{"edition": {"id": 3636, "number": 3634, "date": "2021-10-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ae47b95ba10f434d920f4090c9af82ec", "pdf_sha256": "00c15ef3a28d1da21a9750228e16d2569b247fafbf72f592acc69caeb076ae69", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "00c15ef3a28d1da21a9750228e16d2569b247fafbf72f592acc69caeb076ae69", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3636/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3636/"}, "acts": [{"id": 4398, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3634", "kind": "Diario Importado", "number": "3634", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3634 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Os candidatos convocados no Anexo Ideste Editaldeverão submeter-se a avaliação médica\npromovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n1.1. Os candidatos ora convocados deverão comparecer na Clínica Viver no Endereço\nTravessa Benedito Almeida, 04 Sala 5 G. Amarcenter, Centro — Amargosa-BA, para\nprocedimento de avaliação médica, para atestar a aptidão físicae mental para o exercício da\nfunção, no dia 20 de Outubro de 2021 a partirdas 13h, conforme agendamento previsto no\nAnexo I deste Edital, munidos dos exames complementares e respectivos resultados\nsolicitados noitem 12.3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de número 001/2021, assim\ncomo de documento de identificaçãooficialcom foto.\n1.2. Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser providenciados\nàs expensas do Candidato.\n1.3. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias (exames laboratoriais:hemograma,\nsumário de urina e parasitológico de fezes) e até 6 meses (exame de imagem: RX do Tórax.\nimediatamente anteriores à data do comparecimento a Avaliação Médica, especificamente\ndesignada para este fim).\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJlAEZBAM/Dml-EO-PraçaLourivalMonte,st, Amargºsa,Bana,CEP:41300-000\nTelefax:75 36345977 -gabinewqimalgosªhawbr\n1.3.1. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados outros exames complementares, a\ndepender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da função a ser exercida.\n1.4. O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na\nforma estabelecida neste Edital será considerado desistente e não será contratado. De igual\nmodo, o candidato que deixar de apresentar os Exames Complementares solicitados não\npoderá ser avaliado e não será contratado.\nII- DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n2. Após o prazo final para realização da avaliação médica, o candidato considerado física e\nmentalmente apto para o exercício da função deverãcomparecer, até o dia 21 de outubro de\n2021, na Diretoria de Gestão de Pessoas do Município de Amargosa, localizada no Valle\nShopping, sitiado na Av. Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa-Bahia, portando o atestado\nmédico de aptidão e os demais documentos previstos no item 12.14 do Edital do Processo\nSeletivo Simplificado — nº 001/2021.\n2.1. Na ocasião da entrega dos documentos mencionados no item 2, será formalizada a\nassinatura do instrumento contratual.\n2.2. O candidato que, na data prevista no item 2 deste Edital, não reunir os documentos\nrequisitados e mencionados acima, não será contratado.\n2.3 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer\ndocumento referidos no item 2 deste Editalinviabilizarãa contratação do candidato.\n2.4. O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos referidos no item 2\ndeste Edital,implicará a perda do direitoà contratação.\n2.5. Cumpridas as exigências constantes neste Edital,o candidato será contratado na data\ninformada no item 2 deste Edital.\n2.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de\nEducação.\nAmargosa-BA, 14 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ.IWPBO -PraçaLamb/BlMW SfN,Ammª. Edis,CE;:45500-000\nTsun: 75 W -nmmhamh\nANEXO |\nAVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO\nSELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2021)\n \n20/10— Turnol ADRIELY DOS SANTOS MATOS 040.269835752 .Vespertlno (13h)\n \n20/10 — Turno\n \n \n \n1 LELIANYFRANCINECALDASDESOUZA 026414095785 Vespertino\n(13h20min)\n20/10 — Turno\nz DAIANYSOUZADEJESUS 041.669.195712Vespertino\n(13h40min)\n3 DANIELEDOSSANTOSCARVALHO 025.68750570 20/10_—TºmºVespertlno (14h)\n20/10 — Turno4 GABRYELLALOMSAãngADOSSANTOSDE 010.88705537 Vespertino\n     (14h20min) \nOBS: Os candidatos deverão apresentar na avaliaçãomédica pericial(exame admissional):\nI— exames laboratoriais:hemograma, sumário de urinae parasitológicode fezes(validade30\ndias);\nII— exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses).\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 645/2021)\n**;\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracaLcumualMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMum: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nLEI Nº 645, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021\nEstabelece o regime disciplinar da\nGuarda CivilMunicipal de Amargosa, e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA — BAHIA, faço saber que a Câmara\nMunicipal decretae eu sanciono a seguinteLei:\nTÍTULO I\nDISPOSIÇÓES PRELIMINARES\nArt. lº.O Regime Disciplinardos Servidores da Guarda Civil Municipal de\nAmargosa, instituídopor estaLei, tem a finalidadede definiros deveres,os direitose\ntipificaras infraçõesdisciplinares.\nArt. 2\".Estão sujeitosa esteregime disciplinartodos os integrantesda Guarda\nCivilMunicipal de Amargosa.\nTÍTULO II\nDISPOSIÇÓES GERAIS\nCAPÍTULO I\nDA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA\nArt. 3\". A hierarquiae a disciplinasão a base institucionalda Guarda Civil\nMunicipal de Amargosa, entendendo-se a hierarquiacomo a ordenação de autoridade,\nem diferentesníveise organogramas, existindosuperiorese subordinados,e a disciplina\ncomo a observância e respeito as leis,regulamentos, decretos e demais disposições\nlegais,traduzindo-sepelo voluntárioe adequado cumprimento ao dever funcional.\nArt. 4\".São princípiosnorteadoresda Guarda CivilMunicipal de Amargosa:\nI - proteção dos direitoshumanos fundamentais, do exercício da cidadania e das\nliberdadespúblicas;\nII- respeitoa justiça',\nIII- respeitoa coisapública',\nIV - uso progressivoda força',\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Rama,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nV -patrulhamento preventivo;\nVI - preservação da vida,redução do sofrimento e diminuição das perdas;\nVII - compromisso com a evolução socialda comunidade.\nArt. Sº.As ordens legaisdevem ser prontamente executadas,sendo de inteira\nresponsabilidadeda autoridadeque as determinar.\nã lºA hierarquiaconfere ao superioro poder de transmitirordens verbaisou escritas,de\nfiscalizare de rever decisõesem relaçãoao subordinado.\nã 2º Em caso de dúvida,serásempre assegurado esclarecimentoao subordinado.\nã 3º Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida a\nresponsabilidadepelos excessos e abusos cometidos.\nArt. 6\".Todo servidorda Guarda CivilMunicipal de Amargosa que se deparar\ncom ato contrarioa disciplinada instituiçãodeverá adotarmedida saneadora.\nParágrafo único. Caso seja superior hierárquico do infrator,o servidor da\nGuarda Civil Municipal de Amargosa deverá adotar as providências cabíveis\npessoalmente',se subordinado,deverá comunicar as autoridadescompetentes.\nCapítulo II\nDOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL\nMUNICIPAL DE AMARGOSA\nArt. 7\". São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal de Amargosa,\nalém dos enumerados na Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006, e Lei\n357/11 e suas alterações:\nI - desempenhar com zelo e prestezaos trabalhosde que forincumbido;\nII - abster-sede tratar,fora do âmbito adequado, de assuntos internoda Guarda Civil\nMunicipal de Amargosa ou de matéria sigilosa',\nIII - zelar pela guarda, economia e conservação dos materiais e equipamentos de\ntrabalho;\nIV - apresentar-seem serviçocom o uniforme, de acordo com a norma de procedimento\nvigente',\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Rama,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nV -proceder,públicae particularmente,de forma que dignifiquea função pública',\nVI - dedicar-seao exercícioda função, colocando os interessesda Instituiçãoacima de\nsuas conveniências pessoais, esforçando-se para que a Guarda Civil Municipal de\nAmargosa sejavistacom respeitoe admiração pela população do Município.