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    <date>2021-09-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3616</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3616</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3616 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3616
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ERRATA | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL Nº 002/2021) ........................................................ 2
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE ALTERAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ................................................................. 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2021) ............................................................................ 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021) ........................................................... 6
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) ............................................................... 7
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021) ....................................................................... 8
ERRATA | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) ................................................................. 82

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL Nº 002/2021)
 
Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ERRATA 001 pertinente ao EDITAL Nº 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED do município de Amargosa
, BA, no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentais,publica a seguinteerratareferente
ao anexo IIIdo edital002/2021 ,publicado em 06 de setembro de 2021, passando a viger
conforme anexo da presenteerrata:
ONDE SE LÉ:
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
002/202 1— SEMED
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INICIO DAS INSCRIÇOES 08/09/21
DATA LIMITE PARA INSCRIÇAO COM ISENÇAO 09/09/21
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE 13/09/21
ISENTOS
PUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 15/09/21
PRAZO PARA PAGAIVIENTO DAS INSCRIÇOES 17/09/21
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 20/09/21
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 21/09/21
PUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 22/09/21
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 27/09/21
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 28/09/21
PUBLICAÇAO DO RESULTADO DEFINITIVO 29/09/21
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 30/09/21

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Esmdo da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
LEIA—SE:
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
002/202 1— SEMED
 
INICIO DAS INS CRIÇOES 08/09/21
 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO 09/09/21
 
PUBLICAÇAO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE
ISENTOS
13/09/21
 
PUBLICAÇAO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21
 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 20/09/21
 
PRAZO PARA PAGAIVIENTO DAS INSCRIÇOES 23/09/21
 
PUBLICAÇAO DA LISTA DE INSCRITOS 24/09/21
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 27/09/21
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 28/09/21
 
PUBLICAÇAO DO RESULTADO PRELIMINAR 04/10/21
 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 05/10/21
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 06/10/21
 
HOMOLOGAÇAO DO RESULTADO FINAL
  07/10/21
 
Amargosa/BA, 17 de setembro de 2021.
Márcia Batista de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATVO Nº 14.359/2021 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município 
de AMARGOSA- Bahia, descritos no instrumento convocatório, através do 
menor preço global. 
 
 
 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO 
 
 
A Presidente da CPL informa aos interessados que, com vistas a obedecer aos 
protocolos de segurança recomenda dos pelo o Ministério da Saúde e a 
Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, fica alterado o endereço 
para a realização da Concorrência Pública - 003/2021. DATA: 30/09/2021 . 
HORA: 09h00min para o  Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
situada na Praça Lourival Monte, S/N, Centro.  Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 107/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.694/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521, CNPJ 
22.928.165/0001-60; OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA SISTEMA DE 
AQUECIMENTO DE ÁGUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO 
DE REFERÊNCIA E QUANTIDADES NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
032/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.32; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
VALOR: R$ 1.686,95 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 14/09/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300- 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP017/2021/SRP. OBJETO:Aquisição de materiais de 
construção e similares a fim de atender às demandas da Administração Pública 
Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços. DATA: 29/09/2021. HORA: 09h00min. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Cos ta. 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação:  
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de  
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa  
Bahia. DATA: 06/10/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do 
edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666 , de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais  nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e Outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 017/2021/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
14.961/2021 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço   
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII – OBJETO 
Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração Pública 
Municipal. Zona Rural e Urbana de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO 
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/09/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária , que somente 
seráexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
R$ 7.038.853,17 (sete milhões e trinta e oito mil e oitocentos e cinquen ta e 
três reais e dezessete centavos) 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou 
pelo telefax (075) 3634-2735. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação 
para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentári a, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal d e Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: 
TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5.Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
15.6. Será  permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
15.7. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de 
todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão 1055/2009 – TCU ), respondendo por sua 
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia 
autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e 
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e 
sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal 
investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes 
das decisões da Pregoeira. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de compr ovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e 
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participaç ão 
do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O  Caso 
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própr ia

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
4 
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empr esa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de 
credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer 
qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos 
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra 
no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao 
recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, 
sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão 
pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanent e 
de Licitação. 
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer 
documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.

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5 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes  
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisqu er 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.

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6 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com 
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8.A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados 
na proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas

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7 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), 
para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‗nova data‘, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fal has 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponent es 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenç ão das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva 
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pel o 
licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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8 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do 
desempate. 
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequen o 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que 
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele 
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior.

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9 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do 
Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

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10 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
23.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do

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11 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefíc ios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do b alanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de 
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso 
o documento não consigne prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a 
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código 
Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), 
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu 
balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer  dos 
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá 
comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93);

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12 
f)As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será 
facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de 
contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
23.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos 
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento 
ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, 
a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso 
e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, in timadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses.

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13 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipóte se 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
25.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1.A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta aoMunicípio de Amargosa – Órgão 
Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no 
Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.

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14 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços. 
26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor 
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, 
obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro 
de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata 
de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira 
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu 
registro. 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igua ldade 
de condições. 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,

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15 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar 
outro licitante, observada a ordem de classificação. 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Município, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Amargosa fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA  DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
27.1.O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis,  
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito peloMunicípio de Amargosa. 
27.2. OMunicípio convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a 
reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser  
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloMunicípio.

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16 
27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos,  
oMunicípio, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando- se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade 
de condições. 
27.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta aoMunicípio, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente 
assumidas. 
27.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem 
por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na 
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
27.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado 
será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.

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17 
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e oMunicípio de Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXVIII – DAS SANÇÕES 
28.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
28.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 
e 97 da Lei nº 8.666/93. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,  
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico

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18 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do linklicitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às 
últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
doMunicípio, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL

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19 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 16 de setembro de 2021.

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20 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da Administração 
Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A aquisição dos materiais requisitados destina-se a atender a recuperações de ruas, serviços de 
Infraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações 
de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como realizar manutenção pública, e possíveis 
eventualidades que surgirem na área de Obras e Serviços Públicos deste Município por 
determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
1.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
 
LOTE 01 – FERRAMENTAS ELÉTRICAS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, garantia, data de 
fabricacao ou lote, normas vigentes e registro no INMETRO. 
UND 30 
2 
ALICATE, amperimetro, digital, display de LCD de 31/2 digitos, para 
medidas de tensao DC e AC, corrente nas faixas de 20/200/1000A-CA; tensao 
nas faixas de 200 e 750V-AC; teste de resistencia ohmica; teste de isolacao; teste  
de diodo; teste de continuidade; incluindo bateria de 9 VCA e testador de 
isolacao. 
UND 20 
3 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 
no minimo 1000 volts e em conformidade com norma ABNT NBR vigente no 
que diz respeito a isolacao para ferramentas manuais Embalagem: Na 
embalagem deverao estar impressos os dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 20 
4 
ALICATE, tipo bomba de agua, corpo em aco cromo vanadio, regulavel em 07 
posicoes, cabos ergonomicos, 10 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e nome do fabricante 
UND 10

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21 
5 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts amarelo UND 40 
6 
Alicate corte frontal, tamanho 6' (150 mm), acabamento com pintura 
eletrostática a pó na cor preta, cabo isolado 1000 V, material aço Cromo 
Vanádio 
UND 5 
7 
Alicate descascador de fios. tamanho: 9 Polegadas; Estampada em aço 
carbono; Lâmina pintada; Cortes retificados; Empunhadura em plastisol; 
Ferramenta indispensável para montagens de quadros elétricos; Utilizado para 
desencapar fios, prensar terminais, cortar cabos elétricos de cobre e parafusos 
de alumínio. 
UND 5 
8 BROCA, de aço rápido  1/4" ( 6 mm ) UND 50 
9 BROCA, de aço rápido  " ( 8 mm ) UND 50 
10 BROCA, de aço rápido 3/8 " ( 10 mm ) UND 50 
11 CHAVE FENDA1/8 x 3 UND 20 
12 
Chave de fenda ponta philips imantada, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno cor azul, tamanho 
gravado na haste, 3/8x8'. 
UND 20 
13 CHAVE de fenda, ponta philips, 1/4 x 6 polegadas, haste em aco carbono 
temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno UND 30 
14 
CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aco carbono temperado, 
acabamento cromado, cabo injetado em acetato de celulose, com lampada 
neon, isolamento para 500 volts. 
UND 30 
15 
CHAVE DE FENDA 3/8X8. MATERIAL EM AÇO CROMO VANADIUM 
COM PONTA IMANTADA. CABO REFORÇADO EM PVC RÍGIDO 
INJETADO DIRETAMENTE SOBRE A LÂMINA. 
UND 30 
16 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanadium  haste niquelada e cromada  UND 30 
17 
CHAVE de fenda, 1/4 x 8 polegadas, haste em aco carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
18 
CHAVE, de fenda, 3/16 x 4 polegadas, haste em aco carbono temperado, com 
NBR vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
19 
CHAVE de fenda, 5/16 x 8 polegadas, haste em aco carbono temperado, 
acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
20 CHAVE AJUSTÁVEL, AÇO CROMO VANÁDIO, 24 POL, 600 MM, GRIFO UND 3 
21 CHAVE, grifo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. UND 3 
22 CHAVE FENDA, MATERIAL HASTE CARBONO TEMPERADO, MATERIAL 
CABO POLIPROPILENO, TIPO PONTA PHILIPS, BITOLA 1/8 X 6 POL UND 50 
 
