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    <id>3624</id>
    <number>3622</number>
    <date>2021-09-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3622</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3622</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3622 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  27 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3622
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2021) ........................................................................... 5
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2021) .................................................................... 7
PORTARIA (Nº 280/2021) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 281/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 282/2021) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 283/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 284/2021) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 285/2021) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 286/2021) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 287/2021) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 288/2021) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 289/2021) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 290/2021) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 291/2021) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 292/2021) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 293/2021) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 294/2021) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 295/2021) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 296/2021) .................................................................................. 24
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018) ............................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  27 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3622
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021) ....................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021) ............................................................... 64
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1056/2021) ................................................................ 65
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1051/2021) ............................................................ 66

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-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2021)
 
 
» :! ESTADO DA BAHIA
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 92/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 211.140,81
(DUZENTOS E ONZE MIL E CENTO E QUARENTA
REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs&amp; de acordo com o que lhe
confere a LeI N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501
2011
31901100 -0100000
0601
2014
33903000 -0100000
0801
1009
44905200 -0123000
2008
31900400 -6102000
2036
31900400 -6102000
2041
33903000 -0114000
1002
2056
31901100 -0100000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
Eqquamentos e MaterIaI Permanente
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
Contratação Por Tempo DetermInado
Soma da Ação:
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratação Por Tempo DetermInado
Soma da Ação:
MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
MaterIaIde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE ASSISTÉNCIASOCIAL
GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
7 000,00
7.000,00
7.000,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
145 953,00
145.953,00
4 705,41
4.705,41
5 982,40
5.982,40
45 000,00
45.000,00
201.640,81
500,00
500,00
500,00
211.140,81
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501
2011
31900400 -0100000
0601
2014
33909200 -0100000
0801
1009
44905100 -0123000
2008
31901100 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL
Contratação Por Tempo DetermInado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Despesas de Exerçíçlos AnterIores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA
EM SAUDE
Obras e Instalações
Soma da Ação:
MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
VençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII
7 000,00
7.000,00
7.000,00
2 000,00
2.000,00
2.000,00
145 953,00
145.953,00
4 705,41
 
ContabIIIs-Gestão PúbIIça/ / EmItIdoem 27/09/2021 16 44 23 PãgIna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
SETEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 92/2021
Soma da Ação: 4.705,41
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31909400 - 6102000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 5 982,40
Soma da Ação: 5.982,40
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903900 - 0114000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 45 000,00
Soma da Ação: 45.000,00
Soma da Unidade: 201.640,81
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 500,00
Soma da Ação: 500,00
Soma da Unidade: 500,00
Total Geral: 211.140,81
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
ContabIIIs - Gestão PúbIIça/ / EmItIdo em 27/09/2021 16 44 23 PãgIna 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 93/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 12.032,60
(DOZE MIL E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701
2022
33903000 -7101000
0801
2049
31901100 -6102000
1002
2050
33903600 -0129000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Matenal de Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Venclmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|I
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
Outros Servlços de Terceiros - Pessoa Físlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
10 000,00
10.000,00
10.000,00
1 282,60
1.282,60
1.282,60
750,00
750,00
750,00
12.032,60
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0701
2032
33903900 -7101000
0801
2043
31901300 -6102000
1002
2060
33901400 -0129000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
Obngações Patronals
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
Dlánas -C|v|I
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
10 000,00
10.000,00
10.000,00
1 282,60
1.282,60
1.282,60
750,00
750,00
750,00
12.032,60
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 27/09/2021 16 40 35 Páglna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 93/2021
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 27/09/2021 16 40 35 Páglna 2 de 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2021)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 003/2021 
VALIDADE - 27 DE SETEMBRO DE 2023 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/DL - 003/2021  
 EMPRESA: J.N.O. DOS SANTOS 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE 
 
 
 
CNPJ: 28.187.563/0001-50 
 
Amargosa, 27 de setembro de 2021 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Fabricação de 
Derivados do Leite , Ladeira da Urbis II , 101, Bairro Santa Rita , município de Amargosa – BA. Atividade  
denominada Laticínio Ouro do Valle  de nome Empresarial  J.N.O. DOS SANTOS , inscrito  no CNPJ nº: 
28.187.563/0001-50, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final 
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de 
funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da a utoridade 
competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se 
necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – 
Apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio  Ambiente a origem legal das madeiras 
utilizadas no empreendimento; 8 - Doação de 200 tubetes de 6,3 x 19 cm com um volume de 280 ml  para a 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente  produzir mudas nativas e frutíferas no Viveiro Municipal; 9 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º - Determina-se que esta dispensa esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 280/2021)
 