\nParágrafo único. O uso do uniforme da Guarda CivilMunicipal de Amargosa\nsó serápermitido quando o servidorpúblico estiverem serviçoou em razão dele.\nArt. 8\".São direitosdo servidorda Guarda CivilMunicipal de Amargosa, além\ndos enumerados nas demais legislaçõesas quais se submete:\nI - o contraditórioe a ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes,quando\nestiverem respondendo a processo administrativo;\nII- a razoavel duração do processo administrativoe os meios que garantam a celeridade\nde sua tramitação;\nIII- a decisõesadministrativasdevidamente motivadas;\nIV - de petição;\nV -pedir reconsideraçãode ato ou decisão;\nVII - requerer ou representara instânciasuperior contra decisões de sua chefia para\ndefesa de direitoou de interesselegítimo ou contra abuso ou desvio de poder e para\npreservaro princípioda legalidade,moralidade, publicidade e impessoalidade dos atos\nadministrativos,dentro das normas de urbanidade.\nParágrafo único. O pedido de reconsideração não teráefeitosuspensivo e será\ndirigidoa autoridadeque lhe aplicoua sanção, desde que apresentefatosou documentos\nque comprovem sua inocência,no prazo de 10 (dez) dias corridos,após oficialmente\ncientificadoda sanção que lhe fora aplicada, através da respectiva Notificação de\nPenalidade.Após sua decisão,a autoridadecomunicará ao penalizado.\nTÍTULO III\nDAS INFRAÇOES E SANÇÓES DISCIPLINARES\nCapítulo I\nDA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇOES DISCIPLINARES\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**;\nIK   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracaLourivalMontas/N,Ama-”qem,Rama,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nArt. 9\". Infração disciplinare toda violação aos deveres funcionais, aos\nprincípioséticose norteadoresda conduta dos integrantesda Guarda CivilMunicipal de\nAmargosa.\nArt. 10.As infrações,quanto a sua natureza,classificam-seem:\nI - leves;\nII-médias;\nIII- graves.\nArt. 11. São infraçõesdisciplinaresde naturezaleve:\nI -permutar serviçosem permissão da chefiaimediata',\nII- usar uniforme incompleto,contrariandoas normas respectivas,ou vestuario\nincompatível com a função, ou, ainda,descurar-sedo asseiopessoal ou coletivo;\nIII-negar-se a receberuniforme, equipamentos ou outrosobjetosque lhe sejam\ndestinadosou devam ficarem seu poder',\nIV - conduzir veículo da instituiçãosem autorizaçãoda unidade competente da Guarda\nCivilMunicipal de Amargosa',\nV - deixarde dar informações em processos,quando lhe competir',\nVI - suprimira identificaçãodo uniforme',\nVII - deixarde cumprir ou retardarserviçoou ordem legal',\nVIII - omitir,em qualquer documento, dados indispensáveisao esclarecimentodos\nfatos;\nIX - faltar,sem motivo justificado,a serviçodeterminado pelo superior,quando resultar\nem dano patrimonialou pessoal',\nX - afastar-se,momentaneamente, sem justo motivo, do localem que deva encontrar-se\npor força de ordens ou disposiçõeslegais;\nXI - deixarde apresentar-se,nos prazos estabelecidos,sem motivo justificado,nos\nlocaisem que deva comparecer',\nXII , deixar de apresentar-sesem prévia autorização,no horárioestabelecido,\ndevidamente fardado;\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**;  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nXIII - transportarno veículo oficialque estejasob seu comando ou responsabilidade\npessoal ou material,sem autorizaçãoda autoridadecompetente.\nArt. 12. São infraçõesdisciplinaresde naturezamédia:\nI - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na sua ausência, a outro superior\ninformação sobre perturbaçãoda ordem pública,logo que delatenha conhecimento;\nII - encaminhar documento a superior hierárquico comunicando infração disciplinar\ninexistente ou instaurar procedimento administrativo disciplinarsem indícios de\nfundamento fatico;\nIII- desempenhar de forma desidiosasuas funções;\nIV - representara instituiçãoem qualquer ato sem estarautorizado;\nV - assumir compromisso pela Guarda Civil Municipal de Amargosa sem estar\nautorizado;\nVI - sobrepor ao uniforme insígniasde sociedades particulares,entidadesreligiosasou\npolíticas ou, ainda, usar indevidamente medalhas desportivas, distintivos ou\ncondecorações;\nVII - entrarou sairda sede da Guarda CivilMunicipal de Amargosa, ou tentarfazê-lo,\ncom arma de fogo da Instituição,sem prévia autorizaçãoda