23 
Chave de fenda, tipo cruzada, (Philips), tamanho: 3/16 x4'. Com haste em aço 
Vanadium e cabo em polímero na cor azul, haste com acabamento niquelado e 
cromado, com ponta escurecida, cabo ergonômico, haste redonda e resistente, 
com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda cruzada Phillips. Referência 
UND 50

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Ano IV • Edição Nº 3616
-29-
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
22 
marca Gedore ou produto de qualidade superior 
24 
CHAVE, biela, em aco carbono forjado e temperado, acabamento cromado, 
15mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 5 
25 
CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aco carbono forjado e temperado, boca s 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
26 
CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aco carbono forjado e temperado, boca s 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
27 
CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aco carbono forjado e temperado, boca s 
calibradas, acabamento cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
28 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 3CV, trifasica, 220 Volts. UND 50 
29 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 7,5 CV, trifasica, 10 HP, 220 Volts. UND 30 
30 
Chave De Fenda (1/4x6 pol.). Chave de fenda 1/4 x 6 - Chave De Fenda (1/4x6 
pol.) Produzida Em Aço Vanadium Com Haste Niquelada E Cromada, Cabo 
Em Polipropileno Azul Com Indicação Do Tamanho Impresso No Cabo, Ponta 
Fosfatizada, Lâmina Redonda Resistente. Produzida Conforme Abnt Nbr 
17025. 
UND 30 
31 
CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/4X8 HASTE EM AÇO VANADIUM; 
ACABAMENTO NIQUELADO / CROMADO; CABO EM PLÁSTICO 
ISOLANTE, ERGONÔMICO; PONTA REDONDA, IMANTADA, 
FOSFATIZADA E RESISTENTE - LINHA INDUSTRIAL 
UND 60 
32 CHAVE, de fenda 3/16x4-3/16x6, haste em aço carbono temperado, 
acabamento niquelado UND 30 
33 CHAVE, de fenda 5/16x6''5/16x8, haste em aço carbono temperado UND 30 
34 
JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM 17 PEÇAS EM MILÍMETROS, 
CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL E TEMPERADO, ACABAMENTO 
CROMADO, MEDIDAS IGUAIS DE AMBOS LADOS, PESCOÇO LONGO, 
MEDIDAS DE 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 E 22 MM. 
TRAMONTINA OU SIMILAR. 
JG 10 
35 
TERRÔMETRO INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL, COM DISPLAY: LCD 
DE 3 ½ DÍGITOS (2000 CONTAGENS). DÍGITOS, DE ACORDO COM A 
CATEGORIA III DE SEGURANÇA, PRECISÃO BÁSICA DE 1%+2D E BOLSA 
PARA TRANSPORTE. REALIZA MEDIDAS DE RESISTÊNCIA DE 
ATERRAMENTO PELO MÉTODO DAS TRÊS HASTES. TAXA DE 
AMOSTRAGEM: 2 ~ 3 VEZES/S. INDICAÇÃO DE SOBREFAIXA: SOMENTE 
O DÍGITO MAIS SIGNIFICATIVO SERÁ EXIBIDO. INDICAÇÃO DE 
BATERIA FRACA: A INDICAÇÃO B SERÁ MOSTRADA QUANDO A 
TENSÃO DA BATERIA CAIR ABAIXO DA TENSÃO DE OPERAÇÃO. 
FUNÇÃO AUTO POWER OFF: O INSTRUMENTO AUTO DESLIGA APÓS 
APROX. 3 MINUTOS SEM OPERAÇÃO, PARA PRESERVAR AS BATERIAS.  
UND 2

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23 
36 
LUXÍMETRO, TIPO DIGITAL/ PORTÁTIL, TIPO ALIMENTAÇÃO BATERIA, 
FAIXA MEDIÇÃO 0,1A 200.000 LUX, APLICAÇÃO MEDIÇÃO DE 
INTENSIDADE LUMINOSA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 ESCALAS, 
CABO EXTENSÃO P/ FOTOCÉLULA SEPARADA 
UND 2 
37 ESCADA - Escada de alumínio de abrir, extensiva, com 7 degraus, para 
alcançar o teto do ônibus/caminhão baú UND 5 
38 
MULTÍMETRO, TENSÃO 1.000 V, TENSÃO AC 750 V, CORRENTE DC 10 A, 
CORRENTE AC 10 A, RESISTÊNCIA 20 OHMS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DISPLAY DIGITAL/ CAPACITÂNCIA 4N/TESTE 
TRANSISTOR, TIPO DIGITAL 
UND 5 
39 
MOTOPODA PARA ATIVIDADES DE REMOÇÃO DE GALHOS, MOTOR 
COMBUSTÍVEL GASOLINA, CAPACIDADE DO TANQUE DE 
COMBUSTÍVEL 0,44 L, CILINDRADA 25,4 CM3, ROTAÇÃO LENTA 2800 
RPM, COMPRIMENTO DO SABRE 30 CM/12 ,63PM, ROTAÇÃO MÁXIMA 
10500 RPM, CORRENTE 3/8 P PICCO MICRO (63 PM), POTÊNCIA 0,95 
KW/1,3 CV, PESO SEM COMBUSTÍVEL E SEM CONJUNTO DE CORTE 5,2 
KG. 
UND 3 
40 
ESCADA FIBRA VIDRO, ALTURA 4,20 M, APLICAÇÃO MANUTENÇÃO 
ELÉTRICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SAPATA 
ANTIDERRAPANTE E DEGRAU EM DURALUMÍNIO, ALTURA 
ESTENDIDA 7,20 M, TIPO DEGRAUS PLANO ESTRIADO 
UND 4 
41 
ALICATE CORTA CABOS 10pol. - Capacidade Máxima De Corte: 
aproximadamente 22mm Material Dos Cabos: Alumínio Injetado ou melhor, 
Material das Lâminas: Aço Cromo Molibdênio ou melhor; Dimensões 
aproximadas do produto: 70 X 18 X 6 Cm; Peso aproximado do produto:  2 Kg; 
Marca/modelo de referência: Tramontina 44058110 ou EQUIVALENTE. 
UND 3 
42 
JOGO DE CHAVES FENDA E PHILLIPS TIPO ELETRICISTA, CONJUNTO 
COM 6 PEÇAS. HASTE EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA. 
PONTA FOSFATIZADA. CABO EM PVC. ISOLAÇÃO DE 1000 V C. A. 
PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NBR9699 E NR10. FENDA: DIN 
ISO 2380. PHILLIPS: DIN ISO 8764. PESO: 400G COMPOSIÇÃO (JOGO 6 
PEÇAS): - 1 UN -CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA CRUZADA 
6X150MM (1/4X6') (NR. 2) - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA 
CRUZADA 
5X100MM (3/16X4') (NR. 1) - 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA 
CRUZADA 3X150MM (1/8X6') (NR. 0) - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 6X150MM (1/4X6') - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 5X100MM (3/16X4') - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 3X75MM (1/8X3') 
UND 30 
43 
Fasímetro: equipamentos para indicação de sequência e fase aberta ou fechada. 
indicador: leds- tensão de entrada: 690v respos ta em frequência: 15~400hz 
categoria: cat iii 600v -alimentação: 1x9v dimensões (mm)/peso (g): 
123x71x29/200 garantia: 12 m eses 
UND 3

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24 
 
 
LOTE 02- MATERIAL HIDRAULICO, TUBO E CONEXÕES 
44 
VOLTÍMETRO DE 0/500V MEDIÇÃO EM CORRENTE ALTERNADA 
CLASSE DE EXATIDÃO DE 1,5% NO FINAL DA ESCALA TENSÃO DE 
PROVA DE 2 KV FREQUÊNCIA DE 50...60 HZ CONSUMO APROXIMADO 
DE 1,0 A 2,5 VA BOBINA ENVOLTA EM BLINDAGEM DE AÇO CONTRA 
INFLUÊNCIA DE CAMPOS MAGNÉTICOS EXTERNOS FIXAÇÃO EM 
PAINEL. 
UND 10 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material abs preto, referência 21609, 
aplicação válvula descarga docol. UND 50 
2 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR (liso x 
rosca), para agua fria, de acordo com a NBR vigentes UND 300 
3 Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor marrom, fixação 
soldável e roscável, aplicação para instalações prediais de água fria. UND 400 
4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegada, LR(liso x 
rosca), de acordo com a NBR vigentes UND 300 
5 Adaptador PVC soldável curto c/ bolsa e rosca 25 mm 3/4'. Ref: Tigre ou similar. UND 300 
6 
ADAPTADOR CURTO, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL E ROSCÁVEL, BITOLA 
LADO ROSCÁVEL 1', BITOLA LADO SOLDÁVEL 32MM, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA. 
UND 150 
7 
ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, soldavel, com anel de 
borracha e flange, para caixa dagua. Em conformidade com as normas NBR 
vigentes. 
UND 120 
8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 32 MM X 1' para 
caixa D'AGUA UND 120 
9 Adaptador pvc soldavel longo com flange livre para caixa d' agua 40mm X 1 1/4' UND 120 
10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 50 MM X 1. 1/2' para 
caixa D'AGUA UND 50 
11 
Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 2'. Produto em 
conformidade com a seguinte norma NBR 5648. Produto Similar ao Adaptador 
marrom PVC água fria 60mm ou 2' TIGRE. 
UND 50 
12 ANEL, de vedacao, da parte inferior do vaso sanitario, tamanho padrao. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
13 ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 MM, peso 7 G, no rmas 
técnicas NBR 5.688, aplicação esgoto predial reforçado UND 100

