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    <date>2021-11-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3650</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3650 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  08 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3650
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 141/2021) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021) ................................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2021) ......................................................... 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021) ........................................................... 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021) ...................................................................... 10
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021) ............................................................... 96
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021) ............................................................... 97

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 141/2021)
&amp;?
|lil'ª"
**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICFPAL DE AMARGOSA
cNPquzsm-tmootso PracaLourivalMontesm Amargosa.BahiaCEº'áSSumma
num 7535343—377-ªdnewsp'xmargosangm/.br
DECRETO Nº 141 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nomeia membros para compor a Comissão
Pracessante para Baixa de Restos a Pagar da
Prefeitura Municipal de Amargosa e dos
Fundos e Órgãos integrantes da Administração
Direta
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise em conformidade com o dispostona InstruçãoCâmeral nº
001/2016-lªC expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia',
CONSIDERANDO o que dispõe a legislaçãovigente aplicávela espécie,especialmente
o art.36, em combinação com o parágrafo único do art.92, da Lei Federal nº ª/64,
de 17/03/64,e em razão de não terocorridoo implemento de condição na sua totalidade
e dianteda impossibilidadede sua realização,bem como a prescriçãodos créditos;
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro,Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados
incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art.206, ãSº,I (Art.206,
Prescreve:(...)5 Sº Em cinco anos:(...)I - a pretensão de cobrança de dívidaslíquidas
constantesde instrumento público ou particular);
 
CONSIDERANDO o quanto estabelecidono Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro
de 1932, segundo o qual "as dívidaspassivas da União, dos Estados e dos Municípios,
bem assim todo e qualquer direitoou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou
Municipal, sejaqual for a sua natureza,prescrevem em cinco anos, contados da data do
ato ou fato do qual se originarem";
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio
de decreto o cancelamento de restos a pagar não processados e os restos a pagar
prescritos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituídaa Comissão para análise dos restos a pagar da
PrefeituraMunicipal de Amargosa, inscritosem exercíciosanteriores,composta pelos
seguintesmembros:
1) Tássia Elen SilvaSantos , Matricula nº 666222',
2) Leonardo Santos Rodrigues , Matricula nº 666226',
3) João FelipeDias de Oliveira, Matricula nº 665908;

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|lil'ª"
**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICFPAL DE AMARGOSA
CNPJ'ILEZSMM/DOOHOPracaLourivalMontesm AmargosaãahiaCEº'áS300000
mam 7535343—377-saumnglmargosangm/.br
Parágrafo único. A Sra. Tássia Elen Silva Santos fica designada Presidente
da Comissão referidano "caput".
Art 2º. A Comissão tem como função analisaros processos de despesas
inscritasem restosa pagar em exercíciosanteriores,devendo observar a comprovação
das mesmas quanto á contraprestaçãoem bens, serviçosou obras, e verificandose os
títulose documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovam o direitodo
credor,conforme estabelecidono art.63 da Lei nº ª/64.
Art 3º. A Comissão referidano art.lº deste Decreto convocará os credores
inscritosem restosa pagar atravésde edital,na forma do Anexo I deste Decreto, a ser
publicado na imprensa oficialdo Município e através dos endereços de e-mail
cadastrados juntos a municipalidade, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para
manifestação dos interessados.
Parágrafo único. Além da convocação de que tratao caput deste artigoserá
efetuada notificaçãopessoal a todos os credores identificadosatravésde AR, na forma
do Anexo II deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias,a
contar do seu recebimento, possam se manifestar.
Art. 4º. A Comissão referidano art.lº deste Decreto deverá emitir Parecer
sobre a legalidadede cada processo analisado,no prazo máximo de 20 (vinte)dias,
contados da finalizaçãodo prazo para manifestação dos interessados.
Parágrafo único. Os restos a pagar oriundos de processos cuio Parecer
concluirpela não legalidadeda despesa deverão sercancelados integralmente.
Art Sº. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 08 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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||il'º"
**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICFPAL DE AMARGOSA
CNPJ““rezam/0001750PracaLourivalMontesm AmargamãahiaCEº'áS300000
mam 7535343—377-gabamugxmargosanua./mr
Anexo I — Modelo do Edital de Convocação dos credores que possuem débitos
inscritosem restos a pagar;
Editalnº777/2020.
Dispõe sobre cancelamento de restosa pagar não processados inscritosem exercícios
anteriorese dá outrasprovidências.
O (A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE
REGULARIDADE DO PASSIVO FINANCEIRO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidaspor meio do
Decreto nº 141 de 08 de novembro de 2021.
Considerando a observação das normas orçamentárias, financeiras,patrimoniais e
contábeisvigentes,
lº. Ficam convocados para comparecimento junto à Comissão os credores abaixo
citados,objetivando a comprovação da execução dos serviços e/ou fornecimento de
materiais, cujas despesas foram inscritasem restos a pagar processados ou não
processados:
Empenho/Ano Credor
 
