{"edition": {"id": 3632, "number": 3630, "date": "2021-10-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "21a631a40aef45b3bdc14e1df3054c6b", "pdf_sha256": "657f78b2dd8736ffe6b4155c8de1a32c424c0bf188c9257a98cfa80ba99a44be", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "657f78b2dd8736ffe6b4155c8de1a32c424c0bf188c9257a98cfa80ba99a44be", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3632/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3632/"}, "acts": [{"id": 4394, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3630", "kind": "Diario Importado", "number": "3630", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 07 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3630 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  07 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3630\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 122/2021) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021 SRP) .................................................... 6\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021) ........................................................... 7\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021) ....................................................................... 8\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1050/2021) ................................................................ 55\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1053/2021) ................................................................ 56\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1058/2021) ................................................................ 57\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 122/2021)\n \nDECRETO Nº \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \natribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \nArt. 1º. \nFica HOMOLOGADO o Resultado Final \n002/2020, realizado pela Fundação Cefet da Bahia,\nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/amargosa_nm_resulta\ndo_final.pdf  e em anexo. \n \nArt. 2º. O r esultado do presente concurso \npodendo ser prorrogado por igual período\n \nArt. 3º.  Todas as convocações\nresultado final serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município, disponível na \npágina eletrônica www.amargosa.ba.gov.br\nParágrafo único.  Sem prejuízo da necessidade de publicação \nmunicípio do a to de nomeação\ncandidatos nomeados, informando prazo, document\nmáximo dos princípios da publicidade\n \nArt. 4º. Este Decreto entra em \nPublique-se!                    Registre\nGabinete do Prefeito, \n \n \n \n \nDECRETO Nº 122 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. \nHomologa Resultado Final do Conc\nprosimentos de nísel médio, 002 /202\nprosidências. \n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \nFica HOMOLOGADO o Resultado Final Concurso Público de que trata o Edital \nrealizado pela Fundação Cefet da Bahia,  estando o resultado final publicado no\nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/amargosa_nm_resulta\nesultado do presente concurso terá validade pelo prazo de 02\ner prorrogado por igual período.  \nTodas as convocações , avisos e demais publicações após a homologação do \nresultado final serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município, disponível na \nwww.amargosa.ba.gov.br. \nSem prejuízo da necessidade de publicação no diário oficial do \nto de nomeação, a Administração procederá envio de mensagem por e\ninformando prazo, document ação e local para a posse ,\npublicidade e da razoabilidade.  \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de outubro de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nConcurso Público para \n/2020, e dá outras \nESTADO DA BAHIA, no uso de suas \nde que trata o Edital \nresultado final publicado no  link \nhttp://www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_nm/amargosa_nm_resulta\nterá validade pelo prazo de 02  (dois) anos, \navisos e demais publicações após a homologação do \nresultado final serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município, disponível na \nno diário oficial do \n, a Administração procederá envio de mensagem por e -mail aos \n, visando o alcance \nse! \n1.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nϭ Ϯ ϯ\nϭ ϳϱϭϭϲϭ REGIANE DE JESUS DOS SANTOS ϭϬϬ ϱ ϲ ϭϯ ϱϲ Aprovado ϭ NEGRO\nϮ ϳϱϮϰϲϯ NÚBIA OLIVEIRA ARAÚJO ϭϬϬ ϲ ϳ ϭϮ ϱϲ Aprovado Ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯ ϳϱϭϮϱϯ NELIO BAZILIO DOS SANTOS JUNIOR ϭϬϬ ϲ ϴ ϭϭ ϱϱ Aprovado ϯ NEGRO\nϰ ϳϰϵϭϳϮ RONALDO COELHO DOS SANTOS ϭϬϬ ϰ ϳ ϭϮ ϱϰ Aprovado ϰ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϱ ϳϱϭϳϲϲ ALAN SILVA SANTOS ϭϬϬ ϲ ϲ ϭϮ ϱϰ Aprovado ϱ NEGRO\nϲ ϳϱϭϴϵϵ IVAN ALCÂNTARA DOS SANTOS ϭϬϬ ϰ ϴ ϭϭ ϱϯ Classificado ϲ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳ ϳϱϮϱϲϱ SHEILA SOUZA DA SILVA ϭϬϬ ϲ ϳ ϭϭ ϱϯ Classificado ϳ NEGRO\nϴ ϳϱϭϱϵϲ ALCINO FERREIRA DE JESUS NETO ϭϬϬ ϰ ϳ ϭϭ ϱϭ Classificado ϴ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϵ ϳϰϵϴϳϯ ÉBANO DAS VIRGENS SACRAMENTO ϭϬϬ ϲ ϲ ϭϭ ϱϭ Classificado ϵ NEGRO\nϭϬ ϳϱϮϱϵϬ MOABE MOURA GALVAO ϭϬϬ ϱ ϴ ϭϬ ϱϭ Classificado ϭϬ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϭϭ ϳϱϮϬϯϰ RICARDO LOIOLA PRAXEDES ϭϬϬ ϰ ϴ ϭϬ ϱϬ Classificado ϭϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϭϮ ϳϱϮϬϳϴ MESSIAS DE ARAUJO PRAZERES ϭϬϬ ϰ ϲ ϭϭ ϰϵ Classificado ϭϮ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϭϯ ϳϱϬϳϳϲ LARISSON ELZEMAR CUNHA DOS SANTOS ϭϬϬ ϲ ϱ ϭϭ ϰϵ Classificado ϭϯ NEGRO\nϭϰ ϳϱϮϱϴϴ CARLA NASCIMENTO CERQUEIRA ϭϬϬ ϯ ϴ ϭϬ ϰϵ Classificado ϭϰ NEGRO\nϭϱ ϳϰϳϴϬϱ FREDSON SANTOS DE ANDRADE ϭϬϬ ϰ ϳ ϭϬ ϰϴ **/**/**ϴ ϰ Classificado ϭϱ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϭϲ ϳϱϭϱϮϭ MURILLO DE SOUZA MACEDO BARREIRA ϭϬϬ ϰ ϳ ϭϬ ϰϴ **/* */**ϴϴ Classificado ϭϲ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϭϳ ϳϱϭϳϯϮ OTO DECIO SANTANA SANTOS JUNIOR ϭϬϬ ϰ ϳ ϭϬ ϰϴ **/* */**ϵϳ Classificado ϭϳ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϭϴ ϳϰϴϳϬϱ RICADO OLIVEIRA DE ARAUJO ϭϬϬ ϲ ϲ ϭϬ ϰϴ Classificado ϭϴ NEGRO\nϭϵ ϳϰϵϯϵϮ LUCIANO MOURA ROCHA ϭϬϬ ϰ ϲ ϵ ϰϯ Aprovado ϭϵ PCD\nϮϬ ϳϰϴϳϱϭ BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA ϭϬϭ ϲ ϴ ϭϰ ϲϰ Aprovado ϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϮϭ ϳϰϴϵϴϴ DANIEL SOUZA SANTOS CORREIA ϭϬϭ ϲ ϲ ϭϯ ϱϳ Aprovado Ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϮϮ ϳϰϵϱϭϭ ELAINE SANTOS BASTOS ϭϬϭ ϱ ϳ ϭϮ ϱϱ Aprovado ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϮϯ ϳϰϴϬϲϳ EFERSON FERREIRA BORGES ϭϬϭ ϱ ϲ ϭϮ ϱϯ Aprovado ϰ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϮϰ ϳϱϬϲϭϲ MARINA REZENDE ARAGAO ϭϬϭ ϰ ϴ ϭϭ ϱϯ Aprovado ϱ AMPLA CONCORRÊNCIA\nForŵa de participação\nANEXO\nDecreto ϭϮϮ/ϮϬϮϭ\nResultado FiŶal do CoŶcurso para cargos de Ŷível Mé dio\nEdital ϬϬϮ/ϮϬϮϬ\nCONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO - EDITAL Nº ϬϮ/ϮϬ ϮϬ\nResultado FiŶal, eŵ coŶforŵidade coŵ as disposições coŶtidas Ŷo iteŵ ϭϯ do Edital do certaŵe\nDivulgado eŵ Ϯϴ/Ϭϵ/ϮϬϮϭ\nCroŶ IŶscrição Noŵe Cargo Acerto eŵ Questão de Peso Nota ;NopͿ NasciŵeŶto ResultadoClassificação\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nϮϱ ϳϰϵϱϲϴ FELIPE CESÁRIO COSTA DE CARVALHO ϭϬϭ ϲ ϳ ϭϭ ϱϯ Aprovado ϲ NEGRO\nϮϲ ϳϰϳϮϭϯ UBALDO NAILTON SANTOS RAMOS ϭϬϭ ϱ ϳ ϭϭ ϱϮ Aprovado ϳ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϮϳ ϳϰϳϯϵϬ NADILZA DA SILVA CRUZ ϭϬϭ ϲ ϲ ϭϭ ϱϭ Aprovado ϴ NEGRO\nϮϴ ϳϰϴϮϲϰ CLEILTON BRITO DOS SANTOS ϭϬϭ ϱ ϴ ϭϬ ϱϭ **/**/**ϵ Ϭ Aprovado ϵ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϮϵ ϳϱϬϮϱϮ GILVAN BARRETO DE CAMPOS ϭϬϭ ϱ ϴ ϭϬ ϱϭ **/**/**ϵϰ Classificado ϭϬ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϬ ϳϰϵϰϰϱ MAYARA QUEIROZ BORGES ϭϬϭ ϱ ϳ ϭϬ ϰϵ Aprovado ϭϭ NEGRO\nϯϭ ϳϰϴϳϱϳ ANDREIA RIBEIRO GOMES ϭϬϭ ϲ ϲ ϭϬ ϰϴ **/**/**ϳϯ Classificado ϭϮ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϮ ϳϰϵϰϳϮ IVANETE DOS SANTOS ϭϬϭ ϲ ϲ ϭϬ ϰϴ **/**/**ϴϰ Classificado ϭϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϯ ϳϰϳϬϬϲ FELIPE MAGALHÃES DOS SANTOS ϭϬϭ ϱ ϴ ϵ ϰϴ Aprovado ϭϰ NEGRO\nϯϰ ϳϰϳϭϭϯ DIEGO DOS SANTOS SILVA ϭϬϭ ϲ ϰ ϭϭ ϰϳ Classificado ϭϱ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϱ ϳϰϵϯϵϯ AMANDA RODRIGUES BRANDÃO CORREIA ϭϬϭ ϱ ϲ ϭϬ ϰϳ Classificado ϭϲ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϲ ϳϱϬϲϲϱ RODRIGO SOUZA DOS SANTOS ϭϬϭ ϰ ϴ ϵ ϰϳ Classificado ϭϳ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϳ ϳϰϴϰϲϬ KARLOS VYNICIUS TELES SILVA ϭϬϭ ϲ ϳ ϵ ϰϳ Classificado ϭϴ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϯϴ ϳϰϳϰϭϭ ALEXSANDRO SANTOS FREIRE ϭϬϭ ϲ ϳ ϵ ϰϳ Classificado ϭϵ NEGRO\nϯϵ ϳϰϵϵϴϱ GILMARA NASCIMENTO FERREIRA ϭϬϭ ϱ ϳ ϵ ϰϲ **/**/** ϴϰ Classificado ϮϬ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϰϬ ϳϰϴϮϲϭ LUCIENE BARRETO DOS SANTOS ϭϬϭ ϱ ϳ ϵ ϰϲ **/**/**ϴϱ Classificado Ϯϭ NEGRO\nϰϭ ϳϱϬϵϬϲ EMERSON DANILO PIRES DE SOUZA ϭϬϭ ϱ ϳ ϵ ϰϲ **/**/* *ϴϳ Classificado ϮϮ NEGRO\nϰϮ ϳϱϮϰϰϵ SEVERIANO ALVES DOS SANTOS NETO ϭϬϭ ϱ ϳ ϵ ϰϲ **/* */**ϵϭ Classificado Ϯϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϰϯ ϳϰϴϳϳϴ MARIA LIVIA ANDRADE SANTOS ϭϬϭ ϰ ϳ ϵ ϰϱ **/**/**ϲ ϳ Classificado Ϯϰ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϰϰ ϳϰϵϲϮϳ ELANE JOISE SALES DE SOUSA ϭϬϭ ϰ ϳ ϵ ϰϱ **/**/**ϴϳ Classificado Ϯϱ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϰϱ ϳϱϬϳϱϵ JONATHAN CARDOSO FERREIRA ϭϬϭ ϰ ϳ ϵ ϰϱ **/**/**ϵϴ Classificado Ϯϲ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϰϲ ϳϱϭϰϰϵ RODRIGO FRANKLIN COUTINHO ϭϬϭ ϲ ϲ ϵ ϰϱ **/**/**ϵϭ Classificado Ϯϳ NEGRO\nϰϳ ϳϱϬϳϳϯ PABLO VINICIUS PASSOS DA SILVA ϭϬϭ ϲ ϲ ϵ ϰϱ Classificado Ϯϴ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϰϴ ϳϱϭϵϱϳ MURILO SANTOS BOMFIM ϭϬϭ ϲ ϲ ϵ ϰϱ **/**/**Ϭϭ Classificado Ϯϵ NEGRO\nϰϵ ϳϰϴϯϱϲ JEFFERSON SALES DE MOURA ϭϬϭ ϱ ϴ ϴ ϰϱ Classificado ϯϬ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϱϬ ϳϰϵϱϰϳ VIVIANE SOUZA ROCHA LOBO ϭϬϭ ϰ ϱ ϭϬ ϰϰ Classificado ϯϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϱϭ ϳϱϬϱϳϴ RUAN OSMUNDO PALMA SANTOS ϭϬϭ ϰ ϴ ϴ ϰϰ Classificado ϯϮ NEGRO\nϱϮ ϳϱϮϰϭϳ JEAN SANTOS LOPES ϭϬϭ ϲ ϳ ϴ ϰϰ Classificado ϯϯ NEGRO\nϱϯ ϳϰϳϱϭϴ EDINÉIA JESUS DA CRUZ ϭϬϭ ϰ ϲ ϵ ϰϯ Classificado ϯϰ NEGRO\nϱϰ ϳϱϭϰϯϵ DANIEL SANTOS DA CRUZ ϭϬϭ ϯ ϴ ϴ ϰϯ Classificado ϯϱ NEGRO\nϱϱ ϳϰϳϴϲϰ VINICIUS SANTANA DA GUARDA ϭϬϭ ϱ ϳ ϴ ϰϯ Classificado ϯϲ NEGRO\nϱϲ ϳϰϴϴϴϰ LUCAS MARLLON EVANGELISTA MORAIS ϭϬϭ ϰ ϳ ϴ ϰϮ Classificado ϯϳ NEGRO\nϱϳ ϳϰϴϭϲϳ CRISTIANE SANTOS RIBEIRO ϭϬϭ Ϯ ϲ ϳ ϯϱ Aprovado ϯϴ PCD\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nϱϴ ϳϰϵϰϮϭ MARCOS ARIEL NASCIMENTO SANTOS ϭϬϱ ϲ ϳ ϲ ϯϴ Aprovado ϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϱϵ ϳϰϳϰϮϭ EDSON ALMEIDA SILVA ϭϬϱ ϱ ϱ ϳ ϯϲ Classificado Ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϬ ϳϰϴϰϯϲ ANDRÉ LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA ϭϬϲ ϰ ϲ ϭϭ ϰϵ **/**/**ϳϵ Aprovado ϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϭ ϳϱϮϯϵϰ ELINALDO DE JESUS SANTOS ϭϬϲ ϰ ϲ ϭϭ ϰϵ **/**/**ϴϴ Classificado Ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϮ ϳϱϬϵϮϮ ANTONIO MARCOS DE JESUS ϭϬϲ ϰ ϲ ϳ ϯϳ Classificado ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϯ ϳϱϬϲϴϬ ODEMAR LÚCIO DOS SANTOS ϭϬϳ ϱ ϲ ϭϬ ϰϳ Aprovado ϭ NEGRO\nϲϰ ϳϱϬϮϲϲ MATHEUS MAIA CAVALCANTE ϭϬϳ ϱ ϴ ϳ ϰϮ Aprovado Ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϱ ϳϰϳϳϴϮ MÁRCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA ϭϬϳ ϰ ϱ ϵ ϰϭ Aprovado ϯ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϲ ϳϰϳϰϴϬ CÉLIA BOMFIM BARRETO ϭϬϳ ϰ ϱ ϴ ϯϴ **/**/**ϳϬ Aprovado ϰ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϳ ϳϱϭϳϴϬ GILDA CELESTE SOARES DA SILVA ϭϬϳ ϰ ϱ ϴ ϯϴ **/**/ **ϳϬ Aprovado ϱ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϴ ϳϰϳϰϯϱ ARIANA ARAUJO DA ROSA ϭϬϳ ϱ ϲ ϳ ϯϴ Aprovado ϲ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϲϵ ϳϰϵϰϵϬ ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE ϭϬϳ ϰ ϲ ϳ ϯϳ Aprovado ϳ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳϬ ϳϱϭϴϳϱ CHAENE NASCIMENTO DA COSTA ϭϬϳ ϱ ϱ ϳ ϯϲ Aprovado ϴ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳϭ ϳϰϳϮϯϭ AYSLANE SOUZA BARRETO ϭϬϳ ϰ ϳ ϲ ϯϲ Classificado ϵ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳϮ ϳϱϬϰϮϵ ELIELZA DA PAIXAO SANTOS ϭϬϳ ϰ ϱ ϳ ϯϱ Classificado ϭϬ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳϯ ϳϰϵϵϴϰ EDINALDO SANTANA DOS SANTOS ϭϬϳ ϱ ϲ ϲ ϯϱ **/**/** ϳϬ Classificado ϭϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳϰ ϳϱϮϰϮϱ EVELIN DE LIMA DA SILVA ϭϬϳ ϱ ϲ ϲ ϯϱ **/**/**ϴϴ Classificado ϭϮ AMPLA CONCORRÊNCIA\nϳϱ ϳϱϮϭϰϰ RENNAN GEOVANNY OLIVEIRA ARAUJO ϭϬϵ ϰ ϱ ϭϮ ϱϬ Aprovado ϭ AMPLA CONCORRÊNCIA\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021 SRP)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.030/2021 \nOBJETO: aquisição de equipamentos de coleta seletiva, visando atendimento das necessidades \nmunicipais, mediante registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 15.030/2021, Pregão Eletrônico nº \n051/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITORIO \nEIRELI EPP 13.290.044/0001-45 R$ 136.350,00 \n02 M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS \nEIRELI 31.499.939/0001-76 R$  9.830,00 \n03 AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA EPP 14.793.395/0001-31 R$  9.999,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 07 de outubro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP018/2021/SRP. OBJETO: aquisição de lanches e doces \npara atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 21/10/2021. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº  046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Educação e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 018/2021/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n15.464/2021 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço   \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII – OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de lanches e doces para atender a eventua is demandas das Secretarias \nMunicipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Termo de \nReferência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 21/10/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finança s e Desenvolvimento Institucional \n— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, q ue somente será exigida \npara a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nVide processo administrativo. \n \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) \n3634-2735. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação \npara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentári a, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. \nLicitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal d e Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: \nTCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos \nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico \nem comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará \na licitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério \nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos \nenfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível \npropagação do vírus. \n15.6. Todos os presentes na sessão, se assim quiserem, deverão levar sua garrafa de água. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n3 \nprocedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de \ntodos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua \nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia \nautenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e \n16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo \nIV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual \nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal \ninvestidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes \ndas decisões da Pregoeira. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº \n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de compr ovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e \nfavorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nA falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação  \ndo(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O  Caso \nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na próp ria \nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empre sa \nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de \ncredenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n4 \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer \nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos \ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de \nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará \nautorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra \nno recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao \nrecurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, \nsob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão \npública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido \no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanent e \nde Licitação. \n16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar \nquaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n5 \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖ \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a \nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as \ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisq uer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com \nos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n6 \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados \nna proposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias\n \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais \natos inerentes ao certame. \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e \npela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos \ne superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de ob ter \npelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas \nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), \npara participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n7 \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o \nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira \nnegociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia \npara fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes \npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e \nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva \ne