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    <date>2021-10-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3644</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3644</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 28 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3644 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  28 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3644
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 134/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 135/2021) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 136/2021) ................................................................................... 7
REGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................. 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RETIFICAÇÃO | DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 SRP) ......................................................... 16
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021) ............................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1066/2021) ................................................................ 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ERRATA | CONTRATO (Nº 068/2021) ........................................................................... 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP) ........................................................ 20
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP) ......................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021) ............................................................... 22
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1072/2021) ................................................................ 23

Quinta-feira
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-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 134/2021)
         
     
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' * «
&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“5525Asa/“mam ,PracaLourivalManha,S/M,AmargosaBar-.a,CEP 45maroon
Telef".15 5554.3571-nmaamwbmw.bv
DECRETO Nº. 134 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera os nomes dos representantes do Conselho
Municipal de Assistência Social de Amargosa -
CMAS para o mandato de 2020/2022.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuições,
DECRETA:
Art 1º.Altera os nomes dos representantesdo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, homologado através do Decreto 010/2020 para o mandato até o dia 31 de
janeirode 2022, passando a vigorarcom a seguintecomposição:
PODER PUBLICO MUNICIPAL
Representante da Secretaria Municipal de Educação— SEMED
Titular:Gabriela Santana e Silva
Suplente:Mariely Andrade Ribeiro dos Santos
Representante da Secretaria Municipal de Administração Financia e desenvolvimento
Institucional— SEAFI
Titular:Regiane Santana Brandão dos Santos
Suplente:João Felipe diasde Oliveira
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS
Titular:Karla Jamillyde Jesus Oliveira
Suplente:Mariele Caldas de Souza Cerqueira
Representante da Secretaria Municipal de Saúde— SESAU
Titular:Elaine Souza de Almeida
Suplente:Olga Alves Ribeiro

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“5525ASM/'DCGEVEO,PracaLourivalManha,S/M,Amman Bar-.a,CEP 45EDDDDG
TEM". 75 5554.3571-nmaamwbmw.bv
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante dos Trabalhadores Sistema Único de Assistência Social— SUAS.
Titular:Leliany Francine Caldas de Souza
Suplente:Thiago Rebolcas Peixoto de Almeida
Representante da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais.
Titular:Poliana da SilvaLima Andrade
Suplente:ElisabeteSilveiraCaldas
Representante da Caritas Diocesana de Amargosa.
Titular:Gicelma OliveiraRodrigues
Suplente.Gessica Rodrigues da Silva
Representante dos usuarios do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Titular:Geysa Conceição de Santana
Suplente:Marileide Santos Santana
Art. 2". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõesem contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,28 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 135/2021)
 
 
ESTADO AHIA
PrefeituraMunicipaldeAm argosa
CNPJ: 13.825.484/EllJCII-SUPraçaLuurivallVInllteS/NÍAmargusrBalliaCEP:45.3|J|J-
voarem“: (75)3634-3977gabinete©amargusa.ba.guv.br
  
DFERETO Nº 135 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Comissão Organizadora da
Conferência Municipal de Educação de
Amargosa—BA e dá outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de
Educação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430 de 10 de Julho de 2015.
DECRETA:
Art. 1”. Fica instutuída Comissão Organizadora da Conferência Municipal de
Educação de Amargosa-BA, composta por representantesdo poder público e da sociedade
civil.
Art. 2”. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de
Amargosa-BA tem a finalidadeprecípua de:
I - Convocar, planejare coordenar a realizaçãoda Conferência Municipal de Educação, bem
como divulgarsuas deliberações;
II- Garantira participaçãode todos os interessadosna Conferência Municipal de Educação;
III - Propor e dar encaminhamento a metodologia a ser adotada, formato, divulgação,
organizaçãoe logísticanecessáriapara a realizaçãoda ConferênciaMunicipal;
IV - Dar suportetecnico-operacionaldurante o evento,com apoio da SecretariaMunicipal de
Educação;

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ESTADO AHIA
PrefeituraMunicipaldeAm argosa
CNPJ: 13.825.484/EllJCII-SUPraçaLuurivallVInllteS/NÍAmargusrBalliaCEP:45.3|J|J-
voarem“: (75)3634-3977gabinete©amargusa.ba.guv.br
  