    HW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 280 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Regina Maria Santos de Almeida
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.REGINA MARIA SANTOS
DE ALMEIDA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 10341, nos termos
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 281/2021)
 
    MW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ13325484/0001so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 281 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Amt Maria Nery Souza e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANA MARIA NERY
SOUZA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrícula nº 9051, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano IV • Edição Nº 3622
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 282/2021)
 
   MW"
«.* «
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 282 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Rosemary Alves Nascimento e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSEMARY ALVES
NASCIMENTO, cargo de professora series iniciais- docência, matrícula nº 17251, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA (Nº 283/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
2
8
3
 
DE 
27
 
D
E 
SETEMBRO
 
DE 2021
 
 
Concede
r
 
licença prêmio 
a
 
s
ervidor
a
 
Sr
a
. 
Marines Santos d
e Araujo
 
e
 
dá 
outras providências
.
 
 
O
 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto
 
no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art. 1º.
 
Fica concedida
 
Licença Prêmio 
a servidor
a
 
Sr
a
.
 
MARINES SANTOS DE 
ARAUJ
O
,
 
cargo de 
professora series iniciais 
-
 
docência
,
 
matrícula nº 
1969
1
, nos termos da 
Lei Complementar Mun
icipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
3
 
(
três
) meses.
 
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
dará início
 
em
 
28
 
de 
setembro
 
de 
202
1
 
e findará em
 
26
 
de 
dezembro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em v
igor na 
data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se
!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
7
 
de 
setembro
 
de 20
2
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
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PORTARIA (Nº 284/2021)
 
   HW"
«.* «
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLawn/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 284 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Eliene Barreto de Oliveira e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ELIENE BARRETO DE
OLIVEIRA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 10431, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA (Nº 285/2021)
 
    MW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 285 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Maria Marinalva dos Santos
Sousa e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARIA MARINALVA DOS
SANTOS SOUSA, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº 17131, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA (Nº 286/2021)
 
   HW"
«.* «
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,gamas-“153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 286 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Izabel CristinaPires da Silvae da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.IZABEL CRISTINA PIRES
DA SILVA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 19081, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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PORTARIA (Nº 287/2021)
 
    MW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 287 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Celia Eliane Saaza Rodrigues e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CELIA ELIANE SOUZA
RODRIGUES, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrícula nº 19701, nos termos
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 288/2021)
 
    MW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Alexandru Alves Santos de Jesus
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ALEXANDRA ALVES
SANTOS DE JESUS, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrícula nº 19461, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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PORTARIA (Nº 289/2021)
 
    MW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Zilda Conceição Santos e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.
ZILDA CONCEICAO SANTOS, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº
17151, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 290/2021)
 
    HW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLawn/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 290 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Alice Maria Santos da Silva
Souza e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ALICE MARIA SANTOS
DA SILVA SOUZA, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº 10361, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 291/2021)
          III""
«.* «
&amp;*
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ13325484/0001so ,Praçatom/dlmmm, sm, Amargúil,uma, cgn-4153007000
rebelar:7515345977-naummmhagmbr
PORTARIA Nº. 291 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Claudia Maria Magalhães Batista Pereira
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CLAUDIA MARIA
MAGALHAES BATISTA PEREIRA, cargo de professora series iniciais- docência,
matrícula nº 19731, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo
de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 292/2021)
    III""
«.* «
  
&amp;*    
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ13325484/0001so ,Praçatom/dlmmm, sm, Amargúil,uma, cgn-4153007000
rebelar:7515345977-naummrgosahagmbr
PORTARIA Nº. 292 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Jacqueline Maria Chaves Santas Araujo e
da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JACQUELINE MARIA
CHAVES SANTOS ARAUJO, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº
19291, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.
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Ano IV • Edição Nº 3622
-21-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 293/2021)
 