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25 
14 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. UND 50 
15 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta resistencia, nao almofadado, 
tamanho padrao, na cor branca. Embalagem com dados de identificaçãoo do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 200 
16 ESPUDE, para vaso sanitario, compativel da marca Deca. UND 300 
17 BUCHA, de reducao, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm X 20 mm, soldavel, 
curta, para agua fria. Em conformidade com a NBR vigentes. UND 350 
18 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 100 
19 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 
20 Bucha de redução soldável curta 40x20mm marrom fortlev tigre ou similar UND 50 
21 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 
22 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 
23 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA, 50 MM X 25 MM, MATERIAL 
PVC RÍGIDO, COR MARROM UND 60 
24 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 60 
25 BUCHA DE REDUÇÃO PVC 50 X 40MM PARA ESGOTO UND 200 
26 BUCHA REDUÇÃO ESGOTO, Material: PVC rígido, Tipo Fixação: soldável, 
Diâmetro: 75 x 50 mm UND 100 
27 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 50x20mm UND 50 
28 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com sistema de descarga total, 
capacidade 9 litros UND 200 
29 
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, 
FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE 
ESGOTO SANITÁRIO.  
UND 150 
30 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 32mm Para água fria UND 100 
31 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 40mm Para água fria UND 60 
32 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 50mm Para água fria UND 60 
33 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, com extremidade lisa, utilizado para 
vedar tubulacao de esgoto.  UND 100 
34 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulacao.  UND 100 
35 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulacao de esgoto. UND 150 
36 CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, com extremidade lisa, para esgoto, 
utilizado para vedar tubulacao UND 50

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26 
37 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar tubulacao de 
agua. UND 200 
38 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 25 MM UND 150 
39 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES PREDIAIS 
ÁGUA FRIA, BITOLA 60 MM UND 50 
40 CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 5 
41 
COLA ADESIVA, com as características mínimas: Cola adesiva plástico, para 
colagem de tubos e conexões de PVC rígido, frasco de 175 gramas. Referência: 
Amanco, Tigre ou equivalente. Produto certificado e aprovado pelas normas 
técnicas pertinentes, INMETRO. Validade mínima de 12 meses a contar da data 
entrega. 
UND    250 
42 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com minimo de 75 
g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
UND 250 
43 CUBA, em louca, oval, na cor branca, dimensoes de 430 x 300mm. UND 30 
44 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 cm x 1/2" UND 120 
45 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 50 cm x 1/2" UND 100 
46 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 60 cm x 1/2" UND 50 
47 FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 19 MM, 
COMPRIMENTO 50 M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO 
UND 200 
48 FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensao 50 mm x 50 m. Embalagem: rolo 
individual, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
49 
VEDA ROSCA, 18 MM X 25 M, UNIDADE 1.0 UNIDADE. INFORMAÇÃO 
COMPLEMENTAR: FITA TEFLON VEDA ROSCA PTFE_ 
POLITETRAFLUORETILENO COMPRIMENTO 25M LARGURA 18 MM, 
ESPESSURA 0,06 A 0,08MM RESISTÊNCIA TEMPERATURAS DE 90¨C A 240¨C . 
NORMA ABNT/13124. 
UND 300 
50 FITA VEDA ROSCA, TIPO TEFLON, EM POLITETRAFLUORETILENO 
MEDIDAS 18MM X 50M. 
UND 200 
51 JOELHO 45¨, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO REDE HIDRÁULICA E 
ESGOTO, BITOLA 100 MM. 
UND 100 
52 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. 
UND 500

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27 
53 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto. conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 250 
54 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade encaixe 
para solda, para esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 600 
55 JOELHO,, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 20 mm, na cor marrom, para 
instalacoes prediais de agua fria. 
UND 600 
56 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, soldável. UND 600 
57 CONEXÃO HIDRÁULICA, BITOLA 25 X 20 MM, MATERIAL PVC - CLORETO 
DE POLIVINILA, TIPO JOELHO DE REDUÇÃO 90°, 
UND 400 
58 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, LR, para  
agua, cor azul,com rosca laminadas. UND 250 
59 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 32 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
60 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 40 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
61 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 50 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
62 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 60 mm, soldavel, para agua fria UND 100 
63 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, soldavel, para esgoto, 
de acordo com NBR vigentes 
UND 100 
64 
Lâmina de serra manual rígida de aço rápido Comprimento: 300mm (12'')  - 
Largura: 13mm (1/2'') - Espessura: 0,60mm (0.024'') - Dentes por polega das 
(25,4mm): 24 
UND 150 
65 LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com coluna acoplada, 
dimensoes da bacia 36 x 46cm, dimensoes da coluna 65 x 15cm. 
UND 50 
66 
LAVATORIO, em louca, branca, formato semi-circular, para 01  torneira, sem 
coluna acoplada, dimensoes de 360 (largura) mm x 260 (profundidade) mm, 
podendo variar em ate mais 15 %, em conformidade com NBR vigentes. 
UND 80 
67 LUVA soldável uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidade lisa e 
rosqueavel. 
UND 80 
68 LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado roscável 1/2 POL, bitola lado 
soldável 20 MM, aplicação instalações prediais água fria. 
UND 80 
69 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
70 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
71 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100

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28 
72 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
73 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldavel, para 
agua. 
UND 100 
74 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
75 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
76 
PIA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO LISO, COMPRIMENTO 1,20 M, 
LARGURA 60 CM, QUANTIDADE CUBAS 1,COMPRIMENTO CUBAS 50 MM, 
LARGURA CUBAS 40 MM, PROFUNDIDADECUBAS 20 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPLETA 
UND 50 
77 Pia de inox 160 cm concretada com 1 cuba. Produto similar a pia de cozinha inox 
alto brilho cinza extra 712/55 160 cm. 
UND 50 
78 RALO, sifonado, simples, saida articulada de 40mm, em PVC, diametro 100mm e 
altura 5mm. UND 150 
79 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldavel, embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante UND 160 
80 REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de vedacao esferico, 
extremidades lisas para solda, para agua. UND 80 
81 REGISTRO, de esfera, em PVC, hidraulico, soldavel, 40 mm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 80 
82 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel, 50 mm, com embolo de vedacao 
esferico, para uso em rede hidraulica. UND 80 
83 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel 60 mm, com embolo de vedacao esferico, 
para uso em rede hidraulica. UND 80 
84 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
85 REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, rosquavel, embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante UND 100 
86 REGUA, de pedreiro, em aluminio, reforcada, dimensoes de 1" x 2" x 2 m etros, 
espessura mínima do alumínio de  3mm. UND 50 
87 
REPARO P/ VÁLVULA DE DESCARGA QUE SIRVA PARA PARA OS 
TAMANHOS DE 1.1/14 E/OU 1.1/2 , SIMILAR AO REPARO DECA HYDRA 
OU DE QUALIDADE SUPERIOR 
UND 50 
88 
REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, TIPO FIXAÇÃO ENCAIXE, BITOLA 1.1/2 
POL, APLICAÇÃO VÁLVULA DESCARGA DOCOL, COMPONENTES KIT-3, 
TIPO DESCARGA, REFERÊNCIA RI 484 
UND 50

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Ano IV • Edição Nº 3616
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29 
89 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, nas 
medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com  10 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
90 
SIFAO, sanfonado, para pia e lavatorio, em PVC, bitola de 1 1/4 polegada x 40 
mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, 
em conformidade com NBR vigentes 
UND 500 
91 
SIFÃO, MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO CORPO: SANFONADO / 
FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: LAVATÓRIO E PIA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: SISTEMA DE VEDAÇÃO POR ANÉIS PLÁSTICO OU 
BORRACHA, BITOLA: 50 MM, PADRÃO: UNIVERSAL/DUPLO. 
UND 200 
92 TANQUE, de lavar roupas, em plastico, capacidade 24 litros, com uma cuba, 
esfregador e valvula plastica. UND 60 
93 TANQUE lavar roupa, material granitina, comprimento 120 CM, largura 50 CM, 
características adicionais 2 cubas. UND 60 
94 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 200 
95 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 200 
96 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 300 
97 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
98 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 150 
99 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 100 
100 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 500 
101 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 80 
102 TORNEIRA, MATERIAL CORPO PVC, TIPO BÓIA CAIXA-D'ÁGUA, 
DIÂMETRO 1/2 POL. UND 200 
103 TORNEIRA METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; TIPO: BICA 
MOVEL, COM FILTRO ACOPLADO, PARA PIA; UND 50 
104 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
105 
TORNEIRA, MATERIAL CORPO METAL, TIPO PIA, DIÂMETRO 1/2 POL, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS LONGA, APLICAÇÃO PIA 
UND 150 
106 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 300 
107 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150

