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    <date>2021-10-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3637</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3637</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 19 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3637 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  19 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3637
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
AUTORIZAÇÃO (PARECER Nº 007/2021) .......................................................................... 2
AUTORIZAÇÃO DE USO (RESOLUÇÃO Nº 005/2021) .................................................................. 11
PORTARIA (Nº 310/2021) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 311/2021) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 312/2021) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 313/2021) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 314/2021) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 315/2021) .................................................................................. 20
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021) ............................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020) ............................................................... 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2021) ........................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2021) ........................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 137/2021) ........................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 139/2021) ........................................................................... 26
EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2021) ........................................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2021) ........................................................................... 28
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2021) ........................................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1062/2021) ................................................................ 30
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1062/2021) ................................................................ 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1052/2021) ................................................................ 32

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AUTORIZAÇÃO (PARECER Nº 007/2021)
                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
1 
 
PARECER CONCLUSIVO Nº 007/2021 
ASSUNTO: Autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio  
INTERESSADO: SEMED/ Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio 
RELATORAS: Débora Alves Feitosa e Cleusa de Souza Almeida 
CONSELHO PLENO SESSÃO (DATA): 21 de Setembro  de 2021 PROCESSO CME:  
008/2018 
 
I – RELATÓRIO: 
 
O Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio, situada no Condomínio 
Cidade Jardim, Nº 01, Casas Populares – Catiara- Amargosa – Bahia, ora representada pela 
senhora Roseane Cabral Mercês de Souza (Diretora da Unidade de Ensino) encaminhou a este 
Conselho ofício nº 13/2019, datado em 16 de abril de 2019, solicitando autorização p ara o 
funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEI, etapa da Ed. Infantil.   
Todo o  processo de autorização  de  funcionamento  foi constituído por  documentos 
exigidos pela Resolução CME nº 02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007, a saber: 
1– Requerimento ao presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) solicitando ato 
de autorização para funcionamento da Unidade de Ensino (Creche) assinado pela diretora; 
2 – Documentos das Unidades de ensino 
- Decretos: 
- Atos de Criação; 
- Denominação das U.E; 
- Termo de ocupação devidamente registrado e autenticado; 
- Quadro relacionando número de turmas por turno de funcionamento e alunos por turma; 
3- Documentos Pedagógicos do Centro de Educação Infantil. 
- Regimento escolar; 
- Projeto Pedagógico; 
- Proposta 
4– Relação dos Corpos Técnico administrativo e Docente. 
5- Relação do Corpo Técnico Administrativo com documentos comprobatórios de habilitação; 
6- Relação do corpo docente com documentos comprobatórios de habilitação. 
7– Dados dos espaços físicos; 
8- Croqui dos espaços físicos; 
9- Relação de dependências com respectivas dimensões. 
10- Declaração dos patrimônios das Escolas. 
11- Relação de material permanente 
12-Relação da escrituração escolar e arquivo 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
2 
 
II – FUNDAMENTAÇÃO: 
 