    HW"
«.* «
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 293 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Maisa Ribeira de Santana e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MAISA RIBEIRO DE
SANTANA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 19721, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de
2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
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27 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3622
-22-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 294/2021)
 
   MW"
«.* «
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,gamas-“153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 294 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Carla Taim Lourenco Barbosa Leal e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1º.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.CARLA TAISA LOURENCO
BARBOSA LEAL, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº 70191, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 02 de outubro de
2021 e Íindaraem 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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-23-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 295/2021)
  
Illll'"
«.* «   
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000
rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 295 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Jucileide Santos de Oliveira e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1".Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. IUCILEIDE SANTOS DE
OLIVEIRA, cargo de auxiliarde serviçosadministrativoseducacionais,matrículanº 662410,
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de
2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
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-24-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 296/2021)
 
    Illll'"
«.* «
Estado da Bahia
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rebelar:7535545977-naummwhagmbr
PORTARIA Nº. 296 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licençaprêmio a servidora Sra.
Neuma de Jesus Nascimento e da'outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. 1". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NEUMA DE JESUS
NASCIMENTO, cargo de auxiliarde serviçosadministrativoseducacionais, matrícula nº
79801, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)
meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de
2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.669 /2021 Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 094/2018 , 
firmado em 03/04/2018, com a empresa SEGMAX – SISTEMA DE 
SEGURANÇA ELETRONICA MONITORADA, CNPJ sob o nº 
05.452.852/0001-33; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 (seis) 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Ana Cristina 
Lordelo Teixeira de Souza.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.832/2021 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2020 , 
firmado em 04/09/2020, com a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 10.675.603/0001-47 ; Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Theonas Sampaio Vianna Neto.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021)
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, 
conforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO APARELHOS HOSPITALARES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.983.274/0001-30, com sede na Avenida Patriarca, nº 2.223, Vila 
Virgínia, CEP 14.031-580, no Município de Ribeirão Preto/ SP, neste ato representada pelo Sr . 
André Ali Mere , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 12.686.264 
SSP/SP e CPF nº 075.302.148-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
APARELHO, de fototerapia LED, para tratamento de 
hiperbilirrubina em pacientes neonatal, com configuracao 
microprocessada e seguintes caracteristicas tecnicas: O 
equipamento deve possuir pedestal e braco articulavel de 
modo a garantir sua sustentabilidade para uso em 
incubadoras, bercos aquecidos e bercos; O equipamento 
deve possuir configuracao em haste movel e base sobre 
rodizios; A iluminacao e distribuicao de luz para o paciente 
UND 01 
OLIDEF 
LED-
PHOTO 
R$ 
6.800,00

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2 
 
deve utilizar fonte de irradiacao a partir de dispositivos 
LED (diodo emissor de luz essa emissao de ocorrer no 
espectro azul de luz visivel; espectro este focado em pelo 
menos 450 nm (nano metros); O conjunto emissor deve ser 
constituido de tal forma que possa ser facilmente removivel 
para manutencao ou troca; Os dispositivos LED devem ser 
constiruidos de tal modo que sua vida media do conjunto 
emissor nao seja inferior a 18000 h (dezoito mil horas); 
Intensidade media no centro do foco luminoso a 30cm de 
distancia, com pelo menos: 35 uW/cm2.nm; O equipamento 
deve dispor de display alfanumerico, teclado e controle 
microprocessado para facil acesso a diversas funcoes; com 
toda a interface em portugues do Brasil. O equipamento 
deve dispor de controles que permitam ajuste da irradiancia 
emitida entre 10 e 100%, com possibilidade ajuste de pelo 
menos 10%, conforme recomendacao medica de tratamento 
para cada paciente; Deve dispor ainda de controle para 
totalizacao de horas para a fonte emissora. Deve dispor 
ainda de relogio e data; Sistema de alarme e protecao contra 
alta temperatura do modulo fonte; Memorizacao das 
irradiacoes medidas manual ou automaticamente para 
emissao de relatorio; Saida para impressora ou computador; 
Haste com rodizios construida em chapa de aco com pintura 
po eletrostatico; Movimentos de rotacao de pelo menos 90 
graus (noventa) em torno do eixo, inclinacao variavel e 
ajuste de altura. O equipamento deve possibilitar ainda a 
operacionalizacao do sistema combinado de fototerapia 
dupla;Chave liga/desliga; ACESSORIOS: Devem ser 
entregues com o produto todos os cabos, conectores, 
adaptadores e demais itens necessarios ao perfeito 
funcionamento do conjunto ofertado; Devem ser entregues 
os manuais de operação, em português. ALIMENTACAO 
ELETRICA Tensao de alimentacao do equipamento: BiVolt 
automatico ou de acordo com tensao da unidade 
contemplada. GARANTIA Deve ser apresentado o 
Certificado de Garantia completa com duracao minima de 
02 (dois) anos a contar da data de aceitacao do 
equipamento, entendendo-se por aceitacao a etapa que se 
sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela 
realizacao dos testes preconizados nos manuais de operacao 
e de servico, comprovando que o equipamento esta 
operando dentro de suas condicoes de normalidade. 
ASSISTENCIA TECNICA Devem ser assegurados os 
servicos de assistencia tecnica, prestada diretamente pelo 
fabricante, seu representante ou empresa autorizada , no 
estado da Bahia (a empresa de assistencia tecnica indicada, 
quando nao for a propria fabricante, deve ter capacitacao

