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    <number>3615</number>
    <date>2021-09-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3615</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3615</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3615 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3615
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 084/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2021) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2021) ........................................................................... 5
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2021) ...................................................................... 7
PORTARIA (Nº 274/2021) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ....................................................... 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP) ................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 109/2021) ........................................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) .............................................................. 12
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) ....................................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2021) ........................................................................... 79
EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2021) ........................................................................... 80
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 81
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021) .......................................................... 81
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021) ...................................................................... 82
EXTRATO (CONTRATO Nº 065/2021) .......................................................................... 151
EXTRATO (CONTRATO Nº 067/2021) .......................................................................... 152
EXTRATO (CONTRATO Nº 068/2021) .......................................................................... 153
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ................................................................. 154

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Ano IV • Edição Nº 3615
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 084/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 84/2021
Abre CRÉDITO ESPECIAL no valor de 279.117,29
(DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CENTO E
DEZESSETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals&amp; de acordo com o que lhe
confere a La Nº 627 / 2021,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL
44905100 -0124000 Obras e Instalações 279 117,29
Soma da Ação: 279.117,29
Soma da Unidade: 279.117,29
Total Geral: 279.117,29
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 0124000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 279 117,29
Soma da Ação: 279.117,29
Soma da Unidade: 279.117,29
Total Geral: 279.117,29
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.SS4025
 
Contabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 16/09/2021 17 58 01 Páglna 1 de 1

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Ano IV • Edição Nº 3615
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SETEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 85/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 16.702,69
(DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E DOIS REAIS E
SESSENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 0109000 Material de Consumo 12.422,69
33903900 - 0109000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.280,00
16.702,69Soma da Ação:
Soma da Unidade: 16.702,69
Total Geral: 16.702,69
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0109000 Recurso Vinculado LC 173/2020 16.702,69
Total Geral: 16.702,69
16/09/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 16/09/2021 17:57:02 Página 1 de 1

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-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Código Especificação
Ordinária           1.884.793,69          (705.816,36)
00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          
Vinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 
01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           
02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              
04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              
09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          
10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           
15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           
16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   
18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           
19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              
22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       
23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            
24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              
29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           
30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              
42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       
90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   
92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              
97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          
99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           
          5.653.839,78         3.819.960,62 
FONTES DE RECURSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
(Lei nº 4.320/1964)
                    Exercício: 2020

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2021)
. :! ESTADO DA BAHIA
ª &amp;? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
 SETEMB RO/2021 
DECRETO FINANCEIRO 86/2021
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 259.844,74
(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E
OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E
SETENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 11 184,00
Soma da Ação: —11.184,W
2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
Soma da Unidade: —21.184,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79 000,00
Soma da Ação: 79.000,00
Soma da Unidade: 79.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 14 359,10
Soma da Ação: —14.359,10
2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 2 000,00
Soma da Ação: _zimm
2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 000,00
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 450,00
Soma da Ação: —12.450,W
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000 - 6102000 Material de Consumo 2 000,00
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 42 000,00
Soma da Ação: _MW
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
33903000 - 0114000 Material de Consumo 7 900,00
Soma da Ação: —7.900,W
2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 220,00
Soma da Ação: —5.220,W
2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 27 000,00
33903200 - 6102000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 12 500,00
Soma da Ação: _:sasoom
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
33903000 - 0114000 Material de Consumo 34 231,64
Soma da Ação: _MZS'I,“
Soma da Unidade: W
Total Geral: W
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 16 500,00
Soma da Ação: —16.500,W
 
Contabilis - Gestão Pública! / Emitido em 16/09/2021 17 58 46 Pagina1 de 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
SETEMBRO/2021
DECRETO FINANCEIRO 86/2021
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903000 - 0100000 Material de Consumo 21 184,00
Soma da Ação: 21.184,00
Soma da Unidade: 37.684,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
44905100 - 0119000 Obras e Instalações 79 000,00
Soma da Ação: 79.000,00
Soma da Unidade: 79.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
44905100 -0114000 Obras e Instalações 143 160,74
Soma da Ação: 143.160,74
Soma da Unidade: 143.160,74
Total Geral: 259.844,74
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2021.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
 
Contabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 16/09/2021 17 58 46 Página 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2021)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               Parque de Exposições Jorge Sales 
                               Av. Luís Sande, 445, Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 002/2021 
VALIDADE - 16 DE SETEMBRO DE 2023 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/DL - 002/2021  
 PESSOA FÍSICA: VLADIMIR ALMEIDA SAMPAIO 
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
 
CPF: 407.305.575-53 
 
Amargosa, 16 de setembro de 2021 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento), localizado na Rodovia BA 046, KM 005, 550, Mata das  
Covas, município de Amargosa – BA. Atividade denominada Loteamento Jardim Eravina  realizada pelo 
Senhor VLADIMIR ALMEIDA SAMPAIO, inscrito no CPF nº: 407.305.575-53, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos 
sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-
los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre 
que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadora s de 
Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, 
adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampl iação do empreendimento depende do competente 
licenciamento ambiental; 5 - O projeto, depois de a provado, não pode ser alterado sem que as modificaç ões 
propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas  pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ; 6 - 
Fornecer (no ato de compra e venda do lote) cópia d o Projeto Adequado de Esgotamento Sanitário e 
orientações de construção aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes para a adequada construção do 
sistema de disposição final de esgoto ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encamin hando os 
resíduos recicláveis para a associação de catadores encontrada no município; 8 Apresentar e executar Projeto 
de Arborização das ruas do empreendimento ; 9 - Fornecer material informativo, aos proprietário s e/ou futuros 
proprietários dos lotes contendo orientações sobre o adequado gerenciamento (coleta, acondicionamento,  
transporte e destinação final) ambientalmente adequado dos resíduos sólidos conforme consta no processo de 
licenciamento; 10 - Doação de 4.000 sacos para prod ução de mudas nativas e frutíferas no Viveiro Munici pal; 
11 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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Ano IV • Edição Nº 3615
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 274/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Amargosa
CNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000
TeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr
PORTARIA Nº. 274 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Conceder licença sem vencimentos ao
servidorSr. Reinaldo Sales Felipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder Licença sem vencimentos ao servidor Sr. REINALDO SALES
FELIPE, assistenteadministrativo,matrícula nº 76211, pelo prazo de dois anos, a partirdo
dia 18 de setembro de 2021.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 2021.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.760/2021 
OBJETO: Aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de atender eventuais demandas das secretarias 
municipais de Amargosa-BA, mediante registro de preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.760/2021, Pregão Eletrônico nº 
045/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 RCC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 08.096.586/0001-41 R$ 394.683,00 
02 T A WEBER - ME 26.113.297/0001-95 R$  33.200,00 
03 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$  148.870,00 
04 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$  76.300,00 
05 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 59.000,00 
06 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 12.000,00 
07 T A WEBER - ME 26.113.297/0001-95 R$  65.870,00 
08 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$  181.550,00 
09 MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI 15.838.111/0001-49 R$  63.500,00 
10 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 16.500,00 
11 HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI 19.729.347/0001-06 R$ 47.600,00 
12 AM TECNOLOGIA LTDA 05.350.300/0001-14 R$  53.275,50 
13 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 95.000,00 
14 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 19.500,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.391/2021 
OBJETO: Contratação de licença de software para realização de processo seletivo, mediante registro de 
preço. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.391/2021, Pregão Eletrônico nº 
049/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 COMETA INFORMATICA LTDA 07.547.568/0001-76 R$  19.350,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de setembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 109/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 109/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES 
LTDA, CNPJ 08.874.112/0001-83; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, 
CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE 
TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2011/2005/2002/2014/2017/2076/2078/2064/2060/2061/2028/2040/2043/2042/2041; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 27.381,30 GLOBAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA MOTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a republicação da seguinte 
licitação: Contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o 
ano letivo 2021 . DATA: 01/10/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do 
edital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 007/2021- REPUBLICAÇÃO 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 007/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
14.271/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por item 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
A contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, durante o ano letivo 20 21, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital  e seus 
anexos. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 01/10/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0701 
Fonte 
01/04/15/19 
Projeto/Atividade 
 2027/2035/2022 
Elemento de despesa 
33.90.39.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
31/12/2021 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 955.888,67 (novecentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e 
oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o 
recebimento dos envel opes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes , nº 196, Amargosa, Bahia. , nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel:75 3634-3725. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte 
para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 
2021, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e 
em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes 
referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços , com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com 
referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes 
legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento 
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo 
para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de 
serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, durante o ano letivo 2021 , através do menor preço , conforme descrito no Anexo II - 
Especificações Técnicas deste Edital. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços , empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Do cumentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a confe rência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documen tos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços  ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimida s de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

