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    <date>2021-09-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3620</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 23 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3620 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  23 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3620
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 118/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 277/2021) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 278/2021) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 279/2021) .................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021) .......................................................... 16
DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP) .................................................................. 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021/SRP) ................................................................... 19
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021/SRP) ............................................................... 71
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021) ............................................................... 72
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP) ............................................................... 73
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1048/2021) ................................................................ 74
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021/SRP) ................................................... 75
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) ....................................................... 76
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2021) .............................................................. 100

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 118/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
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DECRETO Nº 118 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o retorno gradual das aulas
presenciais, na rede pública de ensino
municipal e na rede de ensino privada, no
Município de Amargosa e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegaise constitucionais,nos termos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Portarianº 188/GM/MS, de 04 de fevereirode 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus(SARS-CoVZ);
CONSIDERANDO o artigo205 da ConstituiçãoFederal, que estabelecea educação
como direitode todos e dever do Estado e da família,devendo ser promovida e
incentivadacom a colaboração da sociedade,objetivando o pleno desenvolvimento da
pessoa, bem como o seu preparo para o exercícioda cidadania e sua qualificaçãopara o
trabalho
CONSIDERANDO a Portaria Interministerialnº 5, de 04 de agosto de 2021 que
reconhece a importância do retorno a presencialidade das atividades de ensino e
aprendizagem;
CONSIDERANDO o Decreto do estado da Bahia nº 20.585 de 08 de julho de 2021,
que autorizou o retorno às aulas de forma gradual e semipresencial,nas unidades de
ensino das redes pública e particularno territóriobaiano;

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CONSIDERANDO a Portarianº 1138/2021 de 20 de julho de 2021 da Secretariade
Educação do Estado da Bahia, a qual estabeleceorientaçõessobre o retomo das aulas
presenciaisde forma híbridaa partirdo dia 26 de Julho de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº19, de 17 de março de 2020, que informa
que o quadro epidemiológico é passívelde alterações,podendo sofrermudanças com o
passar do tempo, exigindo novas deliberações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 103, de 01 de outubro de 2020 que
instituiuo Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano de
Ação para o ano letivo que tem por objetivo analisare propor ações referentesa
situaçãodo ano letivo,bem como acompanhar e avaliaras questões inerentesao retomo
das aulas no que se refereaos Protocolos de Segurança, respeitando as diretrizesdos
órgãos públicos competentes e avaliar e emitir, sempre que provocado, parecer
fundamentado acerca da eventual possibilidadede retorno das atividades de ensino
presencrars;
CONSIDERANDO os indicadores que norteiam a tomada de decisão acerca de
medidas de enfrentamento à Pandemia, em âmbito da gestão municipal,no sentido de
apontar a disponibilidadede 25% de leitosclínicose leitosde UTI no âmbito Estadual',
da taxa de contágio decrescente(valorde R &lt; 1,sendo ideal: 0,5)por um período de
07 dias;da redução da transmissão comunitária (número de casos novos por dia por
100.000 habitantes,nos últimos 07 dias);reduçãode 20% ou mais em número de óbitos
e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) comparando a Semana
Epidemiológica (SE) finalizadacom as duas SE anteriores;e a capacidade da Secretaria
Municipal de Saúde para detectar,testar(RT-PCR e Teste Rapido Antígeno), isolare
monitorar sintomáticos,casos e contatos;
CONSIDERANDO que a significativaredução do número de novos casos de COVID-
19 e,por conseguinte,uma redução das taxas de ocupação de leitoshospitalaresclínicos

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e de UTI, observadas no município e na Macrorregião de Saúde Leste, a partirdo
avanço da vacinação;
CONSIDERANDO que já houve oferta da primeira dose de vacinação contra a
COVID- 19 para todos profissionaisda educação do Município de Amargosa',
CONSIDERANDO a observância do direitodos estudantes com comorbidades e
impossibilidades de frequentar as aulas semipresenciais (híbrida)e o oferecimento
obrigatóriode condições para continuidadedo ensino remoto para os mesmos;
CONSIDERANDO as peculiaridades dos estudantes público alvo da Educação
Especial da rede pública de ensino municipal, impossibilitadosde frequentaras aulas
presencialmente,e o direitoa acompanhamento pedagógico que assegure o atendimento
inclusivo;
CONSIDERANDO que embora crianças e adolescentes apresentem, na sua maioria,
formas clínicasleves ou assintomáticas,não estão isentos da ocorrência de formas
graves,como a Síndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória
Multissistêmica Pediatrica(SIM-P) temporalmente associada a COVID-19, além das
manifestações de casos de COVID-19 longa, cujas consequências, especialmente em
relaçãoaos aspectoscognitivosenvolvendo o aprendizado,estãosendo estudadas;
CONSIDERANDO que as medidas de restriçãoe prevenção sanitáriasdevem ser
revistasperiodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, a partirde critérios
técnicos,conforme a evolução da pandemia da COVID-19 no município, não sendo
descartada a suspensão das aulas no formato semipresencial,a partirdo contexto
epidemiológico que possa sinalizarrecrudescimento da emergência em saúde pública',
CONSIDERANDO os protocolos de biossegurança elaborados pelos especialistasem
Saúde, de acordo com as atividadesdesenvolvidas por cada profissionalda escola,

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contendo medidas de educação em saúde, prevenção, vigilânciae controleda COVID-
19',
CONSIDERANDO que as instituiçõesde ensino, os responsáveis pelos (as) alunos
(as),os docentes,os discentes,os profissionaisda educação e demais envolvidos nesse
retorno,devem dedicar todo esforço a fim de garantiro cumprimento dos Protocolos
Sanitarios',
CONSIDERANDO que as instituiçõesde ensino e seus dirigentes,profissionais,
alunos e seus responsáveis,devem cumprir os Protocolos Sanitarios;
DECRETA:
Art. lº.Fica autorizadoo retomo gradual das aulas presenciaisno município de
Amargosa/BA, nas redes de ensino pública e privada,condicionado a observância das
seguintesdeterminações:
I — Cumprimento integraldos Protocolos Sanitarioselaborados em parceriacom
os especialistasem Saúde e instituídospela SecretariaMunicipal de Educação através
de PortariaInstitucionalespecífica,em se tratandoda rede municipal de ensino.
II — Implementação de Protocolos Sanitarios elaborados pelas Unidades
Escolares da rede privada, que deverão ser previamente aprovados pela Vigilância
SanitáriaMunicipal.
III— Cumprimento dos Protocolos Sanitariospara Transporte de Estudantes das
unidades escolares da rede pública municipal e estadual de ensino do Município de
Amargosa, com destaque para as seguintesdeterminações:
a) Todos os ocupantes dos veículos deverão usar máscaras de proteção facial,
cobrindo integralmenteo narize a boca, durantetodo o trajeto.
b) Fica proibida a condução de passageiros que não sejam alunos da rede
pública ou profissionaisda educação;
c) Os veículosdeverão circularpreferencialmentecom passageirossentados;

