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    <id>3615</id>
    <number>3613</number>
    <date>2021-09-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3615/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3615/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4377</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3613</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3613</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3613 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3613
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 115/2021) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 082/2021) .......................................................................... 18
DECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2021) .......................................................................... 20
PORTARIA (Nº 273/2021) .................................................................................. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
LISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ...................................................... 23
LISTA PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) * ..................................................... 26
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ......................................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021) ....................................................... 29
ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ................................................... 30
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 101/2021) ........................................................................... 31
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) .............................................................. 32
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) ....................................................................... 33
EXTRATO (CONTRATO Nº 106/2021) .......................................................................... 102
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1033/2021) ............................................................... 103
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1032/2021) ........................................................... 104
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 105
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 105
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ........................................................ 105
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019) ................................................................. 106

Terça-feira
14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 115/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº 
115
 
DE 
14
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 202
1
.
 
Dispõe sobre a distribuição de "kits de
 
alimentação escolar" para os pais ou
 
responsáveis dos alunos matriculados 
nas unidades escolares da rede 
municipal de ensino, em substituição ao 
fornecimento da merenda escola
r, nos 
termos que específica. 
 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de
 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
e
 
 
            
CONSIDERANDO
 
a Lei nº 13.987/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.947
, 
de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21
-
A, para autorizar, durante o período de 
suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, a 
distribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gê
neros 
alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos a conta do Programa 
Nacional de alimentação Escolar, PNAE;
 
 
           
CONSIDERANDO
 
a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada pelo 
Ministério da Educação /Fundo Nacional de Desenvol
vimento da Educação, FNDE',
 
 
CONSIDERANDO
 
o material orientativo disponibilizado pelo FNDE, em 
especial a “Cartilha de Execução do 
PNAE,
 
Pand
emia do Coronavírus (COVID 19)”;
 
 
CONSIDERANDO
 
o parecer do Conselho de Alimentação 
Escolar,
 
CAE, 
apresentado em re
sposta a solicitação da Secretaria Municipal de 
Educação,
 
SEMED 
deste município;
 
 
          
CONSIDERANDO
 
o parecer da nutricionista, responsável do PNAE no 
município de Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do FNDE
 
é
 
a

Terça-feira
14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
técnica mais qualificada
 
e competente para definir os gêneros alimentícios que 
comporão os kits de que trata este Decreto;
 
 
CONSIDERANDO
 
que o direito a alimentação adequada é um direito social 
previsto no art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil;
 
 
CONSIDERANDO
 
qu
e a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, dire
itos 
fundamentais, assegurando
-
lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no 
atendimento nos serviços público
s, preferência na formulação de políticas e destinação 
privilegiada de recursos para sua proteção;
 
 
CONSIDERANDO
 
que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, em 
muitos casos, configura a principal refeição dos discentes;
 
 
CONSIDERANDO 
que o FNDE con
solidou orientação no sentido que todos os 
estudantes matriculados na rede pública de ensino deverão ser contemplados no tocante 
a distribuição dos gêneros alimentícios de que trata este Decreto;
 
 
CONSIDERANDO
 
o 
Decreto nº 
113
 
de 
08
 
de 
setembro
 
de 2021.
 
 
D
ECRETA:
 
 
Art. lº. 
Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar aos pais 
ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede pública de ensino municipal de 
Amargosa/BA, durante o período em que perdurar a suspensão das aulas em razão da 
p
andemia COVID
-
l9. 
 
Parágrafo único.
 
Os alimentos serão distribuídos em forma de kits e cada 
estudante regularmente matriculado fará jus a um Kit, que será entregue somente aos 
pais, ao responsável legal ou ao responsável pela matrícula do aluno.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3613
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Art. 2º. 
A
 
composição do kit alimentação escolar, de que trata este Decreto, será 
definida pela nutricionista escolar, que deverá levar em consideração as especificidades 
da faixa etária e o período de permanência dos estudantes na escola, conforme os turnos 
de estu
do.
 
Parágrafo único.
 
Para a composição dos Kits, além do que prevê este Decreto, 
deverão
 
ser atendidas as determinações das Leis Feder
ais de nº 13.987/2020 e n.º ll.
947/2009, 
assim como as Resoluções e orientações do Ministério da Educação que tratam sobre
 
o 
tema.
 
 
Art. 3º.
 
A Secretaria Municipal da Educação
 
-
 
SEMED ficará responsável por 
organizar e distribuir os alimentos da merenda aos pais ou responsáveis dos alunos, 
observando a composição dos Kits indicada pela nutricionista escolar.
 
 
Art. 4º.
 
O Conse
lho de Alimentação Escolar, CAE está autorizado a 
acompanhar a organização e a distribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar na 
execução dos trabalhos, devendo atender os protocolos e medidas de segurança adotadas 
pela SEMED.
 
 
Art. 5º.
 
A SEMED deverá a
ssegurar ampla publicidade ao fornecimento do Kit
 
alimentação escolar, de forma a garantir que os munícipes tenham conhecimento de tal 
benefício e dos procedimentos adotados para a distribuição.
 
 
Art. 6º.
 
A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes
 
da zona urbana 
diretamente nas escolas municipais, conforme cronograma previsto no Anexo I, com 
datas previamente agendadas a fim de evitar aglomerações e seguindo as 
regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde 
-
 
SESAU.

Terça-feira
14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§
 
lº
 
Os pais ou responsáveis pelos estudantes residentes na zona rural poderão fazer a
 
retirada dos Kits na escola onde o estudante encontra
-
se matriculado, em qualquer dia 
da semana, independente do cronograma do Anexo I.
 
§
 
2º
 
A
s
 
Escola
s
 
Almeida Sam
paio, 
E
scola 
M. Monsenhor Antonio José de Almeida
, 
Escola M Pr
o
fª Dinorah Lemos da Silva, e o Centro Municipal de Educação de Jovens e 
Adultos
 
estarão abertas no 
sábado (
25/09
), no turno matutino, para entrega dos kits dos 
estudantes residentes na zona rural.
 
 
 
A
rt. 7º.
 
A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes da zona 
rura
l, 
preferencialmente, através de entrega domiciliar, e na própria Escola, nos casos 
em que favorecer a logística de distribuição, com datas previamente agendadas, 
conforme c
ronograma previsto no Anexo II deste Decreto e seguindo as 
regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde 
-
 
SESAU.
 
Parágrafo único. 
Diante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição 
domiciliar de que trata este ar
tigo
, o que deverá ser devidamente j
ustificado, a SEMED 
deverá informar, com antecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo 
estudante efetuem a retirada do Kit na 
Sede das Equipes Diretivas das Escolas do 
Campo
.
 
 
Art. 8º.
 
Para receber o
s alimentos, os pais ou responsável do beneficiado 
deverão assinar o termo de recebimento e apresentar documento oficial com foto.
 
Parágrafo único.
 
Eventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou responsáveis do
 
estudante também deverá ser anotada em c
ampo específico do termo destinado a 
entrega.
 
 
Art. 9º. 
Os Kits recusados ou que não forem retirados pelos pais ou r
esponsáveis 
pelo 
estudante integrarão nova remessa de distribuição ou serão entregues a estudantes 
em condição de vulnerabilidade alimentar,
 
situação que deverá ser apurada e justificada 
pela SEMED.

