{"edition": {"id": 3624, "number": 3622, "date": "2021-09-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1255d2ef74424545975b99c9ad426719", "pdf_sha256": "7744ae62a570d6b196f86131accfbe229ab72a68acf2e815451ee1d06a7331bb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7744ae62a570d6b196f86131accfbe229ab72a68acf2e815451ee1d06a7331bb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3624/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3624/"}, "acts": [{"id": 4386, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3622", "kind": "Diario Importado", "number": "3622", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3622 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  27 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3622\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2021) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2021) ........................................................................... 5\nDISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2021) .................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 280/2021) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 281/2021) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 282/2021) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 283/2021) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 284/2021) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 285/2021) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 286/2021) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 287/2021) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 288/2021) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 289/2021) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 290/2021) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 291/2021) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 292/2021) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 293/2021) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 294/2021) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 295/2021) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 296/2021) .................................................................................. 24\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018) ............................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020) ............................................................... 26\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  27 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3622\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021) ....................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021) ............................................................... 64\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1056/2021) ................................................................ 65\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1051/2021) ............................................................ 66\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 092/2021)\n \n \n» :! ESTADO DA BAHIA\nª PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 92/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 211.140,81\n(DUZENTOS E ONZE MIL E CENTO E QUARENTA\nREAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) PrefeIto(a)MunICIpalde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atrIbuIçõeslegaIs,constItuoIonaIs& de acordo com o que lhe\nconfere a LeI N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0501\n2011\n31901100 -0100000\n0601\n2014\n33903000 -0100000\n0801\n1009\n44905200 -0123000\n2008\n31900400 -6102000\n2036\n31900400 -6102000\n2041\n33903000 -0114000\n1002\n2056\n31901100 -0100000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\nVençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nGESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nREFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\nEqquamentos e MaterIaI Permanente\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\nContratação Por Tempo DetermInado\nSoma da Ação:\nGESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nContratação Por Tempo DetermInado\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterIaIde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPALDE ASSISTÉNCIASOCIAL\nGESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nVençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n7 000,00\n7.000,00\n7.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n145 953,00\n145.953,00\n4 705,41\n4.705,41\n5 982,40\n5.982,40\n45 000,00\n45.000,00\n201.640,81\n500,00\n500,00\n500,00\n211.140,81\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0501\n2011\n31900400 -0100000\n0601\n2014\n33909200 -0100000\n0801\n1009\n44905100 -0123000\n2008\n31901100 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANCAS E DESENV INS111UCIONAL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUN DE ADMIN ,FINANCAS E DESENV INSTITUCIONAL\nContratação Por Tempo DetermInado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nGESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nDespesas de Exerçíçlos AnterIores\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nREFORMA, AMPLIACAO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA\nEM SAUDE\nObras e Instalações\nSoma da Ação:\nMANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\nVençImerItos e Vantagens FIxas - Pessoa| CIvII\n7 000,00\n7.000,00\n7.