2º - Os credores têm até 10 (dez) dias após a data da publicação do presente editalpara
manifestação, sendo que, após tal prazo, os Restos a Pagar ficam automaticamente
CANCELADOS.
Presidenteda Comissão Especial,XX de XXXXXX de 2021
 
Presidenteda Comissão Especial

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**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“amam/0001750 PracaLourivalMºntesm Amargosa.Bahia(Elª“45300000
mame 7535343977-wmaaxmrgma nagar/nr
Anexo IIA — Modelo de Circular a Fornecedores/Outros
Local e data:
Ilmos. Srs.
(Credor /Fornecedor/outro)
Endereço:
Prezado Senhor,
Nossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,
com endereço para correspondência á 7777, estáatualmente procedendo a uma revisão
de nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem exercícios
anteriores.
Para fins de confirmação, pedimos a V.Sas. a fineza de enviar a esta Comissão uma
relação detalhada e documentada das importâncias correspondentes ao total de seu
créditojunto à PrefeituraMunicipal de Amargosa.
Lembramos que a colaboração de V.Sas. é necessária para o bom desempenho dos
trabalhosda revisãocitada.
Atenciosamente,
(Assinaturado Presidenteda Comissão)

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*o
IlIl'º"
**.
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“13525494/0001750PracaLourivalMame sm AmargosaeahiaCEº'áS300000
mam 7535343—377-gabiheug'lmawnagar/aw
Anexo II B —Modelo de Circular a Procuradoria Geral do Município
Local e data:
Ilmo (s)Sr.(es)
(Nome do Procurador Geral /Endereço)
Prezado Senhor,
Nossa Comissão Especial de Análise do Passivo Financeiro do Município de Amargosa,
com endereço para correspondência á 7777, está atualmente procedendo a uma
revisão de nosso passivo financeiro,em especial dos restos a pagar inscritosem
exercícios anteriores.
Em vistadisso,solicitamosde V.Sa (s)a gentilezade informar à referidaComissão toda
e qualquer obrigação,com as relaçõescompletas e detalhadasde processos da Prefeitura
Municipal a seu cargo, de natureza tributária,trabalhista,previdenciáriae outros,em
abertoatéa data de de de (dia)(mês) (ano),taiscomo:
a) reclamantes e/ou devedores;
b) espécies,números, valorese vencimentos, ainda que estimados;
c) estágioatualdos processos;
d) possibilidadesde ganhos de causa ou de realizaçãodos valores em cobrança e/ou
execução;
e) datas de eventuais pagamentos, liquidações,acertos etc,feitospelos ou com os
devedores, após a data acima, bem como forma e data de remessa dos valores
respectivos;
f)outrosdetalhesjulgados esclarecedores.
Solicitamos de V.sa(s) que manifeste(m)-se também quanto ao provável desfecho das
ações em curso,na medida que sejapossívelprever.
Lembramos que a colaboração de V.Sa (s)é necessáriapara o bom desempenho dos
trabalhosda revisãocitada.
Agradecemos a pronta resposta,
(Assinaturado Presidenteda Comissão)

