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    <date>2021-09-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3608</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3608 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  06 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3608
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RESULTADO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021) .................................................................... 2
RESULTADO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021) .................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
LISTA PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021) ....................................................... 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS Nº 002/2021) ...................................... 7

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Ano IV • Edição Nº 3608
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESULTADO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021)
 
 
                  ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
 
I. O Prefeito do Município de Amargosa , no uso de suas atribuições l egais, nos 
termos do Edital  n° 0 01/2021, torna público e homologa o RESULTADO FINAL do 
Concurso Público para Preenchimento de Vagas Efetivas de Guarda Civil Municipal , 
de acordo com a ordem de aprovação e classificação obtida , divulgado em 01 de 
agosto de 2021, no site do processo seletivo . O resultado encontra -se divulgado no 
link: www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_gm/concurso_gm.asp. 
 
II. Todas as convocações avisos e demais publicações  após a homologação do 
resultado final serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município, e na 
página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito do Município de Amargosa

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
1 2 3
1 767429 WELLINGTON ALVES SANTOS 200 4 7 13 57 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
2 767095 LÁRISSON ELZEMAR CUNHA DOS SANTOS 200 5 8 12 57 Aprovado NEGRO 2
3 767068 MICHEL SOUZA OLIVEIRA 200 6 8 11 55 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
4 767728 ROSANA DOS SANTOS OLIVEIRA 200 6 4 13 53 Aprovado SEXO FEMININO 4
5 852411 NADIALLA DA LUZ SILVA 200 6 7 11 53 Aprovado NEGRO / SEXO FEMININO 5
6 852198 SHEILA DE JESUS SILVA 200 6 7 11 53 Aprovado NEGRO / SEXO FEMININO 6
7 852986 JAIRO DOS SANTOS MATOS 200 5 7 11 52 **/**/**93 Aprovado NEGRO 7
8 767087 DIOGO SANTIAGO BARBOSA 200 5 7 11 52 **/**/**98 Cla ssificado NEGRO 8
9 767566 LEANDRO ALVES BELARMINO 200 3 6 12 51 Classificado NEGRO 9
10 767091 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS 200 5 8 10 51 Classi ficado NEGRO 10 
11 852498 VAGNER MOTA SANTOS 200 5 6 11 50 **/**/**83 Classi ficado NEGRO 11 
12 767267 KENETE CALDAS SANTIAGO 200 5 6 11 50 **/**/**94 Cl assificado NEGRO 12 
13 852123 ALESSANDRO BARBOSA SANTIAGO BISPO 200 5 6 11 50 * */**/**03 Classificado NEGRO 13 
14 852066 FABIANA RAMOS DE SOUSA 200 3 5 12 49 Classificado NEGRO / SEXO FEMININO 14 
15 767571 EDUARDA FREIRE DE SOUZA 200 4 6 11 49 Classificad o NEGRO / SEXO FEMININO 15 
16 852705 RENATA MARIA VIEIRA DOS ANJOS 200 5 7 10 49 Class ificado NEGRO / SEXO FEMININO 16 
17 767673 UELQSON CRUZ HONORATO 200 5 7 10 49 Aprovado PCD 17 
18 768726 MIGUEL AUGUSTO SANTIAGO DE JESUS 200 6 6 10 48 Cl assificado NEGRO 18 
19 768238 SHEILA SOUZAA DA SILVA 200 3 7 10 47 **/**/**90 Cl assificado NEGRO 19 
20 768695 KLEITON MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA 200 3 7 10 47 * */**/**90 Classificado NEGRO 20 
21 852158 ROSÂNGELA DA SILVA NOGUEIRA 200 5 6 10 47 Classif icado SEXO FEMININO 21 
22 858001 MARCUS VINICIUS NASCIMENTO SANTOS 200 5 6 10 47 C lassificado PCD 22 
23 768658 SARA PASSOS DA SILVA 200 4 7 9 45 **/**/**90 Class ificado SEXO FEMININO 23 
24 767437 RAIONARA MACLEIDE OLIVEIRA REIS 200 4 7 9 45 **/* */**95 Classificado SEXO FEMININO 24 
25 767742 LUCIANO MOURA ROCHA 200 5 8 8 45 Classificado PCD 25 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EFETIVAS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL - EDITAL Nº 01/2021 
Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item 13 do Edital do certame 
Divulgado em 01/09/2021 
Cron Inscrição Nome Opção de 
Cargo 
Acerto em Questões de Peso 
Nota (Nop) Nascimento Resultado Classificação Forma de Participação

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Ano IV • Edição Nº 3608
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021)
 
 
                  ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 gabinete@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
 
 
I. O Prefeito do Município de Amargosa , no uso de suas atribuições l egais, nos 
termos do Edital  n° 0 02/2021, torna público e homologa o RESULTADO FINAL do 
Concurso Público para Preenchimento de Vagas Efetivas para Agente Comunitário 
de Saúde (ACS) , de acordo com a ordem de aprovação e classificação obtida , 
divulgado em 01 de agosto de 2021, no site do processo seletivo . O resultado 
encontra-se divulgado no link: 
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2020/concursopublico_acs/concurso_acs.asp 
 
