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    <id>3653</id>
    <number>3651</number>
    <date>2021-11-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3653/</public_url>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3651</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3651</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3651 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3651
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 142/2021) ................................................................................... 2
ERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ............................................ 3
PORTARIA (Nº 324/2021) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021) .......................................................... 10
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021) ...................................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
RESULTADO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) .......................................................... 73
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) .......................................................... 74
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) ...................................................................... 75

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 142/2021)
 
DECRETO Nº 142 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
Convoca a 6º Conferência Municipal de 
Saúde de Amargosa e dá outras 
providências.   
 
O PREFEITO MUNICIPAL  DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990,  
 
DECRETA:  
 
Art. 1°. Fica convocada a 6º Conferência Municipal de Saúde a realizar-se no 
dia 26 de novembro de 2021, na cidade de Amargosa/BA, com o tema: “ GESTÂO 
PARTICIPATIVA DO SUS”.  
Art. 2°. A 6º Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho 
Municipal de Saúde e presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Sa úde de 
Amargosa. 
Art. 3°. O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo 
sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão  
organizadora.  
Art. 4º.  As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de 
recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.  
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 09 de novembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ERRATA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)
 
ERRATA 
PROCESSO S
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL 
 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz 
saber aos interessados que: 
Página 01, ONDE SE LÊ: 
[...]  
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver, locali zada na 
Travessa Benedito Almeida, 04, Sala 5 G (Amarcenter), Amargosa 
procedimento de avaliação médica, 
da função, nos dias 10 e 11
13h00min às 17h00min, 
munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicita dos no item 11.3 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de  documento 
de identificação oficial com foto.
[...] 
LEIA-SE:  
[...] 
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver, locali zada na 
Travessa Benedito Almeida, 04, Sala 5 G (Amarcenter), Amargosa 
procedimento de avaliação médica, 
da função, nos dias 18 e 19
13h00min às 17h00min, 
munidos dos exames complementares e 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de  documento 
de identificação oficial com foto.
[...]  
ERRATA 001| EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 002
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
 
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021.
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz 
saber aos interessados que:  
:  
candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver, locali zada na 
Almeida, 04, Sala 5 G (Amarcenter), Amargosa 
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício 
10 e 11  de Novembro de 2021 das 8h00min às 12h00min 
13h00min às 17h00min, conforme a gendamento previsto no Anexo I deste 
munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicita dos no item 11.3 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de  documento 
de identificação oficial com foto. 
candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver, locali zada na 
Travessa Benedito Almeida, 04, Sala 5 G (Amarcenter), Amargosa 
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício 
18 e 19  de Novembro de 2021 das 8h00min às 12h00min 
13h00min às 17h00min, conforme agendamento previsto no Anexo I deste 
munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicitados no item 11.3 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de  documento 
de identificação oficial com foto. 
/2021 
ELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 002/2021)  
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA 
 
/2021. 
O Prefeito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz 
candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver, locali zada na 
Almeida, 04, Sala 5 G (Amarcenter), Amargosa - BA, para 
para atestar a aptidão física e mental para o exercício 
8h00min às 12h00min e das 
gendamento previsto no Anexo I deste Edital, 
munidos dos exames complementares e respectivos resultados solicita dos no item 11.3 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de  documento 
candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver, locali zada na 
Travessa Benedito Almeida, 04, Sala 5 G (Amarcenter), Amargosa - BA, para 
para atestar a aptidão física e mental para o exercício 
8h00min às 12h00min e das 
conforme agendamento previsto no Anexo I deste Edital, 
respectivos resultados solicitados no item 11.3 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 002/2021, assim como de  documento

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Página 02, ONDE SE LÊ: 
[...]  
2. Após o prazo final para realização da aval
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, entre 
novembro de 2021 , na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, 
localizada no Valle Shopping, sitiado na 
portando o atestado médico de aptidão e os demais
Edital do Processo Seletivo Simplificado 
[...] 
 
 
 
LEIA-SE:  
[...] 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato c onsiderado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, entre 
novembro de 2021 , na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Ama rgosa
portando o atestado médico de aptidão e os demais
Edital do Processo Seletivo Simplificado 
 [...]  
 
 
 
 
 
Página 02, ONDE SE LÊ:  
2. Após o prazo final para realização da aval iação médica, o candidato considerado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, entre 
, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, 
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa
portando o atestado médico de aptidão e os demais  documentos previstos no item 11.15 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2021. 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato c onsiderado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, entre 
, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Ama rgosa
portando o atestado médico de aptidão e os demais  documentos previstos no item 11.15 do 
Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2021. 
iação médica, o candidato considerado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, entre os dias 10 e 11 de 
, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, 
Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa - Bahia, 
documentos previstos no item 11.15 do 
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato c onsiderado física e 
mentalmente apto para o exercício da função deverá comparecer, entre os dias 18 e 19 de 
, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa , 
localizada no Valle Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Ama rgosa- Bahia, 
documentos previstos no item 11.15 do

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ANEXO I, ONDE SE LÊ: 
[...] 
                                                                                                                             
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
6 JOELMA SENA GOMES
7 ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA
8 ANA CAROLINA MAGALHAES 
9 SIRLE BORGES RODRIGUES
PROFESS
CLASSIFICAÇÃO 
5 MURILO MIRANDA CAMPOS
6 HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBQUERQUE
7 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA
8 DIORLENO SANTOS DE JESUS
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
2 DEORGIA TAYANE MENDES DE SOUZA
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
2 JAMILLE SANTOS ANDRADE
3 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA
4 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILV
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
6 TIAGO DO AMOR DIVINO ARAUJO
7 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS
ANEXO I, ONDE SE LÊ:  
                                                                                                                                                                                                                                                          
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LINGUA PORTUGUESA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
JOELMA SENA GOMES 10/11 
ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA 10/11 
ANA CAROLINA MAGALHAES MOITINHO 10/11 
SIRLE BORGES RODRIGUES 10/11 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
MURILO MIRANDA CAMPOS 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBQUERQUE 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA 10/11 – Turno 
DIORLENO SANTOS DE JESUS 10/11 –
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
DEORGIA TAYANE MENDES DE SOUZA 10/11 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
JAMILLE SANTOS ANDRADE 10/11 
QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA 10/11 
THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA 10/11 – Turno Matutino 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
TIAGO DO AMOR DIVINO ARAUJO 10/11 – Turno Matutino (9:30min )
VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS 10/11 – Turno Matutino (9:30min )
                                                                                                                             
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
10/11 – Turno Matutino (8h) 
10/11 – Turno Matutino (8h) 
10/11 – Turno Matutino (8h) 
10/11 – Turno Matutino (8h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
– Turno Matutino (9h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
10/11 – Turno Matutino (9h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
10/11 – Turno Matutino (9h) 
10/11 – Turno Matutino (9h) 
Turno Matutino (9:30min ) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
Turno Matutino (9:30min ) 
Turno Matutino (9:30min )

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
[...] 
 
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
9 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
10 RONALDO COELHO DOS SANTOS
11 RONALDO RIBEIR
CLASSIFICAÇÃO 
11 EDILENE ARGOLO BATISTA
12 JUCÉLIA DA SILVA SANTOS
13 NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA
14 NÍVIA ROBERTA 
15 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA
16 LUMA SILVA MATOS
17 LUCINAIDE SANTANA SANTOS
18 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
19 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO
20 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS
21 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
22 JULIANA SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA
23 JUCELI ANDRADE SANTOS
24 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA
25 SILVANE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
26 MARLY SILVA ALMEIDA
27 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO
28 ADRIELE DE SOUZA LIMA
29 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO
30 NÁRIA ARAUJO DE FREITAS
31 ANGELA MÁRCIA SILVA DOS SANTOS
32 CARLA DA CRUZ SANTOS
33 CÍNTIA GOMES SOUZA
34 VALDECY DOS SANTOS MAROUES
35 TATIANE SANTOS DE BRITO
36 ZENETE MOURA DA SILVA
37 CLAUDINEI SANTANA DOS SANTOS
38 KLENIA MARLA DOS SANTOS 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR 10/11 – 
RONALDO COELHO DOS SANTOS 10/11 – 
RONALDO RIBEIRO DA SILVA 10/11 – 
PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
EDILENE ARGOLO BATISTA 10/11 – 
JUCÉLIA DA SILVA SANTOS 10/11 – Turno Vespertino (13h)
NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA 10/11 – Turno Vespertino (13h)
NÍVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO GARCIA 10/11 – Turno Vespertino (13h)
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA 10/11 – Turno Vespertino (13h)
LUMA SILVA MATOS 10/11 – Turno Vespertino (13:30min)
LUCINAIDE SANTANA SANTOS 10/11 – Turno Vespertino (13:30min)
OLIVEIRA COSTA 10/11 – Turno Vespertino (13:30min)
ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO 10/11 – Turno Vespertino (13:30min)
MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 10/11 – Turno Vespertino (14
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA 10/11 – Turno Vespertino (14
JULIANA SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA 10/11 – Turno Vespertino (14
JUCELI ANDRADE SANTOS 10/11 – Turno Vespertino (14
LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 10/11 – Turno Vespertino (1
SILVANE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS 10/11 – Turno Vespertino (1
MARLY SILVA ALMEIDA 10/11 – Turno Vespertino (1
MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO 10/11 – Turno Vespertino (1
ADRIELE DE SOUZA LIMA 10/11 – Turno Vespertino (15
PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO 10/11 – Turno Vespertino (15
NÁRIA ARAUJO DE FREITAS 11/11 –
ANGELA MÁRCIA SILVA DOS SANTOS 11/11 –
CARLA DA CRUZ SANTOS 11/11 –
CÍNTIA GOMES SOUZA 11/11 –
VALDECY DOS SANTOS MAROUES 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
TATIANE SANTOS DE BRITO 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
ZENETE MOURA DA SILVA 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
CLAUDINEI SANTANA DOS SANTOS 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
KLENIA MARLA DOS SANTOS SANTIAGO 10/11 – Turno Matutino (8:30min )
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 Turno Matutino (10h ) 
 Turno Matutino (10h ) 
 Turno Matutino (10h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 Turno Matutino (10h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (15h) 
Turno Vespertino (15h) 
– Turno Matutino (8h) 
– Turno Matutino (8h) 
– Turno Matutino (8h) 
– Turno Matutino (8h) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min )

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Ano IV • Edição Nº 3651
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
LEIA-SE:  
[...] 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
6 JOELMA SENA GOMES
7 ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA
8 ANA CAROLINA MAGALHAES MOITINHO
9 SIRLE BORGES RODRIGUES
PROFES
CLASSIFICAÇÃO 
5 MURILO MIRANDA CAMPOS
6 HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBQUERQUE
7 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA
8 DIORLENO SANTOS DE JESUS
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
2 DEORGIA TAYANE MENDES DE SOUZA
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
2 JAMILLE SANTOS ANDRADE
3 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA
4 THAYLA VERENA TEIXEIRA SILV
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
6 TIAGO DO AMOR DIVINO ARAUJO
7 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS
PROFESSOR 
CLASSIFICAÇÃO 
9 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
10 RONALDO COELHO DOS SANTOS
11 RONALDO RIBEIR
                                                                                                                             
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LINGUA PORTUGUESA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
JOELMA SENA GOMES 18/11 
ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA 18/11 
ANA CAROLINA MAGALHAES MOITINHO 18/11 
SIRLE BORGES RODRIGUES 18/11 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
MURILO MIRANDA CAMPOS 18/11 – Turno Matutino (8:30min )
HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBQUERQUE 18/11 – Turno Matutino (8:30min )
FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA 18/11 – Turno 
DIORLENO SANTOS DE JESUS 18/11 –
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
DEORGIA TAYANE MENDES DE SOUZA 18/11 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
JAMILLE SANTOS ANDRADE 18/11 
QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA 18/11 
THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA 18/11 – Turno Matutino 
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
TIAGO DO AMOR DIVINO ARAUJO 18/11  – Turno Matutino (9:30min )
VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS 18/11 – Turno Matutino (9:30min )
PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR 18/11 – 
RONALDO COELHO DOS SANTOS 18/11 – 
RONALDO RIBEIRO DA SILVA 18/11 – 
                                                                                                                                                                                                                                                          
