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    <id>3649</id>
    <number>3647</number>
    <date>2021-11-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3647</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3647</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3647 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de novembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3647
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 138/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 139/2021) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 140/2021) ................................................................................... 4
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2021) .................................................................. 5
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2021) .................................................................. 6
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2021) ............................................................................. 7
PORTARIA (Nº 321/2021) ................................................................................... 8
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1060/2021) ................................................................. 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021) .............................................................. 10
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021) ...................................................................... 11
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021) ................................................ 64
EXTRATO (CONTRATO Nº 161/2021) ........................................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 162/2021) ........................................................................... 71
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020) ............................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020) ............................................................... 73
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020) ............................................................... 74
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020) ............................................................... 75

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 138/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJusada/course—PracaLourivalMeme,sw.Amargosa,Bah-a.cev-nasuovooo
Telefax:rs36343977»gabimwpamarsusªbªgovhr
DECRETO Nº 138 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 01 de Setembro de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo
em vistao retardoinjustificadono atendimento das Autorização de Compra de nº ll434/202l,
sem qualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do EditalPE 015/202l/SRP e Ata de Registro de Preços nº 044/2021, com a consequente
aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa JARDIM
SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, inscritano CNPJ de nº 13.932885/0001-09.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 139/2021)
“um:
***
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ BBZSGÉA/ODDFEO . Prat);Lnuwal Mame. SIN Amargosa Bâhia CEP“ 45 BDG-000
TEM“: 75 5634.5577 -gabimeàamrgosªbªgwbr
DECRETO Nº 139 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidadesadministrativascometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 28 de Setembro de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo
em Vistaa faltade regularidadede certidãofiscal,conforme exigênciaeditalíciae contratual,
bem como a suposta falsificaçãode documento público,justifica-sea aberturado presente
procedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do EditalPE 005/2020 e Contrato Administrativonº 049/2020, com a consequente aplicação
das sanções previstasno Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa NET ONE —
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ de nº
02.646.010/0001-24.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 140/2021)
&amp;**.-  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13.325454/DUOl-SD-Praçammm Monte.SIN.Amargºsa.Bahia,CEP45300-000
remax:15 3614.3971-wmamuuwh
DECRETO Nº 140 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial
do Município em 23 de Setembro de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo
em Vistao retardoinjustificadono atendimento da Autorização de Compra nº 11853/2021,
justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do EditalPE 006/202l/SRP e Ata de Registro de Preços nº 008/2021, com a consequente
aplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa PCR DO
AMARAL &amp; AMARAL LTDA, inscritano CNPJ de nº 09.343965/0001-51.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2021)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                            
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 005/2021 
VALIDADE - 03 DE NOVEMBRO DE 2023 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/ CI - 005/2021  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa , 03 de novembro de 2021 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 
140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 
4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Pavimentação 
Asfáltica, localizado no Povoado Tabuleiro dos Coelhos, Zona Rural, município de Amargosa – BA. Atividade 
realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E P LANEJAMENTO , sendo que 
o a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas 
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e 
outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de 
transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta 
das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, 
deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2021)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                            
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 006/2021 
VALIDADE - 03 DE NOVEMBRO DE 2023 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/ CI - 006/2021  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  
ATIVIDADE: RESTAURAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E/OU RODOVIAS 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa , 03 de novembro de 2021 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 
140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 
4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Restauração, 
Requalificação e Recuperação de Estradas e/ou Rodovias, localizada nos trechos:  Correntina-Itachama, 
Barragem – Sede Municipal, Sede Municipal – Escola Willian Dávilla, Sede Municipal – Itachama, Sede Municipal 
– Corta Mão, Corta Mão – Acaju – Sede Municipal, Diógenes Sampaio (São Roque) – Sede Municipal e Julião – 
Olhos D’Água da Jaqueira; município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente 
para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso 
e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no 
Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de 
trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os 
dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), 
com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de 
terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a 
mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Proceder com a utilização de material para as 
estradas com origem legal comprovada. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2021)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL DE 
ALTERAÇÃO 
Nº 001/2021 
VALIDADE - 19 DE NOVEMBRO DE 2022 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/L AA  - 001/2021  
 EMPRESA: ROTONDAN O E PINHEIRO LTDA  
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
CNPJ: 43.798.692/0001-78 
Amargosa, 03 de novembro de 2021 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Alterar a Licença Ambiental Simplificada 003/2020 devido a de transferência de titularidade, conforme 
alterações no Contrato Social, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Nome Empresarial, para 
a atividade de Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizada na Avenida Dep Abelardo 
Veloso, 559, Catiara, município de Amargosa – BA.  Atividade realizada pela Empresa denominada 
ROTONDANO E PI NH EIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº: 43.798.692/0001-78, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os condicionantes da Licença Ambiental Simplificada 003/2020.  
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 321/2021)
      lumª"
**;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com
Meia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr
PORTARIA Nº. 321 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração de Diretor
de Tributos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar o Sr.CAIO MOURA LOMANTO, portador do Rg 11.***.***-23
do Cargo de Diretorde Tributos,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CD-03, código SEAFI -
20.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,03 de novembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1060/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.060/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 18.745/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.060/2021 , paraAQUISIÇÃO DE 
INSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DO VIVEIRO MUNICIPAL E DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA,junto à empresa V.A. SAMPAIO E CIA LTDA, CNPJ: 13.777.933/0001- 31, Com valor global 
deR$6.111,20a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 03/11/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP019/2021. OBJETO:  Contratação da prestação de serviços 
de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021, conforme especificações e 
condições constantes no termo de referência, edital e seus anex os. DATA: 
17/11/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza.Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021)
 