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5 
 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edita l, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da  Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou inf ormação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pe ssoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;

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c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, a ntes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedi da pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e fav orecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sess ão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou i nterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o  
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em

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envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo  em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, e specialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de i mprobidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inc lusive por intermédio  de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionad os a seguir, 
bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de  
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perant e a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de com provação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que s erão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Ab ertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações con tábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
Obs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser  utilizado, nos termos das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
b)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA; 
 
c)Alvará de funcionament o referente ao exercício de 2021 ; (exceto para microempreendedor 
individual) 
 
d)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa p restou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração -CRA em nome da empresa 
licitante que comprove a prestação de serv iços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da 
lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
e)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração -CRA 
(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
f)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual)

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g)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais 
para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital;  (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
h)Declaração do licitante d e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
 
i)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo  
anexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e 
peculiaridades do serviço objeto do certame. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados  ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da 
Empresas que a expedir.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para  esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada  neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

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c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentado s em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos so ciais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços  poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar 
conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, 
as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até 
o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa (agendamento contato: 75 -3634-3977, devidamente representada pelo seu 
Responsável Técnico.  
6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 
 
a) Planilha de preços, conforme Anexo IV; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. 
c) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. 
d) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emenda s, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo en dereço com CEP, podendo 
fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de 
nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que impor te modificação dos seus termos

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originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação  quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
7.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante lega l 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
7.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes  dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A li citante deverá indicar o preço  unitário por item e total da proposta, conforme documentos 
exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é agosto de 
2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem 
necessários para a con clusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO

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9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos 
artigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b , e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 
8.666/93 e alterações posteriores. 
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com 
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada 
sua viabilidade através de docum entação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com 
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Pr eços 
Pública. 
10.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valo r orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as a líneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a 
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e /ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item. 
 
11.1.1. Considera -se preço por item  apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da 
planilha de preços apresentada.

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11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
11.3. A Comissão Permanente de Licit ação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos 
limites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá apresentar 
relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 
 
11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie 
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XII - DO DESEMPATE 
 
12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas.

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XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  
Presidente da  Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta Tomada de 
Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
13.2. Interposto, o recurso será  comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo s ubir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XIV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois 
de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XV - DO TERMO DE CONTRATO 
 
15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da 
prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino 
de Amargosa, durante o ano letivo 20 21, através do menor preço  por item, será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefe itura 
Municipal. 
 
16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas me smas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços , independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assina r o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II 
deste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
18.1. Tratando -se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.

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18.2. A licitante deverá indicar em sua pro posta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá con tatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia  
ou Telefone (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min 
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comi ssão Permanente de Licitação, julgar e responder à 
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XX - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva.

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20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXI – DA DOTAÇÃO 
21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: – 01 -Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação – 25% ; 04 - Contribuições ao 
Programa Ensino Fundamentais - Salário Educação; 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento de Educação – FNDE; 19 - Transferências FUNDED (aplicação em outras despesas de 
Educação Básica - 40%) e 22 - Transferências de Convênios – Educação. 
 
 
XII - DO FORO 
22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
XXIII – DOS ANEXOS 
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO 
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 
 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 01 de setembro de 2021.

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21 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
 
 
 
 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
 
1. OBJETO: 
1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de t ransporte para alunos 
matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. 
 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complem entar nº 
123/06, Lei nº8666/93  e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações 
regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVAS 
 
2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estud antes 
da rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município. 
 
2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em 
número suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes 
transtornos à população estudantil das localidades distantes da  sede do município, e 
consequentemente grande evasão escolar.  
 
 
3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: 
 
3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos  das exigências 
constantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; 
 
3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou 
empresa credenciada ao Detran-BA;

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22 
 
 
3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021;  
 
3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração  - CRA em nome da empresa 
licitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II d a 
lei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração  -
CRA (art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) 
 
3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior 
(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para 
microempreendedor individual) 
 
3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados 
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto 
para microempreendedor individual) 
 
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  
 
4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de 
Referência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, 
observado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso 
I, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. 
 
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  
 
5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso;  
 
5.2. Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da 
COVID-19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial 
da Saúde – OMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual 
e Municipal;

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23 
 
5.2.1. Garantir insumos para utilização antes da entrada no veí culo, após a saída do veículo e sempre 
que se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: 
a) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos); 
b) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); 
c) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies). 
d) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); 
5.2.1.1. Assegurar que não sejam transportadas qua ntidades excessivas de produtos inflamáveis, como 
o álcool líquido; 
 
5.2.2. Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e após 
cada deslocamento; 
 
5.2.3. Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo; 
 
5.2.4. Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre  viagens que contemple a cabine do 
motorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, barras, 
alças de apoio etc.); 
 
5.2.4.1. Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; 
 
5.2.5 Equipar o transporte com lixeiras revestidas com saco s de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza das 
mesmas todos os dias; 
5.2.6. Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalhar, tendo 
profissionais que possam substituí-los. 
 
5.2.7. Disponibilizar Equipamentos de Segurança Indi vidual (EPIs) compatíveis com o processo de 
trabalho, a saber: 
a) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade  de filtraç ão e resistência aos materiais 
particulados chega a ser de 95% de eficiência de par tículas maiores que 0,3µm. Além disso, oferecem 
uma ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. 
 
5.2.8. Afixar, na parte exterior dos pára -brisas dos veículos dest inados ao transporte escolar de 
estudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o embarque, 
bem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. 
 
5.2.9. Em situação de pandem ia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos 
vários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas.

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24 
 
5.2.10. Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível. 
 
5.3. Proceder à man utenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados durante a 
vigência deste contrato. 
 
5.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem  como 
zelar pela integridade dos mesmos. 
 
5.5. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. 
 
5.6. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de serviços 
ou reparos. 
 
5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após n otificação, a quaisquer solicitações de 
serviços ou reparos.  
 
5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
5.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anor malidade nos se rviços e prestar os 
esclarecimentos necessários. 
 
5.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades  objeto deste 
contrato, sem prévia autorização da  CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros. 
 
5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que dor necessário. 
 
5.10. R esponsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisq uer ações, demandadas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou d e qualquer de seus empregados e preposto, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer respon sabilidades decorrente de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. 
 
5.11. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventua is atos ou fatos noticiados que a envolva 
independentemente da solicitação.

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5.12.Manter, durante a vigência do contrato, as c ondições de habi litação e qualificação exigidas neste 
Termo de Referência. 
 
5.13. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de a cordo com os 
artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
5.14. Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal,  em 
estrita observância das especificações no Edital e da prop osta, acompanhado da respectiva nota fiscal 
constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e 
garantia. 
 
5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Adminis tração, Secretaria Municipal de 
Educação, inerentes ao objeto da presente licitação. 
 