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30 
108 TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para lavatorio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60 
109 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. UND 300 
110 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 
111 TUBO PVC SOLDÁVEL, NOME TUBO DE PVC RIGIDO -TUBO HIDRÁULICO 
DE PVC SOLDÁVEL 20 MM X 6 M COR MARROM  UND 350 
112 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 25 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 26 MM, ESPESSURA PAREDES 1,70 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND   300 
113 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, DN 32mm, seccao circular, pressao de servico de 
75mca, marron, em barras e 06 metros, espessura de parede 2.1mm. Atender 
a(s)norma(s)ABNT NBR vigente(s) 
UND 300 
114 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 40 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 40 MM, ESPESSURA PAREDES 2,40 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 200 
115 
 TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 50 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 50 MM, ESPESSURA PAREDES 3 MM, PRESSÃO 7,50KGF/CM2 A 20¨C  
UND 200 
116 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, COR MARROM, 
DIÂMETRO NOMINAL 60 MM, COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO 
BOLSA 60 MM, ESPESSURA PAREDES 3,30 MM, PRESSÃO 7,50 KGF/CM2 A 
20¨C 
UND 300 
117 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 6 m, soldavel, para 
esgoto. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 1500 
118 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 50 
119 TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 m, extremidades lisas, 
para esgoto, conforme norma ABNT e NBR vigentes. UND 1000 
120 
VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal cromado, com registro, para caixa de 
descarga da marca Hidra modelo Max. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
121 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba d'agua centrifuga. UND 30 
122 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, bitola de 1 polegada, sem ladrao. UND 550 
123 VASO SANITÁRIO, Vaso Sanitário Elevado especial para banheiro de deficientes 
com abertura frontal) UND 50

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31 
124 
VASO, sanitario, em louça, na cor banca, com descarga acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saida Vertical. Atender a(s) norma(s) 
ABNT NBR vigente(s) 
UND 40 
125 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 120 
126 VEDA ROSCA, TIPO LÍQUIDO UND 50 
127 VÁLVULA ESCOAMENTO, MATERIAL LATÃO CROMADO, DIÂMETRO 3 
1/2 X 1 1/2 POL, APLICAÇÃO PIA UND 30 
128 Luva PVC 100 mm esgoto UND 200 
129 Luva PVC 150 mm p/ Esgoto UND 200 
130 Luva PVC 200 mm esgoto UND 200 
131 Obturador KSOU/AS para válvula de saída d'agua da caixa de descarga 
acoplada - Astra. UND 50 
132 ACIONADOR DE ABS CROMADO DUAL FLUSH ROCA CENSI COMPATÍVEL 
COM CAIXA ACOPLADA COM ACIONAMENTO SUPERIOR. UND 50 
133 
MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL: PVC TRANÇADO EM FIO POLIÉSTER, 
DIÂMETRO: 1  POL, ESPESSURA: 2 MM, PRESSÃO MÁXIMA: 6 BAR., 
COMPRIMENTO: 50 M, COR: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM ENGATE ROSQUEADOR, USO: JARDINAGEM 
M² 1000 
134 Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em polipropileno, para o  tipo de 
vaso oval infantil universal, de boa qualidade. UND 50 
135 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100 
136 Kit conversor válvula hidráulica Hydra Max Para Hydra Duo 1 ½' Deca; UND 30 
137 
Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, sistema simples, prático 
e econômico. Embalagem contendo torre de entrada e torre de saída, já com bóia  
integrada, filtro na parte inferior da torre de entrada. 
UND 100 
138 Conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, tipo válvula ventosa, tipo 
fixação soldável, aplicação instalação hidráulica, bitola 25 mm UND 15 
139 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 100mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 800 
140 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 1200 
141 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 200mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 400 
142 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 300mm, com junta elastica, 
ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 400

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32 
 
 
LOTE 03 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
143 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro nominal de 150mm, com 
junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138- 3 
da ABNT.  
UND 1000 
144 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro nominal de 100mm, com 
junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138- 3 
da ABNT. 
UND 1000 
145 Curva 90 graus curta, pvc, je, pb, curta, para tubo esgoto ocre, dn 100 mm, nb r 
7362 UND 200 
146 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldavel, embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante UND 80 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Arame recozido nº 16, rolo com peso de 1kg RL 500 
2 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios UND 1000 
3 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm UND 1000 
4 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol UND 1000 
5 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol UND 1000 
6 ARAME, liso, em aco galvanizado, n°. 18. KG 400 
7 Arame liso galvanizado N¨ 16. KG 400 
8 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG KG 400 
9 
ARGAMASSA, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E 
ADITIVOS, APLICAÇÃO ASSENTAMENTO DE CERÂMICA EM PAREDES E 
PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLANTEDE USO INTERNO, 
APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO AC I, NORMAS TÉCNICAS NBR 14081 
SC 1500 
10 
Argamassa tipo AC-II (uso interno e externo). Argamassa colante cimentícia para 
assentamento de porcelanatos e de revestimentos cerâmicos, áreas internas e 
externas, fabricado em conformidade com a norma abnt nbr 14.081, fornecido em 
sacos de papel de 20 kg, data de validade e fabricação impressa na 
embalagem 
SC 300 
11 BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PARA UTILIZAçãO EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL UND 100 
12 
Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e 
fundo reforçados, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado , 
capacidade de 10 (dez) litros. Contendo o nome do fabricante, data de fabricação. 
UND 150

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33 
13 Barra chata de aço 1/2 x 3/16 (com 6,00 m) UND 150 
14 Barra chata de ferro de 1.1/4 X 3/16 , comprimento 6 metros, perfil metal f erroso, 
nome perfil estrutural de aço UND 150 
15 BARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO APOIO RETA, TAMANHO 9 0 
CM, APLICAÇÃO PARA DEFICIENTES UND 25 
16 BATENTE porta, madeira,0,13m x 0,82m x 2,10m   UND 200 
17 BLOCO ceramico medindo 9 x 19 x 29 cm UND 100000 
18 
Broxa para pintura, base de madeira, cabo em material plástico de 120mm, cerdas 
em material sintético (nylon), própria para caiação, retangular, 170mm x 70mm , 
comprimento do fio de no mínimo 5,0 cm. 
UND 125 
19 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2500 
20 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, espessura 7 mm. UND 2500 
21 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2500 
22 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2500 
23 
Bucha plástica S12, confeccionada em plástico, possuir ranhuras e ressaltos para 
melhor fixação, fácil identificação do tamanho na própria bucha, garantia contra 
defeito de fabricação 
UND 2500 
24 Cabide de parede para roupas tipo gancho, cromado. UND 100 
25 CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, produzido com madeira de lei tratada, 
acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm UND 200 
26 
CABO DE MADEIRA PARA PICARETA, formato oval, produzido com madeira 
de lei tratada, acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro 
aproximado 35mm 
UND 100 
27 CAIXA D'AGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1000 
LITROS UND 50 
28 CAIXA D ÁGUA, CAPACIDADE PARA 310 LITROS, COM TAMPA, DE 
POLIETILENO. UND 25 
29 Caixa d'água em polietileno 500 litros, com tampa UND 60 
30 Caixa d'água em polietileno 2000 litros, com tampa UND 30 
31 CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIETILENO, TIPO REDONDO, CAPACIDADE 
3.000 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TAMPA UND 30

