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    <date>2021-08-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3602</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3602</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de agosto de 2021 • Ano IV • Edição Nº 3602 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de agosto de 2021 •  Ano IV • Edição Nº 3602
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 076/2021) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 077/2021) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) ................................................................... 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 024/2021) .................................................................. 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021) ............................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2021) ............................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021) ............................................................... 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021) ....................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 996/2021) ................................................................ 72

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 076/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 76/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 581 / 2020,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 3.150,00 (TRÊS MIL
E CENTO E CINQUENTA REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 150,00
150,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 150,00
Total Geral: 3.150,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
3.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 3.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 150,00
150,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 150,00
Total Geral: 3.150,00
27/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 077/2021)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
AGOSTO/2021
DECRETO FINANCEIRO 77/2021
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 610 / 2020,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 15.050,00
(QUINZE MIL E CINQUENTA REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA
31900400 - 6102000 Contratação Por Tempo Determinado 4.550,00
4.550,00Soma da Ação:
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000 - 0114000 Material de Consumo 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
500,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 15.050,00
Total Geral: 15.050,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
500,00Soma da Ação:
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.550,00
4.550,00Soma da Ação:
2046 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
10.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 15.050,00
Total Geral: 15.050,00
27/08/2021
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de agosto de 2021.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 024/2021)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 024/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS, (CPF nº. 004.905.215-25). 
DO OBJETO  – LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DAS AZALEIAS - 
LOTEAMENTO CIDADE JARDIM, Nº. 68, BAIRRO RODÃO, AMARGOSA - BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA -SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA SRA. MARINALVA ROSA DE JESUS, RG 
12.543.798-60), QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. E AMPARADA 
CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM 
DECORRÊNCIA DO COVID-19, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA – 23/08/2021. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELA CONTRATADA: ANTÔNIO DE SOUZA MORAIS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.312/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
023/2021, firmado em 18/05/2021, com o senhor ANTONIO DE JESUS 
AMARAL, CPF nº 896.613.205-78; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antonio de 
Jesus Amaral.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.314/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
024/2021, firmado em 19/05/2021, com o senhor ANTÔNIO DE SOUZA 
MORAIS, CPF nº 004.905.215-25; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antônio de 
Souza Morais.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 12.315/2021; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato  FMAS 
025/2021, firmado em 27/04/2021, com o senhor ANTÔNIO DE SOUZA 
MORAIS, CPF nº 004.905.215-25; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante Julio Pinheiro dos Santos Junior e pela Contratada Antônio de 
Souza Morais.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.797/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; d o Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 014/2021, conforme ato publicado em 14/07/2021 e homologada 
em 25/08/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pel a empresa Veiga Comércio de Ferragens  LTDA -EPP, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.309.363/0001-52, com sede na Rua Allan Kardeck, n º 228 , CEP 44430-
166, no Município de Santo Antônio de Jesus  – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Edvaldo 
dos Santos Veig a, através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 385250622 
SSP/BA e CPF nº 391.760.535-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana ,  
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 4 - FERRAGENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
TUBO METALON, FORMATO 
RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA 18 
MM, SEÇÃO 50 X 30 MM, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES, TIPO AÇO 
SAE 1020 
PC 120 AÇO 
CEARENSE R$ 237,65 
2 
TUBO METALON, FORMATO: 
RETANGULAR, ESPESSURA CHAPA: 18 
MM, SEÇÃO: 20 X 30 MM, APLICAÇÃO: 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL / 
PC 120 AÇO 
CEARENSE R$ 145,40

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
2 
PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO: 6 
M 
3 
TUBO METALON, FORMATO 
QUADRANGULAR, ESPESSURA CHAPA 
18 MM, SEÇÃO 20 X 20 MM, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL / 
PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO 6 
M 
UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 129,01 
4 TUBO DE AÇO (REDONDO) 
GALVANIZADO 1 X 6000MM UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 160,05 
5 TUBO DE AÇO (REDONDO) 
GALVANIZADO 2 X 6000MM UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 288,09 
6 TUBO DE AÇO (REDONDO) 
GALVANIZADO 3 X 6000MM UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 680,00 
7 TUBO DE AÇO (REDONDO) 
GALVANIZADO 4 X 6000MM UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 949,00 
8 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 
1 polegada x 3/16 polegada x 6 m. UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 112,52 
9 BARRA, chata, em aco carbono, dimensões 
1 polegada x 1/8 polegada x 6 m. UND 120 AÇO 
CEARENSE R$ 70,81 
10 
CANTONEIRA METAL FERROSO, 
MATERIAL: AÇO CARBONO SAE 1020, 
TIPO: ABAS IGUAIS, LARGURA ABAS 
IGUAIS: 3/4 POL, ESPESSURA: 1/8 POL, 
COMPRIMENTO: 6 M 
PÇ 120 AÇO 
CEARENSE R$ 97,97 
11 
TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, 
estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 339,50 
12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, 
CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 12 metros UND 200 SINOBRAS R$ 309,00 
13 
VERGALHAO, em ferro redondo 
frizado,CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 
12 metros. 
BARRA 1000 SINOBRAS R$ 38,90 
14 
VERGALHAO, em ferro redondo 
frizado,CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 
metros. 
BARRA 1000 SINOBRAS R$ 109,00 
15 VERGALHAO, em ferro redondo CA50, 
bitola 5/16 polegadas, com 12 metros VR 1000 SINOBRAS R$ 74,90 
16 
VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, 
MATERIAL FERRO, TIPO CA -25, BITOLA 
1/2 POL, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS LISO 
VR 500 SINOBRAS R$ 159,00 
17 
VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, 
MATERIAL FERRO, TIPO CA -25, BITOLA 
3/8 POL, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS LISO 
VR 500 SINOBRAS R$ 64,90 
18 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensoes 
3/8 polegada (diametro) x 6m VR 500 SINOBRAS R$ 63,05

Sexta-feira
27 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3602
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
3 
(comprimento). 
19 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, COM 12M UND 500 SINOBRAS R$ 46,00 
20 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 
POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 203,70 
21 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 1/4 
POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 193,03 
22 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2 
POLEGADA COMPRIMENTO 6M UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 387,03 
23 Tubo de aço galvanizado de 3/4 com 6 
metros UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 115,43 
24 
TUBO FERRO GALVANIZADO, 
MATERIAL FERRO FUNDIDO 
MALEÁVEL, BITOLA 2  1/2 
POL,COMPRIMENTO PEÇA 4,05 M, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS 
E  GERAL/PORTAS E PORTÕES, 
ACABAMENTO SUPERFICIAL COM 
FUNDO PROTETOR E PINTURA 
ESMALTE SINTÉTICO, ESPESSURA 1,5 
MM  
UND 20 AÇO 
CEARENSE R$ 706,45 
25 Chapa galvanizada nº 28 c/ 2m x 1m UND 30 AÇO 
CEARENSE R$ 157,14 
26 Chapa galvanizada 2,00 x 1,00 nº 22 UND 30 AÇO 
CEARENSE R$ 329,80 
27 
CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: 
AÇO, COMPRIMENTO: 2 M, LARGURA: 1 
M, ESPESSURA: 1 MM, TIPO: Nº 20 
M² 40 AÇO 
CEARENSE R$ 339,50 
28 
CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: 
ZINCO, COMPRIMENTO: 2 M, 
LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 1,25 MM 
UND 40 AÇO 
CEARENSE R$ 368,60 
29 Chapa lisa galvanizada nº 14, espessura = 
2,00 mm, L= 1000 mm x C= 2000 mm UND 30 AÇO 
CEARENSE R$ 940,00 
30 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, 
bitola 1" vara com 06 metros. VR 500 AÇO 
CEARENSE R$ 387,03 
31 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, 
bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 500 AÇO 
CEARENSE R$ 40,74 
32 
TUBO ferro galvanizado, 3  pol, 6 m, 
estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 200 AÇO 
CEARENSE R$ 1.096,10 
33 
TUBO ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, 
estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 475,30 
34 
Chapa galvanizada (zincada) bitola 32 GSG, 
espessura de 0,3 mm, peso teórico kg/m²  
2,4  
UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 193,03

