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  <edicao>
    <id>3606</id>
    <number>3604</number>
    <date>2021-08-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3606/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3606/</public_url>
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  <atos>
    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3604</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3604</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 31 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3604 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  31 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3604
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 108/2021) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2021) ........................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2021) .............................................................. 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ....................................................... 13
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ................................................................. 21
EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ......................................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 95
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021) ..................................................... 95
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020) .................................................................. 96

Terça-feira
31 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3604
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 108/2021)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
108
 
DE 
31
 
DE 
AGOSTO
 
DE 202
1
.
 
Dispõe sobre 
a 
prorrogação da 
suspensão do 
atendimento ao público nas repartições públicas 
municipais
 
e dá outras providências.
 
 
 
O 
PREFEIT
O
 
MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
,
 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e 
constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO 
que o Ministério 
da Saúde, por meio da Portaria n
.º 188, 
de 
03/02/2020, declarou emergência 
em 
Saúde Pública 
de 
importância nacional 
em 
decorrência 
da 
infecção
 
humana
 
pelo
 
Novo
 
Coronavírus
 
(co
vid19)
;
 
CONSIDERANDO 
que
,
 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde 
OMS 
-
 
declarou que a COVID
-
19, nova doença
 
causada pelo Novo 
Coronavírus
,trata
-
se de
 
uma pandemia;
 
CONSIDERANDO 
que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica,
 
e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
 
CONSIDERANDO
 
o teor do 
Decreto 
estadual Nº 20.233, 
de 16 de feve
reiro de 
20
21, cujo teor a
testa
 
a necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a 
disseminação da doença.
 
CONSIDERANDO 
a necessidade de estabel
e
cer ações visando o
 
máximo 
distanciamento
 
social possível e 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a ca
deia de transmissão da COVID
-
19.
 
DECRETA:
 
Art. 
1º
.
 
Prorroga a suspensão d
o atendimento 
presencial
 
nas repartições públicas 
municipais
 
de 
31
 
de 
agosto
 
de 2021
 
até
 
30
 
de 
setembro
 
de 20
21.

Terça-feira
31 de agosto de 2021
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EXECUTIVO
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§ 1º 
-
 
O período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser 
prorrogado.
 
§ 2º 
-
 
Durante o período de que trata o caput deste artigo as atividades 
administrativas das secretarias municipais irão funcionar somente em expediente interno, 
sendo 
autorizada tão somente a entrada dos servidores públicos municipais.
 
Art. 2
º
. 
Para
 
não haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos
 
amargosenses
, 
fica disponibilizado o endereço eletrônico, para protocolar 
ofícios
, 
requerimentos e demais documentos, f
azer sugestões e reclamações,
 
através das 
plataformas digitais: Protocolo Digital e Amargosa Digital, dispobililizados no site: 
https://amargosa.ba.gov.br/
 
ou 
através dos telefones nº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735
.
 
Art. 
3
º
. 
O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados 
essenciais ao Municí
pio, cujas atividades não admita
m interrupção, principalmente saúde, 
atendimento de urgência e emergências
, assim como:
 
a.
 
Unidades de Saúde
;
 
b.
 
Setor de R
egulação;
 
c.
 
P
oliclínica;
 
d.
 
SAC 
Municipal e Estadual
;
 
e.
 
Ouvidoria;
 
f.
 
Diretoria de 
Tributos
;
 
g.
 
D
iretoria de 
D
esenvolvimento 
E
conômico
.
 
 
Parágrafo único.
 
Outros
 
serviços essenciais e urgentes poderão se
r acionados a 
qualquer momento
, a exemplo dos serv
i
ços de Assistência Social.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
31
 
de 
agosto
 
de 202
1
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
31 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3604
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 78/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 119.128,14
(CENTO E DEZENOVE MIL E CENTO E VINTE E OITO
REAIS E QUATORZE CENTAVOS) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 8.400,00
8.400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.400,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903000 - 7101000 Material de Consumo 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 20.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5.000,00
5.000,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 15.045,94
33903000 - 0114000 Material de Consumo 45.000,00
60.045,94Soma da Ação:
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33909300 - 0114000 Indenizações e Restituições 13.516,00
13.516,00Soma da Ação:
2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 266,20
266,20Soma da Ação:
Soma da Unidade: 78.828,14
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1.900,00
1.900,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.900,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 119.128,14
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1.900,00
1.900,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.900,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
33903000 - 0100000 Material de Consumo 10.000,00
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 31/08/2021 16:26:30 Página 1 de 2

Terça-feira
31 de agosto de 2021
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 78/2021
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 10.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.266,20
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
15.266,20Soma da Ação:
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 25.266,20
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
44905100 - 0114000 Obras e Instalações 73.561,94
73.561,94Soma da Ação:
Soma da Unidade: 73.561,94
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 8.400,00
8.400,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 8.400,00
Total Geral: 119.128,14
31/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 31/08/2021 16:26:30 Página 2 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOSA
 
SEAFI
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
 
Aviso
 
de Di
s
pensa Eletrônica
 
001/2021
 
 
 
 
O município de Amargosa
, com fulcro na Lei 14.133/2021 e Decreto municipal 
107/2021,
 
faz a
 
saber que 
pretende contratar os 
produtos
/
serviços abaixo elencado(s), nos 
termos do presente 
instrumento
 
de divulgação e consulta pública:
 
 
 
ITEM
 
DESCRIÇÃO
 
UNID.
 
01
 
Contratação de licença
 
para software 
destinado à 
realização 
d
e processo seletivo
 
–
 
vide 
termo de referência
 
em anexo
.
 
SV
 
 
Os in
teressados devem
 
atender ao
 
termo de referência 
em 
anexo e enviar propostas
,
 
até
 
as 18h do dia
 
03/09/2021
, 
para o e
-
mail 
compras
@amargosa.ba.gov.br
 
ou 
pelo
 
sítio 
http://sim.amargosa.ba.gov.br/login
, 
realizando
 
cad
as
tro na pl
ataforma SIM
 
e registrando
 
sua proposta
 
comercial
.
 
