{"edition": {"id": 3608, "number": 3606, "date": "2021-09-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e06c837cb3a64d07b76b2d8a587cef99", "pdf_sha256": "f828ca3b04c4599926bd8106753901945f712d84e67db0e7b1f51a656b2ee0c8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f828ca3b04c4599926bd8106753901945f712d84e67db0e7b1f51a656b2ee0c8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3608/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3608/"}, "acts": [{"id": 4370, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3606", "kind": "Diario Importado", "number": "3606", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 02 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3606 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  02 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3606\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 110/2021) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 272/2021) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 007/2021) ............................................................................. 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021) ........................................................... 7\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021) ....................................................................... 8\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 61\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021) ......................................................... 61\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 62\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1026/2021) ................................................................ 62\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 63\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 63\nEXTRATO (CONTRATO Nº 100/2021) ........................................................................... 63\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) ............................................................... 64\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1022/2021) ................................................................ 65\nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021) .............................................................. 66\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 67\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67\nRESULTADO DE ANÁLISE (CARTA-CONVITE Nº 001/2021) ............................................................... 67\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 110/2021)\n \nDECRETO N\nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \ndisposto no art. 6º,\n \ndo Decreto\n2.786/56, e\n \nCONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição \noriginária\n \n \nda propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva \nconveniência do Poder Público, \npromover o bem comum;\n \nCONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade \npública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e \nserviços públicos, notadamente\nEnsino,\n \nespecificamente uma creche para \ne ampliando o acesso ao conhecimento das crianças, para a idade escolar n\nmunicipal de ensino;\n \nCONSIDERANDO que o M\numa expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, \ncomo também pelo emergente crescimento da demanda infantil, bem como da \nimpossibilidade técnica de expansão do prédio atu\nTia Marú\n, que se pretende ampliar e a inexistência de imóveis municipais na região do \nbairro de Santa Rita, contendo a metragem mínima exigida pelo MEC \nEducação para edificação das creches pré\neducacional \nd\no novo prédio escolar manten\naos atuais alunos.\n \nCONSIDERANDO a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para \nedificação de nova escola, que após a análise de d\ndelimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;\nCONSIDERANDO, que as tratati\nproprietário\n \nda área que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que\ndesapropriação fosse amigável;\nCONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações \ndo MEC, \nbem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou \nde imissão de posse para dar continuidade a alocação dos recursos\norçamento federal,\n \n \n \n \n \nDECRETO N\n \n° \n110\n \nDE \n02\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 2021.\n \n \n \nDeclara de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação amigável ou judicial, o \nimóvel que \nespeci\nfica\n \ndestinado à construção \ne instalação de unidade escolar da rede \npública municipal.\n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, no uso de suas atribuições legais, \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \ndo Decreto\n-\nlei Federal n\no \n3.365/411, com as alterações da Lei n\nCONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição \nda propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva \nconveniência do Poder Público, \nvisando condicionar o seu uso ao bem\n-\nestar social e \nCONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade \npública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e \nserviços públicos, notadamente\n \nda construção de uma unidade da rede municipal de \nespecificamente uma creche para \npré\n-\nescola proporcionando melhor preparação \ne ampliando o acesso ao conhecimento das crianças, para a idade escolar n\nCONSIDERANDO que o M\nunicípio de Amargosa necessita urgentemente de \numa expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, \ncomo também pelo emergente crescimento da demanda infantil, bem como da \nimpossibilidade técnica de expansão do prédio atu\nal onde se situa a \ncreche pré\n, que se pretende ampliar e a inexistência de imóveis municipais na região do \nbairro de Santa Rita, contendo a metragem mínima exigida pelo MEC \n-\n \nMinistério da \nEducação para edificação das creches pré\n-\nescolares\n, bem como a grande relevância \no novo prédio escolar manten\ndo a \nlocalização geográfica apta a atender \nCONSIDERANDO a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para \nedificação de nova escola, que após a análise de d\niversos critérios técnicos indicou a \ndelimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;\nCONSIDERANDO, que as tratati\nvas de composição amigável com o \nda área que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que\ndesapropriação fosse amigável;\n \nCONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações \nbem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou \nde imissão de posse para dar continuidade a alocação dos recursos\n \nnecessários no \nDeclara de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação amigável ou judicial, o \ndestinado à construção \ne instalação de unidade escolar da rede \n, no uso de suas atribuições legais, \nexpressas no art. 78, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o \n3.365/411, com as alterações da Lei n\no \nCONSIDERANDO que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição \nda propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva \nestar social e \nCONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade \npública terrenos não explorados economicamente, objetivando e edificação de obras e \nda construção de uma unidade da rede municipal de \nescola proporcionando melhor preparação \ne ampliando o acesso ao conhecimento das crianças, para a idade escolar n\na\n \nrede \nunicípio de Amargosa necessita urgentemente de \numa expansão da rede municipal de ensino, ante a existência de fortes reclamos sociais, \ncomo também pelo emergente crescimento da demanda infantil, bem como da \ncreche pré\n-\nescolar \n, que se pretende ampliar e a inexistência de imóveis municipais na região do \nMinistério da \n, bem como a grande relevância \nlocalização geográfica apta a atender \nCONSIDERANDO a existência de terrenos improdutivos e de um projeto para \niversos critérios técnicos indicou a \ndelimitação da área como satisfatória e propícia à construção da obra aludida;\n \nvas de composição amigável com o \nda área que se quer desapropriar, não restaram frutíferas para que\n \na \nCONSIDERANDO, a urgência em se obter uma área que atenda as especiações \nbem como por se fazer necessária a apresentação de título de propriedade ou \nnecessários no\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \n \nArt. 1\nº\n.\n \nFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, \namigável ou judicial, o imóvel \nperímetro no vértice M\n-\n01, de coordenadas N \nsegue confrontando com a propriedade de vizinho 3; com seguintes azimutes e \ndistâncias: 141°44' e de 29,81 m até o vértice M\ne E 433.949,815m; deste segue confrontando com a proprie\ncom seguintes azimutes e distâncias: 194°29' e de 57,85 m até o vértice M\ncoordenadas N 8.560.969,669m e E 433.935,340m; 93°50' e de 36,97 m até o vértice \nM\n-\n04, de coordenadas N 8.560.933,773m e E 433.926,497m; 194°00' e \no vértice M\n-\n05, de coordenadas N 8.560.887,453m e E 433.914,947m; deste segue pela \nfaixa de domínio da Avenida Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: \n295°57' e de 52,01 m até o vértice M\n4\n33.868,187m; 303°28' e de 9,70 m até o vértice M\n8.560.915,572m e E 433.860,095m; 308°38' e de 7,02 m até o vértice M\ncoordenadas N 8.560.919,953m e E 433.854,614m; 310°20' e de 4,07 m até o vértice \nM\n-\n09, de coordenadas N 8.560.\no vértice M\n-\n10, de coordenadas N 8.560.933,362m e E 433.841,160m; 312°02' e de \n13,68 m até o vértice M\n-\n11, de coordenadas N 8.560.942,521m e E 433.831,002m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de V\ndistâncias: 43°01' e de 26,38 m até o vértice M\nE 433.849,004m; deste segue confrontando com a propriedade de Vizinho 2; com \nseguintes azimutes e distâncias: 43°02' e de 46,41 m até o\nN 8.560.995,732m e E 433.880,679m; 43°23' e de 53,08 m até o vértice M\ncoordenadas N 8.561.034,302m e E 433.917,150m; 43°52' e de 20,51 m até o vértice \nM\n-\n01, de coordenadas N 8.561.049,086m e E 433.931,361m; ponto inici\ndeste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao \nSistema Geodésico Brasileiro, e encontram\nreferenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos \nos a\nzimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM\nTotalizando uma área de: \nÁrea: 9.295,75 m² ( nove mil duzentos e noventa e cinco \nmetros quadrados), Perímetro: 420,17m\ncentímetros)\n, localizado na Av. Luis Sande de Oliveira S3, Santa Rita, Amargosa \nBahia, onde funcionava a Alimba, \nQUEIROZ\n, brasileiro, solteiro empresário, RG 1. 104.911\n346.442.425\n-\n20, residente e domiciliado na Rua Dr.