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4 
35 
Chapa galvanizada (zincada) bitola 30  
GSG, espessura de 0,35 mm, peso teórico 
kg/m²  2,8 
UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 173,63 
36 Chapa galvanizada (zincada) bitola 26 GSG, 
espessura de 0,5 mm, peso teórico kg/m²  4 UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 193,03 
37 
Chapa galvanizada (zincada) bitola 19 GSG, 
espessura de 1,11 mm, peso teórico kg/m²  
8,88 
UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 550,00 
38 
Chapa galvanizada (zincada) bitola 13 GSG, 
espessura de 2,3 mm, peso teórico kg/m²  
18,4 
UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 945,00 
39 
Chapa galvanizada (zincada) bitola 12  
GSG, espessura de 2,7 mm, peso teórico 
kg/m²  21,6 
UND 150 AÇO 
CEARENSE R$ 855,05 
40 
TUBO de aço galvanizado de 1/2" 
polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e 
marca do fabricante. 
VR 100 AÇO 
CEARENSE R$ 125,00 
41 
Chapa galvanizada, material zinco, 
comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 
0,65 mm 
UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 319,50 
42 
Chapa galvanizada, material zinco, 
comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 
0,46 mm 
UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 235,00 
43 
Chapa galvanizada, material zinco, 
comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 
1,45 mm 
UND 100 AÇO 
CEARENSE R$ 650,00 
44 
CANTONEIRA METAL FERROSO, 
MATERIAL AÇO CARBONO SAE 1020, 
TIPO ABAS IGUAIS, LARGURA ABAS 
IGUAIS 7/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL, 
COMPRIMENTO 6 M. 
PÇ 120 AÇO 
CEARENSE R$ 96,03 
Valor total estimado * R$ 2.089.999,80 (dois milhões oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta 
centavos. 
LOTE 5 - EPIs 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA 
VALOR 
UNITÁRI
O 
1 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro 
curtida ao cromo, cano curto, cor preta, com 
biqueira de polipropileno, com elastico 
lateral recoberto, palmilha anti bacteriana, 
dorso acochoado em espuma, solado em bi 
densidade, bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado de 
Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
PAR 30 KALA R$ 46,56

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5 
Tamanho 37. 
2 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno, 
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso acochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
ca+B13bedal, sistema de amortecimento 
de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE 
gravado no EPI. Tamanho 38. 
PAR 80 KALA R$ 46,56 
3 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno, 
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso acochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado 
de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 39. Item para atender o 
registro de preco da CERB 
PAR 80 KALA R$ 46,56 
4 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno, 
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso acochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado 
de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 40. 
PAR 50 KALA R$ 46,56 
5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno, 
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso acochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado 
de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 41. 
PAR 80 KALA R$ 46,56

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6 
6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno, 
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso alcochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado 
de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 42. 
PAR 80 KALA R$ 46,56 
7 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno, 
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso alcochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado 
de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 43. 
PAR 80 KALA R$ 46,56 
8 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de 
couro curtida ao cromo, cano curto, cor 
preta, com biqueira de polipropileno,  
com elastico lateral recoberto, palmilha 
anti bacteriana, dorso alcochoado em 
espuma, solado em bidensidade, 
bicolor, injetado diretamente no 
cabedal, sistema de amortecimento de 
impacto no solado, com CA (certificado 
de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 44. 
PAR 50 KALA R$ 46,56 
9 
CAPACETE SEGURANÇA, 
MATERIAL POLIETILENO ALTA 
DENSIDADE, COR BRANCA, 
APLICAÇÃOELETRICISTA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ABA TOTAL/ SEM JUGULAR 
UND 30 M.S.A R$ 28,13 
10 
LUVA ISOLANTE, MATERIAL 
BORRACHA, TAMANHO 10,5, COR 
PRETA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS CLASSE 2, PARA ALTA 
TENSÃO 20KV. 
PAR 20 ORION R$ 534,14

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7 
11 
AVENTAL, NOME AVENTAL -Avental 
de raspa sem manga tipo açougueiro 
(soldador) confeccionado em raspa de 
couro bovino, costurado com fio 100% 
algodão e possui tiras em raspa no 
pescoço para fixação, e tiras laterais 
para fixar e ajustar o avental. Conta com 
fivelas e arrebites metálicos, com 
Tamanho: 120 x 60cm e certificado de 
aprovação. 
UND 30 ZANEL R$ 58,20 
12 
CONJUNTO ANTICHAMA COM 
FAIXA REFLETIVA CAMISA E 
CALÇA DE ELETRICISTA PARA 
ATPV DE 8,1 CAL/CM², COMPOSTO 
DE 88% ALGODÃO E 12% 
POLIAMIDA (NÁILON), COM 
GRAMATURA (245 G/M²). DE RISCO 
2 (DOIS): EQUIPAMENTOS 
DESTINADOS À PROTEÇÃO DO 
ELETRICISTA CONTRA OS EFEITO S 
TÉRMICOS DOS ARCOS ELÉTRICOS. 
CONFECCIONADOS EM TECIDOS E 
MATERIAIS COM PROPRIEDADES 
RESISTENTES À CHAMAS COM 
TECNOLOGIA COMPROVADA, QUE 
NÃO SE PERDEM COM O TEMPO 
NEM COM AS LAVAGENS. 
PAR 30 PLANET
A FARDA R$ 358,98 
13 LUVA TRICOTADA EM NYLON 
MULTITATO PAR 80 KALIPSO R$ 5,40 
14 
Luva de cobertura para proteção de 
luva isolante de borracha, em vaqueta, 
com tira de reforço externo em vaqueta 
embutida entre o polegar e o indicador, 
reforço meia lua em vaqueta no punho. 
Dorso em raspa, com tira em vaqueta e 
fivela plástica para ajuste . Punho 15 cm. 
Formato 5 (cinco) dedos. Para ser 
utilizada sobre luva isolante de 
borracha para alta tensão. Tamanho 
compatível com a luva isolante de 
borracha de 10 (dez polegadas). 
PAR 50 WORKER R$ 38,80

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8 
15 
Óculos de segurança, contra impactos e 
respingos químicos, modelo ampla 
visão, constituídos de armação 
confeccionada em uma única peça de 
material plástico rígido cinza 
(polipropileno) recoberto com borracha 
macia cinza claro, com sistema de 
ventilação indireta composto de canais 
localizados na  parte superior e inferior 
da armação, tirante elástico de plástico 
ou de tecido sintético, preso nas laterais 
da armação por meio de presilhas 
plásticas e visor de policarbonato 
incolor, ante embaçante e proteção UVA 
e UVB, com CA,. o material deverá ter 
como marca de referência de qualidade 
igual ou superior a MSA (ref. óculos AE 
Harrier incolor (SPH217728). 
UND 50 VONDER R$ 11,64 
16 
CAPACETE para proteção contra 
impactos de objetos sobre o crânio, 
calha lateral que protege o corpo de 
respingos de chuva,  terra, areia e 
detritos. Aba frontal mais longa que 
protege o rosto do sol. Área plana 
frontal que facilita a impressão da 
marca. Encaixe lateral para futuro 
Protetor Auditivo, Com carneira, com 
disponibilidade de entrega na cor Preto, 
Verde ou Branco. 
UND 100 M.S.A R$ 24,25 
17 
LENTE, de proteção, para óculos de 
solda quadrada. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 VONDER R$ 7,76 
18 
CAPACETE, de seguranca, injetado em 
plastico, tipo aba frontal, com fendas 
laterais (Slot para acoplagem de 
acessorio tipo kit abafadora), composto 
de suspensao stason, carneira injetada 
em plastico com peca absorvente de 
suor em espuma de poliester e coro a 
composta de duas cintas cruzadas 
montadas em 4 clipes de plastico e 
fisicas com costura trac, com jugular, na 
cor verde, tamanho unico Certificado de 
Aprovacao (C.A) impresso no produto 
ou embalagem. 
UND 50 M.S.A R$ 28,13