V - Elaborar relatóriosnecessários,a serem informados e discutidosem Plenáriada Equipe
Técnica do PME ou Conselho Municipal de Educação.
VI - Oferecer suporte técnico ao processo de criaçãoe composição do Fórum Municipal de
Educação (FME) de AmargosafBA, após realizaçãoda ConferênciaMunicipal de Educação.
Art. 3”. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de
Amargosa-BA será constituídapor 25 membros, observados os seguintes critériosde
composição:
I -04 (quatro)representantesdo Poder do Executivo Municipal de Amargosa-BA;
II-02 (dois)representantesdo Poder Legislativode Amargosa-BA;
III-03 (três)representantesdos profissionaisda Educação da Rede PúblicaMunicipal;
IV -02 (dois)representantesdos profissionaisda Educação PúblicaEstadual;
V -03 (três)representantesdos profissionaisda Educação das EscolasPrivadas;
VI -03 (três)representantesda Sociedade Civil',
VII -01 (um) representantedo Conselho Municipal de Educação de Amargosa-BA;
VIII - 01 (um) representantedo Conselho de Acompanhamento e Controle Socialdo FUNDEB
de Amargosa-BA;
IX -01 (um) representanteda DefensoriaPúblicado Estado da Bahia;
X - 03 (três)representantesda Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de Amargosa-
BA;
XI -02 (dois)representantesde Instituiçãode Ensino Superior.
êlº Os membros do poder executivo e legislativoserão indicadospelas autoridades
competentes dos respectivospoderes.
êZº Os representantesdos demais segmentos serão eleitospor voto ou aclamação por
seus pares.
53“ Os representantesde cada segmento devem possuirplenascondições para participar
das reuniõesde estudoe planejamento da ConferênciaMunicipal de Educação.

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ESTADODABAHIA
PrefeituraMunicipaldeAm argosa
CNPJ: 13.825.484/EllJCII-SUPraçaLuurivallVInllteS/NÍAmargusrBalliaCEP:45.3|J|J-
voarem“: (75)3634-3977gabinete©amargusa.ba.guv.br
Art. 4”. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de
Amargosa-BA será,automaticamente,extintano momento da criaçãodo Fórum Municipal de
Educação de Amargosa-BA.
Art. 5”. A participaçãono Fórum Municipal de Educação, bem como na Comissão
Organizadora da Conferência Municipal de Educação de Amargosa-BA, será considerada de
relevanteinteressepúblicoe não seráremunerada.
Art. 6”.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas
todas as disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 28 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 136/2021)
          '!
lilll'"
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&amp;&amp;Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNF-“J'|;Blusª/009150,PracaLourivalMmm, Em, Anwgosa,gama,CEP“45300000
Tarefa»:7535345977-gabimagmrmabanwu
DECRETO Nº. 136 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Homologa os nomes dos representantes do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e Adolescente, para o mandato da biênio de
2021-2023.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuições,
DECRETA:
Art lº. Homologa os nomes dos representantesdo Conselho Municipal dos
Direitosda Criança e Adolescente,para o mandato do biênio de 2021/2023, com a seguinte
composição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular:Dayse Samille Melo Sousa
Suplente:IoseliaDias Ribeiro Coelho
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular:Simone Porcino de Jesus
Suplente:Lorena Dutra dos Santos
Representante (1Secretaria Municipal de Finanças
Titular:Nelia Roque dos Santos
Suplente:João Felipe diasde Oliveira
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular:Leandro Souza de Barros
Suplente:Andre Luis Almeida de OliveiraMaia