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA
NOTIFICADA: LOJA DA FABRICA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 35.807.941/0001—16
LICITAÇÃO: PE—015—2021—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA
ATENDER Á DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem com vistasa proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 11559/2021,
12358/2021 conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 08 de novembro de 2021.
IoanildoBorges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a 
Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.359/2021, 
Pregão Eletrônico nº 030/2021/SRP, considerando o cancelamento das Atas de Registro de 
Preços nº 057/2021 e 091/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3344 
do dia 28 de outubro de 2021 e considerando fica convocada a empresa  BNR MOLINA 
COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI a apresentar sua proposta reajustada e a 
assinar a Ata de registro de preços para o lote 13, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de novembro de 2021. 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/11/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
053/2021/SRP. N° da Licitação:  906194 . OBJETO: Aquisição de gêneros 
alimentícios visando atender as demandas de todas as Secretarias Municipais 
de Amargosa/BA, mediante sistema de registro de preços . Informações através 
do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ Carla Souza Oliveira . 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.338/2021 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de gêneros alimentícios visando atend er as demandas de todas as 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: 
Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/11/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 906194 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios visando 
atender as demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico 
de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência -  
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev.,

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
                                                                                                                                                                                                  
 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contrato social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º , 
VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo 
de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC)

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LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4.Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica.

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7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberáàpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública.

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9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dispu ta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela

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possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País.

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17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e o utros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, n a 
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão.

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21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada

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21 
 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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23 
 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
𝑖
365 I = 
6/100
365  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual.

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29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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25 
 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensaoficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.

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26 
 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de at é 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em especial do Hospital Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto.

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27 
 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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28 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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29 
 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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30 
 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave

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31 
 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados.

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32 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 05 de novembro de 2021.

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33 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1- OBJETO: 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando á aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das 
demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro d e 
Preços. 
 
1.1.2 Os gêneros alimentícios que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do 
Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
LOTES 1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
UND 2.320 
2 
ABOBORA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 2.620 
3 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 810 
4 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
UND 660

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34 
 
5 
AFAVACA de galinha, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 540 
6 
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2.900 
7 
ALFACE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
MO 2.030 
8 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
KG 1.390 
9 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, 
apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a 
manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes 
adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 620 
10 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroco seco, apresentando grau 
de maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o 
transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 430 
11 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 2.970 
12 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 3450 
13 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 3.220

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35 
 
14 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 5.000 
15 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 450 
16 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.180 
17 
BRÓCOLIS, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 560 
18 
CASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com 1kg, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 115 
19 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.470 
20 
CEBOLA ROXA de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.050 
21 
CEBOLINHA VERDE de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 870 
22 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 3.350

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36 
 
23 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 3.330 
24 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 1.350 
25 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
UND 1.790 
26 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
MO 3.350 
27 
COUVE , de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
MO 2.760 
28 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 660 
29 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
MO 250 
30 
HORTELÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
MO 860 
31 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 930

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37 
 
32 
HORTELÃ MIÚDO, de primeira, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 910 
33 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.060 
34 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.200 
35 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.200 
36 
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.510 
37 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.600 
38 
MAMÃO de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.915 
39 
MANGA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.345 
40 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 360

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38 
 
41 
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.500 
42 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 450 
43 
MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 6.450 
44 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 4.250 
45 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1.750 
46 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.760 
47 
PIMENTA PARA MOLHO (Malagueta, cumarim, cheiro, etc.), de 
primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 110 
48 
PIMENTAO VERDE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.800 
49 
PIMENTAO VERMELHO, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.510

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39 
 
50 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturacao 
tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a 
conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com 
ausencia de sujidades , parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 2.320 
51 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.590 
52 
REPOLHO roxo, de primeira, apresentando grau de maturação tal 
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.260 
53 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução 
completo do tamanho, aroma e cor própria e grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 510 
54 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 4.950 
55 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, apresentando grau 
de maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o 
transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 1.950 
56 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 540 
 
LOTE 2 - CARNES E DERIVADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com identificacao 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera 
ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da 
KG 1.750

