{"edition": {"id": 3606, "number": 3604, "date": "2021-08-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5921bac9324944d99dd8c957462da19a", "pdf_sha256": "ac866a2b6c07122219816f4efcb64813bad226d90744ac4532ae3cde52d8a06b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ac866a2b6c07122219816f4efcb64813bad226d90744ac4532ae3cde52d8a06b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3606/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3606/"}, "acts": [{"id": 4368, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3604", "kind": "Diario Importado", "number": "3604", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 31 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3604 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  31 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3604\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 108/2021) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2021) ........................................................................... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2021) .............................................................. 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ....................................................... 13\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ................................................................. 21\nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021) ......................................................................... 22\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 95\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 95\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021) ..................................................... 95\nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020) .................................................................. 96\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 108/2021)\n \n \n \n \nDECRETO Nº \n108\n \nDE \n31\n \nDE \nAGOSTO\n \nDE 202\n1\n.\n \nDispõe sobre \na \nprorrogação da \nsuspensão do \natendimento ao público nas repartições públicas \nmunicipais\n \ne dá outras providências.\n \n \n \nO \nPREFEIT\nO\n \nMUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n,\n \nESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e \nconstitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \n \nCONSIDERANDO \nque o Ministério \nda Saúde, por meio da Portaria n\n.º 188, \nde \n03/02/2020, declarou emergência \nem \nSaúde Pública \nde \nimportância nacional \nem \ndecorrência \nda \ninfecção\n \nhumana\n \npelo\n \nNovo\n \nCoronavírus\n \n(co\nvid19)\n;\n \nCONSIDERANDO \nque\n,\n \nna data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde \nOMS \n-\n \ndeclarou que a COVID\n-\n19, nova doença\n \ncausada pelo Novo \nCoronavírus\n,trata\n-\nse de\n \numa pandemia;\n \nCONSIDERANDO \nque a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica,\n \ne \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;\n \nCONSIDERANDO\n \no teor do \nDecreto \nestadual Nº 20.233, \nde 16 de feve\nreiro de \n20\n21, cujo teor a\ntesta\n \na necessidade de emprego urgente de mais medidas de prevenção, \ncontrole e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a \ndisseminação da doença.\n \nCONSIDERANDO \na necessidade de estabel\ne\ncer ações visando o\n \nmáximo \ndistanciamento\n \nsocial possível e \na não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na ca\ndeia de transmissão da COVID\n-\n19.\n \nDECRETA:\n \nArt. \n1º\n.\n \nProrroga a suspensão d\no atendimento \npresencial\n \nnas repartições públicas \nmunicipais\n \nde \n31\n \nde \nagosto\n \nde 2021\n \naté\n \n30\n \nde \nsetembro\n \nde 20\n21.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n§ 1º \n-\n \nO período de suspensão previsto no caput deste artigo poderá ser \nprorrogado.\n \n§ 2º \n-\n \nDurante o período de que trata o caput deste artigo as atividades \nadministrativas das secretarias municipais irão funcionar somente em expediente interno, \nsendo \nautorizada tão somente a entrada dos servidores públicos municipais.\n \nArt. 2\nº\n. \nPara\n \nnão haver descontinuidade no atendimento aos cidadãos\n \namargosenses\n, \nfica disponibilizado o endereço eletrônico, para protocolar \nofícios\n, \nrequerimentos e demais documentos, f\nazer sugestões e reclamações,\n \natravés das \nplataformas digitais: Protocolo Digital e Amargosa Digital, dispobililizados no site: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n \nou \natravés dos telefones nº 75 3634 3977 ou 75 3634 2735\n.\n \nArt. \n3\nº\n. \nO disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados \nessenciais ao Municí\npio, cujas atividades não admita\nm interrupção, principalmente saúde, \natendimento de urgência e emergências\n, assim como:\n \na.\n \nUnidades de Saúde\n;\n \nb.\n \nSetor de R\negulação;\n \nc.\n \nP\noliclínica;\n \nd.\n \nSAC \nMunicipal e Estadual\n;\n \ne.\n \nOuvidoria;\n \nf.\n \nDiretoria de \nTributos\n;\n \ng.\n \nD\niretoria de \nD\nesenvolvimento \nE\nconômico\n.\n \n \nParágrafo único.\n \nOutros\n \nserviços essenciais e urgentes poderão se\nr acionados a \nqualquer momento\n, a exemplo dos serv\ni\nços de Assistência Social.\n \n \nArt. \n4\nº\n.\n \nEste Decreto entra em \nvigor na data de sua publicação\n.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n31\n \nde \nagosto\n \nde 202\n1\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 078/2021)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 78/2021\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 610 / 2020,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 119.128,14\n(CENTO E DEZENOVE MIL E CENTO E VINTE E OITO\nREAIS E QUATORZE CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 8.400,00\n8.400,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 8.400,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903000 - 7101000 Material de Consumo 10.000,00\n10.000,00Soma da Ação:\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 20.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais 5.000,00\n5.000,00Soma da Ação:\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE\n31900400 - 0114000 Contratação Por Tempo Determinado 15.045,94\n33903000 - 0114000 Material de Consumo 45.000,00\n60.045,94Soma da Ação:\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA\nCOMPLEXIDADE\n33909300 - 0114000 Indenizações e Restituições 13.516,00\n13.516,00Soma da Ação:\n2049 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS\n31901300 - 6102000 Obrigações Patronais 266,20\n266,20Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 78.828,14\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1.900,00\n1.900,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.900,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA\n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 10.000,00\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 10.000,00\nTotal Geral: 119.128,14\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0301 GABINETE DO VICE-PREFEITO\n2004 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO\n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais 1.900,00\n1.900,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.900,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n33903000 - 0100000 Material de Consumo 10.000,00\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 31/08/2021 16:26:30 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nAGOSTO/2021\nDECRETO FINANCEIRO 78/2021\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 10.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.266,20\n44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00\n15.266,20Soma da Ação:\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n33903600 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00\n10.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 25.266,20\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA\n44905100 - 0114000 Obras e Instalações 73.561,94\n73.561,94Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 73.561,94\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO\n33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais 8.400,00\n8.400,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 8.400,00\nTotal Geral: 119.128,14\n31/08/2021\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de agosto de 2021.\nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Gestão Pública /   / Emitido em: 31/08/2021 16:26:30 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n \nAviso\n \nde Di\ns\npensa Eletrônica\n \n001/2021\n \n \n \n \nO município de Amargosa\n, com fulcro na Lei 14.133/2021 e Decreto municipal \n107/2021,\n \nfaz a\n \nsaber que \npretende contratar os \nprodutos\n/\nserviços abaixo elencado(s), nos \ntermos do presente \ninstrumento\n \nde divulgação e consulta pública:\n \n \n \nITEM\n \nDESCRIÇÃO\n \nUNID.\n \n01\n \nContratação de licença\n \npara software \ndestinado à \nrealização \nd\ne processo seletivo\n \n–\n \nvide \ntermo de referência\n \nem anexo\n.\n \nSV\n \n \nOs in\nteressados devem\n \natender ao\n \ntermo de referência \nem \nanexo e enviar propostas\n,\n \naté\n \nas 18h do dia\n \n03/09/2021\n, \npara o e\n-\nmail \ncompras\n@amargosa.ba.gov.br\n \nou \npelo\n \nsítio \nhttp://sim.amargosa.ba.gov.br/login\n, \nrealizando\n \ncad\nas\ntro na pl\nataforma SIM\n \ne registrando\n \nsua proposta\n \ncomercial\n.\n \n \nEm caso de dúvida, os interessados podem entrar em contato por meio do telefone 75 \n3634\n-\n2735\n, por\n \ndispositivo de \nmensagem \nvia celular (\n75\n \n36\n3\n4\n-\n3977\n)\n \nou ainda dirigirem\n-\nse \nà Sec\nr\ne\ntaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n–\n \nSEAFI, \nsituada na Avenida Lomanto Junior, \n1\n00\n \n(1º An\ndar do\n \nValle S\nhopping\n).\n \n \n \n \n \n \n \n \nAmargosa, 31\n \nde \nagosto\n \nde 2021\n \n \n \n \n \nMarcia Batista\n \nSecretaria Municipal de Educação\n \n–\n \nSEMED\n \n \n \n \n \n \n \nJoanildo Borges\n \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e \n \ndesenvolvimento Institucional\n \n-\n \nSEAFI\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \nANEXO I\n \n \nTERMO DE REFERÊNCIA\n \n \n \n1.