 
Em caso de dúvida, os interessados podem entrar em contato por meio do telefone 75 
3634
-
2735
, por
 
dispositivo de 
mensagem 
via celular (
75
 
36
3
4
-
3977
)
 
ou ainda dirigirem
-
se 
à Sec
r
e
taria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
–
 
SEAFI, 
situada na Avenida Lomanto Junior, 
1
00
 
(1º An
dar do
 
Valle S
hopping
).
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 31
 
de 
agosto
 
de 2021
 
 
 
 
 
Marcia Batista
 
Secretaria Municipal de Educação
 
–
 
SEMED
 
 
 
 
 
 
 
Joanildo Borges
 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
 
desenvolvimento Institucional
 
-
 
SEAFI

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOSA
 
SEAFI
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
ANEXO I
 
 
TERMO DE REFERÊNCIA
 
 
 
1.
 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Constitui objeto deste processo de contratação pública 
a seleção das melhores propostas 
de preço, visando 
a obtenção 
de licença de software para realização de processo seletivo
,
 
conforme especificações co
nstantes neste Termo de Referência
.
 
 
1.1.
 
FUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURAN
ÇA E 
ESPECI
FICAÇÔES DOS SISTEMA.
 
1.1.1.
 
Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data 
Center permitindo ao usuário acessar On
-
Line o sistema de qualquer local que possua 
acesso à Internet, sem necessidade de aplicaç
ão ou dispositivo prévio para ac
esso e 
utilização.
 
1.1.2.
 
Possuir sistema responsivo, permitindo acesso em Desktop, tablete e celular tanto 
para gerenciamento dos certames, quanto para usuários/candidatos.
 
1.1.3.
 
Deve gerenciar as inscrições nos processos seletivos desta municipalidade de 
forma 100% o
nline, permitindo que os candidatos possam realizar cadastro na plataforma 
e realizar inscrições para as vagas pretendidas.
 
1.1.4.
 
A solução
 
deve permitir que os candidatos anexem documentos necessários à 
inscrição em formato PDF, tais como dados pessoais, formaç
ão acadêmica e experiência 
profissional, podendo haver limite no tamanho dos arquivos, mas sem limite no 
quantitativo total.
 
1.1.5.
 
O sistema deve permitir que o candidato possa realizar recursos em qualquer fase 
do certame por meio da própria plataforma, permiti
ndo máximo controle pela comiss
ão.
 
 
1.1.6.
 
Deve permitir fase de isenção da taxa de inscrição,
 
com possibilidade de recurso.
 
 
1.1.7.
 
Deve permitir que usuários do setor de tributos efetuem o 
upload
 
de Documento 
de Arrecadação Municipal 
–
 
DAM (boleto de pagamento)
, a fim
 
de que os candidatos 
possam baixa
-
lo.
 
 
 
1.1.8.
 
Deve permitir que usuários do setor de tributos possam registrar a baixa do DAM, 
conferindo status de candidato definitivamente inscrito.
 
 
1.1.9.
 
Deve assegurar que toda movimentação do sistema gere um registro (log), que 
permita identificar dia, horário e usuário que fez a inserção, alteração ou exclusão.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOSA
 
SEAFI
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
 
1.1.10.
 
Deve permitir a criação de usuários com diferentes perfis de acesso.
 
 
1.1.11.
 
Deve permitir a inclusão da logomarca municipal bem como alterar as cores da 
plataforma.
 
 
1.1.12.
 
Deve perm
itir a geração das lista
s
 
de candidatos inscritos, isentos e aprovados.
 
 
1.1.13.
 
Deve permitir que o
s
 
candidatos realize
m
 
inscrição on
-
line e receba ficha de 
comprovação, contendo dados da inscrição, status e Qr code de validação e pontuação 
alcançada pelo candida
to.
 
 
1.1.14.
 
Permita a geração de número de inscrição automaticamente para cada edital.
 
 
1.1.15.
 
Permita que o candidato, ao lançar sua documentação, saiba sua pontuação 
esperada no certame, conforme previsão editalícia.
 
 
1.1.16.
 
Deve permitir a geração de relatório gerenciais
 
so
bre as inscrições: Quantidade 
geral, por vaga, isentos, sexo, idade, etc.
 
 
1.1.17.
 
Realizar bac
kup com redundância de todas as informações do certame, inclusive 
documentação dos candidatos, disponibilizando à Administração arquivo integral do 
processo seletivo;
 
 
1.1.18.
 
M
anter on
-
line por no mínimo um ano toda a documentação do processo seletivo
 
após sua finalização.
 
 
1.1.19.
 
Gerar arquivo PDF único contendo todas as informações, fases e anexos do 
processo seletivo.
 
 
1.1.20.
 
Disponibilizar Link e ou arquivos de edital e publicações do pro
cesso seletivo na 
página de acesso público ao processo seletivo. 
 
 
1.1.21.
 
Disponibilizar Menu que permita o gerenciamento financeiro do Processo 
seletivo, disponibilizando relatório com número de isenção e pagamentos por função, 
total e por período.
 
 
1.1.22.
 
A solução pretendida deve 
estar disponível para contratação imediata.

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Estado da Bahia
 
MUNICÍPIO
 
DE AMARGOSA
 
SEAFI
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
2.
 
QUALIFICAÇÃ
O TÉCNICA
 
A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos:
 
2.1.
 
Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público 
ou Privado
 
comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
perm
itindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). 
A comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 
01
 
(um) para o sistema operacional Windows.
 
2.2.
 
Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o 
funcionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses.
 
3.
 
JUSTIFICATIVA
 
3.1.
 
A presente licitação decorre do interesse municipal em con
tratar solução para 
realização de processo seletivo
 
simplificado
 
em obediência aos comandos normativos que 
versam sobre a contratação de pessoal.
 
