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    <id>3620</id>
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    <date>2021-09-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3618</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3618</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 21 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3618 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  21 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3618
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2021) ................................................................ 3
ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ........................................................ 4
LEI (Nº 637/2021) ........................................................................................ 6
LEI (Nº 638/2021) ........................................................................................ 9
LEI (Nº 639/2021) ....................................................................................... 21
LEI (Nº 640/2021) ....................................................................................... 24
PORTARIA (Nº 276/2021) .................................................................................. 25
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 26
DEMONSTRATIVO ((RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  2º QUADRIMESTRE/2021) ............................................. 26
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ((RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  4º BIMESTRE/2021) ........................... 33
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ....................................................... 52
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021) ...................................................... 107
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 113
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 113
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 039/2019) ................................................................. 113
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 114
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 114
EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021) .......................................................................... 114
EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2021) .......................................................................... 115
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021) ................................................................. 116
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 117
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 117
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2021) ............................................................ 117
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 14/2021) ......................................................... 118

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  21 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3618
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 119
TORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 112/2021) ................................................................... 119
TORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 114/2021) ................................................................... 120
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 121
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 121
JULGAMENTO DE RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ........................................................ 121

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ B 625 ASA/0001750 ' Praça Lourival Monte, S/N, Centro. Amargosa, Bahia, CEP 45300000
Telefax 75 3634.5977 - gabinetetgiamargmahaqovbr
EDITAL nº 003/2021
AUDIÉNCIA PÚBLICA-PRESTAÇÃO DE CONTAS zºQUADRIMESTRE 2021
A PrefeituraMunicipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no
549, do art.99, da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Leide Responsabilidade
Fiscal,torna público que realizaráAudiência Pública,para avaliação de Metas Fiscaisdo zº
Quadrimestre do ExercícioFinanceiro de 2021.
Considerando os normativos vigentes e as recomendações das autoridades em saúde
pública que orientam o distanciamento e o isolamento social como medidas a serem
observadas para o enfrentamento e combate da pandemia do COVID-19, a Audiência Pública
será realizada de forma virtual,mediante utilizaçãode aplicativo para videoconferência
conforme segue:
Data: 30/09/2021, às 10h
Local:Página oficialdo Município:
Instagram:https://www.instagram.com/prefamargosa/
Facebook: https://www.facebook.com/PrefeituradeAmargosa/

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ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)
 
Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ERRATA 002 pertinente ao EDITAL Nº 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED do município de Amargosa
, BA, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,publica a seguinteerratareferentea
errata001, ao anexo III,do edital002/2021, publicado em 17 de setembro de 2021,
passando a viger conforme anexo da presenteerrata:
ONDE SE LÉ:
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
002/202 1— SEMED
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INICIO DAS INSCRIÇOES 08/09/21
DATA LIMITE PARA INSCRIÇAO COM ISENÇAO 09/09/21
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE 13/09/21
ISENTOS
PUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 20/09/21
PRAZO PARA PAGAIVIENTO DAS INSCRIÇOES 23/09/21
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 24/09/21
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/09/21
PUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 28/09/21
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 04/10/21
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 05/10/21
PUBLICAÇAO DO RESULTADO DEFINITIVO 06/10/21
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 07/10/21

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Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
LEIA—SE:
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
002/202 1— SEMED
 
INICIO DAS INS CRIÇOES 08/09/21
 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO 09/09/21
 
PUBLICAÇAO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE
ISENTOS
13/09/21
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21
 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇAO 21/09/21
 
PRAZO PARA PAGAIVIENTO DAS INSCRIÇOES 23/09/21
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 24/09/21
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/09/21
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 28/09/21
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 04/10/21
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 05/10/21
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 06/10/21
 
 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
 07/10/21
 
Amargosa/BA, 20 de setembro de 2021.
Márcia Batista de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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LEI (Nº 637/2021)
***
&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cw &amp;&amp;25 aafomlrso ,PlªcaLawn/a.Monte,3/54Bmalqnsª Bam CEP 45 3007000
Teldu:751534.3977-Mmàmmawa
LEI Nº 637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Cria a Galeria de Prefeitos municipais, 0
Quadra de Biografias de (zx-gestores,0
Arquivo Digital de Imagens e a Banca de
Trabalhos Acadêmicos, conferindo-lhes status
de patrimônio histórico do município e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaisfaz saber que o Poder Legislativoaprova e elesanciona a seguintelei:
Art. lº.Fica criada a Galeria de Prefeitosmunicipais, o Quadro de Biografias de ex-
gestores, o Arquivo Digital de Imagens locais e o Banco de Trabalhos Acadêmicos de
Amargosa/BA.
Art. 2".A Galeria de Prefeitosdo município de Amargosa - BA, com formatos digitale
físico,deve serinstaladanas dependências da PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA.
ªlº A Galeria de que trataeste artigocompor-se-a de fotografiasde prefeitose ex-
prefeitos,com a indicaçãodo respectivonome e período(s)de exercício(s)do(s)mandato(s).
&amp; 20 Não integraráa galeriafotografiasde vice-prefeitosou sucessores legais que
assumiram(em) o cargo de titularapenas em substituiçõesmomentâneas, taiscomo períodos de
viagens,férias,licenças,entreoutrosafastamentos temporários e pontuais do titular.
g 30 Apenas será possívelconstar na galeriade que trataestaLei um único quadro de
cada eX-prefeito,devendo serutilizadaa fotoreferenteao momento do mandato mais recente.
54" As imagens do eX-gestores devem apresentarfundo na cor branca, em formato
oficial,sendo vedada a aparição de qualquer símbolo, salvo as bandeiras do Brasil,da Bahia ou
de Amargosa.
Art. 3". A Galeria sera padronizada mediante exposição das fotografiasem tamanho
40X50 centímetros,com impressão coloridada imagem do prefeitoem efetivoexercício,sendo
em cores pretae branca as imagens dos eX-prefeitos.
Art. 4º. As fotografiasque serão expostas na Galeria deverão ser as mesmas que,
oficialmente,foram utilizadasdurante o exercíciodo mandato dos gestoresmunicipais,enviadas
pelos eX-prefeitosao chefe do executivo em exercício no prazo de até 30 dias a contar da
vigência dessa lei.

Terça-feira
21 de setembro de 2021
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***
&amp;   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cw &amp;&amp;25 aafomlrso ,PlªcaLawn/a.Monte,3/54Bmalqnsª Bam CEP 45 3007000
Teldu:751534.3977-Mmàmmawa
&amp; lº Para o caso de ex-prefeitosjá falecidosou para os casos em que os ex-gestoresnão
enviem a sua fotografiaao chefe do executivo em exercíciono prazo estipuladonesta Lei, o
município deverá utilizarimagem disponívelnos arquivos do Tribunal Regional Eleitoral-TRE
ou existentesem acervo históricomunicipal.
g 20 Para o caso de futurosprefeitos,a fotografiadeve ser afixada na Galeria no prazo
de 60 diasa contardo efetivoexercíciodo gestor.
Art. Sº.Fica vedada a retiradade imagens que componham a Galeria de Prefeitos,sem
o prévio comunicado à Câmara de vereadores,ainda que na hipótesede exposições itinerantes.
Art. 6".Fica criado o Quadro de Biografias dos Ex-PrefeitosMunicipais, em formato
digital,que seraexposto na Galeria de Prefeitos.
&amp; lº Para a exposição digital da biografia mencionada neste artigo, deverá ser
disponibilizadopainel com QR code que confira redirecionamento para acesso às respectivas
informações junto ao siteoficialdo município.
52" As biografiasdos ex-prefeitosmunicipais deverão ser redigidaspelos ex-gestores
ou, no caso de falecimento,por familiares,com destaque ãs realizaçõesalcançadas,vedado
textosque apresentem ataques pessoais,políticos,informações inverídicas,expressões ofensivas,
publicidadecomercial e mensagens que atentem contraa Democracia ou façam alusão perniciosa
a grupos políticos.
53" As biografiasdevem ser redigidasem folha de tamanho A4, espaço de 1,5,letra
Times New Romam, tamanho 12,margem esquerda e superior3, direitae inferior2, no limitede
2 laudas e enviadas ao chefe do Poder Executivo em exercício.
g 4" Caso a biografianão seja enviada digitalmenteno prazo de 60 (sessenta)dias a
contar da vigência desta lei,ou do término do mandato, para o caso dos futuros ex-gestores,
poderá a gestão municipal em exercício redigir o texto até que o interessado ou familiar
apresenteproposta de substituição.
Art. 7".Fica criado o Arquivo digitalde imagens municipais,como forma de preservar
a históriada cidade.
ª lº As imagens disponibilizadasno acervo digitaldevem retrataro município de
Amargosa, assim como respectivos momentos históricose, sempre que possível,constar a
informação do local fotografado, data do registro,indicação do fotógrafo e cidadão(s),
eventualmente, fotografado.
52" Fica vedada a aquisição onerosa de imagens municipais, sob qualquer forma
remuneratória,pelos Poderes Executivo e Legislativo.

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Ik   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
cw 4152554wa50 ,PlªcaLawn/a.Monte,3/54Bmalqnsª Bam CEP 45 3007000
Teldu:751534.3977-Mmàmmawa
&amp; 30 Fica vedada divulgação de fotografiasque apresentem ataques pessoais,políticos,
informações inverídicas,expressões ofensivas,publicidade comercial e mensagens que atentem
contra o Estado Democrático de Direito ou façam alusão perniciosa ou promoção à grupos
políticos.
Art. 8".Fica criado o Banco de Trabalhos Acadêmicos do município, com o propósito
de agrupar pesquisasrealizadasem que a cidade de Amargosa/BA foitratadacom foco diretoou
indiretode estudo.
ª lº O Banco de que trataeste artigoserá exclusivamente em formato digitale será
administrado pelo Arquivo Público Municipal em parceria com a SecretariaMunicipal de
Educação - SEMED.
52" Serão inseridosno Banco de que trataestaLei artigosacadêmicos, monografias,
dissertações,teses ou quaisquer estudos técnicos de conclusão de curso que tenham eleitoa
cidade de Amargosa enquanto objetode estudo.
53" Fica vedada a aquisição onerosa de Trabalhos Acadêmicos, sob qualquer forma
remuneratória,pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 9".Caberá ao Poder Executivo zelarpela manutenção, acessibilidadee gestão da
galeriados prefeitos,Quadro de biografias,Arquivo Digitalde Imagens e Banco de Trabalhos
Acadêmicos, assegurando a utilizaçãode recursos tecnológicos que estimulem a visitaçãoon-
linee presencialdos cidadãos.
ª lº A Rede Municipal de Ensino viabilizaráaos estudantes municipais projeto de
visitaçãoassistidaã Galeria dos prefeitose suas biografias,bem como estimular o acesso ao
Arquivo Digital de Imagens e ao Banco de Trabalhos Acadêmicos, conferindo abordagem
pedagógica que entender adequada.
52" A versão digitalda Galeria dos Prefeitos,do Quadro de biografias,do Arquivo
Digital de Imagens e do Banco de Trabalhos Acadêmicos deverá ser disponibilizadono site
oficialdo Município de Amargosa/BA.
Art. 10. Fica conferido o statusde patrimônio históricomunicipal para todos os finsã
Galeria de prefeitos,assim como ao Quadro de Biografiasdos ex-gestores,ao Arquivo Digitalde
Imagens municipais e ao Banco de Trabalhos Acadêmicos.
Art. 11.Ato do Poder Executivo regulamentará aspectosomissos nestaLei.
Art. 12.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem
contrário.
Gabinete do PrefeitoMunicipal de Amargosa -BA, 21 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 638/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|;915na:/mmm ,PraçaLmvwrllMame,EIN,Amargosa,mma,CEP45399coo
Telelax:153534317-mmgmmnmmm
LEI Nº 638, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Disciplina as relações entre o município e as
Organizações Sociais e da'outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. lº.Ficam disciplinadas,na forma dispostanesta Lei, as relações entre o Poder
Público Municipal e as entidades de direitoprivado qualilicadascomo Organizações Sociais,
com a linalidadede fomentar o atendimento aos interessesda população, tendo como diretrizes
básicas:
I- adoção de critériosque assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no
atendimento ao cidadão;
II - promoção de meios que favoreçam a eliciência na prestação dos serviços de
interessesocial,desburocratizando-os;
III-manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividadesque permitam a
avaliaçãoda elicaciaquanto aos resultados.
Art. 2". O Poder Público Municipal podera lirmar Contrato de Gestão com as
entidades qualilicadascomo Organizações Sociais,após aprovação da proposta de trabalho
apresentadae atendidasas disposiçõesdestaLei.
ãlº Poderão ser transferidos,para execução das Organizações Sociais,serviços e atividades
atinentes ao ensino, a pesquisa cientilica,ao desenvolvimento econômico, tecnológico e
institucional,a proteção e preservação do meio ambiente, bem como a saúde, a ação social,a
cultura,ao esportee ao lazer,compativeis com o objetoestatutárioda entidade.
ãZº A transferênciade que tratao parágrafo anteriorpressupõe prévia e expressa manifestação da
SecretariaMunicipal da area correspondente às atividadese serviçosa serem transferidos,quanto
a sua conveniência e oportunidade,bem como do Conselho de Gestão das Organizações Sociais.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|E315ABH/DDDIVSD,PraçaLmvwrllMame,SIN,Amargosa,Hama,CEP 45390coo
Tºtem: 15 3554.3577 ' nahinmumxamsabamhl
ã3º O Poder Público devera conferirampla publicidadeao propósitode transferênciada atividade
ou serviço,através de avisos publicados,no mínimo, por 03 (três)vezes no Diário Olicialdo
Município, além da disponibilizaçãonos meios eletrônicosde comunicação.
Art. 3".Fica criado o Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CGOS, como
órgão colegiado,de caráterpermanente, com função consultiva,deliberativae de supervisão,
vinculado ao órgão municipal responsavel pelo Sistema Municipal de Gestão, com a linalidade
de fomentar, planejar,coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferênciados
serviçose atividadesas Organizações Sociais.
5 lºO Conselho de Gestão das Organizações Sociaisserapresididopelo titulardo órgão ao qual
estivervinculado e,de forma paritária,participarãorepresentantesda sociedade civilorganizada
indicados pelas entidades representativase pelos titularesdos órgãos municipais correlatos,
responsáveispelas áreasde:
a)políticaspúblicasde saúde',
b)desenvolvimento social',
c)políticaspúblicasde educação;
d)gestão da cultura,turismoe esporte;
e)políticasde sustentabilidadeambiental,agriculturae meio ambiente',
f)modemição, eficiênciae transparênciada Administração pública.
5 2º Compete ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais:
I- fomentar, supervisionare coordenar a transferênciade serviçose atividadesas Organizações
Sociais,como instrumento de colaboração e ferramenta de modernização da Administração
Pública;
II - promover estudos e diagnósticos com vistas a delinição de diretrizesestratégicase
prioridadespara a transferênciade serviçose atividadesas Organizações Sociais;
III - avaliaros processos de transferênciade serviçosde interessepúblico para Organizações
Sociais,de iniciativadas Secretariasdo Município das áreas correspondentes, quanto a sua
conformidade com estaLei',
IV - manifestar-seacerca da qualilicaçãode entidades como Organização Social,tendo em
vista,dentre outros critérios,a representatividadeda sociedade civilna composição da entidade
interessada,conforme a natureza de suas atividades;
V- manifestar-se sobre os termos do Contrato de Gestão a ser lirmado entre a Secretaria

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915na:/mmao,PraçaLmvwrllMame,S/N,Amargosa,ma, CEP45399coo
TeIeIax:153534317-mmgmmnmmm
Municipal da area correspondente às atividadese serviços a serem transferidose a entidade
selecionada,bem como sobre as metas operacionaise indicadoresde desempenho delinidos;
VI - avaliar e acompanhar a capacidade de gestão das Organizações Sociais, quanto a
otimização do padrão de qualidade na execução dos serviçose no atendimento ao cidadão;
VII - manifestar-sesobre o desempenho da Organização Social,nos casos de não cumprimento
das metas pactuadas no Contrato de Gestão.
5 3º A participaçãono Conselho de Gestão das Organizações Sociaisnão seráremunerada.
Capítulo II
DAS ORGANIZAÇOES SOCIAIS
SEÇÃO 1
DA QUALIFICAÇÃO
Art. 4º.O Poder Executivo podera qualilicarcomo Organização Socialpessoasjurídicas
de direitoprivado, sem fins lucrativos,cujas atividadessejam dirigidasao ensino, a pesquisa
cientilica,ao desenvolvimento tecnológico,ao trabalho,a ação social,a proteção e preservação do
meio ambiente, a culturae a saúde, atendidosos requisitosprevistosna presenteLei.
Art. Sº. A qualilicaçãoda entidade como Organização Social dar-se-á por Ato do
Prefeito do Município de Amargosa, com base em processo instruídocom manifestação do
Conselho de Gestão das Organizações Sociais.
Parágrafo Único. A qualilicaçãoda entidade como Organização Socialpoderá ocorrera
qualquer tempo.
Art. 6".O requerimento de qualilicaçãoda entidadeserainstruídocom a comprovação do
registrode seu ato constitutivoou alteraçãoposterior,dispondo sobre:
I-natureza socialde seus objetivosrelativosa respectivaárea de atuação;
II- linalidade não lucrativa,com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes
linanceirosno desenvolvimento das própriasatividades;
III - estruturaçãomínima da entidadecomposta por:
a)um órgão deliberativo;
b)um órgão de liscalização;

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c)um órgão executivo.
IV - previsão de participação,no órgão colegiado de deliberaçãosuperior,de representantesdo
Poder Público, na forma do Regulamento, observados os princípios constitucionaisda
Administração Pública, e de membros da comunidade, de notória capacidade prolissionale
idoneidade moral',
V - composição e atribuiçõesdo órgão executivo;
VI - obrigatoriedade de publicação trimestral,no Diário Olicial do Município e no sitio
eletronicoda Organização Social,da prestaçãode contas contendo os relatórioslinanceirose do
relatóriode execução do contratode gestão;
VII - no caso de associaçãocivil,a aceitaçãode novos associados,na forma do estatuto;
VIII- proibição de distribuiçãode bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer
hipótese,inclusiveem razão de desligamento,retiradaou falecimento de associado ou membro
da entidade',
IX- previsão de incorporação integraldo patrimônio,dos legados ou das doações que lhe foram
destinados,bem como dos excedentes linanceirosdecorrentes de suas atividades,em caso de
extinção ou desqualilicação,ao patrimônio de outraorganização socialqualilicadano âmbito do
Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursose bens por estesalocados.
Art. 7º. As entidades qualilicadascomo Organizações Sociais serão incluídas em
cadastro,que serádisponibilizadona rede pública de dados.
Art. 8".As entidadesqualilicadascomo Organizações Sociaislicam equiparadas,para
efeitostributários,as entidadesreconhecidas de interessesociale de utilidadepública,enquanto
viger o Contrato de Gestão.
SEÇÃO II
DAS COMPETÉNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
Art. 9".O órgão deliberativoda entidade,para os finsdestaLei,devera:
I - delinirobjetivose diretrizesde atuação da entidade,em conformidade com estaLei',
II- aprovar a proposta do Contrato de Gestão da entidade',
III- designare dispensaros membros da Diretoria',

