<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3607</id>
    <number>3605</number>
    <date>2021-09-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>a706b6605bdd4fd2a4c04584cb59cea7</validation_code>
    <pdf_sha256>d9fa1d65ef3f546ed6fa80d0fc9a177daeae1ee1dfee72ebf72b7d3ef9c4e91a</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>d9fa1d65ef3f546ed6fa80d0fc9a177daeae1ee1dfee72ebf72b7d3ef9c4e91a</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3607/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3607/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4369</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3605</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3605</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 01 de setembro de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3605 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  01 de setembro de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3605
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 109/2021) ................................................................................... 2
LEI (Nº 635/2021) ........................................................................................ 8
PORTARIA (Nº 270/2021) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 271/2021) .................................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021) .................................................................. 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2020) ............................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 066/2021) ........................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1017/2021) ................................................................ 14
REVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021) .................................................................. 15

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 109/2021)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 36
34
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
DECRETO Nº
 
10
9
 
DE
 
01
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021
.
 
D
ispõe sobre as medidas preventivas 
complem
en
tares 
para enfrentamento da 
emergência de saúde
 
pública decorrente da 
CO
VID
-
19 e dá outras providências.
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas
 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pel
o
 
Novo
 
Coronavírus
 
(covid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo Coronavírus
,
 
trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em
 
nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO 
a importância do fortalecimento da
 
economia local
, bem
 
como com a permanência e
 
geração de novos postos de trabalho;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DEC
RETA:
 
Art. 
1
º
. 
Fica autorizado o func
ion
amento 
dos 
estabelecimentos
 
comerciais 
situados neste município
, 
nos termos a seguir
:

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 36
34
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
§
1º
.
 
Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com
 
portas abertas:
 
I.
 
Disciplinar o fluxo de entrada de
 
pessoa
s 
em quantitativo não superior 
a 
1 (um) 
cliente por 10m², referente à área desti
nada 
ao atendimento.
 
II.
 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio 
de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
 
III.
 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
-
 
EPI, inclusive máscaras, para indiv
íduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
 
IV.
 
Manter 
a
 
disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensa
dores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
lientes 
e funcionários do local.
 
V.
 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades
, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ga
ranta a efetividade da sanidade.
 
VI
.
  
Higienizar os equipamentos de utilização 
frequente
, tais como 
mouses
, 
teclado
s, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2
 
(duas) horas com álcool a 
70%.
 
VII.
 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
-
3, contendo:
 
a)
 
informações sobre medidas de prevenção à COVID
-
19;
 
b) i
ndicação do número do disque denúncia (15
3) e Vigilância Sanitária (75 
9
8
864
-
9839
);

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 36
34
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente.
 
VI
II
.
 
I
mpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara
 
cobrindo
 
inteiramente boca e nariz
.
 
§ 
2º.
 
Os estabelecimentos comerciais 
deste município 
ficam proibidos de
 
realizar 
ações promocionais 
ou campanhas de marketing 
que promovam direta aglomeração de 
pessoas no inte
rior ou fora do estabelecimento;
 
§ 3º. 
Os estabeleci
mentos comerciais deste município ficam proibidos de realizar
 
shows ao vivo.
 
§ 4
º.
 
Caberá à Diretoria de Tributos 
–
 
DT e à Vigilância Sanitária 
-
 
VISA 
fiscalizarem os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas do
s
 
es
tabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
 
 
  
§ 
5
º. 
Fica autorizado
 
o funcionamento de
 
lanchonetes
,
 
restaurantes
 
e bares
 
desde 
que atendidas às exigências a seguir: 
 
I
.
 
A ocupação não poderá ultr
apassar a capacidade de 40%
;
 
II
.
 
Não será permitida a junção de mesas;
 
II
I
.
 
Cada mesa poderá conter no máximo quatro cadeiras;
 
IV
.
 
As mesas deverão estar dispostas com distanciamento mínimo de 2m de 
segurança;  
 
 
V
.
 
Nas áreas de circulação será obrigatório
 
o uso da máscara (caixa, sanitários, 
estacionamento);
 
 
VI
.
 
O cliente só poderá se isentar do uso da máscara enquanto estiver sentado 
à 
mesa;
 
VII
. Os 
copos deverão ser descartáveis
, 
obrigatoriamente
.

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 36
34
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
VIII
.
 
É obrigatória a permanência de dispensadores de á
lcool 
em 
gel 70% em todas 
as mesas, além das áreas de circulação.
 
 
IX
.
 
Todos os funcionários devem usar EPI’s completos (máscara, protetor facial, 
touca);
 
 
X
.
 