II. Todas as convocações avisos e demais publicações  após a homologação do 
resultado final serão publicadas exclusivamente no Diário Oficial do Município, e na 
página eletrônica www.amargosa.ba.gov.br. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito do Município de Amargosa

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Ano IV • Edição Nº 3608
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
1 2 3
1 848813 SÔNIA CRISTINA SOARES DA SILVA 500 3 6 11 48 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
2 849575 EMILY SILVA JESUS NUNES 500 3 4 11 44 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
3 849478 LUCÉLIA ALMEIDA SANTOS 500 1 4 10 39 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
4 848597 ANAILDES ALVES MOTA 501 2 6 12 50 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
5 849549 TAMARA DIAS PEIXOTO 501 5 5 10 45 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
6 848557 ANA PAULA DE JESUS DA SILVA 501 0 5 11 43 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
7 848290 MARLETE ARAUJO SANTOS MOURA 502 1 6 10 43 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
8 848860 DANIELLE ROSA CABRAL 502 6 4 9 41 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
9 849797 ANDRE SANTOS DE JESUS 502 3 5 9 40 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
10 849336 LUANA PINHO FERREIRA ANDRADE 502 3 5 9 40 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 4
11 848234 CONCEICAO APARECIDA DE MORAES SOUZA 503 3 5 10 43 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
12 848766 GEZIANE AGUIDO SOARES 503 3 3 10 39 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
13 849792 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 503 5 5 8 39 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
14 848185 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 504 2 5 11 45 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
15 848602 VITÓRIA PATRÍCIA DE SOUZA LEITE 504 3 6 9 42 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
16 848598 ADRIANA DOS SANTOS 504 5 5 9 42 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
17 848438 ALANE SOUZA DE OLIVEIRA 505 2 5 11 45 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
18 849410 AUREA MARIA DE JESUS SANTOS 505 1 5 10 41 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
19 848403 ROSELY SOUZA MOREIRA 505 3 3 9 36 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
20 848464 KEZIA DE SANTANA SANTOS 506 2 5 10 42 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
21 848964 CESAR RIBEIRO DE ALMEIDA 506 2 4 10 40 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
22 848746 LUCIARA PIRES DA HORA 506 1 5 8 35 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
23 848864 JOELIA DE OLIVEIRA SANTOS 507 6 5 11 49 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
24 848266 UILMA MARQUES SANTOS 507 1 5 10 41 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
25 848096 FABYLENE DE JESUS 507 3 4 9 38 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
26 848149 CARINE GRAÇA SANTOS MUNIZ 508 4 5 8 38 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
27 848765 FELIPE MAGALHÃES DOS SANTOS 509 1 5 8 35 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
28 849330 VALDECÍ DE JESUS ALVES 510 5 6 10 47 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
29 849580 SOLANGE DE ARAUJO NASCIMENTO 510 3 5 10 43 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
30 848480 TATIANE CONCEIÇÃO MIRANDA 510 2 5 10 42 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
31 848118 ANA PAULA SILVA DE MENEZES 511 4 5 11 47 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
32 848146 ARIANA ARAUJO DA ROSA 511 3 5 11 46 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
33 848911 JUDIMILIA SOUZA LOBO 511 1 4 11 42 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
34 848923 PAULA MAIA DOS SANTOS 512 3 5 10 43 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
35 848148 ILANA SANTOS DE OLIVEIRA 512 4 4 10 42 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
36 848950 JOSE WILLAME VERAS MOREIRA FILHO 512 1 5 10 41 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
37 849450 ADEMIR DE JESUS REIS JÚNIOR 513 1 5 9 38 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
38 849609 RAILDA ALMEIDA SANTOS FONSECA 513 4 5 8 38 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
39 849665 JAILTON SANTOS DA SILVA 513 1 3 10 37 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
40 848628 MAURINA RUMÃO DE ALMEIDA 514 4 5 12 50 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
41 848216 ADELY DOS SANTOS SILVA 514 4 5 9 41 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
42 848853 LAÍS SANTOS DA SILVA 514 2 5 9 39 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
43 848057 ELAINE SOUZA DOS SANTOS 516 2 6 9 41 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
44 848875 SILMARA SILVA SANTANA NASCIMENTO 517 2 4 9 37 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
45 848737 FABIANE SANTOS MAIA 519 4 5 7 35 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
46 848408 MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS 520 3 5 9 40 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
47 848222 JAMILE BARROS DOS SANTOS 520 1 4 10 39 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
48 848854 JACIARA SANTOS DE SOUZA 520 5 6 7 38 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
49 848572 LEANDRO SOUZA DE BARROS 521 2 6 9 41 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
50 848687 SUANY SANTIAGO DOS SANTOS 521 3 5 9 40 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
51 848862 TELMA SANTANA DA SILVA 521 3 4 9 38 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
52 848155 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE 522 2 5 9 39 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
53 848126 JIZELIA DE ALMEIDA SANTOS 525 2 3 10 38 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
54 848571 ROSENILDA DA SILVA SANTANA SANTOS 525 2 4 9 37 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
55 848080 ELINE SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 525 2 4 9 37 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
56 848356 MARIA GEORGINA SOUSA DOS SANTOS, 527 2 3 9 35 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
57 848251 RODINELIA DA SILVA SANTANA 528 3 5 8 37 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
58 848858 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS 528 0 6 8 36 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
59 848442 ELISANDRA PEREIRA DOS SANTOS 528 2 5 8 36 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
60 848418 JANAÍNA NASCIMENTO DE LIMA LOPES 529 3 5 10 43 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
61 848158 ALEIDIANE SANTOS SANTANA 530 3 6 11 48 Aprovado AMPLA CONCORRÊNCIA 1
62 848265 ARILMA SANTOS BARRETO BORGES 530 2 5 8 36 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 2
63 848317 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO XAVIER 530 1 2 10 35 Classificado AMPLA CONCORRÊNCIA 3
Resultado Forma de Participação Classificação 
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EDITAL Nº 002/2021 
Resultado Final, em conformidade com as disposições contidas no item 11 do Edital do certame 
Divulgado em 01/09/2021 
Cron Inscrição Nome 
Opção 
de 
Cargo 
Acerto em Questões de Peso Nota 
(Nop)