Terça-feira
14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§ 
lº.
 
Os kits de estudantes 
que moram em zona rural, mas que estão matriculados em
 
escolas da zona urbana, que não puderem ser entregues em razão de eventual 
impossibilidade de
 
localizar a residênc
ia, ficarão disponíveis para retirada na escola da 
matrícula 
até o dia 
18
 
de outubro
 
de 2021
.
 
§ 2 
º. Os kits de estudante da zona rural, 
matriculados em escolas do campo, que não
 
puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a res
idência, 
ficarão disponíveis pa
ra retirada na 
Sede das Equipes Diretivas das Escolas do Campo
 
até o dia 
18
 
de outubro 
de 2021
.
 
§ 3º.
 
Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escolas da zona urbana, que
 
não forem retirados na data prevista no An
exo I deste Decreto, ficarão disponíveis para 
retirada na escola da matrícula até o dia 
18
 
de outubro 
de 2021
.
 
 
Art. 10.
 
Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual manutenção 
de
 
suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVID 19, a SE
MED divulgará 
novo
 
cronograma de entrega aos pais ou responsáveis dos estudantes.
 
 
Art. 11.
 
Fica assegurada a permanência de aquisição de alimentos provenientes 
da
 
agricultura familiar.
 
 
Art. 12.
 
A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito a
 
prestação de
 
contas relativa 
à
 
distribuição dos gêneros alimentícios de que trata este 
Decreto até o dia 
30 de outubro
 
de 202
1
.
 
 
Art. 13.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!
   
  
    
 
Registre
-
se! 
        
Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, A
margosa
-
BA, 
1
4
 
de 
setembro
 
de
 
2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
ANEXO I
 
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO
 
KIT DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
E ROTEIROS 
DE ESTUDOS 
DOS ESTUDANTES DA
 
ZONA URBANA DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA)
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
BERÇÁRIO 01
 
MATUTINO
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 01 
 
VESPERTINO
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 02 
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
G2(2 ANOS) 
-
SALA 03 
 
MATUTINO
 
G2(2 
ANOS) 
-
 
SALA 04 
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
G3(3 ANOS) 
-
SALA 05 
 
MATUTINO
 
G3(3 ANOS) 
-
SALA 06 
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
G4 (4 ANOS) 
-
 
SALA 0
7
 
MATUTINO
 
G4 (4 ANOS) 
-
 
SALA 08
 
VESPERTINO
 
24/09/2021
 
G5 (5 ANOS) 
-
 
SALA 0
8
 
MATUTINO
 
G5 (5 ANOS) 
-
 
SALA 07 
 
VESPER
TINO

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Ano IV • Edição Nº 3613
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio 
 
(TIA RACHELZINHA)
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
BERÇÁRIO A (4 meses a 1 ano)
 
MATUTINO
 
BERÇÁRIO B (4 meses a 1 ano)
 
VESPERTINO
 
 
21/09/2021
 
G1(1 ANO) 
–
TURMA A
 
M
ATUTINO
 
G1(1 ANO) 
–
 
TURMA 
B
 
VESPERTINO
 
G1(1 ANO) 
–
 
TURMA 
C
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA A 
 
MATUTINO
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA B
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA C
 
MATUTINO
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA D
 
VESPERTINO
 
24/09/2021
 
G2 (2 ANOS) 
–
 
TURMA E
 
MATUTINO
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA A
 
VESPERTINO
 
27/09/2021
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA B
 
MATUTINO
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA C
 
VESPERTINO
 
28/09/2021
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA D
 
MATUTINO
 
G3 (3 ANOS) 
–
 
TURMA E
 
VESPERTINO
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Beneficente A Sem
entinha
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSORA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
GRUPO 5 
 
GILMARA REIS
 
MATUTINO
 
GRUPO 5 
 
BETHÂNIA
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
GRUPO 4 
 
MARLY
 
MATUTINO
 
GRUPO 4
 
CRISTIANE
 
VESPERTINO

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Ano IV • Edição Nº 3613
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA 
MARU)
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 08
 
MATUTINO
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 05
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
G1(1 ANO) 
-
 
SALA 01
 
MATUTINO
 
G2(2 ANOS) 
-
 
SALA 07
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
G2(2 ANOS) 
-
 
SALA 06
 
MATUTINO
 
G3(3 ANOS) 
-
 
SALA 02
 
VESPERTINO
 
23/09/
2021
 
G3(3 ANOS) 
-
 
SALA 03
 
MATUTINO
 
G3(3 ANOS) 
-
 
SALA 04
 
VESPERTINO
 
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU)
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
20/09/2021
 
GRUPO 4 
 
NÁIRA
 
MATUTINO
 
GRUPO 4 
 
ANDREIA 
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
GRUPO 5 
 
ANTONIETA
 
MATUTINO
 
GRUPO 4 
 
JULIANA
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
GRUPO4 
 
ALINE
 
MATUTINO
 
GRUPO 5 
 
RITA DE CÁSSIA
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
GRUPO 5 
 
RITA DE CÁSSIA
 
MATUTINO
 
24/09/2021
 
GRUPO 4
 
ANA ROSA
 
MATUTINO

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14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escol
a Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
20/09/2021
 
EDUCAÇÃO INFANTIL (4 e 5 anos)
 
IVONETE
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
1º ANO
 
ROSÂNIA
 
VESPERTINO
 
2º ANO
 
VALQUÍRIA
 
MATUTINO
 
22/09/2021
 
3º ANO
 
JOSECLEIDE
 
MATUTINO
 
23/09/20
21
 
4º ANO
 
HELANE
 
VESPERTINO
 
5º ANO
 
ZENAIDE
 
MATUTINO
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
 
20/09/2021
 
 
1º ANO
 
MARLY SILVA
 
MATUTINO
 
2º ANO
 
ADENISE BARRETO
 
1º ANO
 
MARIELY ANDRADE
 
VESPERTINO
 
1º ANO
 
MARILENE COUTO
 
2º ANO
 
DAIANE SAMPAIO
 
 
21/09/2021
 
 
3º ANO 
 
CÁSSIA ESPERANÇA
 
MATUTINO
 
3º ANO
 
RITA DE CÁSSIA DIAS
 
3º ANO
 
JULMARA OLIVEIRA
 
VESPERTINO
 
4º ANO
 
VANDA RAMOS
 
22/09/2021
 
4º ANO
 
JARDELINA GARCIA
 
MATUTINO
 
4º ANO
 
MARGARETE PEREIRA
 
4º ANO
 
VANUSA COSTA
 
VESPERTINO
 
5º ANO
 
CRISTIANE BARRETO
 
23/09/2021
 
5º ANO
 
ZENILDO SANTOS
 
MATUTINO
 
5º ANO
 
DÉBORA OLIVEIRA

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Unidade de Ensino: 
 
Escola Municipal Prof. Rosalina Souza Bitencourt
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
20/09/2021
 
