{"edition": {"id": 3615, "number": 3613, "date": "2021-09-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9c5cd67dd454466786ebaab22aaed125", "pdf_sha256": "d3282876524f4d6ee357ae5d0a1ff0ce51ea66d1ab1b34ffff480a335a4d1902", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d3282876524f4d6ee357ae5d0a1ff0ce51ea66d1ab1b34ffff480a335a4d1902", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3615/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3615/"}, "acts": [{"id": 4377, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3613", "kind": "Diario Importado", "number": "3613", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3613 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  14 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3613\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 115/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 082/2021) .......................................................................... 18\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2021) .......................................................................... 20\nPORTARIA (Nº 273/2021) .................................................................................. 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nLISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021) ...................................................... 23\nLISTA PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) * ..................................................... 26\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ......................................................... 28\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021) ....................................................... 29\nERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021) ................................................... 30\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 101/2021) ........................................................................... 31\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) .............................................................. 32\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021) ....................................................................... 33\nEXTRATO (CONTRATO Nº 106/2021) .......................................................................... 102\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1033/2021) ............................................................... 103\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1032/2021) ........................................................... 104\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 105\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 105\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ........................................................ 105\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019) ................................................................. 106\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 115/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nDECRETO Nº \n115\n \nDE \n14\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 202\n1\n.\n \nDispõe sobre a distribuição de \"kits de\n \nalimentação escolar\" para os pais ou\n \nresponsáveis dos alunos matriculados \nnas unidades escolares da rede \nmunicipal de ensino, em substituição ao \nfornecimento da merenda escola\nr, nos \ntermos que específica. \n \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA, no \nuso de\n \nsuas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \ne\n \n \n            \nCONSIDERANDO\n \na Lei nº 13.987/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.947\n, \nde 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21\n-\nA, para autorizar, durante o período de \nsuspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, a \ndistribuição aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gê\nneros \nalimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos a conta do Programa \nNacional de alimentação Escolar, PNAE;\n \n \n           \nCONSIDERANDO\n \na Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada pelo \nMinistério da Educação /Fundo Nacional de Desenvol\nvimento da Educação, FNDE',\n \n \nCONSIDERANDO\n \no material orientativo disponibilizado pelo FNDE, em \nespecial a “Cartilha de Execução do \nPNAE,\n \nPand\nemia do Coronavírus (COVID 19)”;\n \n \nCONSIDERANDO\n \no parecer do Conselho de Alimentação \nEscolar,\n \nCAE, \napresentado em re\nsposta a solicitação da Secretaria Municipal de \nEducação,\n \nSEMED \ndeste município;\n \n \n          \nCONSIDERANDO\n \no parecer da nutricionista, responsável do PNAE no \nmunicípio de Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do FNDE\n \né\n \na\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \ntécnica mais qualificada\n \ne competente para definir os gêneros alimentícios que \ncomporão os kits de que trata este Decreto;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque o direito a alimentação adequada é um direito social \nprevisto no art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nqu\ne a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do \nAdolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, dire\nitos \nfundamentais, assegurando\n-\nlhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no \natendimento nos serviços público\ns, preferência na formulação de políticas e destinação \nprivilegiada de recursos para sua proteção;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque a alimentação escolar é essencial aos alunos e, em \nmuitos casos, configura a principal refeição dos discentes;\n \n \nCONSIDERANDO \nque o FNDE con\nsolidou orientação no sentido que todos os \nestudantes matriculados na rede pública de ensino deverão ser contemplados no tocante \na distribuição dos gêneros alimentícios de que trata este Decreto;\n \n \nCONSIDERANDO\n \no \nDecreto nº \n113\n \nde \n08\n \nde \nsetembro\n \nde 2021.\n \n \nD\nECRETA:\n \n \nArt. lº. \nFica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar aos pais \nou responsáveis dos estudantes matriculados na rede pública de ensino municipal de \nAmargosa/BA, durante o período em que perdurar a suspensão das aulas em razão da \np\nandemia COVID\n-\nl9. \n \nParágrafo único.\n \nOs alimentos serão distribuídos em forma de kits e cada \nestudante regularmente matriculado fará jus a um Kit, que será entregue somente aos \npais, ao responsável legal ou ao responsável pela matrícula do aluno.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nArt. 2º. \nA\n \ncomposição do kit alimentação escolar, de que trata este Decreto, será \ndefinida pela nutricionista escolar, que deverá levar em consideração as especificidades \nda faixa etária e o período de permanência dos estudantes na escola, conforme os turnos \nde estu\ndo.\n \nParágrafo único.\n \nPara a composição dos Kits, além do que prevê este Decreto, \ndeverão\n \nser atendidas as determinações das Leis Feder\nais de nº 13.987/2020 e n.º ll.\n947/2009, \nassim como as Resoluções e orientações do Ministério da Educação que tratam sobre\n \no \ntema.\n \n \nArt. 3º.\n \nA Secretaria Municipal da Educação\n \n-\n \nSEMED ficará responsável por \norganizar e distribuir os alimentos da merenda aos pais ou responsáveis dos alunos, \nobservando a composição dos Kits indicada pela nutricionista escolar.\n \n \nArt. 4º.\n \nO Conse\nlho de Alimentação Escolar, CAE está autorizado a \nacompanhar a organização e a distribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar na \nexecução dos trabalhos, devendo atender os protocolos e medidas de segurança adotadas \npela SEMED.\n \n \nArt. 5º.\n \nA SEMED deverá a\nssegurar ampla publicidade ao fornecimento do Kit\n \nalimentação escolar, de forma a garantir que os munícipes tenham conhecimento de tal \nbenefício e dos procedimentos adotados para a distribuição.\n \n \nArt. 6º.\n \nA SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes\n \nda zona urbana \ndiretamente nas escolas municipais, conforme cronograma previsto no Anexo I, com \ndatas previamente agendadas a fim de evitar aglomerações e seguindo as \nregulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde \n-\n \nSESAU.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n§\n \nlº\n \nOs pais ou responsáveis pelos estudantes residentes na zona rural poderão fazer a\n \nretirada dos Kits na escola onde o estudante encontra\n-\nse matriculado, em qualquer dia \nda semana, independente do cronograma do Anexo I.\n \n§\n \n2º\n \nA\ns\n \nEscola\ns\n \nAlmeida Sam\npaio, \nE\nscola \nM. Monsenhor Antonio José de Almeida\n, \nEscola M Pr\no\nfª Dinorah Lemos da Silva, e o Centro Municipal de Educação de Jovens e \nAdultos\n \nestarão abertas no \nsábado (\n25/09\n), no turno matutino, para entrega dos kits dos \nestudantes residentes na zona rural.\n \n \n \nA\nrt. 7º.\n \nA SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes da zona \nrura\nl, \npreferencialmente, através de entrega domiciliar, e na própria Escola, nos casos \nem que favorecer a logística de distribuição, com datas previamente agendadas, \nconforme c\nronograma previsto no Anexo II deste Decreto e seguindo as \nregulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde \n-\n \nSESAU.\n \nParágrafo único. \nDiante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição \ndomiciliar de que trata este ar\ntigo\n, o que deverá ser devidamente j\nustificado, a SEMED \ndeverá informar, com antecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo \nestudante efetuem a retirada do Kit na \nSede das Equipes Diretivas das Escolas do \nCampo\n.\n \n \nArt. 8º.\n \nPara receber o\ns alimentos, os pais ou responsável do beneficiado \ndeverão assinar o termo de recebimento e apresentar documento oficial com foto.\n \nParágrafo único.\n \nEventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou responsáveis do\n \nestudante também deverá ser anotada em c\nampo específico do termo destinado a \nentrega.\n \n \nArt. 9º. \nOs Kits recusados ou que não forem retirados pelos pais ou r\nesponsáveis \npelo \nestudante integrarão nova remessa de distribuição ou serão entregues a estudantes \nem condição de vulnerabilidade alimentar,\n \nsituação que deverá ser apurada e justificada \npela SEMED.