{"edition": {"id": 3620, "number": 3618, "date": "2021-09-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "61ef1d6317904e57986abb4c7f59534b", "pdf_sha256": "34ea1e8d6a39edc05f83e550e5917ced72f608d2c9e13a66a99d8f2eb66d7c2d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "34ea1e8d6a39edc05f83e550e5917ced72f608d2c9e13a66a99d8f2eb66d7c2d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3620/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3620/"}, "acts": [{"id": 4382, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3618", "kind": "Diario Importado", "number": "3618", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 21 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3618 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  21 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3618\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nEDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2021) ................................................................ 3\nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ........................................................ 4\nLEI (Nº 637/2021) ........................................................................................ 6\nLEI (Nº 638/2021) ........................................................................................ 9\nLEI (Nº 639/2021) ....................................................................................... 21\nLEI (Nº 640/2021) ....................................................................................... 24\nPORTARIA (Nº 276/2021) .................................................................................. 25\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 26\nDEMONSTRATIVO ((RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  2º QUADRIMESTRE/2021) ............................................. 26\nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA ((RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  4º BIMESTRE/2021) ........................... 33\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 52\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ....................................................... 52\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021) ...................................................... 107\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................ 113\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 113\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 039/2019) ................................................................. 113\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 114\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 114\nEXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021) .......................................................................... 114\nEXTRATO (CONTRATO Nº 110/2021) .......................................................................... 115\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021) ................................................................. 116\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 117\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 117\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2021) ............................................................ 117\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 14/2021) ......................................................... 118\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  21 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3618\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 119\nTORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 112/2021) ................................................................... 119\nTORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 114/2021) ................................................................... 120\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 121\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 121\nJULGAMENTO DE RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ........................................................ 121\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ B 625 ASA/0001750 ' Praça Lourival Monte, S/N, Centro. Amargosa, Bahia, CEP 45300000\nTelefax 75 3634.5977 - gabinetetgiamargmahaqovbr\nEDITAL nº 003/2021\nAUDIÉNCIA PÚBLICA-PRESTAÇÃO DE CONTAS zºQUADRIMESTRE 2021\nA PrefeituraMunicipal Amargosa, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no\n549, do art.99, da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Leide Responsabilidade\nFiscal,torna público que realizaráAudiência Pública,para avaliação de Metas Fiscaisdo zº\nQuadrimestre do ExercícioFinanceiro de 2021.\nConsiderando os normativos vigentes e as recomendações das autoridades em saúde\npública que orientam o distanciamento e o isolamento social como medidas a serem\nobservadas para o enfrentamento e combate da pandemia do COVID-19, a Audiência Pública\nserá realizada de forma virtual,mediante utilizaçãode aplicativo para videoconferência\nconforme segue:\nData: 30/09/2021, às 10h\nLocal:Página oficialdo Município:\nInstagram:https://www.instagram.com/prefamargosa/\nFacebook: https://www.facebook.com/PrefeituradeAmargosa/\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)\n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nERRATA 002 pertinente ao EDITAL Nº 002/2021\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO\nTEMPORÁRIA\nA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED do município de Amargosa\n, BA, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,publica a seguinteerratareferentea\nerrata001, ao anexo III,do edital002/2021, publicado em 17 de setembro de 2021,\npassando a viger conforme anexo da presenteerrata:\nONDE SE LÉ:\nANEXO III\nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO\n002/202 1— SEMED\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nINICIO DAS INSCRIÇOES 08/09/21\nDATA LIMITE PARA INSCRIÇAO COM ISENÇAO 09/09/21\nPUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21\nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE 13/09/21\nISENTOS\nPUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21\nDATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 20/09/21\nPRAZO PARA PAGAIVIENTO DAS INSCRIÇOES 23/09/21\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 24/09/21\nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/09/21\nPUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 28/09/21\nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 04/10/21\nPRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 05/10/21\nPUBLICAÇAO DO RESULTADO DEFINITIVO 06/10/21\nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 07/10/21\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nLEIA—SE:\nANEXO III\nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO\n002/202 1— SEMED\n \nINICIO DAS INS CRIÇOES 08/09/21\n \nDATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO 09/09/21\n \nPUBLICAÇAO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21\n \nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE\nISENTOS\n13/09/21\n \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21\n \nDATA LIMITE PARA INSCRIÇAO 21/09/21\n \nPRAZO PARA PAGAIVIENTO DAS INSCRIÇOES 23/09/21\n \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 24/09/21\n \nPRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/09/21\n \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 28/09/21\n \nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 04/10/21\n \nPRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 05/10/21\n \nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 06/10/21\n \n HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL\n 07/10/21\n \nAmargosa/BA, 20 de setembro de 2021.\nMárcia Batista de Almeida\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 637/2021)\n***\n&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncw &&25 aafomlrso ,PlªcaLawn/a.Monte,3/54Bmalqnsª Bam CEP 45 3007000\nTeldu:751534.3977-Mmàmmawa\nLEI Nº 637, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021\nCria a Galeria de Prefeitos municipais, 0\nQuadra de Biografias de (zx-gestores,0\nArquivo Digital de Imagens e a Banca de\nTrabalhos Acadêmicos, conferindo-lhes status\nde patrimônio histórico do município e da'\noutrasprovidências.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegaisfaz saber que o Poder Legislativoaprova e elesanciona a seguintelei:\nArt. lº.Fica criada a Galeria de Prefeitosmunicipais, o Quadro de Biografias de ex-\ngestores, o Arquivo Digital de Imagens locais e o Banco de Trabalhos Acadêmicos de\nAmargosa/BA.\nArt. 2\".A Galeria de Prefeitosdo município de Amargosa - BA, com formatos digitale\nfísico,deve serinstaladanas dependências da PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA.\nªlº A Galeria de que trataeste artigocompor-se-a de fotografiasde prefeitose ex-\nprefeitos,com a indicaçãodo respectivonome e período(s)de exercício(s)do(s)mandato(s).\n& 20 Não integraráa galeriafotografiasde vice-prefeitosou sucessores legais que\nassumiram(em) o cargo de titularapenas em substituiçõesmomentâneas, taiscomo períodos de\nviagens,férias,licenças,entreoutrosafastamentos temporários e pontuais do titular.\ng 30 Apenas será possívelconstar na galeriade que trataestaLei um único quadro de\ncada eX-prefeito,devendo serutilizadaa fotoreferenteao momento do mandato mais recente.\n54\" As imagens do eX-gestores devem apresentarfundo na cor branca, em formato\noficial,sendo vedada a aparição de qualquer símbolo, salvo as bandeiras do Brasil,da Bahia ou\nde Amargosa.\nArt. 3\". A Galeria sera padronizada mediante exposição das fotografiasem tamanho\n40X50 centímetros,com impressão coloridada imagem do prefeitoem efetivoexercício,sendo\nem cores pretae branca as imagens dos eX-prefeitos.\nArt. 4º. As fotografiasque serão expostas na Galeria deverão ser as mesmas que,\noficialmente,foram utilizadasdurante o exercíciodo mandato dos gestoresmunicipais,enviadas\npelos eX-prefeitosao chefe do executivo em exercício no prazo de até 30 dias a contar da\nvigência dessa lei.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\n&   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncw &&25 aafomlrso ,PlªcaLawn/a.Monte,3/54Bmalqnsª Bam CEP 45 3007000\nTeldu:751534.3977-Mmàmmawa\n& lº Para o caso de ex-prefeitosjá falecidosou para os casos em que os ex-gestoresnão\nenviem a sua fotografiaao chefe do executivo em exercíciono prazo estipuladonesta Lei, o\nmunicípio deverá utilizarimagem disponívelnos arquivos do Tribunal Regional Eleitoral-TRE\nou existentesem acervo históricomunicipal.\ng 20 Para o caso de futurosprefeitos,a fotografiadeve ser afixada na Galeria no prazo\nde 60 diasa contardo efetivoexercíciodo gestor.\nArt. Sº.Fica vedada a retiradade imagens que componham a Galeria de Prefeitos,sem\no prévio comunicado à Câmara de vereadores,ainda que na hipótesede exposições itinerantes.\nArt. 6\".Fica criado o Quadro de Biografias dos Ex-PrefeitosMunicipais, em formato\ndigital,que seraexposto na Galeria de Prefeitos.\n& lº Para a exposição digital da biografia mencionada neste artigo, deverá ser\ndisponibilizadopainel com QR code que confira redirecionamento para acesso às respectivas\ninformações junto ao siteoficialdo município.\n52\" As biografiasdos ex-prefeitosmunicipais deverão ser redigidaspelos ex-gestores\nou, no caso de falecimento,por familiares,com destaque ãs realizaçõesalcançadas,vedado\ntextosque apresentem ataques pessoais,políticos,informações inverídicas,expressões ofensivas,\npublicidadecomercial e mensagens que atentem contraa Democracia ou façam alusão perniciosa\na grupos políticos.\n53\" As biografiasdevem ser redigidasem folha de tamanho A4, espaço de 1,5,letra\nTimes New Romam, tamanho 12,margem esquerda e superior3, direitae inferior2, no limitede\n2 laudas e enviadas ao chefe do Poder Executivo em exercício.\ng 4\" Caso a biografianão seja enviada digitalmenteno prazo de 60 (sessenta)dias a\ncontar da vigência desta lei,ou do término do mandato, para o caso dos futuros ex-gestores,\npoderá a gestão municipal em exercício redigir o texto até que o interessado ou familiar\napresenteproposta de substituição.\nArt. 7\".Fica criado o Arquivo digitalde imagens municipais,como forma de preservar\na históriada cidade.\nª lº As imagens disponibilizadasno acervo digitaldevem retrataro município de\nAmargosa, assim como respectivos momentos históricose, sempre que possível,constar a\ninformação do local fotografado, data do registro,indicação do fotógrafo e cidadão(s),\neventualmente, fotografado.\n52\" Fica vedada a aquisição onerosa de imagens municipais, sob qualquer forma\nremuneratória,pelos Poderes Executivo e Legislativo.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n***\nIk   Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\ncw 4152554wa50 ,PlªcaLawn/a.Monte,3/54Bmalqnsª Bam CEP 45 3007000\nTeldu:751534.3977-Mmàmmawa\n& 30 Fica vedada divulgação de fotografiasque apresentem ataques pessoais,políticos,\ninformações inverídicas,expressões ofensivas,publicidade comercial e mensagens que atentem\ncontra o Estado Democrático de Direito ou façam alusão perniciosa ou promoção à grupos\npolíticos.\nArt. 8\".Fica criado o Banco de Trabalhos Acadêmicos do município, com o propósito\nde agrupar pesquisasrealizadasem que a cidade de Amargosa/BA foitratadacom foco diretoou\nindiretode estudo.\nª lº O Banco de que trataeste artigoserá exclusivamente em formato digitale será\nadministrado pelo Arquivo Público Municipal em parceria com a SecretariaMunicipal de\nEducação - SEMED.\n52\" Serão inseridosno Banco de que trataestaLei artigosacadêmicos, monografias,\ndissertações,teses ou quaisquer estudos técnicos de conclusão de curso que tenham eleitoa\ncidade de Amargosa enquanto objetode estudo.\n53\" Fica vedada a aquisição onerosa de Trabalhos Acadêmicos, sob qualquer forma\nremuneratória,pelos Poderes Executivo e Legislativo.\nArt. 9\".Caberá ao Poder Executivo zelarpela manutenção, acessibilidadee gestão da\ngaleriados prefeitos,Quadro de biografias,Arquivo Digitalde Imagens e Banco de Trabalhos\nAcadêmicos, assegurando a utilizaçãode recursos tecnológicos que estimulem a visitaçãoon-\nlinee presencialdos cidadãos.\nª lº A Rede Municipal de Ensino viabilizaráaos estudantes municipais projeto de\nvisitaçãoassistidaã Galeria dos prefeitose suas biografias,bem como estimular o acesso ao\nArquivo Digital de Imagens e ao Banco de Trabalhos Acadêmicos, conferindo abordagem\npedagógica que entender adequada.\n52\" A versão digitalda Galeria dos Prefeitos,do Quadro de biografias,do Arquivo\nDigital de Imagens e do Banco de Trabalhos Acadêmicos deverá ser disponibilizadono site\noficialdo Município de Amargosa/BA.\nArt. 10. Fica conferido o statusde patrimônio históricomunicipal para todos os finsã\nGaleria de prefeitos,assim como ao Quadro de Biografiasdos ex-gestores,ao Arquivo Digitalde\nImagens municipais e ao Banco de Trabalhos Acadêmicos.\nArt. 11.Ato do Poder Executivo regulamentará aspectosomissos nestaLei.\nArt. 12.Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem\ncontrário.\nGabinete do PrefeitoMunicipal de Amargosa -BA, 21 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 638/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|;915na:/mmm ,PraçaLmvwrllMame,EIN,Amargosa,mma,CEP45399coo\nTelelax:153534317-mmgmmnmmm\nLEI Nº 638, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021\nDisciplina as relações entre o município e as\nOrganizações Sociais e da'outras providências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber que a\nCâmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nCapítulo I\nDAS DISPOSIÇOES GERAIS\nArt. lº.Ficam disciplinadas,na forma dispostanesta Lei, as relações entre o Poder\nPúblico Municipal e as entidades de direitoprivado qualilicadascomo Organizações Sociais,\ncom a linalidadede fomentar o atendimento aos interessesda população, tendo como diretrizes\nbásicas:\nI- adoção de critériosque assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços e no\natendimento ao cidadão;\nII - promoção de meios que favoreçam a eliciência na prestação dos serviços de\ninteressesocial,desburocratizando-os;\nIII-manutenção de sistema de programação e acompanhamento das atividadesque permitam a\navaliaçãoda elicaciaquanto aos resultados.\nArt. 2\". O Poder Público Municipal podera lirmar Contrato de Gestão com as\nentidades qualilicadascomo Organizações Sociais,após aprovação da proposta de trabalho\napresentadae atendidasas disposiçõesdestaLei.\nãlº Poderão ser transferidos,para execução das Organizações Sociais,serviços e atividades\natinentes ao ensino, a pesquisa cientilica,ao desenvolvimento econômico, tecnológico e\ninstitucional,a proteção e preservação do meio ambiente, bem como a saúde, a ação social,a\ncultura,ao esportee ao lazer,compativeis com o objetoestatutárioda entidade.\nãZº A transferênciade que tratao parágrafo anteriorpressupõe prévia e expressa manifestação da\nSecretariaMunicipal da area correspondente às atividadese serviçosa serem transferidos,quanto\na sua conveniência e oportunidade,bem como do Conselho de Gestão das Organizações Sociais.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|E315ABH/DDDIVSD,PraçaLmvwrllMame,SIN,Amargosa,Hama,CEP 45390coo\nTºtem: 15 3554.3577 ' nahinmumxamsabamhl\nã3º O Poder Público devera conferirampla publicidadeao propósitode transferênciada atividade\nou serviço,através de avisos publicados,no mínimo, por 03 (três)vezes no Diário Olicialdo\nMunicípio, além da disponibilizaçãonos meios eletrônicosde comunicação.\nArt. 3\".Fica criado o Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CGOS, como\nórgão colegiado,de caráterpermanente, com função consultiva,deliberativae de supervisão,\nvinculado ao órgão municipal responsavel pelo Sistema Municipal de Gestão, com a linalidade\nde fomentar, planejar,coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferênciados\nserviçose atividadesas Organizações Sociais.\n5 lºO Conselho de Gestão das Organizações Sociaisserapresididopelo titulardo órgão ao qual\nestivervinculado e,de forma paritária,participarãorepresentantesda sociedade civilorganizada\nindicados pelas entidades representativase pelos titularesdos órgãos municipais correlatos,\nresponsáveispelas áreasde:\na)políticaspúblicasde saúde',\nb)desenvolvimento social',\nc)políticaspúblicasde educação;\nd)gestão da cultura,turismoe esporte;\ne)políticasde sustentabilidadeambiental,agriculturae meio ambiente',\nf)modemição, eficiênciae transparênciada Administração pública.\n5 2º Compete ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais:\nI- fomentar, supervisionare coordenar a transferênciade serviçose atividadesas Organizações\nSociais,como instrumento de colaboração e ferramenta de modernização da Administração\nPública;\nII - promover estudos e diagnósticos com vistas a delinição de diretrizesestratégicase\nprioridadespara a transferênciade serviçose atividadesas Organizações Sociais;\nIII - avaliaros processos de transferênciade serviçosde interessepúblico para Organizações\nSociais,de iniciativadas Secretariasdo Município das áreas correspondentes, quanto a sua\nconformidade com estaLei',\nIV - manifestar-seacerca da qualilicaçãode entidades como Organização Social,tendo em\nvista,dentre outros critérios,a representatividadeda sociedade civilna composição da entidade\ninteressada,conforme a natureza de suas atividades;\nV- manifestar-se sobre os termos do Contrato de Gestão a ser lirmado entre a Secretaria\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915na:/mmao,PraçaLmvwrllMame,S/N,Amargosa,ma, CEP45399coo\nTeIeIax:153534317-mmgmmnmmm\nMunicipal da area correspondente às atividadese serviços a serem transferidose a entidade\nselecionada,bem como sobre as metas operacionaise indicadoresde desempenho delinidos;\nVI - avaliar e acompanhar a capacidade de gestão das Organizações Sociais, quanto a\notimização do padrão de qualidade na execução dos serviçose no atendimento ao cidadão;\nVII - manifestar-sesobre o desempenho da Organização Social,nos casos de não cumprimento\ndas metas pactuadas no Contrato de Gestão.\n5 3º A participaçãono Conselho de Gestão das Organizações Sociaisnão seráremunerada.\nCapítulo II\nDAS ORGANIZAÇOES SOCIAIS\nSEÇÃO 1\nDA QUALIFICAÇÃO\nArt. 4º.O Poder Executivo podera qualilicarcomo Organização Socialpessoasjurídicas\nde direitoprivado, sem fins lucrativos,cujas atividadessejam dirigidasao ensino, a pesquisa\ncientilica,ao desenvolvimento tecnológico,ao trabalho,a ação social,a proteção e preservação do\nmeio ambiente, a culturae a saúde, atendidosos requisitosprevistosna presenteLei.\nArt. Sº. A qualilicaçãoda entidade como Organização Social dar-se-á por Ato do\nPrefeito do Município de Amargosa, com base em processo instruídocom manifestação do\nConselho de Gestão das Organizações Sociais.\nParágrafo Único. A qualilicaçãoda entidade como Organização Socialpoderá ocorrera\nqualquer tempo.\nArt. 6\".O requerimento de qualilicaçãoda entidadeserainstruídocom a comprovação do\nregistrode seu ato constitutivoou alteraçãoposterior,dispondo sobre:\nI-natureza socialde seus objetivosrelativosa respectivaárea de atuação;\nII- linalidade não lucrativa,com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes\nlinanceirosno desenvolvimento das própriasatividades;\nIII - estruturaçãomínima da entidadecomposta por:\na)um órgão deliberativo;\nb)um órgão de liscalização;\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915Wªjnman ,PraçaLmvwrllMame,S/N,Amargosa,mma,CEP45399coo\nTeIeIax:153534317-mmgmmnmmhu\nc)um órgão executivo.\nIV - previsão de participação,no órgão colegiado de deliberaçãosuperior,de representantesdo\nPoder Público, na forma do Regulamento, observados os princípios constitucionaisda\nAdministração Pública, e de membros da comunidade, de notória capacidade prolissionale\nidoneidade moral',\nV - composição e atribuiçõesdo órgão executivo;\nVI - obrigatoriedade de publicação trimestral,no Diário Olicial do Município e no sitio\neletronicoda Organização Social,da prestaçãode contas contendo os relatórioslinanceirose do\nrelatóriode execução do contratode gestão;\nVII - no caso de associaçãocivil,a aceitaçãode novos associados,na forma do estatuto;\nVIII- proibição de distribuiçãode bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer\nhipótese,inclusiveem razão de desligamento,retiradaou falecimento de associado ou membro\nda entidade',\nIX- previsão de incorporação integraldo patrimônio,dos legados ou das doações que lhe foram\ndestinados,bem como dos excedentes linanceirosdecorrentes de suas atividades,em caso de\nextinção ou desqualilicação,ao patrimônio de outraorganização socialqualilicadano âmbito do\nMunicípio, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito\nFederal ou dos Municípios, na proporção dos recursose bens por estesalocados.\nArt. 7º. As entidades qualilicadascomo Organizações Sociais serão incluídas em\ncadastro,que serádisponibilizadona rede pública de dados.\nArt. 8\".As entidadesqualilicadascomo Organizações Sociaislicam equiparadas,para\nefeitostributários,as entidadesreconhecidas de interessesociale de utilidadepública,enquanto\nviger o Contrato de Gestão.\nSEÇÃO II\nDAS COMPETÉNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE\nArt. 9\".O órgão deliberativoda entidade,para os finsdestaLei,devera:\nI - delinirobjetivose diretrizesde atuação da entidade,em conformidade com estaLei',\nII- aprovar a proposta do Contrato de Gestão da entidade',\nIII- designare dispensaros membros da Diretoria',\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915494/999r5n,PraçaLouvwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,CEP45399999\nTaatax:153534317-mmgmxamsammm\nIV - lixarremuneração dos membros da Diretoria',\nV - aprovar o Plano de Cargos, Saláriose Beneficios e as normas de recrutamento e seleção de\npessoal pela entidade,observados os princípiosconstitucionaisda Administração Pública;\nVI- aprovar as normas de qualidade,de contrataçãode obras e serviços,de compras e alienações;\nVII- deliberarquanto ao cumprimento, pela Diretoria,dos planos de trabalhoe do Contrato de\nGestão, bem como, ouvido o órgão de liscalização,sobre os relatóriosgerenciaise de atividades\nda entidade,e respectivasdemonstrações linanceirasrelativasàs contas anuais ou de gestão da\nentidade,a serem encaminhados ao Órgão competente',\nVIII- liscalizar,com o auxíliodo órgão de liscalização,o cumprimento das diretrizese metas\ndelinidasno Contrato de Gestão;\nIX- aprovar e disporsobre a alteraçãodos estatutose a extinçãoda entidade',\n)(- aprovar o regimento interno da entidade,que deve dispor,no mínimo, sobre a estrutura,\nforma de gerenciamento, os cargos e respectivascompetências;\nXI- aprovar e encaminhar ao órgão supervisorda execução do contratode gestão os relatórios\ngerenciaise de atividadesda entidade,elaboradospela Diretoria',\nXII- executaroutrasatividadescorrelatas.\nArt. 10.O órgão de liscalizaçãodevera:\nI- examinar e emitirparecer sobre os relatóriose balancetesda entidade',\nII- supervisionara execução linanceirae orçamentária da entidade,podendo examinar livros,\nregistros,documentos ou quaisquer outroselementos, bem como requisitarinformações;\nIII - examinar e emitirparecer sobre os relatóriosgerenciaise de atividadesda entidade,e\nrespectivasdemonstrações financeiras,elaborados pela Diretoria,relativosàs contas anuais ou\nde gestão da entidade',\nIV- pronunciar-sesobre assuntos que lhe forem submetidos pelo órgão diretivoou pelo órgão\ndeliberativo;\nV- pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade, adotando as\nprovidênciascabíveis;\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915494/999r5n,PraçaLouvwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,CEP45399999\nTaatax:153534317-mmgmxamsammm\nVI - executaroutrasatividadescorrelatas.\nArt. 11. O mandato dos integrantesdo órgão deliberativoe de fiscalizaçãosera delinido\nno estatutoda entidade.\nArt. 12. A participaçãonos órgãos deliberativose de liscalizaçãonão seráremunerada\na conta do Contrato de Gestão.\nArt. 13.O órgão executivo terásua composição, competências e atribuiçõesdelinidasno\nseu estatuto.