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    <date>2021-10-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3643</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3643 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3643
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 646/2021) ........................................................................................ 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 160/2021) ............................................................................ 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) ................................................. 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................................ 7
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) ..................................................... 8

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Ano IV • Edição Nº 3643
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 646/2021)
  
    “Ana
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. BM&amp;4EQ/OOC'l-w -ªraraLau'walMºnte.S/N Anarquia Bahia CEP. PISM-GOG
Telefax:75 363443977 -Moon àemargusabasovm
LEI Nº 646, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedadeda vacinação
contra a COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,toma públicoque a Câmara Municipal aprovou e elesancionae promulga a seguintelei:
Art. lº.É obrigatóriaa apresentaçãode comprovante de vacinação contraa covid-l9
para ingressarem locaisque prestam serviçosa coletividade,enquanto perdurara Emergência
em Saúde Pública de ImportânciaNacional (ESPIN) declaradaem decorrênciada pandemia
causada pelo coronavírusSARS-CoV-Z.
é“lº. A participaçãoem eventos artísticos,culturais,esportivose similaresfica
condicianada à apresentaçãode comprovante de vacinação que atesteimunização completa
com duas doses ou dose única.
5 2º.A obrigatoriedadedispostanesteartigocontempla os profissionaisque atuem nos
locaisque prestem serviçoa coletividade.
Art. 2".Para os efeitosdestaLei,são adotadasas seguintesdefinições:
I * localque prestaserviçoa coletividade:estabelecimentoprivado ou público,nas
esferasfederal,estadualou municipal,que prestaatendimento ao público,bem como onde sem
realizemapresentaçõesartísticaou cultural,passívelde aglomeração de pessoas dentrode seu
recinto;
II * comprovante de vacinação contra a covid-l9: carteirade vacinação ou outro
documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Unico de Saúde, em suporte físicoou
digital,que comprove a aplicaçãode vacina contraa covid-l9.
Art. 3".A obrigatoriedadede apresentaçãodo comprovante de vacinação estabelecida
no Art. lº destaLei será exigidadas pessoas das faixasetáriascuja campanha de vacinação
contra a covid-l9 já tenha sido alcançada,de acordo com a programação estabelecidapelo
plano nacionalde vacinação do Ministerioda Saúde, ou por normas das SecretariasEstaduale
Municpal de Saúde.

Quarta-feira
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Ano IV • Edição Nº 3643
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Diário Oficial do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. BM&amp;4EQ/OOC'l-w -ªraraLau'walMºnte.S/N Anarquia Bahia CEP. 45500-000
Telefax:75 363443977 -Moon àemargusabasovm
Parágrafo único.Para os efeitosdestalei,não se consideravacinada a pessoa que não
tomar a segunda dose da vacina,tendojá alcançadoa datapara aplicaçãodo imunizante.
Art. 4º.A apresentaçãodo comprovante de vacinação contraa covid-l9não eliminaa
obrigatoriedadede utilizaçãoda máscara que cubra o narize a boca, nos locaisque prestam
serviçoa coletividade,bem como em locaisde apresentaçõesculturaise artísticas,enquanto
durara Emergência em Saúde Públicade ImportânciaNacional especificadano art.lºdestaLei.
Art. 5".A não observânciado dispostonesta Lei implicaráno pagamento de multa
pelo órgão ou empresa responsávelpelo localque prestaserviçoa coletividadeou realizadora
do evento,em favordo município.
é“lº.O valorda multa previstano caputseráde R$ 200,00 (duzentosreais)por pessoa
não vacinada presenteno local,cabendo aplicaçãodo valorem triploem caso de reincidência,
sem prejuízode outrasmedidas administrativas,inclsuivea interdiçãodo espaço.
5 2º.A aplicaçãoda multa de que trataesteartigopoderá serrealizadapela Vigilância
Sanitária-VISA ou pela Diretoriade Tributos-DT.
Art. 6".Será exigidocomprovante de vacinação de que tratao Art.lº para:
I - Matrícula e rematrícula de estudantes;
II* Atuação no serviçopúblicomunicipal,sob qualquerforma de vínculo.
é“lº.A obrigatoriedadeda vacinação de que trataestaleinão se aplicaaos casos de
atendimento emergenciais,especialemnterelacionadosàsunidades de saúde,Conselho Tutelar
e benefíciosassitenciais.
5 2º.Os casosde atendimentosque envolvam criançasou adolescentesnão vacinados
serão comunicados às autoridadescompetentes,não podendo o menor de 18 (dezoito)anos
sofrerqualquerprejuízodiretoem face destalei.
Art. 7º.Esta Lei entraem vigorapós decorridos30 diasda datade sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 27 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.387/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 012/2020 , 
firmado em 01/07/2010, com a empresa CARLOS FRANCISCO SILVA 
SANTOS, inscrita no CPF 005.318.535-86 ; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por 05 (cinco) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Carlos Francisco Silva Santos.