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n§ \nlº.\n \nOs kits de estudantes \nque moram em zona rural, mas que estão matriculados em\n \nescolas da zona urbana, que não puderem ser entregues em razão de eventual \nimpossibilidade de\n \nlocalizar a residênc\nia, ficarão disponíveis para retirada na escola da \nmatrícula \naté o dia \n18\n \nde outubro\n \nde 2021\n.\n \n§ 2 \nº. Os kits de estudante da zona rural, \nmatriculados em escolas do campo, que não\n \npuderem ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a res\nidência, \nficarão disponíveis pa\nra retirada na \nSede das Equipes Diretivas das Escolas do Campo\n \naté o dia \n18\n \nde outubro \nde 2021\n.\n \n§ 3º.\n \nOs kits de estudante da zona urbana, matriculados em escolas da zona urbana, que\n \nnão forem retirados na data prevista no An\nexo I deste Decreto, ficarão disponíveis para \nretirada na escola da matrícula até o dia \n18\n \nde outubro \nde 2021\n.\n \n \nArt. 10.\n \nPara fins de distribuição de novos kits, diante de eventual manutenção \nde\n \nsuspensão das aulas em decorrência da pandemia COVID 19, a SE\nMED divulgará \nnovo\n \ncronograma de entrega aos pais ou responsáveis dos estudantes.\n \n \nArt. 11.\n \nFica assegurada a permanência de aquisição de alimentos provenientes \nda\n \nagricultura familiar.\n \n \nArt. 12.\n \nA SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito a\n \nprestação de\n \ncontas relativa \nà\n \ndistribuição dos gêneros alimentícios de que trata este \nDecreto até o dia \n30 de outubro\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 13.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!\n   \n  \n    \n \nRegistre\n-\nse! \n        \nCumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, A\nmargosa\n-\nBA, \n1\n4\n \nde \nsetembro\n \nde\n \n2021.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nANEXO I\n \n \nCRONOGRAMA DE ENTREGA DO\n \nKIT DA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR \nE ROTEIROS \nDE ESTUDOS \nDOS ESTUDANTES DA\n \nZONA URBANA DA REDE PÚBLICA DE \nENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA\n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nCentro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA)\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nBERÇÁRIO 01\n \nMATUTINO\n \nG1(1 ANO) \n-\n \nSALA 01 \n \nVESPERTINO\n \nG1(1 ANO) \n-\n \nSALA 02 \n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \nG2(2 ANOS) \n-\nSALA 03 \n \nMATUTINO\n \nG2(2 \nANOS) \n-\n \nSALA 04 \n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \nG3(3 ANOS) \n-\nSALA 05 \n \nMATUTINO\n \nG3(3 ANOS) \n-\nSALA 06 \n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \nG4 (4 ANOS) \n-\n \nSALA 0\n7\n \nMATUTINO\n \nG4 (4 ANOS) \n-\n \nSALA 08\n \nVESPERTINO\n \n24/09/2021\n \nG5 (5 ANOS) \n-\n \nSALA 0\n8\n \nMATUTINO\n \nG5 (5 ANOS) \n-\n \nSALA 07 \n \nVESPER\nTINO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nCentro de Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio \n \n(TIA RACHELZINHA)\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nBERÇÁRIO A (4 meses a 1 ano)\n \nMATUTINO\n \nBERÇÁRIO B (4 meses a 1 ano)\n \nVESPERTINO\n \n \n21/09/2021\n \nG1(1 ANO) \n–\nTURMA A\n \nM\nATUTINO\n \nG1(1 ANO) \n–\n \nTURMA \nB\n \nVESPERTINO\n \nG1(1 ANO) \n–\n \nTURMA \nC\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \nG2 (2 ANOS) \n–\n \nTURMA A \n \nMATUTINO\n \nG2 (2 ANOS) \n–\n \nTURMA B\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \nG2 (2 ANOS) \n–\n \nTURMA C\n \nMATUTINO\n \nG2 (2 ANOS) \n–\n \nTURMA D\n \nVESPERTINO\n \n24/09/2021\n \nG2 (2 ANOS) \n–\n \nTURMA E\n \nMATUTINO\n \nG3 (3 ANOS) \n–\n \nTURMA A\n \nVESPERTINO\n \n27/09/2021\n \nG3 (3 ANOS) \n–\n \nTURMA B\n \nMATUTINO\n \nG3 (3 ANOS) \n–\n \nTURMA C\n \nVESPERTINO\n \n28/09/2021\n \nG3 (3 ANOS) \n–\n \nTURMA D\n \nMATUTINO\n \nG3 (3 ANOS) \n–\n \nTURMA E\n \nVESPERTINO\n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Beneficente A Sem\nentinha\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSORA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nGRUPO 5 \n \nGILMARA REIS\n \nMATUTINO\n \nGRUPO 5 \n \nBETHÂNIA\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \nGRUPO 4 \n \nMARLY\n \nMATUTINO\n \nGRUPO 4\n \nCRISTIANE\n \nVESPERTINO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nCentro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA \nMARU)\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nG1(1 ANO) \n-\n \nSALA 08\n \nMATUTINO\n \nG1(1 ANO) \n-\n \nSALA 05\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \nG1(1 ANO) \n-\n \nSALA 01\n \nMATUTINO\n \nG2(2 ANOS) \n-\n \nSALA 07\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \nG2(2 ANOS) \n-\n \nSALA 06\n \nMATUTINO\n \nG3(3 ANOS) \n-\n \nSALA 02\n \nVESPERTINO\n \n23/09/\n2021\n \nG3(3 ANOS) \n-\n \nSALA 03\n \nMATUTINO\n \nG3(3 ANOS) \n-\n \nSALA 04\n \nVESPERTINO\n \n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nCentro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU)\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSOR\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nGRUPO 4 \n \nNÁIRA\n \nMATUTINO\n \nGRUPO 4 \n \nANDREIA \n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \nGRUPO 5 \n \nANTONIETA\n \nMATUTINO\n \nGRUPO 4 \n \nJULIANA\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \nGRUPO4 \n \nALINE\n \nMATUTINO\n \nGRUPO 5 \n \nRITA DE CÁSSIA\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \nGRUPO 5 \n \nRITA DE CÁSSIA\n \nMATUTINO\n \n24/09/2021\n \nGRUPO 4\n \nANA ROSA\n \nMATUTINO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscol\na Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSOR\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nEDUCAÇÃO INFANTIL (4 e 5 anos)\n \nIVONETE\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \n1º ANO\n \nROSÂNIA\n \nVESPERTINO\n \n2º ANO\n \nVALQUÍRIA\n \nMATUTINO\n \n22/09/2021\n \n3º ANO\n \nJOSECLEIDE\n \nMATUTINO\n \n23/09/20\n21\n \n4º ANO\n \nHELANE\n \nVESPERTINO\n \n5º ANO\n \nZENAIDE\n \nMATUTINO\n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSOR\n \nTURNO\n \n \n20/09/2021\n \n \n1º ANO\n \nMARLY SILVA\n \nMATUTINO\n \n2º ANO\n \nADENISE BARRETO\n \n1º ANO\n \nMARIELY ANDRADE\n \nVESPERTINO\n \n1º ANO\n \nMARILENE COUTO\n \n2º ANO\n \nDAIANE SAMPAIO\n \n \n21/09/2021\n \n \n3º ANO \n \nCÁSSIA ESPERANÇA\n \nMATUTINO\n \n3º ANO\n \nRITA DE CÁSSIA DIAS\n \n3º ANO\n \nJULMARA OLIVEIRA\n \nVESPERTINO\n \n4º ANO\n \nVANDA RAMOS\n \n22/09/2021\n \n4º ANO\n \nJARDELINA GARCIA\n \nMATUTINO\n \n4º ANO\n \nMARGARETE PEREIRA\n \n4º ANO\n \nVANUSA COSTA\n \nVESPERTINO\n \n5º ANO\n \nCRISTIANE BARRETO\n \n23/09/2021\n \n5º ANO\n \nZENILDO SANTOS\n \nMATUTINO\n \n5º ANO\n \nDÉBORA OLIVEIRA\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nUnidade de Ensino: \n \nEscola Municipal Prof. Rosalina Souza Bitencourt\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSOR\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \n1º ANO\n \nSILVAN\nA REZENDE \n \nMATUTINO\n \n1º ANO\n \nALINE PITANGA\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \n2º ANO\n \nADRIELY BRITO\n \nMATUTINO \n \n2º ANO\n \nLEILANE CABRAL\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \n3º ANO\n \nMARILENE LIMA\n \nMATUTINO \n \n3º ANO\n \nNAIANI PINHEIRO\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \n4º ANO\n \nMANOELA OLIVEIRA\n \nMATUTINO\n \n4º ANO\n \nGILVANE NASCIMENTO\n \nVESPERTINO\n \n24/09/2021\n \n5º ANO\n \nMÁRCIA SANTANA\n \nMATUTINO\n \n5º ANO\n \nDENIZE BRANDÃO\n \nVESPERTINO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSOR\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \n \n1º ANO A (ma\ntutino)\n \nMANUELA ALMEIDA\n \nMATUTINO\n \n1º ANO B (matutino)\n \nJILMARA SILVA\n \n1º ANO C (vespertino)\n \nMANUELLY ANJOS\n \nVESPERTINO\n \n1º ANO D (vespertino)\n \nADRIANA SANDES\n \n21/09/2021\n \n \n2º ANO A (matutino)\n \nDANIELA BORGES\n \nMATUTINO \n \n2º ANO B (matutino)\n \nREGINA GALVÃO\n \n2º ANO C (vespertino)\n \nJÚLIA HELENA \n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \n3º ANO A (matutino)\n \nCARLA SANTOS                       \nMATUTINO \n \n3º ANO B (matutino)\n \nFRANCINEIDE DA SILVA\n \n3º ANO C (vespertino)\n \nJANETE LANZA\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \n4º ANO A (matutino)\n \nCRISTI\nANE FERREIRA\n \nMATUTINO \n \n4º ANO B (matutino)\n \nJÚLIA HELENA\n \n4º ANO C (matutino)\n \nJOSEANE RESENDE \n \n4º ANO D (vespertino)\n \nJOSEANE RESENDE\n \nVESPERTINO\n \n4º ANO E (vespertino)\n \nBETÂNIA ROSA\n \n24/09/2021\n \n5º ANO A (matutino)\n \nBÁRBARA PEREIRA \n \nMATUTINO\n \n5º ANO B\n \n(matutino)\n \nROSA MARIA\n \n5º ANO A (vespertino)\n \nLUMA MATOS \n \nVESPERTINO\n \n5º ANO B (vespertino)\n \nROSA MARIA\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Municipal Vivalda Andrade Oliveira\n \nDATA\n \nTURMA\n \nPROFESSOR\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nEDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)\n \nEDVANY \n \nMA\nTUTINO\n \nEDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)\n \nEDILMA\n \nEDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (V)\n \nEDVANY \n \nVESPERTINO\n \n \n \n21/09/2021\n \n \nEDUCAÇÃO INFANTIL DE 05 ANOS (M)\n \nANA RITA \n \nMATUTINO\n \nEDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (M)\n \nMARIA HELENA\n \nEDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (V)\n \nVIVIANE\n \nVESPERTINO\n \n1° ANO (V)\n \nADRIELE\n \n22/09/2021\n \n1°ANO (M)\n \nBERENICE\n \nMATUTINO\n \n1°ANO (M)\n \nTÂNIA\n \n2° ANO (M)\n \nSILVANA\n \n2° ANO (M)\n \nARIANA\n \n2°ANO (V)\n \nMARIANA\n \nVESPERTINO\n \n3º ANO (V)\n \nGILZA\n \n4°ANO (V)\n \nEDSON\n \n \n \n23/09/2021\n \n \n3°ANO (M)\n \nGILZA\n \nMATUTINO\n \n3°ANO (M\n)\n \nCÍNTIA\n \n4°ANO (M)\n \nEDSON \n \n4°ANO (M)\n \nVALDIRENE\n \n24/09/2021\n \n5°ANO (M)\n \nJULMARA\n \nMATUTINO\n \n5°ANO (M)\n \nALEQUISSANDRO\n \n5°ANO (V)\n \nCÍNTIA\n \nVESPERTINO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \n6º ANO \nA\n \n6º ANO \nB \n \nMATUTINO\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \n7º ANO \nA\n \n7º ANO \nB\n \n7º ANO \nC\n \nMATUTINO\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \n9º ANO \nA\n \n9º ANO \nB\n \nMATUTINO\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \n8º ANO \nA\n \n8º ANO \nB\n \n8º ANO \nC\n \nMATUTINO\n \nVESPERTINO\n \nA ESCOLA DINORAH FUN\nCIONARÁ NO SÁBADO 25\n/09, TURNO MATUTI\nNO, PARA ENTREGA DOS\n \nKITS DOS \nESTUDANTES RESIDENTE\nS NA ZONA RURAL.