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40 
 
Saude. 
2 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. 
KG 2.480 
3 
BUCHO BOVINO, inteiro. Embalagem em filme PVC transparente 
ou saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. 
KG 500 
4 
CARNE BOVINA COXÃO MOLE, de primeira, congelada, sem 
osso. Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo 
no máximo 05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99.  
KG 4350 
5 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. Embalagem em 
saco plástico transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com 
identificação do produto,  marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG  2.120 
6 
CARNE, bovina, acém, resfriada, sem osso. Acondicionado em 
filme de PVC transparente ou saco plastico transparente, validade 
do produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em conformidade 
com as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da 
Agricultura apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do beneficiador, 
KG 3.650

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41 
 
numero do lote e data ou prazo de validade. 
7 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de primeira, sem 
osso. Embalagem  a vacuo em plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 3.150 
8 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. 
Acondicionado em filme de PVC transparente ou saco plastico 
transparente, validade do produto nao podera ser superior a 3 
dias, contados a partir da data de sua entrega. O produto devera 
estar em conformidade com as normas e/ou legislacao vigente do 
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo no 
minimo, peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de validade. 
KG 2.150 
9 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado em filme de 
PVC transparente ou saco plastico transparente, validade do 
produto nao podera ser superior a 3 dias, contados a partir da data 
de sua entrega. O produto devera estar em conformidade com as 
normas e/ou legislacao vigente do Ministerio da Agricultura 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome 
do produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do lote e data 
ou prazo de validade. 
KG 3.150 
10 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e sem gordura. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. 
KG 1.250

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42 
 
11 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, congelada, sem osso. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 
e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG 3.500 
12 
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. Embalagem a 
vacuo em plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99  
KG 1.520 
13 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em PVC 
transparente ou saco plastico transparente, contendo identificacao 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais de acordo com as Portarias, do Ministerio da 
Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da 
Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da Lei 
Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 5504/99. 
KG 1.310 
14 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 
de 02/01/2001. 
KG 19.900 
15 
FIGADO, bovino, inteiro, resfriado. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.220

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43 
 
16 
LINGUICA JOSEFINA, de primeira, suína. Embalagem o vácuo 
em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 610 
17 
LINGUICA,de primeira, suína, calabresa. Embalagem o vácuo em 
filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.810 
18 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. Embalagem á filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 610 
19 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de 
acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
ou Ministério da Agricultura. 
DZ 6.470 
20 
PEITO DE FRANGO,  congelado. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 
02/01/2001. 
KG 13.400 
21 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, acondicionado em saco 
plastico transparente, validade do produto nao podera ser inferior 
a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua 
KG 1.450

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44 
 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem 
contendo no minimo, peso liquido, nome do produto, nome e 
CNPJ do beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
22 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC transparente 
ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG 1.950 
23 
PEIXE, Tilápia em filé, congelado, sem espinhas, limpa, aspecto: 
próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da 
espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, 
tipo de corte: em bifes de 120g em média, embaladas em saco 
plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que 
garanta a integridade do produto até o momento do consumo. 
Embalagem de 5kg. 
 
KG 1.450 
24 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1.750 
 
LOTE 3 - PÃES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
PAO, frances, tipo cacetinho, fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em 
perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS. 
KG 9.150

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45 
 
2 
PAO de leite, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, 
isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito estado de 
conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS 
KG 12.550 
3 
PAO de milho, fabricado com materia prima de primeir a 
qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito 
estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
da Anvisa/MS 
KG 5.750 
4 
PAO de forma fatiado, fabricado com materia prima de primeira 
qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em perfeito 
estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
da Anvisa/MS 
PCT 1.760 
5 
PAO de forma integral, fatiado, fabricado com materia prima de 
primeira qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em 
perfeito estado de conservacao, de acordo com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS 
PCT 1.850 
 
LOTE 4 - INDUSTRIALIZADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ACHOCOLATADO,de primeira, em pó, a base de açúcar, 
cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem com 
400 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
PCT 1.595 
2 
AÇAFRÃO-DA-TERRA ,cúrcuma moída,  embalagem com 
minimo de 50 g , com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
resolucao 12/78 da CNNPA 
PCT 270 
3 
ACUCAR cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar, na cor 
branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 11.950 
4 
ACUCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de sacarose, 
aparencia homogenea, livre de sujidades, parasitos e larvas, 
cor branca. Embalagem contendo 1 kg. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente na embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereco, peso, composicao, data de fabricacao, prazo/data de 
validade, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
KG 2120

