{"edition": {"id": 3611, "number": 3609, "date": "2021-09-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f54548450b1945a1af1a11ae2bd540be", "pdf_sha256": "fb95f798211ef6ca135d932065f88bfc5f0cdbf671e0713f3474b852eb556e25", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fb95f798211ef6ca135d932065f88bfc5f0cdbf671e0713f3474b852eb556e25", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3611/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3611/"}, "acts": [{"id": 4373, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3609", "kind": "Diario Importado", "number": "3609", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 08 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3609 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  08 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3609\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 113/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2021) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2021) ........................................................................... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nLISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) ....................................................... 8\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) ............................................................... 9\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021) ....................................................................... 10\nHOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1034/2021) .............................................................. 73\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1024/2021) ................................................................ 74\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1031/2021) ................................................................ 75\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 76\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 76\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2021) ............................................................... 76\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1025/2021) ................................................................ 77\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 113/2021)\n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 36\n34\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nDECRETO Nº \n113\n \nDE \n08\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 202\n1\n.\n \n \nDispõe\n \nsobre\n \na\n \nmanutenção da \nsuspensão\n \ndas\n \naulas presenciais\n \nno\n \nmunicípio\n \nde\n \nAmargosa\n-\nBA\n \ne dá\n \noutras \nprovidências.\n \n \n \n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA, no \nuso de\n \nsuas atribuições legais e consti\ntucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \ne\n \n \n            \nCONSIDERANDO\n \nque\n \no Ministério\n \nda\n \nSaúde,\n \npor meio da Portaria nº \n188,\n \nde \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência\n \nda\n \ninfecção humana pelo Novo\n \nCoronaví\nrus\n \n(Covid\n-\n1\n9),\n \npor\n \nentender\n \nse \ntratar de\n \nevento\n \ncomplexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de \nSaúde para identificação\n \nda etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas \nproporcionais e restritas aos riscos; \n \n \n           \nCONSIDERANDO q\nue, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda\n \nSa\núde OMS \n-\n \ndeclarou que a COVID\n-\n1\n9, nova doença causada pelo Novo \nCoronavírus, trata\n-\n \nse de uma pandemia\n;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nque a\n \nsituação epidemiológica em nosso país\n \ne\n \ndinâmica, e \nque esse quadro\n \npode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário n\nacional, estadual ou municipal\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \nnecessida\nde\n \nde\n \nestabelecer\n \nações\n \nvisando \nm\náximo\n \ndistanciamento social possível e a não ocorr\nência de aglomerações, como forma de \nconter a\n \ncadeia de transmissão da COVID\n-\n1\n9\n;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nESTADO DA BAHIA\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\n \nCNPJ: 13.825.484/0001\n-\n50 Praça Lourival Monte, S/N \n–\n \nAmargosa \n–\n \nBahia  CEP: 45.300\n-\n000\n \nTelefax: (75) 36\n34\n-\n3977 \ngabinete@amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \nconfirmação\n \nde\n \ncasos\n \nda\n \nCOVID\n-\n1\n9\n \nno\n \nmunicípio\n \nde\n \nAmargosa, a imprevisibilidade do grau de contágio bem como os consequentes \nimpactos no\n \nsistema d\ne saúde municipal.\n \n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º.\n \n \nA manutenção da suspensão, no âmbit\no do Município de Amargosa, do \ndia \n01\n \nde \nSetembro\n \nde 2021 até o dia \n3\n0\n \nde \nSetembro\n \nd\ne 2021, das aulas presenciais, \nem \nt\nodas as Unidades Escolares, da \nRede\n \nde Ensino Pública\n \nMunicip\nal e da \nRede \nPrivada.\n \n \nArt. 2º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus\n \nefeitos retroativos ao dia 01 de \nsetembro\n \nde 2021.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nB\nA, \n08 de setembro\n \nde 202\n1\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos\n \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 079/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 79/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 581 / 2020,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 61.411,60\n(SESSENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E ONZE\nREAIS E SESSENTA CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 1.000,00\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 511,60\n511,60Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 511,60\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\n44906100 - 0119000 Aquisição de Imóveis 50.000,00\n50.000,00Soma da Ação:\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33904000 - 7101000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 7.900,00\n7.900,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 57.900,00\nTotal Geral: 61.411,60\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.000,00\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.000,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção 511,60\n511,60Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 511,60\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\n33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.000,00\n2.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 2.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\n44905100 - 0119000 Obras e Instalações 50.000,00\n50.000,00Soma da Ação:\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.900,00\n7.900,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 57.900,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 08/09/2021 16:16:31 Página 1 de 2\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 79/2021\nTotal Geral: 61.411,60\n08/09/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de setembro de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 08/09/2021 16:16:31 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 080/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 80/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 554.284,08\n(QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E\nDUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.300,00\n6.300,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.300,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1006 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL\n44906100 - 0119000 Aquisição de Imóveis 532.184,08\n532.184,08Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 532.184,08\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33903500 - 6102000 Serviços de Consultoria 500,00\n33909300 - 6102000 Indenizações e Restituições 300,00\n800,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 15.000,00\n15.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 15.800,00\nTotal Geral: 554.284,08\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n44905100 - 0119000 Obras e Instalações 532.184,08\n532.184,08Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 532.184,08\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 800,00\n800,00Soma da Ação:\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 15.000,00\n15.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 15.800,00\n1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO\n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.300,00\n44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00\n6.300,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 6.300,00\nTotal Geral: 554.284,08\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 08/09/2021 16:17:13 Página 1 de 2\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSETEMBRO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 80/2021\n08/09/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de setembro de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 08/09/2021 16:17:13 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nLISTA DE ISENÇÃO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.825.484/0001-50\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 \n(75) 3634-3977 \nselecao@amargosa.ba.gov.br\nPUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS\nEdital: 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nData Divulgação: 08/09/2021\nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO FUNÇÃO\n32440-0 ADRIELY DOS SANTOS MATOS Assistente Social – SEMAS\n32427-7 BETANIA DE JESUS ALVES DO SANTOS Assistente Social – SEMAS\n32421-0 CARLA DA CRUZ SANTOS Psicopedagogo - SEMED\n32432-7 CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA Assistente Social – SEMAS\n32446-7 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS Psicopedagogo - SEMED\n32498-8 DAIANY SOUZA DE JESUS Psicólogo – SEMAS\n32497-0 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO Psicólogo – SEMAS\n32477-2 ERIKA MELO DOS SANTOS Psicólogo – SEMAS\n32475-6 FLAVIA TEIXEIRA LISBOA Assistente Social – SEMAS\n32490-5 GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA Psicólogo – SEMAS\n32492-1 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA Psicopedagogo - SEMED\n32487-1 GIVANILDA GUEDES OLIVEIRA DOS SANTOS Assistente Social – SEMAS\n32447-5 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL Psicopedagogo - SEMED\n32483-0 ISLAINY SANTOS DA SILVA Psicólogo – SEMAS\n32417-8 IVONICE PEREIRA PAULO Psicopedagogo - SEMED\n32424-4 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS Psicopedagogo - SEMED\n32474-9 JOSELÂNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS Assistente Social – SEMAS\n32434-3 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA Psicólogo – SEMED\n32493-9 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA Psicólogo – SEMAS\n32460-8 MARIANNA DE SANTANA BRANDÃO Psicólogo – SEMED\n32453-3 MARINELIA SANTOS DE JESUS Assistente Social – SEMAS\n32452-5 ROSICLER SANTANA SANTOS Psicólogo – SEMAS\n32411-1 SIMONE SOUZA DOS REIS Psicopedagogo - SEMED\n32489-7 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA Psicólogo – SEMED\n32479-8 VANDA DOS SANTOS Psicopedagogo - SEMED\n32436-8 YONÁ PRISCILA DOURADO BASTOS GUEDES Assistente Social – SEMAS\nTOTAL DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO: 26\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  \nContratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo \n2021. DATA: 23/09/2021. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. Cópia do \nedital:https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 007/2021 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 007/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n14.271/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço por item \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nA contratação da prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o ano letivo 20 21, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, edital  e seus \nanexos. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 23/09/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0701 \nFonte \n01/04/15/19 \nProjeto/Atividade \n 2027/2035/2022 \nElemento de despesa \n33.90.39.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n31/12/2021 \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 955.888,67 (novecentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e \noitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o \nrecebimento dos envel opes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes , nº 196, Amargosa, Bahia. , nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel:75 3634-3725. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nA Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço unitário, para a seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de Transporte \npara alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo \n2021, descritos neste edital, através do menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital e \nem seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços , com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com \nreferência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes \nlegais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá -lo \npara a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção de propostas para contratação da prestação de \nserviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o ano letivo 2021 , através do menor preço , conforme descrito no Anexo II - \nEspecificações Técnicas deste Edital. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços , empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.3. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, \nde 1993.  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Do cumentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a confe rência e dará vista \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documen tos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços  ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimida s de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar -se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edita l, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da  Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou inf ormação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pe ssoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, a ntes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedi da pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e fav orecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sess ão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou i nterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o  \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo  em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, e specialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa  licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de i mprobidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inc lusive por intermédio  de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionad os a seguir, \nbem assim aqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de  \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perant e a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de com provação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que s erão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Ab ertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações con tábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nObs: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na)Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser  utilizado, nos termos das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \nb)Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \nc)Alvará de funcionament o referente ao exercício de 2021 ; (exceto para microempreendedor \nindividual) \n \nd)Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa p restou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração -CRA em nome da empresa \nlicitante que comprove a prestação de serv iços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II da \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \ne)Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração -CRA \n(art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \nf)Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \ng)Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais \npara o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital;  (exceto para \nmicroempreendedor individual)\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n \nh)Declaração do licitante d e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n \ni)Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os serviços, conforme o Modelo  \nanexo a este edital ou apresentação de uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e \npeculiaridades do serviço objeto do certame. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados  ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - A declaração relacionada no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado da \nEmpresas que a expedir.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para  esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada  neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentado s em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos so ciais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços  poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original. \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo -se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, realizada para dar \nconhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados (características locais, \nas distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até \no 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Coordenação de Transportes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa (agendamento contato: 75 -3634-3977, devidamente representada pelo seu \nResponsável Técnico.  \n6.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: \n \na) Planilha de preços, conforme Anexo IV; \nb) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo V. \nc) Composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica. \nd) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emenda s, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo en dereço com CEP, podendo \nfazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de \nnota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que impor te modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n7.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação  quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n7.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante lega l \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n7.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes  dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A li citante deverá indicar o preço  unitário por item e total da proposta, conforme documentos \nexigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é agosto de \n2021, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que entenderem \nnecessários para a con clusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n1.IX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n9.1. Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos \nartigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I I 23, inciso II, alínea b , e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º \n8.666/93 e alterações posteriores.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nX - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com \npreços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada \nsua viabilidade através de docum entação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com \nos de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Pr eços \nPública. \n10.2. Consideram -se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valo r orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n10.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as a líneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n10.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e /ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço por item. \n \n11.1.1. Considera -se preço por item  apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da \nplanilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n11.3. A Comissão Permanente de Licit ação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \n \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n11.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n11.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor a ocorrência de itens com preços superiores aos \nlimites determinados pela Prefeitura Municipal no Orçamento Estimativo, a licitante deverá apresentar \nrelatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. \n \n11.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n11.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n11.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n11.