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    <date>2021-10-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3634</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3634 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3634
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) ................................................... 2
LEI (Nº 645/2021) ........................................................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018) ............................................................... 16
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020 SRP) ..................................................... 17

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Ano IV • Edição Nº 3634
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJlAEZBAM/Dml-EO-PraçaLourivalMonte,st, Amargºsa,Bana,CEP:41300-000
Telefax:75 36345977 -gabinewqimalgosªhawbr
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 001/2021)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando 0 EDITAL 001/2021de 23 de agosto de 2021, a Portaria nº 264de 20 de agosto
de 2021, bem como Decreto nº 117de 20 de setembro de 2021, referentes ao Processo
Seletivo para contratação de profissionais, em caráter temporário de excepcional interesse
público, com a finalidade de compor quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I para
avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
|-DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Os candidatos convocados no Anexo Ideste Editaldeverão submeter-se a avaliação médica
promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver no Endereço
Travessa Benedito Almeida, 04 Sala 5 G. Amarcenter, Centro — Amargosa-BA, para
procedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o exercício da
função, no dia 20 de Outubro de 2021 a partirdas 13h, conforme agendamento previsto no
Anexo I deste Edital, munidos dos exames complementares e respectivos resultados
solicitados noitem 12.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 001/2021, assim
como de documento de identificaçãooficialcom foto.
1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados
às expensas do Candidato.
1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:hemograma,
sumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de imagem: RX do Tórax.
imediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação Médica, especificamente
designada para este fim).

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Ano IV • Edição Nº 3634
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Telefax:75 36345977 -gabinewqimalgosªhawbr
1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a
depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida.
1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na
forma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado. De igual
modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados não
poderá ser avaliado e não será contratado.
II- DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e
mentalmente apto para o exercício da função deverãcomparecer, até o dia 21 de outubro de
2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no Valle
Shopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-Bahia, portando o atestado
médico de aptidão e os demais documentos previstos no item 12.14 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado — nº 001/2021.
2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a
assinatura do instrumento contratual.
2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos
requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.
2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2
deste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.
2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital,o candidato será contratado na data
informada no item 2 deste Edital.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de
Educação.
Amargosa-BA, 14 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

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***  Estado da Bahia
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CNPJ.IWPBO -PraçaLamb/BlMW SfN,Ammª. Edis,CE;:45500-000
Tsun: 75 W -nmmhamh
ANEXO |
AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2021)
 
20/10— Turnol ADRIELY DOS SANTOS MATOS 040.269835752 .Vespertlno (13h)
 
20/10 — Turno
 
 
 
1 LELIANYFRANCINECALDASDESOUZA 026414095785 Vespertino
(13h20min)
20/10 — Turno
z DAIANYSOUZADEJESUS 041.669.195712Vespertino
(13h40min)
3 DANIELEDOSSANTOSCARVALHO 025.68750570 20/10_—TºmºVespertlno (14h)
20/10 — Turno4 GABRYELLALOMSAãngADOSSANTOSDE 010.88705537 Vespertino
     (14h20min) 
OBS: Os candidatos deverão apresentar na avaliaçãomédica pericial(exame admissional):
I— exames laboratoriais:hemograma, sumário de urinae parasitológicode fezes(validade30
dias);
II— exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses).

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LEI (Nº 645/2021)
**;
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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Mum: 753634.3977-mumiª-mmangwh
LEI Nº 645, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece o regime disciplinar da
Guarda CivilMunicipal de Amargosa, e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA — BAHIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretae eu sanciono a seguinteLei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÓES PRELIMINARES
Art. lº.O Regime Disciplinardos Servidores da Guarda Civil Municipal de
Amargosa, instituídopor estaLei, tem a finalidadede definiros deveres,os direitose
tipificaras infraçõesdisciplinares.
Art. 2".Estão sujeitosa esteregime disciplinartodos os integrantesda Guarda
CivilMunicipal de Amargosa.
TÍTULO II
DISPOSIÇÓES GERAIS
CAPÍTULO I
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 3". A hierarquiae a disciplinasão a base institucionalda Guarda Civil
Municipal de Amargosa, entendendo-se a hierarquiacomo a ordenação de autoridade,
em diferentesníveise organogramas, existindosuperiorese subordinados,e a disciplina
como a observância e respeito as leis,regulamentos, decretos e demais disposições
legais,traduzindo-sepelo voluntárioe adequado cumprimento ao dever funcional.
Art. 4".São princípiosnorteadoresda Guarda CivilMunicipal de Amargosa:
I - proteção dos direitoshumanos fundamentais, do exercício da cidadania e das
liberdadespúblicas;
II- respeitoa justiça',
III- respeitoa coisapública',
IV - uso progressivoda força',