 A diretora do Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio ora  
representada pela Srª Rosiane Cabral Mercês de Souza , encaminhou a este Conselho ofício 
solicitando autorização de funcionamento da Instituição de Educação infa ntil supracitada. A 
mesma atende o público de creche de zero a três anos, e Educação inf antil de quatro e cinco 
anos.  O processo foi constituído com todos os documentos exigidos pela Resol ução CME 
nº02/2007 publicada em 11 de Setembro de 2007 conforme descrito acima. 
Esta Unidade de Ensino teve inicio com a aquisição do terreno adquirido com recursos 
próprio da prefeitura conforme consta o termo de compromisso, o TAC\ 02 n º 286\ 2011 e foi 
construída ao longo de quase sete anos. A mesma foi inaugurada em 20-05-2018.  
Analisando o Projeto Político Pedagógico - PPP da referida Instituição,  o mesmo 
traduz a ideia de como a gestão e demais atores da instituiçã o concebem a importância deste 
instrumento sendo um documento que retrata a realidade da Instituição apres entando em 
plano estratégico as ações necessárias para promoção de mudanças na  realidade, e aproximar 
as famílias da Instituição, construindo através da partilha de tarefa s de educar,  valores que 
norteiam a convivência humana. O PPP da instituição oferece possibili dades a todos os 
envolvidos a serem autores de sua própria história, valorizando o eu, o seu luga r de fala, bem 
como as perspectivas de mudanças através da educação. Com isso, o PPP deixa claros a forma 
de organização da Instituição, e de todo seu processo avaliativo atravé s de seus instrumentos 
como também o envolvimento e a parceria com a Secretaria Municipal de Educação- SEMED 
com intuito de juntos acompanharem as ações, avaliar seus impactos no ensino aprendizagem, 
e buscar novas e melhores condições para a educação de todos os sujeitos.  
O Projeto Político Pedagógico encontra-se estruturado da seguinte maneira : 
Introdução, pressupostos de referência, caracterização da escola, diagnóstico, pre ssupostos 
epistemológicos, marco filosófico ou doutrinal, concepção de sociedade, c oncepção de 
infância, concepção de educação, concepção de educação infantil, concepção de ensino-
aprendizagem na educação infantil, concepção de currículo para a educaçã o infantil, 
concepção de avaliação e acompanhamento do desenvolvimento da criança , concepção de 
planejamento, marco operacional, nossa missão, nossos valores, nossa visã o do futuro, 
organização pedagógica da unidade escolar, educação infantil, objetivos, orientações didático-
metodológicas, organização da proposta pedagógica, projetos e programas especi ais, processo 
avaliativo dos alunos (as), processo avaliativo dos professores e gest ores, avaliação 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
3 
 
institucional, plano de avaliação e monitoramento do PPP, consideraçõ es finais, referências, e 
anexos.  
Apresenta em seu quadro técnico-administrativo uma diretora, uma coordena dora 
pedagógica, dez professores, quatorze assistentes de classe, uma assistente administrativa, três  
auxiliares de serviços gerais, quatro manipuladores de alimentos.  
No que se refere à Identificação e Caracterização da Unidade Escolar, a  mesma é 
composta por um pavilhão com sete salas de aulas, todas atendem as  especificidades da 
creche e educação infantil, sala dos professores e coordenação pedagógica, s ala da diretoria, 
recepção, refeitório, almoxarifado, deposito, banheiros para alunos, banheiros com 
acessibilidade para alunos, banheiros para funcionários, pátio coberto e área externa. Toda 
essa estrutura que compõem a instituição é mantida pela prefeitura Muni cipal de Amargosa, 
através da Secretaria Municipal de Educação que nesta instituiç ão possibilita a sua clientela o 
acesso a Educação Infantil (Creche e Pré escola) no mesmo espaço.  
O Projeto Político-pedagógico apesar de ser uma exigência normativa, é  antes de 
qualquer coisa um instrumento pedagógico e político, que visa, sobretudo, a gestão dos 
resultados da aprendizagem, através da projeção, da organização e aco mpanhamento de todo 
o contexto da instituição, principalmente com a “ Pandemia da COVID- 19”, que vem 
produzindo impactos de ordem social, política, saúde, econômica, cultural e especificamente 
educacional e tem causado grandes impactos na educação (PPP. p.4). 
Alinhado ao órgão soberano da educação do município, que é a Secretaria Municipa l 
de Educação – SEMED, o Centro de Educação Infantil- CEI apresenta uma visão clara d e 
tudo o que idealiza realizar: seus objetivos, metas e estratégias  permanentes, no que se 
referem as suas funções pedagógicas e administrativas. Assim sendo, ao PPP do Centro de 
Educação Infantil-C EI compete a operacionalização do planejamento escolar, em um 
movimento constante de reflexão- ação-reflexão. Esse valioso instrumento norteador do 
trabalho pedagógico, trás em seu bojo, algumas concepções.  
Concepção de Sociedade – A sociedade, lugar de agrupamento de seres humanos que habita 
um determinado espaço, precisa seguir um padrão comum, no qual se prima pela coletividade, 
democracia, ética, solidariedade, justiça, empatia, igualdade de direi tos e liberdade de 
expressão.  Dessa forma, a equipe do Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio, 
prima por contribuir com a formação integral das crianças, visando que se jam cidadãos 
críticos, participativos, responsáveis e criativos, em todo seu processo de  desenvolvimento 
humano, e que sejam pessoas que corroboram nas relações com a natureza e  com seus 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
4 
 
