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    <date>2021-10-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3635</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3635</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3635 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3635
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2021) ........................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1065/2021) ................................................................. 5
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) ...................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1064/2021) ................................................................. 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2021) ............................................................................ 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1067/2021) ................................................................. 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) .............................................................. 10
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021) ....................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1054/2021) ............................................................ 56

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Ano IV • Edição Nº 3635
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 103/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 O UTU B RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 103/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 83.611,90
(OITENTA E TRES MIL E SEISCENTOS E ONZE REAIS
E NOVENTA CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 784,97
Soma da Ação: 6.784,97
Soma da Unidade: 6.784,97
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 700,00
Soma da Ação: —2.700,W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 7 145,97
Soma da Ação: —7.145,W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 0104000 Material de Consumo 13 262,50
Soma da Ação: —13.262,50
Soma da Unidade: —23.108,47
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,86
Soma da Ação: —2.Ím,86
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 20 000,00
Soma da Ação: _mowm
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 977,81
Soma da Ação: —4977,s1
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 739,79
Soma da Ação: —26.739,79
Soma da Unidade: —53.718,46
Total Geral: —83.611,91)
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 1 784,97
Soma da Ação: —1.784,W
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE
33903000 - 0100000 Material de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: _zimm
2078 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3 000,00
Soma da Ação: _:LW
Soma da Unidade: —6.784,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9 845,97
Soma da Ação: 9.845,97
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 15/10/2021 16 58 45 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
O UTU B RO/2021
DECRETO FINANCEIRO 103/2021
33903000 - 0104000 Material de Consumo 13 262,50
Soma da Ação: —13.262,50
Soma da Unidade: —23.108,47
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇAO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 7 739,79
Soma da Ação: —17.739,79
1009 ÉELFJÉÉMA AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 977,81
Soma da Ação: —4.9778|
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 2 000,86
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 9 000,00
Soma da Ação: —11.0W,86
Soma da Unidade: —53.718,46
Total Geral: —83.611,91)
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de outubro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis - Gestão Pública/ / Emitido em 15/10/2021 16 58 45 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 104/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
DECRETO FINANCEIRO 104/2021
O UTU B RO/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 3.574,00(TRÉSMIL
E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS ) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a LEI N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0201
2002
33904000 -0100000
0701
2032
33903900 -0119000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
680,68
680,68
680,68
2 893,32
2.893,32
2.893,32
3.574,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201
2002
33903600 -0100000
0701
2032
33903000 -0119000
33903600 -0119000
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Materlalde Consumo
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 15 de outubro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
680,68
680,68
680,68
1 493,32
1 400,00
2.893,32
2.893,32
3.574,00
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 15/10/2021 17 07 52 Páglna 1 de 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1065/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.065/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 17.434/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.065/2021 , para a LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AV. DR. LUIZ SANDES, N° 100, BAIRRO SANTA RITA, NA CIDADE DE AMARGOSA. O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O POSTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - 
SAC ESTADUAL, junto à empresa SALES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 29.946.359/0001-38, Com 
valor global de R$ 93.600,00 em 12 parcelas de R$  7.800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba  15/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
(Retificação) 
 
 
Processo: 17.391/2021; Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato 079/2018 , 
firmado em 08/03/2018, com a empresa MARILENE LEMOS DA SILVA , 
inscrita no CPF 108.618.315-00 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 10 (dez) meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Marilene Lemos da Silva.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1064/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.064/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 17.435/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.064/2021 , para a LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AV. DR. LUIZ SANDES, N° 100, BAIRRO SANTA RITA NA CIDADE DE AMARGOSA-BA. 
O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO DO SAC MUNICIPAL, junto 
à empresa SALES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 29.946.359/0001- 38, Com valor global de R$ 
150.346,80 em 12 parcelas de R$  12.528,90 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba  15/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 121/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 7.634/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ATIVE GESTÃO DE CONTEÚDO LTDA, CNPJ 
15.571.543/0001-36; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, DE 
CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DEMANDADOS 
PELO CONTRATANTE. CONFORME EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS 004/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2007, 2011, 2014, 2022, 2036, 
2049; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$ 800.000,00 TOTAL/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 06/10/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LUCAS ANDRADE PRADO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1067/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.067/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 17.703/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.067/2021 , para AQUISIÇÃO DE 
ALICATES DE UNHA PROFISSIONAIS, PARA UTILIZAÇÃO NO CURSO DE GERAÇÃO DE RENDA - TÉCNICAS DE 
MANICURE E PEDICURE E UNHAS DECORADAS - OFERTADO PELA SEMAS EM PARCERIA COM O SENAC, 
PARA USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, junto à empresa NAVONA COMERCIO DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 39.855.403/0001-58, Com valor global de R$ 250,00  a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal 
líquido, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa 
(Complexo Municipal de Saúde) com cessão em regime de comodato, sem ônus 
para o Município, de Tanque Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 
com acessórios e manutenção preventiva. DATA: 04/11/2021. HORA: 
09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 
3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-
5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 009/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 009/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
16.374/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por preço global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido , para atender as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão  em regime de 
comodato, sem ônus para o Município, de Tanque Criogênico com capacidade mínima de 1 .500 m3 com 
acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e as especificações constantes neste Edital.  
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 04/11/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucio nal 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
02/14 
Projeto/Atividade 
2041 
Elemento de despesa 
339030 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
12 (doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 259.950,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e 
cinquenta reais). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licit ação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secreta ria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº  196, Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão se r solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-
mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo Telefax75 3636-2735. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 066/2021, de 24 /05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para o fornecimento de oxigênio medicinal líquido, 
para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de 
Saúde) com cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tanque Criogênico 
com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, descritos n o 
instrumento de Termo de Referência, através do menor preço global , mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos  
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço