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V -patrulhamento preventivo;
VI - preservação da vida,redução do sofrimento e diminuição das perdas;
VII - compromisso com a evolução socialda comunidade.
Art. Sº.As ordens legaisdevem ser prontamente executadas,sendo de inteira
responsabilidadeda autoridadeque as determinar.
ã lºA hierarquiaconfere ao superioro poder de transmitirordens verbaisou escritas,de
fiscalizare de rever decisõesem relaçãoao subordinado.
ã 2º Em caso de dúvida,serásempre assegurado esclarecimentoao subordinado.
ã 3º Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida a
responsabilidadepelos excessos e abusos cometidos.
Art. 6".Todo servidorda Guarda CivilMunicipal de Amargosa que se deparar
com ato contrarioa disciplinada instituiçãodeverá adotarmedida saneadora.
Parágrafo único. Caso seja superior hierárquico do infrator,o servidor da
Guarda Civil Municipal de Amargosa deverá adotar as providências cabíveis
pessoalmente',se subordinado,deverá comunicar as autoridadescompetentes.
Capítulo II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE AMARGOSA
Art. 7". São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal de Amargosa,
além dos enumerados na Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006, e Lei
357/11 e suas alterações:
I - desempenhar com zelo e prestezaos trabalhosde que forincumbido;
II - abster-sede tratar,fora do âmbito adequado, de assuntos internoda Guarda Civil
Municipal de Amargosa ou de matéria sigilosa',
III - zelar pela guarda, economia e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho;
IV - apresentar-seem serviçocom o uniforme, de acordo com a norma de procedimento
vigente',

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V -proceder,públicae particularmente,de forma que dignifiquea função pública',
VI - dedicar-seao exercícioda função, colocando os interessesda Instituiçãoacima de
suas conveniências pessoais, esforçando-se para que a Guarda Civil Municipal de
Amargosa sejavistacom respeitoe admiração pela população do Município.
Parágrafo único. O uso do uniforme da Guarda CivilMunicipal de Amargosa
só serápermitido quando o servidorpúblico estiverem serviçoou em razão dele.
Art. 8".São direitosdo servidorda Guarda CivilMunicipal de Amargosa, além
dos enumerados nas demais legislaçõesas quais se submete:
I - o contraditórioe a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes,quando
estiverem respondendo a processo administrativo;
II- a razoavel duração do processo administrativoe os meios que garantam a celeridade
de sua tramitação;
III- a decisõesadministrativasdevidamente motivadas;
IV - de petição;
V -pedir reconsideraçãode ato ou decisão;
VII - requerer ou representara instânciasuperior contra decisões de sua chefia para
defesa de direitoou de interesselegítimo ou contra abuso ou desvio de poder e para
preservaro princípioda legalidade,moralidade, publicidade e impessoalidade dos atos
administrativos,dentro das normas de urbanidade.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração não teráefeitosuspensivo e será
dirigidoa autoridadeque lhe aplicoua sanção, desde que apresentefatosou documentos
que comprovem sua inocência,no prazo de 10 (dez) dias corridos,após oficialmente
cientificadoda sanção que lhe fora aplicada, através da respectiva Notificação de
Penalidade.Após sua decisão,a autoridadecomunicará ao penalizado.
TÍTULO III
DAS INFRAÇOES E SANÇÓES DISCIPLINARES
Capítulo I
DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇOES DISCIPLINARES

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Art. 9". Infração disciplinare toda violação aos deveres funcionais, aos
princípioséticose norteadoresda conduta dos integrantesda Guarda CivilMunicipal de
Amargosa.
Art. 10.As infrações,quanto a sua natureza,classificam-seem:
I - leves;
II-médias;
III- graves.
Art. 11. São infraçõesdisciplinaresde naturezaleve:
I -permutar serviçosem permissão da chefiaimediata',
II- usar uniforme incompleto,contrariandoas normas respectivas,ou vestuario
incompatível com a função, ou, ainda,descurar-sedo asseiopessoal ou coletivo;
III-negar-se a receberuniforme, equipamentos ou outrosobjetosque lhe sejam
destinadosou devam ficarem seu poder',
IV - conduzir veículo da instituiçãosem autorizaçãoda unidade competente da Guarda
CivilMunicipal de Amargosa',
V - deixarde dar informações em processos,quando lhe competir',
VI - suprimira identificaçãodo uniforme',
VII - deixarde cumprir ou retardarserviçoou ordem legal',
VIII - omitir,em qualquer documento, dados indispensáveisao esclarecimentodos
fatos;
IX - faltar,sem motivo justificado,a serviçodeterminado pelo superior,quando resultar
em dano patrimonialou pessoal',
X - afastar-se,momentaneamente, sem justo motivo, do localem que deva encontrar-se
por força de ordens ou disposiçõeslegais;
XI - deixarde apresentar-se,nos prazos estabelecidos,sem motivo justificado,nos
locaisem que deva comparecer',
XII , deixar de apresentar-sesem prévia autorização,no horárioestabelecido,
devidamente fardado;

