista. 
Combustível a diesel, com motor de no mínimo 170 cavalos de 
potência, tanque de combustível com no mínimo 75L, com lona 
capaz de cobrir toda a extensão da carroceria, mínimo de dois 
passageiros, carga útil de no mínimo 1.000Kg, direção 
hidráulica/elétrica e ar condicionado. Câmbio automático. Até 6 
anos de uso. Seguro Total por conta do contratado. Combustível 
por conta da contratante. Equipada com giroflex completo, 04 
cones de sinalização de borracha e plotagem/envelopamento por 
conta da Contratada.Veículo ficará em tempo integral a serviço 
do município. 
MÊS 12 
 
OBS.: As empresas participantes devem manter sede ou filial em um raio de até 50 (cinqüenta ) 
quilômetros, devido às especificações do objeto.  
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS 
7.1. Os veículos (Lote 01), deverão ser equipados com os acessórios necessários para realização 
do serviço, de forma eficiente e segura, tais como: giroflex na cor estabelecida pela Resolução do 
Denatran nº 227 de 09 de fevereiro de 2007, cintas de amarração em quantidade suficiente para 
transportar 05(cinco) motocicletas e /ou 01 (um) veículo, cones e outros utensílios que possam 
auxiliar nos serviços e segurança dos motoristas e envolvidos nos serviços; 
7.2.A caracterização será definida pelo órgão, objetivando a padronização visual;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
7.3.O veículo iniciará a execução do contrato mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou 
comunicação da CMT; 
7.4.O proponente se responsabilizará para que o veículo licitado, bem com o seu condutor (lote 1), 
atenda a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT); 
7.5. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem em 
desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei; 
7.6. O veículo classificado como vencedor do processo licitatório do LOTE 01 deverá se apresentar 
ao responsável pela CMT, situada no município de Amargosa/BA, em no máximo 48 horas após a 
abertura das propostas, onde passarão por vistoria realizada em oficina providenciada pelo 
vencedor e autorizada pela Prefeitura de Amargosa, tendo a seu favor todos os custos e após. Para 
os casos dos veículos classificados como vencedor do lote 02 o prazo de apresentação será de 15 dias 
a partir da emissão, por parte do município, da solicitação de locação. A CMT emitirá um parecer 
que fará parte do referido processo para verificar as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, 
capotaria, lanternagem, pintura e de segurança, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão 
aptos a desenvolverem os trabalhos propostos. A não aptidão dos mesmos levará a desclassificação; 
7.7. A não apresentação do(s) veículo(s) dos licitantes classificados no processo licitatório, nos 
prazos estabelecidos, será considerada pelo CMT como desistência, consequentemente 
desclassificado e levará a substituição do mesmo no processo, convocando-se o primeiro suplente e  
assim sucessivamente. 
7.8. A CMT sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica no veículo sem que haja, 
necessariamente, aviso prévio sobre a realização da mesma; 
7.9. Apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou maquinas, ou, não sendo 
proprietário dos mesmos, deverá apresentar documentos hábil, devidamente registrado em cartório 
de títulos de documentos, co mprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia 
autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou 
revenda autorizada (1ª via original), contratos, caso cooperativas, em razão de sua natureza, 
deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome dos cooperados. Para 
efeitos de contratação.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
8. DA VIGÊNCIA 
8.1. A ata de Registro de Preços terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a p artir 
da data de sua assinatura, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Município 
– D.O.M. 
9. DA ESTIMATIVA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão respeitar o valor máximo por itens, 
estabelecido na planilha de formação de preços. 
9.2. A coluna “Quantidade” informa a quantidade máxima estimada de registro que poderá ser 
adquirida, se necessário, pelo Órgão Gerenciador. 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento dar- se-á em até 30 (trinta) dia após a prestação dos serviços, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável. 
10.2 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem do 
prazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE. 
10.3 A cada pagamento a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de 
regularidade fiscal que lhe foram exigidas para participar desta licitação. 
10.4 O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após o atesto 
da(s) Nota(s) Fiscal(ais) estiver(em) em conformidade com as especificações deste Termo de 
Referência. 
10.5 Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, 
sem ônus para o CONTRATANTE. 
10.6 Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente aos serviços 
comprovadamente executados e entregues pela CONTRATADA. 
10.7 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços à medida que forem solicitados e de 
acordo com as necessidades do CONTRATANTE; 
11.2Disponibilizar veículos especialmente capacitados e adaptados para a execução dos serviços. 
11.3A remoção dos veículos (Lote1) somente será realizada mediante transporte em guincho tipo 
plataforma hidráulica. 
11.4Os caminhões guincho (Lote 1) destinados à remoção de veículos deverão: 
 11.4.1 Estar devidamente licenciados e munidos com todos os equipamentos obrigatórios 
previstos na legislação de trânsito, sendo que aqueles destinados à remoção de veículos serão 
identificados com adesivos em suas laterais contendo a logomarca da contratante; 
 11.4.2 Possuir dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, de cor amarelo-âmbar, em 
atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e 
legislação complementar; 
11.5Aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
11.6A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da 
prestação de serviços, mão- de-obra, necessário à boa e perfeita execução. Responsabilizar- se-á 
também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e 
ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; 
11.7Garantir quadro suficiente de motoristas (lote 1), para manter a prestação do serviço com 
segurança e sem interrupções. 
11.8Não transferir a outrem, todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; 
11.9Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações descritas neste 
Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com as devidas 
penalidades previstas em Lei nº. 8.666/93;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
11.10 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de qualificação exigidas na 
licitação; 
11.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE sobre os itens 
ofertados; 
11.12 A CONTRATADA deverá apresentar o guincho, no prazo de até 02 (duas) horas, contados 
do recebimento de notificação efetuada pelaCMT, para atendimento de viagens para fora do 
perímetro urbano e até 01 (uma) hora para casos de atendimento dentro do perímetro urbano, no 
local da solicitação do atendimento, para veículos que estejam dentro do perímetro urbano de 
Amargosa.  
11.13A CONTRATADA deverá substituir o veículo (LOTE 2), em caso de necessidade de 
manutenção preventiva ou paliativa, no prazo de até 24 horas. 
11.14Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
11.15Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
11.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
11.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
11.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
12.1 A CONTRATANTE exercerá o seu critério, através da CMT, a gestão dos serviços, observando 
o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a 
responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por 
pessoas habilitadas; 
12.2.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada 
(o) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer  
dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, 
prepostos ou subordinados; 
12.3.Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências 
necessárias ao bom andamento dos serviços; 
12.4.Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio; 
12.5.Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais. 
12.6.Efetuar o pagamento de acordo com o item 14, deste Termo de Referência; 
12.7.Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para o 
desenvolvimento dos trabalhos; 
12.8.O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do CMT ou de pessoas 
previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do 
Contrato; 
12.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: 
   I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
 
II. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em 
conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 
 III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,observando os 
prazos de vigência e execução; 
IV. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos 
necessários, devidamente justificados; 
V.Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou 
suspensões que ocorram no contrato; 
VI.Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais 
irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de 
cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou defeitos observados; 
VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais 
fornecidos e dos serviços prestados; 
VIII.Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, 
se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 
IX.Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. 
X.Realizar o controle de fornecimento (abastecimento) de combustível. 
XI. A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do Coordenador Geral de Trânsito. 
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Conforme as sanções administrativas constantes da Lei nº 8.666/93, dentre outras matérias, dispões 
sobre o procedimento administrativo e aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos 
por fornecedores nas licitações, no âmbito do Município de Amargosa/BA e demais sanções 
conforme Edital e seus anexos.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Os materiais, insumos e mão de obra, necessários à execução dos serviços objeto da licitação, serão 
fornecidos pela CONTRATADA. 
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
16.1. O valor dos materiais foi cotado com base em pesquisa no mercado. 
16.2 Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
 
ANEXO III 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........ como nosso 
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc). 
 
 
Local,  
de de  20__. 
 
  
_ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º 
do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
_ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 
 
 
 
Razão Social - CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2021
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, 
da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº 
9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº 
8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e 
as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de transporte de veículos e 
equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município 
de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adapt adas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando tamb ém os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
 Secretaria Municipal de Saúde; 
 Secretaria Municipal de Educação; 
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
 Secretaria Municipal de Governo; 
 Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
47 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o  
 
 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
 
ANEXO VIII 
 
MINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO 
DE AMARGOSA, E A EMPRESA _______ 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE VEICULOS. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob 
onº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, 
Amargosa/BA,por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileir o, 
portador de RG nº....................... SSP/, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante 
denominadoCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada 
à............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr..............................., 
portador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº..........................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 056/2021 , d o Processo 
Administrativo nº 18.194/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do  Decreto n.º 10.049/2021, da 
Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,Lei Federal nº 9.503/97 
(Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº8.078/1990(Código de 
Defesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e deoutras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou 
prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de transporte de veículos e 
equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município 
de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, 
mediante sistema de registro de preço. 
 