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3 
 
comprovada pelo fabricante do equipamento ofertado e 
seguir todas as normas aplicaveis a assistencia tecnica do 
equipamento ofertado), mantendo-se para isso a 
periodicidade de atividades de manutencao de acordo com 
o cronograma que e recomendado nos manuais de operacao 
e de servico do fabricante COPIA DO REGISTRO ANVISA. 
Valor estimado do item 1: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
3 
INCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, 
equipamento construído em material não-ferroso para 
evitar oxidações e facilitar assepsia;   Cúpula em acrílico 
transparente de paredes duplas para evitar a perda de 
calor por irradiação; Possuir trava de segurança e/ou 
mecanismo de amortecimento para fechamento suave da 
cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso 
rebatível; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com 
trincos que possam ser abertos com os cotovelos e 
fechamento sobre guarnição de material atóxico, 
garantindo o isolamento e a condição de leve pressão 
positiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma 
portinhola do tipo íris, permitindo a passagem e 
posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as 
manobras de intubação, sem alterar as condições do 
ambiente, possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, 
permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; 
Suporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; 
Leito do paciente construído em material plástico, atóxico e 
radiotransparente, permitindo o procedimento de 
radiografia sem remover o paciente, ajustes do leito nas 
posições mínimas de Trendelenburg e Próclive, sem abrir a 
cúpula; possibilidade de deslocamento do leito para fora 
da cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trava de 
segurança; Possuir colchão de espuma de densidade 
adequada ao conforto do paciente; capa de materiais 
atóxicos e autoextinguíveis; Não possuir cantos vivos, 
facilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção; Painel de 
controle microprocessado de fácil acesso e remoção para 
manutenção e calibração, possuir display de LCD ou LEDs 
que apresente as informações dos parâmetros monitorados; 
Servocontrole de temperatura do ar ATC (Temperatura do 
ar controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN 
Controlada), servocontrole continuo de umidade relativa 
do ar; Alarmes de indicação visual e sonoro de no mínimo: 
UND 01 OLIDEF 
CZ 
R$ 
36.330,00

