{"edition": {"id": 3621, "number": 3619, "date": "2021-09-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c3f4ce0ef1b04740b1fc6d4351bc1672", "pdf_sha256": "3fa2a44d1f1586a611c63c4ff255d948b4b91c89bf7259523accd6e2c4bd425d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3fa2a44d1f1586a611c63c4ff255d948b4b91c89bf7259523accd6e2c4bd425d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3621/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3621/"}, "acts": [{"id": 4383, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3619", "kind": "Diario Importado", "number": "3619", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3619 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  22 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3619\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2021) ........................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ............................................................ 5\nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP) .................................................................. 21\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 23\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 01/2021) .................................................................. 23\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021) ...................................................... 28\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 087/2021)\n \n \n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 87/2021\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 15.478,78 (QUINZE\nMIL E QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E\nSETENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La N“ 581/2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0601\n2021\n33903000 -0100000\n0801\n2036\n33903900 -6102000\n2041\n33903000 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\nGESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n9 800,00\n9.800,00\n9.800,00\n800,00\n800,00\n4 878,78\n4.878,78\n5.678,78\n15.478,78\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0601\n2021\n33904000 -0100000\n0801\n2036\n33903000 -6102000\n2041\n33903900 -6102000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nServlços de Tecnologla da Informação e Comunlcação - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,\nGESTAO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MEDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n9 800,00\n9.800,00\n9.800,00\n800,00\n800,00\n4 878,78\n4.878,78\n5.678,78\n15.478,78\n \nContabllls-Gestão Públlca/ / Emltldoem 22/09/2021 16 43 26 Páglna 1 de 1\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 088/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n SETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 88/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 63.510,31\n(SESSENTA E TRES MIL E QUINHENTOS E DEZ\nREAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constitumonaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 0119000 Material de Consumo 11 000,00\nSoma da Ação: 11.000,00\nSoma da Unidade: 11.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 000,00\nSoma da Ação: _SJW\n2040 MANUTENÇÃO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 7 515,41\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 008,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 25 186,90\nSoma da Ação: —42.710,31\nSoma da Unidade: —48.710,31\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2050 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 800,00\nSoma da Ação: 1.800,00\nSoma da Unidade: 1.800,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2073 ENCARGOS COM O PASEP\n33904700 - 0142000 Obrigações Tributárias e Contributivas 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\nTotal Geral: 63.510,31\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0142000 Material de Consumo 2 000,00\nSoma da Ação: 2.000,00\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2027 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11 000,00\nSoma da Ação: 11.000,00\nSoma da Unidade: 11.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2038 MANUTENÇAO DAS ACOES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO)\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42 710,31\nSoma da Ação: —42.710,31\n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO -TFD\n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2 000,00\nSoma da Ação: —2.0W,W\n2046 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\n2047 MANUTENÇAO DAS ACOES DE VIGILANCIA E PROM OÇAO A SAÚDE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 3 000,00\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 22/09/2021 16 42 02 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n \n \nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 88I2021\nSoma da Ação: 3.000,00\nSoma da Unidade: 48.710,31\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND ESPECIALIZADO AS FAMILIAS E\nINDIVIDUOS -PAEFI\n44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente 1 800,00\nSoma da Ação: 1.800,00\nSoma da Unidade: 1.800,00\nTotal Geral: 63.510,31\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabilis-Gestão Pública! / Emitidoem 22/09/2021 16 42 02 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2021\n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES  \n \nAos 19 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS   JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto \nnº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2021 , conforme  at o  \npublicado  em  19/07/2021 e  homologado  em  14/09/2021,  resolve  REGISTRAR  OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa OESTE – ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA , \ninscrita no CNPJ sob o nº 14.713.648/0001-10, com sede na Rua Rubem Berta , CEP 41.810-045, \nbairro Pituba, no Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo Sr. Ailton Gonzaga da \nSilva, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 553.799 SSP BA e CPF nº \n030.676.885-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a c ontratação de empresa prestação de \nserviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao \nMunicípio de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas \n(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenida s), ou rurais visando obter elementos para \na realização de projetos de infraestrutura em benefício do s seus munícipes bem como os índices \nde resistência à percussão, conforme especificações cons tantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo:\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \n \n \n \n \n \nLOTE 1 – LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO \n \n \nItem Especificação Und. Qtd. Valor Unit. \n1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO M² 500.000 R$ 0,45 \nValor estimado do lote 1: R$ 225.000,00 (duzentos e vint e e cinco mil reais)  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específi ca para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administra ção, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ai nda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame,  mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantag em e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro  de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forn ecimento, desde que este fornecimento  \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumida s. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos do s itens do instrumento convocatório e  \nregistrados na ata de registro de preços.\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \n  \n  \n \n \n2.6. As adesõ es à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem.\n \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,  \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n  \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixa dos pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, ca bendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores.  \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por mot ivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n  \n  \n \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual o portunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao s preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não p uder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá:  \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e s ua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da  alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.6 66/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, ret ardadores ou impeditivos da execução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso for tuito ou fato do príncipe, configurando \nálea econômica extraordinária e extracontratual.  \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornec edor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecim ento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual o portunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros crit érios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que  acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comer cializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação,  o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da esc olha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integ rante dos autos processuais.  \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecime nto enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso,  sujeita às sanções previstas no Edital\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \n  \n \n \n \n4.11. Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n \n \n4.12. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ger enciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de co ntratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13.  \n \n4.13. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.  \n \n4.14. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciad or encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o s eu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo admini strativo específico, quando:  \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instru mento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica tiva aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \n \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenci ador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n \n  \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado obse rvará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competiti va da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante a) instrumento contratual;  b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever out ro instrumento similar, conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os r equisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13.\n \n  \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço regi strado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual perí odo, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração.  \n \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de E mpresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção  \ndas condições de habilitação.