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    <id>3608</id>
    <number>3606</number>
    <date>2021-09-02</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>4370</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3606</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3606</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 02 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3606 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  02 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3606
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 110/2021) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 272/2021) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 007/2021) ............................................................................. 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021) ........................................................... 7
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021) ....................................................................... 8
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021) ......................................................... 61
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1026/2021) ................................................................ 62
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 63
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2021) ........................................................................... 63
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 64
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1022/2021) ................................................................ 65
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) .............................................................. 66
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
RESULTADO DE ANÁLISE (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ............................................................... 67

Quinta-feira
02 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3606
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 110/2021)
 
DECRETO N
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
disposto no art. 6º,
 
do Decreto
2.786/56, e
 
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição 
originária
 
 
da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva 
conveniência do Poder Público, 
promover o bem comum;
 
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade 
pública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e 
serviços públicos, notadamente
Ensino,
 
especificamente uma creche para 
e ampliando o acesso ao conhecimento das crianças, para a idade escolar n
municipal de ensino;
 
CONSIDERANDO que o M
uma expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, 
como também pelo emergente crescimento da demanda infantil, bem como da 
impossibilidade técnica de expansão do prédio atu
Tia Marú
, que se pretende ampliar e a inexistência de imóveis municipais na região do 
bairro de Santa Rita, contendo a metragem mínima exigida pelo MEC 
Educação para edificação das creches pré
educacional 
d
o novo prédio escolar manten
aos atuais alunos.
 
CONSIDERANDO a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para 
edificação de nova escola, que após a análise de d
delimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;
CONSIDERANDO, que as tratati
proprietário
 
da área que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que
desapropriação fosse amigável;
CONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações 
do MEC, 
bem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou 
de imissão de posse para dar continuidade a alocação dos recursos
orçamento federal,
 
 
 
 
 
DECRETO N
 
° 
110
 
DE 
02
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021.
 
 
 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o 
imóvel que 
especi
fica
 
destinado à construção 
e instalação de unidade escolar da rede 
pública municipal.
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
do Decreto
-
lei Federal n
o 
3.365/411, com as alterações da Lei n
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição 
da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva 
conveniência do Poder Público, 
visando condicionar o seu uso ao bem
-
estar social e 
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade 
pública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e 
serviços públicos, notadamente
 
da construção de uma unidade da rede municipal de 
especificamente uma creche para 
pré
-
escola proporcionando melhor preparação 
e ampliando o acesso ao conhecimento das crianças, para a idade escolar n
CONSIDERANDO que o M
unicípio de Amargosa necessita urgentemente de 
uma expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, 
como também pelo emergente crescimento da demanda infantil, bem como da 
impossibilidade técnica de expansão do prédio atu
al onde se situa a 
creche pré
, que se pretende ampliar e a inexistência de imóveis municipais na região do 
bairro de Santa Rita, contendo a metragem mínima exigida pelo MEC 
-
 
Ministério da 
Educação para edificação das creches pré
-
escolares
, bem como a grande relevância 
o novo prédio escolar manten
do a 
localização geográfica apta a atender 
CONSIDERANDO a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para 
edificação de nova escola, que após a análise de d
iversos critérios técnicos indicou a 
delimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;
CONSIDERANDO, que as tratati
vas de composição amigável com o 
da área que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que
desapropriação fosse amigável;
 
CONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações 
bem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou 
de imissão de posse para dar continuidade a alocação dos recursos
 
necessários no 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, o 
destinado à construção 
e instalação de unidade escolar da rede 
, no uso de suas atribuições legais, 
expressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o 
3.365/411, com as alterações da Lei n
o 
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição 
da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva 
estar social e 
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade 
pública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e 
da construção de uma unidade da rede municipal de 
escola proporcionando melhor preparação 
e ampliando o acesso ao conhecimento das crianças, para a idade escolar n
a
 
rede 
unicípio de Amargosa necessita urgentemente de 
uma expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, 
como também pelo emergente crescimento da demanda infantil, bem como da 
creche pré
-
escolar 
, que se pretende ampliar e a inexistência de imóveis municipais na região do 
Ministério da 
, bem como a grande relevância 
localização geográfica apta a atender 
CONSIDERANDO a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para 
iversos critérios técnicos indicou a 
delimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;
 
vas de composição amigável com o 
da área que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que
 
a 
CONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações 
bem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou 
necessários no

Quinta-feira
02 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3606
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETA
:
 
 
 
Art. 1
º
.
 