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9 
19 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO 
BOTINA, (CATMAT -150630 ): de 
elástico lateral, na cor preta, cano com 
altura de 115mm (base nº 40), cabedal e 
dorso confeccionados em vaqueta flor, 
hidrofugada, de primeira qualidade, 
curtida ao cromo, com espessura de 1.8 
a 2.2mm, sem componentes metálico s; 
palmilha de montagem em couro ou 
não-tecido fixada ao cabedal pelo 
sistema Strobel; palmilha higiênica em 
EVA micro perfurado (3,0mm) dublado 
com revestimento em tecido com 
tratamento antimicrobiano; biqueira e 
contraforte com resina termoplástica 
conformada anatomicamente (true -
line); gáspea acolchoada com forro 
sintético, solado de poliuretano 
bidensidade injetado direto no cabedal. 
Confeccionado de acordo com as 
normas NBR ISO 20345/2008 ou NBR 
ISO 20346/2008 ou NBR ISO 
20347/2008 + ABNT NBR 12576/199 2. 
Informar marca, modelo, referência do 
fabricante e apresentar Certificado de 
Aprovação - C.A, com validade mínima 
de 12 meses a partir da data de entrega, 
para aprovação. Marca/modelo de 
referência: De qualidade igual ou 
superior a: Bracol, ref. 
4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 37 (4) 
nº 38 (10) nº 39 (20) nº 40 (20) nº 41 (10) 
nº 42 (07) nº 43 (4). 
PAR 150 BRACOL R$ 86,33 
20 
 Protetor auditivo, tipo plug de inserção 
no canal auditivo externo humano, 
confeccionado em silicone de grau 
farmacêutico, atóxico, com 03 flanges 
curvos, com cordão em polipropileno, 
resistente a altas e baixas temperaturas 
e vapores orgânicos.Acompanha caixa 
plástica individual com clipe, para 
armazenagem do protetor e adaptação 
da caixa ao slot do capacete. 
Capacidade de atenuação: mínimo de 
15 dB (NRRsf).Obs.: O Certificado de 
Aprovação (CA) deverá estar gravado 
no corpo do EPI. O Certificado de 
Aprovação do Equipamento de 
Proteção Individual (CAEPI) em 
impresso próprio do Ministério do 
PAR 100 WORKER R$ 2,91

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10 
Trabalho e Emprego deverá ser 
apresentado junto com o EPI solicitado. 
21 
ABAFADOR (PROTETOR AUDITIVO) 
DE SEGURANÇA, AURICULAR, 
CONSTITUIDO POR DOIS 
ABAFADORES EM FORMA DE 
CONCHA, MONTADOS 
SIMETRICAMENTE NAS 
EXTREMIDADES DE UMA HASTE -
SUPORTE AJUSTÁVEL, EM FORMA 
DE ARCO, ADAPTÁVEL A CABEÇA 
HUMANA, PERMITINDO QUE CADA 
ABAFADOR SE APLIQUE SOB 
PREÇÃO, AOS RESPECTIVOS 
PAVILHÕES AURICULARES. 
UND 40 WORKER R$ 24,80 
22 
CINTO, de seguranca, em couro, com 
talabarte, com duas travas, fivela em 
metal, para eletricista 
UND 12 DAGOM
ASTER R$ 232,80 
23 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico 
de PVC CA 28509. Modelo blatt, 
fechamento em elástico, confeccionado 
em couro curtido ao cromo, palmilha de 
montagem em material reciclável, com 
bico de conformação, solado de 
poliuretano bidensidade injetado direto 
no cabedal,  resistente ao óleo 
combustível. Tamanhos do 38 ao 44 
PAR 16 KALA R$ 82,45 
24 
BOTINA MASCULINA, MATERIAL 
EM COURO SOLA SPU, TAMANHOS 
DIVERSOS (35 A 44). 
PAR 150 KALA R$ 55,29 
25 
MÁSCARA MULTIUSO, TIPO USO 
DESCARTÁVEL, FINALIDADE 
PROTEÇÃO CONTRA PÓ, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
SEMIFACIAL 
UND 300 WORKER R$ 5,72 
26 Máscara respiratória semifacial, pff2 
valvulada UND 50 WORKER R$ 5,72

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11 
27 
OCULOS, de protecao, ampla visao, 
com armacao confeccionada em uma 
unica peca de PVC, atoxico, anti -
alergico, transparente, com quatro 
sistemas de ventilacao direta e indireta 
na parte superior e inferior da armacao, 
permitindo um fluxo constante de ar, 
lente perfeita de policarbonato com 
curvaturas para obter um maior campo 
visual, cinta de fixacao e ajuste de 
elastico poliester preto para uma 
perfeita selagem na face, tratamento 
anti-risco e ante embassante, visor 100% 
policarbonato, lentes que absorvem 
99,9% da luz ultra violeta no minimo, 
armacao e lentes Incolores, que atenda 
as Normas: ANSI Z. 87.1 -1989 (EUA), 
CSA Z.94.3 -1992 (CANADA), EN 166 
(Europa), certificado de registro de 
fabricante e o Certificado de Aprovação. 
UND 40 VONDER R$ 15,52 
Valor estimado total: R$  84.998,80 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) 
 
LOTE 6 - FERRAMENTAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
ALAVANCA de forca, em aco 
carbono, dimensoes 7/8 polegadas 
x 1,50 m, com uma extremidade                                                                                       
ponteaguda e outra achatada. 
UND 5 WORKER R$ 201,60 
2 
ALAVANCA, MATERIAL AÇO 
FORJADO, COMPRIMENTO 2 M, 
DIÂMETRO 25 MM, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PONTA CHATA E 
AGUDA. 
UND 5 WORKER R$ 268,80 
3 
ALICATE BOMBA D ÁGUA, 
AÇO, CABO EMBORRACHADO 
ANTIDERRAPANTE, 12 
POLEGADAS, CAPACIDADE DE 
ABERTURA MÁXIMA: 57 MM 
UND 10 TRAMONTINA R$ 105,60

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27 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3602
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
12 
4 
ALICATE, de corte diagonal, de 6  
polegadas, em aco, cabo com 
isolacao para 1000 volts e em 
conformidade com norma ABNT 
NBR vigente no que diz respeito a 
isolacao para ferramentas manuais 
ate 1000 V. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas 
pelo fabricante,  diretamente sobre 
a emba lagem em que o produto 
esta acondicionado: nome/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, 
endereco, garantia, data de 
fabricacao ou lote, normas 
vigentes e registros no INMETRO 
UND 4 TRAMONTINA R$ 57,60 
5 
ALICATE, de rebite pop, manual, 
4 pontas, com dimensoes 3/32 
polegadas (2,4 mm), 1/8 
polegadas, (3,2 mm), 5/32 
polegadas (4,0 mm), 3/16 
polegadas (4,8mm). As seguintes 
informacoes deverao ser impressas 
pelo fabricante, diretamente sobre 
a embalagem em que o produto 
esta acondicionado: nom e/CNPJ 
do fabricante, marca do produto, 
endereco, garantia, data de 
fabricacao ou lote, normas 
vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10 FOXLUX R$ 57,60 
6 
Ancinho / rastelo reforçado, com 
12 dentes, com cabo UND 50 TRAMONTINA R$ 23,04 
7 ANCINHO, em aco forjado, cabo 
em madeira, 14 dentes. UND 50 TRAMONINA R$ 25,92 
8 BROCA, de vidia, de 13/32 
polegadas ou 10mm, para concreto UND 30 VONDER R$ 24,00 
9 
BROCA WÍDIA, MATERIAL 
CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 
MM, COMPRIMENTO 250 MM, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 30 VONDER R$ 27,84 
10 
BROCA WÍDIA, MATERIAL 
CORPO AÇO, DIÂMETRO 12 
MM, COMPRIMENTO 160 MM, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ENCAIXE TIPO 
SDS PLUS 
UND 50 VONDER R$ 27,80

