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    <id>3633</id>
    <number>3631</number>
    <date>2021-10-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3631</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3631 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  08 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3631
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 123/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 124/2021) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 101/2021) ........................................................................... 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2021) .......................................................................... 11
PORTARIA (Nº 306/2021) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 307/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 308/2021) .................................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ...................................................... 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021) ....................................................... 28
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) ....................................................... 47
EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2021) ........................................................................... 50
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) ............................................. 51
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 SRP) ................................................... 54
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) ......................................................... 55

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 123/2021)
ª**a.   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAmw “Mamá/(mmm? Praça[mm/alMnmrS/N,(,f:nrvn.AmargnSamm, ::;&gt;:45300er
“Vªldir7515:44:77.PNmenmryu—amgavh
DECRETO Nº 123 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Homologa Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado
002/2021 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
Art. lº. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificadode que tratao Edital002/2021, 21Vistado Memorando 5.823/2021 e resultado
finalpublicado no Diário Oficialdo Município em 08/10/2021, para preenchimento de
funções temporáriasda SecretariaMunicipal de Educação * SEMED.
Art. 2".O Processo Seletivoterávalidadepelo prazo de 02 (dois)anos,podendo
serprorrogado por igualperíodo,para atendero interessepúblicoda administração.
Art. 3".Sem prejuízoda necessidadede publicaçãono diáriooficialdo município
do ato convocatóriopara contratação,a Administração procederá envio de mensagem por
e-mail aos candidatos convocados, informando prazo, documentação e local para
comparecimento, Visando o alcance máximo dos princípios da publicidade e da
razoabilidade.
Art. 4".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 08 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 124/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936345977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
DECRETO Nº 124 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas preventivas
complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da
COVID-19 e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuiçõeslegaise constitucionais,conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministerioda Saúde, por meio da Portarianº 188, de
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em
decorrênciada infecçãohumana pelo Novo Coronavírus (covidl9);
CONSIDERANDO que, na data de ll de março de 2020, a Organização Mundial
da Saúde OMS - declarouque a COVID-l9, nova doença causada pelo Novo Coronavírus,
trata-sede uma pandemia;
CONSIDERANDO que a situaçãoepidemiológicaem nosso país e dinâmica, e
que esse quadro pode alterarcom o passar dos dias a partirde novas deliberaçõesque
forem tomadas com base no cenário sanitárionacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimentoda economia local,bem
como com a permanência e geração de novos postosde trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecerações Visando o máximo
distanciamentosocialpossívele a não ocorrênciade aglomerações,como forma de conter
a cadeia de transmissão da COVID-l9.
DECRETA:
Art. lº. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
situadosnestemunicípio,nos termos a seguir:

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m m «,º,
    
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
51". Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes
exigênciassanitárias,como condição para funcionamento com portasabertas:
I.Disciplinaro fluxo de entradade pessoas em quantitativonão superiora 1 (um)
clientepor lOmº, referenteà áreadestinadaao atendimento.
II. Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do
estabelecimento,por meio de demarcação necessáriacorn espaçamento mínimo de l,5m
entreas pessoas,bem como permanente fiscalizaçãoquanto à distânciaestabelecida.
III.Fornecer e fiscalizara utilizaçãode Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, inclusivemáscaras, para indivíduosque estejam no interiordo estabelecimento,bem
como de todos os funcionários,de acordo com a função exercida.
IV. Manter a disposiçãoe em locaisestratégicosálcoolem gel 70% (setentapor
cento) ou pia exclusivapara lavagem das mãos com dispensadoresde sabonete líquido,
portapapeltoalhadevidamente abastecidose lixeiracom pedal,para utilizaçãodos clientes
e funcionários do local.
V. Higienizar,no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de
funcionamento e no iníciodas atividades,os pisos,paredes e banheiros,preferencialmente
corn hipocloritoa 1% (água sanitária)ou outrasubstânciade limpeza e higienizaçãoque
garantaa efetividadeda sanidade.
VI. Higienizar os equipamentos de utilizaçãofrequente,tais como mouses,
teclados,máquinas de cartãoe similares,no mínimo a cada 2 (duas)horas com álcoola
70%.
VII. Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:
a) informações sobremedidas de prevenção à COVID-l9',
b) indicação do número do disque denúncia (153) e VigilânciaSanitária(75
98864-9839);

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40In41,4,
    
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
c) quantidade máxima de clientesque podem permanecer no estabelecimento
simultaneamente.
VIII. Impedir o ingresso de clientesque não estiverem utilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
g 2".Os estabelecimentoscomerciaisdestemunicípio ficam proibidosde realizar
ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam diretaaglomeração de
pessoasno interiorou forado estabelecimento;
g 3". Caberá à Diretoriade Tributos * DT e à VigilânciaSanitária- VISA
fiscalizaremos estabelecimentos que possuam diversos CNAE's, podendo exigir o
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de
asseguraro fielcumprimento desteDecreto.
g 4".Fica autorizadoo funcionamento de lanchonetes,restaurantese bares desde
que atendidasàs exigênciasa seguir:
I.A ocupação não poderá ultrapassara capacidadede 40%;
II.Não serápermitidaajunção de mesas;
III.Cada mesa poderá conterno máximo quatrocadeiras;
IV. As mesas deverão estar dispostascom distanciamento mínimo de 2m de
segurança;
V. Nas áreas de circulaçãoserá obrigatórioo uso da máscara (caixa,sanitários,
estacionamento);
VI. O clientesó poderá se isentardo uso da máscara enquanto estiversentado à
mesa;
VII.Os copos deverão serdescartáveis,obrigatoriamente.
VIII.E obrigatóriaa permanência de dispensadoresde álcoolem gel 70% em todas
as mesas, alem das áreasde circulação.

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Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
IX. Todos os funcionáriosdevem usar EPIªs completos (máscara,protetorfacial,
touca);
X. Não será permitido o uso de nenhum tipo de cardápio sobre as mesas. Estes
deverão serdispostosem paredes,lousasou digitalizados;
XI. Não será permitido nenhum tipo de objeto sobre as mesas, tais como;
vasilhames coletivos com molhos, mostardas, maionese, catchup, e afins,também porta-
guardanapo, paliteiros,dentre outros, estes deverão ser entregues individualmente e
ensacados.
g 5". O funcionamento de salões de beleza, estúdios de estéticae estúdiosde
tatuagem ficam autorizadosmediante agendamento do cliente,de modo que não cause
aglomeração.
g 6".Fica autorizadoo funcionamento de academias e estúdiosde pilates,desde que
limitadaa ocupação ao máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,
observados o plano de contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 7".Fica autorizadoo funcionamento de clubes,desde que limitadaa ocupação ao
máximo de 50% (cinquentapor cento) da capacidade do local,observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
g 8".Fica autorizadoo funcionamento de cinemas desde que observados o plano de
contingenciamentoe os protocolossanitáriosestabelecidos.
Art. 3". Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail
(dde©amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no
aplicativomobile “Amargosa Digital”,que dispõe de catálogocomercial online,a fim de
facilitara interaçãoentreos cidadãose o comércio local.
Art. 4".Fica autorizadaa realizaçãode atividadesreligiosasdesde que limitem a
participaçãodo público em 50% (cinquentapor cento) de suas respectivascapacidades,

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
seguindo todas as medidas sanitáriasestabelecidas,limitadoo tempo da atividadepor até
duas horas de duração.
Art. 5".Ficam suspensos todos os eventos públicose particulares,cuja previsão
sejasuperiora 500 (quinhentas)pessoas.
Art. 6º.Os eventos desportivoscoletivose amadores somente poderão ocorrersem
a presençade público.
Art. 7º. Nos casosde falecimento por COVID-l9 ou suspeita,fica suspensa a
realizaçãode velório,devendo a urna funeráriapermanecer devidamente lacrada e ser
imediatamente providenciadoo sepultamento.
Art. Sº. Fica proibida a circulaçãoem vias públicas,o ingressoem repartições
públicase estabelecimentoscomerciais,de pessoas que não estiveremutilizandomáscara
cobrindo inteiramente boca e nariz.
Art. 9". A comercializaçãode produtos e serviços na Feiralivrede Amargosa
(Mercado Municipal),serápermitidade segunda-feiraa sábado.
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estarácondicionado às
medidas de contingenciamento estabelecidaspela VISA e SecretariaMunicipal de Obras,
ServiçosPúblicose Planejamento da Cidade * SEMOP, inclusiveno tocanteà prorrogação
dos efeitosdo presenteDecreto.
Art. 10. As pessoas físicase jurídicasque descumprirem qualquerimposição deste
Decreto estarãosujeitasàs seguintespenalidades:
I * Multa de R$100,00 (cem reais)até R$ 20.000,00(vintemil reais)por
conduta praticada.
êlº.A multa aplicadapoderá ser convertidaem advertência,após o processo
administrativopróprio.
ê2º.A dosimetriada penalidadedescritano incisoI deverá seraplicadapor ato
fundamentado, considerando a gravidade da conduta,o potenciallesivo,a capacidade
econômica do infratore a reincidência.

