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    <id>3651</id>
    <number>3649</number>
    <date>2021-11-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3649</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3649</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3649 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3649
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 116/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 117/2021) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 118/2021) ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 323/2021) ................................................................................... 8
RESOLUÇÃO (Nº 06/2021) .................................................................................. 9
TERMO DE RESCISÃO (CONVÊNIO 2021) ........................................................................ 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ................................................................. 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021) ............................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ....................................................... 13
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021) ........................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1074/2021) ................................................................ 30
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) ......................................................... 31

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 116/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 116/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 8.315,66 (OITO MIL
E TREZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33901400 -0100000 Dlárlas-CIVII 1 000,00
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 3 188,84
Soma da Ação: 4.188,84
Soma da Unidade: 4.188,84
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 2 700,00
Soma da Ação: 2.700,00
Soma da Unidade: 2.700,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
31909300 - 0100000 Indenlzações e Restltulções 426,82
Soma da Ação: 426,82
Soma da Unidade: 426,82
Total Geral: 8.315,66
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 4 188,84
Soma da Ação: 4.188,84
Soma da Unidade: 4.188,84
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33901400 -0100000 Dlárlas-CIVII 1 200,00
33903000 - 0100000 Materlal de Consumo 1 500,00
Soma da Ação: 2.700,00
Soma da Unidade: 2.700,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903600 - 0129000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
31909200 - 0100000 Despesas Exercíclos Antenores 426,82
Soma da Ação: 426,82
Soma da Unidade: 426,82
Total Geral: 8.315,66
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 05/11/2021 16 27 06 Paglna1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 116/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 117/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 NOVEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 117/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 63.843,00
(SESSENTA E TRES MIL E OITOCENTOS E
QUARENTA E TRES REAIS ) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Materlal de Consumo 43 665,00
44905200 - 0119000 Equipamentos e Materlal Permanente 20 178,00
Soma da Ação: 63.843,00
Soma da Unidade: 63.843,00
Total Geral: 63.843,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
0119000 Transferenclas FUNDEB (apllcação em outras despesas de Educação Báslca - 40%) 63 843,00
Total Geral: 63.843,00
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Receita Orçamentária por Fonte de Recursos - Demonstrativo (Sintético) 
 
 
 
  
NOVEMBRO/2021
FONTE DE RECURSOS - — - — Arrecada ãoPre_v|_sao Previsao Ç Diferenças
In|c|aI Atuallzada No Mês Acumulado
0118000 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação 13.183.200,00 13.183.200,00 256.225,03 16.423.842,80 3.240.642,80
Básica - 60%)
0119000 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 8.788.800,00 8.788.800,00 170.816,69 9.577.031,26 788.231,26
TOTAL DA RECEITA 21.972.ooo,oo 21.972.ooo,oo 427.041,72 zs.ooo.s74,os 4.028.874“
 Contabllls - Gestão Públlca/ / Chave do F|Itro DDOU-1TPJ-R1AR-JXTD-LE7Z Emltldo em 05/11/2021 1616 56 Páglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 118/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
NOVEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 118/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 19.317,00
(DEZENOVE MIL E TREZENTOS E DEZESSETE
REAIS ) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.000,00
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 317,00
19.317,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 19.317,00
Total Geral: 19.317,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
7101000 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 19.317,00
Total Geral: 19.317,00
05/11/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 5 de novembro de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 05/11/2021 16:23:09 Página 1 de 1

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Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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PORTARIA (Nº 323/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 323 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Conceder licença sem vencimentos a
servidora Sra. Karla Smme da Silva
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem Vencimentos a servidoraSra.KARLA SUANE DA
SILVA SANTOS, professoraseriesiniciais- coordenação, matrículanº 61841, pelo prazo de
dois anos, a partirdo dia 27 de setembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com efeitoretroativo
ao dia 27 de setembro de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,05 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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RESOLUÇÃO (Nº 06/2021)
 
  
 