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d) As janelas,sempre que possível,deverão permanecer abertas,permitindo
circulaçãode ar',
e) A higienização das superfíciesinternasmais tocadas dos veículos deverá
ocorrer no princípio e ao final do dia e sempre que se fizer necessário,
preferencialmente após a conclusão de cada rota e/ou turno, conforme
Procedimento Operacional Padronizado instituídopela SecretariaMunicipal
de Educação;
f) Cabem aos responsáveislegaispelos estudantesque fazem uso de transporte
particularobservar o cumprimento das medidas de prevenção, em especialo
uso obrigatóriode máscaras, higienizaçãosistemáticae adequada do veículo,
abertura,sempre que possível,das janelaspara favorecer circulaçãodo ar e
respeitoao limitede ocupação do veículo.
IV — Cumprimento da legislaçãopara o devido licenciamento sanitáriodas
unidades escolaresda rede privada e pública',
V— Cumprimento integraldas recomendações expedidas pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no contexto da pandemia da COVID- 19,por
partedas unidades escolarespúblicasnas quais há manipulação de alimentos;
VI — Garantia da manutenção do ensino remoto, em caráterexcepcional,para os
estudantesda rede pública municipal, que apresentem comorbidades ou qualquer outro
tipode impedimento de frequentaras aulaspresencialmente',
Art. 2º. Serão considerados estudantes com comorbidades, para efeito do
cumprimento deste Decreto, aqueles que apresentam doenças cardiovasculares;doenças
pulmonares crônicas; diabetes mellitus;doenças imunossupressoras ou oncológicas;
doença hepática crônica', doença renal crônica', doença neurológica crônica',
hemoglobinopatias; síndrome de down', obesidade mórbida (escore z&gt;+3)',gestantese
puérperas.
ãlº Sera assegurado o ensino remoto, em caráterexcepcional,aos estudantespúblico
alvo da Educação Especial,matriculadosna rede públicamunicipal, impossibilitadosde
frequentara escolapresencialmente,mediante analiseconjunta entrefamiliarese equipe
multiprofissional,possibilitando:

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I - a ofertade acompanhamento pedagógico que assegure atendimento inclusivo;
II - o Atendimento Educacional Especializado,no formato presencial,considerando a
analiseda situaçãoindividualde cada aluno,realizadapela equipe multiprofissional',
III- o atendimento de alunos que não retornarãoas aulas de forma presencialatravésde
estratégiasde realizaçãode atividadesnão presenciais,em formato remoto.
IV- o ensino remoto, em caráterexcepcional,aos estudantescom mais de 60 anos, as
gestantes e lactantes,conforme orientação do Guia de Retorno das Atividades
Presenciaisna Educação Básica do Ministérioda Educação.
Art. 3".Fica vedado o retomo as aulas presenciais dos estudantes da rede
municipal de ensino,pública e privada,matriculadosnas turmas de Creche (0 a 3 anos),
em virtudeda especificidadeda faixaetária.
Art. 4". Fica vedado o retorno às aulas presenciaisdos estudantes da rede
pública municipal matriculadosnas turmas de pré-escola(4 e 5 anos).
Art. Sº. Fica autorizado o retomo as aulas presenciaisdos estudantes da rede
privada matriculados nas turmas de pré-escola (4 e 5 anos), sendo obrigatório o
cumprimento de todas as medidas previstasneste Decreto e no respectivoProtocolo de
Sanitário.
Parágrafo único. Os profissionaisdas unidades escolaresque promoverem o retomo as
aulas presenciaisdos estudantesde turmas de pré-escola(4 e 5 anos)deverão utilizar
mascaras em modelo Peça FacialFiltrante-PFF2 ou mascaras cirúrgicas,devendo estas
últimas estarsobrepostaspor mascaras artesanais.
Art. 6". O retomo gradual as aulas presenciaisna rede pública municipal de
ensino de Amargosa/BA seráfeitopor etapas,conforme o cronograma abaixo:
I , A primeira etapa do retornoàs aulaspresenciaisocorreráno dia 04/10/2021',
II, A segunda etapa do retomo as aulaspresenciaisocorreráno dia 13/10/2021;
III, A terceiraetapa do retomo as aulaspresenciaisocorreráno dia 25/10/2021;
Art. 7º. Caberá a cada unidade escolar da rede privada de ensino municipal
determinar a data do retorno às aulas presenciais,estando autorizado a partirdo dia
04/10/2021.

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Parágrafo único. As unidades escolaresda rede privada possuem autonomia
para definir as etapas e anos/séries escolares que retornarão as atividades
presenciais,desdeque observem os critériosestabelecidosneste Decreto e apresentem
Protocolo Sanitário,que deve ser previamente aprovado pela Vigilância Sanitária
Municipal.
Parágrafo único. O retomo as aulas presenciais deve acontecer de forma gradual,
quando se aplicar,sendo avaliada a quantidade de alunos e turmas de acordo com o
ProtocoloSanitáriode cadaunidadeescolar.
Art. 8". Mantém-se obrigatório nas unidades escolares o cumprimento às
determinações das autoridades sanitáriasrelativasao enfretamento da pandemia da
COVID-19, em especial:
I - obrigatoriedadedo uso de máscaras de proteção facialpor todos os alunos e
profissionaisda educação das instituiçõesde ensino,sendo preferenciaisos modelos do
tipoPFFZ',
II-garantiado distanciamento mínimo de 1,5m entretodas as pessoas, sempre
que forpossível',
III- garantiade ventilaçãonaturaldos ambientes fechados para renovação do ar
interno,optando, sempre que possível,pela realização de atividades em ambientes
abertose ventilados;
IV - necessidade de constante e corretahigienizaçãodas mãos, sejacom água e
sabão e/ou utilizandoálcoolgel a 70%, quando se aplicar',
V- instalaçãode pias com dispensadores de sabão líquido e papel toalha nas
áreaspertinentesda escola,sempre que se fizernecessário;
VI - cumprimento das Boas Práticaspara Manipulação de Alimentos, conforme
legislaçãosanitáriavigente',
VII - cumprimento das Boas Práticaspara Limpeza e Desinfecção dos diversos
ambientes escolares,com utilizaçãode saneantes de uso institucional,devidamente
registrados no Ministério da Saúde e com a correta diluição recomendada pelo
fabricantee pelos órgãos de fiscalizaçãosanitária',

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ESTADO DA BAHIA
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CNPJ: 13.825.4B4/0001-50Praça LDurivalMDnte, S/NfAmargDsaf Bahia CEP: 45300-000
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VIII - cumprimento do escalonamento dos horários estabelecidospor cada
unidade escolar,reduzindo o fluxo de pessoas circulandoao mesmo tempo;
IX , ofertapermanente de formações para a comunidade escolarsobre medidas
de prevenção e controle da COVID-19, incluindo as formações necessárias para
implantação dos protocolossanitáriosjunto aos profissionaisda educação;
X -vacinação contra a COVID- 19 por todos os elegíveis,conforme estabelecido
pelo Programa Nacional de Imunizações;
XI - prestação de informações fidedignassobre sintomas gripaise contatoscom
casos suspeitose confirmados de COVID- 19 para profissionaisde educação designados
e autoridadessanitáriascompetentes;
XII - proibição das atividades festivas,tais como aniversários e outras
comemorações, assim como trabalhos em grupos coletivosque possam incentivara
aproximação de pessoas.
Art. 9".A capacidade máxima de estudantesem sala de aula será estabelecida
conforme a realidade do espaço de cada unidade escolar, sendo obrigatória a
observância do distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e as condições de
ventilaçãonatural.
Art. 10. A SecretariaMunicipal de Educação , SEMED disponibilizarápara as
unidades escolaresda rede municipal de ensino,atravésda plataforma intituladaED U, 0
Guia de Orientações sobre Aulas Semipresenciais a fim de viabilizaras informações
necessáriasaos paise estudantes.
Art. 11. O descumprimento do presente Decreto importará nas sanções legais
cabíveis.
Art. 12.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 23 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 277/2021)
 
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TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 277 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença sem vencimentos a
servidora Sra. Rosangela Marques da
Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. ROSANGELA
MARQUES DA SILVA, técnica em enfermagem, matrícula nº 664118, pelo prazo de dois
anos, a partirdo dia 01 de outubro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 278/2021)
**w
&amp;&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“11525Am,/comic,PracaLounvarMome,S/N,emm, Amargosaname.cep-435007000
uma 753534.3977-gahimquàmavgoc1bªgdvu
PORTARIA Nº 278, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração, a pedido, do
servidorSr. Evunilda Sales dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar, a pedido, o servidorefetivo,Sr.EVANILDO SALES DOS
SANTOS, do cargo de Assistentede Nutrição,matrícula nº 62621, nomeado conforme
Decreto nº 102, de 31 de julho de 2007
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 16 de setembro de 2021.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 279/2021)
 
