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    <date>2021-10-26</date>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3644/pdf/</pdf_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3642</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3642</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 26 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3642 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  26 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3642
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 130/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 131/2021) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 132/2021) .................................................................................. 11
DECRETO (Nº 133/2021) .................................................................................. 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2021) .......................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2021) .......................................................................... 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2021) .......................................................... 18
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2021) ............................................................... 19
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ............................................................ 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 119/2021) ........................................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2021) ....................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 071/2021) ........................................................................... 36
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 055/2020) ......................................................................... 37
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2021 SRP) ................................................................ 44

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 130/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. lã(ESAM/000350 -PraçaLau—welNone. SFN WNW. Balaia.CED 45 ZOO-DOO
mªis: 75351439”-Mgmhªwh
DECRETO Nº 130 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Homologa Resultado Final do Concurso
Público para provimentos de cargos de nível
superior, conforme edital nº 001/2020, e dá
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
Art. lº.Fica HOMOLOGADO o Resultado FinalConcurso públicode que tratao
Edital 001/2020, realizadopela Fundação CEFET da Bahia, estando o resultadofinal
publicado no link
http://WWW.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublicons/amargosa ns r
esultado finalpdf e em anexo.
Art. 2". O Resultado do presenteconcurso terávalidadepelo prazo de 01 (um)
ano,podendo serprorrogado por igualperíodo.
Art. 3".Todas as convocações avisose demais publicaçõesapós a homologação
do resultadofinal serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município,
disponívelna página eletrônicawww.amargosaba. gov.br.
Parágrafo único. Sem prejuízoda necessidadede publicaçãono diáriooficialdo
município do ato de nomeação, a Administração procederá envio de mensagem por e-mail
aos candidatosnomeados, informme prazo,documentação e localpara a posse,visando o
alcancemáximo dos princípiosda publicidadee da razoabilidade.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando-se o
Decreto 128 de 21 de outubro de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 26 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
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Resultado Finaldo Concurso para cargosde Nível Superior
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 13.825484/000150 ,p'âÍnLourivalMmle, S/“I.Amargusa E'rhid.CEP: 45309000
valeram753691977 -sabiam.jmmnàamvhr
A EXO
Decreto 130/2021
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Edital002/2020
. Forma de . _Crun INSCRICAO Nome , , Cargo NgI NgII NF Nascimento Resultado . . _ Classificaçao
Digito Evento Ni N2 N3 Pªmclpªçªº
, Analistade
MAILLI COSTA Controle 0,0 AMPLA
1 740633 BORGES 0 277 Interno 6 2 14 52 52,0 Aprovado CONCORRENCIA l
AECIO MURILO Analistade
DOS SANTOS Controle AMPLA
2 741522 ALMEIDA 1 277 Interno 5 5 12 51 51,0 **/**/**88 Classificado CONCORRENCIA 2
Analistade
RAIANE SILVANA Controle AMPLA
3 742130 CALDAS DE JESUS 9 277 Interno 5 5 12 51 51,0 **/**/**91 Classificado CONCORRENCIA 3
ALBERT SILVA 5 0 AMPLA
4 738551 DOS SANTOS 6 277 Biólogo 3 5 12 49 ª 54,0 Aprovado CONCORRENCIA l
DENISE COSTA
REBOUÇAS 0,0 AMPLA
5 738185 LAUTON 8 277 Biólogo 3 4 12 47 47,0 Classificado CONCORRENCIA 2
DEAMARCIA
LEFU'N'DES VILAS- AMPLA
6 739275 BOAS 3 277 Biólogo 5 6 10 47 47,0 Classificado CONCORRENCIA 3
IAMlRE DA SILVA 8 0 AMPLA
7 737522 SOUZA 4 277 Enfermeiro 5 8 14 63 ª 71,0 Aprovado CONCORRENCIA l
CASSAN'DRA
SANTOS DA 6,5 AMPLA
8 741062 CUNHA 8 277 Enfermeiro 5 7 14 61 67,5 Aprovado CONCORRENCIA 2
AMANDA MARIA
VILLAS BOAS 5,0 AMPLA
9 737727 RIBEIRO 4 277 Enfermeiro 5 7 14 61 66,0 Aprovado CONCORRENCIA 3

Terça-feira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ. 13.825484/000150 ,Piau;LourivalMmle, S/“I.Amargusa E?]Iid.CEP: 45309000
 