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34 
32 
CAIXA de gordura em pvc, diâmetros: 2 entradas de 75mm e 1 entrada de 50mm; 
1 saída de 100mm (juntas de dupla atuação); temperatura máxima: 45¨c; pressão 
máxima: conduto livre / sem pressão; contém cesta de limpeza com alça para 
auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); dimensões aproximadas: 
558mm x 300mm; capacidade: 18 litros de gordura (norma nbr 8160) 
UND 50 
33 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. Bitola: 4' x 2' UND 500 
34 CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo CH III, aspecto físico pó, cor 
branca, aplicação construção civil, com no mínimo 20kg SC 1000 
35 
CAPA DE CHUVA COM CAPUZ, FORRADA, MANGAS COMPRIDAS, 
COSTURA ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA, FECHAMENTO FRONTAL 
ATRAVÉS DE BOTÃO DE PRESSÃO, MATERIAL TREVIRA, 100% A PROVA 
D'AGUA. TAMANHO: GRANDE (G) 
UND 200 
36 
CAPA DE CHUVA TREVIRA, com capuz e manga, tamanho GG, material fio de 
poliéster revestido em pvc, costura em solda eletrônica, botões de pressão, 
material plástico e fechamento frontal, cor amarela opaca, sem forro 
UND 200 
37 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço galvanizado, material chassi ferro, 
material pés ferro, tipo travessa suporte dianteiro caçamba, quantidade roda 1, 
tipo pneu maciço, com 3,2 pol de diâmetro, espessura caçamba 5 mm, 
comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 cm, largura 62 cm, altura 20 cm. 
UND 300 
38 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com cabo de madeira 150cm UND 30 
39 
CAVADEIRA SIMPLES RETA, EM AÇO SAE 1070, COM CABO DE MADEIRA, 
DIMENSÕES MÍNIMAS: TAMANHO DO CABO 125CM, TAMANHO DA 
CAVADEIRA 10X33CM, OLHO 3,6CM 
UND 40 
40 
CHAPA DE EUCATEX NA COR MARRON MEDINDO 1,83 X 2,75 DIMENSÕES 
2,75X1,22 METROS, ESPESSURA: 2,5MM, REVESTIMENTO: MARROM 1 FACE, 
1º QUALIDADE APLICAÇAÕ EM MARCENARIA PARA FUNDO DE 
ARMÁRIOS E GAVETAS (A UNIDADE DE FORNECIMENTO PODE VARIAR 
EM: UNIDADE, CHAPA, LAMINA, FOLHA OU PEÇA DESDE QUE RESPEITE 
AS DIMENSÕES ESPECIFICADAS) 
UND 100 
41 CIMENTO portland, material clinker, tipo comum 50kg. SC 5000 
42 
COLA DE CONTATO, ADESIVO FLUIDO DE COR CREME, ODOR, 
CARACTERÍSTICA: COMPOSTO DE SOLVENTES ORGÂNICOS, RESINA E 
BORRACHA SINTÉTICAS, ADITIVOS, PARA COLAGEM DE FÓRMICAS, 
COURO, PAPELÃO E MADEIRAS EM GERAL. DADOS LITOGRAFADOS 
DIRETAMENTE SOBRE A EMBALAGEM, INCLUSIVE PRAZO DE VALIDADE, 
LOTE E PRECAUÇÕES. RENDIMENTO DE 330GR/M² CONSIDERANDO-SE A 
SUPERFÍCIE DUPLA DE COLAGEM, PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA 
ENTREGA MÍNIMO DE 12 MESES EMBALADA EM GALÃO COM 3,6L. DE 
ACORDO COM A NBR 14725. IGUAL OU SIMILAR A MARCA FORMICA. 
GL 100

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35 
43 
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, 
APLICAÇÃO PAPEL E MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ATÓXICA, TIPO LÍQUIDO 5kg 
KG 100 
44 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, acabamento em pintura 
eletrostatica, cabo em madeira envernizada. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
45 
COBOGÓ CERÂMICO COM 04 FUROS QUADRADOS, QUALIDADE EXTRA, 
EM ARGILA BEM COZIDA, TEXTURA HOMOGENEA, SONORO, DURO, 
NÃO VITRIFICADO, ISENTO DE FRAGMENTOS CALCÁR EOS OU OUTRO 
CORPO QUÍMICO MEDINDO 20 X 20 CM. 
UND 500 
46 Eletroduto de PVC flexível corrugado 20mm x 50m ROLO 50 
47 Eletroduto de PVC flexível corrugado 25mm x 50m ROLO 50 
48 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, DIÂMETRO DE 1'', EM PVC COM 
PROPIEDADE ANTICHAMA (NBR 15465), AMARELO UND 500 
49 
ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (CONJUNTO) EM AÇO INOX CONTENDO 
SABONETEIRA, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, CABIDE PARA TOALHA DE 
ROSTO E TOALHA DE BANHO. 
UND 20 
50 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, aplicação cozinha 
industrial UND 25 
51 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 pole gadas, do tipo seco, modelo 
diamantado, para cortar marmore a seco UND 50 
52 DISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: FIBRA DE VIDRO; MEDIDAS: 4 1/2 
X 3/64 X 7/8 POLEGADA; APLICACAO: CORTE DE FERRO E ACO; UND 50 
53 Disco de corte para ferro com as dimensões 7''x1/8''x7/8'' UND 1000 
54 
DISCO, de corte, em metal, diametro do disco 178 mm, espessura de 3,2 mm e 
diametro do furo de 22 mm (7"x1/8"x7/8" pol), para lixadeira. as seguin tes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, data de 
fabricacao ou lote, bem como sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca 
dos consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
UND 300 
55 
DISCO DESBASTE, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, DIÂMETRO 7 POL, 
ALTURA 7/8 POL, DIÂMETRO FURO 1/4 POL, APLICAÇÃO MATERIAL 
FERROSO EM GERAL 
UND 50 
56 
Disco de serra circular de vídea, aplicação madeiras em geral, 40 dentes, diâmetro 
184mm (7.1/4''), furo 16/20mm, espessura 
2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 6.500 rotações por minuto. 
UND 50 
57 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, mármore UND 50

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36 
58 DOBRADIÇA PORTA, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL 
CROMADO, ALTURA 3 1/2 POL, LARGURA 3 POL UND 300 
59 ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio teor carbono, forma 
vareta, diâmetro 3,25 mm, comprimento 350 mm, normas técnicas aws e 6013 KG 200 
60 ENXADA estreita leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 50 
61 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 150 
62 
APLICADOR DE MASSA OU CELULÓIDE; UTILIZADO PARA APLICAR E 
NIVELAR A MASSA POLIESTER OU RESINA PARA UM MELHOR 
LIXAMENTO; TAMBÉM UTILIZADA PARA APLICAR MASSA 
AUTOMOTIVA, ESPALHAR COLA, ETC; FABRICADO EM PLÁSTICO 
FLEXÍVEL. 
UND 100 
63 ESPATULA, em aco inox, com cabo de madeira, nº 3, dimensoes 12 x 3 cm UND 50 
64 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 8 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
65 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 10 cm, 
aplicação massa e raspagem UND 50 
66 ESPÁTULA, MATERIAL LÂMINA METAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, 
TAMANHO 6 CM, APLICAÇÃO MASSA E RASPAGEM UND 50 
67 ESPUDE vaso sanitário, material pvc, bitola 1 1/2 pol UND 100 
68 Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo injetado. Graduação em 
milímetros e polegadas. Tamanho: 30cm. Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0 UND 20 
69 
Extintor - PQS 20-BC, 4 Kg, carregado, novo, em conformidade com as NBR. 
Produto com certificado de conformidade emitido por organismo de certificação 
de produto (OCP) credenciado pelo inmetro. O extintor deverá possuir pino 
preso com corrente metálica em seu gatilho; lacre; etiqueta de identificação presa 
em seu bojo com material de difícil ruptura, com no mínimo os seguintes dados 
preenchidos: tipo de extintor, capacidade, nº de fabricação, nº do selo inmetr o, 
carregado em, próxima recarga, teste hidrostático, próximo teste hidrostático. 
Com suporte de parede completo. 
UND 100 
70 EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, capacidade 10 litros. O item 
devera atender as Normas ABNT vigentes e com selo do INMETRO. UND 100 
71 FACAO terçado, lâmina em aço carbono de 20', cabo de madeira revestido com  
fio de cobre trançado. acompanha bainha para o produto. UND 50

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37 
72 
FECHADURA, de embutir, externa, em aco cromado. Dimensoes: 55mm 
espessura, 130mm de altura, 80mm de largura. Macaneta tipo Bola com espelho, 
parafuso e 2 chaves. 
UND 150 
73 
FECHADURA, em aco galvanizado, interna, macaneta em L, tranca com 02 voltas 
e 02 chaves.Em conformidade com NBR vigente. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
74 
FERROLHO em metal, reforcado, dimensao de 3 polegadas", com furacao para 
cadeado de 30mm. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do  
fabricante. 
UND 80 
75 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 cm de 
largura. Embalagem com 200 m, com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 200 
76 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensoes 18 mm x 25 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificacao do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade 
UND 120 
77 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensoes 18 mm x 50 m. O 
item deve estar em conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. Embalagem: contendo 01(um) 
rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de identificacao do produto, 
nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
UND 100 
78 
Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. Fixa Com Segurança 
Pode Ser Aplicado Em Todo Tipo Caiação, Similar Globo Mix Embalagem: 150 
Ml 
UND 400 
79 
PLACA DE GESSO ACARTONADO, COMPRIMENTO 2,40 M, LARGURA 1,20 
M, ESPESSURA 12,50MM, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 
(MATERIAL APLICADO PELOFORNECEDOR) 
M² 1000 
80 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1000 
81 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 polegada. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 125 
82 DOBRADIÇA GONZO DE 1/2 PINO FIXO UND 250 
83 GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 polegada. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 125 
84 GRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO CERCA ARAME, 
TAMANHO 19 X 11 POL, TIPO 'U' KG 50

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38 
85 
Divisória em granito branco polido, esp = 3cm, assentado com argamassa traco 
1:4, arremate em cimento branco, exclusive ferragens. 
 