                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 019/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Le i nº 10.709/03, Lei nº 10.880/04, Lei Complementar 
nº 123/06, Decreto Municipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legi slação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 019/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
18.063/2021 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE PAGAMENTO 
Parcelada 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por item 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, d urante o ano letivo 2021, conforme 
especificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 17/11/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento Institucional 
ȯ SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/04/15/19 
Projeto/Atividade 
2027/2035/2022 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
31 de dezembro de 2021 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 135.261,70 (cento e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e um reais 
e setenta centavos.) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria  de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, n º 196, Amargosa, Bahia., nos 
horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00mi n e através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo Tel:75 3634-3725. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
 Decreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
 
 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste ed ital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Dire ta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, q ualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Có digo Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
13.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
13.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.

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XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementa r 123/2006 e 
demais legislações regentes da matéria. 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equ ipe de 
Apoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem  
presentes. 
 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior  
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros  
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de q ualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ai nda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira p or um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a partic ipar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ai nda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou ou tro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pratica r todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietár io ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social , no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em de corrência de tal 
investidura. 
 
15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
 
 
 
 
 
15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadra mento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pe lo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio Ȯ DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos enve lopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se f or o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubr icado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:

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5 
 
 
 
 
 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico e m 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas  
alternativas. 
 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
  
16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta l icitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, segur os e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis  
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se ref erirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à p arcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a mar ca dos materiais 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.  
 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovan do que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
 
17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitante s e 
pela pregoeira. 
 
17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aq uelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas

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subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de  03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as pr opostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a p regoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
 
17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a Ŗř ǻtrêsǼ dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
17.11. O critério de julgamento será o de menor por item. 
 
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço  e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para s er ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.

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8 
 
 
 
 
 
18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pr egoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer 
alteração. 
18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço  apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferen ciado e 
favorecido.  
 
18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto des te 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais b em 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes rema nescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, par a o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequen o 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pre goeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta fi nal 
do desempate. 
d) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez 
por cento) do melhor preço válido. 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pre goeira poderá

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9 
 
 
 
 
 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance m ais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
18.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado ven cedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
 
18.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
XIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO 
 
19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício;

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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Sec retaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediant e a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Déb itos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigívei s e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,  
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, pub licado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

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- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro  
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conse lho 
Regional de Contabilidade. 
 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os 
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará 
dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último 
exercício. 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigê ncias 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
b)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido p or profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
c)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021;  (exceto para microempreendedor 
individual) 
 
d)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem

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prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da 
empresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
e)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
f)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
g)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este  edital; 
(exceto para microempreendedor individual) 
 
h)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
i)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Mod elo 
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições 
e peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
j) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com  menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, n os termos do 
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
19.2.5. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, haven do 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou posit ivas com 
efeito de certidão negativa.

