{"edition": {"id": 3654, "number": 3652, "date": "2021-11-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d25b05744dbe43abbc50d9ca727d74b7", "pdf_sha256": "5bf963365fe64cf2ed23fbec5be69aabc3387ae9b0d28b2481e7ef1cc01c01e3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "5bf963365fe64cf2ed23fbec5be69aabc3387ae9b0d28b2481e7ef1cc01c01e3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3654/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3654/"}, "acts": [{"id": 4416, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3652", "kind": "Diario Importado", "number": "3652", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3652 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  10 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3652\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2021) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2021) ........................................................................... 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2021) ........................................................................... 7\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2021) ........................................................... 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 002/2021) ................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 325/2021) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 326/2021) .................................................................................. 13\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) .................................................................. 14\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1077/2021) ................................................................ 15\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021) .......................................................... 16\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021) ...................................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 79\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 87\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) ................................................ 95\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021) .................................................................. 96\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1076/2021) ................................................................ 97\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 119/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 119/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 15.466,00 (QUINZE\nMIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)\ne dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0501\n2011\n33903900 -0100000\n1002\n2050\n33903600 -0129000\n2061\n33903600 -0129000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n14 219,50\n14.219,50\n14.219,50\n70,00\n70,00\n1 176,50\n1.176,50\n1.246,50\n15.466,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0501\n2011\n33903500 -0100000\n1002\n2050\n33903000 -0129000\n2061\n33903000 -0129000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nServlços de Consultona\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n14 219,50\n14.219,50\n14.219,50\n70,00\n70,00\n1 176,50\n1.176,50\n1.246,50\n15.466,00\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 10/11/2021 17 02 33 Páglna 1 de 1\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 120/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n NOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 120/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 158.487,44\n(CENTO E CINQUENTA E OITO MIL E\nQUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E\nQUARENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 000,00\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 688,00\nSoma da Ação: 3.688,00\nSoma da Unidade: 3.688,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 966,60\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194,00\nSoma da Ação: —2.160,W\n2038 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600,00\nSoma da Ação: —600,W\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7 560,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 13 595,00\nSoma da Ação: —21.155,W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 3 500,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 400,00\nSoma da Ação: —8.900,W\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28 075,84\nSoma da Ação: —28.075,M\nSoma da Unidade: —60.891,44\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 508,00\nSoma da Ação: 2.508,00\nSoma da Unidade: 2.508,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00\nSoma da Ação:\n \nSoma da Unidade: —3.500,W\n8801ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO\n2071 MANUTENÇAO DO SERVIÇO DA DIVIDA\n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 19 000,00\n46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado 26 500,00\nSoma da Ação: —45.500,W\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO\n31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 42 400,00\nSoma da Ação: —42.4W,W\nSoma da Unidade: —87.900,W\nTotal Geral: W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n \nContabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 10/11/2021 17 01 49 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nNOVEMB RO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 120/2021\n0s01SECRETARIAMUNICIPALDE SERvPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE\n1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 3 688,00\nSoma da Ação: 3.688,00\nSoma da Unidade: 3.688,00\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA\n44905100 - 0114000 Obras e Instalações 58 730,84\nSoma da Ação: 58.730,84\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 2 160,60\nSoma da Ação: 2.160,60\nSoma da Unidade: 60.891,44\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO\n2055 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1 500,00\nSoma da Ação: 1.500,00\nSoma da Unidade: 1.500,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF\n33903900 - 0128000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3 500,00\nSoma da Ação: 3.500,00\nSoma da Unidade: 3.500,00\n1005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n2068 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1 008,00\nSoma da Ação: 1.008,00\nSoma da Unidade: 1.008,00\n9999 RESERVA DE CONHGÉNCIA\n9999 RESERVA DE CONTIGÉNCIA\n99999999 - 0100000 Reserva de Contingência 87 900,00\nSoma da Ação: 87.900,00\nSoma da Unidade: 87.900,00\nTotal Geral: 158.487,44\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.\n, L, '/I W,,T/\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 10/11/2021 17 01 49 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 121/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nNOVEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 121/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 13.727,98\n(TREZE MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E\nNOVENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n33504300 - 0128000 Subvenções Sociais 13.727,98\n13.727,98Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 13.727,98\nTotal Geral: 13.727,98\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0128000 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 13.727,98\nTotal Geral: 13.727,98\n10/11/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 10/11/2021 16:59:38 Página 1 de 1\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 122/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n NOVEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 122/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 127.321,00\n(CENTO E VINTE E SETE MIL E TREZENTOS E VINTE\nE UM REAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituoionaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116 000,00\n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente 11 321,00\nSoma da Ação: 127.321,00\nSoma da Unidade: 127.321,00\nTotal Geral: 127.321,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma\nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\nEXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n0119000 Transferencias FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 127 321,00\nTotal Geral: 127.321,00\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de novembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 10/11/2021 16 56 40 Pagina1 de 1\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nReceita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) \n \n \n \n  \nNOVEMBRO/2021\nFONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPrevisao Previsao Ç Diferenças\nInicial Atualizada No Mês Acumulado\n0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 611.616,94 16.779.234,71 3.596.034,71\nBásica - 60%)\n0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 407.744,61 9.813.959,18 1.025.159,18\nTOTAL DA RECEITA 21.972.ooo,oo 21.972.ooo,oo 1.019.391,55 29.593.193,89 4.521.199,39\n Contabilis - Gestão Pública / / Chave do Filtro DDOU-1TPJ-R1AR-JXTD-LE7Z Emitido em 10/11/2021 16 57 51 Página 1 de 1\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2021)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 017/2021 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuiçõe s, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do \nCódigo de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016  do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica o s infratores sobre as respectivas \nautuações por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nDefesa \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nCOF6365 AG00000409 11/09/2021 10:33:49 27/11/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 463  6041 / 2 156,18 195,23 \nDVE3J32 AG00000745 28/09/2021 09:15:20 13/12/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 \nFEY2670 AG00000733 09/09/2021 16:32:35 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJMO0508 AG00000414 18/09/2021 15:27:59 03/12/2021 RUA RIACHUELO 74  5738 / 0 234,78 293,47 \nJOG6152 AG00000744 28/09/2021 10:03:47 13/12/2021 RUA MOREIRA COELHO 276  5452 / 2 156,18 