\nSEÇÃO III\nDA DESQUALIFICAÇÃO\nArt. 14. A entidade perderá a sua qualilicaçãocomo Organização Social,a qualquer\ntempo, quando houver alteração nas condições que a ensejaram, ou quando constatado o\ndescumprimento das disposiçõescontidasno Contrato de Gestão.\n5 lºA desqualilicaçãoseráprecedida de processo administrativo,assegurado o direitode ampla\ndefesa e ao contraditório,respondendo os dirigentesda Organização Social, individual e\nsolidariamente,pelos danos ou prejuízosdecorrentesde sua ação ou omissão.\nã 2º A desqualilicaçãoimportará reversão dos bens cujo uso lhe tenha sido permitido pelo\nMunicípio e dos valores concedidos para a utilizaçãoda Organização Social - OS, a titulode\nfomento, sem prejuízode outrassanções cabíveis.\nCapítulo III\nDA PROPOSTA DE TRABALHO\nArt. 15. A proposta de trabalhoapresentada pela entidade deverá conter os meios e os\nrecursosorçamentáriosnecessáriosa prestaçãodos serviçosa serem transferidos,e,ainda:\nI - especilicaçãodo programa de trabalhocom o detalhamento da prestação de\nserviço;\nII- especilicaçãodo orçamento;\nIII - delinição de metas operacionais,indicativasde melhoria da eliciênciae qualidade do\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|E915Aee/Damm ,PraçaLmvwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,CEP 45399900\nTEIElaK: 15 3634.3517 ' nahinmgmxamszbamhl\nserviço,do ponto de vistaeconômico, operacionale administrativo,e os respectivosprazos de\nexecução;\nIV - delinição de indicadores adequados de avaliação de desempenho e de qualidade na\nprestaçãodos serviçosautorizados;\nV - comprovação da regularidadejurídico-liscale da boa situaçãoeconômico-financeirada\nentidade',\nVI - comprovação de experiênciatécnicapara desempenho da atividadeobjeto do Contrato\nde Gestão;\nãlº A comprovação da boa situaçãolinanceirada entidade,previstano incisoV deste artigo,far-\nse-áatravésdo cálculode índicescontábeisusualmente aceitos.\nãZº A exigência do incisoVI deste artigolimitar-se-áa demonstração, pela entidade,de sua\nexperiênciagerencialna área relativaao serviçoa sertransferidoe/ou da capacidade técnicado\nseu corpo diretivo,podendo ainda ser exigido, conforme recomende o interessepúblico, e\nconsiderando a natureza dos serviços a serem transferidose o tempo mínimo de existência\nprévia da entidade.\nCapítulo IV\nDO CONTRATO DE GESTÃO\nArt. 16. Para os efeitosdesta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o instrumento\nlirmado entre o Poder Público e a entidade qualilicadacomo Organização Social,com vistasa\nformação de parceriaentre as partespara fomento e execução de atividadesrelativasàs áreas\nrelacionadasno 5 lºdo art.2º destaLei.\nãlº O processo de seleção para a escolha das Organizações Sociais será\ndevidamente regulamentado pelo Poder Executivo, observados os princípiosda Administração\nPública,constantesdo caput do art.37 da Constituiçãoda República.\nãZº Sem prejuízoda observância dos princípiosda Administração Pública,constantesdo caput\ndo art.37 da Constituição da República, nos casos de emergência ou de calamidade pública,\nquando caracterizadaurgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou\ncomprometer a segurança de pessoas,obras,serviços,equipamentos e outros bens, públicos ou\nparticulares,e dispensávelo chamamento público para escolha de Organização Social.\nã3º A dispensa de chamamento público de que tratao parágrafo anteriornão afastaa aplicação\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,|E915Aee/Damm ,PraçaLmvwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,CEP 45399900\nTEIElaK: 15 3554.3577 ' nahinmumxamsabamhl\ndos demais dispositivosdesta Lei, exigindo ainda a caracterizaçãoda situaçãoemergencial ou\ncalamitosa,a razão da escolha da Organização Sociala sercontratadae ajustilicativado preço.\nArt. 17. O Contrato de Gestão será instrumentalizadosempre por escrito,com as\natribuições,responsabilidades e obrigações a serem cumpridas pelo Município e pela\nOrganização Social,observando as regras gerais de direitopúblico,e deverá conter cláusulas\nque disponham sobre:\nI- atendimento indiferenciadoaos usuáriosdos serviçosobjetodo Contrato de Gestão;\nII - indicação de que, em caso de extinção da Organização Social ou rescisãodo Contrato de\nGestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados,bem como os\nexcedentes linanceirosdecorrentes de suas atividades,serão incorporados ao patrimônio do\nMunicípio ou ao de outra Organização Social,qualilicadana forma desta Lei, ressalvados o\npatrimônio, bens e recursos pré- existentesao Contrato ou adquiridos com recursos a ele\nestranhos;\nIII-adoção de práticasde planejamento sistemáticodas ações da Organização Social,mediante\ninstrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades,\nde acordo com as metas pactuadas;\nIV - obrigatoriedadede publicação anual, no Diário Olicialdo Município ou do Estado da\nBahia, de demonstrações financeiras,elaboradas em conformidade com os princípios\nfundamentais de contabilidadee do relatóriode execução do contratode gestão;\nV - obrigatoriedadede especilicaro programa de trabalhoproposto pela Organização Social,\nestipularas metas a serem atingidas,os respectivosprazos de execução, bem como os critérios\nobjetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade e\nprodutividade;\nVI - estipulaçãode limitese critériospara remuneração e vantagens, de qualquer natureza,a\nserem pagas aos dirigentese empregados da Organização Social,no exercíciode suas funções;\nVII - vinculação dos repasses linanceiros que forem realizados pelo Poder Público ao\ncumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão;\nVIII- obrigatoriedade de comprovação de que a entidade possui regulamento próprio para\ncontratação de obras e serviço, compras e contratação de pessoal com recursos públicos\nconcedidos a titulode fomento, atendendo aos princípiosconstitucionaisda Administração\nPública.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915494m99Ir59,PraçaLmrwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,95945399999\nTaIaIax:153534317-mmgmxamsabamm\nãlº Em casos excepcionais, e sempre em caráter temporário, visando a continuidade da\nprestação dos serviços e mediante autorização prévia e expressa do órgão deliberativo,a\nOrganização Social poderá contratarprofissionalcom remuneração superioraos limitesde que\ntratao incisoVI desteartigo.\nãZº A contratação efetuada nos termos do parágrafo anterior deverá ser imediatamente\nsubmetida a apreciaçãodo Poder Público,atravésda SecretariaMunicipal da área de atuação da\nentidade,e não importará em incremento dos valoresdo Contrato de Gestão.\nã3º A Organização Socialdeverá dar ampla publicidadeao regulamento para contrataçõescom a\nutilizaçãode recursospúblicos,referidono incisoVIII, e o manterá no seu endereço eletrônico\ndisponívelpara o acesso público.\nArt. 18. É condição indispensávelpara a assinaturado Contrato de Gestão a prévia\nqualificaçãocomo Organização Socialda entidadeselecionada.\nArt. 19. Os termos dos Contratos de Gestão serão submetidos ao Conselho de Gestão\ndas Organizações Sociais.\nArt. 20. O Poder Público Municipal verificará,in loco,a existênciae a adequação da\nsede ou filialda Organização Social, para a execução dos serviços e atividades a serem\ntransferidos,antes de firmar Contrato de Gestão, lavrando-se,então,termo circunstanciadoque\nficaráfazendo parteconstitutivado instrumento contratual.\nArt. 21. Fica permitida a alteraçãoda proposta de trabalho,desde que expressamente\nautorizadapelo gestor da SecretariaMunicipal da área correspondente,submetida a aprovação\ndo Conselho de Gestão das Organizações Sociais- CGOS, por meio de Resolução.\nArt. 22. São responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalizaçãodo Contrato\nde Gestão de que trataestaLei,no âmbito das Organizações Sociais:\nI - a Diretoriada entidade,a qual caberá executaro Contrato de Gestão e,se foro caso,fiscalizar\na execução em relaçãoas suas entidadesfiliadas;\nII - os órgãos deliberativose de fiscalizaçãoda entidade',\nIII - a SecretariaMunicipal da área do serviçoou atividadeobjetodo contrato.\nArt. 23. O acompanhamento e a fiscalizaçãoda execução do Contrato de Gestão, sem\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n    \nÉIIiII'\"*** lw       Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ, |;815 ABH/DDDI'ED ' Praça Louuwll Mame, EIN, Amargosa, Hama, CEP 55390 999\nTEIElaK: 15 3554.3577 ' mmgmmszbaguuhr\nprejuízoda ação institucionaldos demais órgãos normativos e de controleinternoe externo do\nMunicípio, serão efetuadospelos setorescompetentes da SecretariaMunicipal da área.\nArt. 24. A prestação de contas da Organização Social, a ser apresentada\ntrimestralmente,ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interessepúblico,observadas as\ndisposiçõesregulamentaresdo Tribunal de Contas dos Municípios, far-se-áatravésde relatório\npertinente a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específicodas metas\npropostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos\nfinanceiros.\nParágrafo Único - Ao finalde cada exercíciofinanceiro,a Organização Social deverá\nelaborarconsolidação dos relatóriose demonstrativos de que trataeste artigoe encaminhá-la a\nSecretariaMunicipal da área.\nArt. 25. O setor competente da SecretariaMunicipal da área, responsável pela\nsupervisão,fiscalizaçãoe avaliação do Contrato de Gestão, emitirárelatóriotécnico sobre os\nresultados alcançados pelas Organizações Sociais na execução do Contrato de Gestão, bem\ncomo sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivasatividades,e o encaminhará\nao Titularda respectivaPasta e ao órgão deliberativoda entidade até o último dia do mês\nsubsequente ao encerramento de cada mês do exercíciofinanceiro.\nãlº Ao finalde cada exercíciofinanceiro,seráelaborada consolidação dos relatóriostécnicosde\nque tratao art.24 desta Lei, cabendo a Controladoria Geral do Município encaminhá-la, com\nparecer conclusivo sobre a regularidadedas contas,ao Tribunal de Contas dos Municípios.\nãZº Caso as metas pactuadas no Contrato de Gestão não sejam cumpridas em, pelo menos, 80%\n(oitentapor cento), o Secretárioda área relativaao serviço transferidodeverá submeter os\nsupracitados relatóriostécnicos, acompanhados de justificativaa ser apresentada pela\nOrganização Social - OS ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais,que se manifestará\nnos termos do incisoVII do 5 2º do art.3º destaLei.\nã3º Com base na manifestação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais,o Secretárioda\nárea deverá, conforme o caso, solicitarpareceres técnicos de outros órgãos do Município, em\nespecial da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, para\ndecidir, alternativamente,sobre a aceitação da justificativa,a indicação de medidas de\nsaneamento ou a rescisãodo Contrato de Gestão.\nArt. 26. Os servidoresdo setorcompetente da SecretariaMunicipal da árearesponsável\npela supervisão,fiscalizaçãoe avaliação do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de\nqualquer irregularidadeou ilegalidadena utilizaçãode recursos ou bens de origem pública,dela\ndarão ciência ao Secretário,que adotará as providências relativasaos respectivosâmbitos de\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915494m99Ir59,PraçaLmrwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,95945399999\nTaatax:153534317-mmgmxamsabamm\natuação,sob pena de responsabilidadesolidária.\nArt. 27. O Conselho de Gestão avaliará,anualmente, a otimização do padrão de\nqualidade na execução dos serviçose no atendimento ao cidadão, e o aprimoramento da gestão\ndas Organizações Sociais,na forma que dispusero regulamento.\nParágrafo Unico. A qualquer tempo, e conforme recomende o interessepúblico,o Conselho de\nGestão requisitaráas Organizações Sociaisas informações que julgarnecessárias.\nArt. 28. A autoridade titulardo serviço ou atividadetrespassadapara Organização\nSocial que tivernoticiade irregularidadesna execução do contrato de gestão promoverá sua\napuração imediata,inclusivepor meios auditoriais,assegurada a ampla defesa ao contratado.\nParágrafo Unico. Poderá a autoridade competente, em decisão fundamentada, ocupar\nprovisoriamente as instalações e utilizarpessoal e equipamentos, quando necessário a\ncontinuidade do atendimento a população.\nCapítulo V\nDO SERVIDOR PÚBLICO NA ORGANIZAÇÃO SOCIAL\nArt. 29. Fica facultadaao Poder Executivo a cessão especial,a titulode fomento, de\nservidorpúblico do Município para as organizações sociais,com ônus para a origem, durante a\nvigência do contratode gestão.\nArt. 30. Não será incorporada a remuneração de servidor,no seu cargo de origem,\nvantagem pecuniáriaque lheforpaga pela Organização Social.\nArt. 31. O servidorcom duplo vínculo funcional poderá ser colocado a disposição de\nOrganização Social,apenas por um deles,desde que haja compatibilidadede horário.\nCapítulo VI\nDAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS\nArt. 32. O Município poderá, sempre a tituloprecário,e como mecanismo de fomento,\nautorizar as Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos\nnecessáriosao cumprimento dos objetivosno Contrato de Gestão.\nArt. 33. Poderá ser qualificadacomo Organização Social pessoa jurídicade direito\nprivado, sem finslucrativos,instituída,mas não mantida pelo poder público, que apresente a\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,I;915494m99Ir59,PraçaLourwdlMame,S/N,Amargosa,Hama,95945399999\nTaatax:153534317-mmgmxamsammm\ndevida aptidãoe experiênciatécnicaem área de atuação de serviços,nos termos destaLei.\nParágrafo Único. Para a celebração do Contrato de Gestão com entidadede que trataesteartigo\nnão se aplicam as regras do Capítulo IV desta Lei, desde que estaestejaexercendo, na data de\nsua publicação,atividadesiguaisou correlatasaquelas a serem transferidas.\nArt. 34. Em caso da extinção do órgão público relacionado às atividadese serviços\nobjeto do contratode gestão,a Organização Social manterá a designação da unidade do serviço\nque fortransferido.\nArt. 35. Os processos de transferênciade serviçosde que trataestaLei que estiverem\nem curso passarão a obedecer a disciplinalegalestabelecida.\nParágrafo Único - As entidades anteriormente qualificadascomo Organizações Sociais,bem\ncomo os Contratos de Gestão já celebradoscom a Administração Pública Municipal, deverão ser\najustadosas disposiçõesdestaLei,no que couber.\nArt. 36. Não poderão ser transferidaspara execução das Organizações Sociais\natividadesou serviçosobjeto de concessões e de permissão de serviçospúblicos,nos termos da\nlegislaçãoem vigor.\nArt. 37. O Poder Executivo regulamentará estaLei no prazo de até90 (noventa)dias.\nArt. 38. Até a edição dos atos complementares do funcionamento do Conselho de\nGestão das Organizações Sociais,suas competências serão desempenhadas pela Secretariade\nGestão do Município.\nArt. 39. As despesas decorrentesda presenteLei correrãopor conta de verba própria\ndo orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações\norçamentáriasnecessáriasao seu cumprimento.\nArt. 40. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de setembro de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 639/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCum sºmavam-50 -:raoaLourwalMonte.sm AmaW, BahiaCEP.«amo-ooo\nTublax:153634.3977»gabinmãarrwgosabagnuhr\nLEI Nº 639, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021\nAutoriza 0 Poder Executivo municipal a participar de\nAssociação Civil, com objetivo de conceder crédito,\nassistênciatécnica e consultoria a micro e pequenos\nempreendedores (BANCO DO EMPRENDEDOR),\ninstaladosno âmbito do maniapio e região, bem como\nautoriza a abertura, quando da efetiva criação da\nassociação civil,de crédito especial relativoao aporte\nfinanceiro do maniapio e da outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber\nque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa associaro Município em\nAssociação Civil,com a finalidadeprecípua de, a partirde uma ação facilitadorado\nacesso ao crédito, assistência técnica e consultoria, fomentar a constituição e ou\nconsolidaçãode pequenos e micro empreendimentos instaladosno âmbito do território\nmunicipal e municípios situadosate 100 (cem) quilômetrosde distânciade Amargosa.\nArt. 2\". A sede da Associação Civil, a ser denominada de Instituição\nComunitária de CreditoBanco do Empreendedor, serálocalizadana cidadede Amargosa-\nBA, em lugara serdefinido,no atode fundação da entidade.\nArt. 3\".O Município de Amargosa apenas poderá associar-seà Associação Civil\n-InstituiçãoComunitária de Credito - que contenha no seu Estatuto Conselho de\nAdministração,cuja composição o próprioMunicípio, obrigatoriamente,participe,tendo\nassento,também, entidades da sociedade civile empresários.\nArt. 4º.O Estatutoda entidadede créditode que trataestaLei deverá indicaros\nmeios de provimento de sua autossustentaçãofinanceira,bem como a devolução,na exata\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n  \n        3,\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCWDJ ISEZSABÁ/OCOI-SG -iraoaLourivalMonte.SIN Amargosa, Bahia CEP. 45300-000\nTublax:153634.3977»gabinmãarrwgosabagnuhr\nproporção do aporte, dos recursos integralizadospelo Poder Público Municipal,\nacrescidosde juros,em caso de dissoluçãoda InstituiçãoComunitária de Credito.\nArt. 5\".O Estatutoda Associação Civilde que trataestaLei será aprovado na\nAssembleia Geral de constituiçãoda Associação e deverá conferirao Município direitoa\nveto,na hipótesede alteraçãoestatutáriarelativaà sua finalidadeprecípua.\nArt. 6\".O Estatutoda referidaAssociação Civildeverá prevê que, em caso de\ndesvirtuamento de suas finalidades,fica o Município autorizado a se desligardela,\npromovendo, concomitantemente, o levantamento dos recursosproporcionaisao aporte\nque tiverfeito,quando da criaçãoda Associação Civil.\nArt. 7º. O Estatuto da Associação Civil de credito deverá, ainda, observar,\nobrigatoriamente,os seguintescomandos:\nI. Será vedada a participaçãonos Conselhos destaInstituição,de quaisquer\npessoas que ocupem cargos de livreprovimento por partedo PrefeitoMunicipal;\nII. A contratação de auditoriasexternas independentes que, anualmente,\nanalisarãoa regularidadee o funcionamento das operações;\nIII. A disposição de que seus serviços serão prestados de forma ágil e\ndesburocratizada',\nIV. A disposição de que deverá operar em condições compatíveis a uma\nremuneração justado capitalem relaçãoàs atividadesprodutivasinerentesa pequenos e\nmicroempreendedores;\nV. A disposição de que deverá ser financeiramente não-dependente do\nMunicípio nem de qualqueroutrainstituiçãopúblicaou privada,ou seja,deverá operarde\nforma profissionale buscar a autossuficiência',\nVI. A disposiçãode que deverá operar no Município de Amargosa (Ba) e\nposteriormenteem municípios circunvizinhosem um raiode atuaçãode ate 100 km;\nVII. A disposiçãode que não poderá, em nenhuma hipótese,distribuirlucros,\nvantagens ou bonificaçõesa dirigentese associados;\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n  \n        3,\n***\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCum sºmavam-50 -:raoaLourivalMonte.5/5.AmaW, BahiaCEP.«amo-ooo\nTublax:1535345917»gabinmãarrwgosabagnuhr\nVIII. Outras disposiçõesnecessáriasà operacionalizaçãoda Associação.\nArt. 8\".Após a constituição,o ingressode novos sóciosna Associação Civil\ndar-se-á somente, com o voto favorável de % dos integrantesdo Conselho de\nAdministração,0 qual seráo órgão competente para a análisedo pedido de ingresso.\nArt. 9\".Fica o Poder Público Municipal autorizadoa abrircréditoespecialno\nvalorde R$ 100.000,00 (cem mil reais),a títulode auxíliofinanceiro,a serrepassado a\nInstituiçãoComunitária de Credito a que o Município venha associar-se,em\nconformidade com as condições estabelecidasnesta Lei e dentro do cronograma\nfinanceirode desembolso fixadono seu EstatutoSocial.\nArt. 10. Fica permitido a InstituiçãoComunitária de Credito “Banco do\nEmpreendedor” buscar recursospara capitalizaçãojunto a instituiçõesprivadascom ou\nsem finslucrativos,bancos de fomento e outrasentidadesdo sistemafinanceiropor meio\nde recursos reembolsáveis e não reembolsáveis com objetivo de ampliar o funding\n(aportesfinanceirospara composição de ativo)da instituiçãoe expandindo sua atuação\nregional,conforme análisetécnicade viabilidade.\nArt. 11. A Associação Civil a ser criadapoderá denominar-se de Instituição\nComunitária de Crédito, de acordo com a experiência nacional e internacional,\nagregando-se a expressão “Banco do Empreendedor”, ficando assim estabelecida:\n“InstituiçãoComunitária de Crédito7 Banco do Empreendedor”.\nArt. 12. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação,revogadas as\ndisposiçõesem contrário.\nGabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de setembro de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 640/2021)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\noutu-laszsaan/oouu-so—Pracammm Meme,sm.Amargosa,Bah-a.CEP:45300-000\nTelefax:753634397?-gahmgmrgusªnmnvm\nLEI Nº 640, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021\nAutoriza 0 ingresso do município de\nAmargosa no Consórcio de\nInformática na Gestão Pública\nMunicipal — CIGA, e dá outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, faz saber\nque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Fica autorizadoo ingressodo município de Amargosa-BA no Consórcio\nde Informáticana Gestão Pública Municipal * CIGA, pessoa jurídicade direitopúblico\ninterno,inscritano CNPJ 09.427.503/0001-12 (https://ciga.sc.gov.br/).\nArt. 2\".Esta Lei entraráem Vigorna datade sua publicação.\nGabinete do Prefeitode Amargosa-BA, 21 de setembro de 2021\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 276/2021)\nlulª-\";\n***\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nmw: 13.825454/0001-50.PracaLoun'valMontesm.Ama—gusa,Bahia,CEP45300-900\n“releia:1536343977-gablnaeíumgosahªgwbr\nPORTARIA Nº 276 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.\nDispõe sobre a nomeação de\nSuperintendente de Ensino do município\nde Amarg asa\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt.1º. Nomear a Sra. FABIA MICHELE CEZAR LIMA, portadora do CPF nº\n012.218.775-00, para o Cargo de Superintendentede Ensino previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017,\ncódigo SEMED-32, símbolo CD-01.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem Vigorna datade sua publicação.\nPublique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,21 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO ((RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE/2021)\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.505.855,46 3.803.597,30 3.644.416,28 7.737.014,29 2.668.578,02 3.410.501,89 4.284.633,89 4.223.079,58 4.696.486,91 4.590.387,29 3.999.071,57 3.926.331,40 50.489.953, 88 -                              \n    Pessoal Ativo 3.121.537,35 3.258.553,61 3.319.576,98 7.412.264,45 2.668.578,02 3.047.814,50 3.371.076,48 3.430.424,38 3.992.295,02 4.074.821,17 3.321.091,30 2.979.849,20 43.997.882, 46 -                              \n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.888.495,45 2.753.892,93 2.816.791,64 6.243.820,25 2.668.578,02 2.684.167,17 3.011.704,40 3.059.620,85 3.237.642,54 3.706.645,86 2.958.877,47 2.622.542,72 38.652.779, 30\n      Obrigações Patronais 233.041,90 504.660,68 502.785,34 1.168.444,20 0,00 363.647,33 359.372,08 370.803,53 754.652,48 368.175,31 362.213,83 357.306,48 5.345.103,16\n      Benefícios Previdenciários 0,00\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n      Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n      Outros Benefícios Previdenciários 0,00\n    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta \n(§ 1º do art. 18 da LRF) 384.318,11 545.043,69 324.839,30 324.749,84 0,00 362.687,39 913.557,41 792.655,20 704.191,89 515.566,12 677.980,27 946.482,20 6.492.071,42\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 215.523,32 336.116,88 232.199,53 2.127.344,12 855.942,77 259.412,45 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 172.431,18 101.384,69 5.050.509,71 -                               \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 215.523,32 322.804,95 222.146,68 2.095.112,04 683.736,83 255.991,97 280.497,08 164.174,91 161.108,85 144.373,93 163.110,30 97.044,64 4.805.625,50 -                               \nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 13.311,93 10.052,85 32.232,08 9.320,88 4.340,05 69.257,79 -                               \nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 172.205,94 3.420,48 175.626,42 -                              \nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 -                              \nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 3.290.332,14 3.467.480,42 3.412.216,75 5.609.670,17 1.812.635,25 3.151.089,44 4.004.136,81 4.058.904,67 4.535.378,06 4.446.013,36 3.826.640,39 3.824.946,71 45.439.444, 17 -                              \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)  \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D A DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 51,52                           \n54,00\nLIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30\nLIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\n-                                             \n88.205.667,13                            \n47.631.060,25                            \n45.249.507,24                            \n42.867.954,23                            \n45.439.444,17                            \n-\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nLIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) \nJULHO\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) -\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -\nAGOSTO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\n88.205.667,13                            \n-                                             \nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\nSETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nLIQUIDADAS\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 185.545,70                         185.545,70                     -                               185.545,70             \n   Pessoal Ativo 185.545,70                         185.545,70                    185.545,70             \n-                              -                          \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 185.545,70                         185.545,70                     -                               185.545,70             \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\nNota: Até a data desta publicação ainda não havíamos recebido o RGF do Consórcio Reconvale para capturar os dados atualizados para apresentação neste anexo.\nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALORES TRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior \ncontinuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ \n1º do art. 18 da LRF)\nCONSÓRCIO PÚBLICO INERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTÔNIO DE \nJESUS E CRUZ DAS ALMAS - RECONVALE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nSETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 20.406,75                           9.337,48                         -                               9.337,48                \n   Pessoal Ativo 20.406,75                           9.337,48                         9.337,48                \n-                              -                          \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 20.406,75                           9.337,48                         -                               9.337,48                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nSETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ \n1º do art. 18 da LRF)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão \na ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nCONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇA - \nCONVALE\nVALORES TRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 59.960.955,29                          59.278.264,09                         59.763.960,54                        -                                          \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual 58.712.231,41                          58.029.540,21                         58.515.236,66                        -                                          \n        Empréstimos\n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos 2.651.386,96                            2.495.210,45                            2.325.609,30                          -                                           \n            Internos 2.651.386,96                            2.495.210,45                            2.325.609,30                          \n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 56.060.844,45                          55.534.329,76                         56.189.627,36                        -                                          \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 56.060.844,45                          55.534.329,76                         56.189.627,36                        \n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira\n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 1.248.723,88                            1.248.723,88                            1.248.723,88                          \n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES (II) 6.482.761,15                            13.074.585,76                         16.286.195,36                        -                                          \n    Disponibilidade de Caixa¹ 6.464.414,68                            13.025.364,78                         16.286.195,36                        -                                          \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60                          13.317.869,65                         16.444.084,85                        \n        (-) Restos a Pagar Processados 5.121.731,92                            292.504,87                                157.889,49                              \n    Demais Haveres Financeiros 18.346,47                                  49.220,98                                  -                                           \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 53.478.194,14                          46.203.678,33                         43.477.765,18                        -                                          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 85.233.747,56 85.770.209,88 88.205.667,13\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V) 1.000.000,00 200.000,00 0,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO \n(VI) = (IV - V) 84.233.747,56 85.570.209,88 88.205.667,13 0,00\n% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 71,18 69,27 67,76\n% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 63,49 54,00 49,29\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 101.080.497,07 102.684.251,86 105.846.800,56 0,00\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 90.972.447,36 92.415.826,67 95.262.120,50 0,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nINSUFICIÊNCIA FINANCEIRA\nDEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA\nRP NÃO-PROCESSADOS 1.582.568,78                            644.829,82                                519.368,08                              -                                           \nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\nNOTA:\nOUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021\n1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da “Insuficiência Financeira”, no \nquadro \"Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada\". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) \"zero\".\n2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício \nem que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\nDÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS (II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 85.233.747,56 85.770.209,88 88.205.667,13 0,00\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 1.000.000,00 200.000,00 0,00 0,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - \nVII) 84.233.747,56 85.570.209,88 88.205.667,13 0,00\n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 18.531.424,46                       18.825.446,17                       19.405.246,77                      -                                        \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 16.678.282,02                       16.942.901,56                       17.464.722,09                      -                                        \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (X)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária\n        Interna\n        Externa\n    Contratual 0,00 0,00\n        Interna 0,00 0,00\n           Empréstimos 0,00 0,00\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)\n        Externa\n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)\nTOTAL (III)                                                             -                                                    -   \n% SOBRE\nA RCL AJUSTADA\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                          88.205.667,13 -\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                                             -   -\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                          88.205.667,13 -\nOPERAÇÕES VEDADAS (VII)\n                                                            -   0,00%\n                                         14.112.906,74 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 14,40%                                          12.701.616,07 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%\n                                           6.174.396,70 \n7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas\n         Tributos\n         Contribuições Previdenciárias\n         FGTS\n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nVALOR REALIZADO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nVALOR REALIZADO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nNOTA:\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente Líquida R$ 88.205.667,13\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 88.205.667,13\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 88.205.667,13\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 45.439.444,17                                                                                                                                    51,52                                                                                                    \nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 47.631.060,25                                                                                                                                    54,00                                                                                                    \nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 45.249.507,24                                                                                                                                    51,30                                                                                                    \nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 42.867.954,23                                                                                                                                    48,60                                                                                                    \nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDívida Consolidada Líquida 43.477.765,18                                                                                                                                    49,29                                                                                                    \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 105.846.800,56                                                                                                                                  120,00                                                                                                  \nGARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 19.405.246,77                                                                                                                                    22,00                                                                                                    \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nOperações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                                       -                                                                                                        \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 14.112.906,74                                                                                                                                    16,00                                                                                                    \nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                                       -                                                                                                        \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.174.396,70                                                                                                                                      7,00                                                                                                      \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável Secretaria da Fazenda, Data da emissão 17/09/2021 e hora de emissão 16h00\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 2º QUADRIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA ((RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º BIMESTRE/2021)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 19,81                68,39             29.121.568,55     \n    RECEITAS CORRENTES 21,11                71,43             23.780.191,32     \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 17,24                61,90             2.638.885,61       \n            Impostos 18,79                67,57             1.784.212,77       \n            Taxas 11,27                39,99             854.672,84          \n        CONTRIBUIÇÕES 10,53                35,93             1.713.762,86       \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 10,53                35,93             1.713.762,86       \n        RECEITA PATRIMONIAL 59,57                117,26           23.813,55-            \n            Valores Mobiliários 59,57                117,26           23.813,55-            \n        RECEITA DE SERVIÇOS 22,62                97,90             15.800,00            \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 123,15               1.153,34        354.450,00-          \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 17,92                48,58             370.250,00          \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21,83                73,43             19.288.780,19     \n            Transferências da União e de suas Entidades 22,39                72,57             13.375.462,61     \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 24,30                72,97             1.896.552,60       \n            Transferências de Instituições Privadas -                    -                220.000,00          \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 19,42                77,12             3.796.764,98       \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1,13                  6,99              146.776,21          \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10,47                61,03             6.936,37              \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                    -                100.000,00          \n            Demais Receitas Correntes 0,20-                  0,40              39.839,84            \n    RECEITAS DE CAPITAL 7,65                  39,93             5.341.377,23       \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                    -                2.400.000,00       \n            Operações de Crédito - Mercado Interno -                    -                2.400.000,00       \n        ALIENAÇÃO DE BENS 0,70                  119,57           19.570,00-            \n            Alienação de Bens Móveis 0,70                  119,57           19.570,00-            \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10,63                53,68             2.960.947,23       \n           Transferências da União e de suas Entidades -                    36,53             4.011.971,96       \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 949,01               1.567,77        1.051.024,73-       \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                    -                -                       \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 19,81                68,39             29.121.568,55     \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 19,81                68,39             29.121.568,55     \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 19,81                68,39             29.121.568,55     \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n(a) (b) (c)\n92.140.505,00                                \n92.140.505,00                                    92.140.505,00                                18.255.721,55                                63.018.936,45                                  \n92.140.505,00                                    \n83.248.275,00                                    \n6.925.900,00                                      \n5.501.700,00                                      \n1.424.200,00                                      \n2.675.000,00                                      \n2.675.000,00                                      \n138.000,00                                         \n-                                                   \n92.140.505,00                                18.255.721,55                                \n753.650,00                                         \n33.650,00                                           \n138.000,00                                         \n48.764.231,00                                    \n7.017.694,00                                      \n220.000,00                                         \n16.596.000,00                                    \n720.000,00                                         \n72.597.925,00                                    \n100.000,00                                         \n40.000,00                                           \n8.892.230,00                                      \n2.400.000,00                                      \n157.800,00                                         \n17.800,00                                           \n6.392.230,00                                      \n6.320.623,00                                      \n71.607,00                                           \n2.400.000,00                                      \n100.000,00                                         \n100.000,00                                         \n92.140.505,00                                    \n92.140.505,00                                \n83.248.275,00                                \n6.925.900,00                                  \n5.501.700,00                                  \n1.424.200,00                                  \n2.675.000,00                                  \n2.675.000,00                                  \n138.000,00                                     \n753.650,00                                     \n33.650,00                                      \n138.000,00                                     \n48.764.231,00                                \n7.017.694,00                                  \n220.000,00                                     \n16.596.000,00                                \n720.000,00                                     \n72.597.925,00                                \n100.000,00                                     \n40.000,00                                      \n8.892.230,00                                  \n2.400.000,00                                  \n157.800,00                                     \n17.800,00                                      \n6.392.230,00                                  \n6.320.623,00                                  \n71.607,00                                      \n2.400.000,00                                  \n100.000,00                                     \n100.000,00                                     \n18.255.721,55                                \n17.575.461,78                                \n1.194.075,19                                  \n1.033.637,54                                  \n160.437,65                                     \n281.761,99                                     \n281.761,99                                     \n82.200,09                                      \n82.200,09                                      \n170.440,00                                     \n41.440,00                                      \n1.704.981,82                                  \n-                                                 \n3.223.089,21                                  \n129.000,00                                     \n15.845.200,35                                \n10.917.129,32                                \n679.559,77                                     \n-                                                 \n679.559,77                                     \n961.237,14                                       \n161.813,55                                       \n161.813,55                                       \n700,00                                           \n700,00                                           \n80,00-                                             \n680.259,77                                     \n-                                                 \n-                                                 \n1.784,16                                        \n1.864,16                                        \n-                                                 \n63.018.936,45                                  \n59.468.083,68                                  \n4.287.014,39                                    \n3.717.487,23                                    \n569.527,16                                       \n961.237,14                                       \n737.850,00                                       \n388.100,00                                       \n5.121.141,40                                    \n-                                                   \n12.799.235,02                                  \n349.750,00                                       \n53.309.144,81                                  \n35.388.768,39                                  \n160,16                                              \n3.550.852,77                                    \n-                                                   \n-                                                   \n11.023,79                                         \n10.863,63                                         \n-                                                   \n3.431.282,77                                    \n2.308.651,04                                    \n1.122.631,73                                    \n119.570,00                                       \n119.570,00                                       \n63.018.936,45                                  18.255.721,55                                \n92.140.505,00                                    63.018.936,45                                  \n1.733.012,11                                  1.733.012,11                                    \n1.733.012,11                                    1.733.012,11\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 92.140.505,00     93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   39.283.344,59     52.218.272,50   \n    DESPESAS CORRENTES 76.817.996,31     78.629.266,03     5.426.433,96      74.542.233,61   4.087.032,42      12.956.205,80   48.711.282,12   29.917.983,91     46.459.006,92   \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.058.666,52     41.743.839,39     934.885,48 -        41.108.288,03   635.551,36         6.645.120,79     28.298.271,53   13.445.567,86     27.770.659,85   \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.000,00          125.400,00           25.400,00           125.400,00        -                     36.642,28          104.865,26        20.534,74             104.865,26        \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32.659.329,79     36.760.026,64     6.335.919,44      33.308.545,58   3.451.481,06      6.274.442,73     20.308.145,33   16.451.881,31     18.583.481,81   \n    DESPESAS DE CAPITAL 14.906.267,31     14.845.819,86     474.796,12         8.339.337,01     6.506.482,85     2.275.876,22     5.896.700,56     8.949.119,30       5.759.265,58     \n        INVESTIMENTOS 14.163.112,00     13.153.200,83     448.086,12         6.648.022,29     6.505.178,54     1.975.453,60     4.648.533,97     8.504.666,86       4.511.098,99     \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                      \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 743.155,31          1.692.619,03       26.710,00           1.691.314,72     1.304,31             300.422,62        1.248.166,59     444.452,44           1.248.166,59     \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38          416.241,38           416.241,38        416.241,38          \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                    -                      \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 92.140.505,00      93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   39.283.344,59     52.218.272,50   \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 92.140.505,00      93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   39.283.344,59     52.218.272,50   \nSUPERÁVIT (XIII) 8.410.953,77     \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 92.140.505,00      93.891.327,27     5.901.230,08      82.881.570,62   15.232.082,02    63.018.936,45   52.218.272,50    \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS   \n(k) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.140.505,00   93.891.327,27   5.901.230,08      82.881.570,62   100,00        11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   100,00        39.283.344,59        \n    LEGISLATIVA 3.400.000,00     3.400.000,00     144.981,89         3.027.737,86     3,65            372.262,14        463.595,43         1.842.054,44     3,37            1.557.945,56          \nAção Legislativa 3.400.000,00     3.400.000,00     144.981,89         3.027.737,86     3,65            372.262,14        463.595,43         1.842.054,44     3,37            1.557.945,56          \n    JUDICIÁRIA 620.969,64        528.026,64         17.196,24 -          516.037,76        0,62            11.988,88          82.716,62           302.255,38        0,55            225.771,26             \nAdministração Geral 620.969,64        528.026,64         17.196,24 -          516.037,76        0,62            11.988,88          82.716,62           302.255,38        0,55            225.771,26             \n    ADMINISTRAÇÃO 5.776.064,83     7.212.321,15     398.879,69         7.112.448,13     8,58            99.873,02          1.173.452,29     4.756.713,37     8,71            2.455.607,78          \nAdministração Geral 5.776.064,83     7.212.321,15     398.879,69         7.112.448,13     8,58            99.873,02          1.173.452,29     4.756.713,37     8,71            2.455.607,78          \n    SEGURANÇA PÚBLICA 250.700,00         153.149,36         10.696,76           126.707,03        0,15            26.442,33          21.393,60           83.833,46           0,15            69.315,90               \nDefesa Civil 50.000,00          5.549,36             -                     -                     -             5.549,36            -                     -                     -             5.549,36                 \nPoliciamento 200.700,00        147.600,00         10.696,76           126.707,03        0,15            20.892,97          21.393,60           83.833,46           0,15            63.766,54               \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.171.695,33      2.417.490,33     209.150,47         2.251.448,34     2,72            166.041,99        384.842,59         1.470.713,65     2,69            946.776,68             \nAssistência Comunitária 1.023.985,00      1.043.633,29     86.527,71           907.511,34        1,09            136.121,95        158.654,96         469.145,06         0,86            574.488,23             \nAssistência à Criança e ao Adolescente 307.110,00        332.389,80         47.153,73           322.281,40        0,39            10.108,40          48.318,12           174.744,83        0,32            157.644,97             \nAdministração Geral 840.600,33        1.041.467,24     75.469,03           1.021.655,60     1,23            19.811,64          177.869,51        826.823,76         1,51            214.643,48             \n    SAÚDE 22.626.855,00   26.767.017,42   2.136.765,29      24.632.958,46   29,72         2.134.058,96     5.201.880,24     18.526.738,91   33,93         8.240.278,51          \nAtenção Básica 8.607.749,32     9.276.904,88     1.038.761,52     8.362.821,70     10,09          914.083,18        1.772.084,83     5.842.082,23     10,70          3.434.822,65          \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 10.121.055,64   11.811.821,36   608.562,93         10.788.033,37   13,02          1.023.787,99     2.374.115,16     7.927.165,47     14,52          3.884.655,89          \nSuporte Profilático e Terapêutico 401.000,00         396.000,00         123.661,90         346.627,67         0,42            49.372,33          84.352,19           290.981,44        0,53            105.018,56             \nVigilância Sanitária 537.320,00        652.780,42         92.700,00           630.807,11        0,76            21.973,31          137.077,35        608.707,18         1,11            44.073,24               \nVigilância Epidemiológica 932.200,00         2.436.155,72     260.994,33         2.329.711,67     2,81            106.444,05        390.658,82         2.175.596,27     3,98            260.559,45             \nAdministração Geral 2.027.530,04     2.193.355,04     12.084,61           2.174.956,94     2,62            18.398,10          443.591,89        1.682.206,32     3,08            511.148,72             \n    TRABALHO 1.500.000,00     871,75                -                     -                     -            871,75               -                     -                     -            871,75                    \nEmpregabilidade 1.500.000,00     871,75                -                     -                     -             871,75               -                     -                     -             871,75                    \n    EDUCAÇÃO 30.284.483,17   30.156.803,21   2.048.307,03      25.574.339,02   30,86         4.582.464,19     4.723.649,26     14.531.815,16   26,61         15.624.988,05        \nEnsino Fundamental 18.219.878,00    17.490.423,45   1.388.952,67      14.279.015,01   17,23          3.211.408,44     2.671.650,31     7.630.090,82     13,97          9.860.332,63          \nEnsino Superior 65.000,00          2.000,00             -                     700,00               0,00            1.300,00            -                     -                     -             2.000,00                 \nEnsino Infantil 7.218.695,00     6.920.458,55     191.394,93         6.323.400,83     7,63            597.057,72        1.053.916,02     3.751.975,96     6,87            3.168.482,59          \nEducação de Jovens e Adultos 1.130.000,00     1.115.000,00     3.288,67             1.028.817,97     1,24            86.182,03          101.523,65        343.613,90         0,63            771.386,10             \nAdministração Geral 2.567.000,00     3.630.011,04     281.975,92         3.508.018,87     4,23            121.992,17        740.830,50         2.479.612,12     4,54            1.150.398,92          \nDemais Subfunções 1.083.910,17     998.910,17         182.694,84         434.386,34         0,52            564.523,83        155.728,78         326.522,36         0,60            672.387,81             \n    CULTURA 3.006.451,00     27.951,60           -                     1.106,00            0,00            26.845,60          -                     106,00               0,00            27.845,60               \nDifusão Cultural 3.006.451,00     27.951,60           -                     1.106,00            0,00            26.845,60          -                     106,00               0,00            27.845,60               \n    URBANISMO 18.132.900,00   18.209.555,64   860.409,78         15.122.098,51   18,25          3.087.457,13     2.367.416,83     10.114.173,59   18,52          8.095.382,05          \nInfra-Estrutura Urbana 5.176.600,00      5.322.785,00     246.603,51         2.743.033,82     3,31            2.579.751,18     435.433,60         2.242.298,01     4,11            3.080.486,99          \nServiços Urbanos 4.915.000,00     4.915.000,00     15.000,00           4.915.000,00     5,93            -                     863.581,15        2.860.090,69     5,24            2.054.909,31          \nAdministração Geral 6.041.300,00     5.982.800,64     483.269,43         5.963.582,02     7,20            19.218,62          748.748,39        3.848.446,35     7,05            2.134.354,29          \nDemais Subfunções 2.000.000,00     1.988.970,00     115.536,84         1.500.482,67     1,81            488.487,33        319.653,69         1.163.338,54     2,13            825.631,46             \n    HABITAÇÃO 100.000,00        55.800,00           2.999,95             29.406,35          0,04           26.393,65          2.485,04             10.283,58          0,02           45.516,42               \nDemais Subfunções 100.000,00        55.800,00           2.999,95             29.406,35          0,04            26.393,65          2.485,04             10.283,58          0,02            45.516,42               \n    SANEAMENTO 770.000,00        751.000,00         -                     749.000,00        0,90           2.000,00            136.445,62        159.519,52         0,29           591.480,48             \nSaneamento Básico Rural 770.000,00         751.000,00         -                     749.000,00        0,90            2.000,00            136.445,62        159.519,52         0,29            591.480,48             \n    GESTÃO AMBIENTAL 764.240,00        710.740,00         50.677,08           697.134,58        0,84           13.605,42          131.239,46        463.601,95         0,85           247.138,05             \nDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nControle Ambiental 50.000,00          -                     -                     -                     -             -                     -                     -                     -             -                           \nAdministração Geral 714.240,00        710.740,00         50.677,08           697.134,58        0,84            13.605,42          131.239,46        463.601,95         0,85            247.138,05             \n    AGRICULTURA 121.560,49        72.560,49           -                     56.770,69          0,07           15.789,80          4.944,75             28.395,54          0,05           44.164,95               \nExtensão Rural 121.560,49        72.560,49           -                     56.770,69          0,07            15.789,80          4.944,75             28.395,54          0,05            44.164,95               \n    TRANSPORTE 125.437,85        128.437,85         2.418,38             119.871,25        0,14           8.566,60            17.402,20          85.036,40           0,16           43.401,45               \nDemais Subfunções 125.437,85        128.437,85         2.418,38             119.871,25        0,14            8.566,60            17.402,20          85.036,40           0,16            43.401,45               \n    DESPORTO E LAZER 75.751,00          -                     -                     -                     -            -                    -                     -                     -            -                          \nLazer 75.751,00          -                     -                     -                     -             -                     -                     -                     -             -                           \n    ENCARGOS ESPECIAIS 1.997.155,31      2.883.360,45     53.140,00           2.864.506,64     3,46            18.853,81          520.618,09        2.232.741,73     4,09            650.618,72             \nServiço da Dívida Interna 843.155,31         1.818.019,03     52.110,00           1.816.714,72     2,19            1.304,31            337.064,90        1.353.031,85     2,48            464.987,18             \nOutros Encargos Especiais 1.154.000,00      1.065.341,42     1.030,00             1.047.791,92     1,26            17.549,50          183.553,19        879.709,88         1,61            185.631,54             \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 416.241,38         416.241,38         416.241,38        416.241,38             \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -            -                     -            -                           \nTOTAL (III) = (I + II) 92.140.505,00   93.891.327,27   5.901.230,08      82.881.570,62   100,00        11.009.756,65   15.232.082,02   54.607.982,68   100,00        39.283.344,59        \n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \nNOTA:\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 12 MESES) 2021\nRECEITAS CORRENTES (I) 7.386.959,38        6.738.907,73         7.165.565,22         9.812.624,82         7.578.612,61         8.633.926,14         7.480.378,57         7.208.704,24         8.284.104,30         7.096.082,05         9.531.392,95         9.480.759,99         96.398.018,00         90.948.475,00         \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 495.888,14           468.189,50            419.578,29            1.014.166,65        588.595,61            412.565,85            811.687,52            462.879,87            459.602,90            357.607,45            537.784,67            656.290,52            6.684.836,97           6.925.900,00           \n         IPTU 27.471,64             33.266,80              34.079,53              363.050,41           212.957,70            58.308,82              59.736,89              41.609,27              46.481,99              26.807,29              36.638,87              36.585,84              976.995,05              958.700,00               \n         ISS 217.929,08           238.291,03            197.681,88            264.643,55            222.400,53            198.691,55            209.340,07            181.894,15            209.962,67            186.264,59            287.034,68            244.454,95            2.658.588,73           3.227.000,00           \n         ITBI 44.999,47             52.335,06              46.686,68              81.705,13              62.430,00              34.517,58              15.952,77              61.593,28              42.641,58              44.610,00              77.602,28              81.840,00              646.913,83              426.000,00               \n         IRRF 143.144,21           104.247,29            78.890,62              156.996,42           53.742,10              20.803,18              446.169,36           115.175,82            107.517,26            24.241,24              55.016,91              214.464,01           1.520.408,42           890.000,00               \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 62.343,74             40.049,32              62.239,58              147.771,14           37.065,28              100.244,72           80.488,43              62.607,35              52.999,40              75.684,33              81.491,93              78.945,72              881.930,94              1.424.200,00           \n    Contribuições 113.789,49           117.982,43            248.577,74            146.977,89            -                         270.561,55           126.104,50            140.104,83            142.704,27            -                         281.761,99           -                         1.588.564,69           2.675.000,00           \n    Receita Patrimonial 5.445,71               6.384,54                6.029,83                6.358,40                4.687,61                4.332,96                9.468,07                12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              186.032,03              138.000,00               \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 5.445,71               6.384,54                6.029,83                6.358,40                4.687,61                4.332,96                9.468,07                12.776,74             20.562,31              27.785,77              35.424,92              46.775,17              186.032,03              138.000,00               \n         Outras Receitas Patrimoniais -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                        -                         -                           -                           \n    Receita de Serviços 16.356,27             166.965,00           252.390,01            94.580,00              129.385,00           115.005,00            106.025,00            134.480,00            62.835,00              19.680,00              41.440,00              129.000,00           1.268.141,28           753.650,00               \n    Transferências Correntes 6.754.283,35        5.978.189,84         6.238.989,35         8.550.541,88         6.855.944,39         7.831.460,78         6.421.493,48         6.458.246,19         7.595.347,33         6.690.638,30         8.634.720,31         8.647.171,20         86.657.026,40         80.298.125,00         \n         Cota-Parte do FPM 1.494.185,38        2.010.570,38         2.664.858,75         3.973.510,23         2.902.936,40         3.805.013,61         2.550.420,67         2.666.271,57         3.204.491,27         2.771.387,38         3.786.772,12         3.027.645,14         34.858.062,90         33.130.000,00         \n         Cota-Parte do ICMS 534.956,57           507.472,79            529.137,51            812.036,33            454.674,22            582.333,36            669.554,38            491.527,94            498.291,79            627.355,00            590.207,33            742.602,55            7.040.149,77           6.425.000,00           \n         Cota-Parte do IPVA 200.031,46           145.894,94            67.894,63              61.233,62              99.229,54              104.929,14           76.756,69              72.017,81              114.598,85           157.961,88            196.781,70            209.294,36            1.506.624,62           1.415.000,00           \n         Cota-Parte do ITR 1.738,49               6.201,99                1.116,05                2.020,12                159,80                   140,92                   93,12                     95,94                     15,52                     137,66                  54,91                     143,38                  11.917,90                20.000,00                 \n         Transferências da LC 87/1996 -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                        -                         -                           23.000,00                \n         Transferências da LC 61/1989 4.155,55               4.755,86                5.213,24                5.482,98                5.017,01                4.103,92                4.873,10                4.887,49                4.724,03                4.333,43                5.005,12                4.208,88                56.760,61                43.000,00                 \n         Transferências do FUNDEB 1.643.463,97        1.702.194,23         1.870.194,60         2.329.369,85         2.265.630,74         2.446.433,44         1.952.310,44         2.136.302,86         2.258.192,83         2.086.299,12         2.885.710,36         3.020.586,56         26.596.689,00         21.947.000,00         \n         Outras Transferências Correntes 2.875.751,93        1.601.099,65         1.100.574,57         1.366.888,75         1.128.296,68         888.506,39            1.167.485,08        1.087.142,58         1.515.033,04         1.043.163,83         1.170.188,77         1.642.690,33         16.586.821,60         17.295.125,00         \n    Outras Receitas Correntes 1.196,42               1.196,42                -                         -                         -                         -                         5.600,00               216,61                   3.052,49               370,53                   261,06                   1.523,10               13.416,63                157.800,00              \nDEDUÇÕES (II) 446.182,22           534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            8.192.350,87           7.700.200,00           \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 446.182,22            534.027,87            652.601,29            733.662,32            691.399,91            898.483,31            659.364,85            645.982,56            782.587,13            711.368,25            640.754,24            795.936,92            8.192.350,87           7.700.200,00           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 6.940.777,16         6.204.879,86         6.512.963,93         9.078.962,50         6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         88.205.667,13         83.248.275,00         \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. \n166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                          -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO \nDOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n6.940.777,16        6.204.879,86         6.512.963,93         9.078.962,50         6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         88.205.667,13         83.248.275,00         \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. \n166, § 16, da CF) (VI)  -                        -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                         -                          -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS \nLIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)\n6.940.777,16        6.204.879,86         6.512.963,93         9.078.962,50         6.887.212,70         7.735.442,83         6.821.013,72         6.562.721,68         7.501.517,17         6.384.713,80         8.890.638,71         8.684.823,07         88.205.667,13         83.248.275,00         \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nSETEMBRO DE 2020 A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nSEM MOVIMENTO\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)\nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2\nNOTA:\nSEM MOVIMENTO\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS\n(b)(a)\nAté o Bimestre\nRECEITAS REALIZADASPREVISÃO \nATUALIZADA\n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 83.248.275,00     59.468.083,68     \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.925.900,00       4.287.014,39       \n         IPTU 958.700,00          519.126,67          \n         ISS 3.227.000,00       1.740.043,19       \n         ITBI 426.000,00          421.187,49          \n         IRRF 890.000,00          1.037.129,88       \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.424.200,00       569.527,16          \n    Contribuições 2.675.000,00       961.237,14          \n    Receita Patrimonial 138.000,00          161.813,55          \n        Aplicações Financeiras (II) 138.000,00          161.813,55          \n        Outras Receitas Patrimoniais -                      -                       \n    Transferências Correntes 72.597.925,00     53.309.144,81     \n         Cota-Parte do FPM 27.015.000,00     20.045.959,52     \n         Cota-Parte do ICMS 5.140.000,00       3.801.668,53       \n         Cota-Parte do IPVA 1.132.000,00       825.256,58          \n         Cota-Parte do ITR 16.000,00            673,05                 \n         Transferências da LC 87/1996 18.400,00            -                       \n         Transferências da LC 61/1989 34.400,00            37.152,98            \n         Transferências do FUNDEB 21.947.000,00     18.875.256,23     \n         Outras Transferências Correntes 17.295.125,00     9.723.177,92       \n    Demais Receitas Correntes 911.450,00          748.873,79          \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                       \n        Receitas Correntes Restantes 911.450,00          748.873,79          \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 83.110.275,00     59.306.270,13     \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 8.892.230,00       3.550.852,77       \n    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00       -                       \n    Alienação de Bens 100.000,00          119.570,00          \n        Outras Alienações de Bens 100.000,00          119.570,00          \n    Transferências de Capital 6.392.230,00       3.431.282,77       \n        Convênios 3.336.607,00       2.388.760,64       \n        Outras Transferências de Capital 3.055.623,00       1.042.522,13       \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 6.492.230,00       3.550.852,77       \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 89.602.505,00     62.857.122,90     \nLIQUIDADOS PAGOS          \n(c) \nDESPESAS CORRENTES (XIII)       78.629.266,03       74.542.233,61       48.711.282,12     46.459.006,92         4.282.621,92            259.397,47            259.237,47 \n    Pessoal e Encargos Sociais       41.743.839,39 41.108.288,03     28.298.271,53      27.770.659,85   1.698.614,12         \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV)            125.400,00 125.400,00          104.865,26            104.865,26         \n    Outras Despesas Correntes       36.760.026,64 33.308.545,58     20.308.145,33      18.583.481,81   2.584.007,80         259.397,47            259.237,47           \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)       78.503.866,03       74.416.833,61       48.606.416,86     46.354.141,66         4.282.621,92            259.397,47            259.237,47 \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.845.819,86     8.339.337,01        5.896.700,56        5.759.265,58     681.220,51            813.486,23           803.963,23          \n    Investimentos 13.153.200,83     6.648.022,29        4.648.533,97        4.511.098,99     681.220,51            813.486,23           803.963,23           \n    Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     -                        -                        -                        \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)\n        Aquisição de Título de Crédito (XIX)\n        Demais Inversões Financeiras -                      -                        -                        -                     \n    Amortização da Dívida (XX) 1.692.619,03       1.691.314,72       1.248.166,59        1.248.166,59     -                        \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 13.153.200,83     6.648.022,29        4.648.533,97        4.511.098,99     681.220,51            813.486,23           803.963,23          \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 416.241,38          \nACIMA DA LINHA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/ 2021\nRECEITAS REALIZADAS                                                                         \n(a)\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2021\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS \nPAGAS         \n(a)\nRESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS           \n(b)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 92.073.308,24     81.064.855,90     53.254.950,83      50.865.240,65   4.963.842,43         1.072.883,70        1.063.200,70       \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 161.813,55          \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 1.156.037,10       \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 59.960.955,29   59.763.960,54     \nDEDUÇÕES (XXIX) 6.482.761,15     16.286.195,36     \n    Disponibilidade de Caixa 6.464.414,68     16.286.195,36     \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.586.146,60   16.444.084,85     \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  5.121.731,92     157.889,49          \n    Demais Haveres Financeiros 18.346,47          -                       \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 53.478.194,14   43.477.765,18     \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 10.000.428,96     \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 4.963.842,43       \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) -                       \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)\nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)\nAJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)\nOUTROS AJUSTES (XXXVIII) (65.970,96)           \nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + \nXXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\n4.970.615,57       \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) =  XXXIX - (XXV - XXVI) 5.964.839,12       \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \nNOTA:\nAté o Bimestre/  2021\n5.964.839,12                                                                                                                                                                                                \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n906.200,00                                                                                                                                                                                                   \nVALOR INCORRIDO\n4.970.615,57                                                                                                                                                                                                \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\n(238.650,00)                                                                                                                                                                                                  \nABAIXO DA LINHA\nSALDO\nEm 31/Dez/2020 Até o 4º Bimestre de 2021\n(a) (b)\nAté o Bimestre/  2021\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n                                                                                                                                                                                                 1.733.012,11 \n1.733.012,11\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n161.767,80  4.959.964,12    4.963.842,43   -                157.889,49             40,00            1.582.528,78  1.069.883,70    1.063.200,70  -                519.368,08             677.257,57       \nPODER EXECUTIVO 161.767,80   4.959.964,12    4.963.842,43   -                157.889,49             40,00            1.581.628,78  1.069.883,70    1.063.200,70  -                518.468,08             676.357,57       \n   02 - Gabinete do Prefeito 76.778,31     31.208,88          51.208,88        56.778,31                -                          56.778,31        \n   03 - Gabinete do Vice-Prefeito 29.584,83     1.999,05            10.692,41        20.891,47                -                          20.891,47        \n   04 - Secretaria Municipal de Governo 278.234,40        270.234,40      8.000,00                  -                          8.000,00          \n   05 - Sec. Mun. Adm, Finanças e Desenv. Institucional4.000,00      163.293,68       166.886,20      407,48                    162,54             162,54               162,54             -                           407,48             \n   06 - Sec. Mun. Serv. Publ., Obras e Planej da Cidade 1.307.976,30     1.307.432,50   543,80                    3.795,66          3.795,66            3.795,66          -                          543,80             \n   07 - Secretaria Municipal de Educação 33.180,76    1.567.196,70    1.548.004,50   52.372,96                1.464.048,53   1.036.775,92    1.030.092,92  433.955,61              486.328,57       \n   08 - Secretaria Municipal de Saúde 2.968,90       1.515.253,06    1.514.716,49   3.505,47                 40,00            109.215,79     24.743,32          24.743,32        84.512,47                88.017,94         \n   09 - Secretaria Municipal de Agricultura e M Ambiente 14.406,37          14.271,37        135,00                     356,13             356,13               356,13             -                           135,00             \n   10 - Sec. Mun. Assist. Social, Trabalho e Habitação255,00         31.567,65         31.567,65        255,00                     189,13             189,13               189,13             -                           255,00             \n   11 - Controladoria Geral do Município 5.061,87           5.061,87          -                          -                          -                   \n   12 - Procuradoria Jurídica do Município 15.000,00    43.766,16          43.766,16        15.000,00                3.861,00          3.861,00            3.861,00          -                          15.000,00        \nPODER LEGISLATIVO -               -                    -                   -                -                           -                900,00            -                     -                   -                900,00                    900,00              \n    Câmara Municipal -                          900,00             900,00                    900,00              \nTribunal de Contas do Município\nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                   -                -                           -                -                   -                     -                   -                -                           -                   \nTOTAL (III) = (I + II) 161.767,80  4.959.964,12   4.963.842,43  -               157.889,49             40,00            1.582.528,78  1.069.883,70    1.063.200,70  -               519.368,08             677.257,57      \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2020\nEm 31 de \ndezembro de \n2020\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  \n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  \n    2.1- Cota-Parte FPM  \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b\n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e\n    2.2- Cota-Parte ICMS  \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação \n    2.4- Cota-Parte ITR \n    2.5- Cota-Parte IPVA \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  \n    2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais\n3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  \n4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))\n5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB -  5% \nDE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ \n(2.7))6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB\n    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n       6.1.1- Principal\n       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF\n       6.2.1- Principal\n       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT\n       6.3.1- Principal\n       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira\n7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1\nRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)\n8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT\n  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR\n  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS\n9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)\n1.740.043,19                                 \n1.037.129,88                                 \n19.272.671,12                              \nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n5.501.700,00                               \n958.700,00                                  \n426.000,00                                  \n46.534.700,00                             34.254.075,06                              \n5.825.878,14                                                                                                                  \n3.299.325,00                                                                                                                2.730.210,03                                                                                                                  \n                             21.972.000,00 18.945.839,35                               \n3.717.487,23                                 \n519.126,67                                    \n421.187,49                                    \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIM ENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\n                                                                                                                7.695.600,00 \nFUNDEB\nRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n                               5.370.000,00 \n                               5.370.000,00 \n                                                 -   \n3.227.000,00                               \n890.000,00                                  \n41.033.000,00                             \n33.130.000,00                             \n30.575.000,00                             \n2.555.000,00                               \n6.425.000,00                               \n43.000,00                                    \n20.000,00                                    \n1.415.000,00                               \n-                                              \n-                                              \n4.752.085,47                                 \n37.152,98                                      \n841,25                                           \n1.031.569,97                                 \n                             16.602.000,00 \n                             16.577.000,00 \n                                    25.000,00 \n12.869.818,14                               \n12.799.235,02                               \n70.583,12                                      \n30.536.587,83                               \n24.714.938,16                               \n23.344.894,01                               \n1.370.044,15                                 \n1.865.580,88                                 \n1.865.580,88                                 \n6.973.356,88                                 \n326.831,77                                    \n326.831,77                                    \n-                                                \nVALOR\n                               8.881.400,00 \n4.210.440,33                                 \n4.210.440,33\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA\n   10.1- Educação Infantil\n     10.1.1- Creche\n     10.1.2- Pré-escola\n   10.2- Ensino Fundamental \n11- OUTRAS DESPESAS\n   11.1- Educação Infantil\n     11.1.1- Creche\n     11.1.2- Pré-escola\n   11.2- Ensino Fundamental\n12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11)\n13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica\n14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos\n15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF\n16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT\n17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na\nEducação Infantil\n18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadasem\nDespesa de Capital\nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica\n20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil\n21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício \nVALOR \nAPLICADO \nAPÓS O \nPRIMEIRO \nQUADRIMEST\nRE\nVALOR NÃO \nAPLICADO\n(u) (v)\n23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB                       -                         -   \n   23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                       -                         -   \n   23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT)\n                           9.869.220,00 \nVALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO \nAPÓS DEDUÇÕES % APLICADO\nAté o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) (h)\nDESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      \n(Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\nINDICADORES DO FUNDEB\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \n(SEM DISPONIBILIDADE DE \nCAIXA) 7Até o Bimestre Até o Bimestre\n                            15.387.494,00 \n                              5.423.594,00 \n                              5.423.594,00 \n                                                -   \n                              9.963.900,00 \n                              6.584.506,00 \n                              1.381.861,00 \n                              1.381.861,00 \n                                                -   \n                              5.202.645,00 \n                         14.991.804,00 \n                           5.122.584,00 \n                           5.122.584,00 \n                                             -   \n932.790,44                                                                             50,00 \n279.837,13                                                           309.996,45                                                              309.996,45                                                                             16,62 \n(i) (j) (k) (l)\n13.262.087,55                                                      8.250.954,38                                                           8.250.954,38                                                                          43,55 \n932.790,44                                                           932.790,44                                                              \nVALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO \nAPÓS AJUSTE % NÃO APLICADO\n(m) (n) (o) (p)\n(r) (s) (t)(q)\n1.037.391,32                              326.831,77                              \n326.831,77                                     \n                                      326.831,77 326.831,77                                \n                                                -   \n14.991.804,00                            \n13.903.403,77                            \n4.210.440,33                              \n1.865.580,88                              \n932.790,44                                 \n309.996,45                                 \n8.250.954,38                           \n4.837.731,03                           \n4.210.440,33                           \n1.865.580,88                           \n932.790,44                              \n309.996,45                              \n8.043.708,89                                  \n4.531.566,66                                  \n4.210.440,33                                  \n1.865.580,88                                  \n932.790,44                                     \n309.996,45                                     \n                           5.314.452,75 \n                           1.143.443,03 \n                           1.143.443,03 \n                                             -   \n                           4.171.009,72 \n                                   8.250.954,38 \n                                   3.023.120,21 \n                                   3.023.120,21 \n                                                     -   \n                                   5.227.834,17 \n                                   2.989.629,63 \n                                      688.435,89 \n                                      688.435,89 \n                                                     -   \n                                   2.301.193,74 \n-                                                \n                              2.209.698,34 \n-                                                \n-                                                \n-                                                \n-                                                \n                              8.043.708,89 \n                              2.935.158,02 \n                              2.935.158,02 \n                                                -   \n                              5.108.550,87 \n                              2.890.710,75 \n                                 681.012,41 \n                                 681.012,41 \n                            21.972.000,00                          20.306.256,75                                  11.240.584,01                             10.934.419,64 \n1.037.391,32                              326.831,77                              326.831,77                                \n                                                         1.894.583,94                                                            8.032.087,11                               8.032.087,11                                              42,39 \nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3\nVALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR\nVALOR NÃO APLICADO \nNO EXERCÍCIO ANTERIOR\nVALOR DE SUPERÁVIT \nAPLICADO ATÉ O PRIMEIRO \nQUADRIMESTRE\nVALOR APLICADO ATÉ O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \nQUE INTEGRARÁ O LIMITE \nCONSTITUCIONAL\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24- EDUCAÇÃO INFANTIL\n   24.1- Creche\n   24.2- Pré-escola\n25- ENSINO FUNDAMENTAL       3.971.577,24     2.740.657,03      2.710.728,22 \n26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)       4.070.577,24     2.781.076,89 2.751.148,08    \n     7.945.639,69 \n     6.973.356,88 \n        972.282,81 \n33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\n34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n   34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos\n   34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos\n   34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)\n35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE APLICAÇÃO \nFINANCEIRA) 3.397.373,00      1.213.502,02    \n    35.1- Salário-Educação 670.000,00         430.926,12       \n    35.2- PDDE 8.450,00             5.840,00           \n    35.3- PNAE 685.300,00         433.814,40       \n    35.4 - PNATE 454.000,00         160.179,12       \n    35.5- Outras Transferências do FNDE 1.579.623,00      182.742,38       \n36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 706.000,00         123.216,70       \n37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO\n38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO\n39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\n40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + \n37 + 38 + 39 )\n4.103.373,00      1.336.718,72    \n486.328,57                                    \n151.636,71                                    \n334.691,86                                    \n2.576.663,96                                  \n104.917,04                                     \n2.471.746,92                                  \n-                                             \n-                                             \n3.062.992,53                              \n256.553,75                                 \nAPURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL VALOR\n28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)\nAté o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB                                \n(Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre\n(g)\n                           3.844.253,45 \n                           3.901.627,25 \n27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))\n                                57.373,80                                         40.419,86 \n% APLICADO\n(x) (w) (y)\n8.563.518,77                                                                                     972.282,81                                2,84\n29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTO S4 = (L14h)\n30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SE M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 \n31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS CO M DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCU LADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) \n32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (27 – (28 + 29 + 30 + 31))\nAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO\n(ad)\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nRESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPO NIBILIDADE \nFINANCEIRA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB 8\nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL\n(z) (aa) (ab) (ac)\n2.806.438,78                              \n1.036.775,92                           \n58.421,00                                \n978.354,92                              \n                                   40.419,86 \n                                57.373,80                                         40.419,86                                    40.419,86                                    99.000,00 \n                                   99.000,00 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41- EDUCAÇÃO INFANTIL 156.000,00        -                 -                    -                     \n   41.1- Creche 156.000,00        \n   41.2- Pré-escola\n42- ENSINO FUNDAMENTAL 3.935.225,97     510.154,26       510.154,26        \n43- ENSINO MÉDIO \n44- ENSINO SUPERIOR 2.000,00            700,00           -                    -                     \n45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR  21.000,00           \n46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45)\n4.114.225,97     510.154,26       510.154,26        \n47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)\n   47.1- Despesas Correntes\n      47.1.1- Pessoal Ativo\n      47.1.2- Pessoal Inativo\n      47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos\n      47.1.4- Outras Despesas Correntes\n   47.2- Despesas de Capital\n      47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos\n      47.2.2- Outras Despesas de Capital\n48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020\n49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)\n50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)\n51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE\n52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAOR ÇAMENTÁRIOS)\n53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S)\n54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)\nFONTE: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>\n3.133.270,55                               \n18.945.839,35                             \n13.406.166,56                             \n8.672.943,34                               \n2.008.606,20                               \n1.886.596,80                               \n8.794.952,74                               \n527.711,91                                    \n430.926,12                                    \n5.828,00                                        \n952.810,03                                    \n-                                                \n952.810,03                                    \n1.619.627,38                             \n-                                                \n-                                                \n-                                                \n14.195.721,98                           \n12.576.094,60                           \n10.790.086,36                           \n1.619.627,38                             \n30.156.803,21                            25.574.339,02                        14.531.815,16                                \n25.350.016,92                            \n19.240.372,55                            \n23.145.483,26                         \n18.857.682,55                         \n12.912.187,78                                \n11.054.341,23                                \n1.367.155,02                          \n(c) (d) (g)\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAM ENTO DO ENSINO               \n           (Por Área de Atuação)6\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n1.365.755,02                           \n(e) (f)\n(af)\nTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n6.109.644,37                              \n4.806.786,29                              \n4.806.786,29                              \n4.287.800,71                           \n2.428.855,76                           \n2.428.855,76                           \n1.857.846,55                                  \n1.619.627,38                                  \n1.619.627,38                                  \n1.786.008,24                             \n6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser \nrateadas para essas áreas de atuação.\n7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites\n8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.\n1  SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.”