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 
amigável ou judicial, o imóvel 
perímetro no vértice M
-
01, de coordenadas N 
segue confrontando com a propriedade de vizinho 3; com seguintes azimutes e 
distâncias: 141°44' e de 29,81 m até o vértice M
e E 433.949,815m; deste segue confrontando com a proprie
com seguintes azimutes e distâncias: 194°29' e de 57,85 m até o vértice M
coordenadas N 8.560.969,669m e E 433.935,340m; 93°50' e de 36,97 m até o vértice 
M
-
04, de coordenadas N 8.560.933,773m e E 433.926,497m; 194°00' e 
o vértice M
-
05, de coordenadas N 8.560.887,453m e E 433.914,947m; deste segue pela 
faixa de domínio da Avenida Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 
295°57' e de 52,01 m até o vértice M
4
33.868,187m; 303°28' e de 9,70 m até o vértice M
8.560.915,572m e E 433.860,095m; 308°38' e de 7,02 m até o vértice M
coordenadas N 8.560.919,953m e E 433.854,614m; 310°20' e de 4,07 m até o vértice 
M
-
09, de coordenadas N 8.560.
o vértice M
-
10, de coordenadas N 8.560.933,362m e E 433.841,160m; 312°02' e de 
13,68 m até o vértice M
-
11, de coordenadas N 8.560.942,521m e E 433.831,002m; 
deste segue confrontando com a propriedade de V
distâncias: 43°01' e de 26,38 m até o vértice M
E 433.849,004m; deste segue confrontando com a propriedade de Vizinho 2; com 
seguintes azimutes e distâncias: 43°02' e de 46,41 m até o
N 8.560.995,732m e E 433.880,679m; 43°23' e de 53,08 m até o vértice M
coordenadas N 8.561.034,302m e E 433.917,150m; 43°52' e de 20,51 m até o vértice 
M
-
01, de coordenadas N 8.561.049,086m e E 433.931,361m; ponto inici
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos 
os a
zimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM
Totalizando uma área de: 
Área: 9.295,75 m² ( nove mil duzentos e noventa e cinco 
metros quadrados), Perímetro: 420,17m
centímetros)
, localizado na Av. Luis Sande de Oliveira S3, Santa Rita, Amargosa 
Bahia, onde funcionava a Alimba, 
QUEIROZ
, brasileiro, solteiro empresário, RG 1. 104.911
346.442.425
-
20, residente e domiciliado na Rua Dr.
Federação 
–
 
Salvador 
–
Bahia, CEP: 40.230
Amargosa sobre as seguintes 
matrícula registro n
º
 
2249, datado de 16 d de setembro de 
 
 
 
 
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 
amigável ou judicial, o imóvel 
com a seguinte localização:
 
i
nicia
-
se a descrição deste 
01, de coordenadas N 
8.561.049,086m e E 433.931,361m; deste 
segue confrontando com a propriedade de vizinho 3; com seguintes azimutes e 
distâncias: 141°44' e de 29,81 m até o vértice M
-
02, de coordenadas N 8.561.025,680m 
e E 433.949,815m; deste segue confrontando com a proprie
dade de Casas Residenciais; 
com seguintes azimutes e distâncias: 194°29' e de 57,85 m até o vértice M
coordenadas N 8.560.969,669m e E 433.935,340m; 93°50' e de 36,97 m até o vértice 
04, de coordenadas N 8.560.933,773m e E 433.926,497m; 194°00' e 
de 47,74 m até 
05, de coordenadas N 8.560.887,453m e E 433.914,947m; deste segue pela 
faixa de domínio da Avenida Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 
295°57' e de 52,01 m até o vértice M
-
06, de coordenadas N 8.560.910,220m e E 
33.868,187m; 303°28' e de 9,70 m até o vértice M
-
07, de coordenadas N 
8.560.915,572m e E 433.860,095m; 308°38' e de 7,02 m até o vértice M
coordenadas N 8.560.919,953m e E 433.854,614m; 310°20' e de 4,07 m até o vértice 
09, de coordenadas N 8.560.
922,589m e E 433.851,510m; 316°08' e de 14,94 m até 
10, de coordenadas N 8.560.933,362m e E 433.841,160m; 312°02' e de 
11, de coordenadas N 8.560.942,521m e E 433.831,002m; 
deste segue confrontando com a propriedade de V
izinho 1; com seguintes azimutes e 
distâncias: 43°01' e de 26,38 m até o vértice M
-
12, de coordenadas N 8.560.961,810m e 
E 433.849,004m; deste segue confrontando com a propriedade de Vizinho 2; com 
seguintes azimutes e distâncias: 43°02' e de 46,41 m até o
 