195,23 \nJQB1365 AG00000740 21/09/2021 08:25:54 03/12/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 \nJRN9688 AG00000423 02/10/2021 14:39:55 14/12/2021 AVENIDA GETULIO VARGAS 02  6050 / 2 234,78 293,47 \nJRU4D57 AG00000736 11/09/2021 09:35:44 27/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nMVD2646 AG00000424 06/10/2021 09:51:36 18/12/2021 RUA CONCELHEIROS DANTAS 27  5452 / 2 156,18 195,23 \nNTF5295 AG00000749 01/10/2021 08:48:57 14/12/2021 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 \nNTV1F02 AG00000408 11/09/2021 09:15:10 27/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 \nNYI1E01 AG00000739 18/09/2021 09:01:51 03/12/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 244  5738 / 0 234,78 293,47 \nOKJ2A73 AG00000738 14/09/2021 17:02:36 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKM1127 AG00000751 04/10/2021 10:53:02 18/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOLA8170 AG00000731 06/09/2021 10:33:04 27/11/2021 RUA RUY BARBOSA 451  5452 / 2 156,18 195,23 \nOUI0044 AG00000742 24/09/2021 11:28:25 12/12/2021 PRACA PRACA DA FEIRA 40  5487 / 0 156,18 195,23 \nOUP6H17 AG00000743 24/09/2021 15:32:17 12/12/2021 AVENIDA JEQUITIBA 150  5738 / 0 234,78 293,47 \nOUX6492 AG00000748 30/09/2021 09:04:26 14/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nPJF7B81 AG00000735 10/09/2021 10:04:46 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPKO8944 AG00000746 29/09/2021 09:49:52 14/12/2021 AVENIDA JOSE ALMEIDA LOT BOA \nESPERANCA 141  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nPKQ7067 AG00000750 02/10/2021 10:01:59 14/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKQ7344 AG00000407 11/09/2021 09:05:16 27/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 \nPLE7344 AG00000732 08/09/2021 09:44:06 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPLX5E19 AG00000741 21/09/2021 10:08:30 03/12/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nQTV5D94 AG00000422 28/09/2021 15:51:07 13/12/2021 RUA CONSELHEIRO DANTAS 73  5452 / 2 156,18 195,23 \nRCX1B00 AG00000425 09/10/2021 15:05:49 18/12/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO SEM \nNUMERO  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nRCZ3D96 AG00000737 11/09/2021 09:44:23 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRDA5J20 AG00000752 04/10/2021 10:57:32 18/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRDF7D77 AG00000734 10/09/2021 09:35:35 27/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \n \n \n \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n6050 / 2 Avançar o sinal de parada obrigatória  \n \n \nAmargosa 9 de novembro de 2021 \nJosé Raimundo Sales da Silva \nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 002/2021)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 002/2021 \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, \no prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa \n- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nRecurso \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nVal. C/ \nDesconto \nValor Após \nVencimento \nEUN8B56 AG00000297 30/06/2021 17:15:47 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5550 / 0 104,13 130,16 \nFRC0J06 AG00000295 27/06/2021 11:49:18 23/11/2021 PRACA YOLANDA PIRES 102  5193 / 0 234,78 293,47 \nJLT6109 AG00000384 10/07/2021 09:12:50 07/12/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5487 / 0 156,18 195,23 \nJNT4C75 AG00000710 07/08/2021 08:29:15 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nJOR2677 AG00000270 03/06/2021 12:01:23 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 \nJPS0914 AG00000377 06/07/2021 08:47:05 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJPS4509 AG00000296 28/06/2021 10:15:34 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 5  5452 / 1 156,18 195,23 \nJQB3464 AG00000280 11/06/2021 12:03:25 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 345  5452 / 1 156,18 195,23 \nJQD8110 AG00000706 03/08/2021 08:13:07 07/12/2021 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES 57  5525 / 0 104,13 130,16 \nJQU6675 AG00000381 09/07/2021 16:22:34 07/12/2021 AVENIDA JEQUITIBA 15  5738 / 0 234,78 293,47 \nJQV8E39 AG00000703 27/07/2021 09:49:43 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 \nJQV8G55 AG00000390 10/07/2021 10:01:06 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJQV9314 AG00000702 26/07/2021 16:17:43 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJRI9369 AG00000299 05/07/2021 10:40:57 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 \nJRJ1286 AG00000291 26/06/2021 11:37:31 23/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 \nJSH0C37 AG00000383 09/07/2021 16:47:44 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSJ2434 AG00000281 11/06/2021 12:04:36 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n345  \n5525 / 0 104,13 130,16 \nJSN5256 AG00000294 26/06/2021 12:14:23 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJSR0I37 AG00000284 16/06/2021 11:23:23 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n05  \n5452 / 1 156,18 195,23 \nMOG1878 AG00000287 24/06/2021 16:01:25 23/11/2021 RUA GILDA FERREIRA 43  5525 / 0 104,13 130,16 \nMOK1594 AG00000380 09/07/2021 11:49:37 07/12/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 42  5568 / 0 156,18 195,23 \nNTT5141 AG00000389 10/07/2021 10:03:29 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNYQ9E18 AG00000277 09/06/2021 09:01:51 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nNYU5252 AG00000388 10/07/2021 09:43:18 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNYY4844 AG00000379 09/07/2021 09:41:16 07/12/2021 PRACA DA FEIRA 386  5380 / 0 104,13 130,16 \nOKL9277 AG00000292 26/06/2021 12:04:08 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKQ0299 AG00000300 05/07/2021 12:05:20 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOKR3711 AG00000701 26/07/2021 16:16:12 07/12/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  7048 / 1 234,78 293,47 \nOUX9920 AG00000274 07/06/2021 09:21:06 16/11/2021 RUA ROBERTO SANTOS 180  5525 / 0 104,13 130,16 \nOUZ7242 AG00000707 04/08/2021 11:42:41 07/12/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nOVB8199 AG00000278 09/06/2021 08:38:10 23/11/2021 RUA ROBERTO SANTOS 173  5738 / 0 234,78 293,47 \nOZI9215 AG00000378 07/07/2021 09:40:50 09/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOZO3B30 AG00000271 03/06/2021 12:14:34 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZT8E25 AG00000387 10/07/2021 09:45:55 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPAY8B40 AG00000298 05/07/2021 10:41:16 07/12/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5568 / 0 156,18 195,23 \nPKP6718 AG00000293 26/06/2021 11:35:00 23/11/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 304  5487 / 0 156,18 195,23 \nPKY2858 AG00000713 11/08/2021 10:30:30 16/11/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 \nPLI1295 AG00000269 29/05/2021 12:24:49 16/11/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 93  6050 / 1 234,78 293,47 \nPLS9F58 AG00000283 12/06/2021 09:20:12 23/11/2021 PRACA DA FEIRA 408  5380 / 0 104,13 130,16 \nPLU6D41 AG00000386 10/07/2021 09:15:00 07/12/2021 PRACA DA FEIRA 386  5380 / 0 104,13 130,16 \nPLV1G72 AG00000288 25/06/2021 09:38:54 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPLX4B83 AG00000273 05/06/2021 10:21:31 16/11/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 386  5380 / 0 104,13 130,16 \nPRX2931 AG00000708 05/08/2021 08:31:45 07/12/2021 RUA CARLOS GOMES 08  5525 / 0 104,13 130,16\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nQTZ7I19 AG00000276 08/06/2021 16:44:25 23/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nQXM9473 AG00000272 04/06/2021 16:20:04 16/11/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  5460 / 0 104,13 130,16 \nRCS1I79 AG00000285 16/06/2021 15:54:26 23/11/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nRCU8C81 AG00000275 08/06/2021 14:53:51 23/11/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 25  6050 / 1 234,78 293,47 \nRDC3C11 AG00000709 05/08/2021 11:45:18 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \n26  \n5525 / 0 104,13 130,16 \nRDE4I82 AG00000391 12/07/2021 10:43:26 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nRDE5H63 AG00000705 28/07/2021 16:53:39 07/12/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \n \n Códigos de Infração constantes desta publicação \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5193 / 0 Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB  \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  \n5452 / 1 Estacionar no passeio  \n5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos  \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  \n \n  \nAmargosa 9 de novembro de 2021 \n José Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 325/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 325 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 \n \n \nNomeia Comissão permanente de \nvistoria, avaliação e realização de leilão \npúblico para alienação de bens móveis \ninservíveis. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º . Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do \nprimeiro, comporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leilões municipais, com \no fim especial de, permanentemente, vistoriar e alienar bens móveis ins ervíveis e \nantieconômicos do patrimônio público do município, na modalidade leilão: \n1.1. Fernando Vinícius de Oliveira, na qualidade de Presidente;  \n1.2. Elissandra Oliveira da Silva Almeida, na qualidade de Secretaria;  \n1.3. Lucas Souza Santos, na qualidade de membro. \n \nArt. 2º.  Cabe à Comissão permanente constituída no art. lº desta Portaria, a inda, \nauxiliar o Sr. Prefeito, quando da homologação do valor da avaliação, bem com o proceder \ninventário de bens a serem leiloados no intervalo máximo de 180 dias. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2021. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 326/2021)\n***  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ13525454/000150,PrªcaLawn/awmnts,sm Amargosa,EahlaCEP,45300000\nTeklax:751634.5377-mammhr\nPORTARIA Nº. 326 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021\nConceder licença sem vencimentos ao\nservidorSr.Jaãa Carlos Rocha Souza\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor Sr. JOAO CARLOS\nROCHA SOUZA, operador de maquinas pesadas, matrícula nº 67292, pelo prazo de dois\nanos, a partirdo dia 11 de novembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,\nTRABALHO E HABITAÇÃO\nNOTIFICADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA\nCNPJ: 40.876.269/0001—50\nLICITAÇÃO: PE—042—2021—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE\nE SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS\nSECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE\nREGISTRO DE PREÇOS.\nA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E\nHABITAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar o direito\nprevisto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, notificaro estabelecimento\nempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 12305/2021,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 10 de novembro de 2021.\nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1077/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.077/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 19.308/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.077/2021 , para MATRÍCULA \nPARA CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICAS DE ATENDIMENTO EM FARMÁCIA, NO PERÍODO DE \n10/11/2021 A 22/11/2021 E SEQUILHOS, NO PERÍODO DE 08/11/2021 A 12/ 11/2021, DE ACORDO \nPROPOSTA 369/2021 FORMALIZADA ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO \nE HABITAÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF E O SERVIÇO NACIONAL DE \nAPRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS \nUSUÁRIOS INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO, junto à empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM \nCOMERCIAL, CNPJ: 03.682.189/0019-67, Com valor global de R$ 2.490,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 09/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/11/2021 às 15H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n056/2021/SRP. N° da Licitação : 907293. OBJETO: prestação de serviços de \ntransporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os equipamentos \nexigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as \ndemandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município de \nAmargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no \ntermo de referência, mediante sistema de registro de preço . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  056/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 \n \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para prestação de serviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os \nequipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas \nda Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme \nespecificações e quantidades discriminadas no termo de referência, mediante sistema de registro \nde preço, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e, subsidiariamente, da \nLei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia \n24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/11/2021 \nHORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 907293 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de transporte de veículos e \nequipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito \nBrasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no \nmunicípio de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de \nreferência, mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \n5. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ne) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras \n \n5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl . – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \n5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \nPoderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n7. Não poderão participar deste Pregão: \n7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documen to \nequivalente. \n7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei n º \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n10.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 indep ende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n14.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n15.1. Habilitação Jurídica; \n15.2. Qualificação econômico-financeira; \n15.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n15.4. Qualificação técnica e \n15.5. Documentação complementar. \n \n16. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n16.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n17.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n18. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n20. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n21. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n21.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n21.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n21.2.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \n21.3. Prova de regularidade perante: \n21.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n21.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n21.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n21.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n22. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n23. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n24. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n24.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n24.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n24.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n25. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n:\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n25.1.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no \nConselho Regional de Administração-CRA; \n25.1.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os \nlotes que exijam veículos com condutor/motorista; \n25.1.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocamento \nintermunicipal e interestadual; \n25.1.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. \n \n26. Documentação complementar\n: \n27. O licitante deverá declarar: \n27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n27.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n31.4.  \n31.5.  \n \n31.6. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n \n32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n \n34. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n39. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar o ato convocatório do pregão, por meio do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta) horas. \n \n39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n43. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n45. A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n47. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n48. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n49. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n50. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n51. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n52. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na h ora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n53. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n54. A sessão pública poderá ser reaberta:\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n \n \n \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver \nerro na aceitação do preço; e \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n61. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \nO licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance \npor ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n62. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n63. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n64. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n \n65. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n \n66. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n \n67. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n \n68. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n69. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 66 e 67, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n \n70. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada par a que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n \n \n71.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n71. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n72. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n73. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, \ninciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das \npropostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empateprevalecerá aquele \nque for recebido e registrado primeiro. \n \n74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas ou \nmais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n76.1. Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n79. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n80. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n81. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n82. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura  \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n83. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n84. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n85. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n86.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n87. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n88. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n89. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n90. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma pr evista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n91. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n92. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada \njuntamente com as planilhas por meio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) \nhoras, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n93. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n94. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n95. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n96. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n \n97. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n98. As razões do recurso deverão ser enviadas para o endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no \nprazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar \ncontrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n99. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n \n100. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n101. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso. \n102. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n103. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar \no contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata \nde Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo  \nórgão gerenciador.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fi ns de \neventual contratação. \n \n114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade \nde alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo \n62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n \n128. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \n129. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n128. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n129. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n130. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n130.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do \nvalor do contrato.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n131. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n132. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n133.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n134. O contratado obriga -se a: \n134.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n134.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n134.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n134.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n134.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n134.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n134.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n134.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n134.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n134.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n134.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n134.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n134.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n134.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n135. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n136. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente \nindicados pelo contratado. \n136.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da \napresentação da fatura. \n136.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n137. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n137.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n138. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n139. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n140. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n141. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n142. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n143. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n144. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n145. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n145.1. Advertência por escrito; \n145.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n145.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n145.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n145.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n146. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n146.1. Advertência por escrito; \n146.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n146.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n146.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n146.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n147. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n148. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n148.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n148.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n148.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n149. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n \n150. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n151. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n152. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n153. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n153.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n153.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n153.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n153.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n153.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n153.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n153.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato; \n153.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n153.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n153.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n153.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n153.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n153.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n153.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valo r \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n153.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n153.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n153.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n153.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n153.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n154. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n155. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n156. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n157. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n158. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n159. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n160. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n161. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n162. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n162.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuíz os \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n163. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n164. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n165. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão d a sua \nproposta. \n166. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n167. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n168. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início \ne incluir-se-á o do vencimento. \n169. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n170. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n170.1. Anexo I – Termo de Referência \n170.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n170.3. Anexo III  -Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \n170.4. Anexo IV – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento \n170.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação \n170.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n170.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços \n170.8. Anexo VIII- Minuta de Contrato \n170.9. Anexo IX- Relação de Disponibilidade  \n170.10. Anexo X - Modelo de Proposta de Preços \n \nAmargosa - BA, 10 de novembro de 2021\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. DO ÓRGÃO SOLICITANTE \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP \n2. DO OBJETO \nO objeto da presente licitação consiste em Registro de Preços de empresa para a prestação de \nserviços de transporte de veículos e equipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo \nCódigo Nacional de Trânsito Brasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal  de \nTrânsito - CMT no município de Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades \ndiscriminadas neste termo de referência. \n3. DA JUSTIFICATIVA \n Face à Municipalização do Trânsito no município de Amargosa/BA, se torna imprescindível a \nutilização dos serviços de guincho/reboque e fiscalização, com vistas ao recolhimento de veículos \nestacionados em locais impróprios, abandonados, oriundos de acidentes e demais demandas que \nsurgirem, bem como a utilização de veículo que possa ao mesmo tempo fiscalizar e realizar serviços \nde montagem de barreiras, desvios e toda sinalização pertinente. \nÉ um serviço que visa dar ordenamento ao trânsito, melhorando o tráfego e possibilitando uma \nmelhor circulação de veículos e pedestres. \n4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO \nNa modalidade Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços – SRP. \n5. DO REGIME DE EXECUÇÃO \nVisa o presente Termo à contratação de pessoa jurídica pelo regime de menor preço por item. \n6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n \nLOTE 1 – CAMINHÃO GUINCHO \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nFornecimento de Caminhão com guincho tipo plataforma \nhidráulica, medindo no mínimo 6,00 m x 2,20 m com cintas de \namarração, tomada de força pneumática e giroflex, capacidade de \n8,0 PBT de ton., movido a diesel, ano de fabricação a partir de \n2006, com motorista a disposição 24 horas, durante 07 (sete) dias \nda semana, conforme necessidade, com seguro total. \nATENDIMENTO NO PERÍMETRO URBANO \nViagem 600 \n2 \nFornecimento de Caminhão com guincho tipo plataforma \nhidráulica, medindo no mínimo 6,00 m x 2,20 m com cintas de \namarração, tomada de força pneumática e giroflex, capacidade de \n8,0 PBT de ton., movido a diesel, ano de fabricação a partir de \n2006, com motorista a disposição 24 horas, durante 07 (sete) dias \nda semana, conforme necessidade, comseguro total. \nATENDIMENTO FORA DO PERÍMETRO URBANO. \nKM 3000 \n \nLOTE 2 PICK-UP PEQUENA \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nPick-up Pequena - Veículo de carroceria aberta; Sem motorista. \nCombustível flex, mínimo de dois passageiros, motor mínimo de \n1.400 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, carroceria com \nno mínimo 910L, direção hidráulica/elétrica e ar condicionado. \nAté 6 anos de uso. Seguro Total por conta do contratado. \nCombustível por conta da contratante. Equipada com giroflex \ncompleto, 04 cones de sinalização de borracha e \nMÊS 12\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \nplotagem/envelopamento por conta da Contratada. Veículo \nficará em tempo integral a serviço do município. \n \nLOTE 3 PICK-UP MÉDIA \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD \n1 \nPick-up Média - Veículo de carroceria aberta. Sem motorista. \nCombustível a diesel, com motor de no mínimo 170 cavalos de \npotência, tanque de combustível com no mínimo 75L, com lona \ncapaz de cobrir toda a extensão da carroceria, mínimo de dois \npassageiros, carga útil de no mínimo 1.000Kg, direção \nhidráulica/elétrica e ar condicionado. Câmbio automático. Até 6 \nanos de uso. Seguro Total por conta do contratado. Combustível \npor conta da contratante. Equipada com giroflex completo, 04 \ncones de sinalização de borracha e plotagem/envelopamento por \nconta da Contratada.Veículo ficará em tempo integral a serviço \ndo município. \nMÊS 12 \n \nOBS.: As empresas participantes devem manter sede ou filial em um raio de até 50 (cinqüenta ) \nquilômetros, devido às especificações do objeto.  \n7. CONDIÇÕES ESPECIAIS \n7.1. Os veículos (Lote 01), deverão ser equipados com os acessórios necessários para realização \ndo serviço, de forma eficiente e segura, tais como: giroflex na cor estabelecida pela Resolução do \nDenatran nº 227 de 09 de fevereiro de 2007, cintas de amarração em quantidade suficiente para \ntransportar 05(cinco) motocicletas e /ou 01 (um) veículo, cones e outros utensílios que possam \nauxiliar nos serviços e segurança dos motoristas e envolvidos nos serviços; \n7.2.A caracterização será definida pelo órgão, objetivando a padronização visual;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n7.3.O veículo iniciará a execução do contrato mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou \ncomunicação da CMT; \n7.4.O proponente se responsabilizará para que o veículo licitado, bem com o seu condutor (lote 1), \natenda a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT); \n7.5. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem em \ndesobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei; \n7.6. O veículo classificado como vencedor do processo licitatório do LOTE 01 deverá se apresentar \nao responsável pela CMT, situada no município de Amargosa/BA, em no máximo 48 horas após a \nabertura das propostas, onde passarão por vistoria realizada em oficina providenciada pelo \nvencedor e autorizada pela Prefeitura de Amargosa, tendo a seu favor todos os custos e após. Para \nos casos dos veículos classificados como vencedor do lote 02 o prazo de apresentação será de 15 dias \na partir da emissão, por parte do município, da solicitação de locação. A CMT emitirá um parecer \nque fará parte do referido processo para verificar as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, \ncapotaria, lanternagem, pintura e de segurança, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão \naptos a desenvolverem os trabalhos propostos. A não aptidão dos mesmos levará a desclassificação; \n7.7. A não apresentação do(s) veículo(s) dos licitantes classificados no processo licitatório, nos \nprazos estabelecidos, será considerada pelo CMT como desistência, consequentemente \ndesclassificado e levará a substituição do mesmo no processo, convocando-se o primeiro suplente e  \nassim sucessivamente. \n7.8. A CMT sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica no veículo sem que haja, \nnecessariamente, aviso prévio sobre a realização da mesma; \n7.9. Apresentação de documentos de propriedade dos veículos ou maquinas, ou, não sendo \nproprietário dos mesmos, deverá apresentar documentos hábil, devidamente registrado em cartório \nde títulos de documentos, co mprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia \nautenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou \nrevenda autorizada (1ª via original), contratos, caso cooperativas, em razão de sua natureza, \ndeverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome dos cooperados. Para \nefeitos de contratação.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n8. DA VIGÊNCIA \n8.1. A ata de Registro de Preços terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a p artir \nda data de sua assinatura, tendo efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial do Município \n– D.O.M. \n9. DA ESTIMATIVA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS \n9.1. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão respeitar o valor máximo por itens, \nestabelecido na planilha de formação de preços. \n9.2. A coluna “Quantidade” informa a quantidade máxima estimada de registro que poderá ser \nadquirida, se necessário, pelo Órgão Gerenciador. \n10. DO PAGAMENTO \n10.1 O pagamento dar- se-á em até 30 (trinta) dia após a prestação dos serviços, mediante a \napresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável. \n10.2 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem do \nprazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao CONTRATANTE. \n10.3 A cada pagamento a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de \nregularidade fiscal que lhe foram exigidas para participar desta licitação. \n10.4 O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após o atesto \nda(s) Nota(s) Fiscal(ais) estiver(em) em conformidade com as especificações deste Termo de \nReferência. \n10.5 Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, \nsem ônus para o CONTRATANTE. \n10.6 Os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE corresponderão exclusivamente aos serviços \ncomprovadamente executados e entregues pela CONTRATADA. \n10.7 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços à medida que forem solicitados e de \nacordo com as necessidades do CONTRATANTE; \n11.2Disponibilizar veículos especialmente capacitados e adaptados para a execução dos serviços. \n11.3A remoção dos veículos (Lote1) somente será realizada mediante transporte em guincho tipo \nplataforma hidráulica. \n11.4Os caminhões guincho (Lote 1) destinados à remoção de veículos deverão: \n 11.4.1 Estar devidamente licenciados e munidos com todos os equipamentos obrigatórios \nprevistos na legislação de trânsito, sendo que aqueles destinados à remoção de veículos serão \nidentificados com adesivos em suas laterais contendo a logomarca da contratante; \n 11.4.2 Possuir dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, de cor amarelo-âmbar, em \natendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e \nlegislação complementar; \n11.5Aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \n11.6A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da \nprestação de serviços, mão- de-obra, necessário à boa e perfeita execução. Responsabilizar- se-á \ntambém pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e \nainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; \n11.7Garantir quadro suficiente de motoristas (lote 1), para manter a prestação do serviço com \nsegurança e sem interrupções. \n11.8Não transferir a outrem, todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; \n11.9Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações descritas neste \nTermo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com as devidas \npenalidades previstas em Lei nº. 8.666/93;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n11.10 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de qualificação exigidas na \nlicitação; \n11.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE sobre os itens \nofertados; \n11.12 A CONTRATADA deverá apresentar o guincho, no prazo de até 02 (duas) horas, contados \ndo recebimento de notificação efetuada pelaCMT, para atendimento de viagens para fora do \nperímetro urbano e até 01 (uma) hora para casos de atendimento dentro do perímetro urbano, no \nlocal da solicitação do atendimento, para veículos que estejam dentro do perímetro urbano de \nAmargosa.  \n11.13A CONTRATADA deverá substituir o veículo (LOTE 2), em caso de necessidade de \nmanutenção preventiva ou paliativa, no prazo de até 24 horas. \n11.14Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \n11.15Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \n11.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n11.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n11.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n12.1 A CONTRATANTE exercerá o seu critério, através da CMT, a gestão dos serviços, observando \no fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a \nresponsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por \npessoas habilitadas; \n12.2.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada \n(o) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer  \ndano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, \nprepostos ou subordinados; \n12.3.Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências \nnecessárias ao bom andamento dos serviços; \n12.4.Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio; \n12.5.Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais. \n12.6.Efetuar o pagamento de acordo com o item 14, deste Termo de Referência; \n12.7.Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para o \ndesenvolvimento dos trabalhos; \n12.8.O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do CMT ou de pessoas \npreviamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do \nContrato; \n12.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \nSão atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: \n   I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \n \nII. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em \nconformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; \n III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,observando os \nprazos de vigência e execução; \nIV. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos \nnecessários, devidamente justificados; \nV.Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou \nsuspensões que ocorram no contrato; \nVI.Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais \nirregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de \ncláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, \nrelacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das \nfaltas ou defeitos observados; \nVII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais \nfornecidos e dos serviços prestados; \nVIII.Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, \nse estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; \nIX.Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. \nX.Realizar o controle de fornecimento (abastecimento) de combustível. \nXI. A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do Coordenador Geral de Trânsito. \n14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nConforme as sanções administrativas constantes da Lei nº 8.666/93, dentre outras matérias, dispões \nsobre o procedimento administrativo e aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos \npor fornecedores nas licitações, no âmbito do Município de Amargosa/BA e demais sanções \nconforme Edital e seus anexos.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \n15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nOs materiais, insumos e mão de obra, necessários à execução dos serviços objeto da licitação, serão \nfornecidos pela CONTRATADA. \n16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n16.1. O valor dos materiais foi cotado com base em pesquisa no mercado. \n16.2 Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do Servidor Naedson Borges Silva.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n \nANEXO III \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro \nde Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........ como nosso \nmandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc). \n \n \nLocal,  \nde de  20__. \n \n  \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n \nexclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º \ndo art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n  \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n \n \n \n \nRazão Social - CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2021\n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.194/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, \nda Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Federal nº \n9.503/97 (Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº \n8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e \nas demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de transporte de veículos e \nequipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito \nBrasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município \nde Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR \nUNITÁRIO\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adapt adas e preenchidas de acordo \ncom o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando tamb ém os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \n Secretaria Municipal de Saúde; \n Secretaria Municipal de Educação; \n Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n Secretaria Municipal de Governo; \n Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o  \n \n \nContrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital \ne na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO \nDE AMARGOSA, E A EMPRESA _______ \nPARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE \nLOCAÇÃO DE VEICULOS. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob \nonº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº centro, \nAmargosa/BA,por seu Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileir o, \nportador de RG nº....................... SSP/, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante \ndenominadoCONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada \nà............................, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr..............................., \nportador de RG nº. ...................... SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº..........................., aqui denominada \nCONTRATADA, com base no PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 056/2021 , d o Processo \nAdministrativo nº 18.194/2021, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do  Decreto n.º 10.049/2021, da \nLei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014,Lei Federal nº 9.503/97 \n(Código Transito Brasileiro) e alterações posteriores vigentes, Lei Federal nº8.078/1990(Código de \nDefesa do Consumidor),e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e deoutras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento e/ou \nprestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de transporte de veículos e \nequipamentos, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito \nBrasileiro, para atender as demandas da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT no município \nde Amargosa/BA, conforme especificações e quantidades discriminadas no termo de referência, \nmediante sistema de registro de preço. \n \nCLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 0,00(REAIS), e será dividido em parcelas mensais \ne consecutivas no valor estimado de R$ 0,00( reais). \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1 Despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento financeiro de \n2021/2022 conforme segue, ou quaisquer outras que venham a substituí-las: \nÓrgão: \nUnidade: \nAtividade: \nElemento de despesa: \nFonte de Recursos: \n3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n4.1 - A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá \nconvocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e n as \nmesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente \ndas sanções administrativas previstas no capítulo XVII do edital. \n4.2 - No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento \nde mandado (Procuração), se fizer representar. \n4.3 - O contrato terá início a partir de sua assinatura até ...../........./..........., com eficácia após a \npublicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado, observadas as \ndisposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações \nposteriores. \n4.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação presente contrato poderá prorrogado mediante \nTermo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente: \n4.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n4.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; \n4.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n4.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. \n4.5. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS \n5.1. Os serviços serão iniciados em ........../.........../............e encerrará em ........./........../........... \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com \na alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados; \n6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os \nartigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a \nContratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor \ncorrespondente aos danos sofridos; \n6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, \nem conformidade com as normas e determinações em vigor; \n6.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; \n6.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão \no órgão para a execução do serviço; \n6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à \nContratante; \n6.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das \nobrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; \n6.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; \n6.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante \ntoda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; \n6.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços; \n6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \n6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \n6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n6.15. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da CONTRATADA que \nresponderá civil e criminalmente por eles. \n6.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \npor terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste \nContrato; \n6.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolvam, independentemente de solicitação; \n6.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato; \n6.19. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso \nprévio ou demissão de empregados; \n6.20. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, \ncomprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação \ndo serviço expedida pela Prefeitura Municipal; \n6.21.Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que \nnão estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e \nseus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições; \n6.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato; \n \n \n \n6.23. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa \nde Débito junto ao INSS (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS, (CRF) e demais condições \nde habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer documento que vier a \nperder a validade; \n6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme \ndetermina Art.55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; \n6.25. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE \ncom os números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da \nCONTRATADA, sempre que for necessário inclusive aos domingos e feriados; \n6.26. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, \nsubstituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços; \n6.27. A Contratada fica obrigada a manter os veículos em bom estado de conservação para ao bom \ndesempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e \nmanutenção necessárias à execução dos serviços; \n6.28. Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral pela Coordenadoria de\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \nTransportes da Prefeitura Municipal, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, \nbem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de \ninspeção. \nDevendo todo serviço ser registrado por fotografado. \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n \n7.