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    <date>2021-09-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3607</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3607</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 03 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3607 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  03 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3607
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 111/2021) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 112/2021) ................................................................................... 3
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) ............................................................... 4
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019) ........................................................................ 5

Sexta-feira
03 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3607
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 111/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
111
 
DE 
0
3
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe
 
confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
7.928/2021
, pela empresa
 
SIOLMAR GABRIELA PASCUALINI 
PIER
RIN E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 11.377.867.0001
-
87
, a qual descumpriu 
normas estabelecidas inicialmente 
na Ata de 
R
egistro de Preços
 
nº 
040
/202
0
, decorrente 
do 
Pregão Eletrônico
 
nº 0
04
/20
20
/SRP
, 
especificamente no que diz respeito ao prazo de 
ent
rega dos 
materiais
 
solicitados, 
atrasando 
por 
mais de 
0
8
 
(
oit
o
) 
meses
,
 
o que
 
resultou na inexecução 
contratual
 
total
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Admin
istrativo nº
 
7.928/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
SIOLMAR GABRIELA 
PASCUALINI PIERR
IN E CIA LTDA
, 
de impedimento de Licitar e Contratar com o 
Município de Amargosa 
-
 
Bahia, pelo período de 0
1
 
(
um
) ano,
 
cumulada com multa de 
R$ 
3.060,00 (três mil e sessenta reais)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, queren
do, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
0
3
 
de 
setembro
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio P
inheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 112/2021)
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
112
 
DE 
03
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe
 
confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
4.799
/2021
, pela empresa
 
S D DE A FERREIRA &amp; CIA 
DISTRIBU
IDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.889.181/0001
-
42
, a qual descumpriu 
normas estabelecidas inicialmente 
na Ata de 
R
egistro de Preços
 
nº 
0
37
/202
0
, decorrente 
do 
Pregão Eletrônico
 
nº 0
04
/20
20
/SRP
, 
especificamente no que diz respeito ao prazo de 
entrega
 
dos 
materiais
 
solicitados, 
atrasando 
por 
mais de 
0
7
 
(
sete
) 
meses
,
 
o que
 
resultou na inexecução 
contratual
 
total
;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ef
iciência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administr
ativo nº
 
4.799
/2021
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
S D DE A FERREIRA &amp; CIA 
DISTRIBUIDORA
 
LTDA
, 
de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa 
-
 
Bahia, pelo período de 0
1
 
(
um
) ano,
 
cumulada com multa de 
R$ 585,96 (quinhentos 
e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco
) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
0
3
 
de 
setembro
 
de 202
1.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO - REPUBLICAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2019 
 
 
O Município de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público 
que realizará a reabertura das inscrições para o  Concurso Público , para escolha e 
divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa . Os interessados deverão 
apresentar a documentação para habilitação e a Composição do hino  no período de 
03/09/2021 a 04/10/2021, das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta , no 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia . Informações: licitacoes@margosa.ba.gov.br ou pelo tel: (075) 3634 -
2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/.    
 
 
Silas Lomanto Santos de Souza  
Secretário Municipal de Governo - SEGOV

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019  
REPUBLICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa, por meio da Secretaria Municipal de Governo, torna público que a 
reabertura do prazo para o recebimento da  documentação, até o dia  04 de outubro de 20 21, dos 
interessados em inscrever composição musical que será instituída como o Hino Oficial do Município de 
Amargosa, na forma da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com as regras e instruções do presente edital.  
 
1. OBJETO  
1.1. Concurso Público para escolha e divulgação do Hino Oficial do Município de Amargosa.  
 
2. JUSTIFICATIVA  
 
2.1. Sendo o município o local onde efetivamente os cidadãos residem e desenvolvem com 
habitualidade suas práticas sociais, é por demais significante a importância de se criar meios 
simbólicos que possibilitem o exercício da identidade municipal. Neste sentido, tem-se a criação de um 
Hino municipal que pode fortalecer os laços culturais entre os munícipes e a história de Amargosa, 
somando-se à bandeira local.  
2.2. O Concurso se justifica uma vez  que, por exigência do artigo 5º § 1º  da Lei Orgânica Municipal, o 
hino é um dos símbolos municipais, tornando -se assim inequívoca expressão identitária de um povo e 
elemento de elevada importância cívica e cultural.  
São os objetivos pretendidos com o presente concurso:  
 
Objetivo Geral:  
Construir um hino cuja letra retrate o sentimento de amor que os cidadãos possuem pelo Município de 
Amargosa, reafirmando, por meio da composição, a importância da preservação das suas tradições, 
culturas, belezas naturais, povo e história.  
 