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXII - DO DESEMPATE \n \n12.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n13.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r recurso a  \nPresidente da  Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n13.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta Tomada de \nPreços com vista franqueada aos interessados. \n \n13.2. Interposto, o recurso será  comunicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê -lo s ubir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n13.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n13.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXIV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n14.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada por item, às empresas depois \nde atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXV - DO TERMO DE CONTRATO \n \n15.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a da \nprestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino \nde Amargosa, durante o ano letivo 20 21, através do menor preço  por item, será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n15.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVI - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \n16.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefe itura \nMunicipal. \n \n16.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas me smas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços , independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assina r o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n16.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n17.1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I e II \ndeste Edital, serão resolvidas pela Coordenação de Transportes da Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n17.2. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n18.1. Tratando -se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n18.2. A licitante deverá indicar em sua pro posta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n18.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá con tatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia  \nou Telefone (075) 3634-2735 ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no horário das 08h00min \nàs 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comi ssão Permanente de Licitação, julgar e responder à \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n19.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n19.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXX - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n20.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXI – DA DOTAÇÃO \n21.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0701– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nATIVIDADE: 2.027 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: – 01 -Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação – 25% ; 04 - Contribuições ao \nPrograma Ensino Fundamentais - Salário Educação; 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de \nDesenvolvimento de Educação – FNDE; 19 - Transferências FUNDED (aplicação em outras despesas de \nEducação Básica - 40%) e 22 - Transferências de Convênios – Educação. \n \n \nXII - DO FORO \n22.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nXXIII – DOS ANEXOS \n23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II - RELAÇÃO DE ROTAS \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO \nANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO \n \n \nComissão Permanente de Licitação, em 01 de setembro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \n \n1. OBJETO: \n1.1. Seleção de propostas para contratação da prestação de serviços de t ransporte para alunos \nmatriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa, durante o ano letivo 2021. \n \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Complem entar nº \n123/06, Lei nº8666/93  e alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações \nregentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n \n2.1. A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte seguro aos estud antes \nda rede pública do ensino fundamental e médio, residentes na zona rural deste Município. \n \n2.2. Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em \nnúmero suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria grandes \ntranstornos à população estudantil das localidades distantes da  sede do município, e \nconsequentemente grande evasão escolar.  \n \n \n3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \n3.1. A licitante deverá apresentar como condição à participação no presente certame: \n \n3.1.1. Habilitação do condutor compatível com o veículo a ser utilizado, nos termos  das exigências \nconstantes no mapa do transporte escolar que compõe este Termo de Referência; \n \n3.1.2. Certificado de que o condutor possui curso de transporte escolar expedido por profissional ou \nempresa credenciada ao Detran-BA; \n \n3.1.3. Alvará de funcionamento referente ao exercício de 2021;  \n \n3.1.4. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração  - CRA em nome da empresa\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nlicitante que comprove a prestação de serviços em unidades públicas ou privadas; (Art. 30, inciso II d a \nlei 8666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.5. Comprovação de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração  -\nCRA (art. 30, inciso I da lei 8.666/93); (exceto para microempreendedor individual) \n \n3.1.6. Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, profissional de nível superior \n(Administrador de Empresas), registrado no Conselho Regional de Administração; (exceto para \nmicroempreendedor individual) \n \n3.1.7. Relação explicita e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos considerados \nessenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; (exceto \npara microempreendedor individual) \n \n4 - DO FUNDAMENTO LEGAL  \n \n4.1 A contratação de pessoa física ou jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de \nReferência, pode ser atendida mediante a licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, \nobservado o disposto no Art. 10, incisos II, alínea “b”, 22, inciso I, 23, inciso, II, alínea b, e 45, § 1º, inciso \nI, todos da Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores. \n \n5 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA  \n \n5.1. Disponibilizar o(s) veículo(s) em perfeitas condições de uso;  \n \n5.2. Proceder com os protocolos de segurança para prevenção e controle da transmissão da \nCOVID-19 durante o trajeto a ser percorrido, seguindo as orientações da Organização Mundial \nda Saúde – OMS, bem como as recomendações dos Órgãos de Saúde da esfera Federal, Estadual \ne Municipal;  \n \n5.2.1. Garantir insumos para utilização antes da entrada no veí culo, após a saída do veículo e sempre \nque se fizer necessário ao longo do trajeto, tais como: \na) Recipiente c/ válvula pump com álcool em gel a 70% (higienização das mãos); \nb) Papel toalha (limpeza das superfícies mais tocadas); \nc) Borrifador com álcool a 70% (limpeza das superfícies). \nd) Saco de lixo (acondicionar materiais descartados após a higienização do veículo); \n5.2.1.1. Assegurar que não sejam transportadas qua ntidades excessivas de produtos inflamáveis, como \no álcool líquido;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \n5.2.2. Higienizar as superfícies mais tocadas do veículo com álcool saneante líquido a 70%, antes e após \ncada deslocamento; \n \n5.2.3. Informar a obrigatoriedade do uso adequado de máscaras no interior do veículo; \n \n5.2.4. Estabelecer uma rotina de limpeza e desinfecção entre  viagens que contemple a cabine do \nmotorista, assentos dos passageiros e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, barras, \nalças de apoio etc.); \n \n5.2.4.1. Garantir a lavagem geral dos veículos semanalmente e sempre que seja necessário; \n \n5.2.5 Equipar o transporte com lixeiras revestidas com saco s de lixo, esvaziar e efetuar a limpeza das \nmesmas todos os dias; \n5.2.6. Assegurar que motoristas com sintomas suspeitos de COVID-19 não poderão trabalhar, tendo \nprofissionais que possam substituí-los. \n \n5.2.7. Disponibilizar Equipamentos de Segurança Indi vidual (EPIs) compatíveis com o processo de \ntrabalho, a saber: \na) Optar por usar máscaras PFF2, visto que sua capacidade  de filtraç ão e resistência aos materiais \nparticulados chega a ser de 95% de eficiência de par tículas maiores que 0,3µm. Além disso, oferecem \numa ótima vedação no rosto do usuário, garantindo ainda mais a segurança. \n \n5.2.8. Afixar, na parte exterior dos pára -brisas dos veículos dest inados ao transporte escolar de \nestudantes, informativo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara como condição para o embarque, \nbem como sobre a utilização do veículo exclusivamente para transporte de alunos. \n \n5.2.9. Em situação de pandem ia, será expressamente proibido intercambialidade de estudantes nos \nvários veículos, de modo que as listagens padronizadas sejam cumpridas. \n \n5.2.10. Acomodar passageiros intercalando assentos ocupados e livres, sempre que for possível. \n \n5.3. Proceder à man utenção preventiva e corretiva contínua de todos os veículos utilizados durante a \nvigência deste contrato. \n \n5.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos no acesso aos veículos em serviço, bem  como \nzelar pela integridade dos mesmos.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n5.5. Substituir imediatamente quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos. \n \n5.6. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de serviços \nou reparos. \n \n5.5 Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após n otificação, a quaisquer solicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n5.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n5.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anor malidade nos se rviços e prestar os \nesclarecimentos necessários. \n \n5.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades  objeto deste \ncontrato, sem prévia autorização da  CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros. \n \n5.9. Manter, durante o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que dor necessário. \n \n5.10. R esponsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisq uer ações, demandadas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou d e qualquer de seus empregados e preposto, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer respon sabilidades decorrente de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venha a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato. \n \n5.11. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventua is atos ou fatos noticiados que a envolva \nindependentemente da solicitação. \n \n5.12.Manter, durante a vigência do contrato, as c ondições de habi litação e qualificação exigidas neste \nTermo de Referência. \n \n5.13. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de a cordo com os \nartigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n5.14. Realizar os serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Prefeitura Municipal,  em \nestrita observância das especificações no Edital e da prop osta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas, quando necessário, com marca e \ngarantia.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n5.15. Atender prontamente a quaisquer exigências da Adminis tração, Secretaria Municipal de \nEducação, inerentes ao objeto da presente licitação. \n \n5.16. Comunicar a secretaria de Educ ação da Prefeitura M unicipal, no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas que acontecer a data para realização dos ser viços solicitados, os motivos que \nimpossibilite o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n5.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em co mpatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação. \n \n5.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações \nassumidas, nem subcont ratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições \nautorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.  \n \n5.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.  \n \n5.20. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n5.21. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no \nobjeto deste Termo.  \n \n5.22. Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado, deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até 03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação,  os serviços necessários após constatação de que \nocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as \nespecificações do Edital.  \n \n5.23. Cumprir, pontualmente, os horários das aulas: 08h00min e 12h00min/13h00m in e \n17h00min./19:00 às 22:00 horas. Os alunos deverão chegar às escolas com antecedência máxima de 30 \n(trinta) minutos e mínima de 10 (dez) minutos, no início de cada turno.  \n \n5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, seguro de acidentes para pas sageiros, que deverá \ncobrir despesas médicas e hospitalares;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \n5.24.1. Copia da apólice deverá ser entregue ao fiscal do contrato para juntar ao processo.  \n \n5.25. Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Municípi o, o \nlivre acesso aos veículos.  \n \n5.26. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra \ninterrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso prévio \nou demissão de empregados.  \n \n5.27. Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e \ncom a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante \nde quitação dos tributos sobre a propriedade do veí culo e autorização para prestação do serviço \nexpedida pela Prefeitura Municipal.  \n \n5.28. Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.  \n \n5.29. Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mante ndo-os em \nperfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando \nnenhum tipo de ônus para a Contratante.  \n \n5.30. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos. \n \n5.31. Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.  \n \n5.32. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do \nMunicípio.  \n \n5.33. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o ônibus e/ou motorista e monitores que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições.  \n \n5.34. Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, \ntrabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não \nexpressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n5.35. Manter atualizados junto ao Município, durante a execução do contrato, a Certidão Negativa de \nDébito junto ao INSS (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS/CRF e CNDT e demais condições \nde habilitação e qualificação exigi das na contratação, substituindo qualquer documento que vier a \nperder a validade (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93).  \n \n5.36. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de  habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina \nArt. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n5.37. Efetuar plotagem do vidro traseiro dos veículos à disposição da contratante, nos termos do layout \ndisponibilizado pela Diretoria  de Comunicação do município - DICOM, durante toda a execução do \ncontrato, responsabilizando-se a contratada pela imediata reposição em caso de dano ou até duas vezes \npor ano, por solicitação da contratante para atender às demandas publicitárias da secreta ria \ncontratante. \n \n6 - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (CONTRATANTE)  \n \n6.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais.  \n \n6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n6.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4 Autorizar o acesso às dependências das escolas municipais, aos empregados da empresa destinados \na prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.  \n \n6.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura , devidamente atestada pelo fiscal do contrato, \nnomeado através de portaria expedida pelo  Gestor Municipal. \n \n6.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra \nas normas da Prefeitura Municipal na execução do s serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n7 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  \n \n7.1 - A competência para conf erir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da \nSecretaria Municipal de Educação bem como a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando \ne controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indi cados na \nOrdem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas, especialmente \ndesignado para tal finalidade.  \n \n7.2 - Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada -zona rural/escola sede do \nmunicípio, aos dias letivos  estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de \nentrada e saídas das aulas: às 08:00h e 12:00h / 13:00h e 17:00h (turnos da manhã e tarde), exceto em \ndias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. \n \n7.2.1 Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim  de atender as necessidades das \nSecretarias demandantes.  \n \n7.3. Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na \nzona rural do município. \n \n7.4. Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em numero \nsuficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes \ncom capacidade mínima para 05 (cinco) passa geiros, incluso o condutor, sendo reservado à \nCONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com \na necessidade.  \n \n7.5. Devido à flexibilidade de transferências e novas matrículas, o número de alunos atendidos po de \nvariar durante o ano, consequentemente impactando na distância e remuneração proporcional das \nlinhas.  \n \n7.6. Os itinerários e a relação de alunos que serão beneficiados pelo transporte escolar, estarão à \ndisposição do licitante na SEMED.  \n \n7.7. O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos de \nentrada e saída de cada turno, observando -se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária \ncontratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades \nescolares.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n7.8. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente a Secretaria \nMunicipal de Educação da Prefeitura Municipal, por servidor responsável, a quem compete verificar se \na empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do presente \nTermo Referência.  \n \n7.9. O Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execuç ão dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo -lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.  \n \n7.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularida des. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa/BA.  \n \n7.11. Os veículos locados por diária para fim de atividades administrativas serão cobertos por dotação e \nfonte de recursos próprios, sendo contabilizados apenas os dias integralmente disponibilizados ao \nmunicípio de Amargosa. \n \n8 - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS \n \n8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:  \n \n8.1.1. Não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste \ncontrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do \nCONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;  \n \n8.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, \ncontribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre \no objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo \nCONTRATANTE;  \n \n8.1.3. Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veículo oferecido e/ou motoristas que não \nestejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus \nanexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais \nsubstituições;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n8.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus \nempregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.  \n \n9 - DA AVALIAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado total para a presente contratação é de R$ 1.379.924,72(Um milhão trezentos e setenta \ne nove mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). \n \n9.2. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, prévio ao \nprocedimento licitatório, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado \nno Acórdão n.º 2080/2012 do Tribunal de Contas da União, dentre muitos o utros nessa linha, citem-se \nos Acórdãos nº 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário. \n \n9.3. Visando evitar a mitigação de risco de sobre preço, salien tamos que existem diferenças de gastos \ncom o transporte, quando o mesmo trafega em estra das pavimentadas e estradas não pavimentadas. \nBem como é de conhecimento que a lotação, potência do motor e  tipo de percurso influenciam na \nproposta a ser apresentada, assim, a e mpresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso e do \nvalor máximo atribuído,  com vistas de evitar possíveis transtornos para a realização regular do \ntransporte escolar. \n \n10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10.1. Os Serviços serão recebidos:  \n10.1.1. Provisoriamente, a partir da execução dos serviços, para efeito de v erificação da conformidade \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando -se a verificar a sua conformidade \ncom o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota o período de \nrealização, se for o caso, as irregularidades observadas;  \n \n10.