vértice M
-
13, de coordenadas 
N 8.560.995,732m e E 433.880,679m; 43°23' e de 53,08 m até o vértice M
coordenadas N 8.561.034,302m e E 433.917,150m; 43°52' e de 20,51 m até o vértice 
01, de coordenadas N 8.561.049,086m e E 433.931,361m; ponto inici
al da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram
-
se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos 
zimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM
Área: 9.295,75 m² ( nove mil duzentos e noventa e cinco 
metros quadrados), Perímetro: 420,17m
,
(quatrocentos e vinte , metros e dezessete 
, localizado na Av. Luis Sande de Oliveira S3, Santa Rita, Amargosa 
Bahia, onde funcionava a Alimba, 
pertencente a 
CARLOS EDUARDO LOPO 
, brasileiro, solteiro empresário, RG 1. 104.911
-
SSP
-
BA CPF nº 
20, residente e domiciliado na Rua Dr.
 
Galdino Magalhães Ribeiro nº 67, 
Bahia, CEP: 40.230
-
108
, registrado
 
no CRIH da Comarca de 
Amargosa sobre as seguintes 
especificações: livro 
2
-
H
 
Transcrições das Transmissões,
2249, datado de 16 d de setembro de 
1987
.
 
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 
se a descrição deste 
8.561.049,086m e E 433.931,361m; deste 
segue confrontando com a propriedade de vizinho 3; com seguintes azimutes e 
02, de coordenadas N 8.561.025,680m 
dade de Casas Residenciais; 
com seguintes azimutes e distâncias: 194°29' e de 57,85 m até o vértice M
-
03, de 
coordenadas N 8.560.969,669m e E 433.935,340m; 93°50' e de 36,97 m até o vértice 
de 47,74 m até 
05, de coordenadas N 8.560.887,453m e E 433.914,947m; deste segue pela 
faixa de domínio da Avenida Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: 
06, de coordenadas N 8.560.910,220m e E 
07, de coordenadas N 
8.560.915,572m e E 433.860,095m; 308°38' e de 7,02 m até o vértice M
-
08, de 
coordenadas N 8.560.919,953m e E 433.854,614m; 310°20' e de 4,07 m até o vértice 
922,589m e E 433.851,510m; 316°08' e de 14,94 m até 
10, de coordenadas N 8.560.933,362m e E 433.841,160m; 312°02' e de 
11, de coordenadas N 8.560.942,521m e E 433.831,002m; 
izinho 1; com seguintes azimutes e 
12, de coordenadas N 8.560.961,810m e 
E 433.849,004m; deste segue confrontando com a propriedade de Vizinho 2; com 
13, de coordenadas 
N 8.560.995,732m e E 433.880,679m; 43°23' e de 53,08 m até o vértice M
-
14, de 
coordenadas N 8.561.034,302m e E 433.917,150m; 43°52' e de 20,51 m até o vértice 
al da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos 
zimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM
. 
Área: 9.295,75 m² ( nove mil duzentos e noventa e cinco 
(quatrocentos e vinte , metros e dezessete 
, localizado na Av. Luis Sande de Oliveira S3, Santa Rita, Amargosa 
–
CARLOS EDUARDO LOPO 
BA CPF nº 
Galdino Magalhães Ribeiro nº 67, 
no CRIH da Comarca de 
Transcrições das Transmissões,

Quinta-feira
02 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3606
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º.
 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
seguinte da Lei n
o 
3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de 
construção e instalação de unidade escolar da rede pública municipal
 
Art.
 
3
º
.
 
Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far
expropriação amigável, desde que o expropriado
bem como a prova de sua propriedade.
 
Art. 4
º
.
 
Não havendo concordância com o valor das avaliações, a 
desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela 
legislação específica.
 
 
Art. 5
º
.
 
Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
 
Art. 6
º
.
 
O Mun
icípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no 
valor do metro quadrado na região do bairro
desapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros 
anexa à Lei 031/2017 Código Tri
 
Ar
t. 7
º
.
 
As despesas d
Orçamentária própria, suplementada se necessário.
 
Art. 8
º
.
 
A referida área ser
Amargosa.
 
 
Art. 9
º
.
 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Publique
-
se!                    Registre
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos 
 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de 
construção e instalação de unidade escolar da rede pública municipal
.
 
Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far
expropriação amigável, desde que o expropriado
 
apresente certidão de ô
nus do imóvel, 
bem como a prova de sua propriedade.
 
Não havendo concordância com o valor das avaliações, a 
desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela 
Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria
-
Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
icípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no 
valor do metro quadrado na região do bairro
 
de Santa Rita
, onde situa
-
se o terreno 
desapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros 
anexa à Lei 031/2017 Código Tri
butário Municipal, para o corrente Exercício.
As despesas d
ecorrentes do presente Decreto c
orrerão por dotação 
Orçamentária própria, suplementada se necessário.
 