\n \n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \n6º ANO \nA\n \nMATUTINO\n \n6º ANO \nB\n \nMATUTINO\n \n6º ANO \nC\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \n7º ANO \nA\n \nMATU\nTINO\n \n7º ANO \nB\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \n8º ANO \nA\n \nMATUTINO\n \n8º ANO \nB\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \n9º ANO \nA\n \nMATUTINO\n \n9º ANO \nB\n \nVESPERTINO\n \nA ESCOLA MONSENHOR F\nUNCIONARÁNO SÁBADO 2\n5/09, TURNO MATUTINO\n, PARA ENTREGA DOS K\nITS DOS \nESTUDANTES RESIDENTE\nS NA ZONA RURAL.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \n \nUnidade de Ensino:\n \nEscola Municipal Almeida Sampaio\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \n9º ANO (Manhã)\n \nMATUTINO\n \n6º ANO (Tarde)\n \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \n8º ANO (Manhã)\n \nMATUTINO\n \n8º ANO (Tarde)\n \nVESPERTINO\n \n22/09/2021\n \n7º ANO (Manhã)\n \nMATUTINO\n \n7º ANO (Tarde)\n \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \n6º ANO (Manhã)\n \nMATUTINO\n \n24/09/2021\n \nATENDIMENTO AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO CAMPO\n \nMATUTINO\n \nA ESCOLA ALMEIDA SAM\nPAIO FUNCIONARÁ NO S\nÁBADO 25/09, TURNO M\nATUTINO, PARA ENTREG\nA DOS \nKITS DOS ESTUDANTES \nRESIDENTES NA ZONA R\nURAL.\n \n \n \nUnidade\n \nde Ensino:\n \nCentro Municipal de Educação de Jovens e Adultos\n \nDATA\n \nTURMA\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nNÍVEL 1 E 2 A \n-\n  \nNOTURNO\n \nMATUTINO/VESPERTINO\n \n21/09/2021\n \nNÍVEL 4 A / B \n-\n \nVESPERTINO\n \nMATUTINO/ VESPERTINO\n \n22/09/2021\n \nNÍVEL 3  A/ B \n-\n \nNOTURNO\n \nMATUTINO/ VESPERTINO\n \n23\n/09/2021\n \nNÍVEL 4 A/ B \n-\n \nNOTURNO\n \nMATUTINO/ VESPERTINO\n \n24/09/2021\n \nNÍVEL 4 C/ D \n-\n \nNOTURNO\n \nMATUTINO/ VESPERTINO\n \n27/09/2021\n \nNÍVEL  4 E \n-\n \nNOTURNO\n \nMATUTINO/ VESPERTINO\n \nO CENTRO MUNICIPAL D\nE EDUCAÇÂO DE JOVENS\n \nE ADULTOS FUNCIONARÁ\n \nNO SÁBADO 25/09, TUR\nNO \nMATUTIN\nO, PARA ENTREGA DOS \nKITS DOS ESTUDANTES \nRESIDENTES NA ZONA R\nURAL.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nANEXO II\n \n \nCRONOGRAMA DE ENTREGA DO\n \nKIT\n \nDE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\n \nE ROTEIROS \nDE ESTUDOS \nDOS ESTUDANTES DA ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE \nENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA\n \n \nDATA\n \nUNIDADE DE ENSI\nNO\n \nCOMUNIDADE\n \nTURNO\n \n20/09/2021\n \nESCOLA MUNICIPAL VEREADORA IRACI A. B. SILVA\n \nCÓRREGO\n \nMATUTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL SALES\n \nITACHAMA\n \nMATUTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE ALMEIDA PASSOS \n \nTABULEIRO DA \nLAGOA QUEIMADA \n \nMATUTINO\n \nESCOLA M. SENADOR JOSAPHÁ\n \nMARINHO\n \nCÓRREGO\n \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL LEOBINO PIMENTEL\n \nBARRA DE ACAJÚ\n \nMATUTINOE \nVESPERTINO\n \nESCOLA M. WILLIAM D’ÁVILA DE BASTOS\n \nTIMBÓ\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \n21/09/2021\n \nESCOLA MUNICIPAL PROF° ERALDO TINOCO\n \nALTO SECO\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA \nMUNICIPAL ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS\n \nPALMEIRA\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL GERALDO REZENDE \n \nBARREIROS\n \nMATUTINO\n \nESCOLA M.  HELMANO E HUMBERTO DE CASTRO\n \nTIMBÓ\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL DR. ARMANDO DA SILVA LIBÓRIO \n \nTRÊS LAGOAS \n \nMAT\nUTINO\n \n22/09/2021\n \nESCOLA M. EDVALDO MACHADO BOAVENTURA \n \nDIÓGENES SAMPAIO \n \nMATUTINO \n \nESCOLA M. FRANCISCO JUVENTINO DE SOUZA\n \nCAMBAÚBA\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL EUZÉBIO JOAQUIM VELOSO\n \nÁGUA BRANCA\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL DR. O\nSCAR MEDRADO\n \nCAVACO\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL DR. HAILTON JOSÉ DE BRITO\n \nTAUÁ\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \n23/09/2021\n \nESCOLA MUNICIPAL EDELZUITO SOARES\n \nOLHOS D’ÁGUA DA \nJAQUEIRA\n \nMATUTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS\n \nCORTA\n-\nMÃO\n \nMATUTIN\nO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO\n \nCAVACO\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 3634\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \nESCOLA MUNICIPAL AGNELO DE SOUZA ANDRADE\n \nJUSSARA\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \n24/09/2021\n \nESCOLA MUNICIPAL DEOLINDA MAIA SALES\n \nMATA DAS COVAS\n \nMATUTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL JULIO PINH\nEIRO DOS SANTOS\n \nCORTA\n-\nMÃO\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTÂNCIA\n \nPASSAGEM DO \nLAGEDO\n \nMATUTINO E \nVESPERTINO\n \nESCOLA MUNICIPAL MARIA NEUZA CERQUEIRA \nNOGUEIRA\n \nRIBEIRÃO DO \nCUPIDO \n \nMATUTINO\n \nOS KITS DOS ALUNOS D\nAS ESCOLAS DO CAMPO \nSERÃO ENTRE\nGUES NAS UNIDADES DE\n \nENSINO.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 082/2021)\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 083/2021)\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 273/2021)\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nLISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.825.484/0001-50\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 \n(75) 3634-3977 \nselecao@amargosa.ba.gov.br\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO\nEdital: 002/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nData Divulgação: 14/09/2021\nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO\n32653-8 ABIGAIL BISPO DE OLIVEIRA 041.***.***-39 Deferido\n32540-7 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***-48 Deferido\n32519-1 ADRIELE COSTA SANTOS 048.***.***-84 Indeferido\n32809-6 ADRIELE DE JESUS OLIVEIRA 062.***.***-30 Deferido\n32736-1 AFONSO RANGEL LUZ 062.***.***-35 Deferido\n32768-4 ALESSANDRA SANTOS FREIRE 070.***.***-45 Indeferido\n32516-7 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***-34 Indeferido\n32849-2 ALEXSANDRO PEREIRA DE ANDRADE ARAUJO 018.***.***-84 Indeferido\n32761-9 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***-27 Deferido\n32514-2 ALINE FREITAS GONÇALVES 062.***.***-01 Deferido\n32505-0 AMANDA DOS SANTOS PIRES 062.***.***-08 Indeferido\n32583-7 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 678.***.***-91 Indeferido\n32748-6 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 045.***.***-62 Deferido\n32630-6 ANA LUIZA 965.***.***-15 Deferido\n32532-4 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 038.***.***-80 Deferido\n32718-9 ANDREA ALMEIDA TRINDADE 988.***.***-49 Indeferido\n32668-6 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO 064.***.***-18 Indeferido\n32692-6 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***-03 Deferido\n32746-0 ANDRESA CARDOZO CORREIA 861.***.***-61 Indeferido\n32738-7 ÂNGELA MÁRCIA SILVA DOS SANTOS 004.***.***-56 Deferido\n32722-1 ÂNGELA SILVA DE SOUZA 037.***.***-65 Deferido\n32742-9 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 068.***.***-38 Indeferido\n32646-2 ANGELY SOUSA DE ALMEIDA 011.***.***-37 Deferido\n32731-2 ANTÔNIO SÉRGIO CONCEIÇÃO 378.***.***-34 Indeferido\n32699-1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.***.***-76 Deferido\n32740-3 CAMILA NASCIMENTO DA SILVA 038.***.***-65 Indeferido\n32813-8 CARLA DA CRUZ SANTOS 055.***.***-83 Deferido\n32593-6 CARMELITA MARIA SANTOS LIMA 029.***.***-57 Deferido\n32594-4 CAROLINA RIBEIRO SILVA 022.***.***-65 Deferido\n32644-7 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 005.***.***-03 Deferido\n32605-8 CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.***.***-34 Deferido\n32747-8 CLEONICE BRANDÃO SILVA 009.***.***-51 Deferido\n32725-4 CRISMILLA DOS SANTOS SILVA 058.***.***-70 Indeferido\n32500-1 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.***.***-00 Deferido\n32798-1 DAIANE SANTOS JESUS 050.***.***-17 Deferido\n32766-8 DANDARA LIMA DOS SANTOS 038.***.***-42 Indeferido\n32773-4 DAVI SANTOS DA SILVA 041.***.***-09 Deferido\n32752-8 DÉBORA DOS SANTOS DIVINO 045.***.***-92 Deferido\n32716-3 DIEGO ALVES RIBEIRO QUEIROZ 066.***.***-99 Indeferido\n32814-6 DIEGO GOUVEIA SANTOS 055.***.***-61 Deferido\n32556-3 DIEGO SILVA MACEDO 052.***.***-71 Indeferido\n32570-4 DIEGO SILVA MACEDO 052.***.***-71 Indeferido\n32812-0 DINALÉIA ARAÚJO DA SILVA 010.***.***-77 Indeferido\n32607-4 DIORLENO SANTOS DE JESUS 064.***.***-32 Deferido\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO\n32697-5 DOLAYNE PATRÍCIA DOS SANTOS 024.***.***-73 Indeferido\n32745-2 EDINÉIA JESUS DA CRUZ 023.***.***-95 Deferido\n32717-1 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.***.***-06 Deferido\n32549-8 EHIMAR DA SILVA JÚNIOR 050.***.***-90 Deferido\n32608-2 ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.***.***-08 Indeferido\n32816-1 EMANUELE DOS SANTOS SILVA 067.***.***-10 Indeferido\n32726-2 FABRÍCIO SANTIAGO PEIXOTO 025.***.***-10 Deferido\n32756-9 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR 051.***.***-90 Indeferido\n32599-3 FERNANDO SANTOS DE JESUS 063.***.***-81 Indeferido\n32825-2 FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS 858.***.***-77 Indeferido\n32579-5 GIRLANE DA SILVA DOS SANTOS 038.***.***-43 Deferido\n32621-5 GIRLEIDE MENEZES DE JESUS 627.***.***-91 Deferido\n32580-3 GORGIANA BISPO DOS SANTOS 022.***.***-50 Deferido\n32597-7 GRACIELE SILVA LIMA 044.***.***-19 Indeferido\n32534-0 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA 038.***.***-37 Indeferido\n32604-1 HEVERTON LUIS BARROS REIS 022.***.***-19 Indeferido\n32750-2 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL 070.***.***-73 Deferido\n32529-0 IONE DA PAIXAO MOREIRA 927.***.***-87 Deferido\n32552-2 ISAAC SILVA SANTOS 028.***.