semelhantes; aberto ao conhecimento, conscientes de seus direitos  e deveres, para 
compreender a realidade e transformá-la. (PPP. p.14). 
Concepção de Infância  - Historicamente, a Infância ainda vem sofrendo um processo de 
ocultação e subestimação do potencial das crianças. Através de cre nças, teorias e idéias, a 
complexidade do ser criança sofreu uma verdadeira camuflagem, ou seja, a idéia que temos 
que a criança é um mero repetidor dos adultos (SARMENTO, 2007). Essa questão nos coloca 
diante da necessidade de olhar para as crianças de modo peculiar, cada  criança é única, 
precisa acabar com a idéia romântica que considera a criança como pas siva e incapaz, 
simplesmente por precisarem de cuidado e proteção do adulto, da idéia d e criança como 
“tabua rasa”, entre outras concepções que consideram esse sujeit o pela via da negatividade 
(PPP. p.14). 
Concepção de Educação - A Educação, que é diferente de escolarização, pois, entende-se 
que escolarização é uma forma técnica de fazer Educação. Sendo assim, a Educação é um 
processo de construção de conhecimento dentro do contexto escolar integrado com a funç ão 
de cuidar, que se dá na relação entre adultos (professores, monitores, coordenadores, diretores 
e demais funcionários) e crianças, e se dá pelo processo de sucessão do s er humano nos seus 
aspectos biossociais, a fim de possibilitar a formação de sujeitos  pensantes e criativos para a 
construção de uma sociedade justa e fraterna, considerando a bagagem cult ural que a criança 
traz consigo, respeitando suas limitações (PPP. p.15). 
Concepção de Educação Infantil - Em relação à Educação Infantil, perdurou por muitos 
anos que o cuidado e a educação das crianças pequenas eram incumbência da família, 
sobretudo da figura feminina. Logo após do desmame, a criança era vista como um pequeno 
adulto, o qual já deveria alcançar certo grau de independência, participava  das atividades 
rotineiras dos adultos, e já deveria aprender o básico para sua inser ção social. Dessa forma, a 
criança não vivia a plenitude do ser criança. Atualmente, a concepçã o do ser criança,  
compreendendo-a, como um ser único, com características bem diferentes  dos adultos e 
considerado também  sujeitos de direitos enquanto cidadão, é que repercutiu as maiores 
mudanças na história da Educação Infantil exigindo que  educadores sejam mais  conscientes 
de como deve ser realizado o trabalho com as crianças pequenas, quais as  suas necessidades 
enquanto criança e enquanto cidadão (PPP.p.15). 
Concepção de Ensino-aprendizagem na Educação Infantil - A educação da criança 
pequena foi considerada, por muito tempo, como pouco importante, bastando que fossem 
cuidadas e alimentadas. Hoje, a educação da criança pequena integra o sistema público de 
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                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
5 
 
