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    <id>3628</id>
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    <date>2021-10-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3626</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3626 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  01 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3626
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 119/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 299/2021) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 300/2021) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 301/2021) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2021) ............................................................... 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1057/2021) ................................................................ 11
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1044/2021) .................................................. 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1059/2021) ................................................................ 13

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Ano IV • Edição Nº 3626
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 119/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEiTURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13325«184/99me ,ParaLawn/31Mam, sm Amargosaasma CEP,45marcos
Teklu:753654.1977-Mgmwm
DECRETO Nº 119 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a dever de vacinação
contra COVID - 19 dos servidores
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e',
CONSIDERANDO os efeitosda ADI 6.625, do DistritoFederal,pelo E. Supremo Tribunal
Federal, em que preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacionaldecorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no
âmbito de suas competências, entre outras,a determinação de realização compulsória de
vacinação e outrasmedidas profiláticas;
CONSIDERANDO que os direitosà vida e à saúde contemplados nos artigosSº,6º e 196 da
ConstituiçãoFederal devem prevalecerem relaçãoà liberdadede consciênciae de convicção
filosóficaindividual',
CONSIDERANDO, por fim, que os servidoresdevem proceder,pública e particularmente,
de forma a dignificara função pública,
DECRETA:
Art. lº.Os servidorespúblicos municipais da Administração municipal de Amargosa
inseridosno grupo elegívelpara imunização contra a COVID- 19,nos termos definidospela
SecretariaMunicipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
Parágrafo único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a
COVID-l9 caracterizafaltadisciplinardo servidorpúblico,passíveldas sanções dispostas,
nas legislaçõesde regência dos estatutosde cada carreira.
Art. 2".Caberá à Diretoriade Gestão de Pessoas , DGP, com auxíliodas secretarias
municipais, levantar os servidores que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as
providênciaslegaise regulamentares pertinentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional- SEAFI podera expedir normas complementares para
execução das disposiçõesdestedecreto.