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
LISTA PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.825.484/0001-50
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 
(75) 3634-3977 
selecao@amargosa.ba.gov.br
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Edital: 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Data Divulgação: 06/09/2021
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO FUNÇÃO
32440-0 ADRIELY DOS SANTOS MATOS Assistente Social – SEMAS
32427-7 BETANIA DE JESUS ALVES DO SANTOS Assistente Social – SEMAS
32421-0 CARLA DA CRUZ SANTOS Psicopedagogo - SEMED
32432-7 CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA Assistente Social – SEMAS
32446-7 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS Psicopedagogo - SEMED
32498-8 DAIANY SOUZA DE JESUS Psicólogo – SEMAS
32497-0 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO Psicólogo – SEMAS
32477-2 ERIKA MELO DOS SANTOS Psicólogo – SEMAS
32475-6 FLAVIA TEIXEIRA LISBOA Assistente Social – SEMAS
32490-5 GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA Psicólogo – SEMAS
32492-1 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA Psicopedagogo - SEMED
32487-1 GIVANILDA GUEDES OLIVEIRA DOS SANTOS Assistente Social – SEMAS
32447-5 IDEILTON ALVES FREIRE LEAL Psicopedagogo - SEMED
32483-0 ISLAINY SANTOS DA SILVA Psicólogo – SEMAS
32417-8 IVONICE PEREIRA PAULO Psicopedagogo - SEMED
32424-4 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS Psicopedagogo - SEMED
32474-9 JOSELÂNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS Assistente Social – SEMAS
32434-3 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA Psicólogo – SEMED
32493-9 LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA Psicólogo – SEMAS
32460-8 MARIANNA DE SANTANA BRANDÃO Psicólogo – SEMED
32453-3 MARINELIA SANTOS DE JESUS Assistente Social – SEMAS
32452-5 ROSICLER SANTANA SANTOS Psicólogo – SEMAS
32411-1 SIMONE SOUZA DOS REIS Psicopedagogo - SEMED
32489-7 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA Psicólogo – SEMED
32479-8 VANDA DOS SANTOS Psicopedagogo - SEMED
32436-8 YONÁ PRISCILA DOURADO BASTOS GUEDES Assistente Social – SEMAS
TOTAL DE CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO: 26

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS Nº 002/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
EDITAL Nº 002/2021 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED do município de Amargosa 
– BA, faz saberque realizará, nos termos da Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei 
Municipal nº508/2018, Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação 
temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de interesse da 
Rede Municipal de Ensino de Amargosa, para as funções de Professor, nos termos 
aseguir. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as 
necessidades do Município, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de 
classificação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser homologado no 
Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br. 
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo 
Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e 
legislaçãovigente. 
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche 
todos  os requisitos  exigidos para funçãopleiteada. 
1.4 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá efetuar 
inscrição no presente processo seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar 
documentos que atendam aos pré-requisitos do cargo/função pretendido, juntar 
comprovantes de capacitação profissional e experiência profissional que atendam ao 
barema constante do Anexo I. 
1.5 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado 
regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas noDiário Oficial do Município de 
Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br . 
1.6 Compreende-se como fases do Processo Seletivo Simplificado:

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1ª FASE: Publicação do Edital 
2ª FASE: Período de Inscrições e Envio dos Documentos; 
3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação Apresentada; 
4ª FASE: Públicação do Resultado Parcial; 
5ª FASE: Apresentação de Recursos; 
6ª FASE: Publicação de Resultado Final; 
7ª FASE: Convocação para entrega dos exames  admissionais e assinatura do 
contrato, nos termos desteEdital. 
1.6.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, 
através de exames admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver 
regularmente as suasfunções. 
1.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os 
prazos e todas as publicações referentes a este Processo SeletivoSimplificado. 
1.8 O Processo Seletivo Simplificadonº 002/2021 será realizado sob a 
orientação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificadoinstituída pelaPortaria 269/2021, que responderá pelo acompanhamento e 
execução do presente Edital em todas as suas fases. 
1.9 O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplificado 
nº002/2021 serão publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, 
disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br .  
1.10 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma 
constante no Anexo III deste Edital. 
1.11 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificadodeverão 
estar cientes de que para assumir as atividades junto ao Município na funçãopleiteada, 
não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 
da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais 
dispositivos legais acerca de acumulação de cargospúblicos, bem como nas vedações 
previstas na Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018. 
1.12 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogável por igual período.

