{"edition": {"id": 3646, "number": 3644, "date": "2021-10-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c11cadbd5052488880d17eac28807b58", "pdf_sha256": "d690d5990d560a63e7e5ac67c6eed630dbd77d2455ea4a8709a326bcbafdc2ee", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d690d5990d560a63e7e5ac67c6eed630dbd77d2455ea4a8709a326bcbafdc2ee", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3646/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3646/"}, "acts": [{"id": 4408, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3644", "kind": "Diario Importado", "number": "3644", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 28 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3644 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  28 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3644\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 134/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 135/2021) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 136/2021) ................................................................................... 7\nREGIMENTO INTERNO 2021 ................................................................................. 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nRETIFICAÇÃO | DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 SRP) ......................................................... 16\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021) ............................................................... 17\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1066/2021) ................................................................ 18\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nERRATA | CONTRATO (Nº 068/2021) ........................................................................... 19\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP) ........................................................ 20\nCANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP) ......................................... 21\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021) ............................................................... 22\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1072/2021) ................................................................ 23\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 134/2021)\n         \n     \n';\n|Ii|\"\"\n' * «\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ“5525Asa/“mam ,PracaLourivalManha,S/M,AmargosaBar-.a,CEP 45maroon\nTelef\".15 5554.3571-nmaamwbmw.bv\nDECRETO Nº. 134 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021\nAltera os nomes dos representantes do Conselho\nMunicipal de Assistência Social de Amargosa -\nCMAS para o mandato de 2020/2022.\nO PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuições,\nDECRETA:\nArt 1º.Altera os nomes dos representantesdo Conselho Municipal de Assistência\nSocial - CMAS, homologado através do Decreto 010/2020 para o mandato até o dia 31 de\njaneirode 2022, passando a vigorarcom a seguintecomposição:\nPODER PUBLICO MUNICIPAL\nRepresentante da Secretaria Municipal de Educação— SEMED\nTitular:Gabriela Santana e Silva\nSuplente:Mariely Andrade Ribeiro dos Santos\nRepresentante da Secretaria Municipal de Administração Financia e desenvolvimento\nInstitucional— SEAFI\nTitular:Regiane Santana Brandão dos Santos\nSuplente:João Felipe diasde Oliveira\nRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS\nTitular:Karla Jamillyde Jesus Oliveira\nSuplente:Mariele Caldas de Souza Cerqueira\nRepresentante da Secretaria Municipal de Saúde— SESAU\nTitular:Elaine Souza de Almeida\nSuplente:Olga Alves Ribeiro\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n|Ii|\"\"\n' * «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ“5525ASM/'DCGEVEO,PracaLourivalManha,S/M,Amman Bar-.a,CEP 45EDDDDG\nTEM\". 75 5554.3571-nmaamwbmw.bv\nREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL\nRepresentante dos Trabalhadores Sistema Único de Assistência Social— SUAS.\nTitular:Leliany Francine Caldas de Souza\nSuplente:Thiago Rebolcas Peixoto de Almeida\nRepresentante da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais.\nTitular:Poliana da SilvaLima Andrade\nSuplente:ElisabeteSilveiraCaldas\nRepresentante da Caritas Diocesana de Amargosa.\nTitular:Gicelma OliveiraRodrigues\nSuplente.Gessica Rodrigues da Silva\nRepresentante dos usuarios do Sistema Único de Assistência Social SUAS.\nTitular:Geysa Conceição de Santana\nSuplente:Marileide Santos Santana\nArt. 2\". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as\ndisposiçõesem contrario.\nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\nGabinete do Prefeito,28 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 135/2021)\n \n \nESTADO AHIA\nPrefeituraMunicipaldeAm argosa\nCNPJ: 13.825.484/EllJCII-SUPraçaLuurivallVInllteS/NÍAmargusrBalliaCEP:45.3|J|J-\nvoarem“: (75)3634-3977gabinete©amargusa.ba.guv.br\n  \nDFERETO Nº 135 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021\nInstitui a Comissão Organizadora da\nConferência Municipal de Educação de\nAmargosa—BA e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaise de acordo com a Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de\nEducação.\nCONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430 de 10 de Julho de 2015.\nDECRETA:\nArt. 1”. Fica instutuída Comissão Organizadora da Conferência Municipal de\nEducação de Amargosa-BA, composta por representantesdo poder público e da sociedade\ncivil.\nArt. 2”. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de\nAmargosa-BA tem a finalidadeprecípua de:\nI - Convocar, planejare coordenar a realizaçãoda Conferência Municipal de Educação, bem\ncomo divulgarsuas deliberações;\nII- Garantira participaçãode todos os interessadosna Conferência Municipal de Educação;\nIII - Propor e dar encaminhamento a metodologia a ser adotada, formato, divulgação,\norganizaçãoe logísticanecessáriapara a realizaçãoda ConferênciaMunicipal;\nIV - Dar suportetecnico-operacionaldurante o evento,com apoio da SecretariaMunicipal de\nEducação;\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO AHIA\nPrefeituraMunicipaldeAm argosa\nCNPJ: 13.825.484/EllJCII-SUPraçaLuurivallVInllteS/NÍAmargusrBalliaCEP:45.3|J|J-\nvoarem“: (75)3634-3977gabinete©amargusa.ba.guv.br\n  \nV - Elaborar relatóriosnecessários,a serem informados e discutidosem Plenáriada Equipe\nTécnica do PME ou Conselho Municipal de Educação.\nVI - Oferecer suporte técnico ao processo de criaçãoe composição do Fórum Municipal de\nEducação (FME) de AmargosafBA, após realizaçãoda ConferênciaMunicipal de Educação.\nArt. 3”. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de\nAmargosa-BA será constituídapor 25 membros, observados os seguintes critériosde\ncomposição:\nI -04 (quatro)representantesdo Poder do Executivo Municipal de Amargosa-BA;\nII-02 (dois)representantesdo Poder Legislativode Amargosa-BA;\nIII-03 (três)representantesdos profissionaisda Educação da Rede PúblicaMunicipal;\nIV -02 (dois)representantesdos profissionaisda Educação PúblicaEstadual;\nV -03 (três)representantesdos profissionaisda Educação das EscolasPrivadas;\nVI -03 (três)representantesda Sociedade Civil',\nVII -01 (um) representantedo Conselho Municipal de Educação de Amargosa-BA;\nVIII - 01 (um) representantedo Conselho de Acompanhamento e Controle Socialdo FUNDEB\nde Amargosa-BA;\nIX -01 (um) representanteda DefensoriaPúblicado Estado da Bahia;\nX - 03 (três)representantesda Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de Amargosa-\nBA;\nXI -02 (dois)representantesde Instituiçãode Ensino Superior.\nêlº Os membros do poder executivo e legislativoserão indicadospelas autoridades\ncompetentes dos respectivospoderes.\nêZº Os representantesdos demais segmentos serão eleitospor voto ou aclamação por\nseus pares.\n53“ Os representantesde cada segmento devem possuirplenascondições para participar\ndas reuniõesde estudoe planejamento da ConferênciaMunicipal de Educação.\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADODABAHIA\nPrefeituraMunicipaldeAm argosa\nCNPJ: 13.825.484/EllJCII-SUPraçaLuurivallVInllteS/NÍAmargusrBalliaCEP:45.3|J|J-\nvoarem“: (75)3634-3977gabinete©amargusa.ba.guv.br\nArt. 4”. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de\nAmargosa-BA será,automaticamente,extintano momento da criaçãodo Fórum Municipal de\nEducação de Amargosa-BA.\nArt. 5”. A participaçãono Fórum Municipal de Educação, bem como na Comissão\nOrganizadora da Conferência Municipal de Educação de Amargosa-BA, será considerada de\nrelevanteinteressepúblicoe não seráremunerada.\nArt. 6”.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas\ntodas as disposiçõesem contrário.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 28 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 136/2021)\n          '!\nlilll'\"\n* * «\n&&Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNF-“J'|;Blusª/009150,PracaLourivalMmm, Em, Anwgosa,gama,CEP“45300000\nTarefa»:7535345977-gabimagmrmabanwu\nDECRETO Nº. 136 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021\nHomologa os nomes dos representantes do\nConselho Municipal dos Direitos da Criança\ne Adolescente, para o mandato da biênio de\n2021-2023.