4.
 
MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE
 
4.1.
 
Não será permitida acesso remoto à equipamentos da pr
efeitura via softwares para 
tais fim ex: VNC, 
Team Viewer, Any Desk, 
conexão de desktop etc.
 
4.2.
 
A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de 
garantia, comprometendo
-
se a manter registros dos mesmos constando a descrição do 
pr
oblema, com atendimento disponível de segunda a sexta
-
feira das 08:00 às 18:00h. 
 
4.3.
 
O atendimento será em regime de segunda a sexta
-
feir
a das 08h às 18
h. 
 
5.
 
DO PAGAMENTO
 
5
.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e 
pr
estado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, 
sem qualquer ônus ou acréscimo.
 
 
5
.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e 
custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes
, transportes, tributos de qualquer 
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do 
objeto do presente Termo de Referência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo 
adicional.
 
 
5
.2. A execução dos serviços será feita
 
conforme estipulado no Termo de Referência;
 
 
5
.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, 
emitido pela Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das 
Notas Fiscais/Faturas.

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DE AMARGOSA
 
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CNPJ 13.825.484/0001
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50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
5
.4. Os pagam
entos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito 
Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
 
 
5
.5. As notas fiscais que a
presentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu 
vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
 
 
5
.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e 
Contribuições nos termos e gra
dação da legislação fiscal pertinente.
 
 
5
.7. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos 
seguintes documentos:
 
 
a) Certidão de regularidade do FGTS;
 
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
 
c) Certidão conjunta ne
gativa de débitos para com a Receita Federal e INSS;
 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;
 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal.
 
 
5
.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçã
o em 
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou 
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
 
 
 
6
. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
 
 
6
.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do 
Termo de 
Referência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, 
conforme solicitação emitida pela 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
.
 
 
6
.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo
 
de 05 
(cinco) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço 
recusado. 
 
 
6.3
 
Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato;
 
 
6
.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do pre
sente 
contrato, contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, 
deslocamentos, estadia e mão
-
de
-
obra. 
 
 
Corretiva
 
-
 
Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visando 
adequações do sistema para atender as muda
nças inerentes à legislação; 
 
Evolutiva
 
-
 
Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as
 
normativas do 
Departamento de responsável.

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DE AMARGOSA
 
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CNPJ 13.825.484/0001
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50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
Treinamento
: Trata
-
se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por 
usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que 
afetem às tarefas e rotina do sistema.
 
 
6
.5 Comprometem
-
se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede d
o município, 
como na zona rural:
 
 
Remoto
: 
Através de e
-
mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias
 
por semana.
 
Presencial
: 
Também conhecido com suporte
 
in loco, a
través da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar 
tr
einamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de 
novas funcionalidades.
 
 
6
.6 Correm por conta da 
CONTRATADA
, quaisquer despesas com manutenção 
preventiva e corretiva do software.
 
 
7
. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
 
 
7
.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação 
dos locais para instalação dos referidos itens de
ste Termo de Referência;
 
7
.2 
Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;
 
7
.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acom
panhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual;
 
7
.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de 
Referênc
ia; 
 
7
.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA;
 
7
.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do 
Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especifi
cações 
e condições estabelecidas no Termo de Referência.  
 
 
8.
 
SECRETARIA DEMANDANTE
 
E DOTAÇÃO
 
ORÇAMENTÁ
RIA
 
 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 
-
 
Secretaria Municipal  de Educação.

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SEAFI
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
Projeto/ Atividade: 2022 
–
 
Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
 
Elemento de despesa: 33904000 
–
 
Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação
-
 
Pessoa Jurídica.
 
Fonte de Recurso: 01 
–
 
Recurso educação 25

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede 
na Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-
50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 045/2020, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado  em 
28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, inscrita no CNPJ  sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, 
s/nº, Centro , CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada  
pelo Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade 
nº 11.199.646-52 SSP/BA  e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para 
atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo d e Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 04 – MATERIAIS DE REDE/COMUNICAÇÃO 
 
LOTE 4 – MATERIAL DE REDE/COMUNICAÇÃO   
ITEM DESCRIÇÃO QNT UND MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Conector, tipo rj 45 macho, características 
adicionais cat  5e, aplicação cabo de rede. 1 
ano de garantia 
5000 UND 
2FLEX 
 
R$ 0,60 
2 
Conector, Material Termoplástico, Tipo Rj 
45 Fêmea, Bitola Fio 22 A 26 Awg, Número 
Conectores 8 Un , Características Adicionais 
Alto Impacto, Anti -Chama, Não Blindado, 
Cor Bege,, Aplicação Cabo De RedeUTP 
1000 UND 
CHIPSCE R$ 12,00

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
2 
 
CAT.5E. 1 ano de garantia 
3 
Caixa Derivação Uso Externo, Material 
Termoplástico, Comprimento Interno 180 
Mm, Largura Interna 140 Mm, Altura 
Interna 80 Mm, Quantidade Entradas 6, 
Características Adicionais Cabos De 1,5 
Mm2 Com 2 Embutes, Cor Marfim. 1 ano 
de garantia 
500 UND 
ENEBRAS R$ 13,00 
4 Caixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo 
retangular, rj45. 1 ano de garantia 300 UND ENEBRAS R$ 10,50 
5 
Cabo de Rede CAT 5E Blindado CMX 4  
Pares Cobre , Bobina 305 Metros. Cabo 
constituído por condutores de cobre nu, 
maciço, com isolação em termoplástico, 
reunidos e núcleo enfaixado por uma fita 
metalizada em contato com fio sólido 
estanhado e protegido por capa externa. 
Designação:LAN Local  Area Networking 
CAT 5e Características de transmissão 
verificadas até 100 MHz F/UTP Cabo 
Blindado com fita metalizada. Capa: 
material termoplástico na cor preto, 
especifico para uso externo Especificações 
Aplicáveis: Atende a norma TIA EIA 568 
B.2 Homologado pela Anatel caixa 350m. 1 
ano de garantia. 
20 UND 
MPT R$ 861 
6 Cabo HDMI áudio e vídeo, aplicação 
sistema de áudio e vídeo. 1 ano de garantia 100 UND EXBOM R$ 35,00 
7 
Cabo HDMI 15m Extensor, Tipo Blindado 
Pontas Douradas, Tipo Saída Hdmi  19 
Pinos, Comprimento 15 M, Aplicação 
Monitor De Vídeo, Características 
Adicionaisresolução Full Hd 1080p, 1080i, 
720p, 480p E 480i, Cor Da Cobertura Preta 
30 UND 
EXBOM R$ 70,00 
8 Cabo VGA, Aplicação Para Datashow, Tipo 
Cabo Vga, Quantidade De Vias15 90 UND EXBOM R$ 17,00 
 