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado: 
I. Ternacionalidadebrasileiraeaosestrangeirosguardadasaslimitaçõeslegais; 
II. Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anoscompletos; 
III. Estar em gozo dos direitospolíticos; 
IV. Comprovar quitação com as obrigações militares eeleitorais; 
V. Comprovaraptidão física e mental para o exercício  dafunção,  avaliado  pela  
Perícia  Médica destamunicipalidade; 
VI. Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para a 
funçãopleiteada; 
VII. Apresentar atestado de que não possui antecedentescriminais; 
VIII. Possuir toda documentação exigida nesteEdital; 
IX. Não se enquadrar nas vedações indicadas nos itens 1.11. 
 
3. DAS FUNÇÕES 
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade procedera seleção de 
profissionais, com vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das funções, 
de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro de especificações aseguir: 
 
FUNÇÕES E VAGAS 
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
MENSAL 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VAGAS 
CADASTRO 
DE    
RESERVA 
Professor – SériesIniciais R$ 1.443,32 20 Horas 2 70 
Professor – Séries Finais – 
Matemática R$ 1.443,32 20 Horas 5 10 
Professor - Séries Finais –
LínguaPortuguesa 
 
R$ 
 
1.443,32 
 
20 Horas 
 
3 
 
12 
Professor – SériesFinais –
Geografia R$ 1.443,32 20 Horas 1 5

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Professor Séries Finais – 
História R$ 1.443,32 20 Horas 4 8 
Professor – SériesFinais – 
Artes R$ 1.443,32  
20 Horas 1 5 
Professor – SériesFinais - 
Língua Inglesa R$ 1.443,32  
20 Horas 1 7 
Professor – SériesFinais –
Ciências R$ 1.443,32  
20 Horas 2 6 
Professor Séries Finais- 
Educação Física R$ 1.443,32  
20 Horas - 6 
Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Surdez 
 
R$ 
 
1.443,32 
 
 
20 Horas 
 
1 
 
2 
Professor para o exercício do 
AEE – Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento 
 
R$ 
 
1.443,32 
 
 
 
20 Horas 
 
- 
 
3 
Professor para o exercício 
do AEE – Área deAtuação: 
Deficiência Física 
 
R$ 
 
1.443,32 
 
 
20 Horas 
 
1 
 
2 
Professor para o exercício 
do AEE – Área deAtuação: 
Deficiência Visual 
 
R$ 
 
1.443,32 
 
 
20 Horas 
 
1 
 
1 
Professor para o exercício 
do AEE – Área de Atuação: 
Professor Bilingue 
 
R$ 
 
1.443,32 
 
 
20 Horas 
 
- 
 
3 
 
3.2 Adescriçãoepré-requisitosdas 
funçõesdequetrataesteEditalsãoaquelesqueconstamnoAnexoII. 
 
4. DA JORNADA DETRABALHO

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4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados 
temporariamente serão remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 3, 
deste Edital, desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação vigente, 
não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência docontrato. 
4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades 
temporárias do Município de Amargosa/BA, podendo, excepcionalmente, por interesse e 
necessidade desta  municipalidade  ser  alterada em qualquer época doano. 
 
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:  
a) Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio 
www.amargosa.ba.gov.br e do aplicativo mobile Amargosa Digital, ocasião 
em que o interessado anexará documentação de acordo com o barema 
constante neste edital; 
b) Análise curricular e avaliação da documentação exigida; 
c) Publicação do resultado parcialno DOM; 
d) Convocação para avaliação médica (entrega dos exames admissionais) e 
assinatura do contrato, nos termos desteEdital. 
5.2 A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificadoapós a fase deinscrição, 
sendo de caráter classificatório e eliminatório. 
5.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital 
específico com publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através 
do endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. 
5.4 A etapa de convocação para assinatura do instrumento contratual entre o 
município e o candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos 
candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município. 
5.4.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realizada 
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos 
convocados para assinatura do instrumento contratual, após a homologação do 
resultadofinal.