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19.2.6. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à A dministração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
19.2.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado  
vencedor. 
 
19.3. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XX - RECURSOS  
 
20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar , 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da sínte se das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
 
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias út eis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá iníci o no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do ó rgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  
 
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (trê s) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

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21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
XXII - CONTRATAÇÃO 
 
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, s e 
for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à cont ratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e ac eito pela 
Administração. 
 
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelec idos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da comi nação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
 
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferen ciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que con tem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05  (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for  declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, p ara a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º  da Lei federal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ord em de

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classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte  em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objet o 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter tod as as 
condições de habilitação. 
 
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não c elebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa o u 
mandatário com poderes expressos. 
 
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo  entre os 
contratantes. 
 
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto n o próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrent es 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamen tárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, poden do 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  
 
23.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da 
Tesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados

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pelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as  
condições estabelecidas no termo de referência 
 
XXIV - REAJUSTAMENTO 
 
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita media nte a aplicação 
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A)/IBGE, em atendimento as determinações da 
Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
24.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor  o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administr ação quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando  
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
XXVI - SANÇÕES 
 
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela quali dade e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade crimi nal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou ine xecução

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total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às penalidades descritas no termo de referência. 
 
26.5. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso p ersista na 
conduta faltosa. 
 
26.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensej ar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido d e licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Le i federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e n o contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVII - DA RESCISÃO 
 
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequência s 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante  nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprov ados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido p elos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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18 
 
 
 
 
 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre  a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenç ão 
das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, este s 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência  
exclusiva da Administração. 
 
30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeir a, 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabri ndo-se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não  afetar a 
formulação das propostas.  
 
30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, de sde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariam ente, da 
proposta.

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30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, dev endo promover 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente f ormais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimen to ou 
contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II Ȯ Relação das linhas 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Modelo de Declaração Conjunta 
Anexo V - Modelo de Credencial 
Anexo VI - Minuta de Contrato   
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do 
que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 28 de outubro de 2021.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO: 
1.1. Prestação de serviços de transporte para alunos matriculados na Rede Munic ipal e Estadual de 
Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei 10.520/2002, Lei 
Complementar nº 123/06, Lei nº8666/93 e alterações posteriores de toda a legislação referida e 
demais legislações regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transp orte seguro aos 
estudantes da rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona r ural deste 
Município. 
 
2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transpor te de passageiros em 
número suficiente para atender a demanda existente, haja vista o fracasso das lin has no Edital de 
Tomada de Preços 007/2021. A ausência desse serviço traria grandes transtornos à população 
estudantil das localidades distantes da sede do município, e consequentemente grande  evasão 
escolar.  
 
 
3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: 
 
3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021; (exceto para microempreendedor 
individual)

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3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto 
da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA em nome d a 
empresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, 
inciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração -
CRA (art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superio r 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este  edital; 
(exceto para microempreendedor individual) 
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente  Termo 
de Referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor 
preço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002 e alterações posteriores. 
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
 
5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso;  
 
5.2. Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da COVID-
19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde Ȯ 
OMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual e Municipal;  
 
5.2.1. Garantir insumos para utilização antes da entrada no veículo, após a saída do veículo e 
sempre que se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: 
a) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos);

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b) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); 
c) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies). 
d) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); 
5.2.1.1. Assegurar que não sejam transportadas quantidades excessivas de produtos inflamáveis,  
como o álcool líquido; 
 
5.2.2. Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e 
após cada deslocamento; 
 
5.2.3. Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo; 
 
5.2.4. Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre viagens que contemple a cabine  do 
motorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, 
barras, alças de apoio etc.); 
 
5.2.4.1. Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; 
 
5.2.5 Equipar o transporte com lixeiras revestidas com sacos de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza das 
mesmas todos os dias; 
5.2.6. Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalha r, tendo 
profissionais que possam substituí-los. 
 
5.2.7. Disponibilizar Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) compatíveis com o processo d e 
trabalho, a saber: 
a) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade de filtração e resistência aos materiais 
particulados chega a ser de 95% de eficiência de partículas maiores que 0,3µm. Além disso , 
oferecem uma ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. 
 