1º ANO
 
SILVAN
A REZENDE 
 
MATUTINO
 
1º ANO
 
ALINE PITANGA
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
2º ANO
 
ADRIELY BRITO
 
MATUTINO 
 
2º ANO
 
LEILANE CABRAL
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
3º ANO
 
MARILENE LIMA
 
MATUTINO 
 
3º ANO
 
NAIANI PINHEIRO
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
4º ANO
 
MANOELA OLIVEIRA
 
MATUTINO
 
4º ANO
 
GILVANE NASCIMENTO
 
VESPERTINO
 
24/09/2021
 
5º ANO
 
MÁRCIA SANTANA
 
MATUTINO
 
5º ANO
 
DENIZE BRANDÃO
 
VESPERTINO

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
20/09/2021
 
 
1º ANO A (ma
tutino)
 
MANUELA ALMEIDA
 
MATUTINO
 
1º ANO B (matutino)
 
JILMARA SILVA
 
1º ANO C (vespertino)
 
MANUELLY ANJOS
 
VESPERTINO
 
1º ANO D (vespertino)
 
ADRIANA SANDES
 
21/09/2021
 
 
2º ANO A (matutino)
 
DANIELA BORGES
 
MATUTINO 
 
2º ANO B (matutino)
 
REGINA GALVÃO
 
2º ANO C (vespertino)
 
JÚLIA HELENA 
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
3º ANO A (matutino)
 
CARLA SANTOS                       
MATUTINO 
 
3º ANO B (matutino)
 
FRANCINEIDE DA SILVA
 
3º ANO C (vespertino)
 
JANETE LANZA
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
4º ANO A (matutino)
 
CRISTI
ANE FERREIRA
 
MATUTINO 
 
4º ANO B (matutino)
 
JÚLIA HELENA
 
4º ANO C (matutino)
 
JOSEANE RESENDE 
 
4º ANO D (vespertino)
 
JOSEANE RESENDE
 
VESPERTINO
 
4º ANO E (vespertino)
 
BETÂNIA ROSA
 
24/09/2021
 
5º ANO A (matutino)
 
BÁRBARA PEREIRA 
 
MATUTINO
 
5º ANO B
 
(matutino)
 
ROSA MARIA
 
5º ANO A (vespertino)
 
LUMA MATOS 
 
VESPERTINO
 
5º ANO B (vespertino)
 
ROSA MARIA

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira
 
DATA
 
TURMA
 
PROFESSOR
 
TURNO
 
20/09/2021
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)
 
EDVANY 
 
MA
TUTINO
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)
 
EDILMA
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (V)
 
EDVANY 
 
VESPERTINO
 
 
 
21/09/2021
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 05 ANOS (M)
 
ANA RITA 
 
MATUTINO
 
EDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (M)
 
MARIA HELENA
 
EDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (V)
 
VIVIANE
 
VESPERTINO
 
1° ANO (V)
 
ADRIELE
 
22/09/2021
 
1°ANO (M)
 
BERENICE
 
MATUTINO
 
1°ANO (M)
 
TÂNIA
 
2° ANO (M)
 
SILVANA
 
2° ANO (M)
 
ARIANA
 
2°ANO (V)
 
MARIANA
 
VESPERTINO
 
3º ANO (V)
 
GILZA
 
4°ANO (V)
 
EDSON
 
 
 
23/09/2021
 
 
3°ANO (M)
 
GILZA
 
MATUTINO
 
3°ANO (M
)
 
CÍNTIA
 
4°ANO (M)
 
EDSON 
 
4°ANO (M)
 
VALDIRENE
 
24/09/2021
 
5°ANO (M)
 
JULMARA
 
MATUTINO
 
5°ANO (M)
 
ALEQUISSANDRO
 
5°ANO (V)
 
CÍNTIA
 
VESPERTINO

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
6º ANO 
A
 
6º ANO 
B 
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
7º ANO 
A
 
7º ANO 
B
 
7º ANO 
C
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
9º ANO 
A
 
9º ANO 
B
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
8º ANO 
A
 
8º ANO 
B
 
8º ANO 
C
 
MATUTINO
 
VESPERTINO
 
A ESCOLA DINORAH FUN
CIONARÁ NO SÁBADO 25
/09, TURNO MATUTI
NO, PARA ENTREGA DOS
 
KITS DOS 
ESTUDANTES RESIDENTE
S NA ZONA RURAL.
 
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
6º ANO 
A
 
MATUTINO
 
6º ANO 
B
 
MATUTINO
 
6º ANO 
C
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
7º ANO 
A
 
MATU
TINO
 
7º ANO 
B
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
8º ANO 
A
 
MATUTINO
 
8º ANO 
B
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
9º ANO 
A
 
MATUTINO
 
9º ANO 
B
 
VESPERTINO
 
A ESCOLA MONSENHOR F
UNCIONARÁNO SÁBADO 2
5/09, TURNO MATUTINO
, PARA ENTREGA DOS K
ITS DOS 
ESTUDANTES RESIDENTE
S NA ZONA RURAL.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
 
Unidade de Ensino:
 
Escola Municipal Almeida Sampaio
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
9º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
6º ANO (Tarde)
 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
8º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
8º ANO (Tarde)
 
VESPERTINO
 
22/09/2021
 
7º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
7º ANO (Tarde)
 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
6º ANO (Manhã)
 
MATUTINO
 
24/09/2021
 
ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO CAMPO
 
MATUTINO
 
A ESCOLA ALMEIDA SAM
PAIO FUNCIONARÁ NO S
ÁBADO 25/09, TURNO M
ATUTINO, PARA ENTREG
A DOS 
KITS DOS ESTUDANTES 
RESIDENTES NA ZONA R
URAL.
 
 
 
Unidade
 
de Ensino:
 
Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos
 
DATA
 
TURMA
 
TURNO
 
20/09/2021
 
NÍVEL 1 E 2 A 
-
  
NOTURNO
 
MATUTINO/VESPERTINO
 
21/09/2021
 
NÍVEL 4 A / B 
-
 
VESPERTINO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
22/09/2021
 
NÍVEL 3  A/ B 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
23
/09/2021
 
NÍVEL 4 A/ B 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
24/09/2021
 
NÍVEL 4 C/ D 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
27/09/2021
 
NÍVEL  4 E 
-
 
NOTURNO
 
MATUTINO/ VESPERTINO
 
O CENTRO MUNICIPAL D
E EDUCAÇÂO DE JOVENS
 
E ADULTOS FUNCIONARÁ
 
NO SÁBADO 25/09, TUR
NO 
MATUTIN
O, PARA ENTREGA DOS 
KITS DOS ESTUDANTES 
RESIDENTES NA ZONA R
URAL.