autoridadecompetente',\nVIII - dirigirveículo da Guarda Civil Municipal de Amargosa com negligência,\nimprudência ou imperíciae em desacordo com a norma de procedimento vigente;\nIX - atuarde encontro a moral e aos bons costumes, usando de atos,palavrasou gestos;\nX -responder por qualquer modo desrespeitosoa servidorda Guarda CivilMunicipal de\nAmargosa com função superior,igual ou subordinada, ou a qualquer pessoa, por\nqualquer meio;\nXI - deixar de zelarpela economia do materialdo Município e pela conservação do que\nfor confiado a sua guarda ou utilização;\nXII - comprometer, com sua atuação,sem motivo razoável e relevante,o equilíbriodo\necossistema,provocando danos a vida humana, animal ou vegetal',\nXIII - andar armado, estando em trajescivis,sem o cuidado de ocultara arma',\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**;  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nXIV - fazer uso do armamento, posto a sua disposição, de forma inadequada ou\npermitirque terceironão autorizadoo faça',\nXV - disparar arma de fogo por descuido quando do ato resultarmorte ou lesão a\nintegridadefísicade outrem',\nXVI - permanecer uniformizado, não estando em serviço,em qualquer localque, pela\nlocalização,frequência ou prática habitual, possa comprometer a Guarda Civil\nMunicipal e a administraçãopúblicamunicipal',\nXVII - dificultarao servidor da Guarda Civil Municipal de Amargosa, em função\nsubordinada,a apresentaçãode recurso ou o exercíciodo direitode petição;\nXVIII - instigarou induziralguém, ou mesmo, descumprir ordem legalde autoridade\ncompetente',\nXIX - dar ordem ilegalou claramente inexeqíiível',\nXX - incontinênciaescandalosa,má conduta ou mau procedimento;\nXXI - exercícioda advocacia administrativa.\nArt. 13. São infraçõesdisciplinaresde natureza grave:\nI - desempenhar inadequadamente, de modo intencional,suas funções;\nII- simular doença para esquivar-sedo cumprimento do dever',\nIII- deixarde punir o infratorda disciplina',\nIV - utilizar-sede meios para dificultarsua identificação;\nV - retirarou tentarretirarde localsob a administração da Guarda CivilMunicipal de\nAmargosa objeto,veículo oficialou animal, sem ordem dos respectivosresponsaveis;\nVI - abandonar o serviçopara o qual tenha sidodesignado;\nVII -usar armamento, munição ou equipamento não autorizadoda instituição;\nVIII -maltratarpessoa detida,ou sob sua guarda ou responsabilidade;\nIX - ofender, ameaçar, provocar ou desafiarautoridade ou servidor da Guarda Civil\nMunicipal de Amargosa que exerça função superior, igual ou subordinada, com\npalavras,gestosou ações;\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**;  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nX -retirar,disponibilizar,transmitir,divulgar,publicarou empregar, por qualquer meio,\ninclusivepor meio de sistema de informática ou telemático,sem prévia permissão da\nautoridade competente, qualquer documento, material, objeto ou equipamento do\nserviçopúblico municipal,para finsparticulares;\nXI - referir-sedepreciativamenteem informações, pareceres,despachos, pela imprensa\nou por qualquer meio de divulgação as ordens legais;\nXII - valer-seou fazer uso do cargo ou função pública para praticarassédio sexual ou\nmoral',\nXIII - publicar, disponibilizar,transmitir,postar ou contribuir para que sejam\npublicados fatos ou documentos afetos a Guarda Civil Municipal de Amargosa que\npossam concorrerpara ferira disciplinaou a hierarquia,ou comprometer a segurança e\nlevara instituiçãoao descrédito;\nXIV - deixar de assumir a responsabilidadepor seus atos ou pelos atospraticadospor\nservidorda Guarda CivilMunicipal de Amargosa, em função subordinada,que agirem\ncumprimento de sua ordem',\nXV - acumular ilicitamentecargos,funções e empregos públicos,se provada má-fé',\nXVI -trabalharem estado de embriaguez ou sob efeitode substânciaentorpecente',\nXVII - praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou\nparticulares,salvo em legítimadefesa ou no estritocumprimento de dever legal',\nXVIII -nos casos de reincidêncianas infraçõesdisciplinaresde naturezamédia',\nXIX - insubordinação grave em serviço;\nXX , Incontinênciapública.