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    <date>2021-09-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3619</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3619</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3619 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3619
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2021) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ............................................................ 5
DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP) .................................................................. 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 01/2021) .................................................................. 23
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) ...................................................... 28

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-2-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2021)
 
 
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 87/2021
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 15.478,78 (QUINZE
MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
SETENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La N“ 581/2020,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601
2021
33903000 -0100000
0801
2036
33903900 -6102000
2041
33903000 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
9 800,00
9.800,00
9.800,00
800,00
800,00
4 878,78
4.878,78
5.678,78
15.478,78
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601
2021
33904000 -0100000
0801
2036
33903000 -6102000
2041
33903900 -6102000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,
GESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Materlalde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
9 800,00
9.800,00
9.800,00
800,00
800,00
4 878,78
4.878,78
5.678,78
15.478,78
 
Contabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 22/09/2021 16 43 26 Páglna 1 de 1

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 88/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 63.510,31
(SESSENTA E TRES MIL E QUINHENTOS E DEZ
REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 0119000 Material de Consumo 11 000,00
Soma da Ação: 11.000,00
Soma da Unidade: 11.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00
Soma da Ação: _SJW
2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 7 515,41
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 008,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 25 186,90
Soma da Ação: —42.710,31
Soma da Unidade: —48.710,31
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 800,00
Soma da Ação: 1.800,00
Soma da Unidade: 1.800,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2073 ENCARGOS COM O PASEP
33904700 - 0142000 Obrigações Tributárias e Contributivas 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
Total Geral: 63.510,31
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0142000 Material de Consumo 2 000,00
Soma da Ação: 2.000,00
Soma da Unidade: 2.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11 000,00
Soma da Ação: 11.000,00
Soma da Unidade: 11.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 710,31
Soma da Ação: —42.710,31
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00
Soma da Ação: —2.0W,W
2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 3 000,00
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 22/09/2021 16 42 02 Pagina1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 
 
SETEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 88I2021
Soma da Ação: 3.000,00
Soma da Unidade: 48.710,31
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E
INDIVIDUOS -PAEFI
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 1 800,00
Soma da Ação: 1.800,00
Soma da Unidade: 1.800,00
Total Geral: 63.510,31
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 22/09/2021 16 42 02 Página 2 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2021
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 19 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS   JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto 
nº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2021 , conforme  at o  
publicado  em  19/07/2021 e  homologado  em  14/09/2021,  resolve  REGISTRAR  OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa OESTE – ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 14.713.648/0001-10, com sede na Rua Rubem Berta , CEP 41.810-045, 
bairro Pituba, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. Ailton Gonzaga da 
Silva, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 553.799 SSP BA e CPF nº 
030.676.885-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a c ontratação de empresa prestação de 
serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao 
Município de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenida s), ou rurais visando obter elementos para 
a realização de projetos de infraestrutura em benefício do s seus munícipes bem como os índices 
de resistência à percussão, conforme especificações cons tantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
 
 
 
 
 
LOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO M² 500.000 R$ 0,45 
Valor estimado do lote 1: R$ 225.000,00 (duzentos e vint e e cinco mil reais)  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específi ca para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ai nda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame,  mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantag em e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro  de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forn ecimento, desde que este fornecimento  
não prejudique as obrigações anteriormente assumida s. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos do s itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
 
  
  
 
 
2.6. As adesõ es à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem.
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,  
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixa dos pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, ca bendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores.  
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por mot ivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
  
  
 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual o portunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao s preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não p uder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá:  
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e s ua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da  alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.6 66/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ret ardadores ou impeditivos da execução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso for tuito ou fato do príncipe, configurando 
álea econômica extraordinária e extracontratual.  
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornec edor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecim ento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual o portunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros crit érios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que  acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comer cializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação,  o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da esc olha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integ rante dos autos processuais.  
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecime nto enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso,  sujeita às sanções previstas no Edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
 
  
 
 
 
4.11. Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
 
 
4.12. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ger enciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de co ntratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13.  
 
4.13. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.  
 
4.14. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciad or encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o s eu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo admini strativo específico, quando:  
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instru mento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica tiva aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenci ador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6 
 
 
  
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado obse rvará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competiti va da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual;  b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever out ro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os r equisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13.
 