5.16. Comunicar a secretaria de Educ ação da Prefeitura M unicipal, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que acontecer a data para realização dos ser viços solicitados, os motivos que 
impossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. 
 
5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações 
assumidas, nem subcont ratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  
 
5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  
 
5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras 
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no 
objeto deste Termo.  
 
5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação,  os serviços necessários após constatação de que

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ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as 
especificações do Edital.  
 
5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00m in e 
17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 
(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  
 
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para pas sageiros, que deverá 
cobrir despesas médicas e hospitalares;  
 
5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  
 
5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Municípi o, o 
livre acesso aos veículos.  
 
5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra 
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio 
ou demissão de empregados.  
 
5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e 
com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante 
de quitação dos tributos sobre a propriedade do veí culo e autorização para prestação do serviço 
expedida pela Prefeitura Municipal.  
 
5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  
 
5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mante ndo-os em 
perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando 
nenhum tipo de ônus para a Contratante.  
 
5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. 
 
5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  
 
5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do 
Município.

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5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições.  
 
5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, 
trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não 
expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  
 
5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de 
Débito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições 
de habilitação e qualificação exigi das na contratação, substituindo qualquer documento que vier a 
perder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  
 
5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de  habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina 
Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  
 
5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout 
disponibilizado pela Diretoria  de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do 
contrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes 
por ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secreta ria 
contratante. 
 
6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  
 
6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los 
dentro das normas contratuais.  
 
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam 
de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados 
a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.

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6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante 
apresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura , devidamente atestada pelo fiscal do contrato, 
nomeado através de portaria expedida pelo  Gestor Municipal. 
 
6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra 
as normas da Prefeitura Municipal na execução do s serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
 
7.1 - A competência para conf erir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da 
Secretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando 
e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indi cados na 
Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente 
designado para tal finalidade.  
 
7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada -zona rural/escola sede do 
município, aos dias letivos  estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de 
entrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em 
dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
 
7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim  de atender as necessidades das 
Secretarias demandantes.  
 
7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na 
zona rural do município. 
 
7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero 
suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes 
com capacidade mínima para 05 (cinco) passa geiros, incluso o condutor, sendo reservado à 
CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com 
a necessidade.  
 
7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos po de 
variar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das 
linhas.

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7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à 
disposição do licitante na SEMED.  
 
7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos de 
entrada e saída de cada turno, observando -se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária 
contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades 
escolares. 
 
7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria 
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se 
a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente 
Termo Referência.  
 
7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os 
empregados designados pela empresa para a execuç ão dos serviços objeto do presente Termo 
Referência, cabendo -lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas 
com a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à 
sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  
 
7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a 
responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularida des. A ocorrência 
delas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer 
exigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser 
prontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  
 
7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e 
fonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao 
município de Amargosa. 
 
8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 
 
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  
 
8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste 
contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do 
CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;

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8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, 
contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre 
o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo 
CONTRATANTE;  
 
8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não 
estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus 
anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais 
substituições;  
8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus 
empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  
 
9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 1.379.924,72(Um milhão trezentos e setenta 
e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). 
 
9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao 
procedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado 
no Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos o utros nessa linha, citem-se 
os Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. 
 
9.3. Visando evitar a mitigação de risco de sobre preço, salien tamos que existem diferenças de gastos 
com o transporte, quando o mesmo trafega em estra das pavimentadas e estradas não pavimentadas. 
Bem como é de conhecimento que a lotação, potência do motor e  tipo de percurso influenciam na 
proposta a ser apresentada, assim, a e mpresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso e do 
valor máximo atribuído,  com vistas de evitar possíveis transtornos para a realização regular do 
transporte escolar. 
 
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. Os Serviços serão recebidos:  
10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de v erificação da conformidade 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando -se a verificar a sua conformidade 
com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de 
realização, se for o caso, as irregularidades observadas;

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31 
 
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital 
e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por 
Servidor designado pela Autoridade competente;  
 
10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo.  
 
10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da 
Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração,  Finanças e Desenvolvimento Institucional - 
SEAFI, para fins de pagamento.  
 
10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços 
executados, para as devidas correções.  
 
10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de 
referencia, ou por pessoas não autorizadas.  
 
10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo 
deverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de 
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  
 
10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações 
técnicas exigidas.  
 
10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:  
 
10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  
 
10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento 
fiscal;  
 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  
 
11.1 As despesas referentes a  futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da 
dotação orçamentária consignadas no orçamento 2021, na forma que segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
 
12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  
 
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia 
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o 
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou 
impossível reparação.  
 
13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
13.1.1. O representante da Contratante dev erá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução do contrato.  
 
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na 
ocorrência desta, não implica em co -responsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
 
13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a 
Secretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências 
cabíveis.  
 
13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no 
âmbito de suas competências.  
 
13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à 
qualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Ed ital e em conformidade 
com o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
 
13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, 
os serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que  estejam sendo realizados fora do 
horário e data pré-estabelecidos.  
 
13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria 
Municipal de Educação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)  horas, para que sejam tomadas as 
providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas 
 
14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: 
 
14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços exe cutados passarão pela avaliação por parte da 
fiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre 
outros, dos seguintes aspectos:  
 
14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada.  
 
14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  
 
14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  
 
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  
 
15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no 
decorrer da contratação:  
 
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
15.1.2 Apresentar documentação falsa;  
15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
15.1.4 Cometer fraude fiscal;  
15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  
15.2 A Contratada que c ometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, 
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
 
II - Multa:  
a) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até 
o limite de 30 (trinta) dias;  
b) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de inexecução 
total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEIT URA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no Cadastro 
de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subit em anterior, as empresas ou profissionais que, em razão 
do contrato decorrente desta licitação:  
 
I - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos; 
 
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
 
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas r ealizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.  
 
15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, 
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: 
 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
 
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  
 
15.9 As sanções aqui previst as são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no 
Edital.  
 
16 - DO PAGAMENTO  
 
16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria 
Municipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo 
Contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos 
itens abaixo.  
 
16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: 
 
SEMED: 
MUNICIPIO DE AMARGOSA  
CNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA 
 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. 
 
16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, 
devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.

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36 
 
 
16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  
 
16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada 
pela Contratada e d o regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias 
letivos).  
 
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.  
 
16.7 Antes do pagamento, a  Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da 
Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser 
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  
 
16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  
 
16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõ es abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio 
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.  
 
16.10 O pagamento será ef etuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente.  
 
16.11 Será considerada data do pagamento o dia em que con star como emitida a ordem bancária para 
pagamento.  
 
16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  
 
16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais

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37 
 
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista pa ra o pagamento até a data do efetivo 
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  
 
EM = I x N x VP  
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido 
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: 
 
=   6/100 
_______ 
   65 
 
 
17 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS 
 
17.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por  parte da 
fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a  mensuração, 
entre outros, dos seguintes aspectos: 
 
17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da 
qualidade demandada. 
 
17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida 
para desenvolvimento dos serviços. 
 
17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 
 
17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 
 
18-DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
18.1 A licitante vencedora será convocada pela Administração, para a assinatura do respectivo contrato, 
no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o 
instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de 
classificação, as licitantes remanescentes, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições 
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independent emente das sanções 
administrativas previstas no capítulo XVII deste edital.

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38 
 
18.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de 
mandado (Procuração), se fizer representar.  
 
18.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro 
de 20 21, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser 
alterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para  cumprimento do 
ano letivo de 2021.  
 
18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado 
mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma 
simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  
 
18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; 
18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
18.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da 
Lei Federal nº 10.192/01. 
 