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XIII - transportarno veículo oficialque estejasob seu comando ou responsabilidade
pessoal ou material,sem autorizaçãoda autoridadecompetente.
Art. 12. São infraçõesdisciplinaresde naturezamédia:
I - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior
informação sobre perturbaçãoda ordem pública,logo que delatenha conhecimento;
II - encaminhar documento a superior hierárquico comunicando infração disciplinar
inexistente ou instaurar procedimento administrativo disciplinarsem indícios de
fundamento fatico;
III- desempenhar de forma desidiosasuas funções;
IV - representara instituiçãoem qualquer ato sem estarautorizado;
V - assumir compromisso pela Guarda Civil Municipal de Amargosa sem estar
autorizado;
VI - sobrepor ao uniforme insígniasde sociedades particulares,entidadesreligiosasou
políticas ou, ainda, usar indevidamente medalhas desportivas, distintivos ou
condecorações;
VII - entrarou sairda sede da Guarda CivilMunicipal de Amargosa, ou tentarfazê-lo,
com arma de fogo da Instituição,sem prévia autorizaçãoda autoridadecompetente',
VIII - dirigirveículo da Guarda Civil Municipal de Amargosa com negligência,
imprudência ou imperíciae em desacordo com a norma de procedimento vigente;
IX - atuarde encontro a moral e aos bons costumes, usando de atos,palavrasou gestos;
X -responder por qualquer modo desrespeitosoa servidorda Guarda CivilMunicipal de
Amargosa com função superior,igual ou subordinada, ou a qualquer pessoa, por
qualquer meio;
XI - deixar de zelarpela economia do materialdo Município e pela conservação do que
for confiado a sua guarda ou utilização;
XII - comprometer, com sua atuação,sem motivo razoável e relevante,o equilíbriodo
ecossistema,provocando danos a vida humana, animal ou vegetal',
XIII - andar armado, estando em trajescivis,sem o cuidado de ocultara arma',

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XIV - fazer uso do armamento, posto a sua disposição, de forma inadequada ou
permitirque terceironão autorizadoo faça',
XV - disparar arma de fogo por descuido quando do ato resultarmorte ou lesão a
integridadefísicade outrem',
XVI - permanecer uniformizado, não estando em serviço,em qualquer localque, pela
localização,frequência ou prática habitual, possa comprometer a Guarda Civil
Municipal e a administraçãopúblicamunicipal',
XVII - dificultarao servidor da Guarda Civil Municipal de Amargosa, em função
subordinada,a apresentaçãode recurso ou o exercíciodo direitode petição;
XVIII - instigarou induziralguém, ou mesmo, descumprir ordem legalde autoridade
competente',
XIX - dar ordem ilegalou claramente inexeqíiível',
XX - incontinênciaescandalosa,má conduta ou mau procedimento;
XXI - exercícioda advocacia administrativa.
Art. 13. São infraçõesdisciplinaresde natureza grave:
I - desempenhar inadequadamente, de modo intencional,suas funções;
II- simular doença para esquivar-sedo cumprimento do dever',
III- deixarde punir o infratorda disciplina',
IV - utilizar-sede meios para dificultarsua identificação;
V - retirarou tentarretirarde localsob a administração da Guarda CivilMunicipal de
Amargosa objeto,veículo oficialou animal, sem ordem dos respectivosresponsaveis;
VI - abandonar o serviçopara o qual tenha sidodesignado;
VII -usar armamento, munição ou equipamento não autorizadoda instituição;
VIII -maltratarpessoa detida,ou sob sua guarda ou responsabilidade;
IX - ofender, ameaçar, provocar ou desafiarautoridade ou servidor da Guarda Civil
Municipal de Amargosa que exerça função superior, igual ou subordinada, com
palavras,gestosou ações;