\nO PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuições,\nDECRETA:\nArt lº. Homologa os nomes dos representantesdo Conselho Municipal dos\nDireitosda Criança e Adolescente,para o mandato do biênio de 2021/2023, com a seguinte\ncomposição:\nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO\nRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência Social\nTitular:Dayse Samille Melo Sousa\nSuplente:IoseliaDias Ribeiro Coelho\nRepresentante da Secretaria Municipal de Educação\nTitular:Simone Porcino de Jesus\nSuplente:Lorena Dutra dos Santos\nRepresentante (1Secretaria Municipal de Finanças\nTitular:Nelia Roque dos Santos\nSuplente:João Felipe diasde Oliveira\nRepresentante da Secretaria Municipal de Saúde\nTitular:Leandro Souza de Barros\nSuplente:Andre Luis Almeida de OliveiraMaia\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nn*y\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ:|;BlSAEª/DCIDPSO,PracaLourivalMmm, Em, Anwgosa,gama,CEP“45300000\nfarºfa»:7536345977-gahlmagmrmiabanwu\nREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL\nRepresentante da Associação de Capoeira Lei Áurea\nTitular:José Ivan da SilvaGuerra\nSuplente:Alvanir dos Santos\nRepresentanteAda Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais — AFAGO\nTitular:Maria Angela da SilvaLacerda\nSuplente:Rafaela Praxedes Campos de Santana\nRepresentante da Associação dos Moradores de Santa Rita\nTitular:GabrielaSantanae Silva\nSuplente:Marilucia Campos dos Santos\nRepresentante da Caritas Diocesana de Amargosa\nTitular:Gicelma OliveiraRodrigues\nSuplente:Ismael PatricioCosta\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 28 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREGIMENTO INTERNO 2021\nREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO\nECONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDA FINALIDADE E COMPETENCIA DO CONSELHO\nArt. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de\nManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos\nProfissionaisda Educação -FUNDEB, instituídopela Lei Municipal 617 de 10 de maio\nde 2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade\nacompanharar a partição,transferência e aplicação dos recursos financeiros do\nFUNDEB do Município de Amargosa —BA.\nArt. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do\nFUNDEB:\nI.\nII.\nIV.\nVI.\nVII.\nAcompanhar e controlar, em todos os níveis, a repartição, transferência e\naplicação dos recursos financeirosdo Fundo;\nAcompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município,\nespecialmente no se refere a adequada alocação dos recursos do Fundo,\nobservando-se o cumprimento dos percentuais legaisde destinação dos recursos;\nSupervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de\ncompetência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e\nencaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange\nao cumprimento dos prazos estabelecidos;\nExaminar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais\ndisponibilizadospelo Poder Executivo, relativosaos recursos repassados e\nrecebidos à conta do Fundo, assim como os referentes às despesas realizadas;\nEmitirparecer sobre as prestações de contas do Município sobre a aplicação dos\nrecursos do Fundo, em até 30 (trinta)dias antes do vencimento do prazo para sua\napresentação ao Tribunal de Contas do Município, conforme descrito no art.31,\nparágrafoúnico,da Lei14.113 de 25 de dezembro de 2020;\nSupervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de\ncompetência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e\nencaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange\nao cumprimento dos prazos estabelecidos;\nZelar pela observância dos critériose condições estabelecidos para exercício da\nfunção de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para\nintegraro Conselho e para o exercícioda presidência e vice-presidênciado\ncolegiado, descrito no art.33, ê5º da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020;\nVHLRequisitar,junto ao Poder Executivo Municipal,a infraestruturae as condições\nIX.\nmateriaisnecessárias à execução plena das competências do Conselho, com\nbase no disposto no art.29,ê4º, da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020;\nExercer outras atribuições previstas na legislaçãofederal ou municipal.\n5 1ª - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação\ninstitucionalao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao finalde\ncada mandato dos seus membros.\nê2º- As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do\nPoder PúblicoMunicipale da Comunidade.\nDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F6654AA9841EAE\nAssinado por 3 pessoas: SAMUEL ALMEIDA DE JESUS, GABRIELA SANTANA E SILVA e SILMAHY SILVA DOS SANTOS\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt.3º.O Conselho Municipalde Acompanhamento e ControleSocialdo FUNDEB tera\na seguinte composição, de acordo com o artigo2º da Lei Municipal nº 617 de 10 de\nmaio de 2021, e conforme o estabelecido no art.34, inciso IV e ê1º da Lei 14.113 de 25\nde dezembro de 2020:\na) 2 (dois)representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um)\nda Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;\nb) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;\nc) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;\nd) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas\npúblicas;\ne) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;\nf)2 (dois)representantes dos estudantes da educação básica pública,dos quais 1 (um)\nindicado pela entidade de estudantes secundaristas.\n5 1ª Integrarãoainda os conselhos municipaisdos Fundos, quando houver:\ng) - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);\nh) - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº8.069, de 13 de\njulho de 1990, indicado por seus pares;\ni) - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;\nj)-1 (um) representante das escolas do campo;.\n5 2º. Os segmentos representados no 51º deste artigo serão mantidos no Conselho,\ndesde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio\nna distribuiçãodas representações.\nê 3º. A cada membro titularcorresponderá um suplente.\nê4º. O mandato dos membros do conselho do FUNDEB será de 4 (quatro)anos, vedada\na recondução para próximo mandato, e iniciar-se-ãem 1º de janeio do terceiroano do\nmandato do respectivo titulardo Poder Executivo.\n5 5º. A nomeação dos membros ocorrerá a partirda indicação ou eleição por parte dos\nsegmentos ou entidades previstas neste artigo.\n5 Gº. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titulare substituí-loem suas\nausências e impedimentos.\n5 7ª.São impedidos de integraro Conselho:\nI. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins,até terceirograu,do prefeito,do vice-\nprefeitoe dos secretários municipais;\n11.Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que\nprestem serviçosrelacionadosà administraçãoou controleinternodos recursosdo\nFUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro\ngrau, desses profissionais;\nIII.Estudantes que não sejam emancipados;e\nIV. Pais de alunos que:\n&)exerçam cargos ou funções públicas de livrenomeação e exoneração no âmbito\ndos órgãos do Poder Executivo Municipal;ou\nb) prestem serviços terceirizadosao Poder Executivo Municipal.\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66BAA9841EAE\nAssinado por 3 pessoas: SAMUEL ALMEIDA DE JESUS, GABRIELA SANTANA E SILVA e SILMAHY SILVA DOS SANTOS\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDO FUNCIONAMENTO\nDas reuniões\nArt.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme\nprogramado pelo colegiado.\n51º. O Conselho poderá se reunirextraordinariamente por convocação do seu presidente\nou de um terço dos seus membros.\n52º. As reuniões ordinárias e extraordinárias,inclusivepara finsde deliberação, poderão\nser realizadas por plataformas digitais,observadas as determinações sanitárias das\nautoridades locais.\nArt. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do\nConselho.\nê1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta)minutos\napós a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e\nos que justificadamente não compareceram.\n52º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior,\nserá convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará\ndispensada a verificaçãode quorum.\nê3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros do conselho ou servidor da\nCasa da Cidadania, designado pelo presidente, a quem competirá a lavraturadas atas.\nParágrafo Único. As atas das reuniões serão lavradas digitalmente e assinadas pelos\nmembros que participaram das reuniões que as originaram.\nDa ordem dos trabalhos e das discussões\nArt. 6º.As reuniões do Conselho obedecerãoseguinte ordem:\n1. Leitura,votação e assinatura da ata da reuniãoanterior;\n11. Comunicação daPresidência;\nIII.Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cadasegmento;\nIV. Relatóriodas correspondências e comunicações, recebidas eexpedidas;\nV. Ordem do dia,referenteàs matériasconstantes na pauta da reunião.\n51º. A reunião extraordináriaserá convocada exclusivamente para deliberarsobre um\nassunto específico.\nDas decisões e votações\nArt. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membrospresentes.\nParagrafo único: Na presença do membro titular nas reuniões ordinárias e\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66B4AA9841EAE\nAssinado por 3 pessoas: SAMUEL ALMEIDA DE JESUS, GABRIELA SANTANA E SILVA e SILMARY SILVA DOS SANTOS\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nextraordinárias,o membro suplente não terá direitoa voto, mas terá direitoa voz;\nArt. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.