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PORTARIA Nº 279 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre revogação das atividades
de ensino remota da rede de ensino
pública municipal afetas aos
professores, gestores escolares e
coordenadores pedagógicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõeslegaise constitucionais,nos termos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 118, de 23 de setembro de 2021 prevê
o retomo gradual das aulaspresenciais,na rede pública de ensino municipal.
CONSIDERANDO que as medidas de restriçãoe prevenção sanitáriasdevem ser
revistasperiodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, a partirde critérios
técnicos,conforme a evolução da pandemia da COVID-19 no município;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerialnº 5, de 04 de agosto de 2021 que
reconhece a importância do retorno a presencialidade das atividades de ensino e
aprendizagem;
CONSIDERANDO o Decreto do estado da Bahia nº 20.585 de 08 de julho de 2021,
que autorizou o retomo as aulas de forma gradual e semipresencial,nas unidades de
ensino das redes pública e particularno territóriobaiano;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº19, de 17 de março de 2020, que informa
que o quadro epidemiológico é passívelde alterações,podendo sofrermudanças com o
passar do tempo, exigindo novas deliberações;

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23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-13-
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CNPJ: 13.325.4B4/UUUl-50Praça LDurivalMDnte, S/NfAmargDsaf Bahia CEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 103, de 01 de outubro de 2020 que
instituiuo Comitê de Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano de
Ação para o ano letivo que tem por objetivo analisare propor ações referentesa
situaçãodo ano letivo,bem como acompanhar e avaliaras questões inerentesao retomo
das aulas no que se refereaos Protocolos de Segurança, respeitando as diretrizesdos
órgãos públicos competentes e avaliar e emitir, sempre que provocado, parecer
fundamentado acerca da eventual possibilidadede retorno das atividades de ensino
presencrars;
CONSIDERANDO os indicadores que norteiam a tomada de decisão acerca de
medidas de enfrentamento à Pandemia, em âmbito da gestão municipal, no sentido de
apontar a disponibilidadede 25% de leitosclínicose leitosde UTI no âmbito Estadual',
da taxa de contágio decrescente(valorde R &lt; 1,sendo ideal: 0,5)por um período de
07 dias;da redução da transmissão comunitária (número de casos novos por dia por
100.000 habitantes,nos últimos 07 dias);reduçãode 20% ou mais em número de óbitos
e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) comparando a Semana
Epidemiológica (SE) finalizadacom as duas SE anteriores;e a capacidade da Secretaria
Municipal de Saúde para detectar,testar(RT-PCR e Teste Rapido Antígeno), isolare
monitorar sintomáticos,casos e contatos;
CONSIDERANDO os protocolos de biossegurança elaborados pelos especialistasem
Saúde, de acordo com as atividadesdesenvolvidas por cada profissionalda escola,
contendo medidas de educação em saúde, prevenção, vigilânciae controleda COVID-
19',
CONSIDERANDO que a significativaredução do número de novos casos de COVID-
19 e,por conseguinte,uma redução das taxas de ocupação de leitoshospitalaresclínicos
e de UTI, observadas no município e na Macrorregião de Saúde Leste, a partirdo
avanço da vacinação;

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CONSIDERANDO que já houve oferta da primeira dose de vacinação contra a
COVID- 19 para todos profissionaisda educação do Município de Amargosa',
RESOLVE:
Art. lº.Ficam revogadas as atividadesem regime home ofice da rede de ensino
pública municipal previstasna Portarianº 109 de 19 de março de 2021, a contar das
datas especificadasnos parágrafosseguintes.
ãlº Fica revogada a possibilidadede trabalhoem regime de home omce, a partir
do dia 04/10/2021, aos professoresde turmas escolarescontempladas para a primeira
etapa do retornodas aulaspresenciais.
ã2º Fica revogada a possibilidadede trabalhoem regime de home omce, a partir
do dia 04/10/2021, aos gestoresescolarese coordenadores pedagógicos.
ã3º Fica revogada a possibilidadede trabalhoem regime de home omce, a partir
do dia 13/10/2021, aos professoresde turmas escolarescontempladas para a segunda
etapa do retornodas aulaspresenciais.
ã4º Fica revogada a possibilidadede trabalhoem regime de home omce, a partir
do dia 25/10/2021, aos professores de turmas escolarescontempladas para a terceira
etapa do retornodas aulaspresenciais.
ã5º A revogação das atividadesem regime home ojficeda rede de ensino pública
municipal de que trataestaPortarianão se aplicaaos professoresda Educação Infantil,
exceto para os que atuam nas Escolas do campo em classesmultisseriadas.
Art. 20 Fica mantida aos servidorescom idade superiora 60 anos, bem como as
gestantes,servidoresque tenham históricode doenças respiratóriase doenças crônicas
ou que utilizaremmedicamento imunossupressores o direitode exercersuas funções em
regime home ofice conforme Decreto nº 34 de 06 de abril de 2020, desde que
cumpridas as medidas listadasno referidoDecreto.

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Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 23 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 05/10/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
051/2021/SRP. N° da Licitação : 897903. OBJETO: aquisição de equipamentos 
de coleta seletiva, visando atendimento das necessidades municipais , 
mediante registro de preço . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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DECISÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP)
 
 
PROTOCOLO DICÍITAL 4.170/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2021/ SRP
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico —financeiroda Ata de Registrode Preçonº 036/2021
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ficaautorizado,nos termos do PARECER ]URÍDICO, constantedos autosdo processoem epígrafe
o reequilíbrio do valor unitário dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, Lote único, referente ao
Pregão Eletrôniconº 015/2021/SRP, contadosseus efeitosa partirda data de publicaçãodesteato.
Devendo restabelecero equilíbrioeconômico—financeiroda Ata conforme os seguintestermos:
 
LOTE UNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PRECO
REGISTRADO
%
REAJUSTE
NOVOPRECO
PROTOCOLO
DIGITAL4.763/2021 
01
CADEIRA PRESIDENTE COM BRAÇOS - devera
proporcionar conforto ter rodinhas nos pés para fácil
locomoção e limpeza, fazendo com que não precise levanta-
la ou arrasta-lacom dificuldade quando for necessário ser
giratóriaque faça com que o deslocamento ocorraem 360
graus sem a necessidade de mudança de posição ter assento
em espuma laminada confeccionada com sistema de
poliureta no, proporcionando conforto prolongado e
durabilidadeao assento,encosto em espuma laminada ser
confeccionada comsiste ma de poliuretano, proporcionando
confortoprolongado e durabilidadeao encosto,base nylon
ser confeccionada em estrela em aço com capa em
polipropileno preta para com 5 rodízios em nylon preto, ter
durabilidade prolongada do material e qualidade da s
pecas.regulagens de alturado assento terregulagem por
uma alavanca lateralque deverá se encontrarabaixo do
assento da c adeira, em sua base, regulagem de inclinação
do assento/encosto (mecanismo relax simples) esta
regulagem devera ser feitapor uma alavanca lateralque deve
ser destravada e se encontra abaixo do assento da cadeira,
em sua base, encosto largura:50cm, altura:73cm, altura
máxima ate'o chão: 120cm, alturamínima ate'o chão: 110cm
assento.
R$ 411,28 -3,11% R$ 398,49
 
02 CADEIRA SECRETARIA SIMPLES - assento e encosto
anatômico confeccionado em couro pu, espuma injetada,cor
preta,sem braço,fixa,base metálicacom pinturana cor
preta.Medidas aproximadas 75x43x50cm.
R$ 105,00 15,39% R$121,16
 
03 CADEIRA ESCRITORIO - materialestruturatubo aco,
materialrevestimentoassento e encosto couro sintético,
material encosto espuma injetada,material assento espuma
injetada,tratamento supenºicialestrutura pintado, tipo base
giratória,tipo encosto espaldar a Ito,apoio braço com braços
reguláveis, cor preta, tipo sistema regulagem verticala gas,
característicasadicionaiscom rodízios,acabamento
supenºicialestrutura pintura,cor estrutura preta, quantidade
pes 5 un, dimensões assento 48 x 47 cm, dimensões encosto
42 x 63 cm.
R$ 431,28 4,34% R$ 450,00
 