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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJz 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N— Amargosa — Bahia CEPz 45300-000
Telefax(7936343977 gabinete©amargosa.ba.gov.br
ê3º O fiscalque promover a autuação deverá coletarnome, CPF/CNPJ,
endereço e contato telefônicodo agente infrator,foto ou vídeo quando possível,
comunicando-o de que a autuação será apreciadapelo órgão competente e poderá ser
convertidaem:
I * Multa;
II* InterdiçãoImediatade estabelecimentoinfrator',
III7 Suspensão de Alvará de Funcionamento;
IV * Cassação de Alvará,após processoadministrativopróprio;
V * Detenção por aplicaçãodos artigos129, caput',132, 268, 330 e 331 todos
do Código Penal',
VI * Reclusão por aplicaçãodos artigos129, 55 lº,2º e 3º e 131 do Código
Penal.
Art. 11. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento,
quando necessárioe nos termos previstosna Lei Federal 13979/2020, também estarão
sujeitasàs sançõesprevistasno Código Penal Brasileiroe demais penalidadescabíveis.
Art. 12. Ficam os servidoresque atuam nas ações combate e fiscaliaçãoà COVID-
19 neste municipios autorizadosa lavrarem autos de infração,sempre que contatada
qualquerirregularidade.
Art. 13. O descumprimento do presenteDecreto implicaráem sanções legalmente
previstas.
Art. 14. A Guarda Civil Municipal * GCM, com o apoio da PolíciaMilitarda
Bahia * PMBA, sempre que necessário,assegurará o fiel cumprimento do presente
Decreto.
Art. 15. Este Decreto entraráem vigor a partirda sua publicação,revogando-se o
Decreto ll4/202l.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 08 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 101/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 O UTU B RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 101/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 9.600,00 (NOVE MIL
E SEISCENTOS REAIS )e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonais&amp; de acordo com o que The
confere a Lei N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 0100000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903900 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903900 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 300,00
Soma da Ação: —3W,W
Soma da Unidade: —5.3W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903600 - 0129000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 300,00
Soma da Ação: 300,00
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.300,00
Total Geral: 9.600,00
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903600 - 0114000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 2 000,00
33904800 - 0114000 Outros Auxíllos Flnancelros a Pessoas Físlcas 3 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33901400 -0114000 Dlárlas-C|v|| 300,00
Soma da Ação: —3W,W
Soma da Unidade: —5.3W,W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903000 - 0129000 Materlal de Consumo 300,00
Soma da Ação: 300,00
2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -IGDBF
33903600 - 0129000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 3.300,00
Total Geral: 9.600,00
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 08/10/2021 14 29 58 Paglna1 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
O UTU B RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 101/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de outubro de 2021.
2/ I ..,Ir]
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 08/10/2021 14 29 58 Paglna 2 de 2

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 102/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
O UTU B R012021 
DECRETO FINANCEIRO 102/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 18.858,38
(DEZOITO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0501
2011
33904000 -0100000
0801
2036
33903000 -0109000
33903900 -0109000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INSHTUCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
11 688,38
11.688,38
11.688,38
1 350,00
5 820,00
7.170,00
7.170,00
18.858,38
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0601
2015
44905100 -0100000
0801
2040
44905200 -0109000
2041
44905200 -0109000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
Obras e Instalações
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de outubro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
11 688,38
11.688,38
11.688,38
6 000,00
6.000,00
1 170,00
1.170,00
7.170,00
18.858,38
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 08/10/2021 14 32 02 Página 1 de 1

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PORTARIA (Nº 306/2021)
 
    I'IÍII'"
* * «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICEPAL DE AMARGOSAmw EMBASA/0001750uma.mmm Mane,sm,Amma, Bahua,CEP“45mooca
TEM“: 75 16141977 -nabimmmmabaawbr
PORTARIA Nº 306 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração par
falecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar por falecimento a servidora Sr.ª'IVONE RIBEIRO SODRE do
cargo de Agente Comunitario de Saúde, matrícula2961.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitosa partirdo dia 18 de setembro de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 307/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cmw 5325asa/oww .DrawLevªvame. s/N.Amargosa.same,CEP45soo-ooo
remax:7556143977-gabineheizamavgnsahagwk
PORTARIA Nº 307 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Coordenador
de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear o Sr. ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTA, portador do CPF nº
039.102.075-70 para o Cargo de Coordenador de Alimentação Escolar previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, código SEMED-27, símbolo CC-02.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,07 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 308/2021)
***   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNw 5325asa/oww .DrawLºl,-(wame. s/N.mrgose.same,CEP45soo-ooo
remax:75masºn -gabineheizamargnsahawk
PORTARIA Nº 308 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
Especialll.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Sra. SIDINEIA SANTOS DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº
812.770.405-91 para o Cargo de Assessor Especial II previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, código
SEMED-01, símbolo CA-04.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,07 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
  
  
  
 
 
 
 
 
13.825.484/0001-50 -_|.
- F
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 "
(75)3634-3977 .
selecao©amargosa.ba.gov.br ª
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO FINAL DO CERTAME
Edital:002/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
LEGENDA
Classificado Candidato aprovado dentro das vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentro das vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisitopara a função pretendida
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Artes (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
3312371 JOELIA SOUZA ANDRADE 904.***.***r49 **/**/**** 52 Ciassificado
3254978 EHIMAR DA SILVA JÚNIOR 050.***.***790 **/**/**** , Desciassificado
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Ciências (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
3253871 MARCELO DOS SANTOS SILVA 016.***.***702 **/**/**** 76 Ciassificado
3292277 MARCIA DA SILVA ANJOS 024.***.***r76 **/**/**** 70 Ciassificado
3304674 CLARICE DIAS DOS SANTOS 025.***.***r32 **/**/**** 51 Reserva
3291777 ANA MARIA VIANA PEREIRA 896.***.***787 **/**/**** 45 Reserva
3305575 MURILO MIRANDA CAMPOS 028.***.***r33 **/**/**** 36 Reserva
3321879 HILÇANA YLKA GONÇALVES DE ALBQUERQUE 089.***.***721 **/**/**90 30 Reserva
3276776 FRANCIELE SANTOS DE OLIVEIRA 023.***.***790 **/**/**92 30 Reserva
3260774 DIORLENO SANTOS DE JESUS 064.***.***r32 **/**/**93 30 Reserva
3260275 JEÃNDERSON NEGREIROS DE MELO SOUZA 074.***.***727 **/**/**97 30 Pontuação Insuficiente

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-16-
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EXECUTIVO
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Nº215Z15
mcmçÃo
331637
3234776
332122
3317170
3314373
325142
3259474
3315377
3276071
327064
mcmçÃo
3317777
3307270
3261176
3305076
3313473
3233273
3305174
3302177
3294774
327663
3267474
3250776
3253274
327452
323732
mcmçÃo
3290670
3301579
3252573
CA N DIDATO
JANIELE DOS SANTOS PEREIRA
MARICELIA REIS LIMA
JOSÉ ROBERTO SANTOS ROSA
MÁRCIA DOS SANTOS BORGES
LEONARDO ROCHA RODRIGUES
ALINE FREITAS GONÇALVES
CAROLINA RIBEIRO SILVA
JORGE ALBERTO CARDOSO PEREIRA BORGES
LETICIATATIELE DOS SANTOS LOUVORES
NATALICE NASCIMENTO TEIXEIRA BORGES
CA N DIDATO
ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA
JAILDO CALDA DOS SANTOS VILAS BOAS JUNIOR
EDIANE BORGES DE ALMEIDA
ALEX ALMEIDA DA SILVA
DIEGO DOS SANTOS DE JESUS
ADRIANO ALMEIDA SOUZA
WALÉRIA MARQUES FONSECA
JACKSON TELES OLIVEIRA
DANDARA LIMA DOS SANTOS
THAIS COSMO COUTINHO
TAISLANE NUNES SANTANA
ANA PAULA DOS SANTOS BRITO
EDINÉIA JESUS DA CRUZ
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA
CA N DIDATO
JÚNIO DE JESUS DOS SANTOS
DEORGIATAYANE MENDES DE SOUZA
ELANE JOISE SALES DE SOUSA
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Ciências (Nível Superior)
CPF
044.***.***566
030.***.***r56
019.***.***797
004.***.***767
008.***.***f32
062.***.***701
022.***.***765
025.***.***r50
064.***.***f52
018.***.***r41
NASCIMENTO
44/44/44“
**/**/**84
**/**/**84
44/44/44“
**/**/**82
44/44/4494
44/44/44“
44/44/44“
44/44/44“
**/**/****
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Educação Física (Nível Superior)
CPF
057.***.***r44
038.***.***f11
050.***.***r56
052.***.***721
058.***.***708
064.***.***721
859.***.***707
058.***.***r80
019.***.***r38
038.***.***r42
070.***.***f47
066.***.***f54
038.***.***r80
023.***.***795
031 .***.***r50
NASCIMENTO
WMM“
WMM“
WMM“
“pv/“87
“pv/“90
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
**/**/****
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Geografia (Nível Superior)
CPF
062.***.***r30
030.***.***f33
033.***.***50
NASCIMENTO
**/**/****
**/**/****
**/**/****
PONTOS
29
18
18
16
15
15
PONTOS
99
77
56
45
45
42
40
36
30
24
20
17
15
14
3
PONTOS
89
85
77
SITUAÇÃO
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Desçiassifiçado
Desçiassifiçado
Desçiassifiçado
Desçiassifiçado
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
SITUAÇÃO
CIassifiçado
Reserva
Reserva