Valor total estimado: R$ 49.000,00 (quarenta e nove  mil reais) 
 
1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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Estado da Bahia 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
3 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2.  São participantes os seguintes órgãos: 
 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no  que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, d esde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento  convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
4 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo  superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido  e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos impr evisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os de mais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
5 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a  variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devida mente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à con tratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de c ada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar p ossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, at é o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma d a 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas  a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 27 de agosto de 2021. 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 
 
A Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA - 
Bahia, descritos n o instrumento convoctório, através do menor preço global, 
empreitada por preço unitário . DATA: 30/09/2021. HORA: 09H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. 
Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-
2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública no 003/2021 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
14.359/2021 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DEEXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DOEDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO 
DE GALPÃO INDUSTRIAL , no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento , através do menor preço  
global, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/09/2021 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
1001 
Fonte 
00/90 
Projeto/Atividade 
1007 
Elemento de despesa 
449051 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
300 (Trezentos) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 3.780.154.91 (três milhões, setecentos e oitenta mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o  
recebimento d os envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia, nos horários de 
08h00min às e 12h00min e das 14h00min  às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. 
 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.

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2 
 
A Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e 
alterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo "Menor Preço", 
sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL , no município de AMARGOSA - Bahia, descritos 
no instrumento de Projeto Básico , através do menor preço  Global, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Concorrência Pública  realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, 
salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos 
representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação  deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município de A margosa-Bahia, 
descritos n o instrumento de Projeto Básico , através do menor preço , conforme descrito no 
Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra /serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras /serviços situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço  
nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública , empresas cadastradas nesta 
Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 
terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, 
satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, 
conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que 
tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, 
atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, 
na forma da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o 
Município de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes 
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, 
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por 
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da L ei nº 
8.666, de 1993.

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2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar 
usando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o 
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município  de Amargosa/BA, tendo em vista 
estarmos enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a 
possível propagação do vírus. 
 
2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de 
evitarmos aglomerações. 
 
2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. 
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal  das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relat ivos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envel opes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência 
Pública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complemen tação 
posterior.

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3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dir imidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desd obramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do  seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos  deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelo s membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão.

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3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de  documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com pode res para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e  se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do  licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos

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7 
 
ou fazer qualquer o bservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contad os do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fec hados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, i nclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, d evidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento,  os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão esta r acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o  objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante.

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c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e  Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargo s 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a d ocumentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial  e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Ba lanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Ju nta

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10 
 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva -se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital so cial, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da 
PREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 37.801,91(Trinta e sete 
mil oitocentos e um reais e noventa e um centavos). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 29 de 
setembro de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior.

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5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá  ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta 
Comercial. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pra zo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as 
licitantes inabilitadas em até 5 (ci nco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou 
naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor signific ativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, conforme item 10.2 do Projeto Básico (Anexo I).

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12 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no  subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
 Firma do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante aprese ntação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da 
legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica 
que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Re sponsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme item 10.4 do 
Projeto Básico (Anexo I). 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vist oriou o local onde serão executados  os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (L ei n.º 
9.854/99).

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13 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língu a estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente  e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técn ica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.

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VI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de c ópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir 
do original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetua da pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer  presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica se rá 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.

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15 
 
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope  nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V  – Orçamento Estimativo . Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipó tese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição  de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:

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16 
 
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fi ns de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas forma is, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitá rio e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.

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8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
junho de 202 1, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos,  ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade  da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas  de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a perc entuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI . Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência 
especificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da

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Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 300 (Trezentos) dias corridos, contados a 
partir da assinatura do Contrato. 
10.1.1. O prazo para início da obra /serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o 
proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução  da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no pr eâmbulo desta Concorrência Pública  para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições  anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o s eu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.

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10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias , e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abe rtura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata -se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA P ÚBLICA, do tipo “MENOR 
PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 
4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão  desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da  Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento E stimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produti vidade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as  alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.

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12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentaçã o e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Concorrência 
Pública e seus Anexos será declarada como mais van tajosa para a Administração a oferta de 
menor preço global. 
 
13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de 
todos os itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas 
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de so licitar das licitantes, para 
efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços 
ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efe tuará análise individual dos preços unitários 
cotados nas propostas das licitantes. 
 
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços 
superiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento 
Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a 
composição e os preços unitários ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de 
Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, 
sob pena de desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência 
Pública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem 
baseados nas ofertas das demais licitantes.