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais. \n7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não \nestejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus \nAnexos. \n7.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \n7.4. A Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser \nsolicitados pela CONTRATADA. \n7.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmedianteapresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal \ndo contrato, nomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \n7.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduzacomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n \n8.1. A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade bem como a \nresponsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando econtrolando os veículos utilizados nos \nserviços, número de ocorrências atendidas, que serão indicados na Ordem de Fornecimento após \ninformação, conferência e verificação das mesmas, especialmente designado para tal finalidade. \n8.2. Os serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de \nServiçosPúblicos. \n8.3. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre \nosempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias \nà sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \n8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A \nocorrência\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. \nQuaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão \nser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, \nadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o \ndisposto nos §§ 1º e2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;  \n8.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. \n8.7. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n8.8. Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo \nrealizados fora do horário e data pré-estabelecidos. \n8.9. Fica designado o servidor Sr (a)...............................................,CPF nº..................................., RG \nnº................................., Matricula nº ................................., lotado na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade, Coordenadoria de Transportes, como Fiscal do \nContrato, para acompanhar a execução do objeto do mesmo de modo que deverá emitir os \nrelatórios exigidos no sub item 8.4 deste contrato, e encaminhá-los ao Setor de Contratos da \nPrefeitura Municipal a partir do primeiro mês de iniciada a prestação de serviços objeto deste. \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, observadas as \ndisposições contidas no edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados. \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a \nampladefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de \n5 (cinco) diasúteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar,motivadamente, providências acauteladoras. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO \nDO\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n57 \n \nCONTRATO \n11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nEdital, Termo de Referencia e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO- SRP nº 0 56/2021, constante do \nprocesso administrativo nº 18.194/2021, bem como à proposta do CONTRATADO. \n11.2. São partes integrantes e inseparáveis deste contrato a proposta apresentada pela \nCONTRATADA, o termo de referencia e o edital e anexos, como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta ) dias, contados da \napresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente \nexecutados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias \núteis,contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de \n1993. \n12.1.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da \ndata final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir \nacompanhada das seguintes comprovações:  \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; \nII - regularidade junto ao FGTS-CRF; \nIII - regularidade junto ao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto à fazenda Municipal. \nV – regularidadejunto à fazenda Estadual. \n12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor \ncompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada em relação aos serviços executados. \n12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação,ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, \nobrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n12.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n12.4.1. não produziu os resultados acordados; \n12.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima \nexigida; \n12.4.3. deixou de utilizar os veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, \nouutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n58 \n \n12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara \npagamento. \n12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar \namanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \n12.7. Constatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, \npor escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da \ncontratante. \n12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência \nda contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam \nacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla \ndefesa. \n12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nsedecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1 Cometer infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, \nde \n2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Licitante que, no decorrer da contratação: \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n13.1.2 Apresentar documentação falsa; \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; \n13.1.4 Cometer fraude fiscal; \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízossignificativos ao objeto da contratação; \n13.2.2 - Multa: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor dacontratação, \naté o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde \nque o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL \nDEAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 \nde21/08/2013.);\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n59 \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante  \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante r essarcir \na Administração pelos prejuízos causados; \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e \ndedeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em \nrazãodo contrato decorrente desta licitação: \n13.4.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal \nnorecolhimento de tributos; \n13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natosilícitos praticados. \n13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nqueassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na \nLeiFederal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alteraçõesvigentes. \n13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade \ndaconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração,observado o princípio da proporcionalidade. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserempagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos \nnaDívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \n13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) \ndias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no \ncaso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolh er a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi \npactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n60 \n \nsó efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE \ne CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa, XX de XX de 2XXX. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n61 \n \nANEXO IX \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO \nDA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ ....., com \nsede à....................................................., por intermédio de seu representante legal,\n Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF \nno........................., declara para atendimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão  \nEletrônico nº 056/2021, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos \ne pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em \nepígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n62 \n \nANEXO X \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nLOTE XX \n \nITEM \n \nESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n     \n     \n     \n     \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não  cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão  \nEletrônico nº 056/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI , inscrita no \nCNPJ sob o nº 23.397.337/0001-80, com sede na Av. ACM , nº 212 A – 1º Andar, CEP 41.820-500, \nCentro, no Município de Serrinha-BA, neste ato representado pelo Sr. Bruno Noemar Rodrigues \nMolina, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 09.995.004-90 SSP/BA e \nCPF nº 803.174.305-30, cuja proposta foi classificada em 8º e 7º lugar no certame respectivamente.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades \nestabelecidas abaixo: \n \n LOTE 13 - SPGV \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nCLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 250 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 6300 FRESENIUS R$ 3,50 \n2 \nMANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\".. Sistema \nfechado. \nUND 500 FRESENIUS R$ 5,66 \n3 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel \nbolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Sistema \nfechado. \nUND 450 FRESENIUS R$ 3,20\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n4 CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 100 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 12000 FRESENIUS R$ 3,25 \n5 \nCLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA \ncom 500 ml, a embalagem devera conter a impressao \n\"venda proibida pelo comercio\". . Sistema fechado. \nUND 23000 FRESENIUS R$ 4,30 \n6 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\"  Sistema fechado. \nUND 650 FRESENIUS R$ 3,20 \n7 \nGLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, \na embalagem devera conter a impressao \"venda \nproibida pelo comercio\". Sistema fechado. \nUND 9100 FRESENIUS R$ 3,80 \n8 \nSOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e \ncalcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solucao \ninjetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera \nconter a impressao \"venda proibida pelo comercio\".  \n.Sistema fechado. \nUND 14500 FRESENIUS R$ 5,00 \n9 \nSOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel \nbolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a \nimpressao \"venda proibida pelo comercio\". Sistema \nfechado. \nUND 6400 FRESENIUS R$ 4,30 \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 300.900,00 (trezentos mil e novecentos reais) \nLOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT. \n1 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - \ndescartável, estéril, em polipropileno, transparente, \natóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, \nparede uniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis.  \nUND 90000 SR R$ 0,23 \n2 \nSERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada \ncom agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, \nsiliconizado, parede uniforme números e traços \nlegíveis. \nUND 7000 SR R$ 0,23 \n3 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 91000 SR R$ 0,36 \n4 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 68000 SR R$ 0,70\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n5 \nSERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços legíveis  \nUND 8000 SR R$ 2,07 \n6 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 230000 SR R$ 0,21 \n7 \nSERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, \ncilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com \nescala de graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \nUND 230000 SR R$ 0,23 \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 220.430,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos e trinta reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 08 de novembro de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n  \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nBNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI \nRepresentante legal: Bruno Noemar Rodrigues Molina \nCI: 09.995.004-90 SSP/BA e CPF: 803.174.305-30 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, \nconforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº \n38.471.773/0001-29, com sede na Rua Pelicano, nº 341, Quadra 04, Lote 16, Galpão 04, CEP 42.701-\n340, Pitangueiras, no Município de Lauro de Freitas- BA, neste ato representada pelo Sr. Bruno \nSantos Santana , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 11.438.727-38 \nSSP/BA e CPF nº 028.268.275-96, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insu mos \nmédico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do \nMunicípio de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades \nestabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA PREÇO MÉDIO \nJD SAUDE \nHOSPITALA\nR \nEIRELI:3847\n1773000129\nAssinado de forma \ndigital por JD \nSAUDE \nHOSPITALAR \nEIRELI:38471773000\n129 \nDados: 2021.11.10 \n11:36:22 -03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n1 \nLUVA, de procedimento, tamanho P, \nnao esteril, de uso unico, descartavel, \napirogenica, vinil, textura uniforme, \nambidestra, antiderrapante, formato \nanatomico, resistente a tracao, punho \ncom bainha, comprimento minimo de \n230 mm, e largura minima de 95 mm \ncom variacao de ± 10mm, espessura \nminima de 0,08 mm, lubrificada com \npo bio absorvivel atoxico . \nEmbalagem primaria acondicionada \nem caixa com 100 unidades, \nCX 400 MEDIX  R$              49,62  \n2 \nLUVA, de procedimento, tamanho M, \nnao esteril, de uso unico, descartavel, \napirogenica, vinil, textura uniforme, \nambidestra, antiderrapante, formato \nanatomico, resistente a tracao, punho \ncom bainha, comprimento minimo de \n230 mm, e largura minima de 95 mm \ncom variacao de ± 10mm, espessura \nminima de 0,08 mm, lubrificada com \npo bio absorvivel atoxico . \nEmbalagem primaria acondicionada \nem caixa com 100 unidades,  \nCX 500 MEDIX  R$              50,00  \n3 \nLUVA, de procedimento, tamanho G, \nnao esteril, de uso unico, descartavel, \napirogenica, vinil, textura uniforme, \nambidestra, antiderrapante, formato \nanatomico, resistente a tracao, punho \ncom bainha, comprimento minimo de \n230 mm, e largura minima de 95 mm \ncom variacao de ± 10mm, espessura \nminima de 0,08 mm, lubrificada com \npo bio absorvivel atoxico . \nEmbalagem primaria acondicionada \nem caixa com 100 unidades,  \nCX 500 MEDIX  R$              50,00  \n \nValor estimado do lote 15: R$ 69.848,00 (Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Quarenta e Oito Reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:3847177300012\n9\nAssinado de forma digital por JD \nSAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:36:38 \n-03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129\nAssinado de forma digital por JD \nSAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:36:52 -03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129\nAssinado de forma digital por \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:37:05 \n-03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \nJD SAUDE \nHOSPITALAR \nEIRELI:384717730001\n29\nAssinado de forma digital \npor JD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:37:16 \n-03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129\nAssinado de forma digital por JD \nSAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:37:29 -03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129\nAssinado de forma digital por JD \nSAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:37:41 -03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n \nAmargosa/BA, 04 de novembro de 2021. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nJD SAUDE HOSPITALAR EIRELI \nRepresentante legal: Bruno Santos Santana \nCI: 11.438.727-38 SSP/BA e CPF: 028.268.275-96 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social \nJD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI:38471773000129\nAssinado de forma digital por JD SAUDE \nHOSPITALAR EIRELI:38471773000129 \nDados: 2021.11.10 11:37:59 -03'00'\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 054/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 \nOBJETO: Seleção das melhores Propostas, visando á aquisição de materiais de Limpeza, Consu mo, Higiene \ne Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa,  mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital supracitado: \n \nONDE SE LÊ: \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/11/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 906552 \n \n \nLEIA-SE: \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/11/2021 \nHORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 906552 \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa, 10 de novembro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50\n \nPRAÇA LOURIVAL \nMONTE, S/N \n–\n \nAMARGOSA \n-\n \nBAHIA\n \nNOTIFICANTE:\n \n \nFundo\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n \n \nNOTIFICADA\n:\n \nDISTRIBUIDORA\n \nDE\n \nPRODUTOS\n \nAGRESTE\n \nMERIDIONAL\n \nLTDA\n \nCNPJ:\n  \n40\n.\n876\n.\n269\n/\n0001\n-\n50\n \n \nLICITAÇÃO:\n \nPE\n-\n042\n-\n2021\n-\nSRP\n \n \n \n \n \nOBJETO\n \nDO\n \nCONTRATO/ATA\n:\n \n \nAQUISIÇÃO\n \nDE\n \nMATERIAIS\n \nDE\n \nEXPEDIENTE\n \nE\n \nSUPRIMENTOS\n \nDIVERSOS\n \nPARA\n \nATENDER\n \nÀS\n \nDEMANDAS\n \nDAS\n \nSECRETARIAS\n \nMUNICIPAIS\n \nDE\n \nAMARGOSA,\n \nMEDIANTE\n \nSISTEMA\n \nDE\n \nREGISTRO\n \nDE\n \nPREÇOS.\n \n \nA\n \nSecretári\na\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas\n \natribuições\n \nlegais,\n \nvem,\n \ncom\n \nvistas\n \na\n \nproporcionar\n \no\n \ndireito\n \nprevisto\n \nno\n \nParágrafo\n \nÚnico\n \ndo\n \nart.\n \n78\n \nda\n \nLei\n \nnº\n \n8.666/93,\n \nnotificar\n \no\n \nestabelecimento\n \nempresa\nrial\n \nem\n \nepígrafe\n \npela\n \nrazão\n \na\n \nseguir:\n \n \n-\n \nRetar\ndo\n \ninjustificado\n \nno\n \natendiment\no\n \nda\n \nautorização\n \nde\n \ncompra\n \n11986\n/2021\n,\n \n12434\n/2021\n,\n \n11974/2021,\n \n12319/2021,\n \n12455/2021\n \nconforme\n \nrelatório\n \ndo\n \nAlmoxarifado\n.\n \n \n \n \n \nFriso\n \nque\n \no\n \ndescumprimento,\n \nparcial\n \nou\n \ntotal,\n \nde\n \nqualquer\n \ndas\n \ncláusulas\n \ncontidas\n \nno\n \ncontrato,\n \nsem\n \njustificativas\n \naceita\n \npelo\n \nórgão\n \nou\n \nentidade\n \npromotor\n \nda\n \nlicitação,\n \nsujeitará\n \na\n \nContratada\n \nàs\n \nsanções\n \nprevistas\n \nna\n \nLei\n \nFederal\n \nnº.\n \n8.666/93,\n \ngarantida\n \na\n \nprévia\n \ne\n \nampla\n \nd\nefesa\n \nem\n \nprocesso\n \nadministrativo.\n \n \nFica\n \na\n \nnotificada\n \nintimada\n \npara,\n \nquerendo,\n \napresentar\n \ndefesa\n \nno\n \nprazo\n \nde\n \n72\n \n(\nsetenta\n \ne\n \nduas\n)\n \nhoras\n,\n \na\n \ncontar\n \nda\n \npublicação\n \ndesta\n \nnotificação.\n \nDe\n \nigual\n \nforma\n,\n \ncomunicamos\n \nque\n \no\n \nProcesso\n \nAdministrativo\n \nencontra\n-\nse\n \ndesde\n \nesta\n \ndata\n \ncom\n \nvista\n \nfranqueada\n \nà\n \ninteressada.\n \n \n \n \n \nAmargosa,\n \n10\n \nde\n \nnovembro\n \nde\n \n2021\n.\n \n \n \n \n \n \nRosangela\n \nOliveira\n \nSantos\n \nde\n \nAlmeida\n \nSecretária\n \nMunicipal\n \nde\n \nSaúde\n\nQuarta-feira\n10 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3652\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1076/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.076/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 19.279/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.076/2021, para AQUISIÇÃO DE PORTA \nPUMBLÍFERA PARA SALA DE RX, junto à empresa TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: \n08.624.847.0001-59, Com valor global de R$ 2.800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 09/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4416/"}]}