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n2.000,00\n145 953,00\n145.953,00\n4 705,41\n \nContabIIIs-Gestão PúbIIça/ / EmItIdoem 27/09/2021 16 44 23 PãgIna 1 de 2\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \n \nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 92/2021\nSoma da Ação: 4.705,41\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n31909400 - 6102000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 5 982,40\nSoma da Ação: 5.982,40\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903900 - 0114000 Outros ServIços de TerçeIros - Pessoa JurídIça 45 000,00\nSoma da Ação: 45.000,00\nSoma da Unidade: 201.640,81\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n31909400 - 0100000 IndenIzações e RestItuIções TrabthIstas 500,00\nSoma da Ação: 500,00\nSoma da Unidade: 500,00\nTotal Geral: 211.140,81\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabIIIs - Gestão PúbIIça/ / EmItIdo em 27/09/2021 16 44 23 PãgIna 2 de 2\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 093/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 93/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 12.032,60\n(DOZE MIL E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701\n2022\n33903000 -7101000\n0801\n2049\n31901100 -6102000\n1002\n2050\n33903600 -0129000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nMatenal de Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\nVenclmentos e Vantagens leas - Pessoa| C|v|I\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\nOutros Servlços de Terceiros - Pessoa Físlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n10 000,00\n10.000,00\n10.000,00\n1 282,60\n1.282,60\n1.282,60\n750,00\n750,00\n750,00\n12.032,60\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701\n2032\n33903900 -7101000\n0801\n2043\n31901300 -6102000\n1002\n2060\n33901400 -0129000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\nObngações Patronals\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\nDlánas -C|v|I\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n10 000,00\n10.000,00\n10.000,00\n1 282,60\n1.282,60\n1.282,60\n750,00\n750,00\n750,00\n12.032,60\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 27/09/2021 16 40 35 Páglna 1 de 2\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \nSETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 93/2021\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 27/09/2021 16 40 35 Páglna 2 de 2\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2021)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nDISPENSA DE LICENÇA \nAMBIENTAL  \nNº 003/2021 \nVALIDADE - 27 DE SETEMBRO DE 2023 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/DL - 003/2021  \n EMPRESA: J.N.O. DOS SANTOS \nATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE \n \n \n \nCNPJ: 28.187.563/0001-50 \n \nAmargosa, 27 de setembro de 2021 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Fabricação de \nDerivados do Leite , Ladeira da Urbis II , 101, Bairro Santa Rita , município de Amargosa – BA. Atividade  \ndenominada Laticínio Ouro do Valle  de nome Empresarial  J.N.O. DOS SANTOS , inscrito  no CNPJ nº: \n28.187.563/0001-50, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer \naos funcionários EPI s – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado; 4 - \nDesenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de \nfuncionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da a utoridade \ncompetente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se \nnecessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – \nApresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio  Ambiente a origem legal das madeiras \nutilizadas no empreendimento; 8 - Doação de 200 tubetes de 6,3 x 19 cm com um volume de 280 ml  para a \nSecretaria de Agricultura e Meio Ambiente  produzir mudas nativas e frutíferas no Viveiro Municipal; 9 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º - Determina-se que esta dispensa esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 280/2021)\n \n    HW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 280 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Regina Maria Santos de Almeida\ne da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.REGINA MARIA SANTOS\nDE ALMEIDA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 10341, nos termos\nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 281/2021)\n \n    MW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ13325484/0001so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 281 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Amt Maria Nery Souza e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANA MARIA NERY\nSOUZA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrícula nº 9051, nos termos da Lei\nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 282/2021)\n \n   MW\"\n«.