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital \ne da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias do recebimento provisório por \nServidor designado pela Autoridade competente;  \n \n10.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n10.2. Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação dos serviços, no verso da \nNota Fiscal e a encaminhará a Secretaria de Administração,  Finanças e Desenvolvimento Institucional - \nSEAFI, para fins de pagamento.  \n \n10.3. Em caso de não conformidade, o Servidor designado devolverá Nota Fiscal de serviços \nexecutados, para as devidas correções.  \n \n10.4. Não serão pagos o(s) serviço(s) realizado(s) em locais diferentes dos descritos neste termo de \nreferencia, ou por pessoas não autorizadas.  \n \n10.5. Os serviços que não estiverem sendo realizados dentro das especificações contidas neste Termo \ndeverão ser revistos pela Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de \naplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.  \n \n10.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações \ntécnicas exigidas.  \n \n10.7. Para a execução dos serviços o licitante deverá:  \n \n10.7.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;  \n \n10.7.2. Efetuá-la de acordo com a respectiva Nota de Empenho, sempre acompanhada do documento \nfiscal;  \n \n11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  \n \n11.1 As despesas referentes a  futura contratação ocorrerá por conta dos recursos provenientes da \ndotação orçamentária consignadas no orçamento 2021, na forma que segue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \n \n12 -MEDIDAS ACAUTELADORAS\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia \nmanifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o \npagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou \nimpossível reparação.  \n \n13 - CONTROLE E EXECUÇÃO  \n13.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n13.1.1. O representante da Contratante dev erá ter a experiência necessária para o acompanhamento e \ncontrole da execução do contrato.  \n \n13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de veículos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nocorrência desta, não implica em co -responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  \n \n13.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhadas a \nSecretaria Municipal de Educação os apontamentos à autoridade competente para as providências \ncabíveis.  \n \n13.4 - A Secretaria Municipal de Educação ficarão responsável pelo gerenciamento do contrato, no \nâmbito de suas competências.  \n \n13.5 Cabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira dos serviços realizados, quanto à \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Ed ital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.  \n \n13.6 Os fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, \nos serviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que  estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n13.7 As irregularidades constatadas pelos Órgãos requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria \nMunicipal de Educação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)  horas, para que sejam tomadas as \nprovidências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicaras penalidades previstas \n \n14 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS: \n \n14.1 A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços exe cutados passarão pela avaliação por parte da \nfiscalização do contrato, por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre \noutros, dos seguintes aspectos:  \n \n14.1.1 Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada.  \n \n14.1.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.  \n \n14.1.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.  \n \n14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.  \n \n15 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \n15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993 a Contratada que, no \ndecorrer da contratação:  \n \n15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n15.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n15.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n15.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n15.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.  \n15.2 A Contratada que c ometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n \nI - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n \nII - Multa:  \na) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até \no limite de 30 (trinta) dias;\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nb) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de inexecução \ntotal ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o \nvalor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nc) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEIT URA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa  e descredenciamento no Cadastro \nde Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;  \ne) Declaração de inidoneidade para licitar ou contrata r com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n15.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subit em anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndo contrato decorrente desta licitação:  \n \nI - tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \n \nII - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n \nIII - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas r ealizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de \n1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n \n15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade.  \n \n15.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município de Amargosa /BA, ou deduzidos da garantia, se houver, \nou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente:\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n \n15.8 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.  \n \n15.9 As sanções aqui previst as são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n15.10 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no \nEdital.  \n \n16 - DO PAGAMENTO  \n \n16.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Tesouraria \nMunicipal, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo \nContratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos \nitens abaixo.  \n \n16.2 A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados da Secretaria solicitante: \n \nSEMED: \nMUNICIPIO DE AMARGOSA  \nCNPJ/MF nº 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa /BA \n \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO. \n \n16.3 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega definitiva dos serviços \nrealizados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços realizados, \ndevidamente atestada pelo setor competente da Contratante.  \n \n16.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada.  \n \n16.5 O “Atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada \npela Contratada e d o regular cumprimento das obrigações assumidas (Prestação de serviço /dias \nletivos).\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.  \n \n16.7 Antes do pagamento, a  Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade da \nContratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser \nimpresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.  \n \n16.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.  \n \n16.9 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõ es abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio \nde documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.  \n \n16.10 O pagamento será ef etuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente.  \n \n16.11 Será considerada data do pagamento o dia em que con star como emitida a ordem bancária para \npagamento.  \n \n16.12 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.  \n \n16.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais \naos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista pa ra o pagamento até a data do efetivo \npagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:  \n \nEM = I x N x VP  \nEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido \nI = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: \n \n=   6/100\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n_______ \n   65 \n \n \n17 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS \n \n17.1. A avaliação da qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação por  parte da \nfiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que compreendam a  mensuração, \nentre outros, dos seguintes aspectos: \n \n17.1.1. Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada. \n \n17.1.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida \npara desenvolvimento dos serviços. \n \n17.1.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. \n \n17.1.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. \n \n18-DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n18.1 A licitante vencedora será convocada pela Administração, para a assinatura do respectivo contrato, \nno prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o \ninstrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de \nclassificação, as licitantes remanescentes, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições \npropostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independent emente das sanções \nadministrativas previstas no capítulo XVII deste edital.  \n \n18.2 No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar o competente instrumento de \nmandado (Procuração), se fizer representar.  \n \n18.3 O contrato terá início a partir da assinatura do respectivo contrato e vigorará até 31 de dezembro \nde 20 21, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser \nalterado prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para  cumprimento do \nano letivo de 2021.