  
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço regi strado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual perí odo, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.  
 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de E mpresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  
das condições de habilitação.
 
 
6.5. A Contrat ada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições con tratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes  da Seção  “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDO RES”  do Edital  de 
licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a exec ução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - 
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fix os, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aq uelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA  OBRIGAÇÃO  DO  CONTRATADO”  e  “DA  OBRIGAÇÃO  DO  
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO 
PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um  representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a respons abilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualque r irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corr esponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio  todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nom e dos funcionários

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eventualmente envolvidos, determinando o que for nec essário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES  E DAS SANÇÕES   
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS   
SANÇÕES” do  edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do 
Decreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06.  
 
14.4. 
O foro para dirimir questões relativas a presente At a será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
Amargosa/BA, 21 de setembro de 2021.  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
 
 
 
 
 
OESTE – ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA
 
Representante legal: Ailton Gonzaga da Silva 
CI: 553.799 SSP BA e CPF: 030.676.885-20 
Instrumento de outorga de poderes: C on t r a to  S oc i a l

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1 
 
 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES  
 
Aos 19 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS   JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto 
nº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2021 , conforme  at o  
publicado  em  19/07/2021 e  homologado  em  14/09/2021,  resolve  REGISTRAR  OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.103.698/0001-12, 
com sede na Rua Carlos Roque , CEP 45.490-000, bairro Centro, no Município de Laje/BA, neste 
ato representada pelo Sr. Luiz Gomes Ferreira Neto , através de Contrato Social , portador da 
Cédula de  Identidade nº 05.919.340-94 SSP BA  e CPF nº 957.345.895-00, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a c ontratação de empresa prestação de 
serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao 
Município de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas 
(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenida s), ou rurais visando obter elementos para 
a realização de projetos de infraestrutura em benefício do s seus munícipes bem como os índices 
de resistência à percussão, conforme especificações cons tantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo:

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LOTE 2 – SONDAGEM A PERCUSSÃO 
 
 
Item Especificação Und. Qtd. Valor Unit. 
1 
METRO LINEAR DE SONDAGEM 
2.1/2"" SOB LAMINA 
DE AGUA 
M 100 R$ 142,83 
2 
SONDAGEM TERRENO POR 
ESCAVAÇÃO MANUAL 
A TRADO D=2"' 
M 500 R$ 116,82 
Valor estimado do lote 2: R$ 72.693,00 (setenta e dois mil e seiscentos e noventa e três reais)  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração , Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
- Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ai nda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame,  mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantag em e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro  de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forn ecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.  
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,

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por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
  
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem.  
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,  
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixa dos pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cab endo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores.  
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por mot ivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:  
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;

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4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual o portunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao s preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não p uder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá:  
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e s ua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da  alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.6 66/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ret ardadores ou impeditivos da execução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso for tuito ou fato do príncipe, configurando 
álea econômica extraordinária e extracontratual.  
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornec edor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecim ento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual o portunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros crité rios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que  acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comer cializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação,  o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da esc olha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integ rante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecime nto enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso,  sujeita às sanções previstas no Edital  
  
4.11. Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.12. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ger enciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de co ntratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13.
 
 
4.13. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.  
 
4.14. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciad or encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo admini strativo específico, quando:  
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instru mento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica tiva aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
 
a) Por razões de interesse público; 
 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenci ador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1. A contratação com o fornecedor registrado obse rvará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competiti va da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual;  b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os r equisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13.
 
  
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço regi strado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual perí odo, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.
 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de E mpresas Inidôneas e Suspensas – 
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das condições de habilitação. 
 
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mes mas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes  da Seção  “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDO RES”  do Edital  de 
licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a exec ução do contrato, em compatibilidade c om 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA OITAVA - 
DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aq uelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA  OBRIGAÇÃO  DO  CONTRATADO”  e  “DA  OBRIGAÇÃO  DO  
CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO 
PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um  representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a respons abilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualque r irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corr esponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº  
8.666/93. 
  