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IV - lixarremuneração dos membros da Diretoria',
V - aprovar o Plano de Cargos, Saláriose Beneficios e as normas de recrutamento e seleção de
pessoal pela entidade,observados os princípiosconstitucionaisda Administração Pública;
VI- aprovar as normas de qualidade,de contrataçãode obras e serviços,de compras e alienações;
VII- deliberarquanto ao cumprimento, pela Diretoria,dos planos de trabalhoe do Contrato de
Gestão, bem como, ouvido o órgão de liscalização,sobre os relatóriosgerenciaise de atividades
da entidade,e respectivasdemonstrações linanceirasrelativasàs contas anuais ou de gestão da
entidade,a serem encaminhados ao Órgão competente',
VIII- liscalizar,com o auxíliodo órgão de liscalização,o cumprimento das diretrizese metas
delinidasno Contrato de Gestão;
IX- aprovar e disporsobre a alteraçãodos estatutose a extinçãoda entidade',
)(- aprovar o regimento interno da entidade,que deve dispor,no mínimo, sobre a estrutura,
forma de gerenciamento, os cargos e respectivascompetências;
XI- aprovar e encaminhar ao órgão supervisorda execução do contratode gestão os relatórios
gerenciaise de atividadesda entidade,elaboradospela Diretoria',
XII- executaroutrasatividadescorrelatas.
Art. 10.O órgão de liscalizaçãodevera:
I- examinar e emitirparecer sobre os relatóriose balancetesda entidade',
II- supervisionara execução linanceirae orçamentária da entidade,podendo examinar livros,
registros,documentos ou quaisquer outroselementos, bem como requisitarinformações;
III - examinar e emitirparecer sobre os relatóriosgerenciaise de atividadesda entidade,e
respectivasdemonstrações financeiras,elaborados pela Diretoria,relativosàs contas anuais ou
de gestão da entidade',
IV- pronunciar-sesobre assuntos que lhe forem submetidos pelo órgão diretivoou pelo órgão
deliberativo;
V- pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as
providênciascabíveis;

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VI - executaroutrasatividadescorrelatas.
Art. 11. O mandato dos integrantesdo órgão deliberativoe de fiscalizaçãosera delinido
no estatutoda entidade.
Art. 12. A participaçãonos órgãos deliberativose de liscalizaçãonão seráremunerada
a conta do Contrato de Gestão.
Art. 13.O órgão executivo terásua composição, competências e atribuiçõesdelinidasno
seu estatuto.
SEÇÃO III
DA DESQUALIFICAÇÃO
Art. 14. A entidade perderá a sua qualilicaçãocomo Organização Social,a qualquer
tempo, quando houver alteração nas condições que a ensejaram, ou quando constatado o
descumprimento das disposiçõescontidasno Contrato de Gestão.
5 lºA desqualilicaçãoseráprecedida de processo administrativo,assegurado o direitode ampla
defesa e ao contraditório,respondendo os dirigentesda Organização Social, individual e
solidariamente,pelos danos ou prejuízosdecorrentesde sua ação ou omissão.
ã 2º A desqualilicaçãoimportará reversão dos bens cujo uso lhe tenha sido permitido pelo
Município e dos valores concedidos para a utilizaçãoda Organização Social - OS, a titulode
fomento, sem prejuízode outrassanções cabíveis.
Capítulo III
DA PROPOSTA DE TRABALHO
Art. 15. A proposta de trabalhoapresentada pela entidade deverá conter os meios e os
recursosorçamentáriosnecessáriosa prestaçãodos serviçosa serem transferidos,e,ainda:
I - especilicaçãodo programa de trabalhocom o detalhamento da prestação de
serviço;
II- especilicaçãodo orçamento;
III - delinição de metas operacionais,indicativasde melhoria da eliciênciae qualidade do

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serviço,do ponto de vistaeconômico, operacionale administrativo,e os respectivosprazos de
execução;
IV - delinição de indicadores adequados de avaliação de desempenho e de qualidade na
prestaçãodos serviçosautorizados;
V - comprovação da regularidadejurídico-liscale da boa situaçãoeconômico-financeirada
entidade',
VI - comprovação de experiênciatécnicapara desempenho da atividadeobjeto do Contrato
de Gestão;
ãlº A comprovação da boa situaçãolinanceirada entidade,previstano incisoV deste artigo,far-
se-áatravésdo cálculode índicescontábeisusualmente aceitos.
ãZº A exigência do incisoVI deste artigolimitar-se-áa demonstração, pela entidade,de sua
experiênciagerencialna área relativaao serviçoa sertransferidoe/ou da capacidade técnicado
seu corpo diretivo,podendo ainda ser exigido, conforme recomende o interessepúblico, e
considerando a natureza dos serviços a serem transferidose o tempo mínimo de existência
prévia da entidade.
Capítulo IV
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 16. Para os efeitosdesta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o instrumento
lirmado entre o Poder Público e a entidade qualilicadacomo Organização Social,com vistasa
formação de parceriaentre as partespara fomento e execução de atividadesrelativasàs áreas
relacionadasno 5 lºdo art.2º destaLei.
ãlº O processo de seleção para a escolha das Organizações Sociais será
devidamente regulamentado pelo Poder Executivo, observados os princípiosda Administração
Pública,constantesdo caput do art.37 da Constituiçãoda República.
ãZº Sem prejuízoda observância dos princípiosda Administração Pública,constantesdo caput
do art.37 da Constituição da República, nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizadaurgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas,obras,serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares,e dispensávelo chamamento público para escolha de Organização Social.
ã3º A dispensa de chamamento público de que tratao parágrafo anteriornão afastaa aplicação

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dos demais dispositivosdesta Lei, exigindo ainda a caracterizaçãoda situaçãoemergencial ou
calamitosa,a razão da escolha da Organização Sociala sercontratadae ajustilicativado preço.
Art. 17. O Contrato de Gestão será instrumentalizadosempre por escrito,com as
atribuições,responsabilidades e obrigações a serem cumpridas pelo Município e pela
Organização Social,observando as regras gerais de direitopúblico,e deverá conter cláusulas
que disponham sobre:
I- atendimento indiferenciadoaos usuáriosdos serviçosobjetodo Contrato de Gestão;
II - indicação de que, em caso de extinção da Organização Social ou rescisãodo Contrato de
Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados,bem como os
excedentes linanceirosdecorrentes de suas atividades,serão incorporados ao patrimônio do
Município ou ao de outra Organização Social,qualilicadana forma desta Lei, ressalvados o
patrimônio, bens e recursos pré- existentesao Contrato ou adquiridos com recursos a ele
estranhos;
III-adoção de práticasde planejamento sistemáticodas ações da Organização Social,mediante
instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades,
de acordo com as metas pactuadas;
IV - obrigatoriedadede publicação anual, no Diário Olicialdo Município ou do Estado da
Bahia, de demonstrações financeiras,elaboradas em conformidade com os princípios
fundamentais de contabilidadee do relatóriode execução do contratode gestão;
V - obrigatoriedadede especilicaro programa de trabalhoproposto pela Organização Social,
estipularas metas a serem atingidas,os respectivosprazos de execução, bem como os critérios
objetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade e
produtividade;
VI - estipulaçãode limitese critériospara remuneração e vantagens, de qualquer natureza,a
serem pagas aos dirigentese empregados da Organização Social,no exercíciode suas funções;
VII - vinculação dos repasses linanceiros que forem realizados pelo Poder Público ao
cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão;
VIII- obrigatoriedade de comprovação de que a entidade possui regulamento próprio para
contratação de obras e serviço, compras e contratação de pessoal com recursos públicos
concedidos a titulode fomento, atendendo aos princípiosconstitucionaisda Administração
Pública.

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ãlº Em casos excepcionais, e sempre em caráter temporário, visando a continuidade da
prestação dos serviços e mediante autorização prévia e expressa do órgão deliberativo,a
Organização Social poderá contratarprofissionalcom remuneração superioraos limitesde que
tratao incisoVI desteartigo.
ãZº A contratação efetuada nos termos do parágrafo anterior deverá ser imediatamente
submetida a apreciaçãodo Poder Público,atravésda SecretariaMunicipal da área de atuação da
entidade,e não importará em incremento dos valoresdo Contrato de Gestão.
ã3º A Organização Socialdeverá dar ampla publicidadeao regulamento para contrataçõescom a
utilizaçãode recursospúblicos,referidono incisoVIII, e o manterá no seu endereço eletrônico
disponívelpara o acesso público.
Art. 18. É condição indispensávelpara a assinaturado Contrato de Gestão a prévia
qualificaçãocomo Organização Socialda entidadeselecionada.
Art. 19. Os termos dos Contratos de Gestão serão submetidos ao Conselho de Gestão
das Organizações Sociais.
Art. 20. O Poder Público Municipal verificará,in loco,a existênciae a adequação da
sede ou filialda Organização Social, para a execução dos serviços e atividades a serem
transferidos,antes de firmar Contrato de Gestão, lavrando-se,então,termo circunstanciadoque
ficaráfazendo parteconstitutivado instrumento contratual.
Art. 21. Fica permitida a alteraçãoda proposta de trabalho,desde que expressamente
autorizadapelo gestor da SecretariaMunicipal da área correspondente,submetida a aprovação
do Conselho de Gestão das Organizações Sociais- CGOS, por meio de Resolução.
Art. 22. São responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalizaçãodo Contrato
de Gestão de que trataestaLei,no âmbito das Organizações Sociais:
I - a Diretoriada entidade,a qual caberá executaro Contrato de Gestão e,se foro caso,fiscalizar
a execução em relaçãoas suas entidadesfiliadas;
II - os órgãos deliberativose de fiscalizaçãoda entidade',
III - a SecretariaMunicipal da área do serviçoou atividadeobjetodo contrato.
Art. 23. O acompanhamento e a fiscalizaçãoda execução do Contrato de Gestão, sem

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prejuízoda ação institucionaldos demais órgãos normativos e de controleinternoe externo do
Município, serão efetuadospelos setorescompetentes da SecretariaMunicipal da área.
Art. 24. A prestação de contas da Organização Social, a ser apresentada
trimestralmente,ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interessepúblico,observadas as
disposiçõesregulamentaresdo Tribunal de Contas dos Municípios, far-se-áatravésde relatório
pertinente a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específicodas metas
propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos
financeiros.
Parágrafo Único - Ao finalde cada exercíciofinanceiro,a Organização Social deverá
elaborarconsolidação dos relatóriose demonstrativos de que trataeste artigoe encaminhá-la a
SecretariaMunicipal da área.
Art. 25. O setor competente da SecretariaMunicipal da área, responsável pela
supervisão,fiscalizaçãoe avaliação do Contrato de Gestão, emitirárelatóriotécnico sobre os
resultados alcançados pelas Organizações Sociais na execução do Contrato de Gestão, bem
como sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivasatividades,e o encaminhará
ao Titularda respectivaPasta e ao órgão deliberativoda entidade até o último dia do mês
subsequente ao encerramento de cada mês do exercíciofinanceiro.
ãlº Ao finalde cada exercíciofinanceiro,seráelaborada consolidação dos relatóriostécnicosde
que tratao art.24 desta Lei, cabendo a Controladoria Geral do Município encaminhá-la, com
parecer conclusivo sobre a regularidadedas contas,ao Tribunal de Contas dos Municípios.
ãZº Caso as metas pactuadas no Contrato de Gestão não sejam cumpridas em, pelo menos, 80%
(oitentapor cento), o Secretárioda área relativaao serviço transferidodeverá submeter os
supracitados relatóriostécnicos, acompanhados de justificativaa ser apresentada pela
Organização Social - OS ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais,que se manifestará
nos termos do incisoVII do 5 2º do art.3º destaLei.
ã3º Com base na manifestação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais,o Secretárioda
área deverá, conforme o caso, solicitarpareceres técnicos de outros órgãos do Município, em
especial da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, para
decidir, alternativamente,sobre a aceitação da justificativa,a indicação de medidas de
saneamento ou a rescisãodo Contrato de Gestão.
Art. 26. Os servidoresdo setorcompetente da SecretariaMunicipal da árearesponsável
pela supervisão,fiscalizaçãoe avaliação do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidadeou ilegalidadena utilizaçãode recursos ou bens de origem pública,dela
darão ciência ao Secretário,que adotará as providências relativasaos respectivosâmbitos de

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atuação,sob pena de responsabilidadesolidária.
Art. 27. O Conselho de Gestão avaliará,anualmente, a otimização do padrão de
qualidade na execução dos serviçose no atendimento ao cidadão, e o aprimoramento da gestão
das Organizações Sociais,na forma que dispusero regulamento.
Parágrafo Unico. A qualquer tempo, e conforme recomende o interessepúblico,o Conselho de
Gestão requisitaráas Organizações Sociaisas informações que julgarnecessárias.
Art. 28. A autoridade titulardo serviço ou atividadetrespassadapara Organização
Social que tivernoticiade irregularidadesna execução do contrato de gestão promoverá sua
apuração imediata,inclusivepor meios auditoriais,assegurada a ampla defesa ao contratado.
Parágrafo Unico. Poderá a autoridade competente, em decisão fundamentada, ocupar
provisoriamente as instalações e utilizarpessoal e equipamentos, quando necessário a
continuidade do atendimento a população.
Capítulo V
DO SERVIDOR PÚBLICO NA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Art. 29. Fica facultadaao Poder Executivo a cessão especial,a titulode fomento, de
servidorpúblico do Município para as organizações sociais,com ônus para a origem, durante a
vigência do contratode gestão.
Art. 30. Não será incorporada a remuneração de servidor,no seu cargo de origem,
vantagem pecuniáriaque lheforpaga pela Organização Social.
Art. 31. O servidorcom duplo vínculo funcional poderá ser colocado a disposição de
Organização Social,apenas por um deles,desde que haja compatibilidadede horário.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 32. O Município poderá, sempre a tituloprecário,e como mecanismo de fomento,
autorizar as Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos
necessáriosao cumprimento dos objetivosno Contrato de Gestão.
Art. 33. Poderá ser qualificadacomo Organização Social pessoa jurídicade direito
privado, sem finslucrativos,instituída,mas não mantida pelo poder público, que apresente a

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devida aptidãoe experiênciatécnicaem área de atuação de serviços,nos termos destaLei.
Parágrafo Único. Para a celebração do Contrato de Gestão com entidadede que trataesteartigo
não se aplicam as regras do Capítulo IV desta Lei, desde que estaestejaexercendo, na data de
sua publicação,atividadesiguaisou correlatasaquelas a serem transferidas.
Art. 34. Em caso da extinção do órgão público relacionado às atividadese serviços
objeto do contratode gestão,a Organização Social manterá a designação da unidade do serviço
que fortransferido.
Art. 35. Os processos de transferênciade serviçosde que trataestaLei que estiverem
em curso passarão a obedecer a disciplinalegalestabelecida.
Parágrafo Único - As entidades anteriormente qualificadascomo Organizações Sociais,bem
como os Contratos de Gestão já celebradoscom a Administração Pública Municipal, deverão ser
ajustadosas disposiçõesdestaLei,no que couber.
Art. 36. Não poderão ser transferidaspara execução das Organizações Sociais
atividadesou serviçosobjeto de concessões e de permissão de serviçospúblicos,nos termos da
legislaçãoem vigor.
Art. 37. O Poder Executivo regulamentará estaLei no prazo de até90 (noventa)dias.
Art. 38. Até a edição dos atos complementares do funcionamento do Conselho de
Gestão das Organizações Sociais,suas competências serão desempenhadas pela Secretariade
Gestão do Município.
Art. 39. As despesas decorrentesda presenteLei correrãopor conta de verba própria
do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentáriasnecessáriasao seu cumprimento.
Art. 40. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de setembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 639/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Cum sºmavam-50 -:raoaLourwalMonte.sm AmaW, BahiaCEP.«amo-ooo
Tublax:153634.3977»gabinmãarrwgosabagnuhr
LEI Nº 639, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza 0 Poder Executivo municipal a participar de
Associação Civil, com objetivo de conceder crédito,
assistênciatécnica e consultoria a micro e pequenos
empreendedores (BANCO DO EMPRENDEDOR),
instaladosno âmbito do maniapio e região, bem como
autoriza a abertura, quando da efetiva criação da
associação civil,de crédito especial relativoao aporte
financeiro do maniapio e da outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa associaro Município em
Associação Civil,com a finalidadeprecípua de, a partirde uma ação facilitadorado
acesso ao crédito, assistência técnica e consultoria, fomentar a constituição e ou
consolidaçãode pequenos e micro empreendimentos instaladosno âmbito do território
municipal e municípios situadosate 100 (cem) quilômetrosde distânciade Amargosa.
Art. 2". A sede da Associação Civil, a ser denominada de Instituição
Comunitária de CreditoBanco do Empreendedor, serálocalizadana cidadede Amargosa-
BA, em lugara serdefinido,no atode fundação da entidade.
Art. 3".O Município de Amargosa apenas poderá associar-seà Associação Civil
-InstituiçãoComunitária de Credito - que contenha no seu Estatuto Conselho de
Administração,cuja composição o próprioMunicípio, obrigatoriamente,participe,tendo
assento,também, entidades da sociedade civile empresários.
Art. 4º.O Estatutoda entidadede créditode que trataestaLei deverá indicaros
meios de provimento de sua autossustentaçãofinanceira,bem como a devolução,na exata