* «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 282 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Rosemary Alves Nascimento e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSEMARY ALVES\nNASCIMENTO, cargo de professora series iniciais- docência, matrícula nº 17251, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 283/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n2\n8\n3\n \nDE \n27\n \nD\nE \nSETEMBRO\n \nDE 2021\n \n \nConcede\nr\n \nlicença prêmio \na\n \ns\nervidor\na\n \nSr\na\n. \nMarines Santos d\ne Araujo\n \ne\n \ndá \noutras providências\n.\n \n \nO\n \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto\n \nno art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006,\n \n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt. 1º.\n \nFica concedida\n \nLicença Prêmio \na servidor\na\n \nSr\na\n.\n \nMARINES SANTOS DE \nARAUJ\nO\n,\n \ncargo de \nprofessora series iniciais \n-\n \ndocência\n,\n \nmatrícula nº \n1969\n1\n, nos termos da \nLei Complementar Mun\nicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n3\n \n(\ntrês\n) meses.\n \n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \ndará início\n \nem\n \n28\n \nde \nsetembro\n \nde \n202\n1\n \ne findará em\n \n26\n \nde \ndezembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em v\nigor na \ndata de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse\n!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n2\n7\n \nde \nsetembro\n \nde 20\n2\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 284/2021)\n \n   HW\"\n«.* «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLawn/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 284 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Eliene Barreto de Oliveira e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ELIENE BARRETO DE\nOLIVEIRA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 10431, nos termos da\nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 285/2021)\n \n    MW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 285 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Maria Marinalva dos Santos\nSousa e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.MARIA MARINALVA DOS\nSANTOS SOUSA, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº 17131, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 286/2021)\n \n   HW\"\n«.* «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,gamas-“153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 286 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Izabel CristinaPires da Silvae da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.IZABEL CRISTINA PIRES\nDA SILVA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 19081, nos termos da\nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 287/2021)\n \n    MW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 287 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Celia Eliane Saaza Rodrigues e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CELIA ELIANE SOUZA\nRODRIGUES, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrícula nº 19701, nos termos\nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 288/2021)\n \n    MW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Alexandru Alves Santos de Jesus\ne da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ALEXANDRA ALVES\nSANTOS DE JESUS, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrícula nº 19461, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 289/2021)\n \n    MW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Zilda Conceição Santos e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.\nZILDA CONCEICAO SANTOS, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº\n17151, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)\nmeses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 290/2021)\n \n    HW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLawn/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 290 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença prêmio a servidora\nSra. Alice Maria Santos da Silva\nSouza e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ALICE MARIA SANTOS\nDA SILVA SOUZA, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº 10361, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 291/2021)\n          III\"\"\n«.* «\n&*\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ13325484/0001so ,Praçatom/dlmmm, sm, Amargúil,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7515345977-naummmhagmbr\nPORTARIA Nº. 291 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nClaudia Maria Magalhães Batista Pereira\ne da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CLAUDIA MARIA\nMAGALHAES BATISTA PEREIRA, cargo de professora series iniciais- docência,\nmatrícula nº 19731, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo\nde 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 292/2021)\n    III\"\"\n«.