A referida área ser
á incorporada ao Patrimônio do m
unicípio de 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
02
 
de 
setembro
 
de 2021.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal
 
Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e 
3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de 
Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far
-
se
-
á 
nus do imóvel, 
Não havendo concordância com o valor das avaliações, a 
desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela 
Geral do Município, 
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.
 
icípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no 
se o terreno 
desapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros 
butário Municipal, para o corrente Exercício.
 
orrerão por dotação 
unicípio de 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

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PORTARIA (Nº 272/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
27
2
 
DE 
02
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021
 
 
 
Pr
orroga o prazo estabelecido na
 
Portaria nº 113/2019
 
e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO 
o 
D
ecreto nº 095 de 21 
de julho de 2021 
que Estabelece 
orientações aos órgãos da Administração Púbica Municipal, quanto aos requisitos e 
procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses 
particulares, de que trata o art. 109 da Lei nº 08/2006
, de 02 de março de 200
6, e dá outras 
providências;
 
Considerando a necessidade excepcional e justificada 
do 
município, em razão do 
estado pandêmico
 
pelo qual passa
 
e da constante demanda nas ações de saúde em razão do 
referido estado, bem como da solicitaç
ão do servidor
;
 
 
RESOLVE:
 
Art.
1º.
 
Fica prorrogado o prazo
 
descrito na
 
Portaria nº 113
 
de 
julho
 
de 201
9
, que se 
estenderá 
até 31 de dezembro de 2021.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
, 
com seus efeitos 
retroativos ao dia 0
5
 
de
 
julho de 2019. 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
02
 
de 
setembro
 
de 2021
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 007/2021)
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 007/2021 
 
 
PARTES: O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA  BAHIA - CONDER, 
EMPRESA PÚBLICA VINCULADA À SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
– BA. 
OBJETO: Cooperação Técnica e  Financeira entre a CONCEDENTE e o 
CONVENENTE para Construção da Praça do Povoado de Corta Mão, incluindo Parque 
Infantil, Academia de Ginástica ao Ar Li vre, Área com Pergolado  e Paisagismo, no 
Município de Amargosa - Bahia. VALOR: R$ 602.595,32 (seiscentos e dois  
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) . PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses . DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2021.  
ASSINAM: Cláudio Vinícius Trigueiro Vidal  - Diretor de Equipam.  e Qualif. 
Urbanística / CONDER; José Gonçalves Trindade  - Diretor Presidente / CONDER ; 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior -Prefeito/Convenente.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/09/2021 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
049/2021/SRP. N° da Licitação : 893992. OBJETO: contratação de licença de 
software para realização de processo seletivo, mediante registro de preço . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  
(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977  
1  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/09/2021 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 893992 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.391/2021 
 
 
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  
contratação de licença de software para realização de processo seletivo , mediante registro de preço , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da  Lei 
Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021 , publicado 
no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de licença de software para 
realização de processo seletivo, mediante registro de preço , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante dev erá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
4. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação;

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Tel.: (75) 3634-3977  
2  
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da 
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata  de 
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de 
adesão. 
 
7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantit ativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente 
do número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. 
10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos r elativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no S istema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital.

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Tel.: (75) 3634-3977  
3  
14. Não poderão participar deste Pregão: 
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
b) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos 
sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
c) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 
e) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº. 101/00; 
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
g) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
h) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 
i) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
j) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 
k) Empresas de que sejam proprietár ios, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); 
l) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
m) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços ele trônicos em campo próprio disponibilizado 
pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de 
manifestação neste momento. 
16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977  
4  
18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedid o pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios li citatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e 
não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em 
campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, 
empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos  a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Qualificação econômico-financeira; 
c) Regularidade fiscal e trabalhista; 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:

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Tel.: (75) 3634-3977  
5  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de 
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  
exigir. 
d)  Em caso de cooperativas: 
d.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; 
d.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
d.3.) Ata de Fundação; 
d.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
d.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
d.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
d.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
 
26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do últ imo exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  
empresa; 
26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no cas o de sociedadessimples(cooperativas), no cartório 
competente. 
 
26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1

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Tel.: (75) 3634-3977  
6  
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 
 
26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a  
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor 
individual. 
 
26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
26.4.3. Prova de regularidade perante: 
26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, 
por elas administrados; 
26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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26.6. As certidões de comprovação da regularida de fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de 
ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da 
sessão pública. 
 