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio  todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nom e dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for nec essário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
 
 
 
 
 
providências cabíveis.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES  E DAS SANÇÕES   
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS   
SANÇÕES” do  edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do 
Decreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06.  
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a prese nte Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
Amargosa/BA, 21 de setembro de 2021.  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 
Representante legal: Luiz Gomes Ferreira Neto 
CI: 05.919.340-94 SSP BA e CPF: 957.345.895-00 
Instrumento de outorga de poderes: C on t r a to  S oc i a l

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DECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP)
 
 
 
 
 
 
PRO TOCOLO DIGITAL  4.763/2021  
PREGÃO PRESENCIAL  Nº 001/2021 / SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 016/2021 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 01, Lote único, referente ao Pre gão Presencial  
nº 001/2021/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE ÚN ICO  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 4.763/2021  
01  
GAS, GLP, acondicionada em embalagem 
retornável (botijão) de 13 kg, com lacre de 
segurança na parte superior  
R$ 92,77  5,73%  R$ 98,09  
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 21 de setembro de 2021. 
 
__________________________________________  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6639-745C-3BE2-3BEF

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PRO TOCOLO DIGITAL  4.878/2021  
PREGÃO PRESENCIAL  Nº 001/2021 / SRP 
 
ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 016/2021 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA  
 
 
Fica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 02, Lote único, referente ao Pre gão Presencial  
nº 001/2021/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo 
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: 
 
LOTE ÚNICO  
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  
PREÇO 
REGISTRADO  
% 
REAJUSTE  
NOVO PREÇO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 4.878/2021 
02 
GAS, GLP, acondicionada em embalagem 
retornável (botijão) de 45 kg, com lacre de 
segurança na parte superior  
R$ 398,68  4,62%  R$ 417,09  
 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 21 de setembro de 2021. 
 
__________________________________________  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 01/2021)
 
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 001/2021 
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   
Código de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de 
Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, 
o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa 
- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Recurso 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Val. C/ 
Desconto 
Valor Após 
Vencimento 
ARV9048 AG00000135 08/02/2021 09:45:55 29/09/2021 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 202  5487 / 0 156,18 195,23 
CFB0513 AG00000099 11/01/2021 07:15:49 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
SEM NUME  
6041 / 2 156,18 195,23 
DOX5323 AG00000227 24/03/2021 16:48:21 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
DZZ8161 AG00000098 09/01/2021 09:05:41 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
02  
6050 / 1 234,78 293,47 
EIO9877 AG00000167 25/02/2021 17:14:49 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
ETP1682 AG00000181 04/03/2021 17:07:29 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
FKJ2704 AG00000104 15/01/2021 15:20:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
FLM4702 AG00000213 17/03/2021 20:56:05 05/10/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
GEN1G15 AG00000112 22/01/2021 10:51:14 29/09/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 
HHP8210 AG00000250 12/04/2021 08:51:16 05/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 353  5991 / 0 234,78 293,47 
HKJ6143 AG00000215 22/03/2021 09:33:29 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 137  5452 / 2 156,18 195,23 
JFY6897 AG00000259 17/04/2021 10:36:11 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5487 / 0 156,18 195,23 
JMK4084 AG00000234 01/04/2021 09:16:46 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JML7884 AG00000175 03/03/2021 16:05:37 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JMR6262 AG00000195 12/03/2021 09:40:52 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JNB1B96 AG00000171 01/03/2021 09:45:52 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JNV3535 AG00000148 18/02/2021 09:24:34 29/09/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135  6050 / 1 234,78 293,47 
JNY8107 AG00000216 23/03/2021 08:55:15 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
55  
6050 / 1 234,78 293,47 
JOA1944 AG00000121 28/01/2021 10:22:04 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JOP3642 AG00000078 08/12/2020 10:35:38 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
SEM NUME  
6050 / 1 234,78 293,47 
JOR2677 AG00000244 06/04/2021 12:22:44 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
7048 / 1 234,78 293,47 
JOZ8271 AG00000263 20/04/2021 10:21:09 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 88  5525 / 0 104,13 130,16 
JPH9B64 AG00000151 23/02/2021 10:17:10 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JPL6138 AG00000260 19/04/2021 07:35:55 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
SEM NUME  
6050 / 1 234,78 293,47 
JPM1572 AG00000125 02/02/2021 16:40:31 29/09/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
JPP6I61 AG00000268 24/05/2021 15:35:38 26/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
JPS4509 AG00000086 22/12/2020 11:15:39 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA SEM 
NUME  
5452 / 1 156,18 195,23 
JPS5615 AG00000261 19/04/2021 17:04:03 05/10/2021 PRACA DA BANDEIRA 371  5738 / 0 234,78 293,47 
JPX2J22 AG00000240 05/04/2021 08:50:10 05/10/2021 RUA DERALDO BULHOES DE SOUZA 
10  
5738 / 0 234,78 293,47 
JPY0675 AG00000113 22/01/2021 14:51:16 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
02  
6041 / 2 156,18 195,23 
JPZ8563 AG00000136 08/02/2021 10:17:14 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6050 / 1 234,78 293,47 
JQB2572 AG00000194 11/03/2021 19:40:33 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23