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
ANEXO II
 
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO
 
KIT
 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 
E ROTEIROS 
DE ESTUDOS 
DOS ESTUDANTES DA ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
 
 
DATA
 
UNIDADE DE ENSI
NO
 
COMUNIDADE
 
TURNO
 
20/09/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA IRACI A. B. SILVA
 
CÓRREGO
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL SALES
 
ITACHAMA
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE ALMEIDA PASSOS 
 
TABULEIRO DA 
LAGOA QUEIMADA 
 
MATUTINO
 
ESCOLA M. SENADOR JOSAPHÁ
 
MARINHO
 
CÓRREGO
 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL LEOBINO PIMENTEL
 
BARRA DE ACAJÚ
 
MATUTINOE 
VESPERTINO
 
ESCOLA M. WILLIAM D’ÁVILA DE BASTOS
 
TIMBÓ
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
21/09/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL PROF° ERALDO TINOCO
 
ALTO SECO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA 
MUNICIPAL ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS
 
PALMEIRA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL GERALDO REZENDE 
 
BARREIROS
 
MATUTINO
 
ESCOLA M.  HELMANO E HUMBERTO DE CASTRO
 
TIMBÓ
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. ARMANDO DA SILVA LIBÓRIO 
 
TRÊS LAGOAS 
 
MAT
UTINO
 
22/09/2021
 
ESCOLA M. EDVALDO MACHADO BOAVENTURA 
 
DIÓGENES SAMPAIO 
 
MATUTINO 
 
ESCOLA M. FRANCISCO JUVENTINO DE SOUZA
 
CAMBAÚBA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL EUZÉBIO JOAQUIM VELOSO
 
ÁGUA BRANCA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. O
SCAR MEDRADO
 
CAVACO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. HAILTON JOSÉ DE BRITO
 
TAUÁ
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
23/09/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL EDELZUITO SOARES
 
OLHOS D’ÁGUA DA 
JAQUEIRA
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
 
CORTA
-
MÃO
 
MATUTIN
O E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO
 
CAVACO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO

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ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 3634
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
ESCOLA MUNICIPAL AGNELO DE SOUZA ANDRADE
 
JUSSARA
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
24/09/2021
 
ESCOLA MUNICIPAL DEOLINDA MAIA SALES
 
MATA DAS COVAS
 
MATUTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINH
EIRO DOS SANTOS
 
CORTA
-
MÃO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTÂNCIA
 
PASSAGEM DO 
LAGEDO
 
MATUTINO E 
VESPERTINO
 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA NEUZA CERQUEIRA 
NOGUEIRA
 
RIBEIRÃO DO 
CUPIDO 
 
MATUTINO
 
OS KITS DOS ALUNOS D
AS ESCOLAS DO CAMPO 
SERÃO ENTRE
GUES NAS UNIDADES DE
 
ENSINO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 082/2021)

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2021)

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PORTARIA (Nº 273/2021)

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
LISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 
(75) 3634-3977 
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO
Edital: 002/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Data Divulgação: 14/09/2021
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
32653-8 ABIGAIL BISPO DE OLIVEIRA 041.***.***-39 Deferido
32540-7 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Deferido
32519-1 ADRIELE COSTA SANTOS 048.***.***-84 Indeferido
32809-6 ADRIELE DE JESUS OLIVEIRA 062.***.***-30 Deferido
32736-1 AFONSO RANGEL LUZ 062.***.***-35 Deferido
32768-4 ALESSANDRA SANTOS FREIRE 070.***.***-45 Indeferido
32516-7 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 Indeferido
32849-2 ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE ARAUJO 018.***.***-84 Indeferido
32761-9 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 Deferido
32514-2 ALINE FREITAS GONÇALVES 062.***.***-01 Deferido
32505-0 AMANDA DOS SANTOS PIRES 062.***.***-08 Indeferido
32583-7 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 678.***.***-91 Indeferido
32748-6 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 Deferido
32630-6 ANA LUIZA 965.***.***-15 Deferido
32532-4 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Deferido
32718-9 ANDREA ALMEIDA TRINDADE 988.***.***-49 Indeferido
32668-6 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO 064.***.***-18 Indeferido
32692-6 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Deferido
32746-0 ANDRESA CARDOZO CORREIA 861.***.***-61 Indeferido
32738-7 ÂNGELA MÁRCIA SILVA DOS SANTOS 004.***.***-56 Deferido
32722-1 ÂNGELA SILVA DE SOUZA 037.***.***-65 Deferido
32742-9 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***-38 Indeferido
32646-2 ANGELY SOUSA DE ALMEIDA 011.***.***-37 Deferido
32731-2 ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO 378.***.***-34 Indeferido
32699-1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Deferido
32740-3 CAMILA NASCIMENTO DA SILVA 038.***.***-65 Indeferido
32813-8 CARLA DA CRUZ SANTOS 055.***.***-83 Deferido
32593-6 CARMELITA MARIA SANTOS LIMA 029.***.***-57 Deferido
32594-4 CAROLINA RIBEIRO SILVA 022.***.***-65 Deferido
32644-7 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 005.***.***-03 Deferido
32605-8 CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.***.***-34 Deferido
32747-8 CLEONICE BRANDÃO SILVA 009.***.***-51 Deferido
32725-4 CRISMILLA DOS SANTOS SILVA 058.***.***-70 Indeferido
32500-1 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***-00 Deferido
32798-1 DAIANE SANTOS JESUS 050.***.***-17 Deferido
32766-8 DANDARA LIMA DOS SANTOS 038.***.***-42 Indeferido
32773-4 DAVI SANTOS DA SILVA 041.***.***-09 Deferido
32752-8 DÉBORA DOS SANTOS DIVINO 045.***.***-92 Deferido
32716-3 DIEGO ALVES RIBEIRO QUEIROZ 066.***.***-99 Indeferido
32814-6 DIEGO GOUVEIA SANTOS 055.***.***-61 Deferido
32556-3 DIEGO SILVA MACEDO 052.***.***-71 Indeferido
32570-4 DIEGO SILVA MACEDO 052.***.***-71 Indeferido
32812-0 DINALÉIA ARAÚJO DA SILVA 010.***.***-77 Indeferido
32607-4 DIORLENO SANTOS DE JESUS 064.***.***-32 Deferido