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais 
e consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de 
2021/2022 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substituí-las: 
Órgão: 
Unidade: 
Atividade: 
Elemento de despesa: 
Fonte de Recursos: 
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá 
convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e n as 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente 
das sanções administrativas previstas no capítulo XVII do edital. 
4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento 
de mandado (Procuração), se fizer representar. 
4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./..........., com eficácia após a 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as 
disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores. 
4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante 
Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente: 
4.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 
4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 
5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... 
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
53 
 
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com 
a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os 
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a 
Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, 
em conformidade com as normas e determinações em vigor; 
6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, 
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão 
o órgão para a execução do serviço; 
6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à 
Contratante; 
6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das 
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante 
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que 
responderá civil e criminalmente por eles. 
6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste 
Contrato; 
6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolvam, independentemente de solicitação; 
6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 
6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso 
prévio ou demissão de empregados; 
6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, 
comprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação 
do serviço expedida pela Prefeitura Municipal; 
6.21.Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições; 
6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; 
 
 
 
6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa 
de Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições 
de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a 
perder a validade; 
6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
determina Art.55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; 
6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE 
com os números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da 
CONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos domingos e feriados; 
6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, 
substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços; 
6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom 
desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e 
manutenção necessárias à execução dos serviços; 
6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
Transportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, 
bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de 
inspeção. 
Devendo todo serviço ser registrado por fotografado. 
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais. 
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não 
estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus 
Anexos. 
7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 
7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser 
solicitados pela CONTRATADA. 
7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
medianteapresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal 
do contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. 
7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produzacomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
 
8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade bem como a 
responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando econtrolando os veículos utilizados nos 
serviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após 
informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade. 
8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de 
ServiçosPúblicos. 
8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre 
osempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A 
ocorrência

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
56 
 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão 
ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, 
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o 
disposto nos §§ 1º e2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  
8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidos. 
8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº..................................., RG 
nº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Coordenadoria de Transportes, como Fiscal do 
Contrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os 
relatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminhá-los ao Setor de Contratos da 
Prefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. 
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as 
disposições contidas no edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados. 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a 
ampladefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 
5 (cinco) diasúteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar,motivadamente, providências acauteladoras. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
DO

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
CONTRATO 
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
Edital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 0 56/2021, constante do 
processo administrativo nº 18.194/2021, bem como à proposta do CONTRATADO. 
11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela 
CONTRATADA, o termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta ) dias, contados da 
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente 
executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias 
úteis,contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 
1993. 
12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da 
data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir 
acompanhada das seguintes comprovações:  
I - regularidade junto a RFB/INSS-CND; 
II - regularidade junto ao FGTS-CRF; 
III - regularidade junto ao TST-CNDT. 
VI - regularidade junto à fazenda Municipal. 
V – regularidadejunto à fazenda Estadual. 
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor 
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada em relação aos serviços executados. 
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação,ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, 
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
12.4.1. não produziu os resultados acordados; 
12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 
exigida; 
12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, 
ouutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
58 
 
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para 
pagamento. 
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar 
amanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, 
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da 
contratante. 
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência 
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam 
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla 
defesa. 
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
sedecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1 Cometer infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, 
de 
2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: 
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
13.1.2 Apresentar documentação falsa; 
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 
13.1.4 Cometer fraude fiscal; 
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízossignificativos ao objeto da contratação; 
13.2.2 - Multa: 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor dacontratação, 
até o limite de 30 (trinta) dias; 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde 
que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL 
DEAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 
de21/08/2013.);

