{"edition": {"id": 3628, "number": 3626, "date": "2021-10-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "22914d10d2164d689ba8ed90028c77d1", "pdf_sha256": "14a0ed40f6e932d745c88f0788aebd34c7ac03a40b1d370ceebe19d753ba916f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "14a0ed40f6e932d745c88f0788aebd34c7ac03a40b1d370ceebe19d753ba916f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3628/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3628/"}, "acts": [{"id": 4390, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3626", "kind": "Diario Importado", "number": "3626", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de outubro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3626 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  01 de outubro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3626\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 119/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 299/2021) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 300/2021) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 301/2021) ................................................................................... 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2021) ............................................................... 10\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1057/2021) ................................................................ 11\nRETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1044/2021) .................................................. 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1059/2021) ................................................................ 13\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 119/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEiTURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ13325«184/99me ,ParaLawn/31Mam, sm Amargosaasma CEP,45marcos\nTeklu:753654.1977-Mgmwm\nDECRETO Nº 119 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021\nDispõe sobre a dever de vacinação\ncontra COVID - 19 dos servidores\nmunicipais.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaisque lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e',\nCONSIDERANDO os efeitosda ADI 6.625, do DistritoFederal,pelo E. Supremo Tribunal\nFederal, em que preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de\nimportância internacionaldecorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no\nâmbito de suas competências, entre outras,a determinação de realização compulsória de\nvacinação e outrasmedidas profiláticas;\nCONSIDERANDO que os direitosà vida e à saúde contemplados nos artigosSº,6º e 196 da\nConstituiçãoFederal devem prevalecerem relaçãoà liberdadede consciênciae de convicção\nfilosóficaindividual',\nCONSIDERANDO, por fim, que os servidoresdevem proceder,pública e particularmente,\nde forma a dignificara função pública,\nDECRETA:\nArt. lº.Os servidorespúblicos municipais da Administração municipal de Amargosa\ninseridosno grupo elegívelpara imunização contra a COVID- 19,nos termos definidospela\nSecretariaMunicipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação.\nParágrafo único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a\nCOVID-l9 caracterizafaltadisciplinardo servidorpúblico,passíveldas sanções dispostas,\nnas legislaçõesde regência dos estatutosde cada carreira.\nArt. 2\".Caberá à Diretoriade Gestão de Pessoas , DGP, com auxíliodas secretarias\nmunicipais, levantar os servidores que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as\nprovidênciaslegaise regulamentares pertinentes.\nParágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional- SEAFI podera expedir normas complementares para\nexecução das disposiçõesdestedecreto.\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEÍTURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 525 494/ODOIVSD ' Plª Lamy/m Monte, SfN Amargosa Eahlà CEP, 45 EDO? K !\nTelzlu:753654.1977-MgWhr\nArt. 3\".Os preceitospreconizados neste decretodeverão serobservados pelos titulares\ndos demais entes da Administração Indireta,cabendo ainda aos titularesdos órgãos e entes\nda Administração Municipal garantirque taisprincípiossejam também observados pelos\nprestadoresde serviçose parceiros.\nArt. 4º. A obrigatoriedade de vacinação de que trata deste decreto aplica-seaos\nterceirizadose prestadoresde serviçomunicipais.\nArt. Sº.Este decretoentraraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,Amargosa-BA, Ol de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nJoanildo Borges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 299/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ13.525AM/0003'507mwmurwalManhas/NCentreAmargosa,BanaCEPAmmann\nnlehw 7536143977-uhrmmemw [2.9th\nPORTARIA Nº. 299 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021\nInstituicomissão e da'outrasprovidências para\n0 Protocolo Digital das requerimentos\nadministrativas de progressão funcional e\ngratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento\ndos servidoresda educação.