Estado da Bahia
IeIefax:753691977 -sabiam.jmmnàamvhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                
CAROLINE 55l0 737l 80 SANTOS DA SILVA 277 Enfermeiro 6 6 H 60 ª 65,5 Aprovado NEGRO 4
IAMILLE
CERQUEIRA DOS 4,5
ll 737357 SANTOS 277 Enfermeiro 4 7 l4 60 64,5 Classificado NEGRO 5
LAYLIANE SOUSA 5 5
l2 74l423 NETTO 277 Enfermeiro 6 6 l3 57 ª 62,5 Classificado NEGRO 6
LUARA
NASCIMENTO 7,5
l3 740l 23 OLIVER 277 Enfermeiro 6 5 l3 55 62,5 Classificado NEGRO 7
LILIANE BARBOSA 5 0
l4 740655 ARAUJO 277 Enfermeiro 5 7 l2 55 ª 60,0 Classificado NEGRO 8
LEIDIANE SILVA 3 5 A1VlPLA
l5 737969 LIMA 277 Enfermeiro 4 6 l3 55 ª 58,5 Classificado CONCORRENCIA 9
LAIANESILVA 2ol6 740538 PINHEIRO 277 Enfermeiro 5 7 l2 55 ª 57,0 Classificado NEGRO l0
PATRICIA
NASCIMENTO 0,0 A1VlPLA
l7 738862 ROTONDANO 277 Enfermeiro 6 7 l2 56 56,0 Classificado CONCORRENCIA ll
VICTOR SANTANA
BARBOSA DA --- A1VlPLA
l8 739667 SILVA 277 Enfermeiro 4 6 l3 55 55,0 Classificado CONCORRENCIA l2
IACKELTNE
MARLEY SANTOS --- A1VlPLA
l9 74 l944 DE ARAUJO 277 Farmacêutico 5 5 H 57 57,0 Aprovado CONCORRENCIA l
PATRICIA
CARVALHO DE 2,5 A1VlPLA
20 74 l0 l6 ALMEIDA CHAGAS 277 Farmacêutico 5 3 H 53 55,5 Classificado CONCORRENCIA 2
CIROBISPODOS 0,0 AMPLA2l 739604 SANTOS JUNIOR 277 Farmacêutico 3 5 l3 52 52,0 Classificado CONCORRENCIA 3
MARLA
CAROLTNA VIEIRA 4 0
SOUZA SILVA ' A1VlPLA
22 737203 SANTANA 277 Médico 6 6 ll 5l 55,0 Aprovado CONCORRENCIA l
ADRIAN SÃO 0o AMPLA
23 737628 PEDRO SILVA 277 Médico 4 6 ll 49 ª 49,0 Aprovado CONCORRENCIA 2

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ. 15.825484/000150 ,p'âÍnLourivalMnnle,S/“I.Amargosa Which CEP: 45309000
veIeIax:753691977 -sªiam. jamavsaabamvhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
KELINE SANTOS 1 0 AMPLA
24 738727 DE CARVALHO 277 Médico 10 45 ª 46,0 Aprovado CONCORRENCIA 3
LIZ ARAUJO 2 0 AMPLA
25 738855 WOLFOVITCH 277 Médico 10 43 ª 45,0 Aprovado CONCORRENCIA 4
GEORGE
GONÇALVES DOS 1,0 AMPLA
26 737153 SANTOS 277 Médico 9 44 45,0 Aprovado CONCORRENCIA 5
VANEIZA DOS 1 0
27 740092 SANTOS OLIVEIRA 277 Médico 10 43 ª 44,0 Aprovado NEGRO 6
ANTONIO
WAGNER DE 2 0
SOUZA OLIVEIRA ”
28 738962 NOGUEIRA 277 Médico 10 41 43,0 Aprovado NEGRO 7
VINICIUS
OLIVEIRA DE 2 0
MIRANDA ” AMPLA
29 738813 PEREJRA 277 Médico 8 40 42,0 Classificado CONCORRENCIA 8
MARISOL FEDRA
HEREDIA 5 0
VELARDE DE ” AMPLA
30 738463 FERREIRA 277 Médico 8 37 42,0 Classificado CONCORRENCIA 9
MURILLO PEREIRA AMPLA
31 737916 DE AZEVEDO 277 Médico 10 39 39,0 Classificado CONCORRENCIA 10
VALDIMILSON
SANTOS DE AMPLA
32 740707 CARVALHO 277 Médico 9 39 39,0 Classificado CONCORRENCIA ll
IRANI CRISTINA AMPLA
33 741l65 DE JESUS CASTRO 277 Médico 8 39 39,0 Classificado CONCORRENCIA 12
ALINE DA SILVA 1 0 AMPLA
34 737602 SANTOS 277 Médico 8 37 ª 38,0 Classificado CONCORRENCIA l3
CLARA LUZ SILVA AMPLA
35 740798 REGO 277 Médico 7 35 35,0 Classificado CONCORRENCIA l4
LARISSA NEVES 7 5 AMPLA
36 740078 AZEVEDO 277 Nutricionista l2 50 ª 57,5 Aprovado CONCORRENCIA l
FERNANDA MOTA 3 5 AMPLA
37 740624 DE JESUS 277 Nutricionista l2 5l , 54,5 Classificado CONCORRENCIA 2