Não será permitido o us
o de nenhum tipo de cardápio sobre as
 
mesas. Estes 
deverão 
ser
 
dispostos e
m paredes, lousas ou digitalizados;
 
 
X
I
.
 
Não será permitido nenhum tipo de 
objeto
 
sobre as mesas
, tais como
;
 
vasilhames coletivos
 
com 
molhos, mostardas,
 
maionese, 
catchup
, e afins, também
 
porta
-
guardanapo
, paliteiro
s
, dentre outros
,
 
estes deve
rão
 
ser entre
gues individualmente 
e 
ensacados
. 
 
 
§
 
6
º
.
 
O funcionamento de salões de beleza
,
 
estúdios de estética
 
e estúdios de 
tatuagem
 
fica
m
 
autorizado
s
 
mediante 
agendamento
 
do cliente, de modo que não cause 
aglomeração.
 
 
§
 
7
º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de acade
mias e estúdios de 
pilates
,
 
desde
 
que 
limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, 
observados o plano de contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
§
 
8
º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de clubes, desd
e que limitada a ocupação ao 
máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados o plano de 
contingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
 
§
 
9
º
.
 
Fica autorizado o funcionamento de cinemas desde que
 
observados o plano de 
con
tingenciamento e os protocolos sanitários estabelecidos.
 
Art. 
3
º.
 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
-
mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreended
or” (75 98190
-
7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 36
34
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
Art. 
4
º.
 
Fica autorizada a realização de atividades religiosas desde que limitem a 
p
articipação do público em 
5
0
% (
cin
quenta
 
por cento) de suas respectivas capacidades, 
seguindo todas as medidas sanitárias
 
estabelecid
as, 
limitado o tempo da atividade por até 
duas horas de duração.
 
Art. 5
º.
 
Ficam suspensos todos os eventos públicos e parti
culares, cuja previsão 
seja superior a 20
0
 
(
duzentas
) pessoas.
 
Art. 
6
°.
 
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem 
a
 
presença de público.
 
 
Art. 
7
°.
 
Nos
 
casos
 
de falecimento por
 
COVID
-
19 ou suspeita,
 
fica suspensa a 
realização d
e velório
, devendo a urna funerária permanecer devidamente lacrada e ser 
imediatamente providenciado o sepultamento.
 
Art. 
8
°.
 
Fica
 
proibida a circulação em vias públicas, o ingresso
 
em repartições 
públicas
 
e 
estabelecimentos comerciais
, de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara
 
cobrindo inteiramente boca e nariz.
 
Art.  
9
º.
 
 
A
 
comercialização
 
de  produtos  e  serviços  na Feira 
l
ivre 
de Amargosa 
(Mercado Municipal), será permitida 
de segunda
-
feira a
 
sábado
.
 
Parágrafo único.
 
O
 
funcionamento da Feira Mun
icipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela VISA e Secretaria Municipal de Obras, 
S
erviços 
P
úblicos e 
P
lanejamento da 
C
idade 
–
 
SEMOP, inclusive no tocante à prorrogação 
dos efeitos do presente Decreto.
 
Art. 
10
. 
As pessoas 
físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
 
 
I 
–
 
Multa de R$100
,00 (
cem 
reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada. 
 
 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em 
advertência, após o processo 
administrativo próprio.

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ESTADO DA BAHIA
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
 
CNPJ: 13.825.484/0001
-
50 Praça Lourival Monte, S/N 
–
 
Amargosa 
–
 
Bahia  CEP: 45.300
-
000
 
Telefax: (75) 36
34
-
3977 
gabinete@amargosa.ba.gov.br
 
 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidênci
a. 
 
 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando
-
o de que a autuação será apreciada pel
o
 
órgão competente
 
e poderá ser 
convertida
 
em
:
 
 
I 
–
 
Multa
;
 
 
II 
–
 
Interdição Imediata de estabelecimento infrator; 
 
 
III 
–
 
Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 
 
IV 
–
 
Cassação de Alvará
, após processo administrativo p
róprio; 
 
 
V 
–
 
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do C
ódigo Penal; 
 
 
VI 
–
 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal.
 
Art. 
1
1
.
 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão
 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
 
Art. 1
2
. 
Ficam os servidores que atuam nas ações combate e fiscaliação à COVID
-
19 neste municipios autorizados a lavrarem autos de infração, sempre que cont
a
tada 
qualq
uer irregularidade.
 
Art. 
1
3
.
 
O descumprimento d
o presente Decreto implicará em
 
sançõe
s legalmente 
previstas.
 
Art. 1
4
. 
A
 
Guarda Civil Municipal 
–
 
GCM, com o apoio da Polícia Militar da 
Bahia 
–
 
PMBA, sempre que necessário, assegurará o fiel cumprimento do pr
es
e
nte 
Decreto.
 
