{"edition": {"id": 3649, "number": 3647, "date": "2021-11-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "eaaee9c764d54e67a0864b44874d88ba", "pdf_sha256": "9287b0691e5ab6e4ea8b50624171c8fa1307ed4fd527cbb719dae41922921e2c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9287b0691e5ab6e4ea8b50624171c8fa1307ed4fd527cbb719dae41922921e2c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3649/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3649/"}, "acts": [{"id": 4411, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3647", "kind": "Diario Importado", "number": "3647", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de novembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3647 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 139/2021)\n“um:\n***\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ BBZSGÉA/ODDFEO . Prat);Lnuwal Mame. SIN Amargosa Bâhia CEP“ 45 BDG-000\nTEM“: 75 5634.5577 -gabimeàamrgosªbªgwbr\nDECRETO Nº 139 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativopara apuração de supostas\nirregularidadesadministrativascometidas\npela empresa contratada.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial\ndo Município em 28 de Setembro de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo\nem Vistaa faltade regularidadede certidãofiscal,conforme exigênciaeditalíciae contratual,\nbem como a suposta falsificaçãode documento público,justifica-sea aberturado presente\nprocedimento administrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\ndo EditalPE 005/2020 e Contrato Administrativonº 049/2020, com a consequente aplicação\ndas sanções previstasno Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa NET ONE —\nTECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ de nº\n02.646.010/0001-24.\nArt. 2\".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS\nSANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida\ncomissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.\nArt. 4\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 140/2021)\n&**.-  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ13.325454/DUOl-SD-Praçammm Monte.SIN.Amargºsa.Bahia,CEP45300-000\nremax:15 3614.3971-wmamuuwh\nDECRETO Nº 140 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.\nEstabelece a abertura de Processo\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',\nCONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicada no Diário Oficial\ndo Município em 23 de Setembro de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo\nem Vistao retardoinjustificadono atendimento da Autorização de Compra nº 11853/2021,\njustifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais\nfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.\nDECRETA:\nArt. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações\ndo EditalPE 006/202l/SRP e Ata de Registro de Preços nº 008/2021, com a consequente\naplicaçãodas sanções previstasno Editale na Lei 8.666/93,em face da empresa PCR DO\nAMARAL & AMARAL LTDA, inscritano CNPJ de nº 09.343965/0001-51.\nArt. 2\".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e\nMICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS\nSANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.\nArt. 3\".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida\ncomissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.\nArt. 4\".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 03 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2021)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                            \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 005/2021 \nVALIDADE - 03 DE NOVEMBRO DE 2023 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/ CI - 005/2021  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa , 03 de novembro de 2021 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° \n140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° \n4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Pavimentação \nAsfáltica, localizado no Povoado Tabuleiro dos Coelhos, Zona Rural, município de Amargosa – BA. Atividade \nrealizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E P LANEJAMENTO , sendo que \no a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e \nacondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas \nnormas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental \npara tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, \ndeverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2021)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                            \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 006/2021 \nVALIDADE - 03 DE NOVEMBRO DE 2023 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/ CI - 006/2021  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nATIVIDADE: RESTAURAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E \nRECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E/OU RODOVIAS \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa , 03 de novembro de 2021 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° \n140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° \n4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Restauração, \nRequalificação e Recuperação de Estradas e/ou Rodovias, localizada nos trechos:  Correntina-Itachama, \nBarragem – Sede Municipal, Sede Municipal – Escola Willian Dávilla, Sede Municipal – Itachama, Sede Municipal \n– Corta Mão, Corta Mão – Acaju – Sede Municipal, Diógenes Sampaio (São Roque) – Sede Municipal e Julião – \nOlhos D’Água da Jaqueira; município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL \nDE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os \nseguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente \npara a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso \ne a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no \nTrabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de \ntrabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os \ndentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), \ncom vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de \nterceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a \nmesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Proceder com a utilização de material para as \nestradas com origem legal comprovada. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2021)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL DE \nALTERAÇÃO \nNº 001/2021 \nVALIDADE - 19 DE NOVEMBRO DE 2022 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/L AA  - 001/2021  \n EMPRESA: ROTONDAN O E PINHEIRO LTDA  \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \nCNPJ: 43.798.692/0001-78 \nAmargosa, 03 de novembro de 2021 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Alterar a Licença Ambiental Simplificada 003/2020 devido a de transferência de titularidade, conforme \nalterações no Contrato Social, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Nome Empresarial, para \na atividade de Posto de Vendas de Gasolina e Outros Combustíveis, localizada na Avenida Dep Abelardo \nVeloso, 559, Catiara, município de Amargosa – BA.  Atividade realizada pela Empresa denominada \nROTONDANO E PI NH EIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº: 43.798.692/0001-78, sendo que o empreendedor fica \nobrigado a cumprir os condicionantes da Licença Ambiental Simplificada 003/2020.  \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substitui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 321/2021)\n      lumª\"\n**;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,mugen/0001750 ,mca mom/almmm. EIN,Amargoa,ama, CEP 45300com\nMeia: 153654.3977-gabinetehanumbzgwbr\nPORTARIA Nº. 321 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021\nDispõe sobre a exoneração de Diretor\nde Tributos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar o Sr.CAIO MOURA LOMANTO, portador do Rg 11.***.***-23\ndo Cargo de Diretorde Tributos,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472\nde 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CD-03, código SEAFI -\n20.\nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,03 de novembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1060/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.060/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 18.745/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.060/2021 , paraAQUISIÇÃO DE \nINSUMOS AGROPECUÁRIOS PARA ATENDER DEMANDAS DO VIVEIRO MUNICIPAL E DA SECRETARIA DE \nAGRICULTURA,junto à empresa V.A. SAMPAIO E CIA LTDA, CNPJ: 13.777.933/0001- 31, Com valor global \ndeR$6.111,20a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 03/11/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP019/2021. OBJETO:  Contratação da prestação de serviços \nde Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, durante o ano letivo 2021, conforme especificações e \ncondições constantes no termo de referência, edital e seus anex os. DATA: \n17/11/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza.Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021)\n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL 019/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Le i nº 10.709/03, Lei nº 10.880/04, Lei Complementar \nnº 123/06, Decreto Municipal nº 046/2019 e alterações posteriores de toda a legi slação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 019/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n18.063/2021 \nV.  TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI. FORMA DE PAGAMENTO \nParcelada \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por item \nVIII. OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, d urante o ano letivo 2021, conforme \nespecificações e condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 17/11/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenv olvimento Institucional \nȯ SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n01/04/15/19 \nProjeto/Atividade \n2027/2035/2022 \nElemento de despesa \n33.90.39.00 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n31 de dezembro de 2021 \nXII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 135.261,70 (cento e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e um reais \ne setenta centavos.) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão prestados \npela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria  de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, n º 196, Amargosa, Bahia., nos \nhorários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00mi n e através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo Tel:75 3634-3725. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \n Decreto Nº. 066/2021, publicada no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n \n \nXIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os \ninteressados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste ed ital \ne seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n13.2. Não poderão participar: \na) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, \ndissolução ou liquidação; \nb) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Dire ta, \nIndireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com \nsuspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; \nc) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; \nd) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, q ualquer \npessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; \ne) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; \n \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Có digo Penal \nBrasileiro. \n \n13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n \n13.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n13.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n \n \n \n \nXIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. \n10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementa r 123/2006 e \ndemais legislações regentes da matéria. \n14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanhado pela Equ ipe de \nApoio, pela Controlador ia Geral do Município, pelo Secretário de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem  \npresentes. \n \n14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior  \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros  \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de q ualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ai nda \nser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXV - CREDENCIAMENTO \n \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira p or um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a partic ipar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ai nda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou ou tro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pratica r todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietár io ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social , no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em de corrência de tal \ninvestidura. \n \n15.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação \nprevistas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n \n \n \n \n \n15.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadra mento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela \nJunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pe lo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio Ȯ DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , \nna forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n15.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o \nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a \nparticipação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos enve lopes poderá \n(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer \nobservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n15.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se f or o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente \nde Licitação. \n \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nXVI - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubr icado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n \n \n \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico e m 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas  \nalternativas. \n \n16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com apenas \nduas casas decimais. \n  \n16.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta l icitação, \ntais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, segur os e \ndemais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto \nlicitado.  \n \n16.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis  \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se ref erirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à p arcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n \n16.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se \na condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n \n16.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a mar ca dos materiais \nofertados sob pena de desclassificação. \n \n16.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem \npossibilidade de substituição por qualquer outra.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n \n \n \n16.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \n16.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos \ndemais licitantes.  \n \nXVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovan do que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n \n17.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habil itação \nprevistas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  \n \n17.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n \n17.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitante s e \npela pregoeira. \n \n17.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aq uelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n17.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n \n \n \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de  03 \n(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n17.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as pr opostas \nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n17.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a p regoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n \n17.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a Ŗř ǻtrêsǼ dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n \n17.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n17.11. O critério de julgamento será o de menor por item. \n \nXVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n18.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço  e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n18.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 18.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para s er ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \n \n \n \n18.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a pr egoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n18.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer \nalteração. \n18.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço  apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n18.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferen ciado e \nfavorecido.  \n \n18.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada p or \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no \nprazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto des te \nPregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais b em \nclassificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes rema nescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, par a o \nexercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequen o \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a pre goeira \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta fi nal \ndo desempate. \nd) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez \npor cento) do melhor preço válido. \n18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a pre goeira poderá\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n \n \n \n \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance m ais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n18.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \npregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado ven cedor e a \nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n \n18.