\nFederação \n–\n \nSalvador \n–\nBahia, CEP: 40.230\nAmargosa sobre as seguintes \nmatrícula registro n\nº\n \n2249, datado de 16 d de setembro de \n \n \n \n \nFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, \namigável ou judicial, o imóvel \ncom a seguinte localização:\n \ni\nnicia\n-\nse a descrição deste \n01, de coordenadas N \n8.561.049,086m e E 433.931,361m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de vizinho 3; com seguintes azimutes e \ndistâncias: 141°44' e de 29,81 m até o vértice M\n-\n02, de coordenadas N 8.561.025,680m \ne E 433.949,815m; deste segue confrontando com a proprie\ndade de Casas Residenciais; \ncom seguintes azimutes e distâncias: 194°29' e de 57,85 m até o vértice M\ncoordenadas N 8.560.969,669m e E 433.935,340m; 93°50' e de 36,97 m até o vértice \n04, de coordenadas N 8.560.933,773m e E 433.926,497m; 194°00' e \nde 47,74 m até \n05, de coordenadas N 8.560.887,453m e E 433.914,947m; deste segue pela \nfaixa de domínio da Avenida Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: \n295°57' e de 52,01 m até o vértice M\n-\n06, de coordenadas N 8.560.910,220m e E \n33.868,187m; 303°28' e de 9,70 m até o vértice M\n-\n07, de coordenadas N \n8.560.915,572m e E 433.860,095m; 308°38' e de 7,02 m até o vértice M\ncoordenadas N 8.560.919,953m e E 433.854,614m; 310°20' e de 4,07 m até o vértice \n09, de coordenadas N 8.560.\n922,589m e E 433.851,510m; 316°08' e de 14,94 m até \n10, de coordenadas N 8.560.933,362m e E 433.841,160m; 312°02' e de \n11, de coordenadas N 8.560.942,521m e E 433.831,002m; \ndeste segue confrontando com a propriedade de V\nizinho 1; com seguintes azimutes e \ndistâncias: 43°01' e de 26,38 m até o vértice M\n-\n12, de coordenadas N 8.560.961,810m e \nE 433.849,004m; deste segue confrontando com a propriedade de Vizinho 2; com \nseguintes azimutes e distâncias: 43°02' e de 46,41 m até o\n \nvértice M\n-\n13, de coordenadas \nN 8.560.995,732m e E 433.880,679m; 43°23' e de 53,08 m até o vértice M\ncoordenadas N 8.561.034,302m e E 433.917,150m; 43°52' e de 20,51 m até o vértice \n01, de coordenadas N 8.561.049,086m e E 433.931,361m; ponto inici\nal da descrição \ndeste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao \nSistema Geodésico Brasileiro, e encontram\n-\nse representadas no sistema UTM, \nreferenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos \nzimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM\nÁrea: 9.295,75 m² ( nove mil duzentos e noventa e cinco \nmetros quadrados), Perímetro: 420,17m\n,\n(quatrocentos e vinte , metros e dezessete \n, localizado na Av. Luis Sande de Oliveira S3, Santa Rita, Amargosa \nBahia, onde funcionava a Alimba, \npertencente a \nCARLOS EDUARDO LOPO \n, brasileiro, solteiro empresário, RG 1. 104.911\n-\nSSP\n-\nBA CPF nº \n20, residente e domiciliado na Rua Dr.\n \nGaldino Magalhães Ribeiro nº 67, \nBahia, CEP: 40.230\n-\n108\n, registrado\n \nno CRIH da Comarca de \nAmargosa sobre as seguintes \nespecificações: livro \n2\n-\nH\n \nTranscrições das Transmissões,\n2249, datado de 16 d de setembro de \n1987\n.\n \nFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, \nse a descrição deste \n8.561.049,086m e E 433.931,361m; deste \nsegue confrontando com a propriedade de vizinho 3; com seguintes azimutes e \n02, de coordenadas N 8.561.025,680m \ndade de Casas Residenciais; \ncom seguintes azimutes e distâncias: 194°29' e de 57,85 m até o vértice M\n-\n03, de \ncoordenadas N 8.560.969,669m e E 433.935,340m; 93°50' e de 36,97 m até o vértice \nde 47,74 m até \n05, de coordenadas N 8.560.887,453m e E 433.914,947m; deste segue pela \nfaixa de domínio da Avenida Luis Sande, com os seguintes azimutes e distancias: \n06, de coordenadas N 8.560.910,220m e E \n07, de coordenadas N \n8.560.915,572m e E 433.860,095m; 308°38' e de 7,02 m até o vértice M\n-\n08, de \ncoordenadas N 8.560.919,953m e E 433.854,614m; 310°20' e de 4,07 m até o vértice \n922,589m e E 433.851,510m; 316°08' e de 14,94 m até \n10, de coordenadas N 8.560.933,362m e E 433.841,160m; 312°02' e de \n11, de coordenadas N 8.560.942,521m e E 433.831,002m; \nizinho 1; com seguintes azimutes e \n12, de coordenadas N 8.560.961,810m e \nE 433.849,004m; deste segue confrontando com a propriedade de Vizinho 2; com \n13, de coordenadas \nN 8.560.995,732m e E 433.880,679m; 43°23' e de 53,08 m até o vértice M\n-\n14, de \ncoordenadas N 8.561.034,302m e E 433.917,150m; 43°52' e de 20,51 m até o vértice \nal da descrição \ndeste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao \nse representadas no sistema UTM, \nreferenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos \nzimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM\n. \nÁrea: 9.295,75 m² ( nove mil duzentos e noventa e cinco \n(quatrocentos e vinte , metros e dezessete \n, localizado na Av. Luis Sande de Oliveira S3, Santa Rita, Amargosa \n–\nCARLOS EDUARDO LOPO \nBA CPF nº \nGaldino Magalhães Ribeiro nº 67, \nno CRIH da Comarca de \nTranscrições das Transmissões,\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt. 2º.\n \nFica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \nseguinte da Lei n\no \n3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de \nconstrução e instalação de unidade escolar da rede pública municipal\n \nArt.\n \n3\nº\n.\n \nHavendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far\nexpropriação amigável, desde que o expropriado\nbem como a prova de sua propriedade.\n \nArt. 4\nº\n.\n \nNão havendo concordância com o valor das avaliações, a \ndesapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela \nlegislação específica.\n \n \nArt. 5\nº\n.\n \nFica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria\nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido \nde imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.\n \nArt. 6\nº\n.\n \nO Mun\nicípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no \nvalor do metro quadrado na região do bairro\ndesapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros \nanexa à Lei 031/2017 Código Tri\n \nAr\nt. 7\nº\n.\n \nAs despesas d\nOrçamentária própria, suplementada se necessário.\n \nArt. 8\nº\n.\n \nA referida área ser\nAmargosa.\n \n \nArt. 9\nº\n.\n \nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.\n \nPublique\n-\nse!                    Registre\nGabinete do Prefeito, \nJúlio Pinheiro dos Santos \n \nFica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \n3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de \nconstrução e instalação de unidade escolar da rede pública municipal\n.\n \nHavendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far\nexpropriação amigável, desde que o expropriado\n \napresente certidão de ô\nnus do imóvel, \nbem como a prova de sua propriedade.\n \nNão havendo concordância com o valor das avaliações, a \ndesapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela \nFica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria\n-\nGeral do Município, \nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido \nde imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.\nicípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no \nvalor do metro quadrado na região do bairro\n \nde Santa Rita\n, onde situa\n-\nse o terreno \ndesapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros \nanexa à Lei 031/2017 Código Tri\nbutário Municipal, para o corrente Exercício.\nAs despesas d\necorrentes do presente Decreto c\norrerão por dotação \nOrçamentária própria, suplementada se necessário.\n \nA referida área ser\ná incorporada ao Patrimônio do m\nunicípio de \nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n02\n \nde \nsetembro\n \nde 2021.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n \nFica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e \n3.365/41 a desapropriação autorizada por este Decreto para fins de \nHavendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far\n-\nse\n-\ná \nnus do imóvel, \nNão havendo concordância com o valor das avaliações, a \ndesapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela \nGeral do Município, \nautorizado a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, inclusive com pedido \nde imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.\n \nicípio de Amargosa efetuará o depósito judicial com base no \nse o terreno \ndesapropriado, para fins de cálculo de valor venal, confine Tabela de Logradouros \nbutário Municipal, para o corrente Exercício.\n \norrerão por dotação \nunicípio de \nEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 272/2021)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n27\n2\n \nDE \n02\n \nDE \nSETEMBRO\n \nDE 2021\n \n \n \nPr\norroga o prazo estabelecido na\n \nPortaria nº 113/2019\n \ne dá outras \nprovidências.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nCONSIDERANDO \no \nD\necreto nº 095 de 21 \nde julho de 2021 \nque Estabelece \norientações aos órgãos da Administração Púbica Municipal, quanto aos requisitos e \nprocedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses \nparticulares, de que trata o art. 109 da Lei nº 08/2006\n, de 02 de março de 200\n6, e dá outras \nprovidências;\n \nConsiderando a necessidade excepcional e justificada \ndo \nmunicípio, em razão do \nestado pandêmico\n \npelo qual passa\n \ne da constante demanda nas ações de saúde em razão do \nreferido estado, bem como da solicitaç\não do servidor\n;\n \n \nRESOLVE:\n \nArt.\n1º.\n \nFica prorrogado o prazo\n \ndescrito na\n \nPortaria nº 113\n \nde \njulho\n \nde 201\n9\n, que se \nestenderá \naté 31 de dezembro de 2021.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\n, \ncom seus efeitos \nretroativos ao dia 0\n5\n \nde\n \njulho de 2019. \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n02\n \nde \nsetembro\n \nde 2021\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 007/2021)\n \n \n \nEXTRATO DE CONVÊNIO Nº 007/2021 \n \n \nPARTES: O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA COMPANHIA DE \nDESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA  BAHIA - CONDER, \nEMPRESA PÚBLICA VINCULADA À SECRETARIA DE \nDESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n– BA. \nOBJETO: Cooperação Técnica e  Financeira entre a CONCEDENTE e o \nCONVENENTE para Construção da Praça do Povoado de Corta Mão, incluindo Parque \nInfantil, Academia de Ginástica ao Ar Li vre, Área com Pergolado  e Paisagismo, no \nMunicípio de Amargosa - Bahia. VALOR: R$ 602.595,32 (seiscentos e dois  \nmil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) . PRAZO DE \nVIGÊNCIA: 07 (sete) meses . DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2021.  \nASSINAM: Cláudio Vinícius Trigueiro Vidal  - Diretor de Equipam.  e Qualif. \nUrbanística / CONDER; José Gonçalves Trindade  - Diretor Presidente / CONDER ; \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior -Prefeito/Convenente.