***-10 Indeferido\n32696-7 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 960.***.***-91 Indeferido\n32719-7 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Indeferido\n32727-0 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 068.***.***-90 Indeferido\n32689-2 JAMIRE BORGES SANTOS 062.***.***-71 Deferido\n32584-5 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.***.***-08 Indeferido\n32587-8 JAQUELINE REBOUÇAS DO CARMO 066.***.***-07 Deferido\n32797-3 JARDELINA GARCIA SANTANA 008.***.***-38 Indeferido\n32576-1 JAZIELE CARVALHO RIBEIRO 050.***.***-89 Indeferido\n32602-5 JEÂNDERSON NEGREIROS DE MELO SOUZA 074.***.***-27 Indeferido\n32844-3 JEANE DE JESUS SOARES 056.***.***-60 Indeferido\n32794-0 JÉSSICA CARLA GOMES DOS SANTOS 433.***.***-48 Indeferido\n32769-2 JIRLEIDE DIAS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 054.***.***-11 Deferido\n32721-3 JOÃO PAULO DANTAS CRUZ 037.***.***-17 Indeferido\n32660-3 JOEDSON FONSECA DOS SANTOS 016.***.***-50 Deferido\n32762-7 JOSENI SILVA SANTOS 057.***.***-57 Indeferido\n32804-7 JUCIARA DOS SANTOS 059.***.***-06 Indeferido\n32624-9 JUCILEIDE SANTANA DA SILVA 045.***.***-19 Deferido\n32694-2 JULIANE APARECIDA SILVA 054.***.***-65 Deferido\n32783-3 JÚLIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO MOTA 043.***.***-21 Indeferido\n32655-3 JUSCELY RODRIGUES SANTOS ARAUJO 040.***.***-96 Indeferido\n32560-5 KENIA REGIS LEMOS 026.***.***-50 Deferido\n32688-4 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.***.***-43 Deferido\n32826-0 LEANDRO ANDRADE LIMA 038.***.***-78 Indeferido\n32807-0 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 859.***.***-40 Indeferido\n32575-3 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 022.***.***-40 Indeferido\n32760-1 LETÍCIA TATIELE DOS SANTOS LOUVORES 064.***.***-52 Deferido\n32588-6 LEYDIANE RIBEIRO CAMPOS 050.***.***-96 Indeferido\n32839-3 LIANDRA SANTOS COSTA 858.***.***-66 Indeferido\n32799-9 LUANA SANTOS DA SILVA 032.***.***-54 Deferido\n32853-4 LUANA SANTOS DA SILVA 032.***.***-54 Deferido\n32808-8 LUCIENE NERIS DA SILVA 641.***.***-68 Indeferido\n32595-1 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***-91 Deferido\n32659-5 LUCLECIA DOS SANTOS MASCARENHAS 009.***.***-23 Indeferido\n32559-7 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***-90 Indeferido\n32590-2 MANUELA CARNEIRO SILVA E SILVA 972.***.***-53 Deferido\n32822-9 MARCIO GOMES DOS SANTOS 872.***.***-15 Indeferido\n32623-1 MARCOS ANTONIO SANTOS DOS SANTOS 053.***.***-71 Indeferido\n32506-8 MARCOS PAULO SANTANA DE JESUS 060.***.***-84 Indeferido\n32810-4 MARIA ALICE SOUSA SANTOS 060.***.***-70 Deferido\n32637-1 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***-71 Deferido\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF SITUAÇÃO\n32658-7 MARIA DE FATIMA DE ANDRADE SOUZA 037.***.***-06 Indeferido\n32857-5 MARIA ELIANA ALVES ROCHA DA SILVA 887.***.***-20 Deferido\n32582-9 MARIA JOSE SANTANA SILVA 786.***.***-53 Deferido\n32801-3 MARIANA DE MENEZES DE JESUS 039.***.***-22 Deferido\n32847-6 MARICELIA REIS LIMA 030.***.***-56 Deferido\n32666-0 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.***.***-93 Indeferido\n32654-6 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***-09 Deferido\n32649-6 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***-10 Indeferido\n32733-8 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***-10 Indeferido\n32739-5 MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA 002.***.***-10 Indeferido\n32845-0 MARY SILVA 006.***.***-20 Indeferido\n32601-7 MAURILIO MACEDO DE SOUZA 861.***.***-21 Deferido\n32687-6 MAURINA DOS SANTOS NUNES 063.***.***-56 Indeferido\n32574-6 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 038.***.***-70 Indeferido\n32545-6 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***-04 Indeferido\n32648-8 MILENA COSTA TEIXEIRA 071.***.***-30 Indeferido\n32541-5 NADILZA DA SILVA CRUZ 064.***.***-85 Deferido\n32817-9 NAIARA DOS SANTOS CARVALHO 027.***.***-92 Deferido\n32617-3 NARA SANTANA DE LIMA 037.***.***-28 Deferido\n32706-4 NATALICE NASCIMENTO TEIXEIRA BORGES 018.***.***-41 Deferido\n32573-8 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.***.***-18 Deferido\n32735-3 NICE SOUZA DOS SANTOS BARRETO 645.***.***-34 Deferido\n32709-8 OSVALDO DA SILVA GUIMARAES 354.***.***-20 Deferido\n32520-9 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO 017.***.***-56 Indeferido\n32732-0 PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS 006.***.***-10 Deferido\n32614-0 PATRICIA SILVA PINTO 961.***.***-82 Deferido\n32791-6 PAULA PEREIRA DE SOUZA 062.***.***-05 Deferido\n32663-7 PAULO RICARDO CONCEIÇÃO ALELUIA 047.***.***-94 Deferido\n32753-6 POLIANA TEIXEIRADE OLIVEIRA 015.***.***-67 Indeferido\n32530-8 PRISCILLA BATISTA DA MATA INÊS OLIVEIRA BATISTA 033.***.***-66 Indeferido\n32591-0 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA 048.***.***-61 Deferido\n32777-5 RENÊ SOUZA ANDRADE 050.***.***-61 Indeferido\n32691-8 RICARDO NETO DE OLIVEIRA MOTA 038.***.***-50 Deferido\n32533-2 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 040.***.***-52 Indeferido\n32793-2 ROSANA DOS SANTOS SOARES 038.***.***-16 Indeferido\n32823-7 ROSANA DOS SANTOS SOARES 038.***.***-16 Indeferido\n32508-4 ROSANGELA ALVES JESUS 062.***.***-35 Deferido\n32651-2 ROSEANE ALVES DOS SANTOS 061.***.***-65 Deferido\n32503-5 ROSEMEIRE ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS 045.***.***-10 Indeferido\n32803-9 ROSILANE DOS SANTOS SILVA 077.***.***-08 Deferido\n32712-2 SARA CRISTINA DA SILVA 022.***.***-63 Deferido\n32778-3 SARA DOS SANTOS LOPES 031.***.***-54 Indeferido\n32615-7 SHEYLA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUZA 046.***.***-00 Indeferido\n32536-5 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***-30 Deferido\n32546-4 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***-30 Deferido\n32720-5 SOELMA NERI SANTOS 040.***.***-04 Indeferido\n32513-4 TAIANE MAICA DE JESUS SOARES 058.***.***-39 Deferido\n32507-6 TAISLANE NUNES SANTANA 066.***.***-54 Indeferido\n32824-5 TAYNÁ DE SANTANA LEAL FREIRE 060.***.***-59 Deferido\n32662-9 UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***-32 Deferido\n32802-1 VALDECY DOS SANTOS MARQUES 004.***.***-85 Indeferido\n32670-2 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS 950.***.***-15 Deferido\n32759-3 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 046.***.***-35 Deferido\n32550-6 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 051.***.***-02 Deferido\n32780-9 VÍTOR ALMEIDA DOS SANTOS 036.***.***-47 Indeferido\n32690-0 WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS 038.***.***-82 Deferido\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLISTA PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) *\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.825.484/0001-50\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 \n(75) 3634-3977 \nselecao@amargosa.ba.gov.br\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO PRELIMINAR\nEdital: 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nData Divulgação: 13/09/2021\nLEGENDA\nClassificado Candidato aprovado dentro das vagas reais\nReserva Candidato aprovado dentro das vagas reservas\nPontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisada insuficiente\nDesclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisito para a função pretendida\nFUNÇÃO: Assistente Social – SEMAS (Nível Superior)\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n32440-0 ADRIELY DOS SANTOS MATOS 040.***.***-52 **/**/**** 18 Classificado\n32427-7 BETANIA DE JESUS ALVES DO SANTOS 018.***.***-62 **/**/**** 16 Reserva\n32474-9 JOSELÂNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS 582.***.***-00 **/**/**** 3 Reserva\n32432-7 CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA 038.***.***-42 **/**/**** - Desclassificado\n32475-6 FLAVIA TEIXEIRA LISBOA 997.***.***-49 **/**/**** - Desclassificado\n32487-1 GIVANILDA GUEDES OLIVEIRA DOS SANTOS 687.***.***-49 **/**/**** - Desclassificado\n32453-3 MARINELIA SANTOS DE JESUS 873.***.***-49 **/**/**** - Desclassificado\n32436-8 YONÁ PRISCILA DOURADO BASTOS GUEDES 935.***.***-34 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Psicólogo – SEMAS (Nível Superior)\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n32493-9 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA 026.***.***-85 **/**/**** 55 Classificado\n32498-8 DAIANY SOUZA DE JESUS 041.***.***-12 **/**/**** 42 Classificado\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFUNÇÃO: Psicólogo – SEMAS (Nível Superior)\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n32497-0 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO 025.***.***-70 **/**/**** 36 Classificado\n32490-5 GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA 010.***.***-37 **/**/**** 33 Classificado\n32477-2 ERIKA MELO DOS SANTOS 059.***.***-60 **/**/**** - Desclassificado\n32483-0 ISLAINY SANTOS DA SILVA 858.***.***-30 **/**/**** - Desclassificado\n32452-5 ROSICLER SANTANA SANTOS 073.***.***-88 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Psicólogo – SEMED (Nível Superior)\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n32489-7 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA 015.***.***-11 **/**/**86 18 Classificado\n32434-3 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA 048.***.***-19 **/**/**94 18 Classificado\n32460-8 MARIANNA DE SANTANA BRANDÃO 048.***.***-60 **/**/**** - Desclassificado\nFUNÇÃO: Psicopedagogo - SEMED (Nível Superior)\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n32479-8 VANDA DOS SANTOS 359.***.***-49 **/**/**** 63 Classificado\n32447-5 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL 070.***.***-73 **/**/**** 62 Classificado\n32421-0 CARLA DA CRUZ SANTOS 055.***.***-83 **/**/**** 53 Reserva\n32424-4 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.***.***-08 **/**/**** 47 Reserva\n32446-7 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 037.***.***-30 **/**/**** 44 Reserva\n32492-1 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA 913.***.***-87 **/**/**77 34 Reserva\n32417-8 IVONICE PEREIRA PAULO 029.***.