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
59 
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante  
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante r essarcir 
a Administração pelos prejuízos causados; 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e 
dedeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em 
razãodo contrato decorrente desta licitação: 
13.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal 
norecolhimento de tributos; 
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atosilícitos praticados. 
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
queassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na 
LeiFederal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alteraçõesvigentes. 
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade 
daconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração,observado o princípio da proporcionalidade. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serempagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos 
naDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no 
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolh er a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi 
pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
60 
 
só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE 
e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa, XX de XX de 2XXX. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
ANEXO IX 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO 
DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ ....., com 
sede à....................................................., por intermédio de seu representante legal,
 Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão  
Eletrônico nº 056/2021, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos 
e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em 
epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
ANEXO X 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
LOTE XX 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
     
     
     
     
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não  cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão  
Eletrônico nº 056/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI , inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.397.337/0001-80, com sede na Av. ACM , nº 212 A – 1º Andar, CEP 41.820-500, 
Centro, no Município de Serrinha-BA, neste ato representado pelo Sr. Bruno Noemar Rodrigues 
Molina, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 09.995.004-90 SSP/BA e 
CPF nº 803.174.305-30, cuja proposta foi classificada em 8º e 7º lugar no certame respectivamente.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 LOTE 13 - SPGV 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
CLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 250 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 6300 FRESENIUS R$ 3,50 
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado. 
UND 500 FRESENIUS R$ 5,66 
3 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
UND 450 FRESENIUS R$ 3,20

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
4 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 100 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 12000 FRESENIUS R$ 3,25 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 500 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 23000 FRESENIUS R$ 4,30 
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio"  Sistema fechado. 
UND 650 FRESENIUS R$ 3,20 
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 9100 FRESENIUS R$ 3,80 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e 
calcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solucao 
injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  
.Sistema fechado. 
UND 14500 FRESENIUS R$ 5,00 
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel 
bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema 
fechado. 
UND 6400 FRESENIUS R$ 4,30 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 300.900,00 (trezentos mil e novecentos reais) 
LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis.  
UND 90000 SR R$ 0,23 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada 
com agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme números e traços 
legíveis. 
UND 7000 SR R$ 0,23 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
UND 91000 SR R$ 0,36 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
UND 68000 SR R$ 0,70

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 8000 SR R$ 2,07 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
UND 230000 SR R$ 0,21 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, 
cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com 
escala de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
UND 230000 SR R$ 0,23 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 220.430,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos e trinta reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI 
Representante legal: Bruno Noemar Rodrigues Molina 
CI: 09.995.004-90 SSP/BA e CPF: 803.174.305-30 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
38.471.773/0001-29, com sede na Rua Pelicano, nº 341, Quadra 04, Lote 16, Galpão 04, CEP 42.701-
340, Pitangueiras, no Município de Lauro de Freitas- BA, neste ato representada pelo Sr. Bruno 
Santos Santana , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 11.438.727-38 
SSP/BA e CPF nº 028.268.275-96, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insu mos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA PREÇO MÉDIO 
JD SAUDE 
HOSPITALA
R 
EIRELI:3847
1773000129
Assinado de forma 
digital por JD 
SAUDE 
HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000
129 
Dados: 2021.11.10 
11:36:22 -03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
1 
LUVA, de procedimento, tamanho P, 
nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 
230 mm, e largura minima de 95 mm 
com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com 
po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada 
em caixa com 100 unidades, 
CX 400 MEDIX  R$              49,62  
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, 
nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 
230 mm, e largura minima de 95 mm 
com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com 
po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada 
em caixa com 100 unidades,  
CX 500 MEDIX  R$              50,00  
3 
LUVA, de procedimento, tamanho G, 
nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho 
com bainha, comprimento minimo de 
230 mm, e largura minima de 95 mm 
com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com 
po bio absorvivel atoxico . 
Embalagem primaria acondicionada 
em caixa com 100 unidades,  
CX 500 MEDIX  R$              50,00  
 
Valor estimado do lote 15: R$ 69.848,00 (Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Quarenta e Oito Reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:3847177300012
9
Assinado de forma digital por JD 
SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:36:38 
-03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129
Assinado de forma digital por JD 
SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:36:52 -03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129
Assinado de forma digital por 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:37:05 
-03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
JD SAUDE 
HOSPITALAR 
EIRELI:384717730001
29
Assinado de forma digital 
por JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:37:16 
-03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129
Assinado de forma digital por JD 
SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:37:29 -03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129
Assinado de forma digital por JD 
SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:37:41 -03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Bruno Santos Santana 
CI: 11.438.727-38 SSP/BA e CPF: 028.268.275-96 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI:38471773000129
Assinado de forma digital por JD SAUDE 
HOSPITALAR EIRELI:38471773000129 
Dados: 2021.11.10 11:37:59 -03'00'