5.2.8. Afixar, na parte exterior dos pára-brisas dos veículos destinados ao transporte escolar de 
estudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o 
embarque, bem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. 
 
5.2.9. Em situação de pandemia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos 
vários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas. 
 
5.2.10. Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível.

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5.3. Proceder à manutenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados  durante 
a vigência deste contrato. 
 
5.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem 
como zelar pela integridade dos mesmos. 
 
5.5. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. 
 
5.6. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solici tações de 
serviços ou reparos. 
 
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações 
de serviços ou reparos.  
 
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar  os 
esclarecimentos necessários.  
 
5.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar  os 
esclarecimentos necessários. 
 
5.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividad es objeto 
deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros. 
 
5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATA NTE, 
para representação da CONTRATADA, sempre que dor necessário. 
 
5.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandadas, custos e  despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrente de ações ju diciais movidas 
por terceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. 
 
5.11. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a 
envolva independentemente da solicitação.

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5.12.Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas 
neste Termo de Referência. 
 
5.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
5.14. Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em 
estrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiv a nota 
fiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessári o, 
com marca e garantia. 
 
5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Muni cipal de 
Educação, inerentes ao objeto da presente licitação. 
 
5.16. Comunicar a secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que acontecer a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que 
impossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. 
 
5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condiçõ es 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  
 
5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do  menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
 
5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá rios, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito n o 
objeto deste Termo.

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5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a 
contratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o r ecebimento da 
notificação expedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após 
constatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido 
realizados em desacordo com as especificações do Edital.  
 
5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e 
17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 
30 (trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  
 
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que 
deverá cobrir despesas médicas e hospitalares;  
 
5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  
 
5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o 
livre acesso aos veículos.  
 
5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso 
prévio ou demissão de empregados.  
 
5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Bras ileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigató rio, 
comprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização par a prestação 
do serviço expedida pela Prefeitura Municipal.  
 
5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  
 
5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo- os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não  
acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  
 
5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
 
5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.

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5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, se m prévia anuência 
do Município.  
 
5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e mon itores que 
não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenient es de eventuais 
substituições.  
 
5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesm o que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  
 
5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa 
de Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT  e demais 
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer document o 
que vier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  
 
5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por el e 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme 
determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do 
layout disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município - DICOM, durante toda a 
execução do contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano  
ou até duas vezes por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas pub licitárias da 
secretaria contratante. 
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  
 
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que n ão 
estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e  seus

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Anexos.  
 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições 
no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identif icados 
por crachá.  
 
6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do 
contrato, nomeado através de portaria expedida pelo  Gestor Municipal. 
 
 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que nã o 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que 
produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou in compatível com o 
exercício das funções que lhe foram atribuídos.  
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
 
7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos ser viços será da 
Secretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os s erviços, 
fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número d e alunos serão 
indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, 
especialmente designado para tal finalidade.  
 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sed e do 
município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horári os 
de entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto  
em dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
 
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das  
Secretarias demandantes.

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28 
 
 
 
 
 
7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso Ȯ sentido escola/localidade 
na zona rural do município. 
 
7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em n umero 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários pr evistos, veículos 
estes com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reser vado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de aco rdo 
com a necessidade.  
 
7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode 
variar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração prop orcional das 
linhas.  
 
7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à 
disposição do licitante na SEMED.  
 
7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos  intervalos 
de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alu nos nas 
unidades escolares. 
 
7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretar ia 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compet e 
verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo  aos 
termos do presente Termo Referência.  
 
7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre  os 
empregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente T ermo 
Referência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências n ecessárias 
à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer i rregularidades. A 
ocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus ag entes e/ou 
prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do present e

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Ano IV • Edição Nº 3647
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instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA.  
 
7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por 
dotação e fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente 
disponibilizados ao município de Amargosa. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  
 
8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as resp onsabilidades advindas 
deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e po r 
escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  
 
8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham in cidir 
sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quan do 
solicitados pelo CONTRATANTE;  
 
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e 
seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenient es de eventuais 
substituições;  
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de 
seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 135.261,70 (cento e trinta e cinco mil 
duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos). 
 
9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio 
ao procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendim ento 
exarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros n essa 
linha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.