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
/11 – Turno Matutino (8h) 
 – Turno Matutino (8h) 
 – Turno Matutino (8h) 
 – Turno Matutino (8h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
– Turno Matutino (9h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 – Turno Matutino (9h) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 – Turno Matutino (9h) 
 – Turno Matutino (9h) 
Turno Matutino (9:30min ) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
Turno Matutino (9:30min ) 
Turno Matutino (9:30min ) 
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 Turno Matutino (10h ) 
 Turno Matutino (10h ) 
 Turno Matutino (10h)

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 [...] 
AMARGOSA, 
09 de Novembro
 
CLASSIFICAÇÃO 
11 EDILENE ARGOLO BATISTA
12 JUCÉLIA DA SILVA SANTOS
13 NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA
14 NÍVIA ROBERTA 
15 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA
16 LUMA SILVA MATOS
17 LUCINAIDE SANTANA SANTOS
18 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
19 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO
20 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS
21 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
22 JULIANA SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA
23 JUCELI ANDRADE SANTOS
24 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA
25 SILVANE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
26 MARLY SILVA ALMEIDA
27 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO
28 ADRIELE DE SOUZA LIMA
29 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO
30 NÁRIA ARAUJO DE FREITAS
31 ANGELA MÁRCIA SILVA DOS SANTOS
32 CARLA DA CRUZ SANTOS
33 CÍNTIA GOMES SOUZA
34 VALDECY DOS SANTOS MAROUES
35 TATIANE SANTOS DE BRITO
36 ZENETE MOURA DA SILVA
37 CLAUDINEI SANTANA DOS SANTOS
38 KLENIA MARLA DOS SANTOS 
09 de Novembro de 2021. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito do Município de Amargosa 
PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS 
NOME DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA
EDILENE ARGOLO BATISTA 18/11 – 
JUCÉLIA DA SILVA SANTOS 18/11 – Turno Vespertino (13h)
NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA 18/11 – Turno Vespertino (13h)
NÍVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO GARCIA 18/11 – Turno Vespertino (13h)
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA 18/11 – Turno Vespertino (13h)
LUMA SILVA MATOS 18/11 – Turno Vespertino (13:30min)
LUCINAIDE SANTANA SANTOS 18/11– Turno Vespertino (13:30min)
OLIVEIRA COSTA 18/11 – Turno Vespertino (13:30min)
ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO 18/11 – Turno Vespertino (13:30min)
MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 18/11 – Turno Vespertino (14
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA 18/11 – Turno Vespertino (14
JULIANA SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA 18/11 – Turno Vespertino (14
JUCELI ANDRADE SANTOS 18/11 – Turno Vespertino (14
LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 18/11– Turno Vespertino (1
SILVANE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS 18/11 – Turno Vespertino (1
MARLY SILVA ALMEIDA 18/11– Turno Vespertino (1
MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO 18/11 – Turno Vespertino (1
ADRIELE DE SOUZA LIMA 18/11– Turno Vespertino (15
PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO 18/11 – Turno Vespertino (15
NÁRIA ARAUJO DE FREITAS 19/11 –
ANGELA MÁRCIA SILVA DOS SANTOS 19/11 –
CARLA DA CRUZ SANTOS 19/11 –
CÍNTIA GOMES SOUZA 19/11 –
VALDECY DOS SANTOS MAROUES 19/11 – Turno Matutino (8:30min )
TATIANE SANTOS DE BRITO 19/11 – Turno Matutino (8:30min )
ZENETE MOURA DA SILVA 19/11 – Turno Matutino (8:30min )
CLAUDINEI SANTANA DOS SANTOS 19/11 – Turno Matutino (8:30min )
KLENIA MARLA DOS SANTOS SANTIAGO 19/11 – Turno Matutino (8:30min )
DATA DA AVALIAÇÃO MÉDICA 
 Turno Matutino (10h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13h) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (13:30min) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14h) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (14:30min) 
Turno Vespertino (15h) 
Turno Vespertino (15h) 
– Turno Matutino (8h) 
– Turno Matutino (8h) 
– Turno Matutino (8h) 
– Turno Matutino (8h) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min ) 
Turno Matutino (8:30min )

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-9-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 324/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 324 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
público e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Municípi o e no Art. 45, I,da 
Lei Municipal 08/2006 -Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor público, ocupante do cargo efe tivo 
de Assistente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administ ração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI;  
 
CONSIDERANDO que o servidor, Silas Augusto Santos Moura, matrícula 76201, 
é servidor efetivo, concursado para o cargo de Assistente Administrativo, 40 horas. 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removido da 
Secretaria Municipal de Saúde; para prestar serviços na Secretaria M unicipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, o se rvidor SILAS 
AUGUSTO SANTOS MOURA, matrícula 76201. 
 
Art. 2º.  Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Muni cipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, ofic iando-se as 
Secretarias envolvidas. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus e feitos 
retroativos ao dia 06 de outubro de 2021. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2021. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano IV • Edição Nº 3651
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/11/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
055/2021/SRP. N° da Licitação : 906585. OBJETO: Aquisição de kit de gerador 
de energia para produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica 
com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e descarga, 
para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será 
implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante sistema de 
registro de preços . Informações através do e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.311/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
global, para aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através da 
conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e descarga, 
para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pel a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: 
Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 23/11/2021 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 906585 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição kit de gerador de energia para produção de 
eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, 
materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que 
será implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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Ano IV • Edição Nº 3651
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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6 
 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objetoda  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da 
licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, o ato convocatório do 
pregão. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

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8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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14 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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15 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para ver ificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número d e 
telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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23 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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24 
 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. AContratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. 
Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi
çãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior);

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25 
 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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26 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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28 
 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço;

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29 
 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente d o 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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30 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
31 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n. 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 08 de novembro de 2021.

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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Registro de preço para eventual aquisição kit de gerador de energia para produção de eletricidade 
através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e 
descarga, conforme detalhamento constante neste Termo de Referência, através de licitação de forma 
global, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela 
CONTRATANTE. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A presente licitação decorre do interesse municipal em iniciar o processo de implantação d e 
microusinas de energia solar em algumas de suas unidades, visando a adoção a práticas de 
consumo de energia elétrica de forma sustentável e econômica. 
 
Conforme é cedido, o consumo de energia solar embora apresente elevado custo de implantação, 
possibilitará ao município drástica redução nas contas de energia elétrica junto à Coelba, tornando 
viável o investimento em poucos anos. 
 
Desse modo, a presente licitação amolda-se ao contexto contemporâneo que reclama máxima 
eficientização da estrutura municipal, possibilitando a redução de consumo que permitirá a 
ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados, colaborando também para 
disseminação da tecnologia de geração de energia ora apontada e as consequentes externalidades 
ambientalmente positivas. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD Valor Máximo 
1 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 
(ON-GRID) TELHA CERÂMICA COLONIAL 
50,96Wp - 33 kW - 380V 
KIT 2 R$ 144.980,87 
2 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 
(ON-GRID) TELHA METÁLICA 50,96Wp - 33 kW - 
KIT 4 R$ 142.281,57

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33 
 
380V 
3 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 
(ON-GRID) TELHA FIBROCIMENTO 50,96Wp - 33 
kW - 380V 
KIT 2 R$ 144.266,50 
4 
GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA 
(ON-GRID) TELHA CERÂMICA COLONIAL 
106,47Wp - 75 kW - 380V 
KIT 3 R$ 302.455,77 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues em qualquer unidade da Administração 
Municipal sediada na zona urbana de Amargosa-BA, correndo por conta da contratada as despesas 
com frete e descarrego das mercadorias. 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata sem 
qualquer obrigatoriedade de quantitativo mínimo. 
 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal. 
 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
 
4.9. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação, bem como devem ser aceitos pela COELBA.

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34 
 
4.9.1 Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação.   
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso. 
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
 
6. DO DETALHAMENTO TÉCNICO  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares, 
em especial as exigências da ANEEL e da COELBA. 
 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas. 
 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância do setor demandante. 
 
6.3.1. Eventuais descritivos constantes neste edital que mencionem marcas devem ser consideradas 
a título de exemplificação, podendo ser aceito qualquer material/marca que atenda às exigên cias 
técnicas aqui referenciadas. 
 
6.4 Cada conjunto de gerador deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: 
 
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ONGRID) TELHA 
CERÂMICA COLONIAL 106,47Wp - 75 kW - 380V

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35 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
 
1 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- PRETO 
 
m 
 
900 
 
2 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- VERMELHO 
 
m 
 
900 
3 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI 
ou similar 
pç 18 
4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar 
pç 18 
 
5 
Gancho completo de fixação com regulagem de altura e largura 
em aluminio com parafusos e porcas em aço inox para telha 
cerâmica colonial Solar Group ou similar 
 
pç 
 
310 
6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 
parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 60 
7 Grampo intermédiario em aluminio para modulos de 40mm 
com parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 460 
 
 
8 
Inversor trifásico 75 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - 
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com 
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, 
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com 
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, 
SUNGROW ou similar. 
pç 1 
9 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois parafusos 
cabeça de matelo aço inox Solar Group ou similar 
pç 100 
 
10 
Modulo solar fotovoltaica monocristalino 455 Wp - eficiência do 
módulo STC maior que 20,5% - com homologação no 
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TIER 1- TRINASOLAR 
ou similar 
pc 234 
11 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 4800mm 
Solar Group ou similar 
pç 116 
12 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 2400mm 
Solar Group ou similar 
pc 6 
 
 
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON- GRID) 
TELHA CERÂMICA COLONIAL 50,96Wp - 33 kW - 380V 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.

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36 
 
 
1 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- PRETO 
 
m 
 
300 
 
2 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- VERMELHO 
 
m 
 
300 
3 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI 
ou similar 
pç 8 
4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar 
pç 8 
 
5 
Gancho completo de fixação com regulagem de altura e largura 
em aluminio com parafusos e porcas em aço inox para telha 
cerâmica colonial Solar Group ou similar 
 
pç 
 
150 
6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 
parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 40 
7 Grampo intermédiario em aluminio para modulos de 40mm 
com parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 220 
 
 
 
8 
Inversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 -
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com 
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, 
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com 
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, 
SUNGROW ou similar. 
 
pç 
 
1 
   
9 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois parafusos 
cabeça de matelo aço inox Solar Group ou similar 
pç 50 
 
10 
Modulo solar fotovoltaica monocristalino 455 Wp - eficiência do 
módulo STC maior que 20,5% - com homologação no 
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TIER 1- TRINASOLAR 
ou similar 
 
pc 
 
112 
11 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 4800mm 
Solar Group ou similar 
pç 56 
 
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON- GRID) 
TELHA FIBROCIMENTO 50,96Wp - 33 kW - 380V 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
 
1 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- PRETO 
 
m 
 
300

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37 
 
 
2 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- VERMELHO 
 
m 
 
300 
3 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI 
ou similar 
pç 8 
4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar 
pç 8 
 
5 
Parafuso Estrutural M10x250 Madeira com Suporte Reto 
completo com parafuso cabeça de martelo e porca M10, borracha 
de vedação. Solar Group ou similar 
 
pç 
 
150 
6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 
parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 40 
7 Grampo intermédiario em aluminio para modulos de 40mm 
com parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 220 
 
 
8 
Inversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - 
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com 
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, 
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com 
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, 
SUNGROW ou similar. 
pç 1 
9 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois parafusos 
cabeça de matelo aço inox Solar Group ou similar 
pç 50 
 
10 
Modulo solar fotovoltaica monocristalino 455 Wp - eficiência do 
módulo STC maior que 20,5% - com homologação no 
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TIER 1- TRINASOLAR 
ou similar 
 
pc 
 
112 
11 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 4800mm 
Solar Group ou similar 
pç 56 
 
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON- GRID) TELHA 
METÁLICA 50,96Wp - 33 kW - 380V 
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 
 
1 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- PRETO 
 
m 
 
300 
 
2 
Cabo SOLAR unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para 
tensões até 1 kV (1500 V DC), 90º com secção transversal 6,0mm² 
- VERMELHO 
 
m 
 
300 
3 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI 
ou similar 
pç 8 
4 Conector MC4 acoplador femea para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou pç 8

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38 
 
similar 
5 Parafuso Inox Autobrocante pç 1600 
6 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com 
parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 44 
7 Grampo intermédiario em aluminio para modulos de 40mm 
com parafuso ação inox Solar Group ou similar 
pç 220 
 
 
8 
Inversor trifásico 33 kW - 380V - grau de proteção IP66 e C5 - 
com DPS tipo II para CC e CA) integrado - WI-FI com 
monitoramento sem custo mensal, eficiência maior que 98%, 
máxima tensão de entrada (Udc = 1000V ou maior) - com 
certificados internacionais, garantia de 10 anos ou maior, 
SUNGROW ou similar. 
pç 1 
9 Fita de Vedação de EPDM expandido 20 mm x 10 mm x 5 
metros 
pç 12 
 
10 
Modulo solar fotovoltaica monocristalino 455 Wp - eficiência do 
módulo STC maior que 20,5% - com homologação no 
INMETRO, Ranqueada pela DNV GL e TIER 1- TRINASOLAR 
ou similar 
 
pc 
 
112 
11 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 0,50mm 
Solar Group ou similar 
pç 254 
 
OBS: Deverá ser fornecido para cada Gerador apenas 1 (um) Inversor com a potência descrita no 
sistema, não aceitando vários inversores para alcançar a potência solicitada. O perfil de alumínio 
poderá ser substituído por dimensões diferentes, desde que se adeque a quantidade de placas e 
todo o material de estrutura (parafusos, ganchos, terminais e junções) respectiva. 
 