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4 
 
Alta temperatura ar/pele; Baixa temperatura ar/pele; Alta 
de circulação do ar; Hipotermia e hipertermia, Desconexão 
do sensor à pele do paciente, Falta de sensor, Falta de 
energia, Desligamento automático em caso de alta 
temperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para 
silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das 
temperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos. 
Memorização dos últimos valores programados de 
temperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de 
energia; Sistema de circulação de ar dentro da cúpula. 
Acompanhar o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 
gavetas); Suporte de soro; e Duas prateleiras giratórias 
para suporte de equipamentos que suporte mínimo 6 kg. 
Todos os cabos, sensores, adaptadores e conectores 
necessários ao seu funcionamento.Alimentação elétrica 
bivolt. 
Valor estimado do item 3: R$ 36.330,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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5 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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Ano IV • Edição Nº 3622
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 24 de setembro de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO APARELHOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: André Ali Mere 
CI: 12.686.264 SSP/SP e CPF: 075.302.148-02 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, 
conforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.679.808/0001-35, com sede na Rua Bárbara Heliodora, nº 567, Vila 
Romana, CEP 05.044-040, no Município de São Paulo/SP, neste ato representada pela Sra. Cláudia 
Cristina Corrêa César , através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº 
17.971.858-7 SSP/SP e CPF nº 140.807.178-90, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
2 
CARDIOVERSOR, desfibrilador, cardiaco, 
bifasico, para uso em pacientes adultos, 
pediatricos e neonatais, com monitor e marca 
passo externo, com selecao de energia ajustavel; 
em sequencia 1-2-3 com tecnologia bifasica e 
seguinte configuracao: - Deve proporcionar 
selecao de energia; -Deve dispor de capacidade 
de operacao tanto no modo manual como no 
UND 02 
CARDIOVERSOR 
VIVO - 
MARCAPASSO, 
DEA, 
ECG, SPO2 E 
IMPRESSORA 
(CMOSDRAKE) - 
R$ 
29.000,00

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2 
 
modo de Desfibrilacao Externa Semi-Automatica 
(DEA); -Deve dispor de selecao de energia 
adequada para descarga de desfibrilacao em 
pacientes neonatal, pediatrico e adulto; -Dev e 
operar com forma de onda bifasica com valor 
minimo desprendido de energia de 200 J; - O 
equipamento deve possuir pelo menos 10 (dez) 
possibilidades de ajuste de carga, no total; - Deve 
possuir um tempo de carregamento, para carga 
de 200J de no maximo 10 segundos. - O 
desfibrilador deve funcionar de forma 
simplificada\ passos 1-2-3\, com instrucoes de 
operacao; -Deve possuir a monitoracao dos 
parametros de ECG e oximetria de pulso(SPO2);  
Alimentação elétrica: bivolt. 
BIO- 
2035 - 
CMOSDRAKE 
 
Valor estimado do item 2: R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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5 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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6 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital  de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 24 de setembro de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI 
Representante legal: Cláudia Cristina Corrêa César 
CI: 17.971.858-7 SSP/SP e CPF: 140.807.178-90 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Ano IV • Edição Nº 3622
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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, 
conforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.388.997/0001-15, com sede na Rua Dom Sebastião, nº 617 , Sala 01, Vila Real, CEP 
88.337-110, no Município de Balneário Camboriú/SC , neste ato representada pelo Sr. Leonardo 
Leão Straliotto, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 3851294 SSP/SC e 
CPF nº 064.662.539-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
4 
LARINGOSCOPIO de fibra otica, adulto, acompanhado 
de 05 laminas retas e 05 laminas curvas, em aco 
inoxidavel, numeros de 0 a 4 e 01 lamina reta de muller, 
em aco inoxidavel, numero 01, acondicionado em estojo 
proprio. 
UND 04 SCOPE 
MEDICAL 
R$ 
1.540,00 
Valor estimado do item 4: R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais)

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2 
 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
5 
LARINGOSCOPIO, para uso pediatrico, completo, 
convencional, em aco inoxidavel, de engate rapido,com 
tampa de rosca e mola em aco inoxidavel alta luminosidade 
de 3V, deve possuir encaixe para lamina em aco inoxidavel 
com acabamento fosco padrao universal, deve possuir 
alimentacao por pilhas medias, deve acompanhar laminas 
retas de Miller em aco inoxidavel com extremidade distal 
em formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 
2, n° 03, nº 04e nº 05 para uso pediatric, lampada 
sobressalente e estojo ou bolsa para acondicionamento, 
deve possuir registro no Ministerio da Saude. 
UND 02 SCOPE 
MEDICAL 
R$ 
490,00 
Valor estimado do item 5: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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3 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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4 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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5 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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6 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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7 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 24 de setembro de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA 
Representante legal: Leonardo Leão Straliotto 
CI: 3851294 SSP/SC e CPF: 064.662.539-02 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, 
conforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.679/0001-18, com sede na Estrada da Muriçoca, nº 09, São Marcos, 
CEP 41.254-265, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. Israel Cordeiro 
Bastos Santana , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 023.175.0285 
SSP/BA e CPF nº 293.669.505-82, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
6 
MESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . 
Características do produto: mesa auxiliar em aço 
inoxidável, tendo as seguintes características básicas: 
tampo superior executado em aço inoxidável AISI 304-
18/8, #18; espelho de 100 mm de altura aproximado partes 
que tangenciam as paredes; Estrutura de apoio executada 
em perfis de aço inoxidável, com pés tubulares em aço 
inoxidável com 1 1/2' de diâmetro, dotados de sapatas 
UND 01 SALUTEM R$ 
883,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
reguláveis e contra-ventamento em tubos de 1 ¼ ; 
prateleira inferior em aço inoxidável AISI 304 18/8 # 18; 
dimensões aproximadas: 1.900 x 700, com prateleira 
inferior. O equipamento deve ter assistência técnica, 
garantia nas condições oferecidas pelo fabricante do 
equipamento que o licitante escolher. 
Valor estimado do item 6: R$ 883,00 (oitocentos e oitenta e três reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