26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
26.9. A declaração do vencedor do cert ame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.11.1. Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado 
comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma,  
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com  
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A  
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um)  
para o sistema operacional Windows.  
26.12. Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o  
funcionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses.  
26.13. Documentação complementar: 
26.13.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e qu e sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independ ente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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26.14. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
26.15. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
26.16. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expe didas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02. 
 
26.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
26.17.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver r egulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
26.17.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
26.17.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
26.17.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio  
digital. 
 
26.18. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  
www.licitacoes-e.com.br. 
 
28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. 
 
29. O credenciamento junto ao provedor do sistema im plica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que porterceiros. 
 
31. A chave de identificaç ão e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura deAmargosa. 
 
32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser com unicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio deacesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da  sessão pública, exclusivamente pelo e -mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, 
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
estabelecidos para abertura da sessão pública. 
40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fre tes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, 
não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação,  ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
49. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate 
da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que 
ofereceu na sessão de lances; 
e) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração 
o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
f) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, 
nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
g) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
h) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo recursal, nos 
termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste  
Edital. 
i) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
j) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não

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estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
53. Aberta a etapa competitiva, o s licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
56. Os licitantes poderão o ferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de 
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto 
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabend o o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento imine nte dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será 
automaticamente encerrada. 
62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e  os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o ite m 14.3, os autores dos

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melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a 
ordem crescente de vantajosidade. 
66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigênc ias 
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o 
reinício da etapa fechada. 
  
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de 
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem 
prejuízo dos atos realizados. 
68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº123/06); 
71. A ME/EPP ou equiparad o acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de pre ço inferior àquela considerada vencedora do certame 
(Art. 45, II, da LC nº123/06). 
73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e

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equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajo so (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº123/06). 
74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e regist rado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo 
sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
77. O disp osto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção  “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
a) Sucessivamente, aos bens: 
Produzidos no País; 
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no  
País. 
 
b) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as 
propostas empatadas. 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
  
79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
  
81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e

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compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
83. Será desclassificada a proposta final que: 
84. Contenha vícios ou ilegalidades; 
85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, po derá ser formulado por pessoa física ou jurídica  
qualificada. 
91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em 
ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  
classificação. 
93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a  pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equipar ados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens

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bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3° , §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  
incidentes. 
98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhame nto dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de  
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  
www.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
104. Número do processo e do pregão; 
105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer. 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os

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16  
recursos disponíveis no órgão dos documentos de habili tação apresentados pelo licitante declarado 
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intima dos a apresentar contrarrazões, também via sistema, 
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurado vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto 
ao licitante vencedor. 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o a cesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
120. Após a adjudicação refe rida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, 
após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão 
gerenciador. 
124. A recusa injustificada de forneced or classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registr o de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

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126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos  licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da 
ata. 
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante venc edor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 
do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA 
129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
  
130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
SEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio deinstrumento contratual; 
132. nota de empenho de despesa; 
133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, 
135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, 
pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de ex tinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as oco rrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE 
 
148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da cont ratada, conforme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
153. O contratado obriga–se a: 
154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao ob jeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as dispo sições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de

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19  
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou 
complementá-los. 
157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuj as reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprim ento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
 
160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsab ilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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168. A Contratante obriga-se a: 
 
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, 
condição indispensável para sua validade e eficácia; 
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pela Contratada; 
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob 
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
f. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. 
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. 
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada. 
169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em es pecial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
170. O objeto será recebido: 
a. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
b. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acor do com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
  
SEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
  
171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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SEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
173. A entrega do objeto a ser licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias  do recebimento da autorização, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste n atural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
  
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até  o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
178. Os pagamentos decorrentes de contratos c ujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso 
II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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22  
183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribu ição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observad o o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições ab rangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
186. A Administração deduzirá do monta nte a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a amp la defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados 
à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes  
fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagame nto e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 
 
190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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a. Advertência por escrito; 
 
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
c. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
a. Advertência por escrito; 
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fr audar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo 
da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das 
demais cominações legais. 
194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que: 
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela

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24  
Administração. 
197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
199. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
d. O atraso injustificado no início do serviço; 
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  
contrato; 
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
i. O cometimento reit erado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
l. A alteração social ou a modificação da final idade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante  e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
n. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento 
e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou 
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagamento 
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações 
e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do 
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, a ssegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

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25  
obrigações até que seja normalizada a situação; 
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
t. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
  
202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroa tivamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe deu  
causa. 
 
209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse púb lico 
ouaosdemais interessados. 
SEÇÃO XLII - DO FORO

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26  
210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instru ção do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  
Pública. 
214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
  
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
217. Anexo I - Termo de Referência 
218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
225. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 02 de setembro de 2021.