 
6.5. Deverá ser fornecido: 
 
- Datasheets, INMETRO e certificado de garantia do módulo solar fotovoltaico; e 
- Datasheets, certificados internacionais, certificado de garantia e manual de instalação do 
inversor. 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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39 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata; 
j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo 
setor demandantes. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo setor demandante. 
 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.

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40 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
10.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional, 
realizada pela SEAFI. As cotações foram obtidas junto a empresas que se dispuseram a apresentar 
preços nesse momento de elevação do valor do dólar. 
 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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41 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do 
art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(    ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
Ou 
 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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46 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.311/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
PraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 055/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologado em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, 
com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição kit de gerador de energia para  
produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os 
equipamentos, materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar 
a automação que será implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa,conforme  
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
Valor estimado do lote: R$

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47 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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48 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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49 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivo s 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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50 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanç ões 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

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51 
 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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53 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: TELEFONE: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
055/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE KIT DE GERADOR DE ENERGIA. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 18.311/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 055/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição kit de gerador de energia para produção de 
eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, 
materiais, frete e descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir 
a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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55 
 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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56 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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57 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a  
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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58 
 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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59 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trin ta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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Ano IV • Edição Nº 3651
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60 
 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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61 
 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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62 
 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 202x 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
 
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TOMADA DE PREÇOS 008/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.881/2021 
INTERESSADOS: PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA –ME, CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTES EIRELI, METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, ACISA CONST. EMPREE. EIRELI 
e FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTA 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise da proposta retificada apresentada pela empresa CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTE LTDA  e acatando o relatório técnico da assessoria de engenharia, declara a 
referida empresa vencedora do certame com o valor de R$ 439.951,21. 
 
As demais empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o di sposto 
no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
 
 
Amargosa/BA, 09 de novembro de 2021. 
  
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/11/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
054/2021/SRP. N° da Licitação : 906552. OBJETO: Seleção das melhores 
Propostas, visando á aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e 
Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa , media nte sistema de registro de preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634 -2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para seleção das melhores Propostas, visando á aquisição de materiais de Limpeza, 
Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, 
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/11/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 906552 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção das melhores Propostas, visando á 
aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das 
demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico 
de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00;

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4 
 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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5 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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6 
 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC)

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LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4.Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a  
própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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9 
 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica.

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7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública.

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9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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13 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela

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14 
 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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15 
 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País.

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17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propr iedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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18 
 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão.

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19 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acord o 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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20 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada

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21 
 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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22 
 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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23 
 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
 
    I = 
     
    I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual.

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24 
 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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25 
 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.

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26 
 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em especial do Hospital Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto.

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36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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28 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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30 
 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave

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31 
 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados.

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Ano IV • Edição Nº 3651
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32 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 08 de novembro de 2021.

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33 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas, visando á aquisição de 
materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas de todas 
as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.1.2. Os materias de Limpeza, Consumo, Higiêne e Descartáveis que se pretende obter registro de 
preço para necessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os 
seguintes: 
 
 
LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
 
 
 
 
 
1 
CARRO FUNCIONAL, de limpeza,116cm comprimento x 57cm 
largura x 100 cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 
(um) Balde Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa 
e água suja, 01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo em alumínio Fosco 
+ 01 Haste Plástica + 01 refil Mop Líquido 350g, na cor cru). 
Produzido 100% em polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em 
plastico na porcao posterior, com 02 baldes com alca em polietileno 
resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos 
interna e externamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 
rodos reforcados em borracha natural expandida, com cabo em 
aluminio comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, 
articulado em PVC, com cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, 
com variacao de + ou - 5%. Embalagem com dados de identificacão 
do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
60 
 
 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em 
lona e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com 
suporte em plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo 
em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacão do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
140 
 
 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em 
lona e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com 
suporte em plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo 
em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacão do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
135

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34 
 
 
4 
MOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplicação 
limpeza, peso 340g. Embalagem com dados de identificacão do 
produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
240 
 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento 
em lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, procedencia, 
marca do fabricante e data de fabricacão. 
 
 
UND 
 
 
360 
 
LOTE 2 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
1 
ESCOVA, para  limpeza,  com  cerdas  em  nylon,  base  em  
plástico, dimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta 
contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
300 
 
2 
ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA, com cerdas em 
nylon, base em ferro e plástico, (kit com 2 tamanhos aproximados 
em 37 x 10,5 x 6 cm ; 63,5 g), na cor branca, Etiqueta contendo 
dados de identificação do produto e marca do fabricante . 
 
 
KIT 
 
 
135 
3 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha 
resistente. 
UND 245 
 
4 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 60cm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a  base em no  mínimo 25  mm. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1408 
5 VASSOURA PIAÇAVA com 28 furos. Com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 1695 
 
6 
VASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em 
madeira comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, 
com ponteira plastica rosqueavel. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1046 
 
7 
VASSOURINHA, para  limpeza  de  vaso  sanitário,  com  cerdas  
em naylon ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo 
dados e identicação do fabricante. 
 
UND 
 
1025 
 
 
LOTE 3 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
 
1 
CANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
PCT 
 
100 
 
2 
CANUDO de plástico, descartável, atóxico, flexível, resistente, 
ideal para shakes e vitaminas. Embalagem: pacote com 100 
unidades, embalado individualmente. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 
 
100

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35 
 
 
3 
COLHER, para refeição, descartável, em polietileno resistente, 
cristal, comprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 
 
2630 
 
4 
COLHER, para sobremesa, descartavel, em plastico, comprimento 
12 cm, com variacao de +/- 1 cm, em plastico transparente, 
polipropileno. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 
 
670 
 
 
 
 
 
5 
COPO, PARA ÁGUA, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, 
com resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao 
toxica, transparente, isento de: materiais estranhos, bolhas, 
rachaduras, furos, deformacoes, bordas afiadas e rebarbas. 
Embalagem: CAIXA com 25 varas. O peso por 100 unidades 
(cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 gramas. Deve 
estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do 
fabricante, capacidade e simbolo de material reciclavel, de acordo 
com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. 
Embalagem em manga/pacote inviolavel, com 100 unidades, 
contendo dados de identificacao do produto, marca e informacoes 
sobre o fabricante. 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
3460 
 
 
 
 
6 
COPO, PARA CAFÉ, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, 
em resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não 
tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, 
furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 
unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 
gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou 
identificacao do fabricante, capacidade e símbolo de material 
reciclável, de acordo com as normas ABNT NBR 14865:2012 
vigentes e resoluções / ANVISA, com certificado INMETRO. 
Embalagem: Caixa com 50 varas, com 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
1046 
7 
EMBALAGEM DE ISOPOR - Embalagem de isopor tipo bandeja 
hamburgueira para acondicionamento de alimentos. 
Confeccionada em material atóxico. Dimensões aproximadas: 14,6 
x 14,6 x 8,0cm. Pacote contendo 10 unidades. 
PCT 1150 
 
8 
FACA, PLÁSTICA PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal, 
dimensão aproximada 15cm de comprimento, pacote com 50 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
PCT 
 
1730 
 
9 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal. 
Dimensão aproximada 15 cm de comprimento, pacote com 50 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
PCT 
 
2490 
 
10 
GARFO PLÁSTICO PARA SOBREMESA, em polietileno cristal. 
pacote com 50 unidades. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 
 
920

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36 
 
 
11 
GUARDANAPO DE PAPEL, material celulose, largura 22 cm, 
comprimento 24 cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, 
características adicionais: macio e absorvente. Embalagem 
contendo dados de identificação dos produtos e do 
fabricante,conforme norma ABNT NBR 15464-3:2007. 
 
PCT 
 
6608 
 
12 
LENÇO, DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, 
comprimento, duplos e picotado, Cx c/ 50 und. Embalagem 
conforme norma da ABNT NBR 15464-6:2007. 
 
CX 
 
1015 
 
13 
MARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm; Embalagem caixa 
com 100 unidades, com dados do fabricante,data de fabricação e 
prazo de validade. 
 
 
CX 
 
 
2106 
 
14 
MARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro 215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 
100 unidades, com  dados do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. 
 
 
CX 
 
 
915 
 
15 
MARMITEX, de isopor, n° 9 CAP 1.200ML, cx com 100 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
CX 
 
630 
 
 
16 
PALITO, de dente, de madeira, resistente, embalado 
individualmente, formato rolico, com pontas afiadas, com no 
minimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Envasado um 
a um em temperatura superior a 170ºC. Semi-esterilizado no 
momento do envase. Embalagem: caixa com 2.000 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
CX 
 
 
 
50 
17 PALITO, de dente, de madeira, resistente, , formato rolico, com 
pontas afiadas, com no minimo 6 cm de comprimento e 2 mm de 
espessura. Embalagem em caixa com 100 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
 
CX 
 
500 
18 PAPEL ALUMÍNIO culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera 
conter a marca do fabricante e dimensões. 
UND 1315 
 
19 
PAPEL TOALHA INTERFOLHA Branco 20x20,5Cm. Pacote com 
1000 folhas 2 dopbras, fibras de celulose. Embalagem com dados 
do fabrican tem, data de fabricação e prazo de validade. 
 
PCT 
 
6800 
 
20 
PAPEL, TOALHA - Material papel tipo folha dupla picotada. 
Fardo com 12 pacotes com 2 rolos, cada pacote. 22,00 cm larg. 
20,00, cor branca. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
 
 
FD 
 
 
3000 
 
21 
PAPEL, HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 
04 rolos, fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor 
branca, dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a 
marca do fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 
15464-1:2007. 
 
FD 
 
3500 
 
22 
PRATO PARA REFEIÇÃO, descartável, em plástico resistente, 
formato circular, diâmetro mínimo de 21 cm. Embalagem: pacote 
PCT  
1900

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37 
 
com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
 
23 
PRATO,     PARA     SOBREMESA,      descartável,     em    plástico 
resistente, formato circular, diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 
cm. Embalagem: pacote com 10 unidades, com dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT  
1605 
 
24 
PVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 
28 cm x comp. 100. Podendo variar em 10%.Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
BOBINA  
1165 
 
25 
SACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 100 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PCT  
355 
 
26 
SACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões 
aproximadas 4 x 22cm, embalagem com 100 unidades. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT  
1390 
 
27 
TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML, fabricada em 
material plástico, caixa com no mínimo 2000 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
CX 
 
605 
 
LOTE 4 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND QTD  
 
1 
ABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo normal, uso ext. C/ abas e 
cobertura suave pacote com 8 unidades. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado. 
 
 
PCT 
500 
 
 
2 
APARELHO DE BARBEAR, descartável, confeccionado em 
plástico resistente, contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas 
em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. 
Embalagem com 02 (duas) unidades. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do 
fabricante, nome do produto, composição, lote, endereço. 
 
 
 
PCT 
 
950 
 
 
3 
CONDICIONADOR, para cabelos para adultos - sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml. O produto deverá ser dematologicamente 
testado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
UND 
190 
 
 
4 
COLÔNIA INFANTIL, a base de álcool etílico e cumarina, com 
fragrância de lavanda. embalagem: frasco com no mínimo 100 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, a validade do produto nao deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. o produto 
 
 
 
UND 
 
1540

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38 
 
deverá ter registro ou notificação no ministério da saúde. 
 