19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  
 
19.1 A licitante interessad a em participar desta  Tomada de Preços pod erá vistoriar o(s) local(is) onde 
serão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da 
sessão pública, com o o bjetivo de inteirar -se das condições e grau de dificuldade existente, mediante 
prévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) 
3634-3730.  
 
19.2 A visita dev erá ser realizada por responsável devidamente a utorizado por escrito pela empresa, 
que o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os 
seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
19.3 A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse 
fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital.

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39 
 
 
19.4 A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
da Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
20 - DO FORO  
20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
Márcia Batista de Almeida      
Secretária Municipal de Educação

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40 
 
ANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 
Linha 1     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Itachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V 70,4 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 2     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Itachama 01 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M,N 65 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 3     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Itachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N 30 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
                
Linha 4     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Itachama 01 ITACHAMA X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 78,5 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 5     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Itachama 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X AMARGOSA ÔNIBUS M 39 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 6     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA PASSEIO M 60 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 7

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41 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N 40 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 8     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Timbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V 64 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 9     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Timbó 01 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN M,N 26 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
                
Linha 10     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Timbó 01 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X TAB. ITAC X PONTO (ESTADO E 
MUNICÍPIO) VAN M,N 71,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 11     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Baitinga 01 CORRENTINA X ITACHAMA (ESTADO E MUNICÍPIO) PASSEIO M 71,6 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 12     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Corta-mão 01 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO VAN M 52,5 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 13

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42 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Corta-mão 01 BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  AMARGOSA VAN M,V,N 92 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 14     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Corta-mão 01 SÃO BENTOX ITACHAMA PASSEIO M 34 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha 15     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Corta-mão 01 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA VAN V 41,6 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
                
Linha 16     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
Corta-mão 01 BOA SORTE X AMARGOSA X URBIS II X ALTO DA BELA VISTA X ESC. MONSENHOR MICRO M 51,3 R$ 5,73 CNH da Categoria D 
                
Linha 17     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILLIAM D AVILA  VAN M 30 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
                
    Linha 18           
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES PASSEIO M 28 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
    Linha 19

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Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M 64,8 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
    Linha 20           
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. ELMANO PASSEIO M 48 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
    Linha 21           
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 BARRAGEM X AMARGOSA  ÔNIBUS M,N 80 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 22         
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA VAN M 45,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 23       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M 55 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 24     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO M,N 102 R$ 5,73 CNH da Categoria D

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Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
                
Linha 25     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 TOINHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA VAN M,N 73 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha26     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA VAN M,N 52 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 27     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X 
AMARGOSA DOBLÔ M 36,7 R$ 4,81 CNH da Categoria B 
                
Linha 28     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 AMARGOSA X FAZ. TIMBÓ X ESC. WILLIANM D AVILA PASSEIO M 36 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha 29     
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSEIO M 34,6 R$ 4,40 CNH da Categoria B 
                
Linha 30

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45 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO M 57,5 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 31       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO VAN M 48 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 32       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
TIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N 45 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 33       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
BAETINGA 01 BAETINGA X AMARGOSA VAN M,N 75,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 34       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
URBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M 37,5 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha 35       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N 63,6 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha  36

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46 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CHICO 01 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V 42,4 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha 37       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
FÉLIX 01 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS DAS COVAS VAN M 56 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 38       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
FÉLIX 01 JULIÃO X TAB. SÃO ROQUE X AMARGOSA X OLHOS D'ÁGUA ESCOLA X JULIÃO X OLHOS D'ÁGUA X 
AMARGOSA PASSEIO M,V 62 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha 39       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CORTA MÃO VAN M 72 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 40       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 AMARGOS X PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSEIO M 49,4 R$ 4,43 CNH da Categoria B 
                
Linha 41       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M 44,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha  42

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47 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA VAN M,N 69,2 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 43       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M 43,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 44       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N 34 R$ 5,36 CNH da Categoria D 
                
Linha 45       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M 40,6 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 46       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ X SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ X SERRA DO 
RIBEIRÃO X AMARGOSA PASSEIO M/N 83 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 47       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 01 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO PASSEIO M,V,N 112 R$ 3,84 CNH da Categoria B

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48 
 
MÃO 
                
Linha 48       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E 
MUNICIPIO) VAN M,N 79,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 49       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 93,6 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 50       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 77 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 51       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. 
ALEGRE  PASSEIO M 110,6 R$ 4,45 CNH da Categoria B 
                
Linha 52       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M 43,2 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 53

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49 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V 50 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 54       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo TURNO 
CORTA 
MÃO 01 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M,V 32 R$ 4,04 CNH da Categoria B 
                
Linha 55       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA X AMARGOSA X SETEPE ÔNIBUS M,V 62 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 56       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M,V 89 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 57       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA VAN M 45 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 58       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 01 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO VAN M 95 R$ 5,17 CNH da Categoria D

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Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
MÃO 
                
Linha 59       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA X SONINHA 
X PISTA VAN M,V,N 65 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 60       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA  VAN M 44 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 61       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 BOA VISTA X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 72 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 62       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN M,V 43,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 63       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO VAN M,V 61 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 64

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51 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO ÔNIBUS M 32 R$ 7,37 CNH da Categoria D 
                
Linha 65       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 CAMBAUBA X PONTO PELADO X AMARGOSA X ZONA URBANA ÔNIBUS M,V 62 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 66       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
CORTA 
MÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M 43,2 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 67       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  AMARGOSA VAN M,V,N 59,4 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 68       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA X SETEPE ÔNIBUS M,N 54 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 69       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 01 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M,V 60 R$ 5,17 CNH da Categoria D

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
ROQUE 
                
Linha 70       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 LAGEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 58,8 R$ 7,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 71       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO PASSEIO M,N 52,5 R$ 3,84 CNH da Categoria B 
                
Linha 72       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M 30 R$ 7,37 CNH da Categoria D 
                
Linha 73        
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 PATIOBA XCOVA DA NEGRA X PE DA CAJA X AMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. 
ROQUE X AMARG. ÔNIBUS M,N 84,8 R$ 7,37 CNH da Categoria D 
                
Linha 74       
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 LAGEDO GRANDE X GENTIL X BAETINGA X COVA DA NEGRA X TAB. DOS COELHOS VAN M 64,4 R$ 5,17 CNH da Categoria D 
                
Linha 75

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53 
 
REGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO KM  Valor 
Máximo Habilitação Exigida 
SÃO 
ROQUE 01 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO URCO VAN M 45,5 R$ 5,17 CNH da Categoria D

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Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
ANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 
 
 
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2021 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da 
rede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de 
Amargosa /BA, durante o ano letivo de 2021 , conforme condições estabelecidas no edital e 
anexos.  
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade 
nº _________________, é pessoa designada para representar n ossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG 
Endereço  
CNPJ

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de 
Amargosa, durante o exercício de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
 
Nº DA LINHA 
REGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE 
VEÍCULO TURNO QUANTIDADE 
DE KM 
VALOR 
UNITÁRIO 
TOTAL DA 
LINHA DIA 
TOTAL DA 
LINHA ANO* 
    
    
 VALOR TOTAL R$  
*Multiplicar por 63 dias. 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, sen do de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa 
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e  às 
cláusulas e condições constantes do Edital do Tomada de Preços nº 007/2021. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____                                                                 _______________________________________________ 
LOCAL                      DATA                                                           ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá estar acompanhada da composição e os preços unitários ofertados.

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56 
 
 
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração e Planejamento  
Comissão Permanente de Licitação  
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 
 
 
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade 
de atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que 
residem na zona rural do Município de Amargosa/BA,  durante o ano 
letivo de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à 
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identida de no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins, 
ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da 
licitação, e ainda:  
(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º d a Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os 
serviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis 
dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias 
referentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123 /06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.