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13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios 
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,  acrescidos 
dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá 
o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a 
decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta 
Concorrência Pública com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comu nicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO

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16.1. A execução do s serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma GLOBAL, 
depois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
GALPÃO INDUSTRIAL , através do menor preço  por lote , será formalizado e conterá, 
necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, 
poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública , 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Munici pal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de  1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS

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24 
 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a  cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. A licitante deverá indicar em sua propost a, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contata r a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , 
Amargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-2735ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos 
esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

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25 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que  anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitan te não a impedirá de par ticipar desta 
Concorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data d e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fi ca assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 1001 - – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
PROJETO/ATIVIDADE: 1007 - Construção de Galpão Industrial  
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 00 – Recursos Ordinários  
                                            90 – Operações de Créditos Internos

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26 
 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I –PROJETO BÁSICO  
ANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO IV - MODELO DE BDI 
ANEXO V-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 
ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VII- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS 
ANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS 
ANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO X– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO XI–MINUTA DE CONTRATO 
 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 27 de agosto de 2021. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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27 
 
 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL – AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO 
DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA- Bahia, descritos neste instrumento 
de Projeto Básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviços de construção e instalações na referida localidade, objetos deste certame, 
advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial o u 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, seg undo orçamento global 
estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 3.780.154.91 (três milhões, 
setecentos e oitenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme 
especificado de forma unitária em planilha anexa.  
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO

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28 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. 
A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a 
execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 300 (trezentos) dias corridos,contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada  serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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29 
 
 
10.1.Registro ou inscrição da empresa cont ratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade;  
 
10.2.Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou  mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o obje to presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
10.2.1. Execução de Estrutura Metálica – Comprovação mínima de 14.900,00kg; 
10.2.2. Telhamento em telha metálica – Comprovação mínima de 2.110,00 m²; 
10.2.3. Execução de piso de concreto – Comprovação mínima de 1.350,00 m²; 
10.2.4. Execução de estrutura pré -moldada de concreto – Comprovação mínima de 
1.350,00 m²; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2. Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3. Data de emissão; 
10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da 
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos 
serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação, a saber:

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30 
 
10.4.1. Execução de Estrutura Metálica; 
10.4.2. Telhamento em telha metálica; 
             10.4.3. Execução de piso de concreto; 
            10.4.4. Execução de estrutura pré-moldada de concreto. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de cl assificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais , transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas decorrentes da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA  correrão por conta da 
Dotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2021. 
 
16. FISCALIZAÇÃO

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Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, co nforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
 
17. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do 
andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da 
apresentação das faturas mensais dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e 
de pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D

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32 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO 
 
PROJETO DE GALPÃO INDUSTRIAL – PLANTA BAIXA, FACHADA E CORTES – 
AMARGOSA/BA 
 
 
 
 
 
1. FINALIDADE 
 
A presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem 
executados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na construção do 
Galpão Industrial situado no município de Amargosa-Ba. 
 
A construção do deposito  coberto visa o acondicionamento de equipamentos industriais, 
mantendo a segurança dos seus equipamentos bem como a dos seus funcionários na rotina de 
produção da mesma. 
 
2. OBJETO DA OBRA 
 
Criação de um depósito industrial coberto, sendo que metade da sua  estrutura será 
composta por alvenaria de bloco de concreto e a outra metade por estrutura metálica, contando 
que sua cobertura será realizada com telhas metálicas. 
Serão executados conforme o projeto a estrutura com os seguintes intens: 
 7 (sete) janelas na fachada com dimensão de 1,50 x 1,40 m. 
 3 (três) portões metálicos de correr com dimensão de 4,80 x 5,00 m. 
 1 (uma) janela na lateral com dimensão de 1,50 x 1,00 m. 
 1 (uma) janela na lateral com dimensão de 2,50 x 1,50 m. 
 4 (quatro) banheiros feitos de alvenaria possuindo 4 (quatro) sanitários cada, sendo que 
1 (um) é destinado para pessoas com necessidades especiais. 
 Fundação realizada com sapatas e pilares feitos em concreto pré-moldado. 
 Viga baldrame com 60cm de altura e 20cm de largura. 
 Paredes com 3 (três) metros de altura construída em alvenaria.

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33 
 
 Acima dos 3 (três) metros de altura, terá mais 3 (três) metros de vedação com telha 
metálica totalizando 6 (seis) metros de estrutura. 
 O piso interno será de alta resistência. 
 O galpão possuirá uma dimensão total de 30 (trinta) metros de largura, 90 (noventa) 
metros de comprimento e área dos blocos dos sanitários medindo 3 (três) metros de 
largura e 11,50 (onde vírgula cinquenta) metros de comprimento cada, possuindo área 
total de 2769,00 m². 
 Na área externa será feito um passeio na entrada principal. 
 Para acesso ao Galpão será executado 936,50 m² de pavimentação em paralelepípedo 
com assentamento de meio-fio. 
 
3. ESTUDOS E PROJETOS 
O projeto técnico é composto por: localização, planta baixa com cortes e detalhes, serão 
fornecidos pela CONTRATANTE do empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, 
providenciar todos os Registros nas Entidades de Classe, bem como o competente alvará de 
construção, junto à autoridade Municipal, além da produção da planta e projeto requerida pela 
contratante. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em 
planta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. 
O projeto possui as seguintes características: 
Galpão construído em alvenaria e estruturas metálicas. 
Cobertura construída em estrutura metálica. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil 
CREA/PE 59304/D

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34 
 
 
 
ANEXO III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 
 
 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL 
 
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 
Os serviços de execução da obra devem ser acompanhados por um Engenheiro Civil. A função 
deste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva. 
 
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. 
O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um Encarregado 
Geral que deve permanecer no canteiro de obras durante o período de execução dos serviços e que 
deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização. 
 
VIAGIA NORTURNO 
Um responsável capacitado pela guarda da obra no período noturno. 
  
2. SERVIÇOS PRELIMINARES 
 
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conf orme instruções e 
padrões fornecidos pela Prefeitura Municipal de Amargosa no Manual Visual de Placas e Adesivos 
de Obras, nas dimensões de 3,00 x 2,00m. 
 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO 
Deverá ser feito todo o nivelamento da camada final do solo, fazendo corte e aterro onde necessário, 
além de compactação de toda superfície garantindo condições adequadas em termos de geometria 
do solo a ser trabalhado. 
 