\n \n \n6.5. A Contrat ada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições con tratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes  da Seção  “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDO RES”  do Edital  de \nlicitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a exec ução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \n \n \n \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - \nDA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fix os, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aq uelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA  OBRIGAÇÃO  DO  CONTRATADO”  e  “DA  OBRIGAÇÃO  DO  \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO \nPROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um  representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a respons abilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualque r irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corr esponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio  todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nom e dos funcionários\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \n \n \n \n \neventualmente envolvidos, determinando o que for nec essário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES  E DAS SANÇÕES   \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS   \nSANÇÕES” do  edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do \nDecreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06.  \n \n14.4. \nO foro para dirimir questões relativas a presente At a será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \nAmargosa/BA, 21 de setembro de 2021.  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n \n \n \n \n \nOESTE – ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA\n \nRepresentante legal: Ailton Gonzaga da Silva \nCI: 553.799 SSP BA e CPF: 030.676.885-20 \nInstrumento de outorga de poderes: C on t r a to  S oc i a l\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021\n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES  \n \nAos 19 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS   JÚNIOR , nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto \nnº 183/13, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas na Concorrência Pública para Registro de Preços nº 002/2021 , conforme  at o  \npublicado  em  19/07/2021 e  homologado  em  14/09/2021,  resolve  REGISTRAR  OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.103.698/0001-12, \ncom sede na Rua Carlos Roque , CEP 45.490-000, bairro Centro, no Município de Laje/BA, neste \nato representada pelo Sr. Luiz Gomes Ferreira Neto , através de Contrato Social , portador da \nCédula de  Identidade nº 05.919.340-94 SSP BA  e CPF nº 957.345.895-00, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a c ontratação de empresa prestação de \nserviços de Topografia e de Sondagem à Percussão, objetos deste Projeto Básico, visa dispor ao \nMunicípio de AMARGOSA, levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas \n(logradouros públicos, praças, jardins, ruas e avenida s), ou rurais visando obter elementos para \na realização de projetos de infraestrutura em benefício do s seus munícipes bem como os índices \nde resistência à percussão, conforme especificações cons tantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo:\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \n \n \n \n \n \nLOTE 2 – SONDAGEM A PERCUSSÃO \n \n \nItem Especificação Und. Qtd. Valor Unit. \n1 \nMETRO LINEAR DE SONDAGEM \n2.1/2\"\" SOB LAMINA \nDE AGUA \nM 100 R$ 142,83 \n2 \nSONDAGEM TERRENO POR \nESCAVAÇÃO MANUAL \nA TRADO D=2\"' \nM 500 R$ 116,82 \nValor estimado do lote 2: R$ 72.693,00 (setenta e dois mil e seiscentos e noventa e três reais)  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração , Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n- Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ai nda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame,  mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantag em e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro  de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forn ecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas.  \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \n  \n  \n \n \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos  dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n  \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem.  \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,  \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes d o \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n  \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixa dos pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cab endo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores.  \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por mot ivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:  \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \n \n \n \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual o portunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame.\n \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao s preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não p uder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá:  \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e s ua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da  alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.6 66/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, ret ardadores ou impeditivos da execução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso for tuito ou fato do príncipe, configurando \nálea econômica extraordinária e extracontratual.  \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornec edor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecim ento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e  \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual o portunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demons trando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros crité rios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que  acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comer cializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação,  o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da esc olha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integ rante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecime nto enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso,  sujeita às sanções previstas no Edital  \n  \n4.11. Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \n \n \n \n \n4.12. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ger enciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de co ntratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13.\n \n \n4.13. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.  \n \n4.14. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciad or encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo admini strativo específico, quando:  \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instru mento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica tiva aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n \na) Por razões de interesse público; \n \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenci ador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n \n \n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado obse rvará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competiti va da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante a) instrumento contratual;  b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os r equisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13.\n \n  \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço regi strado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual perí odo, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração.\n \n6.4. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de E mpresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mes mas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes  da Seção  “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDO RES”  do Edital  de \nlicitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a exec ução do contrato, em compatibilidade c om \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \n \n \n \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - \nDO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aq uelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA  OBRIGAÇÃO  DO  CONTRATADO”  e  “DA  OBRIGAÇÃO  DO  \nCONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO \nPROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um  representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a respons abilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualque r irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corr esponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº  \n8.666/93. \n  \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio  todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nom e dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for nec essário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \n \n \n \n \nprovidências cabíveis.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES  E DAS SANÇÕES   \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS   \nSANÇÕES” do  edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº Lei nº 8.666/93, do \nDecreto nº 183/13 e da Lei Complementar nº 123/06.  \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a prese nte Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nAmargosa/BA, 21 de setembro de 2021.  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nLLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA \nRepresentante legal: Luiz Gomes Ferreira Neto \nCI: 05.919.340-94 SSP BA e CPF: 957.345.895-00 \nInstrumento de outorga de poderes: C on t r a to  S oc i a l\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECISÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021/SRP)\n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL  4.763/2021  \nPREGÃO PRESENCIAL  Nº 001/2021 / SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 016/2021 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 01, Lote único, referente ao Pre gão Presencial  \nnº 001/2021/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo \nrestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nLOTE ÚN ICO  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  \nPREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO \nDIGITAL 4.763/2021  \n01  \nGAS, GLP, acondicionada em embalagem \nretornável (botijão) de 13 kg, com lacre de \nsegurança na parte superior  \nR$ 92,77  5,73%  R$ 98,09  \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 21 de setembro de 2021. \n \n__________________________________________  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 6639-745C-3BE2-3BEF\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nPRO TOCOLO DIGITAL  4.878/2021  \nPREGÃO PRESENCIAL  Nº 001/2021 / SRP \n \nASSUNTO: Reequilíbrio Econômico - financeiro da Ata de Registro de Preço nº 016/2021 \n \n \nDECISÃO ADMINISTRATIVA  \n \n \nFica autorizado, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em \nepígrafe o reequilíbrio do valor unitário do item 02, Lote único, referente ao Pre gão Presencial  \nnº 001/2021/SRP, contados seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Devendo \nrestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata conforme os seguintes termos: \n \nLOTE ÚNICO  \nITEM  ESPECIFICAÇÃO  \nPREÇO \nREGISTRADO  \n% \nREAJUSTE  \nNOVO PREÇO \nPROTOCOLO \nDIGITAL 4.878/2021 \n02 \nGAS, GLP, acondicionada em embalagem \nretornável (botijão) de 45 kg, com lacre de \nsegurança na parte superior  \nR$ 398,68  4,62%  R$ 417,09  \n \n \nPublique-se. \n \nAmargosa, 21 de setembro de 2021. \n \n__________________________________________  \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nAssinado por 1 pessoa:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 228F-AA37-ACE5-5D27\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 01/2021)\n \n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N. 001/2021 \nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsito  deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do   \nCódigo de Trânsito Brasileiro, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de \nTrânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, \no prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari / Amargosa \n- BA e/ou  procederem ao pagamento de multa por oitenta por  cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.  \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nRecurso \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nVal. C/ \nDesconto \nValor Após \nVencimento \nARV9048 AG00000135 08/02/2021 09:45:55 29/09/2021 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 202  5487 / 0 156,18 195,23 \nCFB0513 AG00000099 11/01/2021 07:15:49 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \nSEM NUME  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nDOX5323 AG00000227 24/03/2021 16:48:21 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nDZZ8161 AG00000098 09/01/2021 09:05:41 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n02  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nEIO9877 AG00000167 25/02/2021 17:14:49 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nETP1682 AG00000181 04/03/2021 17:07:29 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nFKJ2704 AG00000104 15/01/2021 15:20:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nFLM4702 AG00000213 17/03/2021 20:56:05 05/10/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nGEN1G15 AG00000112 22/01/2021 10:51:14 29/09/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5541 / 3 156,18 195,23 \nHHP8210 AG00000250 12/04/2021 08:51:16 05/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 353  5991 / 0 234,78 293,47 \nHKJ6143 AG00000215 22/03/2021 09:33:29 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 137  5452 / 2 156,18 195,23 \nJFY6897 AG00000259 17/04/2021 10:36:11 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5487 / 0 156,18 195,23 \nJMK4084 AG00000234 01/04/2021 09:16:46 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJML7884 AG00000175 03/03/2021 16:05:37 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJMR6262 AG00000195 12/03/2021 09:40:52 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJNB1B96 AG00000171 01/03/2021 09:45:52 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJNV3535 AG00000148 18/02/2021 09:24:34 29/09/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 135  6050 / 1 234,78 293,47 \nJNY8107 AG00000216 23/03/2021 08:55:15 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n55  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nJOA1944 AG00000121 28/01/2021 10:22:04 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJOP3642 AG00000078 08/12/2020 10:35:38 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \nSEM NUME  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nJOR2677 AG00000244 06/04/2021 12:22:44 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n7048 / 1 234,78 293,47 \nJOZ8271 AG00000263 20/04/2021 10:21:09 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 88  5525 / 0 104,13 130,16 \nJPH9B64 AG00000151 23/02/2021 10:17:10 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJPL6138 AG00000260 19/04/2021 07:35:55 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \nSEM NUME  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nJPM1572 AG00000125 02/02/2021 16:40:31 29/09/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nJPP6I61 AG00000268 24/05/2021 15:35:38 26/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJPS4509 AG00000086 22/12/2020 11:15:39 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA SEM \nNUME  \n5452 / 1 156,18 195,23 \nJPS5615 AG00000261 19/04/2021 17:04:03 05/10/2021 PRACA DA BANDEIRA 371  5738 / 0 234,78 293,47 \nJPX2J22 AG00000240 05/04/2021 08:50:10 05/10/2021 RUA DERALDO BULHOES DE SOUZA \n10  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nJPY0675 AG00000113 22/01/2021 14:51:16 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n02  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJPZ8563 AG00000136 08/02/2021 10:17:14 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6050 / 1 234,78 293,47 \nJQB2572 AG00000194 11/03/2021 19:40:33 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJQI8216 AG00000123 01/02/2021 17:02:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJQI8247 AG00000116 22/01/2021 09:49:05 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJQN6430 AG00000211 17/03/2021 08:38:24 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \nSN  \n7374 / 0 234,78 293,47 \nJQO3440 AG00000248 10/04/2021 11:43:04 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 164  5452 / 2 156,18 195,23 \nJQS6A75 AG00000173 02/03/2021 10:03:51 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 \nJQU6675 AG00000224 24/03/2021 11:42:20 05/10/2021 PRACA YOLANDA AVENA