M² 100 
86 GUARDA-COPO com corrimao em tubo de aco galvanizado 1 1/2' MT 500 
87 Lajota 19 x 19 x 9 cm UND 5000 
88 
LAMINA, de serra, para arco, comprimento 12 polegadas (300mm), com 32 
dentes por polegada, em aco rapido, com 02 furos nas extremidades para fixacao 
em arco. Deve conter na embalagem ou na serra, informacoes sobre o produto e 
sobre o fabricante. 
UND 200 
89 LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, largura 460 mm, 
características adicionais sem coluna, cor branca UND 50 
90 
LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferrosos,  
limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, ambas as faces com picado 
duplo e cantos com pica 
UND 30 
91 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para serrote triangular delgada 
4pol UND 20 
92 Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 metros. Lisa. Linha d e 
nylon 100% polipropileno. Monofilamento UND 250 
93 Lixa para ferro, número 100. FL 200 
94 LIXA para parede, n. 100. FL 500 
95 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 
96 Disco de lixa para lixadeira, grão 36, max 80m/s, UND 200 
97 
ACESSÓRIOS PARA ESTUDO / TREINAMENTO, ACESSÓRIOS PARA 
TREINAMENTO Conforme especificações complementares: Lixa granulometria 
320 Lixa metalográfica com granulometria 320. Fabricada com grãos abrasivos de 
Carbeto de Silício impregnado em papel resistente a água.Formato redonda com 
diâmetro de 200mm. 
UND 30 
98 LIXA, para parede, n. 120. FL 500 
99 LIXA, para parede, n. 80. FL 200 
100 LUVA borracha, látex natural, gg, palma antiderrapante, interior liso e talcado, 
multiuso CX   10 
101 LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão flocado PAR 50

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39 
102 
MANGUEIRA HIDRÁULICA, DIÂMETRO INTERNO 1/4 POL, DIÂMETRO 
EXTERNO 6,30 MM, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO NÍVEL, 
COR CRISTAL. 
MT 2500 
103 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 kg, oitavado, pintura  
eletrostática. UND 20 
104 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 kg, oitavado, pintura  
eletrostática. UND 20 
105 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face dupla UND 20 
106 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g UND 20 
107 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / comprimento 25cm UND 20 
108 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo de unha com cabo de 
madeira, comprimento mínimo de 30 cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 mm . 
cabeça forjada e temperada em aço carbono especial, envernizado, protegida 
contra oxidação. fixação da cabeça com o cabo por cunha metálica ou epóxi. peso 
mínimo do produto 650 gramas. 
UND 20 
109 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado UND 20 
110 
MASSA, corrida, acrilica, para acabamento interior e exterior. Embalagem: lata 
com 18 litros, dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data d e 
fabricacao e prazo de validade. 
LT 500 
111 
MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido de zinco, silicato 
magnésio, características adicionais com catalisador, aplicação vedação/ colagem 
de cerâmicas. 
UND 100 
112 
MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com espátula e desempenadeira, 
para interior, aplicação reboco, gesso, fibrocimento, concreto, blocos de concreto e 
massa fina, PVA, Saco 25 kg 
SC 500 
113 MASTRO, para bandeira, em aluminio, diamentro 2,5 cm, altura 5,50 m, com 
ponteira metalica padrao da unidade UND 10 
114 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, COR BRANCA, 
COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 M, ESPESSURA 1 MM, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE 
FL 100 
115 
MICTÓRIO, MATERIAL LOUÇA, FORMATO OVAL, ALTURA 535 MM, 
DIÂMETRO MAIOR 320 MM, DIÂMETRO MENOR 270 MM, COR BRANCA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SIFÃO INTEGRADO 
UND 30 
116 BARRA CHATA (1.1/2' X 3/16' ) CHAPA 18 BARRA DE 6 METROS DE 
COMPRIMENTO. UND 100 
117 
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, material aço, formato 
quadrada, tamanho 290 x 
250 mm, comprimento cabo 1,30 m. 
UND 100

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40 
118 
PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material aço carbono, 
formatode bico, tamanho 320 x 270 mm, características adicionais terminal d em 
plástico, pintura eletrostática a pó) 
UND 100 
119 PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, acabamento com 
cabeça sextavada e arruela cromados, com bucha de fixação tipo s - 10 UND 200 
120 PARAFUSO francês C/ porca sextavada (3/8 x 3.1/2) aço carbono / zincad o 
(Caixa com 50 unidades). CX 4 
121 Parafuso francês 3/8 x 6 , material aço carbono, com porca sextavada e arruela, 
zincado, rosca inteira. Caixa 100 unidades CX   5 
122 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 C/ PORCA ZINCADO 100 PÇS PÇS 5 
123 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 2,8mm(diametro do corpo) x 20mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha S4 e outras. 
UND 1000 
124 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 4,8mm(diametro do corpo) x 
25mm(comprimento do corpo), rosca inteira, ponta conica. Em conformidade 
com NBR vigentes 
CX 20 
125 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 4,8mm(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR vigentes. 
CX 10 
126 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aco galvanizado, 
dimensoes de 6,1mm (diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo ), rosca 
parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR vigentes. 
UND 1000 
127 PEDRA, britada n. 01 M³ 2000 
128 
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO COM 
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL 
DA ARGAMASSA 
MT 200 
129 Perfil em PVC tipo H de 6m de comprimento UND 200 
130 
PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 m, largura 60 cm, 
quantidade cubas 1, comprimento cubas 50 mm, largura cubas 40 mm, 
profundidadecubas 20 mm 
UND 50 
131 PICARETA alvião com cabo de madeira de 94 cm, produzido com aço sae 1045, 
forjada. UND 50 
132 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm UND 50

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41 
133 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250 
134 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
135 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
136 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
137 PISO, antiderrapante, em placas de borracha, 50 cm x 50 cm, tipo moeda, na cor a 
definir M² 1000 
138 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia PEI- 5, dimensoes 40 x 40 
cm, cor cinza M² 2000 
139 PISO, ceramico, tipo A, anti-derapante, resistencia PEI-5, dimensoes 30 x 30 cm, 
cor branco M² 2000 
140 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, aro desmontável UND 100 
141 
PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao 
capacidade de carga 250kg. da Identificação da Conformidade e o fabricante o u 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as portarias do 
Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 30 
142 PONTEIRO, em aco, dimensoes 3/4 (espessura) x 30 cm (comprimento). UND 50 
143 PORTA CADEADO 2.1/2' ZINCADO. UND 100 
144 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 100 
145 
PORTA, LARGURA 0,80 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM 
VENEZIANA, DOBRADIÇA E FECHADURA, MATERIAL ALUMÍNIO, 
ALTURA 2,10 M 
M2 200 
146 
PORTA, PADRÃO MADEIRA MISTA, TIPO LISA, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL SEMI-OCA, COMPRIMENTO 2,10 CM, LARGURA 70 CM, 
ESPESSURA 3 CM 
UND 50 
147 PORTA sanfonada 210 x 72 cm, com trinco, cor cinza ou branca UND 50 
148 PORTA sanfonada, material pvc- cloreto de polivinila, cor areia, argura 0,62 m, 
altura 2,10 m, espessura mínima 2 mm UND 50

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42 
149 
PORTA, eletrodo, 500 amperes, com conexao para cabo ate 95mm2, corpo 
fundido em liga de cobre especial de alta condutibilidade, isoladores e alavanca 
em termofixo fenolico reforcado com fibra de vidro, cabo em fenolite, mola de 
aco para fechamento, parafuso de fixacao tipo bujao. 
UND 5 
150 
Dispenser para Papel Higiênico Rolão, permite o uso de rolos de 300 a 600 
metros. Medidas aproximadas: 0,40 x 0,28 x 0,29 m. Suporte para papel higiênico  
fabricado em ABS de alta resistência ao impacto. Possui fechadura com chave, 
design moderno, de fácil instalação, vem com kit para instalação contendo 
buchas e parafusos. 
UND 60 
151 
Dispenser para sabonete liquido em plástico ABS na cor branca, medindo 
aproximadamente 12cm(P) x 12cm (L) x 26cm(A) com reservatório em plástico 
transparente com capacidade de 800ml e tampa 
UND 50 
152 
DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL PLÁSTICO ABS, TIPO 
INTERFOLHA, COR BRANCA E CINZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
INTERFOLHA 3 DOBRAS: 23X27 CM E 2 DOBRAS: 23X23 C M, DIMENSÕES 32 
X 26,70 X 12,80 CM 
UND 50 
153 PREGO COM CABEÇA 1.1/2X13 - RIPAR, SACO COM 01 KG KG 300 
154 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 Kg ). UND 20 
155 Prego 25x72, com cabeça pct com 1Kg KG 300 
156 PREGO COM CABEÇA, MATERIAL:AÇO, TIPO CORPO:LISO, TIPO 
PONTA:COMUM, ACABAMENTO SUPERFICIAL:POLIDO, BITOLA:3 X 9 POL KG 100 
157 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 300 
158 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 
159 PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, características adicionais cordão nylon e 
calço guia madeira, aplicação verificação prumo de parede, peso 500 g UND 20 
160 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba abaulado, diâmetro corpo 
4,80 mm, comprimento 21 mm UND 500 
161 Rebite de repuxo em alumínio 3,2mm x 10mm, caixa com 1000 unidades. CX 2 
162 REBITE POP, NOME REBITE POP 4X10MM CAIXA CONTENDO 1000 
UNIDADES. CX 2 
163 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, 
DIÂMETRO CORPO 4MM, COMPRIMENTO 12 MM, com 1000 unidades CX 2 
164 Rebite de repuxo, corpo em alumínio, mandril em aço, embalagem com 1.000 
rebites, tamanho 4,0 mm x 16,0 mm CX 2