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13 
11 
BROCA WÍDIA, AÇO, WÍDIA, 12 
MM, CILÍNDRICA, 300 MM, 
ENCAIXE TIPO SDS PLUS 
UND 5 VONDER R$ 30,72 
12 
BROCA, MATERIAL AÇO 
RÁPIDO, DIÂMETRO 1,5 MM, 
TAMANHO CURTO 
UND 50 VONDER R$ 7,68 
13 
BROCA, MATERIAL AÇO 
RÁPIDO, DIÂMETRO 1/32 POL, 
TAMANHO MÉDIO, TIPO 
HASTE CILÍNDRICA 
UND 25 VONDER R$ 9,12 
14 
BROCA, MATERIAL: METAL 
DURO, DIÂMETRO: 0,50 MM, 
TAMANHO: CURTO 
UND 50 VONDER R$ 8,54 
15 BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 
7MM UND 50 VONDER R$ 14,40 
16 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm. UND 50 VONDER R$ 8,64 
17 
BROCA, MATERIAL AÇO 
RÁPIDO, DIÂMETRO 1 MM, 
TAMANHO MÉDIO, TIPO 
HASTE CILÍNDRICA 
UND 50 VONDER R$ 8,64 
18 BROCA, de aco rapido, 1/16 
polegada. UND 50 VONDER R$ 5,76 
19 
BROCA, de aco rapido, 1/2 
polegada. UND 50 VONDER R$ 56,64 
20 BROCA, de aco rapido, 1/4 
polegada. UND 50 VONDER R$ 27,84 
21 BROCA, de aco rapido, 1/8 
polegada. UND 30 VONDER R$ 21,12 
22 
BROCA, de aco, com vidia, para 
furar concreto, tipo SDS -PLUS, 
dimensoes 8,00 x 160 mm 
UND 30 VONDER R$ 30,72 
23 
BROCA WÍDIA, MATERIAL 
CORPO AÇO, MATERIAL 
PONTA WÍDIA, TAMANHO 
LONGA, DIÂMETRO10 MM 
UND 30 VONDER R$ 36,48 
24 
CADEADO 40 mm em latao, com 
trava dupla, cilindro latao 
trifilado, mola haste em aco 
inoxidavel, com duas chaves, anti 
furto. 
UND 100 PADO R$ 31,68 
25 
CADEADO 45 mm em latao, com 
trava dupla, cilindro latao 
trifilado, mola haste em aco 
inoxidavel, com dua s chaves, anti 
furto. 
UND 100 PADO R$ 40,32 
26 
CADEADO 50 mm em latao, com 
trava dupla, cilindro latao 
trifilado, mola haste em aco 
inoxidavel, com duas chaves, anti 
UND 100 PADO R$ 46,08

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14 
furto. 
27 
Cadeado metal, e -35mm, com 02 
chaves, marca de referência pado 
ou superior. 
UND 60 PADO R$ 29,76 
28 
Cadeado metal, e -40mm, com 02 
chaves, marca de referência pado 
ou superior. 
UND 60 PADO R$ 31,68 
29 
Cadeado metal, e -50mm, com 02 
chaves, marca de referência pado 
ou superior 
UND 40 PADO R$ 46,08 
30 
CÂMARA, AR PNEU, 
APLICAÇÃO PNEU CARRO DE 
MÃO, MATERIAL BORRACHA, 
TAMANHO ARO 3,25 X 8, BICO 
REVESTIDO DE BORRACHA 
UND 150 LEVORIN R$ 26,88 
31 
CAPA de chuva, para protecao 
contra intempéries e respingos de 
produto químicos, confeccionada 
em tecido PVC (Trevira) forrado 
na cor amarela com mangas longas 
e capuz fixo, fechamento frontal 
com botoes de pressao , tamanho 
G. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 400 WORKER R$ 24,96 
32 
CAVADEIRA DUPLA, 
CAVADEIRA ARTICULADA EM 
AÇO, COM CABO DE MADEIRA 
150CM 
UND 25 TRAMONTINA R$ 57,60 
33 
Cilindro -Gás MAPP - cartucho 
para Maçarico 
T757/TS7000/TS8000. Referência 
de qualidade: Marca Bernzomatic, 
Irwin ou superior. 
UND 25 MAPP R$ 86,40 
34 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em 
aco SAE 1070, acabamento em 
pintura eletrostatica, cabo em 
madeira envernizada. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 80 TRAMONTINA R$ 31,68 
35 
COMPACTADOR DE SOLO TIPO 
SAPO MECÂNICO, COM 
MOTOR A GASOLINA MOTOR 
COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 4 
HP 
UND 2 MATSUYAMA R$ 
13.344,00

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15 
36 
Compressor Ar 200L 175lbs 5CV 
Trifásico 220/380V . Dimensão L x 
A x C (mm): 500 x 1020 x 1305, 
Número de estágio: 2, Número de 
pistão: 2L Opções de alimentação: 
Trifásico, Tensão (V): 220/380V, 
Pressão de operação máxima (psi): 
175, Pressão de operação mínima 
(psi): 135, Rpm: 970 - Ruído (dB 
A): 84, Temp o de carga do 
reservatório: 426', Volume de óleo 
(ml): 1000, Volume do reservatório 
(Litros): 183, Libras: 175LBS. 
UND 2 WORKER R$ 
9.024,00 
37 
COMPRESSOR DE AR, 1/3 HP, 
2,8 BAR COMPRESSOR DE AR 
PORTÁTIL, POTÊNCIA 1/3 HP, 
PRESSÃO 40 LIBRAS / 2,8 BAR, 
MOTOR MONOFÁSICO, BIVOLT 
COM CHAVE SELETORA DE 
TENSÃO, 4 POLOS, 
VELOCIDADE 1750 RPM, 
INCLUIR 1 MANGUEIRA DE 3,5 
METROS, CONEXÕES, 1 BICO 
CURTO PARA L IMPEZA, 1 
PISTOLA MULTIUSO, 1 
CALIBRADOR DE PRESSÃO, 
MOTOCOMPRESSOR DE 
MEMBRANA, ISENTO DE ÓLEO, 
VAZÃO EFETIVA: 45L/MIN, 
SAÍDA DE AR: 1/4 POLEGADAS, 
CABO DE ENERGIA. GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA 
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 
TERRITÓRIO NACIONAL. 
MANUAL DE INSTRUÇÕES 
INCLUSO. 
UND 2 WORKER R$ 864,00 
38 
CONE DE SINALIZAÇÃO, para 
orientação de trânsito em PVC, 
medindo 75 cm de (altura), 40 x 40 
(diametro da base), secões para 
inserir: fita zebrada, corda placa 
total, bandeirola, sinalizador e 
correntes pásticas, faixas refletivas 
pintadas nas cores laranja e 
branca. 
UND 150 WORKER R$ 56,64 
39 
Cortador manual para pisos 
cerâmicos e porcelanato, tipo 
profissional com capacidade para 
cortar piso cerâmico e porcelanato 
UND 20 WORKER R$ 360,00

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
16 
até 90 cm 
40 
DESEMPENADEIRA, em aco, 
dentada, dimensoes 15 x 30 cm, 
para massa acrilica. 
UND 75 FAMASTIL R$ 17,28 
41 
ESQUADRO, de carpinteiro, com 
regua de aco carbono temperado e 
lixado, graduacao em milimetros e 
polegadas, cabo de metal, 
tamanho 30 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante 
UND 20 VONDER R$ 24,00 
42 
Faca para desempeno de 
dimensões (mm) 400 x 35 x 3. Ref.: 
Indfema 5050.67 ou similar. 
UND 15 INDFEMA R$ 566,40 
43 FACÃO, AÇO, MADEIRA, 20 
POL, PARA MATO UND 75 TRAMIONTIN
A R$ 42,24 
44 
FACAO, de 18 polegadas, lamina 
em aco carbono SAE 1070, com 
bainha. 
UND 40 TRAMONTINA R$ 60,48 
45 
FITA, de sinalizacao, em PVC, 
zebrada, na cor amarela e preta, 
largura de 7 cm. Embalagem rolo  
de 200m. Atender a(s) norma(s) 
ABNT vigente(s). 
ROLO 100 WORKER R$ 38,40 
46 
 FORMÃO, MATERIAL CORPO 
CROMO VANÁDIO, MATERIAL 
CABO MADEIRA, BITOLA 1 1/2 
POL 
UND 5 PACETA R$ 33,60 
47 FORMÃO EM AÇO PARA 
MADEIRA DE 1" UND 5 PACETA R$ 26,88 
48 
FORMAO, em aco temperado 
polido, cabo de madeira, laminas 
chanfradas, dimensao 1/2 
polegada, para entalhar madeira 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 5 PACETA R$ 24,96 
49 
LAMINADO MELAMÍNICO, 
MATERIAL FÓRMICA, COR 
BRANCA, COMPRIMENTO 3,08 
M, LARGURA1,25 M, 
ESPESSURA 1 MM,  
ACABAMENTO SUPERFICIAL 
BRILHANTE 
FL 150 FORMICA R$ 268,80