educação. Ao fazer parte da primeira etapa da educação básica, ela é c oncebida como questão 
de direito, de cidadania e de qualidade. 
As interações e a brincadeira são consideradas eixos fundamentais para s e educar, com 
qualidade e é a partir dessa proposta que o Centro de Educação Infantil te m consolidado as 
suas propostas para um melhor desenvolvimento pedagógico das crianças da Instituição (PPP. 
p.16). 
O currículo na educação infantil solicita: Do ponto de vista, n ão é 
possível educar sem cuidar [...] Há atividades que uma crian ça 
pequena não faz sozinha [...]. “Ou seja, há atividades de cuida do que 
são específicas da educação infantil, contudo, no processo de  
educação, em qualquer nível de ensino, cuidamos sempre do outro. ” 
Ou deveríamos cuidar! [...] já não será hora de assumir o educar, 
entendendo que abrange as duas dimensões (KRAMER, 2003, p.76, 
apud, PPP. p 18). 
 
Concepção de Avaliação e Acompanhamento do Desenvolvimento d a Criança - 
Avaliação é um processo contínuo de aprendizagem no qual deve se mante r a interação entre 
professor e aluno. Neste caso, a avaliação deve ser vista como método pa ra promover o 
conhecimento participativo, coletivo e construtivo entre ambos.
  
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) determinam desde 
2009, que as instituições que atuam nessa etapa de ensino criem procedim entos para a 
avaliação do desenvolvimento das crianças. Esse processo não deve ter c omo objetivo a 
seleção, a promoção ou a classificação dos pequenos e precisa considerar "a  observação 
crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interaçõe s das crianças no cotidiano" e 
empregar múltiplos registros. Tais apontamentos, no entanto, ainda ge ram dúvidas e 
interpretações equivocadas.  
A LBD 9394/96, na seção II, referente à Educação Infantil artigo 31 diz que: “a avaliação fa r-
se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, o objetivo de promoção, 
mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.” De tal modo os professores realizarão o 
acompanhamento das crianças mediante as observações e registros do desenvolvimento 
social, emocional, físico e cognitivo das crianças” (PPP. p.19). 
 Concepção de Planejamento - O planejamento significa, sobretudo, pensar a ação docente 
refletindo sobre os objetivos, os conteúdos, os procedimentos metodológicos, a ava liação do 
aluno e do professor, dialogando com os conhecimentos dos alunos adquiridos em seu m eio, 
pois a aprendizagem é construída na relação sujeito, meio e cultura e daí, elaboração e 
assimilação de novos conhecimentos (conhecimentos formais).  Destarte, o planejar deve 
levar em conta a diversidade de aspectos sociais, culturais e polít icos, favorecendo o 
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6 
 
levantamento de conhecimentos prévios a cerca da realidade vivencia da com respeito na fala, 
ritmo e produções das crianças (PPP. p. 21). 
Em seu marco operacional o Centro de Educação infantil- CEI tem a finalidade de 
buscar o desenvolvimento das crianças, no entanto, não pode ser a substi tuta da família, mas 
sim um socializador diferente do familiar. E, é neste contexto, que o C entro de Educação 
Infantil busca uma parceria com a família para alcançar uma educação de qual idade. “O 
principal objetivo da Educação é criar pessoas capazes de fazer cois as novas e não 
simplesmente repetir o que as outras gerações fizeram.” (Jean Piaget, apud PPP . p. 21). A 
instituição apresenta como Missão: Oferecer às crianças de 0 a 5 anos, uma educação de 
qualidade, baseada nos princípios do cuidar, brincar e educar, promovendo o desenvolvimento 
integral dos estudantes em seus aspectos físicos, emocionais, psicológi cos, intelectuais, 
morais e sociais, com apoio e participação da família e comunida de; Fortalecer as parcerias: 
escola, família, instituições públicas e comunidade, tendo autonomia para as  tomadas de 
decisões que possibilitam o desenvolvimento de um trabalho de qualidade  e 
excelência.PPP.pag.22.  Apresenta também os Valores : Respeito: Ter o respeito às 
singularidades dentro e fora do ambiente escolar ; Responsabilidade: Ser pontual e efetivo no 
desempenho das funções a que cabe aos profissionais e a instituição; Verdade: Ser verdadeiro 
e sempre autêntico ; Compromisso: Desempenhar na instituição a formação de cada 
indivíduo, inserindo-o na sociedade de forma comprometedora com o papel da ins tituição; 
Organização: Manter o seu espaço físico e material de trabalho bem estruturado ; 
Confiabilidade: Ser digno da confiança dos familiares e de demais funcionários, mante ndo 
uma boa parceria com os mesmos; Determinação: Transpor os constantes desafios, buscando 
sempre soluções inovadoras com um só propósito por uma educação de qualidade.  (PPP. p. 
22).  E por fim expressa a Visão de futuro : Oferecer um atendimento de excelência e de alta 
qualidade, promovendo uma convivência saudável com a família e escol a, observando o 
desenvolvimento integral como princípios de equidade. O Centro de Educação Infantil 
Valdelice Ribeiro Sampaio  é uma instituição que busca reconhecimento e desenvolvimento 
pelo seu trabalho de excelência e pelo atendimento que proporciona a toda a  comunidade 
escolar através do planejamento das ações que desenvolvem tanto na bus ca do 
desenvolvimento pleno das suas crianças quanto na busca de aproximar família e escola, pelas 
inovações e criatividades nas suas atividades e pelo respeito aos direitos e deveres de todos. 
(PPP. p.22). 
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7 
 