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43 
165 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 x 14 mm. Em conformidade co m 
NBR vigente UND 3000 
166 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 3,2 x 12 mm. Atender a(s) norma (s) 
ABNT NBR vigente(s) UND 2000 
167 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, 
DIÂMETRO CORPO 4,80 MM, COMPRIMENTO 12 MM  UND 200 
168 REGISTRO, de gaveta, em bronze, de 1/2 polegada, para agua. UND 80 
169 Registro de gaveta 3/4 , de PVC UND 80 
170 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada. UND 50 
171 REGISTRO, de pressao, em metal, 3/4 polegadas UND 50 
172 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 
173 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 
174 Rejunte flexível, pacote com 1 kg KG 2000 
175 RODAFORRO em pvc, para forro de pvc, comprimento 6 m UND 200 
176 RODEL DE 80 MM, HASTE EM AÇO CARBONO ZINCADO COM DISCO DE 
CARBONETO DE TUNGSTÊNIO/WÍDIA, APLICAÇÃO: CORTE DE PISO UND 30 
177 Rolo para pintura 15cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo. UND 100 
178 ROLO,  para pintura, 23cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo UND 100 
179 Rolo para pintura 5cm, confeccionado em espuma poliéster, com cabo UND 100 
180 ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, COMPRIMENTO 
23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO UND 100 
181 SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. LT 50 
182 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas modificadas,, superfícies 3,6 l 
internas da madeira., incolor GL 50 
183 
SERROTE CARPINTEIRO, MATERIAL LÂMINA AÇO CARBONO, MATERIAL 
CABO MADEIRA, TIPO TRAVADO, COMPRIMENTO 20POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 7 DENTES POR POLEGADA,LARGURA 150 
MM 
UND 50 
184 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm M 1000 
185 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, 
ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) M 500

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44 
186 SILICONE adesivo, material à base de borracha de silicone, aspecto físico 
pastoso, cor incolor, aplicação UND  100 
187 SOLVENTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO DILUIÇÃO TINTA GL 50 
188 
TALHADEIRA, em aco, dimensoes 5/8 (espessura) x 25 cm (comprimento), de 
acordo com a NBR vigentes Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
189 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 mm. ( Diferença de 
medidas  UND 1000 
190 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento 46 cm, largura 18 
cm,rendimento 28 un/m2, tolerância absorção água 12,50 per, tolerância 
absorçãocalor baixa, acabamento superficial natural,  cor ocre 
UND 50000 
191 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 20 cm comprimento x 10 cm altura x 5cm 
espessura UND 80000 
192 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES ÁGUA, RESINA ACRÍLICA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, COR VERDE, TIPO 
ACABAMENTO SEMI-BRILHO 
LT 300 
193 
TINTA, esmalte sintetico, brilhante, na cor verde folha. Embalagem: galao com 
3,6 litros. As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, composiçao, data de 
fabricação ou lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas vigentes e registros 
nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o  
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia a data de fabricacao ou lote impresso na embalagem. 
GL 300 
194 
TINTA, em po, na cor branca, para parede. Embalagem: contendo 01 Kg, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e  
prazo de validade, em conformidade com a NBR vigente 
UND 200 
195 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE D 
ÁGUA, COR: BRANCO 3,6L DESCRIÇÃO SUA FORMULA COM SILICONE 
FORMA UMA PELÍCULA DE PROTEÇÃO PROLONGADA, ESMALTE 
SINTÉTICO POSSUI ÓTIMO RENDIMENTO,QUALIDADE, FÁCIL DE 
APLICAR, PODER DE COBERTURA E AINDA PODE SER APLICADO EM 
AMBIENTES DE MADEIRA, METAIS FERROSOS, GALVANIZADOS E 
ALUMÍNIO INTERNO E EXTERNO 
GL 300 
196 Tinta látex acrílica, na cor branco gelo (conf. NBR 15079) - (lata com 18 litros ) LT 200 
197 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES LÁTEX PVA, ÁGUA, RESINA E 
PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR 
BRANCO NEVE, PRAZO VALIDADE 36 MÊS 
LT 200

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45 
198 
VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR MOGNO, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA, GALÃO 
COM 3,6 LITROS 
UND 30 
199 
Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, método aplicação 
rolo/pincel e pistola, aplicação interior e exterior, características adicionais filtro 
solar/proteção sol e chuva  3,6L 
GL 30 
200 Verniz sintetico brilhante gl 3,6l GL 30 
201 VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR INCOLOR, APLICAÇÃO 
MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA LT 30 
202 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação madeira, gesso GL 30 
203 VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipe, aplicação interior e exterior, 
características adicionais secagem rápida galão de 3,6 litros GL 30 
204 VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método aplicação pincel e boneca, 
aplicação interior e móveis em geral, características adicionais secagem rápida GL 30 
205 PONTEIRO SDS PLUS MAKITA PARA MARTELETE UND 50 
206 Talhadeira, para martelete manual marca makita, modelo hr-2014 UND 30 
207 ZARCAO, APLICAÇÃO COMO FUNDO ANTI-CORROSIVO PARA 
SUPERFÍCIES FERROSAS GL 30 
208 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES: ÁGUA/RESINA 
ACRÍLICA/PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICA, ASPECTO FÍSICO: 
LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR: VERDE, PRAZO VALIDADE:36 MÊSES, 
APLICAÇÃO: PISOS EM GERAL 
GL 50 
209 Tinta acrílica para piso - vermelha (galão com 3,6 litros). GL 50 
210 
Tinta acrílica para piso na cor azul em galão de 3,6litros indicada para pintura e 
repintura de pisos cimentados rústico ou liso e pisos cerâmicos de acabamento 
fosco, tanto em áreas externas quanto internas. Composição: resina à base de 
dispersão aquosa de copolímero estireno-acrílico, pigmentos isentos de metais 
pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos 
carboxilados, bactericidas e fungicidas (a base de isotiazolonas). 
GL 50 
211 TINTA PARA PISO COR BRANCA LATA 18 LITROS LT 50

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46 
212 
TINTA ACRÍLICA PARA PISO LISO, COR AMARELA, LATA COM 3,6 LITROS, 
RENDIMENTO DE NO MÍNIMO 225M²/ DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM 
NO MÁXIMO 3 DEMÃOS. 
GL 50 
213 
PÁ, MATERIAL CABO MADEIRA, APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL, 
MATERIAL AÇO, FORMATO QUADRADA, TAMANHO 290 X 250 MM, 
COMPRIMENTO CABO 1,30 M 
UND  50 
214 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR BRANCA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621. 
UND  100 
215 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL À BASE DE RESINA 
ACRÍLICA NA COR AMARELA BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A 
NORMA DERSA OP-0621 
UND  100 
216 Microesfera de vidro para refletorização para sinalização rodoviária tipo dropon, 
Saco 25 kg. SC 100 
217 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5 M²/DEMÃO, COR AMARELO, TUBO COM 
400 ML 
UND 100 
218 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR VERDE, TUBO COM 
400ML. 
UND 100 
219 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E EXTERIOR, MULTIUSO, 
RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5M²/DEMÃO, COR vermelho, TUBO COM 
400MML 
UND 100 
220 PISTOA aplicadora, aplicação silicone, caracteristicas adicionais ferro/ acionada 
por alavanca manuel UND  50 
221 BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 
0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 200 
222 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 mm (espessura) x 
25,4mm (furo do disco). Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
223 Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm M2 100 
224 VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO ROSCÁVEL PVC 1.1/2'. UND 30 
225 Válvula de sucção, em bronze. UND 30