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17 
50 
FURADEIRA, TIPO 
INDUSTRIAL, POTÊNCIA 1.000 
W, TAMANHO MANDRIL 5/8 
POL, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 
220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS 2 VELOCIDADES, 
EMBREAGEM SEGURANÇA, 
REVERSÍVEL E C O, 
VELOCIDADE 1.000 RPM 
UND 4 VONDER R$ 
1.199,00 
51 
LANTERNA, portatil, capacidade 
para 3 pilhas alcalinas, tipo D, 
tamanho grande de 1,5 V. 
Dimensoes aproximadas de 30 cm. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 30 KALA R$ 40,32 
52 
LIMA CHATA, TIPO 
BASTARDA, COMPRIMENTO 12 
POL, USO DESBASTE RÁPIDO, 
MATERIAIS FERROSOS/NÃO 
FERROSOS, APLICAÇÃO 
LIMAGEM FERRAMENTAS 
MECÂNICAS E 
FERRAMENTARIA, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS AMBAS AS FACES 
COM PICADO DUPLO E 
CANTOS COM PICA 
UND 50 K&amp;F R$ 56,64 
53 
LIMA, triangular, de 4  polegadas, 
para amolar os dentes do serrote. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 20 K&amp;F R$ 19,20

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
18 
54 
LUVA, de seguranca, em latex 
natural, tamanho G, nao inferior a 
30cm de comprimento, interior 
flocado em algodao, 
antiderrapante, cor verde. As 
seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem 
em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, 
endereco, composicao, data de 
fabricacao ou lote, prazo/data de 
validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consumidores, e 
numero do Certificado de 
Aprovacao (CA) do Ministerio do 
Trabalho e Emprego Conter o selo 
de identificacao da c onformidade 
que deve ser aposto na 
embalagem, de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente, 
atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do 
INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao ou lote 
impresso na embalagem. 
Embalagem: Lacrada com par 
individual. 
PAR 60 KALIPSO R$ 5,90

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Ano IV • Edição Nº 3602
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
19 
55 
LUVA, de seguranca, raspa de 
couro, cano curto, comprimento 
nao inferior a 7  cm, com reforco 
externo na palma e na face palmar 
de todos os dedos e tira de reforco 
entre polegar e indicador. As 
seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem 
em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ d o 
fabricante, marca do produto, 
endereco, composicao, data de 
fabricacao ou lote, prazo/data de 
validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consumidores, e 
numero do Certificado de 
Aprovacao (CA) do Ministerio do 
Trabalho e Em prego Conter o selo 
de identificacao da conformidade 
que deve ser aposto na 
embalagem, de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente, 
atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do 
INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao ou lote 
impresso na embalagem. 
Embalagem: Lacrada com par 
individual. 
PAR 50 VALCAN R$ 17,28 
56 
LUVA BORRACHA, MATERIAL 
LÁTEX NATURAL, TAMANHO 
MÉDIO, COR VERDE, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PALMA  
ANTIDERRAPANTE, INTERIOR 
EM ALGODÃO FLOCADO 
PAR 60 WORKER R$ 17,28

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Ano IV • Edição Nº 3602
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20 
57 
LUVA, de seguranca, raspa de 
couro, cano longo, comprimento 
nao inferior a 20 cm, com reforco 
externo na palma e na face palmar 
de todos os dedos e tira de reforco 
entre polegar e indicador. As 
seguintes informacoes deverao ser 
impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem 
em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, 
endereco, composicao, data de 
fabricacao ou lote, prazo/data de 
validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consumido res, e 
numero do Certificado de 
Aprovacao (CA) do Ministerio do 
Trabalho e Emprego Conter o selo 
de identificacao da conformidade 
que deve ser aposto na 
embalagem, de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente, 
atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do 
INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a 
data de fabricacao ou lote 
impresso na embalagem. 
Embalagem: Lacrada com par 
individual. 
PAR 120 VALCAN R$ 25,92 
58 
MARTELETE, rotativo, rompedor, 
com as seguintes caracteristicas: 
Potencia minima 780 watts; 
Rotaçoes por minuto:0~1.200 
rpm(min) Impactos por min: 
0~4.500 ipm (min) Capacidades: 
madeira 32mm (1 -1/4"), -aço 
13mm (1/2") Concreto 24mm 
(broca de carbureto e tungstenio) - 
Energia de impacto minima: 2,2 
joules -220 v -Acessorios que 
acompanham a maquina: - Punho 
completo; 04 brocas SDS 
(8,10,12,22mm) 02 CINZEIS SDS, 
Limitador de pronfundidade; 
UND 5 BOSCH R$ 
1.099,00

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Ano IV • Edição Nº 3602
-37-
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
21 
Maleta de transporte; Garantia do 
fabricante minima de 01 (um) ano. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
59 
MARTELETE, TIPO 
DEMOLIDOR, POTÊNCIA 1.900 
WATT, CAPACIDADE 
IMPACTOS 0 A 1.000 IPM, PESO 
30 KG, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 
220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS FORÇA IMPACTO 
60 JOULE 
UND 2 BOSCH R$ 
15.552,00 
60 
MARTELO, tipo pena, em aco 
carbono, cabo em madeira, de 500 
g. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 60 TRAMONTINA R$ 25,92 
61 
PAQUIMETRO, digital, 
capacidade 0 a 150 mm, resolucao 
0,01 mm, com medidor de 
profundidade e conversao 
polegada/milimetro. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 2 WORKER R$ 115,20 
62 
Parafusadeira à Bateria 12V  
BIVOLT 110/220V GSR1000 -LI 
Smart. Voltagem: 110/220 (Bivolt) 
Moderna, eficiente e prática, GSR 
1000 SMART auxilia o trabalho de 
profissionais como pintores, 
eletricistas, instaladores, 
marceneiros, entre outros que 
precisam de uma ferramenta 
compacta e pr ecisa para 
executarem seus trabalhos de 
manutenções e pequenos reparos 
do dia a dia com praticidade, 
rapidez e segurança. Dentre seus 
diferenciais, destaca-se que a nova 
ferramenta possui potente motor, 
bateria com 12V Max, carregador 
bivolt e é indicada p ara trabalhos 
de parafusamento e perfuração em 
diversas superfícies. Além da 
bateria integrada, que é uma 
solução inovadora e que inaugura 
uma nova tendência neste 
segmento de ferramentas. A GSR 
1000 SMART. A ferramenta pode 
UND 3 BOSCH R$ 689,00

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27 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3602
-38-
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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
22 
ser utilizada em ambientes 
escuros, pois possui luz de LED 
para iluminar a área de trabalho, 
indicador integrado com três 
lâmpadas que mostram o status da 
bateria e pesa apenas 0,9kg, o que 
facilita seu manuseio e transporte. 
Outras conveniências que a 
ferramenta oferece ao usuário são:  
botão de controle variável da 
velocidade, mandril de troca 
rápida com capacidade de até 
6mm, além de carregador bivolt e 
kit de 11 acessórios. 
63 
Pistola para Pintura Sucção com 
Caneca de Alumínio. Descrição: 
Pistola Sucção Alta Produção Mod 
2 Caneca Alumínio Tampa Nylon 
Bico 1,8mm Cód.: 10104000 Arprex 
* Pistola para pintura do Tipo 
Sucção de Alta Produção. Modelo 
2 Tampa de Nylon;  
Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3 ARPREX R$ 434,16 
64 
PNEU, de borracha, macico, de 09 
polegadas, com jante , para 
carrinho de mao capacidade de 
carga 250kg. da  Identificação da 
conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro 
junto ao do Inmetro e atender as 
portarias do Inmetro, resoluções 
CONTRAN e normas ABNT 
vigentes 
UND 75 TRAMONTINA R$ 153,60 
65 
Rebitadeira manual, aplicação de 
rebites repuxo de alumínio, aço e 
aço inox, para rebites de 2,4 a 4,8 
mm, acompanhe 4 bicos, cabo com 
empunhadura antideslizantes 
tamanho 10 
UND 5 GORILAZ R$ 67,20 
66 
Rebolo reto para afiação de metal 
duro reto. Fabricado em carbureto 
de silício verde, utilizados em 
ferramentaria. Dimensões: 6 x 3/4 
x 1 1/4 . Aplicação: operações de 
afiações em metal duro. Formato: 
art - reto. Granulometria: gc120 -
k5v5 (acabamento). 
UND 30 NORTON R$ 76,80 
67 
RODA PARA CARRO DE MÃO, 
RODA PNEU/CÂMARA 325X8 
FURO 
UND 50 LEVORIN R$ 59,90