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        3,
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CWDJ ISEZSABÁ/OCOI-SG -iraoaLourivalMonte.SIN Amargosa, Bahia CEP. 45300-000
Tublax:153634.3977»gabinmãarrwgosabagnuhr
proporção do aporte, dos recursos integralizadospelo Poder Público Municipal,
acrescidosde juros,em caso de dissoluçãoda InstituiçãoComunitária de Credito.
Art. 5".O Estatutoda Associação Civilde que trataestaLei será aprovado na
Assembleia Geral de constituiçãoda Associação e deverá conferirao Município direitoa
veto,na hipótesede alteraçãoestatutáriarelativaà sua finalidadeprecípua.
Art. 6".O Estatutoda referidaAssociação Civildeverá prevê que, em caso de
desvirtuamento de suas finalidades,fica o Município autorizado a se desligardela,
promovendo, concomitantemente, o levantamento dos recursosproporcionaisao aporte
que tiverfeito,quando da criaçãoda Associação Civil.
Art. 7º. O Estatuto da Associação Civil de credito deverá, ainda, observar,
obrigatoriamente,os seguintescomandos:
I. Será vedada a participaçãonos Conselhos destaInstituição,de quaisquer
pessoas que ocupem cargos de livreprovimento por partedo PrefeitoMunicipal;
II. A contratação de auditoriasexternas independentes que, anualmente,
analisarãoa regularidadee o funcionamento das operações;
III. A disposição de que seus serviços serão prestados de forma ágil e
desburocratizada',
IV. A disposição de que deverá operar em condições compatíveis a uma
remuneração justado capitalem relaçãoàs atividadesprodutivasinerentesa pequenos e
microempreendedores;
V. A disposição de que deverá ser financeiramente não-dependente do
Município nem de qualqueroutrainstituiçãopúblicaou privada,ou seja,deverá operarde
forma profissionale buscar a autossuficiência',
VI. A disposiçãode que deverá operar no Município de Amargosa (Ba) e
posteriormenteem municípios circunvizinhosem um raiode atuaçãode ate 100 km;
VII. A disposiçãode que não poderá, em nenhuma hipótese,distribuirlucros,
vantagens ou bonificaçõesa dirigentese associados;

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-23-
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        3,
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Cum sºmavam-50 -:raoaLourivalMonte.5/5.AmaW, BahiaCEP.«amo-ooo
Tublax:1535345917»gabinmãarrwgosabagnuhr
VIII. Outras disposiçõesnecessáriasà operacionalizaçãoda Associação.
Art. 8".Após a constituição,o ingressode novos sóciosna Associação Civil
dar-se-á somente, com o voto favorável de % dos integrantesdo Conselho de
Administração,0 qual seráo órgão competente para a análisedo pedido de ingresso.
Art. 9".Fica o Poder Público Municipal autorizadoa abrircréditoespecialno
valorde R$ 100.000,00 (cem mil reais),a títulode auxíliofinanceiro,a serrepassado a
InstituiçãoComunitária de Credito a que o Município venha associar-se,em
conformidade com as condições estabelecidasnesta Lei e dentro do cronograma
financeirode desembolso fixadono seu EstatutoSocial.
Art. 10. Fica permitido a InstituiçãoComunitária de Credito “Banco do
Empreendedor” buscar recursospara capitalizaçãojunto a instituiçõesprivadascom ou
sem finslucrativos,bancos de fomento e outrasentidadesdo sistemafinanceiropor meio
de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis com objetivo de ampliar o funding
(aportesfinanceirospara composição de ativo)da instituiçãoe expandindo sua atuação
regional,conforme análisetécnicade viabilidade.
Art. 11. A Associação Civil a ser criadapoderá denominar-se de Instituição
Comunitária de Crédito, de acordo com a experiência nacional e internacional,
agregando-se a expressão “Banco do Empreendedor”, ficando assim estabelecida:
“InstituiçãoComunitária de Crédito7 Banco do Empreendedor”.
Art. 12. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de setembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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LEI (Nº 640/2021)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
outu-laszsaan/oouu-so—Pracammm Meme,sm.Amargosa,Bah-a.CEP:45300-000
Telefax:753634397?-gahmgmrgusªnmnvm
LEI Nº 640, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza 0 ingresso do município de
Amargosa no Consórcio de
Informática na Gestão Pública
Municipal — CIGA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Fica autorizadoo ingressodo município de Amargosa-BA no Consórcio
de Informáticana Gestão Pública Municipal * CIGA, pessoa jurídicade direitopúblico
interno,inscritano CNPJ 09.427.503/0001-12 (https://ciga.sc.gov.br/).
Art. 2".Esta Lei entraráem Vigorna datade sua publicação.
Gabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de setembro de 2021
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 276/2021)
lulª-";
***
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mw: 13.825454/0001-50.PracaLoun'valMontesm.Ama—gusa,Bahia,CEP45300-900
“releia:1536343977-gablnaeíumgosahªgwbr
PORTARIA Nº 276 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de
Superintendente de Ensino do município
de Amarg asa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Sra. FABIA MICHELE CEZAR LIMA, portadora do CPF nº
012.218.775-00, para o Cargo de Superintendentede Ensino previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,
código SEMED-32, símbolo CD-01.
Art. 2".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO ((RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE/2021)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.505.855,46 3.803.597,30 3.644.416,28 7.737.014,29 2.668.578,02 3.410.501,89 4.284.633,89 4.223.079,58 4.696.486,91 4.590.387,29 3.999.071,57 3.926.331,40 50.489.953, 88 -                              
    Pessoal Ativo 3.121.537,35 3.258.553,61 3.319.576,98 7.412.264,45 2.668.578,02 3.047.814,50 3.371.076,48 3.430.424,38 3.992.295,02 4.074.821,17 3.321.091,30 2.979.849,20 43.997.882, 46 -                              
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.888.495,45 2.753.892,93 2.816.791,64 6.243.820,25 2.668.578,02 2.684.167,17 3.011.704,40 3.059.620,85 3.237.642,54 3.706.645,86 2.958.877,47 2.622.542,72 38.652.779, 30
      Obrigações Patronais 233.041,90 504.660,68 502.785,34 1.168.444,20 0,00 363.647,33 359.372,08 370.803,53 754.652,48 368.175,31 362.213,83 357.306,48 5.345.103,16
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta 
(§ 1º do art. 18 da LRF) 384.318,11 545.043,69 324.839,30 324.749,84 0,00 362.687,39 913.557,41 792.655,20 704.191,89 515.566,12 677.980,27 946.482,20 6.492.071,42
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 215.523,32 336.116,88 232.199,53 2.127.344,12 855.942,77 259.412,45 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 172.431,18 101.384,69 5.050.509,71 -                               
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 215.523,32 322.804,95 222.146,68 2.095.112,04 683.736,83 255.991,97 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 163.110,30 97.044,64 4.805.625,50 -                               
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 13.311,93 10.052,85 32.232,08 9.320,88 4.340,05 69.257,79 -                               
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 172.205,94 3.420,48 175.626,42 -                              
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 -                              
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 3.290.332,14 3.467.480,42 3.412.216,75 5.609.670,17 1.812.635,25 3.151.089,44 4.004.136,81 4.058.904,67 4.535.378,06 4.446.013,36 3.826.640,39 3.824.946,71 45.439.444, 17 -                              
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D A DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 51,52                           
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
-                                             
88.205.667,13                            
47.631.060,25                            
45.249.507,24                            
42.867.954,23                            
45.439.444,17                            
-
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
JULHO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
AGOSTO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
88.205.667,13                            
-                                             
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
SETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 185.545,70                         185.545,70                     -                               185.545,70             
   Pessoal Ativo 185.545,70                         185.545,70                    185.545,70             
-                              -                          
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 185.545,70                         185.545,70                     -                               185.545,70             
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
Nota: Até a data desta publicação ainda não havíamos recebido o RGF do Consórcio Reconvale para capturar os dados atualizados para apresentação neste anexo.
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior 
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
CONSÓRCIO PÚBLICO INERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTÔNIO DE 
JESUS E CRUZ DAS ALMAS - RECONVALE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 20.406,75                           9.337,48                         -                               9.337,48                
   Pessoal Ativo 20.406,75                           9.337,48                         9.337,48                
-                              -                          
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 20.406,75                           9.337,48                         -                               9.337,48                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - 
CONVALE
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.960.955,29                          59.278.264,09                         59.763.960,54                        -                                          
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 58.712.231,41                          58.029.540,21                         58.515.236,66                        -                                          
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 2.651.386,96                            2.495.210,45                            2.325.609,30                          -                                           
            Internos 2.651.386,96                            2.495.210,45                            2.325.609,30                          
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 56.060.844,45                          55.534.329,76                         56.189.627,36                        -                                          
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 56.060.844,45                          55.534.329,76                         56.189.627,36                        
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.248.723,88                            1.248.723,88                            1.248.723,88                          
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 6.482.761,15                            13.074.585,76                         16.286.195,36                        -                                          
    Disponibilidade de Caixa¹ 6.464.414,68                            13.025.364,78                         16.286.195,36                        -                                          
        Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60                          13.317.869,65                         16.444.084,85                        
        (-) Restos a Pagar Processados 5.121.731,92                            292.504,87                                157.889,49                              
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47                                  49.220,98                                  -                                           
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 53.478.194,14                          46.203.678,33                         43.477.765,18                        -                                          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.233.747,56 85.770.209,88 88.205.667,13
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 1.000.000,00 200.000,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 84.233.747,56 85.570.209,88 88.205.667,13 0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 71,18 69,27 67,76
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 63,49 54,00 49,29
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 101.080.497,07 102.684.251,86 105.846.800,56 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 90.972.447,36 92.415.826,67 95.262.120,50 0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 1.582.568,78                            644.829,82                                519.368,08                              -                                           
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
NOTA:
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no 
quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 85.233.747,56 85.770.209,88 88.205.667,13 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 1.000.000,00 200.000,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - 
VII) 84.233.747,56 85.570.209,88 88.205.667,13 0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 18.531.424,46                       18.825.446,17                       19.405.246,77                      -                                        
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 16.678.282,02                       16.942.901,56                       17.464.722,09                      -                                        
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária
        Interna
        Externa
    Contratual 0,00 0,00
        Interna 0,00 0,00
           Empréstimos 0,00 0,00
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                                             -                                                    -   
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                          88.205.667,13 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                                             -   -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                          88.205.667,13 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
                                                            -   0,00%
                                         14.112.906,74 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,40%                                          12.701.616,07 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                           6.174.396,70 
7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA:

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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 88.205.667,13
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 88.205.667,13
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 88.205.667,13
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 45.439.444,17                                                                                                                                    51,52                                                                                                    
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 47.631.060,25                                                                                                                                    54,00                                                                                                    
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 45.249.507,24                                                                                                                                    51,30                                                                                                    
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 42.867.954,23                                                                                                                                    48,60                                                                                                    
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 43.477.765,18                                                                                                                                    49,29                                                                                                    
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 105.846.800,56                                                                                                                                  120,00                                                                                                  
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 19.405.246,77                                                                                                                                    22,00                                                                                                    
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 14.112.906,74                                                                                                                                    16,00                                                                                                    
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                                       -                                                                                                        
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.174.396,70                                                                                                                                      7,00                                                                                                      
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ((RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º BIMESTRE/2021)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 19,81                68,39             29.121.568,55     
    RECEITAS CORRENTES 21,11                71,43             23.780.191,32     
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 17,24                61,90             2.638.885,61       
            Impostos 18,79                67,57             1.784.212,77       
            Taxas 11,27                39,99             854.672,84          
        CONTRIBUIÇÕES 10,53                35,93             1.713.762,86       
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10,53                35,93             1.713.762,86       
        RECEITA PATRIMONIAL 59,57                117,26           23.813,55-            
            Valores Mobiliários 59,57                117,26           23.813,55-            
        RECEITA DE SERVIÇOS 22,62                97,90             15.800,00            
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 123,15               1.153,34        354.450,00-          
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 17,92                48,58             370.250,00          
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21,83                73,43             19.288.780,19     
            Transferências da União e de suas Entidades 22,39                72,57             13.375.462,61     
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 24,30                72,97             1.896.552,60       
            Transferências de Instituições Privadas -                    -                220.000,00          
            Transferências de Outras Instituições Públicas 19,42                77,12             3.796.764,98       
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1,13                  6,99              146.776,21          
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10,47                61,03             6.936,37              
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                    -                100.000,00          
            Demais Receitas Correntes 0,20-                  0,40              39.839,84            
    RECEITAS DE CAPITAL 7,65                  39,93             5.341.377,23       
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                    -                2.400.000,00       
            Operações de Crédito - Mercado Interno -                    -                2.400.000,00       
        ALIENAÇÃO DE BENS 0,70                  119,57           19.570,00-            
            Alienação de Bens Móveis 0,70                  119,57           19.570,00-            
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10,63                53,68             2.960.947,23       
           Transferências da União e de suas Entidades -                    36,53             4.011.971,96       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 949,01               1.567,77        1.051.024,73-       
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                    -                -                       
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 19,81                68,39             29.121.568,55     
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 19,81                68,39             29.121.568,55     
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 19,81                68,39             29.121.568,55     
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a) (b) (c)
92.140.505,00                                
92.140.505,00                                    92.140.505,00                                18.255.721,55                                63.018.936,45                                  
92.140.505,00                                    
83.248.275,00                                    
6.925.900,00                                      
5.501.700,00                                      
1.424.200,00                                      
2.675.000,00                                      
2.675.000,00                                      
138.000,00                                         
-                                                   
92.140.505,00                                18.255.721,55                                
753.650,00                                         
33.650,00                                           
138.000,00                                         
48.764.231,00                                    
7.017.694,00                                      
220.000,00                                         
16.596.000,00                                    
720.000,00                                         
72.597.925,00                                    
100.000,00                                         
40.000,00                                           
8.892.230,00                                      
2.400.000,00                                      
157.800,00                                         
17.800,00                                           
6.392.230,00                                      
6.320.623,00                                      
71.607,00                                           
2.400.000,00                                      
100.000,00                                         
100.000,00                                         
92.140.505,00                                    
92.140.505,00                                
83.248.275,00                                
6.925.900,00                                  
5.501.700,00                                  
1.424.200,00                                  
2.675.000,00                                  
2.675.000,00                                  
138.000,00                                     
753.650,00                                     
33.650,00                                      
138.000,00                                     
48.764.231,00                                
7.017.694,00                                  
220.000,00                                     
16.596.000,00                                
720.000,00                                     
72.597.925,00                                
100.000,00                                     
40.000,00                                      
8.892.230,00                                  
2.400.000,00                                  
157.800,00                                     
17.800,00                                      
6.392.230,00                                  
6.320.623,00                                  
71.607,00                                      
2.400.000,00                                  
100.000,00                                     
100.000,00                                     
18.255.721,55                                
17.575.461,78                                
1.194.075,19                                  
1.033.637,54                                  
160.437,65                                     
281.761,99                                     
281.761,99                                     
82.200,09                                      
82.200,09                                      
170.440,00                                     
41.440,00                                      
1.704.981,82                                  
-                                                 
3.223.089,21                                  
129.000,00                                     
15.845.200,35                                
10.917.129,32                                
679.559,77                                     
-                                                 
679.559,77                                     
961.237,14                                       
161.813,55                                       
161.813,55                                       
700,00                                           
700,00                                           
80,00-                                             
680.259,77                                     
-                                                 
-                                                 
1.784,16                                        
1.864,16                                        
-                                                 
63.018.936,45                                  
59.468.083,68                                  
4.287.014,39                                    
3.717.487,23                                    
569.527,16                                       
961.237,14                                       
737.850,00                                       
388.100,00                                       
5.121.141,40                                    
-                                                   
12.799.235,02                                  
349.750,00                                       
53.309.144,81                                  
35.388.768,39                                  
160,16                                              
3.550.852,77                                    
-                                                   
-                                                   
11.023,79                                         
10.863,63                                         
-                                                   
3.431.282,77                                    
2.308.651,04                                    
1.122.631,73                                    
119.570,00                                       
119.570,00                                       
63.018.936,45                                  18.255.721,55                                
92.140.505,00                                    63.018.936,45                                  
1.733.012,11                                  1.733.012,11                                    
1.733.012,11                                    1.733.012,11

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DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00     93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   39.283.344,59     52.218.272,50   
    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31     78.629.266,03     5.426.433,96      74.542.233,61   4.087.032,42      12.956.205,80   48.711.282,12   29.917.983,91     46.459.006,92   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52     41.743.839,39     934.885,48 -        41.108.288,03   635.551,36         6.645.120,79     28.298.271,53   13.445.567,86     27.770.659,85   
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00          125.400,00           25.400,00           125.400,00        -                     36.642,28          104.865,26        20.534,74             104.865,26        
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79     36.760.026,64     6.335.919,44      33.308.545,58   3.451.481,06      6.274.442,73     20.308.145,33   16.451.881,31     18.583.481,81   
    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31     14.845.819,86     474.796,12         8.339.337,01     6.506.482,85     2.275.876,22     5.896.700,56     8.949.119,30       5.759.265,58     
        INVESTIMENTOS 14.163.112,00     13.153.200,83     448.086,12         6.648.022,29     6.505.178,54     1.975.453,60     4.648.533,97     8.504.666,86       4.511.098,99     
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                      
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31          1.692.619,03       26.710,00           1.691.314,72     1.304,31             300.422,62        1.248.166,59     444.452,44           1.248.166,59     
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38          416.241,38           416.241,38        416.241,38          
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                    -                      
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00      93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   39.283.344,59     52.218.272,50   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00      93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   39.283.344,59     52.218.272,50   
SUPERÁVIT (XIII) 8.410.953,77     
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00      93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   15.232.082,02    63.018.936,45   52.218.272,50    
RESERVA DO RPPS
NOTA:
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.