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 054/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 
OBJETO: Seleção das melhores Propostas, visando á aquisição de materiais de Limpeza, Consu mo, Higiene 
e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa,  mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/11/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 906552 
 
 
LEIA-SE: 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/11/2021 
HORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 906552 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 10 de novembro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50
 
PRAÇA LOURIVAL 
MONTE, S/N 
–
 
AMARGOSA 
-
 
BAHIA
 
NOTIFICANTE:
 
 
Fundo
 
Municipal
 
de
 
Saúde
 
 
NOTIFICADA
:
 
DISTRIBUIDORA
 
DE
 
PRODUTOS
 
AGRESTE
 
MERIDIONAL
 
LTDA
 
CNPJ:
  
40
.
876
.
269
/
0001
-
50
 
 
LICITAÇÃO:
 
PE
-
042
-
2021
-
SRP
 
 
 
 
 
OBJETO
 
DO
 
CONTRATO/ATA
:
 
 
AQUISIÇÃO
 
DE
 
MATERIAIS
 
DE
 
EXPEDIENTE
 
E
 
SUPRIMENTOS
 
DIVERSOS
 
PARA
 
ATENDER
 
ÀS
 
DEMANDAS
 
DAS
 
SECRETARIAS
 
MUNICIPAIS
 
DE
 
AMARGOSA,
 
MEDIANTE
 
SISTEMA
 
DE
 
REGISTRO
 
DE
 
PREÇOS.
 
 
A
 
Secretári
a
 
Municipal
 
de
 
Saúde
,
 
no
 
uso
 
de
 
suas
 
atribuições
 
legais,
 
vem,
 
com
 
vistas
 
a
 
proporcionar
 
o
 
direito
 
previsto
 
no
 
Parágrafo
 
Único
 
do
 
art.
 
78
 
da
 
Lei
 
nº
 
8.666/93,
 
notificar
 
o
 
estabelecimento
 
empresa
rial
 
em
 
epígrafe
 
pela
 
razão
 
a
 
seguir:
 
 
-
 
Retar
do
 
injustificado
 
no
 
atendiment
o
 
da
 
autorização
 
de
 
compra
 
11986
/2021
,
 
12434
/2021
,
 
11974/2021,
 
12319/2021,
 
12455/2021
 
conforme
 
relatório
 
do
 
Almoxarifado
.
 
 
 
 
 
Friso
 
que
 
o
 
descumprimento,
 
parcial
 
ou
 
total,
 
de
 
qualquer
 
das
 
cláusulas
 
contidas
 
no
 
contrato,
 
sem
 
justificativas
 
aceita
 
pelo
 
órgão
 
ou
 
entidade
 
promotor
 
da
 
licitação,
 
sujeitará
 
a
 
Contratada
 
às
 
sanções
 
previstas
 
na
 
Lei
 
Federal
 
nº.
 
8.666/93,
 
garantida
 
a
 
prévia
 
e
 
ampla
 
d
efesa
 
em
 
processo
 
administrativo.
 
 
Fica
 
a
 
notificada
 
intimada
 
para,
 
querendo,
 
apresentar
 
defesa
 
no
 
prazo
 
de
 
72
 
(
setenta
 
e
 
duas
)
 
horas
,
 
a
 
contar
 
da
 
publicação
 
desta
 
notificação.
 
De
 
igual
 
forma
,
 
comunicamos
 
que
 
o
 
Processo
 
Administrativo
 
encontra
-
se
 
desde
 
esta
 
data
 
com
 
vista
 
franqueada
 
à
 
interessada.
 
 
 
 
 
Amargosa,
 
10
 
de
 
novembro
 
de
 
2021
.
 
 
 
 
 
 
Rosangela
 
Oliveira
 
Santos
 
de
 
Almeida
 
Secretária
 
Municipal
 
de
 
Saúde

Quarta-feira
10 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3652
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1076/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.076/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 19.279/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.076/2021, para AQUISIÇÃO DE PORTA 
PUMBLÍFERA PARA SALA DE RX, junto à empresa TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 
08.624.847.0001-59, Com valor global de R$ 2.800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 09/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4416/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>