 
5 
CREME CERAMIDA, para cabelo infantil, com fórmula 
balanceada especialmente desenvolvida para uso diário de 
crianças. Facilita o desembaraço e contém pró-vitaminaB5 e 
vitamina E. Embalagem: frasco com 280ml a 300ml, o produto 
deverá ser dematologicamente testado, ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
 
UND 
1090 
 
 
6 
CREME HIDRATANTE CORPORAL, composição com 10% de 
óleo de amêndoas doce. Características adicionais: loção 
hidratante para adulto, todos os tipos de pele. Embalagem com no 
mínimo 300g. O produto deverá ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
295 
 
7 
CREME PARA PENTEAR, com proteínas E, vitamina A. 
Embalagem frasco com 280ml a 300ml.O produto deverá ser 
dematologicamente testado, ter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND  
295 
 
8 
DESODORANTE, rollon, unissex antitranspirante, sem perfume. 
Fórmula com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND  
240 
 
 
9 
ESCOVA, DENTAL, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no 
mínimo 03 fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas 
aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, co m 
feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), 
medindo  cerca  15  cm  podendo  variar  +/-   2%.  Apresentar 
certificado de controle de qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório 
credenciado ou oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, 
de acordo com a portaria vigente. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ 
do fabricante, nome do produto, data de fabricação e validade, 
numero do lote, composição, peso, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação 
informada. 
 
 
UND 
 
 
1280

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
39 
 
 
 
10 
ESCOVA PARA CABELO, material madeira. Tamanho médio, 
cabo em madeira com formato anatômico para cabelos médios. 
Cerdas 100% naturais reforçadas com cerdas de nylon de 
aproximadamente 27mm, medindo aproximadamente, 
comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
290 
 
11 
ESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
200 
 
12 
HASTE, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% 
puro e com tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca  do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
CX 
 
950 
 
13 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 
cm, cabo de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
290 
 
14 
SABONETE LÍQUIDO - composição: sulfato de sódio, lauril 
sulfato de sódio dietanolamida, essência, conservante. Embalado 
em bombona plástica super-resistente, contendo 05 litros. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
 
GL 
 
1192 
 
 
 
 
15 
SABONETE LÍQUIDO aroma lavanda, aspecto físico cremoso, 
acidez ph neutra aplicação banho, características adicionais: 
perolado e glicerinado, composição fórmula balanceada, deixando 
sua pele macia e perfumada, embalagem com 500 ml. Deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes, 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto 
não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
 
 
 
 
FR 
 
 
 
 
2335 
 
 
 
 
16 
SABONETE LÍQUIDO, fragrância erva doce ou maça verde, ou 
floral, para limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada 
cremosa, livre de resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 
e 7,5 (neutro), não irritante a pele e aos olhos, biodegradável, 
miscível em água, acondicionado em recipiente plástico de 1 litro, 
a embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
 
 
 
 
FR 
 
 
 
 
1195

Terça-feira
09 de novembro de 2021
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
40 
 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgão competentes. A validade do produto não deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
 
 
 
17 
SABONETE, LÍQUIDO, INFANTIL, neutro, atóxico, cremoso. 
Embalagem com 200 ml deverá apresentar rótulo impresso colado 
sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, 
garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgãos competentesou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não 
deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
 
 
 
UND 
 
 
 
1540 
 
 
 
 
18 
SABONETE  LÍQUIDO   ANTISSÉPTICO  NEUTRO  (LIMPEZA  
DAS MÃOS) - Sabonete cremoso, suave e perolizado para a 
limpeza das mãos. Ph neutro, com fragrância suave. Embalagem 
com 1 litro. Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros 
nos órgãos competentes, registro no Ministério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
 
 
 
 
FR 
 
 
 
 
1165 
 
19 
SABONETE, SÓLIDO, EM BARRA, fragrância suave, cremoso e 
perfumado. Pacote com 12 unidades, sabonete de 90g, o produto 
deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
PCT 
 
390 
 
20 
SHAMPOO ANTI-PIOLHO. Embalagem contendo 100 ml. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
Avisa/Ministério da Saúde. 
 
UND 
 
560 
 
 
21 
SHAMPOO, INFANTIL, neutro. Embalagem com 200 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
hipoalergênico que não irrita os olhos, o produto deverá conter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
1540 
 
 
22 
SHAMPOO PARA CABELO ADULTO sem sal,com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml, o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
140

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41 
 
 
LOTE 5 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
 
1 
ÁCIDO MURIÁTICO, em líquido composto de HCL + H20, incolor 
para limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro. A 
embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
 
FR 
 
 
 
 
275 
 
 
 
 
 
2 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA, 
fragância agradável, para assepsia das mãos. Embalagem com no 
minimo 1litro. O produto deverá estar acondicionado em 
embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome 
do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do 
responsável técnico, modo de usar e precauções no uso do produto, 
normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência a 
data de fabricação informada. 
 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
 
2160 
 
 
3 
ALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991. Embalagem: frasco plástico 
de 5 litros, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigen tes 
e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
 
FR 
 
 
2168 
 
4 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. 
Embalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome do 
fabricante, data defabricacao e prazo de validade. 
 
 
UND 
 
 
2140 
 
 
5 
DICLORO Q-CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de 
Abastecimento de Água, com formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de 
uso, restrições de uso, data de validade registro no órgão 
competente, normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
KG 
 
 
 
2580

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42 
 
 
 
6 
CLORO, granulado, estabilizado, para tratamento de água de 
piscina, com mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 
10 k, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes,  registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
 
BALDE 
 
 
 
5 
 
 
 
7 
CLORO, granulado, estabilizado, para tratamento de água de 
piscina, com mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 
40 litros, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes, registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
 
BALDE 
 
 
 
5 
 
 
8 
CLORO líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% 
de cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, 
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
LT 
 
 
 
1060 
 
9 
SORO FISIOLÓGICO, embalagem com no mínimo 250ml. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
3960 
 
 
10 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como 
coagulante, no processo de tratamento de águas superficiais de 
abastecimento público, para remoção de impurezas sólidas e 
pigmentos de coloração, atendendo a Portaria MS 2914 de 
12/12/2011, atendendo também aos requisitos especificados na 
NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
 
 
KG 
 
 
2500 
 
11 
SULFATO de Aluminio, em pó, para decantacao de residuos 
encontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude/ANVISA. 
 
 
KG 
 
 
15

Terça-feira
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43 
 
 
LOTE 6 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
 
1 
ÁGUA SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
1650 
 
 
2 
AGUA, SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 01 litro em caixa com 12 unidades de 
1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
CX 
 
 
1565 
 
 
3 
AGUA, SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses e com registro no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
1420 
 
4 
CERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
710 
 
 
5 
CERA, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. 
Embalagem plástica com volume não inferior a 750 ml e não 
superior a 850 ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 
meses, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
200 
 
6 
CERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com 5 litros, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
481 
 
 
7 
DESINFETANTE de uso em instalações para animais. Utilizado na 
limpeza e desinfecção de instalações materiais, veículos de 
transporte de animais, etc. Inclusive em épocas de surtos de 
doenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, 
protozoários. Embalagem: 1000ml,(1l) com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
210

Terça-feira
09 de novembro de 2021
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
 
 
 
8 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% 
de cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. 
Desinfetante de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e 
fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies hospitalares 
embalagem: galão com 05 litros ou equivalente em uma só 
bombona, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 
meses, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
 
GL 
 
 
 
478 
 
 
 
9 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% 
de cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. 
Desinfetante de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e 
fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies hospitalares 
embalagem: galão com 1 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
não superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
UND 
 
 
 
920 
 
10 
DESINFETANTE, liquido, à base de pinho, ação bactericida e 
germicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 
1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
3000 
 
11 
DESINFETANTE, liquido, fragância lavanda, ação bactericida e 
germicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 
1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
3200 
 
 
12 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, 
higienizante, poder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem 
caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 
gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro ou notificacao no 
Ministerio da Saude/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
3345 
 
 
13 
DETERGENTE, liquido, concentrado, biodegradável, com no 
mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do 
detergente. Embalagem: caixa com 24 unidades, com 500 ml cada, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
CX 
 
 
1400 
 
14 
LIMPA ALUMINIO, a base de tensoativos não ionicos, abrasivos, 
corantes e agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
440

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-119-
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45 
 
 
15 
LIMPA MÓVEL, de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem 
com 200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
545 
 
16 
LIMPA VIDRO, liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica 
com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
1385 
 
 
17 
LIMPADOR MULTIUSO, para limpeza em geral de cozinhas, 
banheiros, pias, azuleijos e outras superfícies, embalagem com 
tampo e bico econômico, com datas de fabricação e de validade 
impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) 
meses a partir da data de entrega, frasco de 500ml, contendo o nome 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
 
UND 
 
 
1120 
 
18 
LUSTRA MÓVEL, a base de silicone, perfume suave, ação de 
secagem rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
895 
 
 
 
19 
PURIFICADOR DE AR, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas 
versões flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, 
sonho de verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, 
conforme norma ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o 
sistema de classificação de perigo sgh - sistema globalmente 
harmonizado, para classificação e rotulagem de produtos quimicos, 
com de validade de 02 anos, a validade do produto nao devera ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto, normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
UND 
 
 
 
2139 
 
20 
SABÃO DE CÔCO, a base de óleo  de coco.  Embalagem: contendo 
05 tabletes de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
PCT 
 
255 
 
21 
SABÃO, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
PCT 
 
965 
 
 
 
22 
SABAO, em pó,para limpeza geral com aditivos alvejantes. 
embalagem em caixa de 500 gramas. com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da 
entrega do produto. o produto deverá ter registro ou notificação no 
ministério da saúde/ANVISA. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
3904 
 
LOTE 7

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
 
 
 
1 
ALVEJANTE, EM PÓ, solúvel em agua, nao contendo cloro de 
origem orgânica ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a 
temperatura de 25º c, maior que 2 e menor que 11,5, temperatura de 
acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. Embalagem 
com minimo 20 kg, contendo: nome e/ou marca do produto, 
categoria do produto, restrições de uso (quando necessário), modo 
de usar, indicação quantitativa, composição, lote e data de 
fabricacao, prazo de validade, informacoestoxicológicas (quando 
necessário), registro ou notificacao no Ministerio da Saúde, técnico 
responsável, fabricante, distribuidor e/ou importador, origem. 
Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
300 
 
 
 
 
2 
ALVEJANTE, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de 
roupa hospitalar, no sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 
100% automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio a 10%, 
solúvel em água, biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. 
Embalagem: plástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo 
estar impresso em português; nome do material, origem, marca, 
dados de identificação, data de fabricação, lote, fabricante, 
distribuidor e/ou importador, modo de uso, restrições de uso, 
informações toxicológicas, nome do responsável técnico, prazo de 
validade de 03 a 06 meses a partir da data de entrega, registro no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
 
BALDE 
 
 
 
 
180 
 
 
 
 
 
3 
ACIDULANTE E NEUTRALIZADOR  Composição  química:  
metabissulfito de sódio e sequestrante, Princípio ativo: 
metabissulfito. Neutralizante para substâncias cloradas e 
acidulantes para meios alcalinos. Finalidade: eliminar 
completamente os resíduos clorados e alcalinos, permitindo maior 
durabilidade do enxoval hospitalar e melhor amaciamento. Produto 
deve possuir notificação na ANVISA. Deverá ser apresentada ficha 
técnica do produto. Apresentação e entrega em bombonas de 
polietileno no mínimo 20 litros e no máximo 30 litros. Estar impressa 
em português nome do material, marca, dados do importador, 
modo de uso restrições de uso, informaçãos toxicológicas, nome do 
responsável técnico, prazo de validade. a firma vencedora deverá 
fornecer o dosador em comodato e vir instalar o dosador assim que 
efetuar a primeira entrega do produto. 
 