\nCAPÍTULO II\nDAS SANÇOES DISCIPLINARES\nArt. 14. As sanções disciplinaresaplicáveisaos servidores da Guarda Civil\nMunicipal de Amargosa, nos termos dos artigosprecedentes,são:\nI - advertência',\nII- suspensão;\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n**;\n&&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracaLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nIII- demissão;\nIV , Destituiçãode cargo comissionado ou função gratificada.\nArt. 15. As penalidades poderão ser abrandadas pela autoridaderesponsável\npela aplicação,levando em consideração as circunstânciasda faltadisciplinar,o anterior\ncomportamento do servidor,as circunstânciasatenuantese as consequências do fato.\nArt. 16.Na aplicaçãodas sanções disciplinaresserão considerados:\nI -repercussão do fato;\nII- danos decorrentesda infraçãoao serviçopúblico;\nIII- circunstânciasatenuantes;\nIV - circunstânciasagravantes.\nã lºSão circunstânciasatenuantes:\nI -boa conduta funcional',\nI - tersido cometida a infraçãoem defesa de direitospróprios ou de terceiros,ou para\nevitarmal maior',\nIII- tero agente confessado a autoriada infraçãoignorada ou imputada a outrapessoa',\nIV - tero agente procurado diminuir as consequências da infraçãoantes da punição ou\nreparado o dano causado.\nã 2º São circunstânciasagravantes:\nI -má conduta funcional',\nII- práticasimultânea ou conexão de duas ou mais infrações;\nIII- reincidência',\nIV - serpraticadaa infraçãopor duas ou mais pessoas durante a execução do serviçoem\npúblico ou na presença de subordinado;\nV -tersidopraticadaa infraçãocom premeditação ou com abuso de autoridade',\nVI - sercometida a infraçãocom armamento, equipamento ou veículo da Instituição.\nSEÇÃO I\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nDA ADVERTENCIA\nArt. 17. A advertência será aplicada por escritoas faltasde natureza leve\nprevistasno art.11 destaLei,nos casos de inobservânciade dever funcionalprevistoem\nlei,regulamento ou norma interna que não justifiqueimposição de penalidade mais\ngrave, devendo ser notificadoo servidor,fazendo constar a penalidade no prontuário\nindividualdo infrator.\nSEÇÃO II\nDA SUSPENSÃO\nArt. 18.A pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será\naplicada nos casos de reincidênciaem faltaspunidas com advertênciaou na violação\ndas faltasdisciplinaresprevistasnos artigos12 e 13 desta Lei, e terápublicidade no\nDiário Oficialdo Município e no Boletim Internoda Guarda CivilMunicipal, devendo,\nigualmente,seraverbada no prontuárioindividualdo infrator.\nSEÇÃO III\nDA DEMISSÃO\nArt. 19. Será aplicadaa pena de demissão nos casos de:\nI - abandono de cargo,quando o servidorfaltarao serviço:\na) por mais de 30 (trinta)dias consecutivos,quando desempenhara jornada de 08\n(oito)diárias;\nb) por mais de 20 (vinte)dias consecutivos,quando desempenhar a jornada de\nle36 (doze horas de trabalhopor trintae seishoras de descanso);\nc) por mais de 10 (dez)diasconsecutivos,quando desempenhar a jornada de 24x72\n(vintee quatro horas de trabalhopor setentae duas horas de descanso).\nII, faltarao serviço,sem justacausa:\na) por mais de 60 (sessenta)dias interpolados,quando desempenhar a jornada de\n08 (oito)diárias;\nb) por mais de 40 (quarenta)dias interpolados,quando desempenhar a jornada de\nle36 (doze horas de trabalhopor trintae seishoras de descanso);\nc) por mais de 20 (vinte)dias interpolados,quando desempenhar a jomada de\n24x72 (vintee quatrohoras de trabalhopor setentae duas horas de descanso).\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n     **;\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nIII, ofensa física,em serviço,a servidor da Guarda Civil Municipal, ou a terceiro,\nsalvo em legitimadefesaprópriaou de outrem',\nIV - crimes contraa administraçãopública',\nV - ato de improbidade administrativa;\nVI - lesãoao patrimônio ou aos cofrespúblicos;\nVII - concessão de vantagens ilícitas,valendo-se da função pública',\nVIII - receber ou solicitarpropinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie,\ndiretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções,mas em razão\ndelas;\nIX- revelarsegredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, desde\nque o faça dolosamente, com prejuízopara o Município ou para qualquer particular.\nArt. 20. Além dos casos enumerados no artigoanterior,é causa de demissão a\nsentença criminaltransitadaem julgada em última instânciaque condenar o integrante\nda Guarda CivilMunicipal de Amargosa a mais de 30 (trinta)dias de pena privativade\nliberdade.