{"edition": {"id": 3617, "number": 3615, "date": "2021-09-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f7ab763ae635419f81721e326607f231", "pdf_sha256": "b769cd3fb631a04cbab0d11d3305e3dd0d66c57270ded5dd32edea99e30993b6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b769cd3fb631a04cbab0d11d3305e3dd0d66c57270ded5dd32edea99e30993b6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3617/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3617/"}, "acts": [{"id": 4379, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3615", "kind": "Diario Importado", "number": "3615", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3615 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  16 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3615\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 084/2021) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2021) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2021) ........................................................................... 5\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2021) ...................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 274/2021) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021) ....................................................... 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP) ................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 109/2021) ........................................................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nAVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) .............................................................. 12\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) ....................................................................... 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nEXTRATO (CONTRATO Nº 112/2021) ........................................................................... 79\nEXTRATO (CONTRATO Nº 114/2021) ........................................................................... 80\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 81\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 81\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021) .......................................................... 81\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021) ...................................................................... 82\nEXTRATO (CONTRATO Nº 065/2021) .......................................................................... 151\nEXTRATO (CONTRATO Nº 067/2021) .......................................................................... 152\nEXTRATO (CONTRATO Nº 068/2021) .......................................................................... 153\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020) ................................................................. 154\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 084/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n SETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 84/2021\nAbre CRÉDITO ESPECIAL no valor de 279.117,29\n(DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL E CENTO E\nDEZESSETE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Mummpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituolonals& de acordo com o que lhe\nconfere a La Nº 627 / 2021,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL\n44905100 -0124000 Obras e Instalações 279 117,29\nSoma da Ação: 279.117,29\nSoma da Unidade: 279.117,29\nTotal Geral: 279.117,29\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903900 - 0124000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídlca 279 117,29\nSoma da Ação: 279.117,29\nSoma da Unidade: 279.117,29\nTotal Geral: 279.117,29\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.SS4025\n \nContabllls - Gestão Públlca/ / Emltldo em 16/09/2021 17 58 01 Páglna 1 de 1\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 085/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 85/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 16.702,69\n(DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E DOIS REAIS E\nSESSENTA E NOVE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903000 - 0109000 Material de Consumo 12.422,69\n33903900 - 0109000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.280,00\n16.702,69Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 16.702,69\nTotal Geral: 16.702,69\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n0109000 Recurso Vinculado LC 173/2020 16.702,69\nTotal Geral: 16.702,69\n16/09/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 16/09/2021 17:57:02 Página 1 de 1\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Especificação\nOrdinária           1.884.793,69          (705.816,36)\n00  Tesouro 1.884.793,69          (705.816,36)          \nVinculada           3.769.046,09         4.525.776,98 \n01 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Educação 25% 372.368,91             108.197,41           \n02 Receita Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 15% (470.190,99)            17.583,51              \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 527.661,91             66.814,81              \n09 Recurso Vinculado LC 173/2020 129.922,60             -                          \n10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0,02                          (1.903,37)              \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 589.665,66             118.231,96           \n15 Transferências de Recursos do FNDE 591.408,57             191.593,41           \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) 13.309,99               332,30                   \n18 Transferências FUNDEB (Remuneração dos Profissionais da Educação - 60% ) 379.962,33             317.502,59           \n19 Transferências FUNDEB (Outras despesas de Educação Básica - 40%) (53.130,56)              62.038,68              \n22 Transferências de Convênios - Educação 97.421,96               1.213.195,85       \n23 Transferências de Convênios - Saúde 113.437,57             (48.601,22)            \n24 Transferências de Convênios - Outros 249.116,91             190.828,95           \n28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 27.806,18               19.436,39              \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 254.303,91             234.617,94           \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 4.669,45                  14.259,10              \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira Expl. de Rec. Minerais 8.972,13                  7.198,37                \n44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 9.746,77                  1.421.801,92       \n90 Operações de Crédito Internas 46.561,42               242,73                   \n92 Alienações de Bens 1.172,70                  17.516,47              \n97 Outras Vinculações de Transferências 519,94                     -                          \n99 Entradas Compensatórias 874.338,71             574.889,18           \n          5.653.839,78         3.819.960,62 \nFONTES DE RECURSOS\nExercício Atual Exercício Anterior\nTOTAL DAS FONTES DE RECURSOS\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nQUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO\n(Lei nº 4.320/1964)\n                    Exercício: 2020\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 086/2021)\n. :! ESTADO DA BAHIA\nª &? PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \n SETEMB RO/2021 \nDECRETO FINANCEIRO 86/2021\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 259.844,74\n(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E\nOITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E\nSETENTA E QUATRO CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 11 184,00\nSoma da Ação: —11.184,W\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 10 000,00\nSoma da Ação: —10.0W,W\nSoma da Unidade: —21.184,W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79 000,00\nSoma da Ação: 79.000,00\nSoma da Unidade: 79.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA POLICLINICA\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 14 359,10\nSoma da Ação: —14.359,10\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 2 000,00\nSoma da Ação: _zimm\n2040 MANUTENÇAO DAS AÇOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 6 000,00\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6 450,00\nSoma da Ação: —12.450,W\n2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33903000 - 6102000 Material de Consumo 2 000,00\n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 42 000,00\nSoma da Ação: _MW\n2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 7 900,00\nSoma da Ação: —7.900,W\n2043 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5 220,00\nSoma da Ação: —5.220,W\n2045 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA\n33903200 - 0114000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 27 000,00\n33903200 - 6102000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 12 500,00\nSoma da Ação: _:sasoom\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 34 231,64\nSoma da Ação: _MZS'I,“\nSoma da Unidade: W\nTotal Geral: W\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2014 GESTAO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria 16 500,00\nSoma da Ação: —16.500,W\n \nContabilis - Gestão Pública! / Emitido em 16/09/2021 17 58 46 Pagina1 de 2\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 86/2021\n2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 21 184,00\nSoma da Ação: 21.184,00\nSoma da Unidade: 37.684,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n44905100 - 0119000 Obras e Instalações 79 000,00\nSoma da Ação: 79.000,00\nSoma da Unidade: 79.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA\n44905100 -0114000 Obras e Instalações 143 160,74\nSoma da Ação: 143.160,74\nSoma da Unidade: 143.160,74\nTotal Geral: 259.844,74\nArt.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de setembro de 2021.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\n \nContabilis-Gestão Pública/ / Emitidoem 16/09/2021 17 58 46 Página 2 de 2\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2021)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               Parque de Exposições Jorge Sales \n                               Av. Luís Sande, 445, Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nDISPENSA DE LICENÇA \nAMBIENTAL  \nNº 002/2021 \nVALIDADE - 16 DE SETEMBRO DE 2023 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/DL - 002/2021  \n PESSOA FÍSICA: VLADIMIR ALMEIDA SAMPAIO \nATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – \nPARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) \n \nCPF: 407.305.575-53 \n \nAmargosa, 16 de setembro de 2021 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento \nUrbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento), localizado na Rodovia BA 046, KM 005, 550, Mata das  \nCovas, município de Amargosa – BA. Atividade denominada Loteamento Jardim Eravina  realizada pelo \nSenhor VLADIMIR ALMEIDA SAMPAIO, inscrito no CPF nº: 407.305.575-53, sendo que o empreendedor fica \nobrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos \nsólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-\nlos posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre \nque possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadora s de \nSegurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, \nadequados ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampl iação do empreendimento depende do competente \nlicenciamento ambiental; 5 - O projeto, depois de a provado, não pode ser alterado sem que as modificaç ões \npropostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas  pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ; 6 - \nFornecer (no ato de compra e venda do lote) cópia d o Projeto Adequado de Esgotamento Sanitário e \norientações de construção aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes para a adequada construção do \nsistema de disposição final de esgoto ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encamin hando os \nresíduos recicláveis para a associação de catadores encontrada no município; 8 Apresentar e executar Projeto \nde Arborização das ruas do empreendimento ; 9 - Fornecer material informativo, aos proprietário s e/ou futuros \nproprietários dos lotes contendo orientações sobre o adequado gerenciamento (coleta, acondicionamento,  \ntransporte e destinação final) ambientalmente adequado dos resíduos sólidos conforme consta no processo de \nlicenciamento; 10 - Doação de 4.000 sacos para prod ução de mudas nativas e frutíferas no Viveiro Munici pal; \n11 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 274/2021)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Amargosa\nCNPJ: lSBZSABMUUUl-SU Praça LDurivalMDnte, SIN? Amargosa , BahiaCEP: 45300-000\nTeleÍax:(75)3634-3977gabinete©amargnsahagnvhr\nPORTARIA Nº. 274 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021\nConceder licença sem vencimentos ao\nservidorSr. Reinaldo Sales Felipe.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Conceder Licença sem vencimentos ao servidor Sr. REINALDO SALES\nFELIPE, assistenteadministrativo,matrícula nº 76211, pelo prazo de dois anos, a partirdo\ndia 18 de setembro de 2021.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de setembro de 2021.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.760/2021 \nOBJETO: Aquisição de equipamentos tecnológicos, a fim de atender eventuais demandas das secretarias \nmunicipais de Amargosa-BA, mediante registro de preço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.760/2021, Pregão Eletrônico nº \n045/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 RCC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 08.096.586/0001-41 R$ 394.683,00 \n02 T A WEBER - ME 26.113.297/0001-95 R$  33.200,00 \n03 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$  148.870,00 \n04 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$  76.300,00 \n05 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 59.000,00 \n06 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 12.000,00 \n07 T A WEBER - ME 26.113.297/0001-95 R$  65.870,00 \n08 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$  181.550,00 \n09 MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI 15.838.111/0001-49 R$  63.500,00 \n10 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 16.500,00 \n11 HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI 19.729.347/0001-06 R$ 47.600,00 \n12 AM TECNOLOGIA LTDA 05.350.300/0001-14 R$  53.275,50 \n13 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 95.000,00 \n14 BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 22.928.165/0001-60 R$ 19.500,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.391/2021 \nOBJETO: Contratação de licença de software para realização de processo seletivo, mediante registro de \npreço. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 14.391/2021, Pregão Eletrônico nº \n049/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 COMETA INFORMATICA LTDA 07.547.568/0001-76 R$  19.350,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 16 de setembro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 109/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 109/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.693/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES \nLTDA, CNPJ 08.874.112/0001-83; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, \nCONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE \nTODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n021/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 05.01; 04.01; 02.01; 06.01; 10.02; 07.01; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: \n2011/2005/2002/2014/2017/2076/2078/2064/2060/2061/2028/2040/2043/2042/2041; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR: R$ 27.381,30 GLOBAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 14/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA MOTA.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações  torna pública a republicação da seguinte \nlicitação: Contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o \nano letivo 2021 . DATA: 01/10/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do \nedital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 007/2021- REPUBLICAÇÃO \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 007/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n14.271/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por item \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o ano letivo 20 21, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital  e seus \nanexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 01/10/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n01/04/15/19 \nProjeto/Atividade \n 2027/2035/2022 \nElemento de despesa \n33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n31/12/2021 \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 955.888,67 (novecentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e \noitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envel opes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes , nº 196, Amargosa, Bahia. , nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel:75 3634-3725. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \nA Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte \npara alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo \n2021, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e \nem seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços , com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes \nlegais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo \npara a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o ano letivo 2021 , através do menor preço , conforme descrito no Anexo II - \nEspecificações Técnicas deste Edital. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços , empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Do cumentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a confe rência e dará vista \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documen tos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços  ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimida s de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edita l, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da  Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou inf ormação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pe ssoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, a ntes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedi da pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e fav orecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sess ão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou i nterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o  \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo  em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, e specialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de i mprobidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inc lusive por intermédio  de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionad os a seguir, \nbem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de  \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perant e a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de com provação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que s erão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Ab ertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações con tábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nObs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser  utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \nb)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \nc)Alvará de funcionament o referente ao exercício de 2021 ; (exceto para microempreendedor \nindividual) \n \nd)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa p restou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração -CRA em nome da empresa \nlicitante que comprove a prestação de serv iços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \ne)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração -CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \nf)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual)\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \ng)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital;  (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \nh)Declaração do licitante d e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ni)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo  \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados  ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da \nEmpresas que a expedir.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para  esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada  neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentado s em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos so ciais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços  poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar \nconhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, \nas distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até \no 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa (agendamento contato: 75 -3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico.  \n6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: \n \na) Planilha de preços, conforme Anexo IV; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. \nc) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. \nd) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emenda s, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo en dereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de \nnota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que impor te modificação dos seus termos\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação  quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n7.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante lega l \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n7.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes  dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A li citante deverá indicar o preço  unitário por item e total da proposta, conforme documentos \nexigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é agosto de \n2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem \nnecessários para a con clusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos \nartigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b , e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º \n8.666/93 e alterações posteriores. \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada \nsua viabilidade através de docum entação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com \nos de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Pr eços \nPública. \n10.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valo r orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as a líneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e /ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item. \n \n11.1.1. Considera -se preço por item  apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da \nplanilha de preços apresentada.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licit ação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \n \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos \nlimites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá apresentar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  \nPresidente da  Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta Tomada de \nPreços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será  comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo s ubir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da \nprestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino \nde Amargosa, durante o ano letivo 20 21, através do menor preço  por item, será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefe itura \nMunicipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas me smas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços , independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assina r o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II \ndeste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. Tratando -se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n18.2. A licitante deverá indicar em sua pro posta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá con tatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia  \nou Telefone (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min \nàs 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comi ssão Permanente de Licitação, julgar e responder à \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: – 01 -Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação – 25% ; 04 - Contribuições ao \nPrograma Ensino Fundamentais - Salário Educação; 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de \nDesenvolvimento de Educação – FNDE; 19 - Transferências FUNDED (aplicação em outras despesas de \nEducação Básica - 40%) e 22 - Transferências de Convênios – Educação. \n \n \nXII - DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO \nANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO \n \n \nComissão Permanente de Licitação, em 01 de setembro de 2021.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL \n \n \n \n \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \n \n1. OBJETO: \n1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de t ransporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complem entar nº \n123/06, Lei nº8666/93  e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estud antes \nda rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município. \n \n2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnúmero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos à população estudantil das localidades distantes da  sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n \n3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: \n \n3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos  das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \n3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021;  \n \n3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração  - CRA em nome da empresa \nlicitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II d a \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração  -\nCRA (art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \n3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto \npara microempreendedor individual) \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, \nobservado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso \nI, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso;  \n \n5.2. Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da \nCOVID-19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial \nda Saúde – OMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual \ne Municipal;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n5.2.1. Garantir insumos para utilização antes da entrada no veí culo, após a saída do veículo e sempre \nque se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: \na) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos); \nb) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); \nc) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies). \nd) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); \n5.2.1.1. Assegurar que não sejam transportadas qua ntidades excessivas de produtos inflamáveis, como \no álcool líquido; \n \n5.2.2. Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e após \ncada deslocamento; \n \n5.2.3. Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo; \n \n5.2.4. Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre  viagens que contemple a cabine do \nmotorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, barras, \nalças de apoio etc.); \n \n5.2.4.1. Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; \n \n5.2.5 Equipar o transporte com lixeiras revestidas com saco s de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza das \nmesmas todos os dias; \n5.2.6. Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalhar, tendo \nprofissionais que possam substituí-los. \n \n5.2.7. Disponibilizar Equipamentos de Segurança Indi vidual (EPIs) compatíveis com o processo de \ntrabalho, a saber: \na) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade  de filtraç ão e resistência aos materiais \nparticulados chega a ser de 95% de eficiência de par tículas maiores que 0,3µm. Além disso, oferecem \numa ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. \n \n5.2.8. Afixar, na parte exterior dos pára -brisas dos veículos dest inados ao transporte escolar de \nestudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o embarque, \nbem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. \n \n5.2.9. Em situação de pandem ia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos \nvários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n5.2.10. Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível. \n \n5.3. Proceder à man utenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados durante a \nvigência deste contrato. \n \n5.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem  como \nzelar pela integridade dos mesmos. \n \n5.5. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. \n \n5.6. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de serviços \nou reparos. \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após n otificação, a quaisquer solicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anor malidade nos se rviços e prestar os \nesclarecimentos necessários. \n \n5.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades  objeto deste \ncontrato, sem prévia autorização da  CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros. \n \n5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que dor necessário. \n \n5.10. R esponsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisq uer ações, demandadas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou d e qualquer de seus empregados e preposto, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer respon sabilidades decorrente de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. \n \n5.11. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventua is atos ou fatos noticiados que a envolva \nindependentemente da solicitação.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n5.12.Manter, durante a vigência do contrato, as c ondições de habi litação e qualificação exigidas neste \nTermo de Referência. \n \n5.13. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de a cordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n5.14. Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal,  em \nestrita observância das especificações no Edital e da prop osta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e \ngarantia. \n \n5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Adminis tração, Secretaria Municipal de \nEducação, inerentes ao objeto da presente licitação. \n \n5.16. Comunicar a secretaria de Educ ação da Prefeitura M unicipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que acontecer a data para realização dos ser viços solicitados, os motivos que \nimpossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. \n \n5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcont ratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação,  os serviços necessários após constatação de que\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as \nespecificações do Edital.  \n \n5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00m in e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para pas sageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;  \n \n5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Municípi o, o \nlivre acesso aos veículos.  \n \n5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veí culo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mante ndo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando \nnenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do \nMunicípio.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.  \n \n5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições \nde habilitação e qualificação exigi das na contratação, substituindo qualquer documento que vier a \nperder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de  habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout \ndisponibilizado pela Diretoria  de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do \ncontrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes \npor ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secreta ria \ncontratante. \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados \na prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura , devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo  Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução do s serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conf erir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando \ne controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indi cados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente \ndesignado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada -zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos  estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim  de atender as necessidades das \nSecretarias demandantes.  \n \n7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na \nzona rural do município. \n \n7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passa geiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com \na necessidade.  \n \n7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos po de \nvariar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das \nlinhas.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na SEMED.  \n \n7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos de \nentrada e saída de cada turno, observando -se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades \nescolares. \n \n7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se \na empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente \nTermo Referência.  \n \n7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execuç ão dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo -lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularida des. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  \n \n7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e \nfonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao \nmunicípio de Amargosa. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \n8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;  \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 1.379.924,72(Um milhão trezentos e setenta \ne nove mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). \n \n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao \nprocedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado \nno Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos o utros nessa linha, citem-se \nos Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n9.3. Visando evitar a mitigação de risco de sobre preço, salien tamos que existem diferenças de gastos \ncom o transporte, quando o mesmo trafega em estra das pavimentadas e estradas não pavimentadas. \nBem como é de conhecimento que a lotação, potência do motor e  tipo de percurso influenciam na \nproposta a ser apresentada, assim, a e mpresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso e do \nvalor máximo atribuído,  com vistas de evitar possíveis transtornos para a realização regular do \ntransporte escolar. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. Os Serviços serão recebidos:  \n10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de v erificação da conformidade \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando -se a verificar a sua conformidade \ncom o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de \nrealização, se for o caso, as irregularidades observadas;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital \ne da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \n10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.  \n \n10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração,  Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, para fins de pagamento.  \n \n10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \n10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \n \n10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento \nfiscal;  \n \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a  futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2021, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS  \n \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n13.1.1. O representante da Contratante dev erá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co -responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nSecretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no \nâmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Ed ital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que  estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.  \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)  horas, para que sejam tomadas as \nprovidências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços exe cutados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no \ndecorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que c ometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;  \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEIT URA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subit em anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas r ealizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente: \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previst as são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 - DO PAGAMENTO  \n \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria \nMunicipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo.  \n \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: \n \nSEMED: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. \n \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e d o regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).  \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a  Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõ es abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \n16.10 O pagamento será ef etuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 Será considerada data do pagamento o dia em que con star como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista pa ra o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n \n=   6/100 \n_______ \n   65 \n \n \n17 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por  parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a  mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos: \n \n17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada. \n \n17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços. \n \n17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. \n \n17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n \n18-DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 A licitante vencedora será convocada pela Administração, para a assinatura do respectivo contrato, \nno prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o \ninstrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de \nclassificação, as licitantes remanescentes, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independent emente das sanções \nadministrativas previstas no capítulo XVII deste edital.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n18.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fizer representar.  \n \n18.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 20 21, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser \nalterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para  cumprimento do \nano letivo de 2021.  \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessad a em participar desta  Tomada de Preços pod erá vistoriar o(s) local(is) onde \nserão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da \nsessão pública, com o o bjetivo de inteirar -se das condições e grau de dificuldade existente, mediante \nprévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) \n3634-3730.  \n \n19.2 A visita dev erá ser realizada por responsável devidamente a utorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os \nseguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3 A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \n19.4 A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nda Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n20 - DO FORO  \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nMárcia Batista de Almeida      \nSecretária Municipal de Educação\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 \nLinha 1     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nItachama 01 JULIÃO I II X MATA DAS COVAS XJULIÃO I II X BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V 70,4 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 2     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nItachama 01 AMARGOSA X ITACHAMA VAN M,N 65 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 3     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nItachana 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO DA BAIXA DE AREIA VAN M,N 30 R$ 5,36 CNH da Categoria D \n                \nLinha 4     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nItachama 01 ITACHAMA X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 78,5 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 5     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nItachama 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X AMARGOSA ÔNIBUS M 39 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 6     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X JULIÃO X AMARGOSA PASSEIO M 60 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 7\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X BARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO M,N 40 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 8     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTimbó 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO M,V 64 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 9     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTimbó 01 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN M,N 26 R$ 5,36 CNH da Categoria D \n                \nLinha 10     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTimbó 01 PASSAGEM DO LAGEDO X  ITACHAMA (PONTO) X TAB. ITACHAMA X TAB. ITAC X PONTO (ESTADO E \nMUNICÍPIO) VAN M,N 71,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 11     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nBaitinga 01 CORRENTINA X ITACHAMA (ESTADO E MUNICÍPIO) PASSEIO M 71,6 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 12     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCorta-mão 01 TABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X TAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X CAVACO VAN M 52,5 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 13\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCorta-mão 01 BOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO HORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  AMARGOSA VAN M,V,N 92 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 14     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCorta-mão 01 SÃO BENTOX ITACHAMA PASSEIO M 34 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha 15     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCorta-mão 01 PASSAGEM DO LAGEDO X DUAS IRMÃS X ESCOLA MARIA CONSTANCIA VAN V 41,6 R$ 5,36 CNH da Categoria D \n                \nLinha 16     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCorta-mão 01 BOA SORTE X AMARGOSA X URBIS II X ALTO DA BELA VISTA X ESC. MONSENHOR MICRO M 51,3 R$ 5,73 CNH da Categoria D \n                \nLinha 17     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC WILLIAM D AVILA  VAN M 30 R$ 5,36 CNH da Categoria D \n                \n    Linha 18           \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 TIMBÓ GRANDE X ESC TIRA DENTES PASSEIO M 28 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \n    Linha 19\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO M 64,8 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \n    Linha 20           \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X ESC ELMANOXBARRAGEM TIMBÓXFARINHA MOLHADAXESC. ELMANO PASSEIO M 48 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \n    Linha 21           \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 BARRAGEM X AMARGOSA  ÔNIBUS M,N 80 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 22         \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 POÇO REDONDO X REPARTIMENTOX PAU FERRO X JUSSARA VAN M 45,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 23       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X JUSSARA/XBAIXINHAXJUSSARA PASSEIO M 55 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 24     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 