04
  CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA SIMPLES, sem braço,
material estrutura tubo aco, material revestimento assento e
encosto couro sintético,materialencosto espum a injetada,  R$ 285,05
 24,30%
 R$ 354,32
  
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verilicacao/e inlorme o código 270843FEF4200F4D09E
Assinado por 1 pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

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material assento espuma injetada,tratamento superficial
estrutura pintado, tipo base giratória,pés com proteção em
plástico ou borracha. Assento: 46 X 42,5cm (Larg X Prof),
Encosto:41 X 36cm (LargX Prof). 
05 CADEIRA GIRATORIA, ESPALDAR BAIXO, tipocaixa,sem
apoio braços,com rodíziosassento:estruturado assento em
madeira multilaminada moldada anatomicamente a quente
com pressão de 10 kgf/cmº, com espessura mínima de
12mm, utilizandolâminas de madeira provenientes de
florestas renováveis e sustentáveis com alto grau de
dureza e espessura máxima de 2 mm, intercaladas sempre
em número ímpar,com colacascamite a base de uréia-formol
de baixa emissão; largura de 470 mm e profundidade da
superfície do assento de 470 mm, no mínimo; capa de
proteção e acabamento injetada/moldadaem polipropileno
texturizado,com bordas arredondadas, sem uso do perfilde
pvc,proporcionando fácillimpeza,altaresistênciamecânica
contra impacto e resistência a produtos químicos. tipo do
revestimento e cor a definir.encosto: espaldar baixo, com
largurade 440 mm e extensão verticaldo encosto de 395
mm, no mínimo; estrutura do encosto injetado/moldada
anatomicamente, em polipropileno copolímero natural,com
espessura mínima de 10 mm; capa de proteção e
acabamento injetada/moldada em polipropileno texturizado,
com bordas arredondadas, sem uso do perfilde pvc,
proporcionando fácillimpeza,altaresistênciamecânica contra
impacto, devem ter a certificaçãoda abnt 13.962 e ter
garantia mínima de 1 ano.
R$ 366,00 17,61% R$ 430,45
 
06 CADEIRA SECRETARIA -Cadeira fixasecretariaNr 17 de
aço com pintura eletrostática,assento e encosto com espuma
laminada, tubo 7/8 capacidade de carga de aproximadamente
110 kg altura do assento ao chão aproximadamente 45cm,
Medidas aproximadas 75x43x50cm.
R$ 150,00 13,50% R$ 170,25
 
07 CADEIRAS PARA REUNIOES (POLTRONAS) - Poltronas
fixas com braços, espaldar medio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de
poliuretanoinjetadaem densidade de 40 a 50kg/mª, com
apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antiale'rgico
em alta resistência a propagação de rasgos alem de baixa
deformação. solidez a luz classe 5, pillingpadrão 5, peso
280/2909/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta,
encosto fixo,revestimento em tecido fogo retardante, na cor
azul. bracos fixos e apóia braços em poliuretano, medidas
aproximadas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x
900/1000 mm de altura,as poltronas devem ter a certificação
da abnt 13.962 e ter garantia mínima de 1 ano.
R$ 220,00 22,45% R$ 269,39
 
08
  CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira Iongarina, com no
mínimo 3 lugares, na cor preta, assento e encosto
acolchoados, circularese revestidospor couvin,base fixa
metalica,assentos conectados, alt.Min do assento:49cm, alt.
min ate'encosto: 89cm, base: fixa.Peso suportado por
assento: 130kg  R$ 377,15
 13,90%
 R$ 429,57
  
Publique—se.
Amargosa, 23 de setembro de 2021.
 
]úlioPinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Para verificara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/verilicacao/e informe o código 270843FEF4200F4D09E
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2021/SRP)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 05/10/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 897903 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.030/2021 
 
Com lotes exclusivos para Microempresas, Empresas de pequeno porte e equiparados 
  
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
aquisição de equipamentos de coleta seletiva, visando atendimento das necessidades municipais , 
mediante registro de preço, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do 
Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e 
alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, 
Decreto nº 066 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição de equipamentos de coleta 
seletiva, visando atendimento das necessidades municipais, mediante registro de preço , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
DesenvolvimentoInstitucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos:

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
2  
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municpal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen dente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que  
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
14. Não poderão participar deste Pregão:

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Tel.: (75) 3634-3977  
3  
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei

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Tel.: (75) 3634-3977  
4  
Complementar nº 123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declar ação em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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5  
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quan do 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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6  
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da Un ião, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26.6. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser

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7  
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessão pública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.11.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa 
jurídica de direito público ou privado. 
26.11.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
26.12. Documentação complementar
: 
26.12.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
26.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
26.14. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

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8  
26.15. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
26.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
26.16.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
26.16.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
26.16.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria naturez a, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
26.16.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio 
digital. 
 
26.17. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poder á 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para

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9  
realização do certame. 
 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital,  
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10  
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer  
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo di reito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, nos 
termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguind o-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance.

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11  
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de  
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fecha do, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente de vantajosidade.

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12  
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedor a 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pel o 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais

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13  
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mai s 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no 
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote
. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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14  
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou ju rídica 
qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em  
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habili tação e 
classificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exer cício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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15  
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 (quatr o) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
104. Número do processo e do pregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigo rosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaraçã o de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua inte nção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os 
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o obj eto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá:

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16  
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três ) 
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA

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17  
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
SEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao

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18  
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço  
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
153. O contratado obriga–se a: 
154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.

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19  
160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis , 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
168. A Contratante obriga-sea: 
 
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade eeficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pelaContratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
f. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.

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g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. 
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada. 
169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
170. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
173. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de 
Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis  do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incor reto 
manuseio do produto.

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21  
176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
178. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição p ara o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disp osto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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22  
186. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios  
que lhes são inerentes. 
 
188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará  
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes 
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 
 
190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por

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23  
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí zo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contr ato e das 
demais cominações legais. 
194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de  
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
199. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou

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24  
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no 
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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25  
201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu 
causa. 
 
209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ouaosdemais interessados. 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão 
Pública. 
214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e

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Tel.: (75) 3634-3977  
26  
incluir-se-á o do vencimento. 
215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
  
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
217. Anexo I - Termo de Referência 
218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
225. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 22 de setembro de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de coleta seletiva, visando atendimento das 
necessidades municipais. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A presente licitação decorre da necessidade de atender à demanda das Secretarias Municipais, criando  
condições para implantação de uma rotina municipal de coleta seletivas nos setores da Administração. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
Item Descrição UND QTD 
1 
Kit: Lixeiras seletivas produzidas em polipropileno de alta resistência indicado 
para coleta seletiva de resíduos em área externas com capacidade de 50 litros, 
suporte para fixações de 5 cestos em estrutura metálica confeccionada em aço 
carbono 1020 galvanizada oferecendo excelente durabilidade e facilidade para a 
descarga do material coletado nas cores: Vermelha, Amarela, Verde, Azul e 
Cinza. Conjunto completo 130cm x 225cm x 55cm. Cada Cesto: 52cm x 44cm x 
33cm (Altura x Comprimento x Largura). Abertura (boca do cesto) 30cm (largura) 
x 10cm (altura) 
KIT 70 
2 
Big Bag produzido de acordo com a ABNT NBR 16029, destinado ao 
armazenamento e ao transporte de cargas não perigosas, abertura total superior, 
sem saia e/ou válvula, impossibilitando o fechamento do mesmo, com alças, 
capacidade máxima de uma tonelada (120 x 90 x 90), e confeccionado em tecido 
de polipropileno, com alta resistência. 
UND 70 
3 
Bombona TR 200 Litros nova, homologada pelo INMETRO, material resistente, 
fabricado em plástico 100% virgem em polietileno de alta densidade, com tampa 
removível/cinta lacre na cor azul. Altura: 90 cm; Largura: 58 cm; Comprimento: 
58 cm;Boca: 57 cm; 
UND 40 
4 
Coletor suporte Jns para descarte de pilhas e baterias, em aço carbono 1020, 
esmaltado com pintura eletrostática, na cor laranja e fundo preto, sistema de 
chave, dois recipientes internos para separação do resíduos a ser coletado , 
adesivo, chave plástica e kit contendo buchas e parafusos para fixação na parede. 
(Altura x Comprimento x Largura)30,4Cm X 14,3Cm X 32Cm 7,70 litros (3,85 
litros cada recipientes internos para separação) 
UND 40 
5 
Lixeira, Conjunto De Dois Coletores Em Inox Para Área Externa, Com Tampa, 
Cada Um Com No Mínimo 50 Litros, Com Poste Metálico Para Suporte De No 
Mínimo 0,8 M. Cores: Marrom (Lixo Orgânico) E Verde (Lixo Reciclável). 
UND 10