***-52 **/**/**87 34 Reserva\n32411-1 SIMONE SOUZA DOS REIS 038.***.***-30 **/**/**** 28 Reserva\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)\n \n \n \n                                                                            \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão,  \npara a realização de levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, \npraças, jardins, ruas e  avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício dos seus munícipes,  bem com o os índices  de resistência à percussão, no \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  descritos neste instrumento, \natravés do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. \n  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.952/2021, Concorrência Pública nº \n002/2021/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei  nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 OESTE - ORGANIZAÇAO, ESTRADAS, \nTOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 14.713.648/0001-10 R$ 225.000,00 \n01 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 72.693,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 14 de setembro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021)\n \n   \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 006/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.538/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para para const rução de entrada e \ndistribuição total de energia do local, tornando independen tes de consumo de energia \ntodos os usuários do Mercado \nMunicipal em AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 10.538/2021, Tomada \nde Preços nº 00 6/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93,  decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação cujo resultado foi o seguinte:  \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 \n(cinco) dias úteis, sob  pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \n \nAmargosa/BA, 14 de setembro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \n \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \nNEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA 08.833.656/0001-05 R$ 557.887,27\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 002/2021)\n \n \n \n                                                                            \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.952/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia e de Sondagem à Percussão,  \npara a realização de  levantamentos topográficos cadastrais de áreas urbanas (logradouros públicos, \npraças, jardins, ruas e  avenidas) ou rurais, visando obter elementos para a realização de projetos de \ninfraestrutura em benefício dos seus munícipes,  bem como os índices  de resi stência à percussão, no \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  descritos neste instrumento, \natravés do menor preço por lote, empreitada por preço unitário. \n  \n \nERRATA À ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nO Prefeito torna público aos interessados a realização da seguinte alteração na \nAdjudicação/Homologação: \n \nOnde se lê:  \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 OESTE - ORGANIZAÇAO, ESTRADAS, \nTOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 14.713.648/0001-10 R$ 225.000,00 \n01 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 72.693,00 \n \nLeia-se:  \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 OESTE - ORGANIZAÇAO, ESTRADAS, \nTOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 14.713.648/0001-10 R$ 225.000,00 \n02 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 72.693,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 14 de setembro de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 101/2021)\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços d e \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - \nBahia. DATA: 01/10/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do \nedital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 008/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de \n2007; Lei nº 12.499 de 29 de setembro de 2011; Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 , Portaria Interministerial \nnº424 de 30 dezembro 2016 alterada pela Portaria Interministerial nº451 de 18 de dezembro 2017 . \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 008/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n14.881/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços d e \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa - Bahia, descritos n o instrumento de \nprojeto básico , através do menor preço  global, empr eitada por preço global, de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 01/10/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia.  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0601 \nFonte \n24 \nProjeto/Atividade \n1003 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n120 (Cento e vinte) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 602.595,32 (Seiscentos e dois mil  quinhentos e noventa e \ncinco reais e trinta e dois centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL  \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados \npela Presidente da Comissão de Licitação, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da  data marcada para o \nrecebimento dos envelopes da licitação, nos horários de 08h00min às e 12h00 min e das 14h00min às 17h00min, \natravés do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nA Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob \no regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa de engenharia \nexecução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA M ÃO, no município \nde Amargosa - Bahia, descritos no instrumento de projeto básico , mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referent es a esta Tomada de Preços realizar -se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Ofici al do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/ , pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município \nde Amargosa- Bahia, descrito no instrumento de projeto básico, através do menor preço global, \nconforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera -se como obra os serviços constantes nas Especificações Téc nicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Rural deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas nesta  Prefeitura \nMunicipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro \ndia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo \nas condições previstas neste edital devendo apresentar a do cumentação do item 5, conforme \nprevisto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham \nespecificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666, de 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participaçã o de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e  “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará  vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada l icitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Perman ente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nov a data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata  ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapas sada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão P ermanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitant e deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação d o (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadên cia do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no p reâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em cara cteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,os documentos relacionados a segu ir, bem assim \naqueles relacionados no item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedade s empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorizaçã o para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de cont ribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de reg ularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do T rabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regu laridade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontrata das no\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial  e demonst rações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão e star assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresen tado, a Comissão reserva -se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do li vro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 6.025,95 (Seis mil vinte e \ncinco reais e noventa e cinco centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 30 de \nsetembro de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subit em 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária de sta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades  e prazos com o objeto presente . Será admitida, para fins de \ncomprovação do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subit em anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação  de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsa bilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços compatíveis com \no objeto da licitação. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profi ssional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados  os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conform e modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis)  anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Jurame ntado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório d e Títulos e \nDocumentos.