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EXECUTIVO
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Nº2.o
mcmçÃo
3291571
331355
3315270
327692
331025
3312973
3253073
3305673
3305977
325063
323039
3265779
330035
mcmçÃo
326512
327502
3311274
326392
3301276
3302774
326702
3286970
3261470
326330
326433
3270479
3321977
330430
326533
330233
325134
3302970
3273671
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Geografia (Nível Superior)
CANDIDATO
DJANE TAMIRIS ALVES DOS SANTOS
GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA
GLEIDSON SENA DIAS
JIRLEIDE DIAS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO SANTOS DOS SANTOS
JEOVANA DA CRUZ SOUZA
GORGIANA BISPO DOS SANTOS
JAMILE FERREIRA ALVES
JOSENOR SILVA ALMEIDA
MARCOS PAULO SANTANA DE JESUS
ROSILANE DOS SANTOS SILVA
GRACE KELLY BOMFIM CARDIM
JAILMA PEREIRA DA SILVA
CPF
045.***.***f97
913.***.***f37
030.***.***f35
054.***.***f11
053.***.***f71
345.***.***f34
022.***.***f50
030.***.***f76
433%.“334
060.***.***f34
077.***.***703
046%.“347
009%.“312
NASCIMENTO
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
WMM“
99/3/9971
99/3/9994
WMM“
WMM“
**/**/****
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — História (Nível Superior)
CANDIDATO
ROSEANE ALVES DOS SANTOS
IDEILTON ALVES FREIRE LEAL
JEOVANIO ALVES MOREIRA
JAMIRE BORGES SANTOS
BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE
TIAGO DO AMOR DIVINO ARAUJO
VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS
CAIO RODRIGUES EULALIO
PATRICIA SILVA PINTO
RENATA DOS ANJOS PINHEIRO
MILENA COSTA TEIXEIRA
SANDRA SANTOS BARRETO OLIVEIRA
CARLA VIRGINIA GONÇALVES OLIVEIRA
DIEGO BRITO SANTOS
ABIGAIL BISPO DE OLIVEIRA
ALAN ARAÚJO DOS SANTOS
TAIANE MAICA DE JESUS SOARES
ALESSANDRA NASCIMENTO SANTANA
AFONSO RANGEL LUZ
CPF
061.***.***765
070.***.***f73
034.***.***r57
062.***.***f71
913.***.***r34
070.***.***500
950.***.***f15
379.***.***702
961 .***.***r82
038.***.***r48
071 .***.***r30
976.***.***r49
040.***.***f93
039.***.***f66
041 .***.***r39
058.***.***r30
058.***.***r39
058.***.***r51
062.***.***f35
NASCIMENTO
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
“Mw
**/**/**79
WWW
www
www
M/H/Wgº
WWW
M/H/WQS
M/H/Wgs
PONTOS
75
52
33
31
29
24
22
21
20
20
19
7
PONTOS
77
61
59
52
50
49
39
37
30
25
24
15
15
14
11
11
7
5
5
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Desçiassifiçado
SITUAÇÃO
CIassifiçado
CIassifiçado
CIassifiçado
CIassifiçado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente

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Ano IV • Edição Nº 3631
-18-
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NºZ15Z15
INCRIÇÃO
3231476
3320077
3313076
326942
3279979
323575
327031
3250570
3305473
INCRIÇÃO
325431
3310676
3313174
3263977
323765
3261577
332239
330331
INCRIÇÃO
3269579
329045
326032
3293677
3309571
3303274
3299779
3320973
330935
327122
3293477
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — História (Nível Superior)
CANDIDATO
DIEGO GOUVEIA SANTOS
FRANCELAINE SANTOS OLIVEIRA
JOILSON DOS SANTOS BONFIM
JULIANE APARECIDA SILVA
LUANA SANTOS DA SILVA
MARIA ELIANA ALVES ROCHA DA SILVA
JOAO BATISTA DE JESUS
AMANDA DOS SANTOS PIRES
JOICE LORENA DO SACRAMENTO ALVES
CPF
055.***.***f61
037.***.***r46
014.***.***f43
054.***.***f65
032.***.***f54
337.***.***f20
034.***.***f44
062%.“303
064%.“307
NASCIMENTO
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
WWW
M/H/WSS
M/H/WQS
M/H/Wgs
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Língua Inglesa (Nível Superior)
CANDIDATO
CLAUDIA PATRICIA ALMADA CABANELAS
JAMILLE SANTOS ANDRADE
QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA
THAYLA VERENA TEIXEIRA SILVA
ALINE EVANGELISTA DE SOUSA
SHEYLA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUZA
ANNA KARINA PIRES FEITOSA
ANA GLEICE SANTOS SOUSA
CPF
786.***.***r34
035.***.***r20
032.***.***f76
055.***.***703
971 .***.***r87
046.***.***700
666.***.***700
783.***.***704
NASCIMENTO
WWW
WWW
WWW
“Mw
**/**/**73
WWW
“Mw
**/**/**80
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Língua Portuguesa (Nível Superior)
CANDIDATO
SIMONE PORCINO DE JESUS
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES
ELIENE DOS SANTOS LOPES
THAIS PIRES DO CARMO SANTANA
ANTIDIO LEAL GUEDES NETO
JOELMA SENA GOMES
ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA
ANA CAROLINA MAGALHAES MOITINHO
SIRLE BORGES RODRIGUES
SARA CRISTINA DA SILVA
LIDIANE DE JESUS FREITAS
CPF
031%.“390
970.***.***25
030%.“303
039.***.***701
023.***.***f30
052%.“345
056.***.***r30
937.***.***f37
903%.“363
022%.“363
039.***.***r66
NASCIMENTO
WWW
WWW
WWW
WWW
M/H/WSG
M/H/Wgº
WWW
“Mw
**/**/**76
M/H/WSS
M/H/WSQ
PONTOS
ooo
PONTOS
55
49
46
38
15
15
0
PONTOS
92
30
73
67
60
60
57
50
43
43
43
SITUAÇÃO
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
Pontuação Insufiçiente
SITUAÇÃO
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Desclassificado
Reserva
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

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08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-19-
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EXECUTIVO
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NºINCRIÇÃO
3252774
3302676
327733
3280976
3274171
327634
3314976
329630
330175
3310970
3299270
3262479
3251971
3293276
3314477
3260578
3254077
3300776
3303176
327734
3259777
3292570
330034
330530
331636
3319276
3263076
332312
3306477
325415
3313771
3307074
330092
3279176
3266073
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Língua Portuguesa (Nível Superior)
CANDIDATO
DENISE DA SILVACABRAL
KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVA
SARA DOS SANTOS LOPES
ADRIELE DE JESUS OLIVEIRA
GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA
ALESSANDRA SANTOS FREIRE
RAMON ROSÁRIO
WILGNER MURILLo DA CONCEIÇÃO SANTOS
ACSSON SILVASANTOS
AMANDA RODRIGUES BRANDAO CORREIA
VIVIANADE SOUZA BRANDÃO
JUCILEIDESANTANA DA SILVA
ADRIELE COSTA SANTOS
MARTAMENDES DIAS DE JESUS
CRISTIELLESANTOS DE SOUSA
CLAUDEMARA SOARES DALTO
ADELY DOS SANTOS SILVA
TAISSANTANA MENDES
ANASTÁCIA AMORIM SANTANA
DAVISANTOS DA SILVA
GRACIELE SILVALIMA
JAMILLEDA SILVASANTOS DOS ANJOS
RICARDO NETo DE OLIVEIRAMOTA
AMANDA ALMEIDA DE JESUS
LAiLAMAiSE ANUNCIAÇÃO DA SILVADOS SANTOS
SELMA CERQUEIRA DE JESUS
ANA LUIZA
RAIANE DA SILVASANTOS
RAFAELLA ALVES NERI
NADILZA DA SILVACRUZ
CAMILA SOUZA RIBEIRo
FERNANDA JAQUELINE JESUS PEREIRA
JOSENI SILVASANTOS
PAULA PEREIRA DE SOUZA
JOEDSON FONSECA DOS SANTOS
CPF
273.***.***768
018.***.***f73
031-“*.*“,54
062.***.***f30
034.***.***f74
070.***.***f45
045.***.***r98
056.***.***764
065.***.***f60
043.***.***f78
031-“*.*“,35
045.***.***f19
048.***.***r84
580.***.***r87
059.***.***r38
656.***.***r34
064.***.***f48
044.***.***707
053.***.***f10
041.***.***709
044.***.***f19
057.***.***f12
038.***.***r50
029.***.***r26
065.***.***f90
809.***.***r91
965.***.***f15
032.***.***f71
027.***.***r83
064.***.***f85
073.***.***r86
008.***.***f90
057.***.***r57
062.***.***705
01 (;***-***,50
NASCIMENTO
44/44/**62
44/44/**84
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/**89
44/44/4493
44/44/4444
44/44/4444
44/44/**86
44/44/**87
44/44/4493
44/44/4469
44/44/4493
44/44/4472
44/44/4494
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4492
44/44/4496
44/44/4444
44/44/4490
44/44/4494
44/44/4496
44/44/4444
44/44/4444
44/44/**89
44/44/4490
44/44/4496
44/44/**98
44/44/**81
44/44/4492
44/44/4492
44/44/4444
PONTOS
45
45
42
41
39
37
36
36
35
33
31
31
31
30
30
26
26
25
24
23
23
22
20
20
20
19
13
17
17
16
16
15
15
15
14
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente

Sexta-feira
08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
NºZ15
INCRIÇÃO
3288674
330605
3315573
3269070
3313673
3235276
3306770
3294573
3314574
3285677
3311470
INCRIÇÃO
327262
3295773
3235173
329912
327742
323245
3255473
3311176
3275679
3299074
3320576
325336
3307671
3302079
332130
3293579
3234473
3295274
330415
3257573
3309273
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Língua Portuguesa (Nível Superior)
CANDIDATO
REBECA SANTOS GALVÃO
JAQUELINE LIMA VALADARES
KARINA SILVA SANTOS
WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS
PETRONILIO MENDES TITO
LIVIA MARIA COSTA SOUSA
ADELINO JOSÉ BASTOS CERQUEIRA
GABRIELA FARIAS MARAMBAIA DOS SANTOS
RENE SOUZA ANDRADE
WANDERLEIA BISPO DOS SANTOS
LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY
CPF
060.***.***f97
052.***.***r50
032.***.***r80
038.***.***r82
040.***.***f22
051 .***.***705
542.***.***r53
670.***.***r91
050.***.***761
006.***.***f23
781 .***.***r49
NASCIMENTO
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4493
44/44/4495
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4478
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Matemática (Nível Superior)
CANDIDATO
FABRÍCIOSANTIAGO PEIXOTO
ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS
DAIANE VENANCIO BITENCOURT
VLADIMIR FÉLIXDOS SANTOS
WÉRITON DE SOUZA LOBO
TAYNÁ DE SANTANA LEAL FREIRE
SALVADOR CARDOSO SILVAMUNIZ
ODINEY SANTOS CARVALHO
FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
RONALDO COELHO DOS SANTOS
RONALDO RIBEIRoDA SILVA
LEYDIANE RIBEIRoCAMPOS
TALITADE JESUS DA SILVA
PAULO SERGIO SOUZA DE JESUS
ANTONIO CARLOS SOUZA OLIVEIRA
MARCOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA
JEANE DE JESUS SOARES
CARLOS JESUS DE SOUZA
GILCILANEDOS SANTOS RODRIGUES
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
INDIANARA ALVES DOS SANTOS DE ALMEIDA
CPF
025-444.444,10
9294444434
028.***.***f16
006.***.***766
040.***.***f61
060%."359
041-444.444,45
013.***.***f52
051-444.444,90
044444444,“
040%."359
050.***.***r96
066.***.***700
014.***.***f35
025-444.444,54
041.***.***703
056.***.***760
022444444,”
051.***.***27
0224444444“,
025-444.444,32
NASCIMENTO
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4481
44/44/4488
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4479
44/44/4485
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
PONTOS
13
11
5
5
3
2
PONTOS
69
65
64
60
60
53
43
46
45
36
31
30
29
25
25
24
19
13
15
14
13
SITUAÇÃO
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Pontuação InsufiCiente
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente
Pontuação InsufiCiente

Sexta-feira
08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Nº2.o
INCRICAO
3237979
3313179
3300473
325795
3255272
3265671
3293173
3304772
3298976
3233973
INCRICAO
3297379
3237577
3312674
3323270
3312576
325225
327205
3303073
3277971
3315074
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3319373
3273476
3295979
3313370
3305379
330345
3310177
3266876
3266670
3267376
3315671
FUNÇÃO: Professor — Séries Finais — Matemática (Nível Superior)
CANDIDATO
LUANA PIMENTEL
FÁBIO SANTOS DA SILVA
IANRENAN OLIVEIRADA SILVA
GIRLANE DA SILVADOS SANTOS
ISAAC SILVASANTOS
JOSÉ ALEXANDRE
VALTER VITORIANO DA SILVA
CLEIDE SOUSA MOTA
VANESSA BRANDÃO
LIANDRA SANTOS COSTA
FUNÇÃO: Professor— SériesIni
CANDIDATO
FRANCINEIDE MOTA DA SILVA
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS
ANTONIETA SILVA DOS SANTOS
HELANE SANTOS ANDRADE
MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES
MARLI FERREIRA DOS SANTOS
SOELMA NERI SANTOS
CASSIA DE ALMEIDA ESPERANÇA
HESLINE ANTONIA SANTOS
MARILENE SANTANA COUTO
EDILENE ARGOLO BATISTA
JUCÉLIA DA SILVA SANTOS
NÚBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA
NÍVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO GARCIA
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA
LUMA SILVA MATOS
LUCINAIDE SANTANA SANTOS
ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO
MARILENE CORREIA NUNES SANTOS
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
JULIANA SANTOS GONÇALVES DE ALMEIDA
 
 
CPF NASCIMENTO
010.***.***r36 44/44/4444
06444444446 44/44/4494
031-444.444,92 44/44/4496
033.***.***f43 44/44/4444
0284444444º 44/44/4444
05244444409 44/44/4444
92344444434 44/44/4444
333.***.***f30 44/44/4477
03444444469 44/44/4490
353.***.***f66 44/44/4492
is (Nível Superior)
CPF NASCIMENTO
029.***.***f33 44/44/4444
773.***.***700 44/44/4444
39544444445 44/44/4444
733.***.***725 44/44/4444
015.444.444,61 44/44/4444
59744444434 44/44/4469
MC,-444.444,04 44/44/**33
04544444443 44/44/**33
mg,-444.444,31 44/44/4492
903.***.***53 44/44/4477
029.***.***f30 44/44/**39
00344444401 44/44/4444
03244444479 44/44/4444
99944444468 44/44/4444
006.***.***51 44/44/4444
03044444421 44/44/4444
(“2.444.444,61 44/44/4444
026.***.***58 44/44/**35
06444444443 44/44/4496
01644444493 44/44/4444
042444444,“ 44/44/**35
05244444462 44/44/4490
PONTOS
010100ooo
PONTOS
117
100
95
87
81
75
75
75
75
73
73
72
71
70
69
68
64
63
63
60
59
59
SITUAÇÃO
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
SITUACAO
CiassIroado
CiassIroado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

Sexta-feira
08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
NºINCRICAO
3322770
332155
3308670
3311073
3303372
3316778
3252079
331215
3273377
3231373
3303773
3230271
323335
3233371
3292473
3262576
331405
3296772
3310573
3311372
3266377
3312370
3294970
3250071
3309072
3304273
3233370
3322672
3230173
3313272
3304077
3231074
3301373
3301374
3312772
FUNÇÃO: Professor— SériesIni
CANDIDATO
JUCELIANDRADE SANTOS
LUCINEIDEDOS SANTOS BRAGA
SILVANE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS
MARLY SILVAALMEIDA
MARILIADA SILVAFIGUEIREDO
ADRIELE DE SOUZA LIMA
PATRICIACAROLINA SANTOS BRITO
NÁRIA ARAUJO DE FREITAS
ANGELA MÁRCIA SILVADOS SANTOS
CARLA DA CRUZ SANTOS
CÍNTIAGOMES SOUZA
VALDECY DOS SANTOS MAROUES
TATIANE SANTOS DE BRITO
ZENETE MOURA DA SILVA
CLAUDINEISANTANA DOS SANTOS
KLENIA MARLA DOS SANTOS SANTIAGO
NÁIRA ROCHA MARAMBAIA
DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS
MARIA HELENA RIBEIRODOS SANTOS SANTANA
KÁTIAELENIR DOS SANTOS SILVAANDRADE
PAULO RICARDO CONCEIÇÃO ALELUIA
IARAPINHEIRO DOS SANTOS
VALDECY OLIVEIRALIMACONCEIÇÃO
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
WVIANE SOUZA REZENDE
LIVIAFIGUEIREDO BRANDÃO ROCHA
JUSARA SALOMAO DA SILVA
ALDINEIABISPO MAGALHAES
MARIANA DE MENEZES DE JESUS
ALEOUISSANDRO COSTA SANTOS
REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA
MARIA ALICESOUSA SANTOS
EURACIARA MOREIRA BORGES
JESSICA ALMEIDA DA PAIXÃO
CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES
 