\n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\n5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \n(c) (d) (e) (f) (g)\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ae)\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n    Cota-Parte ICMS\n    Cota-Parte IPI-Exportação\n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais\n        Desoneração ICMS - LC 87/1996\n        Outras\nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 100\n         1.696.475,32          1.754.851,61         1.751.623,26                  99,82         1.492.476,81                85,05          1.443.691,00              82,27 \n         1.526.475,32          1.410.230,48         1.407.002,13                  99,77         1.232.877,20                87,42          1.184.091,39              83,96 \n            170.000,00             344.621,13            344.621,13               100,00            259.599,61                75,33             259.599,61              75,33 \n         3.738.879,64          6.601.507,26         6.503.744,77                  98,52         5.414.244,03                82,02          4.453.879,52              67,47 \n         3.425.879,64          5.817.247,24         5.771.693,91                  99,22         4.761.526,18                81,85          3.909.484,65              67,21 \n            313.000,00             784.260,02            732.050,86                  93,34            652.717,85                83,23             544.394,87              69,42 \n              65.000,00               60.000,00              59.915,37 99,86              57.677,04 96,13                25.046,56 41,74\n              65.000,00               60.000,00              59.915,37 99,86              57.677,04 96,13                25.046,56 41,74\n                           -                               -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n            347.320,00             472.780,42            470.807,11                  99,58            466.313,97                98,63             456.677,84              96,59 \n            347.320,00             472.780,42            470.807,11                  99,58            466.313,97                98,63             456.677,84              96,59 \n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n              27.200,00             847.619,92            835.007,86                  98,51            808.937,17                95,44             739.396,19              87,23 \n              27.200,00             847.619,92            835.007,86                  98,51            808.937,17                95,44             739.396,19              87,23 \n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n         2.027.530,04          2.193.355,04         2.174.956,94                  99,16         1.682.206,32                76,70          1.551.857,26              70,75 \n         2.011.530,04          2.191.312,04         2.174.796,94                  99,25         1.682.046,32                76,76          1.551.697,26              70,81 \n              16.000,00                 2.043,00                   160,00 7,83                   160,00 7,83                     160,00 7,83\n         7.902.405,00        11.930.114,25       11.796.055,31                  98,88         9.921.855,34                83,17          8.670.548,37              72,68 \nEmpenhadas      \n(i) \nLiquidadas     \n(j)\nPagas             \n(k)\n67,57                                              \n54,15                                              \n37,55                                              \n80,71                                              \n98,87                                              \n100,66                                            \n5,51                                                \n53,92                                              \n55,23                                              \n7,86                                                \n116,53                                            \n75,76                                              \n76,35                                              \n4,21                                                \n72,90                                              \n73,96                                              \n86,40                                              \n                                                                              6.998,03 \n                                                                      1.037.129,88 \n                                                                    29.166.543,68 \n                                                                    23.344.894,01 \n                                                                                 841,25 \n                                                                      1.031.569,97 \n                                                                      4.752.085,47 \n                                                                            37.152,98 \n                                                                      3.717.487,23 \n                                                                          519.126,67 \n                                                                          221.538,32 \n                                                                          297.588,35 \n                                                                          421.187,49 \n                                                                          420.746,66 \n                                                                                 440,83 \n                                                                      1.740.043,19 \n                                                                      1.733.045,16 \n                                           6.425.000,00 \n                                                43.000,00 \n                                                23.000,00 \n                                                23.000,00 \n                                        426.000,00 \n                                        418.000,00 \n                                             8.000,00 \n                                     6.425.000,00 \n                                          43.000,00 \n                                          23.000,00 \n                                          23.000,00 \nDiferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES  (XX)\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS \nVINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                      \n(no exercicio atual)                \n(h)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                     \n(não aplicado)1                       \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)\n                                                                                                                                                                4.932.604,64 \nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                 4.989.250,70 \nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS  CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme \nLC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n                                                                                                                                                                4.989.250,70 \n30,17                                          \nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n11.796.055,31                            9.921.855,34                              8.670.548,37                           \n                                      11.796.055,31                                        9.921.855,34                                      8.670.548,37 \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM  ASPS\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados      (g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIO NAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                          44.002.700,00                                    44.002.700,00                                                                     32.884.030,91 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA     \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n                                               74,73 \n    Cota-Parte ITR                                                 20.000,00                                           20.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                            1.415.000,00                                      1.415.000,00 \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                          38.501.000,00                                    38.501.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                          30.575.000,00                                    30.575.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                               890.000,00                                         890.000,00 \n        ISS                                            3.138.000,00                                      3.138.000,00 \n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS                                                 89.000,00                                           89.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\n        ITBI\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI\n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                            3.227.000,00                                      3.227.000,00 \n        IPTU                                               590.000,00                                         590.000,00 \n        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU                                               368.700,00                                         368.700,00 \n                                              426.000,00 \n                                              418.000,00 \n                                                  8.000,00 \nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                            5.501.700,00                                      5.501.700,00 \n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                               958.700,00                                         958.700,00 \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhos de 2021 (regra nova)      3.698.658,30          7.329.574,30       3.630.916,00 \nEmpenhos de 2020 (regra nova)\nEmpenhos de 2019\nEmpenhos de 2018\nEmpenhos de 2017 e anteriores\nEmpenhadas      \n(x)              \nLiquidadas     \n(y)\nPagas             \n(z)\n     Proveniente de outros Municípios \nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 100\n         6.911.274,00          7.522.053,27         6.611.198,44                  87,89         4.349.605,42                57,82          4.210.317,91              55,97                            -   \n         4.355.774,00          5.850.327,33         5.727.641,29                  97,90         3.823.670,40                65,36          3.684.382,89              62,98 \n         2.555.500,00          1.671.725,94            883.557,15                  52,85            525.935,02 31,46             525.935,02 31,46\n         6.382.176,00          5.210.314,10         4.284.288,60                  82,23         2.512.921,44                48,23          2.452.166,39              47,06 \n         5.463.176,00          4.239.382,12         4.063.593,86                  95,85         2.293.024,70                54,09          2.232.269,65              52,66 \n            919.000,00             970.931,98            220.694,74                  22,73            219.896,74 22,65             219.896,74 22,65\n            336.000,00             336.000,00            286.712,30                  85,33            233.304,40                69,44             189.429,39 56,38\n            336.000,00             336.000,00            286.712,30                  85,33            233.304,40                69,44             189.429,39 56,38\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n            190.000,00             180.000,00            160.000,00                  88,89            142.393,21                79,11             141.131,42              78,41 \n            170.000,00             170.000,00            160.000,00                  94,12            142.393,21                83,76             141.131,42              83,02 \n              20.000,00               10.000,00 0,00                            -   0,00 0,00\n            905.000,00          1.588.535,80         1.494.703,81                  94,09         1.366.659,10                86,03          1.342.057,06              84,48 \n            885.000,00          1.562.535,80         1.468.703,81                  93,99         1.340.659,10                85,80          1.316.057,06              84,23 \n              20.000,00               26.000,00              26.000,00               100,00              26.000,00 100,00                26.000,00 100,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n                           -                               -                              -   0,00                            -   0,00                             -   0,00\n      14.724.450,00        14.836.903,17       12.836.903,15 86,52         8.604.883,57 58,00          8.335.102,17 56,178\nAté o bimestre \n(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 100\n         8.607.749,32          9.276.904,88         8.362.821,70                  90,15         5.842.082,23                62,97          5.654.008,91              60,95 \n      10.121.055,64        11.811.821,36       10.788.033,37                  91,33         7.927.165,47                67,11          6.906.045,91              58,47 \n            401.000,00             396.000,00            346.627,67                  87,53            290.981,44                73,48 214475,95 54,16\n            537.320,00             652.780,42            630.807,11                  96,63            608.707,18                93,25             597.809,26              91,58 \n            932.200,00          2.436.155,72         2.329.711,67                  95,63         2.175.596,27                89,30          2.081.453,25              85,44 \n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n         2.027.530,04          2.193.355,04         2.174.956,94                  99,16         1.682.046,32                76,69          1.551.857,26              70,75 \n      22.626.855,00        26.767.017,42       24.632.958,46 92,03       18.526.738,91 69,21        17.005.650,54 63,53\n      14.724.450,00        14.836.903,17       12.836.903,15                  86,52         8.604.883,57                58,00          8.335.102,17              56,18 \n         7.902.405,00        11.930.114,25       11.796.055,31                  98,88         9.921.855,34                83,17          8.670.548,37              72,68 \nNotas:\n                                                                      9.842.808,77 \n                                                                      8.323.591,68 \n                                                                      1.519.217,09 \n                                                                            20.622,08 \n9.863.430,85                                                                      \n66,90                                              \n                                               60,60 \n                                             155,22 \n                                             152,76 \n66,98                                              \n3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3\nTOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)\nDESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados  \n(g)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXX IX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + \nXXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRI OS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE \nOUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA     \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS RECEITAS (XXX)\nTOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI ) = (XXVIII + XXIX + XXX)\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA     \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados \n(g)\n                                                13.500,00 \n14.726.450,00                                        \n                                          13.500,00 \n14.726.450,00                                  \n     Proveniente dos Estados                                               978.750,00                                         978.750,00 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A  SAÚDE (XXIX)\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                          14.712.950,00                                    14.712.950,00 \n     Proveniente da União                                          13.734.200,00                                    13.734.200,00 \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COM PUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA        \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (X XVII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERAD OS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CON FORME \nARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial                      \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência \nSaldo Final (não aplicado)1         \n(aa) = (w - (x ou y))\nTotal de RP \npagos                (s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos                                (u)\nDiferença entre o valor aplicado \nalém do limite e o total de RP \ncancelados                     \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO  ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII ) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2\n Valor Mínimo para aplicação em \nASPS                            \n(m)\nTotal inscrito em \nRP no exercício    \n(p)\nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nFinanceira         q \n= (XIIId)\nValor inscrito em \nRP considerado \nno Limite          \n(r) = (p - (o + q))    \nse < 0,             \nentão (r) = (0)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL D O EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL D O EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTotal de RP a pagar                     (t)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício           \n(n)\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo          \n(o) = (n - m),      \nse < 0,           \nentão (o) = 0\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d)% (d/c) x 100\n             165.188,07        393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 \n165.188,07                   393.513,58               238,22        197.823,90           119,76    165.188,07           100,00 \n                 7.696,30          18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 \n7.696,30                         18.635,60               242,14            9.215,00           119,73        7.696,30           100,00 \n             172.884,37        412.149,18               238,40        207.038,90           119,76    172.884,37           100,00 \nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                       412.149,18 \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n                                   207.038,90                                172.884,37 \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASP S) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR \nCONTRATO DE \nRATEIO          \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)\n  Contratadas (I.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (I.2)\n      ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n      ...\n      ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)\nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202131 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre\nSEM MOVIMENTO\n<EC + 3>\nSEM MOVIMENTO\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas\n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Primário - Acima da Linha 906.200,00                     5.964.839,12                               6,58                           \nResultado Nominal - Acima da Linha 238.650,00-                     4.970.615,57                               20,83-                         \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 5.121.731,92                  -                                              4.963.842,43                   157.889,49                  \n        Poder Executivo 5.121.731,92                  4.963.842,43                   157.889,49                  \n        Poder Legislativo\n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.581.668,78                  -                                              1.063.200,70                   518.468,08                  \n        Poder Executivo 1.581.668,78                  1.063.200,70                   518.468,08                  \n        Poder Legislativo\nTOTAL 6.703.400,70                  6.027.043,13                   676.357,57                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 11.829.248,25                25% 2,84\nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 8.250.954,38                  70% 43,55                         \nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 932.790,44                     50% 50,00                         \nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 309.996,45                     15% 16,62                         \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 9.921.855,34                  15% 30,17                         \nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                             \n88.205.667,13                                                      \nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nAté o Bimestre\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nLimites Constitucionais Anuais\n93.891.327,27                                                      \n82.881.570,62                                                      \n54.607.982,68                                                      \n52.218.272,50                                                      \n88.205.667,13                                                      \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A AGOSTO DE 2021/ 4º BIMESTRE DE 2021\nAté o Bimestre\n92.140.505,00                                                      \n92.140.505,00                                                      \nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n8.410.953,77                                                        \n82.881.570,62                                                      \n54.607.982,68                                                      \n88.205.667,13                                                      \n63.018.936,45                                                      \n-                                                                       \n1.733.012,11                                                        \n92.140.505,00                                                      \nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 17/09/2021, às 14:23:25. \n% Aplicado Até o Bimestre\nLimite Constitucional Anual\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em \n11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RCC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, \ninscrita no CNPJ sob o  nº  08.096.586/0001-41, com sede na  Rua Presidente Gaspar Dutra, nº 141, Jardim Alto \nda Boa Vista, CEP  86.600-222, no Município  de  Rolândia/PR, neste ato representada pelo Sr. Luiz Felipe \nCazado Candreva, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 9220167-8 SESP PR e CPF \nnº 051.531.269-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a \nfim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 1 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCâmera de vigilância IP (interna). Características: \nCâmera no formato Dome, com fixação na \nparede ou teto. Em conformidade com o \nINMETRO e com as recomendações contidas nas \nnormas da ABNT no que couber. Especificações \ntécnicas: Resolução Full HD 2 MP; Lente fixa de \n2.8 mm; IR ativo inteligente de 30 m; Nível de \nproteção IP67; Sistema operacional open-source \nembarcado; Interface do usuário web; Sensor de \nimagem de 1/2.7”, 2 megapixel Progres sive \nCMOS; Obturador eletrônico automático ou \nmanual, entre 1/3 s até 1/100.000 s; Iluminação \nmínima 0.08Lux/F2.0 (Colorido,1/3s,30 IRE), \n0.3Lux/F2.0 (Colorido,1/30s,30 IRE) 0Lux/F2.0 \nUND 350 \nHIKVISION \nDS-\n2CD1323G0E-\nI(2.8mm) \nR$ 299,98\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \n(IR ligado); Compensação de luz de fundo \nBLC/HLC/DWDR; Detecção de vídeo: Até 4 \nregiões de detecção; Distância focal: 2,8 mm; \nAbertura máxima: F2.0; Ângulo de visão \n(mínimo): horizontal de 102°, vertical de 55°; \nProtocolos de compressão de \nvídeo:H.264/H.264B/H.264H/H.265//MJPEG; \nResolução de imagem de 2MP (1920 x 1080) e \nproporção de tela 16:9; Até uma foto por \nsegundo; Compatível com formato de vídeo \nNTSC; Taxa de frames: 1 a 30 FPS; Distância \nmáxima do infravermelho ativo: 30m; \nAlimentação 12Vdc ou PoE (802.3af); \nProteçãoanti-surto. (Similar ao modelo VIP 1230 \nD - Intelbras) \n2 \nCâmera IP, tipo dome, interna e externa, similar \nou superior ao modelo Marca Intelbras, modelo \nVIP 5500F. Garantia dos materiais fornecidos \npelo período de 12 (doze) meses \nUND 50 \nHIKVISION \nDS-\n2CD2955FWD-\nIS \nR$ 2.990,00 \n3 \nDíco rígido interno HD para circuito fechado de \nde gravação 8TB. Garantia mínima de 33 meses. \nInterface: SATA 6.0Gb/s, Rotação de : 7200 RPM \nou superior, Cache: 256MB ou superior, Uso: \nPara video Vigilância, Fator de forma: 3.5\". \nSimilar ao Modelo: WD- WD82PURZ \nUND 30 WD \nPURPLE 8TB R$ 2.384,00 \n4 \nGravador Digital. permite a gravação e o \ngerenciamento de até 16 câmeras IP, com a \nfacilidade de 16 portas PoE+ para simplificar a \ninstalação. permite a construção de projetos de \nCFTV totalmente IP, sem a necessidade de \nagregar um servidor à rede. Grava no mínimo 16 \ncâmeras IP em Full HD a 30 FPS; 4 entradas de \nalarme no mínimo, Exporta vídeos em AVI: \ndispensa o uso de programas específicos para \nconversão, Gravação em 4K, Entrada para fonte \nde alimentação 220 Vac/12 Vdc, nterface de rede \nFast Ethernet 10/100/1000 Mbps, Porta USB 2.0 \n(mouse ou dispositivos de backup). Para backup \no dispositivo USB deve estar em FAT32;- Saída \nHDMI;- Saída VGA; Similar ao modelo Gravador \nDigital Intelbras Nvd 3116 p 4k 16ch Hdmi Poe - \nIntelbras - Cftv Ip. \nUND 30 \nHIKVISION \nDS-7616NI-\nK2/16P \nR$ 2.289,00 \n  Valor estimado do lote 1: R$ 394.683,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais) \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de  \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \ncustos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela pr ópria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nRCC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA \nRepresentante legal: Luiz Felipe Cazado Candreva \nCI: 9.220.167-8 SESP PR e CPF: 051.531.269-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, \nAmargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas  apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 045/2021 , conforme ato publicado em 11/08/2021 e homologada em \n16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos p reços, \noferecidos pela empresa T A WEBER - ME , inscrita no CNPJ sob o nº  26.113.297/0001-95, com sede na Rua Ariston \nPimentel Vieira, Quadra 013, Lote 011 Z011 – Cajá, CEP 44.420-000, no Município de Maragojipe/Bahia, neste ato \nrepresentado pela Sra.  