Objetivos específicos:  
São objetivos pretendidos com o presente edital:  
I- Eleger o Hino que represente o Município de Amargosa, descrevendo, através da composição, a 
expressão mais forte e viva dos aspectos históricos, culturais e sociais do Município que identificam a 
cidade de Amargosa;  
II - Apresentar à comunidade do município de Amargosa um hino que possa representar e promover o 
município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais.  
III – Desenvolver senso cívico de respeito de conhecimento da história municipal e amor pela cidade;  
IV - Estimular o senso cívico e a autoestima dos cidadãos amargosenses, promovendo a participação e 
o envolvimento da população no processo de criação do hino do seu município.

Sexta-feira
03 de setembro de 2021
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-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
V - Instigar as potencialidades e os talentos loc ais para a criação artística, valorizando os sentimentos 
de cidadania, amor e respeito pelo município de Amargosa.  
 
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E OU ESCLARECIMENTO DURANTE O PERÍODO DE INSCRIÇÕES.  
 
3.1. As consultas bem como os pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser enviados em até 02 
(dois) dias úteis anterior à data  final fixada para o recebimento do envelope contendo a 
documentação, para o endereço eletrônico e -mail licitacoes@margosa.ba.gov.br, ou por escrito p ara 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
- SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia , CEP: 45300-000, no horário de 
08:00h as 12:00 e das 14;00h às 17:00h. 
 
4. PARTICIPAÇÃO  
 
4.1. Poderão participar do concurso com música e letra todos os cidadãos, mai ores de 18 (dezoito) 
anos;  
4.2. Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho, individual ou em conjunto;  
4.3. Será permitido apresentar trabalho em conjunto, até o máximo de um co -autor, devendo constar 
a co-autoria, de forma clara, na ficha de inscrição ANEXO I deste edital. 
4.4. Fica vedada a participação dos inte grantes da comissão Organizadora e da comissão julgadora, 
bem como dos familiares dessa última comissão até 2o grau por consanguinidade.  
4.5. Na hipótese de haver mais de uma inscrição individual ou em grupo, será descartado o registro 
mais antigo realizado junto à comissão de organização do concurso;  
4.6. A taxa de inscrição será R$50,00 (cinquenta reais), devendo o interessado dirigir -se à Diretoria de 
Tributos ou acessar o site da prefeitura, para ter acesso ao DAM no período de inscrição desse 
concurso.  
 
5. PREMIAÇÃO  
 
5.1 Ao vencedor do Concurso será concedido  um certificado e a importância de R$  4.000,00 (quatro 
mil reais).  
5.2 O valor destinado à premiação será alvo de incidências tributárias legais.  
5.4 O prêmio será liberado no prazo de até um mês após a divulgação do Hino Oficial em sessão solene 
da Câmara de Vereadores.  
 
6. DA INSCRIÇÃO  
 
6.1 Os interessados deverão preencher os documentos e protocolar na recepção do Setor de Licitações 
e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP: 45300 -000, das 8h às 11h e das 14h às 
17h, de segunda a sexta, e deverão ser apresentadas pelo(s) autor (es) ou representantes legais.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
6.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados:  
6.2.1. Documentos relativos à habilitação  
a) A ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I do termo do edital;  
b) Fotocópia legível da carteira de identidade 
b) Comprovante de situação cadastral do CPF;  
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); 
c) Breve currículo do(s) autor (es);  
e) Declaração de cessão de direitos autorais,  devidamente assinada, conforme modelo constante do 
Anexo II do termo do edital;  
f) Declaração de aceite, devidamente assinada conforme modelo constante do Anexo  III do termo do 
edital;  
h) Documento de Arrecadação Municipal – DAM e respectivo comprovante de pagamento.  
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, obtida através de consulta a Certidão Negativa 
de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;  
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do domicílio do  licitante interessado. 
6.2.2. Documentos relativos à composição do hino 
Envelope lacrado e sem identificação, contendo:  
a) 10 (dez) cópias da partitura;  
b) 10 (dez) cópias da letra e  
c) 10 (dez) cópias do CD contendo a música em formato MP3, bem como os arquivos da partitura e da 
letra.  
 