Considerando o Atendimento Educacional especializado, a atual Lei de Diret rizes e 
Bases 9394/96 ressalta que os sistemas educacionais devem possibili tar o acesso de alunos 
deficientes às classes regulares, oferecendo suporte teórico e prático, favorecendo desta forma 
a inclusão escolar. Além disso, este mesmo documento sustenta que o serv iço especializado 
para o atendimento às características especiais do educando só deverá  ser instaurado se 
necessário 
A Política nacional de educação especial da educação inclusiva v isa o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) e elabora a organização de materiais pedagógicos e de 
acessibilidades em favor da participação dos alunos com deficiência, propor altas habilidades, 
considerando suas necessidades específicas.   Sendo assim, o atendimento educacional 
especializado é para apoiar os professores a incluir as crianças com de ficiência; incluindo as 
turmas de Educação Infantil. 
De acordo, com o decreto nº 6.571 de 2008, que dispõe sobre o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica e o define como “ o conjunto de 
atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados inst itucionalmente, prestado 
de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular”. O decre to 
obriga a União a prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino no 
oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que o AEE deve estar integrado ao projeto 
pedagógico da escola). (PPP. p.27) 
Considerações finais: O Projeto Político Pedagógico do Centro de Educação Infantil 
Valdelice Ribeiro Sampaio vem assumir o seu compromisso integralmente  para garantir a 
educação como prioridade, adotando propostas e ações pedagógicas inovadoras, a fi m de 
direcionar melhor a prática educativa em todo trabalho oferecido a essa comunidade. É um 
Projeto que não se encerra aqui, é contínuo e será analisado, discutido e aperfeiçoado 
anualmente ou sempre que necessário com intuito de alcançar, construi r e manter um espaço 
educativo que ofereça cuidado e educação de qualidade, e que nesses novos tempos, tenhamos  
reflexões constantes de conceitos de educação, que esteja sempre coe rentes com a realidade 
do Centro de Educação Infantil (PPP.p.32).  
Na realização da visita técnica ao Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro 
Sampaio, constatou-se que o espaço na sua estruturação física, atende  a todos os pré-
requisitos propostos pelo MEC - Ministério de Educação e Cultura, para o dese nvolvimento 
de trabalhos com o público alvo que são crianças de 0 a 3 anos, e Educação  Infantil 4 e 5 
anos. 
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                                                                Criado pela Lei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e 
                              Reestruturado pela Lei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007 
 