\nArt. 9º. As decisões do Conselho serão registradas em ata, as quais deverão ser\narquivadas digitalmente e em arquivo impresso.\nArt. 10.Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério\ndo colegiado.\nê 1º.Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.\nª 2º.A votação nominal será realizadapela chamada dos membros do Conselho.\nDa presidência e sua competência\nArt. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitospor seus pares em\nreunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do\nPoder ExecutivoMunicipal.\nParágrafo Único.O presidenteserá substituídopelo vice-presidenteem suas ausências\nou impedimentos.\nArt.12. Compete ao presidentedo Conselho:\nI. Convocar os membros do Conselho para as reuniõesordináriaseextraordinárias;\n11. Presidir,supervisionare coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as\nmedidas necessárias à consecução das suasfinalidades;\nIII.Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros doConselho;\nIV. Dirimiras questões deordem;\nV. Expedirdocumentos decorrentesde decisões doConselho;\nVI. Aprovar “ad referendum\" do Conselho, nos casos de relevância e de urgência,\nmatérias que dependem de aprovação pelocolegiado;\nVII.Representar o Conselho em juízoou foradele.\nDos membros do Conselho e suas competências\nArt.13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com o artigo4º\nda leimunicipal nº 617 de 10 de maio de 2021 e conforme disposto no art.33, ê7º, e\nartigo34 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.\nê1º. O mandato dos membros do conselho do FUNDEB será de 4 (quatro)anos, vedada\na recondução para próximo mandato, e iniciar-se-áem 1º de janeio do terceiroano do\nmandato do respectivo titulardo Poder Executivo.\n52º. Para o Conselho Municipaldo Novo Fundeb, o primeiromandato dos conselheiros\nextiguir-se-áem 31 de dezembro de 2022, de acordo com o 52º do Art. 42 da Lei\nFederal nº 14.113/2020.\nê 3º.A atuação dos conselhos dos fundos:\n1- Não será remunerada;\nII- E considerada atividade de relevante interesse social;\n111- Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66B4AA9841EAE\nAssinado por 3 pessoas: SAMUEL ALMEIDA DE JESUS, GABRIELA SANTANA E SILVA e SILMARY SILVA DOS SANTOS\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nrecebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro,\ne sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;e\nIV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretoresou\nde servidores das escolas públicas,no curso do mandato:\na) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou\ntransferênciainvoluntáriado estabelecimentode ensino em que atuam;\nb) atribuição de falta injustificadaao serviço, em função das atividades do\nconselho;e\nc)afastamento involuntárioe injustificadoda condição de conselheiro antes do\ntérmino do mandato para o qual tenha sido designado.\nê4º. Para cada membro titulardeverá ser nomeado um suplente, representante da mesma\ncategoria ou segmento social com assento no conselho, que substituiráo titularem seus\nimpedimentos temporários, provisóriose em seus afastamentos definitivos,ocorridos\nantes do fim do mandato.\nArt. 14. Perderá o mandato o segmento, cujo membro representante no Conselho, faltar\ninjustificadamentea quatroreuniõesconsecutivasou a seisintercaladasdurante oano.\nParágrafo único: O mandato pertence ao segmento observado o Art.3º deste Regimento,\nalinhas a, b, c, d, e, f,g, h, i,j.\nArt.15. Compete aos membros do Conselho:\nI. Comparecer às reuniõesordináriase extraordinárias;\nII. Participardas reuniõesdo Conselho;\nIII.Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem\ndistribuídaspelo presidentedo Conselho;\nIV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento\ndoConselho;\nV. Exercer outras atribuições,por delegação doConselho.\nDAS DISPOSIÇÓES GERAIS\nArt. 16. As decisões do Conselho não poderão implicarem nenhum tipode despesa.\nArt.17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercíciode suas funções,\nserão objeto de solicitaçãojunto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a\nsua necessidade, para finsde custeio.\nArt. 18. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária,expressamente\nconvocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros\ndoConselho.\nArt.19. O Conselho, caso julguenecessário,definiráos relatóriose os demonstrativos\norçamentários e financeirosque deseja receber do Poder Executivo Municipal.\nArt. 20. O Conselho, sempre que julgarconveniente e por decisão da maioria de seus\nmembros, poderá convocar o Secretário de Educação Municipal ou servidor equivalente\npara prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas\ndo FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a\ntrintadias,de acordo com o art.33, incisoIIda Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.