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23 
68 
SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 
1.300 W, DIÂMETRO DISCO 110 
MM, DIÂMETRO FURO DISCO 
20MM, VOLTAGEM 220 V, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ALTO TORQUE, 
ROLAMENTO VEDADO 
CONTRA PÓ, DISCO DI A 
UND 10 MAKITA R$ 598,00 
69 
SERRA TICO -TICO MANUAL, 
ROTAÇÃO 3.000RPM, TENSÃO 
220/230V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COM SISTEMA 
PENDULAR, POTÊNCIA 650W, 
CAPACIDADE CORTE 
MADEIRA 100MM, 
CAPACIDADE CORTE 
ALUMÍNIO 20MM, 
CAPACIDADE CORTE AÇO 
10MM 
UND 5 BOSCH R$ 470,40 
70 
SERROTE CARPINTEIRO, AÇO 
CARBONO, MADEIRA, 
TRAVADO, 20 POL, 7 DENTES 
POR POLEGADA, 150 MM 
UND 60 RAMADA R$ 67,20 
71 
TESOURA PODA, MATERIAL 
LÂMINA CHAPA 
GALVANIZADA, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COM 
GUILHOTINA DE MOLA, 
COMPRIMENTO 20 CM, 
FORMATO BICO DE GAVIÃO, 
COMPRIMENTO LÂMINA 7 CM 
UND 30 TRAMONTINA R$ 26,88 
72 
Tesoura para cerca -viva com 
lâmina metálica de 12 polegadas e 
cabo de madeira. Medidas: A = 
305mm; B = 503mm; C = 155mm; 
D = 108 mm. 
UND 30 TRAMONTINA R$ 37,90 
73 
TORQUES, em aco carbono 
temperado, acabamento 
niquelado, de corte, 12 polegadas. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 30 TRAMONTINA R$ 42,92 
74 
TRENA, MATERIAL:AÇO, 
LARGURA LÂMINA:25 MM, 
COMPRIMENTO:7,50 M, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS:ENROLAMENTO 
AUTOMÁTICO COM TRAVA, 
TIPO:COMUM 
UND 20 TRAMONTINA R$ 34,56

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24 
75 
Vassoura para grama metálica 
regulável com 22 dentes com cabo 
de madeira de 120 cm 
UND 30 KALA R$ 35,90 
76 
Foice de aço carbono especial, para 
corte de mato e capoeira, com olho 
de 35 mm de diâmetro, com cabo 
de madeira de 100 cm, com 
comprimento total de 120 cm 
UND 30 TRAMONTINA R$ 40,32 
77 
VIBRADOR CONCRETO, TIPO 
ACIONAMENTO: MOTOR 
ELÉTRICO, DIÂMETRO TUBO: 
37 MM,  
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS: TIPO IMERSÃO. 
UND 2 VONDER R$ 
2.112,00 
78 
MOTOPODA, cilindrada minima 
de 36,3 cm³. Dimensoes da haste 
no minimo 2,70 metros e 3,90 
metros com a haste estendida. 
Ferramenta de corte Sabre 
Rollomatic 30 cm e corrente Pico 
Micro Mini Nivel de emissao de 
gases 25 g/kWh. Peso sem 
ferramenta de corte no minimo de 
7,8 kg. Potencia 1,4 kW (1,8 DIN -
PS).Tanque de combu stivel no 
minimo de 530 ml. Garantia 
minima de 1 ano 
UND 2 STIHL R$ 
6.163,20 
79 
ESCADA de aluminio multiuso 
articulada, feita em aluminio com 
dobradiças em aco, suporta o 
minimo de 150kg, possui pes 
emborrachados e travamento 
automatico, degraus com material 
aderente, possui 4 partes de 4 
degraus cada, altura minima de 
alcance de 422 cm quando 
totalmente estendida, garantia de 
no minimo 1 ano e embalagem 
com manual de instrucoes, dados 
do fabricante e do produto. 
UND 10 MOR R$ 
1.409,28 
80 
Bota de PVC cano curto preta, 
CA38200. (Números 35 a 45, a 
serem especificados no pedido) 
Fornecidos em pares. Modelo de 
referência: Fujiwara 88FPC600 
PAR 100 FUJIWARA R$ 41,90 
81 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV 
TRIFÁSICA UND 50 WEG R$ 566,40

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Ano IV • Edição Nº 3602
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25 
82 
Escada de Alumínio 
Multifuncional com Plataforma 
4x4; Especificações: 16 degraus 
material dos pés: emborrachado - 
Trava de segurança - degraus com 
ranhuras em todos os lados Peso 
Máximo 150 Kg 
UND 6 MOR R$ 
1.247,04 
83 
FURADEIRA E 
PARAFUSADEIRA 
PROFISSIONAL, POTÊNCIA 
850W, 2800RPM, IMPACTO, 
REVERSÃO, GUIA DE 
PROFUNDIDADE, VELOCIDADE 
VARIÁVEL E EMPUNHADEIRA 
REGULÁVEL, 110V E 220V 
UND 7 VONDER R$ 889,00 
84 
MAÇARICO portatil c/ 
mangueira para solda (MARCA 
VONDER OU SIMILAR) 
UND 2 WORKER R$ 432,00 
85 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 
470MM UND 1 SM IN 
DUSTRIA R$ 710,40 
86 
Machado lenhador, material aço 
forjado, largura lâmina 17 cm, 
peso 2,5 Lb, características 
adicionais com cabo, material cabo 
de madeira, comprimento cabo 1m 
UND 10 TRAMONTINA R$ 91,20 
87 
MARRETA, fabricado em aco 
carbono, cabo em madeira, de 
1000, 2000 e 3000g. 
UND 60 TRAMONTINA R$ 76,80 
88 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 
CC, com os seguintes requisitos 
mínimos: com sabre de 14 ,  
capacidade do tanque de 
combustível 300ml; Cilindradas 
32cc Combustível: Gasolina 
comprimento do sabre: 14' Motor: 
Potência do motor (hp): 1,8 
combustível 300ml; Cilindradas 
32cc Combustível: Gasolina 
comprimento do sabre: 14' Motor: 
Potência do motor (hp ): 1,8 
rotações por minuto max. (rpm): 
Garantia: 6 meses, Itens inclusos: 
Corrente de corte, sabre, protetor 
do sabre, Chave universal, 
misturador de combustivel. 
Garantia mínima de 12 meses a 
contar da data de recebimento 
definitivo do equipamento. 
UND 2 MATSUYANA R$ 
1.152,00

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26 
89 
Nível a Laser digital, alcance de 15 
metros, precisão do nivelamento 
aprox. + - 0,3 mm/m. Classe do 
laser 2. Referência: Bosch GCL 2 -
15G 
UND 2 BOSCH R$ 
1.305,60 
90 
PERFURADOR DE SOLO A 
GASOLINA 2  TEMPOS 42,7CC. 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 
TIPO: MONOCILÍNDRICO, 2 
TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR 
UND 2 MATSUYANA R$ 
1.843,20 
91 
Plaina Elétrica Profissional Portátil 
com as seguintes características: 
botão trava de segurança em 
ambos os lados; pé de apoio para 
não danificar as lâminas de corte 
nem o material a ser trabalhado; 
ajuste de profundidade fácil e 
preciso; baixos níveis de  ruído e 
vibração; empunhadeira adicional 
ajustável para um melhor controle. 
Especificações técnicas: potência: 
550 a 700 watts; potência da 
rotação sem carga: 16000 a 18000 
rpm; largura de corte: 82mm; 
profundidade de aplainagem no 
intervalo de 0 a 2,5mm;  
profundidade de rebaixo no 
intervalo de 0 a 9mm; peso: 2,5 a 
3,0Kg; desbaste no intervalo de 1,0 
a 2,5 mm; cabo de energia: 2,5 a 3 
m; acompanhada de 2 lâminas de 
aço rápido reversíveis e 1 chave 
para troca de lâminas. Ref. Plaina 
Elétrica 550W Modelo1555  
Profissional Skil; Plaina Elétrica 
620 W Modelo KP0800K Makita; 
Plaina Elétrica 550 W Modelo 
D26676-BR Industrial Dewalt; 
Plaina Elétrica 630 W Modelo 
GHO16-82-D Bosch. 
UND 3 BOSCH R$ 777,60