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08 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3650
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote 
impresso na embalagem. 
5 
ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e ciclamato. 
Embalagem: frasco com 100 ml, com identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
FR 960 
6 
ADOÇANTE PARA CULINÁRIA, embalagem contendo 120 
gr contendo dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
LT 300 
7 
AMEIXA EM CALDA.Embalagem contendo 150g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
LT 640 
8 
AMEIXA SECA. Embalagem contendo 150g, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. 
LT 640 
9 
AMIDO, de milho. Embalagem com 200 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
CX 2.830 
10 
ARROZ INTEGRAL. Embalagem contendo 1 kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
KG 1.310 
11 
ARROZ, BRANCO, classe longo fino, tipo 1. Embalagem 
contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 4.050 
12 
ARROZ, PARBOILIZADO, classe longo fino, tipo 1. 
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
de acordo as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 11.000 
13 
ATUM, ralado, em óleo comestível. Embalagem com mínimo 
170 g e Maximo 180 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 310 
14 
AVEIA em flocos finos.Embalagem contendo 250g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e  peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 4.320 
15 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez. Embalagem com 200 
ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acor do 
FR 585

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08 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3650
-56-
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47 
 
com as Normas e/ou Resolução da ANVISA/MS. 
16 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, sem colesterol. 
Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. O produto devera ser registrado no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
LT 1.150 
17 
AZEITONA, verde, em conserva. Embalagem contendo no 
minimo 250 g, com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a 
Resolucao 13/77 da Comissao Nacional de Normas e Padroes 
para Alimentos - CNNPA. 
UND 660 
18 BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em embalagem tetra 
park, com 200 ml. UND 2000 
19 
BISCOITO agua . Embalagem contendo 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 1000 
20 
BISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 5.860 
21 
BISCOITO, recheado, sabor chocolate. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, 
a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
Embalagem com no minimo 140 g, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 850 
22 
BISCOITO, recheado, sabor morango. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, 
a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. 
Embalagem com no minimo 140 g, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 775 
23 
BISCOITO, salgado, tipo CLUB SOCIAL,  embalagem de 
aproximadamente 162g, contendo 6 pacotes de 
aproximadamente 27g cada, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido 
e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 8.980

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08 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3650
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48 
 
24 
BISCOITO, tipo maizena. Embalagem dupla contendo 400 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 8.300 
25 
BISCOITO, tipo cream cracker. Embalagem dupla contendo 
400 g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 9.250 
26 
BISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 400 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 6.150 
27 
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, 
de primeira qualidade, com selo de pureza da Associação 
Brasileira da Indústria do Café - ABIC. O produto devera te r 
registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 18.450 
28 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO. Embalagem: 
caixa contendo 24 unidades, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 882 
29 
CAMARAO, seco. Embalagem com identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O 
produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
KG 245 
30 
CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 1.080 
31 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 20g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 1.110 
32 
CANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de canjica 
de milho, emabalagem com 200gr, contendo  identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 730

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08 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3650
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49 
 
33 
CATCHUP. tradicional. Embalagem, contendo no minimo 300 
g, , com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 
da CNNPA 
UND 650 
34 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
ARROZ .Embalagem:pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto,marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes 
da ANVISA MS. 
PCT 350 
35 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO, 
ARROZ E AVEIA .Embalagem:pacote com  230g, com dados 
de identificação do produto,marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes 
da ANVISA MS. 
PCT 300 
36 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-COZIDO 
MILHO .Embalagem:pacote com  230g, com dados de 
identificação do produto,marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções Vigentes 
da ANVISA MS. 
PCT 350 
37 
CHÁ DE BOLDO, Embalagem contendo 15g, Com 15 sachês. 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
CX 1.310 
38 
CHÁ DE CAMOMILA, Embalagem contendo 15g, com 15 
sachês. Contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
CX 1.310 
39 
CHÁ DE ERVA DOCE. Embalagem contendo 30g, com 15 
sachês. Contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
CX 1.820 
40 
CHOCOLATE, ao leite, barra de 1kg de boa qualidade,  com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 150 
41 
CHOCOLATE, branco, barra de 1kg de boa qualidade,  com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
UND 145 
42 
CHOCOLATE, granulado. Embalagem, contendo no 
minimo150 g, com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera 
PCT 400