 
 
 
 
BOMBONA 
 
 
 
 
 
210 
 
4 
AMACIANTE HOSPITALAR líquido, concentrado, para processo 
de lavagem de roupa hospitalar, nos sistemas de lavagem por 
dosadores eletrônicos 100% automatizados, composto por matéria 
ativa catiônica a base de  quaternário  de  amônio,  coadjuvante,  
conservante,  solúvel  em  agua, biodegradável, suavemente 
perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plastica  contendo, no 
minimo, 20 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificacao, data de fabricacao, 
 
 
 
BALDE 
 
 
 
200

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47 
 
lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, 
restrições de uso (quando necessário), informacoes toxicológicas 
(quando necessário), nome do responsável técnico, prazo de 
validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data de entrega), 
normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
 
 
5 
AMACIANTE HOSPITALAR, líquido, concentrado, para processo 
de lavagem de roupa hospitalar, nos sistemas de lavagem por 
dosadores eletrônicos 100% automatizados, composto por matéria 
ativa catiônica a base de quaternário de amônio, coadjuvante, 
conservante, solúvel em agua, biodegradável, suavemente 
perfumado, ph (puro) - 3 a 7. Embalagem plástica contendo, no 
mínimo, 50 litros, devendo estar impresso em português: nome do 
material, origem, marca, dados de identificação, data de fabricação, 
lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, modo de uso, 
restrições de uso (quando necessário), informações toxicológicas 
(quando necessário), nome do responsável técnico, prazo de 
validade igual ou superior a 12 meses (a partir da data de entrega), 
registro ou notificação no ministério da saúde/ANVISA. 
 
 
 
 
BALDE 
 
 
 
 
150 
 
6 
CARBONATO DE SÓDIO (barrilha leve), em embalagem de 1kg, 
destinado ao tratamento da água para consumo humano. De acordo 
com as normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
 
KG 
 
150 
 
7 
DESINFETANTE HOSPITALAR, ação bactericida e germicida. 
Embalagem plástica de 5 Litros, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
GL 
 
300 
 
 
8 
DETERGENTE EM PÓ, para uso hospitalar, composto de 
tensoativo, agentes condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, 
solúvel em água, granulométrica fina, peso especifico = 0,76g/ml, 
coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, alvejante 
ótico. Embalagem: pacote com 20 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
PCT 
 
 
250 
 
9 
DETERGENTE EM PÓ. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
SC 
 
100 
 
10 
DETERGENTE, desincrustante para remoção de crostas em coifas, 
vasos sanitários, superfícies em geral. Embalagem plástica de 5L, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de  
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
 
GL 
 
160

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09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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48 
 
 
 
 
11 
DETERGENTE, LIQUÍDO neutro, concentrado de tensoativos 
aniônicos e naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade 
de necessidade de esfregar, sem formação de resíduos e espuma, 
especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, materiais de 
precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, 
densidade 1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera 
constar certificado de analise do produto e ficha técnica de 
segurança. De acordo com as normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
 
GL 
 
 
 
210 
 
 
12 
DETERGENTE HOSPITALAR, liquido, concentrado, PH entre 7 e 8, 
principio ativo Nonil fenol etoxilato, cloreto de alquil dimetil , 
benzil, amônio, tensoativo catiônico, com diluição mínima 1:130, 
indicado na limpeza de pisos, azulejos, vinilico, aço inox, plásticos. 
Embalagem 20 litros. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR NOTIFICADO 
NA ANVISA e a empresa vencedora deverá apresentar as fichas 
técnicas do produto. 
 
 
BOMBONA 
 
 
1800 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
13 
DETERGENTE ÁCIDO, umectante, alvejante, removedor de 
manchas, inibidor de maus odores, seqüestrante de ferro, inibidor 
de clorexidina, (tipo 7 em 1), a base de peróxidos aminados, com 
tenso ativos aniônicos e não iônicos, para uso em lavanderia 
hospitalar, devendo ter eficácia na remoção de manchas de sangue, 
medicamentos, urina ou fezes, e outros. Deve ter alto poder de 
alvejamento, PH (variável de 5 a 3) com densidades aproximadas de 
1,14+/-0,2). Pela ação dos umectantes deve permitir que a água 
penetre profundamente nas fibras dos tecidos, pelos tensoativos e 
detergentes especiais combinados, o produto deve remover todos os 
tipos de sujidades. O produto deve ter ação por de meio de 
PERÓXIDOS estabilizados para atacar MANCHAS diversas 
impregnadas nos tecidos, e alvejar sem agredir suas fibras. O 
produto não deve ser a base de hipoclorito. O produto deve conter 
germicida para tratamento de roupas contaminadas por bactérias, 
bacilos ou fungos. O produto deverá ter eficiência econômica 
comprovada, ou seja, deverá ter eficiência para lavar, alvejar e 
degermar de aproximadamente 100 a 250 KG de roupas com apenas 
01 litro. Diluição do produto: Variação de 2 a 10 ml/kg (mililitro por 
kilogramas) de roupa seca. Coloração referencial: amarelo 
transparente, leve odor tipo água oxigenada, levemente ácido 
estabilizado e tamponado caráter oxidante, biodegradável, não 
inflamável. Embalagam plástica contendo 50 litros. Estar impressa 
em português nome do material, marca, dados do importador, 
modo de uso restrições de uso, informaçãos toxicológicas, nome do 
responsável técnico, prazo de validade. O PRODUTO DEVERÁ 
ESTAR REGISTRADO NA ANVISA e a empresa vencedora deverá 
apresentar as fichas técnicas do produto. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
BOMBONA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
90

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Ano IV • Edição Nº 3651
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49 
 
 
 
 
 
 
14 
DESINFETANTE para uso Hospitalar, concentrado, a base de 
Quaternário de Amônio de 5ª geração e Biguanida Polimérica. (Cota 
Exclusiva MPE - ATÉ 25%) Princípio ativo: Cloreto de n-Alquil 
dimetil amônio + Cloreto didecil dimetil amônio + Cloridrato de 
Poliexamedileno Biguanida. Destinado a desinfecção de superfícies 
em ambiente hospitalar, nas áreas críticas, semi- críticas e não 
críticas. Apresentação em alta concentração para posterior diluição. 
Diluição mínima 1:199- Eficácia comprovada frente às 
regulamentações sanitárias, para as cepas de Pseudomonas 
aeruginosa, Salmonella Choleraesuis, Staphylococcus aureus. 
Produto deve possuir registro destinado ao uso hospitalar na 
ANVISA. Deverá ser apresentada ficha técnica do produto, 
constando o uso para  superfícies hospitalares. Apresentação e 
embalagem em bombonas de polietileno de 05 litros. 
 
 
 
 
 
GL 
 
 
 
 
 
300 
 
15 
HIPOCLORITO, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo 
estabilizado. Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome 
do fabricante, data de fabricacao, lote, prazo de validade e registro 
ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
GL 
 
1200 
 
16 
INSETICIDA, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC 
e sem cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
 
UND 
 
780 
 
LOTE 8 
ITEM  
ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
BOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões 
de 35 x 45 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
BOBINA 
 
530 
 
2 
BOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 10 Kg. Embalagem, 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
BOBINA 
 
535 
 
3 
BOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 15 Kg. Embalagem, 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
BOBINA 
 
580 
 
4 
BOTA PVC CANO LONGO  -   COR BRANCA,  em pvc injetado,  
cano longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado 
antiderrapante. Numeração diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
180

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09 de novembro de 2021
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50 
 
 
5 
BOTA PVC CANO LONGO - COR PRETA, em pvc injetado, cano 
longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado 
antiderrapante.Numeração diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
175 
 
 
 
 
6 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra 
em material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm 
(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). O produto 
devera estar acondicionado em embalagem com as seguintes 
informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante: pacote com 
3 unidades, nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e 
telefone de contato, registro do responsavel tecnico, modo de usar e 
precaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacão 
informada. 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
6120 
 
 
 
 
7 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem 
pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto 
devera estar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com 
as seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e 
telefone de contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, 
normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao informada. 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
1980 
 
8 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, 
alvejada, na cor branca. Embalagem pacote contendo 150 gramas. A 
embalagem devera conter impresso na mesma os seguintes dados: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
quantidade, composicao, garantia, prazo de validade, bem como 
sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos  
consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
A validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto. 
 
PCT 
 
180 
 
 
 
9 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em 
linhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate - 2 
cm. O produto devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ 
do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, 
numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de contato, 
normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
 
 
 
UND 
 
 
 
2880

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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51 
 
data de fabricacao informada. 
 
 
 
10 
FÓSFORO, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no 
mínimo 15 mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: 
pacote com 10 caixas - material com o selo do INMETRO. As 
seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes 
e registros nos órgãos competentes. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
940 
 
 
 
11 
LUVA EM PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos 
ácidos, tipo 2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, 
amoníaco e similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos 
orgânicos. Confeccionada em PVC granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para 
indústrias químicas e petroqupimicas, industria metal- mecânica, 
montadoras e autopeças, galvanoplastia e tratamento de metais, 
saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho 
G.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no 
produto, classificação a resistencia quimica, conforme normas 
vigentes. 
 
 
 
PAR 
 
 
 
465 
 
12 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
920 
 
13 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
1506 
 
14 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
1300 
 
15 
LUVA  BORRACHA,   material   látex   natural,   tamanho   P,   cor   
verde, características adicionais palma antiderrapante, interior em 
algodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
485 
 
16 
LUVA  BORRACHA,   material   látex   natural,   tamanho   M,   cor   
verde, características adicionais palma antiderrapante, interior em 
algodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
 
PAR 
 
935

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-126-
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52 
 
 
17 
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho G, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
 
PAR 
 
735 
 
 
 
18 
LUVAS DESCARTÁVEIS, luvas de procedimento em vinil leitoso, 
transparentes, não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e 
atóxica. Ideal para manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção 
das mãos do usuário contra riscos provenientes de produtos 
químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e similares. 
Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. Com certificação da 
ANVISA. Caixa com 100 unidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
 
CX 
 
 
 
700 
 
 
19 
MÁSCARA CIRÚRGICA descartável, para uso nas áreas de 
gastronomia, estética, saúde. Cor branca, com elástico. 
Confeccionada em TNT, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, 
com dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão destinados 
a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas dos 
usuários, tamanho único, acabamento em todas as extremidades por 
soldagem eletrônica. Caixa com 50 unidades. Aprovada segundo os 
parâmetros estabelecidos na RDC 185/01/ANVISA. 
 
 
CX 
 
 
7000 
20 
MÁSCARA PFF2/N95 - Proteção contra vírus e bactérias. 
Embaladas individualmente. Cor branca. Aprovada pelo ministério 
do trabalho (ca), atóxica e apirogênica, aprovada pelo Inmetro,com 
registro na Anvisa. 
UND 28000 
21 
MÁSCARA PFF2 / N95 INFANTIL - Máscara facial PFF2 / N95 de 
proteção contra vírus e bactérias tamanho infantil, cor: branca. 
Confeccionada em material atóxico, impermeável e apirogênico. 
Com 5 camadas de proteção. Aprovada pelo Inmetro, com registro 
na Anvisa. Com clipe nasal interno de metal revestido com PVC, 
elásticos chatos para ajuste à face, formato dobrável, respirador 
purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, PFF2 
/ N95, classe S conforme norma NBR 13698. Produto em 
conformidade com as normas da ABNT NRB 150522004 e 148732002 
. Dimensões (aberta): 20 cm de largura x 11 cm de altura. 
UND 20500 
 
22 
PANO DE CHÃO, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com 
acabamento em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. Aceitável 
variação em +/-10% nas dimensões. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
5000 
 
23 
PANO DE PRATO - pano prato, material algodão crú, comprimento 
60 cm, largura 40 cm, cor branca, características adicionais 
absorvente/lavável e durável. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
3000

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
53 
 
24 PANO MULTIUSO PERFEX - pano multiuso picotado tipo perfex 
para limpeza de ambientes domésticos e institucionais. 
Confeccionado com fibras de poliéster e viscose. Rolo com 300 m 
picotados a cada 50 cm (600 panos). Gramatura: 40g/m2. Dimensões 
(LxC): 28 cm x 300 m. 
ROLO 600 
25 PORTA MÁSCARA S - estojo porta máscaras duplo com zíper. 
Confeccionado em material plástico atóxico cristal. Acabamento em 
viés de tecido na cor preta. Com dois bolsos independentes e 
indentificados para máscaras limpas e sujas. Dimensões 
aproximadas (LxC): 20 x 20 cm. 
 