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5.4.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo designado à 
avaliação médica pericial (exame admissional) e/ou formalização do instrumento 
contratual será eliminado deste Processo  Seletivo Simplificado, não sendo cabível 
interposição derecursos. 
 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no anexo III deste 
edital,através de link disponível no sítio oficial do município 
www.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobiledenominado Amargosa Digital. 
6.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e 
condiçõesestabelecidasnesteedital,emrelaçãoàsquais não poderá alegar 
desconhecimento. 
6.3 No ato da inscrição o candidato deverá anexar cópia, em PDF, dos seguintes 
documentos: 
I. RG e CPF, 
II. Certidão de conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende 
concorrer à função; 
III. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes);  
IV. Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante 
no Anexo I deste Edital, referente à formação profissional (obrigatoriamente na 
respectiva ordem do barema) e experiência profissional (obrigatoriamente na respectiva 
ordem do barema), ocasião em que a plataforma de inscrição fornecerá a pontuação 
alcançada pelo candidato, sendo posteriormente analisada pela Comissão responsável 
pelo presente certame. 
6.3.1 É de responsabilidade do candidato anexar cada documento no campo 
específico do formulário eletrônico, bem como assinalar a respectiva pontuação de cada 
título em conformidade com o barema deste Edital, responsabilizando-se inclusive, pelo 
total de pontos informados no ato da confirmação da inscrição. 
6.3.2 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os 
documentos exigidos como pré-requisito para o exercício da função pretendida. 
6.3.3 Uma vez finalizada inscrição, será gerado o comprovante do candidato,

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documento em que constará o respectivo número de inscrição e o total de pontos obtidos, 
com base nas informações declaradas pelo candidato. 
6.3.4 Após finalizada inscrição, não será possível o candidato pleitear, nem mesmo 
em face de recurso, a juntada de novos documentos. 
6.3.5 A  Comissão poderá retificar ou validar a pontuação informada pelo candidato 
com base na conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada 
documentação eventualmente anexada em campo impróprio. 
6.3.6 Não serão contabilizados, nem mesmo em sede de recursos, documentos 
anexados fora do campo devido e indicado à pontuação pretendida. 
6.3.7 Apenas estará inscrito no presente processo seletivo simplificado o candidato 
que finalizar todas as estapas de inscrição na plataforma on-line, inclusive efetuar o 
pagamento da taxa de inscrição, caso não tenha obtido isenção. 
6.4 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré-requisito 
para o exercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, estando 
este, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 
6.5 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição para cada função constante 
neste processo seletivo. 
6.6 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, 
sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que 
apresentar falsas informações, ficando sujeito ainda às penalidades legais cabíveis. 
6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento 
dos dados de inscrição, a veracidade das informações  declaradas, não sendo possível 
realizar alterações, nem mesmo em sede de recursos, após efetivada a inscrição. 
6.8 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificadonão se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de 
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, de documentos ilegíveis, nem pela 
inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou qualquer 
ocorrência estranha aocertame. 
6.9 Em razão da Lei nº 394/2013, alterada pela Lei nº 508/2018, fica vedada a 
contratação de candidato, que já tenha celebrado contrato com este município, antes de 
decorridos  12 (doze) meses do fim do seu contrato anterior, salvo na hipótese de, na data

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da assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o candidato 
contabilizar contratações temporárias anteriores em período inferior a 03 (três) anos de 
labor, de forma intermitente ou não, neste município. 
6.10 O candidato que apresentar documentos de cursos não concluídos e/ou em 
desacordo com normas regulamentares, bem como rasurados, incompletos, incompatíveis 
com a exigência deste Edital e ilegíveis sofrerá o descarte da documentação apresentada, 
não sendo portanto computada pontuação para fim do Processo Seletivo Simplificado,  
sendo vedada a concessão de prazos para apresentação posterior de documentos. 
6.11 Após confirmada a inscrição, não será permitido alterar, inserir ou excluir 
documentos, podendo o candidato apenas cancelar sua inscrição, desde que esteja no 
prazo previsto no anexo III para realziação de inscrições. 
6.12 Em nenhuma hipótese o candidato que desistir desse processo seletivo terá direito à 
devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, também não sendo possível a 
compensção de crédito para fim de nova inscrição ou incrição pendente de pagamento.  
 
 
7. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
7.1 O candidato que deseja concorrer a uma das vagas constantes neste Processo 
Seletivo Simplificado deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 
60,00 (sessentareais) conforme cronograma constante no anexo III deste edital, após 
efetuar o cadastro na plataforma on-line correspondente disponível no site oficial do 
município ou pelo aplicativo mobile Amargosa Digital. 
7.2 O boleto referente à taxa de inscrição, denominado DAM – Documento de 
Arrecadação Municipal, de que trata esse item editalício, será disponibilizado na página 
de inscrição do candidato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação 
do pedido de inscrição ou indeferimento do pedido de isenção. 
 
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
8.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devendo, para tanto, 
realizar marcação em campo próprio ao tema na página de inscrição conforme 
fundamento para isenção.

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8.2. Terão direito a isenção neste processo seletivo os candidatos que comprovem: 
 8.2.1Estar inscrito e atualizado junto ao Cadastro Único, possuindo renda familiar mensal 
per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo infomar o número 
do NIS - Número de Identificação Social, no ato da incrição on-line. 
 8.2.2Ser doador de sangue, comprovando mais de uma doação nos últimos 12 meses, a 
contar da data de publicação deste edital, devendo anexar no ato da incrição on-line, 
comprovantes de doação emitidos por orgãos públicos ou privados. 
8.3 Os pedidos de isenção serão julgados pela Comissão e, em caso de indeferimento, a 
decisão deve ser fundamentada. 
8.4. Em caso de indeferimento de pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso 
nos termos do cronograma constante neste Edital. 
8.5.Não acolhido o recurso de candidato que tiver seu pedido de isenção negado, será 
disponibilizado na página de inscrição do candidato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a 
contar da publicação oficial de indeferimento, o boleto para pagamento. 
8.6. O aceite de documentos apresentados para um pedido de isenção para inscrição em 
determinada função não implica aproveitamento para outras funções do mesmo 
candidato.  
 
9. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS(FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL E EXPERÊNCIA PROFISSIONAL) 
 
9.1Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo Seletivo 
Simplificado procederá com a análise da documentação que comprova cumprimento dos 
pré-requisitos, que habilita o candidato para a função pretendida, sendo eliminado o 
candidato que não atender as condições constantesno AnexoII. 
9.2Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, e 
análiseda documentação apresentada, será iniciada a apuração de pontos do candidato 
apartir dos demais documentos que atestem formação e experiência profissional. 
9.3A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função pretendida tem 
caráter eliminatório e não é utilizada para fins de pontuação. 
9.4A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os

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critérios do barema constante no Anexo I, para fim de verificação da pontuação referente 
à formação profissional e experiência profissional docandidato. 
9.5Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os 
Certificados/Atestados/Declarações apresentados pelo candidato deverão conter a carga 
horária,o conteúdoprogramático, o período realizado, a data de emissão, a identificação 
da instituição, com o Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPJ (exceto Instituição 
Pública de Educação Superior), e assinatura e carimbo do responsável pelaemissão. 
9.6A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, obrigatoriamente, 
Diploma ou Certificado emitidospor Instituição de Educação Superior credenciada pelo 
Ministério da Educação (MEC). 
9.7Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu 
que cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo com a 
Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de suarealização. 
9.8Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), exigir-se-á o 
Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação Lato 
Sensuexigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso. 
9.9Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), em 
que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o candidato apresentar 
declaração emitida pela instituição de ensino, atestando que  o diploma já foi solicitado. 
9.10A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá 
validade quando for revalidada no Brasil, conforme legislaçãovigente. 
9.11No ato da avaliação de documentos, o profissional que apresentar o Certificado de 
Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97 
deverá apresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma da Graduação 
realizada anterior à mencionada Formação e, caso não apresente será eliminado deste 
Processo SeletivoSimplificado. 
9.12 Considera-se para fim de comprovação de tempo de ExperiênciaProfissional, a ser 
computado pelobarema, as atividades relacionadas à função pretendida pelo candidato, 
devendo ser comprovado conforme o padrão especificado na Tabela de Documentos para 
comprovação de Experiência Profissional.

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9.13 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos 
comprobatórios de tempo de experiência profissional que excederem o limite de 
pontuação máxima previsto no Anexo I deste Edital. 
9.14É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente 
em cargo, emprego oufunção. 
9.15 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não 
serãocomputados: 
I. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo I desteEdital; 
II. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio deempresa; 
III. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de umaatividade; 
IV. o tempo de serviço em atividades estranhas a função pretendida para  o qual se 
inscreveu neste processo seletivo. 
9.16 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado no ato da inscrição para 
posterior conferência/avaliação dedocumentos. 
9.17 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o ano letivo, 
mas o período correspondente a 12 (doze)meses. 
9.18 A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida pela 
média aritmética dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o limite 
máximo de 145 pontos) e “experiência profissional” (até o limite máximo de 60 pontos), 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional 
 
Órgão Público 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, 
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com 
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de 
Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, especificando 
cargo e função,  carga  horária, local de trabalho e período deatuação. 
Instituição 
Privada 
Cópia de contracheque  oudeclaração  do  empregador, em papel timbrado, 
com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período deatuação.

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conforme afunção pretendida. 
9.19 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-requisito de exercício da função. 
9.20 Serão analisados os documentos dos candidatos que apresentarem pontuação até o número previsto para cadastro de reserva para função pretendida. 
9.21 Nos casos de empate na classificação, o desempateobedecerá à seguinte ordem 
deprioridade: 
I. maior pontuação obtida no quesito formação profissional; 
II. maior tempo obtido no quesito de experiência profissional; 
III. maior tempo de serviço prestado no serviço público; 
IV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano denascimento. 
 
9.22 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do 
Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo III 
desteEdital. 
9.23 Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato,  assim  como  os  
pré-requisitos para o exercícioda função pleiteada, poderão ser novamente solicitados 
pela Diretoria de Gestão de Pessoas– DGP, para fim de formalização do contrato. 
 
10. DOS RECURSOS 
10.1A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados de 
eventuais recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Amargosa – 
DOM, disponível no sítio www.amargosa.ba.gov.br. 
10.2É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pelaComissão 
de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas a contar dapublicação, devendo ser interposto exclusivamente por 
meio da plataforma on-line em que o candidato realizou sua inscrição. 
10.3 No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos, o candidato terá 
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, a contar da publicação 
do resultado preliminar, devendo ser interposto exclusivamente por meio da plataforma

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on-line em que o candidato realizou sua inscrição. 
10.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para 
conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha 
deinscrição. 
10.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica pericial 
(exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for 
consideradoinapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte e 
quatro) horas para interporrecurso, a contar do resultado da avaliação. 
10.6Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos neste Edital. 
10.7 Não serão analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  ou  correio  
eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles 
que não apresentarem fundamentação ouembasamento. 
 