 
CPF
032.***.***r93
699.***.***r91
649.***.***768
01 (;***-***,75
024.***.***726
027.***.***r59
017.***.***r56
060.***.***f17
004.***.***r56
055.***.***r83
810.***.***704
004.***.***r85
030.***.***r96
646.***.***r87
868.***.***768
971-“*.*“,49
023.***.***r43
037.***.***r30
568.***.***r49
011 .*“.“ªGG
047.***.***r94
038.***.***720
676.***.***r87
025.***.***700
759.***.***r34
051-“*.*“,74
986.***.***704
014.***.***r52
039.***.***722
030.***.***r31
931 .***.***r53
060.***.***r70
016.***.***r84
033.***.***r84
901 .***.***r72
is (Nível Superior)
NASCIMENTO
44/44/**84
44/44/4405
44/44/4472
44/44/**85
44/44/**87
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4479
44/44/**96
44/44/**98
44/44/**80
44/44/**86
44/44/4472
44/44/4473
44/44/**80
44/44/**86
44/44/**89
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44/44/**80
44/44/**89
44/44/4444
44/44/4472
44/44/**87
44/44/4477
44/44/**82
44/44/4444
44/44/**82
44/44/4495
44/44/4444
44/44/4477
44/44/4495
44/44/**81
44/44/4492
44/44/4472
PONTOS
53
53
57
57
57
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51
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50
50
49
49
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43
43
43
43
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45
45
44
42
42
41
41
39
37
37
36
35
35
33
33
32
SITUACAO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

Sexta-feira
08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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NºINCRICAO
3310774
326173
331165
3250374
3310079
3251173
3309474
327332
3310471
3253279
3260177
3304973
3264477
3274773
3315373
3316171
3257476
3293379
325365
3276179
326215
3315476
329102
331793
3277173
325345
3269276
3252970
3294177
3274279
3312077
329425
3318776
3295176
3295470
FUNÇÃO: Professor— SériesIni
CANDIDATO
JUCELY DOS SANTOS DE JESUS
NARA SANTANA DE LIMA
ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA
ROSANGELA ALVES JESUS
ALANNY VANESSA SOUSA DA SILVA PEREIRA
DIONE BISPO DOS SANTOS
JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS
MARI LUZA DE ALMEIDA SANTOS
MARIA CECÍLIA DE SOUSA
MARIA JOSE SANTANA SILVA
MAURILIO MACEDO DE SOUZA
LILIAN BERTELLI BARRETO SALES
CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA
CLEONICE BRANDÃO SILVA
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
JULMARA OLIVEIRA DA SILVA
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS
PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA
SIMONE SOUZA DOS REIS
ALINE DOS SANTOS BRITO
GIRLEIDE MENEZES DE JESUS
JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS
KARINE CARDOSO CINTRA
MARCIA DOS SANTOS SANTANA
DALILA CRUZ COSTA
JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS
ANDRÉIA PORCINO SANTOS
IONE DA PAIXAO MOREIRA
JUCILEIDE PINHEIRO COELHO
ANGÉLICA FATIMA DOS SANTOS SILVA
ANA RITA COSTA DOS SANTOS
IVANA SOUZA MORAIS LIMA
TEREZINHA GAMA GONÇALVES
JOSEANE DE JESUS SANTOS
JOELMA DOS SANTOS SODRÉ
 
 
CPF
egg-"*.*“,25
037.***.***r28
053.***.***r70
egg-***.wn35
014.***.***r46
052.***.***r90
038.***.***f13
059.***.***r38
277.***.***f10
786.***.***r53
861 .***.***r21
059.***.***r58
005.***.***703
009.***.***r51
040.***.***r76
733.***.***706
038.***.***r70
038.***.***703
038.***.***r30
045.***.***r27
627.***.***r91
017.***.***r42
002.***.***764
041.***.***r38
014.***.***r31
019.***.***708
060.***.***703
927.***.***r87
013.***.***765
068.***.***r38
632.***.***768
007.***.***r58
01 (;***-***,74
054.***.***r92
023.***.***r81
is (Nível Superior)
NASCIMENTO
44/44/**87
44/44/**89
44/44/4493
44/44/4493
44/44/**84
44/44/**89
44/44/**89
44/44/4495
44/44/4477
44/44/**81
44/44/4496
44/44/4444
44/44/4477
44/44/**82
44/44/**88
44/44/4444
44/44/4490
44/44/4490
44/44/4493
44/44/4496
44/44/4470
44/44/**78
44/44/**81
44/44/4491
44/44/4495
44/44/**87
44/44/4491
44/44/4475
44/44/**80
44/44/4495
44/44/4473
44/44/**81
44/44/**83
44/44/4490
44/44/4491
PONTOS
32
32
32
32
31
31
31
31
30
30
30
29
27
27
27
26
25
25
25
25
24
24
24
24
24
23
23
22
22
22
21
21
21
21
21
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
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Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
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Pontuação InsquoIente
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Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente

Sexta-feira
08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
NHNCNÇÃO
3294676
3273270
3303470
3m413
326994
326374
325472
32m79
3255977
3267170
3250277
3M694
3M629
332224
325902
32h74
3274876
3259273
330232
3252177
330662
3297473
33m74
3276570
3m723
3239174
3ms52
3309777
3255076
3254370
3m744
3253377
3297370
330993
3m033
FUNÇÃO: Professor— SériesIni
CANDIDATO
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS
PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS
VILMA DE JESUS SANTOS
ELISETE SANTOS
BEATRIZ DA SILVA SANTOS
MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA
MARI LUCIA MOREIRA SANTOS
NAIARA DOS SANTOS CARVALHO
LUZANI DOS SANTOS SANTANA
EDYANE AMARO QUEIROZ DOS SANTOS
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA
LEIDIJANE FERREIRA SANTOS
LIVIA KAREN FIGUEREDO DE JESUS
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA
MANUELA CARNEIRO SILVA E SILVA
EDLEUSA FERREIRA DA SILVA
ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA
ANGELICA MARIA GOIS CRISPINIANO
GISELE DE BRITO LEAL
LUARLE FRANCINE ANDRADE OLIVEIRA
VIVIANE SOUZA ROCHA LOBO
DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS
CARLA DA SILVA DE JESUS
SAMOEL DOS SANTOS
NORMILDA SANTOS SILVA
JÉSSICA DA SILVA BARRETO
EDAIZE ARGOLO BATISTA
CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
VANESSA NERES MACHADO DE JESUS
MARI LÃNDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA
SUELI SANTOS DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA
DENISE DA GUARDA DE ARAUJO
JAQUELINE DOS SANTOS FERREIRA
DERLAYNE SOUSA MELO
 
 
is (Nível Superior)
CPF NASCIMENTO
047.***.***r20
006.***.***f10
028.***.***r99
830.***.***r53
038.***.***r76
051.***.***r71
011 .***.***r30
027.***.***r92
036.***.***r90
066.***.***r82
037.***.***769
013.***.***765
016.***.***r46
9444444444 5
972.***.***r53
017.***.***706
045.***.***762
212.***.***r72
028.***.***r21
036.***.***r27
027.***.***r28
032.***.***f17
058.***.***r90
062.***.***r82
074.***.***r73
025-“*.*“,14
050.***.***f10
038.***.***765
051.***.***702
582.***.***r91
032.***.***r35
678.***.***r91
007.***.***r85
022.***.***r90
044.***.***765
44/44/4492
44/44/4478
44/44/4478
44/44/4479
44/44/4493
44/44/4444
44/44/4476
44/44/4486
44/44/4487
44/44/4495
44/44/4486
44/44/4487
44/44/4495
44/44/4474
44/44/4476
44/44/4485
44/44/4487
44/44/4462
44/44/4483
44/44/4485
44/44/4487
44/44/4488
44/44/4492
44/44/4494
44/44/4495
44/44/4491
44/44/4493
44/44/4494
44/44/4497
44/44/4468
44/44/4488
44/44/4444
44/44/4489
44/44/4486
44/44/4491
PONTOS
21
20
20
20
20
19
13
13
13
13
17
17
17
16
16
16
16
15
15
15
15
15
15
15
15
14
14
13
13
12
12
11
10
10
10
SITUAÇÃO
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
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Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
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Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente

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Ano IV • Edição Nº 3631
-25-
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EXECUTIVO
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NºINCRICAO
3302573
3312479
3257373
331173
330194
330574
326595
3233077
3297076
327934
323594
3277070
3270973
3301677
3279073
3255370
3259170
3313473
327224
326462
3259376
3275273
332034
323323
3269677
327973
3230574
326553
3268874
3235374
3230373
327353
3266279
3311577
3309376
FUNÇÃO: Professor— SériesIni
CANDIDATO
CAMILA DOS SANTOS SANTANA
PATRICIA SOUSA DE SANTANA
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS
LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA
GILMARA SILVA COELHO
JORGE DA SILVA SOARES
LUCLECIA DOS SANTOS MASCARENHAS
DIEGO GRECCO PEREIRA
JAQUELINE SANTOS AMORIM
DAIANE SANTOS JESUS
ROSIANE DOS SANTOS DE ASSIS
ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
DANIELE BRANDÃO DOS SANTOS
DAIANA DA ENCARNAÇÃOANDRADE
LARISSA SANTOS SANTANA
RAYSSA DOS SANTOS SOUZA
ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA
ANGELA SILVA DE SOUZA
ANGELY SOUSA DE ALMEIDA
CARMELITA MARIA SANTOS LIMA
DÉBORA DOS SANTOS DIVINO
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
GABRIELA SANTANA E SILVA
JACILENE DOS SANTOS SOUZA
JARDELINA GARCIA SANTANA
JEANE SENA GOMES
JUSCELY RODRIGUES SANTOS ARAUJO
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS
LUANA SANTOS DA SILVA
LUCIENE NERIS DA SILVA
NICE SOUZA DOS SANTOS BARRETO
UILHAMA MARQUES SANTOS
VALDILENE SANTOS SILVA
VILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTANA
 
 
is (Nível Superior)
CPF NASCIMENTO
053.***.***F35
03044444ng
0314 3
070.***.***F64
003.***.***42
962.***.***F63
009.***.***F23
019.***.***F40
045.***.***F45
050.***.***47
059.***.***F45
053.***.***703
354.***.***F20
033.***.***56
068.***.***707
068.***.***f42
043.***.***F61
946.***.***r34
037.***.***F65
011.W37
029.***.***57
045.***.***F92
031.***.***F67
013.***.***r86
960.***.***r91
003.***.***F33
064.***.***f33
040.***.***r96
033.***.***F43
032.***.***54
641.***.***F63
645.***.***r34
033.***.***F32
044.***.***40
3094444443);
44/44/4495
44/44/4444
44/44/4486
44/44/4496
44/44/4444
44/44/4472
44/44/4483
44/44/4489
44/44/4492
44/44/4492
44/44/4495
44/44/4444
44/44/4467
44/44/4499
44/44/4495
44/44/4496
44/44/4498
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4463
PONTOS
NNNNNQUIUIUIUIUIUImOOOOÇDã
SITUAÇÃO
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Desoiassifioado
Pontuação InsquoIente

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08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-26-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
FUNÇÃO: Professor — Séries Iniciais(Nível Superior)
NASCIMENTO PONTOS
44/44/4478
**/**/**31
44/44/4483
44/44/4488
44/44/4493
44/44/4495
000000
NASCIMENTO PONTOS
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
44/44/4444
PO NTOS
NASCIMENTO PONTOS
44/44/4444
44/44/4444
NºINCRICAO CANDIDATO CPF
323703 MADALENA MOREIRA MARQUES 007.***.***767
329774 VANESSA MACHADO CARDQSQ 009.***.***33
327333 JÚLIOJOSÉ DA CONCEIÇÃO MOTA “3.444.444,21
329693 ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ 044.***.***700
3303974 VANUSA SOUSA DOS SANTOS BARRETQ 051.***.***f23
325373 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***707
FUNÇÃO: Professor para o exercíciodo AEE — Área de Atuação: DeficiênciaFísica(NívelSuperior)
NºINCRICAO CANDIDATO CPF
3256574 LUAN MQURA QLIVEIRA 333.***.***f54
3234179 NADJA DOS SANTOS BARBOSA 645.***.***720
327353 PAULA SUZANE PEREIRA SOUZA 037.***.***33
325303 PRISCILLABATISTA DA MATA 033.***.***766
FUNÇÃO: Professor para o exercíciodo AEE — Área de Atuação: DeficiênciaVisual (NívelSuperior)
NºINCRICAO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE — Área de Atuação: Professor Bilingue (Nível Superior)
NºINCRICAO CANDIDATO CPF
3310372 ANDREIA TEIXEIRAMOTA 013.***.***30
3256075 KENIA REGIS LEMQS 026.***.***750
FUNÇÃO: Professor para o exercíciodo AEE — Área de Atuação: Surdez (NívelSuperior)
NºINCRICAO CANDIDATO CPF
3306574 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***40
327593 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 046.***.***35
331134 ALANA TAINARA SANTQS SANTANA 070.***.***f93
3251677 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***34
3256379 GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 010.***.***f23
3260970 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***43
326913 RICARDO NETQ DE OLIVEIRAMOTA 033.***.***f50
NASCIMENTO PONTOS
44/44/**81 5
44/44/4491 5
44/44/4444 ,
44/44/4444 ,
44/44/4444 ,
44/44/4444 ,
44/44/4490 O
SITUAÇÃO
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
Pontuação InsquoIente
SITUACAO
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO
SITUACAO
Desclassificado
Desclassificado
SITUACAO
CIassIroado
Reserva
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Reserva

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08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-27-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
FUNÇÃO: Professor para o exercício do AEE — Área de Atuação: Transtorno Geral do Desenvolvimento (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUACAO
3265476 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***709 “WW“ , DesoiassIroado
3254674 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***r30 **/**/**93 O Reserva

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08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-28-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-
000 Tel.: (75) 3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.030/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 05 dias do mês de outubro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s nº,
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2021, conforme ato publicado em
23/09/2021 e homologada em 07/10/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITORIO
EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.290.044/0001-45, com sede na Rua Barão do Cotegipe, nº 149, 1º
Andar, CEP 40.445-001, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. Diógenes Ferreira
Lordêlo, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 88281485 SSP/BA e CPF nº
058.288.995-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos de coleta seletiva,
visando atendimento das necessidades municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência
e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 1
Item Especificaç
ão Und. Qtd. Marca Valor Unit.
1
Kit: Lixeiras seletivas produzidas em polipropileno de
alta resistência indicado para coleta seletiva de resíduos
em área externas com capacidade de 50 litros, suporte
para fixações de 5 cestos em estrutura metálica
confeccionada em aço carbono 1020 galvanizada
oferecendo excelente durabilidade e facilidade para a
descarga do material coletado nas cores: Vermelha,
Amarela, Verde, Azul e Cinza. Conjunto completo
130cm x 225cm x 55cm. Cada Cesto: 52cm x 44cm x
33cm (Altura x Comprimento x Largura). Abertura
(boca do cesto) 30cm (largura) x 10cm (altura)
KIT 70 BELOSCH R$ 1.107,00
2
Big Bag produzido de acordo com a ABNT NBR 16029,
destinado ao armazenamento e ao transporte de cargas
não perigosas, abertura total superior, sem saia e/ou
UND 70 FUJIBAG R$ 70,00
1