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28  
LOTE 2 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e Equiparados 
 
Item Descrição UND QTD 
1 
Balança digital sem mastro com base antiderrapante/lisa com capacidade 
máxima de 300kg, bivolt/220v com bateria, pés niveladores, painel digital com 
função tara e carregador para a bateria interna. 50cm x 40cm 
UND 10 
 
LOTE 3 
Exclusivo para Microempresas, Empresas de pequeno porte e Equiparados 
 
Item Descrição UND QTD 
1 Luva nitrílica para proteção química reutilizável com forro flocado, 330mm 
tamanho M 
UND 150 
2 
Máscaras pff2 na cor branca, grande (tipo adulto), com clipe nasal, elástico de 
fixação nas orelhas, com total de 5 camadas: 2x camadas de tecido não tecido, 2 x 
tecido fundido por fusão 25g, algodões e certificadas pela Anvisa 
UND 800 
3 Luva para coleta de resíduos anti-corte profissional, tamanho M 22 X 18 cm  UND 150 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de Amargosa-BA, 
admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos os lotes. 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço 
segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, montagem e instalação dos equipamentos 
necessários na unidades da Contratantes situadas na área urbana do município. 
4.4. No período de vigência da ata, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referênci a, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata. 
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo município de Amargosa, através do setor de  
compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração dos pedidos. 
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à con ta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para eventuais adesões 
de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.9 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, conforme o caso, 
cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal de 
atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais do IBAMA, acompanhado do

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29  
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei 6,938/81 e das 
instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e legislação correlata. 
4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá apresentar o 
documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da entrega da mercadoria e 
punições editalícias. 
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e 
garantia contra defeitos de fabricação. 
4.11. Serão rejeitados lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. 
4.12. Eventuais descritivos que mencionem marcas ou modelo são apenas em caráter indicativo, podendo o 
licitante ofertar produto que atendam as exigências do presente certame. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da Autorização 
de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados e 
entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) tit ular do setor 
de Compras Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Contr ole e 
pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares. 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntame nte com o 
documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no 
Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas. 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja expressa 
concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu 
ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção;

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30  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, imediatamente,  
os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos 
materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados 
para os serviços; 
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, 
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso 
o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais causados 
pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou 
culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto 
ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DA ENTREGA 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente. 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os prejuízos 
suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos 
ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva- se o direito de não receber os serviços em desacordo 
com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso

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31  
XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
10. DO PAGAMENTO 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência bancária em 
nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. A ata decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses. 
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1 Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, conforme 
valores máximos de cada lote. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos e empresas 
locais/regionais realizadas pela SEAFI. 
13.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus.

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32  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para f ins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por  qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada,  
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis ão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não ser á, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de  fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  li citante antes 
da  abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  pod eres  e  
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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33  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratament o 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Id entidade   nº   ..............,expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e  
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, 
de de 20. 
 
 
_ Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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36  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constit uído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, par a os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, 
de de 20.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  15.030/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, 
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 051/2021 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos de coleta 
seletiva, visando atendimento das necessidades municipais, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
Valor estimado do lote: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos:

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38  
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Secretaria Municpal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº

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39  
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
40  
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

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41  
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES”  do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital.

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42  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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43  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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44  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 051/2021/SRP. 
 
Observações:
 A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos d urante a 
execução do contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até q uatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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45  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS DE COLETA SELETIVA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, X XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Car teira 
de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e o(a) .............................. inscrito(a) 
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante 
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta 
no Processo Administrativo nº 15.030/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 051/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de coleta seletiva, 
visando atendimento das necessidades municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado 
de R$.......().

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46  
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021 e/ou seguintes, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis do recebimento da autorização, salvo se o setor 
solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição par a o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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47  
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da s 
seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

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48  
Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua  
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da prop osta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
50  
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais. 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que:

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51  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
52  
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias d e igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
    
    
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021/SRP)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA
N OTIFICADA: PCR DO AMARAL &amp; AMARAL LTDA
CNPJ: 09.343.965/0001—51
LICITAÇÃO: PE—006—2021—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem com vistasa proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93, notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 118532021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 22 de setembro de 2021.
IoanildoBorges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 14.614/2021; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
006/2021, firmado em 20 /01/2021, com a senhora ZENILDA SANTIAGO 
DOS SANTOS, CPF sob o nº 761.524.725-04;  Objeto: Prorrogação da vigência 
do contrato por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela 
Contratada Zenilda Santiago dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021/SRP)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipalde Educação
N OTIFICADA: AM TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ: 05.350.300/0001-14
LICITAÇÃO: PE-015-2021-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA
ATENDER Á DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento das autorizações de compras ll729/2021,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 22 de setembro de 2021.
Marcia BatistaAlmeida
SecretáriaMunicipal de Educação

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1048/2021)
 
 
Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº  1. 048/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando- se o Processo 
Administrativo N° 15.945/2021 , regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.048/2021 , para AQUISIÇÃO DE LAJE 
TRELIÇADA PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA MUNICIPAL EDELVIRA SALES ANDRADE, junto à 
empresa IP INDUSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA -EPP, CNPJ: 10.303.094/0001 -21, Com 
valor global de R$ 833,32  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
 
Amargosa-Ba, 23/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021/SRP)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.484/2021 
 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no  
Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, med iante 
Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado 
da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de 
Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 13.484/2021, Pregão Eletr ônico nº 
047/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitaçã o cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO 
APARELHOS HOSPITALARES LTDA 55.983.274/0001-30 R$ 6.800,00 
02 BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E 
LOCACAO EIRELI 03.679.808/0001-35 R$ 58.000,00 
03 OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO 
APARELHOS HOSPITALARES LTDA 55.983.274/0001-30 R$ 36.330,00 
04 STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR 
LTDA 11.388.997/0001-15 R$ 6.160,00 
05 STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR 
LTDA 11.388.997/0001-15 R$ 980,00 
06 DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA 02.421.679/0001-18 R$ 883,00 
07 ELETROMED EIRELI 26.483.355/0001-72 R$ 36.800,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três ) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 23 de setembro de 2021. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.965/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de agosto de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA, Secretária Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2021 , 
conforme ato publicado em 12/08/2021 e homologada em 22/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ORION 
COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.956.527/0001-45, com 
sede na Rua Calandra, nº 31, Vila Germinal, CEP 02.275-000, no Município de São Paulo/SP, neste ato 
representada pela Sra. Rosimeire Stanzione dos Santos, através de Contrato Social, portadora da Cédula 
de Identidade nº 14.380.198-3 SSP/SP e CPF nº 037.416.658-78, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Materiais e instrumentos 
Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecida s 
abaixo:  
 
LOTE 1 - AFASTADORES 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Afastador abdominal Doyen 24cm 48 X 88mm ,  
Certificação: ISO &amp; CE Mark Certified Aprovado QC 
aprovado. Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
 