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RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505,00   93.891.327,27   5.901.230,08      82.881.570,62   100,00        11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   100,00        39.283.344,59        
    LEGISLATIVA 3.400.000,00     3.400.000,00     144.981,89         3.027.737,86     3,65            372.262,14        463.595,43         1.842.054,44     3,37            1.557.945,56          
Ação Legislativa 3.400.000,00     3.400.000,00     144.981,89         3.027.737,86     3,65            372.262,14        463.595,43         1.842.054,44     3,37            1.557.945,56          
    JUDICIÁRIA 620.969,64        528.026,64         17.196,24 -          516.037,76        0,62            11.988,88          82.716,62           302.255,38        0,55            225.771,26             
Administração Geral 620.969,64        528.026,64         17.196,24 -          516.037,76        0,62            11.988,88          82.716,62           302.255,38        0,55            225.771,26             
    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     7.212.321,15     398.879,69         7.112.448,13     8,58            99.873,02          1.173.452,29     4.756.713,37     8,71            2.455.607,78          
Administração Geral 5.776.064,83     7.212.321,15     398.879,69         7.112.448,13     8,58            99.873,02          1.173.452,29     4.756.713,37     8,71            2.455.607,78          
    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00         153.149,36         10.696,76           126.707,03        0,15            26.442,33          21.393,60           83.833,46           0,15            69.315,90               
Defesa Civil 50.000,00          5.549,36             -                     -                     -             5.549,36            -                     -                     -             5.549,36                 
Policiamento 200.700,00        147.600,00         10.696,76           126.707,03        0,15            20.892,97          21.393,60           83.833,46           0,15            63.766,54               
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33      2.417.490,33     209.150,47         2.251.448,34     2,72            166.041,99        384.842,59         1.470.713,65     2,69            946.776,68             
Assistência Comunitária 1.023.985,00      1.043.633,29     86.527,71           907.511,34        1,09            136.121,95        158.654,96         469.145,06         0,86            574.488,23             
Assistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        332.389,80         47.153,73           322.281,40        0,39            10.108,40          48.318,12           174.744,83        0,32            157.644,97             
Administração Geral 840.600,33        1.041.467,24     75.469,03           1.021.655,60     1,23            19.811,64          177.869,51        826.823,76         1,51            214.643,48             
    SAÚDE 22.626.855,00   26.767.017,42   2.136.765,29      24.632.958,46   29,72         2.134.058,96     5.201.880,24     18.526.738,91   33,93         8.240.278,51          
Atenção Básica 8.607.749,32     9.276.904,88     1.038.761,52     8.362.821,70     10,09          914.083,18        1.772.084,83     5.842.082,23     10,70          3.434.822,65          
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   11.811.821,36   608.562,93         10.788.033,37   13,02          1.023.787,99     2.374.115,16     7.927.165,47     14,52          3.884.655,89          
Suporte Profilático e Terapêutico 401.000,00         396.000,00         123.661,90         346.627,67         0,42            49.372,33          84.352,19           290.981,44        0,53            105.018,56             
Vigilância Sanitária 537.320,00        652.780,42         92.700,00           630.807,11        0,76            21.973,31          137.077,35        608.707,18         1,11            44.073,24               
Vigilância Epidemiológica 932.200,00         2.436.155,72     260.994,33         2.329.711,67     2,81            106.444,05        390.658,82         2.175.596,27     3,98            260.559,45             
Administração Geral 2.027.530,04     2.193.355,04     12.084,61           2.174.956,94     2,62            18.398,10          443.591,89        1.682.206,32     3,08            511.148,72             
    TRABALHO 1.500.000,00     871,75                -                     -                     -            871,75               -                     -                     -            871,75                    
Empregabilidade 1.500.000,00     871,75                -                     -                     -             871,75               -                     -                     -             871,75                    
    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   30.156.803,21   2.048.307,03      25.574.339,02   30,86         4.582.464,19     4.723.649,26     14.531.815,16   26,61         15.624.988,05        
Ensino Fundamental 18.219.878,00    17.490.423,45   1.388.952,67      14.279.015,01   17,23          3.211.408,44     2.671.650,31     7.630.090,82     13,97          9.860.332,63          
Ensino Superior 65.000,00          2.000,00             -                     700,00               0,00            1.300,00            -                     -                     -             2.000,00                 
Ensino Infantil 7.218.695,00     6.920.458,55     191.394,93         6.323.400,83     7,63            597.057,72        1.053.916,02     3.751.975,96     6,87            3.168.482,59          
Educação de Jovens e Adultos 1.130.000,00     1.115.000,00     3.288,67             1.028.817,97     1,24            86.182,03          101.523,65        343.613,90         0,63            771.386,10             
Administração Geral 2.567.000,00     3.630.011,04     281.975,92         3.508.018,87     4,23            121.992,17        740.830,50         2.479.612,12     4,54            1.150.398,92          
Demais Subfunções 1.083.910,17     998.910,17         182.694,84         434.386,34         0,52            564.523,83        155.728,78         326.522,36         0,60            672.387,81             
    CULTURA 3.006.451,00     27.951,60           -                     1.106,00            0,00            26.845,60          -                     106,00               0,00            27.845,60               
Difusão Cultural 3.006.451,00     27.951,60           -                     1.106,00            0,00            26.845,60          -                     106,00               0,00            27.845,60               
    URBANISMO 18.132.900,00   18.209.555,64   860.409,78         15.122.098,51   18,25          3.087.457,13     2.367.416,83     10.114.173,59   18,52          8.095.382,05          
Infra-Estrutura Urbana 5.176.600,00      5.322.785,00     246.603,51         2.743.033,82     3,31            2.579.751,18     435.433,60         2.242.298,01     4,11            3.080.486,99          
Serviços Urbanos 4.915.000,00     4.915.000,00     15.000,00           4.915.000,00     5,93            -                     863.581,15        2.860.090,69     5,24            2.054.909,31          
Administração Geral 6.041.300,00     5.982.800,64     483.269,43         5.963.582,02     7,20            19.218,62          748.748,39        3.848.446,35     7,05            2.134.354,29          
Demais Subfunções 2.000.000,00     1.988.970,00     115.536,84         1.500.482,67     1,81            488.487,33        319.653,69         1.163.338,54     2,13            825.631,46             
    HABITAÇÃO 100.000,00        55.800,00           2.999,95             29.406,35          0,04           26.393,65          2.485,04             10.283,58          0,02           45.516,42               
Demais Subfunções 100.000,00        55.800,00           2.999,95             29.406,35          0,04            26.393,65          2.485,04             10.283,58          0,02            45.516,42               
    SANEAMENTO 770.000,00        751.000,00         -                     749.000,00        0,90           2.000,00            136.445,62        159.519,52         0,29           591.480,48             
Saneamento Básico Rural 770.000,00         751.000,00         -                     749.000,00        0,90            2.000,00            136.445,62        159.519,52         0,29            591.480,48             
    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        710.740,00         50.677,08           697.134,58        0,84           13.605,42          131.239,46        463.601,95         0,85           247.138,05             
DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Controle Ambiental 50.000,00          -                     -                     -                     -             -                     -                     -                     -             -                           
Administração Geral 714.240,00        710.740,00         50.677,08           697.134,58        0,84            13.605,42          131.239,46        463.601,95         0,85            247.138,05             
    AGRICULTURA 121.560,49        72.560,49           -                     56.770,69          0,07           15.789,80          4.944,75             28.395,54          0,05           44.164,95               
Extensão Rural 121.560,49        72.560,49           -                     56.770,69          0,07            15.789,80          4.944,75             28.395,54          0,05            44.164,95               
    TRANSPORTE 125.437,85        128.437,85         2.418,38             119.871,25        0,14           8.566,60            17.402,20          85.036,40           0,16           43.401,45               
Demais Subfunções 125.437,85        128.437,85         2.418,38             119.871,25        0,14            8.566,60            17.402,20          85.036,40           0,16            43.401,45               
    DESPORTO E LAZER 75.751,00          -                     -                     -                     -            -                    -                     -                     -            -                          
Lazer 75.751,00          -                     -                     -                     -             -                     -                     -                     -             -                           
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31      2.883.360,45     53.140,00           2.864.506,64     3,46            18.853,81          520.618,09        2.232.741,73     4,09            650.618,72             
Serviço da Dívida Interna 843.155,31         1.818.019,03     52.110,00           1.816.714,72     2,19            1.304,31            337.064,90        1.353.031,85     2,48            464.987,18             
Outros Encargos Especiais 1.154.000,00      1.065.341,42     1.030,00             1.047.791,92     1,26            17.549,50          183.553,19        879.709,88         1,61            185.631,54             
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38         416.241,38         416.241,38        416.241,38             
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                     -            -                           
TOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   93.891.327,27   5.901.230,08      82.881.570,62   100,00        11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   100,00        39.283.344,59        
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
NOTA:

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 12 MESES) 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 7.386.959,38        6.738.907,73         7.165.565,22         9.812.624,82         7.578.612,61         8.633.926,14         7.480.378,57         7.208.704,24         8.284.104,30         7.096.082,05         9.531.392,95         9.480.759,99         96.398.018,00         90.948.475,00         
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 495.888,14           468.189,50            419.578,29            1.014.166,65        588.595,61            412.565,85            811.687,52            462.879,87            459.602,90            357.607,45            537.784,67            656.290,52            6.684.836,97           6.925.900,00           
         IPTU 27.471,64             33.266,80              34.079,53              363.050,41           212.957,70            58.308,82              59.736,89              41.609,27              46.481,99              26.807,29              36.638,87              36.585,84              976.995,05              958.700,00               
         ISS 217.929,08           238.291,03            197.681,88            264.643,55            222.400,53            198.691,55            209.340,07            181.894,15            209.962,67            186.264,59            287.034,68            244.454,95            2.658.588,73           3.227.000,00           
         ITBI 44.999,47             52.335,06              46.686,68              81.705,13              62.430,00              34.517,58              15.952,77              61.593,28              42.641,58              44.610,00              77.602,28              81.840,00              646.913,83              426.000,00               
         IRRF 143.144,21           104.247,29            78.890,62              156.996,42           53.742,10              20.803,18              446.169,36           115.175,82            107.517,26            24.241,24              55.016,91              214.464,01           1.520.408,42           890.000,00               
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 62.343,74             40.049,32              62.239,58              147.771,14           37.065,28              100.244,72           80.488,43              62.607,35              52.999,40              75.684,33              81.491,93              78.945,72              881.930,94              1.424.200,00           
    Contribuições 113.789,49           117.982,43            248.577,74            146.977,89            -                         270.561,55           126.104,50            140.104,83            142.704,27            -                         281.761,99           -                         1.588.564,69           2.675.000,00           
    Receita Patrimonial 5.445,71               6.384,54                6.029,83                6.358,40                4.687,61                4.332,96                9.468,07                12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              186.032,03              138.000,00               
         Rendimentos de Aplicação Financeira 5.445,71               6.384,54                6.029,83                6.358,40                4.687,61                4.332,96                9.468,07                12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              186.032,03              138.000,00               
         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                        -                         -                           -                           
    Receita de Serviços 16.356,27             166.965,00           252.390,01            94.580,00              129.385,00           115.005,00            106.025,00            134.480,00            62.835,00              19.680,00              41.440,00              129.000,00           1.268.141,28           753.650,00               
    Transferências Correntes 6.754.283,35        5.978.189,84         6.238.989,35         8.550.541,88         6.855.944,39         7.831.460,78         6.421.493,48         6.458.246,19         7.595.347,33         6.690.638,30         8.634.720,31         8.647.171,20         86.657.026,40         80.298.125,00         
         Cota-Parte do FPM 1.494.185,38        2.010.570,38         2.664.858,75         3.973.510,23         2.902.936,40         3.805.013,61         2.550.420,67         2.666.271,57         3.204.491,27         2.771.387,38         3.786.772,12         3.027.645,14         34.858.062,90         33.130.000,00         
         Cota-Parte do ICMS 534.956,57           507.472,79            529.137,51            812.036,33            454.674,22            582.333,36            669.554,38            491.527,94            498.291,79            627.355,00            590.207,33            742.602,55            7.040.149,77           6.425.000,00           
         Cota-Parte do IPVA 200.031,46           145.894,94            67.894,63              61.233,62              99.229,54              104.929,14           76.756,69              72.017,81              114.598,85           157.961,88            196.781,70            209.294,36            1.506.624,62           1.415.000,00           
         Cota-Parte do ITR 1.738,49               6.201,99                1.116,05                2.020,12                159,80                   140,92                   93,12                     95,94                     15,52                     137,66                  54,91                     143,38                  11.917,90                20.000,00                 
         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                        -                         -                           23.000,00                
         Transferências da LC 61/1989 4.155,55               4.755,86                5.213,24                5.482,98                5.017,01                4.103,92                4.873,10                4.887,49                4.724,03                4.333,43                5.005,12                4.208,88                56.760,61                43.000,00                 
         Transferências do FUNDEB 1.643.463,97        1.702.194,23         1.870.194,60         2.329.369,85         2.265.630,74         2.446.433,44         1.952.310,44         2.136.302,86         2.258.192,83         2.086.299,12         2.885.710,36         3.020.586,56         26.596.689,00         21.947.000,00         
         Outras Transferências Correntes 2.875.751,93        1.601.099,65         1.100.574,57         1.366.888,75         1.128.296,68         888.506,39            1.167.485,08        1.087.142,58         1.515.033,04         1.043.163,83         1.170.188,77         1.642.690,33         16.586.821,60         17.295.125,00         
    Outras Receitas Correntes 1.196,42               1.196,42                -                         -                         -                         -                         5.600,00               216,61                   3.052,49               370,53                   261,06                   1.523,10               13.416,63                157.800,00              
DEDUÇÕES (II) 446.182,22           534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            8.192.350,87           7.700.200,00           
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 446.182,22            534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            8.192.350,87           7.700.200,00           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 6.940.777,16         6.204.879,86         6.512.963,93         9.078.962,50         6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         88.205.667,13         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                          -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
6.940.777,16        6.204.879,86         6.512.963,93         9.078.962,50         6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         88.205.667,13         83.248.275,00         
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) (VI)  -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                          -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
6.940.777,16        6.204.879,86         6.512.963,93         9.078.962,50         6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         88.205.667,13         83.248.275,00         
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-38-
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EXECUTIVO
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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
SEM MOVIMENTO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)

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21 de setembro de 2021
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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
SEM MOVIMENTO
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     59.468.083,68     
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       4.287.014,39       
         IPTU 958.700,00          519.126,67          
         ISS 3.227.000,00       1.740.043,19       
         ITBI 426.000,00          421.187,49          
         IRRF 890.000,00          1.037.129,88       
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       569.527,16          
    Contribuições 2.675.000,00       961.237,14          
    Receita Patrimonial 138.000,00          161.813,55          
        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          161.813,55          
        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                       
    Transferências Correntes 72.597.925,00     53.309.144,81     
         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     20.045.959,52     
         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       3.801.668,53       
         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       825.256,58          
         Cota-Parte do ITR 16.000,00            673,05                 
         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            -                       
         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            37.152,98            
         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     18.875.256,23     
         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     9.723.177,92       
    Demais Receitas Correntes 911.450,00          748.873,79          
        Outras Receitas Financeiras (III) -                       
        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          748.873,79          
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     59.306.270,13     
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       3.550.852,77       
    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                       
    Alienação de Bens 100.000,00          119.570,00          
        Outras Alienações de Bens 100.000,00          119.570,00          
    Transferências de Capital 6.392.230,00       3.431.282,77       
        Convênios 3.336.607,00       2.388.760,64       
        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       1.042.522,13       
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       3.550.852,77       
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     62.857.122,90     
LIQUIDADOS PAGOS          
(c) 
DESPESAS CORRENTES (XIII)       78.629.266,03       74.542.233,61       48.711.282,12     46.459.006,92         4.282.621,92            259.397,47            259.237,47 
    Pessoal e Encargos Sociais       41.743.839,39 41.108.288,03     28.298.271,53      27.770.659,85   1.698.614,12         
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            125.400,00 125.400,00          104.865,26            104.865,26         
    Outras Despesas Correntes       36.760.026,64 33.308.545,58     20.308.145,33      18.583.481,81   2.584.007,80         259.397,47            259.237,47           
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       78.503.866,03       74.416.833,61       48.606.416,86     46.354.141,66         4.282.621,92            259.397,47            259.237,47 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.845.819,86     8.339.337,01        5.896.700,56        5.759.265,58     681.220,51            813.486,23           803.963,23          
    Investimentos 13.153.200,83     6.648.022,29        4.648.533,97        4.511.098,99     681.220,51            813.486,23           803.963,23           
    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                        
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     
    Amortização da Dívida (XX) 1.692.619,03       1.691.314,72       1.248.166,59        1.248.166,59     -                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 13.153.200,83     6.648.022,29        4.648.533,97        4.511.098,99     681.220,51            813.486,23           803.963,23          
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 416.241,38          
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2021
RECEITAS REALIZADAS                                                                         
(a)
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2021
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS           
(b)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 92.073.308,24     81.064.855,90     53.254.950,83      50.865.240,65   4.963.842,43         1.072.883,70        1.063.200,70       
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 161.813,55          
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 1.156.037,10       
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.763.960,54     
DEDUÇÕES (XXIX) 6.482.761,15     16.286.195,36     
    Disponibilidade de Caixa 6.464.414,68     16.286.195,36     
           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   16.444.084,85     
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.121.731,92     157.889,49          
    Demais Haveres Financeiros 18.346,47          -                       
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 53.478.194,14   43.477.765,18     
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 10.000.428,96     
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.963.842,43       
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                       
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)
AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII) (65.970,96)           
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + 
XXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
4.970.615,57       
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 5.964.839,12       
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
NOTA:
Até o Bimestre/  2021
5.964.839,12                                                                                                                                                                                                
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
906.200,00                                                                                                                                                                                                   
VALOR INCORRIDO
4.970.615,57                                                                                                                                                                                                
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
(238.650,00)                                                                                                                                                                                                  
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2020 Até o 4º Bimestre de 2021
(a) (b)
Até o Bimestre/  2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                 1.733.012,11 
1.733.012,11