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57 
 
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , cientes das sanções factíveis de 
serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto im plicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
 
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa ju rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ....................... ......., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços  nº 007/2021, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo  Administrativo nº.  14.271/2021, resolvem celebrar o presente 
Contrato de Execução de serviços de Transporte  Escolar, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1 O prese nte contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para alunos matriculados 
na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa,  durante o exercício de 20 21, nas condições 
estabelecidas no edital e anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final 
de preço realinhada e proporcional aos dias letivos. 
 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipa l, razão pela qual não poderá ser exigido nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
2.3. São partes int egrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº 
007/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
 
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme 
segue:  
 
UNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
FONTES: 01/04/15/19/22 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  
 
4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de 2021, 
para cumprimento dos dias letivos do calendário 2021, com eficácia após a publicação do seu extrato no 
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  
 
4.2. O presente contrato poderá  ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os 
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
 
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
 
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na 
programação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores da 
rede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
 
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO

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Tel.: 75-3634-3977 
 
60 
 
 
6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em 
caso de necessidade de manutenção emergencial. 
 
6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução 
do serviço. 
 
6.3. Pro ceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste 
Contrato.  
 
6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela 
integridade dos passageiros.  
 
6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que isto 
acarrete ônus para a CONTRATANTE.  
 
6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de 
serviços ou reparos.  
 
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os 
esclarecimentos necessários.  
 
6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste 
Contrato, sem prévi a autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da 
CONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  
 
6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para 
representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  
 
6.11. Responsabilizar -se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas 
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, 
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por 
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. 
 
6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, 
independentemente de solicitação.  
 
6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste 
Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
61 
 
6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 
14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
 
6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente 
licitação;  
 
6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que 
anteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento 
do prazo previsto, com a devida comprovação;  
 
6.20 - Manter, durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  
 
6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, 
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou no contrato;  
 
6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
 
6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto 
deste Termo.  
 
6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada 
realizar às suas expensas no prazo de até  03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu 
avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as 
especificações do Edital.  
 
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  
 
7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá -los 
dentro das normas contratuais.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
62 
 
7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela 
Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de 
acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  
 
7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa 
destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por 
crachá.  
 
7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante 
apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura  devidamente atestada pelo Responsável da  Coordenação 
de Transportes da Prefeitura Municipal. 
 
7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as 
normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza 
complicações para a fiscalização, que adote postura inconven iente ou incompatível com o exercício das 
funções que lhe foram atribuídos.  
 
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) 
titular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
 
8.2. Durante a vigência dest e contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos 
do calendário escolar 2021.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

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63 
 
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
 
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimpleme nto do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já 
calculados ou estimados.  
 
10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a a mpla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis 
para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, 
motivadamente, providências acauteladoras.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
 
11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e 
anexos da Tomada de Preços nº 007/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da 
fatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  
 
12.2. O pagamento será realizado por meio de or dem bancária, creditada na conta corrente do 
CONTRATADO.  
 
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade 
trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). 
 
12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe 
gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
 
12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
 
12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha conc orrido de alguma 
forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. 
(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

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12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  
 
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,  a Licitante que, no 
decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  
13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarre tarem prejuízos 
significativos ao objeto da contratação;  
13.2.2 - Multa:  
 
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o 
limite de 30 (trinta) dias;  
 
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total 
ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor 
cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
 
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo 
prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  
 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a 
Administração pelos prejuízos causados;  
 
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
 
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do 
contrato decorrente desta licitação:

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65 
 
13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de tributos;  
 
13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
 
13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados.  
 
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar -se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a  ampla defesa, observando -se o procedimento previsto na Lei Federal nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
 
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade.  
 
13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem 
pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa 
do Município e cobrados judicialmente.  
 
13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  
13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso 
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
 
13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  
 
13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
 
13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância 
devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
 
13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  
 
14.1. As questões d ecorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão

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Tel.: 75-3634-3977 
 
66 
 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-
se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, 
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e 
pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EMPRESA CONTRATADA 
Representante legal:  
CI:  
CPF:  
Instrumento de outorga de poderes:  
 
Testemunhas: 
_______________________________  
CPF: 
_______________________________ 
CPF:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2021)
 
 
Estado da Bahia 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 112/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.952/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ 
13.103.698/0001-12; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E DE 
SONDAGEM À PERCUSSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS 
TOPOGRÁFICOS CADASTRAIS DE ÁREAS URBANAS (LOGRADOUROS PÚBLICOS, 
PRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS) OU RURAIS, VISANDO OBTER ELEMENTO S 
PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA EM BENEFÍCIO DOS SEUS 
MUNÍCIPES, BEM COMO OS ÍNDICES DE RESISTÊNCIA À PERCUSSÃO, NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2014/ 2022/ 2032/ 2028/ 1010/ 1006/ 2036/ 2041/ 1008/ 1009 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 72.693,00  GLOBAIS. DATA DA 
ASSINATURA: 15/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 114/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 114/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.952/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E 
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.713.648/0001- 10; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TOPOGRAFIA E DE SONDAGEM À PERCUSSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE 
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS CADASTRAIS DE ÁREAS URBANAS 
(LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS) OU RURAIS, 
VISANDO OBTER ELEMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE 
INFRAESTRUTURA EM BENEFÍCIO DOS SEUS MUNÍCIPES, BEM COMO OS ÍNDICES DE 
RESISTÊNCIA À PERCUSSÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.14/ 20.22/ 20.32/ 20.28/ 10.10/ 
10.06/ 20.36/ 20.41/ 10.08/ 10. 09; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 
225.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 15/09/2021. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: AILTON GONZAGA 
DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28 /09/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
050/2021/SRP. N° da Licitação : 896433. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa. Considerando para tanto que os 
custos para tal fornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da 
LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos 
adicionais à CONTRATANTE, pelo período de 12 (doze) meses, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.853/2021 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos 
odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de 
Amargosa. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e 
componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem 
custos adicionais à CONTRATANTE, mediante sistema de registro de preço , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 28/09/2021 
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 896433 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa. Considerando para tanto que os custos para tal 
fornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o 
serviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE, pelo período de 12 
(doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

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4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/0 6 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação

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como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

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6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.3. Prova de regularidade perante: 
6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado 
referente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por 
período mínimo de 12 meses; 
6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, 
pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo 
inferior;  
6.16.6. A CONTRATADA deve apresentar um dos dois registros: 
 
a) De acordo com a Lei 13.639/2018, Art. 17, se faz necessário o Termo de Responsabilidade 
Técnica (TRT). (
www.ctf.org.br). A carteira profissional do seu quadro de funcionários. A 
carteira profissional, fica disponibilizada no Sistema Sinceti. 
 
b) Comprovação da CONTRATADA de que possui em seu quadro, ao menos 01 profissional 
reconhecido pela entidade competente CFT-Conselho Federal de Técnicos ou CREA 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que seja detentor de tal atestado. 
 
6.16.7. Comprovação de que os funcionários, inclusive o profissional técnico indicado pela 
CONTRATANTE, deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de trabalho; b) 
Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato Social; d) Contrato de prestação de serviços; Termo 
através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no 
caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. 
6.16.8. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser 
comprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), 
bem como Certidão de regularidade junto a OCEB.

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6.16.9. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de 
executar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade 
Beneficente (CEBAS). 
6.16.10. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou 
Municipal da licitante para exercer atividades constantes em seu objeto social, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17.Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar o ato convocatório do pregão por meio do endereço: 
licitacoes@amargosa.aba.gov.br. 
 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do 
sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo 
próprio do sistema. 
9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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13 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14 
 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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15 
 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, § § 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldat ransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go

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18 
 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por 
meio do sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformida de com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer.