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&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ:|;BlSAEª/DCIDPSO,PracaLourivalMmm, Em, Anwgosa,gama,CEP“45300000
farºfa»:7536345977-gahlmagmrmiabanwu
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da Associação de Capoeira Lei Áurea
Titular:José Ivan da SilvaGuerra
Suplente:Alvanir dos Santos
RepresentanteAda Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais — AFAGO
Titular:Maria Angela da SilvaLacerda
Suplente:Rafaela Praxedes Campos de Santana
Representante da Associação dos Moradores de Santa Rita
Titular:GabrielaSantanae Silva
Suplente:Marilucia Campos dos Santos
Representante da Caritas Diocesana de Amargosa
Titular:Gicelma OliveiraRodrigues
Suplente:Ismael PatricioCosta
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 28 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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REGIMENTO INTERNO 2021
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
ECONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DA FINALIDADE E COMPETENCIA DO CONSELHO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionaisda Educação -FUNDEB, instituídopela Lei Municipal 617 de 10 de maio
de 2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade
acompanharar a partição,transferência e aplicação dos recursos financeiros do
FUNDEB do Município de Amargosa —BA.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB:
I.
II.
IV.
VI.
VII.
Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a repartição, transferência e
aplicação dos recursos financeirosdo Fundo;
Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,
especialmente no se refere a adequada alocação dos recursos do Fundo,
observando-se o cumprimento dos percentuais legaisde destinação dos recursos;
Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de
competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e
encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange
ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais
disponibilizadospelo Poder Executivo, relativosaos recursos repassados e
recebidos à conta do Fundo, assim como os referentes às despesas realizadas;
Emitirparecer sobre as prestações de contas do Município sobre a aplicação dos
recursos do Fundo, em até 30 (trinta)dias antes do vencimento do prazo para sua
apresentação ao Tribunal de Contas do Município, conforme descrito no art.31,
parágrafoúnico,da Lei14.113 de 25 de dezembro de 2020;
Supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de
competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e
encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange
ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
Zelar pela observância dos critériose condições estabelecidos para exercício da
função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para
integraro Conselho e para o exercícioda presidência e vice-presidênciado
colegiado, descrito no art.33, ê5º da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020;
VHLRequisitar,junto ao Poder Executivo Municipal,a infraestruturae as condições
IX.
materiaisnecessárias à execução plena das competências do Conselho, com
base no disposto no art.29,ê4º, da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020;
Exercer outras atribuições previstas na legislaçãofederal ou municipal.
5 1ª - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação
institucionalao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao finalde
cada mandato dos seus membros.
ê2º- As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do
Poder PúblicoMunicipale da Comunidade.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F6654AA9841EAE
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Art.3º.O Conselho Municipalde Acompanhamento e ControleSocialdo FUNDEB tera
a seguinte composição, de acordo com o artigo2º da Lei Municipal nº 617 de 10 de
maio de 2021, e conforme o estabelecido no art.34, inciso IV e ê1º da Lei 14.113 de 25
de dezembro de 2020:
a) 2 (dois)representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um)
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f)2 (dois)representantes dos estudantes da educação básica pública,dos quais 1 (um)
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
5 1ª Integrarãoainda os conselhos municipaisdos Fundos, quando houver:
g) - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº8.069, de 13 de
julho de 1990, indicado por seus pares;
i) - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
j)-1 (um) representante das escolas do campo;.
5 2º. Os segmentos representados no 51º deste artigo serão mantidos no Conselho,
desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio
na distribuiçãodas representações.
ê 3º. A cada membro titularcorresponderá um suplente.
ê4º. O mandato dos membros do conselho do FUNDEB será de 4 (quatro)anos, vedada
a recondução para próximo mandato, e iniciar-se-ãem 1º de janeio do terceiroano do
mandato do respectivo titulardo Poder Executivo.
5 5º. A nomeação dos membros ocorrerá a partirda indicação ou eleição por parte dos
segmentos ou entidades previstas neste artigo.
5 Gº. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titulare substituí-loem suas
ausências e impedimentos.
5 7ª.São impedidos de integraro Conselho:
I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins,até terceirograu,do prefeito,do vice-
prefeitoe dos secretários municipais;
11.Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
prestem serviçosrelacionadosà administraçãoou controleinternodos recursosdo
FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro
grau, desses profissionais;
III.Estudantes que não sejam emancipados;e
IV. Pais de alunos que:
&amp;)exerçam cargos ou funções públicas de livrenomeação e exoneração no âmbito
dos órgãos do Poder Executivo Municipal;ou
b) prestem serviços terceirizadosao Poder Executivo Municipal.
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66BAA9841EAE
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DO FUNCIONAMENTO
Das reuniões
Art.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme
programado pelo colegiado.
51º. O Conselho poderá se reunirextraordinariamente por convocação do seu presidente
ou de um terço dos seus membros.
52º. As reuniões ordinárias e extraordinárias,inclusivepara finsde deliberação, poderão
ser realizadas por plataformas digitais,observadas as determinações sanitárias das
autoridades locais.
Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do
Conselho.
ê1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta)minutos
após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e
os que justificadamente não compareceram.
52º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior,
será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará
dispensada a verificaçãode quorum.
ê3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros do conselho ou servidor da
Casa da Cidadania, designado pelo presidente, a quem competirá a lavraturadas atas.
