{"edition": {"id": 3645, "number": 3643, "date": "2021-10-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "eedcbad13e714af08a1bd948f122b81d", "pdf_sha256": "9f0fc6718fdeb6ec0ab5e42ddef6b73134d303bf8a55e0be77f9d9bf6bb8e88c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9f0fc6718fdeb6ec0ab5e42ddef6b73134d303bf8a55e0be77f9d9bf6bb8e88c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3645/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3645/"}, "acts": [{"id": 4407, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3643", "kind": "Diario Importado", "number": "3643", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3643 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3643\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 646/2021) ........................................................................................ 2\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020) ................................................................ 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (CONTRATO Nº 160/2021) ............................................................................ 5\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) ................................................. 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021) ............................................................................ 7\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) ..................................................... 8\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 646/2021)\n  \n    “Ana\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. BM&4EQ/OOC'l-w -ªraraLau'walMºnte.S/N Anarquia Bahia CEP. PISM-GOG\nTelefax:75 363443977 -Moon àemargusabasovm\nLEI Nº 646, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021\nDispõe sobre a obrigatoriedadeda vacinação\ncontra a COVID-19 e dá outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\nlegais,toma públicoque a Câmara Municipal aprovou e elesancionae promulga a seguintelei:\nArt. lº.É obrigatóriaa apresentaçãode comprovante de vacinação contraa covid-l9\npara ingressarem locaisque prestam serviçosa coletividade,enquanto perdurara Emergência\nem Saúde Pública de ImportânciaNacional (ESPIN) declaradaem decorrênciada pandemia\ncausada pelo coronavírusSARS-CoV-Z.\né“lº. A participaçãoem eventos artísticos,culturais,esportivose similaresfica\ncondicianada à apresentaçãode comprovante de vacinação que atesteimunização completa\ncom duas doses ou dose única.\n5 2º.A obrigatoriedadedispostanesteartigocontempla os profissionaisque atuem nos\nlocaisque prestem serviçoa coletividade.\nArt. 2\".Para os efeitosdestaLei,são adotadasas seguintesdefinições:\nI * localque prestaserviçoa coletividade:estabelecimentoprivado ou público,nas\nesferasfederal,estadualou municipal,que prestaatendimento ao público,bem como onde sem\nrealizemapresentaçõesartísticaou cultural,passívelde aglomeração de pessoas dentrode seu\nrecinto;\nII * comprovante de vacinação contra a covid-l9: carteirade vacinação ou outro\ndocumento emitido por órgão vinculado ao Sistema Unico de Saúde, em suporte físicoou\ndigital,que comprove a aplicaçãode vacina contraa covid-l9.\nArt. 3\".A obrigatoriedadede apresentaçãodo comprovante de vacinação estabelecida\nno Art. lº destaLei será exigidadas pessoas das faixasetáriascuja campanha de vacinação\ncontra a covid-l9 já tenha sido alcançada,de acordo com a programação estabelecidapelo\nplano nacionalde vacinação do Ministerioda Saúde, ou por normas das SecretariasEstaduale\nMunicpal de Saúde.\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ. BM&4EQ/OOC'l-w -ªraraLau'walMºnte.S/N Anarquia Bahia CEP. 45500-000\nTelefax:75 363443977 -Moon àemargusabasovm\nParágrafo único.Para os efeitosdestalei,não se consideravacinada a pessoa que não\ntomar a segunda dose da vacina,tendojá alcançadoa datapara aplicaçãodo imunizante.\nArt. 4º.A apresentaçãodo comprovante de vacinação contraa covid-l9não eliminaa\nobrigatoriedadede utilizaçãoda máscara que cubra o narize a boca, nos locaisque prestam\nserviçoa coletividade,bem como em locaisde apresentaçõesculturaise artísticas,enquanto\ndurara Emergência em Saúde Públicade ImportânciaNacional especificadano art.lºdestaLei.\nArt. 5\".A não observânciado dispostonesta Lei implicaráno pagamento de multa\npelo órgão ou empresa responsávelpelo localque prestaserviçoa coletividadeou realizadora\ndo evento,em favordo município.\né“lº.O valorda multa previstano caputseráde R$ 200,00 (duzentosreais)por pessoa\nnão vacinada presenteno local,cabendo aplicaçãodo valorem triploem caso de reincidência,\nsem prejuízode outrasmedidas administrativas,inclsuivea interdiçãodo espaço.\n5 2º.A aplicaçãoda multa de que trataesteartigopoderá serrealizadapela Vigilância\nSanitária-VISA ou pela Diretoriade Tributos-DT.\nArt. 6\".Será exigidocomprovante de vacinação de que tratao Art.lº para:\nI - Matrícula e rematrícula de estudantes;\nII* Atuação no serviçopúblicomunicipal,sob qualquerforma de vínculo.\né“lº.A obrigatoriedadeda vacinação de que trataestaleinão se aplicaaos casos de\natendimento emergenciais,especialemnterelacionadosàsunidades de saúde,Conselho Tutelar\ne benefíciosassitenciais.\n5 2º.Os casosde atendimentosque envolvam criançasou adolescentesnão vacinados\nserão comunicados às autoridadescompetentes,não podendo o menor de 18 (dezoito)anos\nsofrerqualquerprejuízodiretoem face destalei.\nArt. 7º.Esta Lei entraem vigorapós decorridos30 diasda datade sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 27 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.387/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 012/2020 , \nfirmado em 01/07/2010, com a empresa CARLOS FRANCISCO SILVA \nSANTOS, inscrita no CPF 005.318.535-86 ; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 05 (cinco) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Carlos Francisco Silva Santos.\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 160/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 160/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.109/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI, CNPJ \n27.232.288/0001-86; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE \nSERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO COLORIDA E EM PRETO E BRANCO COM A \nFINALIDADE DE ATENDIMENTO DAS DIVERSAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS \nSECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS,  TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº. 039/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.28/ 30.32; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. VALOR: R$ 214.955,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA \nDA ASSINATURA: 20/10/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: RENATO RIBEIRO BRAGA.