BSZ 
 
R$ 350,00 
2 
Afastador de Honnam longo c/ apoio nº 24cm 3,5MM , 
apoio 60,0mm.Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
 
BSZ 
 
R$ 150,00

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23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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2 
 
3 
Afastador de Honnam médio cabeça grande c/ apoio nº 
24cm 3,5MM , apoio 22,0mm. Embalagem individual, com 
dados de identificação, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
 
BSZ 
 
R$ 150,00 
4 
Afastador de Israel com 02 dentes. Produto Confeccionado 
em Aço Inoxidável AISI-420. Embalagem Plástica 
individual, constando os dados de identificação, 
procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com 
Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, e 
registro no Ministério da Saúde 
UND 16 
 
BSZ 
 
R$ 350,00 
5 
Afastador de Israel com 04 dentes Produto Confeccionado 
em Aço Inoxidável AISI-420. Embalagem Plástica 
individual, constando os dados de identificação, 
procedência e rastreabilidade, fabricado de acordo com 
Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, e 
registro no Ministério da Saúde 
UND 10 
 
BSZ 
 
R$ 350,00 
6 
Afastador Doyen 24cm  Professional, produto 
confeccionado em aço inox AISI 420 e 410 de alta 
qualidade, comercializado não estéril, autoclavável. 
Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 24 
 
BSZ 
 
R$ 350,00 
7 
Afastador Doyen  25 cm Professional, produto 
confeccionado em aço inox AISI 420 e 410 de alta 
qualidade, comercializado não estéril, autoclavável. (SÃO 
OS 2 TAMANHOS). Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 
 
BSZ 
 
R$ 350,01 
8 
Afastador Farabeufs 20 cm comp/4 cm largura  em aço 
inoxidável, uso adulto, dimensões 20cm x 4cm. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 
 
BSZ 
 
R$ 50,00 
9 
Afastador Farabeufs 9 cm cump/ 0,5 cm de largura  , em 
aço inoxidável, uso adulto, dimensões 9cm x 0,5cm. 
Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 30 
 
BSZ 
 
R$ 50,00 
10 
Afastador Perineal 110mm x 30mm , Instrumento cirúrgico 
não articulado não cortante, Produzido em aço inoxidável 
com extra tratamento contra oxidação, Instrumental padrão 
de qualidade e acabamento impecável. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 
 
AD 
 
R$ 388,18 
11 
Afastador Harrington 32 cm, RHOSSE, Instrumental com 
qualidade. Produzido em aço inoxidável. Embalagem 
individual, com dados de identificação, procedência, data 
UND 20 
 
BSZ 
 
R$ 494,00

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23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-78-
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3 
 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
12 
Afastador  longuebeck 25 cm. Instrumental com qualidade. 
Produzido em aço inoxidável. Embalagem individual, com 
dados de identificação, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 24 
 
BSZ 
 
R$ 226,00 
13 
Afastador doyen 25cm comprimento/ largura 4 cm .  
Instrumental com qualidade. Produzido em aço inoxidável. 
Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 
 
BSZ 
 
R$ 360,00 
14 
Afastador doyen 25cm comprimento/largura 08 cm  
Afastador Doyen  25 cm Professional, produto 
confeccionado em aço inox AISI 420 e 410 de alta 
qualidade, comercializado não estéril, autoclavável. 
Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 24 
 
BSZ 
 
R$ 429,51 
15 
Afastador suprapúbica 30 cm  Válvula Suprapubica, 
Instrumento cirúrgico não articulado não cortante. 
Produzido em aço inoxidável com extra tratamento contra 
oxidação, instrumental padrão de qualidade e acabamento 
impecável. Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 14 
 
BSZ 
 
R$ 360,00 
16 
Afastador Farabeufs 18 cm cump/2cm largura - Afastador, 
de Farabeuf, em aço inoxidável, uso adulto, dimensões 
18cm x 2cm. Embalagem individual, com dados de 
identificação, procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 
 
BSZ 
 
R$ 100,00 
Valor estimado do lote 1: R$ 73.734,14 (setenta e três mil e setecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras.

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4 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado;

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5 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver.

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6 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível

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7 
 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência

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8 
 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 22 de setembro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA-EPP 
Representante legal: Rosimeire Stanzione dos Santos 
CI: 14.380.198-3 SSP/SP e CPF: 037.416.658-78 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.965/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 24 dias do mês de agosto de 2021, o Fundo Municipal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS 
DE ALMEIDA, Secretária Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 046/2021 , 
conforme ato publicado em 12/08/2021 e homologada em 22/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
PORCINA LEANDRO DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.153.134/0001-94, com sede na Rodovia 
PE/655 KM 8, Estrada da Tapera , CEP 56.300-000, no Município de Petrolina/PE, neste ato representada 
pela Sra. Porcina Leandro da Silva , através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 
14.512.958-63 SSP/BA e CPF nº 087.190.784-47, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de Materiais e instrumentos 
Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de 
Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecida s 
abaixo:  
 
LOTE 4 – TESOURAS E PORTA AGULHA 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Porta agulha de Mayo Hegar, 30 cm, em aço inoxidável, 
para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 136,50 
2 
Porta agulha, de Mayo Hegar, 14 cm, em aço inoxidável, 
para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 35,88 
3 
Porta agulha, de Mayo Hegar, de 18 a 22 cm, em aço 
inoxidável, para sutura e exame. Embalagem individual, 
com dados de identificação do produto, marca do 
UND 20 ABC R$ 42,90

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23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
4 
Porta agulha, de Mayo Hegar, 20 cm , em aço inoxidável, 
para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 50,70 
5 
Porta agulha, de Mayo Hegar , de 12 a 15 cm, em aço 
inoxidável, para sutura e exame. Embalagem individual, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 40 ABC R$ 35,88 
6 
Porta agulha 20 cm PORTA agulha, de MayoHegar, 20 cm, 
em aço inoxidável, para sutura e exame. Embalagem 
individual, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 ABC R$ 50,70 
7 
Tesoura cirúrgica, curva e romba modelo curva 15 cm, em 
aço inoxidável, estéril. Embalagem primaria acondicionada 
individualmente conforme que garantam a integridade do 
produto até sua utilização; a embalagem primaria deve 
conter informações de identificação e características do 
produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de 
fabricação do produto e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 35,88 
8 
Tesoura cirúrgica,mayo  reta, 15 cm , em aço inoxidável, 
para uso geral. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 35,88 
9 
Tesoura curva de 18 a 20 cm Tesoura de Mayo , cirúrgica, 
curva e romba modelo  curva 20 cm, em aço inoxidável, 
estéril. Embalagem primaria acondicionada 
individualmente conforme que garantam a integridade do 
produto até sua utilização; a embalagem  deve conter 
informações de identificação e características do produto, 
tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricação do 
produto,e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 54,60 
10 
Tesoura de Mayo, cirúrgica curva e romba , modelo  curva 
15cm, em aço inoxidável, estéril. Embalagem primaria 
acondicionada individualmente conforme que garantam a 
integridade do produto até sua utilização; a embalagem 
deve conter informações de identificação e características 
do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de 
fabricação do produto. 
UND 18 ABC R$ 35,88 
11 
Tesoura de Mayo, cirúrgica, curva e romba modelo curva 
22 cm , em aço inoxidável, estéril. Embalagem primaria 
acondicionada individualmente conforme que garantam a 
integridade do produto até sua utilização; a embalagem 
UND 10 ABC R$ 60,06

Quinta-feira
23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-86-
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3 
 
primaria deve conter informações de identificação e 
características do produto, tais como: nome do fabricante, 
lote e data de fabricação do produto. 
12 
Tesoura, cirúrgica, mayo modelo  reta, 20 cm , em aço 
inoxidável, para uso geral. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 60,06 
13 
Tesoura, cirúrgica reta, ponta fina-fina 22 cm, em aço 
inoxidável, para uso geral. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 60,06 
Valor estimado do lote 4: R$ 11.191,44 (onze mil e cento e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) 
 