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válvula, impossibilitando o fechamento do mesmo, com
alças, capacidade máxima de uma tonelada (120 x 90 x
90), e confeccionado em tecido de polipropileno, com
alta resistência.
3
Bombona TR 200 Litros nova, homologada pelo
INMETRO, material resistente, fabricado em plástico
100% virgem em polietileno de alta densidade, com
tampa removível/cinta lacre na cor azul. Altura: 90 cm;
Largura: 58 cm; Comprimento: 58 cm;Boca: 57 cm;
UND 40 NEWSUL R$ 750,00
4
Coletor suporte Jns para descarte de pilhas e baterias,
em aço carbono 1020, esmaltado com pintura
eletrostática, na cor laranja e fundo preto, sistema de
chave, dois recipientes internos para separação do
resíduos a ser coletado, adesivo, chave plástica e kit
contendo buchas e parafusos para fixação na parede.
(Altura x Comprimento x Largura)30,4Cm X 14,3Cm X
32Cm 7,70 litros (3,85 litros cada recipientes internos
para separação)
UND 40 JSN R$ 299,00
5
Lixeira, Conjunto De Dois Coletores Em Inox Para Área
Externa, Com Tampa, Cada Um Com No Mínimo 50
Litros, Com Poste Metálico Para Suporte De No Mínimo
0,8 M. Cores: Marrom (Lixo Orgânico) E Verde (Lixo
Reciclável).
UND 10 ECOBIN R$ 1.200,00
Valor estimado do lote 1: R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil e trezentos e cinqüenta reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
São participantes os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Governo;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento;
- Secretaria Municpal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
- Outras.
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2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
183/13, e na Lei nº8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormenteassumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro depreços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado
no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;
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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos
 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados;e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos
devidamentejustificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados,
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação
do fornecedor prevista nestaAta.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, sehouver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
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5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei
nº 10.520, de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido dofornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três)
dias úteis:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital
e na Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
pelaAdministração.
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação.
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
docontrato.
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6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato.
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro depreços.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do
Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/BA, 07 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal
PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITORIO EIRELI EPP
Representante legal: Diógenes Ferreira Lordêlo
CI: 88281485 SSP/BA e CPF: 058.288.995-20
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.030/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 05 dias do mês de outubro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s nº,
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2021, conforme ato publicado em
23/09/2021 e homologada em 07/10/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.499.939/0001-76, com sede na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº
88, Sala B, CEP 16.075-370, no Município de Araçatuba/SP, neste ato representada pela Sra. Karen Cristiane
Ribeiro Stanicheski, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 27.601.293-8 SSP/SP e
CPF nº 277.277.558-50, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos de coleta seletiva,
visando atendimento das necessidades municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 2
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit.
1
Balança digital sem mastro com base antiderrapante/lisa
com capacidade máxima de 300kg, bivolt/220v com
bateria, pés niveladores, painel digital com função tara e
carregador para a bateria interna. 50cm x 40cm
UND 10 LIDER R$ 983,00
Valor estimado do lote 2: R$ 9.830,00 (nove mil e oitocentos e trinta reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
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São participantes os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Governo;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento;
- Secretaria Municpal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
- Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
183/13, e na Lei nº8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormenteassumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro depreços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
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000 Tel.: (75) 3634-3977
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado
no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem
aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos
 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados;e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos
devidamentejustificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados,
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação
do fornecedor prevista nestaAta.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis
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para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, sehouver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei
nº 10.520, de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido dofornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três)
dias úteis:
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital
e na Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
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pelaAdministração.
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação.
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
docontrato.
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato.
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro depreços.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do
Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/BA, 07 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal
M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Representante legal: Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski
CI: 27.601.293-8 SSP/SP e CPF: 277.277.558-50 Instrumento
de outorga de poderes: Contrato Social
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.030/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 05 dias do mês de outubro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s nº,
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO
DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2021, conforme ato publicado em
23/09/2021 e homologada em 07/10/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.793.395/0001-31, com sede na Av. Amazonas, nº 1440, Loja 09, Edifício
Astúrias, CEP 32.600-324, no Município de Betim/MG, neste ato representada pela Sra. Lucélia Gonçalves
Soares Mourão, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 14.311.929 SSP/MG e CPF nº
074.719.696-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos de coleta seletiva,
visando atendimento das necessidades municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 3
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit.
1 Luva nitrílica para proteção química reutilizável com forro
flocado, 330mm tamanho M UND 150
VOLK
CA
40570
R$ 19,39
2
Máscaras pff2 na cor branca, grande (tipo adulto), com
clipe nasal, elástico de fixação nas orelhas, com total de 5
camadas: 2x camadas de tecido não tecido, 2x tecido
fundido por fusão 25g, algodões e certificadas pela Anvisa
UND 800 KSN CA
8357 R$ 5,70
3 Luva para coleta de resíduos anti-corte profissional,
tamanho M 22 X 18 cm UND 150
VOLK
CA
21367
R$ 16,87
Valor estimado do lote 3: R$ 9.999,00 (nove mil e novecentos e noventa e nove reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
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beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
São participantes os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Governo;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento;
- Secretaria Municpal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
- Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
183/13, e na Lei nº8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormenteassumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro depreços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado
no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem
aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos
 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados;e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos
devidamentejustificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados,
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.
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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação
do fornecedor prevista nestaAta.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, sehouver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei
nº 10.520, de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido dofornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três)
dias úteis:
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a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital
e na Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
pelaAdministração.
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação.
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
docontrato.
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato.
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro depreços.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do
Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Amargosa/BA, 07 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal
AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA EPP
Representante legal: Lucélia Gonçalves Soares Mourão
CI: 14.311.929 SSP/MG e CPF: 074.719.696-60
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
6

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.271/2021 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. 
  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.271/2021, Tomada de 
Preço nº 0 07/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do  
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR  
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR VALOR 
UNITÁRIO 
Linha 1 FRACASSADO _  
Linha 2 FRACASSADO _  
Linha 3 FRACASSADO _ 
Linha 4 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,50 
Linha 5 FRACASSADO _ 
Linha 6 MATHEUS FERREIRA DE ALMEIDA CNPJ nº 40.377.944/0001-05 R$ 3,84 
Linha 7 FRACASSADO _ 
Linha 8 FRACASSADO _ 
Linha 9 FRACASSADO _ 
Linha 10 FRACASSADO _ 
Linha 11 NEILTON DOS SANTOS SILVA CNPJ Nº 43.599.089/0001-67 R$ 3,84 
Linha 12 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 5,10 
Linha 13 M A BORGES LOURENÇO CNPJ Nº 17.393.658/0001-03 R$ 3,80 
Linha 14 MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO Nº 43.269.365/0001-29 R$ 3,99 
Linha 15 NILSON SANTOS CERQUEIRA CNPJ Nº 27.471.982/0001-56 R$ 4,30 
Linha 16 M A BORGES LOURENÇO CNPJ Nº 17.393.658/0001-03 R$ 4,30 
Linha 17 FRACASSADO _ 
Linha 18 FRACASSADO _ 
Linha 19 ANDRÉ CARDOSO DE SOUZA Nº 27.575.899/0001-27 R$ 3,70 
Linha 20 FRACASSADO _ 
Linha 21 ELISON DOS SANTOS CNPJ Nº 27.471.335/0001-44 R$ 5,25 
Linha 22 FRACASSADO _ 
Linha 23 BENÍCIO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR CNPJ Nº 27.584.217/0001-42 R$ 3,99 
Linha 24 FIDELCINO NUNES NASCIMENTO JUNIOR CNPJ Nº 27.530.438/0001-38 R$ 3,90 
Linha 25 JOSE DOS SANTOS SALES CNPJ Nº 27.600.877/0001-70 R$ 4,50 
Linha26 NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO CNPJ Nº 17.951.314/0001-72 R$ 5,00 
Linha 27 FRACASSADO _

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
Linha 28 JAILTON ANDRADE SANTOS CNPJ Nº 42.802.806/0001-43 R$ 3,55 
Linha 29 FRACASSADO _ 
Linha 30 MARCELO DE ALMEIDA SANTOS CNPJ Nº 32.928.563/0001-30 R$ 3,50 
Linha 31 JOSE DOS SANTOS SALES CNPJ Nº 27.600.877/0001-70 R$ 4,50 
Linha 32 FRACASSADO _ 
Linha 33 PAULO CESAR SOUZA SANTOS CNPJ Nº 27.471.865/0001-92 R$ 4,50 
Linha 34 FRACASSADO _ 
Linha 35 FRACASSADO _ 
Linha  36 FAGNER DE LIMA DOS SANTOS CNPJ Nº 27.530.544/0001-11 R$ 3,80 
Linha 37 ELSON SOARES OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ Nº 43.332.988/0001-07 R$ 3,70 
Linha 38 FRACASSADO _ 
Linha 39 MOISES CUNHA DOS SANTOS CNPJ Nº 27.466.651/0001-28 R$ 5,00 
Linha 40 FRACASSADO _ 
Linha 41 JILVANIA DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 43.525.386/0001-68 R$ 4,80 
Linha  42 RENILDO MORAIS CAMPOS CNPJ Nº 43.159.195/0001-20 R$ 4,80 
Linha 43 FRACASSADO _ 
Linha 44 FRACASSADO _ 
Linha 45 FRACASSADO _ 
Linha 46 ELISIO RICARDO LOPES CNPJ Nº 27.464.082/0001-81 R$ 3,70 
Linha 47 FRACASSADO _ 
Linha 48 FRACASSADO _ 
Linha 49 NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA CNPJ Nº 27.530383/0001-66 R$ 5,00 
Linha 50 DALVA VIRGÍNIA MUNIZ NERI CNPJ Nº 43.610.805/0001-60 R$ 5,30 
Linha 51 LEANDRO SANTANA LIMA CNPJ Nº 27.469.413/0001-76 R$ 3,30 
Linha 52 FRACASSADO _ 
Linha 53 FRACASSADO _ 
Linha 54 FRACASSADO _ 
Linha 55 NOELIA DE JESUS BRITO CNPJ Nº 27.611.802/0001-94 R$ 6,80 
Linha 56 CARLOS ANTONIO AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR CNPJ Nº 32.927.569/0001-93 R$ 3,40 
Linha 57 ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA CNPJ Nº 27.473.627/0001-16 R$ 4,40 
Linha 58 FRACASSADO _ 
Linha 59 ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA CNPJ Nº 27.473.627/0001-16 R$ 4,40 
Linha 60 ANTONIO DA PAIXÃO MARQUES SILVA CNPJ Nº 29.943.755/0001-01 R$ 5,00 
Linha 61 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,00 
Linha 62 AURELINO DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.929.007/0001-89 R$ 5,00 
Linha 63 SIDINEI DE JESUS SOUZA CNPJ Nº 32.932.508/0001-14 R$ 4,20 
Linha 64 FRACASSADO _ 
Linha 65 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,50 
Linha 66 FRACASSADO _ 
Linha 67 JOSE PEREIRA DAS MERCES CNPJ Nº 43.560.514/0001-04 R$ 3,80 
Linha 68 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,00 
Linha 69 FRACASSADO _ 
Linha 70 FRACASSADO _ 
Linha 71 SIDINEI DE JESUS SOUZA CNPJ Nº 32.932.508/0001-14 R$ 3,90 
Linha 72 FRACASSADO  _ 
Linha 73  NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO CNPJ Nº 17.951.314/0001-72 R$ 5,40 
Linha 74 FRACASSADO _ 
Linha 75 FRACASSADO _

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Ano IV • Edição Nº 3631
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de outubro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 118/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 118/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.449/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.055/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
28/09/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA , CNPJ: 
13.579.586/0001-32, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM DO SITE 
PORTAL EDU, QUE ATENDE A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO. VALOR: R$ 
R$ 5.539.92 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.40.00 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MAKOTO KOSHIMA E CARLOS AUGUSTO 
BORGES SILVA.