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27  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, visando a futura e  
eventual contratação de licença de software para realização de processo seletivo, conforme  
especificações constantes neste edital. 
 
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
  
 FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES  DOS 
SISTEMA. 
 
 Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data Center  
permitindo ao usuário acessar On -Line o sistema de qualquer local que possua acesso à  Internet, 
sem necessidade de aplicação ou dispositivo prévio para acesso e utilização. 
 
 Possuir sistema responsivo, permitindo  acesso em Desktop, tablete e celular  tanto para 
gerenciamento dos certames, quanto para usuários/candidatos. 
 
 Deve gerenciar as inscrições nos processos seletivos desta municipalidade de forma  100% 
online, permitindo que os candidatos possam realizar cadastro na plataforma e realizar  inscrições 
para as vagas pretendidas. 
 
 A solução deve permitir que os candidatos anexem documentos necessários à inscrição em 
formato PDF, tais como dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional,  podendo 
haver limite no tamanho dos arquivos, mas sem limite no quantitativo total. 
 
 O sistema deve permitir que o candidato possa realizar recursos em qualquer fase do  
certame por meio da própria plataforma, permitindo máximo controle pela comissão. 
LOTE 1 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
VALOR 
MÁXIMO 
POR 
SELEÇÃO  
1 Contratação de licenças para software para realização e  
processo seletivo 
 
SV 
 
03 
R$ 
8.000,00

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28  
 
 Deve permitir fase de isenção da taxa de inscrição, com possibilidade de recurso. 
 
 Deve permitir que usuários do setor de tributos efetuem o upload de Documento de  
Arrecadação Municipal – DAM (boleto de pagamento), a fim de que os candidatos possam  baixa-
lo. 
 Deve permitir que usuários do setor de tributos possam registrar a baixa do DAM,  
conferindo status de candidato definitivamente inscrito. 
 
 Deve assegurar que toda movimentação do sistema gere um registro (log), que  permita 
identificar dia, horário e usuário que fez a inserção, alteração ou exclusão. 
 
 Deve permitir a criação de usuários com diferentes perfis de acesso. 
 
 Deve permitir a inclusão da logomarca municipal bem como alterar as cores da 
plataforma. 
 
 Deve permitir a geração das listas de candidatos inscritos, isentos e aprovados. 
 Deve permitir que os candidatos realizem inscrição on-line e receba ficha de comprovação, 
contendo dados da inscrição, status e Qr code de validação e pontuação alcançada pelo candidato. 
 
 Permita a geração de número de inscrição automaticamente para cada edital. 
 
 Permita que o candidato, ao lançar sua documentação, saiba sua pontuação esperada no 
certame, conforme previsão editalícia. 
 
 Deve permitir a geração de relatório gerenciais sobre as inscrições: Quantidade geral,  por 
vaga, isentos, sexo, idade, etc. 
 
 Realizar backup com  redundância de todas as informações do  certame, inclusive 
documentação dos candidatos, disponibilizando à Administração arquivo integral do processo 
seletivo; 
 
 Manter on-line por no mínimo um ano toda a documentação do processo seletivo após  sua 
finalização. 
 
 Gerar arquivo PDF único contendo todas as informações, fases e anexos do processo  
seletivo. 
 
 Disponibilizar Link e ou arquivos de edital e publicações do processo seletivo na página de 
acesso público ao processo seletivo. 
 
 Disponibilizar Menu que permita o gerenciamento financeiro do Processo seletivo,  
disponibilizando relatório com número de isenção e pagamentos por função, total e por período.

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29  
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS 
O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses.  
O prazo para iniciar os serviços é de 10 (dez) dias, a partir da Ordem de serviço.  
 
 
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
 
 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou  
Privado comprovando  que o Banco de Dados utilizado pela  licitante é multiplataforma,  
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com  Sistema 
Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem  custo de licenças). A  comprovação 
se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um)  para o sistema 
operacional Windows. 
 
 Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o  
funcionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses. 
 
5. JUSTIFICATIVAS 
 
a. A presente licitação decorre do interesse municipal em contratar solução para eventual  
realização de processos seletivos simplificados em obediência aos comandos 
normativos que versam sobre a contratação de pessoal. 
 
6. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE 
 
a. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais  
fim ex: VNC, Team Viewer, Any Desk, conexão de desktop etc. 
 
b. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de  
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do 
problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
 
c. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
 
a. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, 
a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem 
qualquer ônus ou acréscimo.