PIRES 129  5738 / 0 234,78 293,47 \nJQU7055 AG00000168 26/02/2021 09:29:59 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5568 / 0 156,18 195,23 \nJQZ5139 AG00000090 28/12/2020 11:15:45 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \nSEM NUME  \n5568 / 0 156,18 195,23 \nJRO7334 AG00000258 16/04/2021 09:05:45 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 280  5568 / 0 156,18 195,23 \nJRQ1532 AG00000184 08/03/2021 11:34:40 05/10/2021 PRACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 \nJRZ6283 AG00000196 12/03/2021 09:43:20 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSB2848 AG00000127 04/02/2021 11:38:55 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 463  6050 / 1 234,78 293,47 \nJSG4669 AG00000103 14/01/2021 17:30:41 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSH5608 AG00000160 23/02/2021 15:36:27 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSI5957 AG00000179 04/03/2021 15:23:48 29/09/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 2  5525 / 0 104,13 130,16 \nJSK2647 AG00000117 23/01/2021 08:33:18 29/09/2021 TRAVESSA SANTA BERNADETE 240  5738 / 0 234,78 293,47 \nJSK9655 AG00000245 09/04/2021 11:32:11 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSQ4774 AG00000208 16/03/2021 16:00:17 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSR0336 AG00000110 18/01/2021 11:08:05 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n02  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nJSV9222 AG00000233 01/04/2021 08:54:30 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJSX2126 AG00000156 23/02/2021 11:55:02 29/09/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 \nJSY3A35 AG00000102 14/01/2021 10:09:38 29/09/2021 TRAVESSA DUQUE DE CAXIAS 256  5738 / 0 234,78 293,47 \nKEE9936 AG00000189 08/03/2021 17:02:36 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nKKV7A66 AG00000126 04/02/2021 09:28:59 29/09/2021 RUA DO PAVAO   LOT PARQUE DOS \nPASSAROS 140  \n5460 / 0 104,13 130,16 \nKQD1869 AG00000150 20/02/2021 11:48:29 29/09/2021 TRAVESSA ALOISIO BORGES SEM \nNUME  \n5568 / 0 156,18 195,23 \nKQD1869 AG00000246 10/04/2021 10:24:56 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 292  5487 / 0 156,18 195,23 \nKQS1669 AG00000075 12/11/2020 11:44:31 29/09/2021 PRACA JOSE VIANA SAMPAIO SEM \nNUME  \n5380 / 0 104,13 130,16 \nLUF5C18 AG00000201 15/03/2021 09:13:16 05/10/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nLVQ0332 AG00000163 24/02/2021 11:18:32 29/09/2021 RUA ANTONIO EDSON SAMPAIO 100  5738 / 0 234,78 293,47 \nMUW9301 AG00000080 11/12/2020 17:12:07 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 493  5568 / 0 156,18 195,23 \nMZE9E79 AG00000094 06/01/2021 15:40:24 29/09/2021 RUA RUI BARBOSA 88  5487 / 0 156,18 195,23 \nNPV1248 AG00000129 05/02/2021 09:04:25 29/09/2021 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA \n331  \n5452 / 2 156,18 195,23 \nNTF6884 AG00000235 01/04/2021 11:44:03 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNTK9290 AG00000241 05/04/2021 08:29:59 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 \nNTL5724 AG00000232 30/03/2021 15:42:03 05/10/2021 AVENIDA ANTONIO C MAGALHAES 844  5738 / 0 234,78 293,47 \nNTL7714 AG00000111 19/01/2021 08:10:58 29/09/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 21  5835 / 0 156,18 195,23 \nNTO0889 AG00000139 10/02/2021 14:03:12 29/09/2021 RUA DR BERTINO PASSOS 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nNTR0437 AG00000082 16/12/2020 15:14:18 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNTR0E37 AG00000154 23/02/2021 11:04:51 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNTR1827 AG00000097 09/01/2021 08:18:02 29/09/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 26  5452 / 2 156,18 195,23 \nNXU3450 AG00000209 17/03/2021 08:13:35 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n494  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNYH0167 AG00000221 24/03/2021 10:55:22 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNYL0C01 AG00000077 07/12/2020 14:19:57 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \nSEM NUME  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nNYO3145 AG00000122 30/01/2021 11:11:23 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nNYV9378 AG00000133 06/02/2021 08:35:24 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5738 / 0 234,78 293,47 \nNZB0931 AG00000093 06/01/2021 11:28:26 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 \nNZC8895 AG00000105 16/01/2021 09:55:04 29/09/2021 AVENIDA AVENIDA LUIZ SANDE 493  6041 / 2 156,18 195,23 \nNZD0B41 AG00000225 24/03/2021 16:20:17 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNZH3062 AG00000214 18/03/2021 13:56:31 05/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA 160  5738 / 0 234,78 293,47 \nNZK5636 AG00000254 14/04/2021 08:53:54 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNZM2241 AG00000149 20/02/2021 10:43:31 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 \nNZO5399 AG00000085 21/12/2020 18:05:12 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 493  6041 / 2 156,18 195,23\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNZR1E06 AG00000157 23/02/2021 15:35:13 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nNZU1E50 AG00000242 06/04/2021 09:52:46 05/10/2021 AVENIDA SAO CRISTOVAO 271  7048 / 1 234,78 293,47 \nOEP9D06 AG00000100 13/01/2021 16:42:05 29/09/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 02  5568 / 0 156,18 195,23 \nOKJ4D29 AG00000081 14/12/2020 14:04:18 29/09/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nOKL1901 AG00000109 18/01/2021 11:02:54 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n02  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nOKQ2C68 