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \nXIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO \n \n19.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n19.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleiçã o \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício;\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \n \n \n \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, \nquando a atividade assim o exigir. \n19.2.2. A Regularidade Fiscal  e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Sec retaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional; \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediant e a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Déb itos \nTrabalhistas (CNDT). \n \n19.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigívei s e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados \nhá mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,  \nocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, pub licado pela \nFundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \n \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n \n \n \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramen to, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro  \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conse lho \nRegional de Contabilidade. \n \nObs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os \nbenefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará \ndispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último \nexercício. \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com \ndata de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \n19.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigê ncias \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \nb)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido p or profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \nc)Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021;  (exceto para microempreendedor \nindividual) \n \nd)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n \n \n \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto \nda licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração-CRA em nome da \nempresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, \ninciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \ne)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração-CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \nf)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \ng)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este  edital; \n(exceto para microempreendedor individual) \n \nh)Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para \no cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ni)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Mod elo \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições \ne peculiaridades do serviço objeto do certame. \n \nj) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com  menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, n os termos do \ninciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n19.2.5. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, haven do \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, \npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou posit ivas com \nefeito de certidão negativa.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n \n \n \n19.2.6. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à A dministração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n \n19.2.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado  \nvencedor. \n \n19.3. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \n \nXX - RECURSOS  \n \n20.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar , \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da sínte se das \nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência \ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor \npela pregoeira. \n \n20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias út eis para a \napresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para \napresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá iníci o no primeiro dia \nútil subsequente ao do término do prazo do recorrente. \n \n20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do ó rgão ou \nentidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.  \n \n20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (trê s) dias úteis \npara decidir o recurso.  \n \n20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à \nproponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n \n \n \n \n \n21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade \nsuperior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o \nprocedimento licitatório. \n \n21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos \nos recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. \n \n21.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \nXXII - CONTRATAÇÃO \n \n22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, s e \nfor o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à cont ratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua \nprorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e ac eito pela \nAdministração. \n \n22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelec idos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas \ncondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de \nconformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da comi nação \nprevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n \n22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferen ciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que con tem \ncom alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05  (cinco) \ndias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for  declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, p ara a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º  da Lei federal \nnº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ord em de\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \n \n \n \nclassificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte  em situação de \nempate o exercício do direito de preferência. \n \n22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objet o \nlicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. \n \n22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter tod as as \ncondições de habilitação. \n \n22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não c elebrar \no contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na \nlegislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de \nclassificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à \ncontratação. \n \n22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa o u \nmandatário com poderes expressos. \n \n22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndo contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. \n \n22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo  entre os \ncontratantes. \n \n22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto n o próprio \ncontrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrent es \ndas condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamen tárias \nsuplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, poden do \nser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \nXXIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  \n \n23.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da \nTesouraria Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n \n \n \n \npelo Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as  \ncondições estabelecidas no termo de referência \n \nXXIV - REAJUSTAMENTO \n \n24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita media nte a aplicação \ndo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A)/IBGE, em atendimento as determinações da \nLei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n \n24.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor  o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administr ação quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \nXXV - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando  \nesclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à \nContratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \nXXVI - SANÇÕES \n \n26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela quali dade e eficiência \nda execução integral do contrato.  \n \n26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo \nà Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do \ncontrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade crimi nal \ne civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso \nde atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou ine xecução\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n \n \n \ntotal da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla \ndefesa, às penalidades descritas no termo de referência. \n \n26.5. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da \nsessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso p ersista na \nconduta faltosa. \n \n26.