UND 
 
 
10900 
26 PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 
1135 
27 PRENDEDOR, de roupa, em plastico. Embalagem com 12 unidades, 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 255 
28 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 15 X 29 CM - Saco plástico tipo 
celofane para embalagem, em material polipropileno, transparente, 
sem estampa. Dimensões (LxC): 15 x 29 cm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 510 
29 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 25 X 35 CM - Saco plástico tipo 
celofane para embalagem, em material polipropileno, transparente, 
sem estampa. Dimensões (LxC): 25 x 35 cm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 900 
30 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 10 X 14 CM- saco hermético nº 5 com 
fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 10x14 cm. 8 micras. 
Pacote com 100 unidades. 
PCT 500 
31 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 17 X 24 CM- saco hermético nº 8 com 
fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 17x24 cm. 8 micras. 
Pacote com 100 unidades. 
PCT 500 
32 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 30 X 40 CM - saco hermético nº 11 com 
fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 30x40 cm. 8 micras. 
Pacote com 100 unidades 
PCT 500 
 
 
 
 
 
33 
SACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em 
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal 
para 100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 unidades. 
A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do 
saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", 
"uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e 
sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência 
a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
985

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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54 
 
verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras. 
 
 
 
 
 
34 
SACO, plastico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em 
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 
40 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 01 unidade. A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do 
saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", 
"uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender normas ABNT NBR 9191, 
sobretudo, no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistênci a 
a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução conama 275 de 
25/04/2001. Com 08 micras. 
 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
 
300 
 
 
 
 
 
35 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor preta. 
embalagem: pacote com 100 unidades. a embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". o produto 
deverá atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
1800 
 
 
 
 
 
36 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 60 litros, na cor preta. 
embalagem: pacote com 100 unidades. a embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". o produto 
deverá atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
1555

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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55 
 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
 
 
 
 
 
37 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. 
Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
2300 
 
 
 
 
 
38 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 200 litros, na cor preta. com 7 
micra embalagem: pacote com 100 unidades. a embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para 
lixo" e “saco não adequado a”.“conteúdos perfurantes”. o produto 
devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz 
respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanque idade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
 
 
 
 
 
PCT 
 
 
 
 
 
1000 
 
39 
SACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade 
(PEAD), material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% 
nas dimensões. Pacote com 5kg. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 
 
155 
 
40 
SACOLA, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Embalagem com 5kg. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
PCT 
 
145 
 
41 
SACOLA plástica 50 x 60 x 0,006, alça camiseta, em polietileno de 
alta densidade (pead), material fosco e resistente, com dimensões: 
(larg x alt. x espessura) em cm, aceitável variação de +/-10% nas 
 
PCT 
 
125

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-130-
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56 
 
dimensões. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
42 
SACOLA KRAFT 20 CM - Sacola em papel Kraft com alças torcidas. 
Sem personalização. Pequena. Dimensões: 20 cm (altura) x 10 cm 
(sanfona) x 18 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 5000 
43 
SACOLA KRAFT 26 CM - Sacola em papel Kraft com alças torcidas. 
Sem personalização. Média. Dimensões: 26 cm (altura) x 10 cm 
(sanfona) x 18 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 4500 
44 
SACOLA KRAFT 41,5 CM - Sacola em papel Kraft com alç as 
torcidas. Sem personalização. Grande. Dimensões: 41,5 cm (altura) x 
15 cm (sanfona) x 31 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 3000 
45 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 50 X 60 CM -   sacola plástica 
lisa reforçada. Confeccionada em polietileno de alta densidade. Alça 
camiseta. Dimensões (LxA): 50 x 60 cm. 
UND 3028 
46 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 60 X 80 CM -   sacola plástica 
lisa reforçada. Confeccionada em polietileno de alta densidade. Alça 
camiseta. Dimensões (LxA): 60 x 80 cm. 
UND 3028 
 
 
 
 
47 
TOUCA, SANFONADA, elástico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 
30 g/m2. Embalagem caixa dispenserbox com 100 unidades. A 
embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta a 
integridade do produto ate o momento de sua utilização; a 
embalagem primaria deve conter informações de identificação e 
características do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data 
de fabricação do produto; a embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao 
mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA. 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
800 
48 VARAL cordão de nylon fino pacote com 10 metros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT 210 
 
LOTE 9 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
 
1 
ABRIDOR, TIPO MANUAL, material aço inoxidável, uso garrafa / 
lata, tamanho mínimo de 9 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 125 
 
2 
ACENDEDOR FOGÃO, tipo manual, material alumínio, 
características adicionais acionadas por tecla, gera só faísca, selo 
INMETRO. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
UND 170

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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57 
 
 
3 
ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 
29cm largura x 5,5cm altura. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 166 
 
4 
ASSADEIRA,      industrial,     em    alumínio,    retangular,   com    
alca, dimensões aproximadas em: de 60 x 40 x 8 cm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 130 
 
5 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição:
 dimensões 
aproximadas em: (25 cm de diâmetro X 10 cm de altura) Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 155 
 
6 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões 
aproximadas em: (30 cm de diâmetro X 10 cm de altura) Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 150 
 
7 
ASSADEIRA, redonda, forma para bolo, com haste no meio. 
Capacidade aproximada de 2,35 litros. Embalagem com dados de 
Identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 150 
8 ASSADEIRA, redonda, fundo removível, nº30. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
UND 150 
 
9 
ASSADEIRA, redonda, para PIZZA, em aluminio, descrição: 
dimensões aproximadas em 35 cm de diâmetro. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 30 
10 BACIA redonda em plástico resistente de 16 litros. Embalagem com  
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 140 
 
11 
BACIA, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, 
capacidade 
8 litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 125 
 
12 
BACIA   PLÁSTICA,   redonda,    canelada,    capacidade    30    
litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do  fabricante. 
UND 175 
 
13 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço 
zincado, capacidade de 12 a 15 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 465 
 
14 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço 
zincado, capacidade 20 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 520 
 
15 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em 
plastico, capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a 
identificacao, marca do fabricante. 
UND 360 
 
16 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com 
tampa, alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto 
com etiqueta, contendo dados de identificacao do produto e marca 
UND 535

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-132-
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58 
 
do fabricante. 
17 
BALDE GRADUADO 10 L - balde plástico graduado com 
capacidade para 10 litros, em material polipropileno atóxico e 
resistente, transparente, com alça de ferro reforçada. Dimensões 
aproximadas: 33 cm (diâmetro) x 34 cm (altura). 
UND 110 
18 
BALDE GRADUADO 20 L - balde plástico graduado com 
capacidade para 20 litros, em material polietileno atóxico e 
resistente, transparente, com alça de ferro reforçada. Dimensões 
aproximadas: 32 cm (diâmetro) x 27 cm (altura). 
UND 110 
 
19 
BANDEJA REDONDA, em aço ixox, mediindo aproximadamente 
40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra 
vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 195 
 
20 
BANDEJA plástica em polipropileno (PP), formato retangular, 
medindo 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de 
profundidade. 
UND 260 
 
21 
BANDEJA, de aço inox com alça. Retangular. Tamanho GRANDE. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 175 
22 BORRACHA, para panela de pressão, de 4,5 litros. Embalagem com  
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 230 
23 BORRACHA, para panela de pressão, de 7,0 litros. Embalagem com  
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 222 
24 BORRACHA, para panela de pressão, de 12 litros. Embalagem com  
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
25 BORRACHA, para panela de pressão, de 20,8 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
 
26 
BORRIFADOR PLÁSTICO para líquidos com spray,  reservatório  e 
capacidade de 250 ml. Embalagem com dados de  identificacao do  
produto e marca do fabricante. 
UND  
1105 
 
27 
BORRIFADOR SPRAY, manual, em plástico, com capacidade DE 
500 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND  
877 
 
28 
CAÇAROLA, em alumínio reforçado com 2 alças, capacidade  
aproximada em 33l, com tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND  
112 
 
29 
CAÇAROLA, em alumínio, nº 24, capacidade de 3 litros, com 
tampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND  
124 
 
30 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 26, capacidade de 5 litros, com 
tampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
UND  
127 
 
31 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, nº 26, capacidade de 5 
litros, 
UND 125

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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59 
 
com alças. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
32 
CAÇAROLA, em  starflon,  antiaderente,  tamanho  ideal  para  
fazer 
panquecas. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 117 
 
33 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 70, capacidade de 126 litros, com 
tampa, com alças em alumínio reforçadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 111 
 
34 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 60, capacidade de 73 litros, com 
tampa, com alças em alumínio reforçadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 110 
 
35 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, pequena, própria para 
fritar ovo individual. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 125 
 
36 
CALDEIRÃO, em aluminio,  com alça em arame, nº 22,  capacidade  
aproximada de 4,2 litros. Embalagem com dados de identificacao do  
produto e marca do fabricante. 
UND 124 
 
37 
CALDEIRÃO, em aluminio,  com alça em arame, nº 28,  capacidade  
aproximada de 7,2 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 116 
 
38 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 32, capacidade 
aproximada de 14 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 111 
 
39 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, capacidade 
aproximada de 32 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 111 
 
40 
CALDEIRÃO, em alumínio nº 40, com Asas Baquelite e tampa em  
alumínio capacidade 45,2 lt. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 110 
 
41 
CALDEIRÃO alumínio nº 60, com asas e tampa em alumínio 
capacidade 127 lt. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 111 
 
42 
CANECA, em   alumínio   reforçado   com   cabo   de   baquelite   nº  
20  capacidade 6,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 115 
 
 
43 
CANECA ESCOLAR 250 ml - desenvolvido em pp (polipropileno), 
atóxico. caneca com pigmentação homogênea em toda peça; modelo 
liso nas partes interna e externa (sem frisos); material virgem, 
atóxico e inodoro; temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 
0ºc e 100ºc;temperatura máxima de uso em curto período: 120ºc. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 3300 
 
44 
CANECO, em alumínio reforçado, Nª 16, com alça e tampa. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
UND 110

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-134-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
fabricante. 
 
45 
CANECÃO, nº12, em aluminio reforçado, com cabo em baquelite, 
capacidade aproximada de 1,2 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 220 
 
46 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em 
baquelite resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, 
capacidade de 3l. Material em alumínio refroçado. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 138 
 
47 
CHAIRA DIAMANTADA, para amolar, estriada, imantada, em aço 
inoxidável, com 10 polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
 
48 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% 
algodão, boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 
10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm). Embalagem com 
dados de  identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 405 
 
49 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% 
algodão, boca medindo 30X32 cm de diâmetro. Aramado cabo em 
madeira de lei, torneado, capaciadade para aproximadamente 3 
liros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 600 
 
50 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor 
branca, dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de 
profundidade), cabo com 
16 cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. 
Embalagem  com  dados  de  identificacao  do  produto  e  marca  do 
fabricante. 
UND 240 
 
51 
COLHER, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor 
branca, com cabo de 30 cm de comprimento. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 244 
 
52 
COLHER/PÁ em polietileno, plana, reforçada, medidas em 
aproximadamente 60cm x 7,5cm x 1,5 cm. ATÓXICA, que suporte 
temperaturas até 100ºC. Embalagem com dados de identificacao do  
produto e marca do fabricante. 
UND 166 
 
53 
COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 136 
54 COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 600 
 
55 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço 
inoxidável, tipo sobremesa, características adicionais lisa e polida 
com 1,50 mm de espessura, comprimento 18 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 2130 
 
56 
COLHER para refeição, de aço inox, de alta resistente. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante, pacote com 12 
 
PCT 510

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09 de novembro de 2021
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61 
 
unidades. 
 