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30  
 
Nos preços propostos deverão  estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos,  como por 
exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas 
ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, não cabendo 
à Municipalidade nenhum custo adicional. 
 
b. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 
 
c. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, 
emitido pela Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das 
Notas Fiscais/Faturas. 
 
d. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário 
em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade 
e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 
 
e. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas  à contratada e seu 
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 
 
f. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e  
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 
 
g. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos  
seguintes documentos: 
 
a) Certidão de regularidade do FGTS; 
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; 
c) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal. 
 
h. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em  
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou 
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação  
emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
 
 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco)  dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
 
 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato;

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31  
 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente  contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos,  estadia e mão-
de-obra. 
 
Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou 
visando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação;  
Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do 
Departamento de responsável. 
Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para  a utilização dos sistemas 
por usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações 
que afetem às tarefas e rotina do sistema. 
 
 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural. 
 
Remoto: Através de e -mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto  para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade  da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar  
treinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação  de 
novas funcionalidades. 
 
 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e  
corretiva do software. 
 
 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e  
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da  
CONTRATANTE. 
 
 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados. 
 
 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela  assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e  qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a  vigência do presente 
contrato.

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32  
Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de 
pagamentos; 
 
 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA 
respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; 
  
 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente 
contrato. 
 
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto  
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
 
 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e  
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que  
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
 
 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; 
 
 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA; 
 
 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições  
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
10. DA VIGÊNCIA 
 
10.1 O contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data da sua assinatura até a o prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, por 
meio do servidor Joanildo Borges da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, tendo como adoção de valor máximo a menor proposta 
alcançada por esta municipalidade.

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33  
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  
certame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes 
da  abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
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34  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  
de  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
local, data 
 
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35  
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , 
(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido 
pela .................................................................................................................................................................................... , 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra -arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 20. 
 
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36  
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. 
 
 
Local, de de 20. 
 
 _ Razão Social 
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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37  
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso X XXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 20.  
Razão Social 
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38  
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  14.391/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos ****dias do mês de ****de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 049 /2021, conforme ato 
publicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)  
Sr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de licença de software para 
realização de processo seletivo, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo:  
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
Valor estimado do lote: R$  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
São participantes os seguintes órgãos:

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39  
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; 
h) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela a ceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro depreços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenc iador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contr atualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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40  
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente regis trado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar -se sup erior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, 
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frus trada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria 
unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.

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41  
4.10. É vedado ao contratado  interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese 
de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociaç ões, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de e mpenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da 
Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03

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42  
(três) dias úteis: 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pelaAdministração. 
 
6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresa s Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. 
 
6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor 
inicial atualizado docontrato. 
 
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDO RES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro depreços. 
 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

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43  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato ano tará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Ama rgosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data.

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44  
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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45  
LOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   , / /  
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
ANEXO VIII 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: 
OBJETO: 
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
Item Discriminação Unida
de 
Marca Quantida
de 
Valor 
Unitá
rio3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme 
discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
     
VALOR DO LOTE: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não c abe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pre gão 
Eletrônico nº 049/2021/SRP. 
 
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.  
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.

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46  
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXX PARA CONTRATAÇÃO DE LICE NÇA DE 
SOFTWARE PARA PROCESSO SELETIVO. 
 
O Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito 
no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante 
denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, 
CONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ........................... .,  sediado(a)  
na  ...................................,  em.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   
representada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedidapela(o) , e CPFnº ........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº 
14.391/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 049 /2021, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de licença de software para realização de processo 
seletivo, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
 
1.2. Este Termo  de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado

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47  
de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, segu ro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem 
de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias  do recebimento da autorização, salvo se o setor solicitante 
concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pe na de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na

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48  
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de q ualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das 
seguintes fórmulas: 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = 
Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela em atraso. 
 
7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consig nado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um 
ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto 
Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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49  
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  
Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que result ante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regulariza ção das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da l icitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições d o Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas recl amações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das d emais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade ev entuais reclamações cíveis,

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50  
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela as sumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros  que vierem a substituí - los, alterá-los ou 
complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco  por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediat a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  
instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretame nte à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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51  
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalid ade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de vali dade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de 
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será 
descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.