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X -retirar,disponibilizar,transmitir,divulgar,publicarou empregar, por qualquer meio,
inclusivepor meio de sistema de informática ou telemático,sem prévia permissão da
autoridade competente, qualquer documento, material, objeto ou equipamento do
serviçopúblico municipal,para finsparticulares;
XI - referir-sedepreciativamenteem informações, pareceres,despachos, pela imprensa
ou por qualquer meio de divulgação as ordens legais;
XII - valer-seou fazer uso do cargo ou função pública para praticarassédio sexual ou
moral',
XIII - publicar, disponibilizar,transmitir,postar ou contribuir para que sejam
publicados fatos ou documentos afetos a Guarda Civil Municipal de Amargosa que
possam concorrerpara ferira disciplinaou a hierarquia,ou comprometer a segurança e
levara instituiçãoao descrédito;
XIV - deixar de assumir a responsabilidadepor seus atos ou pelos atospraticadospor
servidorda Guarda CivilMunicipal de Amargosa, em função subordinada,que agirem
cumprimento de sua ordem',
XV - acumular ilicitamentecargos,funções e empregos públicos,se provada má-fé',
XVI -trabalharem estado de embriaguez ou sob efeitode substânciaentorpecente',
XVII - praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou
particulares,salvo em legítimadefesa ou no estritocumprimento de dever legal',
XVIII -nos casos de reincidêncianas infraçõesdisciplinaresde naturezamédia',
XIX - insubordinação grave em serviço;
XX , Incontinênciapública.
CAPÍTULO II
DAS SANÇOES DISCIPLINARES
Art. 14. As sanções disciplinaresaplicáveisaos servidores da Guarda Civil
Municipal de Amargosa, nos termos dos artigosprecedentes,são:
I - advertência',
II- suspensão;

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**;
&amp;&amp;   Estado da Bahia
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III- demissão;
IV , Destituiçãode cargo comissionado ou função gratificada.
Art. 15. As penalidades poderão ser abrandadas pela autoridaderesponsável
pela aplicação,levando em consideração as circunstânciasda faltadisciplinar,o anterior
comportamento do servidor,as circunstânciasatenuantese as consequências do fato.
Art. 16.Na aplicaçãodas sanções disciplinaresserão considerados:
I -repercussão do fato;
II- danos decorrentesda infraçãoao serviçopúblico;
III- circunstânciasatenuantes;
IV - circunstânciasagravantes.
ã lºSão circunstânciasatenuantes:
I -boa conduta funcional',
I - tersido cometida a infraçãoem defesa de direitospróprios ou de terceiros,ou para
evitarmal maior',
III- tero agente confessado a autoriada infraçãoignorada ou imputada a outrapessoa',
IV - tero agente procurado diminuir as consequências da infraçãoantes da punição ou
reparado o dano causado.
ã 2º São circunstânciasagravantes:
I -má conduta funcional',
II- práticasimultânea ou conexão de duas ou mais infrações;
III- reincidência',
IV - serpraticadaa infraçãopor duas ou mais pessoas durante a execução do serviçoem
público ou na presença de subordinado;
V -tersidopraticadaa infraçãocom premeditação ou com abuso de autoridade',
VI - sercometida a infraçãocom armamento, equipamento ou veículo da Instituição.
SEÇÃO I

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DA ADVERTENCIA
Art. 17. A advertência será aplicada por escritoas faltasde natureza leve
previstasno art.11 destaLei,nos casos de inobservânciade dever funcionalprevistoem
lei,regulamento ou norma interna que não justifiqueimposição de penalidade mais
grave, devendo ser notificadoo servidor,fazendo constar a penalidade no prontuário
individualdo infrator.
SEÇÃO II
DA SUSPENSÃO
Art. 18.A pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será
aplicada nos casos de reincidênciaem faltaspunidas com advertênciaou na violação
das faltasdisciplinaresprevistasnos artigos12 e 13 desta Lei, e terápublicidade no
Diário Oficialdo Município e no Boletim Internoda Guarda CivilMunicipal, devendo,
igualmente,seraverbada no prontuárioindividualdo infrator.
SEÇÃO III
DA DEMISSÃO
Art. 19. Será aplicadaa pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo,quando o servidorfaltarao serviço:
a) por mais de 30 (trinta)dias consecutivos,quando desempenhara jornada de 08
(oito)diárias;
b) por mais de 20 (vinte)dias consecutivos,quando desempenhar a jornada de
le36 (doze horas de trabalhopor trintae seishoras de descanso);
c) por mais de 10 (dez)diasconsecutivos,quando desempenhar a jornada de 24x72
(vintee quatro horas de trabalhopor setentae duas horas de descanso).
II, faltarao serviço,sem justacausa:
a) por mais de 60 (sessenta)dias interpolados,quando desempenhar a jornada de
08 (oito)diárias;
b) por mais de 40 (quarenta)dias interpolados,quando desempenhar a jornada de
le36 (doze horas de trabalhopor trintae seishoras de descanso);
c) por mais de 20 (vinte)dias interpolados,quando desempenhar a jomada de
24x72 (vintee quatrohoras de trabalhopor setentae duas horas de descanso).