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22 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3619
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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JQI8216 AG00000123 01/02/2021 17:02:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JQI8247 AG00000116 22/01/2021 09:49:05 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JQN6430 AG00000211 17/03/2021 08:38:24 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
SN  
7374 / 0 234,78 293,47 
JQO3440 AG00000248 10/04/2021 11:43:04 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 164  5452 / 2 156,18 195,23 
JQS6A75 AG00000173 02/03/2021 10:03:51 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 
JQU6675 AG00000224 24/03/2021 11:42:20 05/10/2021 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 129  5738 / 0 234,78 293,47 
JQU7055 AG00000168 26/02/2021 09:29:59 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5568 / 0 156,18 195,23 
JQZ5139 AG00000090 28/12/2020 11:15:45 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
SEM NUME  
5568 / 0 156,18 195,23 
JRO7334 AG00000258 16/04/2021 09:05:45 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 280  5568 / 0 156,18 195,23 
JRQ1532 AG00000184 08/03/2021 11:34:40 05/10/2021 PRACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 
JRZ6283 AG00000196 12/03/2021 09:43:20 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSB2848 AG00000127 04/02/2021 11:38:55 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  6050 / 1 234,78 293,47 
JSG4669 AG00000103 14/01/2021 17:30:41 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSH5608 AG00000160 23/02/2021 15:36:27 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSI5957 AG00000179 04/03/2021 15:23:48 29/09/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 2  5525 / 0 104,13 130,16 
JSK2647 AG00000117 23/01/2021 08:33:18 29/09/2021 TRAVESSA SANTA BERNADETE 240  5738 / 0 234,78 293,47 
JSK9655 AG00000245 09/04/2021 11:32:11 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSQ4774 AG00000208 16/03/2021 16:00:17 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSR0336 AG00000110 18/01/2021 11:08:05 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
02  
6050 / 1 234,78 293,47 
JSV9222 AG00000233 01/04/2021 08:54:30 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
JSX2126 AG00000156 23/02/2021 11:55:02 29/09/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 
JSY3A35 AG00000102 14/01/2021 10:09:38 29/09/2021 TRAVESSA DUQUE DE CAXIAS 256  5738 / 0 234,78 293,47 
KEE9936 AG00000189 08/03/2021 17:02:36 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
KKV7A66 AG00000126 04/02/2021 09:28:59 29/09/2021 RUA DO PAVAO   LOT PARQUE DOS 
PASSAROS 140  
5460 / 0 104,13 130,16 
KQD1869 AG00000150 20/02/2021 11:48:29 29/09/2021 TRAVESSA ALOISIO BORGES SEM 
NUME  
5568 / 0 156,18 195,23 
KQD1869 AG00000246 10/04/2021 10:24:56 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 292  5487 / 0 156,18 195,23 
KQS1669 AG00000075 12/11/2020 11:44:31 29/09/2021 PRACA JOSE VIANA SAMPAIO SEM 
NUME  
5380 / 0 104,13 130,16 
LUF5C18 AG00000201 15/03/2021 09:13:16 05/10/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
LVQ0332 AG00000163 24/02/2021 11:18:32 29/09/2021 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 100  5738 / 0 234,78 293,47 
MUW9301 AG00000080 11/12/2020 17:12:07 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 493  5568 / 0 156,18 195,23 
MZE9E79 AG00000094 06/01/2021 15:40:24 29/09/2021 RUA RUI BARBOSA 88  5487 / 0 156,18 195,23 
NPV1248 AG00000129 05/02/2021 09:04:25 29/09/2021 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA 
331  
5452 / 2 156,18 195,23 
NTF6884 AG00000235 01/04/2021 11:44:03 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NTK9290 AG00000241 05/04/2021 08:29:59 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 
NTL5724 AG00000232 30/03/2021 15:42:03 05/10/2021 AVENIDA ANTONIO C MAGALHAES 844  5738 / 0 234,78 293,47 
NTL7714 AG00000111 19/01/2021 08:10:58 29/09/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 21  5835 / 0 156,18 195,23 
NTO0889 AG00000139 10/02/2021 14:03:12 29/09/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 10  6050 / 1 234,78 293,47 
NTR0437 AG00000082 16/12/2020 15:14:18 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NTR0E37 AG00000154 23/02/2021 11:04:51 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NTR1827 AG00000097 09/01/2021 08:18:02 29/09/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 26  5452 / 2 156,18 195,23 
NXU3450 AG00000209 17/03/2021 08:13:35 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
494  
6041 / 2 156,18 195,23 
NYH0167 AG00000221 24/03/2021 10:55:22 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NYL0C01 AG00000077 07/12/2020 14:19:57 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
SEM NUME  
6050 / 1 234,78 293,47 
NYO3145 AG00000122 30/01/2021 11:11:23 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6050 / 1 234,78 293,47 
NYV9378 AG00000133 06/02/2021 08:35:24 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5738 / 0 234,78 293,47 
NZB0931 AG00000093 06/01/2021 11:28:26 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 
NZC8895 AG00000105 16/01/2021 09:55:04 29/09/2021 AVENIDA AVENIDA LUIZ SANDE 493  6041 / 2 156,18 195,23 
NZD0B41 AG00000225 24/03/2021 16:20:17 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NZH3062 AG00000214 18/03/2021 13:56:31 05/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
NZK5636 AG00000254 14/04/2021 08:53:54 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NZM2241 AG00000149 20/02/2021 10:43:31 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 
NZO5399 AG00000085 21/12/2020 18:05:12 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 493  6041 / 2 156,18 195,23