\n \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \nConstitui objeto deste processo de contratação pública \na seleção das melhores propostas \nde preço, visando \na obtenção \nde licença de software para realização de processo seletivo\n,\n \nconforme especificações co\nnstantes neste Termo de Referência\n.\n \n \n1.1.\n \nFUNÇÕES GERAIS DE TECNOLOGIA, SEGURAN\nÇA E \nESPECI\nFICAÇÔES DOS SISTEMA.\n \n1.1.1.\n \nSer desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data \nCenter permitindo ao usuário acessar On\n-\nLine o sistema de qualquer local que possua \nacesso à Internet, sem necessidade de aplicaç\não ou dispositivo prévio para ac\nesso e \nutilização.\n \n1.1.2.\n \nPossuir sistema responsivo, permitindo acesso em Desktop, tablete e celular tanto \npara gerenciamento dos certames, quanto para usuários/candidatos.\n \n1.1.3.\n \nDeve gerenciar as inscrições nos processos seletivos desta municipalidade de \nforma 100% o\nnline, permitindo que os candidatos possam realizar cadastro na plataforma \ne realizar inscrições para as vagas pretendidas.\n \n1.1.4.\n \nA solução\n \ndeve permitir que os candidatos anexem documentos necessários à \ninscrição em formato PDF, tais como dados pessoais, formaç\não acadêmica e experiência \nprofissional, podendo haver limite no tamanho dos arquivos, mas sem limite no \nquantitativo total.\n \n1.1.5.\n \nO sistema deve permitir que o candidato possa realizar recursos em qualquer fase \ndo certame por meio da própria plataforma, permiti\nndo máximo controle pela comiss\não.\n \n \n1.1.6.\n \nDeve permitir fase de isenção da taxa de inscrição,\n \ncom possibilidade de recurso.\n \n \n1.1.7.\n \nDeve permitir que usuários do setor de tributos efetuem o \nupload\n \nde Documento \nde Arrecadação Municipal \n–\n \nDAM (boleto de pagamento)\n, a fim\n \nde que os candidatos \npossam baixa\n-\nlo.\n \n \n \n1.1.8.\n \nDeve permitir que usuários do setor de tributos possam registrar a baixa do DAM, \nconferindo status de candidato definitivamente inscrito.\n \n \n1.1.9.\n \nDeve assegurar que toda movimentação do sistema gere um registro (log), que \npermita identificar dia, horário e usuário que fez a inserção, alteração ou exclusão.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n \n1.1.10.\n \nDeve permitir a criação de usuários com diferentes perfis de acesso.\n \n \n1.1.11.\n \nDeve permitir a inclusão da logomarca municipal bem como alterar as cores da \nplataforma.\n \n \n1.1.12.\n \nDeve perm\nitir a geração das lista\ns\n \nde candidatos inscritos, isentos e aprovados.\n \n \n1.1.13.\n \nDeve permitir que o\ns\n \ncandidatos realize\nm\n \ninscrição on\n-\nline e receba ficha de \ncomprovação, contendo dados da inscrição, status e Qr code de validação e pontuação \nalcançada pelo candida\nto.\n \n \n1.1.14.\n \nPermita a geração de número de inscrição automaticamente para cada edital.\n \n \n1.1.15.\n \nPermita que o candidato, ao lançar sua documentação, saiba sua pontuação \nesperada no certame, conforme previsão editalícia.\n \n \n1.1.16.\n \nDeve permitir a geração de relatório gerenciais\n \nso\nbre as inscrições: Quantidade \ngeral, por vaga, isentos, sexo, idade, etc.\n \n \n1.1.17.\n \nRealizar bac\nkup com redundância de todas as informações do certame, inclusive \ndocumentação dos candidatos, disponibilizando à Administração arquivo integral do \nprocesso seletivo;\n \n \n1.1.18.\n \nM\nanter on\n-\nline por no mínimo um ano toda a documentação do processo seletivo\n \napós sua finalização.\n \n \n1.1.19.\n \nGerar arquivo PDF único contendo todas as informações, fases e anexos do \nprocesso seletivo.\n \n \n1.1.20.\n \nDisponibilizar Link e ou arquivos de edital e publicações do pro\ncesso seletivo na \npágina de acesso público ao processo seletivo. \n \n \n1.1.21.\n \nDisponibilizar Menu que permita o gerenciamento financeiro do Processo \nseletivo, disponibilizando relatório com número de isenção e pagamentos por função, \ntotal e por período.\n \n \n1.1.22.\n \nA solução pretendida deve \nestar disponível para contratação imediata.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n2.\n \nQUALIFICAÇÃ\nO TÉCNICA\n \nA qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos:\n \n2.1.\n \nAtestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público \nou Privado\n \ncomprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, \nperm\nitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com \nSistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). \nA comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e \n01\n \n(um) para o sistema operacional Windows.\n \n2.2.\n \nDeclaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o \nfuncionamento da solução pretendida nos últimos 12 meses.\n \n3.\n \nJUSTIFICATIVA\n \n3.1.\n \nA presente licitação decorre do interesse municipal em con\ntratar solução para \nrealização de processo seletivo\n \nsimplificado\n \nem obediência aos comandos normativos que \nversam sobre a contratação de pessoal.\n \n4.\n \nMANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO ONSITE\n \n4.1.\n \nNão será permitida acesso remoto à equipamentos da pr\nefeitura via softwares para \ntais fim ex: VNC, \nTeam Viewer, Any Desk, \nconexão de desktop etc.\n \n4.2.\n \nA contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de \ngarantia, comprometendo\n-\nse a manter registros dos mesmos constando a descrição do \npr\noblema, com atendimento disponível de segunda a sexta\n-\nfeira das 08:00 às 18:00h. \n \n4.3.\n \nO atendimento será em regime de segunda a sexta\n-\nfeir\na das 08h às 18\nh. \n \n5.\n \nDO PAGAMENTO\n \n5\n.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado e \npr\nestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, \nsem qualquer ônus ou acréscimo.\n \n \n5\n.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e \ncustos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes\n, transportes, tributos de qualquer \nnatureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do \nobjeto do presente Termo de Referência, não cabendo à Municipalidade nenhum custo \nadicional.\n \n \n5\n.2. A execução dos serviços será feita\n \nconforme estipulado no Termo de Referência;\n \n \n5\n.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, \nemitido pela Secretaria requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das \nNotas Fiscais/Faturas.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n5\n.4. Os pagam\nentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito \nBancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, \nlocalidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.\n \n \n5\n.5. As notas fiscais que a\npresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu \nvencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.\n \n \n5\n.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e \nContribuições nos termos e gra\ndação da legislação fiscal pertinente.\n \n \n5\n.7. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela Contratada, dos \nseguintes documentos:\n \n \na) Certidão de regularidade do FGTS;\n \nb) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;\n \nc) Certidão conjunta ne\ngativa de débitos para com a Receita Federal e INSS;\n \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;\n \nd) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal.\n \n \n5\n.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçã\no em \nqualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou \ninadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.\n \n \n \n6\n. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n \n \n6\n.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do \nTermo de \nReferência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, \nconforme solicitação emitida pela \nSecretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer\n.\n \n \n6\n.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo\n \nde 05 \n(cinco) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço \nrecusado. \n \n \n6.3\n \nManter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato;\n \n \n6\n.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do pre\nsente \ncontrato, contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, \ndeslocamentos, estadia e mão\n-\nde\n-\nobra. \n \n \nCorretiva\n \n-\n \nVisa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visando \nadequações do sistema para atender as muda\nnças inerentes à legislação; \n \nEvolutiva\n \n-\n \nVisa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das \nfunções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da \nmetodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as\n \nnormativas do \nDepartamento de responsável.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \nTreinamento\n: Trata\n-\nse de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas por \nusuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações que \nafetem às tarefas e rotina do sistema.\n \n \n6\n.5 Comprometem\n-\nse a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede d\no município, \ncomo na zona rural:\n \n \nRemoto\n: \nAtravés de e\n-\nmail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para \nesclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias\n \npor semana.\n \nPresencial\n: \nTambém conhecido com suporte\n \nin loco, a\ntravés da disponibilização de um \nprofissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da \ncontratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar \ntr\neinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação de \nnovas funcionalidades.\n \n \n6\n.6 Correm por conta da \nCONTRATADA\n, quaisquer despesas com manutenção \npreventiva e corretiva do software.\n \n \n7\n. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n \n \n7\n.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação \ndos locais para instalação dos referidos itens de\nste Termo de Referência;\n \n7\n.2 \nPromover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto \nqualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio;\n \n7\n.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, \nacom\npanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e \nocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão \ncontratual;\n \n7\n.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de \nReferênc\nia; \n \n7\n.