57 
COLHER, para servir, em aco inox, com aproximadamente 31,5 cm 
de comprimento. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 185 
 
58 
COLHER DE SILICONE – tamanho grande, colorida, 35 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 136 
 
59 
COLHER DE SILICONE – infantil, fabricada em silicone livre de 
BPA, formato com bordas arredondadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
60 CONCHA, em aco inox capacidade 200ml. Embalagem com dados 
de  identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
 
61 
CONCHA, em aco inox, pequena, capacidade de 50 ml, com 
variacao de +/- 5 ml. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
 
62 
CONJUNTO DE PANELA, de alumínio com 05 peças, tamanhos e 
modelos variados. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
 
CJ 92 
 
63 
COPO DE VIDRO, uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : 
diâmetro aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, 
características adicionais: transparente e incolor. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 600 
 
64 
COPO PLÁSTICO DE 500ML, com tampa, não descartável. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 710 
 
65 
CORTADOR DE  LEGUMES  com  tripé,  aproximadamente  121  
cm,  corpo em alumínio fundido, facas em aço inox. Embalagem 
com dados de identificacao do  produto e marca do fabricante. 
UND 40 
 
66 
CORTADOR, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga 
de aluminio fundido e pintado, facas em aco inoxidavel, placa de 
pressao em plastico. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e  marca do fabricante. 
UND 80 
 
67 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo doméstico, com tampa, 
com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor 
em aluminio com suporte. Embalagem com dados de identificacao 
do  produto e marca do fabricante. 
UND 95 
 
68 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial, com tampa, 
n. 30, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de 
calor em aluminio com suporte. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
UND 65 
69 DESCANSADOR, para copo, em aco inox, diâmetro mínimo de 120 
mm. Embalagem com dados do fabricante, do produto e 
procedência. 
UND 63

Terça-feira
09 de novembro de 2021
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62 
 
70 DESCASCADOR DE LEGUMES manual inox top pratic. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 68 
 
71 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral modelo 
industrial, em aluminio polido. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
UND 80 
 
72 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral, em aluminio 
polido. Modelo doméstico com alcas laterais em baquelite. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 125 
 
73 
ESCORREDOR DE PRATOS, em aço inox, capacidade para 20 
pratos. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 
 
74 
ESCORREDOR,  de   prato   em   inox,   capacidade   para   40 
pratos. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 60 
 
75 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de 
3,00 cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. Embalagem com 
dados de   identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
 
76 
ESCUMADEIRA, em aço inox, n. 20, dimensoes 20 cm (diametro) x 
55 cm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com 
dados  de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
 
77 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem 
rebarbas, com espessura de 1mm com ponta arredondada e com 
serrilha para corte. PCT C/12 UNIDADES. Embalagem com dados 
de identificacao  do produto e marca do fabricante. 
 
PCT 370 
 
78 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo 
policarbonato, tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo 
cozinha. Embalagem  com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 135 
 
79 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. Embalagem com  
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 75 
 
80 
FACA, para cozinha, lamina em aço inox cromo molibdênio, dureza 
de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com 
ação antimicrobiana, cor branca, 08 polegadas. Embalagem com 
dados de  identificação do produto. 
UND 140 
 
81 
FACA, para legumes, lamina em aco inox cromo molibdenio, 
dureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de 
polipropileno com acao antimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. 
Embalagem com dados de  identificacao do produto. 
UND 120 
82 FORMA PARA CUPCAKE, com 12 cavas, antiaderente. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
 
83 
FRIGIDEIRA antiaderente starflon, conjunto com 3 peças 
(Tamanhos diferentes). Embalagem com dados de identificacao do 
 
CJ 
38

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09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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63 
 
produto e marca do fabricante. 
 
84 
GARFO de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, 
comprimento mínimo de 19 cm, cabo em inox, primeira linha. PCT 
C/ 12 UNIDADES. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e  marca do fabricante. 
 
PCT 770 
 
85 
GARFO TRINCHANTE para carne em aço inoxidável 304, inteiriço 
(sem emenda, rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, 
comprimento 31 centímetros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e  marca do fabricante. 
UND 117 
86 JARRA EM PVC, de alta resistencia capacidade de 3 lts. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 145 
 
87 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, capacidade 2 l, modelo 
cilíndrico, aplicação água/suco, características adicionais aparador 
gelo, alça aço inox, tampa articulada fixa, altura 18 cm, diâmetro 
inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 123 
 
88 
JARRA 2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, 
com cabo resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 
22cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 165 
 
89 
JOGO DE TALHERES, 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 
6 facas para churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 
colheres de chá. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
 
JG 107 
 
90 
KIT FUNIL para culinária, contendo no mínimo 4 tamanhos, na cor 
branca. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca 
do fabricante. 
 
KIT 62 
 
91 
KIT COM  PINCEL  E  ESPÁTULA  culinária  de  silicone,  cabo  em 
acrílico. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca 
do fabricante. 
 
KIT 55 
 
92 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS DE COZINHA para botijão de 
13kg composto de: 01 mangueira de no mínimo 1,25m, 02 
abraçadeiras, 01 reguladore de pressão com registro e borboleta, 
homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
KIT 
180 
 
93 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, 
formato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, 
medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . 
Rotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, o 
material de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante. 
UND 665

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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64 
 
 
 
 
94 
LUVA EM MALHA DE AÇO 100% Inox, construída de anéis de aço 
malha resistentes à corrosão de aço inoxidável de 100% para 
proteger contra a maioria dos cortes de faca, barras, e perfurações. 
Apresentando corte de aço luva resistente ao projeto reversível uma 
fenda lateral para colocação rápida e remoção. Com fechamento em 
garras permitindo total higienização sem deixar resíduos. luva de 
Punho Curto. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 145 
 
95 
MAMADEIRA, capacidade para 90 ml, esterilizável, inodoro, 
antialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem 
com dados de   identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 230 
 
96 
MAMADEIRA, capacidade para 250 ml, esterilizável, inodoro, 
antialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 230 
 
97 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforçada, de 1/2 
polegada, com 2,50 metros, para gás GLP, produto com validade 
impressa no corpo, selo INMETRO. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 138 
 
98 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforcada,  diametro 
1/2 polegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e 
adaptador para torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante. 
UND 100 
 
99 
PÁ COLETORA LIXO - pá coletora lixo, material coletor 
poliestireno, material cabo madeira, comprimento cabo 80 cm, 
comprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 cm, aplicação limpeza, 
cor azul, modelo com tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 545 
 
100 
PÁ, para bolo (espatula), em aco inox, dimensao aproximada em: 24 
cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
UND 78 
 
101 
PÁ,  para   caldeirao,   em   polietileno,   cabo   em   aco   inoxidavel,  
comprimento de 80 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 112 
 
102 
PALITEIRO, em plástico resistente ou pvc transparente, com tampa 
rosqueável, na cor branca, medindo aproximadamente 5x9 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 65 
 
103 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 4,5 litros, em alumínio 
polido, cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou 
similar. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 73 
 
104 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, 
base antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 81

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-139-
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65 
 
 
105 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado 
por dentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 12 
litros com cabos e asas resistentes e excelente vedação. Embalagem 
com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 42 
 
106 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado 
por dentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 
20,8 litros com cabos e asas resistentes e excelente vedação. 
Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 22 
 
107 
PANELA EM ALUMINIO C/2 ALÇAS e 
capacidade de aproximadamente 12 litros O produto devera ter a 
identificação, e marca do fabricante. 
UND 69 
 
108 
PANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes aproximadas em 45 cm 
(diametro) x 05 cm (profundidade). Embalagem  com  dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
 
109 
PANELA, tipo FRIGIDEIRA nº 40, com asas, capacidade 6,3 lt. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 62 
110 PAPEIRO Esmaltado com Cabo de Baquelite - 16 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 108 
 
111 
PEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento 20 cm, com 
variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do  
produto e marca do fabricante. 
UND 70 
 
112 
PEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento aproximado 40 
cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
UND 67 
 
113 
PENEIRA COZIN HA, material plástico, diâmetro 
20 cm, características adicionais cabo, aro e tela média de 
plástico. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 154 
 
114 
PENEIRA, plástica, tamanho médio, contendo aproximadamente 17 
cm de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e  marca do fabricante. 
UND 133 
 
115 
PENEIRA, plástica, tamanho pequeno, contendo aproximadamente 
7 cm de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 146 
 
 
116 
PORTA GUARDANAPO DE PAPEL em material plástico 
polipropileno. Sistema de mola no interior que facilita a remoção do 
guardanapo, parte interna removível. Dimensões aproximadas em: 
Altura: 9cm/Largura: 14,3cm/Comprimento: 13,8cm. Material leve 
e de alta durabilidade. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 72 
 
117 
POTE DE VIDRO REDONDO com tampa, capacidade mínima de 02 
litros. Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. 
Embalagem  com dados de identificacao do produto e marca do 
UND 182

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-140-
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66 
 
fabricante. 
 
118 
POTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente com 
tampa  de rosca, capacidade: 3,5 a 4lt . Embalagem com dados de 
identificacao  do  produto e marca do fabricante. 
UND 158 
 
119 
POTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente, com 
tampa de rosca, capacidade: 1,8 a 2lt . Embalagem com dados de 
identificacao  do produto e marca do fabricante. 
UND 153 
 
120 
POTE redondo liso Cor transparente,em plástico resistente com 
tampa de rosca, capacidade: 2,1 a 3,2lt .Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 157 
 
121 
PRATO, MATERIAL VIDRO temperado transparente incolor, liso, 
aplicação refeição, características adicionais: fundo, resistente a 
quedas e com fragmentação que evita cortes, diâmetro aproximado 
de 22cm, peso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex ou similar. 
Embalagem  com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1011 
 
122 
PRATO, raso, redondo, tipo sobremesa, liso, em porcelana, cor 
branco, medindo 18,5 a 21,5 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do   produto e marca do fabricante. 
UND 361 
 
123 
PRATO FUNDO INOX - Prato de Aço Inox Polido, 21 X 2,5 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 168 
 
 
 
124 
PRATO PARA MERENDA, feito em polipropileno, tipo  fundo,  
com aba lateral, cor azul em todo o prato, sem frisos internos ou 
externos, material virgem, inodoro e atóxico (não deve transferir 
odor nem gosto aos alimentos). Temperatura mínima e máxima de 
uso contínuo: 0¨c e 100¨c. medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, 
profundidade (altura) aproximada de 3,4cm, espessura de pelo 
menos 2,5mm, capacidade entre 600ml e 700ml. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 3150 
125 RALADOR DE LEGUMES, 4 faces, totalmente em inox. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 140 
 
126 
RECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS, tipo suqueira. 
Capacidade de 10 L com base retrátil e torneira. Referência ao 
modelo maxitermo da termolar. Contendo marca e dados do 
fabricante. 
UND 63 
 
127 
ROLO DE MACARRÃO, cromado, diâmetro aproximado em 40 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 20 
 
128 
SUQUEIRA DE VIDRO, com base e tampa em alumínio polido e 
torneira. Capacidade de 3 litros, as partes de vidro devem se 
deslocar para melhor higienização. Contendo marca e dados do 
fabricante. 
UND 224 
129 
SQUEEZE -   garrafa tipo squeeze 500 ml em material plástico 
resistente, cor branca, sem personalização. Tampa plástica UND 7300

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
67 
 
rosqueável na cor azul com bico de silicone transparente.  Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação. 
 
130 
TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 
21,5 X 1,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 138 
 
131 
TABUA PARA CORTE, antideslizantes e. Atóxicas, modelo 
retangular com bordas arredondadas. Aprovadas pela Anvisa, 
Tamanho aproximado em 40cm X 25 cm, Cor Branca. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 166 
 
132 
TÁBUA PARA CORTE, em polietileno, com canaleta, 02 faces com 
aproximadamente 1,5 x 30 x 50 cm de dimensão. Cores variadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 232 
 
 
133 
TÁBUA PASSAR ROUPA, material base aglomerado naval, espuma 
recoberto tecido algodão, material pés tubo aço com pintura epoxi, 
comprimento 0,90, largura 0,30, características adicionais regula. 
Altura 3 posições, passa manga, supor. Ferro, característica 
adicional móvel mdf laqueado branco. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
 
134 
TAÇA PARA ÁGUA, em vidro translúcido LISO, capacidade 
250ml. Caixa com 6 unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 204 
 
135 
TACHO, Nº 32, em aluminio, reforçado, com alças, com tampa, 
capacidade aproximada de 5,3 litros. Embalagem com dados de  
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 58 
 
136 
TACHO, Nº 40, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 10 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 61 
 
137 
TACHO, Nº  60,  em  aluminio,  reforçado,  com  alças,  sem  tampa, 
capacidade aproximada em 38 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
 
138 
VASILHA PLÁSTICA, uso doméstico, de alta resistência, tipo 
retangular com tampa capacidade 05 kg, para condicionamento de 
alimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca 
do fabricante. 
UND 147 
 
139 
VASILHA PLÁSTICA, uso domestico, de alta resistência, tipo 
retangular com tampa capacidade 1kg, para condicionamento de 
alimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca 
do fabricante. 
UND 165 
 
140 
VASILHA PLÁSTICA, uso doméstico, de alta resistencia tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 3 kg, para 
condicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante. 
UND 182

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68 
 
 
141 
VASILHA PLÁSTICA, uso doméstico, de alta resistencia tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 10 kg, para 
condicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante. 
UND 302 
 
142 
XÍCARA DE 50 ML, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com 
pires de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: 
Porcelana. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 445 
 
143 
XÍCARA de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com 
pires de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: 
Porcelana. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 500 
 
 
 
LOTE 10 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
1 
CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 50 litros. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 25 
2 
CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 120 litros. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 65 
 
3 
CAIXA ORGANIZADORA, em plástico resistente, transparente, 
com tampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 26,2 X 
17,7 X 8,5 cm e com capacidade para 2,3 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
130 
 
4 
CAIXA ORGANIZADORA, em plástico resistente, transparente, 
com tampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 40 x 27 
x 36,2 cm e capacidade para 4,3 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
140 
 
5 
CAIXA ORGANIZADORA de plástico transparente com tampa, 
capacidade 14,5l. Embalagem com dados de identificacao d o 
produto e  marca do fabricante. 
 