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http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para o 
fornecimento de oxigênio medicinal líquido, para atender as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com cessão em regime de comodato, 
sem ônus para o Município, de Tanque Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com 
acessórios e manutenção preventiva, descritos n o Termo de Referência, através do menor 
preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro 
dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.

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III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes.

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c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a

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instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso.

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3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

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improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade.

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b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
d) Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da lei 
8.666/93: 
 
 caução em dinheiro; 
 títulos da dívida pública; 
 seguro-garantia; 
 fiança bancária. 
 
5.2.3.1. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades acima descritas, no 
montante de R$ 2.599,50 (Quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito 
centavos) com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção 
dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial.

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5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 03 de 
novembro de 2021  à Tesouraria da PREFEITURA, vedado o seu recolhimento em data 
posterior. 
 
5.2.3.1.2. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.3. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
5.2.4.1. Atestado de capacidade técnica, que ateste o atendimento de forma satisfatório nos 
últimos 12 meses, referente ao serviço de fornecimento de oxigênio líquido com abastecimento 
em tanque criogênico por meio de monitoramento on-line e automatizado do nível de 
abastecimento. 
 
5.2.4.2. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a 
realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros 
da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como do Responsável Técnico 
pela instalação e manutenção do sistema de armazenamento, legalmente habilitado pelo 
Conselho de Classe competente – CREA. 
 
5.2.4.3. Licença/alvará, em nome do licitante, emitido pelo órgão da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária – ANVISA. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão

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ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Considerando o grau de complexidade que envolve o objeto contratado e sua importância 
para centenas de pacientes municipais, a participação no presente certame fica condicionada a 
visita técnica, de modo que contratada possa ofertar proposta de preço conforme as reais 
condições de infraestrutura instalada no HMA. 
 
6.2 A visita obrigatória de que trata este edital deve ser realizada em até 24 horas antes da 
sessão de habilitação, devendo a interessada formalizar agendamento de visita por meio do e-

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mail hma@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 24 horas de antecedência. (O presente e-mail não 
servirá como forma de interação da licitante para qualquer outra demanda desta licitação). 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo III; 
b) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução do objeto. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;

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7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reun ião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total, conforme documentos exigidos no 
presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.4. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias corridos contados a partir da 
assinatura do Contrato.. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”.

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10.4. O prazo previsto no item 10.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração.

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12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites

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mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços.

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XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a o 
objeto da licitação , será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas 
neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.

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19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-2735  ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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20 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/ Atividade: 2041 – Manutenção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e 
alta complexidade 
Elemento de despesa: 33903000 – Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 02 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 
15% e 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA

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21 
 
ANEXO IV– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO V–MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 11 de outubro de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1 - OBJETO: 
 
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido,  
para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal d e 
Saúde) com  cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue 
Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, 
conforme quantitativos e especificação constantes neste Termo de Referência no período de 12 
meses, podendo ser renovado conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. 
 
1.1.1. Os medicamentos e/ou materiais que se pretende obter registro de preço para 
necessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os 
seguintes: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANT 
 
VALOR MÁXIMO DO 
M3 
1 Oxigênio Medicinal Líquido m³ 45.000 
 
R$ 5,78 
 
 
2 - JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público 
presente na necessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde de 
Amargosa através do HMA no atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com 
vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde, bem como 
para atender demandas do enfrentamento a covid-19. 
 