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4 
 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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5 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 24 de setembro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Israel Cordeiro Bastos Santana 
CI: 023.175.0285 SSP/BA e CPF: 293.669.505-82 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, 
conforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ELETROMED EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.483.355/0001-72, com 
sede na Rua Filomena Fernandes, nº 202, Centro, CEP 44.645-000, no Município de Capela do Alto 
Alegre/BA, neste ato representada pela Sra. Tassara Peixoto Carneiro , através de Contrato Social, 
portadora da Cédula de Identidade nº 2003255745 SSP/BA e CPF nº 066.194.005-58, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
7 
VENTILADOR MECÂNICO para transporte: 
aparelho de ventilação mecânica 
microprocessado, com ventilação invasiva e não 
invasiva para transporte intra-hospitalar e inter-
hospitalar; capaz de ciclar na ausência de fonte 
externa de gás medicinal, deve apresentar tela 
com curvas de fluxo e pressão; bateria interna 
com autonomia de uso de no mínimo 4 horas 
UND 01 KTK/MICROTAK 
TOTAL 
R$ 
36.800,00

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2 
 
com alarme de aviso para carga baixa de bateria; 
peso inferior a 5 kg, portátil e silencioso; caixa 
com material resistente a golpes. Oferecer as 
seguintes opções de modos ventilatórios: cpap: 
pressão positiva contínua nas vias aéreas; bipap: 
pressão positiva bilevel nas vias aéreas; 
ventilação de apneia ou backup; pcv: ventilação 
com pressão controlada; volume garantido; vcv: 
ventilação a volume e limitada à pressão; rcp: 
permite realização das manobras de reanimação 
cardiopulmonar sem desconectar o paciente do 
aparelho. Ajuste dos parâmetros: ipap: 03 a 55 
mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 
20 mbar; tempo de apnéia: 15 a 60 seg, regulável 
em passos de 1 seg; volume garantido: 0,05 a 2,0l; 
frequência respiratória: 2 a 60 resp/min; relação 
i:e: 1:4 ou 3:1; tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. 
De insp.: 100l/min; válvula de ar de urgência: 
abre o sistema respiratório. Tensão Bivolt. 
Valor estimado do item 7: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e

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ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 24 de setembro de 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
ELETROMED EIRELI 
Representante legal: Tassara Peixoto Carneiro 
CI: 2003255745 SSP/BA e CPF: 066.194.005-58 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.817/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
059/2021, firmado em 17/08/2021, com a empresa DROGAFONTE LTDA. , 
CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 01 (um) mês; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Fernanda 
Longa da Fonte.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1056/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.056/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.344/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA N º 1.056/2021, para AQUISIÇÃO DE 
CANETAS PARA BISTURI PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CIRURGIA JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL, 
junto à empresa W SERVICE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.652.623/0001-81, Com 
valor global de R$ 2.160,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma  
da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1051/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  FMS Nº 1.051 /2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo 
Administrativo N° 16.220/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE  Nº  1.051 /2021 , para AQUISIÇÃO 
DE REAGENTES PARA O APARELHO DE ELETRÓLITOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO LABORATÓRIO 
MUNICIPAL, junto à empresa IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 
34.994.181/0001-30, Com valor global de R$ 8.339,96  a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4386/</url>
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