6.3 Não poderá haver qualquer tipo de identificação em qualquer parte do trabalho (partitura, letra e 
CD), sob pena de desclassificação do candidato. A comissão organizadora do concurso atribuirá uma 
numeração para cada trabalho, que servirá de identificação do participante pela comissão julgadora.  
6.4 Os envelopes contendo as inscrições dos candidatos serão identificados por CPF ou número de 
inscrição, sendo vedada qualquer identificação por nome, para serem entregues a comissão julgadora.  
6.5 Os membros da comissão organizadora não poderão atuar na comissão julgadora.  
6.6. Serão aceitos documentos de habilitação e composições remetidas pelos Correios, desde que 
entregues à Secretaria Municipal Administração e Finanças até a data e hora marcada para o 
recebimento dos envelopes. Os documentos recebi dos após o dia e horário previstos no preâmbulo 
deste Edital serão devolvidos ao proponente. 
 
7. DAS CARACTERÍSTICAS DO HINO  
 
7.1. Para efeito da elaboração da c omposição (letra e música), fica estabelecido o seguinte conceito 
para o Hino municipal de Amargosa: marcial ou solene, acompanhada de um texto e que exalte valores 
artísticos, históricos, sociais e ou culturais da cidade.  
7.2. Na elaboração da letra e da composição musical não deve rão ser feitas alusões a brasileiros vivos 
nem referências político -partidárias, religiosas ou que digam respeito a outras nações ou 
personalidades estrangeiras, vivas ou mortas;

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
7.3. O Hino, antes de tudo, deverá primar por uma linguagem poética, que tra duza o conteúdo do 
tema, sendo que a composição deverá focalizar, em algum momento, fatos históricos, acontecimentos, 
feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas, artísticas, históricas , econômicos, culturais  e sociais do 
município de Amargosa;  
7.4. A composição deverá ser inédita e possuir letra exclusivamente em língua portuguesa (português -
brasileiro), ficando sob a responsabilidade do(s) autor (res) qualquer responsabilidade quanto à 
autoria declarada;  
7.5. A expressão musical do Hino deverá ser re vestida de caráter vibrante, vigoroso, com melodia e 
ritmos fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembléia, para a dinamização das potencialidades 
individuais e grupais.  
7.6. A melodia deverá realçar o sentido da letra, observando os acentos tônicos d as palavras, para que 
haja correspondência natural entre os tempos fortes, evitando rimas pobres e primando pela métrica.  
7.7. O Hino deverá seguir preferencialmente a seguinte composição:  
2 (duas) estrofes de até 8 (oito) versos e 1 (um) refrão de 6 (seis) versos de fácil memorização  
7.8. O Hino deverá ter, no máximo, 3 (três) minutos de duração.  
 
8. DA APRESENTAÇÃO DA MÚSICA  
 
8.1. A melodia deverá estar escrita em pentagrama, com seus respectivos acordes e indicações das 
cifras para o acompanhamento instrumental.  
8.2. A melodia com o seu acompanhamento deverão estar gravados  em CD, em formato MP3, 
primando pela qualidade, a fim de viabilizar a sua avaliação pela Comissão Julgadora.  
8.2.1 Caso o material gravado não permita a avaliação adequada, seja pela qualidade, seja por dano 
físico da mídia, haverá a possibilidade de desclassificação do trabalho, a critério da Comissão 
Julgadora.  
8.3. Na gravação do CD, será admitida apenas a execução vocal com acompanhamento instrumental, 
vedada qualquer identificação dos autores ou intérpretes.  
 
9. PRAZO  
9.1. Fica prorrogado o prazo para as inscrições até o dia 04 de outubro de 2021.  
 
10. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGAMENTO  
 
10.1. A comissão de organização será composta por até 5(cinco) membros, do quadro de servidores 
municipais, representantes das secretarias, e responderá pelo recebimento das inscrições e demais 
expedientes de rotina administrativa intrínsecas ao Concurso em comento, sobretudo zelando pela 
não identificação das propostas recepcionadas.  
 
10.2. Compete à comissão de organização.  
a) Recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca deste edital;  
b) Analisar a documentação recepcionada à luz deste edital;

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c) Zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas;  
d) Averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de julgamento.  
e) Pesquisar e julgar os casos que envolvam os critérios de inscrição.  
f) Proceder a Homolog ação das inscrições e encaminhar a indicação do Hino vencedor com a 
identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame.  
 