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/09/2021 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n049/2021/SRP. N° da Licitação : 893992. OBJETO: contratação de licença de \nsoftware para realização de processo seletivo, mediante registro de preço . \nInformações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  \n(075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . \nPregoeira.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2021)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n1  \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 16/09/2021 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 893992 \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.391/2021 \n \n \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e \nlocal indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para  \ncontratação de licença de software para realização de processo seletivo , mediante registro de preço , \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da  Lei \nComplementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 066 de 2021 , publicado \nno Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021. \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de licença de software para \nrealização de processo seletivo, mediante registro de preço , conforme especificações constantes no Termo \nde Referência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do \nBanco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante dev erá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n4. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Educação;\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n2  \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n5. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da \nadministração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata  de \nregistro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de \nadesão. \n \n7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as \nobrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantit ativo de cada \nitem registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente \ndo número de órgãos não participantes que eventualmenteaderirem. \n10. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos r elativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla \ndefesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n11. Poderão participar deste Pregão os interessados que estive rem previamente credenciados no S istema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n12. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que \ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n3  \n14. Não poderão participar deste Pregão: \na) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \nb) Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos \nsócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; \nc) A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e \ndeliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \nd) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. \ne) Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na \nLei Complementar nº. 101/00; \nf) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \ng) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de \ncontratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \nh) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; \ni) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \nj) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; \nk) Empresas de que sejam proprietár ios, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal); \nl) Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de \nImprobidade Administrativa). \nm) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n15. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços ele trônicos em campo próprio disponibilizado \npelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de \nmanifestação neste momento. \n16. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n17. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n4  \n18. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar -se- á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n19. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei \nComplementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedid o pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n20. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n21. A fruição dos benefícios li citatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e \nnão possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do  artigo  citado,  deverão  apresentar declaração em \ncampo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, \nempresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos  a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nnos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n23. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n24. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n25. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n26. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: \n \na) Habilitação Jurídica; \nb) Qualificação econômico-financeira; \nc) Regularidade fiscal e trabalhista; \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n26.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n5  \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de \nregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o  \nexigir. \nd)  Em caso de cooperativas: \nd.1.) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; \nd.2.) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \nd.3.) Ata de Fundação; \nd.4.) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \nd.5.) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \nd.6.) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \nd.7.) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n26.2. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n \n26.2.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n26.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do últ imo exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando \nencerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n26.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n26.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n26.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da  \nempresa; \n26.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no cas o de sociedadessimples(cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \n26.3.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n6  \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total \n \n26.3.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a  \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n26.3.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n26.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis são dispensáveis para microempreendedor \nindividual. \n \n26.4. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n26.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n26.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n26.4.3. Prova de regularidade perante: \n26.4.4. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil \ne Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, \npor elas administrados; \n26.4.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, \nou outra equivalente, na forma da lei; e \n26.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade \ncom os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; \n26.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n26.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n26.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n7  \n26.6. As certidões de comprovação da regularida de fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de \nausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da \nsessão pública. \n \n26.7. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n26.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n26.9. A declaração do vencedor do cert ame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; \n26.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO \nPÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. \n26.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n26.11.1. Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado \ncomprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma,  \npermitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com  \nSistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A  \ncomprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um)  \npara o sistema operacional Windows.  \n26.12. Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o  \nfuncionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses.  \n26.13. Documentação complementar: \n26.13.1. O licitante deverá declarar: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e qu e sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independ ente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n8  \n26.14. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n26.15. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n26.16. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expe didas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02. \n \n26.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n26.17.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver r egulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n26.17.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n26.17.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n26.17.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por meio  \ndigital. \n \n26.18. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n27. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio  \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n28. O credenciamento far -se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar -se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua corretautilização. \n \n29. O credenciamento junto ao provedor do sistema im plica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n30. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo \nqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, \nainda que porterceiros. \n \n31. A chave de identificaç ão e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura deAmargosa. \n \n32. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser com unicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio deacesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n9  \n33. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n34. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n35. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será defi nida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n36. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até \n03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da  sessão pública, exclusivamente pelo e -mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n37. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n38. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n39. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, \nproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário \nestabelecidos para abertura da sessão pública. \n40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fre tes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ \n– e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, \nnão serão incluídos na proposta apresentada. \n \n41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n42. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação,  ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n \n43. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n44. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n45. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n10  \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n46. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n47. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n48. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n49. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \na) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e \nb) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão \npública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \nc) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \nd) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate \nda Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que \nofereceu na sessão de lances; \ne) O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração \no lance apresentado pelo licitante subsequente; \nf) Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir -se-á, normalmente, \nnos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE \nPEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \ng) Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \nh) Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo recursal, nos \ntermos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste  \nEdital. \ni) A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. \nj) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n50. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n11  \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n51. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n52. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n53. Aberta a etapa competitiva, o s licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n55. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar \nvalor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como \nvariação entre um lance e outro. \n56. Os licitantes poderão o ferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n57. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance \npor ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de \nvalores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto \nem relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n58. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n59. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabend o o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n60. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de \nlances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n61. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento imine nte dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será \nautomaticamente encerrada. \n62. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e  os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. \n63. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o ite m 14.3, os autores dos\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n12  \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n64. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n65. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado \nem até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a \nordem crescente de vantajosidade. \n66. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigênc ias \npara habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o \nreinício da etapa fechada. \n  \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n67. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de \nlances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem \nprejuízo dos atos realizados. \n68. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n69. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n70. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora \ndo certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº123/06); \n71. A ME/EPP ou equiparad o acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n72. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de pre ço inferior àquela considerada vencedora do certame \n(Art. 45, II, da LC nº123/06). \n73. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n13  \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajo so (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº123/06). \n74. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n75. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e regist rado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo \nsistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n76. SomenteseacontrataçãodeME/EPPouequiparadoqueestejadentrodocritériodeempatefalhar é que o \nobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n77. O disp osto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n78. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção  “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \na) Sucessivamente, aos bens: \nProduzidos no País; \nProduzidos ou prestados por empresas brasileiras; \nProduzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no  \nPaís. \n \nb) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as \npropostas empatadas. \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n  \n79. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n80. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n  \n81. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n14  \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. \n83. Será desclassificada a proposta final que: \n84. Contenha vícios ou ilegalidades; \n85. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n86. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n87. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n88. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n89. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n90. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, po derá ser formulado por pessoa física ou jurídica  \nqualificada. \n91. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n92. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância \ndas propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em \nata e acessível a todos os licitantes, atribuindo -lhes validade e eficácia para fins de habilitação e  \nclassificação. \n93. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n94. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em \nrelação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n95. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, a  pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n96. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equipar ados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n15  \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n97. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3° , §§ 9°, 9°-A, 10 e \n12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades  \nincidentes. \n98. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhame nto dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n99. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n100. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar -lhes o prazo de 04 (quatro) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de  \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n101. A proposta reformulada do licitante vencedor deverá ser enviada  por meio do sistema  \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. \n102. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \n103. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \n104. Número do processo e do pregão; \n105. Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n109. Declarado o vencedor , a Pregoeira abrirá prazo de 30  (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de \nrecorrer. \n110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n16  \nrecursos disponíveis no órgão dos documentos de habili tação apresentados pelo licitante declarado \nvencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intima dos a apresentar contrarrazões, também via sistema, \nem igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurado vista \nimediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão \npública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto \nao licitante vencedor. \n113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o a cesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n114. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n115. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; \n116. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n117. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n118. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n120. Após a adjudicação refe rida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, \napós cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições \nestabelecidas. \n123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito peloórgão \ngerenciador. \n124. A recusa injustificada de forneced or classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registr o de preços no prazo e \ncondições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em \nigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n17  \n126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos  licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da \nata. \n128. Constatada a irregularidade, quando o licitante venc edor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o \ninstrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 \ndo Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de \nclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV– DA VIGÊNCIA DA ATA \n129. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n  \n130. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \nSEÇÃO XXVII– DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n131. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio deinstrumento contratual; \n132. nota de empenho de despesa; \n133. autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, \n135. efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \n136. assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n18  \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, \npela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a \nterceiros na execução do objeto subcontratado. \n143. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de ex tinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilid ade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao \nqual competirá registrar em relatório todas as oco rrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE \n \n148. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da cont ratada, conforme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n149. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n150. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de instrumento contratual. \n151. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço \ncontratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n152. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n153. O contratado obriga–se a: \n154. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n155. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao ob jeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n156. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as dispo sições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n19  \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá -los ou \ncomplementá-los. \n157. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuj as reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n158. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n159. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprim ento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento. \n \n160. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n161. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsab ilidade eventuais reclamações cíveis, \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n162. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n163. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n164. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n165. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n166. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n167. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n20  \n168. A Contratante obriga-se a: \n \na. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \nb. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia; \nc. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço \nelaborados pela Contratada; \nd. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento \ndos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; \ne. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão \nou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando -lhe prazo para que a regularize sob \npena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \nf. Indicar o local onde os anestésicos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. \ng. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. \nh. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem -se das especificações do Edital e \nseus Anexos e da Proposta da contratada. \n169. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em es pecial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n170. O objeto será recebido: \na. provisoriamente, e dar -se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \nb. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto \nda nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acor do com as condições e as \nespecificações desse termo de referência. \n33.4.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntotal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou de materiais empregados. \n  \nSEÇÃO XXXIV– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n  \n171. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua \nculpa ou dolo na execução do contrato. \n172. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n21  \nSEÇÃO XXXV – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n173. A entrega do objeto a ser licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem \nde Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias  do recebimento da autorização, salvo se o setor solicitante \nconcordar com prazo diverso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n174. Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos \nusados ou recondicionados. \n175. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga -se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste n atural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n176. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n  \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n177. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo \nmunicípio de Amargosa, até  o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n178. Os pagamentos decorrentes de contratos c ujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso \nII do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n179. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n180. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n \n181. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e \nrescisão do contrato. \n \n182. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente  até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n22  \n183. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribu ição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n184. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observad o o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n185. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições ab rangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n186. A Administração deduzirá do monta nte a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n187. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a amp la defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n188. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n189. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora  serão calculados \nà taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes  \nfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagame nto e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES \n \n190. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n23  \na. Advertência por escrito; \n \nb. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \nc. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \ne. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n191. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \na. Advertência por escrito; \nb. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \nc. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \nd. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n193. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar  o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fr audar na execução do contrato, comportar -se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo \nda aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das \ndemais cominações legais. \n194. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às \nempresas ou aos profissionais que: \na. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nc. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n195. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n196. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n24  \nAdministração. \n197. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n198. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n199. Constituem motivo para rescisão do contrato: \na. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \nb. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \nc. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \nd. O atraso injustificado no início do serviço; \ne. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \nf. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital  e no  \ncontrato; \ng. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que  haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \nh. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \ni. O cometimento reit erado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº \n8.666/93; \nj. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \nk. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nl. A alteração social ou a modificação da final idade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \nm. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante  e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \nn. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do \ncontrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \no. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento \ne vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou \nainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentement e do pagamento \nobrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações \ne outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, odireitode optar pela suspensão do \ncumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \np. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do \nserviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, a ssegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n25  \nobrigações até que seja normalizada a situação; \nq. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos \nprazos contratuais; \nr. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução \ndo contrato; \ns. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n \nt. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n200. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n201. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n  \n202. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n203. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n204. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n205. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n206. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n \n207. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroa tivamente, impedindo os efeitos jurídicos \nque o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n \n208. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo -se a responsabilidade de quem lhe deu  \ncausa. \n \n209. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse púb lico \nouaosdemais interessados. \nSEÇÃO XLII - DO FORO\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n26  \n210. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n211. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n212. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação \nda disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n213. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instru ção do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão \nposterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão  \nPública. \n214. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,  excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n215. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n  \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n216. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n217. Anexo I - Termo de Referência \n218. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n219. Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \n220. Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \n221. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \n222. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n223. Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n224. Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \n225. Anexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 02 de setembro de 2021.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n27  \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. DO OBJETO \n1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, visando a futura e  \neventual contratação de licença de software para realização de processo seletivo, conforme  \nespecificações constantes neste edital. \n \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n  \n FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURANÇA E ESPECIFICAÇÔES  DOS \nSISTEMA. \n \n Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data Center  \npermitindo ao usuário acessar On -Line o sistema de qualquer local que possua acesso à  Internet, \nsem necessidade de aplicação ou dispositivo prévio para acesso e utilização. \n \n Possuir sistema responsivo, permitindo  acesso em Desktop, tablete e celular  tanto para \ngerenciamento dos certames, quanto para usuários/candidatos. \n \n Deve gerenciar as inscrições nos processos seletivos desta municipalidade de forma  100% \nonline, permitindo que os candidatos possam realizar cadastro na plataforma e realizar  inscrições \npara as vagas pretendidas. \n \n A solução deve permitir que os candidatos anexem documentos necessários à inscrição em \nformato PDF, tais como dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional,  podendo \nhaver limite no tamanho dos arquivos, mas sem limite no quantitativo total. \n \n O sistema deve permitir que o candidato possa realizar recursos em qualquer fase do  \ncertame por meio da própria plataforma, permitindo máximo controle pela comissão. \nLOTE 1 \n \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nVALOR \nMÁXIMO \nPOR \nSELEÇÃO  \n1 Contratação de licenças para software para realização e  \nprocesso seletivo \n \nSV \n \n03 \nR$ \n8.000,00\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n28  \n \n Deve permitir fase de isenção da taxa de inscrição, com possibilidade de recurso. \n \n Deve permitir que usuários do setor de tributos efetuem o upload de Documento de  \nArrecadação Municipal – DAM (boleto de pagamento), a fim de que os candidatos possam  baixa-\nlo. \n Deve permitir que usuários do setor de tributos possam registrar a baixa do DAM,  \nconferindo status de candidato definitivamente inscrito. \n \n Deve assegurar que toda movimentação do sistema gere um registro (log), que  permita \nidentificar dia, horário e usuário que fez a inserção, alteração ou exclusão. \n \n Deve permitir a criação de usuários com diferentes perfis de acesso. \n \n Deve permitir a inclusão da logomarca municipal bem como alterar as cores da \nplataforma. \n \n Deve permitir a geração das listas de candidatos inscritos, isentos e aprovados. \n Deve permitir que os candidatos realizem inscrição on-line e receba ficha de comprovação, \ncontendo dados da inscrição, status e Qr code de validação e pontuação alcançada pelo candidato. \n \n Permita a geração de número de inscrição automaticamente para cada edital. \n \n Permita que o candidato, ao lançar sua documentação, saiba sua pontuação esperada no \ncertame, conforme previsão editalícia. \n \n Deve permitir a geração de relatório gerenciais sobre as inscrições: Quantidade geral,  por \nvaga, isentos, sexo, idade, etc. \n \n Realizar backup com  redundância de todas as informações do  certame, inclusive \ndocumentação dos candidatos, disponibilizando à Administração arquivo integral do processo \nseletivo; \n \n Manter on-line por no mínimo um ano toda a documentação do processo seletivo após  sua \nfinalização. \n \n Gerar arquivo PDF único contendo todas as informações, fases e anexos do processo  \nseletivo. \n \n Disponibilizar Link e ou arquivos de edital e publicações do processo seletivo na página de \nacesso público ao processo seletivo. \n \n Disponibilizar Menu que permita o gerenciamento financeiro do Processo seletivo,  \ndisponibilizando relatório com número de isenção e pagamentos por função, total e por período.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n29  \n3. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS \nO prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses.  \nO prazo para iniciar os serviços é de 10 (dez) dias, a partir da Ordem de serviço.  \n \n \n4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nA qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: \n \n Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou  \nPrivado comprovando  que o Banco de Dados utilizado pela  licitante é multiplataforma,  \npermitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com  Sistema \nOperacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem  custo de licenças). A  comprovação \nse dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um)  para o sistema \noperacional Windows. \n \n Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o  \nfuncionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses. \n \n5. JUSTIFICATIVAS \n \na. A presente licitação decorre do interesse municipal em contratar solução para eventual  \nrealização de processos seletivos simplificados em obediência aos comandos \nnormativos que versam sobre a contratação de pessoal. \n \n6. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE \n \na. Não será permitida acesso remoto à equipamentos da prefeitura via softwares para tais  \nfim ex: VNC, Team Viewer, Any Desk, conexão de desktop etc. \n \nb. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de  \ngarantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do \nproblema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. \n \nc. O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. \n \n7. DO PAGAMENTO \n \n \na. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e prestado, \na Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem \nqualquer ônus ou acréscimo.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n30  \n \nNos preços propostos deverão  estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos,  como por \nexemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas \nou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, não cabendo \nà Municipalidade nenhum custo adicional. \n \nb. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de Referência; \n \nc. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, \nemitido pela Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das \nNotas Fiscais/Faturas. \n \nd. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário \nem conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade \ne número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. \n \ne. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas  à contratada e seu \nvencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. \n \nf. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e  \nContribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. \n \ng. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos  \nseguintes documentos: \n \na) Certidão de regularidade do FGTS; \nb) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; \nc) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS; \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual; \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal. \n \nh. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em  \nqualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou \ninadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. \n \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação  \nemitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. \n \n Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco)  dias \núteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. \n \n Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato;\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n31  \n Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente  contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos,  estadia e mão-\nde-obra. \n \nCorretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou \nvisando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação;  \nEvolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das \nfunções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da \nmetodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do \nDepartamento de responsável. \nTreinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para  a utilização dos sistemas \npor usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações \nque afetem às tarefas e rotina do sistema. \n \n Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural. \n \nRemoto: Através de e -mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto  para \nesclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. \nPresencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um \nprofissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade  da \ncontratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar  \ntreinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação  de \nnovas funcionalidades. \n \n Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e  \ncorretiva do software. \n \n Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e  \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da  \nCONTRATANTE. \n \n A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados. \n \n A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela  assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e  qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a  vigência do presente \ncontrato.