"'—'I CONSELHO
9 MUNICiPAL_! ”&amp; DE SAUDE
AMARGOSA - BAHIA
 
 
RESOLUÇÃO CMSA nº 006/2021
DlSPõEsoans A ALTERAÇÃO DA TABELA ae
PROCEDIMENTOSsusMUNICIPAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia 26 de
outubro de 2021 no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8080 de
19 de setembro de 1990, pelaLai8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a Resolução nº 01 de 28 de janeirode 2021 do Conselho Municipal de Saúde que
dispõe sobre a aprovação da Tabela de Procedimentos SUS Municipale o Decreto Municipal nº 037
de 26 de março de 2021 que define a Tabela complementar dos procedimentos hospitalarese
ambulatoriaisdoSistemaÚnicode Saúde-SUS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavirus(COViD-19);
Considerando o cenário da pandemia que dificultadoprovimento de médicos plantonistasno
município;
Considerando a proposta apresentada para apreciação e homologação deste Conselho, que visa
alteraçõesde valoresda TabelaSUS Municipal;
RESOLVE:
Art. 19 — Aprovar a alteração dos valores financeiros de médicos plantonistas do anexo IIda TABELA
DE PROCEDIMENTOS sus MUNICIPAL do municipiode Amargosa — BA.
Art.Zª -A presenteResolução entraráem vigorna data da sua publicação.
Amargosa, 04 de novembro de 2021.
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TERMO DE RESCISÃO (CONVÊNIO 2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mm tB'PEAm/OUOIVEK)'PraalmmvalMnnlrS/N,(“pulm,mvwgnsnBahn:.r-u«”otimo
mera:rs35343977.galmaçamrgosªmgun
TERMO DE RESCISÃO DE CONVENIO
1CESSÃO DE SERVIDOR)
Termo de Rescisão do convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre 0
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pessoajurídicade direitopúblicointerno,inscritono CNPJ sob o nº
13.825.484/0001-50, com sede no paço municipal situado na Praça Lourival Monte, s/nº,Centro,
Amargosa * Bahia, CEP: 45.300-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Prefeito
Municipal Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro,solteiro,administrador público,
inscritono CPF/MF sob o nº.819.722.535-49 e portadordo Rg. nº.08.664.472-61 SSP/BA, podendo ser
encontrado na sede do Município de Amargosa, endereço declinado acima, doravante denominado,
CEDENTE e do outro lado 0 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA, pessoa jurídicade direito
público interno, inscritono CGC/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Avenida Senhor dos
Passos, nº 980, Centro, Feira de SantanafBahia, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor
PrefeitoMunicipal Sr.COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO, em caráterGRATUITO.
Por esteinstrumento,em que figurade um lado como CEDENTE 0 MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal, e de outro, como CESSIONÁRIO, 0
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, representadotambém pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, firmam o presente instrumento de Rescisão de convênio, visando a cessão de servidor
municipal para prestaremserviçosjunto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintescláusulas
e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA 7 DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a rescisão,a partirda
presente data, do Convênio para a cessão de servidor municipal para prestar serviços junto ao
CESSIONÁRIO, em razão ao pedido de desistênciada servidora KARLA SUANE DA SILVA SANTOS,
MATRÍCULA N.º 61841, PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO, pertencenteao
quadro de pessoaldo Municipio de Amargosa, atravesde requerimentojunto do departamento pessoaldo
Executivo Municipal,datado de 20 de agosto de 2021.
CLAUSULA SEGUNDA 7 DA RESCISÃO Fica rescindidoo termo de cessão da PrefeituraMunicipal
de Amargosa/BA nº 003/2021 (convênio nº 001/2021 da Prefeituramunicipal de Feira de Santana/BA)
em epígrafe,conforme cláusulaquinta,do instrumentode origem,que disciplinaa rescisãocontratual.
CLAUSULA TERCEIRA 7 DA PUBLICAÇÃO. A publicaçãodo presenteTermo de Rescisão,no Diário
Oficialdo Municipio, será providenciada pelo CEDENTE, devendo ser observadas as disposiçõesda
Cláusulaquintado instrumentode origem.
E, para verdade do presente,firma-seesteTermo em 2 (duas)viasde igualteore forma, na presença de 2
(duas)testemunhas abaixo consignadas.
Amargosa -Bahia,24 de setembro de 2021.
Município de Feira de Santana —Bahia Município de Amargosa — Bahia
Colbert Martins da Silva Filho Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PREFEITO/CESSIONARIO PREFEITO/CEDENTE
TESTEMUNHAS
CPF CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.359/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município 
de AMARGOSA- Bahia, descritos no instrumento convoctório, através do 
menor preço global, empreitada por preço unitário 
 