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \nCONTRATADA;\n \n7\n.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do \nContrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especifi\ncações \ne condições estabelecidas no Termo de Referência.  \n \n \n8.\n \nSECRETARIA DEMANDANTE\n \nE DOTAÇÃO\n \nORÇAMENTÁ\nRIA\n \n \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 \n-\n \nSecretaria Municipal  de Educação.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEstado da Bahia\n \nMUNICÍPIO\n \nDE AMARGOSA\n \nSEAFI\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \nProjeto/ Atividade: 2022 \n–\n \nGestão da Secretaria Municipal de Educação.\n \nElemento de despesa: 33904000 \n–\n \nServiços de Tecnologia da Informação e \nComunicação\n-\n \nPessoa Jurídica.\n \nFonte de Recurso: 01 \n–\n \nRecurso educação 25\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede \nna Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-\n50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 045/2020, conforme ato publicado em 16/11/2020 e homologado  em \n28/01/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS \n01998432521, inscrita no CNPJ  sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, \ns/nº, Centro , CEP 44.580-00, no Município de São Miguel das Matas/BA , neste ato representada  \npelo Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade \nnº 11.199.646-52 SSP/BA  e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no \ncertame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática para \natender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo d e Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \n \nLOTE 04 – MATERIAIS DE REDE/COMUNICAÇÃO \n \nLOTE 4 – MATERIAL DE REDE/COMUNICAÇÃO   \nITEM DESCRIÇÃO QNT UND MARCA VALOR \nUNITÁRIO \n1 \nConector, tipo rj 45 macho, características \nadicionais cat  5e, aplicação cabo de rede. 1 \nano de garantia \n5000 UND \n2FLEX \n \nR$ 0,60 \n2 \nConector, Material Termoplástico, Tipo Rj \n45 Fêmea, Bitola Fio 22 A 26 Awg, Número \nConectores 8 Un , Características Adicionais \nAlto Impacto, Anti -Chama, Não Blindado, \nCor Bege,, Aplicação Cabo De RedeUTP \n1000 UND \nCHIPSCE R$ 12,00\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n2 \n \nCAT.5E. 1 ano de garantia \n3 \nCaixa Derivação Uso Externo, Material \nTermoplástico, Comprimento Interno 180 \nMm, Largura Interna 140 Mm, Altura \nInterna 80 Mm, Quantidade Entradas 6, \nCaracterísticas Adicionais Cabos De 1,5 \nMm2 Com 2 Embutes, Cor Marfim. 1 ano \nde garantia \n500 UND \nENEBRAS R$ 13,00 \n4 Caixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo \nretangular, rj45. 1 ano de garantia 300 UND ENEBRAS R$ 10,50 \n5 \nCabo de Rede CAT 5E Blindado CMX 4  \nPares Cobre , Bobina 305 Metros. Cabo \nconstituído por condutores de cobre nu, \nmaciço, com isolação em termoplástico, \nreunidos e núcleo enfaixado por uma fita \nmetalizada em contato com fio sólido \nestanhado e protegido por capa externa. \nDesignação:LAN Local  Area Networking \nCAT 5e Características de transmissão \nverificadas até 100 MHz F/UTP Cabo \nBlindado com fita metalizada. Capa: \nmaterial termoplástico na cor preto, \nespecifico para uso externo Especificações \nAplicáveis: Atende a norma TIA EIA 568 \nB.2 Homologado pela Anatel caixa 350m. 1 \nano de garantia. \n20 UND \nMPT R$ 861 \n6 Cabo HDMI áudio e vídeo, aplicação \nsistema de áudio e vídeo. 1 ano de garantia 100 UND EXBOM R$ 35,00 \n7 \nCabo HDMI 15m Extensor, Tipo Blindado \nPontas Douradas, Tipo Saída Hdmi  19 \nPinos, Comprimento 15 M, Aplicação \nMonitor De Vídeo, Características \nAdicionaisresolução Full Hd 1080p, 1080i, \n720p, 480p E 480i, Cor Da Cobertura Preta \n30 UND \nEXBOM R$ 70,00 \n8 Cabo VGA, Aplicação Para Datashow, Tipo \nCabo Vga, Quantidade De Vias15 90 UND EXBOM R$ 17,00 \n \nValor total estimado: R$ 49.000,00 (quarenta e nove  mil reais) \n \n1.2. A  existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f ornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n3 \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2.  São participantes os seguintes órgãos: \n \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do  órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no  que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, d esde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento  convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente mente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n4 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo  superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornece dor do compromisso assumido  e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação , observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos impr evisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os de mais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n5 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a  variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n6 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devida mente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar , conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato , sob pena de decair do direito à con tratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de c ada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar p ossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, at é o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n7 \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma d a \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este it em não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n8 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar -se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas  a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 27 de agosto de 2021. \n \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 \n \nA Comissão Permanente de Licitações  torna pública a seguinte licitação:  \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA - \nBahia, descritos n o instrumento convoctório, através do menor preço global, \nempreitada por preço unitário . DATA: 30/09/2021. HORA: 09H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel efone (075) 3634 -2735. \nCópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-\n2019/ultimos-diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira.Presidente da CPL.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA Nº 003/2021)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2021 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública no 003/2021 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n14.359/2021 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DEEXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DOEDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO \nDE GALPÃO INDUSTRIAL , no município de AMARGOSA - Bahia, descritos neste instrumento , através do menor preço  \nglobal, empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nSESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 30/09/2021 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n1001 \nFonte \n00/90 \nProjeto/Atividade \n1007 \nElemento de despesa \n449051 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n300 (Trezentos) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 3.780.154.91 (três milhões, setecentos e oitenta mil, cento e \ncinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o  \nrecebimento d os envelopes da licitação, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , Amargosa, Bahia, nos horários de \n08h00min às e 12h00min e das 14h00min  às 17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e -\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: (75) 3634-2735. \n \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 066/2021, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nA Comissão Permanente de Li citação designada pelo  Decreto nº. 0 66/2021, de 24/05/2021, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e \nalterações, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo \"Menor Preço\", \nsob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL , no município de AMARGOSA - Bahia, descritos \nno instrumento de Projeto Básico , através do menor preço  Global, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Concorrência Pública  realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, \nsalvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos \nrepresentantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Concorrência Pública. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação  deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL, no município de A margosa-Bahia, \ndescritos n o instrumento de Projeto Básico , através do menor preço , conforme descrito no \nAnexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra /serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras /serviços situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço  \nnos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública , empresas cadastradas nesta \nPrefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o \nterceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação, \nsatisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, \nconforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que \ntenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, \natividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência Pública. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, \nna forma da legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes \nexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, \nconcurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da \nqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por \ncento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da L ei nº \n8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar \nusando máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o \nMinistério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município  de Amargosa/BA, tendo em vista \nestarmos enfrentando a pandemia COVID -19. Esta medida é necessária para que não haja a \npossível propagação do vírus. \n \n2.4. Será permitido no local da sessão pública apenas um representante por empresa a fim de \nevitarmos aglomerações. \n \n2.5. Todos os presentes na sessão se assim quiserem deverão levar sua garrafa de água. \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal  das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relat ivos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envel opes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência \nPública ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complemen tação \nposterior.