UND 
 
151 
 
6 
CAIXA PLÁSTICA, material plástico, comprimento 58, largura 
38, altura 33, tipo caixa organizadora, modelo com tampa. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
UND 
 
130 
 
 
7 
CAIXA, TERMICA, capacidade 15 litros, em polietileno de alta 
densidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e 
removivel com termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 
50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala de -
20ºC+50º E 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
95

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09 de novembro de 2021
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69 
 
 
8 
CAIXA TÉRMICA capacidade 8,5 Litro possui corpo e tampa 
térmica fabricados com a mais alta qualidade e tecnologia de 
isolamento térmico em poliuretano e paredes em Polietileno de 
Alta Densidade. - espessura de 20mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
45 
 
9 
CAIXA, TERMICA, capacidade 15 litros, em polietileno de alta 
densidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e 
removivel. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
UND 
 
90 
10 
FRASCO PET 60 ML - frasco pet transparente cilíndrico 60 ml 
para acondicionar álcool em gel. Material plástico resistente, 
atóxico, tampa plástica flip-flop rosqueável cor branca. 
Dimensões aproximadas - altura: 11 cm, diâmetro: 3,2 cm, peso: 
10g. 
UND 6520 
11 
FRASCO PET 100 ML - frasco pet transparente cilíndrico 100 ml 
para acondicionar álcool em gel. Material plástico resistente, 
atóxico, tampa plástica flip-flop rosqueável cor branca. 
Dimensões aproximadas - altura: 12,8 cm, diâmetro: 3,7 cm, peso: 
20g. 
UND 2535 
12 
FRASCO PET 100 ML COM VÁLVULA PUMP - frasco pet 
transparente cilíndrico 100 ml para acondicionar álcool em gel ou 
sabonete líquido. Material plástico resistente, atóxico, com 
válvula pump rosqueável e tampa plástica transparente.  
Dimensões aproximadas - altura (com válvula): 13,7 cm, 
diâmetro: 3,8 cm, peso: 20g. 
UND 2085 
13 
FRASCO PET 100 ML SPRAY - frasco pet transparente cilíndrico 
100 ml para acondicionar álcool líquido. Material plástico 
resistente, atóxico, com válvula spray e tampa plástica 
transparente.  Dimensões aproximadas (AxLxP) - 15 x  3,5 x 3,5 
cm. 
UND 3085 
14 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 
13282, capacidade 1 litro. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 265 
 
15 
GARRAFA,  TÉRMICA,   modelo   rolha,   com   alça   e   tampa   
corpo revestido em plástico resistente a impacto, capacidade 05 
litros. O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
 
UND 
 
170 
 
16 
GARRAFA, térmica 1L modelo rolha, com alça e tampa, corpo 
revestido em plástico resistentente a impacto, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com a norma da abnt nbr 
13282, capacidade 1 litro.o produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
 
UND 
 
270 
 
17 
GARRAFA, TERMICA, modelo rolha, com alca e tampa, corpo 
revestido em plastico resistente a impacto, cor preta e lisa, 
capacidade 03 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
 
UND 
 
175

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70 
 
produto e marca do fabricante. 
 
 
LOTE 11 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
 
 
1 
 
COBERTOR ADULTO SOLTEIRO, microfibra, cor verde claro, 
antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas 
térmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, 
secagem rápida, bom caimento, estabilidade dimensional, 
transpiração. 100% poliéster. gramatura: 585g. dimensões: 
largura: 150 cm x comprimento: 2,30m x altura: 1,40m. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
230 
 
 
2 
COBERTOR MANTA BEBÊ (PARA BERÇO), microfibra, cor 
verde claro, antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que 
permita trocas térmicas, respirabilidade, durabilidade e 
resistência, conforto, secagem rápida, bom caimento, estabilidade 
dimencional, transpiração. 100% poliéster. gramatura: 260g/m2. 
dimensões: largura: 110 cm x comprimento: 130cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
 
 
UND 
 
 
 
450 
 
3 
COBERTOR, INFANTIL,100% algodao, dimensoes 1,60m x 
1,20cm, embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do  fabricante. 
 
UND 
 
450 
4 
FRONHA para travesseiro de berço (bebê) 35cm x 28cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
 
 
5 
LENÇOL COM ELÁSTICO PARA BERÇO,  em tecido  100% 
algodão, cor banca, embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. dimensões: 155 cm x 105 cm. (obs: 
para colchões com as seguintes dimensões: 130 cm de 
comprimento x 60 cm de largura x 12 cm de espessura). 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
 
UND 
 
 
400 
 
6 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), com elástico em tecido 100% 
algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1125 
 
7 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), sem elástico em tecido 100% 
algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
1100 
 
8 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios com elástico 
em tecido 100% algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. 
Embalagem  com dados de identificacao do produto e marca do 
 
UND 
 
300

Terça-feira
09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
-145-
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71 
 
fabricante. 
 
9 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios sem elástico 
em tecido 100% algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
UND 
 
300 
 
10 
LENÇOL INFANTIL, de cama, em tecido 50% algodão, 50% 
poliéster, cor branca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua 
extensão. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
UND 
 
400 
 
 
11 
TAPETE CAPACHO de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de 
vinil. indicado para uso comercial ou residencial, áreas internas 
ou externas, como tapete de entrada. antiderrapante, anti chama, 
resistente e lavável. não resseca e não esfarela. medidas (lxc) 40 x 
60 cm. material pvc. cor preta. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
 
UND 
 
 
435 
 
12 
TAPETE felpudo para banheiro, cor: sem estampa, tamanho: 70 x 
50 cm, material: 100% algodão. Embalagem com dados de 
identificacao do  produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
350 
13 
KIT TAPETE SANITIZANTE - Kit tapete sanitizante 
descontaminante + tapete secante. Preto. Tapete sanitizante tipo 
capacho confeccionado em PVC (vinil), com borda vedante 
antivazamento e antiqueda. Para uso doméstico e institucional. 
Material antiderrapante e antichama. Dimensões: 380mm x 
580mm x 10mm. Tapete secante em poliéster, antiderrapente e 
antichamas.  Dimensões: 380mm x 580mm x 10mm. 
 
KIT 
 
245 
14 
TOALHA DE BANHO, em 100% algodão, na cor branca, 
dimensões 135 x 70 cm o produto deverá ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 1400 
 
15 
TRAVESSEIRO para berço nas medidas de 
35x28 em poliestersiliconado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
UND 
 
325 
 
 
 
LOTE 12 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
 
 
1 
 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  240L, 
fabricado em 
Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção 
contra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 
200 mm, tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. 
Capacidade: 240 litros / 80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 
575mm, Profundidade: 730mm, , podendo variar em +/- 5%. 
 
 
 
UND 
 
 
 
50

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72 
 
Produto deverá ser Certificado pela TUV. 
 
 
2 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  700L, 
fabricado em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, 
com proteção contra raios UV, modelo europeu, rodas em 
borracha maciça de 200 mm, tampa projetada para não 
acumular água e anti-ruído. Capacidade : 660Litros / 306Kg, 
Altura: 1200mm, Largura: 1370mm, Profundidade: 794mm, 
podendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser certificado pela 
TUV. 
 
 
 
UND 
 
 
 
10 
3 
PULVERIZADOR MANUAL DE ALTA PRESSÃO -   
pulverizador/borrifador manual de alta pressão. Capacidade 2 
litros. Corpo em material plástico resistente de alta qualidade. 
Bombeamento com pistão metálico interno e bico regulável em 
cobre. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 507 
4 
PULVERIZADOR  MANUAL MULTIUSO -   pulverizador/ 
borrifador manual multiuso. Capacidade 1 litro. Confeccionado 
em material plático transparente resistente. Reservatório com 
medição graduada. Com bico regulável e gatilho spray. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 34 x 8,5 10,7 cm. 
UND 1010 
 
 
 
 
LOTE 13 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
 
 
1 
 
TOTEM PARA ÁLCOOL EM GEL PVC - Totem dispenser de 
álcool em gel confeccionado em PVC com bico ejetor econômico 
e pedal para acionamento. Com molas no sistema interno para 
maior durabilidade. Reservatório com capacidade de 1 litro. 
Formato cilíndrico com base retangular em material plástico 
resistente que garanta a estabilidade do totem. Personalizado 
com a logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa e 
indicação do local do pedal com a inscrição "pise aqui". Altura: 1 
m. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
 
 
 
UND 
 
 
 
65 
 
 
2 
TOTEM PARA ÁLCOOL EM GEL ACM  -   Totem para 
aplicação de álcool em gel com pedal. Dimensões: 120 cm altura; 
26 cm largura; 10 cm profundidade. Reservatório mínimo de 
1000 ml álcool. Estrutura metálica reforçada 20 x 30, com pintura 
automotiva. Caixa da coluna montada em ACM (Alumínio 
Composto Alta Resistência). Fundo em PVC rígido. Adesivo 
com impressão digital de alta qualidade, contendo logomarcas 
definidas pelo cliente. Garantia mínima de 3 anos. 
 
 
 
UND 
 
 
 
60

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09 de novembro de 2021
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73 
 
 
LOTE 14 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
 
UND 
 
QTD  
 
 
 
1 
 
PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO CM-300 - 80mm x 70m. 
Papel para ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com 
ótima fixação. Registro por cabeça térmica, sem contato com o 
papel, podendo ser feito também com estilete. Garantia contra 
defeitos de fabricação ou materiais. Pacote com 200 folhas. 
 
 
 
PCT 
 
 
 
500 
 
 
2 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
AZUL, Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, Papel 
Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto 
de alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
 
 
 
UND 
 
 
 
20000 
3 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
VERDE, Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, 
Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto 
de alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 20000 
4 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
AMARELA, Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, 
Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto 
de alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 10000 
5 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
VERMELHA, Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, 
Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto 
de alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 5000 
6 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA - COR: 
BRANCA, Tamanho da Pulseira: 19x245mm, material Tyvek, 
Papel Sintético Super Resistente, não rasga ou desmancha, anti-
alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, produto 
de alta qualidade, cor vibrante. Unidade. 
UND 5000 
 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 A contratação de empresa para fornecimento de materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e 
Descartáveis se justifica pela necessidade de fornecimento desses materiais para atender aos 
diversos serviços demandados por todas as Secretarias Municipais de Amargosa, com vistas a 
garantir o atendimento eficiente aos usuários dos serviços municipais. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE:

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a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) 
dias úteis e serão analisadas pelas Secretarias Municipais, pelos técnicos e/ou servidor designado 
para avaliação nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do 
Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características 
naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar 
descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao 
preposto indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde 
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

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q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar discontinuidader nas 
atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1 O fornecimento dos materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis, deverão ser 
disponibilizados ao Contratante a partir do da assinatura do instrumento contratual. 
4.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3 Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
 
5. DO PREÇO 
5.1 O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne 
e Descartáveis, será o preço ofertado na proposta vencedora. 
5.2 No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3 Os preços dos materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e Descartáveis, são fixos e irreajustáveis 
durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
5.4 Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.5 Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e ve ncimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como as demais Secretarias Municipais. 
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante

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apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
8.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público.  
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10 Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11 Fornecer o material conforme especificações. 
10.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14 Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993.

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77 
 
10.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das  
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18 Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
11.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
11.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
11.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
11.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
11.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no banco de preços e sites de 
compras. 
13.2 O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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78 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou receb ido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformaçõespara firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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79 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante)paraos efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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80 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  
 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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81 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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82 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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83 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.865/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 054/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de materiais de Limpeza, 
Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa , conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
      
      
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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84 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do in ciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do  
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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90 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
054/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                           
*Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, 
CONSUMO, HIGIENE E DESCRTÁVEIS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça  
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 17.865/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 054/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das 
demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em especial do Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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09 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3651
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10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3651
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15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4415/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>