11. FORMALIZAÇÃO DOCONTRATO 
11.1Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de acordo 
com a ordem classificatória e necessidade municipal, para realização de perícia médica e 
apresentação dos exames admissionais, antes da assinatura do instrumento de contrato 
com a Administração Municipal. 
11.2O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não apresentar os 
exames admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário definidos em Edital 
de Convocação, será eliminado deste Processo SeletivoSimplificado. 
11.3 O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) 
deveráapresentar: 
I exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes 
(validade 30 dias); 
II exame de imagem: RX do Tórax (validade 06meses). 
III laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de 
enquadramento ao item 9desteEdital. 
11.4 Na data da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o candidato 
que apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 12.3, bem como 
documento de identificação oficial e original, comfoto.

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11.5 Toda a documentação médica exigida no item 12.3 deverá ser original e conter a 
identificação legível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de 
Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a 
assinatura e/ou rubrica original, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, 
fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas, sendo eliminado do presente Processo 
Seletivo Simplificado  o  candidato que não atenda à presenteregra. 
11.6 Os exames exigidos no item 12.3 deverão estar no prazo de validade previsto neste 
Edital, sob pena de eliminação deste Processo SeletivoSimplificado. 
11.7 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital, 
deverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame 
admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, 
devidamente fundamentado justificando o impedimento docandidato. 
11.8 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item anterior, 
será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame 
admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento. 
11.9 A documentação médica exigida no item 12.3 será retida e dela não haverá 
devolução ou fornecimento decópias. 
11.10 Os exames exigidos no item 12.3 serão realizados asexpensas dos candidatos e 
servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) 
para fins de constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero 
exameclínico. 
11.11 A critério da perícia médica,poderão ser solicitados exames complementares ou 
especializados ao candidato. Caso o candidatose recuse a apresentar, será eliminado deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
11.12 Não serão realizados reagendamentos para os candidatos que não comparecerem à 
Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital de Convocação específico, 
sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interporrecurso, exceto 
nos casos ressalvados neste Edital. 
11.13 O candidato que na data estabelecida para avaliação médica e/ou entrega de 
documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da pandemia da COVID-19, 
deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de Declaração de Isolamento ou

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Atestado/Relatório Médico, devidamente assinado por médico credenciado, comprovando 
a impossibilidade de comparecimento na data prevista e consequente remarcação da 
atividade. 
11.14O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de suarealização. 
11.15 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de cópia 
autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para 
conferência pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP dos seguintesdocumentos: 
I. Formulário de assentamento (fornecido pelaDGP); 
II. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais erecentes); 
III. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da 
ReceitaFederal; 
IV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10(dez)anos; 
V. Título de eleitor (frente everso); 
VI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.brou 
cartório eleitoral,informandoqueestáquiteounãopossuipendênciascomajustiçaeleitoral; 
VII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da 
função pretendida. 
VIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato 
assinará declaração fornecida pelaDGP; 
IX. Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer 
correspondência postal), atualizado (últimos 90 dias); 
X. Comprovante de conta bancária – Conta CorrenteBRADESCO, ficando ciente 
o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP providenciará uma 
conta salário na agência do BRADESCO de Amargosa-BA para recebimento dos 
vencimentos. 
XI. Certificado de reservista (no caso de sexomasculino); 
XII. Certidão de casamento ounascimento; 
XIII. Certidão de nascimento dedependentes; 
XIV. Certidão negativa de antecedentes criminaisemitida pelo 
sitehttp://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada consta 
ou não possui pendências (validade de 60dias);

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XV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com 
deficiência,   se concorreu na forma do item 9 desteEdital. 
11.16 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderá ser 
devolvido ao candidato. 
 
 
12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EFINAIS 
12.1Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua 
homologação final,  ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro 
reserva, podendo ser prorrogado por igual período. 
12.2 O candidato que for contratado deverá participar de formações continuadas 
promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual estiveratuando. 
12.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado 
pela  SEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no horário de 
trabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e daAdministração. 
12.4 O contrato administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do Calendário 
Escolar da Unidade de Ensino na qual estiveratuando. 
12.5 Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de acordo com o 
fluxo e calendário escolar das unidades, nas zonas urbana ou rural destamunicipalidade. 
12.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado 
com este Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em 
qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e Colegiado Escolar da Unidade de Ensino 
na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão da Secretaria Municipal 
deEducação. 
12.7 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando evidenciada a 
insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorrer rescisão do 
contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislaçãovigente. 
12.8 O Município de Amargosa/BA, poderá, em razão do interesse público, rescindir, 
suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução de carga 
horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao contratado por tais 
atos.