LOCAÇÃO  
Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. 
Será executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá -la rigorosamente a 
partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os 
eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. 
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo.

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35 
 
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após a 
autorização da Fiscalização. 
Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, 
da edificação demarcada pelo gabarito. 
 
BARRACÃO – ALMOXARIFADO 
Será executado 1 barracão de obra. Estes serão em chapa de madeira compen sada com prateleiras, 
com dimensões 4,00x2,00 m², para ser utilizado como almoxarifado. 
 
3. INFRAESTRUTURA/FUNDAÇÃO 
 
ESCAVAÇÃO 
Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual nos 
serviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no 
que se refere a locação, profundidade e declividade par escav ação. Poderá haver mudanças na 
profundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para apoio das 
estruturas. 
 
REATERRO 
O reaterro será totalmente compactado com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas 
sucessivas e compactadas. A compactação deverá ser feito por processo mecânico ou manual, até 
atingirem um grau de compactação pelo menos igual aos solos adjacentes. 
Apiloamento manual: o apiloamento manual será feito com soquetes de 20kg de peso com seção de 
20x20cm. 
 
4. SUPERESTRUTURA 
 
ARMADURAS 
As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do 
solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado.As barras ou peças ao serem utilizadas deverão 
estar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas ou quaisquer outras substancias que 
possam prejudicar a aderência do concreto. 
Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. 
 
PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO 
O concreto a ser utilizado deverá apresentar fc k 25Mpa em todas as peças componentes da 
superestrutura. 
O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação 
da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador de imersão 
ou régua vibratória (preferível, em lajes).

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36 
 
A cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que 
somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, 
ferragem e materiais a empregar. 
DESMOLDAGEM 
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: 
i. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; 
ii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando -se os pontaletes bem encunhados, somente sendo 
retirados após 21 dias. 
 
FÔRMAS 
As fôrmas devem ser suf icientemente estanques, de modo a impedir a perda de pasta de cimento, 
admitindo-se como limite a surgência do agregado miúdo da superfície do concreto. Durante a 
concretagem de elementos estruturais de grande vão deve haver monitoramento e correção de 
deslocamentos do sistema de fôrmas não previstos nos projetos. 
DESMOLDAGEM 
Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: 
i. Laterais de pilares: 3 dias; 
 
5. PAREDES E PAINÉIS 
 
ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 
Serão de vedação em blocos de vazados de concreto com argamassa mista com cal hidratada, traço 
1:2:8. 
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros 
componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. 
Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o 
prumo e a horizontalidade sejam garantidos. 
A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema  de cavaletes 
com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. 
As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e 
prumo. 
Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para qu e o emboço tenha aderência 
facilitada. 
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um 
perfeito engastamento. 
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. 
  
6. COBERTURA 
 
TRAMA DE AÇO

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Será executada trama de aço composta por terças para telhado de até duas águas para recebimento 
de telha metálica, incluso transporte vertical. 
TELHA AÇO/ALUMÍNIO 
Obedecer a inclinação do projeto. 
Verificar a compatibilidade da estrutura de sus tentação com o projeto da cobertura. Se existirem 
irregularidades, serão realizados os ajustes necessários. 
Seguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes, especialmente quanto aos cuidados 
relativos a transporte, manuseio, armazenamento, montagem e recobrimento mínimo das peças. 
Montar as peças no sentido de baixo para cima e no sentido contrário dos ventos dominantes 
(iniciada do beiral a cumeeira). 
As telhas não devem ser descarregadas sob chuva; a embalagem de proteção deve ser retirada logo  
após o recebimento das peças na obra; as peças devem ser armazenadas verticalmente e em local 
protegido e seco. 
Fixar as telhas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de roscas, 
porcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto. 
 
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 
Calha em chapa de aço galvanizado, nº 24, com corte de 50 cm, fixadas nas telhas e platibandas. As 
telhas deverão transpassar as calhas em pelo menos 10cm, de maneira a garantir o recolhimento 
efetivo da água e evitar infiltrações, conforme detalhes em projeto. 
 
FORRO EM PVC 
O forro será em placas de PVC com largura de 10 a 20cm. Com uma altura especificada no projeto. 
Cuidados na Montagem: 
Testar todas as instalações antes do fechamento do forro; 
Verificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique 
o outro em eventuais modificações; 
Locar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; 
Promover a circulação de ar entre a cobertura e o forro para evitar deformações do perfil. 
 
 
7. REVESTIMENTO 
 
CHAPISCO 
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente 
aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a 
camada de revestimento.  
A argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre 
qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. 
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó , graxas, óleos, eflorescências, 
materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.

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Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. 
 
MASSA ÚNICA/EMBOÇO 
A massa única/emboço só será iniciada após a  completa pega da argamassa das alvenarias e 
chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. 
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero 
ou sulcado para fácil aderên cia. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão 
abundantemente molhadas a mangueira. 
A espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. 
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes exter nas, será mantido 
o traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. 
 
REVESTIMENTO CERÂMICO 
As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão 
apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. 
O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). 
Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter -se a 
consistência pastosa. 
Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve-
se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca -se o gabarito 
para o assentamento das peças. 
Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, 
complementa-se a área definida entre estas faixas. 
As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas 
deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. 
Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e 
posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no 
rejuntamento é a argamassa pré -fabricada e deverá  ser específica para a área a que se destina 
(ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.). 
 
8. ESQUADRIAS 
As esquadrias serão de alumínio e ferro e deverão seguir rigorosamente os detalhes do projeto 
arquitetônico. As medidas deverão ser conferidas na obra. 
As esquadrias serão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá rejeitá -las, mesmo 
que estejam já fixadas. 
Todo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos desenhos 
e detalhes do projeto, sem defeitos de  fabricação. Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, 
serão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão 
estar sujeitos. 
 