Thaís Andrade Weber , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº \n12.932.500-7 SSP/BA e CPF nº 042.523.965-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnol ógicos, a fim \nde atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 2 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nTela retrátil branca, com acionamento manual; \nmecanismo de travamento com diversos pontos de \nparada; estojo metálico com sistema de fixação em \nteto ou em parede; área de projeção 1,80 m x 1,80 m \n(largura xaltura). GARANTIA MÍNIMA: 3 (três) \nmeses, contados da data do recebimento \ndefinitivo. \nUND 30 TES \nTRM180SA R$ 520,00 \n2 \nTela para projeção retrátil com enrolamento da \ntela elétrico por meio do controle remoto com \nárea de projeção de 100 polegadas. \nCARACTERISTICAS E DIMENSÕES - Tela \nretrátil branca. - Acionamento automatizado com \ncontrole remoto. - Tela de projeção com suporte \npara 100 polegadas. - Estojo metálico com sistema \nde fixação em teto ou em parede. -Tensão: 110V e \n220V. GARANTIA Mínima de Três meses a partir \nda data de entrega, contra defeitos de fabricação \nUND 10 TES \nTEM100VA R$ 1.260,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \n3 Teclado e Mouse Kit Preto Wireless sem Fio (Similar \nao modelo MULTILASER TC212.) \nUND 50 C3TECH \nSEM FIO R$ 100,00 \n  Valor estimado do lote 2: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais) \n \n \nLOTE 7 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 \nTELEVISOR de no mínimo 65\", LED, SMART, \n4K/ULTRA HD - CARACTERÍSTICAS DO \nPRODUTO: BIVOLT. TELA DELED COM \nRESOLUÇÃO 4K 3840 X 2160, TIPO FULL \nSCREEN/WIDESCREEN. SMART \nTV.EFICIÊNCIA ENERGÉTICA \"A\"(INMETRO). \nPAINEL 3RGB.PAINEL DE 8 BITS.. \nCONVERSORDIGITAL. CONEXÕES: NO \nMÍNIMO 2 HDMI E 2 USB.ACOMPANHADO DE \nCONTROLE REMOTO, PILHAS, MANUAL E \nCABO DE FORÇA. \nUND 5 TCL \n65P715 R$ 5.054,00 \n2 \nSmart TV no mínimo de 75\", LED 4K UHD, WiFi, \nBluetooth,  mínimo de 3 HDMI, 2x USB, HDR, \nAndroid TV e Borda Ultrafina. \nUND 5 TCL \n75P715 R$ 8.120,00 \n  Valor estimado do lote 7: R$ 65.870,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta reais) \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estab elecidas no Decreto nº \n183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e r egistrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo \nde que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em \naplicação depenalidade;\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força m aior, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade \ndos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dent re empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo \na deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha \ndo critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 3 0 (trinta) dias. \nTodos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente aut uados, \nrubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação \ndo fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \ne a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante \na) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) \ndescrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obede cidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) \ndias úteis: \n \n   a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital \ne na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta \npelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscim os ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \ndocontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do val or total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu orig em à presente ata de \nregistro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIV O” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com  o art. 70 da \nLei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do  \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência \ne a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do \nDecreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com excl usão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nT A WEBER - ME \nRepresentante legal: Thaís Andrade Weber \nCI: 12.932.500-7 SSP/BA e CPF: 042.523.965-90 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em \n11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS \n01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, s/nº, Centro, \nCEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA, neste ato representada pelo Sr. Bruno dos Santos \nMartins, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº \n019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a \nfim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 3 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nMESA CONTROLADORA HÍBRIDA - \nANALÓGICA E IP VTN 2000 INTELBRAS \nCARACTERISTI CAS: - CONTROLA DVRS, \nNVRS E OPERA CAMERAS SPEED DOMES DE \nFORMA MUITO MAIS PRÁTICA E EFICIENTE. \n- POSSUI TECNOLOGIA HÍBRIDA E \nFUNCIONA LIGADA A UM DVR O UNVR, \nCÂMERAS SPEED DOMEE UM MONITOR \nPARA VISUALIZAR AS IMAGENS. - SUPORTA \nAS CONEXÕES: RS485, RS232 E RJ45, ALÉM DE \nOPERAR COM OS PROTOCOLOS INTELBRAS, \nPELCO D E PELCO P. - JOYSTICK DE \nQUALIDADE, DESENVOLVIDO E \nMELHORADO PARA FAC ILITAR - PERMITE \nUND 2 INTELBRAS  R$ 4.530,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \nCONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR PERFIL \nDE USUÁRIO - SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ \nCOM O JOYSTICK DA MESA \nCONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS \nTECLAS Descrição: MESA CONTROLADORA \nHÍBRIDA - ANALÓGICA E IP VTN 2000 \nINTELBRAS CARACTERISTI CAS: - \nCONTROLA DVRS, NVRS E OPERA CAMERAS \nSPEED DOMES DE FORMA MUITO MAIS \nPRÁTI CA E EFICIENTE. - POSSUI \nTECNOLOGIA HÍBRIDA E FUNCIONA \nLIGADA A UM DVR O U NVR, CÂMERAS \nSPEED DOME E UM MONITOR PARA \nVISUALIZAR AS IMAGENS. - SUPORTA AS \nCONEXÕES: RS485, RS232 E RJ45, ALÉM DE \nOPERAR COM OS PROTOCOLOS INTELBRAS, \nPELCO D E PELCO P. - JOYSTICK DE \nQUALIDADE, DESENVOLVIDO E \nMELHORADO PARA FAC ILITAR - PERMITE \nCONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR PERFIL \nDE USUÁRIO - SUPORTA OPE RAÇÃO PTZ \nCOM O JOYSTICK DA MESA \nCONTROLADORA - OPERA ATRAVÉS DAS \nTECLAS. (Similar \nao modelo VTN 2000 da Intelbras) \n2 \nCâmera PTZ com Zoom de 10x e controle \nremoto Qualidade de vídeo em alta definição de \n1080p a 30 quadros por segundo H.264 UVC 1.5 \ncom Codificação de Vídeo Escalonável (SVC) \nCampo de visão acima de 90 graus Panorâmica \nde 260 graus e inclinação de 130 \ngrausmotorizados Zoom acima de 10X sem \nperda Full HD controlado por controleremoto 3 \npredefinições de posição da câmera, além do \nbotão posição inicial Controle à distância da \ncâmera PTZ em produtos ConferenceCam com os \naplicativos suportados Lente com foco \nautomático Ranhura de segurança Kensington \nLED para confirmar transmissão de vídeo Rosca \npara tripé padrão Suporte de câmera, mesa ou \nparede Controle remoto: Alcance de mínimo 3 \nmetros Garantia mínima de hardware de dois \nanos. \nUND 6 INTELBRAS R$ 4.290,00 \n3 \nCAMERA SPEED DOME FULL HD IP 30X + \nMESA CONTROLADORA SPEED DOME Lente \n4.5 a 135mm Zoom de 30x Alcancedo Pan/Tilt \nPan: 0° a 360°; Tilt: -20° a 90°; autoflip: 180° \nUND 2 INTELBRAS R$ 8.360,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \nResolução de 2 MP Compressão: \nH.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG \nAlimentação: PADRÃO PoE(802.3af/AT) DEVE \nTER ResistÊnCIA a Vandalismo DEVE POSSUIR \nAnálise inteligente de video DEVE POSSUIR \nProteção contra infiltração DEVE POSSUIR Índice \nde Proteção Rede: Rj45 Dia/Noite Automático \n(ICR) MESA CONTROLADORA Permite \nconfiguração de acesso por perfil de usuário \nSuporta as conexões: RS485, RS232 e RJ45 Suporta \noperação PTZ com o joystick da mesa \ncontroladora Opera através das teclas de função \ndo painel frontal de um NVR Função de bloqueio \nda mesa de controle Fácil utilização e operação \npelo usuário através de menus exibidos na tela \n4 \nCamera Speed Dome IP • Câmera • Sensor: \n1/2.8” 2 megapixels; o  Pixels efetivos (H x V): \n1920 × 1080; • Sistema de  \ndigitalização:Progressivo: • Velocidade de \nobturador: 1/1 s a 1/30.000 s; • Sensibilidade: \nModo Dia – Colorido: 0,005 lux / Modo Noite – \nPreto e branco: 0 lux (IR ligado); • \nCaracterísticas da câmera \n• Dia / Noite: Automático (ICR) / Colorido / \nPreto e branco; o Compensação de luz de fundo: \nBLC / HLC / WDR (120db); •  Balanço de \nbranco: Automático / Interno / Externo / \nManual; •  Controle de ganho (AGC): \nAutomático / Manual; • Redução de ruído: 2D / \n3D; o Máscara de privacidade: Até 24 áreas; o \nZoom óptico: 20x; o Zoom digital: 4x; • Lente o \nDistância focal: • Distância  focal 4,7 a 94 mm; o \nControle de foco: Automático / Manual; •  \nÂngulo de visão horizontal: 59° a 3,7°; \n•Abertura máxima: F1.6 / F4.4; • PTZ • Alcance \ndo Pan/Tilt: Pan: 0° a 360° / Tilt: -15° a 90° / \nautoflip: 180°; • Controle manual de velocidade: \nPan: 0.1° ~300° /s; Tilt: 0.1° ~200° /s; • \nVelocidade do preset: Pan: 400° /s; Tilt: 300° /s; o \nPreset: 300; • Modo PTZ: 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 \nAuto Scan; Auto Pan; • Análise inteligente de \nvídeo • Fu nções: Mapa de calor, Linha virtual, \nCerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, \nDetecção de face, Mudança de cena, Detecção de \náudio, Autotrackin g (rastreio automático); • \nVídeo • Compressão: H.265 / H.264H / H.264 /  \nH.264B / MJPEG; • Resolução: 1080p ( 1920 × \n1080) / 1.3M (1280 × 960) / 720p (1280 × 720) / \nUND 6 INTELBRAS R$ 7.835,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \nD1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF (352 × \n240); • Taxa de bits: H.264: 32 kbps a 8192 kbps; \nH.265: 16 kbps a 6144 kbps; MJPEG: 40 kbps a \n30720 kbps ; • Stream  principal: 1080p (1 a 60 \nFPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60 FPS); • \nStream extra 1: D1 / VGA / CIF (1 a 30 FPS); o \nStream extra 2: 1080p / 1.3M / 720p / D1 / CIF \n(1 a 30 FPS); • Áudio •  Compressão: G.711A / \nG.711Mu / G.726 / AAC / MPEG2-Layer2 / \nG.722.1 / G.729; • Interface: 1/1 canal \nEntrada/Saída; • Rede •  Ethernet: RJ45 \n(10/100Base-Tx); • Throughput máximo: 48 \nMbps; o Protocolos: IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; \nSSL; TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; \nRTS P; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; \nDDNS; FTP; Filtro de IP; QoS; Bonjour; SIP; • \nNúmero máximo de usuários: 20; • Interface \nauxiliar • Alarme: 2 entradas (NA ou NF) / 1 \nsaída (NA); • Geral • Alimentação: 24 Vac / 3 A \n(± 10%); PoE+ (802.3at); o Dimensões \nAproximadas (L x A x P): 186 × 309 x 186 mm; \n(Similar ao modelo CAMERA SPEED DOME \nVIP \n5225 SD IR da Intelbras) \n5 \nCâmera de CFTV Speed Dome IP, Sensor de \nimagem: 1/28” Starvis CMOS, Pixels efetivos (H \n× V): 1920 × 1080, Sistema de digitalização: \nProgressivo, Velocidade do obturador: 1/1 s a \n1/30.000 s, Sensibilidade: Modo Dia – Colorido: \n0,005 lux / Modo Noite – Preto e branco: 0,0005 \nlux, Características da câmera, Dia/Noite: Auto \n(ICR) / Colorido / Preto e branco, Compensação \nde luz de fundo: BLC / HLC / WDR (120db), \nBalanço de branco: Auto / ATW / Interno / \nExterno / Manual, Controle de Ganho (AGC): \nAuto / Manual, Redução de ruído: 2D / 3D, \nMáscara de privacidade: Até 24 áreas, Zoom \nóptico: 30×, Zoom digital: 4×, Distâ ncia focal: \n4,5 a 135 mm, Controle de foco: Auto / Manual, \nÂngulo de visão horizontal: H: 58,5° a 2,3°, \nAlcance do Pan/Tilt: Pan: 0° a 360°; Tilt: \n-20° a 90°; autoflip: 180°, Controle manual de \nvelocidade: Pan: 0,1° a 300°/s; Tilt: 0,1° a 150°/s, \nVelocidade do preset: Pan: 650°/s; Tilt: 500°/s, \nPreset: 300, Modo PTZ :5 Patrulhas; 8Tours; 5 \nAuto Scan; Auto Pan, Análise inteligente de \nUND 6 INTELBRAS R$ 8.390,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \nvídeo, Funções: Linha virtual, Cerca virtual, \nAbandono/Retirada de objetos, Autotracking, \nMapa de calor e De tecção de face, Vídeo \nCompressão: H.265 / H.264H / H.264 / H.264B \n/ MJPEG Resolução: 1080p (1920 × 1080) / 720p \n(1280 × 720) / D1 (704 × 576/ 704 × 480)/ \nVGA(640 x 480) / CIF (352 × 288 \n/ 352 × 240), Taxa de bits: H.265: 16 K a 6144 \nKbps / H.264: 32 K a 8192 kbps / MJPEG: 56 K a \n30720 kbps, Taxa de frames Stream principal: \n1080p (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 30 FPS) / D1 (1 a \n30 FPS), Stream extra 1: D1/CIF (1 a 30 FPS), \nStream extra 2: 720p / D1 / CIF (1 a 30 FPS), Com \npressão: G.711ª / G.711Mu / AAC / G.722 / \nG.726 / G.729 / MPEG2- L2, Interface: 1/1 canal \nEntrada/Saída, Ethernet: RJ45 (10/100Base-Tx), \nThroughput máxim o: 30 Mbps, Protocolos: \nIpv4/Ipv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, \nUpnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, \nNTP, DHCP, DNS, \nPPPOE, DDNS, FTP, Filtro de IP, QoS, Bonjour, \nSIP, Compatibilidade*: ONVIF – Perfil S; \nGenetec, Alarme: 7 entradas (NA ou NF) / 2 \nsaídas (NA), Alimentação: 24 Vac / 3 A (± 25%) \nPoE+ (802.3at), Potência total consumida: 13 W, \n20 W, Ambiente de funcionamento: -10 a 60 °C / \numidade inferior a 90%, Proteção \n contra infiltração: IP67 e Resistência a \nvandalismo: IK10. \n  Valor estimado do lote 3: R$ 148.870,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos e setenta reais) \n \n \nLOTE 4 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nPainel expositor. Sistema de atendimento - totem \npara atendimento em televisão, tela touch screen \nde no mínimo de 15', mecanismo de impressão \ntérmica com guilhotina para corte automático do \npapel, estrutura reforçada em aço carbono, \nsistema de festão de atendimento que pode ser \nacessado pelo navegador de internet, sem limites \nde guichês de atendimento e sem acréscimo de \nvalores por isso. 220v. \nUND 4 IDX INOVARE R$ 11.200,00 \n2 \nSISTEMA DE ATENDIMENTO - TOTEM PARA \nATENDIMENTO EM \nTELEVISÃO, tela touch screen de 18,5\", \nUND 2 QUINYX R$ 7.000,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \nmecanismo de impressão térmica com guilhotina \npara corte automático do papel, estrutura \nreforçada em aço carbono. Possui sistema de \ngestão de atendimento, com acesso pelo \nnavegador de internet,sem limites de guichês de \natendimento e sem acréscimo de valores por isso. \n220 V. Similae ao modelo QTT-1801A - Quinyx) \n3 \nEMISSOR DE SENHA - SISTEMA DE AUTO-\nATENDIMENTO ESPECIFICAÇÕES \nTÉCNICAS: - GABINETE DO TOTEM DE \nAUTOATENDIMENTO EM AÇO COM \nADESIVO PERSONALIZADO (CONFORME \nESPECIFICAÇÕES DA CONTRATANTE) COM \nALTURA MÍNIMA DE 1,30M; - MONITOR \nTOUCH SCREEN DE NO MÍNIMO 15”; \n- CAPACIDADE DE REALIZAR CHAMADA \nDE SENHA POR MEIO DE TV, COM \nPOSSIBILIDADE DE SIMULTANEAMENTE \nEXIBIR VÍDEOS, CONTEÚDO DIGITAL E \nINFORMATIVO ELETRÔNICO; - SONORIZA A \nCHAMADA DAS SENHAS; - PC COM \nSISTEMA OPERACIONAL WINDOWS; - \nIMPRESSORA TÉRMICA COM GUILHOTINA, \nCONTENDO 100 (CEM) ROLOS DE PAPEL; - \nESTABILIZADOR; - CAPACIDADE DE \nACOPLAÇÃO E FUNCIONAMENTO COM \nSMART TV; - SOLUÇÃO COM SISTEMA COM \nTODAS AS LICENÇAS AUTORIZADAS PELA \nCONTRATADA; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 \n(DOZE) MESES. Similaro ou superior ao modelo \nMArte 15 - WTOTEM \nUND 2 GPTRONICS R$ 8.750,00 \nValor estimado do lote 4: R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais) \n \n \nLOTE 5 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nImpressora 3D, montada, com câmara fechada. o \nCom as seguintes configurações: Filamentos: \nPLA/ABS/PLA /resistente o \n/PETG/HIPS/Madeira P LA. o Diâmetro do \nfilamento: 1,75mm. Conexões: Entrada USB, \ncartão SD e Wi-Fi. Arquivos suportados: STL, \n3MF, OBJ, IGS, STP, PLY, AMF, FORMATO \nXYZ (3W), NKG (STL, 3W). o Display: LCD \nTouch Screen. Compatibilidade: Windows \nUND 2 CREALITY R$ 6.120,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \n7/8/8.1/10 (64 bits), MAC OS \n10.12/10.13/10.14. \nVoltagem: Bivolt. o Tecnologia de impressão: \nFabricação de filamentos fundidos (FFF). o Área \nde impressão com no mínimo 200 mm x 200 \nmm x 200 mm. o Com câmara fechada. o \nTemperatura de operação entre 15~32°C. \nTemperatura máxima do bico variando entre 240 \n°C. o Pacote de software de impressão. O \nProduto novo, sem uso e sem sinais de desgaste. \no Garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar \ndo recebimento do produto. Incluso instalação, \nmontagem e treinamento online. \n2 \nIMPRESSORA 3D, FILAMENTOS \nCOMPATÍVEIS: PLA, FILAMENTOS \nFLEXÍVEIS, FILAMENTOS DE METAL, \nFILAMENTOS DE MADEIRA, QUANTIDADE \nDE EXTRUSORAS: 1, DIMENSÕES DA \nIMPRESSÃO: 140 X 140 X 140 MM, \nVELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 30 150MM/S, \nALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: \"INPUT: 100V-\n240VAC, 47- 63HZ, TIPOS DE ARQUIVO \nSUPORTADOS \"3MF /STL /OBJ /FPP /BMP \n/PNG /JPG / JPEG, CONEXÕES: CABO USB / \nCABO USB TIPO B/ PENDRIVE / WI-FI, \nMEMÓRIA INTERNA DE 8GB, NIVELAMENTO \nAUXILIADO, PLACA DE IMPRESSÃO \nREMOVÍVEL, ULTRA-SILENCIOSO, \nTOUCHSCREEN LCD, WIFI, USB, USB TIPO B \nUND 2 CREALITY R$ 8.590,00 \n3 \nImpressora 3D comTecnologia: FDM (Depósito \nde Material Fundido) Estrutura: Aço Carbono \ncom pintura automotiva Gabinete: Fechado nas \nlaterais, fundo, base e superior Visualização: \nPorta de Acrílico transparente Cinemática: Core \nXY Velocidade de impressão: até 200mm/s \nVolume útil de impressão (mm): 400 x 400 x 400 \nPeso líquido: 30 Kg Peso com embalagem: 35 Kg \nBase de impressão: Mesa aquecida de Alumínio \naté 140°C Auto nivelamento: Sensor BL Touch \nem 16 coordenadas Potência Máxima: 600W \nAlimentação: 127V / 220V – Bivolt Materiais de \nImpressão: ABS, PLA, HIPS, PETG, TPU, Tritan, \nWood e Carbono 1.75mm Interface: LCD \nTouchscreen 3.2” Conexão: USB, Cartão SD e \nPendrive Hardware: MKS Gen L Firmware: \nMarlin compatível com Windows e MAC \nUND 2 SETHI3D R$ 14.790,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \n \nSoftwares Indicados: Repetier Host / Simplify \n3D Resolução: 50 mícrons até 450 mícrons \n(0,05mm a 0,45mm) Sistemas de Proteção: \nproteção de sobreaquecimento da mesa aquecida \ne do Hotend, proteção de sobrecorrente no \nhardware oriunda da mesa aquecida, isolamento \nelétrico, isolamento eletromagnético, cumpre \ntodas as normas de segurança ABNT NR10. \nSoftwares Indicados: Repetier Host / Simplify \n3D Sistema de Extrusão: Extrusora de alumínio \ncom PTFE Dupont Hotend: Volcano V6 para \ntemperaturas até 295°C Bico extrusor: Inox de \norifício 0,4mm Resolução: 0,05mm a 0,45mm \nDetecção falta de filamento: Automática com \npausa da impressão Folga de Segurança Z: \n30mm em Z+ Motores de Passo: NEMA 17 de 4,2 \nKgF.cm de torque Precisão de posicionamento: \n6,25 microns Arquivos suportados: STL, OBJ, \nGcode e suas extensões, Ufp. Garantia: 1 ano \ncom suporte Técnico e treinamento NO BRASIL \nSuporte de Filamentos: Suporta diferentes rolos, \ncapacidade para até 4Kg. Acompanhamentos: \nSoftware Repetier Host, ferramentas para \ncalibração, fixação de peças e operação da \nmáquina. Similar ao Modelo: Infinity 40 \nValor estimado do lote 5: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) \n \n \nLOTE 6 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nRÁDIO COMUNICADOR, TIPO: WALK TALK, \nPOTÊNCIA TRANSMISSÃO: 2W, OPERAÇÃO: \n22 CANAIS, SENDO 7 CANAIS GMRS, \nACESSÓRIOS: CARREGADOR DE BATERIA E \nBATERIAS, ALCANCE: 40 KM, FAIXA \nFREQUÊNCIA: 438 A 470 MHZ. \nUND 20 MOTOROLA R$ 600,00 \nValor estimado do lote 6: R$ 12.000,00 (doze mil reais) \n \n \nLOTE 8 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nCOMPUTADOR PORTÁTIL (ESTILO \nNOTEBOOK) DE ÚLTIMA GERAÇÃO E ALTA \nCAPACIDADE DE PROCESSAMENTO E \nUND 3 APPLE R$ 14.900,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n9 \n \nARMAZENAMENTO. CARACTERÍSTICAS: \nCHIP M1 DA APPLE COM CPU DE 8 \nNÚCLEOS, GPU DE 8 NÚCLEOS E NEURAL \nENGINE DE 16 NÚCLEOS, OU SUPERIOR; \nCOR CINZA ESCURO (CINZA ESPACIAL) \nCAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD \nDE 512 GB MEMÓRIA UNIFICADA DE 8 GB \nCOM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA \n16G TELA RETINA DE 13,3 POLEGADAS (NA \nDIAGONAL) RETROILUMINADA POR \nLEDTRUETONE, COM TECNOLOGIA IPS; \nRESOLUÇÃO NATIVA DE 2560 X 1600 COM \n227 PIXELS POR POLEGADA E SUPORTE A \nMILHÕES DE CORES. CÂMERA FACETIME \nHD DE 720P. ALTOFALANTESESTÉREO, \nCOMPATÍVEL COM ÁUDIO EM DOLBY \nATMOS. CONJUNTO DE TRÊS MICROFONES \nCOM FILTRAGEM ESPACIAL DIRECIONAL. \nENTRADA PARA FONES DE OUVIDO DE 3,5 \nMM. CONEXÃO SEM FIO ATRAVÉS DE: O \nREDE WI-FI 6 802.11AX( COMPATÍVEL COM \n802.11A/B/G/N/AC). O BLUETOOTH 5.0. \nDUAS PORTAS THUNDERBOLT / USB 4 \nCOMPATÍVEIS COM:RECARGA, \nDISPLAYPORT, THUNDERBOLT 3 (ATÉ 40 \nGB/S), USB 3.1 GEN 2 (ATÉ10 GB/S) BATERIA \nINTERNA RECARREGÁVEL DE POLÍMERO \nDE LÍTIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE \n49,9 \nWATTS/HORA. MM SUGERIDOS: MACBOOK \nAIR APPLE MGN73BZ/A \n2 \nImpressora Impressora multifuncional Funções \nImprimir, Copiar, Digitalizar, Enviar Fax \nMultitarefa Suportada Sim Especificações De \nImpressão Velocidade De Impressão Preto: \nNormal: Até 22 PPM Saída Da Primeira Página \n(Pronta) Preto: Tão Rápido Quanto 7,6 Segundos \nCiclo De Trabalho (Mensal, A4) Até 10.000 \nPáginas 9 Volume De Página Mensal \nRecomendado 150 E 1500 10 Tecnologia De \nImpressão Laser Qualidade De Impressão Preta \n(Melhor) Até 600 X 600 Dpi, (Qualidade De 1200 \nDpi) 2,7 Em Touch Screen, LCD (Gráficos A \nCores) Velocidade Do Processador 600 Mhz \nSensor De Papel Automático Não Capacidade \nSem Fio Padrão (Wi-Fi 802.11b / G / N) \nUND 35 HP R$ 3.150,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n10 \n \nConectividade, Padrão Porta Hi- Speed Usb 2.0 \n(Dispositivo) Porta De Rede Fast Ethernet 10 / \n100base-Tx Integrada Porta De Linha Telefônica \n(Entrada / Saída), \nSem Fio Rede Pronta. 220v \n3 \nImpressora a3 multifuncional colorida tanque de \ntinta.configurações mínimas: 01 - tecnologia de \nimpressão: tecnologia de jato de tinta micropiezo \nde 4 cores (cmyk) / cabeça de impressão \nprecision core 2s; 02 - tamanho mínimo de \ngotícula de tinta: 3 tamanho s de gota de até 2,8 \npicolitros; 03 - impressão jato de tinta: paleta de \ntinta: preta, ciano, magenta e amarela; \nconfiguração de tinta: 4 tanques de tinta \nindividuais. 04 - funções de impressão, \ndigitalização e cópia monocromática e colorida \nde páginas até tamanho a3; 05 - função de frente \ne verso; 06 - velocidade de impressão mínima:32 \nppm. modelo igual ou superior a impressora \nbrother hlt 4000 ta nka3 \n27ppm col.35ppm. \nUND 5 BROTHER R$ 5.320,00 \nValor estimado do lote 8: R$ 181.550,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais) \n \n \nLOTE 10 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nFechadura Digital: modelo de instalação tipo \nsobrepor; teclado touch screen; tipo de abertura \npor biometria (cadastro mínimo de 100 \nimpressões digitais diferentes) e senha (cadastro \nmínimo de 4 senhas \nde acesso); e alimentação por 4 pilhas AA \nUND 5 INTELBRAS R$ 2.170,00 \n2 \nFechadura digital, com as seguintes \nespecificações: tensão de alimentação 6 Vdc \n(Funcionar com 4 pilhas,alcalinas (tamanho \nAA)), com sinalização de pilhas fracas; \nPossibilitar abertura de emergência mecânica \n(com chave multiponto), e com registro para \nauditoria; Acabamentos em Aço Escovado, \nCromado ou Dourado e ter proteção contra \noxidação; Ser indicada para portas com \nespessura de 25 mm a 50 mm; Capacidade \nmínima de cartões (RFID): 10; Capacidade \nmínima de senhas: 4 (4 a 12 dígitos); Autonomia \nmínima: 1 ano para 10 acessos diários; \nUND 5 INTELBRAS R$ 1.130,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n11 \n \nResistência mínima da tranca: 100 kg; Teclado \ntouch screen de 12 teclas; Possuir função de \ndetecção de fogo (a porta abre quando a \ntemperatura do lado interno do ambiente estiver \nsuperior a 65 °C); P44ossuir entrada de \nalimentação de emergência (caso haja 2o \nesgotamento das pilhas internas); Possuir alarme \npara indicação de 5 tentativas de acesso mal \nsucedidas; Possui função de \najuste de sensibilidade do touch screen. \nCada unidade deverá ser acompanhada de 5 \ncartões de acesso \nValor estimado do lote 10: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reias) \n \n \nLOTE 13 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nTelefone via Satélite - Bateria: Tempo em \nchamada: Até 4 horas; Tempo em standby: Até \n30 horas; - Interface: Possuir indicadores de \nvolume, sinal e nível de bateria. Teclado \niluminado e resistente ao clima; - Funções de \nChamada: Viva-voz Integrado. Envio e \nrecebimento de SMS. Envio e recebimento de e-\nmail de texto puro. Código de acesso \ninternacional pré- programado l (00 ou +). \nSecretária eletrônica para voz e mensagens de \ntexto e numéricas. - Memória: Agenda com no \nmínimo 100 contatos internos, contendo cada \nmúltiplos número de telefone, e-mails e notas. \nAgenda do chip(SIMCARD) com mais de 150 \ncontatos disponíveis. Histórico de chamadas \nfeitas, recebidas e perdidas. - Controle de Uso: \nMedidor de tempo de chamada configurável \npara prever gastos. Bloqueio de PIN por meio do \nteclado como medida de segurança adicional. - \nItens Inclusos: Telefone via Satélite; \nCarregadores AC e DC (carregador de viagem); \nAdaptadores Internacionais; Headset (fone de \nouvido e microfone); Capa protetora; Antena \nportátil auxiliar e adaptador; Cabo de dados \nUSB; Manual do Usuário; Guia de acesso \nrápido; CD-ROM com software; Modelo de \nReferência: Iridium 9555 \nUND 5 IRIDIUM R$ 19.000,00 \nValor estimado do lote 13: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n12 \n \nLOTE 14 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nKit Roteador Wifi Veicular Internet Ônibus 12v / \n110v/220v mínimo de 32 usuários. Fornece acesso \ninternet móvel wifi. Permite o acesso wifi para até \n32 usuários simultâneos, kit desbloqueado para \nqualquer. \nO kit deve acompnhar fonte 110/220v e \nadaptador 12v para veículos. \n- Possui saída para antena externa, Pode se \nconectar ao aparelho através de cabo de dados ou \nWi-Fi, \nEspecificações Técnicas: \n2G - GSM / GPRS / EDGE: Quad - Band \n(850/900/1800/1900 MHz) \n3G - UMTS: 850/1900/2100 MHz - (Banda 5 e \nBanda 2 e Banda 7) \n1 - Interface RJ45 1 Interface RJ11 \n1 Interface para antena externa SMA Itens que \nacompanham o aparelho: \n- ZTE MF25 WIFI/ WIRELESS \nFonte Bivolt (110/220v), - Adaptador veicular \n12v, Cabo RJ 45 ( Cabo de Rede), Manual de \nInstalação \nUND 20 TP LINK R$ 975,00 \nValor estimado do lote 14: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) \n \n  \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n13 \n \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n14 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n15 \n \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n16 \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contra tante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n17 \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em \n11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o nº 15.838.111/0001-49, com sede na Rua Maranhão, nº 344 - loja 16, Centro, CEP 86.010-\n410, no Município de Londrina/PR, neste ato representada pela Sra. Maryleide Fonseca Almeida, através de \nContrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 1.483.877-5 SESP/PR  e CPF nº 143.119.419-00, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a \nfim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 9 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nÓCULOS DE VR COM MULTISSENSOR;2.2 - \nPERMITIR A MOVIMENTAÇÃO EM TORNO \nDE OBJETOS NO AMBIENTE VIRTUAL;2.3 - \nRASTREAMENTO PRECISO DE DENTRO \nPARA FORA ATRAVÉS DO AMPLO CAMPO \nDE VISÃO (FOV) E SUPORTE DE 6 GRAUS DE \nLIBERDADE (6DOF);2.4 - GRÁFICOS COM \nUMA RESOLUÇÃO COMBINADA DE 2880 X \n1700 PIXELS;2.5 \n- TRANSMISSÃO VISUAL E DE ÁUDIO A \n60GHZ;2.6 - FONE DE OUVIDO \nAJUSTÁVEL;2.7 - CONTROLADORES PARA \nINTERAÇÕES NATURAIS E INTUITIVAS;2.8 - \nSTEAM VR COM RASTREAMENTO;2.9 - \nUND 2 HTC \nVIVE COSMOS R$ 10.994,50\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \nPORTABILIDADE PLUG-AND-PLAY;2.10 - \nAMPLITUDE DE MOVIMENTO COM SEIS \nSENSORES DE CÂMERA;2.11 - SENSORES: \nGYRO E G SENSOR, HALL E SENSORES DE \nTOQUE;2.12 - COMPATÍVEL COM \nCOMPUTADORES WINDOWS;3 - \nACESSÓRIOS:3.1 - FONE DE OUVIDO;3.2 - \nALMOFADAS DE FACE;3.3 - DOIS \nCONTROLADORES SEM FIO;3.4 - \nCARREGADORES MICRO USB;3.5 - \nESTAÇÕES DE BASE;3.6 - ADAPTADORES DE \nALIMENTAÇÃO;3.7 - CABOS DE \nCOMUNICAÇÃO HDMI/DISPLAYPORT E \nUSB;4 - GARANTIA:4.1 - 12 MESESMarca/ \nsimilar ao modelo : KIT HTC VIVE COSMOS - \nVR \n2 \nÓculos para Realidade Virtual / Realidade \naumentada: Dispositivo para o uso e \ndesenvolvimento de plataformas e simulações \neducacionais imersivas, através do uso de \nrealidade aumentada e/ou realidade virtual. O \ndispositivo deve ser no formato óculos para \nrealidade virtual/realidade aumentada com as \nseguintes especificações técnicas: Painel do tipo \nOLED, resolução mínima de 1600x1440 (por \nolho), suportando frequência de 72hz; Conector \natravés de cabo USB 3.0; Capacidade de \nrastreamento com 6 graus de liberdade (6DOF), \npermitindo o rastreamento das mãos; Audio \nIntegrado ao headset, sem a necessidade de \nligação de fone de ouvido; Deve permitir \nacoplagem de fone de ouvido (opcional); CPU \nSnapDragon 835, equivalente ou superior; \nDistância de lentes ajustáveis; Suporte para uso \nde óculos de grau; O equipamento deverá ser do \ntipo standalone, permitindo o funcionando de \naplicações de VR/AR sem a necessidade de \nligação a um computado \nUND 5 OCULUS \nQUEST 2 128GB R$ 5.489,00 \n3 \nÓculos de realidade virtual 3d cardboard com \nheadphone. - Suporte para smartphone de 4,7\" a \n6\" polegadas contém lentes internas HD esféricas \nde resina óptica e VR com headphone embutido. \nSimilar ao modelo JS086 - Multilaser. \nUND 50 MULTILASER \nJS086 R$ 281,32 \n  Valor estimado do lote 9: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \ncustos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela pr ópria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nMARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI \nRepresentante Legal: Maryleide Fonseca Almeida \nCI: 1.483.877-5 SESP/PR e CPF: 143.119.419-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em \n11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o  nº  19.729.347/0001-06, com sede na  Rodovia João Leopoldo Jacomel, nº 12863, 601 A, \nCEP  83.323-125, no Município  de  Pinhais/PR, neste ato representada pelo Sr. Henrique Koltun Ajuz, através \nde Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 8.580.580-0 SSP PR e CPF nº 033.307.999-00, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a \nfim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 11 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nLousa Interativa Digital Touch Screen de 80 \npolegadas que possibilita a interação com a \nimagem projetada, através dos dedos ou com \numa das ponteiras que acompanha o produto. \nSoftware Especial Interativo (Touchboard) e \nGames Educacionais. Sistema Multi touch \nEscreva, apague e execute funções do mouse com \no dedo, ou com as canetas. Vários usuários \npodem interagir simultaneamente com a \nimagem. Sistema Plug and Play Conecte o cabo e \ncomece a usar. Efeito Zoom Acione o efeito \nzoom através do movimento de pinça Superfície \nEraser Surface - Alumínio Branco Fosco Pode ser \nusado como quadro branco convencional. (com \nUND 6 \nTraceboard \n/ TB-9083 \n \nR$ 3.400,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \nmarcadores comuns). Cabo USB Conecte sua \nLousa Interativa ao computador através do cabo \nusb. Pode ser usado como quadro branco \nconvencional, com marcadores comuns \nTecnologia: TouchScreen (Dez Toques \nSimultâneos) .Velocidade mínima: 300 pontos \npor segundo Resolução mínima : 32768 x 32768 \nCompatibilidade Microsoft Windows 2000, \nWindows XP, Windows Vista, Windows 7 e \nWindows 8, Windows 10 Funções Escrever ; \nSalvar, imprimir ou enviar o conteúdo; Mover \nou alinhar objetos; Exibir, pausar e incluir \nanotações em vídeos; Gravar a voz juntamente \ncom as operações feitas na imagem através da \nfunção vídeo recorder; Incluir fotos / imagens; \nUtilizar o powerpoint; Desenhar; Calculadora \nDigital; Biblioteca de imagens; Borracha / \nApagador Digital. Similar ao modelo \nINTERATIVA QUALIPIX TSI80. \n2 \nMOLDURA INTERATIVA INFRAVERMELHA. \nFRAME INTERATIVO 55 a 75 POLEGADAS , \nCOM VIDRO INCOLOR 4MM, PERMISSAO DE \nATE 10 TOQUES SIMULTANEOS, SISTEMA DE \nFIXACAO COM FITA DUPLA FACE E CINTA \nTENSIONADORA, ACOMPANHADO DE \nSOFTWARE E CABO USB. Similar ao modelo  \nQUALIPIX. \nUND 10 \nTraceboard \n/ FRAME55 \n \nR$ 2.720,00 \n  Valor estimado do lote 11: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo;\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nHKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI \nRepresentante legal: Henrique Koltun Ajuz \nCI: 8.580.580-0 SSP PR e CPF: 033.307.999-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  12.760/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 23 dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 045/2021, conforme ato publicado em \n11/08/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME , inscrita no \nCNPJ sob o nº 05.350.300/0001-14, com sede na Praça 12 de outubro, nº 07, Loja 03, Centro, CEP 43.850-000, no \nMunicípio de São Sebastião do Passé/Bahia , neste ato representado pelo Sr. Valdemiro Xavier Neto , através \nde Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 14.487.235-82 SSP/BA e CPF nº 048.748.175-56, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de equipamentos tecnológicos, a \nfim de atender eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa- BA, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 12 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nVENOSCOPIO - TRANSILUMINADOR \nCUTÂNEO (VENOSCÓPIO) \n*EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA \nLOCALIZAR E VISUALIZAR VEIAS EM \nPACIENTES ADULTO/PEDIÁTRICO \nATRAVÉS DA PROJEÇÃO DA LUZ SENDO \nCAPAZ DE PERMEAR O TECIDO \nSUBCUTÂNEO. DEVE SER PORTÁTIL, NÃO \nINVASIVO, CONFECCIONADO EM \nMATERIAL TERMOPLÁSTICO. DEVE \nPOSSUIR SISTEMA COM HASTES ROTATIVAS \nEM 90° COM ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE \nLEDS DE ALTA INTENSIDADE, DOTADO DE \nCHAVE SELETORA PARA LIGAR E \nUND 15 DUAN IV \nPLUS R$ 1.811,00\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \nSELECIONAR A INTENSIDADE DA LUZ \n(MÉDIA E ALTA). DEVE POSSUIR \nINDICADOR DE CARGA DE BATERIA. DEVE \nSER ALIMENTADO ATRAVÉS DE BATERIA \nINTERNA RECARREGÁVEL E O \nCARREGADOR DE BATERIA DEVE SER \nBIVOLT. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM \nO EQUIPAMENTO: 01 CARREGADOR DE \nBATERIAS BIVOLT, 01 SUPORTE TIPO CLIPE \nPARA CINTA, 02 TIRAS DE VELCRO E 01 DVD \nDE TREINAMENTO. ALÉM DA DESCRIÇÃO \nBÁSICA, DEVE CONTER CARACTERÍSTICAS \nE/OU INFORMAÇÕES REFERENTES A(O): \nINDICAR CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E \nTÉCNICAS DO EQUIPAMENTO; DEFINIR O \nTIPO DE APLICAÇÃO; DEFINIR A \nLUMINOSIDADE; DEFINIR O TIPO DE \nBATERIA; DE POSSUI LUZ INDICADORA DE \nBATERIA FRACA E DEFINIR OS ACESSÓRIOS \nAPLICÁVEIS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR \nO EQUIPAMENTO. Registro ANVISA (Similar \nao modelo IV PLUS - DUAN) \n2 \nVENOSCOPIO BABY - aparelho que localiza \nveias periféricas com precisão. Indicado para \nuso até 7 anos. Portátil, compacto e anatômico, \nseu manuseio é fácil e possibilita, de forma não \ninvasiva, a visualização das veias através da luz. \nCom ele é possível obter parâmetros \nfundamentais para a punção da veia. \nCertificado pela ANVISA (Brasil) e FDA \n(EUA)Medidas: 11,5cm x 4,5cm x 3,0cm;6 leds \nde alta intensidade, 3 em cada haste ( 1 verde,1 \nvermelho e 1 branco); Hastes rotativas de 90 \ngraus; Dois níveis de intensidade de luz (média \ne alta); Base de recarga bivolt; Sinalizador de \ncarga de bateria na parte superior; Circuitos de \núltima geração, com tecnologia SMT (Surface \nMount Technology); 3 baterias recarregáveis de \n1,2 volts; Sistema de segurança (sensor de \ntemperatura) que interrompe a recarga com \naumento de temperatura acima de 60º Celsus; \nGarantia de um ano; Acompanha 1 DVD de \nTreinamento \nUND 15 DUAN R$ 1.740,70 \n  Valor estimado do lote 12: R$ 53.275,50 (cinqüenta e três mil e duzentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prej udique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \ncustos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela próp ria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o co ntrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Le i \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas , \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrên cia desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nAM TECNOLOGIA LTDA - ME \nRepresentante legal: Valdemiro Xavier Neto \nCI: 14.487.235-82 SSP/BA e CPF: 048.748.175-56 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2021 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  14.391/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 16 dias do mês de setembro de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da cl assificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 049/2021, conforme ato publicado em \n02/09/2021 e homologada em 16/09/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte i ntegrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no \nCNPJ sob o  nº  07.547.568/0001-76, com sede na  Av. Tancredo Neves, nº 2539, Edf. CEO Salvador Shopping, \nTorre Nova Iorque, Salas 307 e 308, Caminho das Árvores, CEP  41.820-021, no Município  de  Salvador/BA, \nneste ato  representada pelo Sr. Irlan Peixoto Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de \nIdentidade nº 08.449.376-30 SSP BA e CPF nº 965.071.795-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de licença de soft ware para \nrealização de processo seletivo, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidad es \nestabelecidas abaixo:  \n \nLOTE 1 \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor Unit. \n1 Contratação de licenças para software para realização e \nprocesso seletivo \nSV 3 SERVIÇO R$ 6.450,00 \nValor estimado do lote: R$ 19.350,00 (dezenove mil e trezentos e cinquenta reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as co ntratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo ass egurada ao \nbeneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nSão participantes os seguintes órgãos:\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Admi nistração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidament e \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabe lecidas no Decreto nº \n183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderã o exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quant itativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos parti cipantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláus ulas contratuais, \nem relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E INÍCIO DOS SERVIÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses. \n 3.2. O prazo para iniciar os serviços é de 10 (dez) dias, a partir da Ordem de Serviço.  \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo \nde que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo \ndos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado \nno mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem  de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força mai or, caso \nfortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade \ndos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das na \nplanilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compone ntes dos custos \ndevidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos \npreços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de \nreconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria unidade, devendo \na deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justifi cativa da escolha \ndo critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. \nTodos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente aut uados, \nrubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revi são \nde preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese de liberação\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n \ndo fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da \nAta de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis \npara obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de \nPreços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo \nestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei \nnº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito \nou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro  do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últ ima proposta \napresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante \na) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de com pra; ou b) \ndescrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedeci dos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) \ndias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou,\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \n \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital \ne na Ata de Registro de Preços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e acei ta \npelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional \nde Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível  proibição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou supressões \ncontratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado \ndocontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos cons tantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de  \nregistro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilida de com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, re spectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIV O” do\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual com petirá \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios  \nredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica \nem corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade co m o art. 70 da \nLei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolv idos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência \ne a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do \nDecreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com excl usão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 20 de setembro de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nCOMETA INFORMÁTICA LTDA \nRepresentante legal: Irlan Peixoto Santos \nCI: 08.449.376-30 SSP BA e CPF: 965.071.795-15 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 039/2019)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 039/2019 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA, (CPF: 410.581.195-91). \nDO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA DR. LUIS SANDE DE OLIVEIRA, \nN° 95, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA  – BAHIA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA UNIDADE DE SAÚD E DA FAMÍLIA DO BAIRRO \nSANTA RITA). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 08/09/2021.  \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 108/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES \nLTDA, CNPJ 00.429.189/0001-32; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, \nCONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE \nTODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01 ; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2005/ \n2002/ 2014/ 2017/ 2076/ 2078/ 2064/ 2060/ 2028/ 2040/ 2043/ 2041; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 12.000,17 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA \nCONTRATADA: ALLEF GUIMARÃES ARAÚJO DE ALMEIDA.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 110/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 110/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: J S ROSA E CIA LTDA, CNPJ 16.347.270/0001-03; OBJETO: \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS \nPARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME \nDETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL \nDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01; 08.01 \n; PROJETO/ATIVIDADE: 2011 / 2005/ 2002/ 2014/ 2017/ 2076/ 2078/ 2064/ 2060/ 2061/ \n2028/ 2040/ 2043/ 2042/2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 70.259,88 \nGLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: JIZECERLE SOUSA ROSA.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 108/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n(RETIFICAÇÃO) \n \n \n \nCONTRATO Nº 108/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ALFALIMP COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA \nLTDA, CNPJ 00.429.189/0001-32; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, \nCONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE \nTODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01 ; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011/ 2005/ \n2002/ 2014/ 2017/ 2076/ 2078/ 2064/ 2060/ 2028/ 2040/ 2043/ 2041; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30.00 VALOR: R$ 12.000,17 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA \nCONTRATADA: ALLEF GUIMARÃES ARAÚJO DE ALMEIDA.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2021)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 013/2021 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nDefesa \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nGSZ3H52 AG00000402 20/07/2021 09:49:12 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nJNT4C75 AG00000710 07/08/2021 08:29:15 10/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nJQD8110 AG00000706 03/08/2021 08:13:07 10/10/2021 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES 57  5525 / 0 104,13 130,16 \nJQV8E39 AG00000703 27/07/2021 09:49:43 10/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  5525 / 0 104,13 130,16 \nJQV9314 AG00000702 26/07/2021 16:17:43 10/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nNZX6487 AG00000400 19/07/2021 16:52:31 28/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 2  6041 / 2 156,18 195,23 \nOKL6116 AG00000399 17/07/2021 11:59:01 28/10/2021 RUA RIACHUELO 74  5738 / 0 234,78 293,47 \nOKR3711 AG00000701 26/07/2021 16:16:12 10/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  7048 / 1 234,78 293,47 \nOUG5135 AG00000392 13/07/2021 10:25:09 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nOUZ7242 AG00000707 04/08/2021 11:42:41 10/10/2021 RUA RIACHUELO 09  6050 / 1 234,78 293,47 \nOVC3390 AG00000393 13/07/2021 16:20:38 28/10/2021 RUA GETULIO VARGAS 02  6041 / 2 156,18 195,23 \nOZP9D32 AG00000397 16/07/2021 15:46:21 28/10/2021 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA 260  5568 / 0 156,18 195,23 \nPKR7567 AG00000396 16/07/2021 11:49:52 28/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nPLO3H17 AG00000398 16/07/2021 12:02:20 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 25  6050 / 1 234,78 293,47 \nPRX2931 AG00000708 05/08/2021 08:31:45 10/10/2021 RUA CARLOS GOMES 08  5525 / 0 104,13 130,16 \nQGL3E88 AG00000394 15/07/2021 11:07:12 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nQPE0J93 AG00000401 19/07/2021 12:07:56 28/10/2021 AVENIDA GOV LOMANTO JUNIOR 38  5410 / 0 104,13 130,16 \nRCO5G44 AG00000395 15/07/2021 11:42:20 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6050 / 1 234,78 293,47 \nRCX9J82 AG00000403 21/07/2021 09:59:01 28/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 \n486  \n6041 / 2 156,18 195,23 \nRDC3C11 AG00000709 05/08/2021 11:45:18 10/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S2 26  5525 / 0 104,13 130,16 \nRDE5H63 AG00000705 28/07/2021 16:53:39 10/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA 486  6041 / 2 156,18 195,23 \n \n  \n  \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5410 / 0 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB  \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n5568 / 0 Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  \n5738 / 0 Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n7048 / 1 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete  \n \n  \nAmargosa 3 de setembro de 2021 \n  \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 14/2021)\n \nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – CMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 014/2021 \n \n A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código \nde Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo descrito na tabela abaixo: \n \n \nPlaca Nro. AIT Data Hora Prazo \nDefesa \nLocal da Infração Cód Infração / \nDesdobramento \nValor c/ \nDesconto \nValo após o \nvencimento \nJSW3025 AG00000712 11/08/2021 10:28:57 23/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 150  6050 / 1 234,78 293,47 \nNZQ7D06 AG00000714 14/08/2021 09:42:34 23/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nJLM4272 AG00000716 16/08/2021 16:17:18 23/10/2021 AVENIDA DR LUIS S DE OLIVEIRA S1 486  6041 / 2 156,18 195,23 \nPKY2858 AG00000713 11/08/2021 10:30:30 23/10/2021 RUA RIACHUELO 305  6050 / 1 234,78 293,47 \nPKQ3955 AG00000715 14/08/2021 11:10:52 23/10/2021 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ 76  5525 / 0 104,13 130,16 \n \n  \n \nCódigo da Infração / Desdobramento Descrição da Infração \n5525 / 0 Estacionar na contramão de direção  \n6041 / 2 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização  \n6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita \n \n  \nAmargosa 21 de setembro de 2021 \n  \nJosé Raimundo Sales da Silva \n    Coordenador Geral de Trânsito\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nTORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 112/2021)\n. , .\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO\nA Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação do\nEXTRATO DE CONTRATO nº 112/2021, publicadano DiárioOficialdo Município— DOM\nem 16/09/2021,Edição 3615.\nAmargosa - Bahia, 21 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal.\nPara veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e intorme o código 26B042AAE4B637409AO\nAssinado port pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTORNAR SEM EFEITO (CONTRATO Nº 114/2021)\n. , .\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nTORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO\nA Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO, a Publicação do\nEXTRATO DE CONTRATO nº 114/2021, publicadano DiárioOficialdo Município— DOM\nem 16/09/2021,Edição 3615.\nAmargosa - Bahia, 21 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal.\nPara veriticara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/e intorme o código 26B042AAE4B637409AO\nAssinado port pessoa: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nJULGAMENTO DE RECURSO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2021. \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020/SRP. \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020. \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital \nMunicipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de \nConvênio. \nRECORRENTE: UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME . \n \nRESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO \nA empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME , inscrita no CNPJ \nsob o nº 18.812.673/0001-01, interpôs Recurso Administrativo em face da decisão que aplicou \npenalidade administrativa de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - \nBahia, pelo período de 02 (dois) anos e multa moratória no importe R$ 6.485,10 (seis mil \nquatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), solicitando o cancelamento da sanção e \narquivamento do processo administrativo. \nDá análise do recurso, à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, contratual, como \ntambém, no parecer jurídico, DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela \nempresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME , para que seja mantida \na aplicação das penalidades de mantendo-se as sanções administrativas de impedimento de Licitar e \nContratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos e multa moratória \nno importe R$ 6.485,10 (seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). \n \nAmargosa, 21 de setembro de 2021.\n\nTerça-feira\n21 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3618\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n2 \n \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nMICHELE BRITO DOS SANTOS \nMembro \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4382/"}]}