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47 
226 
SALVA, registro, embutido, para chuveiro, composto de 10 roscas metalicas, nas 
medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com  10 
unidades, com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
227 Acessórios para banheiro (CONJUNTO), em aço Inox Contendo Saboneteira, 
Porta Papel Higiênico, Cabide Para Toalha De Rosto E Toalha De Banho UND 80 
228 Tela de arame, soldada, quadricular, arame galvanizado, dimensões 
aproximadas: fio 2,10 mm, altura 1 m, rolo de 20 metros RL 60 
229 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, DIÂMETRO 2,50 MM, NORMAS TÉCNICAS 
AWS A5.1/81, CLASSE E-6013 
UND 300 
230 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO:AÇO BAIXO E MÉDIO TEOR 
CARBONO, FORMA:VARETA, DIÂMETRO: 4,00 MM, COMPRIMENTO: 350 
MM, NORMAS TÉCNICAS:AWS E 6013 
UND 300 
231 PIGMENTO DE COLORIR TINTA A BASE DE ÓXIDO DE FERRO, NAS CORES 
AMARELA, AZUL, MARROM, PRETA VERDE E VERMELHA FRASCO 50ML UND 50 
232 LONA, MATERIAL: POLIPROPILENO, APLICAÇÃO: COBERTURA 
CAMINHÃO, COR: AZUL, LARGURA:4 M, COMPRIMENTO:6 M UND 30 
233 
Tapume de construção - rolos com 50 mts- rolo de tela de tapume, fabricado em 
polietileno, cor laranja para sinalização e isolamento de áreas, com 1,20 m 
dealtura x 50 m comprimento.- medidas poderão variar de 10% para mais ou 
para menos. 
UND 20 
234 
CUMEEIRA MODELO TRAPEZOIDAL - AÇO GALVALUME - PINTADA (DE 
FÁBRICA) DE BRANCO NA PARTE INFERIOR - MATERIAL ISOLANTE 
(ENTRE AS TELHAS) ISOPOR COLADO EPS (POLIESTIRENO EXPANDIDO) 
CLASSE F-1 TIPO AUTO EXTINGUÍVEL TOLERÂNCIA CONFORME NORMA 
ABNT NBR 11949-9. CONDUTIBILIDADE TÉRMICA: 0,028 KCAL/H.M.ºC - 
SISTEMA DE TELHA SANDUICHE (TELHA ISOLANTE TELHA) -ESPESSURA 
50 MM (DO ISOLANTE) -ESPESSURA DO AÇO GALVALUME 0,43 MM -
LARGURA 1M (ÚTIL) 
UND 50 
235 
TELHA, MATERIAL CERÂMICA, TIPO ROMANA, COMPRIMENTO 39 CM, 
LARGURA 22 CM, RENDIMENTO 18 UN/M2, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO 
ÁGUA 12,50 PER, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO CALOR BAIXA, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL ESMALTADO, COR OCRE 
UND 6000 
236 TELHA, ceramica, tipo americana, cor vermelha, dimensoes 4300 x 2600 mm, com 
trava. UND 2000 
237 Dobradiça cilíndrica gonzo metálica completa 3/8' UND 100

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48 
238 
ARGAMASSA 20KG AC-III COLANTE DE USO EXTERNO NBR 14081/1998, 
ideal para assentamento de revestimentos cerâmicos, porcelanatos, mármores e 
granitos em áreas internas e externas, pisos e paredes, inclusive em piscinas e 
fachadas. SACO DE 20KG. 
UND 200 
239 
Carrinho de mão possui caçamba metálica extra forte estrutura de cantoneira 
produzido a partir de materiais primas de alta qualidade possui propriedades 
especiais de estampagem, tornando as caçambas mais resistentes e duráveis 
acabamento com pintura eletrostática a pó, que tem uma melhor apresentação 
visual e maior proteção contra oxidação , pneu com câmara de bucha plástica o 
carrinho de mão é direcionado para uso pesado, principalmente na construção 
civil, para carregar argamassa ou entulhos capacidade: 80 litros. 
UND 10 
240 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, 
INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS M² 50 
241 BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso cabeça chata fenda de 2,5 x  
25mm. ideal para fixação de objetos em alvenarias. UND 2500 
242 
Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 saída DN 100, em 
desnível. Diâmetro DN 300. Fundo coletor com volume de 6,0 litros, com grelha  
de PVC e Porta Tampa. Dimensões: DN 300 x 350 
UND 60 
243 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 4 M² 100 
244 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 3m. resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 500 
245 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 5m. resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2) UND 450 
246 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 9", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem  com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
UND 900 
247 Pastilha cerâmica esmaltada M² 400 
248 Pastilha, material vidro, tamanho 2x2cm, cores variada. M² 400 
249 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm M 300 
250 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensoes 12" polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 60 
251 
Disco Diamantado 10",com as seguintes dimenções: diâmetro exterior de 254 mm, 
diâmetro de 30 mm, 20 mm, 1 ", espessura do dente: 2,7 mm, espessura da lâmina 
de 2mm e com número de dentes não inferior 100. Embalagem contendo dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante.  
UND 60 
252 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG M² 50

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49 
253 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco galvanizado, com três chaves, 
tranca com duas voltas e trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 
e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; referência LA FONTE 
2235/2330 ou equivalente. 
UND 100 
254 FERROLHO em aço galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 polegadas, com parafusos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 100 
255 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho G UND 70 
256 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho GG UND 60 
257 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
258 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
259 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
260 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
261 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", meia  rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
262 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já 
acompanhando. Embalagem com 100 unidades contendo marca do fabricante e 
identificação do produto. 
CX 10 
263 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo),  rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades. Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 10 
264 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,2 mm(diâmetro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 10

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50 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valo r médio dos itens licitados, 
colhidos através do Banco de Preços e pesquisa no mercado local.  
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGADO MATERIAL 
 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA 
265 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, 
dimensões de 4,5 mm(diâmetro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), rosca 
parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem caixa com 
100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
CX 20 
266 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 
litros, com saída Vertical, com as seguintes dimensões: Altura  30,5 cm,Largura  
31 cm, Profundidade  58,5 cm. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 40 
267 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 polegadas, soldável, 
para água. UND 60 
268 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos, padrão Coelba UND 100 
269 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos padrão Coelba UND 100 
270 Bloco de concreto estrutural 39x19x19cm UND 30000 
271 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm com uma cuba oval 
central  UND 60 
272 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 12'.   UND 100 
273 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 dentes, diâmetro 16". UND 100 
274 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1" polegada. UND 100 
275 LIXA, para parede, n. 60. UND 150 
276 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, 
madeira,metal de 1.1/2" polegada. UND 100 
277 DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO E = 3 CM, polido em duas faces 
características(s): espessura de 3 cm, polido em 2 faces. APLICAÇÃO: divisória.  M² 500

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51 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com 
entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da 
CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2021 correrá à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado 
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para entrega 
por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10.  Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da data 
de entrega. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso.  
5.3) Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
f) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e aprovado pela 
SEMOP; 
g) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de 
especificação ou apresentem mal funcionamento, bem como que apresentem divergência de 
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE; 
g) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo Veloso,  
S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
CONTRATANTE. 
h) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem.

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52 
 
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e 
normas técnicas aplicáveis.  
 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas entregas de 
acordo com as determinações da SEMOP; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização dos materiais entregues, através de membros designados 
pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação dematerial, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagarà Contratada o valor resultante do material entregue, este de acordo com pedido de 
Compras, na forma do contrato; 
 
f) Zelar para que durante toda avigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
8. DARESPONSABILIDADEDACONTRATADA 
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,

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53 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
 
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários;  
 
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
 
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
 
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela

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54 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade -SEMOP. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
 
10. DO PAGAMENTO 
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, 
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
10.2 Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, painel 
de preços e mercado local, realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade -SEMOP.  
 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Osana da Silva 
Leal dos Santos.

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55 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.961/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 017/2021, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e U rbana,  
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado* 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
017/2021/SRP. 
LOTE  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT.

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56 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 017/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julga r 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição  
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013).

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57 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imed iatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco ) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 017/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fis calizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, ca so 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra q ue 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitan te 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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59 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta ―online‖ ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante  
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério doMunicípio, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 017/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério doMunicípio, após análise das circunstâncias que ensejaram sua

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60 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores doMunicípio. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pe lo MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,

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61 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

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62 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, xxdexxxxde 2021. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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63 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2021–  CONTRATO ENTRE 
A PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA 
E A EMPRESA _______________________PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com  
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgãoexpedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa,  pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  
e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 017/2021,   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.961/2021, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de construção e similares a fim de 
atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana, conforme 
especificaçõesconstantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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64 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não 
ultrapassando 5 (cinco ) dias, mediante a apresentação da ―Autorização de Compras/ 
Fornecimento‖, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........). 
§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito 
em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

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65 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagame nto após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas 
as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebiment o 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administraç ão 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo de 
um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 
Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de 
majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

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66 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expedie nte da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e  
terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxil iares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  
CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-
se a:

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67 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de 
emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, 
Anexo I. 
 
§4º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das 
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento 
provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do  
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para 
todos os efeitos.

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68 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução 
do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade 
da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado 
o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TER MO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por 
cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além 
de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acasonão 
tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

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69 
§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das  
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por  um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos cas os 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e 
forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2021. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF:

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70 
------------------------------------------------ CPF:

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71 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nome ia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 017/2021/SRP, conferin do-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços 
e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como 
bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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72 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF , 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condiç ões 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendime nto às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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73 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, 
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar 
com ―X‖, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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74 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                    CHAVE PIX: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 
 
 
    
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 017/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____     
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIM BO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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ERRATA | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.881/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa- Bahia, descritos no 
instrumento de projeto básico, através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados, a seguinte alteração no edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.  
DATA: 01/10/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
 
 
Leia-se: 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.  
DATA: 06/10/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
 
Publique-se. 
Amargosa, 17 de setembro de 2021. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4380/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>