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22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA

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21 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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22 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
 
SEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
30. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

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23 
 
30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
30.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

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24 
 
30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO FORO 
 
33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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25 
 
34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS 
 
35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III - Modelo De Declaração De Tratamento Dife renciado E Pleno Conhecimento E 
Atendimento Às Exigências De Habilitação 
Anexo IV – Modelo de Credencial  
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI  – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo VIII - Minuta do Contrato 
Anexo IX - Marcas e Modelos dos Equipamentos 
 
 
Amargosa - BA, 14 de setembro de 2021.

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26 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do 
município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência . 
Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e componentes 
por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos 
adicionais à CONTRATANTE.  
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos em 
decorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas para 
que não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal nas 
Unidades de Saúde. 
2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demandaalta de 
procedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam 
em perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamentodos serviços prestados aos 
usuários. 
2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração Pública, 
tais quais: 
2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de serviços 
para utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da 
Economicidade; 
2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos 
custos operacionais durante o exercício financeiro; 
2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; 
2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se 
adquirir os bens e serviços registrados; 
2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais; 
2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;

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27 
 
2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; 
 
2.3.8 Atendimento de demandas imprevisíveis; 
2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou 
fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. 
 
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das Unidades de 
Atenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO* QUANT. U.F. VALOR 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA 
ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO 
COMPLETO COM REFLETOR, MESA 
AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL 
DE COMANDOS) 
40 UND R$ 50,00 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR 
DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS  
40 UND R$ 50,00 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE 
DIGITAL DE 12 A 21 LITROS 
30 UND R$ 50,00 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE 
PAPEL GRAU CIRÚGICO 
30 UND R$ 50,00 
5 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA 
DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE 
VAPOR  
30 UND R$ 50,00 
6 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADOR A 
ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS  
30 UND R$ 50,00 
7 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS 
ODONTOLÓGICOS  
30 UND R$ 50,00 
8 
MANUTENÇÃO PREVENTIV A 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, 
BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  
30 UND R$ 50,00

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28 
 
9 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE 
RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  
30 UND R$ 50,00 
10 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA 
DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  
30 UND R$ 50,00 
11 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO 
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA  
30 UND R$ 50,00 
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA 
ROTAÇÃO – TURBINA ODONTOLÓGICA  
30 UND R$ 50,00 
13 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA 
BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  
30 UND R$ 50,00 
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA 
PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  
30 UND R$ 50,00 
15 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTO R 
ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO 
ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  
2 UND R$ 70,00 
16 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR 
FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO 
APICAL EM ENDODONTIA  
2 UND R$ 70,00 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A 
VACUO  
2 UND R$ 70,00 
18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA 
NEGATOSCÓPIO  
30 UND R$ 50,00 
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA CO M 
REPOSIÇAO DE PEÇAS EM CADEIRA 
ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO 
COMPLETO COM REFLETOR, MESA 
AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL 
DE COMANDOS) 
40 UND R$ 700,00 
20 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS COMPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
40 UND R$ 450,00 
21 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS AUTOCLAVE DIGITAL 
DE 12 A 21 LITROS  
30 UND R$ 506,50

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29 
 
22 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS SELADORA DE PAPEL 
GRAU CIRÚGICO  
30 UND R$ 100,00 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS DESTILADORA DE 
ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE 
VAPOR  
30 UND R$ 100,00 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS LAVADORAS 
ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
30 UND R$ 270,00 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS 
ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
30 UND R$ 100,00 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS AMALGAMADOR 
DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE 
AMÁLGAMA EM CÁPSULA  
30 UND R$ 200,00 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS APARELHO DE RAIO X 
DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  
30 UND R$ 600,00 
28 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS APARELHO 
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA  
30 UND R$ 385,00 
29 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA ALTA 
ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  
30 UND R$ 300,00 
30 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA BAIXA 
ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  
30 UND R$ 300,00 
31 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA RETA PARA 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  
30 UND R$ 160,00

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30 
 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR ENDÔNTICO 
PARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM 
ENDODONTIA  
2 UND R$ 300,00 
33 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS LOCALIZADOR 
FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO 
APICAL EM ENDODONTIA  
2 UND R$ 300,00 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A VACUO 
2 UND R$ 389,00 
35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS DA AMPOLA DO RX 
30 UND R$ 
1.000,00 
36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM 
REPOSIÇAO DE PEÇAS NEGATOSCÓPIO 
30 UND R$ 150,00 
* Marcas e modelos conforme Anexo IX 
4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 
4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do município de 
Amargosa: 
Centro de Especialidades Odontológicas 
CEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia 
Centro Municipal de Saúde de Amargosa 
Rua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara 
Rua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Catiara II 
Lot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jaqueira 
Condomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Jequitibá 
Rua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Santa Rita 
Rua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – São Roque

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Av. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Sucupira 
Rua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Corta Mão 
Praça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio 
Rua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde da Família – Itachama 
Praça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia 
Unidade Móvel Odontológica 
Av. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. 
Unidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista 
Rua Alto da bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia 
Unidade de Saúde – Alto Seco 
Povoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia 
 
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
5.1 A empresa proponente deverá formular proposta aten dendo as especificações deste Termo de 
Referência. 
 
5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com 
objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assi m o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
 
5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; 
 
5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; 
 
5.2.3 Correção de vazamentos de ar e de água; 
 
5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses;

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5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na period icidade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
 
5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças 
ou componentes que se desgastaram ou falharam e que  acarretaram no não funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. 
 
5.4. Entende-se como fornecimento de peças e compon entes a utilização dos itens necessários para 
realização das manutenções corretivas que garantam o  pleno funcionamento dos equipamentos 
odontológicos. 
 
5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi e stimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
 
5.6 A unidade de referência para realização das manut enções corretivas será por equipamento 
reparados, conforme descriminação da planilha de serv iços por tipo de equipamento, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas. 
 
5.7. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro de 
Preços não há a obrigatoriedade da Administração ut ilizar os itens registrados, quer seja em suas 
quantidades parciais ou totais. 
 
5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: 
 
5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica,  fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para o 
desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com os objetos licitados; 
 
5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realiz ar Vistoria Técnica nos equipamentos 
odontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto licitado, 
inclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; 
 
5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá ser 
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. 
 
6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a  manutenção preventiva e corretiva com 
fornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos Odontológicos, 
instalados bem como os que possam vir a ser instalados n os órgãos públicos Municipais, conforme 
especificações técnicas descritas neste termo.

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6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afe tados, removendo todos os restos de 
materiais provenientes da execução dos serviços. 
 
6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclus ivo critério da Secretaria Municipal de 
Saúde, assim como a ordem e a forma de execução, que dev erão obedecer aos critérios estabelecidos 
de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. 
 
6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as  normas exigidas pelos fabricantes dos 
equipamentos e estrita obediência às especificações  deste Termo de Referência, não podendo, sob 
hipótese alguma, serem executados de forma distinta. 
 
6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e p rogramadas conforme solicitação da Secretaria 
Municipal de Saúde, mediante emissão de nota de empe nho e autorização para prestação dos 
serviços. 
 
6.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e du as) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. 
 
6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para 
realização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. 
 
6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório 
técnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá-los em cópias 
impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
 
6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de serviços emitidas e os 
relatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. 
 
6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de  serviços de manutenção corretiva a Secretaria 
Municipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: 
 
6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado  técnico indicando as Unidades de Atenção 
Básica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; 
 
6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarent a e oito) horas para realização de avaliação 
técnica dos equipamentos odontológicos; 
 
6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para

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realização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as horas técnicas 
utilizadas durante a avaliação e o quantitativo de p eças e componentes necessários para realização 
dos serviços; 
 
6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avalia r o relatório técnico e autorizar a realização da 
manutenção corretiva, mediante emissão de nota de e mpenho e autorização para prestação dos 
serviços; 
 
6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. 
 