2.2. Busca-se a contratação de solução que permita ao município a obtenção de oxigênio 
medicinal de forma intermitente, sem a necessidade de riscos relacionados à logística de 
reabastecimento semanal, mediante monitoramento online de abastecimento, que permita à 
empresa à contratada efetuar recarga com antecedência, conforme demanda. 
 
2.3. Espera-se com a contratação em baila criar condições hospitalares para ampliação dos 
serviços de saúde, tal como semi-UTI e UTI.

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23 
 
3.0. DO FORNECIMENTO  
 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
 
a) O abastecimento do tanque criogênico deve sempre ser comunicado à Administração 
do Hospital no ato da operação, não sendo aceitos abastecimentos sem a ciência da 
direção do HMA. 
b) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante monitoramento on-line dos níveis 
de abastecimento do taque criogênico, de acordo com a capacidade de 
armazenamento do tanque até o limite do valor total contratado, sem que haja 
necessidade da contratante expedir autorização de fornecimento ou solicitar 
reabastecimento. 
c) Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e 
das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta, salvo nos casos de acordo em comum 
acordo entre contratante e contratado. 
d) O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições 
que seguem relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
e) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do 
produto. 
f) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
g) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais e contratuais. 
h) As amostras, caso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único 
de Saúde nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, 
Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
i) Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem 
aprovação do registro pelo órgão competente. 
j) O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer 
elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em 
percentuais além dos autorizados em sua composição. 
k) O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) 
horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da 
recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa 
operação, inclusive os de reparação.

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l) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer 
as sanções previstas no contrato. 
m) Os gases deverão ser transportados em veículo apropriado em cumprimento das leis 
vigentes. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da 
contratada. 
n) Os funcionários da CONTRATADA deverão entregar os materiais devidamente 
uniformizados e identificados por crachá da empresa, sendo obrigatória a presença de 
um servidor da Secretária de Saúde, para acompanhar o abastecimento.  
 
4 - DO PREÇO 
 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e 
insumos será o preço ofertado na proposta vencedora. 
 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta. 
 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo 
como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal, nos termos do Decreto municipal que regulamenta 
a matéria. 
 
5 - VIGÊNCIA 
 
5.1. A contratação decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses contados da data 
da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do 
Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e  
incluir o último.

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25 
 
 
 
6 - UNIDADE FISCALIZADORA 
 
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Direção do Hospital Municipal de 
Amargosa, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
7 - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
7.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data 
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 
 
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 
 
7.6. Documentação relativa à regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Justiça trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
 
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal. 
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações.

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26 
 
9.2. O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Direção do HMA, a Sra. Gabriele Samile, 
com auxílio da SEAFI. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade, quando couber. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de 
Referência, o objeto com avarias ou defeitos, inclusive assegurando medida alternativa que 
impeça a paralização dos serviços hospitalares até que seja regularizado problema. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, com possibilidade de 
interação por celular ou dispositivo de mensagem mobile. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação.

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27 
 
10.15. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, obrigações 
previdenciárias, impostos, taxas encargos sociais e outras providências, respondendo 
obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do 
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
10.16. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.17. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
10.18 Fornecer, instalar e entroncar à rede de gases dos HMA tanque criogênico, com 
fornecimento de peças e serviço, em até 15(quinze) dias, após o município de Amargosa 
proceder a construção de base de concreto que permita a instalação do referido tanque. 
10.19 A Contratada deverá seguir projeto de tanque criogênico e respectivo memorial técnico 
em anexo ou disponibilizar outro projeto que, de forma fundamentada, assegure melhor 
funcionamento, desde que previamente aprovado pelo HMA. 
10.20. Assegurar o permanente abastecimento do tanque criogênico, por meio dispositivo de 
monitoramento on-line, não sendo necessário envio de autorização de fornecimento ou mesmo 
contato da Contratada para que ocorra abastecimento. 
10.21 Assegurar a instalação de barreira de isolamento/segurança para tubulações, tanque 
criogênico e local de abastecimento, inclusive com avisos de sinalização, nos termos 
regulamentados pelas autoridades competentes. 
10.22 Disponibilizar treinamento presencial e on-line para prepostos das contratante, visando 
adoção de medidas preventivas e de emergências no tocante à operacionalização do tanque 
criogênico.  
10.22. Instalar e disponibilizar manutenção preventiva e corretiva do tanque de abastecimento 
criogênico durante a vigência do contrato. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
11.7. Zelar pelos equipamentos da contratada que estiverem sob comodato.