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacida de técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscri ção, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartóri o competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técni ca, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empr esa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento  contato: 75 -3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilita ção a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaraçã o formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo V . Não deverão ser omitidos \nou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como \nnão deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena \nde desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \nd) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \ne) Dados do representante legal da empresa  que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço co nstante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licit antes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, cabe rá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja co m relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a san ar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrer em entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para  esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data -base da planilha orçamentária  que fundamenta o presente processo licitatório é \njunho de 2021 , mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração d o seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desen volvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não pode m ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão s er \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e per sonalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo S imples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de e ncargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em at endimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serv iço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão  de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improc edente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima d e 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no pr eâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, pod erá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim cons iderados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, co ndições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igu al a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licita ntes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e \nseus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço \nglobal. \n \n13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de solicitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas n ão sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas \nofertas das demais licitantes.  \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero,  incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços , não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em  seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso aPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de hab ilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias út eis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Lic itação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma  global, \ndepois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a I V da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção de \nentrada e distribuição total de energia do local, tornando  independentes de consumo de \nenergia todos os usuários do Mercado Municipal, através do menor preço  global, será \nformalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena  de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que o corra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recu sa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. T odos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a execut ar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min às \n12h00min e das 14h00min às 18 h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar \nnecessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de par ticipar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente  ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta  licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nPROJETO/ATIVIDADE: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III – MODELO DE BDI \nANEXO IV- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VI- PLANTAS E PROJETOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO IX– MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br .\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \n \nComissão Permanente de Licitação, em 08 de setembro de 2021. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \nEXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA \nPRAÇA DA DE CORTA MÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. \n \n1. OBJETIVO: \nContratação de emp resa de engenharia para execução de obras/serviços da \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO, no município de AMARGOSA -Bahia, \ndescritos neste instrumento de projeto básico. \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nOs Serviços de execução de obras e serviços de engenharia para co nstrução da Praça de \nCorta Mão, no município de Amargosa-Bahia, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e \nEspecificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos \nos materiais e serviços necessários , bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará \npelo Projeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão \nde qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou \nde acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial \nou extrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçam ento estimado \nda PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 602.595,32 (Seiscentos e dois mil, \nquinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) , conforme especificado de forma \nunitária em planilha anexa.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n6. VISITA: \n A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que s e relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na \nLei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \n As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada \nserviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar \nisentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à \nCONTRATADA para correções. \n Os documentos de  cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão \nda(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as \náreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenha ria, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferen tes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO – \nComprovação mínima de 300,00 m²; \n10.2.2. ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO -FIO) EM TRECHO RETO – Comprovação \nmínima de 337,62 m; \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n10.3.1.  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n10.3.2.  Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3.  Data de emissão; \n10.3.4.  Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das \nobras ou serviços executados (ART/RRT); \n10.3.5.  Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, media nte apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos \nda legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços \nque compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, \na saber: \n10.4.1.  Execução de piso intertravado; \n10.4.2. Assentamento de meio fio; \n10.4.3. Ainda, a licitante deverá comprovar mediante a apresentação de Atestado de \nCapacidade Técnica, a execução anterior de Reforma, Construção ou Ampliação de \nObras civis – Praças.  Área mínima de obra de Comprovação Técnica: 875,00 \nm². \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n12. PROPOSTA DE PREÇOS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o  menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta d e menor preço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS:\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇOS correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2021. \n16. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretam ente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documento s que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n17. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n18. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do con trato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nRITA SANTOS SAMPAIO \nEng. Civil \nCREA/BA 64.057D\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO - AMARGOSA \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das \nobras relativas à Construção da Praça, localizada  no distrito de Corta mão, Município de \nAmargosa/Bahia. \nTodos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar \nnenhum defeito de fabricação. \nEm caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indica do, e quaisquer \nmodificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da \nobra. \nA administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada \nexperiência em obras similares. \nTodos os serviços deverão se r realizados seguindo as Normas de Segurança específica para \ncada caso. A segurança na obra será de inteira responsabilidade da empresa contratada. \nAo final da obra, deverá ser entregue ao contratante um manual contendo as informações de \nuso e manutenção, bem como o termo de garantias conforme o Código Civil Brasileiro. \n \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \n \nLIMPEZA DO TERRENO \nO terreno deverá ser limpo e regularizado para a execução da obra. Todo o meio fio danificado \nexistente no entorno da praça atual deverá ser removido.  \nAs condições de limpeza deverão ser mantidas pela contratada em todas as etapas da obra.  \nA retirada de entulhos será feita sempre que o volume dos mesmos possa atrapalhar as \natividades desenvolvidas em canteiro.