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27 
92 
SERRA CIRCULAR MANUAL 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 
POTÊNCIA: 1400 WATTSNDE 
ROTAÇÕES (SEM CARGA): 
5.500R.P.M. DIÂMETRO DE 
FURO DA LÂMINA DESERRA: 
30 MM DISCO DE SERRA: 184 
MM PROFUNDIDADE DE 
CORTE (90 ): 67 
MMPROFUNDIDADE DE CORTE 
(45 ): 50 MM VALOR DE 
EMISSÃO DE VIBRAÇÕES AH: 
2,5M/SINCERTEZA K: 1,5 M/S 
ESPECIFICAÇÕES: BLOQUEIO 
DO VEIO; ASPIRAÇÃO DE PÓ; 
SAÍDA LATERAL DE PÓ E 
BOTÃO - TRAVA DO EIXO; 
SOPRADOR TURBO PARA UMA 
VISÃO DA LINHA DE CORTE 
SEM PÓ; CONDUÇÃO 
OTIMIZADA DAS APARAS 
PARA UMA MELHOR VISÃO DA 
SUPERFÍCIE DE TRABALHO; 
RESISTENTE TAMPA DE 
PROTEÇÃO PENDULAR 
FECHADA EM ALUMÍNIO 
FUNDIDO SOB PRESSÃO. 
ALIMENTAÇÃO 
VOLTAGEM:220 V ITENS 
INCLUSOS 1 SERRA CIRCULAR 
UND 15 BOSCH R$ 940,80 
93 
TRENA DE FIBRA (MANUAL), 
COM AS SEGUINTES 
ESPECIFICAÇÕES: TRENA DE 
FIBRA DE VIDRO COM CAIXA 
FECHADA FABRICADA COM 
PALSTICO ABS RESISTENTE E A 
ALTOS IMPACTOS E ALTA 
VISIBILIDADE; TAMBOR COM 
REBOBINAMENTO RÁPIDO; 
MEDIÇÃO EM MM E 
POLEGADAS; TAMANHO 50 M 
UND 10 VONDER R$ 120,00

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28 
94 
PLACA COMPACTADORA 
VIBRATORIA OBJETO: Placa 
Vibratória à Gasolina 
ESPECIFICAÇÕES: Características 
Técnicas: Força:19,0 - 22 Kn 
Potência: 5.5 6.5 HP Profundidade: 
30cm Frequência: 7000vpm 
Eficiência: 770m²/h Dimensões da 
Placa: (60 66)x(40 - 46)cm 
Velocidade de Vibração: 5500 6500 
rpm Combustível: Gasolina 
ComumMotor: 4 tempos 
Refrigerado a ar Partida: Manual 
constar variação de 10% para mais 
ou para menos nas medidas 
indicadas.PRAZO DE 
GARANTIA: Deverá ser feito pelo 
licitante vence dor a entrega 
técnica do equipamento, através 
de um representante da empresa, 
incluindo no preço ofertado as 
despesas de deslocamento, 
alimentação e hospedagem em 
Poços de Caldas. A garantia do 
equipamento é de 01 (um) ano 
após a entrega técnica do 
equipamento através de laudo. 
UND 2 MATSUYANA R$ 
6.710,40 
95 
ROÇADEIRA MANUAL, TIPO 
ROÇADEIRA LATERAL 
PROFISSIONAL, COM AS 
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES 
MÍNIMAS: MOTOR: 2  TEMPOS; 
COMBUSTÍVEL: GASOLINA; 
CILINDRADA MÍNIMA: 40 CM ; 
POTÊNCIA MÍNIMA DE: 1,5 KW 
/ 2,01 HP; PESO MÁXIMO: 8,0 
KG; COM ACESSÓRIOS PARA 
LÂMINA DE DUAS E TRÊS 
PONTAS, CARRETEL PARA 
NYLON E CINTO DUPLO; 
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: 
PROTETOR DE DISCOS, 
SILENCIADOR ANTI CHAMAS, 
ACELERADOR TIPO GATILHO E 
BOTÃO PARA DESLIGAR 
UND 2 HUSQVARNA R$ 
4.214,40

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29 
96 
MOTOPODA CILINDRADA 
MINIMO DE 25.4 CM³ - 
POTENCIA MINIMO DE 1,3 CV - 
CAPACIDADE TANQUE 
MINIMO DE 0,440 L - ROTAÇÃO 
LENTA (MINIMO DE 2800 
ROTAÇÃO) - ROTAÇÃO 
MAXIMA (MINIMO DE 10.500 
ROTAÇÃO) NOS PREÇOS 
OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS 
OS IMPOSTOS, FRETES, TAXAS, 
SEGUROS E AS DESPESAS 
DECORRENTES DA EXECUÇÃO 
DO OBJETO 
UND 2 HUSQVARNA R$ 
4.704,00 
97 
Gerador de energia - 
especificações: motor: gasolina - 4 
tempos; potência máx. do motor: 
6,5hp; sistema de partida: manual; 
potência: 3,0kva; gerador: potência 
ac máx.: 2800w; potência nominal 
máx.: 2500w; voltagem ac: 110v ou 
220v monofásico procedência: 
nacional - garantia: 12 meses . 
similar ou superior o modelo: 
ng3000. 
UND 2 MATSUYANA R$ 479,04 
98 
Compactador de solo i(sapo) à 
gasolina motor - 4 tempos, 
combustível: gasolina, capacidade 
de combustível: 2,2 litros. 
impactos por minuto: 600/min, 
elevação da sapata: 85 mm, força 
de impacto: 1.600 kgf, velocidade 
de avanço: 13 m/min, área 
compacta: 300 m²/h, 
profundidade de compactação: 60 
cm, dimensões da sapata (c x l): 
330 x 300 mm, peso 78 kg, 
dimensões (c x l x a): 73 x 40  x 110 
cm 
UND 2 MATSUYANA R$ 
13.344,00 
99 
Trincha De 1/2 Para Pinturas De 
Detalhes, Recortes, Vincos e 
Cantos . Ideal Para Uso Com 
Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E 
Zarcão Especificações: Cerdas 
Pretas Naturais, Cabo Plástico E 
Virola De Aço  
UND 50 CONDOR R$ 2,21

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30 
100 
Trincha De 2 1/2 Para Pintura De 
Detalhes, Recortes, Vincos E 
Cantos, Ideal Para Uso Com 
Esmalte Sintético, Tinta A Óleo E 
Zarcão Especificações: Cerdas 
Pretas Naturais, Cabo Plástico E 
Virola De Aço 
UND 50 CONDOR R$ 5,76 
101 Pincel, cerda branca, cabo cor de 
madeira, 1/2' UND 100 CASTOR R$ 5,76 
102 
SUPORTE, MATERIAL 
POLIESTIRENO COM BASE EM 
EVA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PRESILHAS QUE 
FACILITAM A FIXAÇÃO DA 
LIXA, TIPO LIXADEIRA 
MANUAL, LARGURA 105 MM, 
COMPRIMENTO 245 MM 
UND 30 PURPLEX R$ 82,56 
103 Corda seda 10mm M 200 RIOMAR R$ 2,78 
104 
Grosa em aço, meia cana 
dimensões 3 cm x 15 cm, para 
trabalho em gesso  
UND 10 VONDER R$ 33,60 
105 FIO, de nylon, para rocadeira, 
quadrado, com 3,0 mm. M 50 KALA R$ 1,92 
106 
CAVADEIRA ARTICULADA, 
COM AÇO REFORÇADO, COM 
CABO DE MADEIRA DE 150 CM. 
UND 10 TRAMONTINA R$ 67,20 
107 Pé de cabra médio 70cm UND 10 WORKER R$ 86,40 
Valor estimado total: R$ 446.787,10 (quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata  de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
014/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condiçõ es constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP, pelas empresas detentora s da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013.

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31 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podend o fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas,  no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusu la não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não par ticipantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houve r previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do forneciment o, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pelaSecretaria  de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria sMunicipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não ser ão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos pro dutos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP.