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CNPJ. 15.825484/000150 ,PlanoLourivalMnnle,S/“I.Amargosa E'rhid.CEP: 45309000
veIeIax:753691977 -sªiam. jamavsaabamvhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
HYANEMANUEL 00 AMPLA38 742148 DA SILVASOUZA 277 Nutricionista3 6 12 51 ª 51,0 ClassificadoCONCORRENCIA 3
ISISCLARISSADESOUZARIOS 7,5 AMPLA39 742133 FERREIRA 277 Odontólogo6 6 14 60 67,5 Aprovado CONCORRENCIA 1
WARLIDEBRITO 30 AMPLA40 738401 FERREIRA 277 Odontólogo5 7 15 64 ª 67,0 Aprovado CONCORRENCIA 2
INGLIDEDA 80 AMPLA41 737958 SILVEIRAPEREIRA 277 Odontólogo6 6 13 57 ª 65,0 Aprovado CONCORRENCIA 3
ALINESOUZADOS 10 AMPLA42 738622 SANTOS 277 Odontólogo5 5 14 57 ª 58,0 ClassificadoCONCORRENCIA 4
LETICIADESANTANA43 739064 MASCARENHAS 277 Odontólogo5 7 13 58 58,0 Aprovado NEGRO 5
ROGERIOBATISTA AMPLA44 742157 DA COSTA 277 Odontólogo6 6 12 54 54,0 ClassificadoCONCORRENCIA 6
LIVIANATHALIADEARAUJO 0,0 AMPLA45 738214 FERMIANO 277 Odontólogo6 4 13 53 53,0 ClassificadoCONCORRENCIA 7
MONIQUEBRITO 0046 737160 LEAL 277 Odontólogo6 4 13 53 ª 53,0 ClassificadoNEGRO 8
ERIELMALOMBA AMPLA47 737138 DIASJ'U'LIAO 277 Odontólogo5 6 12 53 53,0 ClassificadoCONCORRENCIA 9
CARINASANTOS48 737766 CRUZ 277 Odontólogo6 7 11 53 53,0 Aprovado PCD 10
WARLEYFERRAZ 2049 740235 BATISTA 277 Odontólogo6 5 11 49 ª 51,0 ClassificadoNEGRO 11REINALDOSANTOSPAIM50 741946 FILHO 277 Odontólogo5 7 10 49 49,0 ClassificadoNEGRO 12
ARINESALESDOS 2551 739072 SANTOSPEREIRA 277 Odontólogo6 6 9 45 ª 47,5 ClassificadoNEGRO 13
IGOROLIVEIRA 5052 738590 MOITINHO 277 Odontólogo6 4 8 38 ª 43,0 Classificado PCD 14
ADRIANADOS53 740270 SANTOSSENA 277 Odontólogo5 5 9 42 42,0 ClassificadoPCD/NEGRO 15

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ: 15.825484/000150 ,PracaLourivalMnnle,S/NI.Amargnlsa.Bahia.CEP: 45309000
 
Estado da Bahia
Telefax:751591977 -sªhmsjamamºsªbamvhr
 
 
 
 
 
 
               
TATIANESANTOS 30 AMPLA
54 741245 SIQUEIRA 277 Psicólogo 5 7 12 55 ª 58,0 Aprovado CONCORRENCIA
KARLA IAMILLY
DE JESUS 3,5 AMPLA
55 738014 OLIVEIRA 277 Psicólogo 5 6 12 53 56,5 Aprovado CONCORRENCIA
RAISSA
FIGUEIREDODOS 7,5 AMPLA
56 737857 SANTOS 277 Psicólogo 3 5 12 49 56,5 ClassificadoCONCORRENCIA
AUREA NIELLY 00 AMPLA
57 739461 SANTOSLEAL 277 Psicólogo 6 6 12 54 ª 54,0 ClassificadoCONCORRENCIA
SUSIESANTOS AMPLA
58 739653 MIRANDA 277 Psicólogo 6 5 12 52 52,0 ClassificadoCONCORRENCIA
NAIANEDE JESUS AMPLA
59 738126 ROCHA 277 Psicólogo 4 5 12 50 50,0 ClassificadoCONCORRENCIA

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DECRETO (Nº 131/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cwxúmwsumom 507 PraçaLaurwdlelE sm Amargusdmma cep-45305000
releia:75“34,377 -aewww-Amamahagevbr
DECRETO Nº 131 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Instituimembros da Comissão julgadora
do Concurso Público para a escolha do
hino da cidade de Amargosa, e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das a-
tribuiçõesque lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância de definiro Hino que representeo Município de
Amargosa, descrevendo, atravésda composição, a expressão mais fortee viva dos aspectos
históricos,culturaise sociaisdo Município que identificama cidade de Amargosa',
CONSIDERANDO a magnitude de construirum hino cuja letraretrateo senti-
mento de bairrismo,pertencimento,e amor pelo Município de Amargosa, reafirman-
do, por meio da composição, a importância da preservação das suas tradições,valo-
res,arte,cultura,belezasnaturais,saberespopulares,seu povo e história;
CONSIDERANDO a relevânciade apresentara sociedade Amargosense um hino
oÍicialque possa representare promover o município passando estea integraro conjunto
dos símbolos municipais;
CONSIDERANDO estimularo senso cívicoe a autoestima da população autócto-
ne, promovendo a participaçãoe o envolvimento dos munícipes no processo de cria-
ção do hino oficial',
CONSIDERANDO instigaras potencialidadese os talentoslocaispara a criação
artística,valorizando os sentimentos de cidadania,nativismo,afetoe reverênciapor Amar-
gosa.
DECRETA:
Art. lº.Fica instituídaa Comissão dejulgamento do Concurso Público para a esco-
lha do Hino da cidade de Amargosa.
Art. 2".A Comissão de que tratao artigoprimeiro deste Decreto, ficaassim com-
posta:

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:!EMEÁBl/Úúm507 peçaLaurwalelE em Amargusdadm cep-45505000
releia:7536345?" -aewww-Amamahagevbr
. 02 representantes do Poder Legislativo:
Vera Lúcia Santos Alves
Paulo Santos Rocha
o 02 representantes de notório conhecimento musical que saibam lerpartituras:
Jamisson Jorge Santana dos Santos
Valmir da SilvaCaldas
. 01 representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa
— ACIAPA:
Adno Raimundo Resende Pereira
o 01 representante do Núcleo Territorialde Educação 09 — NTE—09:
Neylla Bomfim OliveiraMaia
o 01 representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB/CFP:
Ricardo Henrique Resende de Andrade
o 02 representantes da sociedade civilque conheçam profundamente a história do
município:
JaquelineArgolo Rebouças
Rose Mary CorreriaSantana
, 01 representante do Conselho Municipalde Cultura:
IriaVanucci Barbosa da Silva
o 01 representante do Governo Municipal — Secretario de Governo:
SilasLomanto Santos de Souza
o 01 representante dos grêmios estudantis,líderesde classeou do Conselho da Juven—
tude:
Fernando Viniciusde Oliveira
Art. 3".Caberá ao representantedo Governo Municipal responder pela presidência
da comissão julgadora.
Art. 4º.Compete a comissão Julgadora:
a) Recepcionar as inscriçõesencaminhadas pela comissão de apoio,zelando pelo sigi-
lo das propostas;
b) Reunir-se conforme calendariode encontros apresentadospelo presidente',
c) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo a comissão de apoio
o materialrecebido,bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ:IEMBÁBl/Úúm ao ,Praçamunml Mame.er Amargusdmma CEP-45300090
releia:7536345577-mumwmhamvbr
detalhando a letrado hino vencedor, número de inscriçãodo candidato e seu CPF.
Art. Sº. As deliberaçõestomadas pela comissão terãovalidade se atendido o quó-
rum mínimo de 50% mais um dos integrantes:
I.
II.
III.
IV.
V.
A forma de deliberaçãoserásempre a de maioria simples dos presentesaos encontros.
O presidenteda Comissão julgadora pode solicitara substituiçãodo membro que au-
sentar-sea mais de um encontro,sem préviajustificativa.
As deliberaçõesda comissão têm carátersigiloso,sujeitandoo infratoràs penalidades
legais.
Aos integrantesda Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser
considerado múnus público o desempenho de suas atividades.
Os integrantesda Comissão julgadora não poderão participardo concurso, assim como
seus parenteso atéo 2º grau,por consanguinidade.
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogando-se o De-
creto 126 de 13 de outubro de 2021.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 26 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
26 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3642
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 132/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13325484/0001750,PraçaLourivalMonta,sm, Amargosa,Hama,CEP 45300030
1919152:75 3634 3977 - gabinellªfúamawhr
DECRETO Nº 132 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficial
do Município em 15 de Setembro de 2021, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo
em Vistao descumprimento contratualno que concerne à não disponibilizaçãode chipsVirgens
e não atendimento às solicitaçõesformalizadaspor estamunicipalidade,sem qualquer razão
plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativosda legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfrações
do Edital PE 035/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 070/2021 e Contrato
Administrativonº 085/2021, com a consequente aplicaçãodas sanções previstasno Editale na
Lei 8.666/93, em face da empresa TIM S A, inscritano CNPJ de nº 02.42l.42 1/0001-11
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Estabelecerprazo de 60 (sessenta)diaspara conclusão dos trabalhosda referida
comissão,a partirda publicaçãodesteDecreto.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 26 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 133/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 1382545/1/0001-50-PracaLourivalMonte.SIN,Amargosa. Bahia,CEP 45500-000
mm: 75 3634.3977 ' gabinetegiamergosabaswbr
DECRETO Nº 133 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativasa contratadano âmbito do
processo que averigaoa as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município e tendo em Vistao que dispõe o artigo
7º,Lei nº 10.250/2002.
CONSIDERANDO a apuração de irregularidadese ilegalidades,por meio do Processo
Administrativo nº 12.130/2021, pela empresa DPV INFORMATICA E COMERCIO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob 0 nº 37.961.424/0001—22, a qual descumpriu normas
estabelecidasinicialmentena Ata de Registro de Preços nº 003/2021, decorrentedo Pregão
Eletrôniconº 045/2020/SRP, especiflcamenteno que diz respeitoao prazo de entrega dos
materiaissolicitados,atrasandopor mais de 05 (cinco)meses, o que resultouna inexecução
contratualtotal',
CONSIDERANDO que foram observados os princípiosconstitucionaisadministrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias
constitucionaisfundamentais da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
CONSIDERANDO o teordo relatórioemitidopela Comissão responsávelpela apuração
da irregularidade,anexado aos autos do Processo Administrativo nº 12.130/2021',
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidadee razoabilidadena aplicaçãodas penalidadescabíveis;
DECRETA:
Art. lº. Aplicar sanção administrativa a empresa DPV INFORMATICA E
COMERCIO EIRELI, de impedimento de Licitare Contratarcom o Município de Amargosa -
Bahia,pelo período de 02 (dois)anos,cumulada com multa de R$ 217,00 (duzentose dezessete
reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 05 (cinco)diasúteispara,querendo, a empresa
apresenteRecurso Administrativo.
Art. 2".Esse Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 26 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 110/2021)
» :! ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 O UTU B RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 110/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 817.799,67
(OITOCENTOS E DEZESSETE MIL E SETECENTOS E
NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31901100 - 0100000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|| 50 120,00
31909400 - 0100000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 000,00
Soma da Ação: 52.120,00
Soma da Unidade: 52.120,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31900400 - 0118000 Contratação Por Tempo Determlnado 607 000,00
Soma da Ação: W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0119000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|| 83 806,07
Soma da Ação: —83.806,W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determlnado 5 389,84
Soma da Ação: —5.389,&amp;I
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determlnado 61 397,56
31909400 - 0114000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 2 486,20
Soma da Ação: —63.8%,76
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determlnado 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
Soma da Unidade: —74.273,W
Total Geral: W
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça 600,00
Soma da Ação: 600,00
Soma da Unidade: 600,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determlnado 52 120,00
Soma da Ação: 52.120,00
Soma da Unidade: 52.120,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2026 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA -ENSINO FUNDAMENTAL
31901100 - 0118000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|| 607 000,00
Soma da Ação: 607.000,00
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 
Contabllls - Gestão Públlça/ / Emltldo em 26/10/2021 14 24 53 Pãglna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
O UTU B RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 110/2021
31901300 - 0119000 Obngações Patronals 34 300,00
31909400 - 0119000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 49 506,07
Soma da Ação: 83.806,07
Soma da Unidade: 690.806,07
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇAO DAS AÇOES DA POLICLINICA
31901100 - 6102000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|| 5 389,84
Soma da Ação: 5.389,84
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 0114000 Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|| 33 883,76
31901300 - 0114000 Obngações Patronals 30 000,00
Soma da Ação: 63.883,76
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31901300 - 6102000 Obngações Patronals 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 74.273,60
Total Geral: 817.799,67
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de outubro de 2021.
. J
, ,, u.,JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls-Gestão Públlça/ / Emltldoem 26/10/2021 14 24 53 Pãglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 111/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
O UTU B RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 111/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 488.010,81
(QUATROCENTOS E OITENTA E OITO MIL E DEZ
REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefato(a)MunICIpaIde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõesIegaIs,constItuoIonaIse de acordo com 0 que Ihe
confere a LEI Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2005
31901100 -0100000
31901300 -0100000
0601
2017
33903000 -0100000
0801
2036
31900400 -6102000
31901300 -6102000
2040
31900400 -0114000
31901100 -0114000
31901300 -0114000
2041
33901400 -6102000
33903900 -6102000
2046
31900400 -0114000
31901100 -6102000
31901300 -6102000
2047
31901100 -0114000
31901300 -0114000
2049
31900400 -0114000
31901100 -6102000
1001
2055
31900400 -0100000
31901100 -0100000
31901300 -0100000
31909400 -0100000
1002
2056
31900400 -0100000
31901100 -0100000
SECRETARIAMUNICIPALDE GOVERNO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Obrigações PatronaIs
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIAMUNICIPALDE SERVPUBL,OBRAS E PLANEJDA CIDADE
MANUTENÇAO E CONSERVACAO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contratação Por Tempo DetermInado
ObrIgações PatronaIs
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Contratação Por Tempo DetermInado
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
ObrIgações PatronaIs
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
DIãrIas-CIvII
Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
Contratação Por Tempo DetermInado
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
ObrIgações PatronaIs
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
ObrIgações PatronaIs
Soma da Ação:
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Contratação Por Tempo DetermInado
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITACAO
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratação Por Tempo DetermInado
VençImerItose Vantagens FIxas -Pessoa| CIvII
ObrIgações PatronaIs
IndenIzaçõese RestItuIçõesTrabthIstas
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratação Por Tempo DetermInado
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Soma da Ação:
56 420,00
9 300,00
65.720,00
65.720,00
1 300,00
1.300,00
1.300,00
7 226,99
10 186,85
17.413,84
119 408,69
70 523,42
16 091,54
206.023,65
1 000,00
27 485,00
28.485,00
558,61
45 733,00
9 520,89
55.812,50
24 366,95
4 702,86
29.069,81
12 736,19
1 283,06
14.019,25
350.824,05
1 740,00
25 580,00
6 480,00
260,00
34.060,00
34.060,00
3 150,61
19 398,46
22.549,07
 