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28 
 
12. DA CAPACIDADE TÉCNICA 
12.1. A contratada deverá apresentar: 
12.1.1. Atestado de capacidade técnica, que ateste o atendimento de forma satisfatório nos 
últimos 12 meses, referente ao serviço de fornecimento de oxigênio líquido com abastecimento 
em tanque criogênico por meio de monitoramento on-line e automatizado do nível de 
abastecimento. 
12.1.2. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a 
realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros 
da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, bem como do Responsável Técnico 
pela instalação e manutenção do sistema de armazenamento, legalmente habilitado pelo 
Conselho de Classe competente – CREA. 
12.1.3 Licença/alvará, em nome do licitante, emitido pelo órgão da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária – ANVISA. 
 
13. DA VISITA TÉCNICA  
13.1. Considerando o grau de complexidade que envolve o objeto contratado e sua importância 
para centenas de pacientes municipais, a participação no presente certame fica condicionada a 
visita técnica, de modo que contratada possa ofertar proposta de preço conforme as reais 
condições de infraestrutura instalada no HMA. 
13.2 A visita obrigatória de que trata este edital deve ser realizada em até 24 horas antes da 
sessão de habilitação, devendo a interessada formalizar agendamento de visita por meio do e-
mail 
hma@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 24 horas de antecedência. (O presente e-mail não 
servirá como forma de interação da licitante para qualquer outra demanda desta licitação). 
 
14. DO TANQUE CRIOGÊNICO EM COMODATO 
14.1 O tanque criogênico a ser disponibilizado, instalado e interligado pela contratada em 
regime de comodato, deverá possuir capacidade mínimo 1,500 m3 apresentar as seguintes 
identificações:  
14.1.1 Gravação na calota por puncionamento, o nome do gás nele contido, e/ou sua fórmula 
química, e/ou nome comercial, em caracteres cuja altura seja no mínimo 6mm.  
14.1.2 Rótulo ou adesivo, aposto em sua calota, onde conste:  
 Nome do gás ou mistura  
 Fórmula química  
 Pureza do gás  
 Simbologia de risco deverá atender as exigências da ABNT-NBR-7500/94  
 Quantidade líquida em m³ ou em kg do produto  
 Número de identificação ONU  
14.1.3 A cor característica do gás, pintada no cilindro, deverá atender as exigências da 
ABNTNBR 12176/94

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29 
 
14.1.4 As conexões deverão atender as exigências da ABNT-NBR 11.725 e NBR 12.510 de 04/92, 
bem como as normas da ANVISA.  
14.1.5Deverão ainda ser observadas as normas pertinentes aos ensaios de segurança e trabalho 
para o tanque, válvulas, medidores e distribuição de acordo com o tipo de gás utilizado.  
14.1.6O fornecimento do gás será feito diretamente pela contratada, sem a cobrança de 
encargos, aluguéis ou ônus de qualquer natureza, pelo uso, instalação e manutenção dos 
tanques e/ou equipamentos.  
14.1.7As especificações do material não expressamente declaradas neste termo de referência 
deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 
14.1.8 A contratada deve atender às especificações constantes no projeto e memorial descritivo 
em anexo ao presente edital, prevalecendo o memorial técnico sobre eventual divergência com 
o edital. 
 
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
15.1As despesas decorrente da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: 
 
10.302.0004.2041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E 
HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.  
33903000 - MATERIAL DE CONSUMO.  
FONTES 02 e 14.

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30 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS 
 
 (fornecido por e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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31 
 
 
ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 009/2021 
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal líquido, para 
atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) com  
cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de Tangue Criogênico com capacidade 
mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção preventiva, conforme quantitativos e especificação 
constantes neste Termo de Referência no período de 12 meses. 
 