10.3.  Ato do prefeito municipal indicará o presidente da comissão de apoio.  
10.4. Após recebida as inscrições, a comissão de apoio procederá com a abertura dos envelopes 
apresentados, a fim de retirar os documentos do candidatos que permitam identificação.  
10.5. Será encaminhada à comissão de Julgamento apenas um envelope contendo a identi ficação dos 
candidatos por número de CPF e inscrição, um cd com o hino proposto e a letra devidamente cifrada.  
10.6. A comissão de Julgamento será composta por 12 membros, a partir da seguinte composição:  
● 02 representantes do Poder Legislativo;  
● 02 representantes de notório conhecimento musical que saibam ler partituras;  
● 01 representante da Associação comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa - ACIAPA;  
● 01 representante do Núcleo Territorial de Educação (NTE-09);  
● 01 representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB - Centro de Formação de 
Professores;  
● 02 representantes da sociedade civil que conheçam profundamente a história do município;  
● 01 representante do Conselho municipal de Cultura;  
● 01 Secretário representante Municipal de Governo.  
● 01 Representante dos grêmios estudantis, líderes de classe ou do conselho da juventude.  
 
10.6.1 Caberá ao Secretário Municipal de Governo responder pela presidência da comissão julgadora.  
10.7. Compete à comissão Julgadora:  
a) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das propostas;  
b) Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente;  
c) Deliberar coletivamente acerca do hino vencedor, devolvendo à comissão de apo io o material 
recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora, detalhando a letra do hino 
vencedor, número de inscrição do candidato e seu CPF.  
 
10.8 As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mínimo de 5 0% 
mais um dos integrantes;  
10.9. A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros.  
10.10.O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que ausentar -se a 
mais de um encontro, sem prévia justificativa.  
10.11. As deliberações da comissão tem caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades legais.  
10.12 Aos in tegrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser 
considerado múnus público o desempenho de suas atividades.  
10.13. Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como seus 
parentes o até o 2º grau, por consanguinidade.

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11. DO JULGAMENTO  
 
11.1. Para efeito de julgamento serão considerados: Adequação ao tema; Clareza e comunicação; 
Correção; Poesia (letra); Arranjo (combinação dos elementos musicais: Melodia, Harmonia e Ritmo).  
11.2. O tempo de execução do Hino deverá ter no máximo três minutos.  
11.3. Entenda-se por composição musical original e inédita, no todo ou em parte, aquela que não 
contenha plágio e que não tenha sido editada, gravada, registrada ou apresentada em público até a 
realização deste Concurso.  
11.4. A Comissão Julgadora poderá não escolher nenhuma das obras inscritas, recomendando a 
publicação de novo edital para escolha do Hino Oficial do Município, hipótese em que não ocorrerá 
nenhuma premiação para os candidatos devidamente inscritos.  
11.5. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10) , conforme o caso, 
podendo ser alcançada pontuação máxima de 50 pontos no conjunto de intens.  
11.6. Cada jurado preencherá a sua tabela que, somada à  média dos demais membros da comissão 
julgadora, possibilitará o alcance do total de pontos obtidos por cada proposta.  
 
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  
 
12.1. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10).  
12.2. Cada jurado preencherá a sua tabela no modelo abaixo  e fará uma média que, somada à média 
dos demais jurados, dará o total de pontos obtidos;  
12.3. Para a devida classificação a composição concorrente deve rá alcançar uma nota mínima de 3 0 
(trinta) pontos;  
12.4. Serão avaliados os seguintes aspectos relativos às composições apresentadas, com as respectivas 
pontuações:  
 
ITEM PONTUAÇÃO 
Adequação ao tema 0 a 10 
Arranjo (combinação dos elementos musicais: Melodia, Harmonia e Ritmo) 0 a 10 
Clareza e comunicação 0 a 10 
Correção 0 a 10 
Poesia (letra) 0 a 10 
 
Para fins deste edital de concurso, são adotados os seguintes conceitos: 
Adequação ao Tema: a redação da letra da composição em que se denota ou salienta valores 
Amargosenses e que possa remeter às pessoas que ouvem, cantem ou leiam a sua letra a interpretar 
uma paisagem, um relevo, uma sociedade ou outro valor que esteja associado à Amargosa. 
 
Arranjo: entende-se como Arranjo que a combinação dos elementos musicais, melodia, harmonia e

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ritmo, se associem de forma tal que conquistem o agrado popular, permitindo e facilitando o seu canto 
em todas as categorias de pessoas.  
 