\nArt. 21. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66B4AA9841EAE\nAssinado por 3 pessoas: SAMUEL ALMEIDA DE JESUS, GABRIELA SANTANA E SILVA e SILMARY SILVA DOS SANTOS\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprovidências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras\nprovidências,encaminhar representação a Cámara Municipal,ao Tribunalde Contas do\nMunicípio/Estadoe ao MinistérioPúblico.\nArt. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão\nsolucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria\nde seus membrospresentes.\nArt. 23. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo\nMunicípio de Amargosa, Bahia.\nRegimento Internoaprovado na Sessão PlenáriaCACS FUNDEB do dia 26 de agosto\nde 2021.\nSilmary Silvados Santos\nPresidente do CACs FUNDEB\nSamuel Almeida de Jesus\nVice-Presidente do CACs FUNDEB\nGabriela Santana e Silva\nSecretária\nPara verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/e informe o código 88414F66B4AA9841EAE\nAssinado por 3 pessoas: SAMUEL ALMEIDA DE JESUS, GABRIELA SANTANA E SILVA e SILMARY SILVA DOS SANTOS\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVERIFICAÇÃO DAS\nASSINATURAS\n \nCódigo para verificação:8841 -F668-AA98-1 EAE\nEste documento foiassinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:\nv SAMUEL ALMEIDA DE JESUS (CPF 996.XXX.XXX-04) em 26/10/2021 14:50:24(GMT-03:00)\nPapel: Assinante\nEmitido por: SubrAutoridade Certificadora1Doc (Assinatura 1Doc)\n« GABRIELA SANTANA E SILVA (CPF 013.XXX.XXX-86) em 26/10/2021 15:02:42(GMT-03:00)\nPapel: Assinante\nEmitido por: SubrAutoridade Certificadora1Doc (Assinatura 1Doc)\n« SILMARY SILVA DOS SANTOS (CPF 026.XXX.XXX—97) em 28/10/202111:13:38(GMT-03:00)\nPapel: Assinante\nEmitido por: SubrAutoridade Certificadora1Doc (Assinatura 1Doc)\nPara verificara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:\nhttps://amargosa.1doc.com.br/verificacao/8841-FôôB-AA98-1EAE\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 SRP)\n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 5.440/2021\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 / SRP\nASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preço nº 016/2021\nDECISÃO ADMINISTRATIVA (RETIFICAÇÃO)\nFica autorizado, nos termos do PARECER ]URÍDICO, constante dos autos do processo em\nepígrafeo reequilíbriodo valorunitáriodo item 01,Lote único,referenteao Pregão Presencial\nnº 001/2021/SRP, contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato.Devendo\nrestabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:\n \n \n \n \n    \nLOTE UNICO\nNOVO PREÇO- PREÇO %ITEM ESPECIFICAÇAO PROTOCOLOREGISTRADO REAJUSTE DIGITAL 4.878/2021\nGAS, GLP, acondicionada em embalagem\n01 retornável (botijão)de 13 kg, com lacre de R$ 98,09 3,99% R$ 102,00\nsegurançana partesuperior\nGAS, GLP, acondicionada em embalagem\n02 retornável (botijão)de 45 kg, com lacre de R$ 417,09 3,095% R$ 430,00\nsegurançana partesuperior\n   \nPublique—se.\nAmargosa, 28 de outubro de 2021.\n \n]úlio Pinheiro dos Santos ]únior\nPrefeitoMunicipal\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e inIorme o código FB0147DBD4426F44105\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5.170 /2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2021 , \nfirmado em 18/03/2021, com a empresa BULHÕES COMERCIAL DE \nDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 14.194.625/0001-46 ; Objeto: \nReajuste impondo acréscimo no valor que passará para R$ 4,83 por litro de \ncombustível, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 11,51% ; \nFundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Geraldo Bulhões de Souza.\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1066/2021)\n \n \nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº1.066/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 17.689/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.066/2021, para AQUISIÇÃO DE 01 PAR \nDE PLACAS PARA O VEÍCULO PLACAOUW 3G03 SIENA, junto à empresa LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA \nDE PLACAS LTDA - ME, CNPJ: 00.637.345/0001-50, Com valor global de R$ 220,00 a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/10/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | CONTRATO (Nº 068/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nIÚREFEITÍHRA.NUJNÍCIPAIADELABÍAI%G()SA\nCNP] 13.825AB4/0001750 , Praça Lourlval Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bal'ua,CEP45.3007000\nTel.:757363473977\nCONTRATO Nº 068/2021\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.589/2021\nOBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar o gerenciamento do\nsistema do trânsito no municipio de Amargosa, conforme condições estabelecidas\nno Edital do Pregão Eletrônico n0 021/2021 e seus anexos.