Abertura dos envelopes: 04/11/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início do serviço:   ..... (....................) dias; e  
 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
  
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
h)  Dados bancários: ________________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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32 
 
 
ANEXO IX- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impediti vo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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33 
 
ANEXO IV - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Toma da de Preços nº 
009/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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34 
 
ANEXO IV - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 009/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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35 
 
ANEXOIV – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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36 
 
ANEXO IV – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 009 /2021, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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37 
 
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA O 
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL 
LÍQUIDO,  PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 
(COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE) COM  
CESSÃO EM REGIME DE COMODATO, SEM 
ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE TANGUE 
CRIOGÊNICO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 
1.500 M3 COM ACESSÓRIOS E MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA. 
 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 97.553.416/0001- 79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita , 
Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e 
inscrita no CPF nº. ...............................e a Secretária Municipal de Saúde , Sra. Rosangela Oliveira dos 
Santos de Almeida, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 009/2021, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 16.374/2021, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de FORNECIMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de fornecimento de oxigênio medicinal 
líquido, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (Complexo 
Municipal de Saúde) com  cessão em regime de comodato, sem ônus para o Município, de 
Tangue Criogênico com capacidade mínima de 1.500 m3 com acessórios e manutenção 
preventiva, através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Tomada de Preços nº 009/2021 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projet os, 
partes integrantes deste Contrato.

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38 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO 
 
3.  Hospital Municipal de Amargosa (Complexo Municipal de Saúde) 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1.   O prazo para início do fornecimento será de até 5 (cinco) dias a contar da assinatura do 
contrato para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.3. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
3.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
3.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
3.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
3.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
3.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
3.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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39 
 
3.7 Zelar pelos equipamentos da contratada que estiverem sob comodato. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
4.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na q ual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, 
quando couber. 
4.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
4.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos, inclusive assegurando medida alternativa que i mpeça a paralização 
dos serviços hospitalares até que seja regularizado problema. 
4.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
4.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, com possibilidade de 
interação por celular ou dispositivo de mensagem mobile. 
4.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
4.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocaç ão 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e ut ensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
4.11. Fornecer o material conforme especificações. 
4.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
4.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração. 
4.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, confor me o código 
constante na especificação. 
4.15. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a  
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, obrigações prev idenciárias,

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40 
 
impostos, taxas encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pel o fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação corr elata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
4.16. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
4.17. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
4.18 Fornecer, instalar e entroncar à rede de gases dos HMA tanque criogênico, com fornecimento 
de peças e serviço, em até 15(quinze) dias, após o município de Amargosa proceder a construção de 
base de concreto que permita a instalação do referido tanque. 
4.19 A Contratada deverá seguir projeto de tanque criogênico e respectivo memorial técnico em  
anexo ou disponibilizar outro projeto que, de forma fundamentada, assegure melho r 
funcionamento, desde que previamente aprovado pelo HMA. 
4.20. Assegurar o permanente abastecimento do tanque criogênico, por meio dispositivo de 
monitoramento on-line, não sendo necessário envio de autorização de fornecimento ou mes mo 
contato da Contratada para que ocorra abastecimento. 
4.21 Assegurar a instalação de barreira de isolamento/segurança para tubulações, tanque criogênico 
e local de abastecimento, inclusive com avisos de sinalização, nos term os regulamentados pelas 
autoridades competentes. 
4.22 Disponibilizar treinamento presencial e on-line para prepostos da contratante, vi sando adoção 
de medidas preventivas e de emergências no tocante à operacionalização do tanque criogênico.  
4.23. Instalar e disponibilizar manutenção preventiva e corretiva do tanque de  abastecimento 
criogênico durante a vigência do contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA ATESTAÇÃO  
 
14. A atestação das faturas referente ao objeto deste Contrato caberá à Direção do Hospital 
Municipal de Amargosa, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/ Atividade: 2041 – Manutenção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta 
complexidade 
Elemento de despesa: 33903000 – Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 02 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 
15% e 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

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41 
 
 
8.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,  com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, 
da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro 
e incluir o último. 
 
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 
 
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em  conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
 
9.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devid as 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
9.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estive r de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
9.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
 
9.6. Documentação relativa à regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Justiça trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AMPARO LEGAL 
 
10. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 009/ 2021, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, §  
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
10.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 16.374/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo  
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

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11. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial do objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conform e 
disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
11.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
12. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Le i n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
12.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
13. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a amp la defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência:

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a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se const atado 
atraso no fornecimento 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do at raso 
prevista no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
13.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos d e 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustif icado para início do 
fornecimento  por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a assinatura do contrato . 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
14. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93.

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14.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do  
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
16. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 009/2021, cu ja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
16.374/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 009/2021 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em  03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, de pois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1054/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS Nº 1.054/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.069/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.054/2021, para AQUISIÇÃO DE 
REAGENTES PARA EQUIPAMENTO DE HEMATOLOGIA, junto à empresa BIOTRADE PRODUTOS PARA 
LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 02.712.393/0001-91, Com valor global de R$ 3.231,06 a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 15/10/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4399/</url>
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