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52  
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pode rão também ser aplicadas 
às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual ser ão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
53  
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cinco  por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do 
edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] CI: 
[número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
TOMADA DE PREÇOS 006/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.538/2021 
INTERESSADOS: NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia de engenharia para construção de entrada e distribuição 
total de energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado 
Municipal em Amargosa – Bahia, descritos neste instrumento, através do menor preço global, empreitada 
por preço global. 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO  
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia, que analisou os documentos de habilitação técnica  e 
proposta de preços apresentados na sessão do processo licitatório Tomada de Preço acima 
identificado, informa o seguinte resultado: 
Na proposta de preços apresentada não consta as composições dos custos unitários,  
solicitado no item VIII – Preços, sub -item 8.4 do presente edital.  
Também não foi apresentada a composição dos encargos sociais, solicitado no item  
VIII – Preços, sub-item 8.5 do presente edital.  
 
Desta forma, com fulcro no Art. 48, §3º, da Lei 8.666, que estabelece:  
 
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas 
forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o 
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de 
outras propostas escoimadas das  causas referidas neste artigo, facultada, 
no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.” 
 
Esta comissão decide a brir o prazo de  oito dias úteis  para que a  empresa NEOLUZ PROJ ETOS E 
ENGENHARIA LTDA  apresente nova proposta com as retificações, mencionadas no relatório 
técnico. 
 
Amargosa/BA, 02 de setembro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1026/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.026/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  14.835/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.026/2021, para a LOCAÇÃO DE 
UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68, TERREO, BAIRRO RODÃO - AMARGOSA - 
BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O SENHOR EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA, CPF 
697.409.335-72, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 
DE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 
2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO , junto ao senhor  ANTONIO DE SOUZA MORAES , CPF: 
004.905.215-25, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$300,00 , a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 02/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 100/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.694/2021; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 , CNPJ 
22.928.165/0001-60; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE 
AQUECIMENTO DE ÁGUA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO 
DE REFERÊNCIA E QUANTIDADES  NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
026/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 07.01/ 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2032/2041; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.30. VALOR: R$ 3.036,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2021. 
PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA 
CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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Ano IV • Edição Nº 3606
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.158 /2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  
154/2019, firmado em 03/06/2019, com a empresa TRANSLOC 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI , CNPJ sob o nº 05.245.955/0001-
22; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de 
R$ 42.500,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 12,26%; 
Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira Santana.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1022/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA Nº1. 022/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  14.555/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.022/2021, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL 
SITUADO NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 126, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA PARA SEDIAR O POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL -UAB, O 
PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO - PRALLER E O PROJETO DE FORMAÇÃO EM 
TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO - PROFATE, junto ao senhor  PAULO OLIVEIRA FARIAS, CPF: 118.437.055-91, 
Com valor global de R$ 36.000,00 em 12 parcelas de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 01/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 
INTERESSADOS: CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI, CONTRATTU’S SERVIÇOS D E 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, DSB CONSTRUÇÕES EIRELI e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORM A DA 
ESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste inst rumento, 
através do menor preço global, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA 
A PRESIDENTE  DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia , que analisou a proposta de preço  apresentada pela 
empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES  EIRELI na sessão do processo licitatório 
Concorrência Pública acima identificada, informa o seguinte resultado: 
Ressalta-se, entretanto, que houve um deságio global do orçamento na ordem de  
36,07%, R$ 1.434.339,33 (Um milhão, quatrocentos e trinta e quatros mil, trezentos e  
trinta e nove reais e trinta e três reais) a menos do valor proposto na licitação. 
 
Acrescento que, como demonstrado no relatório técnico, faz -se necessária a comprovação  
de exequibilidade dos serviços licitados, haja  vista demonstrar a viabilidade  dos 
mesmos. 
 
Esta comissão decide a brir o pr azo de  cinco dias úteis  para que a empresa  YMPACTUS 
CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI apresente comprovação de exequibilidade de sua proposta 
de preços apresentada. 
 
 
Amargosa/BA, 02 de setembro de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
CONVITE 001/2021 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 
INTERESSADOS: ACISA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da reforma da sala do 
tomógrafo do complexo de saúde no município de amargosa - Bahia, através do menor preço global, 
empreitada por preço global. 
 
RESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia , que analisou a proposta de preços apresentada na 
sessão do processo licitatório Convite acima identificado, informa o seguinte resultado: 
Foi utilizado o BDI de 24,20% no orçamento global, porém foi apresentada a  
composição de BDI de 24,40%. 
 
Desta forma, com fulcro no Art. 48, §3º, da Lei 8.666, que estabelece:  
 
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas 
forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o 
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de 
outras propostas escoimadas das  causas referidas neste artigo, facultada, 
no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.” 
 
Esta comissão decide a brir o prazo de  três dias úteis para que a empresa ACISA CONSTRUCOES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI  apresente composição de BDI em conformidade com o orçamento 
global apresentado. 
 
Amargosa/BA, 02 de setembro de 2021. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 066/2021 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4370/</url>
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