 
LOTE 6 – PINÇAS E CURETAS 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Pinça baby Coke angulada fechada 20cm, produzido em 
aço inoxidável com extra tratamento contra oxidação. 
Utilizada em diversos procedimentos cirúrgicos entre eles 
prostectomia radical. Embalagem , com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 24 ABC R$ 61,95 
2 
Pinça Backhaus  de 7 a 9cm, Cirurgia Geral , confeccionada 
em Aço Inoxidável . Embalagem com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 24,78 
3 
Pinça Backhaus de 14 a 16cm, Cirurgia Geral , 
confeccionada em Aço Inoxidável , embalagem plástica 
individual, constando os dados de identificação,  e 
rastreabilidade, procedência, data de fabricação e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 60 ABC R$ 24,78 
4 
Pinça Backhaus de 15 a 18cm , Cirurgia Geral, 
confeccionada em Aço Inoxidável , embalagem plástica 
individual, constando os dados de identificação, 
procedência, rastreabilidade e  data de fabricação e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 60 ABC R$ 38,80 
5 
Pinça bipolar PB 05 - Baioneta ponta reta - Compatível 
com bisturi da MedCir. Embalagem , com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 418,90 
6 
Pinça buldog 6 cm reta  dieffenbach, material aço 
inoxidável, , embalagem plástica individualmente , 
constando dado de identificação e rastreabilidade do 
produto, procedência, data de fabricação e registro no 
UND 10 ABC R$ 57,80

Quinta-feira
23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-87-
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4 
 
Ministério da Saúde. 
7 
Pinça de Allis, modelo reta pinça com garras , em aço 
inoxidável, de 15 cm de comprimento. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 26,55 
8 
Pinça de Cheron, 23 a 25 cm, em açoinoxidável, para 
assepsia e curativo uterino. Embalagem individual, com 
dados de identificação, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 47,20 
9 
Pinça de dissecção anatômica  sem dente extremidade 
serrilhada, confeccionada em aço inoxidável, medindo de 
14 a 16 cm de comprimento, embalada individualmente 
constando externamente os dados de identificação e 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 ABC R$ 11,80 
10 
Pinça de dissecção anatômica , com dente, confeccionada 
em aço inoxidável, medindo 10 cm de comprimento, 
embalada  individualmente, constando externamente os 
dados de identificação e procedência,data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 15,34 
11 
Pinça de dissecção anatômica , com dente, confeccionada 
em aço inoxidável, medindo 20 cm de comprimento, 
embalada  individualmente constando externamente os 
dados de identificação e procedência,data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 20,06 
12 
Pinça de dissecção anatômica, com dente, confeccionada 
em aço inoxidável, medindo de 12 a 15 cm de 
comprimento, embalada  individualmente constando 
externamente os dados de identificação e procedência,data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 11,80 
13 
Pinça de dissecção anatômica, com dente,  confeccionada 
em aço inoxidável, medindo de 13 a 15 cm de 
comprimento, embalada  individualmente constando 
externamente os dados de identificação e procedência,data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 11,80 
14 
Pinça de dissecção anatômica , sem dente extremidade 
serrilhada, confeccionada em aço inoxidável, medindo 20 
cm de comprimento, embalada  individualmente constando 
externamente os dados de identificação e procedência,data 
de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 20,65 
15 
Pinça de dissecção anatômica , sem dente extremidade 
serrilhada, confeccionada em aço inoxidável, medindo de 
25 a 30 cm de comprimento, embalada  individualmente 
constando externamente os dados de identificação, 
procedência e registro no Ministério de Saúde. 
UND 20 ABC R$ 42,48

Quinta-feira
23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
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5 
 
16 
Pinça de Kelly reta, 10 a 14cm , em aço inoxidável, com 
serrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto em português, procedência, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 15 ABC R$ 28,32 
17 
Pinça de Kelly, curva, 18 cm , em aço inoxidável, com 
serrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 42,48 
18 
Pinça de Kelly , curva, de 10 a 15cm , em aço inoxidável, 
com serrilha, hemostática. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 28,32 
19 
Pinça de Kelly, curva, de 12 a 14cm, em aço inoxidável, 
com serrilha, hemostática. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 28,32 
20 
Pinça de Kelly, curva, entre 17 a 20cm, em aço inoxidável , 
com serrilha, hemostática. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 43,07 
21 
Pinça de Kelly, reta, 18 cm, em aço inoxidável, com 
serrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto em português, procedência, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 ABC R$ 43,07 
22 
Pinça de Kelly, reta, de 10 a 15 cm , em aço inoxidável, com 
serrilha, hemostática. Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto em português, procedência, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 40 ABC R$ 26,55 
23 
Pinça de Kelly, reta, entre 17 a 20cm, em aço inoxidáve l, 
com serrilha, hemostática. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto em português, 
procedência, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 43,07 
24 
Pinça de Kocher, curva, 14 cm , com serrilha, em aço 
inoxidável, hemostática. Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto em português, procedência, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 29,50 
25 
Pinça de Kocher, curva, 20 cm, com serrilha, em aço 
inoxidável, hemostática. Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto em português, procedência, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 46,02

Quinta-feira
23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
-89-
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6 
 
26 
Pinça de Kocher, curva, 22 cm , com serrilha, em aço 
inoxidável, hemostática. Embalagem individual, com dados 
de identificação do produto em português, procedência, 
marca do fabricante, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 59,00 
27 
Pinça de Kocher, reta, 14cm, em aço inoxidável . 
Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 ABC R$ 29,50 
28 
Pinça de Kocher, reta, 20cm , em aço inoxidável. 
Embalagem individual, com dados de identificação , 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 ABC R$ 46,02 
29 
Pinça de Kocher, reta, 22cm , em aço inoxidável. 
Embalagem individual, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 ABC R$ 59,00 
30 
Pinça de Mixter, hemostática, 20 cm , em açoinoxidável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 50 ABC R$ 76,70 
31 
Pinça de Pean,  com extremidades serrilhadas para 
assepsia, comprimento 20 cm, em aço inoxidável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 60 ABC R$ 74,93 
32 
Pinça de Pean , com extremidades serrilhadas para 
assepsia, comprimento de 20 a 25 cm, em aço inoxidável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 100 ABC R$ 74,93 
33 
Pinça de Pean,  com pontas com garras para assepsia, 
comprimento de 13 a 16 cm, em aço inoxidável. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 29,50 
34 
Pinça espanhola grande , aço inoxidável .Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 413,00 
35 
Pinça espanhola pequena, aço inoxidável.Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 413,00 
36 
Pinça foerster 20cm curva com serrilha para curativo, 
material produto confeccionado em aço inoxidavel , 
embalagem olastica individual, constando os dados de 
identificação , procedencia e rastreabilidade . lote e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 59,00 
37 
Pinça foerster reta 24 cm com serrilha para curativo , 
matéria confeccionado em aço inoxidável, embalagem 
plástica individual, constando dados de rastreabilidade na 
UND 20 ABC R$ 59,00