8 
 
III - CONCLUSÃO E VOTO: 
Diante do exposto somos de parecer favorável que este Conselho: 
 Conceda o ato autorizativo para funcionamento da Educação Infantil ( creche  e pré-
escola) ao Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio. 
 É necessário que o Centro de Educação Infantil  Valdelice Ribeiro Sampaio por meio 
de sua gestora, encaminhe a versão final do PPP impressa e devidamente  organizada 
para Sede dos Conselhos. (Casa da Cidadania); 
 Apresente a toda comunidade escolar que compõe esta unidade de ensino, uma sín tese 
do Projeto – Político - Pedagógico no intuito de oferecer uma devolutiva do trabal ho 
realizado pela Instituição e comunidade escolar.  
.  
 
Este é o nosso parecer. 
 
Amargosa, 21 de Setembro de 2021. 
Sede do Conselho Municipal de Educação  
 
____________________________________________________________ 
Gilvan dos Reis Quadros  
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
 
____________________________________________________ 
 Cleusa de Souza Almeida  
Conselheira Relatora  
 
____________________________________________________ 
Débora Alves Feitosa  
Conselheira Relatora  
 
 
 
 
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AUTORIZAÇÃO DE USO (RESOLUÇÃO Nº 005/2021)
[350]DELL.à EDUCAÇÃO
Criado pelaLei Municipal Nº 063 de 17 de Dezembro de 1997 e
ReestruturadopelaLei Municipal Nº 243 de 08 de Outubro de 2007
RESOLUÇÃO N" 005/2021
Dispõe sobre a autorização de jímcionamento para a etapa Educação
Infantil(Creche e Pré-escola) do Centro de Educação InfantilValdelice
Ribeiro Sampaio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA * BA,
no uso de suas atribuiçõese de acordo com a decisão do Plenário,proferidaem sessão
ordináriarealizadaem 11 de agosto de 2021 sobre o Processo nº 008/2018, que teve como
base o Parecer nº 007/2021 redigido em conformidade com as disposiçõescontidas na
Resolução nº 002/2007,
RESOLVE:
Art. lº Conceder O ato autorizativopara funcionamento da Educação Básica 7 na etapa
Educação Infantil(Creche e Pré Escola)por quatro (04) anos ao Centro de Educação Infantil
Valdelice Ribeiro Sampaio, situada no Condomínio Cidade Jardim, Nº 01, Casas Populares *
Catiara-Amargosa * Bahia,a partirda datade publicaçãodestaResolução;
&amp; 1º. Entende-se por Autorização o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação de
Amargosa permite o funcionamento por partede uma instituiçãode ensino da rede públicae
privada,a prerrogativade oferecereducação escolarem uma ou mais etapasou modalidades
da Educação Básica.
Art. 2" Validar o Regimento Escolar Unificado, Projeto Político Pedagógico do
Estabelecimento de Ensino;
Art. 3º Considerar legal a Proposta Pedagógica da Rede Municipal a qual norteia o
desenvolvimento da dimensão pedagógica do Centro de Educação InfantilValdeliceRibeiro
Sampaio.
Art. 4º Recomenda-se que a gestão do Centro de Educação InfantilValdelice Ribeiro
Sampaio atente-se as recomendações contidas no Parecer nº 007/2021 no que se refere ao
ProjetoPolíticoPedagógico.
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Art. Sº Esta Resolução entraráem vigorna data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Educação * Amargosa- Bahia, 15 de Outubro de 2021.
Gilvan dos Reis Quadros
Presidente do CME
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PORTARIA (Nº 310/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DIPJ-13525484/0007507PraçaLounvaiMarmº.sm,AmargosaBana,CEP45300000
num: 7535341917—gammeélmnumazwhv
PORTARIA Nº. 310 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o deferimento de benefício de
estabilidadeeconômica à servidora SrtL Amt
Cristina Fonseca Farias, e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
uma de suas atribuiçõeslegaise de acordo com as competências que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora municipal ANA
CRISTINA FONSECA FARIAS, com vistasa concessão de estabilidadeeconômica,
onde anexou documentos para comprovação dos requisitosnecessáriosao deferimento
do pedido;
CONSIDERANDO, o quanto disposto no art.92 e seus incisose parágrafos da Lei
Municipal Complementar nº 008/2006, ainda vigente quando da implementação do
direitoda servidora,tendo se implementado ato jurídicoperfeito,que assegurava ao
servidorpúblico municipal a estabilidadeeconômica, decorrentede atividadeno âmbito
da Administração Pública Municipal',
CONSIDERANDO, que a servidora ANA CRISTINA FONSECA FARIAS
comprovou o exercício da função comissionada, por período superior a 10 anos e