\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 009/2021  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.374/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido, para \natender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com  cessão \nem regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tanque Criogênico com capacidad e mínima de \n1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e as especificações constantes no \nEdital. \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Presidente da CPL torna público aos interessados a realização da seguinte retificação no edital \nsupracitado: \n \nONDE SE LÊ: \n \n5.2.3.1. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades acima descritas, no montante de  \nR$ 2.599,50 (Quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). (pag. 10)  \n \n10.1. O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da assina tura do \nContrato.(pag.14) \n5.1.   O prazo para início do fornecimento será de até 5 (cinco) dias a contar da assina tura do contrato \npara o início das obras/serviços.(pag.38) \n \nLEIA-SE: \n5.2.3.1. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades acima descritas, no montante de  \nR$ 2.599,50 (Dois mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). \n \n10.1. O prazo para início do fornecimento será de até 15(quinze) dias, após o município de Amargos a \nproceder a construção de base de concreto que permita a instalação do referido tanque. \n5.1.   O prazo para início do fornecimento será de 15(quinze) dias, após o município de Amargosa \nproceder a construção de base de concreto que permita a instalação do referido tanque. \n \nA errata não implica na alteração de proposta, e em obediência ao artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, \nfica mantida a data do certame e as demais condições do edital.  \n \nPublique-se. \nAmargosa, 27 de outubro de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 070/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 070/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: SILVA ATENDIMENTO MEDICO EIRELI, CNPJ \n41.193.759/0001-15; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, \nPESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E \nAPOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM \nÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, \nINCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS \nPACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, CONFORME CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. VIGÊNCIA \nDO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 20.41; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39; VALOR: R$ 6.000,00 \nMENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E \nPELA CONTRATADA: PAMELA SANTANA DA SILVA.\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS N º 009/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 16.374/2021 \nINTERESSADOS: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal \nlíquido, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo  \nMunicipal de Saúde) com cessão em regime de comodato, sem ônus para  o Município, de \nTanque Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manute nção \npreventiva, conforme quantitativos e as especificações constantes no Edital. \n \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistida pela Diretoria do \nHospital Municipal de Amargosa, tendo em vista o pedido de impugnaç ão formulado \npor licitante ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes  \ntermos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de impugnação manejado pela empresa WHITE MARTINS GASES \nINDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA no dia 26/10/2021, ocorreu tempestivamente, na \nforma disposta no Art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual merece ser \nconhecido e julgado de modo regular.  \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, apresentada, pela empresa WHITE MARTINS GASES \nINDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA  foca na exigência do termo de referência quanto ao \nfornecimento, além de apontar divergências em informações constantes no edital  e \nanexos. \n \nResumo do pedido:  \n \n“DISPOSITIVOS DIVERGENTES \nO subitem 5.2.3.1 do Edital e a Minuta do Contrato (...) \nNo entanto, existe divergência do valor numérico e do valor expresso, devendo se r \nuniformizado. \n(...)subitem 10.1 do Edital e o subitem 5.1 da Minuta Contratual \n(...)subitem 10.18 do Termo de Referência e o subitem 4.18 da Minuta do Contrato \nLogo, deve ser corrigido o prazo supracitado.͟\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n“IMPROPRIEDADE DO EDITAL \nO Edital não prevê fornecimento de suprimento secundário. Contudo, o subitem 3.1 letra \n͞l͟ do Terŵo de ReferêŶĐia exige ŵaŶuteŶção de forŶeĐiŵeŶto eŵ ĐoŶdições adversas e \nesta é uma prerrogativa do suprimento secundário. \n(...) \nPortanto, deve ser previsto o suprimento secundário, bem como ser revista a exigênc ia \ndo suďiteŵ 3.1 letra ͞l͟ do Terŵo de ReferêŶĐia.͟ \n \nRespostas:  \n \n1) Em relação aos pontos divergentes no edital e anexos apontados pela empresa, \ninformamos que foi publicada uma errata ao edital no Diário Oficial d o Município, no \ndia 27/10/2021, Edição Nº 3643. \n \n \n2) Após tratativa com a Direção do HMA e consultoria especializada em gases \nmedicinais, em atenção ao pedido de impugnação da empresa White M artins, datado \nde 26/10/21, informo que a rede secundária de abastecimento já existe no HMA, em \npleno funcionamento e em atendimento às regulamentações técnicas vigentes. Por \nessa razão, a contratada não deverá centrar esforços na sua implantação. Ainda assim, \nesta municipalidade autoriza a vencedora do certame instalar, em regime de \ncomodato, rede própria secundária de abastecimento, desde que não acarrete \nqualquer ônus ao município. \n \n \nCONCLUSÃO: \n \nDiante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interposto pela  empresa \nWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, DAR-LHE PROVIMENTO \nPARCIAL, mantendo-se as demais condições do edital. \n \nAmargosa/BA, 27 de outubro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Portaria nº 066/2021\n\nQuarta-feira\n27 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3643\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4407/"}]}