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21 de setembro de 2021
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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
161.767,80  4.959.964,12    4.963.842,43   -                157.889,49             40,00            1.582.528,78  1.069.883,70    1.063.200,70  -                519.368,08             677.257,57       
PODER EXECUTIVO 161.767,80   4.959.964,12    4.963.842,43   -                157.889,49             40,00            1.581.628,78  1.069.883,70    1.063.200,70  -                518.468,08             676.357,57       
   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31     31.208,88          51.208,88        56.778,31                -                          56.778,31        
   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83     1.999,05            10.692,41        20.891,47                -                          20.891,47        
   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40        270.234,40      8.000,00                  -                          8.000,00          
   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional4.000,00      163.293,68       166.886,20      407,48                    162,54             162,54               162,54             -                           407,48             
   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30     1.307.432,50   543,80                    3.795,66          3.795,66            3.795,66          -                          543,80             
   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.548.004,50   52.372,96                1.464.048,53   1.036.775,92    1.030.092,92  433.955,61              486.328,57       
   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90       1.515.253,06    1.514.716,49   3.505,47                 40,00            109.215,79     24.743,32          24.743,32        84.512,47                88.017,94         
   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37          14.271,37        135,00                     356,13             356,13               356,13             -                           135,00             
   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação255,00         31.567,65         31.567,65        255,00                     189,13             189,13               189,13             -                           255,00             
   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                          -                          -                   
   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16          43.766,16        15.000,00                3.861,00          3.861,00            3.861,00          -                          15.000,00        
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                   -                -                           -                900,00            -                     -                   -                900,00                    900,00              
    Câmara Municipal -                          900,00             900,00                    900,00              
Tribunal de Contas do Município
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                   -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12   4.963.842,43  -               157.889,49             40,00            1.582.528,78  1.069.883,70    1.063.200,70  -               519.368,08             677.257,57      
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2020
Em 31 de 
dezembro de 
2020
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS  
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  
    2.1- Cota-Parte FPM  
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
    2.2- Cota-Parte ICMS  
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 
    2.4- Cota-Parte ITR 
    2.5- Cota-Parte IPVA 
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  
    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% 
DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ 
(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
       6.1.1- Principal
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
       6.2.1- Principal
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
       6.3.1- Principal
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
1.740.043,19                                 
1.037.129,88                                 
19.272.671,12                              
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
5.501.700,00                               
958.700,00                                  
426.000,00                                  
46.534.700,00                             34.254.075,06                              
5.825.878,14                                                                                                                  
3.299.325,00                                                                                                                2.730.210,03                                                                                                                  
                             21.972.000,00 18.945.839,35                               
3.717.487,23                                 
519.126,67                                    
421.187,49                                    
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
                                                                                                                7.695.600,00 
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                               5.370.000,00 
                               5.370.000,00 
                                                 -   
3.227.000,00                               
890.000,00                                  
41.033.000,00                             
33.130.000,00                             
30.575.000,00                             
2.555.000,00                               
6.425.000,00                               
43.000,00                                    
20.000,00                                    
1.415.000,00                               
-                                              
-                                              
4.752.085,47                                 
37.152,98                                      
841,25                                           
1.031.569,97                                 
                             16.602.000,00 
                             16.577.000,00 
                                    25.000,00 
12.869.818,14                               
12.799.235,02                               
70.583,12                                      
30.536.587,83                               
24.714.938,16                               
23.344.894,01                               
1.370.044,15                                 
1.865.580,88                                 
1.865.580,88                                 
6.973.356,88                                 
326.831,77                                    
326.831,77                                    
-                                                
VALOR
                               8.881.400,00 
4.210.440,33                                 
4.210.440,33

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
   10.1- Educação Infantil
     10.1.1- Creche
     10.1.2- Pré-escola
   10.2- Ensino Fundamental 
11- OUTRAS DESPESAS
   11.1- Educação Infantil
     11.1.1- Creche
     11.1.2- Pré-escola
   11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na
Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem
Despesa de Capital
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 
VALOR 
APLICADO 
APÓS O 
PRIMEIRO 
QUADRIMEST
RE
VALOR NÃO 
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   
   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                       -                         -   
   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)
                           9.869.220,00 
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES % APLICADO
Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
(SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre
                            15.387.494,00 
                              5.423.594,00 
                              5.423.594,00 
                                                -   
                              9.963.900,00 
                              6.584.506,00 
                              1.381.861,00 
                              1.381.861,00 
                                                -   
                              5.202.645,00 
                         14.991.804,00 
                           5.122.584,00 
                           5.122.584,00 
                                             -   
932.790,44                                                                             50,00 
279.837,13                                                           309.996,45                                                              309.996,45                                                                             16,62 
(i) (j) (k) (l)
13.262.087,55                                                      8.250.954,38                                                           8.250.954,38                                                                          43,55 
932.790,44                                                           932.790,44                                                              
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO 
APÓS AJUSTE % NÃO APLICADO
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)(q)
1.037.391,32                              326.831,77                              
326.831,77                                     
                                      326.831,77 326.831,77                                
                                                -   
14.991.804,00                            
13.903.403,77                            
4.210.440,33                              
1.865.580,88                              
932.790,44                                 
309.996,45                                 
8.250.954,38                           
4.837.731,03                           
4.210.440,33                           
1.865.580,88                           
932.790,44                              
309.996,45                              
8.043.708,89                                  
4.531.566,66                                  
4.210.440,33                                  
1.865.580,88                                  
932.790,44                                     
309.996,45                                     
                           5.314.452,75 
                           1.143.443,03 
                           1.143.443,03 
                                             -   
                           4.171.009,72 
                                   8.250.954,38 
                                   3.023.120,21 
                                   3.023.120,21 
                                                     -   
                                   5.227.834,17 
                                   2.989.629,63 
                                      688.435,89 
                                      688.435,89 
                                                     -   
                                   2.301.193,74 
-                                                
                              2.209.698,34 
-                                                
-                                                
-                                                
-                                                
                              8.043.708,89 
                              2.935.158,02 
                              2.935.158,02 
                                                -   
                              5.108.550,87 
                              2.890.710,75 
                                 681.012,41 
                                 681.012,41 
                            21.972.000,00                          20.306.256,75                                  11.240.584,01                             10.934.419,64 
1.037.391,32                              326.831,77                              326.831,77                                
                                                         1.894.583,94                                                            8.032.087,11                               8.032.087,11                                              42,39 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR
VALOR NÃO APLICADO 
NO EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR DE SUPERÁVIT 
APLICADO ATÉ O PRIMEIRO 
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
QUE INTEGRARÁ O LIMITE 
CONSTITUCIONAL

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
24- EDUCAÇÃO INFANTIL
   24.1- Creche
   24.2- Pré-escola
25- ENSINO FUNDAMENTAL       3.971.577,24     2.740.657,03      2.710.728,22 
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.070.577,24     2.781.076,89 2.751.148,08    
     7.945.639,69 
     6.973.356,88 
        972.282,81 
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO 
FINANCEIRA) 3.397.373,00      1.213.502,02    
    35.1- Salário-Educação 670.000,00         430.926,12       
    35.2- PDDE 8.450,00             5.840,00           
    35.3- PNAE 685.300,00         433.814,40       
    35.4 - PNATE 454.000,00         160.179,12       
    35.5- Outras Transferências do FNDE 1.579.623,00      182.742,38       
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 706.000,00         123.216,70       
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 
37 + 38 + 39 )
4.103.373,00      1.336.718,72    
486.328,57                                    
151.636,71                                    
334.691,86                                    
2.576.663,96                                  
104.917,04                                     
2.471.746,92                                  
-                                             
-                                             
3.062.992,53                              
256.553,75                                 
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                
(Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre
(g)
                           3.844.253,45 
                           3.901.627,25 
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
                                57.373,80                                         40.419,86 
% APLICADO
(x) (w) (y)
8.563.518,77                                                                                     972.282,81                                2,84
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) 
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE 
FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
2.806.438,78                              
1.036.775,92                           
58.421,00                                
978.354,92                              
                                   40.419,86 
                                57.373,80                                         40.419,86                                    40.419,86                                    99.000,00 
                                   99.000,00 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
41- EDUCAÇÃO INFANTIL 156.000,00        -                 -                    -                     
   41.1- Creche 156.000,00        
   41.2- Pré-escola
42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.935.225,97     510.154,26       510.154,26        
43- ENSINO MÉDIO 
44- ENSINO SUPERIOR 2.000,00            700,00           -                    -                     
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  21.000,00           
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)
4.114.225,97     510.154,26       510.154,26        
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
   47.1- Despesas Correntes
      47.1.1- Pessoal Ativo
      47.1.2- Pessoal Inativo
      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.1.4- Outras Despesas Correntes
   47.2- Despesas de Capital
      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
      47.2.2- Outras Despesas de Capital
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
FONTE: Sistema &lt;Nome&gt;, Unidade Responsável &lt;Nome&gt;, Data da emissão &lt;dd/mmm/aaaa&gt; e hora de emissão &lt;hhh e mmm&gt;
3.133.270,55                               
18.945.839,35                             
13.406.166,56                             
8.672.943,34                               
2.008.606,20                               
1.886.596,80                               
8.794.952,74                               
527.711,91                                    
430.926,12                                    
5.828,00                                        
952.810,03                                    
-                                                
952.810,03                                    
1.619.627,38                             
-                                                
-                                                
-                                                
14.195.721,98                           
12.576.094,60                           
10.790.086,36                           
1.619.627,38                             
30.156.803,21                            25.574.339,02                        14.531.815,16                                
25.350.016,92                            
19.240.372,55                            
23.145.483,26                         
18.857.682,55                         
12.912.187,78                                
11.054.341,23                                
1.367.155,02                          
(c) (d) (g)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO               
           (Por Área de Atuação)6
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
1.365.755,02                           
(e) (f)
(af)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
6.109.644,37                              
4.806.786,29                              
4.806.786,29                              
4.287.800,71                           
2.428.855,76                           
2.428.855,76                           
1.857.846,55                                  
1.619.627,38                                  
1.619.627,38                                  
1.786.008,24                             
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser 
rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &gt; 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) &lt; 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
(c) (d) (e) (f) (g)
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae)

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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    Cota-Parte ICMS
    Cota-Parte IPI-Exportação
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
        Desoneração ICMS - LC 87/1996
        Outras
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 100
         1.696.475,32          1.754.851,61         1.751.623,26                  99,82         1.492.476,81                85,05          1.443.691,00              82,27 
         1.526.475,32          1.410.230,48         1.407.002,13                  99,77         1.232.877,20                87,42          1.184.091,39              83,96 
            170.000,00             344.621,13            344.621,13               100,00            259.599,61                75,33             259.599,61              75,33 
         3.738.879,64          6.601.507,26         6.503.744,77                  98,52         5.414.244,03                82,02          4.453.879,52              67,47 
         3.425.879,64          5.817.247,24         5.771.693,91                  99,22         4.761.526,18                81,85          3.909.484,65              67,21 
            313.000,00             784.260,02            732.050,86                  93,34            652.717,85                83,23             544.394,87              69,42 
              65.000,00               60.000,00              59.915,37 99,86              57.677,04 96,13                25.046,56 41,74
              65.000,00               60.000,00              59.915,37 99,86              57.677,04 96,13                25.046,56 41,74
                           -                               -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
            347.320,00             472.780,42            470.807,11                  99,58            466.313,97                98,63             456.677,84              96,59 
            347.320,00             472.780,42            470.807,11                  99,58            466.313,97                98,63             456.677,84              96,59 
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
              27.200,00             847.619,92            835.007,86                  98,51            808.937,17                95,44             739.396,19              87,23 
              27.200,00             847.619,92            835.007,86                  98,51            808.937,17                95,44             739.396,19              87,23 
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
         2.027.530,04          2.193.355,04         2.174.956,94                  99,16         1.682.206,32                76,70          1.551.857,26              70,75 
         2.011.530,04          2.191.312,04         2.174.796,94                  99,25         1.682.046,32                76,76          1.551.697,26              70,81 
              16.000,00                 2.043,00                   160,00 7,83                   160,00 7,83                     160,00 7,83
         7.902.405,00        11.930.114,25       11.796.055,31                  98,88         9.921.855,34                83,17          8.670.548,37              72,68 
Empenhadas      
(i) 
Liquidadas     
(j)
Pagas             
(k)
67,57                                              
54,15                                              
37,55                                              
80,71                                              
98,87                                              
100,66                                            
5,51                                                
53,92                                              
55,23                                              
7,86                                                
116,53                                            
75,76                                              
76,35                                              
4,21                                                
72,90                                              
73,96                                              
86,40                                              
                                                                              6.998,03 
                                                                      1.037.129,88 
                                                                    29.166.543,68 
                                                                    23.344.894,01 
                                                                                 841,25 
                                                                      1.031.569,97 
                                                                      4.752.085,47 
                                                                            37.152,98 
                                                                      3.717.487,23 
                                                                          519.126,67 
                                                                          221.538,32 
                                                                          297.588,35 
                                                                          421.187,49 
                                                                          420.746,66 
                                                                                 440,83 
                                                                      1.740.043,19 
                                                                      1.733.045,16 
                                           6.425.000,00 
                                                43.000,00 
                                                23.000,00 
                                                23.000,00 
                                        426.000,00 
                                        418.000,00 
                                             8.000,00 
                                     6.425.000,00 
                                          43.000,00 
                                          23.000,00 
                                          23.000,00 
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES  (XX)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                      
(no exercicio atual)                
(h)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                     
(não aplicado)1                       
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
                                                                                                                                                                4.932.604,64 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                 4.989.250,70 
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS  CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme 
LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
                                                                                                                                                                4.989.250,70 
30,17                                          
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
11.796.055,31                            9.921.855,34                              8.670.548,37                           
                                      11.796.055,31                                        9.921.855,34                                      8.670.548,37 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM  ASPS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados      (g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIO NAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                          44.002.700,00                                    44.002.700,00                                                                     32.884.030,91 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
                                               74,73 
    Cota-Parte ITR                                                 20.000,00                                           20.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                            1.415.000,00                                      1.415.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                          38.501.000,00                                    38.501.000,00 
    Cota-Parte FPM                                          30.575.000,00                                    30.575.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                               890.000,00                                         890.000,00 
        ISS                                            3.138.000,00                                      3.138.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                 89.000,00                                           89.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
        ITBI
        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                            3.227.000,00                                      3.227.000,00 
        IPTU                                               590.000,00                                         590.000,00 
        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                               368.700,00                                         368.700,00 
                                              426.000,00 
                                              418.000,00 
                                                  8.000,00 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                            5.501.700,00                                      5.501.700,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                               958.700,00                                         958.700,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhos de 2021 (regra nova)      3.698.658,30          7.329.574,30       3.630.916,00 
Empenhos de 2020 (regra nova)
Empenhos de 2019
Empenhos de 2018
Empenhos de 2017 e anteriores
Empenhadas      
(x)              
Liquidadas     
(y)
Pagas             
(z)
     Proveniente de outros Municípios 
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 100
         6.911.274,00          7.522.053,27         6.611.198,44                  87,89         4.349.605,42                57,82          4.210.317,91              55,97                            -   
         4.355.774,00          5.850.327,33         5.727.641,29                  97,90         3.823.670,40                65,36          3.684.382,89              62,98 
         2.555.500,00          1.671.725,94            883.557,15                  52,85            525.935,02 31,46             525.935,02 31,46
         6.382.176,00          5.210.314,10         4.284.288,60                  82,23         2.512.921,44                48,23          2.452.166,39              47,06 
         5.463.176,00          4.239.382,12         4.063.593,86                  95,85         2.293.024,70                54,09          2.232.269,65              52,66 
            919.000,00             970.931,98            220.694,74                  22,73            219.896,74 22,65             219.896,74 22,65
            336.000,00             336.000,00            286.712,30                  85,33            233.304,40                69,44             189.429,39 56,38
            336.000,00             336.000,00            286.712,30                  85,33            233.304,40                69,44             189.429,39 56,38
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
            190.000,00             180.000,00            160.000,00                  88,89            142.393,21                79,11             141.131,42              78,41 
            170.000,00             170.000,00            160.000,00                  94,12            142.393,21                83,76             141.131,42              83,02 
              20.000,00               10.000,00 0,00                            -   0,00 0,00
            905.000,00          1.588.535,80         1.494.703,81                  94,09         1.366.659,10                86,03          1.342.057,06              84,48 
            885.000,00          1.562.535,80         1.468.703,81                  93,99         1.340.659,10                85,80          1.316.057,06              84,23 
              20.000,00               26.000,00              26.000,00               100,00              26.000,00 100,00                26.000,00 100,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00
      14.724.450,00        14.836.903,17       12.836.903,15 86,52         8.604.883,57 58,00          8.335.102,17 56,178
Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 100
         8.607.749,32          9.276.904,88         8.362.821,70                  90,15         5.842.082,23                62,97          5.654.008,91              60,95 
      10.121.055,64        11.811.821,36       10.788.033,37                  91,33         7.927.165,47                67,11          6.906.045,91              58,47 
            401.000,00             396.000,00            346.627,67                  87,53            290.981,44                73,48 214475,95 54,16
            537.320,00             652.780,42            630.807,11                  96,63            608.707,18                93,25             597.809,26              91,58 
            932.200,00          2.436.155,72         2.329.711,67                  95,63         2.175.596,27                89,30          2.081.453,25              85,44 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
         2.027.530,04          2.193.355,04         2.174.956,94                  99,16         1.682.046,32                76,69          1.551.857,26              70,75 
      22.626.855,00        26.767.017,42       24.632.958,46 92,03       18.526.738,91 69,21        17.005.650,54 63,53
      14.724.450,00        14.836.903,17       12.836.903,15                  86,52         8.604.883,57                58,00          8.335.102,17              56,18 
         7.902.405,00        11.930.114,25       11.796.055,31                  98,88         9.921.855,34                83,17          8.670.548,37              72,68 
Notas:
                                                                      9.842.808,77 
                                                                      8.323.591,68 
                                                                      1.519.217,09 
                                                                            20.622,08 
9.863.430,85                                                                      
66,90                                              
                                               60,60 
                                             155,22 
                                             152,76 
66,98                                              
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXX IX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + 
XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRI OS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE 
OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS RECEITAS (XXX)
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI ) = (XXVIII + XXIX + XXX)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA     
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
                                                13.500,00 
14.726.450,00                                        
                                          13.500,00 
14.726.450,00                                  
     Proveniente dos Estados                                               978.750,00                                         978.750,00 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A  SAÚDE (XXIX)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                          14.712.950,00                                    14.712.950,00 
     Proveniente da União                                          13.734.200,00                                    13.734.200,00 
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COM PUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (X XVII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERAD OS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CON FORME 
ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                      
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência 
Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
Total de RP 
pagos                (s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                     
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO  ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII ) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
 Valor Mínimo para aplicação em 
ASPS                            
(m)
Total inscrito em 
RP no exercício    
(p)
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira         q 
= (XIIId)
Valor inscrito em 
RP considerado 
no Limite          
(r) = (p - (o + q))    
se &lt; 0,             
então (r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL D O EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL D O EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício           
(n)
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo          
(o) = (n - m),      
se &lt; 0,           
então (o) = 0

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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d)% (d/c) x 100
             165.188,07        393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 
165.188,07                   393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 
                 7.696,30          18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 
7.696,30                         18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 
             172.884,37        412.149,18               238,40        207.038,90           119,76    172.884,37           100,00 
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                       412.149,18 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                   207.038,90                                172.884,37 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO          
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
SEM MOVIMENTO
&lt;EC + 3&gt;
SEM MOVIMENTO
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25.