Quarta-feira
22 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3619
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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NZR1E06 AG00000157 23/02/2021 15:35:13 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
NZU1E50 AG00000242 06/04/2021 09:52:46 05/10/2021 AVENIDA SAO CRISTOVAO 271  7048 / 1 234,78 293,47 
OEP9D06 AG00000100 13/01/2021 16:42:05 29/09/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  5568 / 0 156,18 195,23 
OKJ4D29 AG00000081 14/12/2020 14:04:18 29/09/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
OKL1901 AG00000109 18/01/2021 11:02:54 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
02  
6050 / 1 234,78 293,47 
OKQ2C68 AG00000124 02/02/2021 16:31:38 29/09/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
OKR7265 AG00000199 14/03/2021 17:12:02 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
769  
5835 / 0 156,18 195,23 
OKS4I59 AG00000177 03/03/2021 16:39:16 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OKV1009 AG00000083 18/12/2020 15:49:08 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 493  6041 / 2 156,18 195,23 
OKV2846 AG00000174 03/03/2021 16:33:41 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OLC6904 AG00000072 18/09/2020 09:53:35 29/09/2021 PRACA LOURIVAL MONTE SEM NUME  6041 / 2 156,18 195,23 
OLE4085 AG00000088 28/12/2020 11:22:52 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM 
NUME  
5738 / 0 234,78 293,47 
OUH9867 AG00000137 08/02/2021 15:03:06 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 493  6050 / 1 234,78 293,47 
OUJ5F79 AG00000134 06/02/2021 08:50:21 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5738 / 0 234,78 293,47 
OUK0793 AG00000170 27/02/2021 09:55:40 29/09/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
OUM5F82 AG00000231 30/03/2021 11:29:16 05/10/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
OUS2253 AG00000114 22/01/2021 15:00:51 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM 
NUME  
5738 / 0 234,78 293,47 
OUY4353 AG00000266 15/05/2021 08:37:50 26/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM 
NUME  
6050 / 1 234,78 293,47 
OUZ3231 AG00000138 09/02/2021 11:07:30 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OVA8I84 AG00000172 01/03/2021 09:49:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OWA8F19 AG00000076 24/11/2020 11:14:17 29/09/2021 AVENIDA ANTONIO C MAGALHAES 510  6068 / 1 156,18 195,23 
OZH3H36 AG00000226 24/03/2021 16:32:21 05/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
OZI9492 AG00000212 17/03/2021 08:32:25 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
05  
5568 / 0 156,18 195,23 
OZK7C07 AG00000161 24/02/2021 10:30:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OZM3066 AG00000087 28/12/2020 10:50:04 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 
OZP2D98 AG00000197 12/03/2021 11:06:54 05/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 
OZQ4518 AG00000115 22/01/2021 16:19:30 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OZT0888 AG00000128 04/02/2021 11:30:31 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OZU8276 AG00000107 16/01/2021 10:08:11 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
OZV7B46 AG00000228 26/03/2021 07:45:18 05/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 
PFT0136 AG00000132 05/02/2021 17:39:26 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PGH0B64 AG00000095 06/01/2021 16:21:49 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
02  
6041 / 2 156,18 195,23 
PJD7E11 AG00000159 23/02/2021 16:05:12 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PJE6I93 AG00000247 10/04/2021 11:45:15 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 
PJI2831 AG00000239 05/04/2021 08:28:00 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 
PJJ7909 AG00000229 27/03/2021 07:45:11 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
45  
6050 / 1 234,78 293,47 
PJN0361 AG00000101 14/01/2021 08:36:58 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47 
PJO4943 AG00000220 23/03/2021 09:46:40 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PJQ3C50 AG00000219 23/03/2021 15:49:58 05/10/2021 RUA 1 TRAVESSA CLETO VAZ 
SAMPAIO 211  
5738 / 0 234,78 293,47 
PJS9536 AG00000141 11/02/2021 10:57:05 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
PJT5403 AG00000096 07/01/2021 10:50:58 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
68  
6050 / 1 234,78 293,47 
PJV0C28 AG00000249 10/04/2021 11:34:16 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 
PJZ9613 AG00000165 25/02/2021 15:56:00 29/09/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
PKA2243 AG00000186 08/03/2021 11:07:40 05/10/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 
PKB4624 AG00000166 25/02/2021 16:06:40 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PKB9391 AG00000089 28/12/2020 14:39:32 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
SEM NUME  
6050 / 1 234,78 293,47 
PKD2957 AG00000190 09/03/2021 09:59:53 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 
PKE5C30 AG00000206 15/03/2021 16:13:23 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PKE7678 AG00000162 24/02/2021 10:41:00 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PKG5848 AG00000142 11/02/2021 10:55:47 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 
PKK9668 AG00000182 05/03/2021 14:13:11 05/10/2021 PRACA BANDEIRA 269  5738 / 0 234,78 293,47