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n18.4. Em se tratando da necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser prorrogado \nmediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma \nsimultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:  \n \n18.4.1. os serviços foram prestados regularmente; \n18.4.2. o CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n18.4.3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n18.4.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n18.4.5. o CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n18.4.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da \nLei Federal nº 10.192/01. \n \n19 - DA VISTORIA DAS ROTAS  \n \n19.1 A licitante interessad a em participar desta  Tomada de Preços pod erá vistoriar o(s) local(is) onde \nserão executados os serviços, até 48 (quarenta e oito) horas anterior à data fixada para a abertura da \nsessão pública, com o o bjetivo de inteirar -se das condições e grau de dificuldade existente, mediante \nprévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (75) \n3634-3730.  \n \n19.2 A visita dev erá ser realizada por responsável devidamente a utorizado por escrito pela empresa, \nque o credenciará para esta finalidade, comprovando a sua condição de representante, portando os \nseguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n19.3 A vistoria será acompanhada por representante do Município de Amargosa, designado para esse \nfim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente \nelaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital. \n \n19.4 A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nda Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n20 - DO FORO\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \nMárcia Batista de Almeida      \nSecretária Municipal de Educação\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO II - MAPA DE TRANSPORTE ESCOLAR - AMARGOSA 2021 \nLinha 1   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 \nJULIÃO I II X MATA DAS COVAS X JULIÃO I II \nX BEL DA PARATY X BARATINHA X MATA \nDAS COVAS \nPASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 2   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 AMARGOSA X ITACHAMA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 3   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 TABULEIRO ITACHAMA X ESTIVA X PONTO \nDA BAIXA DE AREIA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 4   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 ITACHAMA X AMARGOSA ÔNIBUS R$ 6,84 \n          \nLinha 5   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachana 01 ITACHAMA X JURACI X CAVACO X \nAMARGOSA ÔNIBUS R$ 6,84 \n          \nLinha 6   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 JULIÃO DE BAIXO X ENTRONCAMENTO X \nJULIÃO X AMARGOSA PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 7   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nItachama 01 JULIÃO DE CIMA X ENTRONCAMENTO X \nBARATINHA X ENTRONCAMENTO PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 8   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 JULIÃO X OLHOS D ÁGUA DA JAQUEIRA  PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 9   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 FAZENDA BELO HORIZONTE X AMARGOSA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 10   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 \nPASSAGEM DO LAJEDO X  ITACHAMA \n(PONTO) X TAB. ITACHAMA X TAB. ITAC X \nPONTO  \nVAN R$ 5,13 \n          \nLinha 11   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 CORRENTINA X ITACHAMA (ESTADO E \nMUNICÍPIO) PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 12   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 \nTABULEIRO X ESTIVA X PONTO B. AREIA X \nTAMANDUÁ X B. DE AREIA X RIBEIRÃO X \nCAVACO \nVAN R$ 5,13 \n          \nLinha 13   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 \nBOA SORTE X S. CONGUTA X FAZ BELO \nHORIZONTE X CAVACO X BOA SORTE X  \nAMARGOSA \nVAN R$ 5,13 \n          \nLinha 14   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nItachama 01 SÃO BENTO X ITACHAMA PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 15   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 PASSAGEM DO LAJEDO X DUAS IRMÃS X \nESCOLA MARIA CONSTÂNCIA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 16   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nItachama 01 BOA SORTE X AMARGOSA X URBIS II X ALTO \nDA BELA VISTA MICRO R$ 5,85 \n          \nLinha 17   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 BARRA X  TIMBOZINHO X ESC. WILLIAM D \nAVILA  VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 18   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 TIMBÓ GRANDE X ESC. TIRADENTES PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 19   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 AMARGOSA X RIBEIRÃO DO CUPIDO PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 20   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 \nAMARGOSA X ESC. ELMANO X BARRAGEM \nTIMBÓ X FARINHA MOLHADA X ESC. \nELMANO \nPASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 21   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 BARRAGEM X AMARGOSA ÔNIBUS R$ 6,84\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nLinha 22   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 POÇO REDONDO X REPARTIMENTO X PAU \nFERRO X JUSSARA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 23   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 AMARGOSA X JUSSARA X BAIXINHA X \nJUSSARA PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 24   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 JACUBINHA X TIMBÓ X AMARGOSA MICRO R$ 5,85 \n          \nLinha 25   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 TOINHO DE CORI X CACO DE CUIA X ESC. \nWILLIAM DÁVILA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 26   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 CALDEIRÕES X BAIXA DE AREIA X \nAMARGOSA VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 27   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 AMARGOSA X TIMBÓ GRANDE X ESCOLA \nWILLIAM D AVILA DOBLÔ R$ 4,89 \n          \nLinha 28   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 AMARGOSA X FAZ. TIMBÓ X ESC. WILLIAM D \nAVILA PASSEIO R$ 3,99\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \nLinha 29   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 PAU FERRO I, II X ESC. MUN. JUSSARA PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 30   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 BAIXADA X RIACHO DAS PEDRAS X \nPALHEIROS X FUXICO X ESC. TAUÁ PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 31   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01  JACUBINHA X VAI QUEM QUER X LAGOA X \nESC. ELMANO DE CASTRO VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 32   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 \n RIBEIRÃO DOS CALDEIRÕES X TAUÁ X \nAMARGOSA/TAB. DOS COELHOS X ESCOLA \nURBIS II \nPASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 33   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nTimbó 01 BAETINGA X AMARGOSA PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 34   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nBaitinga 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X \nAMARGOSA VAN R$ 3,99 \n          \nLinha 35   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nUrbano 01 FAZENDA UNIÃO X BAIXA DE AREIA X \nAMARGOSA PASSEIO R$ 3,99\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nLinha 36   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nChico Félix 01 OLHOS D`AGUA  X MATA DAS COVAS PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 37   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nChico Félix 01 SERRA MANOEL LEMOS  X TRÊS LAGOA X \nGENTIL X MATAS DAS COVAS PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 38   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nChico Félix 01 \nJULIÃO X TAB. SÃO ROQUE X AMARGOSA X \nOLHOS D'ÁGUA ESCOLA X JULIÃO X OLHOS \nD'ÁGUA X AMARGOSA \nVAN R$ 3,99 \n          \nLinha 39   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nChico Félix 01 TERRA CAÍDA X ALTO SECO X CONVENTO X \nCORTA MÃO PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 40   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 AMARGOSA X PALMEIRA X ÁGUA BRANCA VAN R$ 3,99 \n          \nLinha 41   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 PALMEIRA/ÁGUA BRANCA PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 42   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 PALMEIRA DE DENTRO X AMARGOSA X \nBAETINGA X KATIARA X AMARGOSA VAN R$ 5,13\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nLinha 43   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 AMARGOSA X CORTA MÃO VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 44   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 CHAPADINHA X PONTO PELADO X \nCORREGO VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 45   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 FAZ. GOLFO X PONTE DE PAU X CORTA MÃO \nX BAIXA ALEGRE X CORTA MÃO VAN R$ 3,99 \n          \nLinha 46   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 PALMEIRA X VÁRZEA X ESC. JOSAFÁ SERRA \nDO RIBEIRÃO X ESC. IRACI X ESC. JOSAFÁ PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 47   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 \nCOI X IRACY X TAB. DA CHAPADINHA X \nSERRA DO RIBEIRÃO X CÓRREGO X \nPALMEIRA DE DENTRO \nPASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 48   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 FETO X CORTA MÃO X PEDREIRA X CORTA \nMÃO (ESTADO E MUNICIPIO) PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 49   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 IRAQUE X SETE VOLTAS X AMARGOSA VAN R$ 6,84\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nLinha 50   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 CORTA MÃO/ACAJU X AMARGOSA ÔNIBUS R$ 6,84 \n          \nLinha 51   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 \nASSAPEIXE X ESC. JOSÉ MEDRADO X BAIXA \nALEGRE X TAB. CORTA MÃO X JOSÉ \nMEDRADO X B. ALEGRE  ÔNIBUS \nR$ 4,59 \n          \nLinha 52   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 AMARGOSA X BARRA DE ACAJU X ACAJU X \nESC. LEOBINO PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 53   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 FETO X CONVENTO X ALTO SECO X T. CAÍDA VAN R$ 3,99 \n          \nLinha 54   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 ALTO SECO X TERRA CAÍDA X ASSA PEIXE X \nAUTO SECO PASSEIO R$ 3,99 \n          \nLinha 55   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 TAB. DA CHAPADINHA X SERRA RIBEIRÃO X \nAMARGOSA XAMARGOSA X SETEPE PASSEIO R$ 6,84 \n          \nLinha 