Clareza e comunicação: entende-se por Clareza e Comunicação uma letra que contenha uma 
linguagem de fácil entendimento, e que a melodia incentive a todos a cantar, independentemente das 
idades, das condições sócio-econômicas, das crenças religiosas, enfim que todos adotem o hino.  
 
Correção: entende-se como Correção a letra da música que esteja redigida de forma correta, dentro 
das normas atuais da língua portuguesa/Brasil, bem como a partitura apresentada.  
 
Poesia: entende-se como Poesia a letra que contenha elementos de redação, sejam palavras, sejam 
frases, que dêem uma conotação poética sobre Amargosa.  
 
12.5. Caso seja constatado empate na pontuação final seja igual, o critério de seleção para desempate 
serão:  
1º - maior nota em arranjo;  
2º - maior nota em poesia;  
3º - maior nota em adequação ao tema.  
 
13. DOS DIREITOS AUTORAIS  
 
13.1. O(s) autor(es) do trabalho vencedor cederá(ão ) propriedade intelectual da obra de pleno direito 
e por prazo indeterminado ao Município de Amargosa que se reserva o direito de publicar, alterar 
parcialmente seu conteúdo, gravar e divulgar o trabalho premiado.  
 
14. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO  
 
14.1. O Concurso para escolha do hino de Amargosa será dividido em 04 (quatro) fases, conforme 
cronograma a seguir:  
I – Inscrições (prorrogado até 04 de outubro de 2021);  
II- Homologação das Inscrições (até 30 de outubro 2021);  
III – Divulgação do hino vencedor e encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores (até 30 
de novembro de 2021);  
IV - Lançamento Público na Câmara de Vereadores (até 30 de dezembro de 2021).  
 
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO  
 
15.1. Em decorrência das decisões relacionadas com o presente concurso, nos termos legais é 
facultada a interposição de:  
15.2. IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo interessado, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento 
do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.

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15.3. IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para 
recebimento do envelope de documentação.  
15.4. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma maté ria por parte de um mesmo concorrente, 
bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.  
15.5. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias úteis 
contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.  
15.6. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou 
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder 
pelo interessado.  
15.7. O acolhimento de r ecurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
15.8. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, 
deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Secr etaria Municipal de 
Governo, com sede na Praça Lourival Monte s/nº , Centro, impreterivelmente das 8h às 12h. e d as 14h 
ás 17h.  
15.9. Para a garantia do prazo, as impugnações e recursos poderão ser interpostos por meio 
eletrônico, no e -mail amrgosa@amargosa.ba.gov.br. Todavia, sua apreciação dependerá do protocolo 
do documento físico, devidam ente assinado, no endereço c itado, improrrogável, em dia anterior ao 
término do prazo do recurso/impugnação. Esclarece -se que neste caso, a tempestividade recursal será  
aferida com base na comprovação do recebimento do recurso/impugnação por meio eletrônico, sendo 
este um ônus atribuído ao recorrente/impugnante. 
 
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
16.1. O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumprimento deste 
regulamento;  
16.2. Estão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem este Regulamento, 
provocarem atos que venham a prejudicar a realização do co ncurso ou que sejam desrespeitosos com 
os outros participantes ou com os organizadores;  
16.3. Os concorrentes abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e música e não serão remunerados 
ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.  
16.3.1. A participação no concurso, relativamente ao(s) concorrente(s) vencedor(es) importará na 
cessão dos direitos autorais ao Município.  
16.4. Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus autores.  
16.5. A comissão Julgadora p oderá recomendar a realização de um novo concurso caso nenhum dos 
trabalhos apresentados atenda aos critérios previstos neste edital.  
16.5.1. Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do Concurso acerca da proposta 
inscrita (propaganda, divulgação, postagem...etc).  
16.6. Os trabalhos concorrentes, após finalização do Concurso, serão encaminhados ao acervo do 
Arquivo Público Municipal de Amargosa.  
16.7. Após seleção, o hino municipal será impresso em placa e fixado na sede da Prefeitura Municipal,

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constando o nome dos autores da letra, data e lei de reconhecimento.  
16.8. O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público.  
15.9. A in observância deste Edital, por parte de qualquer concorrente, poderá implicar na sua 
desclassificação imediata.  
16.10. Os trabalhos concorrentes, após o Concurso, serão encaminhados ao acervo do Arquivo Público 
Municipal de Amargosa.  
16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou Organizadora que 
representará, conforme o caso.  
16.12. Elege-se o foro da cidade de Amargosa -BA, para conhecer e julgar disputas em torno deste 
Edital, no que não couber às comissões nomeadas.  
 