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08 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3650
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50 
 
ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da 
Saude. 
43 
CÔCO RALADO grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 
200g, com data de fabricação não superior a 30 dias,  com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 meses) e peso líquido, de acordo com 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 2.020 
44 
COMINHO. Embalagem contendo 100g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo com Resolução 12/78  da CNNPA. 
PCT 2.820 
45 
CORANTE, em pó. Embalagem com 100g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS 
PCT 3.335 
46 CRAVO,  da Índia, embalagem de 10g. Validade mínima de 6 
meses no momento da entrega. PCT 880 
47 
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e capacidade. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
CX 2.700 
48 
CREME, de milho, natural, embalagem, contendo 500gr, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido. O produto devera ter registro no 
Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
PCT 2.460 
49 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem com 
no minimo 400 g, validade do produto nao podera ser inferior 
a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislacao vigente da ANVISA/MS e da Comissao Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem 
contendo no minimo, peso liquido, nome do fabricante e do 
produto, CNPJ do fabricante, declaracao com o teor de sal 
adicionado, numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo 
de validade. 
UND 185 
50 
ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 780 
51 
ESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 30ml, com 
dados de identificação do produto,marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
UND 340

Segunda-feira
08 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3650
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51 
 
52 
EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 850 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 3.860 
53 
FARINHA de tapioca, natural. Embalagem com 500 g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2.420 
54 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. 
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido 
e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 3.620 
55 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO. Embalagem contendo 
01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquida, de acordo com a 
Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 2.385 
56 
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1.680 
57 
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, .Embalagem:pacote com  1 
Kg, contendo dados de identificação do produto,marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e ou 
Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 490 
58 
FEIJAO BRANCO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 580 
59 
FEIJAO PRETO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 585 
60 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 14.215 
61 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1. Embalagem: com 01 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 3.215 
62 
FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 100 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 
38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
UND 680

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52 
 
Alimentos - CNNPA. 
63 
FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po, 
acondicionado em embalagem com no minimo 10 g, validade 
do produto nao podera ser inferior a 6 meses, contados a partir 
da data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao vigente da 
ANVISA/MS e da Comissao Nacional de Normas e Padroes 
para Alimentos - CNNPA; Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, numero 
do lote, data de fabricacao e data ou prazo de validade. 
UND 630 
64 FLOCOS DE MILHO PACOTE COM 500 GRAMAS. PCT 3.800 
65 
FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 04 g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 1.135 
66 
FUBA, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 3.000 
67 
GELATINA DIET, em po, sabores diversos. Embalagem:com 
minimo de 12 g, com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes 
para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1.360 
68 
GELATINA, em po, sabores diversos. Embalagem:com 
minimo de 20 g, com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes 
para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1.700 
69 
GOIABADA, com consistência para corte. Embalagem com no 
mínimo 300g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 786 
70 
GRÃO DE BICO, embalagem contendo no mínimo 500g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 320 
71 
IOGURTE, DIET E LIGHT , DESNATADO, SEM AÇÚCAR, 
rico em nutrientes. Sabores diversos (Morango, ameixa, coco, 
frutas). Embalagem com 900 grs,  com indicação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
LT 920

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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
53 
 
saúde. 
72 
IOGURTE, natural, sabores diversos, rico em nutrientes. 
Embalagem com 900 grs, com indicação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
saúde.NOTA:ITEM CADASTRADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE (PEDIATRIA) 
LT 2.800 
73 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. 
Embalagem com no mínimo  200 grs , com indicação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da saúde. 
UND 4.600 
74 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 200 ml , com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 2.290 
75 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 500 ml,  com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
FRASCO 1463 
76 
LEITE DESNATADO, Embalagem contendo 200g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 3.380 
77 
LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
CX 2.845 
78 
LEITE, de soja, em po Embalagem: lata com 300 g, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e registro no Ministerio da Saude e/ou 
Ministerio da Agricultura. 
LATA 1.020 
79 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa vida, rico 
em calcio, sem soro e sem amido, acondicionado em 
embalagem tetra pak contendo 01 litro. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, 
a data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. O 
produto estar em conformidade com as normas vigentes da 
ANVISA/MS e Ministerio da Agricultura Rotulagem contendo 
no minimo, registro no Ministerio da Agricultura, peso 
liquido, nome e CNPJ do fabricante, numero do lote, data de 
fabricacao, data ou prazo de validade e a expressao "Nao 
LT 1.980