Terça-feira
14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
32697-5 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 024.***.***-73 Indeferido
32745-2 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***-95 Deferido
32717-1 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 Deferido
32549-8 EHIMAR DA SILVA JÚNIOR 050.***.***-90 Deferido
32608-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Indeferido
32816-1 EMANUELE DOS SANTOS SILVA 067.***.***-10 Indeferido
32726-2 FABRÍCIO SANTIAGO PEIXOTO 025.***.***-10 Deferido
32756-9 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR 051.***.***-90 Indeferido
32599-3 FERNANDO SANTOS DE JESUS 063.***.***-81 Indeferido
32825-2 FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS 858.***.***-77 Indeferido
32579-5 GIRLANE DA SILVA DOS SANTOS 038.***.***-43 Deferido
32621-5 GIRLEIDE MENEZES DE JESUS 627.***.***-91 Deferido
32580-3 GORGIANA BISPO DOS SANTOS 022.***.***-50 Deferido
32597-7 GRACIELE SILVA LIMA 044.***.***-19 Indeferido
32534-0 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA 038.***.***-37 Indeferido
32604-1 HEVERTON LUIS BARROS REIS 022.***.***-19 Indeferido
32750-2 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL 070.***.***-73 Deferido
32529-0 IONE DA PAIXAO MOREIRA 927.***.***-87 Deferido
32552-2 ISAAC SILVA SANTOS 028.***.***-10 Indeferido
32696-7 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 Indeferido
32719-7 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Indeferido
32727-0 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Indeferido
32689-2 JAMIRE BORGES SANTOS 062.***.***-71 Deferido
32584-5 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.***.***-08 Indeferido
32587-8 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 Deferido
32797-3 JARDELINA GARCIA SANTANA 008.***.***-38 Indeferido
32576-1 JAZIELE CARVALHO RIBEIRO 050.***.***-89 Indeferido
32602-5 JEÂNDERSON NEGREIROS DE MELO SOUZA 074.***.***-27 Indeferido
32844-3 JEANE DE JESUS SOARES 056.***.***-60 Indeferido
32794-0 JÉSSICA CARLA GOMES DOS SANTOS 433.***.***-48 Indeferido
32769-2 JIRLEIDE DIAS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 054.***.***-11 Deferido
32721-3 JOÃO PAULO DANTAS CRUZ 037.***.***-17 Indeferido
32660-3 JOEDSON FONSECA DOS SANTOS 016.***.***-50 Deferido
32762-7 JOSENI SILVA SANTOS 057.***.***-57 Indeferido
32804-7 JUCIARA DOS SANTOS 059.***.***-06 Indeferido
32624-9 JUCILEIDE SANTANA DA SILVA 045.***.***-19 Deferido
32694-2 JULIANE APARECIDA SILVA 054.***.***-65 Deferido
32783-3 JÚLIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOTA 043.***.***-21 Indeferido
32655-3 JUSCELY RODRIGUES SANTOS ARAUJO 040.***.***-96 Indeferido
32560-5 KENIA REGIS LEMOS 026.***.***-50 Deferido
32688-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 Deferido
32826-0 LEANDRO ANDRADE LIMA 038.***.***-78 Indeferido
32807-0 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 Indeferido
32575-3 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 022.***.***-40 Indeferido
32760-1 LETÍCIA TATIELE DOS SANTOS LOUVORES 064.***.***-52 Deferido
32588-6 LEYDIANE RIBEIRO CAMPOS 050.***.***-96 Indeferido
32839-3 LIANDRA SANTOS COSTA 858.***.***-66 Indeferido
32799-9 LUANA SANTOS DA SILVA 032.***.***-54 Deferido
32853-4 LUANA SANTOS DA SILVA 032.***.***-54 Deferido
32808-8 LUCIENE NERIS DA SILVA 641.***.***-68 Indeferido
32595-1 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 Deferido
32659-5 LUCLECIA DOS SANTOS MASCARENHAS 009.***.***-23 Indeferido
32559-7 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***-90 Indeferido
32590-2 MANUELA CARNEIRO SILVA E SILVA 972.***.***-53 Deferido
32822-9 MARCIO GOMES DOS SANTOS 872.***.***-15 Indeferido
32623-1 MARCOS ANTONIO SANTOS DOS SANTOS 053.***.***-71 Indeferido
32506-8 MARCOS PAULO SANTANA DE JESUS 060.***.***-84 Indeferido
32810-4 MARIA ALICE SOUSA SANTOS 060.***.***-70 Deferido
32637-1 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Deferido

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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
32658-7 MARIA DE FATIMA DE ANDRADE SOUZA 037.***.***-06 Indeferido
32857-5 MARIA ELIANA ALVES ROCHA DA SILVA 887.***.***-20 Deferido
32582-9 MARIA JOSE SANTANA SILVA 786.***.***-53 Deferido
32801-3 MARIANA DE MENEZES DE JESUS 039.***.***-22 Deferido
32847-6 MARICELIA REIS LIMA 030.***.***-56 Deferido
32666-0 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.***.***-93 Indeferido
32654-6 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***-09 Deferido
32649-6 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***-10 Indeferido
32733-8 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***-10 Indeferido
32739-5 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***-10 Indeferido
32845-0 MARY SILVA 006.***.***-20 Indeferido
32601-7 MAURILIO MACEDO DE SOUZA 861.***.***-21 Deferido
32687-6 MAURINA DOS SANTOS NUNES 063.***.***-56 Indeferido
32574-6 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 038.***.***-70 Indeferido
32545-6 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 Indeferido
32648-8 MILENA COSTA TEIXEIRA 071.***.***-30 Indeferido
32541-5 NADILZA DA SILVA CRUZ 064.***.***-85 Deferido
32817-9 NAIARA DOS SANTOS CARVALHO 027.***.***-92 Deferido
32617-3 NARA SANTANA DE LIMA 037.***.***-28 Deferido
32706-4 NATALICE NASCIMENTO TEIXEIRA BORGES 018.***.***-41 Deferido
32573-8 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.***.***-18 Deferido
32735-3 NICE SOUZA DOS SANTOS BARRETO 645.***.***-34 Deferido
32709-8 OSVALDO DA SILVA GUIMARAES 354.***.***-20 Deferido
32520-9 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO 017.***.***-56 Indeferido
32732-0 PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS 006.***.***-10 Deferido
32614-0 PATRICIA SILVA PINTO 961.***.***-82 Deferido
32791-6 PAULA PEREIRA DE SOUZA 062.***.***-05 Deferido
32663-7 PAULO RICARDO CONCEIÇÃO ALELUIA 047.***.***-94 Deferido
32753-6 POLIANA TEIXEIRADE OLIVEIRA 015.***.***-67 Indeferido
32530-8 PRISCILLA BATISTA DA MATA INÊS OLIVEIRA BATISTA 033.***.***-66 Indeferido
32591-0 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA 048.***.***-61 Deferido
32777-5 RENÊ SOUZA ANDRADE 050.***.***-61 Indeferido
32691-8 RICARDO NETO DE OLIVEIRA MOTA 038.***.***-50 Deferido
32533-2 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 Indeferido
32793-2 ROSANA DOS SANTOS SOARES 038.***.***-16 Indeferido
32823-7 ROSANA DOS SANTOS SOARES 038.***.***-16 Indeferido
32508-4 ROSANGELA ALVES JESUS 062.***.***-35 Deferido
32651-2 ROSEANE ALVES DOS SANTOS 061.***.***-65 Deferido
32503-5 ROSEMEIRE ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS 045.***.***-10 Indeferido
32803-9 ROSILANE DOS SANTOS SILVA 077.***.***-08 Deferido
32712-2 SARA CRISTINA DA SILVA 022.***.***-63 Deferido
32778-3 SARA DOS SANTOS LOPES 031.***.***-54 Indeferido
32615-7 SHEYLA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUZA 046.***.***-00 Indeferido
32536-5 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***-30 Deferido
32546-4 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***-30 Deferido
32720-5 SOELMA NERI SANTOS 040.***.***-04 Indeferido
32513-4 TAIANE MAICA DE JESUS SOARES 058.***.***-39 Deferido
32507-6 TAISLANE NUNES SANTANA 066.***.***-54 Indeferido
32824-5 TAYNÁ DE SANTANA LEAL FREIRE 060.***.***-59 Deferido
32662-9 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 Deferido
32802-1 VALDECY DOS SANTOS MARQUES 004.***.***-85 Indeferido
32670-2 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS 950.***.***-15 Deferido
32759-3 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 046.***.***-35 Deferido
32550-6 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Deferido
32780-9 VÍTOR ALMEIDA DOS SANTOS 036.***.***-47 Indeferido
32690-0 WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS 038.***.***-82 Deferido