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Ano IV • Edição Nº 3626
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13 525 494/ODOIVSD ' Plª Lamy/m Monte, SfN Amargosa Eahlà CEP, 45 EDO? K !
Telzlu:753654.1977-MgWhr
Art. 3".Os preceitospreconizados neste decretodeverão serobservados pelos titulares
dos demais entes da Administração Indireta,cabendo ainda aos titularesdos órgãos e entes
da Administração Municipal garantirque taisprincípiossejam também observados pelos
prestadoresde serviçose parceiros.
Art. 4º. A obrigatoriedade de vacinação de que trata deste decreto aplica-seaos
terceirizadose prestadoresde serviçomunicipais.
Art. Sº.Este decretoentraraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, Ol de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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PORTARIA (Nº 299/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13.525AM/0003'507mwmurwalManhas/NCentreAmargosa,BanaCEPAmmann
nlehw 7536143977-uhrmmemw [2.9th
PORTARIA Nº. 299 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Instituicomissão e da'outrasprovidências para
0 Protocolo Digital das requerimentos
administrativas de progressão funcional e
gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento
dos servidoresda educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes do
término do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e
Gratificaçãopor Estímulo ao Aperfeiçoamento , GEA dos servidoresda educação;
CONSIDERANDO que, de acordo com o calendarioprevistono Decreto nº 026 de
Março de 2021 a data limitepara protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e GEA
é 02 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturaruma equipe tecnicamente capacitada
para acompanhar os protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde que
trataestaPortaria;
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo
acompanhamento dos requerimentos de progressão funcional e gratificaçãopor estímulo
aperfeiçoamento conferira maior organização e celeridade ao trâmite dos processos
administrativosem questão.
RESOLVE:
Art. 1".Fica instituídaa comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e
demais encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ135253154/0003750'PIEIÃLGUHVEINUNES/NCentreAmargosa,BanaCEPAmmann
nlehw 7536143977-“mmm-aw [2.9th
gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação, referenteao ano de
2020:
Membro(a) Coordenador(a): Silmary SilvaDos Santos , Matrícula:64141
Mem bro(a): IorlanBatistaDos SantosfMatrícula:666136
Mem bro(a):Noelia Souza Conceição Santos? Matrícula 665465
Mem bro(a): Clebison Pereirados Santos-Matrícula:665905
Membro(a): FelipeMagalhães dos Santos -Matrícula:666624
Membro(a): IesonitaSouza dos Santos -Matrícula:76351
Art. 2º.A comissão nomeada no artigoanterioré responsável pelo acompanhamento
dos protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde progressão funcional
e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação.
Art. 3". Os requerimentos de progressão funcional e de GEA ocorrerão,
exclusivamente, de forma digital,através do sitewww.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo
mobile “Amargosa Digital”.
ªlº O servidor interessadoem protocolar requerimento de progressão funcional ou
GEA devera acessar o siteou aplicativomencionado no caput deste artigo,clicarno menu
intitulado“Protocolo Digital” e, após isso,preencher o formulário de requerimento na opção
específicado seu pedido: “requerimentos administrativosde progressão funcional:verticalou
horizontal” e/ou “requerimentos administrativos de gratificação por estímulo ao
aperfeiçoamento” .
52" No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário,o servidordeve
anexar,em formato PDF, os documentos necessáriosa concessão do pleito.
53" É dever do servidor interessadoprovidenciar toda documentação necessária a
instruçãodos requerimentos,bem como anexa-lano ato do protocolo.
54" A cópia da documentação, que instruirao requerimento administrativo do
servidor,devera seranexada em frentee verso,caso possua.
55" Para fins de análisedos requerimentos, por parte da Administração Pública, só
serão considerados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível, e
atendendo aos demais requisitosprevistosnestaPortaria.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ138253154/0003750'PmuamunvalManhas/NCentreAmargosa,BanaCEP45300600
nlehw 7536143977-“mmm-aw [2.9th
56" A qualquer tempo, para conferência,a Administração Pública poderá solicitarao
servidor a apresentação da versão originaldos documentos anexados aos requerimentos de
Progressão Funcional e de GEA.
57" E de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do
formulário de requerimento,inclusiveno tocantea informação sobre o objetodo pedido.
58" E de responsabilidadeexclusivado servidora juntada dos documentos, bem como
possuira versão originaldos mesmos para apresentaçãofísica,caso sejasolicitado,sob pena da
cópia anexada ao requerimento digitalnão seraceita.
59" O registro do protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do
formulário, deve coincidircom o nome do titulardos documentos anexados, sob pena de
indeferimentodo pleito.
% 10 Não serão considerados pela Administração Pública, para fins de analise do
pleito,novos documentos juntados pelo servidorapós o término do prazo de requerimento,nem
mesmo em sedede recurso.
511 E de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das informações e
documentos apresentados,sob pena das sanções legaisadministrativas,civise penais.
512 O prazo para realizaçãodo requerimento tem iníciono dia 04/10/2021 e término
no dia 01/11/2021.
Art. 4".É dever da Comissão instituídapor estePortaria:
I , Conferir o requerimento formulado pelo servidor,verificandoo preenchimento do
formulário de requerimento e os documentos anexados.
II , Verificar,junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, a veracidade dos
diplomas e certificadosapresentados pelo servidor no ato do requerimento, assim como
consultaro credenciamento das respectivasinstituiçõesde ensino certificadoras.
III , Estar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos
requerimentos de Progressão Funcional e de GEA, no 04/10/2021 a 01/11/2021.
IV , Emitir relatórioe parecer.
V , Certificara tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos.
VI , Cuidar das diligênciasnecessáriasa movimentação processual.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ13.525AM/0007'50'memurwalManhas/NCentroAmargosa,BanaCEP45300000
nlehw 7536143977-uhrmmemw [2.9th
Art. Sº.A comissão emitiráparecerprévio acerca dos requerimentos de que trataesta
Portaria,opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito,no prazo de até 10 (dez) diasa
contardo dia03/11/2021.
Parágrafo único. O parecer prévio da comissão deve levar em consideração os
requisitoslegaise a analiseda documentação apresentadapelo servidorno ato do requerimento.
Art. 6". Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos
administrativosde progressão funcional e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento a
Secretáriade Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.
Art. 7". Para os processos administrativosque a Secretáriade Educação solicitar
parecerjurídico,a comissão cuidarádo encaminhamento à Procuradoria Jurídicado Município.
Art. 8". Após a emissão do parecer jurídico,quando for solicitado,os autos serão
encaminhados a Secretáriade Educação para prolatara decisão final.
Art. 9". É dever da comissão estudar permanentemente a Lei 318/2009, a fim de
manter conhecimento atualizado acerca das exigências legais relativasa concessão de
progressão funcionale gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento.
Art. 10. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 300/2021)
 
   MW"
«.* «
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 300 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.
Ivan Araujo de Souza e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.IVAN ARAUJO DE SOUZA,
cargo de Professor Series Iniciais,matrícula nº 10501, nos termos da Lei Complementar
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de
2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 301/2021)
 
    HW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 301 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Maria Santos Moreira e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIA SANTOS
MOREIRA, cargo de assistenteadministrativo,matrícula nº 14021, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de
2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de outubro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 4.835/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 039/2021 , 
firmado em 11/03/2021, com a empresa AIACK DOS SANTOS LOPES ME, 
CNPJ sob o nº 22.052.064/0001-79 ; Objeto: Reequilíbrio econômico - financeiro 
Lote 02 dos valores unitários dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11; Fundamento Legal: 
art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e pela Contratada Aiack dos Santos Lopes.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1057/2021)
 
 
Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº  1.057/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 16.4 55/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.057/2021, para aquisição de cimento 
para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa, junto à empresa BRUNO DOS 
SANTOS MARTINS 01998432521, CNPJ: CNPJ: 22.928.165/0001- 60, Com valor global de R$ 15.600,00  a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 30/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1044/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
(RETIFICAÇÃO) 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.044/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 15.372/ 2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.044/2021, para CONTRATAÇÃO 
DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA APLICAÇÃO DE SUPORTE EM LIBRAS PARA O SITE PORTAL EDU, junto  à 
empresa HAND TALK TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 16.918.665/0001- 19, Com valor global de R$ 12.219,60 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/09/2021. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1059/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.059/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 16.517/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA N º 1.059/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIA IS, junto à empresa HS COMÉRCIO DE 
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$ 4.385,66, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4390/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>