Quinta-feira
23 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3620
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7 
 
embalagem. lote e registro no Ministério da Saúde. 
38 
Pinça fórceps 30cm triangular  com serrilha confeccionada 
em aço inoxidável , embalagem plástica individualmente , 
com dados de identificação do produto. lote e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 82,27 
39 
Pinça Mixter Baby (Hemostática) 10 a 14cm, Especialidade: 
Uso Geral, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável 
AISI-420. Embalagem plástica individual, constando os 
dados de identificação, procedência e rastreabilidade. lote e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 30 ABC R$ 48,38 
40 
Pinça modelo  Satinsky com serrilha cruzada  para 
cardiovascular tamanho 20cm produto Confeccionado em 
Aço Inoxidável, confeccionada em embalagem 
individual,constando os dados de identificação , 
procedencia e rastreabilidade . lote e registro no Ministério 
da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 163,43 
41 
Pinça Museux 24 cm ou Jacobs – ABC, material Produto 
Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420, tamanho: 
24CM, embalagem: Plástica individual, constando os dados 
de identificação, procedência e rastreabilidade. lote e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 86,14 
42 
Pinça museux 24 cm ou jacobs para colo uterino , reta , 
material confeccionado em aço inoxidável , embalagem 
plástica  individualmente, constando os dados de 
identificação , procedência e rastreabilidade. lote e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 86,14 
43 
Pinça museux modelo ginecológica para colo uterino de 23 
a 25 cm,  confeccionada em aço inoxidável. Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, lote e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 86,14 
44 
Pinça Pozzi de 23 a 25cm  Especialidade Ginecologia, para 
Colo do Útero produto confeccionado em Aço Inoxidável, 
embalagem plástica individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade, lote e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 45,43 
45 
Pinça Pozzi de 24 a 26cm, Especialidade Ginecologia, para 
Colo do Útero produto confeccionado em Aço Inoxidável, 
embalagem plástica individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade. lote e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 90 ABC R$ 45,43 
46 
Pinça winter curva 1 e 2.  Pinça Winter Curva 27cm Nº 1 e 
2, especialidade: Ginecologia – Aborto e Placenta,medida: 
27cm , produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. 
Embalagem plástica individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade. lote e registro 
UND 10 ABC R$ 82,60

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
8 
 
no Ministério da Saúde. 
47 
Pinça winter reta 1 e 2  Pinça Winter Reta 27cm Nº2, 
Especialidade: Ginecologia – Aborto e Placenta; medida : 
27cm ,produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. 
Embalagem plástica individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade, lote e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 82,60 
48 
Pinça, de dissecção anatômica, sem dente extremidade 
serrilhada, confeccionada em aço inoxidável, medindo de 
12 a 15 cm de comprimento, embalada plástica 
individualmente constando externamente os dados de 
identificação e procedência,lote e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 40 ABC R$ 11,80 
49 
PINCA, de Kelly, curva, de 18 a 20 cm , em aço inoxidável, 
com serrilha, hemostática. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto, procedência, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 42,48 
50 
Pinças de Dissecção com dente 30 cm  - Pinça de dissecção 
anatômica, com dente, confeccionada em aço inoxidável, 
medindo 30 cm de comprimento, embalada plástica 
individualmente constando externamente os dados de 
identificação e procedência, data de fabricação e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 42,80 
51 
Pinças de Kelly, reta, de 18 a 20 cm , em aço inoxidável, 
com serrilha, hemostática. Embalagem individual, com 
dados de identificação do produto em português, 
procedência, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 42,80 
52 
Pinças fortes curva com dente  25 cm coloca se 6 pinças em 
cada cx Pinça fortes curva com dente serrilhada 25cm, 
produto confeccionado  em aço inoxidável, com extra 
tratamento contra oxidação,pinça atraumatica utilizada em 
cirurgias vasculares,Embalagem individual, com dados de 
identificação do produto em português, procedência, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 60 ABC R$ 59,00 
53 
Pinças longuete curva 26 cm , fabricado em: aço 
inoxidável,autoclavável: sim individual, constando os 
dados de identificação, procedência e rastreabilidade e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 42 ABC R$ 777,60 
54 
Pinças, de Allis, reta, em aço inoxidável , de 24 a 26 cm de 
comprimento. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro 
no Ministério da Saúde. 
UND 42 ABC R$ 64,90 
55 Cabo para pinça bipolar CB -1 - Conector Universal - UND 10 ABC R$ 826,00

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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
9 
 
Compatível com MedCir.Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
56 
Pinça goiva Ruskin 19cm reta. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 531,00 
57 
Cureta curta bruns nº 0 - 17cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 53,69 
58 
Cureta fenestrado números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 cureta 
ginecológica 31 cm, produto confeccionado em aço 
inoxidável , embalagem individual, constando os dados de 
identificação, procedência e rastreabilidade e registro no 
Ministério da Saúde. 
UND 50 ABC R$ 59,00 
59 
Cureta média bruns nº 0 - 17cm. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 53,10 
60 
Cureta romba números 1, 2, 3, 4, 5, e 6 Curetas Uterina. 16,5 
mm – 30 cm | 12″  – Romba Produto confeccionado em Aço 
Inoxidável Cirúrgico. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 59,00 
Valor estimado do lote 6: R$ 127.562,10  (cento e vinte e sete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e dez centavos) 
 
LOTE 7 – DIVERSOS 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Anuscopio completo nº2 produzido em instrumento 
cirúrgico não articulado não cortante, aço inoxidável com 
extra tratamento contra oxidação, instrumental padrão de 
qualidade e acabamento impecável.  Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 273,00 
2 
Aspirador yankauer angulado 27cm. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 12 ABC R$ 117,00 
3 
Bacia de assepsia 10x05cm inox 300ml.  Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 FAMI R$ 23,40 
4 
Comadres tipo pá, 3,5L - INOX.  Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 FAMI R$ 222,30 
5 
Cuba rim redonda pequena. Cuba rim redonda de aço 
inoxidável comprimento 10x5cm. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
UND 22 FAMI R$ 62,40

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10 
 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
6 
Espátula maleável 30cm Instrumento Cirúrgico  Não 
Articulado Não Cortante -  Produto Confeccionado em Aço 
Inoxidável; Autoclavável; Embalagem: Plástica individual, 
constando os dados de identificação, procedência e 
rastreabilidade,e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 45,20 
7 
EspeculoN° 01 e 02 Espéculo Collin – Para Virgens, 65 X 20 
mm – EDLO o espéculo vaginal,já vem com o parafuso 
inserido, facilitando a realização do exame.  Embalagem 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 ABC R$ 54,60 
8 
Estojo de inox, perfurado . 26cm x 12cm x 06cm, para 
armazenamento de materiais cirurgicos e Autoclavável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 20 FAMI R$ 163,80 
9 
Estojo de inox, perfurado . 32cm x 16cm x 08cm, para 
armazenamento de materiais cirurgicos e Autoclavável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 12 FAMI R$ 374,40 
10 
Estojo de inox, perfurado. 36cm x 22cm x 09cm, para 
armazenamento de materiais cirurgicos e Autoclavável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 FAMI R$ 592,80 
11 
Histerômetro COLLIN 28 CM, RHOSSE, Instrumental com 
qualidade Rhosse. Produzido em aço inoxidável. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da 
Saúde. 
UND 10 ABC R$ 62,40 
12 
Histerômetro confecciaonado em aço inoxidável, possui 
fecho pra escala gravado no corpo do instrumental até 
22cm, possui travamento. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 62,40 
13 
Martelo hajek 150g . Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 179,40 
14 
Martelo hajek 250g . Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 10 ABC R$ 179,40 
15 Martelo universal 350g. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de UND 10 ABC R$ 255,40

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11 
 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
16 
Osteótomo faca 10 .Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 70,20 
17 
Papagaio inox , capacidade 1L. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 FAMI R$ 132,60 
18 
Saca fibroma doyen 17cm com espessura 3m/m matéria 
confeccionado em aço inoxidável. Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 55,38 
19 
Serra de Gigle 30cm .Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 40 ABC R$ 42,12 
20 
Valvulas debreisky 32 cm  .Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e registro no Ministério da Saúde. 
UND 20 ABC R$ 234,00 
Valor estimado do lote 7: R$ 45.110,00 (quarenta e cinco mil e cento e dez reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas.

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12 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem d e 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos

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13 
 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;

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14 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da

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15 
 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA  
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técn icas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidad e 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução

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16 
 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 22 de setembro de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
PORCINA LEANDRO DA SILVA 
Representante legal: Porcina Leandro da Silva 
CI: 14.512.958-63 SSP/BA e CPF: 087.190.784-47 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 15.819/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS 
060/2021, firmado em 17/08/2021, com a empresa ZUCK PAPEIS LTDA - 
EPP, CNPJ sob o nº 23.232.280/0001-69; Objeto: Pror rogação da vigência do 
contrato por 01 (um) m ês; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela 
Contratada Carlos André Almeida de Jesus. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4384/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>