ContabIIIs-Gestão PúbIIça/ / EmItIdoem 26/10/2021 14 23 27 PãgIna 1 de 3

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EXECUTIVO
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. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
O UTU B RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 111/2021
2060 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE PROTECAO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS-PAEFI
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo DetermInado 6 890,96
Soma da Ação: 6.890,96
2061 MANUTENCAO DO SERVICO DE PROTECAO E ATENDIMENTO A FAMILIAS -PAIF
31900400 - 0128000 Contratação Por Tempo DetermInado 1 666,73
Soma da Ação: 1.666,73
Soma da Unidade: 31.106,76
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
31909100 - 0100000 Sentenças JudIçIaIs 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: —5.0W,W
Total Geral: 488.010,81
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2019 MANUTENCAO DA LIMPEZA PÚBLICA
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 122 329,07
Soma da Ação: W
2078 MANUTENCAO DAS ACOES DE SEGURANCA PUBLICA
33903900 - 0100000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 1 300,00
Soma da Ação: —1.3W,W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 40 000,00
Soma da Ação: —40.0W,W
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903500 - 6102000 ServIços de ConsultorIa 11 000,00
33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 16 000,10
Soma da Ação: —27.0W,10
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
31909400 - 6102000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 5 000,00
33903900 - 0114000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 10 000,00
Soma da Ação: —15.0W,W
2039 MANUTENCAO DAS ACOES DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
31901100 - 0114000 VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII 100 000,00
31901300 - 0114000 ObrIgações PatronaIs 50 000,00
Soma da Ação: W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo DetermInado 17 000,00
Soma da Ação: —17.0W,W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
31901100 - 0114000 VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII 16 388,26
31909400 - 6102000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 3 435,69
33903900 - 0114000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 72 000,00
44905200 - 6102000 Eqquamentos e MaterIaI Permanente 2 000,00
Soma da Ação: —93.823,95
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 6102000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 8 000,00
Soma da Ação: —8.0W,W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33504300 - 0128000 Subvenções SoçIaIs 8 557,69
Soma da Ação: 8.557,69
Soma da Unidade: 8.557,69
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
 
ContabIIIs - Gestão PúbIIça/ / EmItIdo em 26/10/2021 14 23 27 PãgIna 2 de 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
O UTU B RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 111/2021
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 0100000 Sentenças JudIçIaIs 5 000,00
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
Total Geral: 488.010,81
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 26 de outubro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
ContabIIIs - Gestão PúbIIça/ / EmItIdo em 26/10/2021 14 23 27 PãgIna 3 de 3