JACUBINHAXTIMBÓXAMARGOSA MICRO M,N 102 R$ 5,73 CNH da Categoria D\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n                \nLinha 25     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 TOINHO DE CORI XCACO DE CUIAX ESC WILLIAN DÁVILA VAN M,N 73 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha26     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA VAN M,N 52 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 27     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X URBIS II X TAB, DOS COELHOS X URBIS II X TAB. DOS COELHOS DE CIMA X URBIS II X \nAMARGOSA DOBLÔ M 36,7 R$ 4,81 CNH da Categoria B \n                \nLinha 28     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 AMARGOSA X FAZ. TIMBÓ X ESC. WILLIANM D AVILA PASSEIO M 36 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha 29     \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 PAU FERRO I, II X ESC MUN JUSSARA PASSEIO M 34,6 R$ 4,40 CNH da Categoria B \n                \nLinha 30\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X PALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO M 57,5 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 31       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01  JACUBINHA X VAI QUEM QUER XLAGOAX ESC ELMANO DE CASTRO VAN M 48 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 32       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nTIMBÓ 01 VARZEA X AMARGOSAX URBIS II X TABULEIRO DOS COELHOSX CENTRO X URBIS II PASSEIO M,V,N 45 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 33       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nBAETINGA 01 BAETINGA X AMARGOSA VAN M,N 75,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 34       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nURBANO 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X AMARGOSA PASSEIO M 37,5 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha 35       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCHICO 01 JULIÃO X BARATINHA X ESCOLA DE OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA PASSEIO M,N 63,6 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha  36\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCHICO 01 OLHOS DAGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO M,V 42,4 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha 37       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nFÉLIX 01 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X GENTIL X MATAS DAS COVAS VAN M 56 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 38       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nFÉLIX 01 JULIÃO X TAB. SÃO ROQUE X AMARGOSA X OLHOS D'ÁGUA ESCOLA X JULIÃO X OLHOS D'ÁGUA X \nAMARGOSA PASSEIO M,V 62 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha 39       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 TERRA CAIDA X ALTO SECO X CORTA MÃO VAN M 72 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 40       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 AMARGOS X PALMEIRA X ÁGUA BRANCA PASSEIO M 49,4 R$ 4,43 CNH da Categoria B \n                \nLinha 41       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 PALMEIRA/AGUA BRANCA VAN M 44,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha  42\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X BAETINGA X KATIARA X AMARGOSA VAN M,N 69,2 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 43       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN M 43,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 44       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X CORREGO VAN M,N 34 R$ 5,36 CNH da Categoria D \n                \nLinha 45       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO X BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO PASSEIO M 40,6 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 46       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 PALMEIRAXVARZEA X ESC. JOSAFÁ X SERRA DO RIBEIRÃO X ESC IRACI X ESC JOSAFÁ X SERRA DO \nRIBEIRÃO X AMARGOSA PASSEIO M/N 83 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 47       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA 01 COI XIRACY XTAB. DA CHAPADINHA XSERRA DO RIBEIRÃO X CORREGO X PALMEIRA DE DENTRO PASSEIO M,V,N 112 R$ 3,84 CNH da Categoria B\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nMÃO \n                \nLinha 48       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 FETO X CORTA MÃO X CONVENTO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA MÃO (ESTADO E \nMUNICIPIO) VAN M,N 79,8 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 49       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 93,6 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 50       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 CORTA MAO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 77 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 51       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 ASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA ALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ MEDRADO X B. \nALEGRE  PASSEIO M 110,6 R$ 4,45 CNH da Categoria B \n                \nLinha 52       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X ESC. LEOBINO VAN M 43,2 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 53\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAIDA PASSEIO M,V 50 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 54       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo TURNO \nCORTA \nMÃO 01 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X ALTO SECO PASSEIO M,V 32 R$ 4,04 CNH da Categoria B \n                \nLinha 55       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X AMARGOSA X AMARGOSA X SETEPE ÔNIBUS M,V 62 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 56       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO X CORREGO PASSEIO M,V 89 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 57       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA VAN M 45 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 58       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA 01 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X CAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO VAN M 95 R$ 5,17 CNH da Categoria D\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nMÃO \n                \nLinha 59       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA X SONINHA \nX PISTA VAN M,V,N 65 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 60       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01  AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X FERNANDO X ESC. JUVENTINO NA CAMBAUBA  VAN M 44 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 61       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 BOA VISTA X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 72 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 62       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA VAN M,V 43,6 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 63       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01  SETE VOLTAS X BARRO X  ALTO SECO VAN M,V 61 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 64\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA MÃO ÔNIBUS M 32 R$ 7,37 CNH da Categoria D \n                \nLinha 65       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 CAMBAUBA X PONTO PELADO X AMARGOSA X ZONA URBANA ÔNIBUS M,V 62 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 66       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nCORTA \nMÃO 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO PASSEIO M 43,2 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 67       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X BARREIRO X  AMARGOSA VAN M,V,N 59,4 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 68       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X AMARGOSAXAMARGOSA X SETEPE ÔNIBUS M,N 54 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 69       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO 01 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS LAGOAS VAN M,V 60 R$ 5,17 CNH da Categoria D\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nROQUE \n                \nLinha 70       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 LAGEDO GRANDE X AMARGOSA ÔNIBUS M,N 58,8 R$ 7,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 71       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X CENTRO PASSEIO M,N 52,5 R$ 3,84 CNH da Categoria B \n                \nLinha 72       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X AMARGOSA ÔNIBUS M 30 R$ 7,37 CNH da Categoria D \n                \nLinha 73        \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 PATIOBA XCOVA DA NEGRA X PE DA CAJA X AMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA CAJÁ X S. \nROQUE X AMARG. ÔNIBUS M,N 84,8 R$ 7,37 CNH da Categoria D \n                \nLinha 74       \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 LAGEDO GRANDE X GENTIL X BAETINGA X COVA DA NEGRA X TAB. DOS COELHOS VAN M 64,4 R$ 5,17 CNH da Categoria D \n                \nLinha 75\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO KM  Valor \nMáximo Habilitação Exigida \nSÃO \nROQUE 01 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO ROQUE X POÇO DO URCO VAN M 45,5 R$ 5,17 CNH da Categoria D\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2021 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da \nrede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de \nAmargosa /BA, durante o ano letivo de 2021 , conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos.  \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade \nnº _________________, é pessoa designada para representar n ossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG \nEndereço  \nCNPJ\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o exercício de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n \nNº DA LINHA \nREGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO QUANTIDADE \nDE KM \nVALOR \nUNITÁRIO \nTOTAL DA \nLINHA DIA \nTOTAL DA \nLINHA ANO* \n    \n    \n VALOR TOTAL R$  \n*Multiplicar por 63 dias. \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, sen do de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa \navaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e  às \ncláusulas e condições constantes do Edital do Tomada de Preços nº 007/2021. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____                                                                 _______________________________________________ \nLOCAL                      DATA                                                           ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá estar acompanhada da composição e os preços unitários ofertados.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \nANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade \nde atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que \nresidem na zona rural do Município de Amargosa/BA,  durante o ano \nletivo de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identida de no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins, \nter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da \nlicitação, e ainda:  \n(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º d a Constituição da República \nFederativa do Brasil. \n(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os \nserviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis \ndificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias \nreferentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123 /06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \nmicroempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º \nda Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , cientes das sanções factíveis de \nserem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto im plicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \n \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  \nESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa ju rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ....................... ......., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços  nº 007/2021, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo  Administrativo nº.  14.271/2021, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de serviços de Transporte  Escolar, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O prese nte contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para alunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa,  durante o exercício de 20 21, nas condições \nestabelecidas no edital e anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final \nde preço realinhada e proporcional aos dias letivos. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipa l, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n2.3. São partes int egrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº \n007/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de 2021, \npara cumprimento dos dias letivos do calendário 2021, com eficácia após a publicação do seu extrato no \nDiário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei \nFederal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá  ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na \nprogramação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores da \nrede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em \ncaso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução \ndo serviço. \n \n6.3. Pro ceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévi a autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar -se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nTermo de Referência.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que \nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto \ndeste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até  03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu \navarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as \nespecificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá -los \ndentro das normas contratuais.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura  devidamente atestada pelo Responsável da  Coordenação \nde Transportes da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconven iente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência dest e contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos \ndo calendário escolar 2021.