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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                     5.964.839,12                               6,58                           
Resultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                     4.970.615,57                               20,83-                         
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                  -                                              4.963.842,43                   157.889,49                  
        Poder Executivo 5.121.731,92                  4.963.842,43                   157.889,49                  
        Poder Legislativo
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.581.668,78                  -                                              1.063.200,70                   518.468,08                  
        Poder Executivo 1.581.668,78                  1.063.200,70                   518.468,08                  
        Poder Legislativo
TOTAL 6.703.400,70                  6.027.043,13                   676.357,57                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 11.829.248,25                25% 2,84
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 8.250.954,38                  70% 43,55                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 932.790,44                     50% 50,00                         
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 309.996,45                     15% 16,62                         
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 9.921.855,34                  15% 30,17                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             
88.205.667,13                                                      
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limites Constitucionais Anuais
93.891.327,27                                                      
82.881.570,62                                                      
54.607.982,68                                                      
52.218.272,50                                                      
88.205.667,13                                                      
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021
Até o Bimestre
92.140.505,00                                                      
92.140.505,00                                                      
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
8.410.953,77                                                        
82.881.570,62                                                      
54.607.982,68                                                      
88.205.667,13                                                      
63.018.936,45                                                      
-                                                                       
1.733.012,11                                                        
92.140.505,00                                                      
Até o Bimestre
Até o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. 
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em 
11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RCC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o  nº  08.096.586/0001-41, com sede na  Rua Presidente Gaspar Dutra, nº 141, Jardim Alto 
da Boa Vista, CEP  86.600-222, no Município  de  Rolândia/PR, neste ato representada pelo Sr. Luiz Felipe 
Cazado Candreva, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 9220167-8 SESP PR e CPF 
nº 051.531.269-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a 
fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 1 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Câmera de vigilância IP (interna). Características: 
Câmera no formato Dome, com fixação na 
parede ou teto. Em conformidade com o 
INMETRO e com as recomendações contidas nas 
normas da ABNT no que couber. Especificações 
técnicas: Resolução Full HD 2 MP; Lente fixa de 
2.8 mm; IR ativo inteligente de 30 m; Nível de 
proteção IP67; Sistema operacional open-source 
embarcado; Interface do usuário web; Sensor de 
imagem de 1/2.7”, 2 megapixel Progres sive 
CMOS; Obturador eletrônico automático ou 
manual, entre 1/3 s até 1/100.000 s; Iluminação 
mínima 0.08Lux/F2.0 (Colorido,1/3s,30 IRE), 
0.3Lux/F2.0 (Colorido,1/30s,30 IRE) 0Lux/F2.0 
UND 350 
HIKVISION 
DS-
2CD1323G0E-
I(2.8mm) 
R$ 299,98

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-53-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
(IR ligado); Compensação de luz de fundo 
BLC/HLC/DWDR; Detecção de vídeo: Até 4 
regiões de detecção; Distância focal: 2,8 mm; 
Abertura máxima: F2.0; Ângulo de visão 
(mínimo): horizontal de 102°, vertical de 55°; 
Protocolos de compressão de 
vídeo:H.264/H.264B/H.264H/H.265//MJPEG; 
Resolução de imagem de 2MP (1920 x 1080) e 
proporção de tela 16:9; Até uma foto por 
segundo; Compatível com formato de vídeo 
NTSC; Taxa de frames: 1 a 30 FPS; Distância 
máxima do infravermelho ativo: 30m; 
Alimentação 12Vdc ou PoE (802.3af); 
Proteçãoanti-surto. (Similar ao modelo VIP 1230 
D - Intelbras) 
2 
Câmera IP, tipo dome, interna e externa, similar 
ou superior ao modelo Marca Intelbras, modelo 
VIP 5500F. Garantia dos materiais fornecidos 
pelo período de 12 (doze) meses 
UND 50 
HIKVISION 
DS-
2CD2955FWD-
IS 
R$ 2.990,00 
3 
Díco rígido interno HD para circuito fechado de 
de gravação 8TB. Garantia mínima de 33 meses. 
Interface: SATA 6.0Gb/s, Rotação de : 7200 RPM 
ou superior, Cache: 256MB ou superior, Uso: 
Para video Vigilância, Fator de forma: 3.5". 
Similar ao Modelo: WD- WD82PURZ 
UND 30 WD 
PURPLE 8TB R$ 2.384,00 
4 
Gravador Digital. permite a gravação e o 
gerenciamento de até 16 câmeras IP, com a 
facilidade de 16 portas PoE+ para simplificar a 
instalação. permite a construção de projetos de 
CFTV totalmente IP, sem a necessidade de 
agregar um servidor à rede. Grava no mínimo 16 
câmeras IP em Full HD a 30 FPS; 4 entradas de 
alarme no mínimo, Exporta vídeos em AVI: 
dispensa o uso de programas específicos para 
conversão, Gravação em 4K, Entrada para fonte 
de alimentação 220 Vac/12 Vdc, nterface de rede 
Fast Ethernet 10/100/1000 Mbps, Porta USB 2.0 
(mouse ou dispositivos de backup). Para backup 
o dispositivo USB deve estar em FAT32;- Saída 
HDMI;- Saída VGA; Similar ao modelo Gravador 
Digital Intelbras Nvd 3116 p 4k 16ch Hdmi Poe - 
Intelbras - Cftv Ip. 
UND 30 
HIKVISION 
DS-7616NI-
K2/16P 
R$ 2.289,00 
  Valor estimado do lote 1: R$ 394.683,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

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3 
 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de  
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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4 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos

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5 
 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela pr ópria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
6 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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7 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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8 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
RCC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 
Representante legal: Luiz Felipe Cazado Candreva 
CI: 9.220.167-8 SESP PR e CPF: 051.531.269-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, 
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas  apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021 , conforme ato publicado em 11/08/2021 e homologada em 
16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos p reços, 
oferecidos pela empresa T A WEBER - ME , inscrita no CNPJ sob o nº  26.113.297/0001-95, com sede na Rua Ariston 
Pimentel Vieira, Quadra 013, Lote 011 Z011 – Cajá, CEP 44.420-000, no Município de Maragojipe/Bahia, neste ato 
representado pela Sra.  Thaís Andrade Weber , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 
12.932.500-7 SSP/BA e CPF nº 042.523.965-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnol ógicos, a fim 
de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 2 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
Tela retrátil branca, com acionamento manual; 
mecanismo de travamento com diversos pontos de 
parada; estojo metálico com sistema de fixação em 
teto ou em parede; área de projeção 1,80 m x 1,80 m 
(largura xaltura). GARANTIA MÍNIMA: 3 (três) 
meses, contados da data do recebimento 
definitivo. 
UND 30 TES 
TRM180SA R$ 520,00 
2 
Tela para projeção retrátil com enrolamento da 
tela elétrico por meio do controle remoto com 
área de projeção de 100 polegadas. 
CARACTERISTICAS E DIMENSÕES - Tela 
retrátil branca. - Acionamento automatizado com 
controle remoto. - Tela de projeção com suporte 
para 100 polegadas. - Estojo metálico com sistema 
de fixação em teto ou em parede. -Tensão: 110V e 
220V. GARANTIA Mínima de Três meses a partir 
da data de entrega, contra defeitos de fabricação 
UND 10 TES 
TEM100VA R$ 1.260,00

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2 
 
3 Teclado e Mouse Kit Preto Wireless sem Fio (Similar 
ao modelo MULTILASER TC212.) 
UND 50 C3TECH 
SEM FIO R$ 100,00 
  Valor estimado do lote 2: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais) 
 
 
LOTE 7 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 
TELEVISOR de no mínimo 65", LED, SMART, 
4K/ULTRA HD - CARACTERÍSTICAS DO 
PRODUTO: BIVOLT. TELA DELED COM 
RESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160, TIPO FULL 
SCREEN/WIDESCREEN. SMART 
TV.EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A"(INMETRO). 
PAINEL 3RGB.PAINEL DE 8 BITS.. 
CONVERSORDIGITAL. CONEXÕES: NO 
MÍNIMO 2 HDMI E 2 USB.ACOMPANHADO DE 
CONTROLE REMOTO, PILHAS, MANUAL E 
CABO DE FORÇA. 
UND 5 TCL 
65P715 R$ 5.054,00 
2 
Smart TV no mínimo de 75", LED 4K UHD, WiFi, 
Bluetooth,  mínimo de 3 HDMI, 2x USB, HDR, 
Android TV e Borda Ultrafina. 
UND 5 TCL 
75P715 R$ 8.120,00 
  Valor estimado do lote 7: R$ 65.870,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras.

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3 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estab elecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e r egistrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo 
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação depenalidade;

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4 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força m aior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dent re empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo 
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha 
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente aut uados, 
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação 
do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório

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e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obede cidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis: 
 
   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta 
pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

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6 
 
docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do val or total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu orig em à presente ata de 
registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIV O” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica

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21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da 
Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do  
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com excl usão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
T A WEBER - ME 
Representante legal: Thaís Andrade Weber 
CI: 12.932.500-7 SSP/BA e CPF: 042.523.965-90 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em 
11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, Centro, 
CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA, neste ato representada pelo Sr. Bruno dos Santos 
Martins, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 
019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a 
fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 3 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
MESA CONTROLADORA HÍBRIDA - 
ANALÓGICA E IP VTN 2000 INTELBRAS 
CARACTERISTI CAS: - CONTROLA DVRS, 
NVRS E OPERA CAMERAS SPEED DOMES DE 
FORMA MUITO MAIS PRÁTICA E EFICIENTE. 
- POSSUI TECNOLOGIA HÍBRIDA E 
FUNCIONA LIGADA A UM DVR O UNVR, 
CÂMERAS SPEED DOMEE UM MONITOR 
PARA VISUALIZAR AS IMAGENS. - SUPORTA 
AS CONEXÕES: RS485, RS232 E RJ45, ALÉM DE 
OPERAR COM OS PROTOCOLOS INTELBRAS, 
PELCO D E PELCO P. - JOYSTICK DE 
QUALIDADE, DESENVOLVIDO E 
MELHORADO PARA FAC ILITAR - PERMITE 
UND 2 INTELBRAS  R$ 4.530,00

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2 
 
CONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR PERFIL 
DE USUÁRIO - SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ 
COM O JOYSTICK DA MESA 
CONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS 
TECLAS Descrição: MESA CONTROLADORA 
HÍBRIDA - ANALÓGICA E IP VTN 2000 
INTELBRAS CARACTERISTI CAS: - 
CONTROLA DVRS, NVRS E OPERA CAMERAS 
SPEED DOMES DE FORMA MUITO MAIS 
PRÁTI CA E EFICIENTE. - POSSUI 
TECNOLOGIA HÍBRIDA E FUNCIONA 
LIGADA A UM DVR O U NVR, CÂMERAS 
SPEED DOME E UM MONITOR PARA 
VISUALIZAR AS IMAGENS. - SUPORTA AS 
CONEXÕES: RS485, RS232 E RJ45, ALÉM DE 
OPERAR COM OS PROTOCOLOS INTELBRAS, 
PELCO D E PELCO P. - JOYSTICK DE 
QUALIDADE, DESENVOLVIDO E 
MELHORADO PARA FAC ILITAR - PERMITE 
CONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR PERFIL 
DE USUÁRIO - SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ 
COM O JOYSTICK DA MESA 
CONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS 
TECLAS. (Similar 
ao modelo VTN 2000 da Intelbras) 
2 
Câmera PTZ com Zoom de 10x e controle 
remoto Qualidade de vídeo em alta definição de 
1080p a 30 quadros por segundo H.264 UVC 1.5 
com Codificação de Vídeo Escalonável (SVC) 
Campo de visão acima de 90 graus Panorâmica 
de 260 graus e inclinação de 130 
grausmotorizados Zoom acima de 10X sem 
perda Full HD controlado por controleremoto 3 
predefinições de posição da câmera, além do 
botão posição inicial Controle à distância da 
câmera PTZ em produtos ConferenceCam com os 
aplicativos suportados Lente com foco 
automático Ranhura de segurança Kensington 
LED para confirmar transmissão de vídeo Rosca 
para tripé padrão Suporte de câmera, mesa ou 
parede Controle remoto: Alcance de mínimo 3 
metros Garantia mínima de hardware de dois 
anos. 
UND 6 INTELBRAS R$ 4.290,00 
3 
CAMERA SPEED DOME FULL HD IP 30X + 
MESA CONTROLADORA SPEED DOME Lente 
4.5 a 135mm Zoom de 30x Alcancedo Pan/Tilt 
Pan: 0° a 360°; Tilt: -20° a 90°; autoflip: 180° 
UND 2 INTELBRAS R$ 8.360,00

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3 
 
Resolução de 2 MP Compressão: 
H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG 
Alimentação: PADRÃO PoE(802.3af/AT) DEVE 
TER ResistÊnCIA a Vandalismo DEVE POSSUIR 
Análise inteligente de video DEVE POSSUIR 
Proteção contra infiltração DEVE POSSUIR Índice 
de Proteção Rede: Rj45 Dia/Noite Automático 
(ICR) MESA CONTROLADORA Permite 
configuração de acesso por perfil de usuário 
Suporta as conexões: RS485, RS232 e RJ45 Suporta 
operação PTZ com o joystick da mesa 
controladora Opera através das teclas de função 
do painel frontal de um NVR Função de bloqueio 
da mesa de controle Fácil utilização e operação 
pelo usuário através de menus exibidos na tela 
4 
Camera Speed Dome IP • Câmera • Sensor: 
1/2.8” 2 megapixels; o  Pixels efetivos (H x V): 
1920 × 1080; • Sistema de  
digitalização:Progressivo: • Velocidade de 
obturador: 1/1 s a 1/30.000 s; • Sensibilidade: 
Modo Dia – Colorido: 0,005 lux / Modo Noite – 
Preto e branco: 0 lux (IR ligado); • 
Características da câmera 
• Dia / Noite: Automático (ICR) / Colorido / 
Preto e branco; o Compensação de luz de fundo: 
BLC / HLC / WDR (120db); •  Balanço de 
branco: Automático / Interno / Externo / 
Manual; •  Controle de ganho (AGC): 
Automático / Manual; • Redução de ruído: 2D / 
3D; o Máscara de privacidade: Até 24 áreas; o 
Zoom óptico: 20x; o Zoom digital: 4x; • Lente o 
Distância focal: • Distância  focal 4,7 a 94 mm; o 
Controle de foco: Automático / Manual; •  
Ângulo de visão horizontal: 59° a 3,7°; 
•Abertura máxima: F1.6 / F4.4; • PTZ • Alcance 
do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360° / Tilt: -15° a 90° / 
autoflip: 180°; • Controle manual de velocidade: 
Pan: 0.1° ~300° /s; Tilt: 0.1° ~200° /s; • 
Velocidade do preset: Pan: 400° /s; Tilt: 300° /s; o 
Preset: 300; • Modo PTZ: 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 
Auto Scan; Auto Pan; • Análise inteligente de 
vídeo • Fu nções: Mapa de calor, Linha virtual, 
Cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, 
Detecção de face, Mudança de cena, Detecção de 
áudio, Autotrackin g (rastreio automático); • 
Vídeo • Compressão: H.265 / H.264H / H.264 /  
H.264B / MJPEG; • Resolução: 1080p ( 1920 × 
1080) / 1.3M (1280 × 960) / 720p (1280 × 720) / 
UND 6 INTELBRAS R$ 7.835,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
D1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF (352 × 
240); • Taxa de bits: H.264: 32 kbps a 8192 kbps; 
H.265: 16 kbps a 6144 kbps; MJPEG: 40 kbps a 
30720 kbps ; • Stream  principal: 1080p (1 a 60 
FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60 FPS); • 
Stream extra 1: D1 / VGA / CIF (1 a 30 FPS); o 
Stream extra 2: 1080p / 1.3M / 720p / D1 / CIF 
(1 a 30 FPS); • Áudio •  Compressão: G.711A / 
G.711Mu / G.726 / AAC / MPEG2-Layer2 / 
G.722.1 / G.729; • Interface: 1/1 canal 
Entrada/Saída; • Rede •  Ethernet: RJ45 
(10/100Base-Tx); • Throughput máximo: 48 
Mbps; o Protocolos: IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; 
SSL; TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; 
RTS P; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; 
DDNS; FTP; Filtro de IP; QoS; Bonjour; SIP; • 
Número máximo de usuários: 20; • Interface 
auxiliar • Alarme: 2 entradas (NA ou NF) / 1 
saída (NA); • Geral • Alimentação: 24 Vac / 3 A 
(± 10%); PoE+ (802.3at); o Dimensões 
Aproximadas (L x A x P): 186 × 309 x 186 mm; 
(Similar ao modelo CAMERA SPEED DOME 
VIP 
5225 SD IR da Intelbras) 
5 
Câmera de CFTV Speed Dome IP, Sensor de 
imagem: 1/28” Starvis CMOS, Pixels efetivos (H 
× V): 1920 × 1080, Sistema de digitalização: 
Progressivo, Velocidade do obturador: 1/1 s a 
1/30.000 s, Sensibilidade: Modo Dia – Colorido: 
0,005 lux / Modo Noite – Preto e branco: 0,0005 
lux, Características da câmera, Dia/Noite: Auto 
(ICR) / Colorido / Preto e branco, Compensação 
de luz de fundo: BLC / HLC / WDR (120db), 
Balanço de branco: Auto / ATW / Interno / 
Externo / Manual, Controle de Ganho (AGC): 
Auto / Manual, Redução de ruído: 2D / 3D, 
Máscara de privacidade: Até 24 áreas, Zoom 
óptico: 30×, Zoom digital: 4×, Distâ ncia focal: 
4,5 a 135 mm, Controle de foco: Auto / Manual, 
Ângulo de visão horizontal: H: 58,5° a 2,3°, 
Alcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360°; Tilt: 
-20° a 90°; autoflip: 180°, Controle manual de 
velocidade: Pan: 0,1° a 300°/s; Tilt: 0,1° a 150°/s, 
Velocidade do preset: Pan: 650°/s; Tilt: 500°/s, 
Preset: 300, Modo PTZ :5 Patrulhas; 8Tours; 5 
Auto Scan; Auto Pan, Análise inteligente de 
UND 6 INTELBRAS R$ 8.390,00