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensej ar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido d e licitar e \ncontratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas \nde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Le i federal nº 10520/02, \npelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e n o contrato e das \ndemais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \n \nXVII - DA RESCISÃO \n \n27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequência s \ncontratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante  nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprov ados \nque houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nXXVIII - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO \n \n28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido p elos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n \n \n \n \nXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualq uer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n29.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre  a \nimpugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n29.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nDiário Oficial do Município, no endereço eletrônico \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-\npartir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/ , para conhecimento das licitantes interessadas e da \nsociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenç ão \ndas informações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n30.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, este s \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n30.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência  \nexclusiva da Administração. \n \n30.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeir a, \nse necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabri ndo-se o \nprazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não  afetar a \nformulação das propostas.  \n \n30.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, de sde que \nnão implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariam ente, da \nproposta.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n \n \n \n30.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, dev endo promover \no registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. \n \n30.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente f ormais \nconstantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimen to ou \ncontrariem a legislação pertinente. \n \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II Ȯ Relação das linhas \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Modelo de Declaração Conjunta \nAnexo V - Modelo de Credencial \nAnexo VI - Minuta de Contrato   \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do \nque seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. \n \nAmargosa - BA, 28 de outubro de 2021.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO: \n1.1. Prestação de serviços de transporte para alunos matriculados na Rede Munic ipal e Estadual de \nEnsino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei 10.520/2002, Lei \nComplementar nº 123/06, Lei nº8666/93 e alterações posteriores de toda a legislação referida e \ndemais legislações regentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transp orte seguro aos \nestudantes da rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona r ural deste \nMunicípio. \n \n2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transpor te de passageiros em \nnúmero suficiente para atender a demanda existente, haja vista o fracasso das lin has no Edital de \nTomada de Preços 007/2021. A ausência desse serviço traria grandes transtornos à população \nestudantil das localidades distantes da sede do município, e consequentemente grande  evasão \nescolar.  \n \n \n3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: \n \n3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \n3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \n3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021; (exceto para microempreendedor \nindividual)\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n \n \n \n \n \n3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto \nda licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA em nome d a \nempresa licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, \ninciso II da lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração -\nCRA (art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superio r \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \n3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este  edital; \n(exceto para microempreendedor individual) \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente  Termo \nde Referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor \npreço, observado o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002 e alterações posteriores. \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso;  \n \n5.2. Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da COVID-\n19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde Ȯ \nOMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual e Municipal;  \n \n5.2.1. Garantir insumos para utilização antes da entrada no veículo, após a saída do veículo e \nsempre que se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: \na) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos);\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n \n \n \nb) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); \nc) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies). \nd) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); \n5.2.1.1. Assegurar que não sejam transportadas quantidades excessivas de produtos inflamáveis,  \ncomo o álcool líquido; \n \n5.2.2. Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e \napós cada deslocamento; \n \n5.2.3. Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo; \n \n5.2.4. Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre viagens que contemple a cabine  do \nmotorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, \nbarras, alças de apoio etc.); \n \n5.2.4.1. Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; \n \n5.2.5 Equipar o transporte com lixeiras revestidas com sacos de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza das \nmesmas todos os dias; \n5.2.6. Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalha r, tendo \nprofissionais que possam substituí-los. \n \n5.2.7. Disponibilizar Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) compatíveis com o processo d e \ntrabalho, a saber: \na) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade de filtração e resistência aos materiais \nparticulados chega a ser de 95% de eficiência de partículas maiores que 0,3µm. Além disso , \noferecem uma ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. \n \n5.2.8. Afixar, na parte exterior dos pára-brisas dos veículos destinados ao transporte escolar de \nestudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o \nembarque, bem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. \n \n5.2.9. Em situação de pandemia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos \nvários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas. \n \n5.2.10. Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n \n \n \n \n5.3. Proceder à manutenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados  durante \na vigência deste contrato. \n \n5.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem \ncomo zelar pela integridade dos mesmos. \n \n5.5. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. \n \n5.6. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solici tações de \nserviços ou reparos. \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações \nde serviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar  os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar  os \nesclarecimentos necessários. \n \n5.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividad es objeto \ndeste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros. \n \n5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATA NTE, \npara representação da CONTRATADA, sempre que dor necessário. \n \n5.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandadas, custos e  despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrente de ações ju diciais movidas \npor terceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. \n \n5.11. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a \nenvolva independentemente da solicitação.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n \n \n \n \n5.12.Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas \nneste Termo de Referência. \n \n5.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n5.14. Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal, em \nestrita observância das especificações no Edital e da proposta, acompanhado da respectiv a nota \nfiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessári o, \ncom marca e garantia. \n \n5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, Secretaria Muni cipal de \nEducação, inerentes ao objeto da presente licitação. \n \n5.16. Comunicar a secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que acontecer a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que \nimpossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. \n \n5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condiçõ es \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do  menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá rios, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito n o \nobjeto deste Termo.