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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 361</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 93S47BU/MHJOLURPF4JZEQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 22 de Maio de 2014 • Ano II • Nº 361
• Decreto Nº 279 de 22 de Maio de 2014 - Estabelece prazo para 
recursos administrativos e dá outras providências. 
• Portarias n. 137 e 140/2014. 
• Portaria Nº 141, de 22  de Maio de 2014 -  Prorroga a licença 
remunerada por motivo de doença em  pessoa da família à Servidora 
Maria da Conceição dos Santos Galvão e dá outras providências. 
• Portaria Nº 142, de 22 de Maio de 2014 - “Concede Licença Prêmio 
ao Servidor José Guel dos Santos Cerqueira e dá outras providências.” 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 279 DE 22 DE MAIO DE 2014. 
                                    “Estabelece prazo para recursos 
administrativos   e dá outras providências”.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições, 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2009 prevê, no art. 23, § 2º, I, c, e no art. 43, 
I, g, a primeira quinzena de fevereiro de cada ano como prazo para interposição de 
recursos nos processos referentes à progressão funcional por avanço vertical e horizontal; 
CONSIDERANDO que os julgamentos dos pedidos de progressão funcional por avanço 
vertical e horizontal somente estão sendo publicados no Diário Oficial do Município de 23 
de maio de 2014; 
CONSIDERANDO a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição; 
DECRETA: 
Art. 1º  - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação, para 
interposição de recursos administrativos contra as decisões proferidas nos processos 
administrativos relativos aos pedidos de progressão funcional por avanço vertical e 
horizontal. 
Parágrafo Único. Na contagem do prazo fixado no caput deste artigo, será excluído o 
dia do começo e incluído o dia do vencimento, iniciando a contagem no primeiro dia útil 
após a publicação, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o 
vencimento cair em feriado ou em dia em que não haja expediente na Prefeitura. 
Art. 2º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa, em 22 de maio de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
2 - Ano II - Nº 361
Decretos

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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
3 - Ano II - Nº 361
Portarias

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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
4 - Ano II - Nº 361

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
PORTARIA Nº 141, DE 22 MAIO DE 2014. 
Prorroga a licença remunerada por 
motivo de doença em pessoa da 
família à Servidora Maria da 
Conceição dos Santos Galvão  e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
resolve: 
Art. 1º.  Fica prorrogada a licença por motivo de doença em pessoa da família à 
Servidora Maria da Conceição dos Santos Galvão , Professora, Matrícula 1023-1, pelo 
prazo de 30 (trinta) dias/, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006.  
Parágrafo único. A licença remunerada ora concedida inicia-se em 02 de maio de 
2014 e se finda em 31 de maio de 2014. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a data de início da referida licença. 
Gabinete da Prefeita, 22 de maio de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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22 de Maio de 2014
5 - Ano II - Nº 361

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
    PORTARIA Nº 142, DE 22 DE MAIO DE 2014. 
“Concede Licença Prêmio ao Servidor 
José Guel dos Santos Cerqueira e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, resolve: 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao Servidor Sr. JOSÉ GUEL DOS SANTOS 
CERQUEIRA, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 6733-2, nos termos da 
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida inicia-se em 08 de maio de 2014 
e finda-se em 05 de agosto de 2014. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
       Gabinete da Prefeita, 22 de maio de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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Quinta-feira
22 de Maio de 2014
6 - Ano II - Nº 361</content>
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