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Ano IV • Edição Nº 3618
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5 
 
vídeo, Funções: Linha virtual, Cerca virtual, 
Abandono/Retirada de objetos, Autotracking, 
Mapa de calor e De tecção de face, Vídeo 
Compressão: H.265 / H.264H / H.264 / H.264B 
/ MJPEG Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 720p 
(1280 × 720) / D1 (704 × 576/ 704 × 480)/ 
VGA(640 x 480) / CIF (352 × 288 
/ 352 × 240), Taxa de bits: H.265: 16 K a 6144 
Kbps / H.264: 32 K a 8192 kbps / MJPEG: 56 K a 
30720 kbps, Taxa de frames Stream principal: 
1080p (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 30 FPS) / D1 (1 a 
30 FPS), Stream extra 1: D1/CIF (1 a 30 FPS), 
Stream extra 2: 720p / D1 / CIF (1 a 30 FPS), Com 
pressão: G.711ª / G.711Mu / AAC / G.722 / 
G.726 / G.729 / MPEG2- L2, Interface: 1/1 canal 
Entrada/Saída, Ethernet: RJ45 (10/100Base-Tx), 
Throughput máxim o: 30 Mbps, Protocolos: 
Ipv4/Ipv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, 
UpnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, 
NTP, DHCP, DNS, 
PPPOE, DDNS, FTP, Filtro de IP, QoS, Bonjour, 
SIP, Compatibilidade*: ONVIF – Perfil S; 
Genetec, Alarme: 7 entradas (NA ou NF) / 2 
saídas (NA), Alimentação: 24 Vac / 3 A (± 25%) 
PoE+ (802.3at), Potência total consumida: 13 W, 
20 W, Ambiente de funcionamento: -10 a 60 °C / 
umidade inferior a 90%, Proteção 
 contra infiltração: IP67 e Resistência a 
vandalismo: IK10. 
  Valor estimado do lote 3: R$ 148.870,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos e setenta reais) 
 
 
LOTE 4 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Painel expositor. Sistema de atendimento - totem 
para atendimento em televisão, tela touch screen 
de no mínimo de 15', mecanismo de impressão 
térmica com guilhotina para corte automático do 
papel, estrutura reforçada em aço carbono, 
sistema de festão de atendimento que pode ser 
acessado pelo navegador de internet, sem limites 
de guichês de atendimento e sem acréscimo de 
valores por isso. 220v. 
UND 4 IDX INOVARE R$ 11.200,00 
2 
SISTEMA DE ATENDIMENTO - TOTEM PARA 
ATENDIMENTO EM 
TELEVISÃO, tela touch screen de 18,5", 
UND 2 QUINYX R$ 7.000,00

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6 
 
mecanismo de impressão térmica com guilhotina 
para corte automático do papel, estrutura 
reforçada em aço carbono. Possui sistema de 
gestão de atendimento, com acesso pelo 
navegador de internet,sem limites de guichês de 
atendimento e sem acréscimo de valores por isso. 
220 V. Similae ao modelo QTT-1801A - Quinyx) 
3 
EMISSOR DE SENHA - SISTEMA DE AUTO-
ATENDIMENTO ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS: - GABINETE DO TOTEM DE 
AUTOATENDIMENTO EM AÇO COM 
ADESIVO PERSONALIZADO (CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATANTE) COM 
ALTURA MÍNIMA DE 1,30M; - MONITOR 
TOUCH SCREEN DE NO MÍNIMO 15”; 
- CAPACIDADE DE REALIZAR CHAMADA 
DE SENHA POR MEIO DE TV, COM 
POSSIBILIDADE DE SIMULTANEAMENTE 
EXIBIR VÍDEOS, CONTEÚDO DIGITAL E 
INFORMATIVO ELETRÔNICO; - SONORIZA A 
CHAMADA DAS SENHAS; - PC COM 
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS; - 
IMPRESSORA TÉRMICA COM GUILHOTINA, 
CONTENDO 100 (CEM) ROLOS DE PAPEL; - 
ESTABILIZADOR; - CAPACIDADE DE 
ACOPLAÇÃO E FUNCIONAMENTO COM 
SMART TV; - SOLUÇÃO COM SISTEMA COM 
TODAS AS LICENÇAS AUTORIZADAS PELA 
CONTRATADA; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 
(DOZE) MESES. Similaro ou superior ao modelo 
MArte 15 - WTOTEM 
UND 2 GPTRONICS R$ 8.750,00 
Valor estimado do lote 4: R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais) 
 
 
LOTE 5 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Impressora 3D, montada, com câmara fechada. o 
Com as seguintes configurações: Filamentos: 
PLA/ABS/PLA /resistente o 
/PETG/HIPS/Madeira P LA. o Diâmetro do 
filamento: 1,75mm. Conexões: Entrada USB, 
cartão SD e Wi-Fi. Arquivos suportados: STL, 
3MF, OBJ, IGS, STP, PLY, AMF, FORMATO 
XYZ (3W), NKG (STL, 3W). o Display: LCD 
Touch Screen. Compatibilidade: Windows 
UND 2 CREALITY R$ 6.120,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
7/8/8.1/10 (64 bits), MAC OS 
10.12/10.13/10.14. 
Voltagem: Bivolt. o Tecnologia de impressão: 
Fabricação de filamentos fundidos (FFF). o Área 
de impressão com no mínimo 200 mm x 200 
mm x 200 mm. o Com câmara fechada. o 
Temperatura de operação entre 15~32°C. 
Temperatura máxima do bico variando entre 240 
°C. o Pacote de software de impressão. O 
Produto novo, sem uso e sem sinais de desgaste. 
o Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar 
do recebimento do produto. Incluso instalação, 
montagem e treinamento online. 
2 
IMPRESSORA 3D, FILAMENTOS 
COMPATÍVEIS: PLA, FILAMENTOS 
FLEXÍVEIS, FILAMENTOS DE METAL, 
FILAMENTOS DE MADEIRA, QUANTIDADE 
DE EXTRUSORAS: 1, DIMENSÕES DA 
IMPRESSÃO: 140 X 140 X 140 MM, 
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 30 150MM/S, 
ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: "INPUT: 100V-
240VAC, 47- 63HZ, TIPOS DE ARQUIVO 
SUPORTADOS "3MF /STL /OBJ /FPP /BMP 
/PNG /JPG / JPEG, CONEXÕES: CABO USB / 
CABO USB TIPO B/ PENDRIVE / WI-FI, 
MEMÓRIA INTERNA DE 8GB, NIVELAMENTO 
AUXILIADO, PLACA DE IMPRESSÃO 
REMOVÍVEL, ULTRA-SILENCIOSO, 
TOUCHSCREEN LCD, WIFI, USB, USB TIPO B 
UND 2 CREALITY R$ 8.590,00 
3 
Impressora 3D comTecnologia: FDM (Depósito 
de Material Fundido) Estrutura: Aço Carbono 
com pintura automotiva Gabinete: Fechado nas 
laterais, fundo, base e superior Visualização: 
Porta de Acrílico transparente Cinemática: Core 
XY Velocidade de impressão: até 200mm/s 
Volume útil de impressão (mm): 400 x 400 x 400 
Peso líquido: 30 Kg Peso com embalagem: 35 Kg 
Base de impressão: Mesa aquecida de Alumínio 
até 140°C Auto nivelamento: Sensor BL Touch 
em 16 coordenadas Potência Máxima: 600W 
Alimentação: 127V / 220V – Bivolt Materiais de 
Impressão: ABS, PLA, HIPS, PETG, TPU, Tritan, 
Wood e Carbono 1.75mm Interface: LCD 
Touchscreen 3.2” Conexão: USB, Cartão SD e 
Pendrive Hardware: MKS Gen L Firmware: 
Marlin compatível com Windows e MAC 
UND 2 SETHI3D R$ 14.790,00

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Ano IV • Edição Nº 3618
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8 
 
Softwares Indicados: Repetier Host / Simplify 
3D Resolução: 50 mícrons até 450 mícrons 
(0,05mm a 0,45mm) Sistemas de Proteção: 
proteção de sobreaquecimento da mesa aquecida 
e do Hotend, proteção de sobrecorrente no 
hardware oriunda da mesa aquecida, isolamento 
elétrico, isolamento eletromagnético, cumpre 
todas as normas de segurança ABNT NR10. 
Softwares Indicados: Repetier Host / Simplify 
3D Sistema de Extrusão: Extrusora de alumínio 
com PTFE Dupont Hotend: Volcano V6 para 
temperaturas até 295°C Bico extrusor: Inox de 
orifício 0,4mm Resolução: 0,05mm a 0,45mm 
Detecção falta de filamento: Automática com 
pausa da impressão Folga de Segurança Z: 
30mm em Z+ Motores de Passo: NEMA 17 de 4,2 
KgF.cm de torque Precisão de posicionamento: 
6,25 microns Arquivos suportados: STL, OBJ, 
Gcode e suas extensões, Ufp. Garantia: 1 ano 
com suporte Técnico e treinamento NO BRASIL 
Suporte de Filamentos: Suporta diferentes rolos, 
capacidade para até 4Kg. Acompanhamentos: 
Software Repetier Host, ferramentas para 
calibração, fixação de peças e operação da 
máquina. Similar ao Modelo: Infinity 40 
Valor estimado do lote 5: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) 
 
 
LOTE 6 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
RÁDIO COMUNICADOR, TIPO: WALK TALK, 
POTÊNCIA TRANSMISSÃO: 2W, OPERAÇÃO: 
22 CANAIS, SENDO 7 CANAIS GMRS, 
ACESSÓRIOS: CARREGADOR DE BATERIA E 
BATERIAS, ALCANCE: 40 KM, FAIXA 
FREQUÊNCIA: 438 A 470 MHZ. 
UND 20 MOTOROLA R$ 600,00 
Valor estimado do lote 6: R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
 
 
LOTE 8 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
COMPUTADOR PORTÁTIL (ESTILO 
NOTEBOOK) DE ÚLTIMA GERAÇÃO E ALTA 
CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO E 
UND 3 APPLE R$ 14.900,00

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9 
 
ARMAZENAMENTO. CARACTERÍSTICAS: 
CHIP M1 DA APPLE COM CPU DE 8 
NÚCLEOS, GPU DE 8 NÚCLEOS E NEURAL 
ENGINE DE 16 NÚCLEOS, OU SUPERIOR; 
COR CINZA ESCURO (CINZA ESPACIAL) 
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 
DE 512 GB MEMÓRIA UNIFICADA DE 8 GB 
COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA 
16G TELA RETINA DE 13,3 POLEGADAS (NA 
DIAGONAL) RETROILUMINADA POR 
LEDTRUETONE, COM TECNOLOGIA IPS; 
RESOLUÇÃO NATIVA DE 2560 X 1600 COM 
227 PIXELS POR POLEGADA E SUPORTE A 
MILHÕES DE CORES. CÂMERA FACETIME 
HD DE 720P. ALTOFALANTESESTÉREO, 
COMPATÍVEL COM ÁUDIO EM DOLBY 
ATMOS. CONJUNTO DE TRÊS MICROFONES 
COM FILTRAGEM ESPACIAL DIRECIONAL. 
ENTRADA PARA FONES DE OUVIDO DE 3,5 
MM. CONEXÃO SEM FIO ATRAVÉS DE: O 
REDE WI-FI 6 802.11AX( COMPATÍVEL COM 
802.11A/B/G/N/AC). O BLUETOOTH 5.0. 
DUAS PORTAS THUNDERBOLT / USB 4 
COMPATÍVEIS COM:RECARGA, 
DISPLAYPORT, THUNDERBOLT 3 (ATÉ 40 
GB/S), USB 3.1 GEN 2 (ATÉ10 GB/S) BATERIA 
INTERNA RECARREGÁVEL DE POLÍMERO 
DE LÍTIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 
49,9 
WATTS/HORA. MM SUGERIDOS: MACBOOK 
AIR APPLE MGN73BZ/A 
2 
Impressora Impressora multifuncional Funções 
Imprimir, Copiar, Digitalizar, Enviar Fax 
Multitarefa Suportada Sim Especificações De 
Impressão Velocidade De Impressão Preto: 
Normal: Até 22 PPM Saída Da Primeira Página 
(Pronta) Preto: Tão Rápido Quanto 7,6 Segundos 
Ciclo De Trabalho (Mensal, A4) Até 10.000 
Páginas 9 Volume De Página Mensal 
Recomendado 150 E 1500 10 Tecnologia De 
Impressão Laser Qualidade De Impressão Preta 
(Melhor) Até 600 X 600 Dpi, (Qualidade De 1200 
Dpi) 2,7 Em Touch Screen, LCD (Gráficos A 
Cores) Velocidade Do Processador 600 Mhz 
Sensor De Papel Automático Não Capacidade 
Sem Fio Padrão (Wi-Fi 802.11b / G / N) 
UND 35 HP R$ 3.150,00

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10 
 
Conectividade, Padrão Porta Hi- Speed Usb 2.0 
(Dispositivo) Porta De Rede Fast Ethernet 10 / 
100base-Tx Integrada Porta De Linha Telefônica 
(Entrada / Saída), 
Sem Fio Rede Pronta. 220v 
3 
Impressora a3 multifuncional colorida tanque de 
tinta.configurações mínimas: 01 - tecnologia de 
impressão: tecnologia de jato de tinta micropiezo 
de 4 cores (cmyk) / cabeça de impressão 
precision core 2s; 02 - tamanho mínimo de 
gotícula de tinta: 3 tamanho s de gota de até 2,8 
picolitros; 03 - impressão jato de tinta: paleta de 
tinta: preta, ciano, magenta e amarela; 
configuração de tinta: 4 tanques de tinta 
individuais. 04 - funções de impressão, 
digitalização e cópia monocromática e colorida 
de páginas até tamanho a3; 05 - função de frente 
e verso; 06 - velocidade de impressão mínima:32 
ppm. modelo igual ou superior a impressora 
brother hlt 4000 ta nka3 
27ppm col.35ppm. 
UND 5 BROTHER R$ 5.320,00 
Valor estimado do lote 8: R$ 181.550,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais) 
 
 
LOTE 10 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Fechadura Digital: modelo de instalação tipo 
sobrepor; teclado touch screen; tipo de abertura 
por biometria (cadastro mínimo de 100 
impressões digitais diferentes) e senha (cadastro 
mínimo de 4 senhas 
de acesso); e alimentação por 4 pilhas AA 
UND 5 INTELBRAS R$ 2.170,00 
2 
Fechadura digital, com as seguintes 
especificações: tensão de alimentação 6 Vdc 
(Funcionar com 4 pilhas,alcalinas (tamanho 
AA)), com sinalização de pilhas fracas; 
Possibilitar abertura de emergência mecânica 
(com chave multiponto), e com registro para 
auditoria; Acabamentos em Aço Escovado, 
Cromado ou Dourado e ter proteção contra 
oxidação; Ser indicada para portas com 
espessura de 25 mm a 50 mm; Capacidade 
mínima de cartões (RFID): 10; Capacidade 
mínima de senhas: 4 (4 a 12 dígitos); Autonomia 
mínima: 1 ano para 10 acessos diários; 
UND 5 INTELBRAS R$ 1.130,00

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11 
 
Resistência mínima da tranca: 100 kg; Teclado 
touch screen de 12 teclas; Possuir função de 
detecção de fogo (a porta abre quando a 
temperatura do lado interno do ambiente estiver 
superior a 65 °C); P44ossuir entrada de 
alimentação de emergência (caso haja 2o 
esgotamento das pilhas internas); Possuir alarme 
para indicação de 5 tentativas de acesso mal 
sucedidas; Possui função de 
ajuste de sensibilidade do touch screen. 
Cada unidade deverá ser acompanhada de 5 
cartões de acesso 
Valor estimado do lote 10: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reias) 
 
 
LOTE 13 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Telefone via Satélite - Bateria: Tempo em 
chamada: Até 4 horas; Tempo em standby: Até 
30 horas; - Interface: Possuir indicadores de 
volume, sinal e nível de bateria. Teclado 
iluminado e resistente ao clima; - Funções de 
Chamada: Viva-voz Integrado. Envio e 
recebimento de SMS. Envio e recebimento de e-
mail de texto puro. Código de acesso 
internacional pré- programado l (00 ou +). 
Secretária eletrônica para voz e mensagens de 
texto e numéricas. - Memória: Agenda com no 
mínimo 100 contatos internos, contendo cada 
múltiplos número de telefone, e-mails e notas. 
Agenda do chip(SIMCARD) com mais de 150 
contatos disponíveis. Histórico de chamadas 
feitas, recebidas e perdidas. - Controle de Uso: 
Medidor de tempo de chamada configurável 
para prever gastos. Bloqueio de PIN por meio do 
teclado como medida de segurança adicional. - 
Itens Inclusos: Telefone via Satélite; 
Carregadores AC e DC (carregador de viagem); 
Adaptadores Internacionais; Headset (fone de 
ouvido e microfone); Capa protetora; Antena 
portátil auxiliar e adaptador; Cabo de dados 
USB; Manual do Usuário; Guia de acesso 
rápido; CD-ROM com software; Modelo de 
Referência: Iridium 9555 
UND 5 IRIDIUM R$ 19.000,00 
Valor estimado do lote 13: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

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12 
 
LOTE 14 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Kit Roteador Wifi Veicular Internet Ônibus 12v / 
110v/220v mínimo de 32 usuários. Fornece acesso 
internet móvel wifi. Permite o acesso wifi para até 
32 usuários simultâneos, kit desbloqueado para 
qualquer. 
O kit deve acompnhar fonte 110/220v e 
adaptador 12v para veículos. 
- Possui saída para antena externa, Pode se 
conectar ao aparelho através de cabo de dados ou 
Wi-Fi, 
Especificações Técnicas: 
2G - GSM / GPRS / EDGE: Quad - Band 
(850/900/1800/1900 MHz) 
3G - UMTS: 850/1900/2100 MHz - (Banda 5 e 
Banda 2 e Banda 7) 
1 - Interface RJ45 1 Interface RJ11 
1 Interface para antena externa SMA Itens que 
acompanham o aparelho: 
- ZTE MF25 WIFI/ WIRELESS 
Fonte Bivolt (110/220v), - Adaptador veicular 
12v, Cabo RJ 45 ( Cabo de Rede), Manual de 
Instalação 
UND 20 TP LINK R$ 975,00 
Valor estimado do lote 14: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) 
 
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;

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13 
 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores.

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14 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou

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15 
 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços.