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Ano IV • Edição Nº 3642
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 6.809/2021 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central do Brasil para prestação de serviços de recolhimento de Documento d e 
Arrecadação - DAM emitido exclusivamente pelo município de Amargosa em padrão 
FEBRABAN, através de diversas modalidades de arrecadação, na forma estabelecida 
pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integra m 
este ato, decide declarar habilitado para prestação de serviços de recolhiment o de 
Documento de Arrecadação - DAM a instituição abaixo relacionada: 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 26 de outubro de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
INSTITUIÇÃO 
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB NORTE SUL LTDA CNPJ Nº 02.876.918/0001-24

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.620/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
030/2021, firmado em 18/06/2021, com a senhora LUZIA MORAIS PARAÍSO, 
CPF sob o nº 641.119.115-87;  Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
01 (um) mês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Luzia 
Morais Paraíso.

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.359/2021 
INTERESSADOS: METRO ENG. E CONSULTORTA LTDA, CERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA, NJX 
CONSTRUTORA EIRELI, MADREMAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI , TRATLOC CONST. TRANSP. EIRELI , 
KOMPAÇO CONSTRUÇÕES EIRELI, ACISA CONST. EMPREE. EIRELI.   ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI , RBR EMPREENDIMENTOS 
LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO  DE 
GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA - Bahia, através do menor preço global, empreitada por 
preço global. 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o parecer 
técnico da assessoria de engenharia , que analis ou os documentos  de habilitação técnica  
apresentados na sessão do processo licitatório Concorrência Pública acima identificada, informa o 
seguinte resultado: 
EMPRESA SITUAÇÃO 
ACISA CONST. EMPREE. EIRELI Inabilitada 
CERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA Inabilitada 
KOMPAÇO CONSTRUÇÕES EIRELI Inabilitada 
MADREMAIS EMPREENDIMENTOS EIRELI Inabilitada 
METRO ENG. E CONSULTORTA LTDA Habilitada 
NJX CONSTRUTORA EIRELI Habilitada 
TRATLOC CONST. TRANSP. EIRELI Inabilitada 
ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Inabilitada 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI Inabilitada 
 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso, conforme o disposto no artigo 109 da Lei 
n.º 8.666/93. 
Amargosa/BA, 26 de outubro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 119/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 119/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.372/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 1.044/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
30/09/2021CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: HAND 
TALK TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 16.918.665/0001-19, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA APLICAÇÃO DE SUPORTE EM 
LIBRAS PARA O SITE PORTAL EDU FERRAMENTA DE TRADUÇÃO AUTOMÁTI CA 
DE TEXTOS E IMAGENS DE PÁGINAS DA INTERNET EM PORTUGUÊS PARA 
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), PARA A REDE DE ENSINO D O 
MUNICÍPIO.VALOR:R$ 7.188,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00DATADA ASSINATURA: 
01/10/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA : RONALDO TENÓRIO DE 
FREITAS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2021)
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.574/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 048/2021, 
conforme ato publicado em 30/09/2021 e homologada em 25/10/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS 
MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.796.806/0001-12, com sede na Avenida Vitória da 
Conquista, N° 160 – Bairro Centro, CEP 45.120-000, no Município de Barra do Choça/BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). KARLENE SANTOS PORTO , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
12011891-28 e CPF nº 010.174.045-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 5 - MATERIAIS DIVERSOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTD MARCA/ 
MODELO 
VALOR 
REGISTRADO 
1 
BALDE A PEDAL - Balde porta detritos 
com  pedal, em aço INOX, capacidade de 30 
até 49L. 
UND 2 BRINOX  R$ 284,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2 BALDE / LIXEIRA - Capacidade de 11 até 
20 L; em aço ou ferro pintado. UND 2 BRINOX  R$ 172,50  
3 ESCADA COM 02 DEGRAUS -  Em aço 
inoxidável. UND 1 MOURA 
MOVEIS  R$ 266,00  
 
 VALOR TOTAL: R$ 1.179,00 (HUM MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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26 de outubro de 2021
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 25 de outubro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS 
MÉDICOS EIRELI 
Representante legal: KARLENE SANTOS PORTO 
CI: nº 12011891- 28 e CPF: nº 010.174.045-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.574/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e 
RosângelaOliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 048/2021, 
conforme ato publicado em 30/09/2021 e homologada em 25/10/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa VIALUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA , inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.335.448/0001-78, com sede na RUA MANOEL EUFRASIO, Nº 1350 – S. 8 - 
BAIRRO JUVEVE, CEP 80.540-010, no Município de CURITIBA/PR, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). SIDNEI DESTRO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.267.022-2 e CPF nº 069.471.288-
46, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 3- IMPRESSORA 
 
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTD MARCA/ 
MODELO 
VALOR 
REGISTRADO 
1 
IMPRESSORA A LASER (COMUM) - 
Especificação mínima: que esteja em linha de 
produção pelo fabricante; impressora laser com 
padrão de cor monocromático; resolução 
mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 
UND 1 HP MODELO 
M404DW R$ 1.980,00

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2 
 
páginas por minuto PPM; suportar tamanho de 
papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada 
de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; 
interface USB; permitir compartilhamento por 
meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 
b/g/n; suportar frente e verso automático; o 
produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou 
recondicionamento garantia de 12 meses. 
 
 VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais). 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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3 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

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4 
 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5 
 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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6 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na

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ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
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14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 25 de outubro de 2021 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
VIALUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA 
Representante legal: SIDNEI DESTRO 
CI: nº 11.267.022-2 e CPF: nº 069.471.288-46 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Ano IV • Edição Nº 3642
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EXTRATO (CONTRATO Nº 071/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 071/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.901/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MARCOS VENANCIO DOS SANTOS EIRELI, CNPJ 
05.921.072/0001-95; OBJETO: SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, A 
SEREM PRESTADOS AO INDIVÍDUO QUE DELE NECESSITE DENTRO DOS LIMITES 
QUANTITATIVOS ABAIXO FIXADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DO SUS , 
CONFORME CREDENCIAMENTO PÚBLICO 007/202. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.38; 
ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39; VALOR: R$ 9.500,00 MENSAL ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 20/10/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E PELA CONTRATADA: 
MARCOS VENANCIO DOS SANTOS.

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26 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3642
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NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 055/2020)
 
 
1 
 
 
 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
 
Trata-se de embasamento técnico de engenharia para subsidiar requerimento à 
empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI  (CNPJ: 
10.764.432/0001- 22 )  ante  os erros construtivos encontrados na obra da Constr ução de 
Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da conte nção da Unidade Básica de 
Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no 
município de AMARGOSA , no Contrato 055/FMS/20 20 . 
Em visita a obra no dia 21 de outubro de 2021, fora m detectada s algumas 
inconformidades em relação ao orçamento e espe ci ficações técnicas da presente obra, 
seguem apontadas com fotos comprobatórias: 
Inconformidade 1  –  Aduelas de madeira das portas. 
Conforme especificações técnicas no item 14.1 da s esquadrias de madeira e 
ferragens : Na execução do serviço, a madeira deverá ser de boa  qualidade, seca e 
isenta de defeitos, tais como rachaduras, nós, esco riações, empenamento, etc. 
  
Apontamento 1: Marcas de fungos nas aduelas. 
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2 
 
 
 
   
Apontamento 2 : Desintegração da madeira da aduela. 
 
Inconformidade 2  –  Vazamento do telhado. 
  
Apontamento 3 : Vazamento do telhado. 
 
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3 
 
  
 
Inconformidade 3  –  Desconformidade do reboco : Conforme especificações 
técnicas no item 9 do  reboco paulista: Após a cura do chapisco (no mínim o 24 horas), 
aplicar- se -á revestimento tipo paulista, com espessura de 2,0  cm, no traço 1:2:8 
(cimento : cal em pasta : areia média peneirada). A  argamassa deverá ser preparada 
mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e co nferir as desejadas 
características desse revestimento: trabalhabilidad e, capacidade de aderência, 
capacidade de absorção de defôrmações, restrição ao  aparecimento de fissuras, 
resistência mecânica e durabilidade. 
  
Apontamento 4 : Desconformidade do reboco. 
 
  
 
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4 
 
 
 
  
 
  
Apontamento 5 : A espessura do reboco fez com que os pe itoris/aduelas ficassem em 
desconformidade com a boa execução de obras. O peit oril deveria ter um centímetro a maior 
que a parede para evitar que as águas das chuvas nã o escoem pelas paredes. Da forma como 
está, fica impossibilitado a instalação dos alizare s. 
 
 
 
 
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5 
 
 
 
Inconformidade 4  –  Desconformidade do piso intertravado 
 
Apontamento 6 : Descontinuidade do piso intertravado , n ão houve regularizaç ão com 
placa vibratória, estando a pavimentação com muitas  pontas de bloquetes. Isso traz 
desconforto aos usuários, principalmente aos ca deirantes e idosos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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6 
 
 
 
Inconformidade 5  –  Desconformidade geométrica da via 
 
Apontamento 7 : Não foi obedecido o perfil geométrico da curva na v ia de acesso entre 
as ruas. 
 
Solicita- se  da empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES 
EIRELI que sejam feitas as correções para a concl us ão da obra da Construção da 
Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da conte nção da Unidade Básica de 
Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel. 
 
 
 
Amargosa , 22 de Outub ro  de 20 21 . 
 
 
 
Luiz Gomes Ferreira Neto 
Engenheiro Civil 
CREA - BA  40.892/D 
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2021 SRP)
 
 
 
 
 
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.224/2021 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 15.224/2021, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de Março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 030/2021/SRP e Ata de R egistro de Preços nº 
057/2021 e 091/2021, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa 
APOLO HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 13.917.345/0001- 56, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que 
segue. 
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de material penso e outros 
insumos Médicos-Hospitalares para servir a Atenção Básica, Hospital Municipal e 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , mediante Sistema de Registro 
de Preços. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, inf ormado 
pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, o 
que noticia o atraso na entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 
11400, 11401, 11467, 11491, 11497, 11508, 11513, 11685, 11688, 11837, 11942, 11968, 
11969, 12005, 12011, 12052, 12056, 12060, 12088, 12221, 12226, 12270, 12346 e 
12349, não tendo a empresa APOLO HOSPITALAR COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS LTDA observado o prazo para entrega de até 05 (cinco) dias 
úteis, especificamente no item 35 .1 do Termo de Referência do instrumento

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convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 030/2021.SRP, 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO, veja-se:        
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo 
de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização
, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de 
Saúde, em especial do Hospital Municipal. (Grifo nosso) 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Edital do PE  nº 
030/2021, que é de responsabilidade do fornecedor comunicar a Contratante  
qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do con trato, incluindo os 
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a 
devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado 
na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de 
mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, 
até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será 
caracterizada a inexecução total do contrato; 38.3. Multa 
compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 38.4. 
Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 02 (dois) anos; 38.5. Declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário O ficial 
do Município aos 10 de setembro de 2021, e encaminhada por e -mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e dua s) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve d o 
direito de defesa. 
 