AG00000124 02/02/2021 16:31:38 29/09/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nOKR7265 AG00000199 14/03/2021 17:12:02 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n769  \n5835 / 0 156,18 195,23 \nOKS4I59 AG00000177 03/03/2021 16:39:16 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOKV1009 AG00000083 18/12/2020 15:49:08 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 493  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKV2846 AG00000174 03/03/2021 16:33:41 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOLC6904 AG00000072 18/09/2020 09:53:35 29/09/2021 PRACA LOURIVAL MONTE SEM NUME  6041 / 2 156,18 195,23 \nOLE4085 AG00000088 28/12/2020 11:22:52 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM \nNUME  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nOUH9867 AG00000137 08/02/2021 15:03:06 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 493  6050 / 1 234,78 293,47 \nOUJ5F79 AG00000134 06/02/2021 08:50:21 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5738 / 0 234,78 293,47 \nOUK0793 AG00000170 27/02/2021 09:55:40 29/09/2021 AVENIDA ABELARDO VELOSO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nOUM5F82 AG00000231 30/03/2021 11:29:16 05/10/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nOUS2253 AG00000114 22/01/2021 15:00:51 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM \nNUME  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nOUY4353 AG00000266 15/05/2021 08:37:50 26/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM \nNUME  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nOUZ3231 AG00000138 09/02/2021 11:07:30 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOVA8I84 AG00000172 01/03/2021 09:49:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOWA8F19 AG00000076 24/11/2020 11:14:17 29/09/2021 AVENIDA ANTONIO C MAGALHAES 510  6068 / 1 156,18 195,23 \nOZH3H36 AG00000226 24/03/2021 16:32:21 05/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZI9492 AG00000212 17/03/2021 08:32:25 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n05  \n5568 / 0 156,18 195,23 \nOZK7C07 AG00000161 24/02/2021 10:30:07 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOZM3066 AG00000087 28/12/2020 10:50:04 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 \nOZP2D98 AG00000197 12/03/2021 11:06:54 05/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 \nOZQ4518 AG00000115 22/01/2021 16:19:30 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOZT0888 AG00000128 04/02/2021 11:30:31 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOZU8276 AG00000107 16/01/2021 10:08:11 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOZV7B46 AG00000228 26/03/2021 07:45:18 05/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 \nPFT0136 AG00000132 05/02/2021 17:39:26 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPGH0B64 AG00000095 06/01/2021 16:21:49 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n02  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPJD7E11 AG00000159 23/02/2021 16:05:12 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPJE6I93 AG00000247 10/04/2021 11:45:15 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 310  5738 / 0 234,78 293,47 \nPJI2831 AG00000239 05/04/2021 08:28:00 05/10/2021 RUA MOREIRA COELHO 150  5525 / 0 104,13 130,16 \nPJJ7909 AG00000229 27/03/2021 07:45:11 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \n45  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nPJN0361 AG00000101 14/01/2021 08:36:58 29/09/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47 \nPJO4943 AG00000220 23/03/2021 09:46:40 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPJQ3C50 AG00000219 23/03/2021 15:49:58 05/10/2021 RUA 1 TRAVESSA CLETO VAZ \nSAMPAIO 211  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nPJS9536 AG00000141 11/02/2021 10:57:05 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 \nPJT5403 AG00000096 07/01/2021 10:50:58 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \n68  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nPJV0C28 AG00000249 10/04/2021 11:34:16 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 262  5541 / 3 156,18 195,23 \nPJZ9613 AG00000165 25/02/2021 15:56:00 29/09/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKA2243 AG00000186 08/03/2021 11:07:40 05/10/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKB4624 AG00000166 25/02/2021 16:06:40 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPKB9391 AG00000089 28/12/2020 14:39:32 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \nSEM NUME  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nPKD2957 AG00000190 09/03/2021 09:59:53 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 \nPKE5C30 AG00000206 15/03/2021 16:13:23 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPKE7678 AG00000162 24/02/2021 10:41:00 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPKG5848 AG00000142 11/02/2021 10:55:47 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 256  5738 / 0 234,78 293,47 \nPKK9668 AG00000182 05/03/2021 14:13:11 05/10/2021 PRACA BANDEIRA 269  5738 / 0 234,78 293,47\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPKL2980 AG00000131 05/02/2021 17:20:08 29/09/2021 PRACA DR LOURIVAL MONTE 2  5568 / 0 156,18 195,23 \nPKO4444 AG00000198 13/03/2021 08:52:39 05/10/2021 RUA RUI BARBOSA 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKQ1241 AG00000120 28/01/2021 09:51:21 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPKR7626 AG00000169 26/02/2021 10:57:45 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 216  5738 / 0 234,78 293,47 \nPKR9563 AG00000238 03/04/2021 11:38:56 05/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 279  