Parágrafo Único. As atas das reuniões serão lavradas digitalmente e assinadas pelos
membros que participaram das reuniões que as originaram.
Da ordem dos trabalhos e das discussões
Art. 6º.As reuniões do Conselho obedecerãoseguinte ordem:
1. Leitura,votação e assinatura da ata da reuniãoanterior;
11. Comunicação daPresidência;
III.Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cadasegmento;
IV. Relatóriodas correspondências e comunicações, recebidas eexpedidas;
V. Ordem do dia,referenteàs matériasconstantes na pauta da reunião.
51º. A reunião extraordináriaserá convocada exclusivamente para deliberarsobre um
assunto específico.
Das decisões e votações
Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membrospresentes.
Paragrafo único: Na presença do membro titular nas reuniões ordinárias e
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66B4AA9841EAE
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extraordinárias,o membro suplente não terá direitoa voto, mas terá direitoa voz;
Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas em ata, as quais deverão ser
arquivadas digitalmente e em arquivo impresso.
Art. 10.Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério
do colegiado.
ê 1º.Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
ª 2º.A votação nominal será realizadapela chamada dos membros do Conselho.
Da presidência e sua competência
Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitospor seus pares em
reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do
Poder ExecutivoMunicipal.
Parágrafo Único.O presidenteserá substituídopelo vice-presidenteem suas ausências
ou impedimentos.
Art.12. Compete ao presidentedo Conselho:
I. Convocar os membros do Conselho para as reuniõesordináriaseextraordinárias;
11. Presidir,supervisionare coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as
medidas necessárias à consecução das suasfinalidades;
III.Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros doConselho;
IV. Dirimiras questões deordem;
V. Expedirdocumentos decorrentesde decisões doConselho;
VI. Aprovar “ad referendum" do Conselho, nos casos de relevância e de urgência,
matérias que dependem de aprovação pelocolegiado;
VII.Representar o Conselho em juízoou foradele.
Dos membros do Conselho e suas competências
Art.13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com o artigo4º
da leimunicipal nº 617 de 10 de maio de 2021 e conforme disposto no art.33, ê7º, e
artigo34 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
ê1º. O mandato dos membros do conselho do FUNDEB será de 4 (quatro)anos, vedada
a recondução para próximo mandato, e iniciar-se-áem 1º de janeio do terceiroano do
mandato do respectivo titulardo Poder Executivo.
52º. Para o Conselho Municipaldo Novo Fundeb, o primeiromandato dos conselheiros
extiguir-se-áem 31 de dezembro de 2022, de acordo com o 52º do Art. 42 da Lei
Federal nº 14.113/2020.
ê 3º.A atuação dos conselhos dos fundos:
1- Não será remunerada;
II- E considerada atividade de relevante interesse social;
111- Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
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recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro,
e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;e
IV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretoresou
de servidores das escolas públicas,no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou
transferênciainvoluntáriado estabelecimentode ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificadaao serviço, em função das atividades do
conselho;e
c)afastamento involuntárioe injustificadoda condição de conselheiro antes do
término do mandato para o qual tenha sido designado.
ê4º. Para cada membro titulardeverá ser nomeado um suplente, representante da mesma
categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituiráo titularem seus
impedimentos temporários, provisóriose em seus afastamentos definitivos,ocorridos
antes do fim do mandato.
Art. 14. Perderá o mandato o segmento, cujo membro representante no Conselho, faltar
injustificadamentea quatroreuniõesconsecutivasou a seisintercaladasdurante oano.
Parágrafo único: O mandato pertence ao segmento observado o Art.3º deste Regimento,
alinhas a, b, c, d, e, f,g, h, i,j.
Art.15. Compete aos membros do Conselho:
I. Comparecer às reuniõesordináriase extraordinárias;
II. Participardas reuniõesdo Conselho;
III.Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
distribuídaspelo presidentedo Conselho;
IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento
doConselho;
V. Exercer outras atribuições,por delegação doConselho.
DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicarem nenhum tipode despesa.
Art.17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercíciode suas funções,
serão objeto de solicitaçãojunto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a
sua necessidade, para finsde custeio.
Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária,expressamente
convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros
doConselho.
Art.19. O Conselho, caso julguenecessário,definiráos relatóriose os demonstrativos
orçamentários e financeirosque deseja receber do Poder Executivo Municipal.
Art. 20. O Conselho, sempre que julgarconveniente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Secretário de Educação Municipal ou servidor equivalente
para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas
do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a
trintadias,de acordo com o art.33, incisoIIda Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 21. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar
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providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras
providências,encaminhar representação a Cámara Municipal,ao Tribunalde Contas do
Município/Estadoe ao MinistérioPúblico.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão
solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria
de seus membrospresentes.
Art. 23. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo
Município de Amargosa, Bahia.
Regimento Internoaprovado na Sessão PlenáriaCACS FUNDEB do dia 26 de agosto
de 2021.
Silmary Silvados Santos
Presidente do CACs FUNDEB
Samuel Almeida de Jesus
Vice-Presidente do CACs FUNDEB
Gabriela Santana e Silva
Secretária
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 SRP)
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 5.440/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 / SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 016/2021
DECISÃO ADMINISTRATIVA (RETIFICAÇÃO)
Fica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em
epígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo item 01,Lote único,referenteao Pregão Presencial
nº 001/2021/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato.Devendo
restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
 