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12.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a 
sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem 
declassificação e a necessidade do município de Amargosa/BA. 
12.10 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer 
todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos 
será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
12.11 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada 
qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo 
candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atosdecorrentes. 
12.12 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades 
competentes. 
12.13 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e  normas  
que  regem  a  Administração  Pública,  e  na hipótese da complexidade dos casos serão 
submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação -SEMED. 
12.14 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, por meio de protocolo 
digitaldisponível na página oficial do municipio (www.amargosa.ba.gov.br) ou 
diretamente pelo link: https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
 
Amargosa/BA, 03 de Setembro de 2021. 
 
Márcia Batista de Almeida 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXO I 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO    FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
Nº  
CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDIDA 
PONTUAÇÃO POR  
CERTIFICADO 
/DIPLOMA 
 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
01 Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 40 40 pontos 
Mestrado 30 30 pontos 
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata àfunção pretendida. 
15 30 pontos 
 
03 
Curso de Formação Continuada, na área da função pretendida, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado) em Instituição pública ou privada. 
 
05 
 
25 pontos 
 
04 
Curso de Formação Continuada, na área da função pretendida, com carga horária de 80 (oitenta) horas a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado) em Instituição pública ou privada. 
 
02 
 
20 pontos

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
 
FUNÇÃO 
 
ESPECIFICAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPERIÊNCIA 
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
PROFESSOR 
Tempo de experiência comprovada em regência de classe,eminstituiçãopúblicaouprivadadeeducação. 
 
 
03 
 
 
45 
Tempo de experiência em atividade de suporte a docência (coordenação pedagógica) em instituição pública ou privada de educação. 
01 15

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       ANEXO II  PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES CÓDIGO 
FUNÇÃO PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
2.1 PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 
- Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodenívelsuperior em Pedagogia ou Normal Superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiverhabilitado. 
 
 
2.2 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS -MATEMÁTICA 
- Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodelicenciatura plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer

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docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
2.3 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plenaemLetras,expedidoporinstituiçãodeensinosuperiorreconhecidapeloMinistério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
 
2.4 PROFESSOR - SÉRIE FINAIS - GEOGRAFIA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
 
2.5 PROFESSOR 
SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 
- Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodelicenciatura plena em História, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades

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educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
 
2.6 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - ARTES 
- Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodelicenciatura plenaemArtesou em quaisquer linguagens específicas, Artes Visuais e Plásticas, Artes cênicas ou Teatro, Música e Dança, expedidoporinstituiçãode ensino superiorreconhecidapelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
2.7 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 
- Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodelicenciatura plena em Letras com Inglês, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
 
2.8 PROFESSOR – - Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraduaçãodelicenciatura plena em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério

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SÉRIES FINAIS - CIÊNCIAS 
daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
 
2.9 PROFESSOR SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃOFÍSICA 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de licenciatura plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecidapelo Ministério daEducação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamentonacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercer docênciaemsaladeaula,naáreaemqueocandidatoestiverhabilitado. 
 
 
 
2.10Professorparaoexercício doAEE–Áreade Atuação: 
Surdez 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubrode2009. 
- Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãode curso degraduaçãodenívelsuperioremPedagogia,ou Letras/Libras,expedidoporinstituiçãodeensinosuperior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de EspecializaçãoLatu Sensunaárea de Surdez. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria

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Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacionaldaeducaçãoedosplanosestadualemunicipal,bemcomoexercerdocênciaem sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuiçõesparaoProfessordefinidasnasDiretrizesOperacionaisdaEducaçãoEspecial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de2009. 
 
 
2.11.Professorparaoexercício doAEE–ÁreadeAtuação: 
Transtorno Geral do Desenvolvimento 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de  Especialização Latu Sensu na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da EducaçãoEspecial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009.

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2.12.Professorparaoexercício doAEE–ÁreadeAtuação: 
Deficiência Física 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia ouLicenciatura em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de  Especialização Latus Sensu na área de Deficiência Física. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da EducaçãoEspecial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
 
 
 
 
2.12.Professorparaoexercício doAEE–ÁreadeAtuação: 
Deficiência Visual 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de  Especialização Latu Sensu na área de Deficiência Visual.

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- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas nas Diretrizes Operacionais da EducaçãoEspecial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
 
 
 
 
 
 
2.13.Professorparaoexercício doAEE–ÁreadeAtuação: 
Professor Bilingue 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial, conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Letras/Libras, ou Letras/Língua Portuguesa/Libras, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de  Especialização Latus Sensu na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental dos alunos com necessidades especiais da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de aula, na área em que o candidato estiver habilitado. Especificamente, as atribuições para o Professor definidas

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nas Diretrizes Operacionais da EducaçãoEspecial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
 
 
ANEXO III 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021– SEMED  INÍCIO DAS INSCRIÇÕES 08/09/21 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO 09/09/21 
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 10/09/21 
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA PRELIMINAR DE ISENTOS 
13/09/21 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ISENTOS 14/09/21 
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 15/09/21 PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 17/09/21 PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 20/09/21 PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 21/09/21 PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 22/09/21 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 27/09/21 PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 28/09/21 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 29/09/21 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 30/09/21 
 
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