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dir imidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desd obramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do  seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos  deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelo s membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Concorrência Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar \na instrução do processo, vedada a inclusão posterior de  documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera -se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com pode res para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá c omprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e  se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do  licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nou fazer qualquer o bservação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri -lo e retirá -lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda -se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contad os do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fec hados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2021 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, i nclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a presidente reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, d evidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento,  os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão esta r acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o  objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e  Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargo s \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a d ocumentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando -se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial  e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Ba lanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Ju nta\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva -se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital so cial, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de  Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da \nPREFEITURA a importância ou documento hábil, no montante de R$ 37.801,91(Trinta e sete \nmil oitocentos e um reais e noventa e um centavos). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 29 de \nsetembro de 2021, vedado o seu recolhimento em data posterior.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá  ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta \nComercial. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pra zo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as \nlicitantes inabilitadas em até 5 (ci nco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou \nnaquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia  - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor signific ativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, conforme item 10.2 do Projeto Básico (Anexo I).\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no  subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n  Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n Firma do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante aprese ntação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da \nlegislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica \nque participarão da obra, que demonstre a Anotação de Re sponsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme item 10.4 do \nProjeto Básico (Anexo I). \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nConcorrência Pública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vist oriou o local onde serão executados  os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (L ei n.º \n9.854/99).\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língu a estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente  e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técn ica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de c ópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos poderão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir \ndo original, no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar -se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetua da pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer  presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica se rá \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade  – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope  nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária , no mesmo formato do Anexo V  – Orçamento Estimativo . Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo VI – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo IV; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo V; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipó tese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição  de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Concorrência Pública  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fi ns de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas forma is, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitá rio e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \n8.3. A data -base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \njunho de 202 1, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão -de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos,  ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico -\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade  da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas  de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a perc entuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI . Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência \nespecificada no orçamento -base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento -base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico -financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n1.10.1. O prazo para execução objeto destes será de 300 (Trezentos) dias corridos, contados a \npartir da assinatura do Contrato. \n10.1.1. O prazo para início da obra /serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o \nproposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução  da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no pr eâmbulo desta Concorrência Pública  para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições  anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o s eu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias , e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abe rtura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convo cação de que tratam o item 10.4 , respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata -se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA P ÚBLICA, do tipo “MENOR \nPREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § \n4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão  desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda  Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento E stimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produti vidade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Concorrência Pública. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as  alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentaçã o e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estab elecido nesta Concorrência \nPública e seus Anexos será declarada como mais van tajosa para a Administração a oferta de \nmenor preço global. \n \n13.1.1. Considera -se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de \ntodos os itens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao \nQuadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas \nestranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva -se o direito de so licitar das licitantes, para \nefeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços \nofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efe tuará análise individual dos preços unitários \ncotados nas propostas das licitantes. \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços \nsuperiores aos limites determinados pel a Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento \nEstimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a \ncomposição e os preços unitários ofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de \nLicitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, \nsob pena de desclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência \nPública, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem \nbaseados nas ofertas das demais licitantes.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios \nou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,  acrescidos \ndos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência Pública, não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio \nlicitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá \no julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a \ndecisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresenta r \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência Pública. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam o s autos desta \nConcorrência Pública com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comu nicado às demais licitantes que poderão impugná -lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n16.1. A execução do s serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma GLOBAL, \ndepois de atendidas as Condições desta Concorrência Pública. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \ncontratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nGALPÃO INDUSTRIAL , através do menor preço  por lote , será formalizado e conterá, \nnecessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, \npoderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatárias, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência Pública , \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Munici pal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando -a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de  1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão -de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a  cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. A licitante deverá indicar em sua propost a, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.2. Em caso de dúvida, a interessada deverá contata r a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , \nAmargosa, Bahia ou Telefones (075) 3634-2735ou pelo e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, \nno horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos \nesclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que  anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitan te não a impedirá de par ticipar desta \nConcorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Concorrência Pública: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data d e abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência Pública: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fi ca assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 1001 - – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nPROJETO/ATIVIDADE: 1007 - Construção de Galpão Industrial  \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 00 – Recursos Ordinários  \n                                            90 – Operações de Créditos Internos\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I –PROJETO BÁSICO  \nANEXO II –MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO IV - MODELO DE BDI \nANEXO V-CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO \nANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VII- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS \nANEXO VIII – PLANTAS E PROJETOS \nANEXO IX- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO X– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO XI–MINUTA DE CONTRATO \n \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \n \nComissão Permanente de Licitação, em 27 de agosto de 2021. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nCONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL – AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO \nDE GALPÃO INDUSTRIAL, no município de AMARGOSA- Bahia, descritos neste instrumento \nde Projeto Básico. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviços de construção e instalações na referida localidade, objetos deste certame, \nadvirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial o u \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, seg undo orçamento global \nestimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 3.780.154.91 (três milhões, \nsetecentos e oitenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme \nespecificado de forma unitária em planilha anexa.  \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos. \nA LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a \nexecução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 300 (trezentos) dias corridos,contados a partir da \nassinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada  serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \n10.1.Registro ou inscrição da empresa cont ratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia \ne Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade;  \n \n10.2.Quanto à capacitação técnico -operacional: apresentação de um ou  mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o obje to presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n10.2.1. Execução de Estrutura Metálica – Comprovação mínima de 14.900,00kg; \n10.2.2. Telhamento em telha metálica – Comprovação mínima de 2.110,00 m²; \n10.2.3. Execução de piso de concreto – Comprovação mínima de 1.350,00 m²; \n10.2.4. Execução de estrutura pré -moldada de concreto – Comprovação mínima de \n1.350,00 m²; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n10.3.2. Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3. Data de emissão; \n10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da \nequipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade \nTécnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos \nserviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da \ncontratação, a saber:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n10.4.1. Execução de Estrutura Metálica; \n10.4.2. Telhamento em telha metálica; \n             10.4.3. Execução de piso de concreto; \n            10.4.4. Execução de estrutura pré-moldada de concreto. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de cl assificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais , transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \nAs despesas decorrentes da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA  correrão por conta da \nDotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2021. \n \n16. FISCALIZAÇÃO\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, co nforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n \n17. RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do \nandamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da \napresentação das faturas mensais dos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e \nde pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngº Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO \n \nPROJETO DE GALPÃO INDUSTRIAL – PLANTA BAIXA, FACHADA E CORTES – \nAMARGOSA/BA \n \n \n \n \n \n1. FINALIDADE \n \nA presente especificação tem por finalidade descrever de forma clara, os serviços a serem \nexecutados, definindo Normas e Condutas Técnicas a serem observadas, na construção do \nGalpão Industrial situado no município de Amargosa-Ba. \n \nA construção do deposito  coberto visa o acondicionamento de equipamentos industriais, \nmantendo a segurança dos seus equipamentos bem como a dos seus funcionários na rotina de \nprodução da mesma. \n \n2. OBJETO DA OBRA \n \nCriação de um depósito industrial coberto, sendo que metade da sua  estrutura será \ncomposta por alvenaria de bloco de concreto e a outra metade por estrutura metálica, contando \nque sua cobertura será realizada com telhas metálicas. \nSerão executados conforme o projeto a estrutura com os seguintes intens: \n 7 (sete) janelas na fachada com dimensão de 1,50 x 1,40 m. \n 3 (três) portões metálicos de correr com dimensão de 4,80 x 5,00 m. \n 1 (uma) janela na lateral com dimensão de 1,50 x 1,00 m. \n 1 (uma) janela na lateral com dimensão de 2,50 x 1,50 m. \n 4 (quatro) banheiros feitos de alvenaria possuindo 4 (quatro) sanitários cada, sendo que \n1 (um) é destinado para pessoas com necessidades especiais. \n Fundação realizada com sapatas e pilares feitos em concreto pré-moldado. \n Viga baldrame com 60cm de altura e 20cm de largura. \n Paredes com 3 (três) metros de altura construída em alvenaria.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n Acima dos 3 (três) metros de altura, terá mais 3 (três) metros de vedação com telha \nmetálica totalizando 6 (seis) metros de estrutura. \n O piso interno será de alta resistência. \n O galpão possuirá uma dimensão total de 30 (trinta) metros de largura, 90 (noventa) \nmetros de comprimento e área dos blocos dos sanitários medindo 3 (três) metros de \nlargura e 11,50 (onde vírgula cinquenta) metros de comprimento cada, possuindo área \ntotal de 2769,00 m². \n Na área externa será feito um passeio na entrada principal. \n Para acesso ao Galpão será executado 936,50 m² de pavimentação em paralelepípedo \ncom assentamento de meio-fio. \n \n3. ESTUDOS E PROJETOS \nO projeto técnico é composto por: localização, planta baixa com cortes e detalhes, serão \nfornecidos pela CONTRATANTE do empreendimento devendo a EMPRESA CONTRATADA, \nprovidenciar todos os Registros nas Entidades de Classe, bem como o competente alvará de \nconstrução, junto à autoridade Municipal, além da produção da planta e projeto requerida pela \ncontratante. Quando houver qualquer divergência entre este memorial e o especificado em \nplanta, prevalecerá o que estiver especificado no primeiro. \nO projeto possui as seguintes características: \nGalpão construído em alvenaria e estruturas metálicas. \nCobertura construída em estrutura metálica. \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \n \nANEXO III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nCONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL \n \n \nESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n \n1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL \n \nENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES \nOs serviços de execução da obra devem ser acompanhados por um Engenheiro Civil. A função \ndeste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva. \n \nENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. \nO Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um Encarregado \nGeral que deve permanecer no canteiro de obras durante o período de execução dos serviços e que \ndeverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização. \n \nVIAGIA NORTURNO \nUm responsável capacitado pela guarda da obra no período noturno. \n  \n2. SERVIÇOS PRELIMINARES \n \nPLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO \nPlaca de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conf orme instruções e \npadrões fornecidos pela Prefeitura Municipal de Amargosa no Manual Visual de Placas e Adesivos \nde Obras, nas dimensões de 3,00 x 2,00m. \n \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO \nDeverá ser feito todo o nivelamento da camada final do solo, fazendo corte e aterro onde necessário, \nalém de compactação de toda superfície garantindo condições adequadas em termos de geometria \ndo solo a ser trabalhado. \n \nLOCAÇÃO  \nConsiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da obra. \nSerá executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá -la rigorosamente a \npartir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os \neixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais. \nEm casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontinuo.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nO gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após a \nautorização da Fiscalização. \nPara fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em projeção, \nda edificação demarcada pelo gabarito. \n \nBARRACÃO – ALMOXARIFADO \nSerá executado 1 barracão de obra. Estes serão em chapa de madeira compen sada com prateleiras, \ncom dimensões 4,00x2,00 m², para ser utilizado como almoxarifado. \n \n3. INFRAESTRUTURA/FUNDAÇÃO \n \nESCAVAÇÃO \nHaverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual nos \nserviços da obra, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no \nque se refere a locação, profundidade e declividade par escav ação. Poderá haver mudanças na \nprofundidade, caso seja necessário, até que se encontre as condições de suporte para apoio das \nestruturas. \n \nREATERRO \nO reaterro será totalmente compactado com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas \nsucessivas e compactadas. A compactação deverá ser feito por processo mecânico ou manual, até \natingirem um grau de compactação pelo menos igual aos solos adjacentes. \nApiloamento manual: o apiloamento manual será feito com soquetes de 20kg de peso com seção de \n20x20cm. \n \n4. SUPERESTRUTURA \n \nARMADURAS \nAs barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados, afastadas do \nsolo, não sendo permitido o uso de aço oxidado.As barras ou peças ao serem utilizadas deverão \nestar isentas de manchas de óleos, argamassas aderidas ou quaisquer outras substancias que \npossam prejudicar a aderência do concreto. \nDeverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado. \n \nPREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO \nO concreto a ser utilizado deverá apresentar fc k 25Mpa em todas as peças componentes da \nsuperestrutura. \nO amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a colocação \nda totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador de imersão \nou régua vibratória (preferível, em lajes).\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nA cura deverá ser feita a partir do início da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem que \nsomente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas, \nferragem e materiais a empregar. \nDESMOLDAGEM \nOs prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: \ni. Laterais de vigas e pilares: 3 dias; \nii. Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando -se os pontaletes bem encunhados, somente sendo \nretirados após 21 dias. \n \nFÔRMAS \nAs fôrmas devem ser suf icientemente estanques, de modo a impedir a perda de pasta de cimento, \nadmitindo-se como limite a surgência do agregado miúdo da superfície do concreto. Durante a \nconcretagem de elementos estruturais de grande vão deve haver monitoramento e correção de \ndeslocamentos do sistema de fôrmas não previstos nos projetos. \nDESMOLDAGEM \nOs prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes: \ni. Laterais de pilares: 3 dias; \n \n5. PAREDES E PAINÉIS \n \nALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO \nSerão de vedação em blocos de vazados de concreto com argamassa mista com cal hidratada, traço \n1:2:8. \nO assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros \ncomponentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. \nApós o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o \nprumo e a horizontalidade sejam garantidos. \nA partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema  de cavaletes \ncom andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. \nAs fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e \nprumo. \nTodas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para qu e o emboço tenha aderência \nfacilitada. \nA amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um \nperfeito engastamento. \nOs serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados. \n  \n6. COBERTURA \n \nTRAMA DE AÇO\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nSerá executada trama de aço composta por terças para telhado de até duas águas para recebimento \nde telha metálica, incluso transporte vertical. \nTELHA AÇO/ALUMÍNIO \nObedecer a inclinação do projeto. \nVerificar a compatibilidade da estrutura de sus tentação com o projeto da cobertura. Se existirem \nirregularidades, serão realizados os ajustes necessários. \nSeguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes, especialmente quanto aos cuidados \nrelativos a transporte, manuseio, armazenamento, montagem e recobrimento mínimo das peças. \nMontar as peças no sentido de baixo para cima e no sentido contrário dos ventos dominantes \n(iniciada do beiral a cumeeira). \nAs telhas não devem ser descarregadas sob chuva; a embalagem de proteção deve ser retirada logo  \napós o recebimento das peças na obra; as peças devem ser armazenadas verticalmente e em local \nprotegido e seco. \nFixar as telhas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de roscas, \nporcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto. \n \nCALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO \nCalha em chapa de aço galvanizado, nº 24, com corte de 50 cm, fixadas nas telhas e platibandas. As \ntelhas deverão transpassar as calhas em pelo menos 10cm, de maneira a garantir o recolhimento \nefetivo da água e evitar infiltrações, conforme detalhes em projeto. \n \nFORRO EM PVC \nO forro será em placas de PVC com largura de 10 a 20cm. Com uma altura especificada no projeto. \nCuidados na Montagem: \nTestar todas as instalações antes do fechamento do forro; \nVerificar a interferência do forro com as divisórias móveis, de modo que um sistema não prejudique \no outro em eventuais modificações; \nLocar as luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas; \nPromover a circulação de ar entre a cobertura e o forro para evitar deformações do perfil. \n \n \n7. REVESTIMENTO \n \nCHAPISCO \nTrata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente \naditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a \ncamada de revestimento.  \nA argamassa será utilizada no traço 1:4, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre \nqualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante. \nPara a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó , graxas, óleos, eflorescências, \nmateriais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nQuando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente. \n \nMASSA ÚNICA/EMBOÇO \nA massa única/emboço só será iniciada após a  completa pega da argamassa das alvenarias e \nchapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar. \nDeverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero \nou sulcado para fácil aderên cia. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão \nabundantemente molhadas a mangueira. \nA espessura da massa única/emboço não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. \nNas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:3:5. Nas paredes exter nas, será mantido \no traço, porém será adicionado a mistura impermeabilizante. \n \nREVESTIMENTO CERÂMICO \nAs peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não deverão \napresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou lascas. \nO assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento colante). \nDeverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter -se a \nconsistência pastosa. \nInicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço. Depois, deve-\nse formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca -se o gabarito \npara o assentamento das peças. \nAssentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em seguida, \ncomplementa-se a área definida entre estas faixas. \nAs espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados. As juntas \ndeverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do rejunte. \nDecorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da massa e \nposterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja. O material a ser utilizado no \nrejuntamento é a argamassa pré -fabricada e deverá  ser específica para a área a que se destina \n(ambientes externos ou internos, áreas molhadas, etc.). \n \n8. ESQUADRIAS \nAs esquadrias serão de alumínio e ferro e deverão seguir rigorosamente os detalhes do projeto \narquitetônico. As medidas deverão ser conferidas na obra. \nAs esquadrias serão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá rejeitá -las, mesmo \nque estejam já fixadas. \nTodo material a ser empregado nas esquadrias deverá estar de acordo com os respectivos desenhos \ne detalhes do projeto, sem defeitos de  fabricação. Os perfis, usados na fabricação das esquadrias, \nserão suficientemente resistentes para suportar a ação do vento e outros esforços aos quais poderão \nestar sujeitos. \n \n9. PISOS E DIVERSOS\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n \nPISO EM CONCRETO \nA execução de passeio será em concreto de 20 MPa, espessura 12 cm, junta de dilatação a cada 3,0 \nmetros, armado com telas soldadas posicionadas a 1,3 da face superior, com a base em solo \napiloado coberto por lona plástica preta.  \nO adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou \nainda vibrador de imersão. \nA largura do passeio é indicada na planta executiva e deve ser mantido caimento com sentido \nperpendicular a via com inclinação de 2,0%.  \nA cura deve ser feita  com agente de cura para concreto. Proteger a superfície contra os efeitos da \ndesidratação provocada pelo efeito do calor e vento. \nNão permitir o trafego de pessoas ou veículos sobre a área durante 7 dias após a concretagem. \nO acabamento deve ser liso e se m depressões para a perfeita funcionalidade a que o passeio se \npropõe. \n \nPISO ALTA RESISTÊNCIA \nNesta categoria de pisos estão aqueles considerados como pisos industriais de alta resistência, \nmonolíticos, formando quadros de 1,00 x 1,00m, com juntas de PVC d e 27x3mm, fundidos sobre \nbase nivelada, desempenada, curada e endurecida, com 12mm de espessura. A argamassa de alta \nresistência utilizada será do grupo A com agregados rochosos, conforme grupamento estabelecido \npela NBR 11801:1992.  \nÉ necessária a interme diação de uma camada de regularização entre a laje e o revestimento final \ncom a função de diminuir as tensões originadas pelos diferentes traços do concreto da laje e do \nrevestimento de alta resistência, bem como, proporcionar o nivelamento do piso.  \nApós a preparação da laje, através de fresamento, aplica -se primeiro um chapisco de aderência \ncomposto de cimento/areia média, no traço 1:1, amolentado com adesivo acrílico numa consistência \nfluída. Sequencialmente, antes do início de pega do chapisco, lançar a  argamassa de regularização \ncomposta de cimento/areia grossa, no traço 1:3 e 18 litros de água por saco de cimento de 50kg. A \nespessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura da camada de alta resistência \nou ambas devem perfazer o mínimo de 3cm. Espessuras com 4 cm e acima, utilizar a composição de \ncimento/areia grossa/pedrisco, no traço 1:1, 5:1,5 e 18 a 20 litros de água por saco de cimento de \n50kg. A argamassa de alta resistência é lançada após no máximo 6 horas sobre o contrapiso; \nespalhada, nivelada e adensada com régua vibradora tangencial para sequencialmente dar -se o \ninício aos processos de acabamento. Os pisos serão encerados, terão acabamento polido com politriz \nespecial e serão na cor bege claro. \n \nCONTRAPISO \nSerá aplicado nas áre as que receberão revestimento cerâmico para piso, local da grama sintética e \nna arquibancada.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nSerão executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior a 13,5MPa. \nTerá espessura de cerca de 30mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm. Deverá ser \nexecutado sobre lastro de concreto com função de base, devendo ser observado quanto ao caimento. \nEm seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço especificados. A \nargamassa ser sarrafeada entre as  guias ou mestras, atendendo ao nivelamento proposto para as \nsuperfícies cimentadas. \nTodos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução \nrigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final. \n \nPISO CERÂMICO \nAssentamento: Lançar o cimento colante e espalhar com auxílio de uma desempenadeira de aço \ndentada; \nO assentamento deve ser realizado de baixo para cima, uma fiada de cada vez a partir de referencia \nestabelecida; \nColocar os ladrilhos sobre a superfície; \nBater levemente com martelo de borracha os ladrilhos, de modo a obter uma superfície uniforme e \nsem desníveis entre os ladrilhos; \nCuidados: \nVerificar o alinhamento e a declividade da superfície; \nPlanejar a disposição dos l adrilhos antes do assentamento para diminuir recortes e perdas. Se \npossível acompanhar as juntas verticais; \nDe preferência, assentar as peças recortadas escondidas sobre os rodapés, cantoneiras de juntas, \nsoleiras e outros arremates; \nEspessura da junta conforme especificações do fabricante; \nRejuntar o piso com rejunte industrializado, com pigmentação conforme projeto; \nEfetuar a limpeza com pano seco ou estopa, trinta minutos após a “pega” da nata; \nEvitar qualquer trânsito sobre a superfície do piso; \nA limpeza final do piso deve ser realizada ao final dos serviços da obra. \nAplicar solução de acido muriático diluído em água na proporção de 1:10, de nodo a não prejudicar \nou remover rejuntamento; \nQualquer modificação que se fizer necessária, devido à impossibili dade executiva, só poderá ser \nfeita mediante autorização da fiscalização. \n \n10. SOLEIRAS E PEITORIS \n \nAs soleiras e peitoris serão assentados preferencialmente junto a execução do piso e revestimento, \ndevendo-se penetrar 2 cm de cada lado na parede e estar nivel ada e alinhada, tendo como \nreferência o alinhamento das paredes. Sobre a camada de argamassa mista de cimento, cal \nhidratada e areia no traço 1:1:4, nivelada, com espessura inferior a 2,5 cm, será lançado pó de \ncimento, que formará uma pasta sobre a qual a  soleira deverá ficar completamente assentada. As \npeças de granito serão limpas de qualquer resíduo de argamassa.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \n11. PINTURA \n  \nSerá realizada a pintura dos portões e galpão. Antes de aplicar a tinta, preparar a superfície \ntornando-a limpa, seca, lisa, isenta  de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, ferrugem, corrigindo -se \na porosidade, quando exagerada. \n \n12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS \n \nAs instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da \nABNT pertinentes. \nAs canalizações de água e esgoto serão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes \nda execução de pisos e contrapisos. \nAs canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar \ndeclividade mínima de 2% no sentido do escoamento. \nDurante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações \nserão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo \nadmitido o uso de buchas de madeira ou papel. As t ubulações, antes de eventual fechamento de \nrasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do \nar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações \nserão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de \nexecução e funcionamento. \nOs tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do \nescoamento. \nAs tubulações e conexões utilizadas no projeto dever ão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de \nacordo com o prescrito pelo fabricante. \nNão será admitida a execução de bolsas em tubulações ou fabricação de curvas por meio de \naquecimento dos tubos. Nos casos em que seja necessária a união ou mudança de direção deverá ser \nrealizada utilizando material apropriado como luvas e conexões disponíveis no mercado. \n \n13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS \n \nAs instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos. \nTodas as instalações serão executadas com esmero  e bom acabamento, com todos os condutores e \nequipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de \nsuporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e \nde boa aparência. \nTodo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo -se meios \nde fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. \nOs condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompa tíveis \ncom sua resistência ou com a do isolamento executado.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nNas deflexões, os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores do que os mínimos \nadmitidos para o seu tipo. \nAs emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a as segurarem \nresistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por \nmeio de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com \ndimensões apropriadas. O isolamento das emendas e deriv ações deverá ter características, no \nmínimo, equivalentes às dos condutores usados. \nOs condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por meios \nmecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato el étrico perfeito e \npermanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho. \nOs condutores de proteção ou de ligação à  terra deverão ser ligados ao condutor de proteção geral \nexistente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes \ndeverão ter uma rede de aterramento própria. \nOs condutores deverão satisfazer ao especificado na EM -13/06, sendo obrigatório o emprego de \neletrodutos em toda a instalação. \nOs circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de acordo \ncom sua capacidade. \nOs circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o projeto \nespecífico. \n \n14. LOUÇAS E METAIS \n \nOs metais e acessórios deverão, para sua colocação, obedecer às especificações de projeto. \nO encanador devera proceder a remoção de todos os resíduos de argamassa, concreto ou outros \nmateriais que porventu ra estejam presentes nas roscas e conexões das tubulações as quais serão \nconectados os metais sanitários. Deverá, também, proceder uma verificação visual quanto a \npossíveis obstruções nas tubulações e removê-las quando for o caso. \nNas conexões de água deverá ser utilizada a fita veda rosca. Sua aplicação deverá ser efetuada com \num mínimo de 2 voltas na conexão que possuir a rosca externa, sempre no mesmo sentido de giro \npara acoplamento. \nNas conexões de esgoto deverá ser utilizado o anel de borracha, fornec ido pelo fabricante da peça, \nvisando a estanqueidade da ligação. \n \n15. PAVIMENTAÇÃO EXTERNA \n \nPISO EM CONCRETO \nA execução de passeio será em concreto de 20 MPa, espessura 8 cm, junta de dilatação a cada 3,0 \nmetros, armado com telas soldadas posicionadas a 1,3 da  face superior, com a base em solo \napiloado coberto por lona plástica preta.  \nO adensamento do concreto será por vibração superficial por placa vibradora, régua vibratória ou \nainda vibrador de imersão.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nA largura do passeio é indicada na planta executiva e deve ser mantido caimento com sentido \nperpendicular a via com inclinação de 2,0%.  \nA cura deve ser feita com agente de cura para concreto. Proteger a superfície contra os efeitos da \ndesidratação provocada pelo efeito do calor e vento. \nNão permitir o trafego de pessoas ou veículos sobre a área durante 7 dias após a concretagem. \nO acabamento deve ser liso e sem depressões para a perfeita funcionalidade a que o passeio se \npropõe. \n \n16. SERVIÇOS COMPLEMENTARES \nA obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá \nespecial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das \nsuperfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente remov idos, principalmente \nnos vidros e ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.  \nTodas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. \nA obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebi mento pela \nFiscalização. \n \n17.  