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKS5714 AG00000140 10/02/2021 16:37:07 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKT4131 AG00000143 17/02/2021 10:52:24 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPKT4131 AG00000118 23/01/2021 08:49:43 29/09/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA SEM \nNUME  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nPKV2829 AG00000073 01/10/2020 11:18:18 29/09/2021 PRACA LOURIVAL MONTE SEM NUME  6050 / 1 234,78 293,47 \nPLC4426 AG00000164 25/02/2021 15:47:03 29/09/2021 RUA RIO BRANCO 10  6050 / 1 234,78 293,47 \nPLC6143 AG00000079 11/12/2020 17:02:35 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 493  6050 / 1 234,78 293,47 \nPLD4990 AG00000187 08/03/2021 16:32:54 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPLD7998 AG00000262 20/04/2021 11:08:06 05/10/2021 RUA CARLOS GOMES 03  5380 / 0 104,13 130,16 \nPLH6087 AG00000237 01/04/2021 12:08:13 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPLJ2131 AG00000119 25/01/2021 15:39:39 29/09/2021 PRACA JOSE V SAMPAIO 09  5738 / 0 234,78 293,47 \nPLJ2J42 AG00000230 29/03/2021 09:00:49 05/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR S1 \n219  \n5452 / 2 156,18 195,23 \nPLS0F00 AG00000192 11/03/2021 09:31:22 05/10/2021 PRACA JOSE VIANA SAMPAIO 371  5738 / 0 234,78 293,47 \nPLS5A31 AG00000108 16/01/2021 10:33:03 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPLT2A25 AG00000200 14/03/2021 16:42:49 05/10/2021 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA \n431  \n5738 / 0 234,78 293,47 \nPLX9G90 AG00000180 04/03/2021 16:52:21 29/09/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 \nPLY5H03 AG00000255 15/04/2021 08:05:15 05/10/2021 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO 266  5452 / 2 156,18 195,23 \nPUC1248 AG00000222 24/03/2021 10:59:50 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nPUF0477 AG00000091 29/12/2020 17:02:48 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 \n458  \n5550 / 0 104,13 130,16 \nPWM4I01 AG00000178 04/03/2021 09:49:20 29/09/2021 PRACA DA BANDEIRA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 \nPXT2140 AG00000071 12/09/2020 09:00:18 29/09/2021 RUA RIO BRANCO 93  6050 / 1 234,78 293,47 \nPXY7E18 AG00000152 23/02/2021 10:27:28 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nQQJ3838 AG00000203 15/03/2021 15:20:30 05/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 270  5738 / 0 234,78 293,47 \nQTW4J36 AG00000223 24/03/2021 11:10:14 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nQTW8G46 AG00000267 22/05/2021 11:55:23 26/10/2021 PRACA DA BANDEIRA SEM NUME  5738 / 0 234,78 293,47 \nQTX3G18 AG00000264 28/04/2021 11:15:28 05/10/2021 RUA RIACHUELO 6  5460 / 0 104,13 130,16 \nQTZ3G65 AG00000202 15/03/2021 17:15:26 05/10/2021 AVENIDA JEQUITIBA 79  5738 / 0 234,78 293,47 \nQUT8156 AG00000252 14/04/2021 09:01:54 05/10/2021 PRACA IRACI ALVES BORGES SILVA \n353  \n5452 / 2 156,18 195,23 \nRCQ1E34 AG00000251 12/04/2021 11:59:53 05/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 45  6050 / 1 234,78 293,47 \nRCQ9B87 AG00000205 15/03/2021 17:58:58 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nRCR1B07 AG00000193 11/03/2021 12:09:33 05/10/2021 PRACA DA BANDEIRA 78  5738 / 0 234,78 293,47 \nRCR1C13 AG00000106 16/01/2021 10:02:58 29/09/2021 AVENIDA AVENIDA LUIZ SANDE 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nRCT5I40 AG00000217 22/03/2021 14:57:16 05/10/2021 PRACA DA BANDEIRA 160  5738 / 0 234,78 293,47 \nRCY4C46 AG00000253 14/04/2021 09:34:59 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6050 / 1 234,78 293,47 \nRFK5D89 AG00000176 03/03/2021 16:39:50 29/09/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nRFX6F66 AG00000236 01/04/2021 11:48:02 05/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n493  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nRMD2G13 AG00000191 10/03/2021 14:44:00 05/10/2021 PRACA DO BOSQUE 78  5738 / 0 234,78 293,47 \n \n Códigos de Infração constantes desta publicação \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5380 / 0 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal  \n5452 / 1 Estacionar no passeio  \n5452 / 2 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre  \n5460 / 0 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos  \n5487 / 0 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5541 / 3 Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi  \n5550 / 0 Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n5835 / 0 Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes  \n5991 / 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo  \n6068 / 1 Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares  \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  \n7374 / 0 Bloquear a via com veículo  \n \n  \nAmargosa 22 de setembro de 2021 \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n22 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3619\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.965/2021 \n \nOBJETO: Aquisição de Materiais e instrumentos Cirúrgicos para atender as demandas de retorno de \nCirurgia Geral Eletiva do Hospital Municipal de Amargosa, mediante registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.965/2021, Pregão Eletrônico nº \n046/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS \nLTDA-EPP 04.956.527/0001-45 R$ 73.734,14 \n02 DESERTO - - \n03 FRACASSADO - - \n04 PORCINA LEANDRO DA SILVA 13.153.134/0001-94 R$ 11.191,44 \n05 DESERTO - - \n06 PORCINA LEANDRO DA SILVA 13.153.134/0001-94 R$ 127.562,10 \n07 PORCINA LEANDRO DA SILVA 13.153.134/0001-94 R$ 45.110,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 22 de setembro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4383/"}]}