recebera parecer favorável ao benefício, exarado pela Procuradoria Jurídica do
Município, parecernº 052/2021, constantedo processo administrativode nº 1189/2021;
CONSIDERANDO, o teordo Decreto Nº 019 de 24 de fevereirode 2021 e alterações
posteriores,que regulamenta as condições, critérios,base de cálculo e parâmetros para
concessão da Estabilidade Econômica, prevista no art. 92 da Lei Complementar
08/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Defere-se o pedido de estabilidadeeconômica da servidora ANA
CRISTINA FONSECA FARIAS, ocupante do cargo de Assistente Social deste
município, matrículaM-55lll, no valor de R$ 1.599,72 (um mil quinhentos e noventa e
nove reais e setenta e dois centavos), considerando os critériosestabelecidosnos
DECRETO Nº 019 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 e DECRETO Nº 125 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2021.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJvªzam/00050 ,PraçaLounvalMennº.SIMAmargusaBahnCEP45amooo
num: 75imm:-rl.pmi—ummwu
Art. 2". Fica determinado que, uma vez incorporada a vantagem da
estabilidade econômica deferida aos vencimentos da servidora, os reajustes de
vencimentos se submeterão as regras e critériosde ajustesestabelecidosem legislação
especificaspara todos os servidorespúblicosmunicipais.
Art. 3". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitosa partirde 01 de janeirode 2022.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 311/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cmw 5325asa/oww .DrawLºurivalme. s/N.Amargosa.Bane,CEP45soo-ooo
renavan:75“5614.3977-gabineheizªmavgnsahawk
PORTARIA Nº 311 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração e nomeação da
servidora Sra. Vanessa Morais Paixão
Batista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.]º. Exonerar VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA, matrícula 663939, do
cargo de DiretoraEscolar Interina,da Escola Municipal ProfessoraDinorah Lemos da Silva
concedida atravesda Portarianº 222 de 05 de julho de 2021.
Art. 2". Nomear VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA, matrícula 663939, para o
cargo de Vice-DiretoraEscolar,da Escola Municipal ProfessoraDinorah Lemos da Silva.
Art. 3".Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação,com seus efeitosa partir
de 03 de outubro de 2021.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 312/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cmw 5325asa/oww .DrawLcumaime. s/N.Amargosa.same,CEP45soo-ooo
remax:7556143977-gabineheizamavgnsahagwk
PORTARIA Nº 312 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre exoneração da servidoraSra.
Luciane de Souza Nascimento Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a Sra. LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA, portadora do
CPF nº 925.***.***-68, do Cargo de Diretora Interina do Centro de
Educação InfantilValdeliceRibeiroSampaio, concedida atravesda Portarianº 220 de 05 de julho
de 2021.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação,com seus efeitosa partir
de 03 de outubro de 2021.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 313/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNw 5325asa/oww .DrawLºl,-(waime. s/N.mrgose.same,CEP45soo-ooo
remax:75masºn -gabineheizamargnsahawk
PORTARIA Nº 313 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a exoneração da servidora
Sra. NilzetePereira Cardoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º.Exonerar a servidoraSra.NILZETE PEREIRA CARDOSO, portadorado CPF
nº 697.***.***-15, do Cargo de Diretora Interinadas Escolas do Núcleo H, concedida atraves da
Portarianº 221 de 05 de julho de 2021.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação,com seus efeitosa partir
de 03 de outubro de 2021.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 314/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNw 5325asa/oww .DrawLºl,-(waime. s/N.mrgose.same,CEP45soo-ooo
remax:75masºn -gabineheizamargnsahawk
PORTARIA Nº 314 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação da servidoraSra
NilzetePereira Cardoso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º.Nomear a servidoraSra.NILZETE PEREIRA CARDOSO, portadorado CPF nº
697.***.***-15, para o Cargo de Vice-Diretora Interinada Escola Municipal Professora
EdelviraSalesAndrade.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação,com seus efeitosa partir
de 14 de outubro de 2021.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 315/2021)
 