\nArt. 21. A demissão nos casos em que houver prejuízo ao erárioimplicará o\nressarcimentoao município de Amargosa, sem prejuízoda ação penal cabível.\nArt. 22. A decisão administrativacondenatória ou absolutóriadeverá conter os\nmotivos fáticosejurídicosque fundamentaram a decisão.\nSeção IV\nDA CASSAÇÃO\nDA DESTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO\nGRATIFICADA\nArt. 23. A critérioda autoridade competente, será destituído do cargo\ncomissionado ou da função gratificadaque ocupar aquele servidorque tenha praticado\nquaisquer das faltasdisciplinaresacima elencadas.\nTÍTULO IV\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13azamazouolrsorPracªLourivalMontas/N,Ama-”qem,Bana,CEP 453007000\nMula: 753634.3977-mumiª-mmangwh\nDA REMOÇÃO TEMPORÁRIA\nArt. 24. Nos casos de apuração de infração de natureza grave que possam\nensejar a aplicação da pena de demissão, o Comandante da Guarda Civil Municipal\npoderá determinar, cautelarrnente,a remoção temporária do servidor para que\ndesenvolva suas funções em outro setor,até a conclusão do processo administrativo\ndisciplinarinstaurado.\nParágrafo único. A remoção temporária não implicaráa perda das vantagens e direitos\ndecorrentes do cargo e nem terá caráter punitivo, sendo cabível somente quando\npresentesindíciossuficientesde autoriae materialidadeda infração.\nTÍTULO v\nDO AFASTAMENTO PREVENTIVO\nArt. 25. Como medida cautelare a fim de que o guarda civilmunicipal não\nvenha a influirna apuração da infração, a autoridade que instaurar o processo\nadministrativodisciplinarpoderá ordenar o seu afastamento do exercíciodo cargo,pelo\nprazo de até60 (sessenta)dias,sem prejuízoda remuneração.\nParágrafo único. O afastamento poderá serprorrogado por igualprazo, findo\no qual cessarãoos seus efeitos,ainda que não concluído o processo.\nTÍTULO VI\nDISPOSIÇOES FINAIS\nArt. 26. Aplica-se a Lei Complementar nº 008/2006, que instituio Regime\nJurídicoÚnico dos ServidoresPúblicos do Município de Amargosa, nos casos em que\nesteregime disciplinarfor omisso.\nArt. 27. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa, 14 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 17.391/2021; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 036/2020 , \nfirmado em 08/03/2018, com a empresa MARILENE LEMOS DA SILVA , \ninscrita no CPF 108.618.315-00 ; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor 10 (dez) meses ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada Marilene Lemos da Silva.\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020 SRP)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.276/2021. \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020/SRP. \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020. \nOBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços.  \nRECORRENTE: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. \nRESULTADO DE  JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO \nA empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n01.590.728/0004-26, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão que aplicou penalidade \nadministrativa de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo \nperíodo de 01 (um) ano e multa no importe R$ 29.194,96 (vinte e nove mil cento e noventa e quatro \nreais e noventa e seis centavos), solicitando o cancelamento das sanções e arquivamento do processo \nadministrativo. \nDá análise do recurso, à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, contratual, como \ntambém, no parecer jurídico, DECIDE pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa \nMICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA ,para que sejam excluídas a aplicação das penalidades \nadministrativas de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo \nperíodo de 01 (um) ano e multa no R$ 29.194,96 (vinte e nove mil cento e noventa e quatro reais e \nnoventa e seis centavos), com o conseqüente ARQUIVAMENTO  do presente processo \nadministrativo.\n\nQuinta-feira\n14 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3634\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n2 \n \nAmargosa, 14 de outubro de 2021. \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4398/"}]}