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33 
5.2. O prazo de gara ntia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprov ação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se c umpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da At a e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condi cionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.

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6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitant e Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corre sponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais o brigações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previst as no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o forne cimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério doMunicípio , após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores doMunicípio. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente.

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10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover a s necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação p ara redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata pro cederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servi dor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim.

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12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fi scal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o s eu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro.

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13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitaçã o e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de agosto de 2021. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa 
 
 
VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP  
Representante Legal: Edvaldo dos Santos Veiga 
Identidade nº 385250622 SSP/BA e CPF nº 391.760.535-04

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1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.797/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 18 3/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 014/2021, conforme ato publicado em 14/07/2021 e homologada 
em 25/08/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela empresa JULIANA DE JESUS ANDRADE SILVA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 34.604.477/0001-06, com sede na Travessa Augusto Vieira , s/n º , CEP 
44580-000, no Município de São Miguel das Matas – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Bruno 
dos Santos Martins , através de procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.199.646-52 
SSP/BA e CPF nº 019.984325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana , 
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 7 - BOMBAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 
BOMBA HIDRÁULICA, potência 1/2 CV, tensão 
alimentação 220 V, monofásica, aplicação poço 
artesiano, submersa, com caixa de controle completa 
inclusa, fluxo máximo de água 3.6 m³/h,  capacidade 
de elevação 60 m, capacidade de sucção 60 m, 
pressão de trabalho 60 N/mm². 
UND 4 THEBE R$ 1.655,00 
2 
CONJUNTO MOTO bomba submersa monofásica 
1cv; 6 estágios; diâmetro de 4; com quadro de 
comando. 
UND 4 THEBE R$ 2.160,00

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2 
3 
Conjunto motor -bomba submersa com potência de 
3,0 HP, vazão de 5,0 m³/h, 98 MCA, 220 V 
monofásico com quadro de comando para bomba 
submersa de 3,0 HP, 220 V monofásico. 
ESPECIFICAÇÕES DO CONJUNTO MOTOR -
BOMBA Diâmetro de 97 mm, rebobinável, 
lubrificação à á gua, mancal radial em grafite, corpo 
de válvula e corpo de aspiração em ferro fundido, 
rotores e difusores em tecnopolímero, tubo e eixo em 
aço inoxidável. Modelo EBARA 4BPS5 -16, superior 
ou equivalente. COMPONENTES BÁSICOS DO 
QUADRO DE COMANDO Caixa metál ica com 
pintura eletrostática a pó, contator, relê térmico, 
contator auxiliar, amperímetro, voltímetro, relê de 
tempo, disjuntor para rede, capacitor de partida, 
capacitor de funcionamento, comutador (M -O-A), 
bornes para bóia e pára-raio. 
UND 4 THEBE R$ 2.520,00 
4 
CONJUNTO MOTOR BOMBA, NOME CONJUNTO 
MOTO - BOMBA. Motobomba, trifásica, 3,0 cv, 
vazão de 17,0 m³/h, rotação de 3.500 rpm 
UND 4 THEBE R$ 4.750,00 
5 
Motor Monofásico IP21 com potência de 3  cv, 
polaridade de 2 ou 4, tensão de 127 V ou 220 V, 
frequência de 60 Hz carcaça em chapa de aço Grau 
de proteção IP21 com proteção térmica opcional de 
desligamento. Ref: Marca WEG ou superior 
UND 4 WEG R$ 2.340,00 
6 
Motor Monofásico IP21 com potência de 2 cv, 
polaridade de 2, tensão de 127 V ou 220 V, 
frequência de 60 Hz carcaça em alumínio Grau de 
proteção IP21 com proteção térmica de 
desligamento. Ref: Marca WEG ou superior. 
UND 4 WEG R$ 1.800,00 
Valor total estimado* R$ 60.900,00(sessenta mil novecentos reais). 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no P regão Presencial nº 
014/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram.

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3 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vig ência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenizaç ão de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vanta gem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços , deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere e sta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgã os não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário  da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

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4 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o p eríodo de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pelaSecretaria  de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedo r deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria sMunicipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitant e Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto

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5 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do materi al/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor dest a Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor d a 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Li citante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.

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6 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumpri mento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trint a) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da A ta é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edita l e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Pre ços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10 .1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério doMunicípio , após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores doMunicípio.

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7 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será a plicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de f ato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo super veniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não pud er cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de form a a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prat icados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).

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9 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o pr ocesso, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, ca so a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da  licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de agosto de 2021. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa 
 
 
JULIANA DE JESUS ANDRADE SILVA  
Representante Legal: Bruno dos Santos Martins 
Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21

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Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2021 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.797/2021 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos seis dias do mês de agosto de 2021, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando -se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 014/2021, conforme ato publicado em 14/07/2021 e homologada 
em 25/08/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS pa ra a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BARRETO C E T LTDA -ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 35.251.737/0001-61, com sede na Rua Nova Nazaré , n º  129, sala 01 térreo, Batatan, 
CEP 44.400-000, no Município de Nazaré – BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alexsandro 
Barreto dos Santos, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 06.736.227-38 
SSP/BA e CPF nº 669.799.945-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para fornecimento de materiais de construção e 
similares a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana , 
de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 8 - AREIAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
1 AREIA tipo fina, lavada, para construcao. 
Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). M3 5000 SAIBRO 
MINERAÇÕES R$ 90,00 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao. 
Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). M³ 10000 SAIBRO 
MINERAÇÕES R$ 95,00 
3 AREIA COMUM PARA ALVENARIA  M³ 10000 SAIBRO 
MINERAÇÕES R$ 83,90 
Valor total estimado* R$ 2.239.000,00(dois milões duzentos e trinta e nove mil reais).

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2 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
014/2021/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente 
instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP, pelas empresas detent oras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais 
requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Reg istro de Preços, o  MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
não será obrigado  a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo 
Pregão Presencial para Registro de Preços, pod endo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar -se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidade s que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados , obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços par a o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de  cada item registrado para o órgão

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3 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 
2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da At a de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio da Autorização de 
Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do rece bimento da autorização, com vistas a não 
provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos e  na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de valida de, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pelaSecretaria  de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar 
e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso

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caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substit uir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria sMunicipais, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como 
de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem 
do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da At a deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o 
Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atest o 
na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 . será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor d esignado pela 
Área competente do Município. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente se rá efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industri alizados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura  correspondente, emitida, sem rasura, em letr a 
legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, 
o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrad o de Pagamento de Impostos 
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,

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5 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta h ipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus ao Município. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência 
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que sej a sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a 
ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado 
o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efei tos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuad os durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, s erão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obr igações estabelecidas no item 10  do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei n º 10.520, de 2002, a critério doMunicípio , pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata 
a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor 
da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão 
Presencial nº 014/2021/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas o u 
cumulativamente, a critério doMunicípio , após análise das circunstâncias que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastrame nto Unificado de 
Fornecedores doMunicípio. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhid as nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagam entos eventualmente devidos pelo  MUNICÍPIO ou ainda, 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facult ada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO. 
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não 
aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir 
eventuais danos causados ao MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cab endo ao 
MUNICÍPIO, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações 
junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço 
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;

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7 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os p rodutos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acond icionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMEN TO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa do  MUNICÍPIO, por razões de interesse público , devidamente motivadas e 
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da 
Ata:

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8 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluíd o o processo, o  MUNICÍPIO por intermédio do 
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detento r da Ata a 
nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 ( trinta) dias, facultada ao  MUNICÍPIO a aplicação das 
penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição  do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2021/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 25 de agosto de 2021.

Sexta-feira
27 de agosto de 2021
Ano IV • Edição Nº 3602
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
9 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa 
 
 
BARRETO C E T LTDA-ME  
Representante Legal: Alexsandro Barreto dos Santos 
Identidade nº 06.736.227-38 SSP/BA e CPF nº 669.799.945-49

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 996/2021)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS Nº 996/2021 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  12.262/2021, regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPENSA Nº 996/2021, para o SERVIÇO DE LOCAÇÃO 
DE TENDAS PARA VACINAÇÃO COVID -19, junto à empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 
22.634.142/0001-43, Com valor global de R$ 10.400,00, a fim de que produza os s eus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-Ba, 27/08/2021. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
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