ACESSO AO GALPÃO \n \nMEIO-FIO \nA escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual .O meio -fio (guia) de \nconcreto pré-moldado tem as dimensões de 08x10x30x100cm (face superior x face inferior x altura x \ncomprimento) e deve ser rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4. \n \nREGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO \nRegularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, \ncompreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado de \nacordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. \n \nPAVIMENTAÇÃO EM PARALELO \nPara acesso ao galpão deverá ser pavimentado a parte da frente  com paralelepípedos de rocha \nbasáltica, assentados em um colchão de areia previamente espalhado no subleito, contido entre \nmeios-fios, construído lateralmente nos bordos da pista a pavimentar. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng.º Civil \nCREA/PE 59304/D\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCERO \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIOS \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII- PLANTAS E PROJETOS \n(fornecido por e-mail)\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Concorrência Pública nº 003/2021 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DE \nGALPÃO INDUSTRIAL , no município de A margosa – Bahia, descritos n o instrumento de Projeto \nBásico, através do menor preço. \n \nAbertura dos envelopes: 30/09/2021 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante \ndos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n \nANEXO X- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO X - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do E dital da Concorrência Pública nº \n003/2021, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO X - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habili tação na Concorrência \nPública nº 003/2021: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nANEXOX – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteir a \nde Identidade nº............................ e do CPF nº  ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO X – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do E dital da Concorrência Pública nº 003/2021, \nque eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como d e todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2021  - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA \nCONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL , NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BAHIA. \n \nAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, \ninscrito do CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira ,s/nº Centro, Amargosa, \nneste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, \nestado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF \nnº. ..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão , portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública  nº 003/2021, \ndisposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 14.359/2021, resolvem ce lebrar o \npresente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nGALPÃO INDUSTRIAL , no município de AMARGOSA- Bahia, através do menor preço , \nconforme especificado nos Anexos, partes  integrantes da Concorrência Pública nº 003/2021 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra /serviço ora contratado  compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende -se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... ( ....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico -financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 300 (trezentos) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra /serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento definitivo \nda obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro -garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizaçõ es e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado venc edora da Concorrência Pública  nº 0 03/2021, na \nhipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia adicional, den tre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da \ncorrespondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comis são para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e a provado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do E dital da Concorrência \nPública nº 003/2021: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários;\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja con siderado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabi lidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido \nde evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente;\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até \n10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer an ormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinen tes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como out ras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similarida de de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontr atados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a pres tar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do respons ável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código  Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra  no Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá -los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecim ento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não trans fere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha  orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão -de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico -\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução  formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da  competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de  dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência d o contrato, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 1001 - – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nPROJETO/ATIVIDADE: 1007 - Construção de Galpão Industrial  \nELEMENTO: 44.9.0.51.00 – Obras e Instalações \nFONTE DE RECURSO: 00 – Recursos Ordinários  \n                                            90 – Operações de Créditos Internos \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, toma ndo por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico -Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviço s pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da m edição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico -\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipame ntos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra -se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma f orma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 300 (trezentos) dias, com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da reali zação da Concorrência Pública nº 003/2021, \nconforme previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso I, 23, inciso I, alínea c, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, confor me despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 14.359/2021, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo \n1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular -se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido a té o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeni zação por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando -se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Adv ertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá  aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será apli cada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico -financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de e xecução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 06\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceit o pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja  necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales -transporte, tíquetes -refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão apl icadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão  sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico -\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeit ará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição  em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumpri mento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens a cima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licit ar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer document o falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por a cordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas parte s em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observ ado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2021, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante d o Processo Administrativo nº \n14.359/2021. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Concorrência Pública  e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2021. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.738/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva \ne corretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando atender \nas necessidades das Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, pelo período de 12 (doze) \nmeses, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.738/2021, Pregão Eletrônico nº \n044/2021/SRP e considerando que os alguns valores apresentados pela empresa licitante ficaram muito \nacima do orçado pela administração, decido declarar a licitação FRACASSADA. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de agosto de 2021. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n31 de agosto de 2021\nAno IV • Edição Nº 3604\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 062/2020 \n(Retificação) \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – SANTA CASA SEM FRONTEIRAS, (CNPJ: 13.808.126/0001-39). \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NAS ÁREAS DE \nCIRURGIAS, PLANTONISTA, ANESTESISTA, DIRETORIA MÉDICA E ENFERMAGEM, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER OS \nPACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍ PIO DE AMARGOSA/BA, \nCONFORME EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA – 31/08/2021.  \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. \nPELA CONTRATADA: LUCAS MATOS DO NASCIMENTO. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4368/"}]}