56   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 PALM. DE DENTRO X CORREGO X RIBEIRÃO \nX CORREGO ÔNIBUS R$ 3,99\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nLinha 57   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 CHAPADINHA X CAMBAÚBA X BOA VISTA PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 58   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 TAB. DOS COELHOS X AMARGOSA  X \nCAMBAÚBA X CORREGO X ALTO SECO VAN R$ 5,13 \n          \nLinha 59   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 \n AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X \nFERNANDO X ESC. JUVENTINO NA \nCAMBAUBA X SONINHA X PISTA \nVAN R$ 5,13 \n          \nLinha 60   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 \n AGUA SUMIDA X ZECA COSTA NORIO X \nFERNANDO X ESC. JUVENTINO NA \nCAMBAUBA  \nVAN R$ 5,13 \n          \nLinha 61   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 BOA VISTA X AMARGOSA VAN R$ 6,84 \n          \nLinha 62   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 SETE VOLTAS X CAMBAÚBA ÔNIBUS R$ 5,13 \n          \nLinha 63   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01  SETE VOLTAS X BARRO X ALTO SECO VAN R$ 5,13\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nLinha 64   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01  CORREGO X TABULEIRO GRANDE X CORTA \nMÃO VAN R$ 6,84 \n          \nLinha 65   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 CAMBAUBA X PONTO PELADO X AMARGOSA \nX ZONA URBANA ÔNIBUS R$ 6,84 \n          \nLinha 66   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 BEIRA DO RIO X CORTA MÃO ÔNIBUS R$ 3,99 \n          \nLinha 67   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nCorta-mão 01 TAB DOS COELHOS X AMARGOSA X \nBARREIRO X  AMARGOSA PASSEIO R$ 5,13 \n          \nLinha 68   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 TRÊS LAGOAS X MATA DAS COVA X \nAMARGOSAXAMARGOSA X SETEPE VAN R$ 6,84 \n          \nLinha 69   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 AMARGOSA X MATA DAS COVAS X TRÊS \nLAGOAS ÔNIBUS R$ 5,13 \n          \nLinha 70   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 LAGEDO GRANDE X AMARGOSA VAN R$ 6,84\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nLinha 71   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 GENTIL X TIA MARU X ESC VIVALDA X \nCENTRO ÔNIBUS R$ 3,99 \n          \nLinha 72   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 DIOGENES SAMPAIO (SÃO ROQUE) X \nAMARGOSA PASSEIO R$ 6,84 \n          \nLinha 73   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 \nPATIOBA XCOVA DA NEGRA X PE DA CAJA X \nAMARGOSA XCOVA DA NEGRA X PÉ DA \nCAJÁ X S. ROQUE X AMARG. ÔNIBUS R$ 6,84 \n          \nLinha 74   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 LAGEDO GRANDE X GENTIL X BAETINGA X \nCOVA DA NEGRA X TAB. DOS COELHOS ÔNIBUS R$ 5,13 \n          \nLinha 75   \nREGIÃO ITEM DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO \nValor Máximo \nUnitário do kM \nSão Roque 01 AMARGOSA X DIOGENES SAMPAIOXSÃO \nROQUE X POÇO DO URCO VAN R$ 5,13\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \nANEXO III- CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO \n \n \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2021 \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de atender alunos da \nrede pública do ensino fundamental e médio, que residem na zona rural do Município de \nAmargosa /BA, durante o ano letivo de 2021 , conforme condições estabelecidas no edital e \nanexos.  \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade \nnº _________________, é pessoa designada para representar n ossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG \nEndereço  \nCNPJ\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de Transporte para alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino de \nAmargosa, durante o exercício de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n \nNº DA LINHA \nREGIÃO DESCRIÇÃO DA LINHA TIPO DE \nVEÍCULO TURNO QUANTIDADE \nDE KM \nVALOR \nUNITÁRIO \nTOTAL DA \nLINHA DIA \nTOTAL DA \nLINHA ANO* \n    \n    \n VALOR TOTAL R$  \n*Multiplicar por 63 dias. \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, sen do de \nnossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, trib utos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corre spondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações d evidas a erros nessa \navaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e  às \ncláusulas e condições constantes do Edital do Tomada de Preços nº 007/2021. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____                                                                 _______________________________________________ \nLOCAL                      DATA                                                           ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá estar acompanhada da composição e os preços unitários ofertados.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA EXIGIDA NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração e Planejamento  \nComissão Permanente de Licitação  \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 \n \n \nOBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, com a finalidade \nde atender alunos da rede pública do ensino fundamental e médio, que \nresidem na zona rural do Município de Amargosa/BA,  durante o ano \nletivo de 2021, conforme condições estabelecidas no edital e anexos. \n \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à \n_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identida de no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins, \nter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da \nlicitação, e ainda:  \n(    ) inexistem fatos impeditivos  para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n(   )  que não incide na proibição  contida no inciso XXXIII do art. 7º d a Constituição da República \nFederativa do Brasil. \n(   ) tomou conhecimento das localidades  conforme consta do Anexo II   onde serão executados os \nserviços de transporte de estudantes, objetivados pela licitação em epígrafe, estando ciente das possíveis \ndificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias \nreferentes às condições pertinentes aos locais e ao objeto da licitação.  \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123 /06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de  \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \nmicroempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º \nda Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , cientes das sanções factíveis de \nserem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição  na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no \nprazo previsto im plicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \n \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  \nESCOLAR NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... , doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa ju rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ....................... ......., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços  nº 007/2021, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo  Administrativo nº.  14.271/2021, resolvem celebrar o presente \nContrato de Execução de serviços de Transporte  Escolar, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1 O prese nte contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte para alunos matriculados \nna Rede Municipal e Estadual de Ensino de Amargosa,  durante o exercício de 20 21, nas condições \nestabelecidas no edital e anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx), descrito na proposta final \nde preço realinhada e proporcional aos dias letivos. \n \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipa l, razão pela qual não poderá ser exigido nem \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n2.3. São partes int egrantes deste contrato o edital, o termo de referencia da Tomada de Preços de nº \n007/2021 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente conforme \nsegue:  \n \nUNIDADE: 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \nATIVIDADE: 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  \nFONTES: 01/04/15/19/22 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA  \n \n4.1. O presente contrato terá início a partir de xx de xxxxx de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de 2021, \npara cumprimento dos dias letivos do calendário 2021, com eficácia após a publicação do seu extrato no \nDiário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, observadas as disposições contidas no art. 57 da Lei \nFederal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  \n \n4.2. O presente contrato poderá  ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos os \nrequisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. O presente contrato só poderá ser prorrogado por motivo de forma maior, que venha a interferir na \nprogramação dos dias letivos tais quais excessos de chuvas e greves de professores e ou servidores da \nrede publica municipal e ou estadual, prejudicando assim o calendário escolar.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \n6.1. Disponibilizar técnico durante a vigência do Contrato, informando o telefone móvel para contato em \ncaso de necessidade de manutenção emergencial. \n \n6.2. Informar o número telefônico, que deverá atender ligações realizadas para a ocorrência de execução \ndo serviço. \n \n6.3. Pro ceder à manutenção continua de todos os veículos em funcionamento durante a vigência deste \nContrato.  \n \n6.4. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos veículos em serviço, bem como zelar pela \nintegridade dos passageiros.  \n \n6.5. Substituir todos os veículos que venham a apresentar defeitos como grande frequência, sem que isto \nacarrete ônus para a CONTRATANTE.  \n \n6.6. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a quaisquer solicitações de \nserviços ou reparos.  \n \n6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os \nesclarecimentos necessários.  \n \n6.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste \nContrato, sem prévi a autorização da CONTRATANTE, bem como veicular logomarca da \nCONTRATANTE em seu site na área de parceiros.  \n \n6.10. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para \nrepresentação da CONTRATADA, sempre que for necessário.  \n \n6.11. Responsabilizar -se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas \ndecorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, \nobrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por \nterceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato. \n \n6.12. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, \nindependentemente de solicitação.  \n \n6.13. Manter, durante toda vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste \nTermo de Referência.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n6.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  \n \n6.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação;  \n \n6.16 - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o cumprimento \ndo prazo previsto, com a devida comprovação;  \n \n6.20 - Manter, durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;  \n \n6.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou no contrato;  \n \n6.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  \n \n6.23 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que \nincidam ou venham a incidir na execução do contrato.  \n \n6.24 - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados compatível com o descrito no objeto \ndeste Termo.  \n \n6.25 – Em caso da realização de serviços que não obtiverem o resultado esperado deverá a contratada \nrealizar às suas expensas no prazo de até  03 (três) dias corridos após o recebimento da notificação \nexpedida pela Secretaria Municipal de Educação, os serviços necessários após constatação de que ocorreu \navarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo com as \nespecificações do Edital.  \n \nCLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL (Contratante)  \n \n7.1 Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá -los \ndentro das normas contratuais.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n7.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de \nacordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos.  \n \n7.3 Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n7.4 Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa \ndestinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por \ncrachá.  \n \n7.5 Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura  devidamente atestada pelo Responsável da  Coordenação \nde Transportes da Prefeitura Municipal. \n \n7.6 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconven iente ou incompatível com o exercício das \nfunções que lhe foram atribuídos.  \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) \ntitular da Secretaria de Educação ou por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n \n8.2. Durante a vigência dest e contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n8.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \n9.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas para executar os dias letivos \ndo calendário escolar 2021.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \n10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n \n10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimpleme nto do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já \ncalculados ou estimados.  \n \n10.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a a mpla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis \npara se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n \n11.1. O presente contrato fundamenta-se na e 8.666/1993 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e \nanexos da Tomada de Preços nº 007/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n12.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da \nfatura/ nota fiscal e planilha de execução mensal.  \n \n12.2. O pagamento será realizado por meio de or dem bancária, creditada na conta corrente do \nCONTRATADO.  \n \n12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, regularidade \ntrabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 29 c/c art. 55, XIII da lei 8.666/93). \n \n12.1.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 12.3 desta cláusula, não lhe \ngera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n \n12.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n \n12.5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha conc orrido de alguma \nforma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. \n(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n12.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES  \n \n13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,  a Licitante que, no \ndecorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.  \n13.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \n13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarre tarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação;  \n13.2.2 - Multa:  \n \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o \nlimite de 30 (trinta) dias;  \n \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total \nou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor \ncumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \n \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA pelo \nprazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);  \n \nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquant o \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos causados;  \n \n13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n \n13.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do \ncontrato decorrente desta licitação:\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n13.5. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos;  \n \n13.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n \n13.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados.  \n \n13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar -se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a  ampla defesa, observando -se o procedimento previsto na Lei Federal nº \n8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. \n \n13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade.  \n \n13.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem \npagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa \ndo Município e cobrados judicialmente.  \n \n13.10.1. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  \n13.11 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.  \n13.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso \ndas multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n \n13.13 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.  \n \n13.14 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n \n13.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n \n13.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO  \n \n14.1. As questões d ecorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com exclusão\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-\nse o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, \ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e \npelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEMPRESA CONTRATADA \nRepresentante legal:  \nCI:  \nCPF:  \nInstrumento de outorga de poderes:  \n \nTestemunhas: \n_______________________________  \nCPF: \n_______________________________ \nCPF:\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nHOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1034/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nAVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO \n \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.034/2021 \nExaminado a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1.034/2021 , e considerando a justificativa de \nDispensa e o PARECER JURÍDICO, bem como todo o Processo Administrativo N° 15.031/2021 , verificou \nque a mesma está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Perfeitamente em ordem, todo o \nprocesso, sem irregularidade ou n ulidade a se corrigir ou sanar. Assim, HOMOLOGO a presente dispensa \nnos termos do art. 75 inciso I I, da mencionada Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Nesses termos, \nconsiderando satisfatório o orçamento apresentado e classificado em primeiro lugar, com preço \ncompatível com mercado, o que satisfaz plenamente o interesse econômico desta Prefeitura Municipal, \nADJUDICO como adjudicado à empresa COMETA INFORMATICA LTDA, INSCRITA no CNPJ Nº \n07.547.568/0001-76, com sede na Av. Tancredo neves , nº 2539, CEP 41.820-021, Bairro: Caminho das \nÁrvores, edifício CEO salvador shopping salas 307 e 308 Torre Nova  Iorque, na cidade de Salvador -Bahia, \nCOM OBJETO DE CONTRATAÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE DESTINADO À REALIZAÇÃO DE PROCESSO \nSELETIVO. Valor total estimado R$ 7.900,00 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/09/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1024/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 1.024/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 14.656/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.024/2021, para  CONTRATAÇÃO DE \nSERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, junto á  empresa GSB CONSTRUÇÃO REFORMAS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: \n06.035.800/0001-24, Com valor total de R$ 19.058,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/09/2021. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1031/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº 1.031/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  14.958/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.031/2021, para CONTRATAÇÃO DE \nSERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA INSTALAÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS \nALMEIDA SAMPAIO E ROSALINA SOUZA , junto à empresa  JULIANA DE JESUS ANDRADE SILVA CPF: \n025.810.505-43, CNPJ: 34.604.477/0001 -06, Com valor global de R$ 1.700,01, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 14.674/2021 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  FMS \n033/2021, firmado em 26/03/2021, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº \n10.772.765/0001-01; Objeto: Pror rogação da vigência do contrato até \n31/12/2021; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  pela Contratada Aldo Jesus \nCintra dos Santos.\n\nQuarta-feira\n08 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3609\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1025/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.025/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  14.719/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.025/2021, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL , junto à empresa HS \nCOMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001 -20, Com valor global de  R$ \n1.322,28 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 08/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4373/"}]}