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n32  \nFornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de \npagamentos; \n \n Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA \nrespeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; \n  \n Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente \ncontrato. \n \n9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto  \nqualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; \n \n Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e  \navaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que  \npossam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; \n \n Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; \n \n Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \nCONTRATADA; \n \n Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, \npodendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições  \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n10. DA VIGÊNCIA \n \n10.1 O contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data da sua assinatura até a o prazo de \n12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal. \n \n11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n11.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, por \nmeio do servidor Joanildo Borges da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, tendo como adoção de valor máximo a menor proposta \nalcançada por esta municipalidade.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n33  \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação  no  \ncertame  licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e \no conteúdo da proposta não foi, no  todo  ou  em  parte,  direta  ou  indiretamente,  informado,  discutido  ou  \nrecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão  licitante antes \nda  abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho  plenos  poderes  e  \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n34  \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da  licitação,  na  condição  \nde  empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n35  \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés  do  presente instrumento,  nomeamos  e constituímos  o(a)  Senhor(a) .................................................. , \n(nacionalidade,   estado  civil,   profissão),   portador   do  Registro  de  Identidade   nº   .............., expedido \npela .................................................................................................................................................................................... , \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para \npraticar  todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra -arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 20. \n \n _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n36  \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restriçãofiscal. \n \n \nLocal, de de 20. \n \n _ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n37  \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como  representante  devidamente  constituído  de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso X XXIII do art. 7º da  Constituição  Federal, para os  fins do  \ndisposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal, de de 20.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n38  \nANEXO VII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  14.391/2021 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos ****dias do mês de ****de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , \nCentro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -\nse, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônic o p ara Registro de Preços nº 049 /2021, conforme ato \npublicado em **/**/****e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o  nº  ****, com sede na  ****, CEP  ****, no Município  de  ****, neste ato  representada pelo(a)  \nSr(a).****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a contratação de licença de software para \nrealização de processo seletivo, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo:  \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \nValor estimado do lote: R$  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando -se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \nSão participantes os seguintes órgãos:\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n39  \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Governo; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públcos, Obras e Planejamento; \nh) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração \nque não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas \nno Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela a ceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de \nregistro depreços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenc iador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contr atualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n40  \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº \n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o \ncusto dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente regis trado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao \npreçopraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar -se sup erior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos \ntermos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço \nregistrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou  previsíveis, porém de consequências \nincalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, \ncaso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frus trada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, aser realizada pela própria \nunidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com \njustificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços \nserão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n41  \n4.10. É vedado ao contratado  interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvoa hipótese \nde liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociaç ões, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de e mpenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \nO órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n42  \n(três) dias úteis: \n \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pelaAdministração. \n \n6.2. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresa s Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições dehabilitação. \n \n6.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem  necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco  por cento) do valor \ninicial atualizado docontrato. \n \n6.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDO RES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro depreços. \n \n6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA \nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n43  \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato ano tará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Ama rgosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n44  \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n45  \nLOCAL DATA ASSIN. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n   , / /  \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \nANEXO VIII \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                                               CHAVE PIX: \nOBJETO: \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nItem Discriminação Unida\nde \nMarca Quantida\nde \nValor \nUnitá\nrio3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme \ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n     \nVALOR DO LOTE: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento \ndo objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não c abe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa  avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naosda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do E dital do Pre gão \nEletrônico nº 049/2021/SRP. \n \nObservações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.  \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n46  \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A EMPRESA \nXXXXXXXXXX PARA CONTRATAÇÃO DE LICE NÇA DE \nSOFTWARE PARA PROCESSO SELETIVO. \n \nO Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito \nno CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX,  \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante \ndenominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, \nCONTRATANTE,eo(a)..............................inscrito(a)  no  CNPJ/MF  sob  o  nº  ........................... .,  sediado(a)  \nna  ...................................,  em.............................  doravante   designada   CONTRATADA,  neste  ato   \nrepresentada   pelo(a)  Sr.(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedidapela(o) , e CPFnº ........................., tendo em vista o que consta n o Processo Administrativo nº \n14.391/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Eletrônico nº 049 /2021, mediante \nas cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de licença de software para realização de processo \nseletivo, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n \n1.2. Este Termo  de Contrato vincula -se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do \nmesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n47  \nde R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, segu ro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem \nde Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias  do recebimento da autorização, salvo se o setor solicitante \nconcordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação \nde boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pe na de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após \na regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da \nPessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n48  \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de q ualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das \nseguintes fórmulas: \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = \nEncargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = \nValor da parcela em atraso. \n \n7.  CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consig nado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um \nano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico -financeiro deverão ser observados os dispositivos do Decreto \nMunicipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n49  \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à  \nAdministração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que result ante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do \ncontrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regulariza ção das faltas ou defeitos observados e encaminhando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da l icitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições d o Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí - los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas recl amações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das d emais obrigações assumidas neste  \ninstrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias \npara reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade ev entuais reclamações cíveis,\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n50  \ncriminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela as sumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros  que vierem a substituí - los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os ac réscimos ou supressões de até 25 % ( vinte e cinco  por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediat a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste  \ninstrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretame nte à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n51  \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido. \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalid ade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de vali dade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de \nseu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será \ndescredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n52  \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pode rão também ser aplicadas \nàs empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº \n8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual ser ão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o \ndireito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa \nprevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n53  \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% ( vinte e cinco  por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº \n13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do \nedital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário \nOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de ............................................ de 202_ \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: \n[número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \nNOME CPF\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS 006/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 10.538/2021 \nINTERESSADOS: NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia de engenharia para construção de entrada e distribuição \ntotal de energia do local, tornando independentes de consumo de energia todos os usuários do Mercado \nMunicipal em Amargosa – Bahia, descritos neste instrumento, através do menor preço global, empreitada \npor preço global. \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO  \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia, que analisou os documentos de habilitação técnica  e \nproposta de preços apresentados na sessão do processo licitatório Tomada de Preço acima \nidentificado, informa o seguinte resultado: \nNa proposta de preços apresentada não consta as composições dos custos unitários,  \nsolicitado no item VIII – Preços, sub -item 8.4 do presente edital.  \nTambém não foi apresentada a composição dos encargos sociais, solicitado no item  \nVIII – Preços, sub-item 8.5 do presente edital.  \n \nDesta forma, com fulcro no Art. 48, §3º, da Lei 8.666, que estabelece:  \n \n“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas \nforem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o \nprazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de \noutras propostas escoimadas das  causas referidas neste artigo, facultada, \nno caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.” \n \nEsta comissão decide a brir o prazo de  oito dias úteis  para que a  empresa NEOLUZ PROJ ETOS E \nENGENHARIA LTDA  apresente nova proposta com as retificações, mencionadas no relatório \ntécnico. \n \nAmargosa/BA, 02 de setembro de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 066/2021\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1026/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS Nº 1.026/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  14.835/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA FMAS Nº 1.026/2021, para a LOCAÇÃO DE \nUMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DAS AZALEIAS, Nº. 68, TERREO, BAIRRO RODÃO - AMARGOSA - \nBAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O SENHOR EDMILSON DOS SANTOS PEREIRA, CPF \n697.409.335-72, E AMPARADO CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 \nDE ABRIL DE 2020 EM DECORRÊNCIA DO COVID -19 E DE ACORDO A LEI Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE \n2009 QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO , junto ao senhor  ANTONIO DE SOUZA MORAES , CPF: \n004.905.215-25, Com valor global de R$ 900,00 em 03 parcelas de R$300,00 , a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 02/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 100/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 100/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 13.694/2021; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 , CNPJ \n22.928.165/0001-60; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE \nAQUECIMENTO DE ÁGUA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO \nDE REFERÊNCIA E QUANTIDADES  NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n026/2020/SRP. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 07.01/ 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2032/2041; ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.30. VALOR: R$ 3.036,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2021. \nPELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA \nCONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS MARTINS.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 12.158 /2021; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato  \n154/2019, firmado em 03/06/2019, com a empresa TRANSLOC \nCONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI , CNPJ sob o nº 05.245.955/0001-\n22; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa impondo acréscimo no valor de \nR$ 42.500,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 12,26%; \nFundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Neilon Oliveira Santana.\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1022/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA Nº1. 022/2021 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  14.555/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.022/2021, para LOCAÇÃO DO IMÓVEL \nSITUADO NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 126, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA PARA SEDIAR O POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL -UAB, O \nPROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO - PRALLER E O PROJETO DE FORMAÇÃO EM \nTECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO - PROFATE, junto ao senhor  PAULO OLIVEIRA FARIAS, CPF: 118.437.055-91, \nCom valor global de R$ 36.000,00 em 12 parcelas de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-Ba, 01/09/2021. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 \nINTERESSADOS: CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES EIRELI, CONTRATTU’S SERVIÇOS D E \nENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, DSB CONSTRUÇÕES EIRELI e ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REFORM A DA \nESCOLA DOM FLORÊNCIO, no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste inst rumento, \natravés do menor preço global, empreitada por preço global. \n \nRESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA \nA PRESIDENTE  DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia , que analisou a proposta de preço  apresentada pela \nempresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES  EIRELI na sessão do processo licitatório \nConcorrência Pública acima identificada, informa o seguinte resultado: \nRessalta-se, entretanto, que houve um deságio global do orçamento na ordem de  \n36,07%, R$ 1.434.339,33 (Um milhão, quatrocentos e trinta e quatros mil, trezentos e  \ntrinta e nove reais e trinta e três reais) a menos do valor proposto na licitação. \n \nAcrescento que, como demonstrado no relatório técnico, faz -se necessária a comprovação  \nde exequibilidade dos serviços licitados, haja  vista demonstrar a viabilidade  dos \nmesmos. \n \nEsta comissão decide a brir o pr azo de  cinco dias úteis  para que a empresa  YMPACTUS \nCONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI apresente comprovação de exequibilidade de sua proposta \nde preços apresentada. \n \n \nAmargosa/BA, 02 de setembro de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 066/2021\n\nQuinta-feira\n02 de setembro de 2021\nAno IV • Edição Nº 3606\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE ANÁLISE (CARTA-CONVITE Nº 001/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nCONVITE 001/2021 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 9.037/2021 \nINTERESSADOS: ACISA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da reforma da sala do \ntomógrafo do complexo de saúde no município de amargosa - Bahia, através do menor preço global, \nempreitada por preço global. \n \nRESULTADO DE ANÁLISE DA PROPOSTA \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o \nrelatório técnico da assessoria de engenharia , que analisou a proposta de preços apresentada na \nsessão do processo licitatório Convite acima identificado, informa o seguinte resultado: \nFoi utilizado o BDI de 24,20% no orçamento global, porém foi apresentada a  \ncomposição de BDI de 24,40%. \n \nDesta forma, com fulcro no Art. 48, §3º, da Lei 8.666, que estabelece:  \n \n“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas \nforem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o \nprazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de \noutras propostas escoimadas das  causas referidas neste artigo, facultada, \nno caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.” \n \nEsta comissão decide a brir o prazo de  três dias úteis para que a empresa ACISA CONSTRUCOES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI  apresente composição de BDI em conformidade com o orçamento \nglobal apresentado. \n \nAmargosa/BA, 02 de setembro de 2021. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 066/2021 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4370/"}]}