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10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos:  
10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da 
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a 
sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso  da 
Nota o período de realização, se for o caso, as irregularidades observadas.  
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes de  
Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do re cebimento 
provisório por Servidor designado pela Autoridade competente. 
10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser  procedida dentro de 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de 
esgotamento do prazo. 
10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da 
Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional Ȯ SEAFI, para fins de pagamento. 
10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções. 
10.4. Não serão pagos o(s) serviço (s) realizado (s) em locais diferentes dos descritos neste Termo de 
Referência, ou por pessoas não autorizadas. 
10.5. Os Serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas nest e 
Termo deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena 
de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 
10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as 
especificações técnicas exigidas. 
10.7. Para execução dos serviços o licitante deverá: 
10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referenci; 
10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do 
documento fiscal; 
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos pro venientes da 
dotação orçamentaria consignadas no orçamento 2021, na forma que segue: 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 – MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

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FONTES: 01/04/15/19/22 
 
12 – MEDIDAS ACAUTELADORAS 
12.1. Consoante com o artigo 45 da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração publica poderá, sem a 
previa manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusiv e 
retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrên cia de dano de 
difícil ou impossível reparação. 
 
13 - CONTROLE EXECUÇÃO  
13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao q ual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do contrato e de tudo  dará ciência 
à Administração. 
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da li citante, 
inclusive prante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de 
conservação, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei Federal nº 8.666, 1993. 
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado s e 
encaminhadas para Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente 
para as providencias cabíveis. 
13.4. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo gerenciamento do con trato, no 
âmbito de suas competências.  
13.5. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quan to à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em 
conformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 
13.6. Os fiscais dos Órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou 
totalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo 
realizados fora do horário e data pré-estabelecidas. 
13.7. As Irregularidades constatadas pelos Órgão requisitantes deverão ser comunicadas a 
Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 48(quarente e oito) horas, para q ue sejam 
tomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o casso, aplicar as penali dades 
previstas. 
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS:

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14.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por part e 
da fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, 
entre outros, dos seguintes aspectos: 
14.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execuç ão 
e da qualidade demandada. 
14.1.2. Os recursos humanos empregadaos, em função da quantidades e da formação profissional 
exigida. 
14.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 
14.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato 
 
15  -DAS INFORMAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
15.1. Comente infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada 
que, no decorrer da contratação: 
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 
15.1.2. Apresentar documentação falsa; 
15.1.3. Comporta-se de modo inidôneo; 
15.1.4. Cometer fraude fiscal; 
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencado v Edital ou no Contrato. 
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficar á 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; 
I Ȯ Advertencia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuizos 
significativos ao objeto da contratação; 
II Ȯ Multa: 
a) Moratória de até 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valo r da contratação, 
até o limite de 30(trinta ) ; 
b)Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de  inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL D E 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; 
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no 
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaç ão perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

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15.3. A penalidade de multa pode ser aplizada cumulativamente com as demais sanções,  
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em 
razão do contrato decorrente desta licitação: 
I -  tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
II tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitações; 
III Ȯ demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes d e atos 
ilícitos praticados. 
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditporio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9784 de 1999. 
15.6. A autoridade competente, na aplicaçao das sanções, levrá em consideração a gravidade da 
consuta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observando o principio da proporcionalidade. 
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Municipio de Amargosa/BA, ou deduzidos da garantia, se 
houver, ou ainda, quando for o caso,serãoinscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados 
judicialmente: 
I Ȯ caso a Contratante determine, a multa deverão ser recolhida no prazo de 10 (dez) d ias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário  Oficial do Município. 
15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isol adas ou, no 
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
15.10. As informações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão pre vistas 
no Edital. 
16 - DO PAGAMENTO 
16.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da  
Tesouraria Municipal, através de credito em conta na Agência Bancaria e Conta Corren te indicados 
pelo Contratado, de acordo comas condições de preço e prazos estabelecidos, observadas as 
condições dos itens abaixo. 
SEMED: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ/MF nº 13.825.848/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n Centro Amargosa/BA