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n \n \n5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a \ncontratada realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o r ecebimento da \nnotificação expedida pela Secretaria Municipal de Educação , os serviços necessários após \nconstatação de que ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido \nrealizados em desacordo com as especificações do Edital.  \n \n5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00min e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de \n30 (trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para passageiros, que \ndeverá cobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \n5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o \nlivre acesso aos veículos.  \n \n5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso \nprévio ou demissão de empregados.  \n \n5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Bras ileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigató rio, \ncomprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização par a prestação \ndo serviço expedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo- os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não  \nacarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n \n \n \n \n \n5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, se m prévia anuência \ndo Município.  \n \n5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e mon itores que \nnão estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e \nseus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenient es de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesm o que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa \nde Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT  e demais \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, substituindo qualquer document o \nque vier a perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por el e \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme \ndetermina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do \nlayout disponibilizado pela Diretoria de Comunicação do município - DICOM, durante toda a \nexecução do contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano  \nou até duas vezes por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas pub licitárias da \nsecretaria contratante. \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que n ão \nestejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e  seus\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n \n \n \nAnexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições \nno curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identif icados \npor crachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do \ncontrato, nomeado através de portaria expedida pelo  Gestor Municipal. \n \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que nã o \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que \nproduza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou in compatível com o \nexercício das funções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos ser viços será da \nSecretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os s erviços, \nfiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número d e alunos serão \nindicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, \nespecialmente designado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sed e do \nmunicípio, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horári os \nde entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto  \nem dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de \nEducação. \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades das  \nSecretarias demandantes.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n \n \n \n \n7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso Ȯ sentido escola/localidade \nna zona rural do município. \n \n7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em n umero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários pr evistos, veículos \nestes com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, incluso o condutor, sendo reser vado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de aco rdo \ncom a necessidade.  \n \n7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos pode \nvariar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração prop orcional das \nlinhas.  \n \n7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na SEMED.  \n \n7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos  intervalos \nde entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alu nos nas \nunidades escolares. \n \n7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretar ia \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compet e \nverificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo  aos \ntermos do presente Termo Referência.  \n \n7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre  os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente T ermo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências n ecessárias \nà sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer i rregularidades. A \nocorrência delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus ag entes e/ou \nprepostos. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do present e\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n \n \n \n \ninstrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA.  \n \n7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por \ndotação e fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente \ndisponibilizados ao município de Amargosa. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \n8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as resp onsabilidades advindas \ndeste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e po r \nescrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham in cidir \nsobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quan do \nsolicitados pelo CONTRATANTE;  \n \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e \nseus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenient es de eventuais \nsubstituições;  \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de \nseus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 135.261,70 (cento e trinta e cinco mil \nduzentos e sessenta e um reais e setenta centavos). \n \n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio \nao procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendim ento \nexarado no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos outros n essa \nlinha, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n \n \n \n \n \n \n10 - RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos:  \n10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de verificação da \nconformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a \nsua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso  da \nNota o período de realização, se for o caso, as irregularidades observadas.  \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes de  \nEdital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do re cebimento \nprovisório por Servidor designado pela Autoridade competente. \n10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser  procedida dentro de \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia de \nesgotamento do prazo. \n10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional Ȯ SEAFI, para fins de pagamento. \n10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções. \n10.4. Não serão pagos o(s) serviço (s) realizado (s) em locais diferentes dos descritos neste Termo de \nReferência, ou por pessoas não autorizadas. \n10.5. Os Serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas nest e \nTermo deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena \nde aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. \n10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as \nespecificações técnicas exigidas. \n10.7. Para execução dos serviços o licitante deverá: \n10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referenci; \n10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do \ndocumento fiscal; \n11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA \n11.1. As despesas referentes a futura contratação ocorrerá por conta dos recursos pro venientes da \ndotação orçamentaria consignadas no orçamento 2021, na forma que segue: \nUNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 – MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n \n \n \n \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \n12 – MEDIDAS ACAUTELADORAS \n12.1. Consoante com o artigo 45 da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração publica poderá, sem a \nprevia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusiv e \nretendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrên cia de dano de \ndifícil ou impossível reparação. \n \n13 - CONTROLE EXECUÇÃO  \n13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao q ual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do contrato e de tudo  dará ciência \nà Administração. \n13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da li citante, \ninclusive prante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de \nconservação, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei Federal nº 8.666, 1993. \n13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado s e \nencaminhadas para Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente \npara as providencias cabíveis. \n13.4. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo gerenciamento do con trato, no \nâmbito de suas competências.  \n13.5. Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quan to à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em \nconformidade com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \n13.6. Os fiscais dos Órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou \ntotalmente, os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo \nrealizados fora do horário e data pré-estabelecidas. \n13.7. As Irregularidades constatadas pelos Órgão requisitantes deverão ser comunicadas a \nSecretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 48(quarente e oito) horas, para q ue sejam \ntomadas as providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o casso, aplicar as penali dades \nprevistas. \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS:\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n \n \n \n \n14.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por part e \nda fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos: \n14.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execuç ão \ne da qualidade demandada. \n14.1.2. Os recursos humanos empregadaos, em função da quantidades e da formação profissional \nexigida. \n14.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. \n14.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato \n \n15  -DAS INFORMAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n15.1. Comente infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada \nque, no decorrer da contratação: \n15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; \n15.1.2. Apresentar documentação falsa; \n15.1.3. Comporta-se de modo inidôneo; \n15.1.4. Cometer fraude fiscal; \n15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencado v Edital ou no Contrato. \n15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficar á \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; \nI Ȯ Advertencia por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuizos \nsignificativos ao objeto da contratação; \nII Ȯ Multa: \na) Moratória de até 2% ( dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valo r da contratação, \naté o limite de 30(trinta ) ; \nb)Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de  inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL D E \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e descredenciamento no \nCadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \ne) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en quanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaç ão perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n \n \n \n \n15.3. A penalidade de multa pode ser aplizada cumulativamente com as demais sanções,  \n15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em \nrazão do contrato decorrente desta licitação: \nI -  tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nII tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitações; \nIII Ȯ demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes d e atos \nilícitos praticados. \n15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditporio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9784 de 1999. \n15.6. A autoridade competente, na aplicaçao das sanções, levrá em consideração a gravidade da \nconsuta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservando o principio da proporcionalidade. \n15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Municipio de Amargosa/BA, ou deduzidos da garantia, se \nhouver, ou ainda, quando for o caso,serãoinscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados \njudicialmente: \nI Ȯ caso a Contratante determine, a multa deverão ser recolhida no prazo de 10 (dez) d ias, a contar \nda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n15.8. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário  Oficial do Município. \n15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isol adas ou, no \ncaso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \n15.10. As informações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão pre vistas \nno Edital. \n16 - DO PAGAMENTO \n16.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da  \nTesouraria Municipal, através de credito em conta na Agência Bancaria e Conta Corren te indicados \npelo Contratado, de acordo comas condições de preço e prazos estabelecidos, observadas as \ncondições dos itens abaixo. \nSEMED: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ/MF nº 13.825.848/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n Centro Amargosa/BA\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n \n \n \n \n16.2. A nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante  \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NUMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. \n16.3. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante. \nŗŜ. Ś. O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada. \nŗŜ.ś. O ȃAtestoȄ, fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de \nserviço/dias letivos). \n16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação dadespesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo p ara \npagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer \nônus para a Contratante.  \n16.7. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a r egularidade \nda Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, deven do seus \nresultados ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n16.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável. \n16.9. A contratada regulamente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, po r \nmeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n16.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou po r outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n16.12. A contratada não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a s er efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorr ido \nde alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios \nproporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data \ndo previsto pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: \nEM= I X N X VP\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n \n \n \n \nEM= Encargos moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n=            6/100 \n           _______ \n                 65 \n                \n \n17 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n17.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por part e \nda fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a \nmensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: \n17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução  \ne da qualidade demandada. \n17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional \nexigida para desenvolvimento dos serviços.  \n17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. \n17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n \n18 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n18.1. A licitante vencedora será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatur a do \nrespectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não \naceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a adminis tração poderá \nconvocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual pr azo e nas \nmesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independenteme nte \ndas sanções administrativas previstas no capítulo XVII deste edital. \n18.2. No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumen to \nde mandado (Procuração), se fizer representar. \n18.3. O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 12 meses após \na assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo \nser alterado prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, para \ncumprimento dos anos letivo de 2021. \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá se r prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente. \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n \n \n \n \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação. \n18.4.6. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termo s \nda Lei Federal n° 10.192/01. \n \n19- DA VISTORIA DAS ROTAS \n19.1. A licitante interessada em participar deste Processo deverá vistoriar o(s) loca l(is) onde serão \nexecutados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertur a da \nsessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente mediante \nprévio agendamento de horário, junto ao Municipal de Educação ou através do tel efone (75) 3634-\n3730. \n19.2. A visita deverá ser realizada por responsável devidamente autorizado por escrito pela \nempresa, que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de r epresentante, \nportando os seguintes documentos: \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n19.3. A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado p ara \nesse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido \npreviamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n19.4. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de plen o \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atend er a \nrealização da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União/TCU. \n \n20- DO FORO \n20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nMárcia Batista de Almeida      \nSecretária Municipal de Educação\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 \nLinha 1   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nItachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 3     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nItachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D \nLinha 7    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 8    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 27    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X \nAMARGOSA \nDOBLÔ M R$ 4,81 CNH da Categoria B \nLinha 32    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N R$ 3,84 CNH da Categoria B\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n \n \n \n \nLinha 34    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nURBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M R$ 4,04 CNH da Categoria B \nLinha 35    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N R$ 4,04 CNH da Categoria B \nLinha 43    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 44    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D \n              \nLinha 45    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 48    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E \nMUNICIPIO) \nVAN M,N R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 52    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n \n \n \n \nCORTA MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 53    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 66    \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e \nEstadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2021, conforme condições estabelecidas no \nedital e anexos. \n \n \nNº DA LINHA \nREGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO QUANTIDADE \nDE KM \nVALOR \nUNITÁRIO \nTOTAL DA \nLINHA DIA \nTOTAL DA \nLINHA ANO* \n    \n    \n Valor Total R$ (valor por extenso) R$  \n*Multiplicar por 43 dias. \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a execução dos \nserviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais \nenvolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impo stos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando  o \npreço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto lic itado, estamos ciente de \nque não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legai s em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 019/2021. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________,_____/____/____         ________________________________ \nLOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMBO \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados o s pagamentos durante a execução do \ncontrato.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n \n \n \n \n ANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA  \n \nÀ  \nPregoeira \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade \nde atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, \nque residem na zona rural do Município de Amargosa/BA, durante o \nano letivo de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos. \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações \nobjeto da licitação, e ainda:  \n(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando \nciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República \nFederativa do Brasil. \n(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os \nserviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das \npossíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações \nnecessárias referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação. \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \n \n \n \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do  art . 3º \nda Lei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \nmicroempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do \nart . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis \nde serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \n \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo pres ente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presenci al \nnº 019/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-l os, \napresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou \nacordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do \nproponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nMINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE \nESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA Ȯ \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., a qui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Presencial nº 019/2021, disposições da \nLei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº.\n 18.063/2021, resolvem celebrar o presente Contrato \nde Execução de serviços de Transporte Escolar, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte  para alunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o exercício de 2021, nas condições \nestabelecidas no edital e anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA Ȯ DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final \nde preço realinhada e proporcional aos dias letivos. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese a lguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referencia do Pr egão Presencial de nº \n019/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA Ȯ DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2021 e vigor ará até 31 de dezembro de 2021, \npara cumprimento dos dias letivos do calendário 2021, com eficácia após a publicação do seu extrato n o \nDiário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da \nLei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sej am preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autor idade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n \n \n \n \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que ven ha a interferir na \nprogramação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou ser vidores da \nrede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO  \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel par a contato em \ncaso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução \ndo serviço. \n \n6.3. Proceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviç o, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequên cia, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer  solicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviç os e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das ativ idades objeto deste \nContrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n \n \n \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTR ATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e desp esas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações ju diciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nTermo de Referência.  \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao obj eto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialment e, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições au torizadas no \nTermo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do meno r de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n \n \n \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previden ciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisqu er outras que \nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito n o objeto \ndeste Termo.  \n \n6.25 Ȯ Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da not ificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu \navarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as \nespecificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desemp enhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente des ignado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Responsável da Coordenação \nde Transportes da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produ za\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n \n \n \n \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela  \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde q ue haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos \ndo calendário escolar 2021.