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LISTA PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) *
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 
(75) 3634-3977 
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO PRELIMINAR
Edital: 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Data Divulgação: 13/09/2021
LEGENDA
Classificado Candidato aprovado dentro das vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentro das vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisito para a função pretendida
FUNÇÃO: Assistente Social – SEMAS (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
32440-0 ADRIELY DOS SANTOS MATOS 040.***.***-52 **/**/**** 18 Classificado
32427-7 BETANIA DE JESUS ALVES DO SANTOS 018.***.***-62 **/**/**** 16 Reserva
32474-9 JOSELÂNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS 582.***.***-00 **/**/**** 3 Reserva
32432-7 CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA 038.***.***-42 **/**/**** - Desclassificado
32475-6 FLAVIA TEIXEIRA LISBOA 997.***.***-49 **/**/**** - Desclassificado
32487-1 GIVANILDA GUEDES OLIVEIRA DOS SANTOS 687.***.***-49 **/**/**** - Desclassificado
32453-3 MARINELIA SANTOS DE JESUS 873.***.***-49 **/**/**** - Desclassificado
32436-8 YONÁ PRISCILA DOURADO BASTOS GUEDES 935.***.***-34 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Psicólogo – SEMAS (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
32493-9 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA 026.***.***-85 **/**/**** 55 Classificado
32498-8 DAIANY SOUZA DE JESUS 041.***.***-12 **/**/**** 42 Classificado

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FUNÇÃO: Psicólogo – SEMAS (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
32497-0 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO 025.***.***-70 **/**/**** 36 Classificado
32490-5 GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA 010.***.***-37 **/**/**** 33 Classificado
32477-2 ERIKA MELO DOS SANTOS 059.***.***-60 **/**/**** - Desclassificado
32483-0 ISLAINY SANTOS DA SILVA 858.***.***-30 **/**/**** - Desclassificado
32452-5 ROSICLER SANTANA SANTOS 073.***.***-88 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Psicólogo – SEMED (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
32489-7 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA 015.***.***-11 **/**/**86 18 Classificado
32434-3 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA 048.***.***-19 **/**/**94 18 Classificado
32460-8 MARIANNA DE SANTANA BRANDÃO 048.***.***-60 **/**/**** - Desclassificado
FUNÇÃO: Psicopedagogo - SEMED (Nível Superior)
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
32479-8 VANDA DOS SANTOS 359.***.***-49 **/**/**** 63 Classificado
32447-5 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL 070.***.***-73 **/**/**** 62 Classificado
32421-0 CARLA DA CRUZ SANTOS 055.***.***-83 **/**/**** 53 Reserva
32424-4 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.***.***-08 **/**/**** 47 Reserva
32446-7 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 037.***.***-30 **/**/**** 44 Reserva
32492-1 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA 913.***.***-87 **/**/**77 34 Reserva
32417-8 IVONICE PEREIRA PAULO 029.***.***-52 **/**/**87 34 Reserva
32411-1 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***-30 **/**/**** 28 Reserva

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão,  
para a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e  avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes,  bem com o os índices  de resistência à percussão, no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  descritos neste instrumento, 
através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. 
  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.952/2021, Concorrência Pública nº 
002/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei  nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 OESTE - ORGANIZAÇAO, ESTRADAS, 
TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 14.713.648/0001-10 R$ 225.000,00 
01 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 72.693,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de setembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021)
 
   
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 006/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.538/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para para const rução de entrada e 
distribuição total de energia do local, tornando independen tes de consumo de energia 
todos os usuários do Mercado 
Municipal em AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.538/2021, Tomada 
de Preços nº 00 6/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93,  decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte:  
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 
(cinco) dias úteis, sob  pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
 
Amargosa/BA, 14 de setembro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA 08.833.656/0001-05 R$ 557.887,27

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ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 
OBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão,  
para a realização de  levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, 
praças, jardins, ruas e  avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de 
infraestrutura em benefício dos seus munícipes,  bem como os índices  de resi stência à percussão, no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  descritos neste instrumento, 
através do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. 
  
 
ERRATA À ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
O Prefeito torna público aos interessados a realização da seguinte alteração na 
Adjudicação/Homologação: 
 
Onde se lê:  
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 OESTE - ORGANIZAÇAO, ESTRADAS, 
TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 14.713.648/0001-10 R$ 225.000,00 
01 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 72.693,00 
 
Leia-se:  
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 OESTE - ORGANIZAÇAO, ESTRADAS, 
TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 14.713.648/0001-10 R$ 225.000,00 
02 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 72.693,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de setembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano IV • Edição Nº 3613
-31-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 101/2021)

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Ano IV • Edição Nº 3613
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços d e 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - 
Bahia. DATA: 01/10/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do 
edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 008/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 
2007; Lei nº 12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 , Portaria Interministerial 
nº424 de 30 dezembro 2016 alterada pela Portaria Interministerial nº451 de 18 de dezembro 2017 . 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 008/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
14.881/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço por global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços d e 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - Bahia, descritos n o instrumento de 
projeto básico , através do menor preço  global, empr eitada por preço global, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 01/10/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0601 
Fonte 
24 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
120 (Cento e vinte) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 602.595,32 (Seiscentos e dois mil  quinhentos e noventa e 
cinco reais e trinta e dois centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da  data marcada para o 
recebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, 
através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob 
o regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia 
execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA M ÃO, no município 
de Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básico , mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referent es a esta Tomada de Preços realizar -se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Ofici al do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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3 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município 
de Amargosa- Bahia, descrito no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, 
conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera -se como obra os serviços constantes nas Especificações Téc nicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta  Prefeitura 
Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro 
dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo 
as condições previstas neste edital devendo apresentar a do cumentação do item 5, conforme 
previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham 
especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.3. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666, de 1993.  
 
III. DO PROCEDIMENTO

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4 
 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participaçã o de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e  “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará  vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada l icitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Perman ente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nov a data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”.

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5 
 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata  ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapas sada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão P ermanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas.

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6 
 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitant e deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação d o (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadên cia do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação

Terça-feira
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7 
 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no p reâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em cara cteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

Terça-feira
14 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3613
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5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a segu ir, bem assim 
aqueles relacionados no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedade s empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorizaçã o para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de cont ribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de reg ularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T rabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regu laridade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontrata das no

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decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial  e demonst rações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão e star assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresen tado, a Comissão reserva -se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do li vro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 6.025,95 (Seis mil vinte e 
cinco reais e noventa e cinco centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 30 de 
setembro de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subit em 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária.

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5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária de sta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades  e prazos com o objeto presente . Será admitida, para fins de 
comprovação do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subit em anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.

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c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsa bilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços compatíveis com 
o objeto da licitação. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profi ssional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conform e modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis)  anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Jurame ntado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório d e Títulos e 
Documentos.

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II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacida de técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscri ção, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartóri o competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário.

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VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técni ca, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empr esa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento  contato: 75 -3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilita ção a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaraçã o formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02

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7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo V . Não deverão ser omitidos 
ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como 
não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena 
de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
d) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
e) Dados do representante legal da empresa  que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço co nstante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licit antes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, cabe rá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.

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7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja co m relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a san ar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrer em entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para  esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data -base da planilha orçamentária  que fundamenta o presente processo licitatório é 
junho de 2021 , mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração d o seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desen volvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,

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deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não pode m ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no

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18 
 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão s er 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e per sonalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo S imples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de e ncargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em at endimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serv iço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP.