Amargosa, 30 de agosto de 2021  
 
Silas Lomanto Santos de Souza  
Secretário Municipal de Governo - SEGOV

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ANEXO I 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO - CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
De acordo com  os itens constantes no edital que institui a criação do Hino Oficial do Município de 
Amargosa, declaro que estou ciente do regulamento e me disponho a participar do concurso ciente 
dos termos regulamentados neste edital.  
Nome: _________________________________________________________  
Endereço: _______________________________________________________  
Bairro: ________________________Cidade:                      - CEP:  
Telefones:  
( ) __________________ Residencial  
( ) __________________ Comercial  
( ) __________________ Celular  
e-mail (se houver): ______________________________________  
 
A ser preenchido por um coautor  
(se houver 2 componentes no desenvolvimento do trabalho)  
Nome: ___________________________________________________  
Endereço:__________________________________________________Bairro: 
______________________________Cidade:                      - CEP:    
Telefones:  
( ) ____________________ Residencial  
( ) ____________________ Comercial  
( ) ____________________ Celular  
e-mail (se houver): _______________________________________  
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos previstos no referido edital e que 
não me enquadro em nenhuma das vedações impostas.  
_____________________________________________________  
Assinatura Autor  
_____________________________________________________  
Assinatura coautor (Se houver)

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ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE ACEITE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 
 
DECLARO, na condição de inscrito, que:  
 
Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente concurso;   
Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta;  
Tenho ciência que o cadastramento da proposta não significa que minha composição é vencedora do 
concurso, pois a pauta fica condicionada aos critérios estabelecidos no edital do concurso supra.  
 
 
Local, ____/____/2021.  
 
Assinatura do proponente Nome completo RG

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12 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (Utilizar um para cada autor) 
 
 
Por este instrumento, eu (nós), ________________________________________________ portador do CPF 
de no: __________________________ e RG de no __________________ Residente e domiciliado na rua: 
__________________________________________________________________ Bairro: 
__________________________, Cidade_________________________, UF:_____, e 
___________________________________________ portador do CPF de no: 
__________________________ e RG de no __________________ Residente e domiciliado na rua: 
__________________________________________________________________ Bairro: 
__________________________, Cidade_________________________, UF:_____, na condição de 
autor/compositor(es) e detentor (es) dos direitos autorais da composição intitulada 
______________________________________, devidamente inscrita e apresentada no Edital de Concurso 
para a escolha do Hino Oficial do Município de Amargosa - BA, concedo e transfiro integralmente a título 
gratuito e por tempo indeterminado, os direitos de interpretação, produção e arra njo da mesma ao 
município de Amargosa, organizadora e realizadora do concurso, podendo esta fazer uso livremente da 
referida obra/composição para utilização, publicação, exposição, alteração do seu conteúdo, reprodução e 
distribuição, em território nacional ou estrangeiro, nos termos da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, 
licenciando-as para inclusão em fonograma e/ou reprodução audiovisual, para gravação e distribuição 
gratuitas de CDs, DVDs, internet, redes sociais, coletâneas e demais suportes mate riais, no Brasil e no 
exterior. A presente cessão de direitos inclui, ainda, a utilização de seus nomes e imagens para fixação em 
obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, o uso de imagem para transmissão e/ou 
retransmissão por órgãos divu lgadores, ou por qualquer outro meio factível, no Município, no Brasil e no 
exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso seja devida 
qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. O cedente de clara que o 
conteúdo da obra cedida é de sua autoria, em colaboração com os coautores acima mencionados (se 
houver), da qual assume qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível 
impugnação da obra por parte de terceiros. O cedente de clara, ainda, sob sua integral responsabilidade, 
não existir nenhuma proibição tácita, vinculada à divulgação da presente obra, de sua autoria, objeto desta 
Cessão de Direitos, estando livre de quaisquer ônus impedimentos perante o ordenamento jurídico 
brasileiro.  
 
 
Local - ____ de _______________ de 2021.  
Assinatura(s) do Autor e (co-autores):  
Observação: este documento deverá obrigatoriamente conter firma reconhecida em cartório.  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4371/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>