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54 
 
contem gluten." 
80 
LEITE, em pó, integral. Embalagem com 200 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera 
ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da 
Agricultura. 
PCT 19.750 
81 
LENTILHA, embalagem contendo no mínimo 500g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 50 
82 
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. 
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 5.400 
83 
MACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, massa com 
ovos. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 3.650 
84 
MACARRAO, tipo penne, a base de farinha, massa com ovos. 
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1.110 
85 
MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 1.870 
86 
MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com minimo de 
8 g , com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
PCT 275 
87 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em 
embalagem contendo 200 g, Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto 
deve ser registrado junto ao Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. Rotulagem contendo no minimo, peso 
liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, 
numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de 
validade. 
UND 4.270

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55 
 
88 
MARGARINA vegetal de primeira. Embalagem: pote com 
250g, com identificação do produto. identificação de 
fabricante, data de fabricação, validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O produto devera 
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
POTE 6.000 
89 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com ovos. 
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 1.100 
90 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos. 
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 3.850 
91 
MEL de abelha puro, embalagem contendo 275 ou 340gr,  com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da 
CNNPA 
UND 530 
92 
MILHO, branco PARA MUNGUZÁ. Embalagem com 500 g, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde 
PCT 3.020 
93 
MILHO TIPO ALHO, para pipoca em grãos, embalagens 
contendo 500gr, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses). O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / 
ou Ministério da Saúde. 
PCT 2026 
94 
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g, com 
dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
LT 2.540 
95 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e 
outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 976

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56 
 
96 
MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS, com açúcar, 
farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e 
outras substâncias permitidas pela legislação e devidamente 
mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1536 
97 
NÓS MOSCADA,  embalagem com minimo de 8 g , com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA. 
PCT 331 
98 ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA(15%).Embalagem contendo 
500ml LT 724 
99 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 4.070 
100 
ORÉGANO embalagem com minimo de 8 g , com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA 
UND 590 
101 PANETONE Tradicional, 400G marca do fabricante e prazo de 
validade . UND 2280 
102 
PAÇOCA de amendoim, a base de amendoim torrado e 
moido, acucar e sal. Validade 06 meses Embalagem: caixa com 
50 unidades de 22 g cada, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 555 
103 
PIMENTA- DO- REINO, EM PÓ. Embalagem contendo no 
mínimo 15g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo co m 
Resolução 12/78  da CNNPA. 
UND 590 
104 
POLPA DE FRUTA, natural (SABORES: Goiaba, Cajá, Caju, 
Cacau, Graviola, Abacaxi, Acerola, manga, maracujá), 
embalagem plástica contendo 100g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. 
O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
UND 5.750 
105 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara. Embalagem com no 
mínimo 400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS 
PCT 4.430 
106 
QUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 2.400

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57 
 
107 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: 
pacote com no mínimo 50 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido 
e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
PCT 2.400 
108 
REFRIGERANTE a base de guaraná, com aroma natural, sabor 
suave, embalagem, contendo 2 litros, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da 
entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, 
numero do registro no Ministério da Agricultura, nome ou 
marca do produto, identificação  do lote e data ou prazo de 
validade 
UND 1.900 
109 
REFRIGERANTE a base de laranja, Embalagem contendo 2 
litros, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 1.750 
110 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma natural, 
sabor suave, embalagem, contendo 2 litros, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
UND 1.400 
111 
REFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em 
embalagem contendo 2 l, validade do produto não poderá ser 
inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. 
Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do 
registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do 
produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. 
UND 1.730 
112 
RAPADURA aproximadamente 700G: especificação: 
Embalada, livre de impurezas, embalagem em perfeito estado 
de conservação, 
apresentação, integridade e consumo com dados de 
identificação do produto e prazo de validade. 
UND 1.000 
113 
SAL refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou registro no 
Ministério da Agricultura. 
KG 2.185 
114 
SALSA DESIDRATADA,  embalagem com minimo de 8 g , 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 420 
115 
SARDINHA, em conserva, em oleo de soja comestivel. 
Embalagem com 130 g, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da 
LATA 2.950