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19 
 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão  de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improc edente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima d e 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no pr eâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, pod erá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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20 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim cons iderados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, co ndições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igu al a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licita ntes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e 
seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço 
global. 
 
13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada.

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21 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas n ão sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas 
ofertas das demais licitantes.  
 
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero,  incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços , não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em  seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas.

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22 
 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de hab ilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias út eis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Lic itação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a I V da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 
entrada e distribuição total de energia do local, tornando  independentes de consumo de 
energia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço  global, será 
formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.

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23 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena  de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que o corra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recu sa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. T odos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a execut ar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal.

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24 
 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às 
12h00min e das 14h00min às 18 h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar 
necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

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25 
 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente  ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta  licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
PROJETO/ATIVIDADE: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III – MODELO DE BDI 
ANEXO IV- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VI- PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX– MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br .

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26 
 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 08 de setembro de 2021. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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27 
 
 
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DA DE CORTA MÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. 
 
1. OBJETIVO: 
Contratação de emp resa de engenharia para execução de obras/serviços da 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de AMARGOSA -Bahia, 
descritos neste instrumento de projeto básico. 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Os Serviços de execução de obras e serviços de engenharia para co nstrução da Praça de 
Corta Mão, no município de Amargosa-Bahia, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e 
Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos 
os materiais e serviços necessários , bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará 
pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão 
de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou 
de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial 
ou extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçam ento estimado 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 602.595,32 (Seiscentos e dois mil, 
quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) , conforme especificado de forma 
unitária em planilha anexa.

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28 
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
6. VISITA: 
 A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que s e relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na 
Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
 As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada 
serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar 
isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à 
CONTRATADA para correções. 
 Os documentos de  cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão 
da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços.

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29 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenha ria, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferen tes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO – 
Comprovação mínima de 300,00 m²; 
10.2.2. ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO -FIO) EM TRECHO RETO – Comprovação 
mínima de 337,62 m; 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3.  Data de emissão; 
10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das 
obras ou serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, media nte apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos 
da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe

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30 
 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços 
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, 
a saber: 
10.4.1.  Execução de piso intertravado; 
10.4.2. Assentamento de meio fio; 
10.4.3. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de 
Capacidade Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de 
Obras civis – Praças.  Área mínima de obra de Comprovação Técnica: 875,00 
m². 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
12. PROPOSTA DE PREÇOS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o  menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta d e menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS:

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31 
 
 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇOS correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2021. 
16. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretam ente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documento s que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
17. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
18. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do con trato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.

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RITA SANTOS SAMPAIO 
Eng. Civil 
CREA/BA 64.057D

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ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO - AMARGOSA 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das 
obras relativas à Construção da Praça, localizada  no distrito de Corta mão, Município de 
Amargosa/Bahia. 
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar 
nenhum defeito de fabricação. 
Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indica do, e quaisquer 
modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da 
obra. 
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada 
experiência em obras similares. 
Todos os serviços deverão se r realizados seguindo as Normas de Segurança específica para 
cada caso. A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 
Ao final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de 
uso e manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. 
 
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
LIMPEZA DO TERRENO 
O terreno deverá ser limpo e regularizado para a execução da obra. Todo o meio fio danificado 
existente no entorno da praça atual deverá ser removido.  
As condições de limpeza deverão ser mantidas pela contratada em todas as etapas da obra.  
A retirada de entulhos será feita sempre que o volume dos mesmos possa atrapalhar as 
atividades desenvolvidas em canteiro.

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PLACA DA OBRA 
Será fixada a placa no início da obracom dimensões de 3,00x2,00m, conforme modelo fornecido 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
LOCAÇÃO 
Consiste na execução da locação, todos os elementos necessários à perfeita implantação da 
obra. Será executada inicialmente através de eq uipe habilitada, que deverá executá -la 
rigorosamente a partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre 
gabaritos de madeira, os eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com 
as exigências contratuais. 
Em c asos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser 
descontinuo. 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a execução do meio fio e concretagem dos 
passeios, e após a autorização da Fiscalização. 
 
3. PAVIMENTAÇÃO 
 
PISO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO 
Deverá ser obedecida rigorosamente a paginação e cores indicadas em projeto específico. 
Iniciar o serviço após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes 
especificadas no projeto; 
Assentar as lajotas o u blocos de concreto sobre uma camada de areia grossa com espessura 
mínima de 5 cm.  
Iniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área 
a ser pavimentada; 
Arrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos vertic ais existentes com peças pré -
moldadas específicas; 
Manter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de escoamento 
de agua, caso não seja especificado em projeto;

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35 
 
Rejuntar os blocos ou lajotas de concreto conforme o previsto no projeto: 
As juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; 
No caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia 
grossa preenchendo as juntas; Varrer e remover o excesso de areia; compactar o pav imento 
com o rolo compressor; Repetir novamente a compactação e a limpeza. 
 
REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA: 
Toda vez que houver troca de cores dos blocos de intertravado, deverá ser executada junta de 
argamassa de cimento conforme instruções que seguem. 
Rejuntar com argamassa de cimento e areia (trago 1:3) ou a critério da Fiscalização; 
Aplicar a argamassa com auxílio da colher de pedreiro até o preenchimento completo das 
juntas; Antes de o início do endurecimento da argamassa, retirar o seu excesso. Nessa etapa 
pode-se utilizar a irrigação e a varredura; Durante o processo de cura, espalhar uma camada de 
areia ou pó de pedra sobre o pavimento e irriga-lo durante 5 dias. 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade ex ecutiva, só poderá 
ser feita mediante autorização da Fiscalização. 
 
MEIO FIO 
Execução utilizando-se de guias pré -moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, 
com comprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trecho s 
curvos. 
As cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres 
assim como o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas 
pelo projeto. 
Executar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de 
ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles; 
A escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; 
Nos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e 
execução de base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias.

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O assentamento das peças pré -moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. 
Rejuntar com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor 
Normal; Para garantir maior resistência dos meios -fios a impactos laterais, quando estes não 
forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de 
“bolas”, com fck = 13,5 MPa; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, d evido a impossibilidade Executiva, só poderá 
ser feita mediante autorização da Fiscalização 
 
PASSEIO EM CONCRETO 
Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre 
superfícies limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, a ntecipadamente regularizadas e 
compactadas. 
As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. 
Dividir a superfície em painéis utilizando guias removíveis que criarão juntas de dilatação. 
Manter a declividade mínima de 0,5 % em direção as canaletas ou pontos de saída de água. 
Lançar a argamassa em quadros alternados (á semelhança de tabuleiro de xadrez). A espessura 
do passeio deverá ser de 5,0 cm. A camada deverá ser feita com caimento no sentido dos locais 
previstos para escoamento das águas e inclinação não inferior a 0,5%. 
O acabamento deverá ser feito por sarrafeamento, desempeno e alisamento moderado do piso 
enquanto este ainda estiver no estado plástico. 
 
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS 
 
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da 
ABNT pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes 
antes da execução de pisos e contrapisos. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de 
acordo com o prescrito pelo fabricante.

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Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que s eja necessária a união ou mudança de direção 
deverá ser realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no 
mercado. 
 