 
 
 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS 
 
 
Considerando que não houve manifestação de interposição de recurso ao 
resultado da habilitação publicado no DOU, dia 26 de outubro de 2021, Edição 
Nº 3642, a Comissão Permanente de Licitações torna pública a sessão de 
abertura das propostas de preços da licitação em epígrafe. DATA: 09/11/2021. 
HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza 
Oliveira.Presidente da CPL.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021)
 Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.813/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
002/2021, firmado em 11 /01/2021, com o senhor AGENOR DE SOUZA, CPF 
nº 003.325.105-30;  Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses ; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Agenor de Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BAHIA MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, com sede na Rua Jose de Deus Pereira, nº 287, Galpão 
A, Bairro Caiçara, CEP 46.430-000, no Município de Guanambi-BA, neste ato representada pela Sra. 
Suzy Araújo Silva, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 02.326.341-57 
SSP/BA e CPF nº 675.782.685-20, cuja proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insu mos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 03–SORO ABERTO 
 
    
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 32500 FARMAX R$ 2,70 
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 3000 FARMAX R$ 1,89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
Valor estimado total: R$ 93.420,00 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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4 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5 
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os servi ços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 28 de outubro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
BAHIA MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 
Representante legal: Suzy Araújo Silva  
CI: nº 02.326.341-57 SSP/BA e CPF: nº 675.782.685-20 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de maio de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 028/2021, 
conforme ato publicado em 11/05/2021 e homologado em 18/06/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa IREMEDFARMA DIST. HOSP. EIRELE , inscrita no CNPJ sob o nº 
36.685.847/0001-02, com sede na Rua Cardeal Arco Verde, 76 – Centro, CEP 42.701-340, no 
Município de Irecê-Bahia, neste ato representada pelo Sra. Betânia Barreto Dos Santos , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 07.638.565-50 SSP/BA e CPF nº 961.652.005-
91, cuja proposta foi classificada em 3º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quan tidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
 LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS      
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT. 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na 
concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e 
veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, indicado 
para desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de 
artigos criticos e semi-criticos da area odonto-medico 
hospitalar. Embalagem galao de 5 litros, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, 
composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 50 RIOQUIMICA  R$ 152,26

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2 
 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 53 FACILIMPE  R$ 13,34  
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 53 FACILIMPE  R$ 14,31  
4 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, com alta 
capacidade de absorcao de CO2, com nitida viragem 
de cor. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade, nº do Registro no Ministerio da 
Saude. Embalagem com no minimo 4,3kg com dados 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
GL 224 ATRASORB  R$ 151,10  
5 
CLOREXIDINA  5%, indicado para assepsia e 
degermação das mãos e antebraços da equipe 
cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de 
pequenas extensões.1000 ML.Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante. 
LT 450 VICPHARMA  R$ 11,36  
6 
DESINFETANTE esterilizante, a base de 
glutaraldeido a 2% ativado em 28 dias, para artigos 
criticos e semi-criticos. Embalagem: galao com 05 
litros, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 115 CINORD  R$ 70,76  
7 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido 
neutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para 
descontaminacao de instrumental cirurgico. 
Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 175 CINORD  R$ 123,41  
8 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor escura, 
âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, 
com nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da Saude. 
LT 760 RIOQUIMICA  R$ 31,13  
9 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
LT 200 FACILIMPE  R$ 10,27  
10 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
LT 520 FACILIMPE  R$ 13,18  
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p 
aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro no Ministerio da Saúde. 
LT 1100 FARMAX  R$ 27,61