total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo \nlicitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataçã o \npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n8 \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior \nà melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste \nPregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o \nexercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno \nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  \nprocederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do \ndesempate. \nc) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nformular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que \nseja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele \nadjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade \nSuperior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes \ne que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n9 \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno \nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá \nencaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a \ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos \nlicitados. \n23.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conjunto com a \nSecretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de \nPreço, por intermédio de seu órgão competente, reserva- se-ão ao direito de recusar todo e qualquer \nproduto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n23.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em conjunto com a \nSecretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço \npoderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso \nlíquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação \npertinente. \n23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras \npor estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a \napuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto \nofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n10 \nquatro) horas , contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos \ndocumentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente \nofertados. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria \nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda \nNacional;\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n11 \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária \nda Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. \n24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O \nlicitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do \nLivro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos \nTermos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do bal anço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de \nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso \no documento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a \nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código \nCivil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), \nmaiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu \nbalanço patrimonial:\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n12 \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer  dos \níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá \ncomprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.  \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do \npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será \nfacultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de \ncontabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos \nque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento \nou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n13 \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração \nconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, \na intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso \ne, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, in timadas \na apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da \nrecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitantevencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados \npela autoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se \nem que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da \nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n14 \n26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de \nnota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de \npreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro \nde Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão \nGerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no \nDecreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do \nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente \nassumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento \noficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, \nobedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro \nde Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n15 \nde Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu \nregistro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igua ldade \nde condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n16 \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias ú teis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a \nreunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o \nMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade \nde condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n17 \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriorment e \nassumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem \npor cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na \nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do i nciso II \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nprocesso licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, \ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado \nserá convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) \nanos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa;\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n18 \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 \ne 97 da Lei nº 8.666/93. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,  \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no \nhorário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de \n48 (quarenta e oito) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do \ncertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação \nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de \nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n19 \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efi cácia \npara fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho \nde 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às \núltimas.  \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do  \nMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 07 de outubro de 2021.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n20 \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1 Aquisição de lanches e doces para atender a eventuais demandas das Secretarias Municipais de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1 A aquisição pretendida visa atender as eventuais necessidades das Secretarias Municipais de \nAmargosa no desenvolvimento de ações e atividades institucionais que demandem a distribuição de \nlanches e doces. \n \n3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n3.1 As especificações técnicas e quantitativos dos gêneros alimentícios a serem contratados são os \nadiante discriminados: \n \nLOTE 01 – LANCHES E DOCES \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nACHOCOLATADO – bebida láctea UHT sabor chocolate. \nAcondicionada em caixa Tetra Park, com 200 ml. Embalagem com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da Anvisa/MS. \nUND 20.980 \n2 \nAMENDOIM JAPONÊS – amendoim torrado tipo japonês. Pacote \nde 70 g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \nPCT \n \n18.740 \n \n3 \nBALA DE CARAMELO TOFFEE – bala de caramelo tipo \ntoffee, sabores variados (chocolate, leite condensado, coco, \nmenta...). Pacote com no mínimo 500 g. Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da Anvisa/MS. \nPCT 580 \n4 \nBALA MASTIGÁVEL – balas macias mastigáveis sortidas. \nPacote com 600 g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. \nProduto de acordo com as normas e resoluções vigentes da \nAnvisa/MS. \nPCT 580 \n5 BISCOITO SALGADO – biscoito salgado tipo Club Social, PCT 8.450\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n21 \nembalagem de no mínimo 144 g, contendo 6 pacotes de 24 g cada. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \n6 \nBOMBOM RECHEADO – bombom de chocolate ao leite, \nrecheado. Pacote com no mínimo 950 g. Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da Anvisa/MS. \nPCT 845 \n7 \nCHOCOLATE EM BARRA – chocolate ao leite, em barra. \nTablete de 90 g. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. \nProduto de acordo com as normas e resoluções vigentes da \nAnvisa/MS. \nUND 6.540 \n8 \nCOOKIE – biscoito tipo cookie sabor tradicional com gotas de \nchocolate. Caixa com 12 sachês de 40 g, contendo 4 cookies cada. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \nCX 1.647 \n9 \nJUJUBA – balas de goma frutas sortidas tipo jujuba, \nacondicionadas em tubos plásticos. Caixa com no mínimo 30 \ntubos com balas de goma em sabores sortidos. 960 g. Embalagem \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade e peso líquido. Produto de acordo com as normas e \nresoluções vigentes da Anvisa/MS. \nCX 755 \n10 \nPAÇOCA – doce tipo paçoca à base de amendoim torrado e \nmoído, açúcar e sal. Caixa com 50 unidades de 20 a 25g cada. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \nCX 750 \n11 \nPÉ DE MOLEQUE – doce de amendoim crocante, tipo pé de \nmoleque. Embalagem de 800 g contendo 50 unidades. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \nCX 700 \n12 \nPIPOCA DOCE – pipoca de milho doce, crocante, açucarada. \nFardo com no mínimo 25 pacotes de aprox. 40 g cada. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \nFD 1.312 \n13 \nPIRULITO – pirulito coração vermelho, sabor morango. Pacote \ncom 50 unidades. 500 g. Embalagem com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. \nProduto de acordo com as normas e resoluções vigentes da \nAnvisa/MS. \nPCT 577\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n22 \n14 \nSUCO – suco concentrado de frutas, contendo açúcar, \naromatizante idêntico ao natural da fruta, enriquecido com \nvitaminas. Acondicionado em caixa Tetra Park, com 200 ml. \nSabores variados. Embalagem com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. \nProduto de acordo com as normas e resoluções vigentes da \nAnvisa/MS. \nUND 17.720 \n15 \nWAFER – biscoito tipo wafer, sabores: morango e chocolate. \nAcondicionado em sachês de 30 g. Caixa contendo 96 unidades. \nEmbalagem com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto de acordo \ncom as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. \nCX 9.000 \n \n \n4. DAS CONDIÇÕES GERAIS \n4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no município de Amargosa-BA, CEP: 45.300- \n000, em endereço informado na Autorização de Fornecimento no prazo de até 15 (quinze) dias. \n4.2 Após a fase de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar amostras dos gêneros \nalimentícios para avaliação e aprovação pelo setor responsável. \n4.3 No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo da Ata de Registro de Preços segundo \ninteresse da Administração em diversas ocasiões.  \n4.4 Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do Setor de Compras Municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para a sua \nelaboração. \n4.5 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta de \ndotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.6 A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens solicitados. \n4.7 A entrega dos produtos deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. De segunda \na sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30 h às 17:30h. \n4.8 A Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \n4.9 Os gêneros alimentícios deverão estar em conformidade com as normas de segurança alimentar, \napresentar embalagens que atendam à legislação vigente com dados de identificação, informações \nnutricionais, marca do fabricante e prazo de validade. \n4.10 Serão rejeitados todos os itens que estiverem em desconformidade com as especificações deste \nTermo de Referência. \n4.11 As especificações constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para \nos produtos descritos, de modo que serão aceitos itens que apresentem caracterísiticas superiores aos \nlicitados, nunca inferiores. \n5. DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n23 \n5.1 A Contratada deverá proceder com a entrega dos produtos no prazo de até 15 (quinze) dia s \ncontados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Contratante, salvo se o setor \nresponsável pela solicitação concordar com prazo diverso. \n5.2 Os gêneros alimentícios deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens \nadequadas, mantendo condições estabelecidas pela legislação vigente a fim de não comprometer a \nintegridade dos produtos. \n5.3 Os itens entregues deverão apresentar boa qualidade e atender às legislações regulamentares. \n5.4 Serão rejeitados todos os itens que apresentarem especificações fora dos padrões e normas de \nsegurança alimentar vigentes, erros quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, \ncontaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras \nsubstâncias em percentuais além dos autorizados em sua composição.  \n5.5 A conformidade dos itens a serem entregues deverá ser verificada juntamente com o documento \nda Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste \nTermo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. \n5.6 Será permitida a substituição de produtos por outros de melhor qualidade desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal solicitante. \n5.7 Quanto aos quantitativos estimados a serem contratados, só serão pagos os que efetivamente \nforem solicitados pela Contratante e entregues pela Contratada. \n5.8 Correrão por conta da Contratada todas as despesas para o fornecimento e transporte das \nmercadorias. \n \n6. DO CONTROLE DA ENTREGA DOS PRODUTOS \n \n6.1 A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nAdministração. \n6.2 A verificação da qualidade dos materiais entregues será feita com base em relatórios de execução \nassinados pelo gestor do contrato e/ou pelo responsável designado pela Contratante. \n6.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n6.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a Contratada por todos \nos prejuízos suportados pela Contratante. \n6.5 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades. \n6.6 O Município de Amargosa, através da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional (SEAFI), reserva-se o direito de não receber os itens em desacordo com o previsto no \ninstrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da \nLei Federal n.º 8.666/93. \n6.7 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo responsável da Secretaria Solicitante, pelo\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n24 \nórgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de \nContas. \n \n7. DAS AMOSTRAS \n7.1 O licitante vencedor deverá apresentar amostras que serão avaliadas pelo nutricionista da \nSecretaria Municipal de Educação (SEMED) conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância \nSanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste Termo de Referência. \n7.2 Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso o nutricionista \nresponsável e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como \nforma de garantir a qualidade dos gêneros alimentícios oferecidos. \n \n7.3 As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes \ninformações: \n \na) identificação do produto; \nb) marca; \nc) nome e endereço do fabricante; \nd) ingredientes específicos; \ne) tabela nutricional; \nf) data de embalagem; \ng) número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil); \nh) peso líquido; \ni) data de fabricação. \n \n7.4 Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de \nServiço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente. \n7.5 Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento deverão estar embalados e \nrotulados. \n7.6 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. \n7.7 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito \nque possa comprometer a qualidade do produto. \n7.8 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitos os que estiverem de acordo com as \nespecificações deste Termo de Referência. \n7.9 Não serão aceitos produtos estragados, danificados ou fora do prazo de validade. \n7.10 As amostras serão analisadas pelo Nutricionista representante da SEMED e, se necessário, pela \nVigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens: \n \nI - Quanto à embalagem:\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n25 \na) lacre; \nb) resistência; \nc) identificação do produto; \nd) prazo de validade; \ne) peso. \n \nII - Quanto ao produto: \n \na) preservação das características naturais \nb) aparência; \nc) consistência; \nd) sabor característico; \ne) odor; \nf) textura; \ng) rendimento; \nh) diluição e sedimentação. \n \n7.11 No rótulo deverá estar descrita a composição nutricional. \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n8.1. A Contratante obriga-se a: \na) Proporcionar as condições adequadas para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens  \nsolicitados. \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta. \nc) Acompanhar, fiscalizar e controlar a entrega das mercadorias, através de membros designados \npela Secretaria solicitante e realizar atesto para fins de pagamento. \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndo objeto, fixando prazo para a sua correção. \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da entrega adequada dos produtos, na forma do contrato. \nf) Fiscalizar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação. \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 