9. PISOS E DIVERSOS

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PISO EM CONCRETO 
A execução de passeio será em concreto de 20 MPa, espessura 12 cm, junta de dilatação a cada 3,0 
metros, armado com telas soldadas posicionadas a 1,3 da face superior, com a base em solo 
apiloado coberto por lona plástica preta.  
O adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou 
ainda vibrador de imersão. 
A largura do passeio é indicada na planta executiva e deve ser mantido caimento com sentido 
perpendicular a via com inclinação de 2,0%.  
A cura deve ser feita  com agente de cura para concreto. Proteger a superfície contra os efeitos da 
desidratação provocada pelo efeito do calor e vento. 
Não permitir o trafego de pessoas ou veículos sobre a área durante 7 dias após a concretagem. 
O acabamento deve ser liso e se m depressões para a perfeita funcionalidade a que o passeio se 
propõe. 
 
PISO ALTA RESISTÊNCIA 
Nesta categoria de pisos estão aqueles considerados como pisos industriais de alta resistência, 
monolíticos, formando quadros de 1,00 x 1,00m, com juntas de PVC d e 27x3mm, fundidos sobre 
base nivelada, desempenada, curada e endurecida, com 12mm de espessura. A argamassa de alta 
resistência utilizada será do grupo A com agregados rochosos, conforme grupamento estabelecido 
pela NBR 11801:1992.  
É necessária a interme diação de uma camada de regularização entre a laje e o revestimento final 
com a função de diminuir as tensões originadas pelos diferentes traços do concreto da laje e do 
revestimento de alta resistência, bem como, proporcionar o nivelamento do piso.  
Após a preparação da laje, através de fresamento, aplica -se primeiro um chapisco de aderência 
composto de cimento/areia média, no traço 1:1, amolentado com adesivo acrílico numa consistência 
fluída. Sequencialmente, antes do início de pega do chapisco, lançar a  argamassa de regularização 
composta de cimento/areia grossa, no traço 1:3 e 18 litros de água por saco de cimento de 50kg. A 
espessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura da camada de alta resistência 
ou ambas devem perfazer o mínimo de 3cm. Espessuras com 4 cm e acima, utilizar a composição de 
cimento/areia grossa/pedrisco, no traço 1:1, 5:1,5 e 18 a 20 litros de água por saco de cimento de 
50kg. A argamassa de alta resistência é lançada após no máximo 6 horas sobre o contrapiso; 
espalhada, nivelada e adensada com régua vibradora tangencial para sequencialmente dar -se o 
início aos processos de acabamento. Os pisos serão encerados, terão acabamento polido com politriz 
especial e serão na cor bege claro. 
 
CONTRAPISO 
Será aplicado nas áre as que receberão revestimento cerâmico para piso, local da grama sintética e 
na arquibancada.

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Serão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. 
Terá espessura de cerca de 30mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser 
executado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. 
Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A 
argamassa ser sarrafeada entre as  guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as 
superfícies cimentadas. 
Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução 
rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. 
 
PISO CERÂMICO 
Assentamento: Lançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço 
dentada; 
O assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a partir de referencia 
estabelecida; 
Colocar os ladrilhos sobre a superfície; 
Bater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície uniforme e 
sem desníveis entre os ladrilhos; 
Cuidados: 
Verificar o alinhamento e a declividade da superfície; 
Planejar a disposição dos l adrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se 
possível acompanhar as juntas verticais; 
De preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, 
soleiras e outros arremates; 
Espessura da junta conforme especificações do fabricante; 
Rejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; 
Efetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; 
Evitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; 
A limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. 
Aplicar solução de acido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar 
ou remover rejuntamento; 
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibili dade executiva, só poderá ser 
feita mediante autorização da fiscalização. 
 
10. SOLEIRAS E PEITORIS 
 
As soleiras e peitoris serão assentados preferencialmente junto a execução do piso e revestimento, 
devendo-se penetrar 2 cm de cada lado na parede e estar nivel ada e alinhada, tendo como 
referência o alinhamento das paredes. Sobre a camada de argamassa mista de cimento, cal 
hidratada e areia no traço 1:1:4, nivelada, com espessura inferior a 2,5 cm, será lançado pó de 
cimento, que formará uma pasta sobre a qual a  soleira deverá ficar completamente assentada. As 
peças de granito serão limpas de qualquer resíduo de argamassa.

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11. PINTURA 
  
Será realizada a pintura dos portões e galpão. Antes de aplicar a tinta, preparar a superfície 
tornando-a limpa, seca, lisa, isenta  de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, ferrugem, corrigindo -se 
a porosidade, quando exagerada. 
 
12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 
 
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da 
ABNT pertinentes. 
As canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes 
da execução de pisos e contrapisos. 
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar 
declividade mínima de 2% no sentido do escoamento. 
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações 
serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo 
admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As t ubulações, antes de eventual fechamento de 
rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do 
ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações 
serão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de 
execução e funcionamento. 
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do 
escoamento. 
As tubulações e conexões utilizadas no projeto dever ão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de 
acordo com o prescrito pelo fabricante. 
Não será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de 
aquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser 
realizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. 
 
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 
 
As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. 
Todas as instalações serão executadas com esmero  e bom acabamento, com todos os condutores e 
equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de 
suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e 
de boa aparência. 
Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo -se meios 
de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. 
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompa tíveis 
com sua resistência ou com a do isolamento executado.

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42 
 
Nas deflexões, os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos 
admitidos para o seu tipo. 
As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a as segurarem 
resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por 
meio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com 
dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e deriv ações deverá ter características, no 
mínimo, equivalentes às dos condutores usados. 
Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios 
mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato el étrico perfeito e 
permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. 
Os condutores de proteção ou de ligação à  terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral 
existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes 
deverão ter uma rede de aterramento própria. 
Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego de 
eletrodutos em toda a instalação. 
Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo 
com sua capacidade. 
Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto 
específico. 
 