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Ano IV • Edição Nº 3643
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 160/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 160/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.109/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ 
27.232.288/0001-86; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO COLORIDA E EM PRETO E BRANCO COM A 
FINALIDADE DE ATENDIMENTO DAS DIVERSAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS 
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS,  TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 039/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.28/ 30.32; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 214.955,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 20/10/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: RENATO RIBEIRO BRAGA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 009/2021  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.374/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido, para 
atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com  cessão 
em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tanque Criogênico com capacidad e mínima de 
1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e as especificações constantes no 
Edital. 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital 
supracitado: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
5.2.3.1. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades acima descritas, no montante de  
R$ 2.599,50 (Quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). (pag. 10)  
 
10.1. O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da assina tura do 
Contrato.(pag.14) 
5.1.   O prazo para início do fornecimento será de até 5 (cinco) dias a contar da assina tura do contrato 
para o início das obras/serviços.(pag.38) 
 
LEIA-SE: 
5.2.3.1. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades acima descritas, no montante de  
R$ 2.599,50 (Dois mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). 
 
10.1. O prazo para início do fornecimento será de até 15(quinze) dias, após o município de Amargos a 
proceder a construção de base de concreto que permita a instalação do referido tanque. 
5.1.   O prazo para início do fornecimento será de 15(quinze) dias, após o município de Amargosa 
proceder a construção de base de concreto que permita a instalação do referido tanque. 
 
A errata não implica na alteração de proposta, e em obediência ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, 
fica mantida a data do certame e as demais condições do edital.  
 
Publique-se. 
Amargosa, 27 de outubro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 070/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: SILVA ATENDIMENTO MEDICO EIRELI, CNPJ 
41.193.759/0001-15; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM 
ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, 
INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 20.41; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39; VALOR: R$ 6.000,00 
MENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E 
PELA CONTRATADA: PAMELA SANTANA DA SILVA.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS N º 009/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 16.374/2021 
INTERESSADOS: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal 
líquido, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo  
Municipal de Saúde) com cessão em regime de comodato, sem ônus para  o Município, de 
Tanque Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manute nção 
preventiva, conforme quantitativos e as especificações constantes no Edital. 
 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Diretoria do 
Hospital Municipal de Amargosa, tendo em vista o pedido de impugnaç ão formulado 
por licitante ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes  
termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela empresa WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA no dia 26/10/2021, ocorreu tempestivamente, na 
forma disposta no Art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual merece ser 
conhecido e julgado de modo regular.  
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA  foca na exigência do termo de referência quanto ao 
fornecimento, além de apontar divergências em informações constantes no edital  e 
anexos. 
 
Resumo do pedido:  
 
“DISPOSITIVOS DIVERGENTES 
O subitem 5.2.3.1 do Edital e a Minuta do Contrato (...) 
No entanto, existe divergência do valor numérico e do valor expresso, devendo se r 
uniformizado. 
(...)subitem 10.1 do Edital e o subitem 5.1 da Minuta Contratual 
(...)subitem 10.18 do Termo de Referência e o subitem 4.18 da Minuta do Contrato 
Logo, deve ser corrigido o prazo supracitado.͟

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
“IMPROPRIEDADE DO EDITAL 
O Edital não prevê fornecimento de suprimento secundário. Contudo, o subitem 3.1 letra 
͞l͟ do Terŵo de ReferêŶĐia exige ŵaŶuteŶção de forŶeĐiŵeŶto eŵ ĐoŶdições adversas e 
esta é uma prerrogativa do suprimento secundário. 
(...) 
Portanto, deve ser previsto o suprimento secundário, bem como ser revista a exigênc ia 
do suďiteŵ 3.1 letra ͞l͟ do Terŵo de ReferêŶĐia.͟ 
 
Respostas:  
 
1) Em relação aos pontos divergentes no edital e anexos apontados pela empresa, 
informamos que foi publicada uma errata ao edital no Diário Oficial d o Município, no 
dia 27/10/2021, Edição Nº 3643. 
 
 
2) Após tratativa com a Direção do HMA e consultoria especializada em gases 
medicinais, em atenção ao pedido de impugnação da empresa White M artins, datado 
de 26/10/21, informo que a rede secundária de abastecimento já existe no HMA, em 
pleno funcionamento e em atendimento às regulamentações técnicas vigentes. Por 
essa razão, a contratada não deverá centrar esforços na sua implantação. Ainda assim, 
esta municipalidade autoriza a vencedora do certame instalar, em regime de 
comodato, rede própria secundária de abastecimento, desde que não acarrete 
qualquer ônus ao município. 
 
 
CONCLUSÃO: 
 
Diante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interposto pela  empresa 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, DAR-LHE PROVIMENTO 
PARCIAL, mantendo-se as demais condições do edital. 
 
Amargosa/BA, 27 de outubro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Portaria nº 066/2021

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3 
 
 
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  </atos>
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