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os 
condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às 
estruturas de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e 
eletricamente satisfatório e de boa aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local  em que deve ser instalado, prevendo -se 
meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos 
incompatíveis com sua resistência ou com a do iso lamento executado. Nas deflexões, os 
condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para 
o seu tipo. 
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem 
resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação 
por meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de 
passagens com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter 
características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por 
meios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores  que assegurem contato elétrico 
perfeito e permanente, não devendo  ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a 
estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção 
geral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, 
estes deverão ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego 
de eletrodutos em toda a instalação.

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Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. 
Os circuitos que  deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de 
acordo com sua capacidade. 
As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na 
canalização, em todos os pontos de emendas ou derivações de condu tores, e em todos os 
pontos de instalação de aparelhos e dispositivos. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto 
específico. 
 
5. URBANIZAÇÃO 
 
PLANTIO DE ARBUSTOS, ÁRVORES E GRAMA 
Verificar se o terreno a ser ajardinado encontra-se livre de restos de obra, pedras e entulhos. 
Antes de iniciar o revolvimento do solo, os projetos de hidráulica, elétrica,e de drenagem da 
obra deverão ser consultados. 
Os pisos existentes no caminho do transporte de materiais e entorn o das  áreas onde serão 
executados os serviços deverão ser protegidos.  Os funcionários da obra deverão estar 
utilizando materiais de segurança  adequados e que estejam dentro das normalizações técnicas 
para cada tipo de serviço a ser executado. 
O solo deve ser revolvido a uma profundidade de aproximadamente 20 cm para o rompimento 
da camada superficial  compactada. Compreende a retirada de ervas daninhas e restos de 
torrões e rizomas de outras plantas. 
A terra deverá ser substituída a uma camada de 20cm de pro fundidade com a utilização de 
terra de boa procedência, com boas  características físicas (textura areno -argilosa, densidade 
leve, boa drenagem e aeração, coloração vermelho escuro a marrom), e livre de ervas daninhas. 
As mudas deverão ser protegidas da açã o do Sol e do vento e plantadas o mais rapidamente 
possível, assim que chegarem à  obra, a fim de se evitar sofrimento. As mudas em torrão 
deverão receber cuidados redobrados, minimizando a perda de água.

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As árvores e palmeiras devem ser  devidamente transpo rtadas evitando -se danificar suas 
partes. O transporte de mudas grandes deve ser apropriado ao porte do indivíduo devendo as 
folhas deste estar amarradas e protegidas do vento. 
 
EQUIPAMENTOS 
 
Todos os equipamentos a serem instalados na obra deverão estar e m perfeito estado de uso e 
bem fixados: 
Bancos de concreto 
Equipamentos de ginástica 
Parque infantil em madeira 
Pergolados  
 
6. LIMPEZA 
 
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá 
especial cuidado em se remover q uaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das 
superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, 
principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.  
Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. 
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela 
Fiscalização. 
 
 
ENGª CIVIL RITA SANTOS SAMPAIO 
CREA-BA 64057/D

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40 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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41 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br ))

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42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )

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43 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br ))

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44 
 
 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 008/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de  AMARGOSA-Bahia, descritos no instrumento de projeto 
básico, através do menor preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 01/10/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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45 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho n oturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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46 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao p revisto no item ______ do E dital da T omada de Preços nº 
008/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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47 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 008/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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48 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., porta dor(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, q ue não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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49 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 008/2021, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF( MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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50 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO , 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte , s/nº Centro, 
Amargosa, neste ato represe ntado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , 
nacionalidade, es tado civil, profissão, portador  da Carteira de Identidade nº. ......... ......................e 
inscrito no CPF nº. ............................... , e a Empresa .................., pess oa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .................. ............, 
nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº 
.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 
008/2021, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Pro cesso Administrativo nº . 14.881/2021, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA 
PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa -Bahia, descritos n o instrumento de 
projeto básico, através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da 
Tomada de Preços nº 008/2021 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráfico s 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa.

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51 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábad os, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou 
com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que  superior aos 5 (cinco) anos ], contados do 
recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técni co constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório.

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52 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garant ia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 0 08/2021, na hipótese 
relacionada no §2º do  art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da  correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepos to ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprev istos durante a sua  execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as or ientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço rec usado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada 
de Preços nº 008/2021:

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53 
 
a) ser responsável, em  relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros , discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de or dem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de in cêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATAN TE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, ate stado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário;

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Ano IV • Edição Nº 3613
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v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme a rtigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

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11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da plani lha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá s er formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A C ONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Respo nsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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Ano IV • Edição Nº 3613
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12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além d o acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, so licitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser forn ecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrênci as 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo;

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Ano IV • Edição Nº 3613
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b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos exc epcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outr o caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRAT ADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
PROJETO/ATIVIDADE: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a  fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA so licitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente , ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a c omprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá ded uzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que iss o gere direito a reajustamento de preços ou correção

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Ano IV • Edição Nº 3613
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monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidã o 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventua is atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, pod endo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de Preços nº 00 8/2021, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 14.881/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposiçõesde  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licit adas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vig ente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a  
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

Terça-feira
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Ano IV • Edição Nº 3613
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63 
 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou in terromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para contro le de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementa r da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos  prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exi gido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabe la 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente.

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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Ta bela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total ac umulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo  não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicad o a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATAD A, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de t erceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Cont rato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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67 
 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Adminis tração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja co nveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em doc umento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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68 
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Con trato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 008/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
14.881/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 008/2021 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estad ual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 106/2021)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 106/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.018/2021; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 1.032/2021; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 2 5, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
14/09/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EXPER 
SOLUCOES LUMINOTECNICAS EIRELI , CNPJ: 16.746.978/0001-37, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS ON-LINE COM 
TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VALOR: 
R$ 1.450,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 01 MÊ S, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 6.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.021, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/09/2021. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JULIANA IWASHITA KAWASAKI.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1033/2021)
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº1. 033/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 15.029/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.033 /2021, para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO NA ZONA  RURAL E 
URBANA DESTE MUNÍCIPIO , junto  à empr esa CAJUEIRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ: 
24.300.581/0001-45, Com valor global de R$ 6.309,00 a fim de que produza os seus jurídicos e  legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 13/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1032/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  Nº 1.032/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  15.018/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE  Nº 1.032/2021, para 
CONTRATAÇÃO DE CURSO ON -LINE COM TRASMISSÃO SIMULTÂNIA DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA , QUE OCORRERÁ  NOS DIAS 21 E 22 DE SETEMBRO , junto à empresa EXPER SOLUCOES 
LUMINOTECNICAS EIRELI, CNPJ: 16 .746.978/0001-37, Com valor global de  R$ 1.450,00 , a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 14/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)
 
   
 
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1 
 
CONVITE 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 12.109/2021 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia  para execução de obras/serviços da 
REFORMA DA SALA  DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de 
Amargosa- Bahia. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.109/2021, Convite 
nº 001/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 8.666/93,  decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte:  
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 
(cinco) dias úteis, sob pena  de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
 
 
Amargosa/BA, 13 de setembro de 2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal 
 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
EIRELI LTDA 10.772.765/0001-01 R$ 136.658,04

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019)
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4377/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>