 
 
    
LOTE UNICO
NOVO PREÇO- PREÇO %ITEM ESPECIFICAÇAO PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL 4.878/2021
GAS, GLP, acondicionada em embalagem
01 retornável (botijão)de 13 kg, com lacre de R$ 98,09 3,99% R$ 102,00
segurançana partesuperior
GAS, GLP, acondicionada em embalagem
02 retornável (botijão)de 45 kg, com lacre de R$ 417,09 3,095% R$ 430,00
segurançana partesuperior
   
Publique—se.
Amargosa, 28 de outubro de 2021.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.170 /2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2021 , 
firmado em 18/03/2021, com a empresa BULHÕES COMERCIAL DE 
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 14.194.625/0001-46 ; Objeto: 
Reajuste impondo acréscimo no valor que passará para R$ 4,83 por litro de 
combustível, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 11,51% ; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Geraldo Bulhões de Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1066/2021)
 
 
Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº1.066/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 17.689/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.066/2021, para AQUISIÇÃO DE 01 PAR 
DE PLACAS PARA O VEÍCULO PLACAOUW 3G03 SIENA, junto à empresa LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA 
DE PLACAS LTDA - ME, CNPJ: 00.637.345/0001-50, Com valor global de R$ 220,00 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | CONTRATO (Nº 068/2021)
 
Esmdo da Bahia
IÚREFEITÍHRA.NUJNÍCIPAIADELABÍAI%G()SA
CNP] 13.825AB4/0001750 , Praça Lourlval Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bal'ua,CEP45.3007000
Tel.:757363473977
CONTRATO Nº 068/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.589/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar o gerenciamento do
sistema do trânsito no municipio de Amargosa, conforme condições estabelecidas
no Edital do Pregão Eletrônico n0 021/2021 e seus anexos.
ERRATA AO CONTRATO
O Município de Amargosa torna público aos interessados, a seguinte alteração
no Contrato supracitado:
Onde se lê:
CLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da
SESAU.
7.8. O DHnicipio de Amargosa, atraves da SESAU reservafse o cãreito de não
receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Leia—se:
CLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da
SEMOP .
7.8. O DHnicipio de Amargosa, atraves da SEMOP reservafse o cãreito de não
receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Publique—se.
Amargosa, 27 de outubro de 2021.
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e iniorme o código 92404F1F349BF845D09
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a 
Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.359/2021, 
Pregão Eletrônico nº 030/2021/SRP e considerando o cancelamento das Atas de Registro de 
Preços nº 057/2021 e 091/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3344 
do dia 28 de outubro de 2021 fica convocada a empresa  PRAINA COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS LTDA a apresentar sua proposta reajustada e documentos de 
habilitação e a assinar a Ata de registro de preços para o lote 02, e a empresa BAHIA 
MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI a apresentar sua proposta 
reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata de registro de preços para o lote 
03, a empresa MMH MATERIAL MEDICOS HOSPITALARES LTDA a apresentar sua 
proposta reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata de registro de preços 
para o lote 10, a empresa JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP 
HOSPITALARES a apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação e a 
assinar a Ata de registro de preços para o lote 13 a empresa JD SAUDE HOSPITALAR 
EIRELI a apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata 
de registro de preços para o lote 15 e a empresa JFB DISTRIBUIDORA PROD 
FARMACEUTICOS EQUIP HOSPITALARES apresentar sua proposta reajustada e a 
assinar a Ata de registro de preços para o lote 16, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de outubro de 2021. 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a 
Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.359/2021, e 
considerando que a empresa APOLO HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS 
LTDA, CNPJ Nº 13.917.345/0001-56, não tem cumprido os prazos de entrega dos materiais 
para com esta prefeitura, gerando sérios prejuízos aos serviços prestados, declaro 
CANCELADAS as Atas de Registro de Preços nº 057 e nº 091/2021 publicadas no Diário 
Oficial do Município na Edição Nº 3555 do dia 21 de junho de 2021 e Edição Nº 3595 do dia 
18 de agosto de 2021, respectivamente. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de outubro de 2021. 
 
 
 
JOANILDO BORGES 
Secretário de Administração, Finanças  
e  Desenvolvimento Institucional

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.817/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
059/2021, firmado em 17 /08/2021, com a empresa  DROGAFONTE LTDA., 
CNPJ nº. 08.778.201/0001-26;  Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por  
01 mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada: Fernanda 
Longa da Fonte.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1072/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.072/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 18.438/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.072/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL, junto à empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001- 20, Com valor global de R$ 
3.621,10, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4408/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>