* «\n  \n&*    \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ13325484/0001so ,Praçatom/dlmmm, sm, Amargúil,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7515345977-naummrgosahagmbr\nPORTARIA Nº. 292 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nJacqueline Maria Chaves Santas Araujo e\nda'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JACQUELINE MARIA\nCHAVES SANTOS ARAUJO, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº\n19291, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)\nmeses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 293/2021)\n \n    HW\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 293 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nMaisa Ribeira de Santana e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MAISA RIBEIRO DE\nSANTANA, cargo de professoraseriesiniciais- docência,matrículanº 19721, nos termos da\nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 28 de setembro de\n2021 e Íindaraem 26 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 294/2021)\n \n   MW\"\n«.* «\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,gamas-“153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 294 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nCarla Taim Lourenco Barbosa Leal e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra.CARLA TAISA LOURENCO\nBARBOSA LEAL, cargo de professora seriesiniciais- docência, matrícula nº 70191, nos\ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 02 de outubro de\n2021 e Íindaraem 30 de dezembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 295/2021)\n  \nIllll'\"\n«.* «   \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,uma, cgn-4153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 295 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nJucileide Santos de Oliveira e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. IUCILEIDE SANTOS DE\nOLIVEIRA, cargo de auxiliarde serviçosadministrativoseducacionais,matrículanº 662410,\nnos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de\n2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 296/2021)\n \n    Illll'\"\n«.* «\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJGennari/ocm so ,PraçaLaom/dlmmm, sm, Amargúª,gamas-“153007000\nrebelar:7535545977-naummwhagmbr\nPORTARIA Nº. 296 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licençaprêmio a servidora Sra.\nNeuma de Jesus Nascimento e da'outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. 1\". Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NEUMA DE JESUS\nNASCIMENTO, cargo de auxiliarde serviçosadministrativoseducacionais, matrícula nº\n79801, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)\nmeses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de outubro de\n2021 e Íindaraem 01 de janeirode 2022.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,27 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 094/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 14.669 /2021 Espécie: 8º Termo de Aditamento ao Contrato 094/2018 , \nfirmado em 03/04/2018, com a empresa SEGMAX – SISTEMA DE \nSEGURANÇA ELETRONICA MONITORADA, CNPJ sob o nº \n05.452.852/0001-33; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 06 (seis) \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Ana Cristina \nLordelo Teixeira de Souza.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.832/2021 Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 101/2020 , \nfirmado em 04/09/2020, com a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, \ninscrita no CNPJ sob o nº 10.675.603/0001-47 ; Objeto: Prorrogação da vigência \ndo contrato por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela \nContratada Theonas Sampaio Vianna Neto.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, \nconforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO APARELHOS HOSPITALARES \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.983.274/0001-30, com sede na Avenida Patriarca, nº 2.223, Vila \nVirgínia, CEP 14.031-580, no Município de Ribeirão Preto/ SP, neste ato representada pelo Sr . \nAndré Ali Mere , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 12.686.264 \nSSP/SP e CPF nº 075.302.148-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nAPARELHO, de fototerapia LED, para tratamento de \nhiperbilirrubina em pacientes neonatal, com configuracao \nmicroprocessada e seguintes caracteristicas tecnicas: O \nequipamento deve possuir pedestal e braco articulavel de \nmodo a garantir sua sustentabilidade para uso em \nincubadoras, bercos aquecidos e bercos; O equipamento \ndeve possuir configuracao em haste movel e base sobre \nrodizios; A iluminacao e distribuicao de luz para o paciente \nUND 01 \nOLIDEF \nLED-\nPHOTO \nR$ \n6.800,00\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \ndeve utilizar fonte de irradiacao a partir de dispositivos \nLED (diodo emissor de luz essa emissao de ocorrer no \nespectro azul de luz visivel; espectro este focado em pelo \nmenos 450 nm (nano metros); O conjunto emissor deve ser \nconstituido de tal forma que possa ser facilmente removivel \npara manutencao ou troca; Os dispositivos LED devem ser \nconstiruidos de tal modo que sua vida media do conjunto \nemissor nao seja inferior a 18000 h (dezoito mil horas); \nIntensidade media no centro do foco luminoso a 30cm de \ndistancia, com pelo menos: 35 uW/cm2.nm; O equipamento \ndeve dispor de display alfanumerico, teclado e controle \nmicroprocessado para facil acesso a diversas funcoes; com \ntoda a interface em portugues do Brasil. O equipamento \ndeve dispor de controles que permitam