Constituem obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \n \na) Manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o período de  vigência \ndo contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n26 \nb) Entregar os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. \nc) Reparar, corrigir, remover ou substituir no total ou em parte os itens em que se verificar em \nvícios e/ou desconformidadades no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da \nformalização da recusa, arcando com todos os custos dessa operação, a critério da \nAdministração. \nd) Fornecer os equipamentos e recursos eventualmente necessários e devidamente dimensionados \npara a entrega das mercadorias. \ne) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nf) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \ng) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários. \nh) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica. \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do \nobjeto. \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e neste Termo de Referência. \n \n10. DO PAGAMENTO \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nMunicípio de Amargosa até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e \nCertidões Negativas de Débitos válidas. \n \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n \n11. DA VIGÊNCIA \n11.1 Esta contratação terá vigência de 12 (doze) meses. \n \n12. DO LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a fornecedores do ramo, banco\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n27 \nde preços públicos e sítios eletrônicos de domínio amplo pelo setor de compras da Secretaria \nMunicipal de Educação – SEMED. \n \nEste termo de Referência foi elaborado por Antonio Lucas Pereira Marta – Nutricionista \nCRN5/11269 e Márcia Batista de Almeida - Secretária Municipal de Educação - Portaria Nº 032 de 11 \nde janeiro de 2021.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n28 \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.464/2021 \n \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 018/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da \nCédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de lanches e doces para atender a \neventuais demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de \nPreços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência -  \nAnexo I e quantidades estabelecidas abaixo: \nValor total estimado* \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n018/2021/SRP. \nLOTE  \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n29 \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 018/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2021 e término em XX/XX/2022, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA \nnão será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n30 \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no \nprazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da autorização, com vistas a não pr ovocar atrasos no \nfuncionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 018/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar \ne acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os \nprodutos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem \nqualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n31 \nde responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem \ndo prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o \nMunicípio de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto \nna Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 018/2021/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licita nte \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente do Município. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 018/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor d a \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, \no nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos \ne Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus ao Município.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n32 \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência \nde liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, median te \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a \nser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado \no disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 018/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do \nPregão Presencial nº 018/2021/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata \na presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor \nda Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão \nPresencial nº 018/2021/SRP e seus anexos.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n33 \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u \ncumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores do Município. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a  \ncontar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. \n10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados ao MUNICÍPIO. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao \nMUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações \njunto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento;\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n34 \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 018/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n35 \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do \ngestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das \npenalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 018/2021/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 018/2021/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as  \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, xxdexxxxde 2021. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n36 \nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2021–  CONTRATO ENTRE \nA PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA \nE A EMPRESA _______________________PARA \nAQUISIÇÃO DE LANCHES E DOCES. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n º, com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unida de \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e   a  Empresa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  \ne  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidad e da \nfederação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 0 18/2021,   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.464/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de lanches e doces para atender a eventuais \ndemandas das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas \nneste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n37 \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não \nultrapassando 15 (quinze ) dias, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). \n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito \nem conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n38 \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas \nas obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebiment o \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administraç ão \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§2º. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de \num ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei \nFederal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a:\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n39 \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedien te da \nAdministração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem com o \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de \nsua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-\nse a:\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n40 \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva \nprestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de \nemissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, \nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, \nAnexo I. \n \n§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das \nobrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento \nprovisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para \ntodos os efeitos.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n41 \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução \ndo contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade \nda infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado \no recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO  DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por \ncento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além \nde perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos \neventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão \ntenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n42 \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por  um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e \nforma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2021. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF:\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n43 \n------------------------------------------------ CPF:\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n44 \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nom eia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 018/2021/SRP, conferin do-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços \ne demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como \nbom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n45 \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condiç ões \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n46 \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do \nart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, \nque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar \ncom “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n \n47 \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n \n \n \n \n    \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 018/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____     \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato.\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1050/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.050/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo nº 15.972/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.050/2021, para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS \nCELULARES INSTITUCIONAIS (ONE ACTION E SAMSUNG A70) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, junto a empresa \nMEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 09.513.945/0001- 81, Com valor global de R$ 1.298,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/10/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1053/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.053/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo nº 16.065/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.053/2021 , para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS \nAPARELHOS INSTITUCUINAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, junto a empresa  MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS \nLTDA ME, CNPJ: 09.513.945/0001-81, Com valor global de R$ 757,80  a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/10/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n07 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3630\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1058/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.058/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo nº 17.200/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.058/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA \nA REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLOGICOS PARA OS APROVADOS DO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL, \njunto a empresa QUALITESTE C.M.L. LTDA, CNPJ: 21.572.018/0001-38, Com valor global de R$ 1.500,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 07/10/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4394/"}]}