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO que a Lei 318/2009 disciplinao prazo de até 60 dias,antes do\ntérmino do ano letivo,para o protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e\nGratificaçãopor Estímulo ao Aperfeiçoamento , GEA dos servidoresda educação;\nCONSIDERANDO que, de acordo com o calendarioprevistono Decreto nº 026 de\nMarço de 2021 a data limitepara protocolo dos requerimentos de Progressão Funcional e GEA\né 02 de novembro de 2021.\nCONSIDERANDO a necessidade de estruturaruma equipe tecnicamente capacitada\npara acompanhar os protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde que\ntrataestaPortaria;\nCONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo\nacompanhamento dos requerimentos de progressão funcional e gratificaçãopor estímulo\naperfeiçoamento conferira maior organização e celeridade ao trâmite dos processos\nadministrativosem questão.\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica instituídaa comissão abaixo nomeada para acompanhar os protocolos e\ndemais encaminhamentos dos requerimentos administrativos de progressão funcional e\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ135253154/0003750'PIEIÃLGUHVEINUNES/NCentreAmargosa,BanaCEPAmmann\nnlehw 7536143977-“mmm-aw [2.9th\ngratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação, referenteao ano de\n2020:\nMembro(a) Coordenador(a): Silmary SilvaDos Santos , Matrícula:64141\nMem bro(a): IorlanBatistaDos SantosfMatrícula:666136\nMem bro(a):Noelia Souza Conceição Santos? Matrícula 665465\nMem bro(a): Clebison Pereirados Santos-Matrícula:665905\nMembro(a): FelipeMagalhães dos Santos -Matrícula:666624\nMembro(a): IesonitaSouza dos Santos -Matrícula:76351\nArt. 2º.A comissão nomeada no artigoanterioré responsável pelo acompanhamento\ndos protocolos e encaminhamentos dos requerimentos administrativosde progressão funcional\ne gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento dos servidoresda educação.\nArt. 3\". Os requerimentos de progressão funcional e de GEA ocorrerão,\nexclusivamente, de forma digital,através do sitewww.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo\nmobile “Amargosa Digital”.\nªlº O servidor interessadoem protocolar requerimento de progressão funcional ou\nGEA devera acessar o siteou aplicativomencionado no caput deste artigo,clicarno menu\nintitulado“Protocolo Digital” e, após isso,preencher o formulário de requerimento na opção\nespecíficado seu pedido: “requerimentos administrativosde progressão funcional:verticalou\nhorizontal” e/ou “requerimentos administrativos de gratificação por estímulo ao\naperfeiçoamento” .\n52\" No ato do requerimento, além do preenchimento do formulário,o servidordeve\nanexar,em formato PDF, os documentos necessáriosa concessão do pleito.\n53\" É dever do servidor interessadoprovidenciar toda documentação necessária a\ninstruçãodos requerimentos,bem como anexa-lano ato do protocolo.\n54\" A cópia da documentação, que instruirao requerimento administrativo do\nservidor,devera seranexada em frentee verso,caso possua.\n55\" Para fins de análisedos requerimentos, por parte da Administração Pública, só\nserão considerados os documentos protocolados tempestivamente, de forma legível, e\natendendo aos demais requisitosprevistosnestaPortaria.\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ138253154/0003750'PmuamunvalManhas/NCentreAmargosa,BanaCEP45300600\nnlehw 7536143977-“mmm-aw [2.9th\n56\" A qualquer tempo, para conferência,a Administração Pública poderá solicitarao\nservidor a apresentação da versão originaldos documentos anexados aos requerimentos de\nProgressão Funcional e de GEA.\n57\" E de responsabilidade exclusiva do servidor o preenchimento correto do\nformulário de requerimento,inclusiveno tocantea informação sobre o objetodo pedido.\n58\" E de responsabilidadeexclusivado servidora juntada dos documentos, bem como\npossuira versão originaldos mesmos para apresentaçãofísica,caso sejasolicitado,sob pena da\ncópia anexada ao requerimento digitalnão seraceita.\n59\" O registro do protocolo de requerimento, bem como o preenchimento do\nformulário, deve coincidircom o nome do titulardos documentos anexados, sob pena de\nindeferimentodo pleito.\n% 10 Não serão considerados pela Administração Pública, para fins de analise do\npleito,novos documentos juntados pelo servidorapós o término do prazo de requerimento,nem\nmesmo em sedede recurso.\n511 E de responsabilidade do servidor a veracidade acerca das informações e\ndocumentos apresentados,sob pena das sanções legaisadministrativas,civise penais.\n512 O prazo para realizaçãodo requerimento tem iníciono dia 04/10/2021 e término\nno dia 01/11/2021.\nArt. 4\".É dever da Comissão instituídapor estePortaria:\nI , Conferir o requerimento formulado pelo servidor,verificandoo preenchimento do\nformulário de requerimento e os documentos anexados.\nII , Verificar,junto ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, a veracidade dos\ndiplomas e certificadosapresentados pelo servidor no ato do requerimento, assim como\nconsultaro credenciamento das respectivasinstituiçõesde ensino certificadoras.