Quarta-feira
22 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3619
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PKL2980 AG00000131 05/02/2021 17:20:08 29/09/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 2  5568 / 0 156,18 195,23 
PKO4444 AG00000198 13/03/2021 08:52:39 05/10/2021 RUA RUI BARBOSA 10  6050 / 1 234,78 293,47 
PKQ1241 AG00000120 28/01/2021 09:51:21 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PKR7626 AG00000169 26/02/2021 10:57:45 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 216  5738 / 0 234,78 293,47 
PKR9563 AG00000238 03/04/2021 11:38:56 05/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47 
PKS5714 AG00000140 10/02/2021 16:37:07 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 
PKT4131 AG00000143 17/02/2021 10:52:24 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PKT4131 AG00000118 23/01/2021 08:49:43 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM 
NUME  
5738 / 0 234,78 293,47 
PKV2829 AG00000073 01/10/2020 11:18:18 29/09/2021 PRACA LOURIVAL MONTE SEM NUME  6050 / 1 234,78 293,47 
PLC4426 AG00000164 25/02/2021 15:47:03 29/09/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 
PLC6143 AG00000079 11/12/2020 17:02:35 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 493  6050 / 1 234,78 293,47 
PLD4990 AG00000187 08/03/2021 16:32:54 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PLD7998 AG00000262 20/04/2021 11:08:06 05/10/2021 RUA CARLOS GOMES 03  5380 / 0 104,13 130,16 
PLH6087 AG00000237 01/04/2021 12:08:13 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PLJ2131 AG00000119 25/01/2021 15:39:39 29/09/2021 PRACA JOSE V SAMPAIO 09  5738 / 0 234,78 293,47 
PLJ2J42 AG00000230 29/03/2021 09:00:49 05/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 
219  
5452 / 2 156,18 195,23 
PLS0F00 AG00000192 11/03/2021 09:31:22 05/10/2021 PRACA JOSE VIANA SAMPAIO 371  5738 / 0 234,78 293,47 
PLS5A31 AG00000108 16/01/2021 10:33:03 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PLT2A25 AG00000200 14/03/2021 16:42:49 05/10/2021 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA 
431  
5738 / 0 234,78 293,47 
PLX9G90 AG00000180 04/03/2021 16:52:21 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
PLY5H03 AG00000255 15/04/2021 08:05:15 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5452 / 2 156,18 195,23 
PUC1248 AG00000222 24/03/2021 10:59:50 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
PUF0477 AG00000091 29/12/2020 17:02:48 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 
458  
5550 / 0 104,13 130,16 
PWM4I01 AG00000178 04/03/2021 09:49:20 29/09/2021 PRACA DA BANDEIRA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 
PXT2140 AG00000071 12/09/2020 09:00:18 29/09/2021 RUA RIO BRANCO 93  6050 / 1 234,78 293,47 
PXY7E18 AG00000152 23/02/2021 10:27:28 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
QQJ3838 AG00000203 15/03/2021 15:20:30 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 
QTW4J36 AG00000223 24/03/2021 11:10:14 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