ajuste da irradiancia \nemitida entre 10 e 100%, com possibilidade ajuste de pelo \nmenos 10%, conforme recomendacao medica de tratamento \npara cada paciente; Deve dispor ainda de controle para \ntotalizacao de horas para a fonte emissora. Deve dispor \nainda de relogio e data; Sistema de alarme e protecao contra \nalta temperatura do modulo fonte; Memorizacao das \nirradiacoes medidas manual ou automaticamente para \nemissao de relatorio; Saida para impressora ou computador; \nHaste com rodizios construida em chapa de aco com pintura \npo eletrostatico; Movimentos de rotacao de pelo menos 90 \ngraus (noventa) em torno do eixo, inclinacao variavel e \najuste de altura. O equipamento deve possibilitar ainda a \noperacionalizacao do sistema combinado de fototerapia \ndupla;Chave liga/desliga; ACESSORIOS: Devem ser \nentregues com o produto todos os cabos, conectores, \nadaptadores e demais itens necessarios ao perfeito \nfuncionamento do conjunto ofertado; Devem ser entregues \nos manuais de operação, em português. ALIMENTACAO \nELETRICA Tensao de alimentacao do equipamento: BiVolt \nautomatico ou de acordo com tensao da unidade \ncontemplada. GARANTIA Deve ser apresentado o \nCertificado de Garantia completa com duracao minima de \n02 (dois) anos a contar da data de aceitacao do \nequipamento, entendendo-se por aceitacao a etapa que se \nsucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela \nrealizacao dos testes preconizados nos manuais de operacao \ne de servico, comprovando que o equipamento esta \noperando dentro de suas condicoes de normalidade. \nASSISTENCIA TECNICA Devem ser assegurados os \nservicos de assistencia tecnica, prestada diretamente pelo \nfabricante, seu representante ou empresa autorizada , no \nestado da Bahia (a empresa de assistencia tecnica indicada, \nquando nao for a propria fabricante, deve ter capacitacao\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \ncomprovada pelo fabricante do equipamento ofertado e \nseguir todas as normas aplicaveis a assistencia tecnica do \nequipamento ofertado), mantendo-se para isso a \nperiodicidade de atividades de manutencao de acordo com \no cronograma que e recomendado nos manuais de operacao \ne de servico do fabricante COPIA DO REGISTRO ANVISA. \nValor estimado do item 1: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n3 \nINCUBADORA, fixa, neonatal, microprocessada, \nequipamento construído em material não-ferroso para \nevitar oxidações e facilitar assepsia;   Cúpula em acrílico \ntransparente de paredes duplas para evitar a perda de \ncalor por irradiação; Possuir trava de segurança e/ou \nmecanismo de amortecimento para fechamento suave da \ncúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso \nrebatível; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com \ntrincos que possam ser abertos com os cotovelos e \nfechamento sobre guarnição de material atóxico, \ngarantindo o isolamento e a condição de leve pressão \npositiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma \nportinhola do tipo íris, permitindo a passagem e \nposicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as \nmanobras de intubação, sem alterar as condições do \nambiente, possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, \npermitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; \nSuporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; \nLeito do paciente construído em material plástico, atóxico e \nradiotransparente, permitindo o procedimento de \nradiografia sem remover o paciente, ajustes do leito nas \nposições mínimas de Trendelenburg e Próclive, sem abrir a \ncúpula; possibilidade de deslocamento do leito para fora \nda cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trava de \nsegurança; Possuir colchão de espuma de densidade \nadequada ao conforto do paciente; capa de materiais \natóxicos e autoextinguíveis; Não possuir cantos vivos, \nfacilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção; Painel de \ncontrole microprocessado de fácil acesso e remoção para \nmanutenção e calibração, possuir display de LCD ou LEDs \nque apresente as informações dos parâmetros monitorados; \nServocontrole de temperatura do ar ATC (Temperatura do \nar controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN \nControlada), servocontrole continuo de umidade relativa \ndo ar; Alarmes de indicação visual e sonoro de no mínimo: \nUND 01 OLIDEF \nCZ \nR$ \n36.330,00\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nAlta temperatura ar/pele; Baixa temperatura ar/pele; Alta \nde circulação do ar; Hipotermia e hipertermia, Desconexão \ndo sensor à pele do paciente, Falta de sensor, Falta de \nenergia, Desligamento automático em caso de alta \ntemperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para \nsilenciar alarmes momentaneamente; Indicação das \ntemperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos. \nMemorização dos últimos valores programados de \ntemperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de \nenergia; Sistema de circulação de ar dentro da cúpula. \nAcompanhar o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 \ngavetas); Suporte de soro; e Duas prateleiras giratórias \npara suporte de equipamentos que suporte mínimo 6 kg. \nTodos os cabos, sensores, adaptadores e conectores \nnecessários ao seu funcionamento.Alimentação elétrica \nbivolt. \nValor estimado do item 3: R$ 36.330,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 24 de setembro de 2021. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nOLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO APARELHOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: André Ali Mere \nCI: 12.686.264 SSP/SP e CPF: 075.302.148-02 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, \nconforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o nº 03.679.808/0001-35, com sede na Rua Bárbara Heliodora, nº 567, Vila \nRomana, CEP 05.044-040, no Município de São Paulo/SP, neste ato representada pela Sra. Cláudia \nCristina Corrêa César , através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº \n17.971.858-7 SSP/SP e CPF nº 140.807.178-90, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n2 \nCARDIOVERSOR, desfibrilador, cardiaco, \nbifasico, para uso em pacientes adultos, \npediatricos e neonatais, com monitor e marca \npasso externo, com selecao de energia ajustavel; \nem sequencia 1-2-3 com tecnologia bifasica e \nseguinte configuracao: - Deve proporcionar \nselecao de energia; -Deve dispor de capacidade \nde operacao tanto no modo manual como no \nUND 02 \nCARDIOVERSOR \nVIVO - \nMARCAPASSO, \nDEA, \nECG, SPO2 E \nIMPRESSORA \n(CMOSDRAKE) - \nR$ \n29.000,00\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nmodo de Desfibrilacao Externa Semi-Automatica \n(DEA); -Deve dispor de selecao de energia \nadequada para descarga de desfibrilacao em \npacientes neonatal, pediatrico e adulto; -Dev e \noperar com forma de onda bifasica com valor \nminimo desprendido de energia de 200 J; - O \nequipamento deve possuir pelo menos 10 (dez) \npossibilidades de ajuste de carga, no total; - Deve \npossuir um tempo de carregamento, para carga \nde 200J de no maximo 10 segundos. - O \ndesfibrilador deve funcionar de forma \nsimplificada\\ passos 1-2-3\\, com instrucoes de \noperacao; -Deve possuir a monitoracao dos \nparametros de ECG e oximetria de pulso(SPO2);  \nAlimentação elétrica: bivolt. \nBIO- \n2035 - \nCMOSDRAKE \n \nValor estimado do item 2: R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital  de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 24 de setembro de 2021. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nBIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCACAO EIRELI \nRepresentante legal: Cláudia Cristina Corrêa César \nCI: 17.971.858-7 SSP/SP e CPF: 140.807.178-90 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, \nconforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA , inscrita no CNPJ \nsob o nº 11.388.997/0001-15, com sede na Rua Dom Sebastião, nº 617 , Sala 01, Vila Real, CEP \n88.337-110, no Município de Balneário Camboriú/SC , neste ato representada pelo Sr. Leonardo \nLeão Straliotto, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 3851294 SSP/SC e \nCPF nº 064.662.539-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n4 \nLARINGOSCOPIO de fibra otica, adulto, acompanhado \nde 05 laminas retas e 05 laminas curvas, em aco \ninoxidavel, numeros de 0 a 4 e 01 lamina reta de muller, \nem aco inoxidavel, numero 01, acondicionado em estojo \nproprio. \nUND 04 SCOPE \nMEDICAL \nR$ \n1.540,00 \nValor estimado do item 4: R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta reais)\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n5 \nLARINGOSCOPIO, para uso pediatrico, completo, \nconvencional, em aco inoxidavel, de engate rapido,com \ntampa de rosca e mola em aco inoxidavel alta luminosidade \nde 3V, deve possuir encaixe para lamina em aco inoxidavel \ncom acabamento fosco padrao universal, deve possuir \nalimentacao por pilhas medias, deve acompanhar laminas \nretas de Miller em aco inoxidavel com extremidade distal \nem formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. \n2, n° 03, nº 04e nº 05 para uso pediatric, lampada \nsobressalente e estojo ou bolsa para acondicionamento, \ndeve possuir registro no Ministerio da Saude. \nUND 02 SCOPE \nMEDICAL \nR$ \n490,00 \nValor estimado do item 5: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 24 de setembro de 2021. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \nSTRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA \nRepresentante legal: Leonardo Leão Straliotto \nCI: 3851294 SSP/SC e CPF: 064.662.539-02 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, \nconforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , \ninscrita no CNPJ sob o nº 02.421.679/0001-18, com sede na Estrada da Muriçoca, nº 09, São Marcos, \nCEP 41.254-265, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. Israel Cordeiro \nBastos Santana , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 023.175.0285 \nSSP/BA e CPF nº 293.669.505-82, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n6 \nMESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . \nCaracterísticas do produto: mesa auxiliar em aço \ninoxidável, tendo as seguintes características básicas: \ntampo superior executado em aço inoxidável AISI 304-\n18/8, #18; espelho de 100 mm de altura aproximado