\nIII , Estar disponível para sanar eventuais dúvidas do servidor acerca dos\nrequerimentos de Progressão Funcional e de GEA, no 04/10/2021 a 01/11/2021.\nIV , Emitir relatórioe parecer.\nV , Certificara tempestividade do requerimento e da juntada dos documentos.\nVI , Cuidar das diligênciasnecessáriasa movimentação processual.\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ13.525AM/0007'50'memurwalManhas/NCentroAmargosa,BanaCEP45300000\nnlehw 7536143977-uhrmmemw [2.9th\nArt. Sº.A comissão emitiráparecerprévio acerca dos requerimentos de que trataesta\nPortaria,opinando pelo deferimento ou indeferimento do pleito,no prazo de até 10 (dez) diasa\ncontardo dia03/11/2021.\nParágrafo único. O parecer prévio da comissão deve levar em consideração os\nrequisitoslegaise a analiseda documentação apresentadapelo servidorno ato do requerimento.\nArt. 6\". Após a emissão de parecer, a comissão deve encaminhar os processos\nadministrativosde progressão funcional e gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento a\nSecretáriade Educação para adoção dos procedimentos cabíveis.\nArt. 7\". Para os processos administrativosque a Secretáriade Educação solicitar\nparecerjurídico,a comissão cuidarádo encaminhamento à Procuradoria Jurídicado Município.\nArt. 8\". Após a emissão do parecer jurídico,quando for solicitado,os autos serão\nencaminhados a Secretáriade Educação para prolatara decisão final.\nArt. 9\". É dever da comissão estudar permanentemente a Lei 318/2009, a fim de\nmanter conhecimento atualizado acerca das exigências legais relativasa concessão de\nprogressão funcionale gratificaçãopor estímulo ao aperfeiçoamento.\nArt. 10. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 300/2021)\n \n   MW\"\n«.* «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 300 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021\nConceder licença prêmio ao servidor Sr.\nIvan Araujo de Souza e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr.IVAN ARAUJO DE SOUZA,\ncargo de Professor Series Iniciais,matrícula nº 10501, nos termos da Lei Complementar\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de\n2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 301/2021)\n \n    HW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 301 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nMaria Santos Moreira e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIA SANTOS\nMOREIRA, cargo de assistenteadministrativo,matrícula nº 14021, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de\n2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de outubro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 4.835/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 039/2021 , \nfirmado em 11/03/2021, com a empresa AIACK DOS SANTOS LOPES ME, \nCNPJ sob o nº 22.052.064/0001-79 ; Objeto: Reequilíbrio econômico - financeiro \nLote 02 dos valores unitários dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11; Fundamento Legal: \nart. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e pela Contratada Aiack dos Santos Lopes.\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1057/2021)\n \n \nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº  1.057/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo \nAdministrativo N° 16.4 55/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.057/2021, para aquisição de cimento \npara atender as necessidades das Secretarias Municipais de Amargosa, junto à empresa BRUNO DOS \nSANTOS MARTINS 01998432521, CNPJ: CNPJ: 22.928.165/0001- 60, Com valor global de R$ 15.600,00  a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 30/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1044/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n(RETIFICAÇÃO) \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.044/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 15.372/ 2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.044/2021, para CONTRATAÇÃO \nDE LICENÇA DE SOFTWARE PARA APLICAÇÃO DE SUPORTE EM LIBRAS PARA O SITE PORTAL EDU, junto  à \nempresa HAND TALK TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 16.918.665/0001- 19, Com valor global de R$ 12.219,60 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 30/09/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n01 de outubro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3626\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1059/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.059/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 16.517/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA N º 1.059/2021, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIA IS, junto à empresa HS COMÉRCIO DE \nPRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$ 4.385,66, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 30/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4390/"}]}