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16.2. A nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante  
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NUMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. 
16.3. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante. 
ŗŜ. Ś. O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 
ŗŜ.ś. O ȃAtestoȄ, fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de 
serviço/dias letivos). 
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação dadespesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo p ara 
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer 
ônus para a Contratante.  
16.7. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a r egularidade 
da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, deven do seus 
resultados ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
16.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável. 
16.9. A contratada regulamente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, po r 
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
16.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou po r outro meio 
previsto na legislação vigente. 
16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
16.12. A contratada não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a s er efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorr ido 
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios 
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data 
do previsto pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: 
EM= I X N X VP

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EM= Encargos moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
=            6/100 
           _______ 
                 65 
                
 
17 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
17.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por part e 
da fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a 
mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 
17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução  
e da qualidade demandada. 
17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional 
exigida para desenvolvimento dos serviços.  
17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 
17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
 
18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
18.1. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatur a do 
respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não 
aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a adminis tração poderá 
convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual pr azo e nas 
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independenteme nte 
das sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital. 
18.2. No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumen to 
de mandado (Procuração), se fizer representar. 
18.3. O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 12 meses após 
a assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo 
ser alterado prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, para 
cumprimento dos anos letivo de 2021. 
18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá se r prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente. 
18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;

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18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. 
18.4.6. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termo s 
da Lei Federal n° 10.192/01. 
 
19- DA VISTORIA DAS ROTAS 
19.1. A licitante interessada em participar deste Processo deverá vistoriar o(s) loca l(is) onde serão 
executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertur a da 
sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente mediante 
prévio agendamento de horário, junto ao Municipal de Educação ou através do tel efone (75) 3634-
3730. 
19.2. A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela 
empresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de r epresentante, 
portando os seguintes documentos: 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
19.3. A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado p ara 
esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido 
previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. 
19.4. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de plen o 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atend er a 
realização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União/TCU. 
 
20- DO FORO 
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Márcia Batista de Almeida      
Secretária Municipal de Educação

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
37 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 
Linha 1   
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Itachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 3     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Itachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D 
Linha 7    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 8    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 27    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X 
AMARGOSA 
DOBLÔ M R$ 4,81 CNH da Categoria B 
Linha 32    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N R$ 3,84 CNH da Categoria B

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38 
 
 
 
 
 
Linha 34    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
URBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M R$ 4,04 CNH da Categoria B 
Linha 35    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N R$ 4,04 CNH da Categoria B 
Linha 43    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 44    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D 
              
Linha 45    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 48    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E 
MUNICIPIO) 
VAN M,N R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 52    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida

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39 
 
 
 
 
 
CORTA MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 53    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 66    
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
40 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e 
Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2021, conforme condições estabelecidas no 
edital e anexos. 
 
 
Nº DA LINHA 
REGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO QUANTIDADE 
DE KM 
VALOR 
UNITÁRIO 
TOTAL DA 
LINHA DIA 
TOTAL DA 
LINHA ANO* 
    
    
 Valor Total R$ (valor por extenso) R$  
*Multiplicar por 43 dias. 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impo stos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto lic itado, estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legai s em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 019/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução do 
contrato.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
41 
 
 
 
 
 
 ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  
 
À  
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade 
de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, 
que residem na zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o 
ano letivo de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos. 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações 
objeto da licitação, e ainda:  
(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando 
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os 
serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das 
possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações 
necessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
42 
 
 
 
 
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do  art . 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do 
art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis 
de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
 
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo pres ente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presenci al 
nº 019/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-l os, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA Ȯ 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., a qui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Presencial nº 019/2021, disposições da 
Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.
 18.063/2021, resolvem celebrar o presente Contrato 
de Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte  para alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2021, nas condições 
estabelecidas no edital e anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA Ȯ DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final 
de preço realinhada e proporcional aos dias letivos. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese a lguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
45 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pr egão Presencial de nº 
019/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA Ȯ DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2021 e vigor ará até 31 de dezembro de 2021, 
para cumprimento dos dias letivos do calendário 2021, com eficácia após a publicação do seu extrato n o 
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da 
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sej am preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autor idade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
 
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
 
 
 
 
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que ven ha a interferir na 
programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou ser vidores da 
rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel par a contato em 
caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução 
do serviço. 
 