Art. 
1
5
.
 
Este Decreto 
entra
rá
 
em 
vigor
 
a partir
 
do dia
 
0
1
 
de
 
setembro
 
até 
o 
dia 
08
 
de 
setembro
 
de 2021
. Revoga
-
se
 
as disposições
 
e
m contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amar
gosa
-
BA, 
0
1
 
de 
setembro
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 635/2021)
                                                                                                                             
                                                 
 
                                       
                                                                                                 
     
  
                                                    
 
                                                                     
 
 
 
LEI Nº 63
5
, DE 
01
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021 
 
 
Denomina de “Valmir Almeida Sampaio” o 
prédio Administrativo da Câmara 
Municipal de Amargosa
-
BA e dá outras 
providências.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, do Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, faz saber
 
que a Câmara de Vereadores aprovou a Lei e eu sanciono e mando publicar 
a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º.
 
Fica denominado de
 
“Valmir Almeida Sampaio” o prédio Administrativo da 
Câmara Municipal de Amargosa
-
BA, situado na Rua Moreira Coelho, nº 89, centro, nesta c
idade.
 
 
 
Art. 2º.
 
O Poder Legislativo providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
 
 
Art. 3º.
  
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 
01
 
de 
setembro
 
de 2021.
 
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 270/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
270
 
DE 
01
 
DE 
SETEMBRO
 
DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a 
exoneração e 
nomeação
 
do servidor Sr.
 
Jutay d
os 
Santos Alves
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições 
legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Exonerar
 
o Sr. 
JUTAY DOS SANTOS ALVES
, portador do 
CPF
 
568.020.805
-
91
 
d
o
 
c
argo de 
Chefe de Iluminação Pública
, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo C
C
-
0
4
, código SE
MOP
-
17
.
 
Art. 2
º.
 
Nomear
 
o Sr. 
JUTAY DOS SANTOS ALVES
, portador do 
CPF
 
568.020.805
-
91
 
para o
 
c
argo de 
Coordenador de manutenção predial
, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 
2017,
 
símbolo C
C
-
0
2
, código SE
MOP
-
14
.
 
Art. 3
º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
01
 
de 
setembro de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 271/2021)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
27
1
 
DE 
01
 
DE 
SETEMBRO DE 2021
 
 
 
Dispõe sobre a 
nomeação
 
de
 
Chefe de 
Iluminação Pública
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º.
 
Nome
ar
 
o Sr. 
FLORISVALDO SILVA DOS REIS
, portador do 
CPF
 
865.392.805
-
72
 
para o
 
c
argo de 
Chefe de Iluminação Pública
, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo C
C
-
0
4
, código SE
MOP
-
17
.
 
Art. 3
º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete 
do Prefeito, 
01
 
de 
setembro de 2021
 
 
 
Júlio Pinheiro dos
 
Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021)

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 13.162/2021 Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  096/2020, 
firmado em 01/09/2020, com a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO A 
EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – FUNDACAO 
CEFET BAHIA , CNPJ sob o nº 01.335.309/0001-03; Objeto: Pror rogação da 
vigência do contrato por 12 (doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e  
pela Contratada Josenice Maria Gusmão Amorim Mascarenhas.

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 066/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 066/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.316/2021; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 989/2021; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93  RATIFICAÇÃO EM: 23/08/2021, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CONTRATADA: DR PUBLICA CONSULTORIA 
AUDITORIA E ASSESSORIA TECNICA A ATIVIDADES DE APOIO A 
ADMINISTRACAO PUBLICA E PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 18.864.825/0001-
10, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA 
TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA ELABORA ÇÃO DE PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA . 
VALOR: R$ 20.000 ,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
20.36; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00, DATA DA ASSINATURA: 
23/08/2021. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA CONTRATADA: MARCOS DAVID 
DE AGUIAR.

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1017/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 1.017/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Juridica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  14.414/2021 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 1.017/2021, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL , junto à empresa HS 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CNPJ: 13.408.507/0001 -20, Com valor global de  R$ 
2.980,46, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 01/09/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
01 de setembro de 2021
Ano IV • Edição Nº 3605
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia,  
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.015/2021 
OBJETO: Contratação de Serviço de Locação de estruturas de sonorização, metálicas e afins para 
realização de eventos  municipais, atendendo as demandas das diversas secretarias da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
  
 
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 13.015/2021, considerando o parecer 
técnico jurídico e considerando o disposto no Art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93, declaro revogado todo o 
procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 015/2021/SRP. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 01 de setembro de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4369/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>