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16 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contra tante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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17 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em 
11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.838.111/0001-49, com sede na Rua Maranhão, nº 344 - loja 16, Centro, CEP 86.010-
410, no Município de Londrina/PR, neste ato representada pela Sra. Maryleide Fonseca Almeida, através de 
Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 1.483.877-5 SESP/PR  e CPF nº 143.119.419-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a 
fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 9 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
ÓCULOS DE VR COM MULTISSENSOR;2.2 - 
PERMITIR A MOVIMENTAÇÃO EM TORNO 
DE OBJETOS NO AMBIENTE VIRTUAL;2.3 - 
RASTREAMENTO PRECISO DE DENTRO 
PARA FORA ATRAVÉS DO AMPLO CAMPO 
DE VISÃO (FOV) E SUPORTE DE 6 GRAUS DE 
LIBERDADE (6DOF);2.4 - GRÁFICOS COM 
UMA RESOLUÇÃO COMBINADA DE 2880 X 
1700 PIXELS;2.5 
- TRANSMISSÃO VISUAL E DE ÁUDIO A 
60GHZ;2.6 - FONE DE OUVIDO 
AJUSTÁVEL;2.7 - CONTROLADORES PARA 
INTERAÇÕES NATURAIS E INTUITIVAS;2.8 - 
STEAM VR COM RASTREAMENTO;2.9 - 
UND 2 HTC 
VIVE COSMOS R$ 10.994,50

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2 
 
PORTABILIDADE PLUG-AND-PLAY;2.10 - 
AMPLITUDE DE MOVIMENTO COM SEIS 
SENSORES DE CÂMERA;2.11 - SENSORES: 
GYRO E G SENSOR, HALL E SENSORES DE 
TOQUE;2.12 - COMPATÍVEL COM 
COMPUTADORES WINDOWS;3 - 
ACESSÓRIOS:3.1 - FONE DE OUVIDO;3.2 - 
ALMOFADAS DE FACE;3.3 - DOIS 
CONTROLADORES SEM FIO;3.4 - 
CARREGADORES MICRO USB;3.5 - 
ESTAÇÕES DE BASE;3.6 - ADAPTADORES DE 
ALIMENTAÇÃO;3.7 - CABOS DE 
COMUNICAÇÃO HDMI/DISPLAYPORT E 
USB;4 - GARANTIA:4.1 - 12 MESESMarca/ 
similar ao modelo : KIT HTC VIVE COSMOS - 
VR 
2 
Óculos para Realidade Virtual / Realidade 
aumentada: Dispositivo para o uso e 
desenvolvimento de plataformas e simulações 
educacionais imersivas, através do uso de 
realidade aumentada e/ou realidade virtual. O 
dispositivo deve ser no formato óculos para 
realidade virtual/realidade aumentada com as 
seguintes especificações técnicas: Painel do tipo 
OLED, resolução mínima de 1600x1440 (por 
olho), suportando frequência de 72hz; Conector 
através de cabo USB 3.0; Capacidade de 
rastreamento com 6 graus de liberdade (6DOF), 
permitindo o rastreamento das mãos; Audio 
Integrado ao headset, sem a necessidade de 
ligação de fone de ouvido; Deve permitir 
acoplagem de fone de ouvido (opcional); CPU 
SnapDragon 835, equivalente ou superior; 
Distância de lentes ajustáveis; Suporte para uso 
de óculos de grau; O equipamento deverá ser do 
tipo standalone, permitindo o funcionando de 
aplicações de VR/AR sem a necessidade de 
ligação a um computado 
UND 5 OCULUS 
QUEST 2 128GB R$ 5.489,00 
3 
Óculos de realidade virtual 3d cardboard com 
headphone. - Suporte para smartphone de 4,7" a 
6" polegadas contém lentes internas HD esféricas 
de resina óptica e VR com headphone embutido. 
Similar ao modelo JS086 - Multilaser. 
UND 50 MULTILASER 
JS086 R$ 281,32 
  Valor estimado do lote 9: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

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3 
 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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4 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos

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5 
 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela pr ópria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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6 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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7 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
8 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI 
Representante Legal: Maryleide Fonseca Almeida 
CI: 1.483.877-5 SESP/PR e CPF: 143.119.419-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-92-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em 
11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o  nº  19.729.347/0001-06, com sede na  Rodovia João Leopoldo Jacomel, nº 12863, 601 A, 
CEP  83.323-125, no Município  de  Pinhais/PR, neste ato representada pelo Sr. Henrique Koltun Ajuz, através 
de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 8.580.580-0 SSP PR e CPF nº 033.307.999-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a 
fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 11 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
Lousa Interativa Digital Touch Screen de 80 
polegadas que possibilita a interação com a 
imagem projetada, através dos dedos ou com 
uma das ponteiras que acompanha o produto. 
Software Especial Interativo (Touchboard) e 
Games Educacionais. Sistema Multi touch 
Escreva, apague e execute funções do mouse com 
o dedo, ou com as canetas. Vários usuários 
podem interagir simultaneamente com a 
imagem. Sistema Plug and Play Conecte o cabo e 
comece a usar. Efeito Zoom Acione o efeito 
zoom através do movimento de pinça Superfície 
Eraser Surface - Alumínio Branco Fosco Pode ser 
usado como quadro branco convencional. (com 
UND 6 
Traceboard 
/ TB-9083 
 
R$ 3.400,00

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21 de setembro de 2021
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
 
marcadores comuns). Cabo USB Conecte sua 
Lousa Interativa ao computador através do cabo 
usb. Pode ser usado como quadro branco 
convencional, com marcadores comuns 
Tecnologia: TouchScreen (Dez Toques 
Simultâneos) .Velocidade mínima: 300 pontos 
por segundo Resolução mínima : 32768 x 32768 
Compatibilidade Microsoft Windows 2000, 
Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e 
Windows 8, Windows 10 Funções Escrever ; 
Salvar, imprimir ou enviar o conteúdo; Mover 
ou alinhar objetos; Exibir, pausar e incluir 
anotações em vídeos; Gravar a voz juntamente 
com as operações feitas na imagem através da 
função vídeo recorder; Incluir fotos / imagens; 
Utilizar o powerpoint; Desenhar; Calculadora 
Digital; Biblioteca de imagens; Borracha / 
Apagador Digital. Similar ao modelo 
INTERATIVA QUALIPIX TSI80. 
2 
MOLDURA INTERATIVA INFRAVERMELHA. 
FRAME INTERATIVO 55 a 75 POLEGADAS , 
COM VIDRO INCOLOR 4MM, PERMISSAO DE 
ATE 10 TOQUES SIMULTANEOS, SISTEMA DE 
FIXACAO COM FITA DUPLA FACE E CINTA 
TENSIONADORA, ACOMPANHADO DE 
SOFTWARE E CABO USB. Similar ao modelo  
QUALIPIX. 
UND 10 
Traceboard 
/ FRAME55 
 
R$ 2.720,00 
  Valor estimado do lote 11: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
4 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
5 
 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços.

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6 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
7 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI 
Representante legal: Henrique Koltun Ajuz 
CI: 8.580.580-0 SSP PR e CPF: 033.307.999-00 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Ano IV • Edição Nº 3618
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em 
11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME , inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.350.300/0001-14, com sede na Praça 12 de outubro, nº 07, Loja 03, Centro, CEP 43.850-000, no 
Município de São Sebastião do Passé/Bahia , neste ato representado pelo Sr. Valdemiro Xavier Neto , através 
de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 14.487.235-82 SSP/BA e CPF nº 048.748.175-56, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a 
fim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 12 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
1 
VENOSCOPIO - TRANSILUMINADOR 
CUTÂNEO (VENOSCÓPIO) 
*EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA 
LOCALIZAR E VISUALIZAR VEIAS EM 
PACIENTES ADULTO/PEDIÁTRICO 
ATRAVÉS DA PROJEÇÃO DA LUZ SENDO 
CAPAZ DE PERMEAR O TECIDO 
SUBCUTÂNEO. DEVE SER PORTÁTIL, NÃO 
INVASIVO, CONFECCIONADO EM 
MATERIAL TERMOPLÁSTICO. DEVE 
POSSUIR SISTEMA COM HASTES ROTATIVAS 
EM 90° COM ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 
LEDS DE ALTA INTENSIDADE, DOTADO DE 
CHAVE SELETORA PARA LIGAR E 
UND 15 DUAN IV 
PLUS R$ 1.811,00

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2 
 
SELECIONAR A INTENSIDADE DA LUZ 
(MÉDIA E ALTA). DEVE POSSUIR 
INDICADOR DE CARGA DE BATERIA. DEVE 
SER ALIMENTADO ATRAVÉS DE BATERIA 
INTERNA RECARREGÁVEL E O 
CARREGADOR DE BATERIA DEVE SER 
BIVOLT. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM 
O EQUIPAMENTO: 01 CARREGADOR DE 
BATERIAS BIVOLT, 01 SUPORTE TIPO CLIPE 
PARA CINTA, 02 TIRAS DE VELCRO E 01 DVD 
DE TREINAMENTO. ALÉM DA DESCRIÇÃO 
BÁSICA, DEVE CONTER CARACTERÍSTICAS 
E/OU INFORMAÇÕES REFERENTES A(O): 
INDICAR CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E 
TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO; DEFINIR O 
TIPO DE APLICAÇÃO; DEFINIR A 
LUMINOSIDADE; DEFINIR O TIPO DE 
BATERIA; DE POSSUI LUZ INDICADORA DE 
BATERIA FRACA E DEFINIR OS ACESSÓRIOS 
APLICÁVEIS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR 
O EQUIPAMENTO. Registro ANVISA (Similar 
ao modelo IV PLUS - DUAN) 
2 
VENOSCOPIO BABY - aparelho que localiza 
veias periféricas com precisão. Indicado para 
uso até 7 anos. Portátil, compacto e anatômico, 
seu manuseio é fácil e possibilita, de forma não 
invasiva, a visualização das veias através da luz. 
Com ele é possível obter parâmetros 
fundamentais para a punção da veia. 
Certificado pela ANVISA (Brasil) e FDA 
(EUA)Medidas: 11,5cm x 4,5cm x 3,0cm;6 leds 
de alta intensidade, 3 em cada haste ( 1 verde,1 
vermelho e 1 branco); Hastes rotativas de 90 
graus; Dois níveis de intensidade de luz (média 
e alta); Base de recarga bivolt; Sinalizador de 
carga de bateria na parte superior; Circuitos de 
última geração, com tecnologia SMT (Surface 
Mount Technology); 3 baterias recarregáveis de 
1,2 volts; Sistema de segurança (sensor de 
temperatura) que interrompe a recarga com 
aumento de temperatura acima de 60º Celsus; 
Garantia de um ano; Acompanha 1 DVD de 
Treinamento 
UND 15 DUAN R$ 1.740,70 
  Valor estimado do lote 12: R$ 53.275,50 (cinqüenta e três mil e duzentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) 
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

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3 
 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos

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5 
 
custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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8 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
AM TECNOLOGIA LTDA - ME 
Representante legal: Valdemiro Xavier Neto 
CI: 14.487.235-82 SSP/BA e CPF: 048.748.175-56 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021)
 
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  14.391/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 16 dias do mês de setembro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da cl assificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2021, conforme ato publicado em 
02/09/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte i ntegrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o  nº  07.547.568/0001-76, com sede na  Av. Tancredo Neves, nº 2539, Edf. CEO Salvador Shopping, 
Torre Nova Iorque, Salas 307 e 308, Caminho das Árvores, CEP  41.820-021, no Município  de  Salvador/BA, 
neste ato  representada pelo Sr. Irlan Peixoto Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de 
Identidade nº 08.449.376-30 SSP BA e CPF nº 965.071.795-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de licença de soft ware para 
realização de processo seletivo, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidad es 
estabelecidas abaixo:  
 
LOTE 1 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. 
1 Contratação de licenças para software para realização e 
processo seletivo 
SV 3 SERVIÇO R$ 6.450,00 
Valor estimado do lote: R$ 19.350,00 (dezenove mil e trezentos e cinquenta reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos:

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a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E INÍCIO DOS SERVIÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses. 
 3.2. O prazo para iniciar os serviços é de 10 (dez) dias, a partir da Ordem de Serviço.  
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo 
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

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3 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força mai or, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade 
dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos 
devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo 
a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha 
do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. 
Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente aut uados, 
rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação

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4 
 
do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) 
descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedeci dos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) 
dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,

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5 
 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital 
e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta 
pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de  
registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, re spectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIV O” do

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6 
 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade co m o art. 70 da 
Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência 
e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do 
Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com excl usão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 20 de setembro de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
COMETA INFORMÁTICA LTDA 
Representante legal: Irlan Peixoto Santos 
CI: 08.449.376-30 SSP BA e CPF: 965.071.795-15 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 039/2019)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 039/2019 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, (CPF: 410.581.195-91). 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA DR. LUIS SANDE DE OLIVEIRA, 
N° 95, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA UNIDADE DE SAÚD E DA FAMÍLIA DO BAIRRO 
SANTA RITA). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 08/09/2021.  
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 108/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES 
LTDA, CNPJ 00.429.189/0001-32; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, 
CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE 
TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01 ; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2005/ 
2002/ 2014/ 2017/ 2076/ 2078/ 2064/ 2060/ 2028/ 2040/ 2043/ 2041; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 12.000,17 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: ALLEF GUIMARÃES ARAÚJO DE ALMEIDA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 110/2021)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 110/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: J S ROSA E CIA LTDA, CNPJ 16.347.270/0001-03; OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS 
PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01; 08.01 
; PROJETO/ATIVIDADE: 2011 / 2005/ 2002/ 2014/ 2017/ 2076/ 2078/ 2064/ 2060/ 2061/ 
2028/ 2040/ 2043/ 2042/2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 70.259,88 
GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: JIZECERLE SOUSA ROSA.

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
 
CONTRATO Nº 108/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ALFALIMP COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA 
LTDA, CNPJ 00.429.189/0001-32; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, 
CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE 
TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01 ; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2005/ 
2002/ 2014/ 2017/ 2076/ 2078/ 2064/ 2060/ 2028/ 2040/ 2043/ 2041; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 12.000,17 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: ALLEF GUIMARÃES ARAÚJO DE ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 013/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
GSZ3H52 AG00000402 20/07/2021 09:49:12 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
JNT4C75 AG00000710 07/08/2021 08:29:15 10/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
JQD8110 AG00000706 03/08/2021 08:13:07 10/10/2021 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES 57  5525 / 0 104,13 130,16 
JQV8E39 AG00000703 27/07/2021 09:49:43 10/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 
JQV9314 AG00000702 26/07/2021 16:17:43 10/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
NZX6487 AG00000400 19/07/2021 16:52:31 28/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 
OKL6116 AG00000399 17/07/2021 11:59:01 28/10/2021 RUA RIACHUELO 74  5738 / 0 234,78 293,47 
OKR3711 AG00000701 26/07/2021 16:16:12 10/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  7048 / 1 234,78 293,47 
OUG5135 AG00000392 13/07/2021 10:25:09 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
OUZ7242 AG00000707 04/08/2021 11:42:41 10/10/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 
OVC3390 AG00000393 13/07/2021 16:20:38 28/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 
OZP9D32 AG00000397 16/07/2021 15:46:21 28/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5568 / 0 156,18 195,23 
PKR7567 AG00000396 16/07/2021 11:49:52 28/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  6050 / 1 234,78 293,47 
PLO3H17 AG00000398 16/07/2021 12:02:20 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 25  6050 / 1 234,78 293,47 
PRX2931 AG00000708 05/08/2021 08:31:45 10/10/2021 RUA CARLOS GOMES 08  5525 / 0 104,13 130,16 
QGL3E88 AG00000394 15/07/2021 11:07:12 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
QPE0J93 AG00000401 19/07/2021 12:07:56 28/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5410 / 0 104,13 130,16 
RCO5G44 AG00000395 15/07/2021 11:42:20 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6050 / 1 234,78 293,47 
RCX9J82 AG00000403 21/07/2021 09:59:01 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 
486  
6041 / 2 156,18 195,23 
RDC3C11 AG00000709 05/08/2021 11:45:18 10/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 26  5525 / 0 104,13 130,16 
RDE5H63 AG00000705 28/07/2021 16:53:39 10/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 
 
  
  
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB  
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  
5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  
 
  
Amargosa 3 de setembro de 2021 
  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 14/2021)
 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 014/2021 
 
 A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: 
 
 
Placa Nro. AIT Data Hora Prazo 
Defesa 
Local da Infração Cód Infração / 
Desdobramento 
Valor c/ 
Desconto 
Valo após o 
vencimento 
JSW3025 AG00000712 11/08/2021 10:28:57 23/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 
NZQ7D06 AG00000714 14/08/2021 09:42:34 23/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
JLM4272 AG00000716 16/08/2021 16:17:18 23/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 
PKY2858 AG00000713 11/08/2021 10:30:30 23/10/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 
PKQ3955 AG00000715 14/08/2021 11:10:52 23/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 76  5525 / 0 104,13 130,16 
 
  
 
Código da Infração / Desdobramento Descrição da Infração 
5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  
6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita 
 
  
Amargosa 21 de setembro de 2021 
  
José Raimundo Sales da Silva 
    Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 112/2021)
. , .
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação do
EXTRATO DE CONTRATO nº 112/2021, publicadano DiárioOficialdo Município— DOM
em 16/09/2021,Edição 3615.
Amargosa - Bahia, 21 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal.
Para veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e intorme o código 26B042AAE4B637409AO
Assinado port pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 114/2021)
. , .
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação do
EXTRATO DE CONTRATO nº 114/2021, publicadano DiárioOficialdo Município— DOM
em 16/09/2021,Edição 3615.
Amargosa - Bahia, 21 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal.
Para veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e intorme o código 26B042AAE4B637409AO
Assinado port pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
JULGAMENTO DE RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2021. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020/SRP. 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020. 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital 
Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de 
Convênio. 
RECORRENTE: UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME . 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO 
A empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME , inscrita no CNPJ 
sob o nº 18.812.673/0001-01, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão que aplicou 
penalidade administrativa de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - 
Bahia, pelo período de 02 (dois) anos e multa moratória no importe R$ 6.485,10 (seis mil 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), solicitando o cancelamento da sanção e 
arquivamento do processo administrativo. 
Dá análise do recurso, à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, contratual, como 
também, no parecer jurídico, DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela 
empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME , para que seja mantida 
a aplicação das penalidades de mantendo-se as sanções administrativas de impedimento de Licitar e 
Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos e multa moratória 
no importe R$ 6.485,10 (seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). 
 
Amargosa, 21 de setembro de 2021.

Terça-feira
21 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3618
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
2 
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4382/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>