QTW8G46 AG00000267 22/05/2021 11:55:23 26/10/2021 PRACA DA BANDEIRA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 
QTX3G18 AG00000264 28/04/2021 11:15:28 05/10/2021 RUA RIACHUELO 6  5460 / 0 104,13 130,16 
QTZ3G65 AG00000202 15/03/2021 17:15:26 05/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA 79  5738 / 0 234,78 293,47 
QUT8156 AG00000252 14/04/2021 09:01:54 05/10/2021 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA 
353  
5452 / 2 156,18 195,23 
RCQ1E34 AG00000251 12/04/2021 11:59:53 05/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45  6050 / 1 234,78 293,47 
RCQ9B87 AG00000205 15/03/2021 17:58:58 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
RCR1B07 AG00000193 11/03/2021 12:09:33 05/10/2021 PRACA DA BANDEIRA 78  5738 / 0 234,78 293,47 
RCR1C13 AG00000106 16/01/2021 10:02:58 29/09/2021 AVENIDA AVENIDA LUIZ SANDE 02  6041 / 2 156,18 195,23 
RCT5I40 AG00000217 22/03/2021 14:57:16 05/10/2021 PRACA DA BANDEIRA 160  5738 / 0 234,78 293,47 
RCY4C46 AG00000253 14/04/2021 09:34:59 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6050 / 1 234,78 293,47 
RFK5D89 AG00000176 03/03/2021 16:39:50 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
RFX6F66 AG00000236 01/04/2021 11:48:02 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
493  
6041 / 2 156,18 195,23 
RMD2G13 AG00000191 10/03/2021 14:44:00 05/10/2021 PRACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 
 
 Códigos de Infração constantes desta publicação 
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  
5452 / 1 Estacionar no passeio  
5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  
5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos  
5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  
5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes  
5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização

Quarta-feira
22 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3619
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo  
6068 / 1 Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares  
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  
7374 / 0 Bloquear a via com veículo  
 
  
Amargosa 22 de setembro de 2021 
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Quarta-feira
22 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3619
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.965/2021 
 
OBJETO: Aquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de 
Cirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa, mediante registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.965/2021, Pregão Eletrônico nº 
046/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS 
LTDA-EPP 04.956.527/0001-45 R$ 73.734,14 
02 DESERTO - - 
03 FRACASSADO - - 
04 PORCINA LEANDRO DA SILVA 13.153.134/0001-94 R$ 11.191,44 
05 DESERTO - - 
06 PORCINA LEANDRO DA SILVA 13.153.134/0001-94 R$ 127.562,10 
07 PORCINA LEANDRO DA SILVA 13.153.134/0001-94 R$ 45.110,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de setembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4383/</url>
    </ato>
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