6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatórios 
técnicos referentes aos serviços de manutenção corre tiva prestados, devendo disponibilizá-los em 
cópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 
 
6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manu tenção corretiva, a empresa contratada poderá 
emitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatórios técnicos, para 
que sejam dadas continuidade aos trâmites. 
 
6.12. Na hipótese em que as necessidades de reposiç ões de peças da realização sejam identificadas 
durante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 
 
6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico i ndicando o quantitativo de horas técnicas 
necessárias para realização das manutenções corretiv as nos equipamentos odontológicos e o 
quantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; 
 
6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e au torizar a realização das manutenções corretivas, 
mediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; 
 
6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções corretivas. 
 
6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de ca da procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de 
realização e da próxima manutenção preventiva. 
 
6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadas tro informatizado dos equipamentos 
odontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo trimestralmente. 
 
6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, qu e deverão estar devidamente identificados como 
colaboradores da empresa contratada.

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6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva  serão realizados quando da solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da  LICITANTE quando identificado sua 
necessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas préestabelecidas, quando se 
tratar da preventiva. 
 
6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva: 
 
6.18.1. Os serviços de manutenção p reventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do  (s) 
equipamentos (s), que será minuciosamente averiguad o e regulado, e quando verificados defeitos, 
deverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. 
 
6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que 
sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo d e uso, 
determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o 
tempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas  de quebra ou desligamento dos 
equipamentos, e a manutenção corretiva como aquela q ue compreende os ajustes e correções 
necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da 
identificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução 
de serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em 
execução, verificação de falhas para que sejam tomadas  providências e correções em tempo hábil, 
assim como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação. 
 
6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equip amentos deverá ser realizada por técnicos 
especializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em 
bom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir 
discriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. 
 
6.18.4. O s serviços de manutenção preventiva e corretiva dev erão ser realizados por técnicos 
especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada,  ferramentas adequadas para o tipo de 
equipamento, devendo ser executados de segunda a sex ta-feira e deverão obedecer aos horários 
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
6.19 Da Manutenção Preventiva: 
 
6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, 
com objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos 
equipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: 
- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes de funcionamento; 
- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, biela s, anéis de vedação e fusíveis; III - Correção de 
vazamentos de ar e de água;

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- Verificação do nível de óleo dos compressores com c omplementação quando necessário e troca 
integral a cada 3 (três) meses; 
- Substituição de quaisquer materiais na periodicid ade indicada pelo manual técnico dos 
equipamentos odontológicos. 
 
6.19.2 O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o número de 
equipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. 
 
6.20 Da Manutenção Corretiva: 
 
6.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consis tem em avaliação, substituir 
peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mau funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos 
itens necessários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos 
equipamentos odontológicos. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição 
de peças e componentes por parte da LICITANTE já de verá integrar o serviço de manutenção 
corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. 
 
6.21 A unidade de referência para realização das ma nutenções corretivas será por equipamento 
reparado, conforme discriminação da planilha de serv iços por tipo de equipamento, incluindo a 
realização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. 
 
6.22 Quando necessária à substituição de peças, a e mpresa licitante deverá apresentar, informar 
através de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de manutenção corretiva 
com substituição de peças conforme a discriminação dos itens da planilha de serviços além do prazo 
de conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação pelo fiscal 
do contrato; 
 
6.22.1. As peças e componentes subst ituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o 
conserto do equipamento, mediante documento de devolução; 
 
6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando e nvolver substituição de peças e componentes, 
somente serão executados, após a aprovação de orçamen to prévio apresentado pela LICITANTE a 
CONTRATANTE; 
 
6.23 A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à C ONTRATANTE um cronograma de 
execução dos serviços de manutenção preventiva. 
 
6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, 
entregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar:

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6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e 
do tombamento patrimonial; 
 
6.24.2 Data, hora do início e término dos serviços; 
 
6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou eminênci a de ocorrências que possam prejudicar o 
perfeito funcionamento dos equipamentos revisados. 
 
6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da Ata 
de Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os 
equipamentos. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas equipamentos por ela 
indicados. 
 
6.26. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes 
elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza n os aparelhos, bem como orientações para 
utilização normal e adequada dos mesmos; 
 
6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à 
eliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR I deste Termo, devendo 
tal correção ser efetuada mediante solicitação de serv iço feita através de telefone para chamada de 
urgência, disponibilizado pela empresa licitante; 
 
6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de 
expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a  partir do momento em que for realizada a 
chamada telefônica, exceto chamadas de urgência rea lizadas que deverão ser atendidas em até 
24(vinte e quatro) horas; 
 
6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução 
dos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 
 
6.30. As manutenções preventivas deverão ser execut adas segundo a periodicidade estipulada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo 
a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a 
assinatura da Ata de registro de Preços. Ou conform e necessidade expressa pela contratante de 
apenas equipamentos por ela indicados. 
 
6.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saú de existentes no Município de Amargosa, 
conforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. 
 
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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7.1. Quanto à entrega: 
 
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em c onformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, em até 30 (trinta) dias corridos c ontados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
 
7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em c onformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de exe cução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
8. DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação  e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9. DO PAGAMENTO 
 
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.

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9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções  será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subit em anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
 
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.3. É vedada a realização de pagamento antes da ex ecução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrumento. 
 
9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresenta da em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
10. PRAZO DE VIGÊNCIA 
 
10.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
 
11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
 
11.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
11.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 
11.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho  e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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41 
 
11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11.19. A CONTRATADA deve apresentar um dos dois registros: 
 
c) De acordo com a Lei 13.639/2018, Art. 17, se faz nec essário o Termo de Responsabilidade 
Técnica (TRT). (
www.ctf.org.br). A carteira profissional do seu quadro de funcioná rios. A 
carteira profissional, fica disponibilizada no Sistema Sinceti. 
 
d) Comprovação da CONTRATADA de que possui em seu quadro,  ao menos 01 profissional 
reconhecido pela entidade competente CFT-Conselho Federal de Técnicos ou CREA Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia, que seja detentor de tal atestado. 
 
11.20. Comprovação de que os funcionários, inclusive o profi ssional técnico indicado pela 
CONTRATANTE, deverá ser feita através de uma das seg uintes formas: a) Carteira de trabalho; b) 
Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato Socia l; d) Contrato de prestação de serviços; Termo 
através do qual o profissional assuma o compromisso  de integrar o quadro técnico da empresa no 
caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
 
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
 
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
13. DA FISCALIZAÇÃO

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42 
 
 
13.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado atrav és do banco de preços e fornecedores n o 
mercado. 
 
14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste  instrumento é a Secretaria de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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43 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do  objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos 
incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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45 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 050/2021/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e 
dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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46 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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47 
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.853/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR e ROSÂNGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2021, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada 
para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e 
componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de 
Atenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de 
Referência. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e  
componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem 
custos adicionais à CONTRATANTE, conforme especificações constantes no Termo de Referên cia e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. VALOR 
UNIT. 
1 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA 
ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM 
REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, 
PEDAL DE COMANDOS) 
40 UND

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48 
 
2 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR 
ODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE 
45 A 65 LITROS  
40 UND 
 
3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 
A 21 LITROS 
30 UND 
 
4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU 
CIRÚGICO 
30 UND 
 
5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA 
PARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  
30 UND 
 
6 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORA ULTRASSÔNICA 
PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
 
7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA 
POLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
 
8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL 
CAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  
30 UND 
 
9 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X 
DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS 
ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
 
10 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X 
DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS 
ODONTOLÓGICAS  
30 UND 
 
11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM 
ODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA  
30 UND 
 
12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO – 
TURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND 
 
13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - 
CONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
 
14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  
30 UND 
 
15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA 
INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  
2 UND