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3 
 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona 
a 10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 
1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio 
de Saúde. 
LT 520 FARMAX  R$ 24,00  
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 
gramas, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
UND 150 CINORD  R$ 27,18  
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
LT 56 CINORD  R$ 29,10  
15 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base 
de PVPI com 1% de iodo livre, composto de escova 
descartavel, esteril, com base plastica flexivel e 
esponja de poliuretano e cerdas macias. Embalagem 
individual em plastico fotossensivel ou em blister 
rigido, com tampa em papel laminado ou papel grau 
cirurgico, com abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 9000 RIOQUIMICA  R$ 2,06  
16 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de 
maos, embebida em solucao degermante de 
Clorexidina a 2%, 22ml, conjunto composto de duas 
faces, sendo uma em forma de esponja e a outra em 
forma de escova com cerdas macias, nao esteril. 
Embalagem com dados de identificacao e 
procedencia, data de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 4100 RIOQUIMICA  R$ 2,47  
17 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, 
incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel 
em água e pH neutro, para uso como meio de contato 
para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de 
identificação 
KG 230 CARBOGEL  R$ 10,60  
 
Valor estimado do lote 02: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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4 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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5 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
Amargosa/BA, 04 de novembro de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI 
Representante legal: Betânia Barreto dos Santos 
CI: 07.638.565-50 SSP/BA e CPF: 961.652.005-91 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Sexta-feira
05 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3649
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 030/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 6.359/2021 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para 
servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
CONVOCAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
6.359/20201, Pregão Eletrônico nº 030/2021/SRP e considerando o cancelamento d as 
Atas de Registro de Preços nº 057/2021 e 091/2021 publicada no Diário Ofici al do 
Município na Edição Nº 3344 do dia 28 de outubro de 2021 , fica convocada a empresa 
IREMEDFARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI a apresentar sua proposta 
reajustada e a assinar a Ata de registro de preços para o lote 13 ; e a empresa BNR 
MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI apresentar sua proposta reajustada e a 
assinar a Ata de registro de preços para o lote 16, no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas  
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de novembro de 2021. 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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05 de novembro de 2021
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1074/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS Nº 1.074/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Municí pio, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N°18.722/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e  alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.074/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE D O CAPS REFERENTE AO MÊS DE 
NOVEMBRO,junto à empresa a  MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 
96.827.563/0001-27, Com valor global de R$9.141,20 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 05/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
TOMADA DE PREÇOS 009/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.881/2021 
INTERESSADOS: DIOX DISTRIBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido, para atender 
as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão em regime 
de comodato, sem ônus para o Município, de Tanque Criogênico com capacidade m ínima de 1.500 m3 com 
acessórios e manutenção preventiva. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise dos 
documentos de habilitação e acatando o parecer da assessoria jurídica, informa o seguinte 
resultado: 
 
͞CoŶsideƌaŶdo Ƌue, coŶfoƌŵe iŶfoƌŵações ƌelat adas e registradas na Ata da sessão pública, extrai-se 
dos autos que ambas as empresas participantes incorreram em inobservância à exigência editalícia. 
No entanto, ressalta-se que incumbe à Administração Pública evitar a restrição na participação das 
empresas que de alguma maneira obste a contratação da proposta mais vantajosa. 
Além disso, convém destacar que, no caso em liça, deve ser realizada uma inter pretação do princípio 
da legalidade que propicie, de fato, a ampliação da disputa entre os eventuais i nteressados no objeto 
licitado, sem reducionismos e sem que sejam feridos outros princípios tão importantes quanto, a saber, 
os princípios da igualdade e da finalidade. Consideramos que, assim agi ndo, o agente público 
possibilitará que a Administração alcance seu objetivo maior, que é a contrataçã o da proposta que se 
lhe mostre mais vantajosa sob todos os aspectos. 
  
Isto posto, OPINAMOS pela habilitação das empresas DIOX DISTNBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA e 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.͟ 
 
Desta forma, depois de decorrido o prazo recursal, fica marcado a sessão para abertu ra dos 
envelopes de proposta de preços para o dia 16 de novembro de 2021, às 15 horas no mesmo local 
em que se deu a sessão para apresentação dos documentos.  
 
Amargosa/BA, 05 de novembro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4413/</url>
    </ato>
  </atos>
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