6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviç o, bem como zelar pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequên cia, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer  solicitações de 
serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviç os e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das ativ idades objeto deste 
Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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                     Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
 
 
 
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTR ATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e desp esas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações ju diciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
Termo de Referência.  
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao obj eto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento 
do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialment e, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições au torizadas no 
Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do meno r de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previden ciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisqu er outras que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito n o objeto 
deste Termo.  
 
6.25 Ȯ Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da not ificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu 
avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as 
especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desemp enhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente des ignado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável da Coordenação 
de Transportes da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produ za

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complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela  
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde q ue haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos 
do calendário escolar 2021.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (ci nco) dias úteis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATAN TE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO

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03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
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11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e 
anexos do Pregão Presencial nº 019/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias út eis após a entrega da 
fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrent e do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às  Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma  
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
 
12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Licitante que, no 
decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;

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51 
 
 
 
 
 
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima fic ará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prej uízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da  contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso d e inexecução total 
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valo r 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ama rgosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contrat ar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação:  
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fis cal no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na L ei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa  
do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolh er a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com excl usão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-

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53 
 
 
 
 
 
se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, 
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e  CONTRATADO, e 
pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal:  
CI:  
CPF:  
Instrumento de outorga de poderes:  
 
Testemunhas: 
_______________________________  
CPF: 
_______________________________ 
CPF:

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ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.063/2021 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante 
o ano letivo 2021. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados, a seguinte alteração no edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
 
 
ANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 
Linha 1 
  
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Itachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 3     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Itachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D 
Linha 7

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2 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 8   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 27   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X 
AMARGOSA 
DOBLÔ M R$ 4,81 CNH da Categoria B 
Linha 32   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 34   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
URBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M R$ 4,04 CNH da Categoria B 
Linha 35   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N R$ 4,04 CNH da Categoria B 
Linha 43   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 44

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3 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D 
              
Linha 45   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 48   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E 
MUNICIPIO) 
VAN M,N R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 52   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 53   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 66   
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B 
 
Leia-se: 
ANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
Linha 1  
  
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Itachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V 70,4 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 3      
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Itachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N 30 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
Linha 7    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N 40 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 8    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V 64 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 27    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X 
AMARGOSA 
DOBLÔ M 36,7 R$ 4,81 CNH da Categoria B 
Linha 32    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N 45 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 34    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
URBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M 37,5 R$ 4,04 CNH da Categoria B

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-68-
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
Linha 35    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N 63,6 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
Linha 43    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M 43,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 44    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N 34 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
               
Linha 45    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M 40,6 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 48    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E 
MUNICIPIO) 
VAN M,N 79,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 52    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M 43,2 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
Linha 53

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-69-
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V 50 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
Linha 66    
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO 
TURNO KM Valor 
Máximo 
Habilitação Exigida 
CORTA MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M 43,2 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa, 03 de outubro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-70-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 161/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 161/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.327/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DOMINÓ COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS 
LTDA, CNPJ 28.854.349/0001-00; OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS 
PEDAGÓGICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER OS ALUNOS DAS ESCOLAS, 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA-BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.28; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 
10.200,00 TOTAL ESTMADO.  DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
GRACIELA VIVIAN ROZENDO SASKOSKI.

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-71-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 162/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 162/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.327/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI , 
CNPJ 36.063.652/0001-12; OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS 
PEDAGÓGICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER OS ALUNOS DAS ESCOLAS, 
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA-BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.32; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 
23.600,00 TOTAL ESTMADO.  DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
CLEVES FARIAS.

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-72-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.340/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 014/2020 , 
firmado em 04/02/2020, com a empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, 
inscrita no CNPJ 03.326.811/0001-75 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 10 (dez) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Irlan Peixoto Santos.

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-73-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 18.398/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , 
firmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS VIAGENS E 
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto: Alteração 
quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 3.338,00, 
modificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,38%; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Lillyan Lago Dias.

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-74-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.338/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 026/2020 , 
firmado em 14/02/2020, com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, CNPJ nº 22.928.165/0001-60 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Bruno dos Santos Martins.

Quarta-feira
03 de novembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3647
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.343/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , 
firmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS VIAGENS E 
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 10 ( dez) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Lillyan Lago Dias. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4411/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>