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimpleme nto do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a a mpla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e \nanexos da Tomada de Preços nº 007/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da \nfatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de or dem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha conc orrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,  a Licitante que, no \ndecorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarre tarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total \nou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar -se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a  ampla defesa, observando -se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões d ecorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-\nse o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, \ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e \npelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal:  \nCI:  \nCPF:  \nInstrumento de outorga de poderes:  \n \nTestemunhas: \n_______________________________  \nCPF: \n_______________________________ \nCPF:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 112/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 112/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.952/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ \n13.103.698/0001-12; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E DE \nSONDAGEM À PERCUSSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS \nTOPOGRÁFICOS CADASTRAIS DE ÁREAS URBANAS (LOGRADOUROS PÚBLICOS, \nPRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS) OU RURAIS, VISANDO OBTER ELEMENTO S \nPARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA EM BENEFÍCIO DOS SEUS \nMUNÍCIPES, BEM COMO OS ÍNDICES DE RESISTÊNCIA À PERCUSSÃO, NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES \nINTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2014/ 2022/ 2032/ 2028/ 1010/ 1006/ 2036/ 2041/ 1008/ 1009 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ 72.693,00  GLOBAIS. DATA DA \nASSINATURA: 15/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES FERREIRA NETO.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 114/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 114/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 9.952/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: OESTE - ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E \nENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.713.648/0001- 10; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE \nTOPOGRAFIA E DE SONDAGEM À PERCUSSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE \nLEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS CADASTRAIS DE ÁREAS URBANAS \n(LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS) OU RURAIS, \nVISANDO OBTER ELEMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE \nINFRAESTRUTURA EM BENEFÍCIO DOS SEUS MUNÍCIPES, BEM COMO OS ÍNDICES DE \nRESISTÊNCIA À PERCUSSÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \nNº 002/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 06.01; 07.01; 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.14/ 20.22/ 20.32/ 20.28/ 10.10/ \n10.06/ 20.36/ 20.41/ 10.08/ 10. 09; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. VALOR: R$ \n225.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 15/09/2021. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: AILTON GONZAGA \nDA SILVA.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 28 /09/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n050/2021/SRP. N° da Licitação : 896433. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa. Considerando para tanto que os \ncustos para tal fornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da \nLICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos \nadicionais à CONTRATANTE, pelo período de 12 (doze) meses, mediante \nSistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL  \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.853/2021 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção \npreventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos \nodontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de \nAmargosa. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e \ncomponentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem \ncustos adicionais à CONTRATANTE, mediante sistema de registro de preço , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada \npara a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 066 de 2021, publicada no \nDiário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 28/09/2021 \nHORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 896433 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a \nprestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa. Considerando para tanto que os custos para tal \nfornecimento/aquisição de peças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o \nserviço de manutenção corretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE, pelo período de 12 \n(doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/0 6 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.3. Prova de regularidade perante: \n6.9.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado \nreferente a atividades exercidas, pertinentes e compatíveis ao objeto da Licitação em questão por \nperíodo mínimo de 12 meses; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n6.16.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, \npelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo \ninferior;  \n6.16.6. A CONTRATADA deve apresentar um dos dois registros: \n \na) De acordo com a Lei 13.639/2018, Art. 17, se faz necessário o Termo de Responsabilidade \nTécnica (TRT). (\nwww.ctf.org.br). A carteira profissional do seu quadro de funcionários. A \ncarteira profissional, fica disponibilizada no Sistema Sinceti. \n \nb) Comprovação da CONTRATADA de que possui em seu quadro, ao menos 01 profissional \nreconhecido pela entidade competente CFT-Conselho Federal de Técnicos ou CREA \nConselho Regional de Engenharia e Agronomia, que seja detentor de tal atestado. \n \n6.16.7. Comprovação de que os funcionários, inclusive o profissional técnico indicado pela \nCONTRATANTE, deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de trabalho; b) \nCertidão do Conselho Profissional; c) Contrato Social; d) Contrato de prestação de serviços; Termo \natravés do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no \ncaso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. \n6.16.8. No caso de sociedade cooperativa, a capacidade de executar os serviços deverá ser \ncomprovada, também, mediante certidão de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971 (registro), \nbem como Certidão de regularidade junto a OCEB.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.16.9. No caso de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a capacidade de \nexecutar os serviços deverá ser comprovada, também, mediante Certificação de Entidade \nBeneficente (CEBAS). \n6.16.10. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou \nMunicipal da licitante para exercer atividades constantes em seu objeto social, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n \n6.17.Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar o ato convocatório do pregão por meio do endereço: \nlicitacoes@amargosa.aba.gov.br. \n \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, por meio do \nsistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2.A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço deverá ser informada em campo \npróprio do sistema. \n9.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos,taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.6.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.7. Até a abertura daspropostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, § § \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldat ransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previs ta \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante provisoriamente vencedor, deverá ser enviada por \nmeio do sistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. Aproposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformida de com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazode 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3.A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclu sive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \n \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n30. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n30.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n30.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n30.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n30.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n30.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n30.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n30.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n30.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n30.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n31.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n32.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n34. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n34.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n34.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n34.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III - Modelo De Declaração De Tratamento Dife renciado E Pleno Conhecimento E \nAtendimento Às Exigências De Habilitação \nAnexo IV – Modelo de Credencial  \nAnexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI  – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo VIII - Minuta do Contrato \nAnexo IX - Marcas e Modelos dos Equipamentos \n \n \nAmargosa - BA, 14 de setembro de 2021.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO \n1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do \nmunicípio de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de Referência . \nConsiderando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e componentes \npor parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem custos \nadicionais à CONTRATANTE.  \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n2.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento de equipamentos odontológicos em \ndecorrência da necessidade da realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas para \nque não haja descontinuidade no atendimento odontológico do Programa Saúde Bucal nas \nUnidades de Saúde. \n2.2. Complementa-se a justificativa com o fato do município de Amargosa ter uma demandaalta de \nprocedimentos odontológicos mensais, sendo imprescindível que todos os equipamentos estejam \nem perfeitas condições de uso, evitando transtornos ao bom andamentodos serviços prestados aos \nusuários. \n2.3. Corrobora, ainda, as vantagens que o Registro de Preços proporciona à Administração Pública, \ntais quais: \n2.3.1 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez serão adquiridos um conjunto de serviços \npara utilização durante o prazo de 12 (doze) meses, atendendo assim ao Princípio da \nEconomicidade; \n2.3.2 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos \ncustos operacionais durante o exercício financeiro; \n2.3.3 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração; \n2.3.4 A solicitação de prestação de serviços somente ocorrerá quando surgir a necessidade em se \nadquirir os bens e serviços registrados; \n2.3.5 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os serviços registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais; \n2.3.6 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n2.3.7 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados; \n \n2.3.8 Atendimento de demandas imprevisíveis; \n2.3.9. Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou \nfornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada. \n \n3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA \n3.1. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes equipamentos odontológicos das Unidades de \nAtenção Básica do Município de Amargosa, conforme descritos na tabela abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO* QUANT. U.F. VALOR \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA \nODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO \nCOMPLETO COM REFLETOR, MESA \nAUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL \nDE COMANDOS) \n40 UND R$ 50,00 \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR \nDE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS  \n40 UND R$ 50,00 \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE \nDIGITAL DE 12 A 21 LITROS \n30 UND R$ 50,00 \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE \nPAPEL GRAU CIRÚGICO \n30 UND R$ 50,00 \n5 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA \nDE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE \nVAPOR  \n30 UND R$ 50,00 \n6 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADOR A \nULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS  \n30 UND R$ 50,00 \n7 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS \nODONTOLÓGICOS  \n30 UND R$ 50,00 \n8 \nMANUTENÇÃO PREVENTIV A \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, \nBATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  \n30 UND R$ 50,00\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n9 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE \nRAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  \n30 UND R$ 50,00 \n10 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA \nDE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  \n30 UND R$ 50,00 \n11 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO \nULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA  \n30 UND R$ 50,00 \n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA \nROTAÇÃO – TURBINA ODONTOLÓGICA  \n30 UND R$ 50,00 \n13 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA \nBAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  \n30 UND R$ 50,00 \n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA \nPARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  \n30 UND R$ 50,00 \n15 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTO R \nENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO \nROTATÓRIA EM ENDODONTIA  \n2 UND R$ 70,00 \n16 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR \nFORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO \nAPICAL EM ENDODONTIA  \n2 UND R$ 70,00 \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A \nVACUO  \n2 UND R$ 70,00 \n18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA \nNEGATOSCÓPIO  \n30 UND R$ 50,00 \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA CO M \nREPOSIÇAO DE PEÇAS EM CADEIRA \nODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO \nCOMPLETO COM REFLETOR, MESA \nAUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, PEDAL \nDE COMANDOS) \n40 UND R$ 700,00 \n20 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS COMPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n40 UND R$ 450,00 \n21 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS AUTOCLAVE DIGITAL \nDE 12 A 21 LITROS  \n30 UND R$ 506,50\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n22 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS SELADORA DE PAPEL \nGRAU CIRÚGICO  \n30 UND R$ 100,00 \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS DESTILADORA DE \nÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE \nVAPOR  \n30 UND R$ 100,00 \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS LAVADORAS \nULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS \n30 UND R$ 270,00 \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS \nODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS \n30 UND R$ 100,00 \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS AMALGAMADOR \nDIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE \nAMÁLGAMA EM CÁPSULA  \n30 UND R$ 200,00 \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS APARELHO DE RAIO X \nDIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  \n30 UND R$ 600,00 \n28 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS APARELHO \nULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA  \n30 UND R$ 385,00 \n29 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA ALTA \nROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  \n30 UND R$ 300,00 \n30 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS CANETA BAIXA \nROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  \n30 UND R$ 300,00 \n31 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS PEÇA RETA PARA \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICO  \n30 UND R$ 160,00\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS MOTOR ENDÔNTICO \nPARA INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM \nENDODONTIA  \n2 UND R$ 300,00 \n33 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS LOCALIZADOR \nFORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO \nAPICAL EM ENDODONTIA  \n2 UND R$ 300,00 \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS BOMBA A VACUO \n2 UND R$ 389,00 \n35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS DA AMPOLA DO RX \n30 UND R$ \n1.000,00 \n36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM \nREPOSIÇAO DE PEÇAS NEGATOSCÓPIO \n30 UND R$ 150,00 \n* Marcas e modelos conforme Anexo IX \n4. DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS \n4.1. Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Atenção Básica do município de \nAmargosa: \nCentro de Especialidades Odontológicas \nCEO Av. Getúlio Vargas, S/N –Centro – Amargosa – Bahia \nCentro Municipal de Saúde de Amargosa \nRua Otávio Mangabeira, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara \nRua Pará, 300 – Lot. Boa Esperança – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Catiara II \nLot. Cidade Jardim, S/N – Catiara – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jaqueira \nCondomínio Vivendas da Jaqueiras, S/N – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Jequitibá \nRua Otávio Mangabeira, 20 – Centro – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Santa Rita \nRua Manoel Guimarães Passos, 50 – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – São Roque\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nAv. Antônio Carlos Magalhães, 220 – São Roque – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Sucupira \nRua do Gravatá, S/N – Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Corta Mão \nPraça Dom João Nilton, S/N – Corta Mão – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Diógenes Sampaio \nRua São José, 40 – Diógenes Sampaio – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde da Família – Itachama \nPraça Antônio J. Almeida, S/N – Itachama – Amargosa – Bahia \nUnidade Móvel Odontológica \nAv. Antônio Carlos Magalhães, S/N – São Roque – Amargosa – Bahia. \nUnidade de Saúde da Família – Alto da Bela Vista \nRua Alto da bela Vista, n. 15, Santa Rita – Amargosa – Bahia \nUnidade de Saúde – Alto Seco \nPovoado Alto Seco, s/n, – Amargosa – Bahia \n \n5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n \n5.1 A empresa proponente deverá formular proposta aten dendo as especificações deste Termo de \nReferência. \n \n5.2. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, com \nobjetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assi m o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n \n5.2.1 Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza e testes de funcionamento; \n \n5.2.2 Fixação ou substituição de parafusos, roscas, bielas, anéis de vedação e fusíveis; \n \n5.2.3 Correção de vazamentos de ar e de água; \n \n5.2.4 Verificação do nível de óleo dos compressores com complementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n5.2.5 Substituição de quaisquer materiais na period icidade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n \n5.3. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consistem em avaliação, substituir peças \nou componentes que se desgastaram ou falharam e que  acarretaram no não funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. \n \n5.4. Entende-se como fornecimento de peças e compon entes a utilização dos itens necessários para \nrealização das manutenções corretivas que garantam o  pleno funcionamento dos equipamentos \nodontológicos. \n \n5.5 O quantitativo de manutenções preventivas foi e stimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n \n5.6 A unidade de referência para realização das manut enções corretivas será por equipamento \nreparados, conforme descriminação da planilha de serv iços por tipo de equipamento, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução das manutenções corretivas. \n \n5.7. Considerando que o processo de contratação se dará através do Sistema de Registro de \nPreços não há a obrigatoriedade da Administração ut ilizar os itens registrados, quer seja em suas \nquantidades parciais ou totais. \n \n5.8 A empresa proponente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos: \n \n5.8.1 Mínimo de 1 (hum) Atestado de Capacidade Técnica,  fornecido por pessoa jurídica de direito \npúblico ou privado, que comprove que a empresa proponente executou os serviços e está apta para o \ndesempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as características com os objetos licitados; \n \n5.8.2 A empresa proponente estará facultada a realiz ar Vistoria Técnica nos equipamentos \nodontológicos de todas as Unidades de Atenção Básica para perfeito conhecimento do objeto licitado, \ninclusive quanto às suas características físicas, quantidades e especificidades; \n \n5.8.3 O desconhecimento das condições operacionais dos equipamentos odontológicos não poderá ser \nalegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. \n \n6. METODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n6.1 O objeto deste Termo de Referência compreende a  manutenção preventiva e corretiva com \nfornecimento de peças de reposição, componentes e acessórios para os equipamentos Odontológicos, \ninstalados bem como os que possam vir a ser instalados n os órgãos públicos Municipais, conforme \nespecificações técnicas descritas neste termo.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n \n6.2 A LICITANTE deverá efetuar a limpeza dos locais afe tados, removendo todos os restos de \nmateriais provenientes da execução dos serviços. \n \n6.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a exclus ivo critério da Secretaria Municipal de \nSaúde, assim como a ordem e a forma de execução, que dev erão obedecer aos critérios estabelecidos \nde modo a não interferirem no andamento dos trabalhos dos órgãos públicos. \n \n6.4. Os serviços a serem executados deverão observar as  normas exigidas pelos fabricantes dos \nequipamentos e estrita obediência às especificações  deste Termo de Referência, não podendo, sob \nhipótese alguma, serem executados de forma distinta. \n \n6.5. As manutenções preventivas serão realizadas e p rogramadas conforme solicitação da Secretaria \nMunicipal de Saúde, mediante emissão de nota de empe nho e autorização para prestação dos \nserviços. \n \n6.6. A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e du as) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção preventiva. \n \n6.7. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de itens necessários para \nrealização desses serviços e em conformidade às especificações contidas neste Termo de Referência. \n \n6.8. Caberá à empresa contratada a emissão de check-list de procedimentos e elaboração de relatório \ntécnico referente ao serviço de manutenção preventiva prestado, devendo disponibilizá-los em cópias \nimpressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n \n6.9. Concluídas as realizações dos serviços de manutenção preventiva, a empresa contratada deverá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação dos check-list, as ordens de serviços emitidas e os \nrelatórios técnicos, para que sejam dadas continuidade aos trâmites processuais. \n \n6.10. Nos casos que haja necessidade da realização de  serviços de manutenção corretiva a Secretaria \nMunicipal de Saúde adotará os seguintes procedimentos: \n \n6.10.1 A Secretaria Municipal de Saúde abrirá chamado  técnico indicando as Unidades de Atenção \nBásica e quais equipamentos tiveram seu funcionamento comprometido; \n \n6.10.2 A empresa contratada terá o prazo de 48 (quarent a e oito) horas para realização de avaliação \ntécnica dos equipamentos odontológicos; \n \n6.10.3. Uma vez concluída a avaliação técnica, a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) \nhoras para elaboração de relatório técnico indicando o quantitativo de horas técnicas necessárias para\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nrealização da manutenção corretiva nos equipamentos odontológicos, incluindo as horas técnicas \nutilizadas durante a avaliação e o quantitativo de p eças e componentes necessários para realização \ndos serviços; \n \n6.10.4 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde avalia r o relatório técnico e autorizar a realização da \nmanutenção corretiva, mediante emissão de nota de e mpenho e autorização para prestação dos \nserviços; \n \n6.10.5 A Empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenção corretiva. \n \n6.10.6. Caberá à empresa contratada a emissão de ordens de serviços e elaboração de relatórios \ntécnicos referentes aos serviços de manutenção corre tiva prestados, devendo disponibilizá-los em \ncópias impressas e digitalizadas às Unidades de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. \n \n6.11. Concluídas as realizações dos serviços de manu tenção corretiva, a empresa contratada poderá \nemitir nota fiscal, sendo obrigatória a apresentação das ordens de serviços e relatórios técnicos, para \nque sejam dadas continuidade aos trâmites. \n \n6.12. Na hipótese em que as necessidades de reposiç ões de peças da realização sejam identificadas \ndurante a realização das manutenções preventivas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: \n \n6.12.1 A empresa contratada emitirá relatório técnico i ndicando o quantitativo de horas técnicas \nnecessárias para realização das manutenções corretiv as nos equipamentos odontológicos e o \nquantitativo de peças e componentes necessários para realização desses serviços; \n \n6.12.2 Caberá a SMS avaliar o relatório técnico e au torizar a realização das manutenções corretivas, \nmediante emissão de nota de empenho e autorização para prestação dos serviços; \n \n6.13 A empresa contratada terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após autorização emitida pela \nSecretaria Municipal de Saúde, para realização dos serviços de manutenções corretivas. \n \n6.14 A empresa contratada deverá colocar, ao final de ca da procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos odontológicos submetidos as manutenções, contendo obrigatoriamente a data de \nrealização e da próxima manutenção preventiva. \n \n6.15 A empresa contratada deverá providenciar cadas tro informatizado dos equipamentos \nodontológicos das Unidades de Atenção Básica, disponibilizá-lo à SMS e atualizá-lo trimestralmente. \n \n6.16. Os profissionais que realizarão os serviços, qu e deverão estar devidamente identificados como \ncolaboradores da empresa contratada.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n6.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva  serão realizados quando da solicitação da \nSecretaria Municipal de Saúde e também por iniciativa da  LICITANTE quando identificado sua \nnecessidade, no caso da manutenção corretiva, e durante o mês em datas préestabelecidas, quando se \ntratar da preventiva. \n \n6.18 Da Manutenção Preventiva e Corretiva: \n \n6.18.1. Os serviços de manutenção p reventiva e corretiva abrangerão todos os elementos do  (s) \nequipamentos (s), que será minuciosamente averiguad o e regulado, e quando verificados defeitos, \ndeverão ser substituídos seus acessórios ou peças, mesmo que não constem no termo de referência. \n \n6.18.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os desgastes naturais que \nsofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo d e uso, \ndeterminado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o \ntempo de vida útil dos equipamentos e evitar problemas  de quebra ou desligamento dos \nequipamentos, e a manutenção corretiva como aquela q ue compreende os ajustes e correções \nnecessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da \nidentificação de defeitos observados. Não devem ser afastados da manutenção preventiva, a execução \nde serviços de rotina como avaliação da programação implantada, supervisão dos serviços em \nexecução, verificação de falhas para que sejam tomadas  providências e correções em tempo hábil, \nassim como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação. \n \n6.18.3 A manutenção preventiva e corretiva dos equip amentos deverá ser realizada por técnicos \nespecializados com o emprego das ferramentas apropriadas, com o objetivo de mantê-lo sempre em \nbom funcionamento e garantida a segurança dos usuários, e obedecerá no mínimo, ao roteiro a seguir \ndiscriminado, por solicitação através de ordem de serviço “OS”. \n \n6.18.4. O s serviços de manutenção preventiva e corretiva dev erão ser realizados por técnicos \nespecializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada,  ferramentas adequadas para o tipo de \nequipamento, devendo ser executados de segunda a sex ta-feira e deverão obedecer aos horários \ndeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n6.19 Da Manutenção Preventiva: \n \n6.19.1. Entende-se como manutenção preventiva toda ação sistemática de controle e monitoramento, \ncom objetivo de reduzir ou impedir falhas, garantindo assim o perfeito e regular funcionamento dos \nequipamentos odontológicos; sendo considerados entre outros os serviços de: \n- Avaliação, revisão, reparos, ajustes, limpeza E testes de funcionamento; \n- Fixação ou substituição de parafusos, roscas, biela s, anéis de vedação e fusíveis; III - Correção de \nvazamentos de ar e de água;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n- Verificação do nível de óleo dos compressores com c omplementação quando necessário e troca \nintegral a cada 3 (três) meses; \n- Substituição de quaisquer materiais na periodicid ade indicada pelo manual técnico dos \nequipamentos odontológicos. \n \n6.19.2 O quantitativo previsto para manutenção preventiva foi estimado considerando o número de \nequipamentos odontológicos; bem como a periodicidade mensal para realização desses serviços. \n \n6.20 Da Manutenção Corretiva: \n \n6.20.1. Entende-se como manutenção corretiva os serviços que consis tem em avaliação, substituir \npeças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que acarretaram no mau funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. Entende-se como fornecimento de peças e componentes a utilização dos \nitens necessários para realização da manutenção corretiva que garantam o pleno funcionamento dos \nequipamentos odontológicos. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição \nde peças e componentes por parte da LICITANTE já de verá integrar o serviço de manutenção \ncorretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE. \n \n6.21 A unidade de referência para realização das ma nutenções corretivas será por equipamento \nreparado, conforme discriminação da planilha de serv iços por tipo de equipamento, incluindo a \nrealização de avaliações técnicas e a execução da manutenção corretiva. \n \n6.22 Quando necessária à substituição de peças, a e mpresa licitante deverá apresentar, informar \natravés de relatório técnico e Ordem de Serviço “OS” referenciando o tipo de manutenção corretiva \ncom substituição de peças conforme a discriminação dos itens da planilha de serviços além do prazo \nde conclusão/entrega, contado a partir da data de recebimento do mesmo, para aprovação pelo fiscal \ndo contrato; \n \n6.22.1. As peças e componentes subst ituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o \nconserto do equipamento, mediante documento de devolução; \n \n6.22.2. Os serviços de manutenção corretiva quando e nvolver substituição de peças e componentes, \nsomente serão executados, após a aprovação de orçamen to prévio apresentado pela LICITANTE a \nCONTRATANTE; \n \n6.23 A empresa LICITANTE deverá elaborar e entregar à C ONTRATANTE um cronograma de \nexecução dos serviços de manutenção preventiva. \n \n6.24 A empresa LICITANTE deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, \nentregando cópia original a CONTRATANTE, onde deverá constar:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n6.24.1 Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e \ndo tombamento patrimonial; \n \n6.24.2 Data, hora do início e término dos serviços; \n \n6.24.3 Condições inadequadas encontradas ou eminênci a de ocorrências que possam prejudicar o \nperfeito funcionamento dos equipamentos revisados. \n \n6.25 A LICITANTE deverá, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a data de assinatura da Ata \nde Registro de Preços ou documentos equivalente, executar uma manutenção preventiva em todos os \nequipamentos. Ou conforme necessidade expressa pela contratante de apenas equipamentos por ela \nindicados. \n \n6.26. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes \nelétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza n os aparelhos, bem como orientações para \nutilização normal e adequada dos mesmos; \n \n6.27. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à \neliminação de defeitos ocasionais dos equipamentos, descritos no anexo TR I deste Termo, devendo \ntal correção ser efetuada mediante solicitação de serv iço feita através de telefone para chamada de \nurgência, disponibilizado pela empresa licitante; \n \n6.28. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de \nexpediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, no \nprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a  partir do momento em que for realizada a \nchamada telefônica, exceto chamadas de urgência rea lizadas que deverão ser atendidas em até \n24(vinte e quatro) horas; \n \n6.29. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução \ndos serviços, correrão à conta da empresa licitante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; \n \n6.30. As manutenções preventivas deverão ser execut adas segundo a periodicidade estipulada pela \nSecretaria Municipal de Saúde, observando sempre o estabelecido no manual do fabricante, devendo \na 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os equipamentos se iniciar em até 15 (dez) dias após a \nassinatura da Ata de registro de Preços. Ou conform e necessidade expressa pela contratante de \napenas equipamentos por ela indicados. \n \n6.31. Os serviços serão executados nas Unidades de Saú de existentes no Município de Amargosa, \nconforme agendamento realizado através da Secretaria Municipal de Saúde. \n \n7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n \n7.1. Quanto à entrega: \n \n7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em c onformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, em até 30 (trinta) dias corridos c ontados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n \n7.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em c onformidade com as especificações estabelecidas \nneste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de exe cução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \n8. DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação  e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9. DO PAGAMENTO \n \n9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em \nnome da contratada, indicada em sua proposta de preços.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções  será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subit em anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida. \n \n9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n9.3. É vedada a realização de pagamento antes da ex ecução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrumento. \n \n9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresenta da em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n10. PRAZO DE VIGÊNCIA \n \n10.1 Este Registro de Preço tem vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n11.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n11.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n \n11.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n11.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n11.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n11.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n11.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n \n11.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n11.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n11.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n11.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n11.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n \n11.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho  e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n11.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n11.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11.19. A CONTRATADA deve apresentar um dos dois registros: \n \nc) De acordo com a Lei 13.639/2018, Art. 17, se faz nec essário o Termo de Responsabilidade \nTécnica (TRT). (\nwww.ctf.org.br). A carteira profissional do seu quadro de funcioná rios. A \ncarteira profissional, fica disponibilizada no Sistema Sinceti. \n \nd) Comprovação da CONTRATADA de que possui em seu quadro,  ao menos 01 profissional \nreconhecido pela entidade competente CFT-Conselho Federal de Técnicos ou CREA Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia, que seja detentor de tal atestado. \n \n11.20. Comprovação de que os funcionários, inclusive o profi ssional técnico indicado pela \nCONTRATANTE, deverá ser feita através de uma das seg uintes formas: a) Carteira de trabalho; b) \nCertidão do Conselho Profissional; c) Contrato Socia l; d) Contrato de prestação de serviços; Termo \natravés do qual o profissional assuma o compromisso  de integrar o quadro técnico da empresa no \ncaso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n \n12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n \n12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n \n12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n \n12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n \n12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n13. DA FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \n13.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado atrav és do banco de preços e fornecedores n o \nmercado. \n \n14.2. O Responsável pelas informações/cotações deste  instrumento é a Secretaria de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominad o (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do \nCódigo Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potenc ial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do  objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebi do de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas  \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos \nincursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n( ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprova ção  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 050/2021/SRP, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e \ndar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VI \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.853/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR e ROSÂNGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2021, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de empresa especializada \npara realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e \ncomponentes, de equipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de \nAtenção Básica do município de Amargosa, conforme especificações constantes neste Termo de \nReferência. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de peças e  \ncomponentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção corretiva, sem \ncustos adicionais à CONTRATANTE, conforme especificações constantes no Termo de Referên cia e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. U.F. VALOR \nUNIT. \n1 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CADEIRA \nODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO COMPLETO COM \nREFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CART OU DE BRAÇO, \nPEDAL DE COMANDOS) \n40 UND\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \n2 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA COMPRESSOR DE AR \nODONTOLÓGICO COM FILTRO E RESERVATÓRIO DE AR DE \n45 A 65 LITROS  \n40 UND \n \n3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOCLAVE DIGITAL DE 12 \nA 21 LITROS \n30 UND \n \n4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA SELADORA DE PAPEL GRAU \nCIRÚGICO \n30 UND \n \n5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DESTILADORA DE ÁGUA \nPARA USO EM AUTOCLAVES DE VAPOR  \n30 UND \n \n6 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA LAVADORA ULTRASSÔNICA \nPARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n \n7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA FOTOPOLIMERIZADOR PARA \nPOLIMERIZAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n \n8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA AMALGAMADOR DIGITAL \nCAPSULAR, BATEDOR DE AMÁLGAMA EM CÁPSULA  \n30 UND \n \n9 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO DE RAIO X \nDIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS \nODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n \n10 \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA NA AMPOLA DE RAIO X \nDIGITAL COLUNA MÓVEL PARA RADIOGRAFIAS \nODONTOLÓGICAS  \n30 UND \n \n11 MANUTENÇÃO PREVENTIVA APARELHO ULTRASSOM \nODONTOLÓGICO PARA USO DE PERIODONTIA  \n30 UND \n \n12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA ALTA ROTAÇÃO – \nTURBINA ODONTOLÓGICA  30 UND \n \n13 MANUTENÇÃO PREVENTIVA CANETA BAIXA ROTAÇÃO - \nCONTRA-ÂNGULO E MICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n \n14 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PEÇA RETA PARA \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICO  \n30 UND \n \n15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA MOTOR ENDÔNTICO PARA \nINSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA EM ENDODONTIA  \n2 UND\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n16 MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOCALIZADOR FORAMINAL \nPARA USO DE LOCALIZAÇÃO APICAL EM ENDODONTIA  \n2 UND \n \n17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA BOMBA A VACUO  2 UND  \n18 MANUTENÇÃO PREVENTIVA NEGATOSCÓPIO  30 UND  \n19 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nEM CADEIRA ODONTOLÓGICA COM MOCHO (EQUIPO \nCOMPLETO COM REFLETOR, MESA AUXILIAR TIPO CAR T \nOU DE BRAÇO, PEDAL DE COMANDOS) \n40 UND \n \n20 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCOMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO COM FILTRO E \nRESERVATÓRIO DE AR DE 45 A 65 LITROS \n40 UND \n \n21 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAUTOCLAVE DIGITAL DE 12 A 21 LITROS  \n30 UND \n \n22 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nSELADORA DE PAPEL GRAU CIRÚGICO  \n30 UND \n \n23 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDESTILADORA DE ÁGUA PARA USO EM AUTOCLAVES DE \nVAPOR  \n30 UND \n \n24 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLAVADORAS ULTRASSÔNICA PARA LIMPEZA DE \nINSTRUMENTAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS \n30 UND \n \n25 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nFOTOPOLIMERIZADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE \nMATERIAIS ODONTOLÓGICOS ULTRASSÔNICA PARA \nLIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MÉDICOS E \nODONTOLÓGICOS \n30 UND \n \n26 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAMALGAMADOR DIGITAL CAPSULAR, BATEDOR DE \nAMÁLGAMA EM CÁPSULA  \n30 UND \n \n27 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO DE RAIO X DIGITAL COLUNA MÓVEL PARA \nRADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS  \n30 UND\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n28 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nAPARELHO ULTRASSOM ODONTOLÓGICO PARA USO DE \nPERIODONTIA  \n30 UND \n \n29 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCANETA ALTA ROTAÇÃO - TURBINA ODONTOLÓGICA  \n30 UND \n \n30 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nCANETA BAIXA ROTAÇÃO - CONTRA-ÂNGULO E \nMICROMOTOR ODONTOLÓGICOS  \n30 UND \n \n31 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nPEÇA RETA PARA MICROMOTOR ODONTOLÓGICO  \n30 UND \n \n32 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nMOTOR ENDÔNTICO PARA INSTRUMENTAÇÃO \nROTATÓRIA EM ENDODONTIA  \n2 UND \n \n33 \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nLOCALIZADOR FORAMINAL PARA USO DE LOCALIZAÇÃO \nAPICAL EM ENDODONTIA  \n2 UND \n \n34 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nBOMBA A VACUO \n2 UND  \n35 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nDA AMPOLA DO RX \n30 UND  \n36 MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇAO DE PEÇAS \nNEGATOSCÓPIO \n30 UND  \n*Valor total estimado: \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde;\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inc iso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do r egistro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                        CHAVE PIX:                                               E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR \nTOTAL \n    \n  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n050/2021/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n                                                          \n \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº .. ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E \nCORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E \nCOMPONENTES, DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, \nneste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXX X, portador \nda Carteira de Identidade nº. XXXXXX e  ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  \ndoravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativonº 14.853/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de \n1993, da Lei nº 10.520/02,  resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão \nEletrônico nº 050/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para realização de \nserviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de \nequipamentos odontológicos, visando atender as necessidades das Unidades de Atenção Básica do \nmunicípio de Amargosa. Considerando para tanto que os custos para tal fornecimento/aquisição de \npeças e componentes por parte da LICITANTE já deverá integrar o serviço de manutenção \ncorretiva, sem custos adicionais à CONTRATANTE, mediante sistema de registro de preço, pelo \nperíodo de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n7. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 48 (Quarenta e Oito) horas \ncorridas, contados da data da emissão do pedido de fornecimento, no próprio município, localizado \nna cidade de AMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n \n5.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n5.2. A inspeção e fiscalização pelo MUNICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n \n5.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o  \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n \n5.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste \nedital, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. \n \n5.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto \ndeste edital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n \n5.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado  \nem desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital; \n \n5.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de \n1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço \nem desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n \n5.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre \nos empregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n \n5.8. Na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e sociais exigir- se-á, dentre \noutras, as seguintes comprovações: \n \n5.8.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de \ntrabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas \n(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; \n \n5.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos \nresponsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela \nCONTRATADA;e\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n5.8.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços, \nquando for o caso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO \n \n6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo muni cipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n6.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n \n6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n6.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, INSS, FGTS e, \nTrabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n6.6. A CONTRATADA deverá fazer prova mensal acerca da regularidade trabalhista, salarial, \nprevidenciária e FGTS dos seus colaboradores que atuaram na prestação de serviços em favor da \nCONTRATANTE. \n \n6.7. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1. A Licitante Vencedora, além do fornecimento do objeto deste edital e das responsabilidades \nresultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obriga-se: \n \n9.2. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela \nCONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; \n \n9.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer \ncondições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a \nperfeita execução do contrato; \n \n9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente; \n \n9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial em \nreferência.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n9.6. Possuir equipe de profissionais qualificados para execução dos serviços, bem como dispor dos \nequipamentos, ferramental básico e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção \nIndividual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às \nnormas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente. \n \n9.7. Disponibilizar ao município de Amargosa a documentação relativa à segurança dos \ncolaboradores (PPRA-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos;  \n \n9.8. Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando \nelementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente \nregistradas em suas carteiras de trabalho; \n \n9.9. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos \nlocais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente \ncumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de \nmaneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; \n \n9.10. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência; \n \n9.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus \nempregados acidentados ou com mal súbito; \n \n9.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação/contratação; \n \n9.13. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser \nconsiderada inadequada para a prestação dos serviços; \n \n9.14. Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da \nCONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e \nmedicina do trabalho. \n \n9.15. A entrega dos itens na qual foi declarada vencedora pela empresa licitante devera ser entregue \nde acordo as especificações contidas no edital de licitação, e com a supervisão deste Município de \nAMARGOSA/BA, através de seu servidor designado para esta finalidade. \n \n9.16. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais \ndespesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, \ncontribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações \ne responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital ou \nna Ata de Registro de Preço/Contrato. \n \n9.17. Responsabiliza-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral deste \nMunicípio, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do \nprazo de vigência, consoante regra preceituada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado \nda Bahia.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n9.18. Os valores dos salários deverão obedecer a convenção coletiva da categoria, convenção \ncoletiva de trabalho vigente do sindicato das empresas de asseio e conservação estado da Bahia e \nsindicato dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de \nobra da Bahia. \n \n9.19. Manter no município de Amargosa sede com equipe de atendimento disponível em horário \ncomercial para solucionar demandas de inconformidade apontadas pela CONTRATANTE e \ntratativas funcionais junto aos colaboradores, assim como também disponibilizar contato telefônico \ne e-mail para as demandas acima. \n \n9.20.  A CONTRATADA será responsável por manter seus profissionais devidamente identificados \nportando crachá com foto, nome, função, nome da empresa, CPF do funcionário e telefone da \nempresa. \n \n \n10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n10.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais inconformidades no curso da \nexecução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantid a \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n11.1. Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e \ncumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações \nposteriores:\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n11.1.1. Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das \npenalidades adiante elencadas; \n \n11.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% \n(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) \ncontratado(s);  \n \n11.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso \ninjustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de \nrescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \ndescumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem \n8.20.4 deste Termo de Referência;  \n \n11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega \nde qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo co nsiderável às \natividades da CONTRATANTE;  \n \n11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de \nreincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do própr io \ninstrumento de contrato ou outro equivalente; \n \n11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que \nenvolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que \nresultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do \npróprio instrumento de contrato ou outro equivalente.  \n \n11.1.7. Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da \navença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste \nTermo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;  \n \n11.1.8.  O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá \nser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem \nprejuízo das demais penalidades cabíveis.  \n \n11.2. A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação \ncumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.   \n \n11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrat o, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – RESCISÃO \n12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.4.3. Indenizações e multas. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES \n13.1. É vedado à CONTRATADA: \n13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS \n15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO \n16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO \n17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2021. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \nANEXO IX – MARCAS E MODELOS DOS EQUIPAMENTOS \n \n \nITEM EQUIPAMENTO  MARCA/MODELO \n1 Cadeira odontológica  \n Dabi Atlante D700 \n Dentemed \n Gnatus \n2 Compressor de ar  \n Schuster Pill Free \n Lynus \n Motor Mil \n Pressure OP \n Pressure Odontopress \n3 Autoclave digital  \n Digitale \n ALT \n Stermax \n4 Seladora de papel grau  \n Top Seal Color \n Cristófoli \n Everest \n Stermax \n Selamax \n5 Destiladora de água   Cristófoli \n6 Lavadora ultrassônica   Schuster L100 \n7 Fotopolimerizador  \n Dabi Atlante \n Led Curing Light Tools \n ALT \n Sanders, Ultra light III \n Kondentech Led 6 \n8 Amalgamador digital  \n Dabi Atlante Astronmix \n Kondortech \n Schuster vibranat \ncapsular digital \n Vibramat (Schuster) \n9 Aparelho e ampola Raio-X  \n Dent X70 \n X Dent D70 \n Procion \n10 Ultrassom odontológico  \n Schuster Jetlaxis Sonic led \n D700 \n Cavflex 6000 \n Kondentech \n Alt Sonic \n Bioscaler \n Scaler Jet \n Scaler JR \n Bioscaler\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \n Altsonic \n11 Caneta de alta rotação- turbina  \n Dentflex Sigma Air \n Kavo \n Kavo 605c \n Dentcler \n Dentemed \n Extra torque 605 \n12 Caneta baixa rotação- contra-ângulo e \nmicromotor \n Gnatus \n Kavo \n Dentflex \n Dentemed \n13 Peça reta para micromotor   Kavo L-motor 181 DBN \n14 Motor endôdontico   Dentflex \n15 Localizador foraminal   Apexlocator \n16 Bomba Vácuo  17 Negatoscópio\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 065/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 065/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO – IAG, CNPJ \n02.641.088/0001-56; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, \nPESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E \nAPOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA \nÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE \nSAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS \nPACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.41; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39. VALOR: R$ \n1.722.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 19/08/2021. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA \nE PELA CONTRATADA: ADALGIZA SILVA DE ALMEIDA.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 067/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 067/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 12.109/2021 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - \nEPP, CNPJ 10.772.765/0001-01 ; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA \nPARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA DA SALA DO TOMÓGRAFO DO \nCOMPLEXO DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO CONVITE Nº 001/2021. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 10.09; ELEMENTO DE \nDESPESA: 44. 90.51.00 VALOR: R$ 136.658,04 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n15/09/2021. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE  ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ALDO JESUS \nCINTRA DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 068/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº. 068/2021 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 3.702/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MULTIPROFISSIONAL VIVER SERVICOS DE SAUDE E \nESTETICA LTDA , CNPJ 23.163.907/0001- 77; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE \nPROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE \nSAÚDE – SUS, EM ÁREAS DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE \nMUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM \nDE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA , CONFORME CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021. \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20.08; ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.39; VALOR: R$ \n6.000,00 MENSAL ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 15/09/2021. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE  ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ADAILDES CRISTINA SALES DE \nOLIVEIRA SANTOS.\n\nQuinta-feira\n16 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3615\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeitura Municipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/l]l]l]1-5|]\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA - BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nNOTIFICADA: ZUCK PAPEIS LTDA -EPP\nCNPJ: 23.232.280/0001-69\nLICITAÇÃO: PE.020/2020.SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA\nSERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF,\nCENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE\nSAÚDE E AÇOES JUDICIAIS\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 11815/2021 ,\n11809/2021,11411/2021, 10978/2021 conforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma, comunicamos que o\nProcesso Administrativo encontra-se desde estadata com Vistafranqueada a interessada.\nAmargosa, 24 de agosto de 2021.\nRosangela Oliveira Santos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4379/"}]}