partes \nque tangenciam as paredes; Estrutura de apoio executada \nem perfis de aço inoxidável, com pés tubulares em aço \ninoxidável com 1 1/2' de diâmetro, dotados de sapatas \nUND 01 SALUTEM R$ \n883,00\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nreguláveis e contra-ventamento em tubos de 1 ¼ ; \nprateleira inferior em aço inoxidável AISI 304 18/8 # 18; \ndimensões aproximadas: 1.900 x 700, com prateleira \ninferior. O equipamento deve ter assistência técnica, \ngarantia nas condições oferecidas pelo fabricante do \nequipamento que o licitante escolher. \nValor estimado do item 6: R$ 883,00 (oitocentos e oitenta e três reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 24 de setembro de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \nDIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Israel Cordeiro Bastos Santana \nCI: 023.175.0285 SSP/BA e CPF: 293.669.505-82 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 09 dias do mês de setembro de 2021, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado por Júlio Pinheiro dos Santos Júnior , e Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 047/2021, \nconforme ato publicado em 26/08/2021 e homologada em 23/09/2021, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ELETROMED EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.483.355/0001-72, com \nsede na Rua Filomena Fernandes, nº 202, Centro, CEP 44.645-000, no Município de Capela do Alto \nAlegre/BA, neste ato representada pela Sra. Tassara Peixoto Carneiro , através de Contrato Social, \nportadora da Cédula de Identidade nº 2003255745 SSP/BA e CPF nº 066.194.005-58, cuja proposta \nfoi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde,conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n7 \nVENTILADOR MECÂNICO para transporte: \naparelho de ventilação mecânica \nmicroprocessado, com ventilação invasiva e não \ninvasiva para transporte intra-hospitalar e inter-\nhospitalar; capaz de ciclar na ausência de fonte \nexterna de gás medicinal, deve apresentar tela \ncom curvas de fluxo e pressão; bateria interna \ncom autonomia de uso de no mínimo 4 horas \nUND 01 KTK/MICROTAK \nTOTAL \nR$ \n36.800,00\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \ncom alarme de aviso para carga baixa de bateria; \npeso inferior a 5 kg, portátil e silencioso; caixa \ncom material resistente a golpes. Oferecer as \nseguintes opções de modos ventilatórios: cpap: \npressão positiva contínua nas vias aéreas; bipap: \npressão positiva bilevel nas vias aéreas; \nventilação de apneia ou backup; pcv: ventilação \ncom pressão controlada; volume garantido; vcv: \nventilação a volume e limitada à pressão; rcp: \npermite realização das manobras de reanimação \ncardiopulmonar sem desconectar o paciente do \naparelho. Ajuste dos parâmetros: ipap: 03 a 55 \nmbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a \n20 mbar; tempo de apnéia: 15 a 60 seg, regulável \nem passos de 1 seg; volume garantido: 0,05 a 2,0l; \nfrequência respiratória: 2 a 60 resp/min; relação \ni:e: 1:4 ou 3:1; tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. \nDe insp.: 100l/min; válvula de ar de urgência: \nabre o sistema respiratório. Tensão Bivolt. \nValor estimado do item 7: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 24 de setembro de 2021. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \nELETROMED EIRELI \nRepresentante legal: Tassara Peixoto Carneiro \nCI: 2003255745 SSP/BA e CPF: 066.194.005-58 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 15.817/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n059/2021, firmado em 17/08/2021, com a empresa DROGAFONTE LTDA. , \nCNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor 01 (um) mês; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Fernanda \nLonga da Fonte.\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1056/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.056/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 16.344/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA N º 1.056/2021, para AQUISIÇÃO DE \nCANETAS PARA BISTURI PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CIRURGIA JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL, \njunto à empresa W SERVICE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.652.623/0001-81, Com \nvalor global de R$ 2.160,00  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma  \nda lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n27 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3622\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1051/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  FMS Nº 1.051 /2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-s e o Processo \nAdministrativo N° 16.220/2021  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE  Nº  1.051 /2021 , para AQUISIÇÃO \nDE REAGENTES PARA O APARELHO DE ELETRÓLITOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO LABORATÓRIO \nMUNICIPAL, junto à empresa IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: \n34.994.181/0001-30, Com valor global de R$ 8.339,96  a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 27/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4386/"}]}