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58 
 
Anvisa/MS ou Ministerio da Agricultura. 
116 
SEMENTE DE CHIA. Embalagem contendo no mínimo, 100g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 110 
117 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar 
aromatizante idêntico ao natural da fruta, enriquecido com 
vitaminas. Acondicionado em caixa tetra park, com 200ml. 
Sabores variados. 
UND 9.900 
118 
TEMPERO completo, tradicional, constituido pela mistura de 
sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em po, 
salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. 
Embalagem com 300 gramas, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, 
e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/ 
UND 395 
119 
TRIGO, para quibe. Embalagem com minimo de 500 g, com 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
KG 160 
120 
UVA, passa, escura, sem semente. Embalagem  contendo no 
mínimo 100 gramas com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa. O produto 
devera ter registro no Ministerio da Saude e/ou Ministerio da 
Agricultura. 
KG 310 
121 
VINAGRE de álcool, branco. Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 5.400 
122 
VINAGRE de maçã. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 260 
123 
VINAGRE de vinho tinto. Embalagem com 500 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 115 
124 
XEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no 
minimo 500 g, com dados do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade, com registro no Ministerio da Saude e/ou 
Agricultura. 
PCT 2.660

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59 
 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no 
Município de Amargosa, para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de 
pacientes internados no Hospital Municipal de Amargosa e para os pacientes do Centro de Atenção 
Psicossocial – CAPS, bem como atender as demandas de todas as demais Secretarias Municipais de 
Amargosa. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos media nte a apresentação da “Autorização de Fornec i-
mento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas pa r-
tes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações rel a-
tivas ao fornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. 
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis
 após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo das 
refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal , 
matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação 
de Pacientes. 
3.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente
 após o envio ao Contratado da Autorização de 
Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de 
pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e 
ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. 
3.4. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto 
ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
3.5. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas , contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa 
pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
3.6. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser 
especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.

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60 
 
3.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
3.8. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços 
emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do 
da assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 
12 meses da data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA

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61 
 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público , 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS AMOSTRAS 
10.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da 
Secretaria Municipal de Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após 
a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
10.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação

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62 
 
10.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e 
rotulados. 
10.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em 
vigor. 
10.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
10.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
10.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validades expiradas. 
10.8. As amostras serão analisadas pelo Responsável Almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Saúde e pelo Nutricionista do Hospital Municipal nos seguintes itens:  
1) Quanto a Embalagem:  
a) Lacre; 
b) Resistência; 
c) Identificação do Produto; 
d) Prazo de Validade; e, 
e) Peso.  
2) Quanto preservação das características naturais do produto:  
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
10.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
10.8.2. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos).

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63 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
11.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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64 
 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993. 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do 
trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto aos fornecedores no 
mercado.  
14.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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65 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, n o todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformaçõespara firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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66 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denomin ado (Licitante)paraos efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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67 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  
 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou a cordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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68 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementarnº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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69 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 2021. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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70 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.338/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o 
nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 053/2021 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios 
visando atender as demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
      
      
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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71 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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72 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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73 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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74 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

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76 
 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na form a da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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77 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01       
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
053/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                          
 
*Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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78 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça  
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE 
a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 16.338/2021 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 053/2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios visando atender as demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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79 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021/2022, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades, em especial do Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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80 
 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde:

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81 
 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2021)

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: LOJA DA FABRICA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 35.807.941/0001—16
LICITAÇÃO: PE—015-2021—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA
ATENDER Á DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso dersuas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 12278/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 08 de novembro de 2021.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4414/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>