Além disso, em 23 de setembro de 2021, esta Comissão encaminhou à empresa 
um e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº  
15.224/2021, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pe la 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua Defesa em  5 (cinco) 
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 116/2021. 
 
A empresa imputada, por sua vez, ao apresentar Defesa Prévia, apenas se 
absteve a considerar o que segue: 
 
 
“Bom dia! Estamos sendo notificados por pedidos qu e 
já entregamos, solicitamos que seja feita revista essa 
notificação".  
 
 
Em relação ao argumento suscitado e o pedido requerido pela Contratada, os  
mesmos não devem prosperar haja vista que os produtos foram entregues fora d o 
prazo estabelecido. Ainda, quando da emissão das Autorizações de 
Fornecimento, a empresa em momento algum comunicou a Contratante s obre 
qualquer impossibilidade de cumprimento contratual, apenas restou inerte. 
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado, conform e relatório de 
pendência de Entrega de Produtos anexado no dia 06 e 21/ 10/2021 pelo 
Almoxarifado de Saúde (Despacho 18 e 24), segue a tabela que apresenta as 
datas de envio das AF's, data em que deveriam ser em atendidas as solicitações, 
dias de atrasos e valores de cada uma.

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Nº AF Enviado Entrega Vl. total Atraso 
11467  12/07/2021 19/07/2021 986,40 71 dias 
11400  13/07/2021 20/07/2021 8.468,43 70 dias 
11401  13/07/2021 20/07/2021 670,94 70 dias 
11491  16/07/2021 23/07/2021 8.175,25 67 dias 
11497  16/07/2021 23/07/2021   620,69 67 dias 
11508  16/07/2021 23/07/2021 387,10 67 dias 
11513  16/07/2021 23/07/2021 16.775,05 67 dias 
11685  05/08/2021 12/08/2021 988,73 53 dias 
11688  05/08/2021 12/08/2021 190,87 53 dias 
11837  12/08/2021 19/08/2021 1.805,76 49 dias 
11942  20/08/2021 27/08/2021 8.505,20 42 dias 
11968  25/08/2021 01/09/2021 6.388,90 39 dias 
11969  25/08/2021 01/09/2021 3.801,20 39 dias 
12005  30/08/2021 06/09/2021 478,70 36 dias 
12011  30/08/2021 06/09/2021 7.272,57 36 dias 
12052  30/08/2021 06/09/2021 4.404,87 36 dias 
12056  30/08/2021 06/09/2021 3.707,40 36 dias 
12060  01/09/2021 08/09/2021 5.115,65 34 dias 
12088  01/09/2021 08/09/2021 5.481,00  34 dias 
12221  13/09/2021 20/09/2021 988,73 26 dias 
12226  14/09/2021 21/09/2021 190,87  24 dias 
12270  14/09/2021 21/09/2021 127,00 25 dias 
12346  22/09/2021 28/09/2021 1.644,02 20 dias 
12349  27/09/2021 04/10/2021 1.118,89 16 dias 
12438 05/10/2021 12/10/2021 190,87 10 dias 
12443 05/10/2021 12/10/2021 79,00 10 dias 
12411 06/10/2021 13/10/2021 11.933,42 11 dias 
12415 06/10/2021 13/10/2021 7.172,95 11 dias 
12498 08/10/2021 15/10/2021 426,08 7 dias

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12503 08/10/2021 15/10/2021 309,00 7 dias 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era d e até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da 
AF, conforme determina o ponto 35.1 do Termo de Referência do instrumento  
convocatório. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já qu e, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  APOLO 
HOSPITALAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , o Município, apesar de 
solicitar os equipamentos da forma devida, eis que existia uma demanda  e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no praz o 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos 
órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante recorrente s 
Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no p razo 
ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a  conduta 
negligente da empresa, que em momento algum indicou precisamente o p razo 
necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na 
incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre a Secretári a 
de Saúde do Município e a empresa, conforme cópia de e-mails anex ado aos 
autos. 
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da  
contratada.

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Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente  
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de  sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infring ido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato;

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III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superve niência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos irreparáveis ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela  imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o me smo, que 
ocasionou na interrupção dos serviços de Unidades de Saúde. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no  montante 
de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao

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impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (do is) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma pa ra 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação  da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de impedimen to de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento d e 
multa no valor de R$ 10.840,55 (dez mil oitocentos e quarenta reais e  cinqüenta e 
cinco centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalment e 
estipulado, já que trata-se de 10% ( dez por cento) do valor estipulado para a 
contratação (solicitações pendentes de entrega até a data da Instauraçã o do 
Processo), que perfazem o valor de R$ 108.405,54 (cento e oito mil   quatrocentos 
e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a  APOLO HOSPITALAR COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.917.345/0001- 56, licitante 
no Processo Licitatório nº PE 030/2021, descumpriu normas editalícias, 
importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela 
aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o 
Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois ) anos, cumulada 
com multa de R$ 10.840,55 (dez mil oitocentos e quarenta reais e cinqüenta 
e cinco centavos)  tendo em vista o período de atraso e os prejuízos 
ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 26 de outubro de 2021.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente

Terça-feira
26 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3642
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro       
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4406/</url>
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