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III, ofensa física,em serviço,a servidor da Guarda Civil Municipal, ou a terceiro,
salvo em legitimadefesaprópriaou de outrem',
IV - crimes contraa administraçãopública',
V - ato de improbidade administrativa;
VI - lesãoao patrimônio ou aos cofrespúblicos;
VII - concessão de vantagens ilícitas,valendo-se da função pública',
VIII - receber ou solicitarpropinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie,
diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções,mas em razão
delas;
IX- revelarsegredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, desde
que o faça dolosamente, com prejuízopara o Município ou para qualquer particular.
Art. 20. Além dos casos enumerados no artigoanterior,é causa de demissão a
sentença criminaltransitadaem julgada em última instânciaque condenar o integrante
da Guarda CivilMunicipal de Amargosa a mais de 30 (trinta)dias de pena privativade
liberdade.
Art. 21. A demissão nos casos em que houver prejuízo ao erárioimplicará o
ressarcimentoao município de Amargosa, sem prejuízoda ação penal cabível.
Art. 22. A decisão administrativacondenatória ou absolutóriadeverá conter os
motivos fáticosejurídicosque fundamentaram a decisão.
Seção IV
DA CASSAÇÃO
DA DESTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
Art. 23. A critérioda autoridade competente, será destituído do cargo
comissionado ou da função gratificadaque ocupar aquele servidorque tenha praticado
quaisquer das faltasdisciplinaresacima elencadas.
TÍTULO IV

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DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 24. Nos casos de apuração de infração de natureza grave que possam
ensejar a aplicação da pena de demissão, o Comandante da Guarda Civil Municipal
poderá determinar, cautelarrnente,a remoção temporária do servidor para que
desenvolva suas funções em outro setor,até a conclusão do processo administrativo
disciplinarinstaurado.
Parágrafo único. A remoção temporária não implicaráa perda das vantagens e direitos
decorrentes do cargo e nem terá caráter punitivo, sendo cabível somente quando
presentesindíciossuficientesde autoriae materialidadeda infração.
TÍTULO v
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
Art. 25. Como medida cautelare a fim de que o guarda civilmunicipal não
venha a influirna apuração da infração, a autoridade que instaurar o processo
administrativodisciplinarpoderá ordenar o seu afastamento do exercíciodo cargo,pelo
prazo de até60 (sessenta)dias,sem prejuízoda remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá serprorrogado por igualprazo, findo
o qual cessarãoos seus efeitos,ainda que não concluído o processo.
TÍTULO VI
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 26. Aplica-se a Lei Complementar nº 008/2006, que instituio Regime
JurídicoÚnico dos ServidoresPúblicos do Município de Amargosa, nos casos em que
esteregime disciplinarfor omisso.
Art. 27. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 14 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 17.391/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 036/2020 , 
firmado em 08/03/2018, com a empresa MARILENE LEMOS DA SILVA , 
inscrita no CPF 108.618.315-00 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 10 (dez) meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada Marilene Lemos da Silva.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020 SRP)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.276/2021. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP. 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020. 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços.  
RECORRENTE: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. 
RESULTADO DE  JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO 
A empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.590.728/0004-26, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão que aplicou penalidade 
administrativa de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo 
período de 01 (um) ano e multa no importe R$ 29.194,96 (vinte e nove mil cento e noventa e quatro 
reais e noventa e seis centavos), solicitando o cancelamento das sanções e arquivamento do processo 
administrativo. 
Dá análise do recurso, à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, contratual, como 
também, no parecer jurídico, DECIDE pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa 
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA ,para que sejam excluídas a aplicação das penalidades 
administrativas de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo 
período de 01 (um) ano e multa no R$ 29.194,96 (vinte e nove mil cento e noventa e quatro reais e 
noventa e seis centavos), com o conseqüente ARQUIVAMENTO  do presente processo 
administrativo.

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2 
 
Amargosa, 14 de outubro de 2021. 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4398/</url>
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