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO  \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (ci nco) dias úteis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATAN TE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n \n \n \n \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e \nanexos do Pregão Presencial nº 019/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias út eis após a entrega da \nfatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrent e do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às  Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma  \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo  \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Licitante que, no \ndecorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n \n \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima fic ará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prej uízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da  contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso d e inexecução total \nou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valo r \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ama rgosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contrat ar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação:  \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fis cal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n \n \n \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na L ei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa  \ndo Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolh er a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com excl usão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                     Estado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n \n \n \n \nse o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, \ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e  CONTRATADO, e \npelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal:  \nCI:  \nCPF:  \nInstrumento de outorga de poderes:  \n \nTestemunhas: \n_______________________________  \nCPF: \n_______________________________ \nCPF:\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.063/2021 \nOBJETO: Contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante \no ano letivo 2021. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados, a seguinte alteração no edital supracitado: \n \nOnde se lê: \n \n \nANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 \nLinha 1 \n  \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nItachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 3     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nItachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D \nLinha 7\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 8   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 27   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X \nAMARGOSA \nDOBLÔ M R$ 4,81 CNH da Categoria B \nLinha 32   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 34   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nURBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M R$ 4,04 CNH da Categoria B \nLinha 35   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N R$ 4,04 CNH da Categoria B \nLinha 43   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 44\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N R$ 5,36 CNH da Categoria D \n              \nLinha 45   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 48   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E \nMUNICIPIO) \nVAN M,N R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 52   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 53   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 66   \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M R$ 3,84 CNH da Categoria B \n \nLeia-se: \nANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nLinha 1  \n  \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nItachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V 70,4 R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 3      \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nItachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N 30 R$ 5,36 CNH da Categoria D \nLinha 7    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N 40 R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 8    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V 64 R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 27    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X \nAMARGOSA \nDOBLÔ M 36,7 R$ 4,81 CNH da Categoria B \nLinha 32    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nTIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N 45 R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 34    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nURBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M 37,5 R$ 4,04 CNH da Categoria B\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nLinha 35    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N 63,6 R$ 4,04 CNH da Categoria B \nLinha 43    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M 43,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 44    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N 34 R$ 5,36 CNH da Categoria D \n               \nLinha 45    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M 40,6 R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 48    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E \nMUNICIPIO) \nVAN M,N 79,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 52    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M 43,2 R$ 5,17 CNH da Categoria D \nLinha 53\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V 50 R$ 3,84 CNH da Categoria B \nLinha 66    \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nTURNO KM Valor \nMáximo \nHabilitação Exigida \nCORTA MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M 43,2 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa, 03 de outubro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 161/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 161/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.327/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: DOMINÓ COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS \nLTDA, CNPJ 28.854.349/0001-00; OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS \nPEDAGÓGICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER OS ALUNOS DAS ESCOLAS, \nCENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA \nREDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA-BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO \nDE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS \nMÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.28; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ \n10.200,00 TOTAL ESTMADO.  DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: \nGRACIELA VIVIAN ROZENDO SASKOSKI.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 162/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 162/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 17.327/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI , \nCNPJ 36.063.652/0001-12; OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS \nPEDAGÓGICOS COM A FINALIDADE DE ATENDER OS ALUNOS DAS ESCOLAS, \nCENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DA \nREDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA-BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO \nDE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS \nMÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2020/SRP. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.32; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ \n23.600,00 TOTAL ESTMADO.  DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: \nCLEVES FARIAS.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.340/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 014/2020 , \nfirmado em 04/02/2020, com a empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, \ninscrita no CNPJ 03.326.811/0001-75 ; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 10 (dez) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Irlan Peixoto Santos.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 18.398/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , \nfirmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS VIAGENS E \nTRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto: Alteração \nquantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de R$ 3.338,00, \nmodificando-se o contrato no percentual aproximado de 0,38%; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Lillyan Lago Dias.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.338/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 026/2020 , \nfirmado em 14/02/2020, com a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS \n01998432521, CNPJ nº 22.928.165/0001-60 ; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Bruno dos Santos Martins.\n\nQuarta-feira\n03 de novembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3647\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.343/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 016/2020 , \nfirmado em 06/02/2020, com a empresa MARACÁS VIAGENS E \nTRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.299.172/0001-85 ; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 10 ( dez) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada Lillyan Lago Dias. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4411/"}]}