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49 
 
16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL 
PARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA  
2 UND 
 
17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO  2 UND  
18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO  30 UND  
19 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
EM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO 
COMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CAR T 
OU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) 
40 UND 
 
20 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E 
RESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS 
40 UND 
 
21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS  
30 UND 
 
22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
SELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO  
30 UND 
 
23 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE 
VAPOR  
30 UND 
 
24 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE 
INSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
30 UND 
 
25 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
FOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE 
MATERIAIS ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA 
LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
30 UND 
 
26 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
AMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE 
AMÁLGAMA EM CÁPSULA  
30 UND 
 
27 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA 
RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  
30 UND

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50 
 
28 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
APARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE 
PERIODONTIA  
30 UND 
 
29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
CANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  
30 UND 
 
30 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
CANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E 
MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  
30 UND 
 
31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
PEÇA RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  
30 UND 
 
32 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
MOTOR ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO 
ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  
2 UND 
 
33 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
LOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO 
APICAL EM ENDODONTIA  
2 UND 
 
34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
BOMBA A VACUO 
2 UND  
35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
DA AMPOLA DO RX 
30 UND  
36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS 
NEGATOSCÓPIO 
30 UND  
*Valor total estimado: 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde;

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51 
 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.

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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inc iso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

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9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.

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56 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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57 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                        CHAVE PIX:                                               E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR 
TOTAL 
    
  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
050/2021/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
                                                          
 
2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente

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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº .. ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
COMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXX X, portador 
da Carteira de Identidade nº. XXXXXX e  ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  
doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativonº 14.853/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 050/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de 
equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do 
município de Amargosa. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de 
peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção 
corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE, mediante sistema de registro de preço, pelo 
período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
7. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
A(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas 
corridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado 
na cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  
 
5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem 
ônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

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5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a 
responsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. 
 
5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem 
como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos 
produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de 
Empenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 
 
5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da 
responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste 
edital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. 
 
5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto 
deste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. 
 
5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  
em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; 
 
5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 
1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço 
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas 
especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade 
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial 
(CONMETRO); 
 
5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre 
os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. 
 
5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre 
outras, as seguintes comprovações: 
 
5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de 
trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 
 
5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos 
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela 
CONTRATADA;e

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61 
 
5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, 
quando for o caso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 
 
6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo 
comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal 
solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
 
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
 
6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
 
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
 
6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, 
Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
 
6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, 
previdenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da 
CONTRATANTE. 
 
6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades 
resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: 
 
9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela 
CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; 
 
9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a 
perfeita execução do contrato; 
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente; 
 
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em 
referência.

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9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos 
equipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às 
normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. 
 
9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos 
colaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  
 
9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando 
elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente 
registradas em suas carteiras de trabalho; 
 
9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos 
locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente 
cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de 
maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; 
 
9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; 
 
9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus 
empregados acidentados ou com mal súbito; 
 
9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação/contratação; 
 
9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser 
considerada inadequada para a prestação dos serviços; 
 
9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da 
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e 
medicina do trabalho. 
 
9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue 
de acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de 
AMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. 
 
9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais 
despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, 
contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações 
e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou 
na Ata de Registro de Preço/Contrato. 
 
9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste 
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do 
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
da Bahia.

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9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção 
coletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e 
sindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de 
obra da Bahia. 
 
9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário 
comercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e 
tratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico 
e e-mail para as demandas acima. 
 
9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados 
portando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da 
empresa. 
 
 
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
10.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações 
posteriores:

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11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das 
penalidades adiante elencadas; 
 
11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% 
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) 
contratado(s);  
 
11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso 
injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de 
rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 
8.20.4 deste Termo de Referência;  
 
11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega 
de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às 
atividades da CONTRATANTE;  
 
11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de 
reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 
 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que 
envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do 
próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  
 
11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da 
avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste 
Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  
 
11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá 
ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis.  
 
11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação 
cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   
 
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

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66 
 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO 
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.4.3. Indenizações e multas. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES 
13.1. É vedado à CONTRATADA: 
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços.

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67 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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68 
 
ANEXO IX – MARCAS E MODELOS DOS EQUIPAMENTOS 
 
 
ITEM EQUIPAMENTO  MARCA/MODELO 
1 Cadeira odontológica  
 Dabi Atlante D700 
 Dentemed 
 Gnatus 
2 Compressor de ar  
 Schuster Pill Free 
 Lynus 
 Motor Mil 
 Pressure OP 
 Pressure Odontopress 
3 Autoclave digital  
 Digitale 
 ALT 
 Stermax 
4 Seladora de papel grau  
 Top Seal Color 
 Cristófoli 
 Everest 
 Stermax 
 Selamax 
5 Destiladora de água   Cristófoli 
6 Lavadora ultrassônica   Schuster L100 
7 Fotopolimerizador  
 Dabi Atlante 
 Led Curing Light Tools 
 ALT 
 Sanders, Ultra light III 
 Kondentech Led 6 
8 Amalgamador digital  
 Dabi Atlante Astronmix 
 Kondortech 
 Schuster vibranat 
capsular digital 
 Vibramat (Schuster) 
9 Aparelho e ampola Raio-X  
 Dent X70 
 X Dent D70 
 Procion 
10 Ultrassom odontológico  
 Schuster Jetlaxis Sonic led 
 D700 
 Cavflex 6000 
 Kondentech 
 Alt Sonic 
 Bioscaler 
 Scaler Jet 
 Scaler JR 
 Bioscaler

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 Altsonic 
11 Caneta de alta rotação- turbina  
 Dentflex Sigma Air 
 Kavo 
 Kavo 605c 
 Dentcler 
 Dentemed 
 Extra torque 605 
12 Caneta baixa rotação- contra-ângulo e 
micromotor 
 Gnatus 
 Kavo 
 Dentflex 
 Dentemed 
13 Peça reta para micromotor   Kavo L-motor 181 DBN 
14 Motor endôdontico   Dentflex 
15 Localizador foraminal   Apexlocator 
16 Bomba Vácuo  17 Negatoscópio

Quinta-feira
16 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3615
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 065/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 065/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO – IAG, CNPJ 
02.641.088/0001-56; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, 
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA 
ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.41; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39. VALOR: R$ 
1.722.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 19/08/2021. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA 
E PELA CONTRATADA: ADALGIZA SILVA DE ALMEIDA.

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16 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3615
-152-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 067/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 067/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 12.109/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - 
EPP, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO 
COMPLEXO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO CONVITE Nº 001/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 10.09; ELEMENTO DE 
DESPESA: 44. 90.51.00 VALOR: R$ 136.658,04 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
15/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ALDO JESUS 
CINTRA DOS SANTOS.

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Ano IV • Edição Nº 3615
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EXTRATO (CONTRATO Nº 068/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº. 068/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MULTIPROFISSIONAL VIVER SERVICOS DE SAUDE E 
ESTETICA LTDA , CNPJ 23.163.907/0001- 77; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM 
DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA , CONFORME CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.08; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39; VALOR: R$ 
6.000,00 MENSAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 15/09/2021. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE  ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ADAILDES CRISTINA SALES DE 
OLIVEIRA SANTOS.

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16 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3615
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/l]l]l]1-5|]
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA - BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: ZUCK PAPEIS LTDA -EPP
CNPJ: 23.232.280/0001-69
LICITAÇÃO: PE.020/2020.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF,
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE E AÇOES JUDICIAIS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 11815/2021 ,
11809/2021,11411/2021, 10978/2021 conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma, comunicamos que o
Processo Administrativo encontra-se desde estadata com Vistafranqueada a interessada.
Amargosa, 24 de agosto de 2021.
Rosangela Oliveira Santos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4379/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>