\nERRATA AO CONTRATO\nO Município de Amargosa torna público aos interessados, a seguinte alteração\nno Contrato supracitado:\nOnde se lê:\nCLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em\nrelatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da\nSESAU.\n7.8. O DHnicipio de Amargosa, atraves da SESAU reservafse o cãreito de não\nreceber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório,\npodendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei\nFederal n.º 8.666/93.\nLeia—se:\nCLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em\nrelatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da\nSEMOP .\n7.8. O DHnicipio de Amargosa, atraves da SEMOP reservafse o cãreito de não\nreceber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório,\npodendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei\nFederal n.º 8.666/93.\nPublique—se.\nAmargosa, 27 de outubro de 2021.\nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nPrefeito\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e iniorme o código 92404F1F349BF845D09\nAssinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a \nAtenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços.\n \n \nCONVOCAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.359/2021, \nPregão Eletrônico nº 030/2021/SRP e considerando o cancelamento das Atas de Registro de \nPreços nº 057/2021 e 091/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição Nº 3344 \ndo dia 28 de outubro de 2021 fica convocada a empresa  PRAINA COMERCIO DE \nMEDICAMENTOS LTDA a apresentar sua proposta reajustada e documentos de \nhabilitação e a assinar a Ata de registro de preços para o lote 02, e a empresa BAHIA \nMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI a apresentar sua proposta \nreajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata de registro de preços para o lote \n03, a empresa MMH MATERIAL MEDICOS HOSPITALARES LTDA a apresentar sua \nproposta reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata de registro de preços \npara o lote 10, a empresa JFB DISTRIBUIDORA PROD FARMACEUTICOS EQUIP \nHOSPITALARES a apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação e a \nassinar a Ata de registro de preços para o lote 13 a empresa JD SAUDE HOSPITALAR \nEIRELI a apresentar sua proposta reajustada e documentos de habilitação e a assinar a Ata \nde registro de preços para o lote 15 e a empresa JFB DISTRIBUIDORA PROD \nFARMACEUTICOS EQUIP HOSPITALARES apresentar sua proposta reajustada e a \nassinar a Ata de registro de preços para o lote 16, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 28 de outubro de 2021. \n \n \nJOANILDO BORGES \nSecretário de Administração, Finanças  \ne  Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 SRP)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.359/2021 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a \nAtenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nCANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.359/2021, e \nconsiderando que a empresa APOLO HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS \nLTDA, CNPJ Nº 13.917.345/0001-56, não tem cumprido os prazos de entrega dos materiais \npara com esta prefeitura, gerando sérios prejuízos aos serviços prestados, declaro \nCANCELADAS as Atas de Registro de Preços nº 057 e nº 091/2021 publicadas no Diário \nOficial do Município na Edição Nº 3555 do dia 21 de junho de 2021 e Edição Nº 3595 do dia \n18 de agosto de 2021, respectivamente. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 28 de outubro de 2021. \n \n \n \nJOANILDO BORGES \nSecretário de Administração, Finanças  \ne  Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.817/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n059/2021, firmado em 17 /08/2021, com a empresa  DROGAFONTE LTDA., \nCNPJ nº. 08.778.201/0001-26;  Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por  \n01 mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada: Fernanda \nLonga da Fonte.\n\nQuinta-feira\n28 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3644\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1072/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.072/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 18.438/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS N º 1.072/2021, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL, junto à empresa HS \nCOMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001- 20, Com valor global de R$ \n3.621,10, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/10/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4408/"}]}