    Illll'"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 315 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Jascinete Alves da Silva e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra. JOSCINETE ALVES DA
SILVA, cargo de Auxiliarde Serviços AdministrativosEducacionais,matrículanº 67431, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 20 de outubro de
2021 e Íindaraem 17 de janeirode 2022.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,19 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.337/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 015/2020 , 
firmado em 04/02/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ 
19.625.833/0001-76; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 10 (dez) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Ana Paula 
Debiazi Vicente.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.336/2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 090/2020 , 
firmado em 05/08/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ 
19.625.833/0001-76; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 05 (cinco) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada Jaison 
Niehues.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 125/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA 04381972597, CNPJ 
27.473.627/0001-16; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
30.492,00 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 128/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: IVONILDO MOURA DA SILVA 75776103568, CNPJ 
27.575.945/0001-98; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
8.763,30 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
IVONILDO MOURA DA SILVA.

Terça-feira
19 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3637
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 137/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 137/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JAILTON ANDRADE SANTOS 02710016583, CNPJ 
42.802.806/0001-43; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
8.051,40 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
JAILTON ANDRADE SANTOS.

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19 de outubro de 2021
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EXTRATO (CONTRATO Nº 139/2021)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 139/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: JOSE DOS SANTOS SALES 01771364564 , CNPJ 
27.600.877/0001-70; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021 , ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 . 
VIGÊNCIA DO CONTRATO:  31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
34.303,50 TOTAL ESTIMADO . DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: JOSE 
DOS SANTOS SALES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 148/2021)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 148/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: NEILTON DOS SANTOS SILVA 05583521546, CNPJ 
43.599.089/0001-67; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
17.248,89 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
NEILTON DOS SANTOS SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 152/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: PAULO CESAR SOUZA SANTOS 48394653553, CNPJ 
27.471.865/0001-92; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
21.441,54 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
PAULO CESAR SOUZA SANTOS.

Terça-feira
19 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3637
-29-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 156/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.271/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ELZA OLIVEIRA DE JESUS 50590782568, CNPJ 
40.400.423/0001-13; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL 
DE ENSINO DE AMARGOSA, DURANTE O ANO LETIVO 2021, ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.27; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
21.171,15 TOTAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 08/10/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
ELZA OLIVEIRA DE JESUS.

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Ano IV • Edição Nº 3637
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1062/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.052/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.035/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.052/2021 , para SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA, PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA, 
junto à empresa LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505.901.975-68, Com valor global de R$ 1.350,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
19 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3637
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1062/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.062/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 17.323/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.062/2021, para  SERVIÇO DE VISTORIA 
DO VEÍCULO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA PLACA OUW 3G03 SIENA, 
junto à empresa NN VISTORIAS VEICULARES AMARGOENSE LTDA, CNPJ: 19.618.846/0001-18, Com valor 
global de R$  200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba 19/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3637
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1052/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.052/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.035/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMS Nº 1.052/2021 , para SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, COM MOTORISTA, PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS NA CEFARBA, 
junto à empresa LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA, CPF: 505.901.975-68, Com valor global de R$ 1.350,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 19/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4401/</url>
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