14. LOUÇAS E METAIS 
 
Os metais e acessórios deverão, para sua colocação, obedecer às especificações de projeto. 
O encanador devera proceder a remoção de todos os resíduos de argamassa, concreto ou outros 
materiais que porventu ra estejam presentes nas roscas e conexões das tubulações as quais serão 
conectados os metais sanitários. Deverá, também, proceder uma verificação visual quanto a 
possíveis obstruções nas tubulações e removê-las quando for o caso. 
Nas conexões de água deverá ser utilizada a fita veda rosca. Sua aplicação deverá ser efetuada com 
um mínimo de 2 voltas na conexão que possuir a rosca externa, sempre no mesmo sentido de giro 
para acoplamento. 
Nas conexões de esgoto deverá ser utilizado o anel de borracha, fornec ido pelo fabricante da peça, 
visando a estanqueidade da ligação. 
 
15. PAVIMENTAÇÃO EXTERNA 
 
PISO EM CONCRETO 
A execução de passeio será em concreto de 20 MPa, espessura 8 cm, junta de dilatação a cada 3,0 
metros, armado com telas soldadas posicionadas a 1,3 da  face superior, com a base em solo 
apiloado coberto por lona plástica preta.  
O adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou 
ainda vibrador de imersão.

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A largura do passeio é indicada na planta executiva e deve ser mantido caimento com sentido 
perpendicular a via com inclinação de 2,0%.  
A cura deve ser feita com agente de cura para concreto. Proteger a superfície contra os efeitos da 
desidratação provocada pelo efeito do calor e vento. 
Não permitir o trafego de pessoas ou veículos sobre a área durante 7 dias após a concretagem. 
O acabamento deve ser liso e sem depressões para a perfeita funcionalidade a que o passeio se 
propõe. 
 
16. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá 
especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das 
superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente remov idos, principalmente 
nos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.  
Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. 
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebi mento pela 
Fiscalização. 
 
17.  ACESSO AO GALPÃO 
 
MEIO-FIO 
A escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual .O meio -fio (guia) de 
concreto pré-moldado tem as dimensões de 08x10x30x100cm (face superior x face inferior x altura x 
comprimento) e deve ser rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4. 
 
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO 
Regularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, 
compreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado de 
acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. 
 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELO 
Para acesso ao galpão deverá ser pavimentado a parte da frente  com paralelepípedos de rocha 
basáltica, assentados em um colchão de areia previamente espalhado no subleito, contido entre 
meios-fios, construído lateralmente nos bordos da pista a pavimentar. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng.º Civil 
CREA/PE 59304/D

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44 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(fornecido por e-mail)

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 V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO 
(fornecido por e-mail)

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46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
(fornecido por e-mail)

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47 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS 
(fornecido por e-mail)

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48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII- PLANTAS E PROJETOS 
(fornecido por e-mail)

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49 
 
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Concorrência Pública nº 003/2021 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DE 
GALPÃO INDUSTRIAL , no município de A margosa – Bahia, descritos n o instrumento de Projeto 
Básico, através do menor preço. 
 
Abertura dos envelopes: 30/09/2021 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante 
dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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50 
 
 
 
ANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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51 
 
ANEXO X - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública nº 
003/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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52 
 
ANEXO X - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência 
Pública nº 003/2021: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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53 
 
ANEXOX – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a 
de Identidade nº............................ e do CPF nº  ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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54 
 
ANEXO X – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 003/2021, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como d e todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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55 
 
ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL , NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. 
 
APREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira ,s/nº Centro, Amargosa, 
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, 
estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF 
nº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão , portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública  nº 003/2021, 
disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 14.359/2021, resolvem ce lebrar o 
presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
GALPÃO INDUSTRIAL , no município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço , 
conforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da Concorrência Pública nº 003/2021 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

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56 
 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... ( ....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 300 (trezentos) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo 
da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

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57 
 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizaçõ es e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública  nº 0 03/2021, na 
hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia adicional, den tre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da 
correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comis são para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e a provado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência 
Pública nº 003/2021: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários;

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58 
 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja con siderado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabi lidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido 
de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente;

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59 
 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 
10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer an ormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinen tes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como out ras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similarida de de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontr atados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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60 
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a pres tar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do respons ável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código  Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecim ento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não trans fere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

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a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha  orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução  formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da  competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.

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13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de  dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência d o contrato, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 1001 - – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
PROJETO/ATIVIDADE: 1007 - Construção de Galpão Industrial  
ELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações 
FONTE DE RECURSO: 00 – Recursos Ordinários  
                                            90 – Operações de Créditos Internos 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO

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16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, toma ndo por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviço s pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da m edição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipame ntos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária.

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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma f orma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 300 (trezentos) dias, com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública nº 003/2021, 
conforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.

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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, confor me despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 14.359/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 
1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido a té o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeni zação por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

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23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Adv ertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá  aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será apli cada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de e xecução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06

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físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceit o pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja  necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão apl icadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente.

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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão  sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeit ará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição  em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumpri mento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens a cima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licit ar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer document o falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por a cordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas parte s em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observ ado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2021, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº 
14.359/2021. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Concorrência Pública  e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.738/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender 
as necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, pelo período de 12 (doze) 
meses, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.738/2021, Pregão Eletrônico nº 
044/2021/SRP e considerando que os alguns valores apresentados pela empresa licitante ficaram muito 
acima do orçado pela administração, decido declarar a licitação FRACASSADA. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de agosto de 2021. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 062/2020 
(Retificação) 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, (CNPJ: 13.808.126/0001-39). 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NAS ÁREAS DE 
CIRURGIAS, PLANTONISTA, ANESTESISTA, DIRETORIA MÉDICA E ENFERMAGEM, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍ PIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 31/08/2021.  
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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