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RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
[Digite texto] 
 
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.271/2021 
OBJETO: Contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. 
  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃOi 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.271/2021, Tomada de 
Preço nº 0 07/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do  
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR  
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR VALOR 
UNITÁRIO 
Linha 1 FRACASSADO _  
Linha 2 ELZA OLIVEIRA DE JESUS CNPJ Nº 40.400.423/0001-13 R$ 5,17  
Linha 3 FRACASSADO _ 
Linha 4 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,50 
Linha 5 FRACASSADO _ 
Linha 6 MATHEUS FERREIRA DE ALMEIDA CNPJ nº 40.377.944/0001-05 R$ 3,84 
Linha 7 FRACASSADO _ 
Linha 8 FRACASSADO _ 
Linha 9 IVONILDO MOURA DA SILVA R$ 5,35 
Linha 10 FRACASSADO _ 
Linha 11 NEILTON DOS SANTOS SILVA CNPJ Nº 43.599.089/0001-67 R$ 3,84 
Linha 12 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 5,10 
Linha 13 M A BORGES LOURENÇO CNPJ Nº 17.393.658/0001-03 R$ 3,80 
Linha 14 MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO Nº 43.269.365/0001-29 R$ 3,99 
Linha 15 NILSON SANTOS CERQUEIRA CNPJ Nº 27.471.982/0001-56 R$ 4,30 
Linha 16 M A BORGES LOURENÇO CNPJ Nº 17.393.658/0001-03 R$ 4,30 
Linha 17 FRACASSADO _ 
Linha 18 FRACASSADO _ 
Linha 19 ANDRÉ CARDOSO DE SOUZA Nº 27.575.899/0001-27 R$ 3,70 
Linha 20 FRACASSADO _ 
Linha 21 ELISON DOS SANTOS CNPJ Nº 27.471.335/0001-44 R$ 5,25 
Linha 22 FRACASSADO _ 
Linha 23 BENÍCIO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR CNPJ Nº 27.584.217/0001-42 R$ 3,99 
Linha 24 FIDELCINO NUNES NASCIMENTO JUNIOR CNPJ Nº 27.530.438/0001-38 R$ 3,90 
Linha 25 JOSE DOS SANTOS SALES CNPJ Nº 27.600.877/0001-70 R$ 4,50 
Linha26 NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO CNPJ Nº 17.951.314/0001-72 R$ 5,00 
Linha 27 FRACASSADO _

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
[Digite texto] 
 
Linha 28 JAILTON ANDRADE SANTOS CNPJ Nº 42.802.806/0001-43 R$ 3,55 
Linha 29 FRACASSADO _ 
Linha 30 MARCELO DE ALMEIDA SANTOS CNPJ Nº 32.928.563/0001-30 R$ 3,50 
Linha 31 JOSE DOS SANTOS SALES CNPJ Nº 27.600.877/0001-70 R$ 4,50 
Linha 32 FRACASSADO _ 
Linha 33 PAULO CESAR SOUZA SANTOS CNPJ Nº 27.471.865/0001-92 R$ 4,50 
Linha 34 FRACASSADO _ 
Linha 35 FRACASSADO _ 
Linha  36 FAGNER DE LIMA DOS SANTOS CNPJ Nº 27.530.544/0001-11 R$ 3,80 
Linha 37 ELSON SOARES OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ Nº 43.332.988/0001-07 R$ 3,70 
Linha 38 ADEMIR DOS SANTOS COSTA CNPJ Nº 27.530.464/0001-66 R$ 4,00 
Linha 39 MOISES CUNHA DOS SANTOS CNPJ Nº 27.466.651/0001-28 R$ 5,00 
Linha 40 FRACASSADO _ 
Linha 41 JILVANIA DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 43.525.386/0001-68 R$ 4,80 
Linha  42 RENILDO MORAIS CAMPOS CNPJ Nº 43.159.195/0001-20 R$ 4,80 
Linha 43 FRACASSADO _ 
Linha 44 FRACASSADO _ 
Linha 45 FRACASSADO _ 
Linha 46 ELISIO RICARDO LOPES CNPJ Nº 27.464.082/0001-81 R$ 3,70 
Linha 47 FRACASSADO _ 
Linha 48 FRACASSADO _ 
Linha 49 NATANAEL DE OLIVEIRA SILVA CNPJ Nº 27.530383/0001-66 R$ 5,00 
Linha 50 DALVA VIRGÍNIA MUNIZ NERI CNPJ Nº 43.610.805/0001-60 R$ 5,30 
Linha 51 LEANDRO SANTANA LIMA CNPJ Nº 27.469.413/0001-76 R$ 3,30 
Linha 52 FRACASSADO _ 
Linha 53 FRACASSADO _ 
Linha 54 FRACASSADO _ 
Linha 55 NOELIA DE JESUS BRITO CNPJ Nº 27.611.802/0001-94 R$ 6,80 
Linha 56 CARLOS ANTONIO AZEVEDO DOS SANTOS JUNIOR CNPJ Nº 32.927.569/0001-93 R$ 3,40 
Linha 57 ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA CNPJ Nº 27.473.627/0001-16 R$ 4,40 
Linha 58 FRACASSADO _ 
Linha 59 ANEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA CNPJ Nº 27.473.627/0001-16 R$ 4,40 
Linha 60 ANTONIO DA PAIXÃO MARQUES SILVA CNPJ Nº 29.943.755/0001-01 R$ 5,00 
Linha 61 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,00 
Linha 62 AURELINO DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.929.007/0001-89 R$ 5,00 
Linha 63 SIDINEI DE JESUS SOUZA CNPJ Nº 32.932.508/0001-14 R$ 4,20 
Linha 64 FRACASSADO _ 
Linha 65 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,50 
Linha 66 FRACASSADO _ 
Linha 67 JOSE PEREIRA DAS MERCES CNPJ Nº 43.560.514/0001-04 R$ 3,80 
Linha 68 DEYSE SAMILLE DE JESUS SANTOS CNPJ Nº 32.494.349/0001-13 R$ 6,00 
Linha 69 FRACASSADO _ 
Linha 70 FRACASSADO _ 
Linha 71 SIDINEI DE JESUS SOUZA CNPJ Nº 32.932.508/0001-14 R$ 3,90 
Linha 72 FRACASSADO  _ 
Linha 73  NILTON PIRES DOS SANTOS CARDOSO CNPJ Nº 17.951.314/0001-72 R$ 5,40 
Linha 74 FRACASSADO _ 
Linha 75 FRACASSADO _

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Ano IV • Edição Nº 3631
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
[Digite texto] 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de outubro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
                                                          
 
i Retificação da publicada na edição nº 3631

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 SRP)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.961/2021 
OBJETO: Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da 
Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.961/2021, Pregão Presencial nº 
017/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 CAJUEIRO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 24.300.581/0001-45 R$ 96.500,00 
02 CAJUEIRO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 24.300.581/0001-45 R$ 2.960.000,00 
03 CAJUEIRO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 24.300.581/0001-45 R$ 4.990.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 08 de outubro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
08 de outubro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3631
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 008/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 14.881/2021 
INTERESSADOS: PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA –ME, CARVALHO ENGENHARIA E 
TRANSPORTES EIRELI, METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, YMPACTUS CONSTRUTORA 
E TRANSP. EIRELI, ACISA CONST. EMPREE. EIRE LI, RBR EMPREENDIMENTOS LTDA, 
CONTRATTU’S SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FORTE SERVIÇOS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, BRITO &amp; HORA SERVIÇOS ENGENHARIA LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após 
análise dos documentos de habilitaç ão e acatando o relatório técnico da assess oria de 
engenharia, que analisou os documentos de qualificação técnica apresentados pelas 
empresas, informa o seguinte resultado: 
 
 
EMPRESA  SITUAÇÃO 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  Habilitada 
CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA Habilitada 
METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Habilitada 
PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA Habilitada 
CONTRATUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Inabilitada 
FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Inabilitada 
RBR EMPREENDIMENTOS LTDA Inabilitada 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI Inabilitada 
BRITO &amp; HORA SERVIÇOS ENGENHARIA LTDA* Inabilitada 
*A empresa  BRITO &amp; HORA SERVIÇOS ENGENHARIA LTDA  deixou de apresentar o seguro garantia 
conforme item 5.2.3.1. do edital, por tanto, sua qualificação técnica não foi analisada pela assessoria de 
engenharia..  
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para interpor recurso , conforme o disposto no 
artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 08 de outubro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4395/</url>
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