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nPLACA DA OBRA \nSerá fixada a placa no início da obracom dimensões de 3,00x2,00m, conforme modelo fornecido \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nLOCAÇÃO \nConsiste na execução da locação, todos os elementos necessários à perfeita implantação da \nobra. Será executada inicialmente através de eq uipe habilitada, que deverá executá -la \nrigorosamente a partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre \ngabaritos de madeira, os eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com \nas exigências contratuais. \nEm c asos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser \ndescontinuo. \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a execução do meio fio e concretagem dos \npasseios, e após a autorização da Fiscalização. \n \n3. PAVIMENTAÇÃO \n \nPISO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO \nDeverá ser obedecida rigorosamente a paginação e cores indicadas em projeto específico. \nIniciar o serviço após a conclusão dos serviços de drenagem e preparo das camadas subjacentes \nespecificadas no projeto; \nAssentar as lajotas o u blocos de concreto sobre uma camada de areia grossa com espessura \nmínima de 5 cm.  \nIniciar o assentamento com uma fileira de lajotas ou blocos dispostos na menor direção da área \na ser pavimentada; \nArrematar as lajotas ou blocos com os alinhamentos vertic ais existentes com peças pré -\nmoldadas específicas; \nManter 0,5% de declividade mínima no sentido das sarjetas, canaletas ou pontos de escoamento \nde agua, caso não seja especificado em projeto;\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nRejuntar os blocos ou lajotas de concreto conforme o previsto no projeto: \nAs juntas devem apresentar espessura entre 5 e 10 mm, salvo nos arremates; \nNo caso de blocos assentes sobre areia, após o assentamento espalhar uma camada de areia \ngrossa preenchendo as juntas; Varrer e remover o excesso de areia; compactar o pav imento \ncom o rolo compressor; Repetir novamente a compactação e a limpeza. \n \nREJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA: \nToda vez que houver troca de cores dos blocos de intertravado, deverá ser executada junta de \nargamassa de cimento conforme instruções que seguem. \nRejuntar com argamassa de cimento e areia (trago 1:3) ou a critério da Fiscalização; \nAplicar a argamassa com auxílio da colher de pedreiro até o preenchimento completo das \njuntas; Antes de o início do endurecimento da argamassa, retirar o seu excesso. Nessa etapa \npode-se utilizar a irrigação e a varredura; Durante o processo de cura, espalhar uma camada de \nareia ou pó de pedra sobre o pavimento e irriga-lo durante 5 dias. \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade ex ecutiva, só poderá \nser feita mediante autorização da Fiscalização. \n \nMEIO FIO \nExecução utilizando-se de guias pré -moldadas em formas metálicas ou de madeira revestida, \ncom comprimento máximo de 1,0 m nos trechos retilíneos e inferior a esta medida em trecho s \ncurvos. \nAs cotas, alinhamentos, rebaixos destinados ao acesso de veículos ou travessia de pedestres \nassim como o posicionamento de juntas de dilatação devem seguir as determinações fornecidas \npelo projeto. \nExecutar o alinhamento na cota de projeto com a utilização de estacas de madeira ou de \nponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles; \nA escavação deverá obedecer aos alinhamentos e dimensões do projeto; \nNos casos de terrenos sem suporte e quando previsto em projeto, fazer regularização e \nexecução de base de 6 cm de concreto, para regularização e apoio das guias.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nO assentamento das peças pré -moldadas de concreto será de acordo com os níveis de projeto. \nRejuntar com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; Compactar base a 95% do Proctor \nNormal; Para garantir maior resistência dos meios -fios a impactos laterais, quando estes não \nforem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto, em forma de \n“bolas”, com fck = 13,5 MPa; \nQualquer modificação que se fizer necessária, d evido a impossibilidade Executiva, só poderá \nser feita mediante autorização da Fiscalização \n \nPASSEIO EM CONCRETO \nTodo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre \nsuperfícies limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, a ntecipadamente regularizadas e \ncompactadas. \nAs eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro. \nDividir a superfície em painéis utilizando guias removíveis que criarão juntas de dilatação. \nManter a declividade mínima de 0,5 % em direção as canaletas ou pontos de saída de água. \nLançar a argamassa em quadros alternados (á semelhança de tabuleiro de xadrez). A espessura \ndo passeio deverá ser de 5,0 cm. A camada deverá ser feita com caimento no sentido dos locais \nprevistos para escoamento das águas e inclinação não inferior a 0,5%. \nO acabamento deverá ser feito por sarrafeamento, desempeno e alisamento moderado do piso \nenquanto este ainda estiver no estado plástico. \n \n4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS \n \nINSTALAÇÕES HIDRÁULICAS \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da \nABNT pertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes \nantes da execução de pisos e contrapisos. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de \nacordo com o prescrito pelo fabricante.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que s eja necessária a união ou mudança de direção \ndeverá ser realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no \nmercado. \n \nINSTALAÇÕES ELÉTRICAS \nTodas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os \ncondutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às \nestruturas de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e \neletricamente satisfatório e de boa aparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local  em que deve ser instalado, prevendo -se \nmeios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. \nOs condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos \nincompatíveis com sua resistência ou com a do iso lamento executado. Nas deflexões, os \ncondutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos admitidos para \no seu tipo. \nAs emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem \nresistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação \npor meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de \npassagens com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter \ncaracterísticas, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por \nmeios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores  que assegurem contato elétrico \nperfeito e permanente, não devendo  ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a \nestanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção \ngeral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, \nestes deverão ter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego \nde eletrodutos em toda a instalação.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nOs espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade. \nOs circuitos que  deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de \nacordo com sua capacidade. \nAs caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na \ncanalização, em todos os pontos de emendas ou derivações de condu tores, e em todos os \npontos de instalação de aparelhos e dispositivos. \nOs circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto \nespecífico. \n \n5. URBANIZAÇÃO \n \nPLANTIO DE ARBUSTOS, ÁRVORES E GRAMA \nVerificar se o terreno a ser ajardinado encontra-se livre de restos de obra, pedras e entulhos. \nAntes de iniciar o revolvimento do solo, os projetos de hidráulica, elétrica,e de drenagem da \nobra deverão ser consultados. \nOs pisos existentes no caminho do transporte de materiais e entorn o das  áreas onde serão \nexecutados os serviços deverão ser protegidos.  Os funcionários da obra deverão estar \nutilizando materiais de segurança  adequados e que estejam dentro das normalizações técnicas \npara cada tipo de serviço a ser executado. \nO solo deve ser revolvido a uma profundidade de aproximadamente 20 cm para o rompimento \nda camada superficial  compactada. Compreende a retirada de ervas daninhas e restos de \ntorrões e rizomas de outras plantas. \nA terra deverá ser substituída a uma camada de 20cm de pro fundidade com a utilização de \nterra de boa procedência, com boas  características físicas (textura areno -argilosa, densidade \nleve, boa drenagem e aeração, coloração vermelho escuro a marrom), e livre de ervas daninhas. \nAs mudas deverão ser protegidas da açã o do Sol e do vento e plantadas o mais rapidamente \npossível, assim que chegarem à  obra, a fim de se evitar sofrimento. As mudas em torrão \ndeverão receber cuidados redobrados, minimizando a perda de água.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \nAs árvores e palmeiras devem ser  devidamente transpo rtadas evitando -se danificar suas \npartes. O transporte de mudas grandes deve ser apropriado ao porte do indivíduo devendo as \nfolhas deste estar amarradas e protegidas do vento. \n \nEQUIPAMENTOS \n \nTodos os equipamentos a serem instalados na obra deverão estar e m perfeito estado de uso e \nbem fixados: \nBancos de concreto \nEquipamentos de ginástica \nParque infantil em madeira \nPergolados  \n \n6. LIMPEZA \n \nA obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá \nespecial cuidado em se remover q uaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das \nsuperfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, \nprincipalmente nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.  \nTodas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. \nA obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela \nFiscalização. \n \n \nENGª CIVIL RITA SANTOS SAMPAIO \nCREA-BA 64057/D\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III-QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV –CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br ))\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br )\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br ))\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 008/2021 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA \nPRAÇA DE CORTA MÃO, no município de  AMARGOSA-Bahia, descritos no instrumento de projeto \nbásico, através do menor preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 01/10/2021 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho n oturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao p revisto no item ______ do E dital da T omada de Preços nº \n008/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 008/2021: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº............................ ........., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., porta dor(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, q ue não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 008/2021, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF( MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nCONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE CORTA MÃO , \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público \ninterno, inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte , s/nº Centro, \nAmargosa, neste ato represe ntado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , \nnacionalidade, es tado civil, profissão, portador  da Carteira de Identidade nº. ......... ......................e \ninscrito no CPF nº. ............................... , e a Empresa .................., pess oa jurídica de direito privado, \ninscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .................. ............, \nnacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº \n.................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº \n008/2021, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Pro cesso Administrativo nº . 14.881/2021, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Execução de Obra /Serviço, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DA \nPRAÇA DE CORTA MÃO, no município de Amargosa -Bahia, descritos n o instrumento de \nprojeto básico, através do menor preço , conforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da \nTomada de Preços nº 008/2021 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráfico s \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural do Município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03  (três) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábad os, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou \ncom o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que  superior aos 5 (cinco) anos ], contados do \nrecebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técni co constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garant ia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Tomada de Preços nº 0 08/2021, na hipótese \nrelacionada no §2º do  art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da  correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepos to ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprev istos durante a sua  execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as or ientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço rec usado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do E dital da Tomada \nde Preços nº 008/2021:\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \na) ser responsável, em  relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obr a, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros , discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indi car, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de or dem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de in cêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATAN TE e pelos atrasos acarretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, ate stado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário;\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme a rtigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da plani lha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá s er formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A C ONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Respo nsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além d o acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, so licitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser forn ecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrênci as \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo;\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos exc epcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outr o caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRAT ADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade \nPROJETO/ATIVIDADE: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 24- Transferências de Convênios\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a  fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA so licitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente , ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a c omprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá ded uzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que iss o gere direito a reajustamento de preços ou correção\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidã o \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventua is atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, pod endo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Tomada de Preços nº 00 8/2021, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 14.881/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposiçõesde  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licit adas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contratopoderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vig ente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a  \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou in terromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para contro le de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementa r da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos  prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exi gido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabe la 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Ta bela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total ac umulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo  não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicad o a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATAD A, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a A dministração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de t erceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Cont rato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Adminis tração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja co nveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em doc umento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pel as partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Con trato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 008/2021, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº \n14.881/2021. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 008/2021 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estad ual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 106/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 106/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.018/2021; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 1.032/2021; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 2 5, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n14/09/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EXPER \nSOLUCOES LUMINOTECNICAS EIRELI , CNPJ: 16.746.978/0001-37, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS ON-LINE COM \nTRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VALOR: \nR$ 1.450,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 01 MÊ S, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 6.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.021, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 14/09/2021. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JULIANA IWASHITA KAWASAKI.\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1033/2021)\n \n \nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº1. 033/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 15.029/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.033 /2021, para AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO NA ZONA  RURAL E \nURBANA DESTE MUNÍCIPIO , junto  à empr esa CAJUEIRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ: \n24.300.581/0001-45, Com valor global de R$ 6.309,00 a fim de que produza os seus jurídicos e  legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 13/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1032/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE  Nº 1.032/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  15.018/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE  Nº 1.032/2021, para \nCONTRATAÇÃO DE CURSO ON -LINE COM TRASMISSÃO SIMULTÂNIA DE PROJETOS DE ILUMINAÇÃO \nPÚBLICA , QUE OCORRERÁ  NOS DIAS 21 E 22 DE SETEMBRO , junto à empresa EXPER SOLUCOES \nLUMINOTECNICAS EIRELI, CNPJ: 16 .746.978/0001-37, Com valor global de  R$ 1.450,00 , a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 14/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)\n \n   \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nCONVITE 001/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 12.109/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia  para execução de obras/serviços da \nREFORMA DA SALA  DO TOMÓGRAFO DO COMPLEXO DE SAÚDE no município de \nAmargosa- Bahia. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.109/2021, Convite \nnº 001/2021, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei nº 8.666/93,  decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte:  \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 05 \n(cinco) dias úteis, sob pena  de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n \n \nAmargosa/BA, 13 de setembro de 2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal \n \n \nLICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS \nEIRELI LTDA 10.772.765/0001-01 R$ 136.658,04\n\nTerça-feira\n14 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3613\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019)\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4377/"}]}